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RELATÓRIO NO: 990/2012
AUDITORIA AMBIENTAL LEGAL DE ACOMPANHAMENTO (DZ 056.R-3)
Cliente
THERMIT DO BRASIL LTDA.
Rua Sargento Silvio Hollenback, 601
Barros Filho– Rio de Janeiro/RJ
Outubro de 2012
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório N
o:990/2012
THERMIT DO BRASIL LTDA. CNPJ: 33.253.071/0001-55
SUMÁRIO
PÁG.
1 INTRODUÇÃO 1
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 1
1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS 2
1.3 REPRESENTANTES DA EMPRESA NA AUDITORIA 3
1.4 EQUIPE AUDITORA 4
1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA 5
1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA 6
2 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA 7
3 AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL 8
3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 8
3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS 8
3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS 10
3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR 11
3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL 14
3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 14
3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO 14
3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO 15
3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA 15
3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS 16
3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS 17
3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS 18
3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS 19
3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS 19
3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS 20
3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA 21
3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
21
3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS 22
3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL 22
4 NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 23
4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2011 23
4.2 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012 23
4.3 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIA DO RAA DE 2012 24
4.4 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 25
5 CONCLUSÕES DA AUDITORIA 27
6 RESPONSABILIDADES 28
7 ANEXOS 29
7.1 CURRÍCULO DOS AUDITORES 29
7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES E NORMAS) 30
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1. INTRODUÇÃO
O Estado do Rio de Janeiro, através de seus órgãos responsáveis pela área ambiental, tem
realizado grandes esforços para estarem consoante as vertentes ambientalistas exigidas não
somente por sua população, mas por todo o mundo.
Para esse fim, e em consonância ao determinado na Constituição do Estado do Rio de Janeiro
e Lei Estadual nº 1.898 de 26 de novembro de 1991, que dispõem sobre a realização de
auditorias ambientais, foi elaborada a DZ-056.R-3 “Diretriz para Realização de Auditoria
Ambiental”, aprovada pela Resolução CONEMA n° 21, de 07/05/2010. As Auditorias
Ambientais assim instituídas visam retratar a situação ambiental das indústrias do Estado do
Rio de Janeiro.
A terceira revisão da DZ-56 estabelece duas espécies de auditoria ambiental. A auditoria
ambiental de controle, realizada normalmente a cada requerimento ou renovação de licença
ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação.
E a auditoria ambiental de acompanhamento, realizada a cada ano, com ênfase no
acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental.
Este Relatório apresenta os resultados da auditoria ambiental de acompanhamento
realizada pelo Centro de Tecnologia SENAI/RJ Ambiental do Sistema FIRJAN, no período de
17 a 18 de Setembro de 2012, na THERMIT DO BRASIL LTDA., estabelecida em Barros Filho,
Rio de Janeiro/RJ.
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome da Empresa: THERMIT DO BRASIL LTDA
CNPJ: 33.253.071/0001-55
Endereço: Rua Sargento Silvio Hollenback, 601 – Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ
Tel: (0xx21) 2472 4914
Representante Legal:
Nome: Robson Gedra
Cargo: Diretor Geral
E-mail:
Responsável Técnico:
Nome: Marcos Antônio Pinheiro
Cargo: Gerente Industrial
E-mail: [email protected]
Descrição da empresa: A THERMIT DO BRASIL LTDA atua na fabricação de solda aluminotérmica e formas a base de silicato de sódio, produtos consumíveis para o processo de soldagem Thermit.
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1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS
O planejamento da auditoria foi realizado considerando a programação de produção da
empresa, desta forma, garantindo a consistência entre as observações da auditoria e a
realidade das atividades industriais avaliadas.
Nesta auditoria foi seguida a metodologia abaixo discriminada:
Definição da equipe de auditores com experiência adequada de acordo com procedimento
específico do Centro de Tecnologia SENAI-RJ Ambiental do Sistema FIRJAN;
Levantamento de dados sobre a empresa;
Definição dos pontos focais da auditoria;
Realização da reunião de abertura com o objetivo de esclarecer os propósitos da auditoria e
tornar clara a metodologia de trabalho a ser utilizada;
Verificação dos registros ambientais e documentação pertinente;
Avaliação em campo;
Entrevistas com os funcionários responsáveis pelas diversas atividades envolvidas nos
processos da empresa;
Realização de reunião de encerramento com o objetivo de apresentar e discutir as não
conformidades encontradas;
Redação e envio à empresa das Não Conformidades e Plano de Ação deste Relatório;
Consolidação do Relatório de Auditoria Ambiental (RAA), assinaturas e envio ao INEA.
Foram auditadas as seguintes áreas/setores da empresa:
Recebimento de matéria prima;
Produção de porções;
Fabricação de pasta;
Fabricação de Ignição;
Produção de dedal;
Fabricação de Formas;
Armazenamento dos produtos acabados;
Soldagem (área de teste);
Laboratório (controle de qualidade);
Cabine de pintura;
Manutenção.
O setor de forno rotativo, apesar de estruturado, está desativado, por isto não foi contemplado
nesta auditoria. Entretanto, este setor foi vistoriado, na atividade de campo, para verificar suas
atuais condições, que não apresentam risco ao meio ambiente.
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A programação das atividades da auditoria ambiental está apresentada na tabela 1 abaixo.
Tabela 1: Programa da auditoria ambiental
DATA HORÁRIO ÁREA AUDITADA E/OU ATIVIDADE
17/0
9/2
012
09:30 – 11:00 Reunião de Abertura
11:00 – 12:00 Análise de documentação e registros
12:00 – 13:00 Almoço
13:00 – 16:30 Análise de documentação e registros
18/0
9/2
012
09:30 – 12:00 Inspeção de campo
12:00 – 13:00 Almoço
13:00 – 15:00 Reunião da equipe de auditoria
15:00 – 16:30 Reunião de encerramento
1.3 REPRESENTANTES DA THERMIT DO BRASIL NA AUDITORIA
Os representantes da THERMIT DO BRASIL LTDA que participaram da auditoria realizada no
período de 17 a 18 de Setembro de 2012 encontram-se na tabela 2.
Tabela 2: Representantes da THERMIT DO BRASIL LTDA
Nome Área e/ou Setor Função
Heloisa Helena Rodrigues Recursos Humano Coordenadora de RH
Katia Regina Carneiro Financeiro Gerente Financeira/ADM
Marco Antonio Pinheiro Industrial Gerente Industrial
Celio Oliveira Lima Industrial Encarregado
Márcio Eger Manutenção Eletricista
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1.4 EQUIPE AUDITORA
Visando garantir a autonomia e o cumprimento dos objetivos da auditoria, de modo a torná-la
significativa e efetiva, foi constituída uma equipe de auditoria formada por 2 (dois) auditores
externos qualificados.
O auditor líder teve a responsabilidade de instruir a equipe, programar a auditoria, assegurar a
comunicação dentro da equipe e com o setor auditado, participar da auditoria e coordenar a
elaboração do relatório da auditoria.
Os critérios que nortearam a seleção dos auditores foram: isenção, experiência industrial
compatível com as atividades da empresa auditada, treinamento em técnicas de auditoria,
capacidade técnica e experiência para análise de documentos e análises de campo.
A equipe responsável pela presente avaliação foi composta pelos seguintes auditores (tabela 3)
cujos currículos encontram-se no item 7.1 – Currículos dos Auditores.
Tabela 3: Equipe de auditoria
Nome/Registro Profissional / Qualificação Responsabilidade na
Auditoria Instituição onde trabalha
Luiz Eduardo Uberti São Thiago CRBio 2ª Região 42490 Biólogo pela UNI-RIO, Mestre em Geologia pelo IGEO/UFRJ, Pós Graduação em Gestão Ambiental no IDHGE/FunCEFET.
Auditor Líder (Todas as áreas)
Centro de Tecnologia SENAI – RJ Ambiental
Izabela de Almeida Simões CRBio 2ª Região 55986 Bióloga pela UERJ, Pós-graduação em Auditoria e Perícia Ambiental, pela UGV
Auditora (Todas as áreas)
Centro de Tecnologia SENAI Ambiental
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1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA
Esta auditoria ambiental de acompanhamento tem por objetivo especifico o acompanhamento
do Plano de Ação da última auditoria e das medidas advindas da sua nova Licença Municipal
de Operação, LMO Nº 621/2011, emitida em 13 de dezembro de 2011, e teve por objetivos
gerais:
Incentivar a implantação de políticas ambiental e sistema de gestão ambiental na
organização auditada.
