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Relatório de Auditoria
Nº 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Período:
12 a 14/10/2011
Convênios nºs 061/2005
(SIAFI: 541020) e
007/2006 (SIAFI 560862).
Equipe de Auditoria:
Alberto do Amaral Montenegro – Técnico
William Santos Mathias – Auditor (Supervisor)
Bujari/AC
11/2011
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 2/18
República Federativa do Brasil
Dilma Van Rousseff
Presidenta
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fernando Damata Pimentel
Ministro
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Conselho de Administração
Fernando Damata Pimentel
Presidente
Oldemar Ianck – Superintendente, interino, da SUFRAMA
Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério de Estado da Fazenda
Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento
Ministério de Estado das Comunicações
Ministério de Estado de Minas e Energia
Ministério de Estado dos Transportes
Ministério de Estado da Defesa
Ministério de Estado da Integração Nacional
Ministério de Estado do Desenvolvimento Agrário
Governo do Estado do Amazonas
Governo do Estado do Acre
Governo do Estado do Amapá
Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Rondônia
Prefeitura de Manaus
Prefeitura de Rio Branco
Prefeitura de Macapá
Prefeitura de Boa Vista
Prefeitura de Porto Velho
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Banco da Amazônia S/A
Entidade das Classes Produtoras
Entidade das Classes Trabalhadoras
Membros
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Oldemar Ianck
Superintendente, interino
Plínio Ivan Pessoa da Silva
Elilde Mota de Menezes
Oldemar Ianck
Mauro Guimarães Ferreira
Prefeitura de Bujari
João Edvaldo Teles
Prefeito
Jeamerson Farias Gomes
Secretário de Planejamento
Auditoria da Suframa
José Lúcio de Souza Pereira
Auditor-Chefe, interino
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 3/18
SUMÁRIO
1. Introdução .................................................................................................. 4
1.1. Informações sobre a Prefeitura de Bujari/AC ............................................ 4
2.
3.
Considerações preliminares ...........................................................................
Relato de informações / Não-conformidades atuais referente ao Convênio nº
061/2005 ....................................................................................................
4
5
3.1.
3.2.
Análise da execução financeira ...............................................................
Análise da Operacionalidade do bem adquirido por meio do Convênio nº
080/2005 ............................................................................................
5
6
4. Relato de informações / Não-conformidades atuais referente ao Convênio nº
007/2006 ....................................................................................................
12
4.1.
4.2.
Análise da vigência ...............................................................................
Análise da execução financeira ...............................................................
12
12
4.3.
4.4.
Análise da documentação do processo licitatório .......................................
Análise da Operacionalidade do bem adquirido por meio do Convênio nº
007/2006 ............................................................................................
15
16
5.
6.
Conclusão dos exames e testes de auditoria ......................................................
Considerações complementares .......................................................................
18
18
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 4/18
1. Introdução:
Nos dias 12 a 14/10/2011 realizamos trabalhos de auditoria junto a Prefeitura de Bujari,
situada à Rua 364, km 28, nº 900, Centro, Bujari/AC - CEP: 69.923-000, referente aos
Convênios nºs 061/2005 e 007/2006.
Nossos exames foram aplicados à base de testes e amostragens, em conformidade com
os procedimentos das Normas Técnicas de Auditoria, com a extensão e profundidade
julgada necessárias às circunstâncias, nos Convênios nºs 061/2005 e 007/2006, com o
objetivo de avaliar, sugerir e concluir pela razoabilidade dos controles e atendimento às
normas e aos procedimentos estabelecidos para a execução do convênio.
Na seção 2 faz-se a narrativa de considerações preliminares. A seção 3 e 4 destinam-se
ao relato dos apontamentos atuais. A conclusão está no item 5 e a seção 6 revela as
considerações complementares.
A seguir, relatamos os assuntos que julgamos merecerem atenção da Prefeitura de Bujari
e da Superintendência da Suframa.
1.1. Informações sobre a Prefeitura de Bujari/AC:
Tabela 1. Dirigente responsável pela municipalidade auditada
Função / Setor Responsável Início na Função
Prefeito João Edvaldo Teles 02/01/2009
Secretário de Planejamento
Jeamerson Farias Gomes*
02/01/2009
Fonte: Prefeitura de Bujari/AC. * CPF/MF nº 360.340.882-91.
