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Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA DIRETA ESPECÍFICA -
INVESTIMENTOS
DADOS CADASTRAIS DO ENTE FEDERATIVO
MUNICÍPIO: INDAIATUBA - SP CNPJ: 44.733.608/0001-09
ENDEREÇO: Av. Eng. Fabio Roberto Barnabé, nº 2800
BAIRRO: Jardim Esplanada UF: SP CEP: 13.330-900
E-MAIL: [email protected]; [email protected]. TELEFONE: (19) 3834-9000
PREFEITO MUNICIPAL: Reinaldo Nogueira Lopes Cruz
DATA DE INÍCIO DA GESTÃO: 01/01/2013
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE GESTORA
NOME: SEPREV - Serviço de Previdência e Assistência Social
dos Funcionários Municipais de Indaiatuba
CNPJ: 68.004.118/0001-21
ENDEREÇO: Rua dos Ipês, nº 125
BAIRRO: Jardim Pompéia UF: SP CEP: 13.345-060
E-MAIL: [email protected]; [email protected] TELEFONE: (19) 3825-4602
RESPONSÁVEL LEGAL: Antonio Corrêa
CARGO: Superintendente DATA DE INÍCIO DA GESTÃO: 05/02/1993
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Relatório de Auditoria Direta Específica tem por finalidade registrar os fatos
apurados envolvendo os investimentos do RPPS do Município de INDAIATUBA - SP,
analisados em auditoria direta não presencial, que abrangeu o período de janeiro de 2012 à
fevereiro de 2016, precedida pela remessa do OFÍCIO Nº 465/MTPS/SPPS/DRPSP, de 29
de março de 2016.
1.2 O Ofício em referência solicitou, conforme Termo de Solicitação de Documentos -
TSD, o encaminhamento dos documentos abaixo elencados para as dependências do
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP:
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1.1 Legislação atualizada de criação e organização do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS.
1.2 Atas de reuniões dos colegiados e instâncias de decisão legalmente constituídos desde
JANEIRO/2012.
1.3
Demonstrações contábeis do RPPS a partir de DEZEMBRO/2011: Balanço Patrimonial,
conciliação bancária das contas do RPPS e demonstração mensal da composição do saldo de
disponibilidades financeiras.
1.4
Extratos bancários mensais de todas as contas correntes, aplicações em fundos de
investimento e títulos públicos federais (carteira própria), realizadas e/ou mantidas a partir
de JANEIRO/2012 até FEVEREIRO/2016 (de preferência arquivos em meio magnético).
1.5
Para as operações com títulos públicos federais (carteira própria), documentos que
comprovem que estas ocorreram conforme dispõe o § 1º, do artigo 7º, da Resolução CMN nº
3.922/2010, bem como todas as Notas de Negociação de compra e venda dos títulos
públicos, independente do período da transação.
1.6 Extratos mensais do custodiante de valores mobiliários e de outros ativos financeiros, a
partir de JANEIRO/2012.
1.7
Relatórios das Políticas Anuais de Investimentos e suas revisões para os exercícios de
2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, com a aprovação do órgão superior competente,
conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011.
1.8
Certificados dos responsáveis definidos no caput do artigo 2º da Portaria MPS nº 519, de
24/08/2011, que participaram da gestão dos recursos do RPPS e dos membros do
Comitê de Investimentos nos moldes da alínea “e” do § 1º do art. 3º-A da Portaria MPS nº
519/2011, a partir de JANEIRO/2012.
1.9
Atestados de credenciamento emitidos para todas as instituições administradoras, gestoras
e distribuidoras de fundos de investimentos, ou de outras instituições que receberam
aplicações entre 11/10/2013 e 29/02/2016, em atendimento ao disposto no inciso IX do
artigo 3º, da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011 e parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo.
1.10
Relatórios trimestrais de investimentos, ou de períodos menores se disponíveis, com a
comprovação de seu encaminhamento às instâncias superiores de deliberação e
controle, emitidos para os anos de 2014 e 2015, conforme disposto no inciso V, do artigo 3º,
da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011 (Cópias digitalizadas em PDF).
1.11
Para as aplicações ocorridas após 11/10/2013 que apresentem prazos para desinvestimento,
inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão
ser encaminhados atestados do responsável legal pelo RPPS evidenciando a
compatibilidade das aplicações com as obrigações presentes e futuras do regime. (§ 4º
do Art. 3º, Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011).
1.12 Informe detalhado sobre a forma de cumprimento das exigências contidas no inciso VIII,
alíneas “a” até “h”, do artigo 3º, da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011.
1.13
Comprovação quanto à existência do Comitê de Investimentos (atos de constituição e
nomeação dos seus membros e atas de reuniões a partir de JANEIRO/2012), atendendo ao
disposto no parágrafo 1º, alíneas “a” até “e”, do artigo 3º-A, da Portaria MPS nº 519, de
24/08/2011.
1.14
Formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate para as aplicações ocorridas a partir
de JANEIRO/2012 (Art. 3º-B e § único, Portaria MPS nº 519/2011) (Cópias digitalizadas
em PDF).
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1.15
Documentos referentes à contratação de entidade autorizada ou credenciada para gestão
de recursos, no caso desse tipo de gestão (incisos II e III do § 1º do art. 15 da Resolução
CMN 3.922/2010).
1.16 Comprovação quanto à realização de avaliação do desempenho das aplicações efetuadas
por entidade autorizada e credenciada, no caso desse tipo de gestão.
1.17
Comprovação quanto à adoção das providências cabíveis caso se constate performance
insatisfatória no desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e
credenciada, no caso desse tipo de gestão.
1.18 Contratos pactuados com empresas de Assessoria/Consultoria Financeira, nos moldes do
Art. 18 da Resolução CMN nº 3922/2010.
1.19 Relatórios de Auditoria das Contas da Unidade Gestora do RPPS elaborados pelo
Tribunal de Contas do Estado, a partir do exercício de 2012.
1.20
Cópia dos atos de nomeação/designação e exoneração dos respectivos dirigentes
responsáveis pelas aplicações financeiras do RPPS, bem como dos membros dos Conselhos
legalmente constituídos, a partir de JANEIRO/2012.
1.21
Preenchimento e envio da planilha: “Anexo 06 - Relação de Responsáveis pelo RPPS”
O modelo da planilha foi encaminhado ao Município por correio eletrônico. Ocorrendo
problemas no recebimento ou em caso de dúvidas quanto ao seu preenchimento, solicitar os
esclarecimentos ao Auditor-Fiscal responsável pela auditoria, conforme e-mail indicado
abaixo.
1.22 Outras informações, documentos ou cópias solicitados no decorrer da auditoria.
2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA
2.1 A documentação foi encaminhada por meio do Ofício Seprev nº 112/2016, de 15 de
abril de 2016, subscrito pelo Sr. Antonio Corrêa, Superintendente do SEPREV, e pelo Sr.
Marcos Barce, Diretor Financeiro do SEPREV. A maior parte dos documentos foram
disponibilizados em meio magnético (gravados em mídia eletrônica – pendrive) e alguns
em meio impresso. Posteriormente, após ciência do RPPS sobre inconsistências apuradas
pela auditoria, foram encaminhados novos documentos e justificativas por meio de
mensagens eletrônicas. Após análise de todos os documentos, verificamos que:
2.1.1 Foi encaminhada a legislação de criação e organização do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS. Dessa forma, descrevemos abaixo uma síntese da estrutura
administrativa da Unidade Gestora do RPPS, além das principais competências
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relacionadas aos investimentos dos órgãos administrativos, conforme previsto na legislação
municipal encaminhada à auditoria:
Lei nº 4.725, de 27/07/2005:
“Art. 4º. O SEPREV – Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários
Municipais de Indaiatuba, criado pela Lei 2.850 de 09 de junho de 1992 e reorganizado
pela Lei 3.818-A de 17 de dezembro de 1999, é uma entidade autárquica do Município,
com personalidade jurídica própria, sede e foro no Município e Comarca de Indaiatuba.
Art. 8º. Compõem a estrutura administrativa do SEPREV os seguintes órgãos:
I – Conselho Administrativo;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva.
Art. 9º. O Conselho Administrativo do SEPREV, órgão soberano de deliberação coletiva,
será constituído de sete membros, titulares de cargos efetivos, na atividade ou
aposentados, a saber:
I - dois funcionários indicados pelo Prefeito;
II - cinco funcionários eleitos pela maioria dos funcionários públicos municipais,
autárquicos e fundacionais que votarem;
III - sete suplentes, sendo dois indicados pelo Prefeito e cinco eleitos na forma do inciso II
deste artigo.
Art. 10. O Conselho reunir-se-á uma vez por semana, ordinariamente, e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Art. 15. Ao Conselho Administrativo do SEPREV compete decidir sobre tudo o que diga
respeito aos objetivos e à administração da Autarquia, especialmente:
VII – aprovar a política de investimentos, estabelecendo normas para a aplicação de
recursos previdenciários e assistenciais do SEPREV, homologando a aplicação dos
recursos previdenciários;
VIII – autorizar previamente a aplicação dos recursos previdenciários ou assistenciais
nos casos não previstos nas normas a que se refere o inciso anterior;
IX – delegar a tarefa de administrar as reservas disponíveis do Fundo Previdenciário,
mediante:
a) elaboração de uma política de investimentos;
b) criação de um Comitê de Investimentos com a função de aplicar as reservas
disponíveis, observando a política de investimentos;
c) homologação das ações do Comitê de Investimentos
XI - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do SEPREV, com o
auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender
necessários;
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XXXIII – escolher os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e dos demais cargos de
provimento em comissão do SEPREV, discutindo, em janeiro de cada exercício, a respeito
da permanência dos funcionários comissionados da Autarquia, ou sua substituição por
nomes de sua livre escolha;
Art. 20. O Conselho Fiscal será constituído de 6 (seis) membros, a saber:
Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, no mínimo, e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário, na sede do SEPREV.
