relatório tce

27
TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7096 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO VOTO GC-6 01.443/11 PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10 ORIGEM: Tribunal de Contas ASSUNTO: inspeção Ordinária na de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Trata-se de Relatório de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 08/09/2010 a 12/11/2010. A principal função da Polícia Técnico-Científica é produzir a prova técnica ou pericial, por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos, de modo a orientar a investigação policial e o processo criminal. O exame de corpo de delito é indispensável nas infrações criminais que deixam vestígios, conforme estabelece o art. 158 do Código de Processo Penal. O presente relatório de auditoria teve como objetivo apurar os avanços e melhorias promovidos nos órgãos que compõem a Polícia Técnico- Científica do Estado do Rio de Janeiro, considerando o sucateamento do setor verificado ao longo dos últimos oito anos através de sete Inspeções realizadas por esta Corte 1 . Com base nos fatos apurados in loco, apresentados no Relatório, o Corpo Instrutivo, às fls. 151/173, apurou diversas irregularidades que comprometem a atuação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Em conclusão, opina pela NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO, DETERMINAÇÃO e EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. O Ministério Público, representado pelo Procurador Marcelo Martins (fls. 175v), concorda com as medidas propostas acima. 1 Ofícios nº 277/10, 279/10 e 297/10 - GAP/SGE destinados, respectivamente, aos Srs. José Mariano Beltrame (SESEG), Alan Turnowski (PCERJ) e Hudson Braga (SEOBRAS)

Upload: levi-inima-de-miranda

Post on 09-Jun-2015

237 views

Category:

Documents


3 download

DESCRIPTION

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10

TRANSCRIPT

Page 1: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7096

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO

VOTO GC-6 01.443/11

PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10 ORIGEM: Tribunal de Contas ASSUNTO: inspeção Ordinária na de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Trata-se de Relatório de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 08/09/2010 a 12/11/2010.

A principal função da Polícia Técnico-Científica é produzir a prova

técnica ou pericial, por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos, de modo a orientar a investigação policial e o processo criminal. O exame de corpo de delito é indispensável nas infrações criminais que deixam vestígios, conforme estabelece o art. 158 do Código de Processo Penal.

O presente relatório de auditoria teve como objetivo apurar os

avanços e melhorias promovidos nos órgãos que compõem a Polícia Técnico-Científica do Estado do Rio de Janeiro, considerando o sucateamento do setor verificado ao longo dos últimos oito anos através de sete Inspeções realizadas por esta Corte1.

Com base nos fatos apurados in loco, apresentados no Relatório, o

Corpo Instrutivo, às fls. 151/173, apurou diversas irregularidades que comprometem a atuação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Em conclusão, opina pela NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO,

DETERMINAÇÃO e EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. O Ministério Público, representado pelo Procurador Marcelo

Martins (fls. 175v), concorda com as medidas propostas acima.

1 Ofícios nº 277/10, 279/10 e 297/10 - GAP/SGE destinados, respectivamente, aos Srs. José Mariano Beltrame (SESEG), Alan Turnowski (PCERJ) e Hudson Braga (SEOBRAS)

Page 2: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7097

É O RELATÓRIO

A polícia científica é responsável pela realização de perícias e

elaboração de laudos nas áreas de identificação, criminalística e medicina legal. Considerando que a partir de 2003, o gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades de Polícia-Técnico Científica foi assumido pelo Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a equipe de inspeção buscou identificar as providências adotadas pela atual gestão para corrigir as falhas cometidas no passado.

Os resultados da Auditoria do Programa de Modernização da Polícia

Técnica demonstram cabalmente que a falta de coordenação intragovernamental condena parte da Política de Segurança do Estado a ser regularmente pouco efetivo. No que tange à profissionalização da burocracia, observa-se a necessidade de investimento em capacitação investimento em capacitação dos servidores públicos e de redefinição e fortalecimento das carreiras dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro. Demonstram também que a causa de tantos desperdícios decorrem basicamente do fato da Polícia Técnica não possuir autonomia orçamentária e financeira, dependendo de outros órgãos para prover suas necessidades (SEOBRAS, GEPDL, SESEG, PCERJ) que, por sua vez, atuam de forma totalmente desarticulada:

III. CAUSAS DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS No entendimento desta Equipe de Inspeção, as irregularidades detectadas

foram provocadas pela falta de autonomia orçamentária e gerencial, pela desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados à Polícia Técnica e, por fim, pela desvalorização dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme demonstraremos a seguir:

III.1. FALTA DE AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E GERENCIAL Muito embora a autonomia técnica, científica e funcional necessária ao exercício

da atividade de perícia oficial de natureza criminal seja assegurada por Lei2, no Estado do Rio de Janeiro os órgãos que compõem a Polícia Técnica não dispõem das condições mínimas para exercer esse direito.

Os Institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica não possuem autonomia

orçamentária, tampouco gerencial. Encontram-se subordinados ao Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC), cujo cargo de Diretor é privativo de

2 Lei Federal nº 12.030/2009

Page 3: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7098

Delegado de Polícia3, profissional em geral com larga experiência no funcionamento das delegacias de polícia, porém sem conhecimento das demandas próprias da perícia.

Em outubro deste ano, o Chefe de Polícia Civil chegou a definir novos ocupantes

para cargos em setores estratégicos na PCERJ, sendo anunciado um perito para ficar à frente do DGPTC. Diante da restrição legal contida no Decreto Estadual nº 34.633/03, no entanto, a iniciativa esmoreceu.

No modelo atualmente vigente, não há participação efetiva dos Peritos

nas decisões estratégicas, apesar de serem estes os detentores do conhecimento e da experiência necessários à manutenção e à modernização das atividades periciais.

Sem poder decisório, questões importantes como a estrutura de cargos e

salários do IPPGF que - cinco anos após a criação do Instituto -, ainda não foi providenciada pelos órgãos competentes, demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são priorizadas.

Atualmente, cerca de 2/3 do orçamento da Polícia Civil é destinado às ações da

Polícia Judiciária, enquanto 1/3 destina-se à manutenção das atividades de Polícia Técnica. Em meio às carências experimentadas por ambas, cabem aos Delegados de Polícia, detentores do poder decisório, definir as prioridades.

Embora o escopo deste trabalho não tenha abrangido as delegacias, o histórico

do Programa Delegacia Legal aponta para uma tendência a priorizá-las em detrimento de setores de igual relevância, porém sem a mesma visibilidade, como é o caso da Polícia Técnica. Diante da escassez de recursos, opções fazem-se necessárias, e estas não vêm contemplando adequadamente a perícia fluminense.

Além disso, constantemente os planejamentos são alterados para atender às

restrições orçamentárias, tais cortes são promovidos pelos “setores estratégicos”, muitas vezes em detrimento de itens essenciais ao funcionamento da Polícia Técnica.

Há, porém, alternativas adotadas em outras unidades federativas. No Estado de

São Paulo, por exemplo, a Polícia Técnica paulista possui autonomia orçamentária, encontrando-se vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança, e a previsão orçamentária para o setor é da ordem de R$ 347 milhões, em 20114. O orçamento do Estado do Rio de Janeiro para a polícia técnica em 2010 perfez R$ 2,6 milhões.

