repÚblica de moÇambique...desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade e...
TRANSCRIPT
Pag 2 de 114
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
METODOLOGIA DE DELIMITAÇÃO, REGISTO E REGULARIZAÇÃO DAS
ÁREAS OCUPADAS PELAS COMUNIDADES E POR PESSOAS
SINGULARES NACIONAIS, SEGUNDO AS NORMAS E PRÁTICAS
COSTUMEIRAS OU POR PESSOAS SINGULARES NACIONAIS QUE DE
BOA-FÉ QUE UTILIZAM A TERRA HÁ PELO MENOS 10 ANOS
Pag 3 de 114
ÍNDICE
1 GLOSSÁRIO ...................................................................................................................................... 8
2 ACRÓNIMOS .................................................................................................................................. 11
3 CONTEXTUALIZAÇÃO .................................................................................................................... 13
4 Enquadramento Legal ................................................................................................................... 14
5 Princípios Gerais ............................................................................................................................ 15
6 Âmbito........................................................................................................................................... 17
6.1 Principais Intervenientes ...................................................................................................... 17
7 Salvaguardas ................................................................................................................................. 20
7.1 Mecanismo de Diálogo e Reclamações ................................................................................. 22
8 METODOLOGIA DELCOM/RDUAT ................................................................................................. 24
8.1 FASE 1 – PREPARAÇÃO DAS ACTIVIDADES ............................................................................ 26
8.1.1 Lançamento Oficial do Processo de DELCOM/RDUAT .................................................. 26
8.1.2 Capacitação ................................................................................................................... 26
8.1.3 Campanha de Comunicação e Divulgação .................................................................... 27
8.1.4 Apresentação do Provedor de Serviços às Autoridades Locais .................................... 28
8.1.5 Planificação Conjunta .................................................................................................... 29
8.1.6 Reunião de Lançamento a Nível Distrital ...................................................................... 31
8.1.7 Criação e capacitação do Órgão Comunitário ............................................................... 31
8.1.8 Informação e Divulgação .............................................................................................. 33
8.1.9 Avaliação da Prontidão Comunitária ............................................................................ 33
8.2 FASE 2 – LEVANTAMENTOS................................................................................................... 35
8.2.1 Diagnóstico Rural Participativo ..................................................................................... 35
8.2.2 Esboço e sua Memória .................................................................................................. 37
8.2.3 Identificação das Zonas de Domínio Público ................................................................ 39
Pag 4 de 114
8.2.4 Resolução de Conflitos no Âmbito da Delimitação ....................................................... 40
8.2.5 Elaboração dos Instrumentos de Planificação - DELCOM ............................................. 41
8.2.6 Zoneamento .................................................................................................................. 41
8.2.7 Plano e Agenda de Desenvolvimento Comunitário ...................................................... 42
8.2.8 Devolução, Aprovação e Validação do Processo - Delcom ........................................... 43
8.2.9 Levantamento das Ocupações - RDUAT ........................................................................ 43
8.3 FASE 3 – INTRODUÇÃO DE DADOS NO SIGIT ........................................................................ 48
8.3.1 DELCOM ........................................................................................................................ 48
8.3.2 RDUAT ........................................................................................................................... 48
8.4 FASE 4 –VALIDAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE TERRAS ................................................ 51
8.5 FASE 5 – ENTREGA DA CERTIDÃO E TÍTULO DE DUAT .......................................................... 52
8.5.1 Entrega da Certidão de Delimitação Comunitária ........................................................ 52
8.5.2 Entrega do Título de Duat ............................................................................................. 52
8.6 FASE 6 – GESTÃO DO DUAT................................................................................................... 54
8.6.1 Descrição das Alterações .............................................................................................. 54
8.6.2 Actualização no Cadastro Nacional de Terras ............................................................... 54
8.6.3 Averbamento das Alterações ........................................................................................ 55
9 ASPECTOS TRANSVERSAIS ............................................................................................................. 56
9.1 Controlo de Qualidade .......................................................................................................... 56
9.1.1 Controlo de Qualidade de Dados .................................................................................. 56
9.1.2 Controlo de Qualidade de Processos ............................................................................ 58
9.2 MONITORIA E AVALIAÇÃO .................................................................................................... 60
10 ESTRATÉGIA DE SAÍDA .............................................................................................................. 61
Anexo A: Salvaguardas .......................................................................................................................... 62
Anexo B: Comunicação ......................................................................................................................... 67
Anexo C: DRP ......................................................................................................................................... 83
Anexo D: Introdução de dados no SIGIT (DELCOM) .............................................................................. 84
Pag 5 de 114
Anexo E: Introdução de dados no SiGIT (RDUAT) ................................................................................. 84
Anexo F: Monitoria e Avaliação ............................................................................................................ 85
Anexo G: Modelo da Certidão de Delimitação Comunitária................................................................. 88
Anexo H:Modelo de Título de DUAT ..................................................................................................... 89
Anexo I: Formulário RDUAT .................................................................................................................. 90
Anexo J: Legislação ................................................................................................................................ 93
Anexo K: Capacitação .......................................................................................................................... 100
Anexo L: Codificação dos pontos ........................................................................................................ 107
ANEXO M: CGC .................................................................................................................................... 108
ANEXO N: Formulário de Manifestação de interesse em DELCOM e/ou RDUAT ............................... 114
Pag 6 de 114
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 - Principais intervenientes ....................................................................................................... 18
Figura 2 - Níveis de resolução de reclamações através do MDR (Extra-judicial) .................................. 23
Figura 3 - Fases da metodologia DELCOM/RDUAT ............................................................................... 25
Figura 4 - Vértices medidos a receptor GPS ......................................................................................... 37
Figura 5 - Descrição dos limites da comunidade .................................................................................. 38
Figura 6 - Descrição de servidões.......................................................................................................... 38
Figura 7- Ilustração de zonas de protecção (mapa simulado) .............................................................. 39
Figura 8 - Processo de classificação das imagens de satélite ............................................................... 42
Figura 9 - Fusos cartográficos ............................................................................................................... 46
Figura 10- Sincronização de dados no SiGIT ......................................................................................... 48
Figura 11 - Fluxo de tramitação do RDUAT ........................................................................................... 49
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Principais acções a desencadear no acto do lançamento do Processo DELCOM/RDUAT .... 26
Tabela 2: Principais acções a desencadear na comunicação e divulgação ........................................... 28
Tabela 3: Principais acções a desencadear na apresentação do PS às Autoridades locais .................. 29
Tabela 4: Principais acções a desencadear na planificação conjunta ................................................... 30
Tabela 5: Principais acções a desencadear no lançamento do processo a nível Distrital .................... 31
Tabela 6: Principais acções a desencadear na criação e capacitação dos órgãos comunitários ......... 33
Tabela 7: Acções a desencadear na informação, divulgação e prontidão comunitária ....................... 34
Tabela 8: Acções a desencadear na fase do diagnóstico rural participativo ........................................ 36
Tabela 9: Descrição dos pontos de limite ............................................................................................. 37
Tabela 10: Descrição de linhas limite .................................................................................................... 38
Tabela 11: Descrição de servidões ........................................................................................................ 38
Tabela 12: Acções a desencadear no esboço e sua memória ............................................................... 38
Pag 7 de 114
Tabela 13: Acções a desencadear na identificação das zonas de domínio público .............................. 40
Tabela 14: Acções a desencadear na resolução de conflitos ................................................................ 41
Tabela 15: Acções a desencadear na elaboração de instrumentos de planificação............................. 42
Tabela 16: Acções a desencadear na devolução, aprovação e validação ............................................. 43
Tabela 20: Criação do projecto cadastral ............................................................................................. 44
Tabela 17: Regra de codificação dos blocos cadastrais ........................................................................ 45
Tabela 18: Parâmetros do levantamento topográfico .......................................................................... 47
Tabela 19: Acções a desencadear no levantamento das ocupações .................................................... 47
Tabela 21: Acções a desencadear na introdução de dados no SiGIT .................................................... 50
Tabela 22: Acções a desencadear no lançamento no cadastro nacional de terras .............................. 51
Tabela 23: Acções a desencadear na emissão e entrega da Certidão e título ...................................... 53
Tabela 24: Aspectos a considerar no plano de controlo de qualidade de dados ................................. 57
Tabela 25 Acções a desencadear na monitoria e avaliação.................................................................. 60
Pag 8 de 114
1 GLOSSÁRIO
Sem prejuízo do preceituado na Lei de Terras e respectivo regulamento, os termos e conceitos
constantes da presente metodologia têm o seguinte significado:
Autoridades Comunitárias - Chefes tradicionais, os secretários de bairro, chefe de aldeia e outros
líderes legitimados pelas respectivas comunidades e que actuam como seus representantes;
Certidão de Delimitação – Documento emitido pelos serviços púbicos de cadastro, comprovativo
de DUAT das comunidades locais adquirido por ocupação segundo as práticas costumeiras,
contendo a identificação dos seus limites actualizados no Cadastro Nacional de Terras; Nr 3 art. 9
e art 13 RLT e art. 13 do Anexo técnico;
Comité de Gestão Comunitária - Organizações comunitárias de base (OCBs), constituindo os
representantes das comunidades reconhecidos pelos órgãos locais do Estado, visando defender os
interesses da comunidade;
Comité de Gestão de Recursos Naturais- Organizações comunitárias de base (OCBs), constituindo
os representantes das comunidades reconhecidos pelos órgãos locais do Estado, visando a
protecção, conservação e promoção do uso sustentável de recursos naturais;
Comunidade local- Agrupamento de famílias e indivíduos, vivendo numa circunscrição territorial
de nível de localidade ou inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da
protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios
de importância sócio-cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão, áreas potenciais a
exploração dos recursos minerais, petrolíferas e outros;
Delimitação – Identificação dos limites das áreas ocupadas pelas comunidades locais ou pessoas
nacionais, segundo normas e práticas costumeiras ou que estejam a utilizar a terra de boa-fé, há
pelo menos 10 anos, incluindo a actualização da informação no Cadastro Nacional de Terras;
Domínio Público – Áreas destinadas a satisfação do interesse público;
Género: Refere-se aos atributos, expectativas e normas sociais, comportamentais e culturais
associadas a ser home ou mulher.
Grupos Vulneráveis - Grupos de pessoas que apresentam maior risco de pobreza, exclusão social,
discriminação e violência do que a população em geral, incluindo, entre outras, pessoas com
deficiência, pessoas com educação limitada ou analfabetas, idosos, viúvas, mulheres e crianças
chefes de família;
Mecanismo de Diálogo e Reclamações – Sistema que visa mitigar e mediar conflitos e reclamações
resultantes da implementação do processo de registo e regularização de terras;
Pag 9 de 114
Metodologia DELCOM/RDUAT – orienta o processo DELCOM/RDUAT de forma clara, transparente
e objectiva, com a participação efectiva e inclusiva das comunidades locais, bem como de
diferentes intervenientes, de modo a assegurar a constituição e operacionalização do CNT.
Órgãos Locais do Estado – Representam o Estado a nível local para a administração do
desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade e integração nacionais.
Outros Intervenientes –actuam na promoção dos direitos da terra e doutros recursos naturais das
comunidades locais particularmente na regularização do DUAT, resolução de conflitos,
sensibilização, capacitação das comunidades locais e advocacia.
Paralegal – Pessoa baseada a nível local, dotada de conhecimentos básicos sobre a legislação ligada
a Administração e Gestão de Terras, que apoia as comunidades locais para defesa dos seus direitos
sobre a terra e outros recursos naturais.
Plano Comunitário de Uso de Terra – Instrumento que detalha o uso da terra aprovado pela
própria comunidade para o desenvolvimento de várias actividades em função das condições
edafoclimáticas;
Prontidão Comunitária – Conjunto de requisitos e conhecimentos que as autoridades
comunitárias, seus representantes, e membros (homens, mulheres, jovens, idosos, etc.) devem
reunir para que sejam capazes de tomar decisões informadas sobre os passos subsequentes de
regularização de posse de terras (DELCOM/RDUAT).
Provedor de Serviços – Pessoa colectiva nacional ou estrangeira (constituída nos termos da
legislação moçambicana ou estrangeira), habilitada para a realização do processo de
implementação e/ou execução dos trabalhos de DELCOM/RDUAT;
RDUAT – Registo e regularização sistemática de DUAT’s adquiridos por pessoas singulares
nacionais segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé ocupam a terra há pelo
menos 10 anos;
Registo – Sumário do conteúdo de documentos legais que descreve o direito de uso e
aproveitamento da terra, organizado segundo o número da parcela, consistindo numa parte
textual e num mapa cadastral, que faz parte do Cadastro Nacional de Terras;
Regularização Sistemática – Campanha nacional de registo e regularização das ocupações de
terras, visando identificar, clarificar e registar os direitos dos detentores e titulares da terra no
meio rural a nível comunitário e individual;
Salvaguardas – Instrumentos de integração de aspectos ambientais e sociais no processo de
tomada de decisões no âmbito do registo e regularização sistemática de DUATs;
Serviços Públicos de Cadastro – Entidade responsável pela implementação e actualização do
Cadastro Nacional de Terras a nível central e local;
Pag 10 de 114
Sistema de Gestão de Informação de Terras – Plataforma electrónica desenvolvida com vista a
informatizar o Cadastro Nacional de Terras;
Titular – Pessoa singular ou colectiva que tem direito do uso e aproveitamento da terra, ao abrigo
duma autorização ou através das normas e usos costumeiros ou ocupação de boa fe;
Título – Documento emitido pelos Serviços Públicos de Cadastro, gerais ou urbanos, comprovativo
de direito de uso e aproveitamento da terra;
Zona de Protecção Parcial - Áreas de Domínio Público, criadas pelo efeito da lei ou por implantação
de infraestruturas públicas.
Zonas de Protecção Total- Áreas destinadas a actividades de conservação ou preservação da
natureza e de defesa e segurança do estado.
Pag 11 de 114
2 ACRÓNIMOS
BR – Boletim da República
CENACARTA – Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
CGC – Comité de Gestão Comunitária
CGRN – Comité de Gestão de Recursos Naturais
CNT – Cadastro Nacional de Terras
CQ – Controlo de Qualidade
DELCOM – Delimitação de Áreas ocupadas pelas Comunidades
DINAT – Direcção Nacional de Terras
DINOTER – Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
DPTADER – Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
DRP – Diagnóstico Rural Participativo
DUAT – Direito de Uso e Aproveitamento da Terra
FNDS – Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável
LT – Lei de Terras
LOLE – Lei dos Órgãos Locais do Estado
MAEFP – Ministério da Administração Estatal e Função Pública
MDR – Mecanismo de Diálogo e Reclamação
MITADER – Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
NUIT – Número Único de Identificação Tributária
OCBs – Organizações Comunitárias de Base
ONG – Organização Não Governamental
OSC- Organizações da Sociedade Civil
PCUT – Plano Comunitário de Uso de Terra
PCQ – Plano de Controlo de Qualidade
PGCQ – Plano Geral de Qualidade
PGQP – Plano Geral de Qualidade do Processo
PRPT – Protocolo de Regularização de Posse de Terras
PS – Provedor de Serviço
RDUAT – Registo e Regularização do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra
RLT – Regulamento da Lei de Terras
RLOLE – Regulamento da Lei dos Órgãos Locais de Estado
SDAE – Serviço Distrital de Actividades Económicas
SDPI – Serviço Distrital de Planeamento e Infraestrutura
Pag 12 de 114
SiGIT – Sistema de Gestão e Informação de Terras
SPC – Serviços Públicos de Cadastro
SPGC – Serviço Provincial de Geografia e Cadastro
ZPP – Zona de Protecção Parcial
ZPT- Zonas de Protecção Total
Pag 13 de 114
3 CONTEXTUALIZAÇÃO
A Política Nacional de Terras aprovada pela Resolução nº 10/95, de 17 de Outubro, do Conselho de
Ministros e a respectiva estratégia de implementação tem como princípio “assegurar os direitos do
povo moçambicano sobre a terra e outros recursos naturais, assim como promover o investimento e o
uso sustentável e equitativo destes recursos”.
A Lei de Terras nº 19/97, de 1 de Outubro e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
66/98, de 08 de Dezembro fixam, entre outros, os mecanismos de registo e regularização dos DUAT’s
adquiridos por pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as normas e práticas
costumeiras ou que de boa-fé ocupam a terra há mais de 10 anos1, tendo sido continuamente
complementado por instrumentos adicionais tais como o Diploma Ministerial nº 29_A/2000, de 17 de
Março, que aprova o Anexo Técnico ao Regulamento da Lei de Terras.
No processo de delimitação de áreas ocupadas pelas comunidades locais verificam-se lacunas no
conhecimento, interpretação e aplicação da legislação, aliados às imperfeições que se registam na
identificação dos limites.
Assim, torna-se necessário desenvolver uma metodologia que visa harmonizar os procedimentos
técnicos, legais e administrativos a serem observados em todos os processos de delimitação, registo
e regularização das áreas ocupadas por pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as
normas e práticas costumeiras e que de boa-fé que utilizam a terra há pelo menos 10 anos.
A metodologia descreve uma abordagem sistemática, tanto para delimitação das áreas ocupadas
pelas comunidades locais (DELCOM), assim como para registo e regularização sistemática (RDUAT)
dos direitos adquiridos por pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as normas e
práticas costumeiras e que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos. Idealmente cobrindo
todo o distrito, tendo em conta os princípios de selecção do distrito alvo, delimitação de áreas
ocupadas pelas comunidades locais e registo do DUAT na comunidade.
1 Alíneas a) e b) do artigo 12 da LT
Pag 14 de 114
4 ENQUADRAMENTO LEGAL
O Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), constitui um direito Constitucional conferido às
pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social ou económico, cabendo ao Estado a
determinação dos termos e condições para o seu acesso, uso e aproveitamento, reconhecendo e
protegendo os direitos adquiridos por herança ou ocupação das comunidades locais e das pessoas
singulares nacionais2.
As comunidades locais que residem e ocupam uma determinada área de acordo com as suas normas
e práticas costumeiras, têm o DUAT devidamente reconhecido independentemente de título3, o
direito de acesso aos recursos naturais de que necessitam para o seu consumo, agricultura de
subsistência, habitação e pecuária.
A delimitação de áreas ocupadas pelas comunidades locais tem como resultado a emissão da Certidão
de Delimitação Comunitária4, com efeitos similares aos conferidos pelo Título do DUAT conforme o
previsto no Anexo Técnico aprovado pelo Diploma Ministerial nº 29-A2000, de 17 de Março,
conjugado com o Regulamento da LT aprovado pelo Decreto nº 66/98, de 08 de Dezembro, em nome
da respectiva comunidade que segue o regime de co-titularidade5.
Havendo a necessidade de determinar os procedimentos técnico-legais e administrativos para aferir
os requisitos previstos para cada fase de delimitação no Anexo Técnico6, torna-se necessário
desenvolver uma metodologia detalhada e harmonizada que de forma clara, transparente e objectiva
venha a orientar o processo de delimitação comunitária assegurando a participação efetiva e inclusiva
das comunidades locais (membros e lideranças) e determinar o papel dos diferentes intervenientes
públicos e privados, assegurando igualmente que os dados e informações recolhidas no processo de
delimitação contribuam para a constituição e operacionalização do Cadastro Nacional de Terras
(CNT).
Importa frisar que a legislação inerente a gestão e administração de terras e outras afins pode ser
acessada através do link contstante no Anexo J.
2 Artigos 109 a 111 da Constituição da República de Moçambique 3 Lei nº 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras e Lei nº 16/14, de 20 de Junho, Lei da Conservação 4 Nº 4 do Artigo 13 do Anexo técnico ao Regulamento da LT 5Artigo 12 do Regulamento da LT 6 Artigo 15 e seguintes do Anexo técnico ao Regulamento da LT
Pag 15 de 114
5 PRINCÍPIOS GERAIS
A delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais de acordo com as normas e práticas
costumeiras bem como o registo e a regularização sistemática dos direitos de uso da terra das pessoas
singulares nacionais que ocupam terras segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé
utilizam a terra há pelo menos 10 anos, observa os seguintes princípios:
Da Propriedade do Estado sobre a Terra7 – Toda a terra do território nacional, incluindo a
terra ocupada por pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as normas e
práticas costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos, é propriedade
do Estado não podendo, por isso, ser vendida ou por qualquer outra forma alienada,
hipotecada ou penhorada, exceto nos casos previstos na Lei e mediante o cumprimento dos
processos de autorização prescritos na Lei;
Da Necessidade Pública8 – Toda terra do território nacional deve ser cadastrada e registada
para conhecer a situação económica-jurídica, tipos de ocupação, uso e aproveitamento,
incluindo as áreas onde recaia o direito de uso e aproveitamento da terra adquirido por
pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as normas e práticas
costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos;
Da Obrigatoriedade do Cadastro – Os Serviços Públicos de Cadastro enquanto entidades
públicas responsáveis pela operacionalização do Cadastro Nacional de Terras, devem
assegurar o levantamento da totalidade dos dados necessários para o conhecimento da
situação económico-jurídica das terras, tipos de ocupação, uso e aproveitamento de forma
a organizar eficazmente a utilização da terra, sua protecção e conservação;
Da Proteção e Reconhecimento dos Direitos de Ocupação, Uso e Aproveitamento da Terra
pelas Comunidades Locais9 – No processo de regularização sistemática dos direitos
adquiridos por pessoas singulares nacionais incluindo dos membros das comunidades locais
respectivas, devem ser prioritariamente identificados e delimitados os direitos comuns da
respectiva comunidade local;
7 Artigo 109 da Constituição da República e Artigo 3 da LT 8 Artigo 5 da LT 9 Artigo 111 da Constituição da República de Moçambique
Pag 16 de 114
Do Domínio Público – No processo de delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades
locais e da regularização sistemática de DUAT’s das pessoas singulares nacionais, devem ser
salvaguardadas as zonas de protecção total e parcial, salvo excepções previstas em legislação
própria10, incluindo as servidões11.