Apoiar o órgão ambiental, fornecendo um diagnóstico técnico da conformidade legal e do
desempenho ambiental, identificando os aspectos ambientais e seu potencial poluidor e de
risco.
Verificar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção e controle ambiental, bem como
condicionantes e restrições de licenças ambientais e compromissos de recuperação,
compensação e mitigação.
Verificar as condições de operação e de manutenção dos sistemas de controle de poluição
ambiental e de prevenção de acidentes.
Verificar as condições de recebimento, manipulação, estocagem e transporte de matérias-
primas, substâncias, materiais secundários e auxiliares e produtos, assim como a
destinação de subprodutos e resíduos.
Verificar os procedimentos de identificação e tratamento de não-conformidades quanto a
sua eficácia na identificação das causas e na implantação de ações corretivas e
preventivas.
Comunicar às partes interessadas a atual situação ambiental da organização e a evolução
do seu desempenho ambiental ao longo dos últimos anos.
Contribuir para a informação, condicionamento e conscientização dos trabalhadores sobre
os benefícios da redução dos diferentes tipos de poluição para sua segurança e bem estar.
Avaliar os impactos e eventuais riscos para a qualidade ambiental na empresa e em sua
área de influência.
Definir as medidas a serem tomadas para preservar, conservar e restaurar o meio
ambiente.
Informar a situação ambiental da empresa estimulando melhor relacionamento com os
órgãos de Fiscalização Ambiental do Estado, a comunidade circunvizinha e o público em
geral.
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Estimular o uso de tecnologias limpas, de matérias-primas menos agressivas ao meio
ambiente, a utilização racional de recursos e a conservação de energia e de água, a não
geração e a redução na geração de resíduos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
Verificar a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas,
rotinas, instalações e equipamentos com interação e risco ambiental, de forma a prevenir,
proteger e recuperar o meio ambiente.
Estimular a criação de programas permanentes de comunicação e educação ambiental nas
organizações.
1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA 1. Licença Ambiental Municipal LMO Nº 000621/2011
2. Relatório da Auditoria Ambiental de 2011
3. Cadastro Técnico Federal do IBAMA Nº 14411
4. Manifestos de Resíduos – 2011 e 2012
5. Inventário de Resíduos relativo ao ano de 2011
6. Boletim de Análise de Efluente Nº 151920/2011-0, emitido em 07/07/2011
7. Plano de Manutenção do ano de 2012
8. Registros de inspeção de vasos de pressão (NR-13)
9. Laudo Acústico emitido em 28/04/2010
10. Relatório de Medições Ambientais emitido em 28/07/2005
11. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Nº 0133/04, emitido em 26/05/2004.
12. Laudo de Exigência do Corpo de Bombeiros Nº P-0466/04, emitido em 26/05/2004
13. Relatório Técnico DIM Nº 438/2012 – Emissões Atmosféricas, emitido em 02/05/2012
14. RAPs (Resultados da Amostragem Periódica em Chaminés ou Dutos) dos fornos Engefor 1
e Engefor 2, ambos emitidos em 10/05/2012.
15. Notificação do órgão ambiental
16. Licença de operação das empresas prestadoras e serviço
17. Relatório de Análise dos Riscos Ambientais Existentes nas Instalações
18. Organograma atualizado da Empresa
19. Fluxograma dos Processos
20. Certificado de Garantia da Limpeza de Reservatório de água, emitido em 05/05/2012
21. Laudo de Potabilidade referente à Limpeza do Reservatório de Água Nº 7887/12, emitido
em 16/05/2012
22. Certificado de Desratização e Desinsetização emitido em 13/09/2012
23. Contrato de prestação de serviços de consultoria para controle e redução de despesas com
energia elétrica Nº 002/RJ/12
24. PQ 003 – Competência, Conscientização e Treinamento – revisão 8
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25. PQ 005 – Aquisição – revisão 10
26. PQ 014 – Avaliação de fornecedores – revisão 1
27. IT.006.05 – Beneficiamento de ponta de prego – revisão 2
28. IT.006.06 – Processo de fabricação de acendedores nacionais
29. IT.006.08 – Operação do forno engefor – revisão 4
30. IT.006.12 – Utilização do Tanque de CO2 – revisão 0
31. IT.006.36 – Utilização do gerador de energia elétrica – revisão 1
O relatório da auditoria foi elaborado com base na análise crítica da documentação
disponibilizada pela empresa, considerando-se a legislação e normas técnicas pertinentes (vide
item 7.3 – Documentos de Referência), bem como nas informações coletadas durante a
visita, nas observações de atividades e condições de trabalho, e nas entrevistas com os
trabalhadores da organização.
2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA
Não houve adequações e modificações da unidade auditada desde a última auditoria
ambiental.
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3. AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL
3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS
A THERMIT DO BRASIL LTDA possui a licença ambiental municipal LMO nº 621/2011 que
autoriza as atividades de fabricação de solda aluminotérmica e formas secas á base de silicato
de sódio. Essa licença foi emitida em 13/12/2011, com validade até 13/12/2016, atendendo a
NC 01 de 2011. A Tabela 4 apresenta as condições de validade da LMO nº 621/2011 e
comentários sobre seu atendimento. A empresa publicou o recebimento da licença no DOMRJ
e no jornal O Dia em 24/01/2012. Foi protocolada a copia destas publicações na SMAC em
08/02/2012.
Tabela 4: Condições de Validade da LMO nº 621/2011
Restrição Comentário
1. Esta licença é composta por uma folha com 27 itens referentes ás condições de validade.
Caráter Informativo
2. Está licença deverá ser mantida no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização.
Caráter Informativo
1. Publicar e apresentar, juntando cópias no processo administrativo, comunicado de recebimento desta licença no diário oficial do município do rio de janeiro e em jornal de grande circulação no município no prazo de 30 dias a contar da data de concessão desta licença, de acordo com o artigo 2º da resolução SMAC nº 449.2008.
Atendida
Publicação no DOMRJ e no jornal O Dia em 24/01/2012.
3. Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade.
Caráter Informativo
4. Esta licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime das demais exigências legais.
Caráter Informativo
5. Esta licença não exime das responsabilidades técnicas, cíveis e penais os autores dos projetos e os técnicos responsáveis pela execução das obras.
Caráter Informativo
6. Apresentar á SMAC, anualmente, cópia dos relatórios do PROMON AR protocolados junto ao INEA.
Atendida
Vide item 3.3.7 – Gestão de Emissões Atmosféricas
7. Atender á NOP-INEA-01 - Programa de monitoramento de emissões de fontes fixas para a atmosfera – PROMON AR, aprovada pela resolução CONEMA nº 26, de 22.11.2010, publicada no D.O.E.R.J em 07.12.2010.
Atendida
Vide item 3.3.7 – Gestão de Emissões Atmosféricas
8. Apresentar á SMAC cópia do termo de responsabilidade técnica pela gestão ambiental protocolado junto ao INEA, em conformidade com o decreto 42.159.2000.
Atendida
Vide item 3.3.2 – Estrutura Gerencial e Treinamento
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Tabela 4: Condições de Validade da LMO nº 621/2011
Restrição Comentário
9. Apresentar ao INEA e á SMAC, anualmente, 01 via do inventário de resíduos, conforme resolução CONAMA nº 313.
Não Atendida
Vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos
10. Adotar as recomendações contidas no relatório de segurança apresentado.
Não Atendida
Vide item 3.3.12 – Gestão de Riscos Ambientais
11. Atender á NBR 15.417da ABNT referente á inspeção de segurança de vaso de pressão.
Atendida
Vide item 3.3.3 – Processos de Produção e Operação.
12. Atender á DZ-056.R7 – Diretriz de realização de auditoria ambiental, aprovada pela resolução CONEMA nº 21, de 07.05.2010, publicada no D.O.E.R.J de 14.12.2010.
Atendida
Vide item 3.1.2 – Outros Requisitos Legais.
13. Atender á NT-202.R10 – Critérios e padrões para lançamentos de efluentes líquidos, aprovadas pela deliberação CECA nº 1007, de 04.12.1986, publicada no D.O.E.R.J de 12.12.1986.
Atendida
Vide item 3.3.6 – Gestão de Efluentes Líquidos
14. Atender á DZ-1310 R7 – Sistema de manifesto de resíduos aprovada pela deliberação CECA nº 4497, de 03.09.2004, publicada no D.O.E.R.J de 21.09.2004.