2. Considerações Preliminares:
Neste relatório de auditoria as Não-Conformidades serão identificadas pela sua forma
abreviada com respectiva numeração seqüencial, conforme exemplo: NC 01; NC 02; NC
03; etc. Entretanto, os relatos de situações que não caracterizam Não-Conformidades
serão precedidos da expressão: Informação.
Com a finalidade de agregar valor e melhorar as operações da SUFRAMA e entidades
parceiras foi incluído a Sugestão, considerando os itens 3.2.3, 3.2.7 e 3.2.7.1 do
Relatório do Levantamento de Auditoria de Natureza Operacional - ANOp (TC
018.401/2004-2) Acórdão 1.779/2005-TCU/Plenário:
A auditoria interna é uma atividade (...) de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar as operações de uma organização, assistindo-a na consecução de seus objetivos, mediante uma abordagem
sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia da gestão de risco, dos controles internos administrativos e do processo de governança.
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Auditoria – AUDIT 5/18
3. Convênio nº 061/2005:
Convenente: Prefeitura de Bujari.
Objeto: Fortalecimento ao Desenvolvimento Rural do Município de Bujari/AC.
Nº do Processo 52710.007945/2005-62 (2 volumes)
No Suframa CIS 7945/2005 (061/2005)
No SIAFI 541020
Data de Assinatura 29/12/2005
Publicação DOU de 30/12/2005, S. 3, pág. 237
Vigência 180 (cento e oitenta) dias
Empenho No 2005NE000359
Valor Global 258.968,10
Valor Suframa 246.636,29
Contrapartida 12.331,81
Conta Bancária 227-2
Agência 2278
Banco 104 – Caixa Econômica Federal
Responsáveis Suframa: Elilde Mota de Menezes
Prefeitura: João Edvaldo Teles
3.1. Execução Financeira:
Tabela 2. Cronograma de liberação de recursos (em R$)
Parcela Previsão Liberado Saldo N° OB
Ano Valor Data Valor
ÚNICA 2006 246.636,29 02/01/2007 246.636,29 0,00 2006OB901060
Fonte: Suframa/CGDER
Tabela 3. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)
Previsão
Recursos da SUFRAMA:
Realização
Saldo
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
0,00 252.084,11 0,00 252.084,11 0,00 0,00
Previsão
Contrapartida da Prefeitura:
Realização
Saldo
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
0,00 20.913,711 0,00 20.913,71 0,00 0,00
Rendimentos: --------------------------------------------------------- 7.293,29
Saldo devolvido: --------------------------------------------------------- 7.293,292
Total das Despesas com a aquisição dos produtos ----------------- 267.550,00
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura de Bujari
NC. 01
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e no Processo de Compras da Prefeitura de
Bujari.
Verificamos a ausência de notificação, por parte da Prefeitura Convenente, aos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município,
1 A contrapartida inicialmente foi estipulada em R$ 12.331,81 (conforme Cláusula Segunda, do Termo de
Convênio nº 061/2005). Posteriormente, houve a avença adequando o Plano de Trabalho, por conseguinte,
acrescentando à contrapartida o valor de R$ 8.581,90 (Termo Aditivo nº 47/2007). 2 Comprovação de devolução de recurso na fl. 413, do processo da SUFRAMA.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 6/18
sobre a liberação de recursos por órgãos da administração federal direta, autarquia,
fundações públicas e sociedades de economia mista, conforme preceitua o artigo 2°, da
Lei n° 9.452/1997.
Manifestação da Prefeitura auditada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 2011001579-002, por meio do Ofício n°
OF/GAPRE N° 261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, a Prefeitura convenente
informou que “enfatizamos que realmente não conseguimos localizar no processo de
execução do referido convênio documentos comprobatórios da referida notificação às
entidades estabelecidas legalmente, no entanto, ressaltamos que o aludido convênio foi
executado no exercício de 2007, pela equipe gestora antecessora a atual na prefeitura e
apesar do provável descumprimento da norma legal, não acreditamos que pela falta de
comunicação ter ocorrido dolo ou ter trazido prejuízos à execução do referido convênio.