Art. 24. Ao Conselho Fiscal compete:
IX – acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos
recursos do SEPREV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho
Administrativo toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento
dos serviços;
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva do SEPREV observar as decisões, regras e
determinações do Conselho Administrativo, e, em função das mesmas, executar os serviços
de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público
do Município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, e de concessão dos
benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, e, especialmente:
II - executar as atividades administrativas, financeiras, previdenciárias e assistenciais da
autarquia;
III - acatar e executar as normas legais e as deliberações do Conselho Administrativo
relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários e
assistenciais;
IV - submeter à apreciação prévia do Conselho Administrativo os planos, programas e as
mudanças administrativas no SEPREV;
Art. 26. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes órgãos:
I – órgão dirigente: Superintendência;
II – órgão auxiliar: Departamento Administrativo e Financeiro;
III – órgãos fins:
a) Departamento de Benefícios Previdenciários;
b) Departamento de Assistência à Saúde; e
c) Departamento Clínico.
Art. 27. À Superintendência compete administrar os recursos do SEPREV e
superintender a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais previstos nesta
lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos a que se referem os incisos II e III do
artigo anterior, que lhe são subordinados, e, especialmente:
I - cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações do Conselho Administrativo e
do Presidente deste, executando-as com presteza;
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XI - efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os
demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias,
aplicações de valores no mercado financeiro, etc.;
XV - efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas as regras e
determinações do Conselho Administrativo e as limitações estabelecidas pelos órgãos
federais;
Art. 29. Compete ao Departamento Financeiro: Redação dada pela Lei n.º 5.607, de 20
de junho de 2009.
I – movimentar as contas da autarquia e efetuar os pagamentos e recolhimentos de
tributos, juntamente com o Superintendente; Redação dada pela Lei n.º 5.607, de 20 de
junho de 2009.
V – dar execução, em conjunto com o Superintendente, às decisões do Conselho
Administrativo, relativas aos investimentos financeiros e àquelas definidas na Política de
Investimentos; Redação dada pela Lei n.º 5.607, de 20 de junho de 2009.
Art. 50. As aplicações financeiras realizadas pela Autarquia deverão ser avaliadas
semestralmente, no mínimo, pelo Comitê de Investimentos a que se refere o inciso VI do
artigo 15, e, na sua falta, pelo Conselho Administrativo, determinando-se a migração das
aplicações sempre que se verificar performance insatisfatória.
§ 1º. As aplicações em fundos de investimentos, nos segmentos de renda fixa ou de renda
variável, por intermédio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do
Brasil, obedecerão às seguintes restrições: Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de
12 de maio de 2008.
I – os investimentos só poderão ser feitos em bancos estatais da União e do Estado de São
Paulo, e nas maiores instituições financeiras do País que, segundo o ranking do Banco
Central do Brasil, possuam um patrimônio líquido, cada uma delas de, no mínimo, 03
(três) bilhões de reais; Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.
II – as aplicações só poderão ser realizadas em fundos de investimentos cujos
administradores figurem no ranking da ANBID – Associação Nacional dos Bancos de
Investimento, com um patrimônio líquido, cada um deles de, no mínimo, 15 (quinze)
bilhões de reais; Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.
III - não serão admitidas aplicações financeiras que acumulem mais de 25% (vinte e cinco
por cento) dos recursos financeiros disponíveis e em moeda corrente do SEPREV, numa
mesma instituição financeira, em grupo de instituições direta ou indiretamente
controladas, ou em grupo de instituições coligadas. Acrescentado pela Lei Municipal n.º
5.348, de 12 de maio de 2008.
§ 4º. Para as aplicações financeiras em cotas de Fundos de Investimentos em Direitos
Creditórios (FDIC), constituídos sob a forma de condomínio aberto, não serão feitas as
exigências de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo, desde que o patrimônio
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líquido da instituição financeira e do administrador de recursos de terceiros situem-se
entre as 10 (dez) maiores do mercado financeiro que ofereçam esse tipo de investimento.
Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.
§ 5º. A Política de Investimentos do SEPREV deverá ser fixada anualmente pelo seu
Conselho Administrativo, e ser fundamentada na diversidade de aplicações, enquanto que
estas deverão, globalmente, estar situadas em nível de baixo risco. Acrescentado pela Lei
Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.
§ 6º. Fica vedada a aquisição de títulos públicos federais enquanto não for possível a sua
aquisição direta do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, sem a intermediação
de corretoras de valores mobiliários. Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de
maio de 2008.
§ 7º. O resgate dos títulos públicos federais deverá ser feito na época de seu vencimento,
admitindo-se a negociação e a venda parcial ou total dos mesmos, antecipadamente,
apenas na hipótese de ficar comprovada a existência de grande vantagem na sua
alienação para aplicação em outros investimentos, mediante relatório circunstanciado de
empresa de assessoria financeira e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho Administrativo. Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de
2008.
§ 8º. Os investimentos no segmento de renda variável deverão ser feitos como meta de
longo prazo, não se admitindo o resgate de quotas quando o mercado de ações estiver em
baixa. Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.
§ 9º. Os gestores dos recursos previdenciários do SEPREV deverão ser submetidos a
processo de capacitação, de acordo com os critérios de qualificação ou certificação
estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Acrescentado pela Lei Municipal n.º
5.348, de 12 de maio de 2008.
§ 10. Os investimentos da Autarquia deverão obedecer rigorosamente as regras,
requisitos, exigências e limites estabelecidos em resolução do Conselho Monetário
Nacional. Acrescentado pela Lei Municipal n.º 5.348, de 12 de maio de 2008.”
2.1.2 Foram encaminhadas as atas de reuniões do Conselho Administrativo, do Conselho
Fiscal e do Comitê de Investimentos, realizadas de 2012 a fevereiro de 2016. Após leitura
das mesmas, constata-se que as aplicações e resgates dos investimentos são discutidos e
sugeridos pelo Comitê de Investimentos para serem posteriormente aprovados ou
homologados pelo Conselho Administrativo, conforme previsto na legislação do RPPS.
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2.1.3 Os extratos de contas correntes e de aplicações em fundos de investimento
realizadas e/ou mantidas pelo RPPS entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2016 foram
encaminhadas à auditoria, cujas verificações estão descritas no item 3 do presente relatório.
2.1.4 Foram analisados os Relatórios das Políticas Anuais de Investimentos do RPPS de
2012 a 2016. Comparamos os documentos com os respectivos Demonstrativos da Política
de Investimentos – DPIN encaminhados à Secretaria de Políticas de Previdência Social na
forma do artigo 1º da Portaria MPS nº 519/2011, do artigo 5º, inciso XVI, alínea “g” e § 6º,
inciso IV da Portaria MPS nº 204/2008, e do artigo 22 da Portaria MPS nº 402/2008, sendo
detectada inconsistência entre os referidos documentos somente no ano de 2013, em que
existiam divergências entre a estratégia de alocação de recursos no segmento de renda fixa
(FI Renda Fixa Crédito Privado – Art. 7º, VII, “b”, pois constava 5% de alocação na
Política e 0% de alocação no DPIN) e no segmento de renda variável (FI imobiliário, em
que constava 5% de alocação na Política e 0% de alocação no DPIN ). No entanto, por se
tratar de política que não está mais em vigência, não há necessidade de retificação e não
será gravada irregularidade por este motivo. Verificou-se também que não ocorreram
extrapolações dos limites de alocação de recursos permitidos pelas Políticas de
Investimentos nos anos de 2012 a 2015 e até o mês de fevereiro/2016, após comparações
com todos os extratos bancários encaminhados.
2.1.5 Da leitura dos dispositivos legais transcritos no item 2.1.1, verifica-se que, nos
termos dos incisos XI e XV do art. 27, e dos incisos I e V do art. 29 da Lei Municipal nº
4.725, de 27/07/2005 e respectivas alterações, os responsáveis pela gestão de recursos do
RPPS são o Superintendente e o Diretor do Departamento Financeiro, tendo os mesmos
sempre que assinarem em conjunto as autorizações de aplicações e resgates dos recursos
do RPPS, mediante aprovação do Conselho Administrativo. Foi comprovada perante a
auditoria a certificação em investimentos do atual Superintendente do RPPS, Sr.
ANTONIO CORRÊA (certificação CPA-10/ANBIMA, válida até 27/08/2016), e do atual
Ministério da Fazenda
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Diretor do Departamento Financeiro, Sr. MARCOS BARCE (certificação CPA-10, válida
até 05/05/2018).