Nesse contexto, entendemos pertinente sugerir a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao

Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que tomem CIÊNCIA dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e gerencial da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, em especial, à impossibilidade legal dos Peritos ocuparem o cargo de Diretor do DGPTC e à inexistência do cargo de Diretor do IPPGF.

III.2. DESARTICULAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS QUE GERENCIAM OS

RECURSOS DESTINADOS À POLÍCIA TÉCNICA Além dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e

gerencial, os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos destinados à Polícia 3 Decreto Estadual nº 34.633/2003 4 Disponível em www.planejamento.sp.gov.br

Page 4: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7099

Técnica atuam de forma totalmente desarticulada. Ao longo dos últimos dez anos, o gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades Técnico-Científicas sofreu sucessivas alterações, como será brevemente demonstrado nos parágrafos a seguir.

Em 2000, foi criado o Grupo Executivo do Programa de Modernização das

Atividades Técnico-Científicas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (GEPMATEC)5, cuja Coordenação Geral coube ao então Presidente do DETRAN/RJ, Dr. Eduardo Chuahy e a Coordenação Executiva ao Delegado de Polícia Civil Dr. Cláudio Ferraz.

A partir de 2003, esse programa foi inserido entre as finalidades do Grupo

Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL)6 criado no âmbito da estrutura organizacional da extinta Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

Atualmente, o GEPDL encontra-se vinculado à Secretaria de Estado de Obras

(SEOBRAS)7, mantendo-se responsável pelos projetos de obras, equipamentos e mobiliário referentes ao programa (art. 2º). A parte de manutenção de equipamentos, outrora também acometida ao GEPDL, passou a ser atribuição da PCERJ. Eventualmente, a SESEG também financia algumas ações e/ou projetos destinados à Polícia Técnica.

Essa divisão, além de não solucionar antigos problemas existentes no programa,

gerou uma série de inconvenientes, já apontados no tópico II do relatório. As falhas observadas durante as visitas empreendidas nos Institutos e Postos

Regionais de Polícia Técnica, corroboradas por comentários dos peritos (vide termos constantes das fls. 50/62 da PA), decorrem em grande medida da falta de articulação entre as diversas esferas que atuam na coordenação e execução do PDL.

Além de todos os problemas já apontados, um exemplo ilustra bem a

desarticulação existente: o GEPDL e ICCE não atingem um consenso a respeito do projeto do novo ICCE. O Diretor do Instituto entende ser fundamental, até com vistas ao aumento de integração entre as unidades de polícia técnica, a criação do laboratório de DNA no mesmo prédio projetado para o novo Instituto de Criminalística, que seria construído ao lado do IMLAP.

O Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, por sua vez,

não vê benefícios na modificação, pois isso significaria maior demora na iniciação da obra. Enquanto persiste o impasse, o ICCE permanece operando em meio a diversas carências.

A ausência de articulação reside no fato de as normas que estabeleceram os

critérios de gestão do Programa Delegacia Legal em momento algum terem inserido os Institutos de Polícia Técnica no planejamento das ações relativas a essas unidades da Polícia Civil.

Com isso, as concepções de espaços físicos e instalações, e as compras de

equipamentos destinados aos órgãos de perícia criminal, embora possuam especificidades que, no geral, escapam ao conhecimento de terceiros, ocorrem sem a participação efetiva dos peritos.

5 Decreto Estadual nº 27.461/2000 6 Decreto Estadual nº 33.363/2003 7 Decreto Estadual nº 41.379/2008.

Page 5: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7100

A responsabilidade pelo planejamento, coordenação, controle e integração de

todas as ações técnicas e de apoio administrativo ao Programa de Modernização compete, desde 2003, ao GEPDL, razão pela qual será proposta a NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, para que apresente razões de defesa quanto ao aspecto ora abordado.

Outro exemplo de desarticulação com repercussão sobre as atividades

desempenhadas pela Polícia Técnica resta evidenciado ao analisarmos a transferência do serviço de Identificação Civil – pago pelo cidadão – do IIFP para o DETRAN/RJ8, não tendo a Autarquia, até hoje, providenciado a informatização da base civil antiga, limitando sobremaneira a positivação de digitais coletadas em locais de crime (ver tópico II.7).

III.3. DESVALORIZAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS E LEGISTAS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os Peritos Criminais e Legistas percebem o equivalente a um terço do

vencimento de um Delegado de Polícia, embora ambas sejam funções de nível superior integrantes do quadro permanente da Polícia Civil.

Em pesquisa efetuada na internet, foi possível constatar que o vencimento

relativo aos cargos de Perito Criminal e Perito Legista no Estado do Rio de Janeiro é o terceiro menor do país, conforme demonstrado a seguir:

Órgão VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIA

Polícia Federal 13.368,68 MAI/2009 P. Civil-DF 13.368,68 OUT/2009 P. Civil-RR 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-RO 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-AP 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-AC 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-PB 6.444,67 DEZ/2010 P. Civil-MG 6.189,53 MAI/2010 P. Civil-SC 5.860,00 MAI/2010 P. Civil-PE 5.804,00 JUN/2010 P. Civil-PA 5.611,83 JAN/2008 P. Civil-SP 5.495,30 MAR/2010 P. Civil-GO 5.214,00 MAI/2008 P. Civil-PR 5.027,11 AGO/2010 P. Civil-MT 4.837,25 JUL/2009 P. Civil-AM 4.700,00 ABR/2010 P. Civil-RN 4.500,00 OUT/2007 P. Civil-TO 4.011,17 NOV/2007 P. Civil-RS 3.578,85 MAR/2010 P. Civil-MA 3.544,62 ABR/2009 P. Civil-CE 3.417,47 ABR/2010 P. Civil-ES 3.385,20 JAN/2010

PCERJ-RJ 3.354,21 JUN/2010 8 Decreto Estadual nº 22.930-A/1997

Levi
Realce
Page 6: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7101

P. Civil-PI 3.104,17 MAI/2010 P. Civil-MS 3.100,00 MAI/2009 MÉDIA

NACIONAL 6.695,65 OBS: Não constam dados relativos aos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia.

Além disso, a despeito de a Polícia Técnica integrar o Programa Delegacia Legal desde 2003, os Peritos não fazem jus à gratificação instituída pelo Decreto Estadual nº 25.847/99, no valor mensal de R$ 850,00 – apenas os servidores lotados no Serviço de Perícia em Armas de Fogo e no Serviço Administrativo do ICCE percebem-na.

Essa distorção, inexistente, por exemplo, na Polícia Federal (os vencimentos de

Delegados e Peritos são equiparados), reflete diretamente nas condições de trabalho da perícia fluminense. Muitos profissionais precisam fazer trabalhos externos (aulas em universidades, cursos, pesquisas) para complementar a renda, e em alguns casos, o regime de plantão é institucionalizado – o servidor trabalha apenas alguns dias da semana.

Segundo depoimentos de servidores lotados nos Institutos e Postos Regionais,

os baixos salários aliado às más condições de trabalho, fazem com que muitos Peritos deixem a Polícia Técnica assim que obtém melhor colocação no mercado privado ou classificação noutro concurso público.