10 Artigo 22 da Lei da Conservação 11 Alínea b) do Artigo14 e Artigo 17 ambos do RLT
Pag 17 de 114
6 ÂMBITO
i. A presente metodologia aplica-se a todos os processos de delimitação, registo e
regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra das áreas ocupadas pelas
comunidades locais de acordo com as normas e práticas costumeiras, nas zonas rurais;
ii. Aplica-se igualmente aos processos de registo e regularização de DUAT’s dos prédios
rústicos e urbanos localizados nas autarquias locais, sem Serviços Públicos de Cadastro,
com as necessárias adaptações tendo em conta a legislação especial e as respectivas
posturas, no que não contrariem a Lei;
iii. Estão sujeitos a presente metodologia as pessoas singulares nacionais e comunidades
locais segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo
menos 10 anos12. Deverão observar a presente metodologia todas as entidades públicas
e privadas directa ou indirectamente envolvidas no processo de delimitação, registo e
regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra das áreas ocupadas pelas
pessoas singulares nacionais e comunidades locais segundo as normas e práticas
costumeiras ou que de boa-fé utilizam a terra há pelo menos 10 anos;
iv. Exceptuam-se dos presentes procedimentos os processos de aquisição dos direitos de uso
e aproveitamento da terra pelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
estrangeiras por autorização do pedido, nos termos da alínea c) do artigo 12 da Lei de
Terras.
6.1 PRINCIPAIS INTERVENIENTES
São principais intervenientes no processo DELCOM/RDUAT o sector público, a comunidade local e seus
membros, autoridades comunitárias, organizações de base comunitária, autoridades administrativas
locais e governos locais, serviços públicos de cadastro a todos os níveis, sector privado e sociedade
civil, conforme a Figura 2.
12 Alínea a) e b) do Artigo 12 LT
Pag 18 de 114
Figura 1 - Principais intervenientes
Comunidade local – participa em todos processos de reconhecimento, planificação, implementação
de políticas e outras acções de promoção do desenvolvimento, gestão dos recursos naturais e
ambiente na sua respectiva área. Intervém ainda, na gestão dos recursos naturais, no processo de
titulação, na identificação dos limites dos terrenos por elas ocupadas, resolução de conflitos com base
nas normas e práticas costumeiras13.
Comités de Gestão Comunitária (CGC) – participam em todos processos de reconhecimento,
planificação, implementação de políticas e outras acções de promoção do desenvolvimento, gestão
dos recursos naturais e ambiente na sua respectiva área, como legítimos representantes dos
interesses da comunidade.
Autoridades Comunitárias14 – garatem a articulação com os órgãos locais do Estado na realização de
actividades que concorram para a consolidação da unidade nacional, produção de bens
materiais e de serviços com vista à satisfação das necessidades básicas de
vida e de desenvolvimento local.
Órgãos Locais do Estado – actuam na implementação dos processos de DELCOM/RDUAT , asseguram
as consultas públicas e comunitárias, integrando nas suas agendas de administração local, a
importância e necessidade da regularização dos direitos sobre a terra, devendo participar na
identificação das áreas de intervenção do DELCOM/RDUAT, locais para a realização das campanhas de
13 Artigo 24 LT 14 Decreto 15/2000 de 20 de Junho
Pag 19 de 114
sensibilização, registo, publicação dos editais, segurança dos equipamentos e das equipas técnicas
envolvidas, manutenção e gestão dos DUAT’s, compreendendo Administradores dos Distritos, Chefes
dos Postos Administrativos e Chefes das Localidades.
Serviços Públicos de Cadastro (SPC) – compreendem todas as instituições envolvidas directamente
na administração e gestão de terras, a destacar:
Direcção Nacional de Terras (DINAT) – responsável pela concepção, planificação,
implementação, controlo, monitoria e avaliação dos programas de administração e gestão de
terras.
Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento (DINOTER) – responsável
pela implementação da legislação e dos procedimentos de ordenamento territorial e
reassentamento.
Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro (SPGC) – responsável pela execução dos planos
e programas definidos pela entidade que superentende a área de terras e pelo Governo
Provincial.
Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas (SDPI) – orientam e apoiam as unidades
económicas e sociais dos sectores de actividade no processo de DELCOM/RDUAT.
Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE) – garantem a execução dos programas
e planos no processo de DELCOM/RDUAT.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentavel (FNDS) – garante a operacionalização de
programas de gestão ambiental, adaptação e mitigação de mudanças climáticas, gestão
sustentável de florestas, conservação da biodiversidade, administração de terras e
ordenamento do território.
Direcção Nacional de Organização do Território (DNOT) – garante a elaboração e implementação normas sobre a divisão política e administrativa, nomes geográficos, organização do territorial, toponímia e cartografia de base.
Provedor de Serviço (PS) – responsável pela execução dos trabalhos de DELCOM/RDUAT.
Outros intervenientes – realizam actividades de educação cívica, sensibilização, capacitação das
comunidades, mediação, resolução de conflitos, monitoria do processo de DELCOM/RDUAT, podendo
ser defensores públicos.
Paralegais - responsáveis pela advocacia e assistência às comunidades locais na defesa dos seus
direitos sobre a terra, uso e aproveitamento dos recursos naturais, questões ambientais e promoção
da igualdade de género. Podendo também apoiar na mediação e resolução de conflitos decorrentes
no processo de DELCOM/RDUAT.
Pag 20 de 114
7 SALVAGUARDAS
As salvaguardas são mecanismos de integração dos aspectos ambientais e sociais no processo de
tomada de decisões e implementação das atividades no processo DELCOM/RDUAT e contribuem para
abordagens participativas e transparentes para uma maior responsabilidade social. Estes mecanismos
oferecem instrumentos especializados para apoiar o processo de desenvolvimento e melhorar a
qualidade dos resultados. As salvaguardas visam minimizar impactos ambientais e sociais negativos
dos programas e proteger os interesses de beneficiários e terceiros, principalmente os mais
vulneráveis, bem como melhorar a tomada de decisão participada. O processo DELCOM/RDUAT
aderira as salvaguardas estabelecidas no Anexo A, e aos requisitos adicionais relacionados de
parceiros nos processos de regularização.Estas visam reduzir não só o potencial risco de impactos
sociais e ambientais negativos, mas também promover benefícios, para além da mitigação de
conflitos, tais como o aumento da segurança de posse de terra para homens e mulheres e todas a
pessoas sem discriminação ou exclusão, melhoria da governação de terras, o reforço na gestão de
recursos naturais bem como na participação plena e efectiva das partes envolvidas, contribuindo para
a sustentabilidade do processo de regularização de uso e aproveitamento de terra.
Tais mecanismos têm em conta a protecção dos direitos, igualdade do género e vulnerabilidade das
pessoas, através da garantia da posse da terra para famílias chefiadas por mulheres, bem como a
observância da co-titularidade.
Em Moçambique as salvaguardas ambientais e sociais são implementadas através da seguinte
legislação:
Constituição da República (Lei nr. 1/2018, de 12 de Junho)
A Lei de terra (19/97, de 1 de outubro);
A Lei de água (16/91, de 3 de agosto);
A Lei do ordenamento do território (19/2007, de 18 de julho);
A Lei de florestas e fauna bravia (10/99, de 07 de julho);
A Lei de pescas (22/2013, de 1 de novembro);
A Lei de recursos minerais (2072014, de 18 de agosto);
A Lei do ambiente (20/97, de 1 de outubro); e
A Lei de património cultural (10/88, de 22 de dezembro)
A Lei da Família (10/2004, de 25 de Agosto).
Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a Mulher (29/2009, de 29 de setembro)
Pag 21 de 114
Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (5/2017, de 11
de Maio)
O processo de regularização e administração de terras toma em conta a legislação acima referida
assim como os procedimentos e critérios de boas práticas internacionais que se aplicam para os
projectos de registo e regularização de terras para assegurar o respeito aos direitos adquiridos das
comunidades e das pessoas, e mitigar potenciais impactos sociais ou ambientais adversos.
Durante o processo de DELCOM/RDUAT podem ocorrer (i) riscos ambientais bióticos (fragmentação e
degradação da biodiversidade e dos ecossistemas), nas zonas de protecção previstas na legislação de
terras e/ou a elas relacionadas, bem como o uso indiscriminado dos recursos naturais existentes na
comunidade, (ii) riscos sociais decorrentes da realocação entre direitos coletivos e individuais,
conflitos na partilha/uso de terras e recursos, homologação de direitos em detrimento de direitos
contrapostos, perda de acesso a terra, meios de subsistencia e/ou recursos naturais especialmente
por pessoas ou grupos vulneráveis. As medidas de mitigação (salvaguardas) estão integradas nos
aspectos específicos desta metodologia e detalhadaos no Anexo A.
A implementação das salvaguardas concorre para a redução dos potenciais impactos ambientais e
sociais negativos através de:
Garantia da informação e formação sobre a legislação vigente em relação aos recursos
naturais, particularmente a terra, florestas, água e outros recursos de uso comum;
Divulgação dos direitos da posse de terra tanto a nível comunitário, bem como familiar e
individual, com especial atenção à co-titularidade e questões de género;
Capacitação dos representantes da comunidade para a tomada de decisões quanto ao
processo de regularização, a representação da comunidade e a gestão dos recursos
naturais disponíveis localmente;
Verificação da prontidão da comunidade para as etapas do processo inclusive a decisão
da mesma sobre o processo DELCOM/RDUAT;
Identificação de potenciais conflitos em áreas de proteção total ou parcial e
encaminhamento dos mesmos para processos de resolução;
Capacitação dos provedores de serviço, autoridades locais, outros intervenientes no
processo DELCOM/RDUAT, e também dos paralegais, em matéria de salvaguardas e da
Estratégia da Mitigação de Riscos Sociais, e disponibilização dos servicos dos paralegais
para as comunidades e familias dependendo dos recursos disponíveis ;
Pag 22 de 114
Envolvimento de grupos e indivíduos desfavorecidos como os idosos, viúvas, mulheres e
crianças chefes de famílias em todo o processo e;
Disponibilização de mecanismos de diálogo e reclamação (MDR), ligados ao sistema de
informação de salvaguardas (Anexo A: Salvaguardas);
Acompanhamento da implementação das salvaguardas no processo DELCOM/RDUAT.
Os conflitos que surgirem no processo de registo e delimitação física, são resolvidos, em primeira
instância, de acordo com os mecanismos de resolução de conflitos descritos na presente metodologia.
7.1 MECANISMO DE DIÁLOGO E RECLAMAÇÕES
O Mecanismo de Diálogo e Reclamações (MDR) aplica-se em todas as etapas do processo de
regularização, no qual as pessoas são informadas sobre como aceder ao MDR e a quem dirigir suas
queixas ou consultas.
A operacionalização do MDR será feita em coordenação com as autoridades administrativas locais,
que devem ser o ponto focal, para dar entrada e registar todas as consultas e reclamações recebidas
e seu acompanhamento, na plataforma do MDR gerida pelos SPC, conjuntamente, a equipe de
salvaguardas e em coordenação com o provedor de serviços definirão o encaminhamento apropriado
de cada caso.
As comunidades podem solicitar o apoio dos paralegais e/ou dos defensores públicos15 na mediação
e resolução de conflitos.
Em caso de insatisfação do reclamante, o MDR dispõe de 3 niveis de resolução:
Nivel 1: Comunitário (provedor de serviços, autoridades comunitárias, paralegais e/ou defensores
públicos e tribunais comunitarios);
Nivel 2: Técnico (Salvaguardas e Serviços Públicos de Cadastro);
Nivel 3: Independente.
Nos casos em que a insatisfação do reclamante ultrapasse os níveis previstos (extra-juduciais), este
receberá orientação sobre como aceder a via judicial e os mecanismos aplicáveis dos parceiros, em
defesa dos seus direitos. Os reclamantes serão informados em todas as etapas do processo sobre seus
direitos de recorrer a via judicial em qualquer momento.
15 Decreto 15/2013, de 26 de Abril
Pag 23 de 114
Como medidas preventivas, a sensibilização sobre o processo DELCOM/RDUAT será contínua, através
da estratégia de comunicação constante na presente metodologia com o envolvimento da
comunidade e seus representantes.
A Figura 2 mostra os 3 niveis de resolução de conflitos. Para o registo de conflitos e seu
acompanhamento recorre-se aos procedimentos do MDR (Anexo A: Salvaguardas).
Figura 2 - Níveis de resolução de reclamações através do MDR (Extra-judicial)
Pag 24 de 114
8 METODOLOGIA DELCOM/RDUAT
A metodologia consiste no sequenciamento das fases inerentes ao processo de DELCOM/RDUAT,
representada pela figura 1 que apresenta 6 fases do processo.
A fase 1, que é a preparação das actividades, abarca tanto DELCOM, assim como RDUAT e termina
com o consentimento da comunidade sobre os processos de DELCOM ou RDUAT que poderão
decorrer separadamente ou paralelamente, mediante a prontidão e decisão dos beneficiários,
podendo decorrer em cerca de 34 dias. Na fase 2 faz-se o levantamento de dados em campo, que
ocorre em 50 dias para o DELCOM e 13 dias para o RDUAT.
As fases subsequentes (3, 4 e 5) procedem com a introdução/sincronização de dados no SiGIT para
sua validação e tramitação processual, bem como a verificação e correcção dos dados, que ocorrem
num período de 4 dias para o DELCOM e 19 dias para o RDUAT. Ainda nestas fases verifica-se o
cumprimento dos requisitos legais, normas, procedimentos e padrões estabelecidos na presente
metodologia, fazem-se ainda as emissões da certidão de delimitação e/ou títulos de DUAT que
constituem comprovativos de legalidade das ocupações dos beneficiários.
A última fase versa sobre a gestão do DUAT onde se verificam alterações, actualizações e averbamento
do mesmo.
As principais fases são:
Fase 1 – Preparação das actividades;
Fase 2 – Levantamentos de dados;
Fase 3 – Introdução de dados no SiGIT;
Fase 4 – Validação no Cadastro Nacional de Terras (CNT);
Fase 5 – Emissão e entrega da certidão/título de DUAT; e
Fase 6 – Gestão do DUAT.
A metodologia apresentada neste documento segue esta estrutura, para melhor compreensão.
Pag 25 de 114
Figura 3 - Fases da metodologia DELCOM/RDUAT
Pag 26 de 114
A figura mostra as diferentes fases do processo, bem como os responsáveis por cada actividade a
realizar. Na última coluna inclui-se a estimativa de duração de cada actividade. A duração pode ser
variável, dependendo de vários factores, por isso, no fluxo deve ser lida como indicativa.
8.1 FASE 1 – PREPARAÇÃO DAS ACTIVIDADES
Esta fase descreve os aspectos relevantes a serem tomados em consideração para informar tanto os
Provedores de Serviços, outras entidades, bem como os beneficiários sobre as actividades que irão
decorrer, começando pelo lançamento oficial do processo pelos Serviços Públicos de Cadastro até a
informação e divulgação.
8.1.1 Lançamento Oficial do Processo de DELCOM/RDUAT
Os Serviços Públicos de Cadastro realizam inicialmente uma campanha de comunicação através de
rádios comunitárias, peças teatrais e danças, bem como a divulgação de materiais de disseminação da
informação (brochuras, camisetas, bonés, capulanas, sacolas, panfletos, entre outros); e propaganda
do processo através dos órgãos de comunicação social. Após a disseminação da informação é lançado
oficialmente o processo DELCOM/RDUAT onde é dado a conhecer aos principais intervenientes e ao
público em geral sobre as acções a serem desencadeadas no processo, conforme o que consta na
tabela 1.
Tabela 1: Principais acções a desencadear no acto do lançamento do Processo DELCOM/RDUAT
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Efectuar campanhas de comunicação através dos órgãos de comunicação social
DINAT e SPGC Materiais de comunicação divulgados
Organizar o evento (data, local) e convidar/convocar os principais intervenientes no processo
DINAT e SPGC Evento de lançamento realizado
8.1.2 Capacitação
No âmbito do processo DELCOM/RDUAT, serão capacitados os Órgãos Locais do Estado, os Provedores
de Serviço e Paralegais com vista a uniformizar normas e procedimentos definidos para a
implementação das actividades de registo e regularização de DUATs. Esta capacitação será feita pelos
Serviços Públicos de Cadastro. Para as capacitações, foram definidos como entregáveis os módulos e
Pag 27 de 114
respectivos temas, em função do grupo alvo, o resultado esperado e responsabilidades, de acordo
com as tabelas que constam no Anexo K do presente documento.
8.1.3 Campanha de Comunicação e Divulgação
Os Serviços Públicos de Cadastro são responsáveis pela disponibilização de todo o material de
comunicação e divulgação, contendo mensagens alusivas ao processo DELCOM/RDUAT, a ser usado
pelo PS, bem como de outras entidades que advogam pelas comunidades locais. O PS e as outras
entidades, são responsáveis pela reprodução e disseminação nos órgãos de comunicação, nos locais
onde o processo irá decorrer com envolvimento das autoridades administrativas locais e das
comunidades (homens e mulheres, jovens e grupos vulneráveis), para a massificação da informação,
sensibilização, educação pública, assegurando, deste modo, uma maior divulgação e entendimento
do processo do processo e de seus efeitos sobre os direitos da cominidades e das pessoas. Os PS
asseguram que as mensagens da campanha devem ter em conta o grupo alvo e que a sua divulgação
seja feita em português e em línguas locais.
Durante a comunicação e divulgação serão disseminadas mensagens através da distribuição de
brochuras, camisetas, bonés, capulanas, sacolas, panfletos, realização de peças teatrais, danças, uso
de meios de comunicação local (rádios comunitárias, megafones, entre outros), conforme ilustrado
na tabela 2.
Entidades ou outras organizações vocacionadas em advocacia e difusão de mensagens sobre os
direitos das comunidades locais, igualdade do género e resolução de conflitos de terras, através de
MDR, desde que devidamente registadas no país, podem participar no processo de DELCOM/RDUAT,
mediante um acordo/memorando previamente assinado entre estas e as autoridades administrativas
locais.
No acto de lançamento do processo de DELCOM/RDUAT é feito um anúncio público nos principais
órgãos de comunicação social, convidando tais entidades ou organizações a interagirem com as
comunidades que pretendam apoiar, mediante consentimento destas, através das autoridades
comunitárias respectivas. Estas entidades ou organizações poderão inscrever-se junto das
administrações distritais onde irão decorrer processos de DELCOM/RDUAT juntando para o efeito os
documentos legais da sua constituição e existência.
Para uma mesma comunidade local recomenda-se não mais do que uma organização. A organização
selecionada pela comunidade nos termos acima referidos deve assegurar a sua participação em todas
as fases e nas reuniões públicas ligadas ao processo. Deverão ainda colaborar na prestação da
informação relevante à equipa de monitoria, avaliação e de controle de qualidade, devendo no final
Pag 28 de 114
do processo partilhar com a Administração do Distrito as principais constatações e recomendações
julgadas pertinentes.
Os custos das actividades de observação, acompanhamento e sensibilização das comunidades locais
realizadas pelas entidades ou organizações são suportados pelas mesmas ou por seus parceiros.
Os Serviços Públicos de Cadastro, ainda, têm a responsabilidade de conduzir campanhas de
comunicação e divulgação, de forma continua e sistemática em todas regiões e em todas fases do
processo.
Ao longo das campanhas de comunicação e divulgação as comunidades manifestarão por escrito o
interesse em delimitar, regularizar as ocupações individuais ou ambos os processos, sendo para o
efeito preencher o formulário que lhes será disponibilizado (Anexo N).
Mais detalhes sobre comunicação e divulgação constam no Anexo B do presente documento.
Tabela 2: Principais acções a desencadear na comunicação e divulgação
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Definir os conteúdos, produzir e disponibilizar os materiais
DINAT Material e conteúdos disponibilizados
Garantir o envolvimento dos membros das comunidades no processo de DELCOM/RDUAT e que as mensagens são difundidas em português e em línguas locais
SPGC e PS e outros intervenientes
Material e conteúdos disponibilizados e Processo DELCOM/RDUAT divulgado
Efectuar anúncios para que as entidades que advogam pelas comunidades assinem memorandos com os governos locais para poderem assistir as comunidades
SPGC, PS e outros intervenientes
Memorandos de apoio assinados ou evidencia de que a comunidade não deseja apoio
Manifestar interesse nos processos de DELCOM, RDUAT ou ambos
Comunidade Manifestação de interesse entregue
8.1.4 Apresentação do Provedor de Serviços às Autoridades Locais
O provedor de serviços (PS) deve ser apresentado mediante um ofício dos Serviços Públicos de
Cadastro de nível central e através da apresentação em sessão do governo, nível local.
A nível local, as actividades são realizadas envolvendo o Governo do Distrito, Posto Administrativo e
Localidades, incluindo representantes dos serviços públicos de cadastro do nível central e local, outras
entidades ou organizações e Comunidades, compreendendo as intervenções seguintes, conforme
ilustrado na tabela 3:
Pag 29 de 114
Comunicação aos Governos Provinciais e Distritais através de ofícios;
Apresentação e divulgação dos objectivos do programa as autoridades administrativas
locais (formato de reunião a ser definido localmente);
Comunicação aos DPTADER (incluindo objectivos, metas e PS envolvidos);
Realização de reuniões para o arranque dos trabalhos de campo;
Reunião de lançamento do início das actividades de levantamento e registo das ocupações
de terras com as autoridades e comunidades (membros e lideranças) visadas.
