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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR ..................................................... 3
II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES ................................. 4
2.1 RWA CPAD ....................................................................................................................................... 5
2.2 RWA MPAD ...................................................................................................................................... 6
2.3 RWA OPAD ....................................................................................................................................... 6
2.4 MONTANTE RWA ............................................................................................................................. 7
2.5 INDICES E ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL .................................................................................... 7
2.6 RBAN ............................................................................................................................................... 9
III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO .......................................................................... 9
3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE ..................................... 10
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO .............................................................................................................. 10
3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS .................................................................................................................. 11
3.4 SETOR ECONÔMICO ........................................................................................................................ 12
3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES ............................................................................................. 14
3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO ...................................................................................... 15
3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE .................................................................. 18
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS....................................................................................... 18
3.9 INSTRUMENTOS MITIGADORES ...................................................................................................... 19
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ................................................... 19
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO .................................................................................................................... 19
IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO ...................................................................... 20
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO ... 20
4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS ......... 21
V. INFORMAÇÕES RELATIVAS A RAZÃO DE ALAVANCAGEM (RA) ........................................................ 22
VI. ANEXOS I E II RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR) ................................................... 24
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
INTRODUÇÃO
Este relatório destaca os principais aspectos quantitativos referente à Gestão de Riscos, à apuração do montante
dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apuração do Patrimônio de Referência (PR), Gerenciamento do Capital,
apuração da Razão de Alavancagem (RA) e do Adicional de Capital Principal (ACP), em atendimento as
Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.380/06, 3.464/07, 3.721/09, 3.988/11, e Circulares do
Banco Central (BACEN) nº 3.678/13, 3.748/15, 3.768/15 e 3.769/15.
O Conglomerado Prudencial Randon é composto pelo Banco Randon S/A e pela Randon Administradora de
Consórcios Ltda.
As informações qualitativas sobre a gestão dos riscos, bem como demais informações pertinentes, encontram-
se disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.bancorandon.com.br.
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR
O cálculo do Patrimônio de Referência (PR), utilizado para verificação dos limites operacionais, conforme
determina a Resolução 4.192/13, consiste no somatório do Nível I e do Nível II, sendo:
Nível I: composto pelo Capital Principal, apurado a partir do capital social, certas reservas e lucros
retidos menos deduções e ajustes prudenciais, bem como pelo Capital Complementar;
Nível II: composto por instrumentos elegíveis, primordialmente dívidas subordinadas, sujeito a
limitações prudenciais.
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Detalhamento do Patrimônio de Referência
Patrimônio de Referência (PR) CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
223.489 232.979 219.974 228.824
Nível I 142.883 149.578 133.854 140.106
Capital Principal 142.883 149.578 133.854 140.106
Patrimônio Liquido 142.920 142.920 133.884 133.884
Contas de Resultado Credoras - 46.821 - 45.440
(-) Contas de Resultado Devedoras - - 40.129 - - 39.182
(-) Ajustes prudenciais - 37 - 34 - 30 - 36
Nível II 80.606 83.401 86.120 88.718
Dívida Subordinada 80.606 83.401 86.120 88.718
Para maiores informações sobre o PR e detalhamento da dívida subordinada, consultar o Anexo 1 “Composição
do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR” e Anexo 2 “Principais Características
dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR) ” disponíveis no fim deste relatório.
II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES
Para fins do cálculo dos requerimentos mínimos e do Adicional de Capital Principal, deve ser apurado o
montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), que para o Conglomerado Prudencial Randon corresponde
à soma das seguintes parcelas:
RWA = RWACPAD + RWAOPAD + RWAMPAD, sendo que:
• RWACPAD: parcela relativa às exposições ao risco de crédito;
• RWAOPAD: parcela relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional;
• RWAMPAD: parcela relativa às exposições ao risco de mercado.
R$ mil
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2.1 RWA CPAD
Segue abaixo tabela que demonstra os ativos ponderados pelo risco de crédito (RWAcpad), segregados por
fator de ponderação.
Por fator de ponderação CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
20% 51 235 133 92
35% - - - -
50% - 10 10 10
75% - - - -
100% 465.481 447.385 435.788 417.596
250% 26.704 29.591 28.134 28.197
300% - - - -
Total RWACPAD 492.237 477.220 464.065 445.895
R$ mil
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2.2 RWA MPAD
A parcela RWAMPAD, consiste no somatório dos seguintes componentes:
RWAMPAD = RWAJUR1 + RWAJUR2 + RWAJUR3 + RWAJUR4 + RWAACS + RWACOM + RWACAM.