Como resultado, a permanente carência de pessoal e o crescente acúmulo

de laudos não emitidos, fazendo-se necessário, em algumas unidades, o atendimento a solicitações conforme a urgência – geralmente casos com grande repercussão na mídia.

Outro fato que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são

consideradas pelos órgãos que detém o poder de decisão, é a extinção do cargo de Técnico Policial de Laboratório9, sendo os profissionais enquadrados na carreira de Inspetor de Polícia. Essa função jamais voltará a ser preenchida, apesar da carência desses profissionais nos Institutos e Postos.

Uma das críticas tecidas pelo Diretor do IPPGF quanto à carência de pessoal

reside no fato de os concursos realizados não levarem em consideração a demanda de cada instituto, não havendo disposição nos editais acerca da separação das vagas por unidade. Dessa forma, especialistas como biólogos, essenciais para as análises de laboratório, acabam sendo lotados em outros setores para realização de outras tarefas.

A falta de um programa de capacitação continuada foi mais uma das

reclamações recorrentes feitas pelos peritos à Equipe de Inspeção quando da visita aos Institutos e Postos de Polícia Técnica.

A perícia criminal engloba um conjunto de técnicas oriundas de diversos ramos

do conhecimento científico – como Física, Química, Biologia, Medicina, Arqueologia, Matemática, Geologia, Contabilidade e Psicologia, dentre outros -, sujeitas a constantes atualizações e inovações.

9 Lei Estadual nº 3.586/2001

Levi
Realce
Levi
Realce
Page 7: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7102

Por esta razão, entendemos que o treinamento contínuo é fundamental para o desempenho aceitável dos profissionais que atuam em um laboratório forense. Entretanto, aos Peritos Criminais e Legistas é somente oferecido o Curso de Formação por ocasião de sua aprovação no concurso público (fl. 92/95). De fato, no período de 2003 a 2010 não houve empenhamento de despesa com essa finalidade (listagem elaborada pela ASPLAN/PCERJ, fl. 98/121).

De acordo com os diretores da Associação de Peritos do Estado do Rio de

Janeiro (APERJ), a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra (ACADEPOL), órgão responsável pela capacitação funcional da Polícia Civil, não promove capacitação específica para os Peritos.

Os cursos ministrados nada acrescentam à categoria, formada por servidores

em geral bastante qualificados, com títulos de mestrado e doutorado. O Curso Superior de Polícia, único curso oferecido para profissionais graduados, é privativo para Delegado de Polícia.

A falta de investimentos nesta categoria profissional, bem como na renovação

de técnicas e métodos compromete a qualidade dos serviços oferecidos à população e paralisa o processo de modernização da Polícia Técnica.

Tais fatos serão objeto de RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia Civil do

Estado do Rio de Janeiro a fim de que elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às autoridades competentes.

Ademais, as questões da carência de pessoal e da defasagem salarial, por

implicarem em elaboração de lei, constituirão objeto de CIÊNCIA ao Governador do Estado, que detém iniciativa para o caso (ver considerações do tópico III.1).

Será sugerida também a RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia do Estado do

Rio de Janeiro e ao Diretor da ACADEPOL, a fim de que sejam incluídos em sua grade cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área de Polícia Técnica.

O Relatório de Auditoria apontou, após visitas locais em todos os

Institutos (IMLAP, ICCE, IIFP e IPPGF), além dos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande e São Gonçalo e da Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), que os erros cometidos durante as obras dos Postos Regionais também foram cometidos por ocasião das reformas, bem como da construção no novo IML. Na área de organização e controle, faltam materiais de consumo e insumos. Não existe manutenção para os equipamentos. Carência de pessoal e aquisição de equipamentos inadequados à atividade pericial. As armas apreendidas são armazenadas sem a menor segurança nos Postos.

II. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS INSTITUTOS E POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICA

Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Page 8: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7103

As principais irregularidades encontradas referem-se à aquisição inadequada ou insuficiente de equipamentos; a falta de manutenção de equipamentos laboratoriais e de necropsia; a irregularidade no abastecimento de materiais de consumo e insumos; a falta de critérios objetivos para implantação dos Postos Regionais de Polícia Técnica; a inadequação da estrutura física dos Postos de Polícia Técnica; a falta de segurança; a inexistência de base de dados civil e criminal informatizada e a carência de pessoal.

Passemos ao exame detalhado de cada uma delas.

II.1. AQUISIÇÃO INADEQUADA OU INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS Apesar dos inúmeros casos de ausência e/ou inadequação de

equipamentos verificados por esta Equipe de Inspeção, o responsável pelo Grupo Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) afirma que tanto as aquisições como as obras são sempre orientadas por diretrizes estabelecidas pelos Institutos.

Entretanto, os funcionários dos setores visitados, afirmam que não são

consultados previamente acerca da especificação dos equipamentos, bem como das instalações físicas adequadas às necessidades periciais.

Em visita a nova sede do IMLAP, verificamos que os Setores de Odontologia e

Radiologia, ainda não dispõem de materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento, o que inviabiliza a realização de laudos periciais.

O Setor de Odontologia havia recebido somente mobiliário e um compressor10

utilizado na pintura de automóveis e, portanto, inadequado às necessidades do setor, sequer havia uma cadeira odontológica em condições de uso, apesar de não se tratar de um equipamento complexo, o GEPDL não vem obtendo êxito com tal aquisição11.

Segundo os profissionais entrevistados, a falta de equipamentos necessários à

atividade, faz com que os laudos produzidos pela Odontologia sejam pouco conclusivos.

10 Processo Administrativo E-17/600.008/2008 11 Processo Administrativo E-17/600.082/2009

Page 9: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7104

Cadeira Odontológica do novo IMLAP

Compressor inadequado adquirido para

o IML

Situação idêntica foi encontrada no Setor de Radiologia da nova sede do IMLAP. A análise cadavérica depende de um Aparelho de Raios-X denominado “Arco em C”, utilizado para exames radiológicos. O aparelho adquirido pelo Grupo Executivo, todavia, é adequado apenas para exames ortopédicos. Igualmente inadequada é a maca adquirida que não encaixa no Aparelho de Raios-X, por não possuir ajuste de altura.

Arco em C inapropriado para laudos cadavéricos

Maca adquirida não encaixa no Arco em

C.

O mesmo descompasso ocorreu com a aquisição de geladeiras de uso

doméstico para os laboratórios e de 27 (vinte e sete) geladeiras individuais para o necrotério, quando seriam necessárias câmaras tipo freezer. Situação idêntica foi observada no Laboratório de Química, equipado com geladeira de uso doméstico.

Page 10: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7105

Geladeiras/freezers inadequados para uso em laboratórios

A aquisição de equipamentos inservíveis às necessidades do IMLAP configura dano ao erário. A identificação das responsabilidades e do total do débito segue abaixo (fls. 127/150):

Item Valor adjudicado Requisitante

Compressor R$ 1.537,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)Geladeiras/freezers R$ 100.500,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)Arco em ‘C’ e maca R$ 230.000,00 Walter da Silva Barros (DGPTC)

FONTE: SIG; sítio www6.caixa.gov.br; resposta à Solicitação de Documentos 01/2010-SEOBRAS.