Não Atendida
Vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos
15. Atender á DZ-215 R4 Diretriz de controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem não industrial, aprovada pela deliberação CECA nº 4886, de 25.09.2007, publicada no D.O.E.R.J de 05.10.2007.
Não Atendida
Vide item 3.3.6 – Gestão de Efluentes Líquidos
16. Promover a limpeza periódica da fossa séptica e da caixa de gordura por empresa licenciada pelo órgão ambiental competente, mantendo cópia dos manifestos de resíduos do INEA no local á disposição da fiscalização.
Atendida
Vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos
17. Não lançar material particulado com concentração superior a 20 mg/Nm³.
Atendida
Vide item 3.3.7 – Gestão de Emissões Atmosféricas
18. Atender á lei municipal nº 3268/01 e decreto municipal 29.881/08, regulamento nº 2 do livro II, que dispõe sobre critérios e a padrões de emissão de ruídos na cidade do Rio de Janeiro.
Atendida
Vide item 3.3.8 – Gestão de Ruídos
19. Não lançar quaisquer resíduos nas redes de esgoto e de drenagem ou diretamente em corpos d’água.
Atendida
Vide item 3.3.6 – Gestão de Efluentes Líquidos
20. Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios á proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos) notadamente ao acumulo de água para evitar a proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da dengue.
Atendida
Vide item 3.3.10 – Gestão de Controle de Vetores e
Pragas
21. Não realizar queima de qualquer material ao ar livre. Atendida
22. Manter os equipamentos e demais dispositivos de controle ambiental em perfeitas condições de manutenção e operação, garantido a sua eficiência.
Atendida
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Tabela 4: Condições de Validade da LMO nº 621/2011
Restrição Comentário
23. Manter atualizados junto á SMAC os dados cadastrais relativos á atividade ora licenciada.
Atendida
24. A SMAC exigirá outras informações e novas medidas de controle sempre que julgar necessário.
Caráter Informativo
25. Submeter previamente á SMAC, para análise e parecer, qualquer alteração na atividade.
Caráter Informativo
26. Requerer a renovação desta licença municipal no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento do seu prazo de validade.
Caráter Informativo
27. O não cumprimento destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as sanções previstas na lei federal 9.605/98 e poderá levar ao cancelamento da presente licença.
Caráter Informativo
3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS
A THERMIT DO BRASIL LTDA possui o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras do
IBAMA, sob o nº 14411. Foram apresentados os comprovantes de pagamento da TCFA
atualizados.
Foi evidenciada a entrega do Relatório de Auditoria Ambiental do ano e 2011 ao INEA e ao
SMAC, em 15/12/2011 e sua publicação foi realizada no DOERJ 16/01/2012 e no jornal O DIA
em 10/01/2012, atendendo a NC 02 de 2011.
A empresa possui o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Nº 0133/04 e seu
respectivo Laudo de Exigência Nº P-0466/04, emitidos em 26/05/2004.
A Tabela 5 apresenta as notificações recebidas pela THERMIT DO BRASIL LTDA.
Tabela 5: Notificações trocadas com órgãos ambientais no ano de 2011.
Notificação / Auto de Constatação/ Cartas No Comentário
PCRJ/SMAC/CGCA/CLA/CLA1 – 27/05/2011 Apresenta a cópia do relatório de amostrage de chaminés – Procon Ar.
Relatório protocolado em 31/05/2011
PCRJ/SMAC/CGCA/CLA/CLA1 – 12/07/2011 Apresenta o relatório de análise quimica (controle de mistura).
Protocolado em 12/07/2011
Juntada SMAC PCRJ/SMAC/CGCA/CLA/CLA1 – 31/08/2011 Apresenta foto ao setor de mistura com adequação solicitada conforme visita técnica no dia 24/08/2011.
Protocolado em 31/08/2011
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Tabela 5: Notificações trocadas com órgãos ambientais no ano de 2011.
Notificação / Auto de Constatação/ Cartas No Comentário
Relatório de Visitoria MA/CGCA/CLA/ nº 918/2011 - 28/08/2011 1. Motivo do Relatório 2. Caracterização da area 3. Vistoria 4. Conclusão e exigencias
“De acordo com o constatado em vistoria, não existem mais exigencias a serem cumpridas.”
-
3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR
A seguir apresenta-se uma tabela com a avaliação das não conformidades (NC) e o plano de
ação apresentados no Relatório de Auditoria Ambiental de 2011. As não conformidades cujas
ações de correção não foram atendidas serão reapresentadas no item 4 Não Conformidades
e Plano de Ação Proposto.
Tabela 6: Avaliação do plano de ação da auditoria de 2011
Não Conformidade de 2010
N° Descrição da Não Conformidade Ação proposta Situação
em Jul/2011
04
A empresa não elaborou o Inventario
Nacional de Resíduos Sólidos, conforme
Resolução CONAMA 313/02.
Elaborar o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Atendida
09 Foi observado que o Mapa de Risco
encontrava-se desatualizado
Atualizar Mapas de Risco e anexá-
los nas respectivas áreas da
empresa.
Atendida
11
Não foi evidenciada a existência de um
Plano de Emergência para evacuação e
proteção dos trabalhos e das pessoas
envolvidas com a atividade
Elaborar e implementar Plano de
Emergência. Atendida
24
Não se pode observar programas internos de
incentivo à redução de consumo de água e
energia
Realizar palestra de
conscientização com os
colaboradores sobre o tema
consumo de energia e água.
Monitorar consumo mensal de
energia e água.
Atendida
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Tabela 6: Avaliação do plano de ação da auditoria de 2011
Não conformidade de 2011
N° Descrição da Não Conformidade Ação proposta Situação
em Jul/2011
01
Não foi evidenciada a renovação da licença
ambiental no prazo de 120 dias antes do
vencimento da sua validade (restrição 4 da
LO)
Aguardando a liberação da SMAC,
concluído todas as exigências,
conforme relatório de vistoria
MA/CGCA/GLA nº 918/2011
emitido em 28/09/2011.
Atendida
02
Não foi observada a publicação da
realização da última auditoria ambiental do
ano 2010.
REALIZAR PUBLICAÇÃO DA PRÓXIMA
AUDITORIA AMBIENTAL. Atendida
03
Não foi evidenciado um sistema de gestão
ambiental e a política ambiental
documentados, implementados e mantidos
conforme (item 8.1.1 da DZ 56 R3)
Levantar procedimentos para a
área de meio ambiente.
Estabelecer política de meio
ambiente.
Atendida
04
Não foi apresentado um TRTGA ao órgão ambiental, não possui uma estrutura responsável pela área de meio ambiente e não possui um termo de comunicação interno e externo para as questões ambientais, conforme (item 8.1.2ª da DZ 56 R3).
Definir responsável técnico pela gestão ambiental e encaminhar ao órgão ambiental termo de responsabilidade técnica pela gestão ambiental.
Atendida
05 Não foram evidenciados treinamento e capacitação na área ambiental, conforme (item 8.1.2.c da DZ 56 R3)
Realizar palestra de meio ambiente para os colaboradores.
Atendida
06
Foi evidenciada a presença de material particulado no sistema de rede de águas pluviais, proveniente da área do processo de mistura.
Realizar limpeza da área e construir dique de contenção no setor de processo de mistura.
Atendida
07
Não foram evidenciadas as FISPQS na área de armazenamento de produtos químicos, conforme (item 8.1.6 da DZ 56 R3)
Obter FISPQS junto ao fabricante e ou fornecedores dos produtos químicos e disponibilizá-los nas respectivas áreas de manuseios.
Atendida
08
Não foi apresentado o layout incluindo diagramas e projetos da rede de esgoto, do sistema de drenagem de águas pluviais e caixa de acúmulo, conforme (item 8.1.7 a da DZ 56 R3)
Solicitar confecção de layout incluindo sistemas de rede esgoto e de drenagem de águas pluviais.
Atendida
09
Foi evidenciado que o parâmetro de zinco encontra-se acima do permitido pela NT 202. Conforme relatório 127407-2011 de 17/06/2011.
Realizar nova análise de efluente para confirmação do resultado.
Atendido
10
Não foi evidenciado monitoramento de emissões atmosféricas, não atendendo o estabelecido pela resolução CONAMA 382/2006 e a norma operacional NOP – INEA- 01 do forno de cabeça de prego.
Contratar prestadora de serviço para realização do monitoramento das emissões atmosféricas do forno de cabeça de prego.