Informamos a esta Superintendência que os próximos convênios firmado entre as partes
será cumprido todas as normas legais, inclusive a estabelecida pelo art. 2° da Lei Federal
n° 9.452/1997”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
A partir da argüição explorada, a equipe de auditoria acatou parcialmente a justificativa,
pois concorda em não ter havido dano ao erário. Vale consignar que a informação de que
nos “próximos convênios firmado entre as partes será cumprido todas as normas legais,
inclusive a estabelecida pelo art. 2° da Lei Federal n° 9.452/1997”, é relevante no
sentido de conotar a preocupação do gestor municipal em dar ciência, aos interessados,
da liberação de recurso financeiro oriundo de convênio com a autarquia federal.
De outro modo, a alegação de que o gestor acredita não “ter trazido prejuízos à
execução do referido” é questionável, uma vez que a fiscalização do controle social sobre
os recursos financeiros empreendidos podem tornar a execução eficiente, por óbvio,
eficaz.
Salientamos que a disposição legal tem como finalidade a atuação fiscalizatória do
controle social sobre os recursos financeiros federais. Por este motivo, a lei n°
9.452/1997 pretende, claramente, dar um caráter institucional a essa obrigatoriedade.
Portanto, faz-se necessária a comunicação devendo ser feita a cada uma das entidades
relacionadas na referida lei.
Recomendação 01
Recomendamos que a Prefeitura de Bujari notifique as entidades acima mencionadas,
como forma de maximizar o controle social sobre os recursos financeiros federais.
3.2. Análise da Operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio nº
061/2005:
Conforme acima relatado, neste convênio foram adquiridos, por conseguinte, auditados,
os seguintes bens:
Descrição do bem
adquirido:
Qtde. Valor do bem Local que se encontrava o bem
quando da auditoria
Retroescavadeira 4 X 2,
com, no mínimo, 80 CV de
potência.
1 R$ 166.000,00
Em via de acesso na área urbana do
Município.
Veículo 4 X 4, à diesel,
com no mínimo 100 CV de
potência, cabine simples,
1 R$ 70.000,00
Barracão da Secretaria Municipal de
Obras.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 7/18
equipado com carroceria
de madeira carga seca.
Veículo utilitário, cabine
simples, bicombustível,
com, no mínimo, 75 CV de
potência.
1 R$ 31.550,00
Barracão da Secretaria Municipal de
Obras.
Informação 01
Salientamos que os bens acima discriminados são mantidos e conservados pela
Secretaria de Agricultura, conforme informação contida no Plano de Trabalho, da
Metodologia de Execução, da Meta I – Forma de construção/aquisição, utilização e
administração (fl. 06 – Processo SUFRAMA).
Sugestão 01
Sugerimos que, quando da realização de pagamentos a fornecedores, a Prefeitura de
Bujari/AC, promova a anexação da documentação comprobatória da regularidade fiscal
das empresas (certidões do INSS, FGTS e PFN/SRF) e/ou de consulta no SICAF
(conforme item 1.5.2.1, TC-019.918/2007-6, acórdão n° 6.110/2010-1ª Câmara).
REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO Nº 061/2005 (SIAFI 541020)
Foto 1 - Vista frontal da retroescavadeira. Foto 2 - Vista traseira da retroescavadeira.
Foto 3 - Vista lateral da retroescavadeira. Foto 4 - Identificação do logotipo do Convênio.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 8/18
Foto 5 - Placa de Identificação da retroescavadeira. Foto 6 - Vista do modelo e número de série da retroescavadeira.
Foto 7 - Vista frontal da Hilux (veículo com carroceria em madeira).
Foto 8 - Vista traseira da Hilux.
Foto 9 - Identificação do logotipo do Convênio. Foto 10 - Vista do motor da Hilux.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 9/18
Foto 11 - Vista frontal da Saveiro (veículo utilitário com cabine simples). Pode-se constatar, na fotografia acima, a identificação do Convênio em que tinha como, entre outros objetos, a Saveiro.
Foto 12 - Vista traseira da Saveiro.
Foto 13 - Em plano, o motor da Saveiro. Foto 14 - Barracão da Secretaria Municipal de Obras, onde, no momento da inspeção, se encontravam a Hilux e a Saveiro.