Enquanto em alguns setores faltam equipamentos indispensáveis, outros

setores foram equipados com Balanças, Aparelhos de Pressão e Termômetros, equipamentos sem utilidade para a realização de exames médico-legais.

O Setor de Engenharia do ICCE, por exemplo, tem autorização judicial para

utilizar equipamentos de informática apreendidos, dada a carência destes equipamentos no setor.

No Setor de Áudio e Imagem, somente são utilizados os computadores

adquiridos por meio de Convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), porque as máquinas locadas pelo Estado são do padrão utilizado nas Delegacias Legais e não atendem às necessidades do setor que precisa de computadores modernos e potentes capazes de processar as informações necessárias às atividades periciais.

Apesar do Coordenador-Geral do Grupo Executivo atribuir todas essas compras

equivocadas à incorreta especificação dos aparelhos, o GEPDL deveria dispor de profissionais com conhecimentos técnicos necessários para criticar as especificações de aparelhos médico-legais e periciais; nesse ponto, o programa apresenta falhas de coordenação e integração (atribuição do Grupo Executivo), ensejando compras equivocadas, processos longos e risco de dano ao erário, comprometendo o serviço a ser prestado à população.

Page 11: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7106

Vê-se, portanto, que a estrutura adotada para a coordenação das aquisições não é a ideal, pecando por ser descentralizada sem que haja pontos de convergência entre as diversas esferas.

A inauguração de uma obra no valor aproximado de R$ 32 milhões sem que

dispusesse de estrutura em alguns setores para sua operação denota também falta de planejamento adequado pela coordenação do programa. De fato, há ainda inúmeras licitações em curso destinadas a equipar o novo IML, inaugurado em outubro de 2009, e os Postos Regionais12.

Além disso, vários equipamentos perderam a garantia, pois o atraso na

inauguração, provocado por inúmeros problemas ocorridos durante a obra, fez com que a inadequação e/ou defeito de alguns equipamentos fosse percebida tardiamente, após o término da garantia.

Por todo o exposto, foi verificada a aquisição equivocada de equipamentos

para o IMLAP, pelo que será sugerida a NOTIFICAÇÃO do responsável pelas requisições, Senhor Walter da Silva Barros, Diretor do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica à época, a fim de que apresente razões de defesa pelas especificações incorretamente efetuadas.

Concluída a fase de apuração de responsabilidades, as aquisições mal

realizadas poderão gerar a conversão do presente processo em tomada de contas ex-officio.

II.2. FALTA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

A falta de manutenção de equipamentos é outra situação recorrente nos

Institutos e nos Postos de Polícia Técnica, valendo destacar os equipamentos de uso laboratorial e de necropsia, fundamentais para as atividades periciais.

No ICCE, por exemplo, os microcomparadores balísticos utilizados para

fazer a análise de projéteis (confronto balístico), também se encontram sem contrato de manutenção; dos quatro microcomparadores, um se encontra danificado.

O Cromatógrafo utilizado pelo Laboratório de Química na análise de

entorpecentes, também está sem contrato de manutenção. Tal equipamento é fundamental para identificar todas as substâncias contidas no material analisado.

Foram adquiridos equipamentos, bem como, softwares e hardwares ao

custo de cerca de R$ 1 milhão. Tais recursos permitem maior agilidade na captação de dados de computadores, câmeras e celulares apreendidos, bem como na recuperação de dados apagados dos HDs, indispensável nas investigações de crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e pedofilia.

Situação idêntica ocorre no Setor de Áudio e imagem do ICCE, que possui

software importado para reconhecimento automático de voz, mas o contrato não foi renovado o que impede a sua atualização.

12 Disponível em www6.caixa.gov.br/fornecedores

Levi
Realce
Page 12: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7107

Mesmo equipamentos básicos de informática, como computadores, impressoras e multifuncionais, encontram-se sem contrato de manutenção no Instituto Carlos Éboli.

Todos os equipamentos do IPPGF, por exemplo, estão sem contratos de

manutenção. Criado há cerca de cinco anos, o Instituto teve a maior parte dos seus equipamentos adquiridos com recursos federais, provenientes de convênio celebrado com o Ministério da Justiça.

No entanto, com a progressiva transferência de responsabilidade pelo

Instituto, da União para o Estado, os problemas começaram a surgir. A manutenção de equipamentos, função repassada à PCERJ, não teria sido acompanhada de uma suplementação no orçamento proporcional às novas atribuições.

Entendemos, porém, que tal dificuldade decorre não somente de restrições

orçamentárias, mas, principalmente, da falta de conhecimento técnico para licitar serviços especializados na manutenção de equipamentos utilizados nas atividades periciais.

Como resultado, muitos equipamentos existentes nos Institutos de Polícia

Técnica, por vezes importados, encontram-se sem contrato de manutenção. Essa evidência foi observada em todos os Institutos visitados pela Equipe de Inspeção.

Somente na nova sede do IMLAP, foram investidos pelo Estado do Rio de

Janeiro R$ 10,1 milhões em mobiliários e equipamentos para laboratórios e consultórios, R$ 3,7 milhões em equipamentos importados de necropsia e R$ 1,5 milhão em tecnologia13.

Entendemos que, sem a devida manutenção, estes equipamentos irão se

deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido, como ocorreu no passado com a antiga sede do IMLAP na Rua dos Inválidos que, na década de 60, era considerado um dos melhores órgãos de Medicina Legal das Américas, mas não sobreviveu a um processo lento, porém constante, de sucateamento.

Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO na conclusão deste Relatório.

II.3. IRREGULARIDADE NO ABASTECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E INSUMOS

A irregularidade no abastecimento de material de consumo e insumos

necessários às atividades periciais, também é recorrente nos órgãos de Polícia Técnica, o que já foi exaustivamente apontado em Relatórios de Inspeções anteriores.

No ICCE freqüentemente os funcionários compram materiais de consumo com

recursos próprios, sequer o abastecimento de cartuchos de tinta para impressoras é realizado com regularidade, o que impede que os laudos sejam produzidos em impressão colorida.

13 Disponível em www.delegacialega.rj.gov.br/iml

Levi
Realce
Page 13: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7108

Além da irregularidade no fornecimento de material de consumo, no IPPGF, também há grande carência de reagentes utilizados na análise de DNA. Produtos caros e específicos, a Polícia Civil tem grande dificuldade em realizar os procedimentos de compra destes produtos que se estendem por longo prazo. O mesmo ocorre no Setor de Odontologia do IMLAP, onde falta material de consumo para esterilização, o que compromete a realização de exames.

Considerando que a necessidade de saneamento das carências de insumos nos

Institutos foi objeto de DETERMINAÇÃO no PROC. 104.150-6/07, será proposto na conclusão deste Relatório NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança para que apresente razões de defesa pelo descumprimento à decisão desta Corte.