Para o Conglomerado Prudencial Randon é representado apenas pelo RWAJUR1, relativo às exposições sujeitas
à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real.
RWAMPAD CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
RWAJUR1 6.501 5.995 4.719 4.681
RWAJUR2 - - - -
RWAJUR3 - - - -
RWAJUR4 - - - -
RWAACS - - - -
RWACAM - - - -
RWACOM - - - -
Total 6.501 5.995 4.719 4.681
2.3 RWA OPAD
Em atendimento a Circular do Banco Central nº 3.640/13, em vigor desde outubro de 2013, e considerando suas
características, o Banco Randon adotou para Risco Operacional a Abordagem do Indicador Básico.
RWAOPAD CONGLOMERADO PRUDENCIAL
2º sem 2015 1º sem 2016 2º sem 2016 1º sem 2017
176.745 201.463 210.860 227.310
R$ mil
R$ mil
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2.4 MONTANTE RWA
A tabela abaixo apresenta de forma consolidada a evolução da composição do RWA do Conglomerado
Prudencial.
Detalhamento do RWA CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
RWACPAD 492.237 477.220 464.065 445.895
RWAMPAD 6.501 5.995 4.719 4.681
RWAOPAD 201.463 210.860 210.860 227.310
Ativos Ponderados por Risco - RWA 700.201 694.075 679.644 677.886
2.5 INDICES E ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL
O Índice de Basiléia (IB) é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão Bancária
demonstrando a solvência da Instituição. No Brasil, a relação mínima exigida pelo Banco Central entre o
Patrimônio de Referência e os ativos ponderados pelo risco é de 9,25% de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2017, e decaíra gradualmente até 8% em 1º de janeiro de 2019. Em contrapartida, a partir do
primeiro trimestre de 2016 as normas do BACEN estabelecem um Adicional de Capital Principal (ACP), que
corresponde à soma das parcelas ACPConservação, ACPContracíclico e ACPSistêmico que, em conjunto com as
exigências mencionadas no parágrafo anterior, aumentam as exigências de capital ao longo do tempo.
O requerimento mínimo de Nível I corresponde à aplicação do fator 6% ao montante RWA, enquanto o
requerimento mínimo de Capital Principal corresponde à aplicação do fator 4,5% ao montante RWA.
O Índice de Basileia, o Índice de Nível I e o Índice de Capital Principal são apurados de acordo com as seguintes
fórmulas:
IB =��
��� IN1 =
í� ��
��� ICP =
����������������
���
R$ mil
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Adicional de Capital Principal CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação)
4.376 4.338 4.248 8.474
Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico)
4.376 4.338 - -
Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACPSistêmico)
- - - -
Índices CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Índice de Basileia (IB) 31,92% 33,57% 32,37% 33,76%
Índice de Nível I (IN1) 20,41% 21,55% 19,69% 20,67%
Índice de Capital Principal (ICP) 20,41% 21,55% 19,69% 20,67%
A suficiência de capital do Conglomerado Prudencial é demonstrada mediante a apuração do Índice de Basiléia
que no mês de março de 2017 foi de 33,76%, estando bastante superior ao mínimo exigido pelo Banco Central
e representando uma margem de R$ 166 milhões.
R$ mil
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2.6 RBAN
Além dos valores correspondentes aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), o Banco Central exige que as
Instituições Financeiras mantenham Patrimônio de Referência suficiente para cobertura do risco das operações
sujeitas à variação de taxas de juros não classificadas na carteira de negociação, na forma das Resoluções nº
3.464/07 e 4.193/13.
Risco de Mercado - RBAN CONGLOMERADO PRUDENCIAL
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Pré fixada 468 383 272 736
Cupom de taxa de juros 9 5 3 2
Total 477 389 275 738
III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO
Para o Conglomerado Prudencial Randon, o Risco de Crédito está principalmente vinculado as operações com
características de concessão de crédito do Banco Randon.