Informação 02
Os bens possuem as seguintes especificações:
1) Retroescavadeira 4 X 2, com, no mínimo, 80 CV de potência: modelo – 96;
ano de fabricação – 2006; ano do modelo – 2006; combustível: óleo diesel;
chassi – 9620218956;
2) Veículo 4 X 4, à diesel, com no mínimo 100 CV de potência, cabine simples,
equipado com carroceria de madeira carga seca: marca – Toyota; modelo:
Hilux CS 4 X 4; ano de fabricação – 2006; ano do modelo – 2007; cor –
branco; combustível – óleo diesel; chassi – 8AJDR22G874004229; RENAVAM -
202958; Número do Motor – 2KD7220134;
3) Veículo utilitário, cabine simples, bicombustível, com, no mínimo, 75 CV de
potência: marca – volskwagen; modelo – Saveiro; ano de fabricação – 2006;
ano do modelo – 2007; cor – branco cristal; combustível – álcool/gasolina;
chassi – 9BWEB05W57P054320; RENAVAM - 203419.
Informação 03
A retroescavadeira encontrava-se em plena operacionalização (fotografias 1 a 3)
executando serviços de manutenção de via de acesso na zona urbana do Município de
Bujari.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 10/18
NC. 02
Fonte: inspeção in loco.
Constatamos que o veículo 4 X 4, à diesel, com no mínimo 100 CV de potência, cabine
simples, equipado com carroceria de madeira carga seca: marca – Toyota; modelo: Hilux
CS 4 X 4, encontrava-se disposto no barracão da Secretaria Municipal de Obras sem
operacionalização há seis meses. Nesse sentido, solicitamos justificativas e/ou
providências adotadas.
Manifestação da Prefeitura auditada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 2011001579-002, por meio do Ofício n°
OF/GAPRE N° 261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, a Prefeitura convenente
informou que “inicialmente, destacamos que a informação de que os referidos veículos
estão parados a mais de seis meses, não procede. Ressaltamos que o problema do
veículo supramencionado refere-se a problemas inerentes a sua utilização, sendo que o
motivo de sua paralização ocorre por defeito nos bico injetores e que o mesmo encontra-
se parado na garagem da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
desde o início do mês de Setembro do corrente exercício. Enfatizamos ainda que o
referido serviços de manutenção ainda não foram executados devido a problemas
orçamentários e financeiros para a manutenção dos veículos, com rubrica orçamentária
do presente exercício. Informamos que no inicio de janeiro do exercício vindouro será
contratada oficina mecânica para manutenção dos veículos desta Prefeitura e o defeito do
veiculo objeto do presente convenio será corrigido e estará apto a continuar a exercer as
finalidade proposta no convenio supra, que é o atendimento aos produtores rurais. Para
tanto, solicitamos desta Superintendência a concessão do prazo até janeiro de 2012 para
correção do problema detectado e colocar o equipamento em operacionalização
novamente”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
Quanto ao período de ausência de operacionalização do veículo, a Prefeitura convenente
apenas informa que o fato constatado não procede. De pronto, a equipe de auditoria
consigna que esta informação foi repassada pelos Secretários, por meio da aplicação da
técnica de auditoria denominada entrevista, que acompanharam a fiscalização. De igual
modo, não foram apresentados documentos comprobatórios que evidenciassem o período
considerado “correto” de inoperância do bem. Portanto, quanto ao tema, fica mantida a
constatação.
Com relação à afirmação de que o defeito recai sobre os bicos injetores do veículo não há
qualquer laudo ou instrumento técnico suficiente que comprove tal afirmativa.
No que se refere às questões orçamentárias e financeiras atuais e futuras, a equipe de
auditoria se abstém de analisar a questão, uma vez que não foram apresentados
documentos capazes de demonstrar a capacidade ou incapacidade de dispêndio pela
municipalidade convenente.
Dessa forma, acatamos parcialmente as justificativas apresentadas, informando que a
equipe de auditoria considerou como positiva a iniciativa (intenção), por parte da
Prefeitura auditada, de propor medida saneadora para a impropriedade constatada.
Recomendação 02
Recomendamos que a municipalidade convenente envide esforços no sentido de
proporcionar a operacionalização do veículo 4 X 4, à diesel, com no mínimo 100 CV de
potência, cabine simples, equipado com carroceria de madeira carga seca: marca –
Toyota; modelo: Hilux CS 4 X 4.
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 11/18
NC. 03
Fonte: inspeção in loco.
Constatamos que o veículo utilitário, cabine simples, bicombustível, com, no mínimo, 75
CV de potência: marca – volskwagen; modelo – Saveiro, encontrava-se disposto no
barracão da Secretaria Municipal de Obras sem operacionalização há quatro meses.
Nesse sentido, solicitamos justificativas e/ou providências adotadas.