II.4. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POSTOS DE POLÍCIA TÉCNICA

Os Postos de Polícia Técnica-Científica (PRPTC) foram concebidos com o

objetivo de reunir em um mesmo local os serviços de exame médico-legal e criminalístico, permitindo maior rapidez nos trabalhos de necropsia, perícia e identificação criminal, necessários a rotina policial, além de criar melhores condições de trabalho aos Peritos Criminais e Legistas.

Anteriormente, tais serviços eram oferecidos em locais precários. A perícia

criminal funcionava junto às Delegacias, em pequenos espaços disponibilizados para este fim; enquanto os exames médico-legais eram realizados em locais cedidos pelas Prefeituras, em geral em Hospitais ou Cemitérios, como ainda são os casos de Cabo Frio e Duque de Caxias, por exemplo.

Até o momento, foram inaugurados dez Postos nos municípios de Angra dos

Reis, Araruama, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, São Gonçalo, Santo Antonio de Pádua, Volta Redonda e Campo Grande, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo informações obtidas junto à Associação de Peritos do Estado do Rio

de Janeiro (APERJ), a implantação física dos Postos Regionais não teria seguido critérios objetivos, tanto que alguns Postos foram inaugurados em regiões que apresentam reduzida demanda de serviços periciais, em detrimento de localidades com dados mais expressivos nesse sentido.

Em consulta aos dados estatísticos produzidos pelo Instituto de Segurança

Pública (ISP), a distorção é clara14. A região Norte do Estado, onde se localizam três Postos implantados, apresentou no período de junho a agosto de 2010, um total de 30.315 ocorrências registradas; enquanto a Região da Baixada Fluminense, no mesmo período, teve um total de 83.425 registros.

Embora o GEPDL atribua ao extinto GEPMATEC a responsabilidade originária

pela seleção destes municípios em detrimento de outras regiões com maior demanda, não nos parece que a atual gestão se utilizou de critérios objetivos para escolher os Municípios de Teresópolis e Resende para abrigar novos Postos.

14 Disponível em www.isp.rj.gov.br

Levi
Realce
Page 14: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7109

Tais Municípios possuem índices estatísticos de criminalidade baixos, se comparados com outros. No período de junho a agosto de 2010, Resende e Teresópolis apresentaram, em torno de 4 e 5 mil registros, respectivamente; enquanto Nova Iguaçu apresentou cerca de 27 mil no mesmo período.

Em um contexto de restrição de recursos humanos e materiais, como é o caso

da Polícia Técnica, é dever do gestor priorizar as regiões em que os serviços periciais se façam mais necessários.

Diante desse fato, será sugerida DETERMINAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a fim de que adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado, considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de perícia técnica. II.5. INADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA

Apesar da recente inauguração, em outubro de 2009, a nova sede do IMLAP já

está sendo reformada. De acordo com o Diretor-Técnico da instituição, a empresa responsável pela construção teria deixado muitas pendências. Tais irregularidades foram apuradas em Inspeção Ordinária realizada pela CAE (ANEXO I).

A utilização de material de baixa qualidade e a inadequação do espaço às

necessidades da atividade seriam os principais fatores das excessivas reformas em obras recém-inauguradas.

Além dessa, outras carências estruturais foram identificadas. Verificamos que

um dos portões de entrada não funciona, pois a forma de abertura é inadequada para locais de grande fluxo (portão de abrir simples), quando o indicado seria um portão deslizante, que corre lateralmente.

As portas de acesso à Necropsia são de material compensado, inadequado

para um local onde trafegam carrinhos de ferro transportando corpos, por isso tais portas se encontram totalmente danificadas.

Portas de acesso à Necropsia danificadas

Levi
Realce
Page 15: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7110

Situação idêntica se repete nos Postos de Polícia Técnica, uma vez que todos os Postos implantados foram reformados em 2010 e, ainda assim, alguns ainda se encontram em condições inadequadas (termos de visita, fls. 50/62).

No quadro a seguir, é possível observar que os valores despendidos com tais

reformas são relativamente elevados:

VALOR (R$) POSTO REGIONAL INAUGURAÇÃO OBRAS (a) REFORMA (b)

ANGRA DOS REIS 07/05/2010 1.882.214,03 -ARARUAMA 26/05/2010 1.595.916,18 -BARRA DO PIRAÍ 11/05/2010 1.104.536,43 -CAMPO GRANDE 26/04/2002 529.113,10 227.633,64CAMPOS DOS GOYTACAZES 04/07/2003 267.855,95 628.517,30ITAPERUNA 14/07/2003 267.168,90 626.181,11MACAÉ 10/07/2003 266.772,53 814.033,04SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 14/07/2003 267.206,53 795.852,18SÃO GONÇALO 07/07/2003 364.239,26 519.692,70VOLTA REDONDA 17/07/2003 267.448,27 794.390,81

FONTE: www.delegacialegal.rj.gov.br

Em esclarecimento quanto ao fato acima, o Coordenador do GEPDL informa que (fl. 10/11):

Os valores listados na coluna A não se referem ao custo de construção das unidades, mas sim às obras de adequações que se verificaram necessárias para os Postos entrarem em funcionamento, em face de incorreções e inadequações ocorridas na construção e que impediam a regular operação das unidades. Já os valores indicados na coluna B, referem-se à complementação dessas reformas, momento em que estão sendo realizadas a ampliação e a adequação dos espaços projetados quando da construção pelo DETRAN/RJ. Com a conclusão dessas reformas os postos estarão aptos a funcionar em sua plenitude, inclusive com o atendimento a requisitos de vigilância sanitária (...).

Ao se referir à adequação dos postos, o Coordenador pouco esclarece, na medida em que, tanto por meio das declarações dos peritos, quanto por observações nos próprios postos, a Equipe pôde constatar que estes ainda não dispõem de estrutura necessária para adequado funcionamento.

O Posto de São Gonçalo, por exemplo, “já foi inaugurado umas quatro vezes”,

segundo perito lotado no local, e ainda apresenta problemas, pois as obras realizadas não atendem as necessidades de trabalho dos profissionais.

Os recursos até agora despendidos, sem uma necessária correspondência entre

estes e os resultados obtidos, deixa evidente a ausência de efetividade na estruturação dos PRPTC e, ainda que a etapa de construção tenha ocorrido sob a gestão do DETRAN, desde 2003 o Grupo Executivo é responsável pela estruturação da polícia técnica.

Como os Depósitos de Evidências Criminais (DEC) e a Divisão de Fiscalização de

Armas e Explosivos (DFAE) existentes no Estado encontram-se superlotados, os materiais apreendidos estão se amontoando na Guarda de Valores e demais ambientes do ICCE e dos Postos Regionais, sem a devida segurança.

Page 16: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7111

Materiais no Setor de Merceologia Caixas de bebidas alcoólicas na entrada do ICCE

O Programa Delegacia Legal eliminou a guarda de valores das Delegacias

Legais, entretanto, não previu a construção de novos depósitos para absorver esta demanda. O projeto de construção dos Postos Regionais tampouco considerou a necessidade de espaço físico adequado para armazenar armas e materiais apreendidos que precisam ser custodiados após a realização da perícia.