Atendida
11
Não foi evidenciado a 4º via dos manifestos de resíduos industrial, não há emissão de MRI para todos os resíduos e alguns estão preenchidos incorretamente (restrição 06 da LO)
Cobrar dos receptores de resíduos
o envio da 4º via dos manifestos de resíduos assinada.
Efetuar preenchimento dos manifestos direto no site do INEA.
Não
Atendido
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Tabela 6: Avaliação do plano de ação da auditoria de 2011
Não conformidade de 2011
N° Descrição da Não Conformidade Ação proposta Situação
em Jul/2011
12 Não foi evidenciado um programa de coleta seletivo formalmente implementado, conforme (item 8.1.10.e)
Elaborar e implementar programa de coleta seletiva.
Não
Atendido
13
Foi evidenciado que não há a segregação do resíduo comum dos perigosos, bem como a correta destinação (estopas contaminadas, bombonas contaminadas fluorescentes, conforme (item 8.1.9.c)
Providenciar para cada área da empresa, coletores de resíduos devidamente identificados para resíduos perigosos e resíduos comuns.
Orientar os colaboradores a destacar os resíduos perigosos em recipientes próprios, diversos dos resíduos comuns.
Atendido
14 Não foi evidenciada a identificação dos tambores contendo resíduos oleosos, conforme (item 8.1.9.c).
Identificar tambores contendo resíduos oleosos.
Atendido
15 Não foi evidenciada a realização do controle de pragas e vetores urbanos (restrição 13 da LO).
Controlar empresa para prestação de serviço de dedetização e desratização.
Atendido
16
Não foi comprovada a realização da limpeza de caixa d’água e laudo da análise de potabilidade, conforme estabelecido na lei nº 1893/91 e seu regulamento decreto nº20356
Contratar empresa para prestação de serviço de limpeza da caixa d’água.
Atendido
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3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL
3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
A THERMIT DO BRASIL LTDA não possui uma Sistema de Gestão Ambiental formalmente
implementado. Entretanto, o gerenciamento das questões ambientais está sob
responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos, sendo possível identificar alguns
procedimentos de controle ambiental, como segregação e destinação de resíduos comuns e
perigosos.
Além disso, a empresa possui Sistema de Gestão da Qualidade certificado conforme a norma
ISO 9001 com objetivos definidos e procedimentos implementados e difundidos. A Política da
Qualidade destaca o compromisso da empresa na busca de tecnologias que protejam os
recursos naturais e o meio ambiente e que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Entretanto, não foram constatadas evidencias de atendimento a esse item da Política da
Qualidade.
3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO
A empresa apresentou o Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental (TRGA),
protocolado no INEA em 19/07/2011, informando ao órgão ambiental que o Gerente Industrial
Marco Pinheiro é o profissional responsável pela gestão ambiental da atividade, atendendo a
NC 4 do Plano de Ação de 2011.
A THERMIT DO BRASIL LTDA não possui, dentro de sua estrutura organizacional, um setor
específico responsável pela gestão ambiental. Como já informado no item anterior, atualmente,
as questões relativas a meio ambiente estão sobre responsabilidade da Coordenadora de
Recursos Humanos, garantindo que as solicitações da presente auditoria fossem atendidas
com a documentação necessária. Como Oportunidade de Melhoria, sugerimos a capacitação
técnica da pessoa responsável pelas questões ambientais da THERMIT DO BRASIL LTDA
(vide item 4.3 – Apresentação das Oportunidades de Melhoria do RAA 2012 – OM 01).
A empresa realizou uma palestra de conscientização dos colaboradores, através da SIPAT,
com tema Meio Ambiente: Consumo de Energia e Água, atendendo a NC 05 de 2011. Como
Oportunidade de Melhoria, sugerimos que a THERMIT DO BRASIL LTDA intensifique
treinamentos e palestra de conscientização em meio ambiente, contemplando seus
colaboradores e fornecedores (vide item 4.3 – Apresentação das Oportunidades de
Melhoria do RAA 2012 – OM 02).
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3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
Os principais aspectos ambientais dos processos de produção da THERMIT DO BRASIL
LTDA são: a emissão atmosférica provenientes das atividades de secagem das formas através
dos fornos Engefor 1 e Engefor 2 e a geração de efluente industrial da lavagem do setor de
preparo de formas. Como medida de controle ambiental, as chaminés dos fornos de secagem
das formas possuem filtros para controle de material particulado (vide item 3.3.7 – Gestão de
Emissões Atmosféricas) e o efluente gerado na lavagem é recolhido em reservatório para
posterior tratamento em empresa terceira (vide item 3.3.6 – Gestão de Efluentes Líquidos e
item 3.3.9 – Gestão de Resíduos).
Os processos e rotinas das atividades que possuem potenciais riscos ambientais são
documentados e implementados em instruções de trabalho (IT) do Sistema de Gestão da
Qualidade. Foram analisadas as seguintes IT: IT.006.05 – Beneficiamento de ponta de prego –
revisão 2; IT.006.06 – Processo de fabricação de acendedores nacionais; IT.006.08 –
Operação do forno engefor – revisão 4; IT.006.12 – Utilização do Tanque de CO2 – revisão 0 e;
IT.006.36 – Utilização do gerador de energia elétrica – revisão 1.
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos é programada através do registro da
qualidade RQ-39 - Plano Anual de Manutenção Preventiva de Equipamentos, na qual foi
evidenciado o plano do período de 2012, composto por listas de equipamento com respectiva
data prevista para manutenção preventiva.
A manutenção dos fornos Engefor 1 e 2 são realizadas por empresa terceirizada, através de
contrato de prestação de serviço.
A empresa apresentou os relatórios de inspeção dos vasos de pressão (Dióxido de Carbono),
conforme exigência da NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão. As inspeções foram realizadas
pela empresa VWC Equipamentos de Instrumentação e Comércio Ltda, em 20/06/2012,
gerando o relatório nº 912/12 – TAG: 0001/07.6.
Existem em todos os setores da fábrica placas sinalizando os EPIs de uso obrigatório da
atividade executada.
Atendendo a NC 06 de 2011, a empresa isolou a área do processo de mistura do sistema de
rede de águas pluviais.
3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA
A THERMIT DO BRASIL LTDA, atendendo a NC 24 de 2010, vem realizando ações de forma
a reduzir consumo de energia e água.
A THERMIT DO BRASIL LTDA contratou a empresa NS Energia Engenharia e Consultoria
Ltda para prestação de serviço de consultoria para controle e redução de despesas com
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energia elétrica, tendo como escopo as áreas administrativas e de produção, conforme o
contrato nº 002/RJ/12, assinado em 01/08/2012. O serviço está em fase inicial de implantação,
não sendo possível evidenciar seus resultados. Além disso, a empresa monitora o consumo
mensal de energia elétrica.
A água consumida na fábrica é fornecida pela CEDAE. A empresa monitora o seu consumo
mensal, entretanto, não existe um programa de redução de consumo e controle de perdas e
vazamento formalmente implantado com objetivos, metas e indicadores definidos. Foi
informado que a empresa vem praticando algumas ações como instalação de torneiras com
fechamento automático e avisos de conscientização de consumo de água.
Recomenda-se, como Oportunidade de Melhoria, que a empresa formalize as ações de
redução de consumo de energia e água em programas com estabelecimento de objetivos,
metas e indicadores (vide item 4.3 – Apresentação das Oportunidades de Melhoria do RAA
2012 – OM 03).
Destaca-se que os processos produtivos realizados pela Thermit não utilizam água,
caracterizando o baixo consumo deste recurso pela fábrica.
3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS
A THERMIT DO BRASIL LTDA, em seu processo de preparo das porções, utiliza sobras de
pontas de pregos e recheios de arruelas, oriundos de empresas de siderurgia, caracterizando
uma boa prática ambiental pelo reaproveitamento e reciclagem destes materiais. As pontas de
prego e arruela são recebidos em big bags de 1.000 litros e acondicionados no interior da
fábrica. A tabela 07 relaciona os processos com os principais produtos utilizados na Thermit.
Tabela 07: Principais produtos utilizados nos processos da Thermit.
Processos Produtos
Preparo de Porções
Alumínio em pó
Ferro granulado
Ferro manganês
Preparo de Formas
Areia
Óxido de ferro vermelho
Silicato de sódio
CO2
Preparo de acendedores
Alumínio em pó
Dextrina
Nitrato de bário
Calcinação de Pontas de Pregos e Arruelas Pontas de Pregos e Arruelas
GLP
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O alumínio em pó, ferro granulado, ferro manganês, óxido de ferro vermelho e nitrato de bário
são recebidos em sacos e acondicionados em áreas específicas da fábrica.