2.1.6 Em relação à existência de prévio credenciamento e sua renovação semestral de
todas as instituições escolhidas para receber as aplicações de recursos do RPPS, constatou-
se que foram encaminhados os atestados de credenciamento da maior parte das instituições
que atualmente são gestoras ou administradoras de fundos de investimentos em que o
RPPS possui recursos aplicados. Somente não foi encaminhado o atestado da instituição
“Rio Bravo Investimentos Ltda” (CNPJ 03.864.607/0001-08), que é co-gestora do fundo
“Caixa Rio Bravo FII”. Por ser “co-gestora” e não a gestora do fundo (que é a Caixa
Econômica Federal), o RPPS assim justificou por não haver realizado o credenciamento da
Rio Bravo Investimentos. De fato a Portaria MPS 519/2011 não determina o
credenciamento da co-gestora dos fundos de investimentos; no entanto, é recomendável
que seja realizado também este procedimento para as entidades com esta função nos
fundos de investimentos que possuem recursos do RPPS. Assim, recomenda-se ao
SEPREV que efetue o credenciamento das instituições com essa função de co-gestora nas
próximas aplicações que possuírem esta característica. Além disso, constatou-se que os
credenciamentos das demais instituições foram efetuados ou renovados há mais de seis
meses (16/10/2015), não atendendo-se ao previsto na legislação, que determina que a
renovação dos credenciamentos deve ser semestral. Ante o exposto, o RPPS apresentou a
seguinte justificativa, a qual foi acatada pela auditoria, principalmente pelo fato do RPPS
estar realizando o processo de credenciamento desde 2013, e que vendo sendo renovado
com periodicidade semestral: “Informamos que o processo de renovação está aberto,
porém, e tendo em vista as recentes alterações introduzidas pelo DRPSP, instituindo novos
e padronizados formulários, mantemos contato com as instituições financeiras, e
verificamos que dado o volume e a complexidade das informações, as mesmas estão se
adaptando às novas exigências e por essa razão o processo ainda não está finalizado. No
entanto, prevemos que o mesmo esteja concluído até o final deste mês. Informamos ainda
que esse intervalo de tempo não expõe o Seprev a riscos, uma vez que não houve a
Ministério da Fazenda
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inclusão de nenhuma outra instituição além das atuais credenciadas, e que se limitam aos
sete maiores Bancos do País (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú,
Santander, BTG-Pactual e Safra)”.
2.1.7 No tocante à elaboração do Relatório Detalhado de Investimentos, foram
encaminhados à auditoria relatórios mensais elaborados pela empresa de consultoria Risk
Office, relativos a todos os meses de 2014 e 2015, além de “Demonstrativos de
Perfomance dos Investimentos” elaborados pela Unidade Gestora do RPPS, também de
todos os meses de 2014 e 2015. Após análise dos documentos, verificou-se que os
relatórios elaborados pela empresa de consultoria em conjunto com os relatórios
elaborados pela Unidade Gestora atendem o disposto no inciso V do artigo 3º da Portaria
MPS nº 519/2011, inclusive no que se refere à apresentação dos mesmos às instâncias
superiores de deliberação e controle do RPPS.
2.1.8 Foi solicitado, para as aplicações ocorridas após 11/10/2013 que apresentem prazos
para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de
investimentos, o encaminhamento de atestados do responsável legal pelo RPPS
evidenciando a compatibilidade das aplicações com as obrigações presentes e futuras do
regime. (§ 4º do Art. 3º, Portaria MPS nº 519/2011). Assim, foram encaminhados
Atestados subscritos pelo Superintendente e pelo Diretor Financeiro do RPPS, relativos a
todos os fundos de investimentos cujas aplicações iniciais do RPPS ocorreram após
11/10/2013 e que possuem prazos para desinvestimento, atendendo-se ao previsto na
legislação.
2.1.9 Constatou-se que os documentos e informações constantes nas alíneas “a” até “h”
do inciso VIII do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 encontram-se disponibilizados aos
segurados e pensionistas no site da Unidade Gestora do RPPS (www.seprev.sp.gov.br),
conforme exigido na legislação.
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11
2.1.10 O Comitê de Investimentos do RPPS foi criado pela Resolução do Conselho
Administrativo nº 187, de 10/02/2012, sendo definido no art. 1º que o seu Regimento,
anexo à Resolução, faz parte integrante e inseparável da mesma. O regimento interno foi
alterado por três vezes, sendo a última alteração com a Resolução do Conselho
Administrativo nº 243, de 19/01/2015. Este regimento prevê no seu art. 1º que o Comitê
tem por finalidade assessorar o Conselho Administrativo nas decisões relativas à gestão
dos recursos financeiros do SEPREV, elencando as atribuições do Comitê em dez itens. O
regimento prevê ainda que o Comitê seja composto por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois)
membros natos: o Superintendente do SEPREV e um servidor do Departamento Financeiro
do SEPREV, além de 3 (três) membros escolhidos pelo Conselho Administrativo, dentre os
membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e/ou dos servidores ocupantes de
cargos efetivos da administração municipal. Nos termos da Resolução do Conselho
Administrativo nº 263, de 08/01/2016, os atuais membros titulares do Comitê são:
ANTONIO CORRÊA (Superintendente do SEPREV), DANIELA PAZINI JACOBER
(servidora do Departamento Financeiro), ROGÉRIO GIORA PEREIRA (membro do
Conselho Administrativo), ANA REGINA BERNARDINI BRAZ (membro do Conselho
Fiscal) e DERNIVAL LUIZ STEVES (servidor efetivo da administração municipal). Em
relação à certificação da maioria dos membros do Comitê, conforme determina o art. 3º-A,
§1º, inciso “e”, da Portaria MPS 519/2011, foi comprovada perante a auditoria a
certificação em investimentos de 4 (quatro) de seus membros: ANTONIO CORRÊA
(certificação CPA-10/ANBIMA, válida até 27/08/2016), DANIELA PAZINI JACOBER
(certificação CPA-10/ANBIMA, válida até 28/10/2017), ANA REGINA BERNARDINI
BRAZ (certificação CPA-10/ANBIMA, válida até 27/08/2016) e DERNIVAL LUIZ
STEVES (certificação CPA-10/ANBIMA, válida até 05/05/2018), atendendo-se ao
previsto na legislação.
2.1.11 Foram encaminhados arquivos digitalizados de formulários APR - Autorização de
Aplicação e Resgate emitidos nos anos de 2012 (a partir de 29/06), 2013, 2014, 2015, e nos
meses de janeiro e fevereiro de 2016. Nos formulários emitidos neste ano constam as
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12
assinaturas do Superintendente e do Diretor Financeiro do RPPS na condição de
“proponente”, do Diretor Financeiro como “gestor/autorizador”, e da Supervisora Daniela
Pazini Jacober como “responsável pela liquidação da operação”. Cabe registrar, ainda, que
o preenchimento das APRs não está integralmente de acordo com as instruções constantes
no formulário disponível no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência Social
(http://www.mtps.gov.br/mais-informacoes-de-regimes-proprios-da-previdencia/previdencia-no-
servico-publico/investimentos), haja vista não constarem nos formulários encaminhados as
seguintes informações: 1) a motivação pela modalidade e a justificativa da opção por
determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; 2) a aderência
da aplicação à política de investimentos; 3) o cadastramento/habilitação do fundo de
investimento/instituição realizado pela unidade gestora do RPPS. Ante o exposto,
recomenda-se que todas essas informações passem a constar em todas as APRs a serem
emitidas.
2.1.12 Foi encaminhado à auditoria cópia de contrato firmado entre a Unidade Gestora do
RPPS e a seguinte empresa: RISK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA:
firmado em 13/09/2011, cujo objeto era o seguinte: contratação de pessoa jurídica
especializada para prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários, pelo
período de 12 (doze) meses, compreendendo diversos serviços elencados no contrato. O
prazo do contrato era de 12 meses e o seu valor de R$ 7.200,00, a serem pagos em 12
parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 600,00. Foram assinados 4 (quatro) termos
aditivos para este contrato, todos prorrogando-o por mais 12 meses e alterando o seu valor,
tendo sido assinados nas seguintes datas: 13/09/2012, 13/09/2013, 15/09/2014 e
29/09/2015. Em vista deste último aditivo assinado, o contrato ainda se encontra em
vigência até o dia 12/09/2016.
2.1.13 Foram encaminhadas a relação nominal e os dados pessoais dos atuais responsáveis
pelo RPPS, além dos atos normativos de designação/nomeação dos responsáveis pelo
RPPS, conforme consta na planilha anexa “Relação de Responsáveis pelo RPPS”.
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13
3. QUADROS RESUMO DAS APLICAÇÕES - BIMESTRES JAN-FEV/2012 A
JAN-FEV/2016
3.1 A partir dos extratos bancários encaminhados e das informações obtidas por meio
dos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR encaminhados à
Secretaria de Políticas de Previdência Social, elaboramos os quadros resumos a seguir.