O IPPGF é um caso à parte. Trata-se de laboratório construído a partir de

convênio celebrado com o Ministério da Justiça, em que a maior parte dos equipamentos foi adquirida com recursos federais, encontrando-se suas instalações em bom estado.

No entanto, está em curso a implantação do CODIS15 no Estado, que pressupõe

a coleta e armazenamento de material genético de todos os corpos sem identificação e de todos os crimes sexuais. Tal situação demandaria a ampliação do espaço físico do IPPGF e do depósito de evidências biológicas.

15 Software de propriedade exclusiva do FBI, que permite a comparação de perfis genéticos. Com ele, será possível criar uma rede integrada de dados de DNA, que poderá auxiliar na identificação de criminosos em casos como estupro e pedofilia, bem como interligar crimes praticados por um mesmo indivíduo

Page 17: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7112

Laboratório do IP ituto necessita de

expansão.

de, tais ambientes, em nada se assemelham com um Laboratório, conforme ilustraçã seguir:

PGF. O inst

Os ambientes destinados à instalação dos Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, por sua vez, não atendem aos requisitos mínimos de segurança. Na verda

o a

Equipamentos obsoletos no laboratório de São Gonçalo

Materiais expostos. Bancada em material poroso.

rata-se de um ambiente onde serão manipulados produtos químicos perigosos.

conseqüentemente, os aspectos fundamentais para a segurança dos trabalhadores.

ser projetados de modo que haja compensação de um sistema em relação ao outro.

cia de vários equipamentos de segurança indispensáveis à proteção dos Peritos.

ecessários devido ao risco de acidentes no manuseio de produtos químicos perigosos.

Toda e qualquer atividade prática a ser desenvolvida dentro de um laboratório apresenta riscos, estando propensa a acidentes, portanto, os requisitos de segurança são fundamentais, afinal t

De acordo com as orientações do Conselho Federal de Química (CFQ), o projeto

de um laboratório deve ser precedido de um estudo minucioso sobre o tipo de análises que serão realizadas naquele ambiente e,

Devido à inevitável exalação de vapores, névoas e partículas, o sistema de

exaustão, as capelas16 e o sistema de ar condicionado devem

Nos Postos Regionais de Campo Grande e São Gonçalo verificamos a

inexistên

Não existem capelas e coifas com exaustão em locais onde se manipulam

produtos químicos com risco de explosão e liberação de gases e vapores tóxicos. Também não foram encontrados chuveiros e lava olhos, n

16 A capela absorve, através de um exaustor, os gases provenientes dos produtos químicos usados para fazer os reativos.

Levi
Realce
Levi
Realce
Page 18: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7113

No Laboratório de Balística, não existe tratamento acústico, tampouco o cilindro de disparo. Os disparos são realizados em tanques de areia e/ou na área externa do Posto.

O material utilizado nas bancadas e pisos são de material poroso, totalmente

inadequado em locais onde há manipulação de material orgânico, deveriam ser planos, lisos, impermeáveis, fáceis de limpar e com resistência química à produtos como ácidos e solventes.

A localização do setor de armazenagem deveria ser distinta da área

operacional do laboratório e os armários para armazenamento de inflamáveis devem possuir paredes resistentes a explosão, sistema de exaustão e bandeja de retenção de líquidos.

Em locais onde se manipulam produtos inflamáveis ou explosivos toda

instalação elétrica deveria ser à prova de explosão (eletrodutos, caixas de passagem, tomadas, luminárias e interruptores).

Verificamos ainda, o uso de PVC na tubulação dos Postos visitados, quando

deveria ser utilizado material com resistência química aos produtos comumente usados nos laboratórios, tal como o polipropileno.

E, por fim, nos surpreendemos com a inexistência de geradores de energia

elétrica nos Postos Regionais, devido aos transtornos que poderiam ser causados por interrupção no fornecimento de energia nas Câmaras Frigoríficas do Setor de Necropsia.

Desta forma, é possível afirmar que os ambientes destinados à instalação dos

Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica não atendem aos requisitos mínimos de segurança.

As deficiências estruturais existentes nos institutos e Postos Regionais de Polícia

Técnica, longe de representarem fato novo, vêm sendo apontadas ao longo dos anos em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas (ANEXO I), tendo sido sugeridas várias determinações com o fito de corrigi-las. Considerando que a Polícia Técnico-Científica integra o Programa Delegacia Legal desde 2003, a permanência de tais deficiências demonstra que o modelo de gestão adotado para o programa é ineficaz.

Tal fato demonstra que as falhas praticadas pela gestão anterior (GEPMATEC)

continuam sendo cometidas pela atual gestão (GEPDL), assim como persiste a prática de atribuir a responsabilidade a outrem.

Considerando que os problemas aqui expostos inserem-se no contexto da

desarticulação entre os órgãos, a proposta de encaminhamento será efetuada na conclusão do tópico III.2, quando o assunto será abordado.

II.6. FALTA DE SEGURANÇA Verificamos ainda, em visita à sede do ICCE e os Postos de Campo Grande e

São Gonçalo, que uma quantidade considerável de armas de fogo e entorpecentes apreendidos encontra-se armazenada sem condições mínimas de segurança. Somente na sede do ICCE são periciadas cerca de 400 armas por mês.

Levi
Realce
Page 19: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7114

Considerando a carência de profissionais e de equipamentos adequados, tais armamentos acabam permanecendo nos Postos por longos períodos, em locais totalmente impróprios, haja vista a insegurança externa (unidades isoladas e com vigilância precária) e interna (paredes com rachaduras, grades inconsistentes, portas e janelas sem proteção adequada).

Os Postos Regionais são ainda mais vulneráveis a uma possível ação de

criminosos que, sabedores da existência de materiais bélicos nestes locais, não teriam maiores dificuldades em promover uma invasão, como temem os profissionais que ali trabalham.

O PRPTC de Campo Grande possui uma guarita na entrada, no entanto esta foi

construída em local totalmente inadequado à vigilância, como podemos observar na foto:

Guarita no PRPTC de Campo Grande Depósito do SPAF vulnerável

Na nova sede do IMLAP, os investimentos realizados na aquisição de equipamentos de segurança foram inócuos, pois as catracas e leitoras de impressões digitais e códigos não funcionam; as Câmeras de Vigilância também não funcionam, deixando o novo prédio sujeito à entrada de pessoas não autorizadas, fato temerário diante da existência de equipamentos de valor expressivo em seu interior.

Tal fato será objeto de NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo,

por ser o responsável direto pelo descontrole acima evidenciado, conforme será abordado no tópico III.2.

II.7. INEXISTÊNCIA DE BASE DE DADOS CIVIL E CRIMINAL

INFORMATIZADA

Levi
Realce
Page 20: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7115

A partir de 1999, as atribuições relativas à Identificação Civil desempenhadas pelo IIFP, passaram a ser exercidas pelo DETRAN/RJ17. Desde então, passaram a coexistir dois bancos de dados: o acervo físico denominado "base biométrica ou biográfica" contendo os Registros Gerais (RGs) emitidos pelo IIFP até 1999; e outro acervo automatizado denominado "base integrada", contendo os novos RGs emitidos pelo DETRAN/RJ.