Tabela 3: Principais acções a desencadear na apresentação do PS às Autoridades locais
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Comunicar aos Governos Provinciais e Distritais através de ofícios
DINAT
Efectuada a apresentação do Provedor de Serviços
Apresentar e divulgar os objectivos do programa aos Governos Provinciais e Distritais (formato de reunião a ser definido localmente)
DINAT
Comunicar aos DPTADER (incluindo objectivos, metas e PS envolvidos)
SPGC
Realizar reuniões para o arranque dos trabalhos de campo
SPGC e PS
8.1.5 Planificação Conjunta
Este processo envolve os Serviços Públicos de Cadastro, as autoridades locais e o Provedor de Serviço,
para o alinhamento e elaboração do plano de trabalho do Provedor de Serviço, conforme ilustra a
tabela 4, consistindo em:
Divulgação do programa aos membros do governo distrital e autoridades locais;
Sensibilização e mobilização dos líderes comunitários e da comunidade no geral (incluindo
homens, mulheres de todas as idades e outros grupos desfavorecidos) nas actividades do
programa;
Confirmação e divulgação dos limites administrativos existentes e, em caso de
discrepância, efectuar a revisão/actualização de acordo com os procedimentos definidos
pela DNOT do MAEF;
Identificação,definição e divulgação das áreas de intervenção para DELCOM/RDUAT e sua
sequência;
Pag 30 de 114
Levantamento das ocorrências de DELCOM/DUAT e de outros pedidos em tramitação na
área de intervenção e os respectivos estágios;
Levantamento das sobreposições com áreas de protecção parcial ou total, direitos pré-
existentes, pedidos em tramitação, tendo também em conta, a existência de PDUT, outros
planos de uso da terra, cartas topográficas, imagens aéreas/satélite se disponível a serem
facultadas pelos Serviços Públicos de Cadastro;
Elaboração e divulgação do plano de trabalho detalhado com responsabilidades dos
intervenientes e respectivo cronograma;
Definição da composição das equipas técnicas integrando facilitadores e colaboradores
comunitários;
Elaboração do Plano de Controle de Qualidade (PCQ) do PS a ser aprovado pelo SPC.
O plano de trabalho aprovado pelos Serviços Públicos de Cadastro, contendo informação sobre as
comunidades a serem delimitadas, parcelas a serem registadas e regularizadas e o respectivo
calendário de execução das actividades no primeiro ano, será ajustado à medida da sua
implementação.
Tabela 4: Principais acções a desencadear na planificação conjunta
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Divulgar o programa aos membros do governo distrital e autoridades locais
SPGC, SDAE, SDPI e PS Plano de trabalho elaborado e acordado
Confirmar os limites administrativos existentes e identificar áreas para DELCOM/RDUAT
DNOT e SPGC Limites administrativos confirmados no terreno e áreas para DELCOM/RDUAT identificadas
Identificar as sobreposições com áreas de protecção parcial ou total, direitos pré-existentes, pedidos em tramitação ou reservas do estado, tendo também em conta, a existência de PDUT, outros planos de uso da terra e cartas topográficas
SPGC, SDAE, SDPI e PS Sobreposições de áreas de DUAT´s/PDUT e outros planos existentes identificados e mapeados
Elaborar e divulgar o plano de trabalho detalhado com responsabilidades dos intervenientes e respectivo cronograma
PS Plano de trabalho com responsabilidades dos intervenientes e respectivo cronograma elaborado e divulgado
Definir a composição das equipas técnicas integrando facilitadores e colaboradores comunitários
PS Equipas técnicas compostas
Pag 31 de 114
Adquirir e disponibilizar as imagens aéreas/satélite ortorectificadas (depende da disponibilidade de fundos)
CENACARTA Imagens entregues ao Provedor de Serviço
8.1.6 Reunião de Lançamento a Nível Distrital
As actividades de DELCOM/RDUAT iniciam com a realização da reunião de lançamento dirigida pelo
administrador do distrito e deve contar com o envolvimento das entidades públicas e comunitárias e
outros intervenientes no processo. Nesta fase, é feita apresentação do provedor de serviços e da sua
equipa de campo, bem como de outros intervenientes no processo de regularização. Serão também
indicados os locais onde irá decorrer a regularização dos direitos de posse de terra, conforme a tabela
5.
Tabela 5: Principais acções a desencadear no lançamento do processo a nível Distrital
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Apresentar o Provedor de Serviços e sua equipa de campo, bem como outros intervenientes no processo de regularização
DINAT e SPGC PS
Provedor de Serviços e sua equipa de campo apresentados
Indicar os locais onde irá decorrer o processo DELCOM/RDUAT
DINAT, SPGC, SDAE e SDPI Locais da realização do processo DELCOM/RDUAT indicados
8.1.7 Criação e capacitação do Órgão Comunitário
8.1.7.1 Identificação dos CGCs
Antes do início do trabalho de campo, o PS, em articulação com as autoridades administrativas e
autoridades comunitárias locais, identifica os CGCs existentes na comunidade, analisa as suas
atribuições e âmbito territorial de acção, seu estágio organizacional, e avalia a necessidade de criação
de outros CGCs.
8.1.7.2 Criação e Capacitação dos CGCs
No primeiro encontro de trabalho de campo, o PS deve auxiliar na criação do CGC (caso não exista),
devendo: (i) identificar as OCBs existentes e seu estágio organizacional (ii) avaliar as necessidades de
criação de outras novas OCBs (iii) propor, caso se mostre necessário, a criação de CGC, explicando os
Pag 32 de 114
procedimentos e as vantagens de tal criação; iv) apoiar a Comunidade na designação de entre 10 a
20 dos seus membros, que passam a constituir o CGC e que actuam em nome e no interesse da
comunidade local da área geográfica respectiva, regra geral até o nível do regulado de 2 a 3 escalões;
v) apoiar a comunidade na designação dos membros do CGC que irão constituir os órgãos sociais
previstos na Lei n⁰8/91 e demais legislação, nomeadamente o Presidente e o Vice-presidente, o
Secretario, Tesoureiro, vogais e o Conselho fiscal; (vi) apoiar a comunidade na elaboração da acta
constitutiva do Comité.
O PS tem a responsabilidade de capacitar o CGC criado bem como outras organizações de base
comunitária incluindo as lideranças comunitárias. O Anexo K faz menção as principais matérias a
serem ministradas nas capacitações. A capacitação incluirá conceitos de áreas coletivas e direitos e
responsblidades comunitários e individuais, gestão de recursos, e desenvolvimento de capacidades
sobre questões de género, de modo a promover que as delimitações contribuem à igualdade de
género no seio das comunidades rurais.
8.1.7.3 Reconhecimento
Após a sua criação, o CGC deve solicitar o seu reconhecimento através de requerimento dirigido ao
Administrador Distrital ou ao Chefe de Posto, instruído com (i) cópias autenticadas de BI, Cédula
Pessoal, certidão de nascimento ou outro documento de identificação pessoal; (ii) acta constitutiva
do Comité; (iii) proposta dos estatutos do CGC, de acordo com o Anexo M; (iv) declaração de
idoneidade dos membros fundadores, passada pelo Chefe de Localidade. v) visto do Chefe do Posto
Administrativo.
O reconhecimento é condição para que o CGC possa gozar dos seus direitos e contrair obrigações de
acordo com a lei e respectivos estatutos, sendo responsabilidade do PS nesta etapa: i) auxiliar o CGC
na elaboração do pedido e da proposta dos estatutos e na obtenção e junção dos demais documentos
que instruem o pedido, referidos acima (ii) capacitar o CGC para o exercício das suas funções,
(comunicação, sensibilização, legislação, igualdade de género, delimitação e regularização de
ocupação de terras, advocacia e parcerias com investidores, gestão de conflitos, partilha de benefícios
e ordenamento territorial, bem como salvaguardas ambientais e sociais), com base em módulos
elaborados em coordenação com os Serviços Públicos de Cadastro.
A tabela 6 ilustra as acções a serem desencadeadas e os respectivos responsáveis.
Pag 33 de 114
Tabela 6: Principais acções a desencadear na criação e capacitação dos órgãos comunitários
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Realizar levantamento da existência de OCBs, necessidade de criação e/ou capacitação
PS/ Líderes comunitários
CGC identificado/criado e capacitado
Criar, capacitar e reconhecer o CGC PS/Líderes comunitários/ Administrador Distrital ou Chefe de Posto
CGC criado, capacitado e emitido o despacho de reconhecimento da autoridade administrativa competente
Sensibilização e consciencialização das lideranças comunitárias e dos membros da comunidade sobre o processo DELCOM/RDUAT
PS/Paralegais/CGC Lideres comunitários e membros da comunidade sensibilizados e consciencializados sobre o processo DELCOM/RDUAT
8.1.8 Informação e Divulgação
Nesta fase, o Provedor de Serviços inicia a preparação social das comunidades através da
disseminação da informação sobre os processos DELCOM/RDUAT, reforçando a importância da
igualidade do género e promoção da co-titularidade. Isto permite preparar as comunidades e seus
membros para participarem e se apropriarem dos processos de DELCOM/RDUAT, bem como
transmitir conhecimentos sobre os direitos das comunidades (acordos entre comunidades para a
partilha de recursos naturais de uso comum), e igualdade de todos os seus membros sobre a terra e
outros recursos naturais. A tabela 7 mais abaixo apresenta de forma sucinta as principais acções a
serem desencadeadas nesta fase.
8.1.9 Avaliação da Prontidão Comunitária
Nesta fase, as equipas de monitoria (Salvaguardas, Monitoria e Avaliação) realizam uma avaliação
metodológica sobre a prontidão da comunidade para a continuidade ou não das fases subsequentes
do processo. No fim da Fase 2, avalia-se o nível de conhecimento sobre a interpretação dos
instrumentos de planificação produzidos e constante na presente Metodologia.
A avaliação da prontidão permite aferir o nível de envolvimento dos membros da comunidade e seu
consentimento sobre a delimitação da área da comunidade ou, levantamento bem como a
regularização das suas parcelas observando a presente metodologia conforme o plasmado na Tabela
7. Assim, os critérios de avaliação da prontidão da comunidade consideram o seguinte:
Pag 34 de 114
A criação do conhecimento básico sobre os direitos e deveres do uso e aproveitamento
da terra, sensibilização sobre o género, os benefícios da delimitação e organização
comunitária e seu relacionamento com outras entidades (comunidades vizinhas,
instituições do Estado e do Governo, financeiras, organizações da sociedade civil e
independentes, entre outros), bem como as potencialidades da área comunitária
(zoneamento, PCUT, Agenda comunitária e outros instrumentos de gestão comunitária
dos recursos naturais).
Tomada de decisão – A comunidade e/ou seus representantes está devidamente
informada para dialogar, reclamar e decidir sobre os passos futuros do processo.
Os SPC têm a prorrogativa de a qualquer momento aferir o nível de prontidão das comunidades sobre
o processo de DELCOM/RDUAT. Os paralegais jogam um papel importante no processo de preparação
social das comunidades e em todas as fases do processo.
Importa frisar que, na Fase 1, em caso de dúvida, significa que a comunidade ainda não está
devidamente preparada para as fases subsequentes, devendo retornar para a reorganização dos
comités e sua capacitação.
Na Fase 2, a comunidade será avaliada sobre o domínio de direitos, deveres e dos instrumentos de
planificação e seus conteúdos, tais como, mapa de zoneamento, PCUT e agenda de desenvolvimento
comunitário.
Tabela 7: Acções a desencadear na informação, divulgação e prontidão comunitária
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Realizar a preparação social e disseminar a informação do processo DELCOM/RDUAT, seus direitos, deveres e co’titularidade
PS Membros das comunidades devidamente informadas e envolvidas no processo
Durante Fase 1: Avaliar a prontidão da comunidade para prosseguir com o processo DELCOM e/ou RDUAT ou ambos.
DINAT FNDS/Salvaguardas
Comunidade apta para tomada de decisão
Durante Fase 2: Avaliar a prontidão da comunidade para aferir o nível de entendimento e cometimento sobre o processo de DELCOM/RDUAT.
DINAT FNDS/Salvaguardas
Comunidade apta na interpretação dos principais instrumentos de planificação e seus conteúdos (mapa de zoneamento, PCUT e agenda de desenvolvimento comunitário)
Pag 35 de 114
8.2 FASE 2 – LEVANTAMENTOS
O Diagnóstico Rural Participativo, Esboço e sua Memória, a Elaboração de Instrumentos de
planificação, devolução, aprovação e validação do processo e a elaboração do Plano e Agenda de
Desenvolvimento Comunitário, constituem elementos da DELCOM, enquanto que o Levantamento da
Ocupações, definição do Projecto e blocos Cadastrais, levantamento de dados Alfanuméricos e
Geográficos constituem elementos de RDUAT.
8.2.1 Diagnóstico Rural Participativo
No Diagnóstico Rural Participativo (DRP) as comunidades são envolvidas pelo Provedor de Serviços na
recolha/gestão da informação e tomada de decisão sobre o desenvolvimento, oportunidades e seu
perfil no processo DELCOM, conforme a tabela 8. Durante o DRP é preenchido o formulário três do
Anexo Técnico, conforme o Anexo C deste documento, recolhendo informação relacionada com:
Perfil histórico que visa compreender o uso comunitário da terra, bem como de titulares
individuais ao longo do tempo;
Organização Social consiste no relacionamento intra e inter comunitários, com maior
enfoque dos direitos da mulher;
Utilização dos Recursos Naturais descreve a utilização dos recursos usados pela
comunidade, sua abundância ou escassez e distribuição espacial;
Sistemas de Produção descreve a produção agraria e o seu maneio;
Confrontação de limites identifica e define os limites de forma consensual inter e intra
comunitário, bem como, acordos inter e intra comunitários no uso e partilha de áreas
comuns incluindo serviões;
Zonas de protecção total e parcial descreve e reconhece as zonas de domínio público e
sensibiliza a comunidade sobre as implicações da ocupação das referidas áreas.
Dinâmica populacional descreve as migrações populacionais ao longo do tempo, com
vista a identificar: (i) sua representação, (ii) situação actual e (iii) área de gestão;
Mapeamento participativo que consiste no desenho de mapas participativos indicando
os limites entre comunidades;
Cartograma é produzido a partir dos mapas participativos, caracterizando de forma fiel
os limites da comunidade sem obedecer a uma escala métrica;
Pag 36 de 114
Identificação dos conflitos que consiste no levantamento de conflitos existentes,
incluindo os conflitos baseados no género ou envolvendo outros grupos desfavorecidos,
bem como os mecanismos de resolução existentes localmente e em conformidade com a
lei. Podem ser usados diferentes mecanismos desde o costumeiro com envolvimento dos
líderes locais; intermediação ou mitigação através das instituições e defensores públicos;
o MDR com apoio dos Serviços Públicos de Cadastro, os paralegais e parceiros da SC, com
o envolvimento dos tribunais comunitários.
Actividades económicas de carácter empresarial e comunitário que visa identificar a
existência de actividade(s) económica(s) de carácter empresarial e/ou comunitário e a sua
relação das empresas ou associações com a comunidade.
Género, que visa assegurar a adequada participação de mulheres no processo de DRP,
que consiste não apenas em estar presente mas sim compartilhar informações e
contribuir activamente ao processo. Durante o DRP é aconselhável que as equipas do PS
e outros intervenientes trabalharam com grupos de homens e mulheres separadamente
e em conjunto de modo a estimular a activa participação de mulheres. Em príncipio, as
equipas implementando o DRP serão compostas por homens e mulheres.
Tabela 8: Acções a desencadear na fase do diagnóstico rural participativo
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Envolver as comunidades locais na recolha/gestão da informação e tomada de decisão sobre o desenvolvimento, oportunidades e seu perfil no processo DELCOM
PS Comunidades locais envolvidas na recolha/gestão de informação e tomada de decisão e produção ‘respectivas actas
Levantar/registar e mediar conflitos existentes
PS, Líderes Comunitarios, Instituições Públicas (MDR), Paralegais e/ou Defensores Públicos e outros intervenientes
Conflitos levantados/registados e mediados
Preencher o formulário 3 do Anexo Técnico do Regulamento da Lei de Terras
PS Formulário 3 devidamente preenchidos
Pag 37 de 114
8.2.2 Esboço e sua Memória
O Provedor de Serviços, efectua a identificação dos limites e medição da área da comunidade
envolvendo os membros da comunidade, técnicos dos Serviços Públicos de Cadastro e as
comunidades vizinhas. Nesta acção, caso se verifiquem conflitos intercomunitários, estes deverão ser
remetidos à mediação e resolução previstos no MDR que é parte integrante deste documento16.
O esboço e a sua memória contêm as características físicas da área da respectiva comunidade
conforme a Tabela 10 e Tabela 10. É importante medir todos os vértices da área em questão. Os vértices
têm que ser medidos sempre que uma aresta recta do polígono mudar de direcção, ou se juntar a uma
aresta não recta (limites naturais). A Figura 4 - Vértices medidos a receptor GNSS mostra os 5 vértices
que teriam que ser medidos, caso a comunidade tivesse esta distribuição.
Tabela 9: Descrição dos pontos de limite
PONTOS TIPO
(*)
COORD. X COORD. Y COORD. H
1
...
N
Figura 4 - Vértices medidos a receptor GNSS
As descrições das arestas que unem os pontos medidos ajudam a conhecer melhor a comunidade
geograficamente, identificando o que existe entre os pontos. A descrição pode ser um “rio”, uma
“estrada”, um “caminho”, ou simplesmente uma “linha recta”.
A tabela 10 apresenta a descrição dos limites que ajudam a reforçar a localização geográfica,
complementando as coordenadas (5).
16 Ver ponto 7.1.2
Pag 38 de 114
Tabela 10: Descrição de linhas limite
LINHAS DESCRIÇÃO
1 - 5 SEGUE A LINHA DO RIO
1 - 2 LINHA RECTA
2 - 3 SEGUE A ESTRADA Nº X
Figura 5 - Descrição dos limites da comunidade
Nesta fase, faz-se também o mapeamento das principais servidões existentes na área da comunidade.
A Tabela 11 faz uma ilustração de como a informação é preenchida no formulário 417. A Figura 6 ilustra
o exemplo de localização de duas servidões18, importantes para a comunidade.
Tabela 11: Descrição de servidões
LINHA DESCRIÇÃO
A-B ACESSO À ÁGUA
B-C CAMINHO
Figura 6 - Descrição de servidões
As principais acções a desencadear no esboço e sua memória estão ilustradas na tabela 12.
Tabela 12: Acções a desencadear no esboço e sua memória
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Recolher a informação física da área da comunidade, medir e desenhar os vértices e as respectivas arestas
PS Limites da comunidade e áreas definidos
Desenhar as principais servidões na área comunitária
PS Principais servidões na área comunitária desenhadas
17 Artigo 17 do Anexo técnico ao RLT 18 Artigo 17 RLT
Pag 39 de 114
Nota: O esboço a ser disponibilizado para as comunidades e para o Governo deve ser num papel de
formato A0 e laminado.
8.2.3 Identificação das Zonas de Domínio Público
Durante a fase de esboço e sua memória, o Provedor de Serviços identifica, no campo e em gabinete,
as diferentes zonas de protecção, tendo também em consideração as identificações feitas durante o
DRP, com o auxílio de imagens de satélite/aérea ortorectificadas, cartas topográficas e/ou com
recurso a receptores GNSS, que culmina com a produção dos respectivos mapas validados pelas
autoridades administrativas locais, conforme ilustra a Figura 7 (mapa simulado, ilustrativo das zonas
de protecção) e de acordo com a tabela 13. As zonas de protecção, definidas por lei, são mapeadas
em função dos elementos existentes no terreno.
A Lei de Terras19estabelece áreas de proteção total e proteção parcial; nestas áreas não é possível
obter o DUAT, por isso serão delimitadas e excluídas do processo de RDUAT. O acesso e uso pelas
comunidades dessas áreas são definidas em leis específicas e sectoriais20.
Na Figura 7 são representadas as zonas de protecção a vermelho e as parcelas individuais a amarelo.
A sobreposição das duas camadas permite a análise sobre quais as parcelas que estão total ou
parcialmente sobrepostas às zonas de protecção. Isto permite definir quais parcelas poderão ter
DUAT, as que não terão e ainda as que podem estar em situação mista (zona de protecção parcial)
como se apresenta na figura abaixo.
Figura 7- Ilustração de zonas de protecção (mapa simulado)
19 Artigos 7 e 8 da LT 20 Artigo 51 e 52 do decreto lei 43/2007, de 30 de Outubro
Pag 40 de 114
Os impactos sobre os direitos adquiridos e sobre o sustento das pessoas que ocupam essas áreas
devem ser abordados da seguinte forma:
1) Pessoas em áreas de proteção total não possuem DUATs, no entanto, tais parcelas poderão ser
levantadas e lançadas no Cadastro Nacional de Terras sem emitir-se o título de DUAT. Em casos de
conflitos estes serão orientadas para o MDR.
2) Nas situações em que uma parte da área objecto de registo recaia na zona de protecção parcial, a
área elegível para o DUAT será titulada e a remanescente (que recai na zona de proteção) será
excluída. Querendo o titular da área remanescente exercer alguma actividade, este deverá ser
direcionado ao MDR para orientação legal nos termos e condições previstas nas respectivas
legislações sectoriais21.
Tabela 13: Acções a desencadear na identificação das zonas de domínio público
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Mapear as zonas de protecção total e parcial com base na informação existente (mapas temáticos e cartas topográficas)
PS Zonas de protecção total e parcial mapeadas
Validar o mapa das zonas de protecção total e parcial
SDAE, SDPI e autoridades locais
Mapa aprovado e validado
Orientação dos indivíduos em áreas de proteção total ou parcial sobre os seus direitos em conformidade com a lei e aonde dirigir reclamações
PS, SPGC, DINAT, FNDS/Salvaguardas
Indivíduos informados sobre os seus direitos em conformidade com a lei, incluindo sobre os caminhos de reclamações
8.2.4 Resolução de Conflitos no Âmbito da Delimitação
Em caso de conflitos no decurso dos levantamentos de campo, o Provedor de Serviços regista e
canaliza, priorizando o envolvimento dos líderes locais através dos tribunais comunitários e de acordo
com as normas e práticas costumeiras. Caso não tenha sido mitigado ou resolvido segundo as normas
e práticas costumeiras, o Provedor de Serviço solicita a intervenção das autoridades administrativas
locais e/ou instituições independentes, bem como intervenção de paralegais e/ou defensores públicos
para colaborar na resolução do conflito usando o MDR para mediação e conciliação. E em última
instância, caso continue o desentendimento entre as partes ,os conflitos podem ser resolvidos através
da via judicial. A tabela 14, ilustra as principais acções a desencadear na resolução de conflitos.