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Art. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 46.247.076 11,01 50.310.989 11,29 51.802.378 11,43
BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 3.245.750 7.673.989 1,83 3.245.750 8.141.699 1,83 3.245.750 8.265.429 1,82
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 26.863.189 36.008.009 8,57 26.630.521 37.907.348 8,51 26.538.354 38.240.627 8,44
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 256.872 3.356.724 0,80 256.872 3.452.787 0,77 477.505 6.587.341 1,45
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.411.669 33.934.568 8,08 2.411.669 36.084.018 8,10 2.604.781 39.517.485 8,72
SANTANDER FIC IMA B TP RF 11.180.607/0001-17 161.023 22.501.705 5,36 170.143 25.281.282 5,67 167.110 25.171.115 5,56
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 3.119.472 7.601.914 1,81 3.119.472 7.825.434 1,76 3.119.472 8.044.597 1,78
SANTANDER FIC FI IMA-B INSTIT. TP RF LP 14.504.578/0001-90 144.712 1.620.171 0,36
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 41.779.890 75.494.286 17,97 42.871.085 82.483.042 18,51 43.856.155 85.667.955 18,91
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 34.683.651 49.008.900 11,67 35.422.886 53.199.649 11,94 36.058.155 54.846.076 12,11
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 113.357 14.654.720 3,49 113.357 14.962.527 3,36 113.357 15.133.901 3,34
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 36.235.113 47.009.881 11,19 36.235.113 49.140.191 11,03 36.235.113 50.244.604 11,09
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 181.771 1.089.753 0,26 144.661 881.014 0,20 101.281 625.673 0,14
Art. 7º, VICAIXA FIDC MASTER CDC VEÍCULOS DO BANCO
PANAMERICANO05.874.877/0001-25 1.943.567 6.246.015 1,49 1.943.567 6.352.417 1,43 1.943.567 6.450.460 1,42
Art. 7º, VII,
bCAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 5.719.645 1,36 5.000.000 5.984.305 1,34 5.000.000 6.058.010 1,34
BRADESCO FI EM AÇÕES IBOVESPA PLUS 03.394.711/0001-86 14.976 7.878.856 1,88 14.976 7.399.715 1,66 14.976 6.505.482 1,44
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 16.635.053 22.196.933 5,28 16.635.053 21.839.462 4,90 16.635.053 20.592.682 4,55
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.044.250 0,72 2.691.195 3.048.279 0,68 2.691.195 2.887.538 0,64
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 5.782.528 1,30 532.523 5.179.785 1,14
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 1.181.012 5.958.038 1,42 1.181.012 6.342.047 1,42 1.181.012 6.295.801 1,39
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 3.222.545 6.430.058 1,53 3.222.545 6.827.574 1,53 3.222.545 6.766.117 1,49
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 6.048.020 1,44
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.240.620 0,53 1.893.645 2.371.976 0,53 1.893.645 2.277.313 0,50
Art. 8º, IVINSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCADO
FI V04.764.174/0001-81 23.125 9.688.044 2,31 23.125 9.842.505 2,21 9.084 3.922.170 0,87
Disponibilidades Financeiras 0 55.128 0,01 0 148.573 0,03 0 354.503 0,08
420.087.133 100,00 445.609.359 100,00 453.057.212 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 0 57.650.000 0 57.650.000 0 57.650.000
477.737.133 503.259.359 510.707.212
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
2012-1B 2012-2B 2012-3B
Art. 7º, I,
"b"
Art. 7º, III, a
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Enquad.
Res. CMNNome do Fundo de Investimento CNPJ do Fundo
Art. 7º, IV, a
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Secretaria de Políticas de Previdência Social
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14
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 55.101.640 11,56 56.990.691 11,42 58.292.102 11,28
BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 3.245.750 8.639.361 1,81 3.245.750 9.079.056 1,82 3.245.750 9.292.277 1,80
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 26.451.069 39.971.348 8,39 26.270.945 41.822.714 8,38 26.206.326 42.738.534 8,27
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 6.702.090 1,41 477.505 6.847.402 1,37 477.505 6.931.840 1,34
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.604.781 41.358.257 8,68 2.604.781 43.511.026 8,72 2.604.781 44.549.651 8,62
SANTANDER FIC IMA B TP RF 11.180.607/0001-17 162.818 25.668.907 5,39 158.826 26.314.349 5,27 158.826 26.935.119 5,21
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 10.715.813 2,25 4.081.415 10.955.592 2,19 4.081.415 11.100.686 2,15
SANTANDER FIC FI IMA-B INSTIT. TP RF LP 14.504.578/0001-90 140.767 1.650.286 0,35 255.306 3.146.966 0,63 101.297 1.278.465 0,25
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 1.783.389 2.422.821 0,49 1.783.389 2.449.155 0,47
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 44.411.046 91.051.073 19,11 44.411.046 95.892.046 19,21 44.411.046 98.362.251 19,03
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 36.256.874 57.834.826 12,14 36.420.728 61.026.353 12,23 36.618.162 62.869.833 12,17
SAFRA IMA FIC FI RF 10.787.822/0001-18 113.357 15.430.287 3,24 113.357 15.829.514 3,17 113.357 16.160.880 3,13
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 36.235.113 51.694.342 10,85 36.235.113 53.767.165 10,77 36.235.113 54.764.047 10,60
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 143.667 899.689 0,19 192.659 1.220.364 0,24 746.783 4.781.676 0,93
Art. 7º, VICAIXA FIDC MASTER CDC VEÍCULOS DO BANCO
PANAMERICANO05.874.877/0001-25 1.943.567 6.549.539 1,37 1.943.567 6.633.867 1,33 1.943.567 6.714.336 1,30
Art. 7º, VII,
bCAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 6.270.175 1,32 5.000.000 6.427.580 1,29 5.000.000 6.647.970 1,29
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 16.475.509 3,46 12.692.292 16.813.086 3,37 12.692.292 17.772.281 3,44
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.010.473 0,63 2.691.195 3.061.366 0,61 2.691.195 3.247.068 0,63
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 5.389.148 1,13 532.523 5.382.362 1,08 532.523 5.765.467 1,12
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 2.387.248 12.684.611 2,66 2.387.248 12.840.939 2,57 2.387.248 13.884.030 2,69
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 5.574.488 11.898.327 2,50 5.574.488 11.529.932 2,31 5.574.488 12.397.353 2,40
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.444.721 0,51 1.893.645 2.533.900 0,51 1.893.645 2.670.148 0,52
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 1.013.426 0,20
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO FI
V04.764.174/0001-81 9.084 3.978.955 0,83 9.084 4.026.911 0,81 9.087 4.075.197 0,79
BTG PACTUAL FI MULTIMERCADO LOCAL
INSTITUCIONAL V05.112.262/0001-61 242.047 1.002.887 0,21 242.047 1.021.482 0,20 474.596 2.042.541 0,40
Disponibilidades Financeiras 118.217 0,02 90.999 0,02 22.020 0,00
476.540.484 100,00 499.188.483 100,00 516.758.351 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 57.650.000 57.650.000 67.000.000
534.190.484 556.838.483 583.758.351
2012-6B
Art. 7º, I,
"b"
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Art. 8º, IV
Enquad.
Res. CMNNome do Fundo de Investimento
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
CNPJ do Fundo
2012-4B 2012-5B
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
15
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Art. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 56.809.962 10,92 56.006.774 10,71 51.522.547 10,43
BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 3.245.750 9.257.428 1,78 3.245.750 9.217.150 1,76 3.245.750 8.552.689 1,73
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 27.691.863 45.041.950 8,66 27.597.421 44.675.175 8,54 27.823.738 41.855.639 8,48
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 6.930.903 1,33 477.505 7.028.623 1,34 477.505 6.895.385 1,40
ITAÚ INSTITUCIONAL RF FIC FI 10.474.513/0001-98 2.708.176 46.134.458 8,87 2.708.176 45.951.970 8,79 2.708.176 42.588.843 8,62
SANTANDER FIC IMA B TP RF 11.180.607/0001-17 154.676 26.149.540 5,03 150.367 25.329.363 4,84 142.007 22.147.090 4,48
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 11.099.246 2,13 4.081.415 11.260.797 2,15 4.081.415 11.048.593 2,24
SANTANDER FIC FI IMA-B INSTIT. TP RF LP 14.504.578/0001-90 47.107 592.818 0,11 37.969 476.264 0,09 0,00
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 1.783.389 2.468.140 0,47 1.783.389 2.495.125 0,48 1.783.389 2.514.663 0,51
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 44.809.498 99.096.450 19,05 44.809.498 98.620.403 18,86 44.809.498 91.453.012 18,52
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 36.830.525 63.166.228 12,14 36.982.862 63.120.056 12,07 36.759.936 58.285.488 11,80
SAFRA IMA FIC FI RF 10.787.822/0001-18 113.357 16.128.826 3,10 113.357 16.326.746 3,12 113.357 16.114.642 3,26
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 36.235.113 54.196.362 10,42 36.235.113 54.506.629 10,42 36.235.113 52.569.529 10,65
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 330.794 2.141.317 0,41 1.055.760 6.918.516 1,32 1.040.211 6.899.866 1,40
Art. 7º, VICAIXA FIDC MASTER CDC VEÍCULOS DO BANCO
PANAMERICANO05.874.877/0001-25 1.943.567 6.794.906 1,31 1.943.567 6.881.785 1,32 1.943.567 6.972.677 1,41
Art. 7º, VII,
bCAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 6.862.650 1,32 5.000.000 6.970.985 1,33 5.000.000 7.068.950 1,43
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 17.612.853 3,39 12.692.292 17.490.321 3,34 12.692.292 15.886.105 3,22
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.225.278 0,62 2.691.195 3.225.232 0,62 2.691.195 2.936.320 0,59
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 5.475.520 1,05 532.523 5.372.321 1,03 532.523 4.603.053 0,93
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 2.387.248 13.655.947 2,62 2.387.248 13.687.780 2,62 2.387.248 12.647.172 2,56
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 5.574.488 12.566.754 2,42 5.574.488 12.906.071 2,47 5.574.488 12.264.700 2,48
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.669.220 0,51 1.893.645 2.576.992 0,49 1.893.645 2.374.461 0,48
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 1.016.492 0,20 12.518 976.134 0,19 12.518 893.806 0,18
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 2.018.495 0,39 12.200 2.004.612 0,38 12.200 1.782.944 0,36
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 1.273.468 1.921.431 0,39
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO FI
V04.764.174/0001-81 9.087 4.118.808 0,79 9.087 4.169.145 0,80 13.404 6.228.252 1,26
BTG PACTUAL FI MULTIMERCADO LOCAL
INSTITUCIONAL V05.112.262/0001-61 474.596 2.014.812 0,39 474.596 2.057.771 0,39 474.596 2.079.457 0,42
Art. 8º, VI FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 3.012.750 0,58 19.500 2.769.000 0,53 19.500 2.697.045 0,55
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 647.948 580.083 0,12
Disponibilidades Financeiras 17.235 0,00 21.563 0,00 456.652 0,09
520.275.347 100,00 523.043.303 100,00 493.841.093 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 67.000.000 67.000.000 67.000.000
587.275.347 590.043.303 560.841.093
2013-3B
Art. 7º, I,
"b"
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Art. 8º, IV
Enquad.