A seguir, disponibilizamos tabelas que permitem a análise da carteira de crédito e de seu comportamento sob
diversas perspectivas: concentração da carteira de crédito nos maiores devedores, operações com
características de concessão de crédito segregadas por região geográfica, por setor econômico, prazo a decorrer
das operações, montante das operações em atraso e provisões para perdas, além dos valores baixados para
prejuízo.
R$ mil
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3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE
Total de exposições BANCO RANDON S/A
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
357.303 330.878 322.147 301.458
PF - Veículos 269 222 314 201
PF - Outros 1.085 761 552 548
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 36.638 37.632 38.683 47.456
PJ - Outros 319.311 292.263 282.598 253.252
Exposições médias no trimestre BANCO RANDON S/A (1)
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
371.336 342.381 325.119 300.540
PF - Veículos 300 238 234 237
PF - Outros 1.155 853 607 538
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 35.245 37.986 39.970 45.732
PJ - Outros 334.636 303.304 284.308 254.033
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO
10 e 100 maiores clientes BANCO RANDON S/A
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
10 maiores clientes - % sobre a carteira 18,97% 19,72% 22,17% 23,52%
100 maiores clientes - % sobre a carteira 62,80% 63,44% 65,56% 68,25%
R$ mil
R$ mil
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3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS
Região geográfica jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Sul 118.227 108.542 103.515 101.216
PF - Veículos 229 189 152 122
PF - Outros 62 53 37 44
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 15.414 15.739 15.359 19.120
PJ - Outros 102.523 92.561 87.968 81.930
Sudeste 170.417 152.700 152.547 135.034
PF - Veículos 22 17 12 7
PF - Outros 227 122 59 27
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 11.586 8.916 10.590 10.217
PJ - Outros 158.582 143.645 141.886 124.783
Centro Oeste 34.464 35.378 30.381 33.238
PF - Veículos 6 - 145 72
PF - Outros 69 45 57 147
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 272 331 259 220
PJ - Outros 34.116 35.002 29.920 32.798
Nordeste 15.424 15.828 14.236 10.585
PF - Veículos 12 16 5 -
PF - Outros 223 233 224 153
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 157 308 - -
PJ - Outros 15.033 15.271 14.007 10.433
Norte 18.771 18.431 21.467 21.384
PF - Veículos - - - -
PF - Outros 504 308 174 177
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 3.899 4.242 12.474 13.276
PJ - Outros 14.367 13.881 8.819 7.931
TOTAL (1) 357.303 330.878 322.147 301.458
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
R$ mil
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3.4 SETOR ECONÔMICO
Setor de atuação do beneficiário jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Rural - - - -
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
Industria 24.030 21.079 21.397 20.719
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 8.690 6.990 6.547 9.343
PJ - Outros 15.340 14.089 14.850 11.376
Comércio 106.074 106.804 122.671 129.571
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 19.509 17.489 26.431 26.656
PJ - Outros 86.564 89.315 96.240 102.915
Interm. financeiros - - - -
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
Outros serviços 225.845 202.012 177.213 150.419
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 3.128 5.057 5.705 6.835
PJ - Outros 222.716 196.955 171.508 143.584
R$ mil
13
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Setor de atuação do beneficiário jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Pessoa Física 1.354 983 866 750
PF - Veículos 269 222 314 201
PF - Outros 1.085 761 552 548
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
TOTAL (1) 357.303 330.878 322.147 301.458
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
R$ mil
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3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES
Prazo a decorrer das operações jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Até 6 meses 159.268 163.094 173.462 177.751
PF - Veículos 114 86 218 128
PF - Outros 638 486 369 372
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 14.587 15.850 19.168 23.629
PJ - Outros 143.928 146.672 153.707 153.622
Acima de 6 meses até 1 ano 59.867 55.778 53.479 46.273
PF - Veículos 76 58 34 29
PF - Outros 211 134 108 69
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 4.045 4.775 7.363 7.738
PJ - Outros 55.534 50.811 45.973 38.436
Acima de 1 ano até 5 anos 137.823 113.763 97.326 78.482
PF - Veículos 87 70 58 45
PF - Outros 155 114 78 54
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 10.704 9.496 12.578 9.752
PJ - Outros 126.877 104.082 84.612 68.631
Acima de 5 anos - - - -
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
TOTAL (1) 356.958 332.634 324.267 302.505
(1) Prazo a decorrer das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A.