Manifestação da Prefeitura auditada
A Prefeitura de Bujari/AC apresentou manifestação por meio do Ofício n° OF/GAPRE N°
261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, informando que “primeiro gostaríamos
de informar a esta Superintendência que a informação de que o referido veículo
encontra-se sem operacionalização a mais de seis meses, não procede. Ressaltamos que
o problema do veículo supramencionado refere-se a problemas inerentes a sua utilização,
sendo que o motivo do mesmo encontrar-se parado na garagem da Secretaria Municipal
de Obras, ocorre por defeito no motor (substituição dos anéis) e que o mesmo encontra-
se parado na garagem da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
desde meados do mês de agosto do corrente exercício. Enfatizamos ainda que o referido
serviços de manutenção ainda não foram executados devido a problemas orçamentários
e financeiros para a manutenção dos veículos, com rubrica orçamentária do presente
exercício. Informamos que no inicio de janeiro do exercício vindouro será contratada
oficina mecânica para manutenção dos veículos desta Prefeitura e o defeito do veiculo
objeto do presente convenio será corrigido e estará apto a continuar a exercer as
finalidade proposta no convenio supra, que é o atendimento aos produtores rurais. Para
tanto, solicitamos desta Superintendência a concessão do prazo até janeiro de 2012 para
correção do problema detectado e colocar o equipamento em operacionalização
novamente”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
Quanto ao período de ausência de operacionalização do veículo, a Prefeitura convenente
apenas informa que o fato constatado não procede. De pronto, a equipe de auditoria
consigna que esta informação foi repassada pelos Secretários, por meio da aplicação da
técnica de auditoria denominada entrevista, que acompanharam a fiscalização. De igual
modo, não foram apresentados documentos comprobatórios que evidenciassem o período
considerado “correto” de inoperância do bem. Portanto, quanto ao tema, fica mantida a
constatação.
Com relação à afirmação de que o defeito recai sobre a substituição dos anéis do motor
do veículo não há qualquer laudo ou instrumento técnico suficiente que comprove tal
afirmativa.
No que se refere às questões orçamentárias e financeiras atuais e futuras, a equipe de
auditoria se abstém de analisar a questão, uma vez que não foram apresentados
documentos capazes de demonstrar a capacidade ou incapacidade de dispêndio pela
municipalidade convenente.
Dessa forma, acatamos parcialmente as justificativas apresentadas, informando que a
equipe de auditoria considerou como positiva a iniciativa (intenção), por parte da
Prefeitura auditada, de propor medida saneadora para a impropriedade constatada.
Recomendação 03
Recomendamos que a municipalidade convenente envide esforços no sentido de
proporcionar a operacionalização do veículo utilitário, cabine simples, bicombustível,
com, no mínimo, 75 CV de potência: marca – volskwagen; modelo – Saveiro.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 12/18
4. Convênio nº 007/2006:
Convenente: Prefeitura de Bujari.
Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
Nº do Processo 52710.003544/2006-14 (2 volumes)
No Suframa CIS 3544/2006 (007/2006)
No SIAFI 560862
Data de Assinatura 29/06/2006
Publicação DOU de 30/06/2006, S. 3, pág. 463
Vigência 180 (cento e oitenta) dias
Empenho No 2006NE000125
Valor Global 108.728,10
Valor Suframa 103.550,57
Contrapartida 5.177,53
Conta Bancária 214-0
Agência 2278
Banco 104 – Caixa Econômica Federal
Responsáveis Suframa: Elilde Mota de Menezes
Prefeitura: João Edvaldo Teles
4.1. Vigência:
Informação 04
O convênio foi assinado em 30/06/2006, com prazo de vigência de execução do objeto
de cento e oitenta dias, conforme Cláusula Terceira do ajuste. Consta no SIAFI, fl. 105, o
início do ajuste em 30/06/2006 e término 27/12/2006, esta situação foi cadastrada pela
Coordenação Geral de Desenvolvimento Regional – CGDER. Houve retificação de prazo, a
data do término alterada para 15/10/2007, no SIAFI (fl. 311).
Informação 05
Considerando as exposições constantes do Ofício 061/GP/2008, de 02/04/2008, da lavra
da convenente, foi apresentada a prestação de contas descrevendo os atos e fatos
praticados com os recursos advindos do Convênio sob comento. Posteriormente, a
Prefeitura apresentou cópias de documentos complementares que, ao final, segundo a
CGDER/SUFRAMA, atenderam as exigências do artigo 28, da IN/STN n° 01/97.