Apesar do Decreto Estadual nº 22.930-A/1997 prever a transferência para o

DETRAN/RJ de todos os serviços, arquivos e documentos relativos à Identificação Civil no prazo máximo de 90 (noventa) dias, até hoje o DETRAN/RJ não providenciou a digitalização do acervo físico que permanece arquivado no IIFP.

De acordo com o Diretor do Instituto, sem a digitalização somente é possível

confrontar, via sistema, os fragmentos coletados em locais de crime com os RGs novos emitidos pelo DETRAN ou com os antigos emitidos pelo IIFP, nos casos em que atualmente se promove a migração dos registros da “base biográfica” para a “base integrada” 18.

“O DETRAN/RJ alega custos; mas ignora os benefícios. O Estado gasta muito

mais realizando diligências infrutíferas do que gastaria custeando a digitalização de todo o acervo do próprio DETRAN:” afirma o responsável pelo Instituto.

Para reduzir o alto custo da digitalização integral do acervo físico, o Instituto

propõe um ponto de corte de forma que fossem digitalizados somente os RGs de todos que, em 1980, tinham 18 anos de idade, levando-se em consideração a pena máxima de 30 (trinta) anos.

Outra situação curiosa reside no fato do DETRAN/RJ disponibilizar apenas 5

(cinco) confrontos de fragmentos coletados em locais de crime com a base civil por dia sendo que, somente é possível “rodar” o Sistema nos finais de semana.

Considerando que a sede do IIFP e as bases avançadas de perícia papiloscópica

nas Delegacias de Homicídios (DH) e Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), levantam em média 20 (vinte) fragmentos diários, 15 (quinze) possíveis autores de crimes deixam de ser identificados.

O IIFP alega, ainda, a necessidade de digitalização das Fichas de Registros Civis

(FRCs) dos desaparecidos que possuam RG do IIFP. Tal alegação reside no fato da identificação de um cadáver ser realizada a partir do confronto das dez impressões digitais coletadas nos bancos de dados do DETRAN/RJ e do IIFP.

Nos casos em que o cadáver não possui todos os dedos e nem RG do

DETRAN/RJ, será impossível identificá-lo, em razão dos arquivos do IIFP não serem “monodatilares”.

Em 2005 a empresa MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA foi contratada pela

Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal (GEPDL), para digitalizar/digitar todo o acervo criminal do Instituto. O Contrato nº 009/DELEG/CP/2005 previa a digitalização e transcrição

17 Decreto nº 22.930-A/1997 18 Demandas como prisão em flagrante, na qual o Pedido de Anotação Criminal (PAC) contenha impressões digitais com qualidade, Pedidos de Identificação de Custodiados (PICs) e pedidos de Segunda Via de RG.

Levi
Realce
Page 21: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7116

integral de aproximadamente 5,4 milhões de páginas dos Arquivos Criminais, ao custo de cerca de R$ 10 milhões. (PROC. 103.656-9/05)

No entanto, a quantidade contratada revelou-se insuficiente, razão pela qual a

digitalização do arquivo criminal não foi integralizada o que, aliado a carência de profissionais, resultou na acumulação de anotações criminais em prontuários físicos e na impossibilidade de disponibilização on line dos Atestados de Antecedentes Criminais, como ocorre em outros Estados como Bahia e São Paulo.

Como podemos observar cabe ao DETRAN/RJ, órgão responsável pela

administração do trânsito no Estado e, portanto, estranho às atividades da Polícia Técnica, decidir pela necessidade ou não de informatização de todos os dados relativos à Identificação Civil.

Mais uma vez fica evidente que os órgãos envolvidos na gestão dos recursos

destinados ao financiamento das atividades de Polícia Técnica atuam de forma totalmente desarticulada.

No entanto, o que se observa hoje é um revezamento entre a falta de

investimentos e a aplicação inadequada de recursos em diversos setores da perícia, o que dificulta sobremaneira a eficiência no combate ao crime, principalmente em relação ao crime organizado, este último relacionado à maioria dos delitos de maior gravidade no estado do Rio de Janeiro.

Tamanha ingerência permite a ocorrência de fraudes, como o caso do traficante

Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco que conseguiu emitir a primeira via da carteira de identidade pelo novo sistema de identificação civil do DETRAN/RJ, usando uma certidão de nascimento falsa em nome de Lucas Santos Silva.

Os acervos físicos, as fichas cadastrais se perdem, tornando possíveis casos de

duplicidade de registros civis, uma vez que o DETRAN/RJ não providenciou a digitalização integral do acervo existente.

Este ponto constituirá objeto de DETERMINAÇÃO ao DETRAN/RJ, a fim de que

adote as medidas necessárias para corrigir os problemas identificados. II.8. CARÊNCIA DE PESSOAL Atualmente, a Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro possui 1.254

profissionais, distribuídos entre 4 (quatro) Institutos e 18 (dezoito) Postos Regionais de Polícia Técnica, conforme tabela a seguir:

INSTITUTO FUNÇÃO QUANTITATIVO

Perito Legista 134 Técnico Policial de Necropsia 96 IMLAP Auxiliar Policial de Necropsia 66

Perito Criminal 146 Técnico Policial de Necropsia 3 ICCE Auxiliar Policial de Necropsia 3

Perito Criminal 10 IPPGF Técnico Policial de Necropsia 3

Page 22: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7117

Papiloscopista Policial 222 Técnico Policial de Necropsia 1 IFP Auxiliar Policial de Necropsia 2

Perito Criminal 162 Perito Legista 205 Papiloscopista 70 Técnico Policial de Necropsia 59

PRPTC

Auxiliar Policial de Necropsia 72 TOTAL 1254

FONTE: Quantitativo de Servidores – Departamento de Polícia Técnico-Científica (fl. 63/83).

A preocupação com o reduzido número de servidores é facilmente percebida por meio do número de concursos lançados. Nos últimos dez anos foram realizados sete concursos públicos para preenchimento de 768 vagas específicas da Polícia Técnica, assim distribuídas (fl. 84/85):

Perito Criminal 198 Perito Legista 132 Papiloscopista 201 Técnico Policial de Necropsia 140 Auxiliar Policial de Necropsia 97

Conquanto o quantitativo de vagas seja expressivo, especialmente se comparado com a média de vagas oferecidas em concursos públicos realizados no Estado, esse dado por si só não permite afirmar que o problema da carência de pessoal foi ultrapassado; pelo contrário, de acordo com depoimentos dos peritos em geral, atualmente, o número de profissionais é insuficiente para abarcar a demanda de perícias existente.

A oferta de vagas torna-se inexpressiva considerando que, no mesmo período,

380 profissionais19 se aposentaram, demonstrando que a quantidade de vagas oferecidas nos recentes concursos públicos é insuficiente para sanar a carência de pessoal.

Um dos efeitos decorrentes da carência de pessoal é o atraso na formulação e

entrega de laudos. De acordo com informações contidas no Ofício nº 0582/1500/2010 (às fls. 86/91 da PA), atualmente, os Postos Regionais apresentam um passivo de cerca de cinco mil laudos; no IMLAP, existem quinhentos laudos em atraso. No Instituto de Criminalística, o Setor de Áudio e Imagem apenas consegue atender entre 60% e 70% do total de demandas mensais.