Res. CMNNome do Fundo de Investimento
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
TOTAL GERAL
SUB-TOTAL
CNPJ do Fundo
2013-1B 2013-2B
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
16
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
% Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
% Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
% Recursos
RPPS
Art. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 49.945.798 10,12 50.944.323 10,02 49.333.889 9,63
BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 3.245.750 8.433.960 1,71 2.672.224 7.031.212 1,38 2.672.224 6.862.424 1,34
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 27.823.738 41.279.715 8,36 28.091.309 42.165.476 8,30 31.387.857 45.970.310 8,98
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 6.905.271 1,40 477.505 7.059.502 1,39 477.505 7.078.607 1,38
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.708.176 41.974.312 8,50 2.062.714 32.361.129 6,37 2.062.714 31.588.552 6,17
SANTANDER FIC IMA B TP RF 11.180.607/0001-17 71.351 10.981.958 2,22 66.345 10.318.268 2,03 57.557 8.723.163 1,70
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 11.067.601 2,24 4.081.415 11.317.054 2,23 4.081.415 11.358.246 2,22
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 1.783.389 2.546.563 0,52 1.783.389 2.584.291 0,51 10.441.484 15.359.211 3,00
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 44.809.498 90.354.270 18,30 44.809.498 91.455.629 18,00 44.809.498 89.391.291 17,46
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 36.759.936 57.576.793 11,66 36.686.612 58.054.473 11,42 33.207.438 51.376.855 10,03
SAFRA IMA FIC FI RF 10.787.822/0001-18 113.357 16.332.758 3,31 113.357 16.502.401 3,25 113.357 16.827.763 3,29
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 36.235.113 52.502.664 10,63 36.235.113 53.379.844 10,50 36.235.113 53.716.283 10,49
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 2.495.792 16.788.030 3,40 2.628.211 17.951.771 3,53 3.117.819 21.617.439 4,22
Art. 7º, VICAIXA FIDC MASTER CDC VEÍCULOS DO BANCO
PANAMERICANO05.874.877/0001-25 1.943.567 7.082.551 1,43 1.943.567 7.202.112 1,42
Art. 7º, VII,
bCAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 7.131.830 1,44 5.000.000 6.870.030 1,35 5.000.000 7.001.140 1,37
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 16.591.123 3,36 12.692.292 18.025.885 3,55 12.692.292 17.565.231 3,43
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.034.322 0,61 2.691.195 3.325.442 0,65 2.691.195 3.209.258 0,63
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 4.858.403 0,98 532.523 5.352.882 1,05 532.523 5.077.325 0,99
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 2.387.248 12.606.398 2,55 2.387.248 14.014.368 2,76 2.387.248 13.346.058 2,61
BTG PACTUAL INSTITUCIONAL DIVIDENDOS FI
DE AÇÕES 09.290.813/0001-38 5.574.488 12.068.808 2,44 5.574.488 13.094.902 2,58 5.574.488 12.586.499 2,46
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.385.686 0,48 1.893.645 2.515.106 0,49 1.893.645 2.453.969 0,48
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 868.599 0,18 12.518 910.084 0,18 12.518 894.121 0,17
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.801.546 0,36 12.200 1.864.483 0,37 12.200 1.813.085 0,35
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 1.273.468 1.967.094 0,40 1.273.468 2.135.843 0,42 1.273.468 2.080.053 0,41
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 3.925.365 0,77 4.021.633 3.899.281 0,76
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCADO
FI V04.764.174/0001-81 18.765 8.839.402 1,79 29.342 14.034.295 2,76 29.342 14.247.112 2,78
BTG PACTUAL FI MULTIMERCADO LOCAL
INSTITUCIONAL V05.112.262/0001-61 474.596 2.092.653 0,42 474.596 2.113.993 0,42
BTG PACTUAL CRÉDITO CORPORATIVO I FIC FI
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO14.171.644/0001-57 2.156.073 2.504.328 0,51 2.156.073 2.545.286 0,50 3.922.777 4.706.061 0,92
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 5.054.004 0,99 28.934 5.129.421 1,00
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 2.379.000 0,48 19.500 2.687.100 0,53 19.500 2.610.075 0,51
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 4.875.509 0,95
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 647.948 531.577 0,11 1.501.598 1.272.215 0,25 1.501.598 1.368.189 0,27
Disponibilidades Financeiras 325.546 0,07 127.026 0,02 11.877 0,00
493.758.560 100,00 508.195.792 100,00 512.078.299 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 67.000.000 67.000.000 103.660.000
560.758.560 575.195.792 615.738.299
2013-6B
Art. 7º, I,
"b"
CNPJ do Fundo
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Enquad.
Res. CMN
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
Nome do Fundo de Investimento
2013-4B 2013-5B
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
17
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 49.299.871 9,59 50.266.358 9,41 51.464.127 9,27
BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 721.533 1.884.105 0,37 721.533 1.942.222 0,36 721.533 2.024.980 0,36
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 31.683.029 47.203.532 9,18 31.683.029 48.665.387 9,11 31.974.647 51.211.554 9,22
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 7.215.667 1,40 477.505 7.348.347 1,38 477.505 7.547.501 1,36
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.062.714 32.128.587 6,25 2.062.714 33.116.611 6,20 2.062.714 34.523.804 6,22
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 113.357 17.935.635 3,23
SANTANDER FIC IMA B TP RF 11.180.607/0001-17 30.729 4.734.014 0,92 18.644 2.962.163 0,55 5.351 885.987 0,16
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 11.576.523 2,25 4.081.415 11.793.195 2,21 4.081.415 12.119.321 2,18
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 10.441.484 15.575.860 3,03 10.441.484 15.827.972 2,96 10.441.484 16.108.980 2,90
FI BRASIL 2020 II TP RF 19.769.171/0001-08 5.000.000 5.202.845 0,97 5.000.000 5.388.680 0,97
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 44.809.498 90.821.843 17,67 44.809.498 93.588.350 17,52 44.809.498 97.588.351 17,58
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 26.724.659 42.022.842 8,17 23.492.216 38.082.433 7,13 16.067.818 27.204.791 4,90
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 113.357 17.135.066 3,33 113.357 17.479.145 3,27
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 36.235.113 54.982.805 10,70 16.403.362 25.466.420 4,77 16.403.362 26.348.568 4,75
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 3.343.487 23.566.682 4,58 4.207.639 30.133.575 5,64 4.809.985 35.033.114 6,31
FI CAIXA BRASIL 2030 I TP RF 18.598.042/0001-31 10.000.000 10.003.900 1,95 10.000.000 10.271.150 1,92 10.000.000 10.471.120 1,89
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP IPCA IV FI 19.515.015/0001-10 5.000.000 5.017.942 0,98 5.000.000 5.148.443 0,96 5.000.000 5.246.390 0,94
FI RENDA FIXA BTG PACTUAL NTNB 19.445.248/0001-94 10.000.000 10.243.681 1,92 10.000.000 10.638.272 1,92
HSBC FI REFERENCIADO DI LP 00.975.480/0001-06 1.163.395 20.271.473 3,79 1.163.395 20.615.159 3,71
Art. 7º, VII,
aFIDC CASAN SANEAMENTO 19.542.287/0001-00 12.500.000 12.640.323 2,28
Art. 7º, VII,
b CAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 7.074.835 1,38 5.000.000 7.249.760 1,36 5.000.000 7.393.860 1,33
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 16.314.799 3,17 12.692.292 17.501.910 3,28 12.692.292 18.020.390 3,25
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 2.969.805 0,58 2.691.195 3.204.055 0,60 2.691.195 3.325.688 0,60
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 4.629.006 0,90 532.523 5.047.046 0,94 532.523 5.151.937 0,93
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 2.387.248 12.230.384 2,38 2.387.248 13.227.382 2,48 1.535.909 8.889.960 1,60
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 5.574.488 11.817.483 2,30 5.574.488 12.940.202 2,42 5.574.488 13.525.011 2,44
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.243.171 0,44 1.893.645 2.341.260 0,44 1.893.645 2.410.432 0,43
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 815.296 0,16 12.518 857.414 0,16 12.518 950.693 0,17
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.630.867 0,32 12.200 1.713.035 0,32 12.200 1.818.207 0,33
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 1.273.468 1.968.877 0,38 1.273.468 2.145.755 0,40 4.626.361 8.285.978 1,49
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 3.682.230 0,72 4.021.633 3.910.206 0,73 4.021.633 4.268.577 0,77
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO
FI V04.764.174/0001-81 29.342 14.477.847 2,82 29.342 14.715.455 2,75 29.342 14.967.759 2,70
BTG PACTUAL CRÉDITO CORPORATIVO I FIC FI
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO14.171.644/0001-57 3.922.777 4.789.178 0,93 3.922.777 4.871.480 0,91 3.922.777 4.961.250 0,89
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 5.214.951 1,01 28.934 5.300.628 0,99 28.934 5.392.339 0,97
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 2.459.925 0,48 19.500 2.465.580 0,46 19.500 2.391.480 0,43
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 4.933.874 0,96 5.000 5.042.253 0,94 5.000 4.500.000 0,81
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 3.575.003 3.344.566 0,65 3.817.501 3.542.382 0,66 4.289.947 3.964.177 0,71
Disponibilidades Financeiras 296.498 0,06 291.101 0,05 28.771 0,01
514.062.830 100,00 534.176.673 100,00 555.243.166 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 103.660.000 103.660.000 103.660.000
617.722.830 637.836.673 658.903.166
2014-3B
Art. 7º, I,
"b"
CNPJ do Fundo
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Enquad.