4.2. Execução Financeira:
Tabela 4. Cronograma de liberação de recursos (em R$)
Parcela Previsão Liberado Saldo N° OB
Ano Valor Data Valor
ÚNICA 2006 103.550,57 06/07/2006 103.550,57 0,00 2006OB902288
Fonte: Suframa/CGDER
Tabela 5. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)
Previsão
Recursos da SUFRAMA:
Realização
Saldo
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
0,00 103.550,57 0,00 103.550,57 0,00 0,00
Previsão
Contrapartida da Prefeitura:
Realização
Saldo
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
0,00 5.177,53 0,00 5.177,53 0,00 0,00
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 13/18
Rendimentos: ------------------------------------------------------------- 4.159,48
Saldos devolvidos3: ------------------------------------------------------------ 27.910,05
1.273,33
Total da Despesa com a aquisição dos produto: ---------------------- 84.000,00
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura de Bujari
NC. 04
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e no Processo de Compras da Prefeitura de
Bujari.
Verificamos a ausência de notificação, por parte da Prefeitura Convenente, aos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município,
sobre a liberação de recursos por órgãos da administração federal direta, autarquia,
fundações públicas e sociedades de economia mista, conforme preceitua o artigo 2°, da
Lei n° 9.452/1997.
Manifestação da Prefeitura auditada
A Prefeitura de Bujari/AC apresentou manifestação por meio do Ofício n° OF/GAPRE N°
261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, a Prefeitura convenente informou que
“enfatizamos que realmente não conseguimos localizar no processo de execução do
referido convênio documentos comprobatórios da referida notificação às entidades
estabelecidas legalmente, no entanto, ressaltamos que o aludido convênio foi executado
nos exercícios de 2006 e 2007, pela equipe gestora antecessora a atual na prefeitura e
apesar do provável descumprimento da norma legal, não acreditamos que pela falta de
comunicação ter ocorrido dolo ou ter trazido prejuízos à execução do referido convênio.
Informamos a esta Superintendência que os próximos convênios firmado entre as partes
será cumprido todas as normas legais, inclusive a estabelecida pelo art. 2° da Lei Federal
n° 9.452/1997”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
A partir da argüição explorada, a equipe de auditoria acatou parcialmente a justificativa,
pois concorda em não ter havido dano ao erário. Vale consignar que a informação de que
nos “próximos convênios firmado entre as partes será cumprido todas as normas legais,
inclusive a estabelecida pelo art. 2° da Lei Federal n° 9.452/1997”, é relevante no
sentido de conotar a preocupação do gestor municipal em dar ciência, aos interessados,
da liberação de recurso financeiro oriundo de convênio com a autarquia federal.
De outro modo, a alegação de que o gestor acredita não “ter trazido prejuízos à
execução do referido” é questionável, uma vez que a fiscalização do controle social sobre
os recursos financeiros empreendidos podem tornar a execução eficiente, por óbvio,
eficaz.
Salientamos que a disposição legal tem como finalidade a atuação fiscalizatória do
controle social sobre os recursos financeiros federais. Por este motivo, a lei n°
9.452/1997 pretende, claramente, dar um caráter institucional a essa obrigatoriedade.
Portanto, faz-se necessária a comunicação devendo ser feita a cada uma das entidades
relacionadas na referida lei.
Recomendação 04
Recomendamos que a Prefeitura de Bujari notifique as entidades acima mencionadas,
como forma de maximizar o controle social sobre os recursos financeiros federais.
3 Comprovação de devoluções de recursos nas fls. 382 e 426, do processo da SUFRAMA.
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 14/18
Sugestão 02
Orientamos que a Prefeitura convenente proceda a postagem de carimbo, numeração e
rubrica, nas páginas dos autos processuais na ordem cronológica em que ocorrerem os
atos administrativos.
NC. 05
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e no Processo de Compras da Prefeitura de
Bujari.
Em análise realizada nos extratos bancários da conta nº 214-0, operação 006, agência
2278, conta específica do convênio, verificamos que em 02/01/2007 a SUFRAMA realizou
a transferência dos recursos conveniados. De outro modo, a transferência de (R$
4.200,00) responsabilidade da municipalidade somente foi realizada em 01/06/2007 (fl.