21 Artigos 7 e 8 da LT 21 Artigo 51 e 52 do decreto lei 43/2007, de 30 de Outubro
Pag 41 de 114
Tabela 14: Acções a desencadear na resolução de conflitos
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Levantar os conflitos decorrentes do processo PS Conflitos levantados e registados no sistema
Resolver os conflitos decorrentes do processo Autoridades locais/tribunais comunitários/paralegais e/ou defensores públicos
Conflitos resolvidos e registados no sistema do gestão do conflitos
Encaminhar para outras instâncias os conflitos não solúveis localmente
PS, autoridades administrativas locais, SPGC e DINAT, FNDS/Salvaguardas.
Conflitos encaminhados e registados no sistema do gestão do conflitos
8.2.5 Elaboração dos Instrumentos de Planificação - DELCOM
Esta fase culmina com a produção de mapas com os usos actuais do solo, bem como o plano
comunitário de uso de terras, constituem os principais elementos de planificação e servem de base
para a elaboração do plano de desenvolvimento comunitário que é o instrumento guia do que são as
principais aspirações da comunidade.
8.2.6 Zoneamento
O Provedor de Serviços efectua a identificação, através de imagens de satélite/aéreas (o mais recente
possível) e o material gerado durante o DRP, das diferentes classes de ocupação do solo, tais como
áreas de ocupação humana, actividade económica, infraestruturas socioeconómicas, zonas de
protecçao total e parcial, conservação, partilha de terra e outros recursos com comunidades vizinhas,
uso comum (domínio publico comunitário), áreas degradadas, recreativo e cultural e outros tipos de
utilização, servidões (vide a Tabela 15). É importante que no zoneamento seja muito bem identificado
e destacado os diferentes sistemas de produção, principalmente as grandes explorações agrícolas.
Com base na interpretação visual da imagem de satélite, elabora-se o mapa de ocupação do solo
composto pelos polígonos que cobrem todo o território da comunidade, como ilustra a Figura 8. Desta
forma, é possível obter estatísticas fiáveis sobre as áreas de cada ocupação numa determinada
comunidade.
Pag 42 de 114
Figura 8 - Processo de classificação das imagens de satélite
Depois de elaborado e aprovado o mapa pelos Serviços Públicos de Cadastro, este será apresentado
à comunidade no acto de devolução.
8.2.7 Plano e Agenda de Desenvolvimento Comunitário
Com base no zoneamento, é elaborado um plano comunitário de uso da terra (PCUT), indicando as
potenciais áreas para o exercício das actividades económicas tais como: a agricultura, pecuária,
silvicultura, turismo, exploração de recursos naturais, restauração de áreas degradadas, áreas de
domínio público comunitário, assim como para implantação de infraestruturas socio-económico e
áreas de domínio público comunitário. O PCUT parmite as comunidades definirem as áreas para
alocação para os potenciais investidores, bem como o estabelecimento de parcerias.
Este plano detalhado, com um quadro ilucidando as dimensões das áreas para diferentes usos deverá
ser apresentado aos Governo dos Distritos e poderá apoiar na elaboração do Plano Económico e Social
do Distrito.
Com base nos elementos do plano comunitário de uso de terra, e de acordo com as necessidades da
respectiva comunidade local pode ser formulada a Agenda de Desenvolvimento Comunitária, a visão,
prioridades e perspectivas da comunidade para o seu próprio desenvolvimento.
Tabela 15: Acções a desencadear na elaboração de instrumentos de planificação
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Levantar as principais classes de uso do solo actual
PS Mapa de zoneamento elaborado
Desenvolver projecções de uso de terra que espelham o seu desenvolvimento
PS e CGC Mapa do plano comunitário de uso de terras elaborado e aprovado
Pag 43 de 114
Elaborar agenda de desenvolvimento comunitário com as aspirações das comunidades para um horizonte de 5 anos
PS e CGC Agenda de desenvolvimento comunitário elaborado
Avaliar a prontidão da comunidade para aferir o nível de entendimento e cometimento sobre o processo de DELCOM/RDUAT.
DINAT/SPGC Comunidade apta na interpretação dos principais instrumentos de planificação e seus conteúdos (mapa de zoneamento, PCUT e agenda de desenvolvimento comunitário)
Nota: O Mapa de Zoneamento bem como do PCUT a ser disponibilizado para as comunidades e para o Governo deve ser num papel de formato A0 e laminado.
8.2.8 Devolução, Aprovação e Validação do Processo - Delcom
O Provedor de Serviços em coordenação com o Comite de Gestão Comunitário realiza uma reunião
pública e comunitária previamente convocada, onde são apresentados os instrumentos de
planificação produzidos na fase anterior, permitindo que a comunidade seja esclarecida sobre os
resultados do processo DELCOM. É neste encontro que são identificados eventuais erros que possam
ter ocorrido entre a recolha de informação no campo e a elaboração do esboço, buscando o
entendimento da comunidade e seus vizinhas e a correcção de eventuais erros. Também são assinados
acordos de entendimento entre a comunidade e seus vizinhos na presença do Administrador do
Distrito ou seu representante, bem como na presença do representante dos Serviços Públicos de
Cadastro. A tabela 16 apresenta acções que tem lugar nesta fase.
Tabela 16: Acções a desencadear na devolução, aprovação e validação
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Convocar e conduzir reunião pública de auscultação dos beneficiários
PS e CGC Reunião pública realizada
Assinar acordos entre comunidades vizinhas sobre limites e partilha de recursos
Líderes comunitários Acordos assinados
8.2.9 Levantamento das Ocupações - RDUAT
No levantamento das ocupações interessa conhecer os limites e as respectivas áreas. Para o efeito, é
necessário conhecer todos os vértices que formam o polígono da parcela. Este processo inicia com a
definição de blocos cadastrais e culmina com o levantamento de dados alfanuméricos e geográficos.
Pag 44 de 114
8.2.9.1 Criação de Projectos e Definição de Blocos Cadastrais
Antes do início do levantamentos das ocupações, os SPGC procedem com a criação do projecto
cadastral e o cadastro do provedor de serviços e seus respectivos inquiridores no SiGIT. O Provedor
de Serviços define os blocos cadastrais de acordo com a Tabela 20 e com base na organização
social/administrativa da comunidade, ocupações existentes, zonas de proteção e de uso sustentável.
Tabela 17: Criação do projecto cadastral
PROVÍNCIA
DISTRITO
LOCALIDADE
PROJECTO CADASTRAL
(ex: 507000000246)
Blocos Cadastrais
(ex: A, B, C, ...)
Este passo consiste na subdivisão da área de trabalho em áreas de registo cadastral, assim, em cada
província, identificado o distrito e o posto administrativo, procede-se à seguinte subdivisão:
Projecto Cadastral: para cada comunidade identificada, cria-se no SiGIT o respectivo projecto
cadastral. Os códigos dos projectos cadastrais são atribuídos automaticamente pelo SiGIT.
Num projecto podemos ter até 99 blocos cadastrais;
Bloco cadastral: No projecto, são criados os blocos cadastrais. Esta divisão tanto pode ser
definida como o limite de uma comunidade, bairro/povoado, como aglomeração de 2 ou 3
povoações, entre outros. O objectivo é ter, dentro de cada bloco cadastral, um número de
parcelas inferior a 999 por causa da codificação da parcela;
O código do bloco cadastral tem que ser único num projecto e são formados números que
correspondem às respectivas letras (Tabela 18).
Pag 45 de 114
Tabela 18: Regra de codificação dos blocos cadastrais
Código Designação
Código Designação
Código Designação
1 A
21 BA
41 DA
2 B
22 BB
42 DB
3 C
23 BC
43 DC
4 D
24 BD
44 DD
… …
… …
… …
No levantamento das ocupações, as equipas preenchem o formulário digital com informação
alfanumérica através do uso de um dispositivo móvel, identificando e representando de forma
sistemática (parcela a parcela) os pontos/vértices (método diferencial-GNSS/interpretação de imagem
satélite/aérea) da área a regularizar.
Esta actividade é realizada na presença da autoridade comunitária, do titular e seu cônjuge e vizinhos
das parcelas adjacentes para efeito de confirmação/testemunho. Este procedimento é realizado
simultaneamente com a equipa de comunicação do provedor de serviço que de forma contínua
transmite as mensagens referentes ao processo, onde é feita menção a co-titularidade.
8.2.9.2 Levantamento de Dados Alfanuméricos
O Provedor de Serviços efectua o levantamento de dados de forma sistemática, onde torna-se
imprescindível a presença do(s) titular(es) da parcela ou seu representante e da autoridade
comunitária. Neste acto é preenchido o formulário contendo os dados do titular e da parcela, atribui-
se o código da mesma é entregue um cartão de identificação da parcela.
No acto da recolha da informação, deve-se ter em atenção os dados pessoais do(s) titular(es), a
finalidade de uso, forma de aquisição e outros dados referentes ao historial, dando ênfase à listagem
de todos os titulares da parcela e dando esclarecimento sobre a co-titularidade.
Pag 46 de 114
8.2.9.3 Levantamento de Dados Geográficos
No início do trabalho de levantamento, são preparados mapas com base nas imagens satélites /aéreas
ortorectificadas, que devem ter resolução espacial submétrica, devendo ser as mais recentes possível,
de forma a permitir uma boa identificação dos elementos. As referidas imagens ortorectificadas serão
facultadas ao PS pelos Serviços Públicos de Cadastro. No levantamento dos limites físicos da parcela,
o Provedor de Serviços faz a medição desta através das coordenadas de todos os vértices que formam
o polígono, obtendo a respectiva área. Na representação dos pontos/vértices a numeração deve
obedecer uma sequência, de modo que o polígono seja gerado de forma automática.
Todos os cantos ou vértices da parcela devem ser medidos, tendo em conta a configuração da mesma,
isto é, em situações de parcelas com formato irregular, é importante recolher toda informação ao
longo do contorno das mesmas por forma a reflectir a real situação destas, devendo ser codificados,
descrevendo o objecto físico, seja vedação, árvore, marco, entre outros, conforme o Anexo L.
Se não houver nenhum objecto visível nos vértices ou cantos, recomenda-se ao titular da parcela a
colocar objectos disponíveis localmente, tais como estacas, pedras, entre outros.
No levantamento de dados é usado o sistema de coordenadas baseado no datum global WGS84 com
a projecção “Universal Transverse Mercator (UTM)”, adoptando-se o zona 36 ou 37, conforme a Figura
9.
Figura 9 - zonas cartográficas
Para garantir a qualidade dos pontos medidos, devem ser observados os seguintes parâmetros:
Pag 47 de 114
Tabela 19: Parâmetros do levantamento topográfico
Elementos para avaliação Critério
PDOP Máximo 6
Inclinação de satélites Mínimo 10o
Número mínimo de satélites 4 (Tempo Real 5)
Modo 3D (Tridimensional)
Correcção Diferencial DGPS
Tabela 20: Acções a desencadear no levantamento das ocupações
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Subdividir a área de trabalho em área de registo cadastral através do projecto cadastral e bloco cadastral
PS Projecto cadastral criado e bloco cadastral definido
Levantar dados das parcelas com base nos dispositivos e com apoio de imagens satélites/aéreas ortorectificadas em cada bloco cadastral na presença dos titulares e seus vizinhos
PS Dados levantados em cada bloco cadastral na presença dos titulares e seus vizinhos
Pag 48 de 114
8.3 FASE 3 – INTRODUÇÃO DE DADOS NO SIGIT
Após o levantamento dos dados no campo, procede-se a introdução/sincronização destes no SiGIT
com vista a sua validação e tramitação processual, bem como a sua verificação e correcção em casos
de inconsistência (vide Anexo L).
8.3.1 DELCOM
No processo de DELCOM, o provedor de serviços efectua a introdução/sincronização no SiGIT dos
dados alfanuméricos, do diagnóstico rural participativo, da representação geográfica da comunidade
e dos dados da Agenda de Desenvolvimento Comunitária para efeitos de tramitação (vide Anexo D).
8.3.2 RDUAT
Segundo a figura 10, os dados recolhidos no campo através do aplicativo móvel (1), nos formatos
numéricos, alfanuméricos, geográficos, entre outros, são sincronizados (2) para interface da DINAT
(3), onde é feita a correção e pré-validação destes. Após a correção e pré-validação dos dados é feita
a sincronização (4) no SiGIT de acordo com o Anexo E.
Figura 10- Sincronização de dados no SiGIT
Pag 49 de 114
8.3.2.1 Exposição de Dados
O Provedor de Serviços faz a exposição de dados (mapas e lista de ocupações), em local público e
acessível a ser definido na fase de informação e divulgação com envolvimento dos líderes e das
autoridades administrativas locais, devolvendo aos titulares das parcelas, os dados recolhidos na fase
de levantamento. Nesta fase, os beneficiários com base no cartão de identificação da parcela,
verificam no mapa e lista nominal, a conformidade dos dados expostos.
A exposição de dados é precedida da comunicação aos beneficiários através de rádios comunitárias
com recurso a línguas locais e outros meios de comunicação de acordo ao público alvo, num período
não inferior a 15 dias.
No acto da verificação dos dados expostos, os beneficiários poderão deparar-se com incongruências
nas suas parcelas, nomes dos titulares, regime de titularidade, conflitos de limites, entre outras.
Nestes casos o Provedor de Serviços tem a responsabilidade de recolher todas as queixas, reclamações
e conflitos registados devendo corrigi-los e/ou encaminhá-los conforme a sua natureza de acordo com
o MDR para as entidades competentes.
8.3.2.2 Elaboração de Proposta de Despacho
Nesta fase os SPC fazem a validação da informação recebida pós exposição de dados e procede com a
análise processual nos termos da legislação de terras ou a ela relacionada. Os passos da tramitação
devem ser seguidos da seguinte forma:
Proposta elaborada pelos SPGC´s, submetida ao Director Provincial;
Submissão ao despacho do Governador.
Figura 11 - Fluxo de tramitação do RDUAT
O despacho do Governador é encaminhado aos SPGC para introdução no SiGIT.
Pag 50 de 114
8.3.2.3 Despacho da Entidade Competente, Actualização no Cadastro Nacional de
Terras
Sob proposta dos SPGC e com o parecer do respectivo Director Provincial uma lista nominal de
titulares de DUAT, com a indicação das suas ocupações em parcelas e coordenadas, geradas pelo SiGIT
é submetida em formato físico para apreciação e despacho do Governador da província.
O Despacho exarado pelo Governador da província em cada uma das folhas é aplicável a todas
constantes da respectiva lista, salvo quando expressamente seja excluído determinado titular ao qual
o despacho deverá fundamentar as razões do seu indeferimento em despacho separado.
O Despacho do Governador deve ser expresso contendo a indicação “Autorizo” ou “Não Autorizo”, a
data, nome, cargo e a respectiva assinatura.
Apenas o Despacho do próprio Governador da província é válido, não sendo lícito que titular doutro
órgão em regime de substituição o faça, salvo e apenas nos casos expressamente admissível nos
termos da Lei.
Do despacho de indeferimento quando o fundamento recaia sobre o titular deve o mesmo ser
comunicado dentro do prazo legal para efeitos de suprir ou recorrer nos termos do procedimento
administrativo. Quando este recaia sobre fundamento cujo suprimento cabe única e exclusivamente
as entidades públicas responsáveis pela tramitação do processo, devem estes oficiosamente,
promover o respectivo suprimento e informar o titular sobre o estágio na tramitação do seu processo,
assim como mecanismos de apoio.
Tabela 21: Acções a desencadear na introdução de dados no SiGIT
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Cadastrar o Provedor de Serviços e seus inquiridores no SiGIT
SPGC Provedor de Serviço e seus inquiridores
cadastrados no SiGIT
Criar projecto cadastral PS Projecto cadastral criado
Lançar os dados alfanuméricos e geográficos da comunidade, DRP e da Agenda Comunitária de desenvolvimento no SiGIT
PS Dados de DELCOM lançados no SiGIT
Validação dos dados alfanuméricos e geográficos da comunidade, DRP e da Agenda Comunitária de desenvolvimento no SiGIT
SPGC Dados de DELCOM validados
Lançar dados das ocupações individuais no SiGIT
PS Dados das ocupações individuais lançados
Expor dados no campo PS Dados expostos no campo
Pag 51 de 114
Corrigir erros caso existam e validar os dados pós exposição
PS e SPGC Erros corrigidos e dados validados
Elaborar e submeter a proposta de despacho ao Director Provincial
SPGC Parecer da proposta emitido
Submeter a proposta de despacho ao Governador da Província
SPGC Despacho assinado
Nota: Na exposição, a lista de ocupações e o mapa ilustrativo deve impresso num papel de formato A0.
8.4 FASE 4 –VALIDAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE TERRAS
No processo DELCOM, após o despacho pelo Chefe do SPGC, procede-se a validação no Cadastro
Nacional de Terras, seguida da emissão e entrega formal da respectiva Certidão, após a verificação da
conformidade, pela equipa de monitoria dos Serviços Públicos de Cadastro.
Para o efeito, a equipa faz a verificação do cumprimento dos requisitos legais, normas, procedimentos
e padrões estabelecidos na presente Metodologia, observando os passos seguintes:
Visita ao local de implementação das actividades para efeitos de conformidade, por
amostragem;
Observação das principais actividades e processos;
Entrevista aos técnicos do provedor de serviços e outros intervenientes;
Elaboração e aprovação do relatório contendo os documentos e formulários exigidos pelos
SPGCs;
Elaboração da proposta de despacho para actualização da informação no SiGIT dirigida ao
chefe dos SPGCs.
No processo de RDUAT, após o Despacho da entidade competente, os SPGCs procedem com a
validação das ocupações no Cadastro Nacional de Terras. A Tabela 23, apresenta as principais acções
nesta fase.
Tabela 22: Acções a desencadear no lançamento no cadastro nacional de terras
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Gerar o despacho, Certidões e títulos através do SiGIT SPGC
Despacho gerado, certidões e títulos
emitidos
Pag 52 de 114
8.5 FASE 5 – ENTREGA DA CERTIDÃO E TÍTULO DE DUAT
Nesta fase, os SPGC em coordenação com as autoridades administrativas locais procedem a entrega
da certidão e dos títulos de DUAT.
8.5.1 Entrega da Certidão de Delimitação Comunitária
Após a emissão da certidão e verificação de conformidade pelo CGC representante da comunidade, o
PS em coordenação com SPC e a comunidade local acordam o dia, local e hora para a realização da
reunião pública de entrega formal da certidão. A reunião de entrega deve, sempre que possível,
obedecer ao mesmo formato da reunião de lançamento do processo a nível distrital e da reunião de
devolução. A certidão é formalmente entregue pelo Administrador do distrito ou seus representantes
ao líder comunitário de maior escalão presente na reunião, com indicação clara de que o CGC é o
principal guardião deste documento e da gestão do direito de uso e aproveitamento da terra e suas
alterações.
Nesta reunião, os membros das comunidades são devidamente explicados sobre os procedimentos
de manutenção da certidão pelos SPC, bem como dos mecanismos de resolução de conflitos que
eventualmente possam surgir, constituindo assim a finalização do processo.
8.5.2 Entrega do Título de Duat
Após a emissão dos títulos e assinatura pela entidade competente é marcada data, o PS em
coordenação com os SPC e os beneficiários acordam o local, data e hora para a realização da reunião
de entrega formal dos títulos de DUAT.
A reunião de entrega formal dos títulos deve, sempre que possível, obedecer ao mesmo formato
adoptado no lançamento do processo e é presidida pelo Administrador do distrito ou seus
representantes que faz a primeira entrega formal e simbólica do título pertencente ao régulo de maior
escalão presente e outros 3 títulos pertencentes a outros titulares sendo pelo menos duas mulheres.
Os títulos são entregues aos titulares em cujo nome constam, e sendo mais de um e estando presente
apenas um, ao que estiver presente. Os titulares não presentes na reunião deverão ser comunicados
através de anúncio público na reunião e outros meios de comunicação, dos procedimentos para seu
levantamento, junto do Chefe da Localidade ou outra entidade designada pelas autoridades distritais,
Pag 53 de 114
nos 30 dias subsequentes. No acto da entrega, o titular ao receber o título deve assinar/ou efetuar a
impressão digital em folha própria confirmando a recepção.
Findo os 30 dias, o Chefe da Localidade deverá devolver a folha de confirmação das entregas junto ao
Chefe do Posto que fará o encaminhamento para a administração do distrito, e, em caso de títulos
não entregues indicar as possíveis causas.
Tabela 23: Acções a desencadear na emissão e entrega da Certidão e título
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Definir local, data para entrega dos documentos
DINAT/SPGC, autoridade administrativa local e PS
Local e data de entrega dos documentos definidos
Efectuar a entrega dos documentos DINAT/SPGC, Autoridades Administrativas Locais e PS
Títulos e Certidões entregues aos respectivos beneficiários
Pag 54 de 114
8.6 FASE 6 – GESTÃO DO DUAT
Aos titulares de DUAT são lhes reservado nos termos da lei, direitos e deveres para gestão das suas
parcelas. Nesta fase podem verificar-se alterações, actualizações e averbamentos no CNT das parcelas.
8.6.1 Descrição das Alterações
As comunidades locais enquanto que detentoras da Certidão de delimitação comunitária conferida ao
abrigo da presente metodologia asseguram a observância dos direitos e deveres legalmente
conferidos bem como das normas e práticas costumeiras da respectiva comunidade no que não
contrarie a Constituição e a Lei.
As alterações que se refiram aos limites da comunidade constantes na certidão só serão validadas
pelos SPC quando para o efeito tenham seguido o mesmo processo que ditou a sua definição, nos
termos da lei e com a observância dos procedimentos constantes da presente metodologia.
Não estão sujeitos a descrição ou averbamento na certidão as alterações de natureza transitória ou
ligadas a variações de utilização ou de titularidade entre os membros da mesma comunidade local,
sem prejuízo da actualização periódica da lista de co-titulares.