R$ mil
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3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO
Operações em atraso jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Entre 15 e 60 dias 5.286 3.007 2.539 4.343
Regiões Geográficas 5.286 3.007 2.539 4.343
Sul 2.575 1.093 929 2.144
Sudeste 1.453 1.319 1.212 842
Centro Oeste 303 274 200 451
Nordeste 259 105 199 317
Norte 696 217 - 588
Setor Econômico 5.286 3.007 2.539 4.343
Rural - - - -
Indústria 6 114 93 103
Comércio 2.648 63 156 1.284
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 2.567 2.794 2.284 2.921
Pessoa Física 66 37 6 36
Entre 61 e 90 dias 502 414 502 2.251
Regiões Geográficas 502 414 502 2.251
Sul 243 157 100 1.421
Sudeste 237 243 302 353
Centro Oeste 18 10 94 213
Nordeste 4 4 6 60
Norte - - - 206
Setor Econômico 502 414 502 2.251
Rural - - - -
Indústria 5 - 12 -
Comércio 283 45 13 354
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 210 365 473 1.866
Pessoa Física 4 4 3 31
R$ mil
16
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Operações em atraso jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Entre 91 e 180 dias 505 3.793 703 891
Regiões Geográficas 505 3.793 703 891
Sul 273 3.446 30 141
Sudeste 151 327 483 393
Centro Oeste 70 20 181 262
Nordeste 11 - 9 95
Norte - - - -
Setor Econômico 505 3.793 703 891
Rural - - - -
Indústria 38 - - -
Comércio 215 3.589 96 75
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 241 205 598 810
Pessoa Física 11 - 9 7
Entre 181 e 360 dias 527 347 3.876 2.427
Regiões Geográficas 527 347 3.876 2.427
Sul 104 268 3.613 2.009
Sudeste 266 68 233 235
Centro Oeste 151 11 31 178
Nordeste 7 - - 5
Norte - - - -
Setor Econômico 527 347 3.876 2.427
Rural - - - -
Indústria 257 - - -
Comércio 8 224 3.781 2.006
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 262 123 95 415
Pessoa Física - - - 5
R$ mil
17
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
Operações em atraso jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Acima de 360 dias - - - -
Regiões Geográficas - - - -
Sul - - - -
Sudeste - - - -
Centro Oeste - - - -
Nordeste - - - -
Norte - - - -
Setor Econômico - - - -
Rural - - - -
Indústria - - - -
Comércio - - - -
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços - - - -
Pessoa Física - - - -
Total (1) 6.820 7.561 7.621 9.911
(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A em atraso.
R$ mil
18
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE
Operações baixadas para prejuízo no trimestre
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Rural - - - -
Indústria - 317 - -
Comércio - - - 1.606
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 1.432 1.244 468 125
Pessoa Física - - - -
Total (1) 1.432 1.561 468 1.731
(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A baixadas para prejuízo.
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS
Provisão para perdas ¹ jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Rural - - - -
Indústria 513 214 191 276
Comércio 2.188 4.981 5.225 4.196
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 5.752 4.698 7.546 9.702
Pessoa Física 49 17 21 30
Montante de provisão para perdas 8.502 9.910 12.982 14.205
Valores Adicionados no trimestre 2.434 7.382 7.522 11.144
Valores Subtraídos no trimestre ² 2.919 5.974 4.450 9.922
(1) Provisão para perdas das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A. (2) Considerando os valores que foram transferidos para prejuízo.
R$ mil
R$ mil
19
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
3.9 INSTRUMENTOS MITIGADORES
O Banco Randon não utilizou até o 1º trimestre de 2017, nenhum mitigador para fins de alocação de capital
para o risco de crédito.
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE
O risco de contraparte das operações com características de concessão de crédito já foram tratadas no capitulo
2.1, sendo neste capítulo tratado os riscos de operações de tesouraria.
Contratos em que a Câmara atue como contraparte Central ¹
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
- - - -
(1) Valor nocional
Valor total dos contratos em que a Câmara não atue como contraparte Central ¹
jun-16 set-16 dez-16 mar-17
19.340 23.149 16.922 13.720
Com garantias ² 19.340 23.149 16.922 13.720
Sem garantias ³ - - - -
(1) Valor nocional dos contratos do Banco Randon S/A.