Na atividade de preparo de formas é usado CO2, armazenado em cilindro 7,3 m3.
O silicato de sódio é acondicionado em contêiner de 1.000 litros que ficam armazenados em
área com dique de contenção.
A THERMIT DO BRASIL LTDA possui área adequada para acondicionamento de óleo
lubrificante, com acesso restrito e dique de contenção.
Foram evidenciadas as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ,
nas áreas de armazenamento e manuseio dos produtos químicos utilizados pela empresa,
atendendo a NC 07 de 2011.
3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS O efluente industrial gerado na THERMIT DO BRASIL LTDA é proveniente da atividade de
lavagem do setor de preparo de formas. Este efluente é direcionado para uma caixa de
acumulo e destinado para empresa especializada em tratamento de efluentes, sendo retirado
através de manifestos de resíduos com a nomenclatura “outros resíduos não perigosos” (vide
item 3.3.9 – Gestão de Resíduos).
Destaca-se que os processos produtivos da empresa não utilizam água, não havendo geração
de efluente nestes processos.
A fábrica possui fossa séptica para tratamento dos efluentes sanitários, atendendo o
estabelecido na tabela 5 da DZ 215 R-4 que exemplifica fossa séptiva como sistema eficiente
para remoção de carga orgânica para atividades industriais com até 100 funcionários.
A empresa, atendendo a NC 8 de 2011, apresentou a Planta de 1º Pavimento com a marcação
da rede de esgoto e a rede de águas pluviais. Entretanto, como oportunidade de melhoria,
recomenda-se atualizar a planta de forma a evidenciar que a rede de águas pluviais não está
direcionada para o sistema de fossa séptica (vide item 4.3 – Apresentação das
Oportunidades de Melhoria do RAA de 2012 – OM 04).
A empresa apresentou Boletim de Análise nº 151920/2011-0, emitido em 07/07/2011,
evidenciando que o efluente proveniente do escoamento de águas pluviais do sistema de
drenagem localizado atrás da área de preparo das formas encontra-se dentro dos limites
estabelecidos pela NT-202.R-10, atendendo a NC 09 de 2011.
3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS A THERMIT DO BRASIL LTDA possui como ponto de emissões as chaminés dos fornos
Engefor 1 e Engefor 2, ambos da atividade de preparo de formas, o forno de calcinação das
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sobras de pontas de pregos e recheios de arruelas, que não possui chaminé, cabine de pintura
e áreas de solda.
A empresa está vinculada ao PROMON-AR, realizando amostragem nas chaminés dos fornos
Engefor 1 e Engefor 2 em 9/04/2012. Foi protocolado no INEA e na SMAC, em 10/05/2012, o
requerimento de entrega dos Resultados de Amostragem Periódica em chaminés e dutos
(RAP) e o respectivo Relatório Técnico de Emissões Atmosféricas, nº438/2012, emitido em
02/05/2012 pelo SENAI. Os resultados de medição dos RAPs estão na tabela 8. Como
Oportunidade de Melhoria, antes de entregar relatórios técnicos ao órgão ambiental verificar
se os mesmos estão assinados pelos profissionais responsáveis por sua elaboração (vide item
4.3 – Apresentação das Oportunidades de Melhoria do RAA 2012 – OM 05).
Tabela 08: Resultado das Amostragens Periódicas.
Engefor 1 – RAP 10/05/2012
Medição 1ª 2ª 3ª Média
Material Particulado
Concentração (mg/Nm³) 1,14 1,02 3,58 1,91
Taxa de emissão (kg/h) 0,0024 0,0021 0,0015 0,0040
Engefor 2 – RAP 10/05/2012
Medição 1ª 2ª 3ª Média
Material Particulado
Concentração (mg/Nm³) 1,10 4,62 3,8 3,17
Taxa de emissão (kg/h) 0,0026 0,0110 0,0092 0,0076
Com relação a NC 10 de 2011, sobre medições das emissões provenientes do forno de
calcinação das sobras de pontas de pregos e recheios de arruelas, essa atividade não possui
ponto fixo de emissão, apresentando emissões difusas, não sendo contemplado pela Norma
Operacional NOP-INEA-01. A empresa realizou análises do ambiente de trabalho, adotando
metodologia de higiene ocupacional, de forma a inferir resultados sobre as emissões
provenientes do forno de calcinação para o meio ambiente.
Uma atividade potencial de emissões atmosféricas é a área de porções, responsável pela
mistura de finos. Entretanto, essa atividade é realizada em ambiente enclausurado não
apresentando saída para o meio ambiente. O carregamento dos silos externos da área de
porções, que armazenam hematita, manganês e alumínio, é feito através da abertura da parte
inferior de Big Bags sobre o silo, minimizando, de forma significativa, a emissão de material
particulado. Ademais, esses silos estão instalados em galpão fechado, reduzindo a
possibilidade de emissão de particulado para área externa.
A empresa possui forno rotativo para secagem do óxido de ferro que está desativado sem
previsão de retorno de sua operação.
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3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS
A THERMIT DO BRASIL LTDA, em atendimento a condicionante nº 18 de sua licença de
operação, que estabelece o cumprimento da Lei Municipal nº 3268/01 e Decreto Municipal
29.881/08 que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos na Cidade do Rio de
Janeiro, realizou avaliação de ruídos. O Laudo Acústico, emitido em 28/04/2010 pela empresa
C. Brito Consultoria e Projetos Acústicos, registrou nível de ruído ambiente de 62dBA,
concluindo que os resultados da medição estão abaixo dos limites estabelecidos pelas normas
técnicas.
Não foi evidenciada nenhuma ocorrência de reclamação do público externo.
3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS
Os principais resíduos gerados pela THERMIT DO BRASIL LTDA estão listados na tabela 9,
com destaque para o efluente da lavagem da área de preparação de formas e os resíduos
gerados na área de teste de soldagem.
Tabela 9: Resíduos gerados pela atividade da Thermit.
Resíduo Geração Tratamento / Destinação
Resíduos sólidos compostos de metais não
tóxicos
Preparo de forma / área de teste de soldagem
Aterro industrial de terceiro
Efluente da lavagem de preparação de formas
Preparo de forma Precipitação
Estopas e trapos contaminados com óleo
Manutenção Armazenado na empresa
Óleo usado Manutenção Armazenado na empresa
Limpeza da fossa séptica Sistema de tratamento de
esgoto fossa séptica ETE CEDAE
Sucatas metálicas Processos industriais
diversos Reciclagem
Papelão e plástico Recebimento de produtos /
expedição Coleta pública
Lixo comum Toda fábrica Coleta pública
Lâmpadas Fluorescentes Toda fábrica Armazenado na empresa
Óleo de cozinha usado Cozinha Reciclagem
A THERMIT DO BRASIL LTDA emite Manifestos de Resíduos (MR), conforme a DZ 1310. R-7,
somente para os resíduos de óxido de ferro com areia e silicato e para o efluente líquido do
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controle de mistura. O primeiro é retirado pela empresa Santa Cecília (LO FE 16268) e
destinado para o CTR- Nova Iguaçu (LO FE18048). O resíduo líquido do controle de mistura é
retirado pela empresa HM Saneamento (LO FE013762) e encaminhado para tratamento para a
empresa Enviro Chemie (LO FE 015352). Todas as licenças de operação citadas estão dentro
do prazo de validade.
Entretanto, os resíduos gerados pela empresa, como os provenientes da limpeza da fossa
séptica e as sucatas metálicas, estão sendo destinados sem a emissão do manifesto de
resíduos, não atendendo a condicionante nº 14 de sua LO e a DZ 1310. R-7. Além disso, não
foram evidenciados as 4ª vias dos manifestos (vide item 4.1 – Apresentação das Não
Conformidades do RAA de 2011 – NC 11).
Os resíduos perigosos, como estopa e trapos contaminados com óleo, estão sendo segregados
dos resíduos não perigosos, e armazenados na fábrica para posterior descarte, atendendo a
NC 13 de 2011. A empresa informou que não houve retirada desses resíduos desde a última
auditoria ambiental.
A empresa elaborou o Inventario Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Resolução CONAMA
313/02, atendendo a NC 04 de 2010. Porém, não foram inventariados todos os resíduos
gerados pela THERMIT DO BRASIL LTDA (vide item 4.2 – Apresentação das Não
Conformidades do RAA de 2012 – NC 01).
Não foi evidenciado programa de coleta seletiva formalmente implementado, não atendendo a
NC 12 de 2011 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA de 2011 –
NC 12).