8.6.2 Actualização no Cadastro Nacional de Terras
As alterações que impliquem a mudança do regime de proteção para o regime de utilização ou criação
de uma zona de proteção ou alteração dos limites exteriores da comunidade e que afectem os limites
descritos na certidão, quando acordadas pelas respectivas comunidades e tenham observado os
procedimentos técnicos e legais, são actualizados no CNT pelos SPC e emitido o correspondente
documento actualizado.
Determinadas servidões22/vias de acesso e outras infraestruturas sociais tais como linhas de
transporte de energia, gás e água que constituem por lei zonas de proteção parcial estão sujeitos a
processos de acordo/compensação com os detentores de DUAT nos termos das leis aplicáveis, e
22 As infraestruturas mencionadas, são referentes aos casos onde por motivos de necessidade de utilização de parte de um DUAT, para implantação de infraestruturas de interesse público, urge criar servidões de interesse público, devendo a entidade pública/privada, indeminizar ou compensar ao titular nos termos da legislação aplicável (Artigo 17 do Regulamento da Lei de Terras)
Pag 55 de 114
descrição e consequente registo e averbamento nos instrumentos de DELCOM para posterior
actualização no CNT, pela entidade de tutela das respectivas infraestruturas através dos SPC.
8.6.3 Averbamento das Alterações
A titularidade do DUAT adquirido de acordo com as normas e práticas costumeiras ou por ocupação
de boa-fé, constitui o documento emitido pelos SPC, comprovativo do direito de uso e aproveitamento
da terra e está sujeito a registo na conservatória do registo predial, por iniciativa do respectivo titular
nos termos do previsto na legislação de terras e do Código do Registo Predial aplicável, devendo os
Serviços Públicos de Cadastro, efectuará a sua promoção.
Ao longo da vida do título, o titular ou titulares do DUATs na posse do título podem constituir-se em
co-titularidade do direito de uso e aproveitamento da terra entre pessoas singulares e/ou colectivas
nacionais ou das comunidades locais, ou transmitir-se por via de herança ou outra forma de
transmissão legalmente permitida, devendo tal facto ser averbado no respectivo título e actualização
no CNT pelos SPC. Em principío, estas alterações são feitas por iniciativa do titular ou herdeiros via um
pédido.As construções, benfeitorias e outras infraestruturas de carácter permanente estão, regra
geral, sujeitas a registo predial, antecedido do seu averbamento no título e actualização no CNT pelos
SPC.
A extinção do DUAT ora titulado por motivos de interesse público, precedida do pagamento de justa
indemnização e/ou compensação ou pela renúncia do titular, está sujeito a actualização no CNT pelos
SPC.
Outros factos jurídicos tais como a modificação dos limites da área titulada ou da sua finalidade,
constituição ou a modificação de servidões devem ser autorizados pelos entidades competentes,
averbados no título e posteriormente actualizados no CNT pelos SPC.
Nos casos de transmissão por herança os herdeiros, munidos de documentos comprovativos da sua
qualidade, nomeadamente habilitação ou sentença judicial, podem solicitar à Conservatória de
Registo Predial da respectiva área que proceda o registo da transmissão a seu favor.
Pag 56 de 114
9 ASPECTOS TRANSVERSAIS
9.1 CONTROLO DE QUALIDADE
Os Serviços Públicos de Cadastro e Provedores de Serviço tem a responsabilidade de efectuar o
controlo de qualidade (CQ) de dados e dos processos em todas as fases da Delimitação de áreas
ocupadas pelas comunidades e de Registo e Regularização dos Direitos de posse de terras.
9.1.1 Controlo de Qualidade de Dados
O controlo de qualidade de dados visa garantir a qualidade dos dados e dos produtos a serem
entregues, tendo em conta os padrões e métodos estabelecidos, e acordados contratualmente e será
medido para verificar a conformidade dos aspectos relacionados com a qualidade de dados recolhidos
em campo e processados no SiGIT (alfanuméricos e geográficos).
Os SPC são responsáveis pela elaboração e apresentação do Plano Geral de Controlo de Qualidade
(PGCQ) que contém todos os padrões de qualidade a serem observados, que irão orientar o PS na
elaboração do seu Plano de Controlo de Qualidade (PCQ) para implementação das suas actividades.
O PGCQ deverá ser abrangente e constituirá uma moldura para a abordagem estruturada de gestão e
controlo de qualidade das atividades de modo a garantir a obtenção da qualidade que se pretende
nos resultados, devendo o PS elaborar o seu plano de controlo de qualidade e submeter ao SPC para
sua aprovação antes do início das actividades.
Os planos em apreco deverao ser elaborados tomando como referencia as normas internacionais, ISO
10005:2018, ISO 9001:2015 e outras.
Para cada produto entregue deverá ser acompanhado por um certificado de qualidade emitido pelo
PS, onde consta as características técnicas, descrição da medida de qualidade do produto e a precisão
alcançada, em conformidade com as especificações técnicas acordadas. Caso a entrega não inclua este
certificado, os Serviços Públicos de Cadastro reservam-se ao direito de rejeitar.
Os SPC irão avaliar a qualidade dos dados e informação entregues através de testes/medições dos
atributos, de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos no PGCQ.
Todas as Não Conformidades em dados, produtos, documento ou qualquer outro entregável
identificadas durante o processo de controlo de qualidade do PS serão comunicadas aos Serviços
Públicos de Cadastro em relatórios de controlo de qualidade que incluirão os detalhes dos problemas
encontrados, a sua localização e as medidas de correção que o PS se propõe a tomar.
Pag 57 de 114
O PS deverá entregar os produtos completos acompanhados da respetiva documentação, para
controlo de qualidade e aceitação pelos Serviços Públicos de Cadastro, de acordo com o cronograma
de entregas do projeto.
O produto final só será aceite se os resultados estiverem dentro do intervalo de tolerância, definido
no PGCQ caso contrário, todo o conjunto dos dados será rejeitado.
As Nao Conformidades identificadas deverao ser corrigidas de acordo com as medidas corectivas e
nos prazos perscritos no PGCQ.
A tabela 25 ilustra os itens a serem considerados no controlo de Qualidade de dados. Importa referir
que o Provedor de Serviço deve ter em conta estes itens na elaboracao do seu plano de controlo de
qualidade interno.
Tabela 24: Aspectos a considerar no plano de controlo de qualidade de dados
N.ord
Aspectos a considerar no controlo de qualidade Fase
Responsável
1 Verificação da informação das intervenções anteriores na área de trabalho
1 SPC/PS
2 Verificação dos documentos relevantes do(s) titular(es) recolhidos
2 PS
3 Preenchimento de campos obrigatórios no formulário PS
4 Verificação dos registos em regime de co-titularidade aspectos de género
2 PS
5 Verificação dos Limites Administrativos, que condicionam a migração de parcelas de RDUAT para o SIGIT
2 PS
6 Levantamento dos limites das ocupações (DELCOM/RDUAT) mediante presença dos vizinhos e/ou testemunhas e verificação de registo de conflitos, incluíndo as áreas de Domínio Público
2 PS
7 Levantamento de coordenadas respeitando as precisões estabelecidas (submétricas)
2 PS
8 Verificação de sobreposição de parcelas com DUAT’s de terceiros, incluíndo os conflitos inerentes
2 PS
9 Validação topológica das parcelas antes da sua migração no SiGIT 3 PS
10 Registo correcto dos metadados e atributos básicos 3 PS
11 Conformidade dos dados (DELCOM/RDUAT) expostos no local de levantamento no período estabelecido e verificação de conflitos e encaminhamento (Edital)
3 PS
12 Correcção dos dados pós edital mediante as reclamações da comunidade
3 SPGC e PS
13 Listagem na proposta de todas as ocupações e sua localização
3 SPGC
14 Lançamento do Despacho nos processos aprovados
3 SPGC
Pag 58 de 114
15 Emissão da Certidão/Títulos observando os dados do processo DELCOM/RDUAT
5 SPGC
16 A impressão dos Títulos e Certidões de acordo com os padrões definidos
5 SPGC
17 Confirmação da pessoa constante da lista no acto da entrega do título de DUAT ou Certidão de Delimitação Comunitária com o envolvimento do CGC
5 SPGC/PS
9.1.2 Controlo de Qualidade de Processos
O controlo de qualidade do processo visa garantir a observância de todos aspectos relativos a
componente social e das respectivas salvaguardas, tendo em consideração os padrões e métodos
estabelecidos contractualmente. Este será medido para verificar a conformidade dos seguintes
aspectos:
Prontidão Comunitária;
Cumprimento da Metodologia DELCOM/RDUAT;
Nível de conhecimento e apropriação do processo DELCOM/RDUAT pelos beneficiários;
Implementacao das salvaguardas sociais em comformidade com as leis e as politicas dos
parceiros quando aplicável.
Á semelhança do controlo de qualidade de dados, os SPC são responsáveis pela elaboração e
apresentação do Plano Geral de Qualidade do Processo (PGQP) que contém todos os padrões sociais
de qualidade a serem observados. O PGQP irá nortear a elaboração do Plano de Controlo de Qualidade
do Processo do Provedor de Serviços.
Os SPC podem conduzir directamente o controlo de qualidade do processo, ou tercializar parte ou na
sua totalidade esta acção.
O PS apresentará relatórios periódicos (trimestrais) de Regularização da Posse de Terras contendo
informações sobre o Diagnóstico Rural Participativo e os respectivos instrumentos de Salvaguardas e
de planificação, bem como informações relativas a devolução parcial, aprovação e validação do
processo DELCOM/RDUAT.
Pag 59 de 114
Para aceitação, os SPC irão avaliar o teor dos relatórios com informação segundo o padrão acordado
e realizará visitas de campo por amostragem aos locais onde foram conduzidas as actividades, para
efeitos de confirmação e aceitação dos entregáveis apresentados. As visitas de campo visam aferir o
nível de prontidão comunitária para prosseguir para as fases subsequentes, bem como avaliar o nível
de conhecimento e preparação para desenvolvimento de projectos comunitários.
Todas as Não Conformidades dos documentos e seus conteúdos ou de qualquer outro entregável
identificados durante o controlo de qualidade do processo, serão comunicados aos PS para a sua
correção e/ou repetição de algumas fases do processo em determinada(s) comunidade(s) de acordo
com as medidas corectivas e nos prazos perscritos no Plano Geral de Dontrolo de Qualidade.
A documentação final será aceite se os resultados estiverem dentro dos padrões anteriormente
acordados, caso contrário, todo o conjunto de resultados será rejeitado.
A tabela 26 ilustra os itens a ser considerados no controlo de qualidade de processos a serem
avaliados pelos Serviços Públicos de Cadastro. Importa referir que o Provedor de Serviço deve ter em
conta estes itens no seu controlo interno, bem como na elaboração do plano geral de qualidade, a
semelhança do controlo de qualidade de dados.
Tabela 26: Critérios de controlo de qualidade do processo
N.ord Critérios de controlo de qualidade Fase Responsável
1 Verificação da aplicação do teor da Metodologia Todo
processo DINAT
2 Verificação do material usado na campanha de comunicação e divulgação
1 DINAT/SPGC
3 Informação e divulgação do processo DELCOM/RDUAT Preparação DINAT/SPGC
4 Realização de reunião de lançamento à nível distrital 1 DINAT/SPGC
5 Verificação da qualidade do material de treinamento 1 DINAT
6 Capacitação dos intervenientes no processo DELCOM/RDUAT 1 DINAT
7 Verificação da documentação das reuniões públicas realizadas 1 DINAT
8 Transparência e equidade na selecção dos membros dos CGCs 1 DINAT
9 Avaliação da prontidão comunitária nas fases determinadas e dos acordos e consensos comunitários para continuar com o processo
1 e 2 DINAT
10 Instrumentos de Planificação preparados e devidamente percebidos e interpertados pela comunidade
2 DINAT/SPGC
11 Cumprimento de salvaguardas, incluíndo a mediação e resolução dos conflitos e atenção as questões de género
2 DINAT
12 Execução do MDR e sua coordenação com mecanismos locais relacionados
3 DINAT
13 Entrega da Certidão e de Títulos aos beneficiários 5 DINAT
Pag 60 de 114
9.2 MONITORIA E AVALIAÇÃO
Compete aos SPC monitorar as actividades e avaliar o processo/resultados de DELCOM/RDUAT
desenvolvidas pelo Provedor de Serviços. Estes efectuam o acompanhamento das actividades,
identificando desvios e propondo medidas com vista a assegurar o alcance dos resultados
preconizados. Esta acção ocorre de uma forma contínua e sistemática ao longo do processo, conforme
ilustra a tabela 26.
A avaliação do processo DELCOM/RDUAT é de carácter mensal, trimestral, semestral e anual, para
avaliar o desempenho do provedor de serviço.
O Provedor de Serviço deverá fornecer aos Serviços Públicos de Cadastro as actualizações mensais e
trimestrais de M&A dentro do contexto de relatórios regulares de progresso.
O processo inicia com a elaboração do plano de monitoria e avaliação, incluindo indicadores,
ferramentas de monitoria, cronograma, e a indicação da respectiva equipa. Para cada indicador serão
acordadas metas a serem revistas regularmente, bem como o método de recolha de dados (Anexo F:
Monitoria e Avaliação).
Importa frisar que o Provedor de Serviços deverá efectuar a monitoria internamente, mas com base
no que estiver acordado sobre indicadores e metas e sobre a periodicidade da submissão dos
relatórios, bem como de outros entragáveis pertinentes.
Tabela 25 Acções a desencadear na monitoria e avaliação
Acções a desencadear Responsabilidade Entregáveis
Elaborar o Plano de Monitoria e Avaliação
DINAT Plano de Monitoria e Avaliação elaborado
Definir indicadores e metas DINAT Indicadores e metas definidas
Elaborar ferramentas de monitoria DINAT Ferramentas de monitorias elaboradas
Definir os métodos de recolha da informação e sua periodicidade
DINAT Métodos de recolha de informação e sua prioridade definida
Elaborar Plano de Actividades com metas e cronograma
PS Plano de actividades elaborados
Aprovar o Plano de Actividades do PS
DINAT Plano de actividades aprovado
Elaborar e submeter relatórios PS Relatórios elaborados e submetidos
Aprovar relatórios do PS DINAT Relatório aprovado
Identificar oportunidades de melhoria e áreas que requerem atenção e as medidas correspondentes
DINAT Relatrio semestral de revisão e plano de acao quando necessário.
Pag 61 de 114
10 ESTRATÉGIA DE SAÍDA
Após a conclusão dos trabalhos no distrito, o Serviço Público de Cadastro apresenta os resultados
alcançados numa sessão do Conselho Consultivo do distrito, onde toda a informação inerente as
actividades realizadas é disponibilizada, devendo a mesma servir como suporte na planificação do
distrito, bem como na resolução de prováveis conflitos que suregirem.
Ao nível comunitário disponibilizam-se mapas temáticos, as ADC e os respectivos PCUTs, bem como
toda informação inerente a manutenção/gestão do direito de uso e aproveitamento de terra.
Esta acção visa potenciar tanto as comunidades locais bem como os Governos dos Distritos a se
apropriarem dos instrumentos elaborados durante o processo DELCOM/RDUAT.
Pag 62 de 114
ANEXO A: SALVAGUARDAS
Mitigação dos principais riscos
RISCOS MEDIDAS MITIGATÓRIAS NO ÂMBITO DESTA METODOLOGIA FASE COMENTÁRIOS
Reduzida qualidade dos processos de regularização
● Aplicar salvaguardas para casos específicos;
● Implantar o mecanismo de atendimento a reclamações do programa;
● Sensibilizar a comunidade e os provedores de serviços sobre os temas específicos descritos nesta tabela, treinar facilitadores, para-legais e outros provedores de assistência técnica e legal sobre direitos de terra e os procedimentos do programa.
1
MDR-Mecanismo de Diálogo e Reclamações estabelecido e funcional
De 1 a 5
De 1 a 5
De 1 a 5
Tratamento inadequado dos direitos comunitários
● Regular e monitorar a qualidade do processo de registo e regularização através de uma entidade técnica independente que, entre outras tarefas, verificará a prontidão de cada comunidade para avançar de uma fase de regularização a outra.
● Dividir o processo de registo e regularização em fases para o controle de qualidade mediante critérios de prontidão da comunidade avaliados independentemente antes de prosseguir a fase seguinte: (ver capítulo AVALIAÇÃO DA PRONTIDÃO COMUNITÁRIA)
● Capacitação de comité de gestão comunitária culminando na decisão da comunidade sobre DELCOM
De 1 a 5
Os representantes da comunidade devem concentrar-se nas áreas de clara responsabilidade. As responsabilidades não esclarecidas terão que ser desenvolvidas gradualmente
Pag 63 de 114
e/ou R-DUAT (sensibilização e drp, conformação do grupo que representa a comunidade (CGC) e suas regras preliminares de funcionamento) o RDUAT culminando na devolução (cartograma,
esboço, georreferenciação, etc.) o Com consentimento da comunidade, DELCOM
incluindo a submissão ao SPGC e a distribuição das certidões; e preparação da agenda comunitária; conformação da entidade legal que representa a comunidade e seus estatutos (controle de membros, regras de governação do território, seleção de representantes, rendição de contas)
o Os critérios de prontidão incluirão a documentação da consulta comunitária e da decisão livre sobre a forma de regularização (incluindo a solicitação formal da comunidade ao distrito para ser delimitada) e a designação do grupo que representa a comunidade (CGC) e uma proposta de suas regras de funcionamento. Podendo ser definidos outros critérios com maior detalhe.
o Uniformizar e fortalecer o conteúdo da Certidão de delimitação comunitária para que seja claro sobre o alcance e enquadramento legal dos direitos;
1 Ex: certificação dos direitos descritos na alínea a) do artigo 12 da LT e os da delimitação realizada segundo o artigo 5 e seguintes do Anexo Técnico ao RLT, que estabelece a área sobre qual a comunidade exerce os direitos previstos nas leis aplicáveis
Pag 64 de 114
● Acompanhar a entrega da Certidão de delimitação comunitária de delimitação com a entrega de ferramentas para facilitar o exercício dos direitos
o Mapa georreferenciado da área delimitada mostrando uso actual e áreas de interesse comunitário (instruções sobre como atualizar)
o Resumo dos direitos e obrigações das comunidades em relação a sua área delimitada com referência aos dispositivos legais pertinentes (utilizados juntamente a comunidade no processo de sensibilização)
5
Nota: entrega do resumo de direitos e obrigações juntamente com o r-DUAT
● Assegurar definições técnicas e legais adequadas
o O DUAT familiar ou individual deve reconhecer a terra de ocupação segundo normas costumeiras legitimada pela comunidade independentemente de seu estado de uso;
o A entidade representativa deve ser identificada pela comunidade tomando em conta as estruturas de liderança e governação existentes na comunidade.
o As áreas de uso e interesse comum devem ser mapeadas e não incluídas em r-DUATs, ou se incluídas estar sujeitas a direitos de acesso pela comunidade.
o Lista dos membros da Comunidade (co-titulares) incluindo homens e mulheres maiores de idade e instruções para sua atualizacao.
5
Vulnerabilidade e casos especiais:
A metodologia aborda especificamente (em termos de sensibilização e preparação) os seguintes temas:
● Promoção de igualidade de género
● Promoção da co-titularidade entre cônjuges e outros membros da família.
1 e 2 Aplicação de protocolo de regularização de posse de terras e seus anexos, assinaturas de vizinhos no formulário de levantamento.
Pag 65 de 114
● Orientação de utentes que não sejam de nacionalidade moçambicana (sobre a solicitação de um DUAT)
● Acordos entre comunidades para partilha de recursos em áreas de fronteira ou de uso comum entre seus membros
● Orientação de utentes que desejam formar uma associação produtiva e obter o DUAT correspondente, ou associações existentes que necessitem de solicitar seus DUATs
● Possibilidade de redimensionamento de DUATs em caso de conflitos entre titulares e detentores de DUAT
● Processo viável de resolução de conflitos
● Apoio legal grátis e efetivo a comunidade e seus membros
Zonas de proteção total e parcial
A delimitação das zonas de exclusão excluirá as áreas
afectadas do processo de emissão do R-DUAT. Os direitos
das comunidades nestas áreas estão definidos em leis
sectoriais. Impactos sobre direitos adquiridos e sobre a
subsistência de pessoas ocupando ditas áreas devem ser
acautelados
1) Pessoas em áreas de protecção total não tem DUAT: a) não serão
reassentadas pelo projecto; b) serão orientadas a buscar opções de
assignação de parcelas dentro da comunidade; c) em caso de desalojo
imediato, serão orientadas ao MDR para uma avaliação de
vulnerabilidade e se vulneráveis serão assistidas pelo Distrito.
A Lei de Terras estabelece zonas de proteção total e áreas de proteção parcial. Nestas áreas não é possível a obtenção do DUAT.
Nota: a possibilidade de desalojo e remota já que a regularização não o requer, mas poderia ocorrer caso a moradia se encontre na ZPP e a parcela restante seja inviável
Aplicação de protocolo de regularização de posse de terras e seus anexos, assinaturas de vizinhos no formulário de levantamento.
Pag 66 de 114
2) Pessoas em áreas de protecção parcial receberão: a) um DUAT da área
remanescente elegível excluindo a ZPP; b) acesso ao MDR para
orientação legal sobre suas opções legais.
Conflitos entre detentores de DUATs
● DUATs administrativos serão excluídos do processo de registo e regularização. Portanto a sua relevância será limitada aos casos em que existam ocupações e reclamações de direitos sobre as suas áreas.
● No caso de títulos de DUATs expirados ou inválidos e dá possibilidade de direitos válidos por parte dos titulares, os mesmos receberão apoio legal para apresentar suas reclamações ante as devidas autoridades de forma a estabelecer seus direitos e obter o R-DUAT.
2
Aplicação de protocolo de regularização de posse de terras e seus anexos, assinaturas de vizinhos no formulário de levantamento.
Conflitos entre vizinhos ou outros não são resolvidos; as comunidades ou seus membros perdem direitos no processo devido a falta de orientação legal
● Aplicação do MDR. Este mecanismo será monitorado pelos SPC (DINAT/SPGC) e implementado pelos mecanismos existentes a nível local e até nacional.