(2) Operações compromissadas lastreadas por Títulos Públicos Federais.
(3) Aplicações interfinanceiras.
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO
Até 31 de março de 2017 o Banco Randon não efetuou cessões de crédito.
R$ mil
R$ mil
20
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO
FATOR DE RISCO jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Posição Comprada 42.271 46.873 41.433 32.260
Taxa de juros 42.271 46.873 41.433 32.260
Taxa de Câmbio - - - -
Preço de Ações - - - -
Preço de Mercadorias - - - -
Posição Vendida 28.785 26.799 27.131 27.491
Taxa de juros 28.785 26.799 27.131 27.491
Taxa de Câmbio - - - -
Preço de Ações - - - -
Preço de Mercadorias - - - -
R$ mil
21
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS
FATOR DE RISCO PRÉ jun-16 set-16 dez-16 mar-17
Redutor do PR - 5%
Valor total dos vértices 86.962 84.399 106.998 104.728
Valor do Redutor 11.174 11.649 10.999 11.441
Valor de Chegada 75.787 72.750 95.999 93.287
Taxa de Choque Utilizada 83,81% 118,00% 50,85% 58,88%
Pontos Base 8.381 11.800 5.086 5.889
Redutor do PR - 10%
Valor total dos vértices 86.962 84.399 106.998 104.728
Valor do Redutor 22.349 23.298 21.997 22.882
Valor de Chegada 64.613 61.101 85.000 81.846
Taxa de Choque Utilizada 335,52% 539,67% 163,57% 208,17%
Pontos Base 33.552 53.967 16.357 20.817
Redutor do PR - 20%
Valor total dos vértices 86.962 84.399 106.998 104.728
Valor do Redutor 44.698 46.596 43.995 45.765
Valor de Chegada 42.264 37.803 63.003 58.964
Taxa de Choque Utilizada 9266,11% 27030,48% 1536,12% 2997,28%
Pontos Base 926.611 2.703.048 153.612 299.728
R$ mil
22
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
V. INFORMAÇÕES RELATIVAS A RAZÃO DE ALAVANCAGEM (RA)
Em atendimento às recomendações do Comitê de Basileia, em outubro de 2015 entrou em vigor a Circular nº
3.748 do Banco Central (BACEN) que dispõe sobre a Razão de Alavancagem (RA). Trata-se de um índice que atua
em conjunto com o Índice de Basileia na limitação do nível de exposição a risco assumido pelas instituições
financeiras e avalia a alavancagem por meio da relação entre Capital Nível I e os ativos registrados em valores
contábeis, acrescidas de exposições não contabilizadas no Balanço Patrimonial.
A seguir, apresentamos a apuração da Razão de Alavancagem sob a ótica do Conglomerado Prudencial Randon:
Anexo 1 - Resumo Comparativo entre Demonstrações Financeiras Publicadas e Razão de Alavancagem
Data base: Mar/17
Número da linha
Item Valor (R$ mil)
1 Ativo total de acordo com as demonstrações financeiras publicadas NA
2 Ajuste decorrente de diferenças de consolidação contábil NA
3 Ajuste relativo aos ativos cedidos ou transferidos com transferência substancial dos riscos e benefícios e reconhecidos contabilmente NA
4 Ajuste relativo aos valores de referência ajustados e aos ganhos potenciais futuros em operações com instrumentos financeiros derivativos NA
5 Ajuste relativo a operações compromissadas e de empréstimo de títulos e valores mobiliários NA
6 Ajuste relativo a operações não contabilizadas no ativo total do conglomerado prudencial NA
7 Outros ajustes NA
8 Exposição Total NA
OBS.: Não aplicável conforme o disposto no § 1º, art. 24 da Circular nº 3.748/15.