Em algumas unidades do ICCE, faz-se necessário priorizar os casos mais graves,

como homicídios ou outros de grande repercussão, e muitos inquéritos policiais ficam paralisados devido ao atraso ou à ausência de laudo.

Segundo o pesquisador Michel Misse – autor, entre outros, do livro “Inquérito

Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica” – apenas 11% das investigações de homicídios tornam-se objeto de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado

19 DOC TCE-RJ nº 30.935-8/10, em anexo

Levi
Realce
Levi
Realce
Page 23: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7118

do Rio de Janeiro (fonte: http://jusconstitucional.wordpress.com/2010/07/06/852/), estando essa estatística também atrelada ao problema apresentado neste tópico.

No tópico III.3 será abordada a questão da desvalorização profissional dos

peritos, que no entendimento da Equipe de Inspeção é a principal causa para a carência de pessoal enfrentada pela Polícia Técnica.

II.9. INADEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL

Outra situação que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são

devidamente observadas, diz respeito ao serviço disponibilizado por meio do sistema informatizado do Programa Delegacia Legal denominado “laudo on line”.

De acordo com os Peritos do Serviço de Perícia de Arma de Fogo (SPAF), apesar

de terem sido consultados, o sistema foi desenvolvido sem observar as necessidades do setor, não permitindo, por exemplo, a complementação de informações posteriores, comuns no serviço de perícia.

Apesar de o sistema oferecer um recurso chamado “complementação”, na

prática trata-se de uma “substituição” ao laudo original. O setor de balística, sendo uma perícia mais descritiva, conseguiu se adequar melhor a este sistema.

No caso do IPPGF, não foram desenvolvidos e/ou formatados procedimentos

e/ou modelos específicos que atendam às necessidades do Instituto que, apesar de tecnicamente se encontrar integrado, os laudos produzidos não se encontram no Sistema Informatizado do Programa Delegacia Legal.

Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO ao responsável pelo Departamento

Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da PCERJ, para que promova as adaptações necessárias no sistema, considerando as necessidades específicas dos órgãos de perícia.

IV. CONCLUSÃO Há oito anos esta Corte busca a responsabilização pelo desperdício de recursos

públicos verificado na compra de equipamentos inadequados e na execução de obras e reformas que não atendem às necessidades técnicas da Perícia Criminal e Legista do Estado (ANEXO I).

Para justificar tais situações, os responsáveis ignoram o Princípio da

Continuidade e utilizam, invariavelmente, em sua defesa, o argumento de que tais falhas teriam sido cometidas por gestões anteriores. Na prática, observamos que os erros praticados no passado continuam sendo cometidos pela atual gestão.

Tamanha desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados

à Polícia Técnica demonstra que as decisões são tomadas por setores e/ou órgãos estanques e incomunicáveis, e que os gestores se comportam como se as mudanças de gestão e de estrutura ocorridas lhes conferissem o direito de não responder por, e sequer corrigir, erros cometidos em gestões anteriores.

Esse modelo de gestão privilegia a ineficiência em detrimento do controle, além

de dificultar a identificação dos possíveis responsáveis; apesar desta constatação, tal modelo vem sobrevivendo às mudanças de Governo ocorridas ao longo de oito anos.

Page 24: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7119

Isto posto, em razão do exame que procedi, considero adequadas as

proposições do Corpo Instrutivo acolhendo seu Relatório de Inspeção em meu Voto. Assim, diante de todo o exposto, de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público,

VOTO: I – Pela NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo

do Programa Delegacia Legal, Sr. César José de Campos, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, quanto à ausência de planejamento e articulação entre os órgãos, e conseqüente descontrole observado na estruturação dos institutos de polícia técnica, considerando as funções de coordenação, controle e integração de todas as ações técnicas e de apoio administrativo, atribuídas ao Grupo no art. 2º do Decreto Estadual 41.379/08 (tópico III.2);

II – Pela NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária quanto ao não cumprimento das determinações contidas na decisão desta Corte prolatada no PROC. 104.150-6/07 em sessão de 27/11/2007, ante as observações apresentadas neste relatório com relação à atual estrutura da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro (tópicos II.2, II.3, II.5, II.6);

III – Pela NOTIFICAÇÃO ao ex-Diretor Geral de Polícia

Técnico-Científica, Senhor Walter da Silva Barros, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária quanto às requisições mal-formuladas oriundas do setor sob sua chefia, resultando em aquisições de equipamentos inadequados para o Instituto Médico-Legal (tópico II.1).

IV - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do

Estado do Rio de Janeiro, para que, nos termos da Lei Complementar nº

Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Page 25: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7120

63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES a seguir elencadas, a serem verificadas na próxima inspeção ordinária:

A) DETERMINAÇÕES

1 - providencie a contratação de empresas especializadas na manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais, em especial, equipamentos laboratoriais e de necropsia, apontados no tópico II.2;

2 - por meio do Departamento Geral de Tecnologia da

Informação e Telecomunicações (DGTIT), promova as adaptações necessárias no programa “Laudo on Line”, de modo a permitir sua utilização adequada pelos órgãos de Polícia Técnica (tópico II.9);

B) RECOMENDAÇÕES: 1 – elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia

Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às autoridades competentes (tópico II.8);

2 - adote providências no sentido de que, junto ao Diretor da

ACADEPOL, sejam incluídos na grade da Academia cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área de polícia técnica (tópico III.3).

V - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Coordenador do Grupo

Executivo do Programa Delegacia Legal, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na próxima inspeção ordinária:

1 - adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de

novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado,

Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Levi
Realce
Page 26: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7121

considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de perícia técnica (tópico II.4);

VI - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente do

DETRAN/RJ, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na próxima

u biográfica”) de registros arquivados no IIFP/RJ, franqueando, também, acesso ilimitado à “base integrada” pelo instituto (tópico II

inspeção ordinária:

1 - promova a integral digitalização do acervo físico (“base biométrica o

.7);

VII - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que tomem C

or do Departamento de Polícia Técnico-Científica ser atualmente privativo de Delegado de Polícia, p

ado do Rio de Janeiro não possuir autonomia orçamentário-financeira, por não constituir

- Quanto à falta de estrutura física e operacional adequada na Polícia Té

IÊNCIA do inteiro teor do presente relatório, em especial: 1 - Quanto ao fato de o cargo de Diret

or força do Decreto Estadual 34.633/03; 2 - Quanto ao fato de a Polícia Técnica do Est

unidade orçamentária no Orçamento Estadual; 3 - Quanto à carência de pessoal e defasagem de salários; 4cnico-Científica para o desempenho de suas funções. VIII - Por DETERMINAÇÃO à Inspetoria competente para

que, por ocasião da próxima Inspeção Ordinária na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, verifique in loco o atendimento das

GC-6, 12 DE ABRIL DE 2011

JULIO L. RABELLO RELATOR

Determinações desta Corte.

Levi
Realce
Levi
Realce
Page 27: Relatório tce

TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7122

ALT