● Apoiar as comunidades e provedores de serviços no processo de resolução de conflitos e seuencaminhamento a outras instâncias. Casos mais complexos serão devidamente registados e referidos às instâncias pertinentes.
● Os SPC (DINAT/SPGC) farão o seguimento para reintegrar a área ao programa quando for possível ou para documentar o caso para futuro seguimento pelas autoridades locais. A equipa de paralegais ou semelhante irá prestar o apoio legal necessário às comunidades e seus membros durante todo o processo.
Na 1 e 5
Aplicação de protocolo de regularização de posse de terras e seus anexos, assinaturas de vizinhos no formulário de levantamento.
A comunidade não valoriza o DUAT e/ou a terra e, portanto; não exerce a governação efetiva das áreas e
Capacitar a comunidade desde a fase de comunicação e sensibilização e em todo o processo de preparação devem ser abordados os aspetos seguintes:
● Reforço das mensagens e ferramentas das fases anteriores e dar possibilidades de ligar a comunidade
Na 1 e 2
Pag 67 de 114
recursos comuns; e/ou não consegue negociar acordos efetivos de benefício mútuo com parceiros
com potências fontes de informação, provedores de serviços, OSC e outros parceiros que eventualmente poderiam apoiar na implementação da agenda comunitária.
● Concentração dos esforços na capacitação da entidade que representa a comunidade e outros comités de gestão, com ênfase na gestão de recursos naturais, gestão financeira e processos de prestação de contas.
ANEXO B: COMUNICAÇÃO
Fluxo de comunicação do processo DELCOM/RDUAT
Pag 68 de 114
FASE TEMAS E MENSAGENS ABORDADAS GRUPO ALVO METODOLOGIA
USADA RESPONSÁVEL
MEIOS E
MATERIAL DE
COMUNICAÇÃO
NECESSÁRIOS
1. Apresentação
do projecto a
nível províncial e
distrital.
Objectivos do programa.
RDUAT:
· importância do processo de
regularização dos direitos de terras existentes.
· formas de aquisição do DUAT.
· formas de titulação: titulação individual,
colectiva, co-titularidade.
· direitos de igualdade de oportunidades
dos homens, mulheres, jovens, e grupos
vulneráveis.
· documentos para RDUAT a declaração de
identificação para as pessoas que não têm BI.
· demonstração dos equipamentos,
formulários, título de DUAT.
DELCOM
· importância do processo DELCOM.
· finalidade do DELCOM.
· a importância do processo DELCOM.
· oportunidades de desenvolvimento a
nível dos distritos e áreas delimitadas.
· demostração dos produtos da DELCOM
(certidão oficiosa, mapa da comunidade,
zoneamento)
· zonas de uso comum.
Governador da província [1].
Administradores dos
distritos, organizações não
governamentais e da
sociedade civil, instituições
públicas, privadas,
academia/investigação,
técnicos dos sectores
ligados a gestão e
administração de terras e
afins, homens, mulheres,
jovens.
Sessões de
Governo a nível
provincial e
distrital
Comunicação
interpessoal.
50-60
participantes
SPC
Documentos do
projecto. Power
point.
Cópia e coletânea
da legislação
sobre terras.
Dísticos, com
mensagens sobre
o programa.
Equipamentos,
material para
demostração.
Língua:
português.
Jornal, radio
nacional e ou
comunitária, tv
Pag 69 de 114
Temas transversais a DELCOM e RDUAT
· zonas de protecção parcial e total.
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· aspectos sociais e de género no uso e
aproveitamento da terra.
· papel dos diferentes intervenientes no
RDUAT e DELCOM
· plano de actividades do projecto.
· o processo de DELCOM e RDUAT no âmbito do projecto é gratuito, não se paga.
2.Apresentação
do projecto e
capacitação a
nível da
comunidade.
Objectivos do programa.
RDUAT:
· importância do processo de
regularização dos direitos de terras existentes.
· formas de aquisição do duat.
· formas de titulação: titulação individual,
colectiva, co-titularidade.
· igualdade de género e direitos de
igualdade dos homens, mulheres, jovens, e
grupos vulneráveis.
· zonas de protecção parcial e total,
restrições de uso, efeitos sobre a titularidade e
canais de esclarecimento de direitos e
obrigaçoes.
· documentos para RDUAT a declaração de
identificação para as pessoas que não têm di.
· demonstração dos equipamentos, do
título de duat.
Líderes comunitários dos
bairros, comunidades e
chefes dos postos
administrativos, de
localidade e de povoação.
Homens, mulheres,
jovens, influentes.
Fundamental a
participação das mulheres.
Reunião de
meio-dia na
área de registo
de terras.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Brochura:
regularização da
ocupação de
terras. A base
para o registo do
duat. Guião de
procedimentos
de comunicação
durante os
inquéritos. Lei de
terras. Outros
documentos
referentes ao
projecto.
Camisetes, bonés,
sacolas.
Brochuras/manua
l sobre DELCOM.
Pag 70 de 114
· importância de materializar os cantos das
parcelas, para identificação os limites da
mesma. A materialização pode ser com
qualquer objecto.
DELCOM
· importância do processo DELCOM.
· finalidade do DELCOM.
· a importância e vantagens do processo
DELCOM.
· oportunidades de desenvolvimento a
nível dos distritos e áreas delimitadas.
· zonas de protecção parcial e total.
· importância da participação das
comunidades vizinhas na reunião pública e
confrontação dos limites.
Temas transversais a DELCOM e RDUAT
· princípios básicos de planeamento.
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· aspectos socais e de género no uso e
aproveitamento da terra.
· papel dos diferentes intervenientes no
RDUAT e DELCOM
· plano de actividades do projecto.
· importância de comunicação,
sensibilização e educação pública.
· o processo de DELCOM e RDUAT no
âmbito do projecto é gratuito, não se paga.
Lei de terras.
Outro material,
camisetes, bonés,
sacolas, dísticos.
Equipamentos,
material para
demostração.
Língua: português
e local.
Radio
comunitária, tv,
centros
multimédias.
Megafones.
Pag 71 de 114
3. Reunião
pública/
informação e
divulgação
Objetivos do programa.
· importância do DELCOM e RDUAT.
· formas de aquisição do duat.
· formas de titulação: titulação individual,
colectiva, co-titularidade.
· igualdade de género e direitos de
igualdade dos homens, mulheres, jovens, e
grupos vulneráveis.
· zonas de protecção parcial e total.
· documentos para RDUAT a declaração de
identificação para as pessoas que não têm di.
· demonstração dos equipamentos, mapa
da comunidade, zoneamentos, título de duat.
· importância da presença vizinhos e
testemunhos para o RDUAT e DELCOM.
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· aspectos socais e de género no uso e
aproveitamento da terra.
· papel da comunidade, líderes
comunitários e outros intervenientes no
RDUAT e DELCOM.
· plano de actividades do projecto.
· identificação, seleção dos colaboradores
e facilitadores comunitários para RDUAT e
DELCOM e comités de gestão dos recursos
naturais.
· identificação de grupos de sensibilização
e educação pública.
· importância de materializar os cantos das
parcelas, para identificação os limites da
Todos membros da
comunidade local
abrangida (homens,
mulheres, jovens, grupos
vulneráveis (viúvas,
crianças chefes de família,
portadores de deficiência),
seus representantes,
influentes, membros das
ocbs, OSC e sociedade civil
e seus representantes.
Autoridades
administrativas e
comunitárias. SDPI, sdae.
Reunião pública
no local de
registo. 1-2
horas dirigida
pelos
administradores
e ou os seus
representantes.
Identificação
pública dos
colaboradores,
facilitadores e
membros dos
CGC.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Brochura:
regularização da
ocupação de
terras. A base
para o registo do
duat. Guião de
procedimentos
de comunicação
durante os
inquéritos.
Camisetes,
sacolas, bonés;
cartazes, dísticos,
panfletos, dança,
teatro, cânticos,
usando os grupos
culturais locais.
Mapas,
equipamentos,
material para
demostração
pública.
Língua: português
e local.
Radio
comunitária, tv,
centros
multimédias.
Megafones.
Pag 72 de 114
mesma. A materialização pode ser com
qualquer objecto.
· importância da participação das
comunidades vizinhas na reunião pública e
confrontação dos limites.
· o processo de DELCOM e RDUAT no
âmbito do projecto é gratuito, não se paga.
4.
Apresentação
dos
colaboradores,
facilitadores,
membros dos
CGC e líderes
comunitários
· apresentação e legitimação dos
colaboradores, facilitadores, membros dos
CGC e lideres comunitários selecionados.
· papel de cada um destes no âmbito do
projecto.
· importância da participação das
mulheres, jovens e idosos no processo.
apresentação e legitimação dos Paralegais,
ONGs, defensores públicos e outros
assessores nos casos em que eles fazem parte
do processo
Líderes locais, influentes,
autoridades
administrativas e
comunitárias.
Colaboradores,
facilitadores, membros
dos CGRN.
A ser feito a
qualquer
momento
depois da
reunião pública,
para legitimar
os
colaboradores,
facilitadores e
membros dos
CGRN.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Lista dos
colaboradores,
facilitadores e
membros dos
cgrn e perfil de
cada um.
Língua: português
e local.
Radio
comunitária.
Megafones.
5.Treinamento
dos
colaboradores,
facilitadores,
membros dos
CGC e líderes
comunitários
1.comité de gestão dos recursos naturais
· importância do processo de DELCOM;
· legislação de terras (política, lei,
regulamento e seu anexo técnico);
· lei de família;
· lei do ambiente, lei de protecção,
conservação e uso sustentável da diversidade
biológica;
· lei de minas, petróleo e gás
· lei de ordenamento do território;
Líderes comunitários dos
bairros, comunidades e
chefes dos postos
administrativos, de
localidade e de povoação
(homens, mulheres,
jovens).
Teórico e
práticos com
texto de apoio.
3 dias incluindo
as simulações e
testagem.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Brochura:
regularização da
ocupação de
terras. A base
para o registo do
duat. Guião de
procedimentos
de comunicação
durante os
inquéritos. Lei de
Pag 73 de 114
· gestão sustentável dos recursos naturais.
· zonas de protecção parcial e total.
· zonas de uso comum.
· princípios básicos de planeamento físico.
· parcerias comunidade-privado- estado;
· organização comunitária na gestão da
terra e de outros recursos naturais.
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· aspectos socais e de género no uso e
aproveitamento da terra.
· papel dos diferentes intervenientes no
RDUAT e DELCOM.
· plano de actividades do projecto.
· importância de comunicação,
sensibilização e educação pública.
· o processo de DELCOM e RDUAT no
âmbito do projecto é gratuito, não se paga.
2. Facilitadores
· importância do processo de DELCOM;
· participação das comunidades locais e
seus membros;
· género e diversidade
· gestão sustentável dos recursos naturais.
· zonas de protecção parcial e total.
· princípios básicos de planeamento físico.
· parcerias comunidade-privado- estado;
· zoneamento
· organização comunitária na gestão da
terra e de outros recursos naturais.
· fases do processo de DELCOM.
terras. Outros
documentos
referentes ao
projecto.
Camisetes, bonés,
sacolas.
Língua: português
e local.
Radio
comunitária, tv,
centros
multimédias.
Pag 74 de 114
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· papel dos diferentes intervenientes no
DELCOM
· plano de actividades do projecto.
· importância de comunicação,
sensibilização e educação pública.
· formulários
· o processo de DELCOM é gratuito, não se
paga.
· importância da participação das
comunidades vizinhas na confrontação dos
limites.
3. Colaboradores
· objectivos do projecto.
· RDUAT:
· importância do processo de
regularização dos direitos de terras existentes.
· formas de aquisição do duat.
· formas de titulação: titulação individual,
colectiva, co-titularidade.
· igualdaded de género e direitos de
igualdade dos homens, mulheres, jovens, e
grupos vulneráveis.
· zonas de protecção parcial e total.
· documentos para RDUAT a declaração de
identificação para as pessoas que não têm di.
· demonstração dos equipamentos, do
título de duat
· fases do processo RDUAT.
· princípios básicos de planeamento.
Pag 75 de 114
· mecanismo de diálogo e reclamações.
· aspectos sociais e de género no uso e
aproveitamento da terra.
· papel dos diferentes intervenientes no
RDUAT e DELCOM
· plano de actividades do projecto.
· importância de comunicação,
sensibilização e educação pública.
· o processo de DELCOM e RDUAT no
âmbito do projecto é gratuito, não se paga.
· importância da colocação de marco para
identificação os limites da parcela.
6. Avaliação da
prontidão
Depois de realizadas as fases acima referidas
as equipas de comunicação deverão avaliar se
a comunidade e seus membros está preparado
e de prontidão para iniciar a regularização do
duat.
· se toda comunidade (homens, mulheres,
jovens, grupos vulneráveis), estrutura
administrativa e tradicional estão informados
sobre o início do DELCOM e RDUAT.
· nível de conhecimento básico em relação
ao projecto.
se a comiunidade estabeleaceu seu CGC e as
normas de funcionamento do mesmo
· retorno sobre mensagens recebidas
durante o processo de comunicação e
sensibilização.
Técnicos de comunicação
em colaboração com
equipa técnica do campo e
autoridades
administrativas e
comunitárias locais.
Elaboração de
um relatório
resumido sobre
a prontidão.
1 dia.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Relatório escrito
sobre informação
a preparação.
Português.
Pag 76 de 114
· se já conhece as formas de aquisição,
quem pode ter o título de duat, e aonde pode
ter o titulo.
--se já conhece as suas opcoes sobre o
processo de regularização (não participar,
DELCOM somente/DELCOM e R-DUAT)—
incluindo explicação da governanca
comunitária das áreas com e sem R-DUAT
· se os colaboradores, facilitadores e CGC
treinados estão capazes para conduzir o
processo.
7. Informação
porta a porta
para
preparação do
RDUAT.
· homens e mulheres têm direito de
registar as suas terras.
· o registo e o título de duat no âmbito do
projecto são gratuitos, não se paga.
· importância de estar presente na parcela
para o registo munido de documentos de
identificação pessoal.
· é importante que os vizinhos estejam
presente no momento do levantamento dos
limites da parcela.
· importância de participar no registo
homens e mulheres (casal)
· importância de reunir os documentos
para o RDUAT.
· marcar a hora que a equipa passa no
local.
Colaboradores Interpessoal.
Megafones
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Língua: português
e local.
Radio
comunitária,
centros
multimédias.
Megafones.
Pag 77 de 114
8.Registo das
ocupações de
terras
RDUAT
· homens e mulheres tem os mesmos
direitos.
· homens e mulheres podem registar o
duat individualmente.
· homens e mulheres podem registar os
seus direitos juntos-co-titularidade.
· as crianças podem registar os seus
direitos desde que tenham os seus
representantes.
· o registo de terras é importante porque
protege a segurança de posse de terras, reduz
os conflitos de terras, ajuda ao governo a gerir
bem a terra, promove o investimento e
desenvolvimento local.
Membros das
comunidades locais
(homens, mulheres, jovens
e grupos vulneráveis:
idosos, viúvas, crianças
chefe de famílias,
mulheres chefes de
famílias, portadores de
deficiência, etc)
Porta a porta.
Contacto
directo no
terreno. 2, 4 ou
mais semanas
dependendo da
complexidade
de cada
comunidade ou
bairro.
Recolha de
histórias sobre
o processo.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Brochura de
procedimento de
comunicação.
: regularização da
ocupação de
terras. A base
para o registo do
duat. Guião de
procedimentos
de comunicação
durante os
inquéritos.
Camisetes,
sacolas, bonés;
cartazes, dísticos,
panfletos, dança,
teatro, cânticos,
usando os grupos
culturais locais,
rádio comunitária
9.Pós registo
· explicar procedimentos de correcção de
dados do titular, acréscimo de titular e
mudança [3] de titular.
· esperar a fixação do edital.
· explicar a importância do edital.
· dar a conhecer o local de fixação do
edital.
Beneficiários, membros da
comunidade local (homens
e mulheres e grupos
vulneráveis).
Porta, porta,
nos locais
públicos onde
decorreu o
registo de terras
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Rádio
comunitária;
colaboradores,
líderes
comunitários.
Dança, teatro,
cartazes,
brochuras,
Pag 78 de 114
· dar a conhecer o período de fixação do
edital.
· o que é necessário para consultar o edital
(senha de registo, documentos de
identificação durante o registo).
· homens e mulheres tem os mesmos
direitos.
· homens e mulheres podem registar o
duat individualmente.
· homens e mulheres podem registar os
seus direitos juntos-co-titularidade.
(vantagens)
· as crianças podem registar os seus
direitos desde que tenham os seus
representantes.
dísticos. Feira
sobre terras.
10.Exibição de
edital do
RDUAT/
devolução do
esboço do
DELCOM,
zoneamento,
conteúdo da
agenda de
desenvolvimen
to comunitário
RDUAT
· verificar com atenção se os dados no
edital estão correctos.
· legitimar o registo da ocupação no edital.
· explicar procedimentos de correcção de
dados do titular, acréscimo de titular e
mudança de titular.
Beneficiários, membros da
comunidade local (homens
e mulheres e grupos
vulneráveis).
No local de
registo, durante
15 dias.
Recolha de
histórias sobre
o processo.
Lições
apreendidas
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Rádio
comunitária;
colaboradores,
lideres
comunitários.
Dança, teatro,
cartazes,
brochuras,
dísticos, dança,
teatro, cânticos,
usando os grupos
Pag 79 de 114
· homens e mulheres tem os mesmos
direitos.
· homens e mulheres podem registar o
duat individualmente.
· homens e mulheres podem registar os
seus direitos juntos-co-titularidade.
· as crianças podem registar os seus
direitos desde que tenham os seus
representantes.
DELCOM
· explicar as fases do processo DELCOM e
as opções de titularidade individial,
compartilhada e coletiva. .
· verificar se o esboço e sua memória
corresponde a informação pela comunidade
alvo e vizinhas.
· explicar a importância e validar o
zoneamento.
· explicar a importância da gestão
sustentável dos recursos naturais, conservação
das zonas de protecção parcial e total.
· zonas e uso comum.
· apresentar e validar os conteúdos da
agenda de desenvolvimento comunitário.
PS, SDAE/SDPI,
SPGC, governo
do distrito[5].
culturais locais,
fotografias,
mapas. Feira
sobre terras.
Pag 80 de 114
11.Pós edital
Explicar procedimentos para o registo de
titulares ausentes durante o processo de
RDUAT. Reforçar a informação sobre o tempo
limitado para este registo adicional, (uma
semana).
· homens e mulheres tem os mesmos
direitos.
· homens e mulheres podem registar o
duat individualmente.
· homens e mulheres podem registar os
seus direitos juntos-co-titularidade.
· as crianças podem registar os seus
direitos desde que tenham os seus
representantes.
Beneficiários, membros da
comunidade local (homens
e mulheres e grupos
vulneráveis).
Nos locais de
exibição dos
editais.
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Radio
comunitária,
dança, teatro,
cartazes,
brochuras,
dísticos,
fotografias. Feira
sobre terras.
Megafones.
12.Entrega de
título de
duat/certidão
oficiosa
· o título de duat reforça a segurança da
posse da terra para (homens, mulheres,
grupos vulneráveis), titulares de boa-fé e
práticas costumeiras. Explicação da razão de
alguns titulares não terem recebido os títulos
por vários motivos:
· ocupação de zonas de protecção total e
parcial, a necessidade de proteger estas áreas,
o direito dos membros da comunidade local
Beneficiários, membros da
comunidade local (homens
e mulheres e grupos
vulneráveis).
Na reunião
pública no local
de registo ou
entrega
sistemática nos
locais de
registo.
Administradore
s ou seus
representantes.
Recolha de
histórias sobre
PS em
coordenação
com governo
local/SDPI e
SPGC
Dança, teatro,
cartazes,
brochuras,
dísticos,
camisetes,
capulanas,
chapéus,
fotografias,
mapas. Feira
sobre terras,
megafones.
Pag 81 de 114
usar a terra e outros recursos naturais com
base em normas e práticas costumeiras e em
regime de licenciamento especial nestas zonas.
· parcelas cujos titulares se encontram em
conflito de terras.
DELCOM
· a certidão oficiosa, reforça o
reconhecimento do duat da comunidade.
· com certidão a comunidade conhece
muito bem os seus limites de terras ocupadas.
· com certidão a comunidade conhece os
recursos que estão dentro dos limites.
· com certidão significa que a comunidade
já conhece as suas prioridades para o
desenvolvimento.
· com a certidão significa que a
comunidade não tem conflitos com
comunidades vizinhas e pode atrair
investidores e parcerias com interessados a
utilizar os recursos existentes.
o processo.
Lições
apreendidas.
Língua: português
e local.
Radio
comunitária, TV,
centros
multimédias.
Pag 82 de 114
13.Pós entrega
de títulos de
duat /certidão
oficiosa
· explicar os procedimentos de correcção
dos títulos de duat.
· explicar a importância de guardar e
conservar bem o titulo de duat e a certidão
oficiosa.
· orientar e explicar os membros dos CGC
a necessidade da capacitação da comunidade
para capitalizar as oportunidades identificadas
durante o processo de DELCOM.
Beneficiários, membros da
comunidade local (homens
e mulheres e grupos
vulneráveis).
Membros do CGC,
facilitadores
Nos locais de
registo.
Nos
aglomerados
populacionais.
Recolha de
histórias sobre
o processo
RDUAT e
DELCOM.
Governo
local/SDPI e
SPGC,
facilitadores/c
olaboradores
membros do
comité de
gestão
Língua: português
e local.
Radio
comunitária, TV,
centros
multimédias.