23
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
Anexo 2 - Modelo Comum de divulgação de informações sobre a Razão de Alavancagem
Data base: Mar/17
Número da linha
Item Valor (R$ mil)
Itens contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
1 Itens patrimoniais, exceto instrumentos financeiros derivativos, títulos e valores mobiliários recebidos por empréstimo e revenda a liquidar em operações compromissadas 495.313
2 Ajustes relativos aos elementos patrimoniais deduzidos na apuração do Nível I - 36
3 Total das exposições contabilizadas no BP 495.278
Operações com Instrumentos Financeiros Derivativos
4 Valor de reposição em operações com derivativos.
5 Ganho potencial futuro decorrente de operações com derivativos
6 Ajuste relativo à garantia prestada em operações com derivativos
7 Ajuste relativo à margem de garantia diária prestada
8 Derivativos em nome de clientes em que não há obrigatoriedade contratual de reembolso em função de falência ou inadimplemento das entidades responsáveis pelo sistema de liquidação
9 Valor de referência ajustado em derivativos de crédito
10 Ajuste sob o valor de referência ajustado em derivativos de crédito
11 Total das exposições relativas a operações com instrumentos financeiros derivativos
Operações Compromissadas e de Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários (TVM)
12 Aplicações em operações compromissadas e de empréstimo de TVM 13.720
13 Ajuste relativo a recompras a liquidar e credores por empréstimo de TVM
14 Valor relativo ao risco de crédito da contraparte
15 Valor relativo ao risco de crédito da contraparte em operações de intermediação
16 Total das exposições relativas a operações compromissadas e de empréstimo de títulos e valores mobiliários (soma das linhas 12 a 15) 13.720
Itens não contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
17 Valor de referência das operações não contabilizadas no BP
18 Ajuste relativo à aplicação de FCC específico às operações não contabilizadas no BP
19 Total das exposições não contabilizadas no Balanço Patrimonial
Capital e Exposição Total
20 Nível I 140.106
21 Exposição Total 508.997
Razão de Alavancagem (RA)
22 Razão de Alavancagem de Basileia III 27,53%
O Conglomerado Prudencial Randon apurou no 1º trimestre de 2017 uma exposição total de R$ 508,9 milhões
frente ao Capital Nível 1 de R$ 140 milhões (vide detalhamento do PR). Desta forma, a Razão de Alavancagem
foi de 27,53%.
24
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
VI. ANEXOS I E II RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)
Anexo 1 - Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Data base: 31/03/2017
CONGLOMERADO PRUDENCIAL
Número da linha
Capital principal: instrumentos e reservas Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
1
Instrumentos elegíveis ao Capital Principal
105.000 -
2 Reservas de lucros 6.251 -
3
Outras receitas e outras reservas
28.890 -
4 Instrumentos autorizados a compor o Capital Principal antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
5 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Principal do conglomerado - -
6
Capital Principal antes dos ajustes prudenciais
140.142 -
Número da linha
Capital principal: ajustes prudenciais Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
7 Ajustes prudenciais relativos a apreçamento de instrumentos financeiros
- -
8 Ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura - -
9 Ativos intangíveis 36 13
10 Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998
- -
11 Ajustes relativos ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge de fluxo de caixa de itens protegidos que não tenham seus ajustes de marcação a mercado registrados contabilmente.
- -
12 Diferença a menor entre o valor provisionado e a perda esperada para instituições que usam IRB - -
13 Ganhos resultantes de operações de securitização
14 Ganhos ou perdas advindas do impacto de mudanças no risco de crédito da instituição na avaliação a valor justo de itens do passivo
15 Ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido
- -
25
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
16 Ações ou outros instrumentos de emissão própria autorizados a compor o Capital Principal, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética
- -
17 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Capital Principal
18
Valor agregado das participações líquidas inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
19
Valor agregado das participações líquidas superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
20 Direitos por serviços de hipoteca
21 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, acima do limite de 10% do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
22 Valor que excede a 15% do Capital Principal - -
23 do qual: oriundo de participações no capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, no capital de empresas assemelhadas a instituições financeiras que não sejam consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- -
24 do qual: oriundo de direitos por serviços de hipoteca
25 do qual: oriundo de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização - -
26 Ajustes regulatórios nacionais - -
26.a Ativos permanentes diferidos - -
26.b Investimento em dependência, instituição financeira controlada no exterior ou entidade não financeira que componha o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos - -
26.c Instrumentos de captação elegíveis ao Capital Principal emitidos por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituição financeira no exterior, que não componha o conglomerado
- -
26.d Aumento de capital social não autorizado - -
26
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
26.e Excedente ao valor ajustado de Capital Principal - -
26.f Depósito para suprir deficiência de capital - -
26.g Montante dos ativos intangíveis constituídos antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - -
26.h Excesso dos recursos aplicados no Ativo Permanente - -
26.i Destaque do PR - -
26.j Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Principal para fins regulatórios -
27 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital principal em função de insuficiência do Capital Complementar e de Nível II para cobrir deduções
- -
28 Total de deduções regulatórias ao Capital Principal 36 -
29 Capital Principal 140.106 -
Número da linha
Capital Complementar: instrumentos Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
30 Instrumentos elegíveis ao Capital Complementar - -
31 dos quais: classificados como capital social conforme as regras contábeis
- -
32 dos quais: classificados como passivo conforme as regras contábeis
- -
33 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada
em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 - -