Res. CMN
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
Nome do Fundo de Investimento
2014-1B 2014-2B
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
18
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 52.691.295 9,02 51.753.200 8,92 51.995.806 8,80
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 31.974.647 54.235.716 9,29 31.974.647 53.464.232 9,22 31.974.647 53.534.736 9,06
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 7.749.720 1,33 477.505 7.774.258 1,34 477.505 7.854.934 1,33
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.062.714 36.566.091 6,26 2.062.714 35.983.397 6,20 2.062.714 36.028.632 6,10
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 119.562 19.489.583 3,34 125.666 20.519.056 3,54 125.666 20.679.223 3,50
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 12.446.721 2,13 4.081.415 12.494.889 2,15 4.081.415 12.628.210 2,14
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 13.810.482 21.676.510 3,71 16.587.723 26.456.489 4,56 17.643.419 28.605.761 4,84
FI BRASIL 2020 II TP RF 19.769.171/0001-08 5.000.000 5.412.355 0,93 5.000.000 5.419.375 0,93 5.000.000 5.441.050 0,92
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 44.809.498 103.369.184 17,70 22.556.974 51.215.166 8,83 22.556.974 51.446.959 8,71
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 16.221.470 28.982.965 4,96 16.207.625 28.623.103 4,93 17.358.823 30.737.373 5,20
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 16.403.362 27.282.699 4,67 16.403.362 26.942.193 4,65 16.403.362 26.864.777 4,55
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 4.919.064 36.482.472 6,25 4.551.198 34.394.694 5,93 4.666.410 35.906.519 6,08
FI CAIXA BRASIL 2030 I TP RF 18.598.042/0001-31 10.000.000 10.307.550 1,76 10.000.000 10.514.670 1,81 10.000.000 10.738.530 1,82
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP IPCA IV FI 19.515.015/0001-10 4.854.296 5.164.830 0,88 4.854.296 5.269.369 0,91 4.854.296 5.379.794 0,91
FI RENDA FIXA BTG PACTUAL NTNB 19.445.248/0001-94 10.000.000 10.202.223 1,75 10.000.000 10.409.403 1,79 10.000.000 10.319.649 1,75
HSBC FI REFERENCIADO DI LP 00.975.480/0001-06 1.163.395 20.991.533 3,59 1.163.395 21.386.558 3,69 1.163.395 21.777.931 3,69
BRADESCO FI REFERENCIADO DI PREMIUM 03.399.411/0001-90 6.975.057 51.229.943 8,83 7.472.637 55.891.419 9,46
Art. 7º, VII,
aFIDC CASAN SANEAMENTO 19.542.287/0001-00 12.500.000 12.573.427 2,15 12.500.000 12.598.321 2,17 12.500.000 12.613.936 2,13
Art. 7º, VII,
b CAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 7.520.735 1,29 5.000.000 7.674.155 1,32 5.000.000 7.818.075 1,32
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 20.067.961 3,44 12.692.292 18.181.950 3,13 12.692.292 17.284.275 2,93
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.678.227 0,63 2.691.195 3.329.885 0,57 2.691.195 3.161.126 0,54
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 5.943.077 1,02 532.523 5.255.191 0,91 532.523 4.891.933 0,83
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 1.535.909 10.022.847 1,72 1.535.909 8.870.213 1,53 1.535.909 8.205.017 1,39
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 5.574.488 14.410.409 2,47 5.574.488 13.294.491 2,29 5.574.488 13.063.043 2,21
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.485.267 0,43 1.893.645 2.286.094 0,39 1.893.645 2.207.892 0,37
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 991.185 0,17 12.518 908.852 0,16 12.518 861.282 0,15
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.923.129 0,33 12.200 1.709.419 0,29 12.200 1.632.222 0,28
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 4.626.361 9.005.191 1,54 4.626.361 8.509.248 1,47 4.626.361 8.283.262 1,40
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 4.491.075 0,77 4.021.633 4.360.479 0,75 4.021.633 4.260.799 0,72
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO FI
V04.764.174/0001-81 29.342 15.248.704 2,61 29.342 15.530.287 2,68 29.342 15.814.569 2,68
BTG PACTUAL CRÉDITO CORPORATIVO I FIC FI
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO14.171.644/0001-57 3.922.777 5.058.389 0,87 3.922.777 5.159.581 0,89 5.275.862 7.072.991 1,20
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 5.494.249 0,94 28.934 5.584.387 0,96 28.934 5.683.890 0,96
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 2.300.610 0,39 19.500 2.203.695 0,38 19.500 2.127.450 0,36
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 4.800.000 0,82 5.000 4.736.900 0,82 5.000 4.150.000 0,70
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 4.771.828 4.451.028 0,76 5.951.011 5.609.994 0,97 5.951.011 5.806.622 0,98
Disponibilidades Financeiras 581.699 0,10 363.795 0,06 79.362 0,01
584.098.655 100,00 580.016.932 100,00 590.849.048 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 103.660.000 103.660.000 123.050.000
687.758.655 683.676.932 713.899.048
2014-6B
Art. 7º, I,
"b"
CNPJ do Fundo
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Enquad.
Res. CMN
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
Nome do Fundo de Investimento
2014-4B 2014-5B
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
19
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 52.512.394 8,64 52.799.751 8,42 53.661.451 8,38
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 31.974.647 55.449.634 9,12 23.571.554 41.736.289 6,65 23.571.554 42.608.790 6,65
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 8.011.657 1,32 477.505 8.090.550 1,29 477.505 8.241.620 1,29
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.062.714 37.326.141 6,14 2.062.714 38.099.151 6,07 2.062.714 38.943.147 6,08
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 125.666 21.331.570 3,51 125.666 21.742.078 3,47 125.666 22.195.797 3,47
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 12.882.561 2,12 4.081.415 13.013.321 2,07 4.081.415 13.261.229 2,07
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 18.775.975 30.964.202 5,09 9.822.985 16.483.455 2,63 9.822.985 16.785.261 2,62
FI BRASIL 2020 II TP RF 19.769.171/0001-08 5.000.000 5.492.075 0,90 5.000.000 5.547.245 0,88 5.000.000 5.659.575 0,88
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VII 19.523.305/0001-06 18.177.839 18.503.815 2,95 31.703.357 33.059.938 5,16
SANTANDER FIC IMA-B 5 TP RF 13.455.117/0001-01 242.703 3.493.050 0,56 311.552 4.594.715 0,72
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 22.556.974 53.342.343 8,78 22.556.974 54.499.150 8,69 22.556.974 55.782.574 8,71
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 18.268.526 33.515.054 5,51 18.869.695 35.477.819 5,65 20.201.241 38.817.149 6,06
HSBC FI RF REGIMES DE PREVIDÊNCIA ATIVO 11.203.389/0001-99 16.403.362 27.893.265 4,59 16.403.362 28.245.159 4,50 8.409.683 14.670.469 2,29
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 4.449.461 34.845.274 5,73 4.042.891 32.301.294 5,15 4.124.974 33.643.606 5,25
FI CAIXA BRASIL 2030 I TP RF 18.598.042/0001-31 10.000.000 10.739.400 1,77 10.000.000 11.126.830 1,77 10.000.000 11.407.120 1,78
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP IPCA IV FI 19.515.015/0001-10 4.713.297 5.378.669 0,88 4.713.297 5.567.815 0,89 4.713.297 5.705.068 0,89
FI RENDA FIXA BTG PACTUAL NTNB 19.445.248/0001-94 10.000.000 10.626.718 1,75 10.000.000 11.001.088 1,75 10.000.000 10.945.686 1,71
HSBC FI REFERENCIADO DI LP 00.975.480/0001-06 1.163.395 22.170.416 3,65 1.163.395 22.618.846 3,61 1.163.395 23.092.812 3,61
BRADESCO FI REFERENCIADO DI PREMIUM 03.399.411/0001-90 7.696.766 58.594.841 9,64 7.766.147 60.317.907 9,61 7.766.147 61.575.572 9,62
Art. 7º, VII,
aFIDC CASAN SANEAMENTO 19.542.287/0001-00 12.500.000 12.609.175 2,07 12.500.000 12.609.983 2,01 12.500.000 12.608.681 1,97
CAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 8.038.105 1,32 5.000.000 8.313.685 1,33 5.000.000 8.507.290 1,33
FI CAIXA BRASIL IPCA XVI RF CRED. PRIVADO 21.918.896/0001-62 15.000.000 15.071.985 2,40 15.000.000 15.414.030 2,41
ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 12.692.292 17.411.375 2,86 12.692.292 18.651.095 2,97 12.692.292 17.875.393 2,79
HSBC FIC EM AÇÕES IBOVESPA REGIMES DE
PREVIDÊNCIA 11.232.995/0001-32 2.691.195 3.184.749 0,52 2.691.195 3.431.764 0,55
SANTANDER FI IBOVESPA INSTIT. AÇÕES 01.699.688/0001-02 532.523 5.029.705 0,83
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 1.535.909 8.467.428 1,39 1.535.909 8.951.838 1,43 1.535.909 8.599.289 1,34
BTG PACTUAL INSTITUCIONAL DIVIDENDOS FI
DE AÇÕES 09.290.813/0001-38 5.574.488 13.682.030 2,25 5.574.488 14.675.416 2,34 5.574.488 14.433.114 2,25
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 2.040.134 0,34 1.893.645 2.068.834 0,33 1.893.645 1.917.558 0,30
ITAÚ SMALL CAP VALUATION FIA 01.063.897/0001-65 12.518 807.960 0,13 12.518 849.084 0,14 12.518 866.833 0,14
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.480.659 0,24 12.200 1.535.816 0,24 12.200 1.543.554 0,24
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 4.626.361 8.603.623 1,42 7.316.425 14.734.299 2,35 9.032.662 18.102.025 2,83
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 4.278.124 0,70 4.021.633 4.572.788 0,73 4.021.633 4.592.017 0,72
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO
FI V04.764.174/0001-81 29.342 16.103.938 2,65 29.342 16.421.362 2,62 29.342 16.758.610 2,62
BTG PACTUAL CRÉDITO CORPORATIVO I FIC FI
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO14.171.644/0001-57 5.275.862 7.211.216 1,19 5.275.862 7.364.570 1,17 5.503.739 7.852.453 1,23
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 5.791.333 0,95 28.934 5.903.418 0,94 28.934 6.026.532 0,94
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 2.086.890 0,34 19.500 2.072.850 0,33 19.500 2.084.550 0,33
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 4.170.000 0,69 5.000 3.750.150 0,60 5.000 3.750.000 0,59
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 5.951.011 5.481.857 0,90 5.951.011 5.434.356 0,87 5.951.011 4.608.635 0,72
Disponibilidades Financeiras 265.536 0,04 310.575 0,05 196.414 0,03
607.820.048 100,00 627.388.481 100,00 640.388.558 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 123.050.000 123.050.000 123.050.000
730.870.048 750.438.481 763.438.558
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
2015-2B 2015-3B
Art. 7º, I,
"b"
Art. 7º, VII,
b
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
Nome do Fundo de Investimento CNPJ do FundoEnquad.