371), contrariando as disposições constantes no Cronograma de Desembolso Financeiro,
uma vez que a contrapartida seria feita com a primeira e única transferência de recursos
à conta do convênio, ou seja, no primeiro mês de execução (fl. 06). Dessa maneira,
apuramos que o depósito da contrapartida foi realizado intempestivamente.
Manifestação da Prefeitura auditada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 2011001579-002, por meio do Ofício n°
OF/GAPRE N° 261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, a Prefeitura convenente
informou que “consultando nossos arquivos, confirmamos a informação do deposito da
contrapartida intempestiva. Não há como mencionar o fato ocorrido à época e as
circunstâncias que ocasionaram o atraso no deposito da contrapartida, devido ao fato de
ter ocorrido na gestão antecessora a atual, no entanto, acreditamos não ter ocorrido dolo
ou prejuízo em sua execução, pelo fato de que a contrapartida pactuada ter sido
depositada integralmente e o aludido convenio ter sido executado a contento, conforme
pode ser comprovado pela equipe de auditagem desta Superintendência. Enfatizamos
que os demais convênios firmado entre as partes procederemos o deposito da
contrapartida no prazo legal pré-estabelecido”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
De início, foi verificado pela equipe de fiscalização durante a análise da gestão da conta
corrente do convênio que não havia por parte da Prefeitura uma gestão financeira que
evidenciasse a aplicação da contrapartida municipal no programa.
A manifestação da municipalidade convenente confirma o depósito intempestivo da
contrapartida.
A Prefeitura de Bujari se manifestou informando que irá adequar seu plano de contas
para conseguir atender suas aplicações, ou seja, a avença (depósito de contrapartida em
tempo). A atitude informada pela Prefeitura convenente irá facilitar o depósito de sua
contrapartida em tempo hábil, mas como não gera efeitos imediatos não será capaz de
sanar a situação verificada por enquanto. Diante disso, permanece a constatação no
relatório.
Recomendação 05
Recomendamos que a Prefeitura de Bujari deposite a contrapartida, conforme consignado
no Cronograma de Desembolso Financeiro constante no Plano de Trabalho.
Relatório de Auditoria No 012/2011
Prefeitura de Bujari/AC
Auditoria – AUDIT 15/18
4.3. Processo licitatório:
Informação 06
Foi deflagrado o processo licitatório, na modalidade de Pregão nº 006/2006, visando
“Aquisição de um Caminhão ¾, 4 X 2, motor turbo”, com a publicação do respectivo
aviso de licitação no anuário da União em 08/12/2006 (fl. 179).
Sugestão 03
Sugerimos à Convenente quando, em Convênios oriundos de transferências da União, se
tratar de aquisição de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Decreto n°
5.504/2005, adote, preferencialmente, a modalidade de licitação pregão, em especial na
forma eletrônica.
Informação 07
Segundo a Ata da Sessão Pública de Abertura da Tomada de Preços:
Item Especificação do Item Empresas que
apresentaram propostas
Valor (Plano
de Trabalho)
Valor
adjud./homologado
1 Caminhão ¾, 4 X 2,
motor turbo.
Acrediesel Com. Vei. Ltda
(CNPJ/MF: 04.043.949/0001-
20);
Novesa Veículos Automotores
Ltda (CNPJ/MF:
02.322.478/0001-69).
R$ 108.728,10
R$ 84.000,00
Informação 08
O bem acima indicado foi adjudicado e homologado à empresa Acrediesel Com. Vei. Ltda,
sendo a homologação publicada no anuário da União de 27/02/2007, Seção 3, pág. 92.
NC. 06
Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e no Processo de Compras da Prefeitura de
Bujari.
Evidenciamos as publicações intempestivas da adjudicação e do extrato do contrato, pois
ambos atos foram realizados, respectivamente, em 28/12/2006 e 09/01/2007, no
entanto, as publicidades somente foram realizadas em 23/02/2007 e 02/03/2007.
Manifestação da Prefeitura auditada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 2011001579-002, por meio do Ofício n°
OF/GAPRE N° 261/2011, datado de 09 de novembro de 2011, a Prefeitura convenente
informou que “apesar do termo de homologação e o extrato de contrato terem sido
publicados a mais de 60 (sessenta) dias da ocorrência do termo de homologação e do
contrato firmado entre a Prefeitura de Bujari e a empresa NOVESA VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA, não houve prejuízo à execução do convenio em pauta, devido ao
fato de que o veiculo suso mencionado está disponível na concessionária desde
23/01/2007, cuja fiscalização pela Suframa ocorreu em 24/01/2007 e o mesmo ter sido
pago somente em 06/06/2007, conforme documentos comprobatórios que fazem parte
do processo de pagamento”.