34 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Complementar do conglomerado - -
35 da qual: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
36 Capital Complementar antes das deduções regulatórias - -
Número da linha
Capital Complementar: deduções regulatórias Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
37 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Capital Complementar, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética - -
38 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao capital complementar
39 Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado e que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas -
40 Valor agregado dos investimentos líquidos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
-
41 Ajustes regulatórios nacionais - -
27
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
41.a Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado e que não exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas - -
41.b Participação de não controladores no Capital Complementar - -
41.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Complementar para fins regulatórios -
42 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital Complementar em função de insuficiência do Nível II para cobrir deduções - -
43 Total de deduções regulatórias ao Capital Complementar - -
44 Capital Complementar - -
45 Nível I 140.106 -
Número da linha
Nível II: instrumentos Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
46
Instrumentos elegíveis ao Nível II
88.718 -
47 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
48 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Nível II do conglomerado - -
49 da qual: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
50 Excesso de provisões em relação à perda esperada no IRB - -
51
Nível II antes das deduções regulatórias
88.718 -
Número da linha
Nível II: deduções regulatórias Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
52 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Nível II, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética
- -
53 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Nível II
54 Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas -
55 Valor agregado dos investimentos líquidos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
-
56 Ajustes regulatórios nacionais - -
28
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
56.a Instrumentos de captação elegíveis ao Nível II emitidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
- -
56.b Participação de não controladores no Nível II - -
56.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Nível II para fins regulatórios -
57 Total de deduções regulatórias ao Nível II - -
58 Nível II 88.718 -
59 Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II) 228.824 -
60 Total de ativos ponderados pelo risco 677.886 -
Número da linha
Índices de Basileia e Adicional de Capital Principal %
61 Índice de Capital Principal (ICP) 20,67%
62 Índice de Nível I (IN1) 20,67%
63 Índice de Basileia (IB) 33,76%
64 Valor total de Capital Principal demandado especificamente para a instituição (% dos RWA) 5,125%
65 do qual: adicional para conservação de capital 0,625%
66 do qual: adicional contracíclico -
67 do qual: adicional para instituições sistemicamente importantes em nível global (G-SIB)
68 Montante de Capital Principal alocado para suprir os valores demandados de Adicional de Capital Principal (% dos RWA) -
Número da linha
Mínimos Nacionais %
69 Índice de Capital Principal (ICP), se diferente do estabelecido em Basileia III
70 Índice de Nível I (IN1), se diferente do estabelecido em Basileia III -
71 Índice de Basileia (IB), se diferente do estabelecido em Basileia III -
Número da linha
Valores abaixo do limite para dedução (antes da ponderação pelo risco) Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
72 Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar - -
73 Valor agregado das participações superiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar - -
74 Direitos por serviços de hipoteca
29
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
75 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, não deduzidos do Capital Principal
11.279 -
Número da linha
Limites à inclusão de provisões no Nível II Valor (R$
mil)
76 Provisões genéricas elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada
77 Limite para a inclusão de provisões genéricas no Nível II para exposições sujeitas à abordagem padronizada
78 Provisões elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem IRB (antes da aplicação do limite) -
79 Limite para a inclusão de provisões no Nível II para exposições sujeitas à abordagem IRB -
Número da linha
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da entrada em vigor da Resolução 4.192, de 2013 (aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de janeiro de 2022)
Valor (R$ mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
80 Limite atual para os instrumentos autorizados a compor o Capital Principal
antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
81 Valor excluído do Capital Principal devido ao limite
82 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada
em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 -
83 Valor excluído do Capital Complementar devido ao limite -
84 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 -
85 Valor excluído do Nível II devido ao limite -
1- Coluna em que deve constar o valor dos ajustes regulatórios sujeitos ao tratamento temporário. O ajuste regulatório corresponde ao valor: a) dos instrumentos autorizados a compor o PR da instituição antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013, que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2021, ainda compõem o PR da instituição, conforme art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 33, 34, 35, 47, 48 e 49 poderão ter valores preenchidos, para esse propósito, nesta coluna até 31 de dezembro de 2021); b) dos ajustes prudenciais que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2017, ainda não forem integralmente deduzidos do PR, conforme art. 11 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 5, 8, 9, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 34 e 48 poderão ter valores preenchidos nesta coluna, para esse propósito, até 31 de dezembro de 2017). 2- Deve constar nesta coluna, para as datas-base de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano, a referência dos instrumentos reportados na tabela em relação ao balanço patrimonial da instituição ou do conglomerado, conforme inciso I e §1º do art. 3º desta Circular. 3- As linhas 4, 33, 35, 47 e 49 devem ser apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022, data em que os instrumentos nela informados não serão mais elegíveis para compor o PR.