Pag 83 de 114
ANEXO C: DRP
Formulário 3 do Anexo Técnico
PRODUTO
ACTIVIDADE RELATÓRIOS MAPAS DATA DOCUMENTO
EM ANEXO
(√)
PARTICIPANTES
(HOMENS,
MULHERES, LÍDERES,
OUTROS)
FACILITADOR (ES)
DA EQUIPE DE
TRABALHO
PERFIL HISTÓRICO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS NATURAIS
OCUPAÇÃO ESPACIAL
DINÂMICA
POPULACIONAL
MAPA PARTICIPATIVO 1
MAPA PARTICIPATIVO 2
OUTROS MAPAS
CARTOGRAMA
IDENTIFICAÇÃO DOS
CONFLITOS**
MECANISMOS DE
RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS
ACTIVIDADES
ECONÓMICAS DE
CARÁCTER EMPRESARIAL
(*)
OUTROS
EMPREENDIMENTOS
Pag 84 de 114
ANEXO D: INTRODUÇÃO DE DADOS NO SIGIT (DELCOM)
Sequência de tarefas para introdução de dados no SiGIT para DELCOM
Ordem Dados Informação a Introduzir Fonte Responsável
1 Comunidade Nome, Localização,
Representantes
Formulário SPGC
2 Informação e
divulgação
Data de Realização, Número
de Participantes/Género
Formulário SPGC
3 Diagnóstico rural
participativo
Data de Realização, Número
de Participantes/Género
Formulário SPGC
4 Agenda de
desenvolvimento
comunitária
Data de Realização, Número
de Participantes/Género
Formulário SPGC
5 Representação
geográfica da
comunidade
Coordenadas Mapa de
Localização
SPGC
ANEXO E: INTRODUÇÃO DE DADOS NO SIGIT (RDUAT)
Sequência de tarefas para a introdução de dados no SiGIT para o RDUAT Ordem Dados Informação a Introduzir Fonte Responsável
1 Projecto cadastral Indicar o Código e Nome;
Interface SPGC
2 Bloco Cadastral Desenhar o bloco Cadastral Interface/ Lista de Coordenadas
PS
3 Registar os Titulares (finalidade, dados da consulta, documentos de titulares, )
sincronizar dados do ocupante e outros Anexar os documentos apresentados pelo titular e outros titulares
Interface/ Formulário
PS
4 Levantar dados espaciais da Parcela
Sincronizar as coordenadas dos vértices da parcela e seus atributos
Interface/Lista de Coordenadas
PS
5 Registar conflitos Inserir o tipo de conflito e as partes envolvidas, se houver
Formulário PS
Pag 85 de 114
ANEXO F: MONITORIA E AVALIAÇÃO
Matriz de indicadores
Indicador Unidade Fonte de dados/Metodologia de
recolha dados
Frequência de
Recolha de Dados
Linha de
Base Meta
Responsável pelo recolha de
dados
Comunidades delimitadas com
certificadas e registadas no SiGIT
Numero Os dados serão colhidos do SiGIT onde
os certificados estão registados e
comparado as informações fornecidas
pelos Provedores de Serviço
contratados para o DELCOM/RDUAT
Trimestral Equipa de M&A com dados
fornecidos pela DINAT
provenientes do SiGIT
Plano de macrozoneamento
registado no SiGIT
Campanha de conscientização e
comunicação da comunidade
implementada
Percentagem Avaliação de acordo com a
metodologia e plano harmonizados
que descrevem as actividades mínimas
de comunicação e conscientização
Trimestral Equipa de M&A do projecto
com a revisão externa pelo
MTR
Mulheres que participam no
processo de consulta
Percentagem Evidências do processo de consulta e
participantes
Trimestral
Beneficiários que receberam o
DUAT gerado no SiGIT
Numero Os dados serão obtidos através do
Sistema de Informação da Terra
(SiGIT), onde os DUATs são
registrados, e comparados com as
informações fornecidas pelas
empresas contratadas para realizar
DELCOM/RDUAT
Trimestral Equipa de M&A com dados
fornecidos pela DINAT
provenientes do SiGIT
Mulheres que receberam um
DUAT gravado no SiGIT em seu
nome ou como Co-titular
Percentagem Trimestral
Pag 86 de 114
Satisfação dos beneficiários do
DUAT no que diz respeito à
regularização sistemática da
posse da terra (RDUAT)
Percentagem Pesquisas serão realizadas em
comunidades certificadas e com DUAT
foram emitidos.
Um índice será desenvolvido levando
em consideração as percepções dos
beneficiários sobre: Comunicação,
consultas, delimitação, gestão de
conflitos, emissão de DUAT.
Semestral Equipa de M&A do projecto
com apoio de um consultor
Redução do custo para registrar
um DUAT no SiGIT sob um
processo sistemático de
regularização
Custo em USD Indicador medido de acordo com o
custo dos contratos com provedores
de serviço e os custos institucionais da
DINAT.
Linha de base MTR e
Final
Equipa de M&A do projecto
com apoio de um consultor
com dados do SiGIT
SIGIT actualizado, operacional e
disponível para uso, incluindo
um portal da Web que permite o
acesso público aos dados do
cadastro nacional.
Percentagem Avaliação do progresso na conclusão
do SiGIT com base na conclusão dos 5
módulos do sistema, além da proposta
de redesenho
Linha de base MTR e
Final
Equipa de M&A do projecto
com a DIANAT
DUATs regularizados e
registados no SiGIT
Numero Os dados serão obtidos através do
SiGIT
Trimestral Equipa de M&A com dados
fornecidos pela DINAT
provenientes do SiGIT
Usuários que receberam
treinamentos para o uso do SiGIT
Numero Numero de certificados entregues pela
DINAT
Trimestral Equipa de M&A com dados
fornecidos pela DINAT
Actores da Sociedade Civil e
governo local oficialmente
treinados em aspectos legais e
de salvaguardas relacionados ao
processo de regularização
Numero Número de certificados entregues
pelas entidades privadas responsáveis
pela formação
Trimestral Equipe de M & A do projeto
com base no relatório da
entidade
Pag 87 de 114
Distritos onde a regularização de
terras esta finalizado
Percentagem Relatório do SPGC sobre o número de
comunidades que concluíram o
processo em relação aos processos
iniciados. Um distrito é considerado
concluído quando pelo menos 90% da
área sujeita à regularização for
coberta.
Trimestral Equipa de M&A com base na
informação do SiGIT
Conflitos de terra identificados
abordados no mecanismo de
resolução de conflitos
estabelecido pela DINAT
Percentagem Relatório de estado da resolução de
conflitos no sistema;
Três avaliações externas durante o
ciclo de vida do projeto.
Trimestral Equipa de M&A com base no
sistema da DINAT e apoio de
Consultores
Pesquisa domiciliar de Linha de
base, meio termo e fim do
projecto
Numero Ficheiros do projecto,, relatórios e
pesquisa final
Linha de base, meio
termo e fim do
projecto
Equipa de M&A e revisão do
MTR
Titulares de DUATs e
comunidades com capacidade
fortalecida na gestão dos
recursos naturais;
Percentagem Relatório dos Provedores de Serviços;
Entrevista aos Governos Distritais;
Semestral Equipe de M & A do projeto
com base no relatório da
entidade
Comités de Gestão Comunitária
criados e capacitados;
Numero Visita as comunidades beneficiarias;
Relatório dos Provedores de Serviços;
Processos formados nos SPGCs;
Lista de participantes nas capacitações
Mensal Equipe de M & A do projeto
com base no relatório da
entidade
Agendas comunitárias
desenvolvidas;
Sim/Não Mensal Equipe de M & A do projeto
com base no relatório da
entidade
Pag 88 de 114
ANEXO G: MODELO DA CERTIDÃO DE DELIMITAÇÃO COMUNITÁRIA
Pag 89 de 114
ANEXO H:MODELO DE TÍTULO DE DUAT
Pag 90 de 114
ANEXO I: FORMULÁRIO RDUAT
Pag 91 de 114
Pag 92 de 114
Pag 93 de 114
ANEXO J: LEGISLAÇÃO23
Consultar o link do FNDS: http://www.fnds.gov.mz/index.php/pt/documentos/legislacao
A base fundamental do regime jurídico de acesso e utilização da terra está consagrada na Constituição
da República de Moçambique, que estabelece, entre outros, que (i) a terra é propriedade do Estado,
não podendo ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada; (ii)
a terra é o meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social; (iii) o uso e aproveitamento da
terra é um direito de todo o povo; (iv) são sujeitos do direito de uso e aproveitamento da terra as
pessoas singulares e colectivas; (v) o direito de uso e aproveitamento de terra pode ser adquirido por
ocupação ou por herança.
Considerando que o “Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra”, e
impulsionada pela Política Nacional de Terras, aprovada pelo Conselho de Ministros através da
Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro, a Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, estabelece “os termos em
que se opera a constituição, exercício, modificação e extinção do direito de uso e aproveitamento da
terra”, sublinhando-se: (i) a previsão das zonas de protecção total e parcial, relativamente às quais se
veda a aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra; (ii) indicação dos sujeitos do direito de
uso e aproveitamento de terra, quer nacionais quer estrangeiros, quer pessoas singulares, quer
pessoas colectivas e comunidades locais, quer mulheres e quer homens; (iii) fixação dos modos de
aquisição do DUAT, designadamente por ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades
segundo normas e práticas costumeiras, ocupação de boa fé por pessoas singulares há pelo menos
dez anos; (iv) define-se o quadro de competências no domínio da atribuição do direito de uso e
aproveitamento da terra, desde o Governo Provincial, Ministro que superintende a área da Terra e o
Conselho de Ministros, conforme a dimensão da área a atribuir. Contudo, admite-se que os
Administradores de Distrito e os Presidentes dos Conselhos Autárquicos possam atribuir DUAT´s nas
áreas cobertas por planos de urbanização e desde que tenham serviços públicos de cadastro; (v)
sujeita o direito de uso e aproveitamento ao registo, reconhecendo, entretanto, que a ausência de
registo não prejudica o direito de uso e aproveitamento da terra adquirido por ocupação; (vi) fixa-se
prazos para o exercício do direito de uso e aproveitamento de terra, excepto tratando-se de direitos
adquiridos pelas comunidades locais, destinados à habitação própria e destinado à exploração familiar
exercida por pessoas singulares; (vii) consagra os fundamentos para a extinção do direito de uso e
aproveitamento da terra; (viii) exige-se o pagamento de taxas de autorização e anual e se estabelece
23www.fnds.gov.mz/documentos/legislação
Pag 94 de 114
os critérios para a sua fixação; (ix) prevê-se a gratuitidade do uso e aproveitamento de terra para
determinados casos, entre os quais quando a terra se destina às explorações familiares, às
comunidades locais e pessoas singulares que as integram.
No que toca às comunidades locais como sujeitos do direito de uso e aproveitamento da terra, a Lei
de Terras lhes reconhece o DUAT independentemente de título e o direito de acesso aos recursos
naturais de que necessitam para o seu consumo, agricultura de subsistência, habitação e pecuária. E
lhes confere a prerrogativa de participar da gestão de recursos naturais, na resolução de conflitos, no
processo de titulação e na identificação e definição dos limites de terrenos.
Entretanto, a Lei de Terras remete para lei específica a definição dos mecanismos de representação
e actuação das comunidades no que respeita ao direito de uso e aproveitamento da terra. E, não tendo
ainda a lei específica sido aprovada, subsidiariamente são aplicáveis: (i) as normas relativas aos
Conselhos Locais de Gestão de Recursos aplicáveis no âmbito das florestas, (ii) as normas gerais
relativas à articulação dos órgãos locais do Estado com as autoridades comunitárias (Decreto n.º
15/2000, de 20 de Junho) (iii) e articulação dos órgãos das Autarquias Locais com as autoridades
comunitárias (Diploma Ministerial n.º 80/2004, de 14 de Maio) entre outros instrumentos; com efeito,
estes instrumentos reconhecem a gestão da terra como área de actuação das autoridades
comunitárias.
Paralelamente, e em especial no que respeita aos conflitos decorrentes do processo de titulação,
podem ser acionados os Tribunais Comunitários, previstos na Lei n.⁰ 4/92, de 6 de Maio, os quais
buscam a reconciliação entre as partes em conflito e, caso não alcancem a reconciliação, julgam de
acordo com a equidade, o bom senso e a justiça. Sem prejuízo da possibilidade de se recorrer aos
meios jurisdicionais e outros previstos na lei em vigor.
Relativamente ao regime das zonas de protecção total previsto na Lei de Terras, importa ter-se em
consideração o disposto na Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, que: (i) preconiza a coexistência das
comunidades locais com outros interesses e valores a conservar, embora reconhecendo que nalgumas
situações a presença das comunidades seja incompatível com o estatuto jurídico da área de
conservação ou impeça o seu bom maneio”, caso em que se recorre ao reassentamento; (ii) assim,
em função do estatuto jurídico da área de conservação ou do seu maneio, admite implicitamente a
existência de DUAT das comunidades locais sobre área de conservação comunitária e a existência de
DUAT, sobre fazenda do bravio.
Complementam o regime das zonas de protecção parcial (i) a Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, Lei de
Águas, que aborda sobre o domínio público hídrico do Estado e clarifica alguns aspectos previstos na
Pag 95 de 114
Lei de Terras com relação a águas interiores (ii) a Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, que
refere que aos direitos sobre recursos minerais prevalecem sobre os direitos sobre a terra e prevê a
possibilidade de declarar que a terra na qual os recursos minerais estão localizados seja reservada
para fins de preservação para pedidos de títulos mineiros (iii) a Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, Lei
de Pescas que clarifica aspectos previstos na Lei de Terras atinentes às águas interiores (iv) a Lei n.º
19/2007, de 18 de Julho, Lei do Ordenamento do Território, que aborda a necessidade de estabelecer
e respeitar espaços socialmente úteis, designadamente para implantação de infraestruturas sociais e
económicas, sendo regulamentada pelo Decreto n⁰23/2008, de 1 de Julho.
No domínio do registo predial, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n. 2/2018, de 23 de Agosto,
que aprova o Código de Registo Predial. Destaca-se (i) o ter-se tornado obrigatório o registo dos factos
jurídicos que importem a constituição, o reconhecimento, a modificação ou a transmissão dos direitos
de uso e aproveitamento da terra ou a cessão de exploração total ou parcial de prédios rústicos ou
urbanos, (ii) a obrigatoriedade dos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro promoverem o registo
dos DUAT´s cujos títulos tenham sido emitidos nas suas áreas territoriais , (iii) e a possibilidade de, por
despacho do Ministro da Justiça se isentar do pagamento de emolumentos atendendo à capacidade
financeira dos sujeitos e ou no interesse público e nas zonas rurais.
Por forma a tornar mais precisos os termos em que se aplica a Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o
Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, que se aplica “as
zonas não abrangidas pelas áreas sob jurisdição dos Municípios que possuam serviços Municipais de
Cadastro”, estabelece (i) excepções à aquisição do DUAT por ocupação pelas comunidades e pelas
pessoas singulares, os direitos e deveres dos titulares dos DUAT’s, (ii) regula as transações relativas a
prédios rústicos, (iii) consagra as servidões de interesse público e o correspondente dever de
indemnizar pela não utilização da parte afectada, (iv) consagra algumas normas sobre o processo de
extinção, registo e titulação, (v) dispõe sobre a actividade de fiscalização; (vi) operacionaliza o regime
jurídico das taxas de autorização e anual, dispondo inclusive sobre a consignação das taxas e isenção
temporária e fixando os valores a fixar; regime de taxas este que viria a ser complementado pelo
Decreto n.º 77/99, de 15 de Outubro, que fixa taxas para terrenos destinados a actividades de criação
de gado bovino, repovoamento da fauna bravia através do estabelecimento de fazendas do bravio e
culturas permanentes.
O Regulamento da Lei de Terras foi sujeito a três revisões pontuais, designadamente: (i) a primeira,
através do Decreto n.º 1/2003, de 18 de Fevereiro, que visava compatibilizar os procedimentos e
metodologias do Cadastro Nacional de Terras e do Registo Predial, com vista a agilizar o acesso à terra
e garantir a segurança do direito de uso e aproveitamento da terra; (ii) a segunda, através do Decreto
Pag 96 de 114
n.º 50/2007, de 16 de Outubro, que alterou os requisitos relativos ao Processo de Titulação do Direito
de Uso e Aproveitamento da Terra adquirido por ocupação pelas comunidades; (iii) a terceira, através
do Decreto n.º 43/2010, de 20 de Outubro, que visava incluir os Conselhos Consultivos locais na
consulta às comunidades locais.
Complementarmente, pelo Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 17 de Março, foi aprovado o Anexo
Técnico ao Regulamento da Lei de Terras, que estabelece procedimentos técnicos relativos à
delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e por pessoas singulares e demarcação
daquelas mesmas áreas e ainda de áreas relativamente às quais foi apresentado um pedido de
aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra.
Assim, de acordo com o anexo técnico, (i) a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades
sujeita-se a várias fases, nomeadamente Informação e Divulgação, Diagnóstico Participativo, Esboço
e sua memória, Devolução, Lançamento no Cadastro Nacional de Terras, (ii) as fases de delimitação
desenvolvem-se assentes na participação das comunidades e com observância da igualidade do
género, etária e sócio-económica; (iii) são definidas como prioritárias para delimitação as áreas onde
haja conflitos, onde haja pretensão do Estado ou de outros actores de desenvolver iniciativas de
desenvolvimento ou a pedido das comunidades, custos da delimitação.
Através do Diploma Ministerial n.º 158/2011, de 15 de Junho, adotou-se procedimentos específicos
para a consulta às comunidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e aproveitamento da
terra, decorrente de pedido. Assim, a consulta passa a compreender duas fases, indica os participantes
do processo e impõe o depósito de caução pelo requerente previamente ao início do processo.
O processo de titulação no âmbito da regularização massiva de DUAT’S sujeita-se às garantias de
respeito aos valores ambientais, sociais e culturais vigentes no país em geral e nas comunidades
afectadas em particular. Assim, o processo de delimitação, demarcação e titulação respeita (i) a Lei n.
20/97, de 1 de Outubro, Lei do Ambiente, com vista a acautelar e evitando-se impactos nefastos sobre
o ambiente (ii) a Lei n.º10/2004, de 25 de Agosto, Lei da Família, assegurando igualdade de tratamento
entre os filhos e entre os cônjuges e reconhecendo os efeitos das diferentes modalidades de
matrimónio e da união de facto (iii) a Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, que determina a protecção
dos bens materiais e imateriais do património cultural moçambicano (iv) a Lei n. 10/99, de 7 de Julho,
Lei das Florestas e Fauna Bravia, que aborda sobre a exploração de recursos florestais e faunísticos
pelo titular do DUAT que incide sobre a área, prevê conselhos locais de gestão de recursos (v) e a Lei
n.º 5/2017, de 11 de Maio, Lei de Protecção, Conservação e Biodiversidade, a qual define o que são
áreas de conservação e o regime da sua conservação e maneio pelas pessoas singulares e pelas
comunidades.
Pag 97 de 114
Quer a Lei do Ambiente quer a Lei de Florestas e Fauna Bravia são operacionalizadas por normas
regulamentares, aprovados respectivamente pelo Decreto n.⁰ 54/2015, de 31 de Dezembro e pelo
Decreto nº 12/2002, de 6 de Junho e suas actualizações.
Visando actualizar as taxas, foi aprovado o Diploma Ministerial n.º 144/2010, de 24 de Agosto, que
estabelece a tabela em vigor para as taxas de autorização provisória e autorização definitiva, taxa
anual e taxas relativa a terrenos destinados a actividades específicas.
LISTA DE LEGISLAÇÃO
Constituição
Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho. Lei da Revisão Pontual da Constituição da República.
Boletim da República no115, 2⁰ Suplemento, I Série, 2018.
Leis
Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro. Determina a protecção legal dos bens materiais e imateriais
do património cultural moçambicano. Boletim da República n.º51, 3º Suplemento, I Série,
1988.
Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro. Aprova a Lei das Pescas. Boletim da República no39, 2⁰
Suplemento, I Série, 1990.
Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto. Aprova a Lei de Águas. Boletim da República no31, 2⁰
Suplemento, I Série, 1991.
Lei n.º 4/92, de 6 de Maio. Cria os Tribunais Comunitários e define as suas competências.
Boletim da República no19, Suplemento, I Série, 1992.
Resolução no10/95, de 17 de Outubro. Aprova a Política de Terras e as respectivas Estratégias
de Implementação. Boletim da República no9, Suplemento, I Série, 1996.
Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro. Aprova a Lei de Terras. Boletim da República no40, I Série,
1997.
Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro. Aprova a Lei do Ambiente. Boletim da República no40, I Série,
1997.
Pag 98 de 114
Lei n.º 10/99, de 7 de Julho. Estabelece os princípios e normas básicos sobre a protecção,
conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. Boletim da
República no27, I Série, 4oSuplemento, 1999.
Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto. Aprova a Lei da Família e revoga o Livro IV do Código Civil.
Boletim da República no27, I Série, Suplemento, 2004.
Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho. Aprova a Lei do Ordenamento do Território. Boletim da
República no29, I Série, 2007.
MOÇAMBIQUE. Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto. Lei de Minas. Boletim da República no66, I
Série, 2⁰Suplemento, 2014.
Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio. Altera e Republica a Lei no16/2014, de 20 de Junho, Lei de
Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica. Boletim da República
no73, I Série, 2017.
Decretos-Lei
Decreto-Lei n.º 2/2018, de 23 de Agosto. Aprova o Código de Registo Predial e Cria o Sistema
Integrado de Registo Predial, abreviadamente designado por SIRP. Boletim da República
no166, I Série, 2018.
Decretos
Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro. Aprova o Regulamento da Lei de Terras, e revoga o
Decreto no16/87, de 15 de Julho. Boletim da República no48, 3oSuplemento, 1998.
Decreto n.º 77/99, de 15 de Outubro. Aprova taxas para terras destinadas para actividades
específicas, 1999.
Decreto no 15/2000, de 20 de Junho. Estabelece as Formas de articulação dos Órgãos Locais
Estado com as autoridades comunitárias. Boletim da República no24, Suplemento, 2000.
Decreto no12/2002, de 6 de Junho. Aprova o Regulamento da Lei no10/99, de 7 de Julho, Lei
de Florestas e Fauna Bravia. Boletim da República no22, 2oSuplemento, I Série, 2002.