Res. CMN
Art. 8º, I
Art. 8º, III
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
2015-1B
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
20
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPS
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 50.614.878 7,96 51.982.550 8,00 53.664.049 7,97
CAIXA FI BRASIL IMAB TP RF LP 10.740.658/0001-93 880.743 1.524.787 0,24
ITAU INSTITUCIONAL RF PRE FIXADO LP FIC 10.396.381/0001-23 477.505 8.266.343 1,30
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 2.062.714 37.433.076 5,89 960.653 17.746.629 2,73 960.653 18.189.261 2,70
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 125.666 21.793.720 3,43
BB PREVIDENCIARIO RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 4.081.415 13.301.849 2,09
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 10.467.577 18.290.529 2,88 10.467.577 18.692.937 2,88 10.467.577 19.106.895 2,84
FI BRASIL 2020 II TP RF 19.769.171/0001-08 5.000.000 5.483.390 0,86 5.000.000 5.601.940 0,86 5.000.000 5.778.235 0,86
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VII 19.523.305/0001-06 30.785.872 32.320.435 5,08 30.785.872 33.306.952 5,13 30.785.872 34.243.548 5,09
SANTANDER FIC IMA-B 5 TP RF 13.455.117/0001-01 1.304.527 19.484.306 3,06 1.304.527 20.126.211 3,10 1.550.728 24.554.771 3,65
FI CAIXA BRASIL 2024 VI TP RENDA FIXA 22.791.074/0001-26 30.500.000 30.038.291 4,72 30.500.000 30.245.295 4,65 30.500.000 31.391.302 4,66
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP X FI 20.734.931/0001-20 9.856.133 10.068.841 1,55 9.856.133 10.408.395 1,55
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO 5 FIC 09.093.819/0001-15 1.014.465 20.192.561 3,11 1.014.465 20.719.413 3,08
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 22.556.974 53.577.052 8,42 18.242.059 44.104.843 6,79 18.365.984 45.506.590 6,76
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 25.589.691 47.212.955 7,42 25.589.691 48.022.767 7,39 25.589.691 49.203.910 7,31
SAFRA IMA FIC FI RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 125.666 22.250.603 3,42 125.666 22.829.954 3,39
BB PREVID RF IMA-B 5 LP FIC DE FI 03.543.447/0001-03 1.169.056 13.184.478 2,07 1.449.120 16.864.001 2,59 1.449.120 17.303.234 2,57
BRADESCO INSTIT. FI RF B VÉRTICE 2019 21.347.528/0001-01 9.984.520 10.379.010 1,60 9.984.520 10.343.231 1,54
SANTANDER FIC CORPORATE REFER. DI 03.069.104/0001-40 3.725.434 31.094.276 4,89 4.436.605 37.854.847 5,82 4.658.061 40.635.839 6,04
FI CAIXA BRASIL 2030 I TP RF 18.598.042/0001-31 10.000.000 11.318.350 1,78 10.000.000 11.555.690 1,78 10.000.000 11.902.450 1,77
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP IPCA IV FI 19.515.015/0001-10 4.585.433 5.671.128 0,89 4.585.433 5.787.749 0,89 4.585.433 5.959.762 0,89
FI RENDA FIXA BTG PACTUAL NTNB 19.445.248/0001-94 10.000.000 11.184.654 1,76 10.000.000 11.415.272 1,76 10.000.000 11.419.780 1,70
BRADESCO FI REFERENCIADO DI PREMIUM 03.399.411/0001-90 8.836.253 71.674.836 11,27 8.904.124 73.844.261 11,36 8.904.124 75.490.287 11,22
ITAÚ INSTIT. ALOCAÇÃO DINÂMICA RF FIC FI 21.838.150/0001-49 987.719 10.057.659 1,58 1.785.423 18.507.215 2,85 1.785.423 18.841.164 2,80
Art. 7º, VII,
aFIDC CASAN SANEAMENTO 19.542.287/0001-00 12.500.000 12.572.751 1,98 12.500.000 12.597.620 1,94 12.500.000 12.631.318 1,88
CAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 8.696.155 1,37 5.000.000 8.853.265 1,36 5.000.000 9.093.200 1,35
FI CAIXA BRASIL IPCA XVI RF CRED. PRIVADO 21.918.896/0001-62 15.000.000 15.524.430 2,44 15.000.000 15.914.085 2,45 15.000.000 16.292.220 2,42
Art. 8º, I ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 13.326.802 17.160.350 2,70 13.326.802 17.006.452 2,62 13.326.802 16.479.217 2,45
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 1.535.909 7.790.399 1,22 1.535.909 7.528.494 1,16 1.535.909 7.283.102 1,08
BTG PACTUAL INSTIT. DIVIDENDOS FIA 09.290.813/0001-38 5.574.488 13.328.995 2,10 5.574.488 13.253.631 2,04 5.574.488 12.775.291 1,90
FIC FI AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 1.848.438 0,29 1.893.645 1.862.745 0,29 1.893.645 1.926.402 0,29
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.399.044 0,22 12.200 1.414.570 0,22 12.200 1.419.599 0,21
BTG PACTUAL ABSOLUTO INSTITUCIONAL FIA 11.977.794/0001-64 9.032.662 17.213.539 2,71 9.032.662 16.679.117 2,57 9.032.662 15.980.962 2,37
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 4.327.669 0,68 4.021.633 4.224.374 0,65 4.021.633 4.063.615 0,60
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCADO
FI V04.764.174/0001-81 29.342 17.138.461 2,69 29.342 17.509.548 2,69 29.342 17.890.054 2,66
BTG PACTUAL CRÉDITO CORPORATIVO I FIC FI
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO14.171.644/0001-57 5.503.739 8.046.820 1,27 5.530.346 8.278.502 1,27 5.530.346 8.471.123 1,26
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 6.157.992 0,97 28.934 6.294.209 0,97 28.934 6.423.317 0,95
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 2.083.575 0,33 19.500 2.052.765 0,32 19.500 1.822.275 0,27
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 4.150.000 0,65 5.000 3.950.000 0,61 5.000 4.000.000 0,59
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 5.951.011 4.713.587 0,74 5.951.011 3.604.301 0,55 5.951.011 8.946.916 1,33
Disponibilidades Financeiras 325.156 0,05 301.751 0,05 18.320 0,00
636.004.354 100,00 649.875.601 100,00 673.009.001 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 123.050.000 123.050.000 118.310.000
759.054.354 772.925.601 791.319.001
2015-6B
CNPJ do Fundo
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
Enquad.