30
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
Anexo 2 - Principais Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR)
Data base: 31/03/2017
Número da linha
Característica Conglomerado Prudencial
Título Dívida Subordinada
1 Emissor Banco Randon
2 Identificador único (ex.: Cusip, Isin ou identificador Bloomberg para colocação privada) LFSN1300022
3 Lei aplicável ao instrumento Resolução 4.192/13
Tratamento Regulatório
4 Tratamento temporário de que trata o art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 Não se aplica
5 Tratamento após o tratamento temporário de que trata a linha anterior Nível II
6 Elegibilidade para a instituição individual/conglomerado/conglomerado e instituição individual Instituição Individual
7 Tipo de instrumento Letra Financeira Subordinada
8 Valor reconhecido no PR (em R$ mil, na última data-base reportada) R$ 88.718
9 Valor de face do instrumento (em R$ mil) R$ 60.000
10 Classificação contábil Passivo - valor justo
11 Data original de emissão 17/12/2013
12 Perpétuo ou com vencimento Com vencimento
13 Data original de vencimento 15/12/2023
14 Opção de resgate ou recompra Não
15 (1) Data de resgate ou recompra (2) Datas de resgate ou recompra condicionadas (3) Valor de resgate ou recompra (em R$ mil) Não aplicável
16 Datas de resgate ou recompra subsequentes, se aplicável Não aplicável
Remuneração/Dividendos
17 Remuneração ou dividendos fixos ou variáveis Fixo
18 Taxa de remuneração e índice referenciado 100% - DI
19 Existência de suspensão de pagamento de dividendos Não
20 Completa discricionariedade, discricionariedade parcial ou mandatório Discricionalidade parcial
21 Existência de cláusulas que alterem prazos ou condições de remuneração pactuados ou outro incentivo para resgate Não
31
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 1º TRIM. 2017
22 Cumulativo ou não cumulativo Não Cumulativo
23 Conversível ou não conversível em ações Não Conversível
24 Se conversível, em quais situações Não aplicável
25 Se conversível, totalmente ou parcialmente Não aplicável
26 Se conversível, taxa de conversão Não aplicável
27 Se conversível, conversão obrigatória ou opcional Não aplicável
28 Se conversível, especificar para qual tipo de instrumento Não aplicável
29 Se conversível, especificar o emissor do instrumento para o qual pode ser convertido Não aplicável
30 Características para a extinção do instrumento Sim
31 Se extinguível, em quais situações
a) divulgação pela instituição emitente, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do montante RWA, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013; b) assinatura de compromisso de aporte para a instituição emitente, caso se configure a exceção prevista no caput do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000; c) decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emitente; ou d) determinação, pelo Banco Central do Brasil, de sua extinção, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.
32 Se extinguível, totalmente ou parcialmente
Pode ser extinto na sua totalidade ou parcialmente
33 Se extinguível, permanentemente ou temporariamente Permanente
34 Se extinção temporária, descrição da situação em que o instrumento volte a ser considerado no PR Não aplicável no Brasil
35 Posição na hierarquia de subordinação em caso de liquidação (especifica o tipo de instrumento de ordem imediatamente superior) Não
36 Possui características que não serão aceitas após o tratamento temporário de que trata o art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 Não
37 Se sim, especificar as características de que trata a linha anterior Não aplicável