Prazo para Resposta
Atendido.
Análise da equipe de auditoria
Registramos que a cronologia, por si só, demonstra a intempestividade do ato.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 16/18
Os atos oriundos do processo licitatório não são apenas uma formalidade burocrática da
Administração Pública, estas formalidades garantem a contratação mais vantajosa por
parte do Estado, a igualdade de participação entre as empresas e o controle social sobre
os dispêndios públicos. Pelo exposto, a equipe de auditoria não acatou a justificativa do
gestor.
Recomendação 06
Recomendamos que a municipalidade convenente envide esforços no sentido de publicar
na imprensa oficial, tempestivamente, os atos homologatórios e extratos contratuais dos
certames licitatórios.
4.4. Análise da Operacionalidade do bem adquirido por meio do Convênio nº
007/2006:
Conforme acima relatado, neste convênio foi adquirido, por conseguinte, auditado, o
seguinte bem:
Descrição do bem
adquirido:
Qtde. Valor do bem Local que se encontrava o bem
quando da auditoria
Caminhão ¾, 4 X 2, motor
turbo.
1 R$ 84.000,00
Próximo ao barracão da Secretaria
Municipal de Obras.
REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO Nº 007/2006 (SIAFI 560862)
Foto 15 - Vista frontal da f-4000 (Caminhão ¾, 4 X 2, motor turbo).
Foto 16 - Vista traseira da f-4000.
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Auditoria – AUDIT 17/18
Foto 17 - Vista lateral da F-4000. Foto 18 - Em plano, logotipo de identificação do convênio em que originou a aquisição da F-4000.
Foto 19 - Pasta da Comunidade. Foto 20 - Controle por Comunidade (Santa Luzia).
Foto 21 - . Controle por Comunidade (Pólo Dom Moacir). Foto 22 - Retrato da produção da Comunidade Santa Luzia.
Foto 23 - Retrato da produção do Pólo Dom Moacir.
Relatório de Auditoria No 012/2011
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Auditoria – AUDIT 18/18
Informação 09
O bem possui as seguintes especificações:
1) Caminhão ¾, 4 X 2, motor turbo: marca – Ford; modelo – F-4000 G; ano de
fabricação – 2006; ano do modelo – 2006; combustível: óleo diesel; cor – verde;
chassi – 9BFLF47936B035397; Renavam – 923037187; Placa – MZQ2113.
Informação 10
A equipe de auditoria realizou incursão no ramal do Pólo Dom Moacir com a finalidade de
conferir se o equipamento foi utilizado, como proposto no Plano de Trabalho, em
benefício da população. A equipe de auditoria pode atestar que a F-4000, objeto deste
convênio, serve para transportar a produção do ramal para as feiras da cidade (fotografia
24). O produtor beneficiado, no momento da visita, foi o Sr. Edmilson Silva de Souza
(CPF/MF n° 308.190.162-68).
5. Conclusão
Em face dos exames realizados no período a que se refere o presente Relatório nos
documentos originais apensos aos autos e na verificação in loco, concluímos que os
convênios e congêneres n°s 061/2005 e 007/2006 são regulares com as seguintes
ressalvas, a serem adotadas:
À Prefeitura de Bujari:
1) Adotar as RECOMENDAÇÕES 01 a 06;
2) Aplicar, se assim convier, as SUGESTÕES 01 a 03.
6. Considerações Complementares
Chamamos a atenção que, por força de decisão do Juiz da 17ª Vara da Justiça Federal
(Seção Judiciária do DF), exarada no processo nº 2009.34.00.026027-5, (Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União), foi determinada a guarda
dos documentos relativos à Prestação ou à Tomada de Contas de Convênios e Contratos
de Repasse pelo prazo de 20 (vinte) anos, ampliando-se, portanto, enquanto vigorar a
ordem judicial, o prazo de 10 anos fixado no § 3º do artigo 3º da Portaria Interministerial
nº 127, de 29 de maio de 2008.
Manaus, 16 de novembro de 2011.
William Santos Mathias
Auditor
Alberto do Amaral Montenegro
Agente Administrativo