Pag 99 de 114
Decreto n.º 1/2003, de 18 de Fevereiro. Altera os artigos 20 e 39 do Regulamento da Lei de
Terras, aprovado pelo Decreto no66/98, de 8 de Dezembro. Boletim da República no7,
2oSuplemento, 2003.
Decreto no11/2003, de 25 de Março. Altera o n⁰5 do artigo 20, a alínea g) do n⁰1 do artigo 21
e alínea e) do artigo 29 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo
Decreto n⁰ 12/2002, de 6 de Junho. Boletim da República no13, I Série, 2003.
Decreto n.º 23/2008, 1 de Setembro. Regulamento da Lei do Ordenamento Territorial.
Boletim da República no 26, I Série, 3⁰ Suplemento, 2008
Decreto n.º 50/2007, de 16 de Outubro. Altera o artigo 35 do Regulamento da Lei de Terras.
Boletim da República no 41, I Série, 8⁰ Suplemento, 2007.
Decreto n.º 43/2010, de 20 de Outubro. Altera o artigo 27 do Regulamento da Lei de Terras.
Boletim da República no 42, I Série, 2010.
Decreto n.º 25/2011, de 15 de Junho. Aprova o Regulamento Sobre o Processo de Auditoria
Ambiental. Boletim da República no 24, I Série, 2011
Decreto n.º 31/2012, de 08 de Agosto. Aprova o Regulamento Sobre o Processo de
Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. Boletim da República no 32, I Série,
2012.
Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro. Aprova o Regulamento da Lei de Minas. Boletim da
República no 104, I Série, Suplemento, 2015.
Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro. Aprova o Regulamento Sobre o Processo de
Avaliação do Impacto Ambiental. Boletim da República no 104, I Série, 28⁰ Suplemento, 2015.
Resoluções do Conselho de Ministros
Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro. Aprova Nacional de Terras. Boletim da República no9,
I Série, Suplemento, 1995.
Resolução n.º 18/2007, de 30 de Maio. Aprova a Política de Ordenamento do Território.
Boletim da República no22, I Série, 2007.
Pag 100 de 114
Diplomas Ministeriais
Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, de 19 de Março. Aprova o Anexo do Regulamento da Lei
de Terras. Boletim da República no11, I Série, 2000.
Diploma Ministerial nº 80/2004, de 14 de Maio. Aprova o Regulamento de Articulação das
Autarquias Locais com as autoridades comunitárias. Boletim da República no19, Suplemento,
2004.
Diploma Ministerial no144/2010, de 24 de Agosto. Actualiza os valores das taxas a pagar pelos
requerentes e titulares do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra. Boletim da República
no33, 4oSuplemento, I Série, 2010.
Diploma Ministerial n.º 158/2011, de 15 de Junho. Adopta procedimentos específicos para a
consulta às comunidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e aproveitamento da
terra. Boletim da República no24, I Série, 2011.
ANEXO K: CAPACITAÇÃO
Módulo 1: Comunicação e Sensibilização e Procedimentos de Campo
Tema Resultado esperado Grupo Alvo Responsável
COMUNICAÇÃO & SENSIBILIZAÇÃO
Serviços Públicos de
Cadastro
Comunicação/sensibilização no processo de DELCOM/RDUAT (objectivos e importância)
Perceber como a comunicação/sensibilização contribui para a materialização de DELCOM/RDUAT
OSC, PS, Órgãos locais do estado, Serviços SPGC, Paralegais
Momentos chave da comunicação/sensibilização
Fluxograma de trabalho da comunicação/sensibilização estabelecido
OSC, PS, Órgãos locais do estado, Serviços SPGC, Paralegais
Materiais e Meios usados Conhecidos os materiais e meios usados
OSC, PS, Órgãos locais do estado, Serviços SPGC, Paralegais
Mensagens mais importantes a divulgar
Conhecidas as mensagens chave
OSC, PS, Órgãos locais do estado,
Pag 101 de 114
Serviços SPGC, Paralegais
Comunicação/sensibilização no processo de DELCOM/RDUAT (objectivos e importância)
Perceber como a comunicação/sensibilização pode apoiar o processo de DELCOM/RDUAT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Provedor de Serviços
Momentos chave da comunicação/sensibilização
Fluxograma de trabalho da comunicação/sensibilização estabelecido
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Materiais e Meios usados Conhecidos os materiais e meios usados
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Mensagens mais importantes a divulgar
Conhecidas as mensagens chave
CGC, OSC e outros membros da comunidade
PROCEDIMENTOS DE CAMPO
Serviços Públicos de
Cadastro
Equipas de campo (Objectivos e Importância)
Perceber a relevância das equipas de campo no contexto de DELCOM/RDUAT
Paralegais, PS, SPGC
Postura da Equipa de Campo
Dar boas práticas sobre como agir em campo.
Paralegais, PS, SPGC
Atividades de preparação em comunidades / meios de comunicação
Conhecer instrumentos que facilitem a divulgação de comunicação nas comunidades
Paralegais, PS, SPGC
Línguas/ Tradução
Necessidade de ter um tradutor. Conhecer palavras-chaves do processo nas várias línguas
Paralegais, PS, SPGC
Conflitos Identificação e encaminhamento de conflitos
Paralegais, PS, SPGC
Pag 102 de 114
Módulo 2: Legislação e Documentação envolvida
Tema Resultado esperado Grupo Alvo Responsável
LEGISLAÇÃO
Serviços Públicos de
Cadastro
Principal legislação envolvida
Conhecida a legislação mais relevante no processo de DELCOM/RDUAT, incluindo sobre os direitos da mulheres a terra; igualdade de gênero e co-titularidade de DUATs
Paralegais, Outros intervenientes, PS, SPGC, órgãos locais do estado
Principais artigos relacionados com o processo
Identificados os artigos chave para DELCOM/RDUAT
Paralegais, Outros intervenientes, PS, SPGC, órgãos locais do estado
Casos práticos
Conhecidas algumas situações reais do processo DELCOM/RDUAT, incluindo casos involvindos direitos da mulheres a terra e co-titularidade
Paralegais, Outros intervenientes, PS, SPGC, órgãos locais do estado
DOCUMENTAÇÃO ENVOLVIDA
Documentos envolvidos no processo (Objectivos e Importância)
Conhecer e estar confortável com a documentação do processo de DELCOM/RDUAT
Paralegais, Outros intervenientes, PS, SPGC, órgãos locais do estado
LEGISLAÇÃO
Provedor de Serviços
Principal legislação envolvida Conhecida a legislação mais relevante no processo de DELCOM/RDUAT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Principais artigos relacionados com o processo
Identificados os artigos chave para DELCOM/RDUAT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Casos práticos Conhecidas algumas situações reais do processo DELCOM/RDUAT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Pag 103 de 114
Módulo 3: Diagnóstico Rural Participativo e Instrumentos de Planificação
Tema Resultado esperado Grupo Alvo Responsável
Diagnóstico Rural Participativo
DINAT / DINOTER /
Provedor de Serviços
Formação de CGC Conteúdos da formação dos comités dominados
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Relevância e enquadramento legal do DRP
DRP conhecido CGC, OSC e outros membros da comunidade
Instruções de execução das fases do DRP
Fases do DRP clarificados CGC, OSC e outros membros da comunidade
Uniformização dos resultados do DRP
Relatórios e produtos do DRP harmonizados
CGC, OSC e outros membros da comunidade
INSTRUMENTOS DE PLANIFICAÇÃO
Zoneamento Elaboração de mapas temáticos conhecido
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Planeamento comunitário de uso da terra
Conhecidos instrumentos sobre o PCUT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Agenda de desenvolvimento comunitário
ADC conhecido CGC, OSC e outros membros da comunidade
DOCUMENTAÇÃO ENVOLVIDA
Documentos envolvidos no processo (Objectivos e Importância)
Conhecer e estar confortável com a documentação do processo de DELCOM/RDUAT
CGC, OSC e outros membros da comunidade
Módulo 4: Tecnologias
Tema Resultado esperado Grupo Alvo Responsável
TECNOLOGIAS Serviços
Públicos de Cadastro Aplicativo móvel
Aplicativo mobile e sincronização da
Provedores de serviço, Serviços SPGC
Pag 104 de 114
informação com o SiGIT conhecido
SiGIT Uso do SiGIT, (da gestão à impressão dos DUAT’s) conhecido
Provedores de serviço, Serviços SPGC
Geoportal Conhecido o uso e consulta do Geoportal para apoio ao trabalho
Provedores de serviço, Serviços SPGC
Georreferenciamento
Conhecidas técnicas de georreferenciamento de imagens de satélite e o respectivo controlo de qualidade
Provedores de serviço, Serviços SPGC
PAINEL DE CONTROLO
Importância do painel de controlo
Perceber por que é que deve ser feito o painel de controlo
SPGC, provedor de serviços
Uniformização dos indicadores
Clarificação sobre os indicadores
SPGC, provedor de serviços
Criar rotinas de actualização e partilha do painel de controlo a nível nacional
Saber a quem enviar, em que formato e com que frequência
SPGC, provedor de serviços
Pag 105 de 114
Módulo 5: Gestão do DUAT
Responsável Provedor de Serviços Serviços Públicos de
Cadastro
Tema Resultado esperado
Grupo Alvo Grupo Alvo
Gestão no contexto da
DELCOM
Descrição das alterações conhecida
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Validação das alterações no CNT dominado
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Actualização de dados no CNT conhecido
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Gestão no contexto do
RDUAT
Averbamento das alterações conhecido
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Validação das alterações no CNT conhecido
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Actualização no CNT dominado
Comunidade local & Autoridades comunitárias
Órgãos locais do Estado, SPGC, provedor de serviços, outros intervenientes, paralegais
Pag 106 de 114
Módulo 6: Salvaguardas Sociais e Ambientais
Tema Resultado esperado Grupo Alvo Responsável
SALVAGUARDAS
Serviços Públicos de
Cadastro
Instrumentos de Salvaguardas
Clarificados sobre as salvaguardas
Serviços Públicos de Cadastro, provedor de serviço, comunidades, CGC Outro intervenientes, paralegais, ONGs
Mecanismos de Diálogo e Reclamações
MDR e sua divulgação conhecido
Serviços Públicos de Cadastro, provedor de serviço, comunidades, CGC Outro intervenientes, paralegais, ONGs
Consulta Comunitária Conhecidos os instrumentos da realização de consulta comunitária
Serviços Públicos de Cadastro, provedor de serviço, comunidades, CGC Outro intervenientes, paralegais, ONGs
Instrumentos Complementares de Salvaguardas - Protocolos
Identificação e encaminhamento de conflitos dominado
Serviços Públicos de Cadastro, provedor de serviço, comunidades, CGC Outro intervenientes, paralegais, ONGs
Assuntos de género
Conhecidos os mecanismos de inclusão de género e respeito respeito dos direitos das mulheres à terra
Serviços Públicos de Cadastro, provedor de serviço, comunidades, CGC Outro intervenientes, paralegais, ONGs
Assessoria legal e de governanca e desenvolvimento
Comunidades e grupos ou indivíduos desfavorecidos mais bem informados de seus direitos legais e opções para resolução de conflitos e proteção de seus direitos
Serviços Públicos de Cadastro, CGC e comunidades, grupos desfavorecidos, provedor de serviço
Paralegais, defensores públicos, NGOs
Pag 107 de 114
Comunidades informadas e capacitadas para tomar decisões e desenvolver e / ou proteger seus recursos
ANEXO L: CODIFICAÇÃO DOS PONTOS
NÚMERO DESCRIÇÃO CÓDIGO DE CAMPO
NÚMERO DESCRIÇÃO CÓDIGO DE CAMPO
1 Canto do muro CM 13 Fundo de Vala FV
2 Árvore AV 14 Base de vedação de areia BA
3 Marco de concreto MC 15 Topo de vedação de areia TA
4 Estaca de madeira EM 16 Poste PO
5 Estaca de ferro (metálica) EF 17 Cruzamento de caminhos CR
6 Vedação de vegetação VV 18 Pedras/Rochas PR
7 Vedação de caniço VC 19 Margem de linha de água MA
8 Vedação de bambu VB 20 Não materializado NM
9 Vedação de ferro (metálica) VF 21 Ponto de controlo PC
10 Vedação de madeira VM 22 Verificar VER
11 Canto da casa CC 23 Delete DEL
12 Topo de Vala TV 24 Ausência AUS
25 Conflito CON
Pag 108 de 114
ANEXO M: CGC
Comités de Gestão Comunitária
Decreto - Lei n.º 2/2006, de 03 de Maio
Estatuto - tipo
Nome: Comité de Gestão Comunitária de ......................................................
Área de actuação:
o Regulado de ...............................de .......escalão
o Povoado de ..........................
o Localidade de ......................
o Posto administrativo de ................
o Distrito de ................................
o Província de ..............................
Sede:
o Casa do Sr.(a)...............
o Regulado de ..... escalão
o Povoado de ..........................
o Localidade de ......................
Nomes de todos os membros da comunidade (todos os membros da comunidade com idade
superior a 15 anos a data do pedido de reconhecimento)
1. ....
2. .....
3. .....
Pag 109 de 114
4. .....
5. .....
6. ......
7. .....
8. .....
9. .....
10. .....
11. ....
12. .....
Nomes dos membros honorários/ conselheiros do Comité
1. Chefe da povoação (nome)......
2. Régulo (nome)....
3. Líder comunitário (nome)....
4. Líder religioso (nome)...
5. Outras pessoas de merecido mérito comunitário (nome)....
6. .....
7. ....
8. ....
9. ....
10. .....
Assembleia geral:
É a reunião anual realizada entre Janeiro a Março de todos os membros do Comité, composto
por todos os residentes na área de actuação desta Comunidade Local, maiores de 15 anos a data
da realização da reunião da Assembleia geral e inscritos no livro do Comité.
A Assembleia geral é o órgão supremo do CGC e as suas deliberações, quando tomadas em
conformidade com a lei e os presentes Estatutos, são obrigatórias e vinculativas para toda a
Comunidade Local:
1. A reunião da Assembleia geral extraordinária, pode ser feita a qualquer altura do ano a
pedido de mais de metade dos membros da Comunidade local;
2. Compete à Assembleia Geral:
Eleger, por um período de quatro anos os órgãos do Comité assegurando 50%
homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos em todos os órgãos do
CGC;
Pag 110 de 114
Destituir os órgãos eleitos do CGC previstos nos presentes estatutos. A Assembleia
geral de destituição dos órgãos deve ser a mesma a eleger os órgãos substitutos e
respectiva tomada de posse;
Os órgãos da Associação tomam posse em Assembleia Geral que os elege, perante
o Chefe de localidade ou o Posto Administrativo respectivo;
Aprovar o plano das principais actividades da Comunidade Local e o plano de accão
dos órgãos eleitos;
Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à
Comunidade Local;
Delegar poderes específicos ao Coletivo de Direção para assinar actas e/ou acordos
e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de
direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou
consentimento da Comunidade local;
Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente
convocada e que sejam da sua competência.
3. As decisões da reunião da Assembleia geral são tomadas por maioria dos membros,
apurada de acordo com as normas e praticas costumeiras;
4. As decisões sobre a transferência de direitos de uso aproveitamento da terra, ou que
impliquem a cedência de recursos naturais ou restrições de acesso pelos membros da
comunidade são tomadas por consenso;
5. A acta da Assembleia Geral do CGC deve ser assinada por pelo menos ¼ dos membros
presentes e escritos no livro da comunidade local;
6. Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral com a antecedência mínima de
um mês, através da comunicação verbal ou escrita, casa a casa ou em eventos
colectivos, utilização de outros mecanismos e de normas e práticas costumeiras que
assegurem o conhecimento e a participação da comunidade, tendo como pontos de
Agenda:
Inclusão de novos membros (os que passaram a viver na área da sua autuação ou
que atingiram os 15 anos de idade);
Eleição dos órgãos de direção;
Decisão sobre transferecnia ou cedência de direitos;
Apreciação de acordos de parceria;
Pag 111 de 114
Decisão sobre utilização de valores recebidos pela comunidade no âmbito da
exploração e/utilização dos seus recursos naturais;
Balanço do plano de actividades;
Aprovação do Relatório de contas; e
Aprovação do Plano de actividades do ano a que diz respeito.
7. A reunião da Assembleia geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia geral composta
por um mínimo de 3 membros maiores de 18 anos (mulher e homem) eleitos por maioria
dos membros sendo uma delas o Régulo da área ou outro líder comunitário membro
honorário ou conselheiro nos termos destes Estatutos.
8. As eleições dos órgãos do Comité são realizadas de acordo com as normas e práticas
costumeiras da respectiva comunidade, desde que não restrinjam o exercício dos
direitos legalmente protegidos dos membros.
9. Não é permitido aos membros candidatarem se ou serem propostos a órgãos de direção
do Comité por mais de 2 mandatos consecutivos.
10. Os cargos dos órgãos do Comité não são remunerados sem prejuízo do pagamento pelo
Comité dos custos sobre as despesas que o titular de cargo deve fazer no exercício das suas
funções aprovadas pela Assembleia Geral.
11. O Comité é representado por um Colectivo de Direcção composto por 10 a 15
membros, maiores de 18 anos, eleitos por maioria dos membros sendo metade homens
e metade mulheres, e que fazem a gestão das actividades do Comité, por um período de
quatro anos e reúne uma vez por mês, sendo convocado com antecedência mínima de
15 dias de acordo com as normas e práticas costumeira da comunidade.
12. O Colectivo de Direcção tem as seguintes tarefas/responsabilidades:
Representar a comunidade local nos domínios de gestão e administração da terra
e dos recursos florestais e faunísticos e minerais nas suas respectivas áreas;
Colaborar com as entidades públicas em acções de fiscalização e protecção da
terra e doutros recursos naturais;
Pag 112 de 114
Representar e defender os membros da comunidade local nos domínios do
objecto do comité de gestão;
Promover e participar na resolução dos conflitos de terra ou relativos ao acesso
uso e exploração dos recursos naturais na área da comunidade;
Integrar-se em outras organizações, tais como Conselhos de Gestão, Conselhos
Consultivos nos termos previstos na legislação aplicável;
Participar no processo de planificação e outros fóruns de tomada de decisão
sobre as matérias que afectem diretamente a comunidade local representada;
Divulgar informações e legislações com impacto na vida das comunidades
locais representadas;
Promover serviços de assistência técnica aos membros da comunidade;
Representar o CGC em juízo e fora dela, bem como constituir mandatários;
Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação do
CGC;
Gerir os fundos do Comité;
Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da
Assembleia Geral;
Negociar e celebrar acordos de parcerias e outros compromissos de carácter
social, bem como quaisquer acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que
lhe são atribuídos pela Assembleia geral;
Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual e de contas;
Receber e inscrever novos membros da Assembleia geral e apresenta-los na
Reunião da Assembleia gerai imediatamente a seguir; e
Nomear comissões para o estudo dos problemas da Associação e das actividades
nelas representadas.
13. O Colectivo de Direcção é dirigido por um Presidente, um Vice-presidente e um
Secretário, maiores de 18 anos, eleitos de entre os membros do Colectivo de Direcção
por maioria dos membros presentes por um período de 4 anos.
14. Os cargos de Presidente e Vice-presidente devem ser ocupados separativamente por
homem e mulher.
Pag 113 de 114
15. A fiscalização das actividades do Conselho de Direção é feita por um Conselho Fiscal,
que reúne mensalmente e é composto por 6 membros (homens e mulheres) maiores de
18 anos, sendo um deles o Régulo e os outros eleitos por maioria por um período de 4
anos.
16. Compete ao Chefe de fiscalização:
Examinar a escrita e a documentação do Comité;
Velar pela correcta gestão dos fundos do Comité;
Emitir pareceres sobre o Relatório, Balanço e Contas do exercício, Plano de
actividades e Orçamento para o ano seguinte;
Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue
necessário; e
Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
17. O Conselho fiscal decide por votação dos seus membros, devendo constar da acta as
matérias submetidas a votação e o respectivo resultado.
18. A qualidade de membro do Comité cessa com a mudança de domicilio do membro
podendo ser comunicada pelo membro ou constatada por qualquer membro e
comunicada ao Conselho fiscal que levará a aprovação pela Assembleia geral.
19. A qualidade de membro do Comité cessa pela sua exclusão por decisão de consenso da
Assembleia geral nos casos de prática de actos graves e que prejudiquem os objectivos
e interesses da comunidade.
20. O Comité de Gestão Comunitária é constituído por tempo indeterminado sendo
indissolúvel, salvo nos casos legalmente fixados.
21. O Secretário deve assegurar o arquivo de uma cópia dos presentes Estatutos na sede da
localidade, posto administrativo e do distrito, para ser consultado por qualquer membro
da comunidade ou interessado e submeter a todas as instituições cujo objecto do Comité
requere coordenação e articulação.
Pag 114 de 114
ANEXO N: FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DELCOM E/OU RDUAT
Manifestação de interesse em delimitação comunitária e/ou registo e regularizção
sistemática das ocupações de terra
Visto do Administrador
Distrital
.....................................................
Província: ................................................ Distrito: ....................................................
Localidade: .............................................. Comunidade: ..........................................
a. Marque com X a opção escolhida.
A Delimitação Comunitária e Registo e regularização sistematica das ocupações de terra
B Delimitação Comunitária
C Registo e regularização sistematica das ocupações de terra
b. Declaração de manifestação de interesse em delimitação comunitaria e/ou registo e regularização sistematica das ocupações de
terra.
A comunidade ........................................................................................... declara que ela entende o
processo e as consequencias de delimitação das sua terras e/ou registo e regulariza sistemática das
ocupações de terra e o seu lançamento no Cadastro Nacional de Terras. Esta delimitação e/ou registo
e regularização sistemática das ocupações de terra será feita na base da Legislação de Terras, como
transmitido na campanha de comunicação e divulgação.
Representação da comunidade Equipa de trabalho
1. .................................................................. ..................................................................
2. ..................................................................
3. ..................................................................
4. ..................................................................
5. ..................................................................
6. ..................................................................
7. ..................................................................
8. ..................................................................
9. ...................................................................