3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS
A THERMIT DO BRASIL LTDA, atendendo a NC 15 de 2011, apresentou certificado de
desratização e dedetização com validade até 13/03/2013, emitido pela empresa Grande Rio
Imunização e Serviços Ltda. (LAS IN017123 valida até 07/07/2015), de forma a combater à
proliferação de vetores, conforme determina a condicionante nº 20 da licença de operação da
THERMIT DO BRASIL LTDA.
Durante a vistoria nas áreas de produção e apoio, não foram evidenciados o acúmulo de água
que possam ocasionar a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA
A THERMIT DO BRASIL LTDA, atendendo a NC 16 de 2011, apresentou o certificado da
realização do serviço de limpeza e higienização do reservatório d’água, de 05/05/2012 pela
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empresa Inset Max 230 Dedetização Imunização e Serviços Ltda., credenciada junto ao INEA
sob a LAS Nº IN002895 (validade 7/10/2014), conforme estabelecido na Lei nº 1893/91 e seu
regulamento Decreto nº 20356.
Foi evidenciado o Laudo de Potabilidade nº 7887/12 de 16/05/2012, pela empresa ColiWater
Rio Lab. E Assessoria Ambiental Ltda. credenciada junto ao INEA sob a LAS IN016558
(validade 10/05/2013), após a limpeza dos reservatórios. Os comprovantes e o laudo de
portabilidade são mantidos a disposição da fiscalização.
3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A THERMIT DO BRASIL LTDA realizou estudo de análise de risco de suas instalações
considerando o risco ambiental baseado nas características das substâncias utilizadas. O
Relatório de Análise dos Riscos Ambientais Existentes nas Instalações foi elaborado em
10/05/2010 pela empresa CETAQSSO.
A empresa, conforme a Portaria Nº 25 de 29 de dezembro de 1994, que obriga todas as
empresas que tenham funcionários, a desenvolverem anualmente tais relatórios (PCMSO e o
PPRA) se encontram de acordo com os mesmos, e seu LTCAT se encontra atualizado
mediante a planta atual da empresa e seus respectivos ambientes de trabalho.
A THERMIT DO BRASIL LTDA, atendendo a NC 11 de 2010 contratou empresa para
elaboração do Plano de Emergência, porém, ele não foi implementado, não havendo registro
de treinamentos e simulações (vide item 4.3 – Apresentação das Oportunidades de
Melhoria do RAA 2012 – OM 06).
Foram evidenciados mapas de risco atualizados nas áreas da empresa, atendendo a NC 09 de
2010. Foram apresentadas as FISPQs dos produtos químicos utilizados na empresa, sendo
possível evidenciar que as mesmas estavam disponíveis em algumas áreas da empresa,
atendendo a NC 07 de 2011.
Não foi possível verificar o atendimento a condicionante nº 10, da LMO 621/2011, por não ter
sido apresentado o Relatório de Segurança e suas recomendações. (vide item 4.2 –
Apresentação das Não Conformidades do RAA de 2012 – NC 02).
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3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS
A empresa não apresentou estudo sobre passivo ambiental. Durante a auditoria não foi
identificado, na empresa, localização de áreas potenciais de passivo ambiental, como
equipamentos desativados, matérias-primas e produtos perigosos fora de uso.
3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL
A THERMIT DO BRASIL LTDA não possui indicadores de desempenho ambiental formalmente
implementado. Entretanto, a empresa mantem o registro de consumo de energia e água,
apresentando o controle desde 2007.
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4. NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO
Para este relatório de auditoria foi englobado, além das não conformidades identificadas nesta
auditoria, relativa ao ano de 2012, as não conformidades não atendidas remanescentes do
relatório da auditoria de 2011 como descritas abaixo:
4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2011
NC 11 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi evidenciado a 4° via dos manifestos de resíduo industrial, não há emissão de MRI para
todos os resíduos e alguns estão preenchidos incorretamente.
Requisito: Condicionante 14 da LMO Nº 621/2011; DZ-1310.R-7
NC 12 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi evidenciado um programa de coleta seletiva formalmente implementada.
Requisito: DZ-56.R-3 item 8.1.10.e)
4.2 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012
NC 01 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
O Inventário de Resíduos elaborado pela empresa não contempla todos os resíduos gerados
pela fábrica.
Requisito: Condicionante 9 da LMO Nº 621/2011; Res. CONAM 313/202
NC 02 – Gestão de Riscos Ambientais
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi possível verificar o atendimento a condicionante nº 10, da LMO 621/2011, por não ter
sido apresentado o Relatório de Segurança e suas recomendações.
Requisito: Condicionante 10 da LMO Nº 621/2011
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório N
o:990/2012
THERMIT DO BRASIL LTDA. CNPJ: 33.253.071/0001-55
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4.3 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIA DO RAA DE 2012
OM 01 – Estrutura Gerencial e Treinamento
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Capacitar tecnicamente o responsável pela gestão ambiental de forma a favorecer uma
estrutura de meio ambiente da organização.
OM 02 – Estrutura Gerencial e Treinamento
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Intensificar treinamento e conscientização em meio ambiente.
OM 03 – Gestão de Água e Energia
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Formalizar as ações de redução de consumo de energia e água em programas com
estabelecimento de objetivos, metas e indicadores.
OM 04 – Gestão de Efluentes Líquidos
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Atualizar a planta do 1º pavimento de forma a evidenciar que a rede de águas pluviais
não está direcionada para o sistema de fossa séptica.
OM 05 – Gestão de Emissões Atmosféricas
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Antes de entregar relatórios técnicos ao órgão ambiental verificar se os mesmos estão
assinados pelos profissionais responsáveis por sua elaboração.
OM 06 – Gestão de Riscos Ambientais
Descrição da Oportunidade de Melhoria
Após implantação do Plano de Emergência realizar simulado baseado nas informações desse
plano.
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4.4 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO
NÃO-CONFORMIDADES
Nº Não Conformidade Requisito Causa Ações Corretivas e Preventivas Prazo Responsável
11
RAA
2011
Não foi evidenciado a 4° via dos manifestos de resíduo industrial, não há emissão de MRI para todos os resíduos e alguns estão preenchidos incorretamente.
Condicionante 14 da LMO Nº 621/2011 DZ-1310.R-7
Falta de entrega da
4º via pelo
responsável
destinação final .
Será cobrado a 4º vias que estão
faltando e passar a gerar Manifesto
para os demais resíduos.
30/11/2012 Heloisa
12
RAA
2011
Não foi evidenciado um programa de coleta seletiva formalmente implementado.
item 8.1.10.e) da DZ-56.R-3
---------------------- Estaremos adequando o programa
para coleta seletiva. 30/01/2013 Heloisa
01
RAA
2012
O Inventário de Resíduos elaborado pela empresa não contempla todos os resíduos gerados pela fábrica.
Condicionante 9 da LMO Nº 621/2011
Res. CONAM 313/202
Não e gerado
manifesto de todos
os resíduos.
Após gerado o manifesto, será incluso
no inventário todos os resíduos da
fábrica.
30/11/2012 Heloisa
02
RAA
2012
Não foi possível verificar o atendimento a condicionante nº 10, da LMO 621/2011, por não ter sido apresentado o Relatório de Segurança e suas recomendações.
Condicionante 10 da LMO Nº 621/2011
Desconhecimento
do Relatório
Buscar junto a SMAC o relatório de
Segurança para tomar ciente das
recomendações.
30/11/2012 Heloisa
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NÃO-CONFORMIDADES
Nº Oportunidades de Melhoria Ações Corretivas e/ou Preventivas Prazo Responsável
01 Capacitar tecnicamente o responsável pela gestão ambiental de forma a favorecer uma estrutura de meio ambiente da organização.
Buscar curso especifico para capacitação técnica. 30/03/2013 Heloisa
02 Intensificar treinamento e conscientização em meio ambiente. Programar para 2013, treinamentos em meio ambiente, divulgar em palestras SIPAT, reuniões de CIPA, divulgação em Quadros de Aviso.
30/03/2012 Heloisa
03 Formalizar as ações de redução de consumo de energia e água em programas com estabelecimento de objetivos, metas e indicadores.
Será documentado conforme solicitado. 30/11/2012 Heloisa
04 Atualizar a planta do 1º pavimento de forma a evidenciar que a rede de águas pluviais não está direcionada para o sistema de fossa séptica.