Res. CMN
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
Art. 7º, I,
"b"
Art. 7º, VII,
b
Art. 8º, III
Nome do Fundo de Investimento
2015-4B 2015-5B
Ministério da Fazenda
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Relatório de Auditoria Direta Específica - Investimentos - RPPS do Município de Indaiatuba - SP
MF/SPPS/DRPSP/CGACI – Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – (61) 2021-5776
[email protected] - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 450 - CEP 70059-900 - Brasília – DF
21
Quant. de
Cotas
Valor Total
(R$)
%
Recursos
RPPSArt. 7º, I,
"a"Títulos Públicos Federais - carteira própria 55.372.291 7,88
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO FIC FI 10.474.513/0001-98 960.653 18.941.124 2,70
BB PREVIDENCIÁRIO RF IRF-M1 TP FIC FI 11.328.882/0001-35 10.467.577 19.630.612 2,79
FI BRASIL 2020 II TP RF 19.769.171/0001-08 5.000.000 5.972.265 0,85
BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS VII 19.523.305/0001-06 29.903.595 34.577.130 4,92
SANTANDER FIC IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS RF 13.455.117/0001-01 2.031.293 33.618.633 4,79
FI CAIXA BRASIL 2024 VI TP RF 22.791.074/0001-26 30.500.000 32.099.634 4,57
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP X FI 20.734.931/0001-20 9.347.267 10.418.873 1,48
ITAÚ INSTITUCIONAL RF INFLAÇÃO 5 FIC 09.093.819/0001-15 1.014.465 21.647.945 3,08
BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIXA IMA-B 08.702.798/0001-25 18.365.984 47.316.434 6,74
FIC FI CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RENDA FIXA LP 10.646.895/0001-90 28.263.292 56.422.548 8,03
SAFRA IMA FIC FI RF 10.787.822/0001-18 125.666 23.721.567 3,38
BB PREVID RF IMA-B 5 LP FIC DE FI 03.543.447/0001-03 4.597.287 57.369.050 8,17
BRADESCO INSTITUCIONAL FI RF B VÉRTICE 2019 21.347.528/0001-01 9.984.520 10.943.888 1,56
SANTANDER FIC CORPORATE REFERENCIADO DI 03.069.104/0001-40 4.507.147 40.123.010 5,71
FI CAIXA BRASIL 2030 I TP RF 18.598.042/0001-31 10.000.000 11.927.940 1,70
BB PREVIDENCIÁRIO RF TP IPCA IV FI 19.515.015/0001-10 4.452.761 5.967.275 0,85
FI RENDA FIXA BTG PACTUAL NTNB 19.445.248/0001-94 10.000.000 11.775.606 1,68
BRADESCO FI REFERENCIADO DI PREMIUM 03.399.411/0001-90 8.904.124 77.041.355 10,97
ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RF FIC FI 21.838.150/0001-49 1.785.423 19.426.142 2,77
Art. 7º, VII,
aFIDC CASAN SANEAMENTO 19.542.287/0001-00 12.500.000 12.637.860 1,80
CAIXA BRASIL IPCA XIV RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.820/0001-86 5.000.000 9.355.655 1,33
FI CAIXA BRASIL IPCA XVI RF CREDITO PRIVADO 21.918.896/0001-62 15.000.000 17.094.195 2,43
Art. 8º, I ITAU FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES 08.817.414/0001-10 13.326.802 16.560.004 2,36
BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 06.916.384/0001-73 1.535.909 7.227.755 1,03
FIC FI EM AÇÕES CAIXA VALOR SMALL CAP RPPS 14.507.699/0001-95 1.893.645 1.910.133 0,27
SANTANDER FI SMALL CAP AÇÕES 08.537.792/0001-40 12.200 1.380.407 0,20
BB AÇÕES PIPE FIC de FI 17.116.227/0001-08 4.021.633 4.219.888 0,60
INSTITUCIONAL ACTIVE FIX IB MULTIMERCDO FI V 04.764.174/0001-81 29.342 18.270.342 2,60
UNIBANCO YIELD PLUS FI MULTIMERCADO V 00.973.117/0001-51 28.934 6.562.953 0,93
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND 08.924.783/0001-01 19.500 1.749.345 0,25
CAIXA RIO BRAVO FII 17.098.794/0001-70 5.000 3.700.000 0,53
Art. 8º, V BTG PACTUAL INFRAESTRUTURA II FIC FIP 14.584.094/0001-06 5.951.011 7.172.176 1,02
Disponibilidades Financeiras 299.861 0,04
702.453.894 100,00
Art. 3º, V Ativos vinculados por lei ao RPPS 118.310.000
820.763.894
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
2016-1B
Art. 7º, I,
"b"
Art. 7º, III, a
Art. 7º, IV, a
Art. 7º, VII,
b
Art. 8º, IV
Art. 8º, VI
Enquad.
Res. CMNNome do Fundo de Investimento CNPJ do Fundo
Art. 8º, III
3.2 Cabe destacar que apesar de não ter sido informado nos DAIR de FEV/2012 a
FEV/2016, o RPPS possui recursos aplicados no fundo SANTOS CREDIT YIELD FIRF
CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 04.877.280/0001-71), cujas aplicações do SEPREV
totalizaram R$ 2.576.294,90, sendo o primeiro aporte no fundo em 18/09/2002 e o último
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em 04/10/2004 (conforme planilha disponibilizada pelo RPPS, transcrita abaixo). Deste
valor investido, o RPPS conseguiu recuperar até o momento R$ 1.522.338,47, restando R$
2.285.669,57 de saldo a recuperar, considerando o saldo do fundo de R$ 3.808.006,04,
em 29/10/2004, antes da intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Santos,
então administrador do fundo. Todos esses valores foram obtidos a partir de planilha
apresentada à auditoria (abaixo transcrita). As últimas aplicações no fundo Santos Credit
Yield FIRF Crédito Privado foram realizadas em outubro de 2004, pouco mais de um mês
antes da intervenção no Banco Santos pelo Banco Central do Brasil, ocorrida em 12 de
novembro de 2004. Atualmente o administrador do fundo é o BNY MELLON Serviços
Financeiros DTVM S/A. O atual regulamento do fundo, datado de 01/04/2016, em seu
artigo 7º, determina que “a política de investimento do fundo, após a intervenção no Banco
Santos S/A e posterior transferência da administração e gestão do fundo para os atuais
prestadores destes serviços, consiste em buscar a recuperação dos créditos decorrentes
dos ativos que se encontravam na carteira do fundo, na época da citada transferência,
direcionando os recursos provenientes da recuperação para aplicações de renda fixa, em
especial títulos públicos federais, diretamente ou através de cotas de fundos de
investimento”. Cabe informar também que ainda que o fundo SANTOS CREDIT YIELD
FIRF CRÉDITO PRIVADO esteja em recuperação judicial, os saldos dessa aplicação
devem ser informados no DAIR, conforme os extratos bancários do fundo de
investimento.
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3.3 Verificamos as informações prestadas pelo RPPS por meio dos Demonstrativos de
Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR dos bimestres JAN-FEV/2012 a JAN-
FEV/2016 e após confrontá-las com os extratos bancários, pudemos observar que,
desconsiderado o valor dos imóveis, conforme determina o art. 6º da Resolução CMN
3.922/2010, as aplicações foram realizadas em conformidade com o definido na Resolução
do CMN.
3.4 Foram comparados os valores informados no DAIR com os valores dos recursos
escriturados no Balanço Patrimonial. Não existem diferenças significativas em relação aos
valores, porém em todos os anos há diferenças entre o valor que consta como “imóveis” no
Ativo Imobilizado do Balanço Patrimonial e o valor informado no DAIR no segmento
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“Ativos Vinculados por lei ao RPPS”. Conforme justificado pelo RPPS, a diferença refere-
se ao valor do imóvel sede da Unidade Gestora do RPPS, que abriga também a gestão do
Fundo de Assistência à Saúde, o qual não é considerado investimento.
4. DOCUMENTOS ANEXADOS
4.1 Foram anexados ao relatório impresso, a ser arquivado na Secretaria de Políticas de
Previdência Social, os documentos abaixo mencionados:
a. Ofício Seprev nº 112/2016, de 15 de abril de 2016;
b. Planilha “Relação de Responsáveis pelo RPPS”.
c. Balanço Patrimonial do RPPS de 2012 a 2015;
d. Pendrive marca Sandisk de 8GB contendo os demais documentos encaminhados à
auditoria.
5. ENCAMINHAMENTO
5.1 A presente auditoria teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e
supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento às
condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no art.
1º da Resolução do CMN n° 3.922, de 2010.
5.2 O presente Relatório de Auditoria será encaminhado ao representante legal do ente
federativo e da unidade gestora, permanecendo também disponível aos demais órgãos de
fiscalização e controle, dentro das respectivas esferas de atuação.
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6. CONCLUSÃO
6.1 As solicitações da auditoria foram atendidas e a verificação restringiu-se aos
períodos, documentos e informações mencionados neste Relatório de Auditoria Direta
Específica de Investimentos, tendo sido aplicadas técnicas de amostragem na realização da
auditoria. Portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS, desde a
sua criação.
6.2 A emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP fica condicionada
ao implemento de todos os critérios e exigências estabelecidos na legislação federal que
disciplina a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS, inclusive daqueles que somente são verificados pela auditoria
indireta, na forma da Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008.
Campo Grande – MS, 8 de junho de 2016.
(ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA ORIGEM)
Luciano Carlos Silveira Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.452.586
Auditoria dos RPPS
Secretaria de Políticas de Previdência Social