Atualizar a planta junto ao Engenheiro 30/03/2013 Heloisa
05 Antes de entregar relatórios técnicos ao órgão ambiental verificar se os mesmos estão assinados pelos profissionais responsáveis por sua elaboração.
Será verificado conforme orientação. Imediato Heloisa
06 Após implantação do Plano de Emergência realizar simulado baseado nas informações desse plano.
Será realizado o simulado conforme plano de
emergência. 30/01/2013 Heloisa
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5. CONCLUSÕES DA AUDITORIA
O THERMIT DO BRASIL LTDA mostrou transparência quanto às solicitações da equipe
auditora, proporcionando assim, as condições necessárias para que a auditoria fosse realizada
de forma plena. Além disso, demonstrou interesse na resolução dos problemas existentes e
identificados na auditoria.
Foram atendidas todas as 04 (quatro) não conformidades remanescentes do Plano de Ação de
2010. Do Plano de Ação de 2011, relativo à auditoria do ano passado, das 16 (dezesseis) não
conformidades estabelecidas, 14 (quatorze) foram atendida e apenas 2 (duas) não
conformidades, relativo a gestão de resíduos, não foram atendidas.
Na presente auditoria foram constatadas 2 (duas) não conformidades, sendo 1 (uma)
relacionada a Inventário de Resíduos, 1 (uma) sobre cumprimento do Relatório de Segurança.
A THERMIT DO BRASIL LTDA demonstrou capacidade em assegurar a contínua adequação
ambiental da fábrica, cumprindo de forma satisfatória o plano de ação definido na última
auditória ambiental. Entretanto, é importante a capacitação técnica da área responsável pelas
ações da área de meio ambiente, aprimorando o gerenciamento dos aspectos ambientais e,
consequentemente, trazendo ganhos ambientais para a empresa e a comunidade.
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6. RESPONSABILIDADES
Reconhecemos que este Relatório de Auditoria Ambiental representa da forma mais completa
possível, a atual condição da THERMIT DO BRASIL LTDA no que diz respeito aos aspectos
definidos pelos objetivos desta Auditoria Ambiental.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013
EQUIPE AUDITORA:
Luiz Eduardo Uberti São Thiago
AUDITOR LÍDER SENAI - RJ
CRBio 2ª Região 42490
Izabela Almeida Simões
AUDITORA SENAI - RJ
CRBio 2ª Região nº 55986
EMPRESA AUDITADA:
Robinson Seves Gedra
Diretor Geral
THERMIT DO BRASIL LTDA
Katia Regina Baptista Carneiro
Gerente Financeira
THERMIT DO BRASIL LTDA
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7. ANEXOS
7.1 CURRICULOS DOS AUDITORES
Auditor Líder Nome: LUIZ EDUARDO UBERTI SÃO THIAGO Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN Função: Especialista em Gestão Ambiental Registro profissional: CRBio 2ª Região 42490 - Curso de Formação de Auditor Líder em CONAMA 306 - De Martini Ambiental – 2006. - Mestrado em Geologia - Programa de Pós-graduação em Geologia/UFRJ – 2005. - Curso de Capacitação em Auditoria Ambiental ISO 14001 - Instituto Ecológico Aqualung – 2004. - Especialização em Gestão Ambiental Empresarial – IDHGE/FunCEFET – 2003. - Formado em Ciências Biológicas –2002. - Consultorias para a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental – ISO 14001. - Desenvolvimento de cursos e treinamentos na área de Gestão Ambiental. - Autor de manuais e trabalhos técnicos para apresentação em congressos e seminários. Experiência profissional: 2004 – 2007: consultor ambiental na empresa Interação Ambiental, participando de diversas auditorias de conformidade legal, coordenando projetos de implantação de Sistema de Gestão Ambiental e assessorando empresas no processo de licenciamento ambiental. 2007 – 2009: Divisão de Controle Industrial (DICIN) da FEEMA, integrando a equipe de licenciamento ambiental. 2009 – 2010: Analista em Meio Ambiente, na Diretoria de Inovação e Meio Ambiente do Sistema FIRJAN, apoio a assessoria do Conselho Empresarial de Recursos Hídricos do Sistema FIRJAN, representante do Sistema FIRJAN no CERHI – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, participando de sua Câmara Técnica Institucional e Legal (CT-IL) e no CE-RBMA – Conselho Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. AUDITORA Nome: IZABELA DE ALMEIDA SIMÕES Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN Função: Analista de Gestão Ambiental Registro profissional: CRBio nº 55986 Experiência profissional: - Pós-Graduação e Especialização em Auditoria e Perícia Ambiental – Universidade Gama Filho - 3º Grau – Ciências Biológicas – UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) - Auditora Líder de Resolução Conama 306/2002 e 381/2006 – Ytec Ambiental - Auditora Líder de Gestão Ambiental – ISO 14001:2004 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI. - Auditora Líder de Gestão de Energia – ISO 50001:2011 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI. - Interpretação e Implantação - Sistema de Gestão Integrado - SGI (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS
18001). - Curso NBR 18.801 - Gestão de Saúde e Segurança - Interpretação e Implantação. - Curso de Auditoria Ambiental e Educação Ambiental. Experiência profissional: - Experiência em auditoria em qualidade como avaliadora Líder do Prêmio Qualidade Rio. - 5 anos atuando como Analista em Gestão Ambiental, na Diretoria de Inovação e Meio Ambiente do
Sistema FIRJAN, realizando diversas auditorias de conformidade legal, prestando consultorias em projetos de implantação de Sistema de Gestão Ambiental e em processos de licenciamento ambiental junto as indústrias.
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7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES, NORMAS)
A listagem abaixo apresenta os principais requisitos legais e normas utilizados como referência para auditoria realizada em qualquer tipo de empresa. A legislação e/ou normas indicadas não esgotam o tema abordado. LEGISLAÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988
Título VIII – Capítulo VI – Artigo 225.
LEIS
Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; alterada pela Lei n.º 7.804, de 18.07.90 e pela Lei n.º 8.028, de 12.04.90, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06.06.90.
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências.
Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 /97 - Recursos Hídricos.
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de
2000 Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
DECRETOS LEI
Decreto-lei n.º 1.413, 14 de agosto de 1975
Dispõe sobre o controle da poluição do Meio Ambiente provocada por atividades industriais.
DECRETOS
Decreto nº 76.389, 03 de julho de 1975 Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial de que trata o Decreto-Lei n.º 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
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DECRETOS
Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990
Regulamenta a Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
PORTARIAS
Portaria Minter nº 124, de 20 de agosto de 1980
Estabelece normas para a localização de indústrias potencialmente poluidoras junto à coleções hídricas.
Portaria Minter nº 157, de 26 de outubro de 1982
Dispõe sobre o lançamento de efluentes líquidos contendo substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade, decorrentes de quaisquer atividades industriais, obedecerá, para salvaguarda da saúde, segurança e bem-estar das populações que utilizam as águas do rio Paraíba do Sul como manancial de abastecimento, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Portaria IBAMA nº 85, de 17 de outubro de 1996
Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta a toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro.
Portaria MS Nº 518, de 25 de março de 2004
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
Portaria DLOG nº 18, de 07 de novembro de 2005.
Aprova as Normas Administrativas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Instrução Normativa SEMA/STC/CSR n.º 001, de 10 de junho de 1983
Disciplina as condições de manuseio, armazenamento e transporte de Bifenilas Policloradas (PCBs) e/ou resíduos contaminados com PCBs.
Instrução Normativa MMA nº 04, de 21 de junho de 2000
Aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, em corpos d’água de domínio da União, conforme o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.
Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006
Dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais nos casos que especifica.
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RESOLUÇÕES
Resolução CONAMA nº 01, de 23 e janeiro de 1986
Dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
Resolução CONAMA nº 01, de 16 de março de 1988
Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Resolução CONAMA n.º 005, de 15 de junho de 1989
Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR e estabelece conceitos úteis ao controle da qualidade do ar.
Resolução CONAMA n.º 003, de 28 de junho de 1990
Estabelece conceitos, normas e padrões para o controle da qualidade do ar no País.
Resolução CONAMA n.º 001, de 08 de março de 1990
Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.
Resolução CONAMA n.º 008, de 06 de dezembro de 1990
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.
Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993
Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental
Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999
Dispõe sobre o Licenciamento de Fornos Rotativos de Produção de Clínquer para Atividades de Co-Processamento de Resíduos.
Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000
Proíbe em todo território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do Anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais e importados.
Resolução CONAMA n.º 273, de 29 de novembro de 2000
Dispõe sobre a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000
Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, em todo o Território Nacional, bem como determina os padrões de lançamento.
Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Resolução CONAMA n.º 313 de 29 de outubro de 2002
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Resolução CONAMA nº 334, de 03 de abril de 2003
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
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RESOLUÇÕES
Resolução CONAMA nº 340, de 23 de setembro de 2003
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o vazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.
Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução ANVS/RDC nº 36, de 04 de março de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução ANVS/RDC nº 175, de 13 de julho de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução ANA nº 425, de 04 de agosto de 2004
Estabelece critérios para medição de volume de água captada em corpos de água de domínio da União.
Resolução ANTT Nº 701, de 25 de agosto de 2004
Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.
Resolução CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005
Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado
Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Resolução ANTT Nº 2.657, de 14 de abril de 2008
Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências
Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação
Resolução ANP nº 20, de 18 de junho de 2009
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação
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LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSTITUIÇÃO
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989
Título VII – Capítulo VIII – Do Meio Ambiente – Artigos 258, 261 a 282
LEI
Lei n° 1.361, de 06 de outubro de 1988 Regula a estocagem, o processamento e a disposição final de resíduos industriais tóxicos.
Lei n° 1.804, de 26 de março de 1991 Determina que as indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos e dá outras providências.
Lei n° 1.893, de 20 de novembro de 1991 Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Lei n.º 1.898, de 26 de novembro de 1991
Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais
Lei n° 1.921, de 19 de dezembro de 1991 Torna obrigatório o registro para instalação de equipamentos radiológicos e dá outras providências.
Lei n° 1.925, de 26 de dezembro de 1991 Altera dispositivo da Lei nº 1.804, de 26 de março de 1991, que determina que as Indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos, e dá outras providências.
Lei n.º. 1.979, de 23 de março de 1992 Proíbe a instalação de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparo e construção dos cascos de navios e determina prazo para mudança tecnológica das que utilizam este tipo de procedimento.
Lei n° 2.001, de 29 de abril de 1992 Estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir a saúde da população exposta.
Lei n.º 2.011, de 10 de julho de 1992 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do Programa de Redução de Resíduos.
Lei n° 2.029, de 20 de agosto de 1992 Estabelece a obrigatoriedade da aferição anual dos níveis de emissão de poluentes pelos veículos automotores, visando ao atendimento aos padrões estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para garantia da saúde da população exposta.
Lei n° 2.060, de 28 de janeiro de 1993 Dispõe sobre a coleta de lixo hospitalar e dá outras providências.
Lei n° 2.457, de 08 de novembro de 1995 Dispõe sobre a proibição da liberação de gases de refrigeração à base de CFCs – Clorofluorcarbono.
Lei n° 2.661, de 27 de dezembro de 1996 Regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.
Lei nº 3.007, de 9 de julho de 1998 Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no estado do rio de janeiro.
Lei nº 3.009, de 13 de julho de 1998 Proíbe o despejo de lixo em locais públicos e dá outras providências.
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LEI
Lei n.º 3.239, de 02 de agosto de 1999 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.
Lei n.º 3.341, de 29 de dezembro de 1999
Altera o artigo 10 da Lei n.º 1898, de 26 de novembro de 1991, que “Dispõe Sobre a Realização de Auditorias Ambientais”.
Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000 Dispõe sobre as Sanções Administrativas derivadas de condutas lesivas ao Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei n.º 3.843, de 24 de maio de 2002 Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou cozinha profissional, para atender funcionários internos e/ou externos, a obterem licença ambiental, na forma que menciona.
Lei nº 3.972, de 24 de setembro de 2002 Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeção e fiscalização, e dá outras providências.
Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003 Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei nº 5.234, de 05 de maio de2008 Altera a Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DECRETO-LEI
Decreto-Lei n.º 134, de 16 de maio de 1975
Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO
Decreto “N” nº 779, de 30 de janeiro de 1967
Aprova o Regulamento do Controle de Poluição Atmosférica no Estado da Guanabara.
Decreto n° 8.974, de 15 de maio de 1986 Regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei n° 134, de 16 de junho de 1975.
Decreto nº 15.251, de 03 de agosto de 1990
Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins.
Decreto nº 21.470-A, de 05 de junho de 1995
Regulamenta a Lei n.o 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.
Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM e dá outras providências.
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PORTARIA
Portaria SERLA nº 567, de 07 de maio de 2007
Estabelece critérios gerais e procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, requerimento e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Portaria SERLA nº 564, de 18 de abril de 2007
Define procedimentos para pagamento referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÕES CECA
Deliberação CECA n.º 03 de 28 de dezembro de 1977
Aprova a NA 001 – Norma Administrativa, institui o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Deliberação CECA n.º 819, em 16 de fevereiro de 1978
Aprova a DZ-703.R-4 – Roteiros para Apresentação de Projetos para Tratamento de Efluentes Líquidos.
Deliberação CECA n.º 31, em 28 de setembro de 1978
Aprova a IT 802.R-1 – Instruções para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar.
Deliberação CECA n.º 44, de 01 de fevereiro de 1979
Aprova a NT-943 – Programa de Autocontrole – PROCON – Freqüência de medições, coleta de amostras e análises.
Deliberação CECA n.º 307, de 17 de junho de 1982
Aprova a DZ-949 – Diretriz de Implantação da “Bolsa de Resíduos”.
Deliberação CECA n.º 544, em 21 de setembro de 1984
Aprova a NA-941 R.06 – Prazo para Atendimento de Exigências do SLAP.
Deliberação CECA n.º 681, de 11de julho de 1985
Aprova a DZ-1310 R.03 – Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais.
Deliberação CECA n.º 935, de 07 de agosto de 1986
Aprova a DZ-545 R.05 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera - PROCON AR.
Deliberação CECA n.º 1007, de 12 de dezembro de 1986
Aprova a NT-202 R.10 – Critérios e Padrões para Lançamentos de Efluentes Líquidos Industriais.
Deliberação CECA, em 04 de abril de 1990
Aprova a NT-213 R.04 – Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Líquidos Industriais.
Deliberação CECA n.º 1.995, em 10 de outubro de 1990
Aprova a DZ-942 R.07 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA.
Deliberação CECA n.º 2.491, em 05 de outubro de 1991
Aprova a DZ-205 R.05 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Industrial
Deliberação CECA 2.953, de 31 de agosto de 1993
Aprova a NT 574 R.0 – Padrões de Emissão de Poluentes do Ar para Processo de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n. 2.968, de 14 de setembro de 1993
Aprova a DZ 1314 R.0 – Diretriz para o Licenciamento de Processos de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n. 2.972, de 14 de setembro de 1993
Aprova a IT 1.315 R.0 – Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n.º 3154, em 26 de abril de 1994
Aprova a DZ-215 R.01 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em efluentes Líquidos de Origem Não Industrial.
Deliberação CECA n.º 4093, de 12 de novembro de 1991
Aprova a NA-052 - Regulamentação para publicações das licenças obrigatórias previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
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DELIBERAÇÕES CECA
Deliberação CECA n.º 4139, em 12 de março de 2002
Aprova a IT - 1842.R-0 - Instrução Técnica para o requerimento das licenças ambientais para postos de serviço e obtenção da autorização para seu encerramento.
Deliberação CECA n.º 4138, em 12 de março de 2002
Aprova a DZ-1841 R-0 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do Encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, e dá outras providências.
Deliberação CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007
Aprova a DZ-572.R-4 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON-FUMAÇA PRETA.
RESOLUÇÕES CONEMA
Resolução CONEMA nº 21, de 07 de maio de 2010
Aprova a DZ-056-R.3 – Diretriz para a Realização de Auditoria Ambiental.
Resolução CONEMA nº 23, de 07 de maio de 2010
Aprova o MN-050.R-5 – Classificação de Atividades Poluidoras.
NORMAS TÉCNICAS
NBR 11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho.
NBR 17505 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
NBR 8969 Poluição do ar.
NBR 9547 Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume.
NBR 10004 Resíduos sólidos - Classificação.
NBR 10152 Níveis de ruído para conforto acústico.
NBR 10700 Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias.
NBR 10703 Degradação do solo.
NBR 11174 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes.
NBR 11966 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da velocidade e vazão.
NBR 12021 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico.
NBR 12022 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre.
NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
NBR 13157 Atmosfera – Determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo.
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NORMAS TÉCNICAS
NBR 13221 Transporte de resíduos.
NBR 13403 Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores – Escoamento líquido.
NBR 14064 Atendimento a emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos.
NBR 14725 Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ
NBR 17505-4 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis.