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1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL PREGÃO Nº 485/2017-00 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO BI, COM RENOVAÇÃO DA LICENÇA ATUAL DE SOFTWARE, BEM COMO A EXPANSÃO DE LICENÇAS PARA A FORMAÇÃO DE AMBIENTE REDUNDANTE E SERVIÇOS ASSOCIADOS PARA A EXPANSÃO DA ABRANGÊNCIA DA SOLUÇÃO DE BI NO DNIT DADOS DO PREGÃO DATA: 29/12/2017 10 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 24.478.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul - Brasília DF CEP: 70.040-902 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

EDITAL PREGÃO Nº 485/2017-00

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO BI, COM RENOVAÇÃO DA

LICENÇA ATUAL DE SOFTWARE, BEM COMO A EXPANSÃO DE

LICENÇAS PARA A FORMAÇÃO DE AMBIENTE REDUNDANTE E

SERVIÇOS ASSOCIADOS PARA A EXPANSÃO DA ABRANGÊNCIA DA

SOLUÇÃO DE BI NO DNIT

DADOS DO PREGÃO

DATA: 29/12/2017 – 10 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

VALOR ESTIMADO: R$ 24.478.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES,

QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF

CEP: 70.040-902

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

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(Processo Administrativo n° 50600.012603/2015-58)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 3

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES ...................................... 3

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 4

4. DO CREDENCIAMENTO ..................................................................................................... 4

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................... 5

6. ENVIO DAS PROPOSTAS .................................................................................................... 6

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......................................................... 7

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. .............................................. 10

9. DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 11

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................... 16

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................... 17

12. DOS RECURSOS ................................................................................................................... 17

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................................... 18

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................................. 18

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ....................................................................................... 19

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ........................ 20

17. DO PREÇO ............................................................................................................................. 21

18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ........... 21

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA............................... 22

20. DO PAGAMENTO ................................................................................................................ 22

21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .......................................................... 24

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. ............................................................................. 24

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............. 25

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 25

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.................................................................................... 27

ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ............................................................. 28

ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 80

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT mediante o pregoeiro designado

pela Portaria nº 1.797, de 29 de setembro de 2017, da Diretoria Executiva, publicada na Seção 2 do

Diário Oficial da União, de 2 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados

que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma

eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções

Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do

Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 29/12/2017

Horário: às 10:00hrs

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato

ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de Solução de BI, com renovação da

licença anual do software, bem como expansão de licenças para a formação de ambiente

redundante e serviços associados para a expansão da abrangência da solução BI no DNIT,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida um único lote, formado por itens, conforme tabela constante no

Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –

DNIT.

2.2. É participante o seguinte órgão:

2.2.1. Ministério dos Transportes – Coordenação-Geral de Serviços Gerais.

2.3. O custo total da despesa está estimado em R$ 24.478.000,00 (vinte e quatro milhões,

quatrocentos e setenta e oito mil reais).

2.3.1. Custo do DNIT – órgão gerenciador: R$ 24.478.000,00 (vinte e quatro milhões e

quatrocentos e setenta e oito mil reais);

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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no

que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº

7.892, de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento

não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, de 5 (cinco) vezes o

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que

eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro

de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da

ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3.7. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor

obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços

anexa ao Edital.

3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da

possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

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4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com

o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

5.2.2. Declarado inidôneo;

5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.4. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;

5.2.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

5.2.6. Empresas que em recuperação judicial que não possuam autorização judicial

para participar de certames licitatórios;

5.2.7. De que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados e

Senadores;

5.2.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

5.2.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.2.10. Pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, se atuarem nesta condição;

5.2.11. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos

sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa

sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n°. 8.443/1992,

observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

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5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49;

5.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa.

5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição

de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.3.5. No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que

cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34,

declarando que a Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos

arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6. ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de

identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de

preço no valor total do item.

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6.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

6.7.1. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo

de Referência para cada item;

6.7.2. Marca;

6.7.3. Fabricante;

6.7.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,

prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão

competente, quando for o caso.

6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

6.10. Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço

ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

6.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

6.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente

Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;

6.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;

6.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

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7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro

e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverão observar a IN 03, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação – SLTI/MPOG.

7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão

ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

7.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos.

7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

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7.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e

45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da

proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática

para tanto.

7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

7.20. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A

da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,

conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

7.20.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos

da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de

pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de

2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes

empresas na mesma situação.

7.20.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546,

de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de

2010.

7.21. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço

não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as

propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida

margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

7.21.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de

preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

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7.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

bens:

7.22.1. Produzidos no País;

7.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

7.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao estimado

neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do

item 2.3.

8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua

proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n.

971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob

pena de não aceitação da proposta.

8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os

que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo

sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do

licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a

ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar

o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1. SICAF;

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

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9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13

a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através

do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante

será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido

que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,

ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,

empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, §

1º da LC nº 123, de 2006.

9.2.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a

inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

9.2.4. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica, à Regularidade Fiscal:

9.4. Habilitação jurídica:

9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

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comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de

Registro do Comércio - DNRC;

9.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata

da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata

o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou

DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

9.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

9.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro

de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº

1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral

da Fazenda Nacional.

9.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

9.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

9.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

9.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados

ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei;

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9.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação;

9.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição,

aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de

2015.

9.6. Em relação aos itens anteriores, os licitantes que estiverem cadastrados no Sistema

de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou não no nível da Qualificação Econômico-

Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, deverão apresentar a

seguinte documentação:

9.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

9.6.1.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da

microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

9.6.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se

a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade.

9.6.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício

social exigível, apresentado na forma da lei;

9.6.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a

Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,

conforme modelo constante em anexo;

9.6.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

9.6.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

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LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.6.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;

9.6.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos

contratos firmados com a Administração Púbica e com a iniciativa privada.

9.6.8. Caso o valor total constante na declaração de que trata a condição 9.6.3

apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para

menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do

Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas

justificativas.

9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente aos itens anteriores,

deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,

por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público

ou privado.

9.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à

documentação:

9.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está

apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da

Lei 8.666/93;

9.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art.

58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do

plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

9.8.3. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

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9.8.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão

ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por

meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas

após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente

mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da

documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente,

serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por

tabelião de notas, ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados

a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo

pregoeiro;

9.8.5. O endereço para envio das documentações originais é SAN Quadra 03 03, Bloco A

– Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações –

Brasília/DF, CEP: 70.040-902.

9.8.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

9.9.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo

prazo para regularização.

9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade

da mesma.

9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

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10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores

à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão

pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar

a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa

de lances.

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados

contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de

24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,

para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de

no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos,

em campo próprio do sistema.

12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

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12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso;

12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

de seus interesses.

12.2.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo

prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que

seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s)

vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o

registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante

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vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais

condições.

14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na

sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de

preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº

8.666, de 1993.

14.5. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua

assinatura, não podendo ser prorrogada

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou

aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,

conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações

contratuais.

15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

15.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a

retenção dos pagamentos devidos à Contratada, a título de garantia, a serem depositados

junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.

15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

15.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.2.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

15.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

15.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

15.3.2. Seguro-garantia;

15.3.3. Fiança Bancária.

15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica

Federal, com correção monetária.

15.5. No caso de caução com título da dívida pública estes deverão estar acompanhados de

laudos de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condição de resgate.

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15.6. No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o

risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

15.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

15.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

15.10.1. Caso fortuito ou força maior;

15.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

15.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

15.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

15.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que

não as previstas neste item.

15.12. Será considerada extinta a garantia:

15.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

15.12.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser

convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota

de Empenho/Carta Contrato/Autorização).

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16.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da sua

assinatura e tendo sua eficácia plena a partir do primeiro dia útil após a publicação do extrato

do contrato no Diário Oficial da União.

16.3. O Contrato poderá ser renovado por igual período, sendo observado o limite máximo

de 48 (quarenta e oito) meses, para os itens referente à manutenção de licença, por se tratar de

serviço contínuo de manutenção e atualização das licenças adquiridas, bem como da garantia.

16.4. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

16.4.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas neste Edital.

16.4.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,

para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu

recebimento.

16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

16.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta online ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de

Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

16.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena

de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou

quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro

licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da

aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

17. DO PREÇO

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

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18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir

da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para

crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de

que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,

da Lei nº 8.666, de 1993.

20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal

quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser

efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

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20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto

ao SICAF.

20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

20.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)/365

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços

ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado

do certame em relação ao licitante melhor classificado.

21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao

do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual

apresentada durante a fase competitiva.

21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas

contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou

tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n°

7.892/2013.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

22.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

22.1.2. Apresentar documentação falsa;

22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

22.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

22.1.5. Não mantiver a proposta;

22.1.6. Cometer fraude fiscal;

22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

22.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

22.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da Contratante.

22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

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22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

22.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,

assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos no art. 7°

da Lei nº 10.520, de 2002, subsidiariamente na Lei 8.666, art. 86 e 87, no decreto nº 9.784, de

1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de

novembro de 2015.

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail cgcl.

[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAN Quadra

03 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação-Geral de Cadastro e

Licitações – Brasília/DF, CEP: 70.040-902.

23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)

horas.

23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário pelo Pregoeiro.

24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br , e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAN Quadra 03 03, Bloco A – Edifício

Núcleo dos Transportes – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações – Brasília/DF, CEP:

70.040-902, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no

qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Brasília, ......... de dezembro de 2017

Autoridade Competente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição, através de Ata de Registro de Preços, de Solução de BI, com renovação da licença

atual do software, bem como expansão de licenças para a formação de ambiente redundante e serviços

associados para a expansão da abrangência da solução de BI no DNIT.

2 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO

O Tribunal de Contas da União através de Auditoria no início do ano de 2012 constatou que o

DNIT necessita se estruturar de sistema de informações gerenciais de modo a permitir o

acompanhamento dos empreendimentos, com seus respectivos cronogramas atualizados, viabilizando a

atuação tempestiva para tomada de decisão e solução de problemas para início de atividades correlatas.

As demandas do escritório de gerencia de projetos, do Ministério dos Transportes, e também

da Casa Civil da Presidência da República para o acompanhamento e supervisão de projetos e obras com

a necessidade de ferramentas gerenciais para visualização de indicadores online, como também, a

inovação a ser apresentada pela nova direção do DNIT, mediante a Assessoria de Gestão Estratégica,

objetivando a melhoria dos processos de gestão nas diversas áreas demandando a construção de base de

dados com indicadores, estatísticas e informações relevantes para a formulação, execução,

acompanhamento e avaliação de políticas, programas e ações do DNIT, e por fim, o plano estratégico de

TI que visa a aquisição e implantação de ferramentas de Business Intelligence para subsidiar a construção

dos portais de informações estratégicas com indicadores, estatísticas e informações relevantes para a

formulação de políticas, programas e ações do DNIT, motivam a aquisição e implantação de ferramentas

de Business Intelligence.

Até o ano de 2012 o DNIT não possuía uma solução de BI (Business Intelligence), que

viabilizasse a disponibilização de informações cruzadas de seus vários sistemas corporativos e que

possibilitasse a tomada de decisão mais eficaz e estratégica.

Em 2012 o DNIT lançou ao mercado o pregão eletrônico 428/2012 com o objetivo de contratar

uma solução de BI. Como fruto daquele processo, firmou o contrato 786/2012 através do qual foram

adquiridas licenças do Software MicroStrategy, consultoria para a implantação do projeto e treinamento.

A infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI, constitui-se de elemento essencial para que

o Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes – DNIT possa desempenhar adequadamente

suas funções. Diversas operações consideradas fundamentais e estratégicas para pleno funcionamento

do DNIT estão fortemente relacionadas e dependentes das informações contidas nos sistemas

corporativos, as quais subsidiam e consubstanciam o processo de tomada de decisão.

Por outro lado, o crescente volume de dados aliado a necessidade de imprimir maior celeridade

nos processos decisórios, tornam imperativa a necessidade de adotar modernas técnicas de

acompanhamento e análise dos dados da organização.

O emprego de técnicas de BI (Business Inteligence), como suporte ao processo de negócio tem

se mostrado como uma solução consolidada e adotada por grandes instituições para atender esta

necessidade.

Outro importante ponto observado é a continuidade dos serviços de TI. De acordo com Acórdão

2.585/2012 – Tribunal de Contas da União - Plenário que tratou do diagnóstico de Governança de TI no

âmbito da Administração Pública Federal, 83% dos órgãos não realizam gestão de continuidade dos

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serviços de TI. Este elevado percentual demonstra a falta de investimentos em infraestrutura de proteção

de dados, o que pode acarretar na interrupção na prestação de diversos serviços aos públicos internos e

externos.

Em consonância com o Objetivo Estratégico-OE3 do PDTI deste órgão, aliado à crescente

demanda por informações gerenciais, dispostas na forma de painéis inteligíveis e que permitam vários

níveis de interatividade de forma diversa e dinâmica. E visando atender o Acórdão supracitado, no que

tange a continuidade dos serviços. Foi identificada a necessidade de expandir as licenças de Software e

serviços visando abranger mais unidades organizacionais do DNIT, assim como garantir a continuidade

na prestação de serviços desta importante ferramenta para apoio a decisão através da montagem de um

ambiente redundante de BI.

A licença existente no órgão tem vigência anual, e dessa forma, conforme já notificado pela

empresa, torna-se necessário a renovação para continuidade do uso. Além disso, faz-se necessária a

contratação de mais licenças do software MicroStrategy de modo a instanciar um Cluster, que suportará

a redundância do ambiente, bem como a contratação de serviços especializados para expandir a

abrangência da solução nas dependências deste órgão.

Desta forma, o DNIT, por intermédio da CGTI necessita adquirir as licenças do Software

necessárias para a formação do ambiente redundante, renovação da licença atual e os serviços

especializados que possibilitem a expansão e amplo uso da ferramenta pelo DNIT.

2.1 – Justificativa da solução escolhida

Visando manter a compatibilidade da solução já implantada no DNIT, de forma a implantar a

solução de ambiente redundante, assim como expandir a tecnologia de BI baseada na ferramenta

MicroStrategy já adquirida, faz-se necessária a contratação de licenças do software MicroStrategy de

modo a instanciar um Cluster, que suportará a redundância do ambiente, e a contratação de serviços

especializados para expandir a abrangência da solução nas dependências deste órgão.

No âmbito do DNIT a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação é a área responsável

pela coordenação das atividades voltadas para a tecnologia da informação. A demanda por novos

serviços e o crescimento vegetativo dos serviços já existentes exigem uma expansão e melhoramento na

atual infraestrutura computacional do BI. Vários projetos estratégicos, que já estão em andamento no

DNIT, necessitarão de recursos dessa infraestrutura de forma a atingir os seus objetivos.

2.2 – Benefícios esperados:

- Disseminação da Tecnologia de BI no DNIT;

- Consolidação de informações estratégicas em painéis gerencias com alto grau de

interatividade;

- Redução de demandas de relatórios pontuais nos sistemas específicos;

- Uniformização da informação ;

- Rápido provimento de informações cruzadas de diversas fontes de dados;

- Alta Disponibilidade;

- Continuidade de Negócios;

- Gerenciamento Centralizado da informação;

- Agilidade nos processos de negócios;

- Estações de Trabalho e Data Centers Dinâmicos;

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- Capacidade de Resposta Acelerada;

- Facilidade de testar aplicações e soluções em um ambiente mais próximo ao de produção;

- Centralização de dados facilitando a execução de backup.

3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI

3.1 – Descrição

Aquisição de software, serviços de implantação, garantia e licenciamento para

ampliação da solução de BI, bem como a renovação da atual licença, objetivando o aumento da

abrangência da solução dentro do DNIT, e a montagem do ambiente redundante do BI, que visa garantir

a continuidade dos serviços a que este órgão se propõe; com base nas necessidades de ampliação e

atualização da infraestrutura tecnológica, oriundas das demandas de fornecimento de informações

gerenciais de apoio à decisão.

Os bens e serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns.

3.2 – Bens e/ou Serviços

Os itens foram agrupados em 1(um) único lote sendo o processo licitatório a ser realizado com

MENOR PREÇO GLOBAL.

Lote Item Código CATMAT

CATSER

Descrição dos Componentes da

solução Ofertada

QTD

1

1 1 50 83 0 Li c e nç a s de Mi c r oS t r a t e gy

S e r ve r / CP U 3

2 2 29 93

S u por t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy S e r ve r / C P U

p o r 1 2 m e se s

4

3 1 50 83 0 Li c e nç a s de Mi c r oS t r a t e gy

We b / C PU 3

4 2 29 93

S u por t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy We b / C P U po r

1 2 m e se s

4

5 1 50 83 0 Li c e nç a s de Mi c r oS t r a t e gy

M o b i l e / C P U 3

6 2 29 93

S u por t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy M o b i l e / C PU

p o r 1 2 m e se s

4

3.2.1 – Licenças de Software

Os itens referentes à Licença de Software se referem ao fornecimento de licenças para o

licenciamento em CPU:

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3.2.1.1 - A versão da licença Microstrategy a ser instalada deverá ser a mais atual

disponível para comercialização pelo fornecedor ou anterior, caso seja opção da CONTRATANTE.

3.2.1.2 - Estão inclusos nestes itens os serviços de instalação, configuração,

otimização e testes do software adquirido.

3.2.1.3 - Deverá estar contemplado o serviço de implantação:

3.2.1.3.1 O serviço de implantação da solução engloba a instalação,

configuração e testes da ferramenta adquirida pelo CONTRATANTE.

A Instalação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

3.2.1.3.2 Configuração de todos os módulos adquiridos;

3.2.1.3.3 Criação do metadados da solução;

3.2.1.3.4 Integração com o banco de metadados e warehouse.

3.2.1.3.5 A CONTRATADA deverá prover os serviços necessários para

a instalação, configuração e testes da ferramenta por ela provida, de forma a propiciar seu pleno

funcionamento nos ambientes da CONTRATANTE, inclusive com o fornecimento das licenças

necessárias para tanto.

3.2.1.3.6 O serviço de instalação da ferramenta deverá envolver ao menos

o ambiente de teste do CONTRATANTE.

3.2.1.3.7 A critério do CONTRATANTE o serviço de instalação também

poderá ser realizado na nuvem ou em ambiente clusterizado.

3.2.1.4 O serviço engloba a instalação de todos os módulos da solução, as

configurações requeridas em ao menos um ambiente computacional do CONTRATANTE (testes,

desenvolvimento, homologação e produção, etc.) e a atividade de testes necessárias para garantir o seu

pleno funcionamento.

3.2.1.5 A solução será considerada integralmente implantada quando atender a

todos os requisitos descritos neste documento.

3.2.1.6 Os custos e insumos para a implantação da solução são encargos da

CONTRATADA.

3.2.2 – Suporte Técnico e Manutenção

Os itens de suporte técnico e manutenções visam garantir a sustentação e plena utilização

do produto adquirido e atualização de toda e qualquer evolução/correção do software licenciado, durante

a vigência do contrato.

3.2.2.1 O suporte técnico será prestado para sanar dúvidas relacionadas com

instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de software, em especial na

configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.

3.2.2.2 O suporte técnico deverá incluir, também, atendimento a eventual problema

de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais,

servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução.

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3.2.2.3 O serviço de atualização também engloba o fornecimento de novas versões

e releases dos produtos da plataforma lançados no decorrer da vigência do contrato. A cada nova

liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais

documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso

de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a CONTRATANTE e

indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a

comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou

solução de correção.

3.2.2.4. Como parte do suporte técnico, durante a vigência do contrato, a

CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços de implantação de todas as novas versões

e releases de todos os produtos por ela fornecidos como parte do objeto, bem como pela aplicação dos

patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. A implantação de

novas versões, bem como a primeira implantação (mencionada anteriormente) não serão cobradas.

3.2.2.5 O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail,

para solução de problemas diretamente com o Fabricante (suporte técnico para o tratamento de falhas,

dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros).

3.2.2.6 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comunicar

formalmente ao CONTRATANTE os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, e-

mail e endereço de sitio na internet.

4 - DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

4.1 – Condição de bem/serviço comum

O art. 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 estabelece a conceituação de bens e serviços

comuns:

“Art. 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,

aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente

definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”

De acordo com o citado, verifica-se que bens e serviços de tecnologia da informação podem

ser adquiridos pela modalidade de pregão, desde que os padrões de qualidade e desempenho possam ser

claramente definidos no edital, que a técnica seja conhecida e que as especificações sejam usuais de

mercado. Por tanto, esta pretendida contratação trata de bens e serviços comuns.

4.2 – Justificativa de marca

A justificativa para indicação do software MicroStrategy dá-se pelo fato do DNIT já possuir a

solução indicada contratada e instalada em seu ambiente, tornar-se-ia mais oneroso para a Administração

a adoção de ferramenta diferente. A contratação objetiva também a continuidade e a expansão da

abrangência da solução de BI já existente no DNIT.

4.3 – Agrupamento/Não parcelamento do Objeto

Com o objetivo de reduzir a complexidade da gestão do Contrato, reduzir seus custos de

administração e reduzir os riscos operacionais e conflitos, o DNIT resolveu agrupar os serviços objeto

da presente contratação em um único lote. Esse agrupamento não só reduzirá consideravelmente os

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riscos de execução, alguns dos quais apontados neste Termo de Referência, como também irá permitir

propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem

apresentados. Ainda, essa associação de serviços irá permitir uma melhor seleção de empresas, pois as

licitantes deverão ter todas as capacidades inerentes aos serviços agrupados p ara a efetiva participação

no certame, evitando assim que empresas sem necessária qualificação interfiram num processo cujo

objetivo é a seleção de uma empesa realmente capaz de atender às necessidades do órgão.

4.3.1. O DNIT procura sempre estar de acordo com o modelo de contratação de TI

desencadeado pelo Acórdão nº 786/2008 do Tribunal de Contas da União, que deu origem à IN SLTI

04/2008, conduzindo seus processos, definindo claramente os objetos de sua contratação e dividindo-os,

sempre que possível, não deixando de observar as exigências técnicas e econômicas;

4.3.2. O art. 5º, inciso I da IN 04/2014-SLTI/MP impossibilita a contratação de mais de

uma solução de TI em um único contrato. Porém, neste caso específico, optamos por manter um objeto

único, pois se trata da aquisição de uma única solução para o ambiente computacional do DNIT, que

inclui:

a) aquisição de licenças;

b) manutenção/suporte especializado.

4.3.3. Apesar de ser composta por mais de um componente, a solução não deve ser

dividida em itens, garantindo assim o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de

Referência;

4.3.4. A aquisição da solução em um só lote garante a unicidade técnica dos processos,

assim como o nível de serviços prestados. Esta renovação técnica dar-se-á com a contratação da solução

apresentada de forma única, garantindo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para

trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução, ou seja, fornecendo o software,

garantindo o suporte on-line e on-site e capacitando a equipe técnica do DNIT nas ferramentas de

administração e gerência do novo ambiente computacional;

4.3.5. Outro fator a ser levado em consideração, é a otimização dos recursos necessários

à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional, visto que a CGTI

tem uma equipe reduzida, portanto é importante aperfeiçoar o gerenciamento dos contratos.

4.3.6. Conforme descrito, dividir o objeto ocasionará prejuízos técnicos e econômicos.

4.4 – Referência de preços

Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 03/2017-SLTI/MPOG no que tange ao

procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens, a pesquisa

foi realizada mediante a utilização dos parâmetros contidos no art. 2º da citada Instrução Normativa;

4.5 – Justificativa Adoção do Sistema de Registro de Preços

Optou-se pela aquisição através do Sistema de Registro de Preços, pois a presente solução

enquadra-se dentro do preconizado no art. 3º do Decreto 7.892 da Presidência da República, de 23 de

janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666

de 21 de junho de 1993.

“Art. 3º: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes

hipóteses:

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I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de

contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com a previsão de entregas

parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou

em regime de tarefa;

(...)”A in

A opção pela utilização do Sistema de Registro de Preços tem a finalidade de garantir melhor

emprego e utilização da solução a ser adquirida. Com o parque computacional em constante

crescimento, não é possível definir a quantidade exata desses componentes.

Com a utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP será possível planejar a expansão da

solução, sem que seja necessário adquirir mais do que o necessário no momento.

A aquisição através do SRP garante ao DNIT a flexibilidade para aquisição dos componentes

da solução, favorecendo a ampliação do escopo do projeto, sem gerar novos processos licitatórios.

A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços – justifica-se pela contratação de serviços e

produtos que outros Órgãos poderão participar ou aderir a Ata de Registro de Registro de Preços, de

acordo com as previsões contidas no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

4.6 – Modalidade de Licitação

Pregão, de modo a valorizar a ampla concorrência e a economicidade, dando preferência às

contratações e/ou aquisições através do pregão, preferencialmente o eletrônico (Acórdão nº

2.471/2008-TCUPlenário);

4.7 – Tipo de Licitação

Menor preço global; SRP/Pregão Eletrônico;

4.8 – Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (art.

48, Lei Complementar 123/06)

Por ser grupo com valor acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se aplica a

exclusividade;

4.9 – Da participação de Consórcios

É vedada a participação de consórcio e cooperativas de empresas, qualquer que seja sua forma

de constituição, haja vista o objeto da contratação não justificar a necessidade desse tipo de formação

empresarial.

O Tribunal de Contas da União tem jurisprudência firmada sobre o assunto:

Acórdão – 1.678/2006/ – Plenário:

“A respeito da participação de consórcios, a jurisprudência desta Corte de Contas

tem assentado que o art. 33 da Lei 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor

a decisão de admitir ou não a participação de empresas organizadas em consórcio

no certame, devendo o desígnio ser verificado caso a caso. (...)

Ademais, a participação de consórcios em torneios licitatórios não garantem

aumento de competitividade, consoante arestos do Relatório e Voto que

impulsionaram o Acórdão n. 2.813/2004 – 1ª Câmara. (...) O art. 33 da Lei de

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Licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a

participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da

Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcio tanto pode se

prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra

forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas

que, caso contrário, concorreriam entre si).”

Por esse motivo, opta-se pela vedação da participação de consórcios e cooperativas de empresas

para essa licitação.

4.10 – Participação de empresas estrangeiras

Tendo em vista a disponibilidade do produto no mercado brasileiro, não tornando assim a

previsão de aquisição internacional, inclusive pelo fato do fabricante não dispor desse tipo de

negociação, fica vedado a participação de empresas estrangeiras no certame.

4.11 – Subcontratação

É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no

edital;

4.12 – Justificativa para Contratação Direta

Não se aplica.

4.13 – Relação de Índices Contábeis

Previstos na minuta do edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): em

atendimento ao § 2º do art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os

devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para

fins de qualificação econômico-financeira;

4.14 – Contato do responsável

Poderá ser contatado, como responsável por esta contratação na CGTI, o Senhor Vinícius

Jatobá Botelho, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação:

e-mail: [email protected]

Telefone: 3315 4630

5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1 A CONTRATADA deverá possuir o mais alto nível de parceria com os fabricantes envolvidos,

além de ter conhecimento e capacitação técnica para fornecer os serviços relacionados neste Termo de

Referência, que poderão ser demandados a qualquer tempo por meio de chamados técnicos.

5.2 O efetivo início dos fornecimentos previstos neste instrumento se dará após a emissão da (s)

devida (s) Ordem (ns) de Serviço, sendo que os totais contratados podem ser divididos em diversas

Ordens de Serviço com descrições distintas, desde que não sejam extrapolados os valores e quantidades

contratados. O prazo da prestação do serviço estará vinculado à data de emissão das Ordens de Serviço,

respeitados os limites contratuais legais, inclusive a vigência do contrato.

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5.2.1 A data de início da OS será o primeiro dia útil subsequente ao de sua assinatura pelo

Preposto, exceto para os serviços de suporte técnico.

5.2.2 Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos

estabelecidos na OS devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento,

quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela área de

TI do CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.

5.2.3 Para os serviços de suporte técnico, será aberta mensalmente uma ou mais ordens de

serviço contendo os chamados técnicos resolvidos durante o mês.

5.3 Prazo para Resolução de Chamados Técnicos

5.3.1 Os prazos para resolução definitiva de chamados técnicos deverão obedecer aos

valores especificados na tabela abaixo. Estes prazos são contados a partir da notificação formal do

CONTRATANTE à CONTRATADA.

Prioridade do Chamado

Técnico Prazo para Solução do Chamado Técnico

1 8 (oito) horas a contar do início do atendimento

2 24 (vinte e quatro) horas a contar do início do atendimento

3 48 (quarenta e oito) horas a contar do início do atendimento

1: Condição de emergência ou problema crítico com paradas ou interrupção da solução;

2: Quando há uma condição de erro ou problema que não impacte diretamente na solução;

3: Nos casos de dúvidas operacionais e solicitações que não impeçam o funcionamento da ferramenta.

5.4 A CONTRATADA deverá entregar os produtos e serviços previstos neste documento no

prazo de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para o fornecimento das

licenças de Software, juntamente com o Plano Executivo de sua instalação.

5.4.1 A entrega deverá ser previamente agendada junto à Coordenação Geral de Tecnologia

da Informação - CGTI do DNIT.

5.4.2 A(s) licenças(s) entregues em desconformidade com o Termo de Referência,

deverá(ão) ser substituída(s) pela Contratada, em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir

da notificação pelo contratante.

5.4.3 O Plano Executivo deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução

contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas, atividades a serem desenvolvidas pelo

CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação.

5.4.4 No caso da não aprovação da instalação pelo CONTRATANTE, a contratada deve

apresentar as correções necessárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação.

5.5 Requisitos de Implantação

5.5.1 Os softwares e as licenças, parte integrante da solução, poderão ser entregues por

meio magnético, juntamente a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo

manuais, guias de instalação e outros pertinentes, todos originais, em português ou inglês, não sendo

aceitas cópias;

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5.5.2 Além do disposto no subitem 5.4.1, uma cópia da documentação técnica deverá ser

entregue, também, em meio eletrônico;

5.5.3 Deverá, ainda, apresentar detalhamento de todas as configurações dos produtos e

programas integrantes das soluções;

5.5.4 Todo o processo de configuração e implantação da solução deverá ser feito por

técnicos especializados do FABRICANTE, certificados nas soluções propostas e será acompanhado e

supervisionado pelo Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante;

5.5.5 Deverá ainda apresentar detalhamento de todas as configurações dos produtos e

programas integrantes das soluções;

5.5.6 Todas as ações da CONTRATADA no ambiente da CONTRATANTE relacionadas à

configuração e à ativação dos equipamentos e serviços deverão ser documentadas pela CONTRATADA

a fim de viabilizar a transferência de conhecimento para os técnicos da CONTRATANTE.

5.6 Forma de recebimento:

Os itens desta solução serão recebidos da seguinte forma:

5.6.1 Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis da entrega, para posterior conferência

de sua conformidade. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.

O recebimento provisório das licenças consiste na identificação e conferência dos softwares;

5.6.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório. O

recebimento se dará, mediante ateste na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos do

edital, da proposta, da nota de empenho, da ata de registro de preços e do contrato, desde que não se

verifiquem defeitos ou imperfeições. O recebimento definitivo das licenças consiste na verificação do

registro dos softwares no sítio de licenciamento da MicroStrategy, sob a titularidade do DNIT e do

efetivo download de todos os softwares objeto da aquisição.

5.6.2.1 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, caso seja identificada

alguma característica divergente da contratada, deverá ser efetuada a substituição, a qualquer tempo,

durante o período de vigência da garantia contratual.

5.7 Forma de atendimento:

5.7.1 O atendimento para os softwares será do tipo telefônico, em dias úteis (segunda-feira

a sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h). Deverá ser realizado por profissionais especializados e

deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado;

5.7.2 O atendimento deverá ser prestado por empresa credenciada junto ao fabricante para

prestar serviços de manutenção evolutiva ou corretiva;

5.7.3 O atendimento deverá acontecer em regime de 8X5 e o prazo máximo para o serviço

de manutenção deverá ser de 2 (dois) dias uteis, contados após a abertura do chamado.

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5.7.4 O atendimento por telefone ou local, deverá ser realizado por profissionais

especializados, certificados ou treinados pelo fabricante da ferramenta, caso a ferramenta não possua

certificação, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado após a manutenção.

5.8 Mecanismos formais de comunicação:

a) E-mail;

b) Carta (Ofício);

c) Sistema de Controle de Demandas do CONTRATANTE;

d) Sistema de Chamados Técnicos da CONTRATADA (para os serviços de suporte técnico e

manutenção).

5.8.1 As comunicações formais serão sempre encaminhadas ao Preposto da

CONTRATADA.

6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

6.1 – Efetuar a entrega do objeto, conforme especificações, prazo e local no Edital e seus

anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, no qual constarão as indicações referentes a: marca,

fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.2 – O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português

e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.3 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

6.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.5 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6.6 – A Contratada não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações

perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função

dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CGTI.

6.7 – Atender às solicitações da CGTI, de acordo com as especificações técnicas,

procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venha a ser estabelecidos.

6.8 – Requisitos externos

6.8.1 São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade

dos Serviços:

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I. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de

contratação, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como

observar conduta adequada na utilização dos recursos de softwares e hardwares.

II. Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que

ensejaram sua contratação.

III. Fiscalizar regularmente os seus recursos e corpo técnico designado para a

prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas.

IV. Refazer todos os serviços que, devidamente justificados em termo circunstancial

elaborado pelo representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba

qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas em contrato e

Níveis de Qualidade fixados.

V. Após acionamento o suporte deverá ser dedicado até que a solução para a demanda

seja aprovada pelo CONTRATANTE.

VI. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em

conformidade com a proposta apresentada e com as orientações do CONTRATANTE, observando

sempre os critérios de qualidade.

6.8.2 São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:

I. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e

procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE;

II. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre

todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento

em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

III. Promover o afastamento imediato de qualquer dos seus empregados que não

correspondam aos critérios de confiança ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização do

CONTRATANTE.

IV. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e

equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer

responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.

V. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,

sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

VI. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia

autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

VII. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência

ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE

e às configurações de hardware e de softwares decorrentes.

VIII. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência

ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações

de produtos, ferramentas e equipamentos da solução.

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IX. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade

da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricante, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência

expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE.

X. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação

pertinente.

XI. Para que a CONTRATADA atenda aos requisitos exigidos com relação à

Política de Controle de Acesso, deverá:

XII. Responsabilizar-se pelo credenciamento e descredenciamento de acesso às

dependências do CONTRATANTE, assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus

empregados.

XIII. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina

instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.

XIV. Informar e solicitar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o

descredenciamento dos recursos desvinculados da prestação de serviços com a CONTRATANTE.

6.8.3 São requisitos mínimos exigidos da CONTRATADA, com o objetivo de

aperfeiçoamento do processo de Metodologia e Padronização:

I. Depois de concluída a manutenção preventiva ou corretiva, registrar

detalhadamente em relatório próprio todos os procedimentos adotados para a solução dos problemas

encontrados ou recomendados, onde constem informações referentes à análise crítica do fato,

identificação de data e hora do chamado, início e término do atendimento, e fornecer o registro ao DNIT.

II. Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das

atividades do CONTRATANTE em horário de seu expediente normal.

III. A CONTRATADA deverá considerar o horário de 08 horas às 18 horas como de

horário normal de expediente, para os dias úteis.

IV. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente

das demandas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma

meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do CONTRATANTE.

V. Comunicar às unidades do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do

contrato, por escrito, qualquer anormalidade, tanto operacional quanto administrativa, bem como atender

prontamente o que lhe for solicitado e exigido.

VI. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer

esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes à execução, que venham porventura a ser solicitado pelo

CONTRATANTE.

VII. Colocar seu corpo técnico à disposição do CONTRATANTE para orientação

quanto à execução dos serviços, sempre que solicitado.

VIII. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos e

termos de entrega.

IX. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que tange

ao cumprimento do objeto deste Contrato.

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X. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do

CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado.

6.8.4 São requisitos exigidos com relação às Normas Gerais dos Recursos a serem

contratados:

I. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor do

CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso

III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual.

II. Responsabilizar-se pelas ações e recomendações de seus analistas e consultores,

bem como pelos efeitos delas advindos, na execução do objeto contratado e por ocasião dos acessos,

privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executados.

III. A CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico, que deverá assumir,

pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato, a execução e coordenação dos serviços.

IV. A CONTRATADA deverá assegurar que as determinações do CONTRATANTE

sejam disseminadas junto à equipe com vistas à alocação dos recursos necessários para execução dos

chamados técnicos.

V. A CONTRATADA deverá acompanhar e manter-se atualizado quanto aos

chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas.

VI. A CONTRATADA deverá atender às instruções do CONTRATANTE quanto à

execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas

dependências do DNIT.

VII. A CONTRATADA deverá apresentar seus recursos e corpo técnico de acordo com

os horários fixados pelo CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços.

VIII. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do

CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa,

durante a execução do objeto contratado.

IX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados ao DNIT ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos insumos pelo CONTRATANTE.

X. A CONTRATADA deverá cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas

contratuais que definam suas obrigações.

XI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que

possam ser vítimas seus empregados, quando nas dependências do DNIT, devendo adotar as

providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.

XII. A CONTRATADA assumirá, sem que haja responsabilização do CONTRA-

TANTE, todos os encargos, tributos e multas, devendo:

XIII. Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de

obra, ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos, encargos sociais.

XIV. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus

recursos e corpo técnico, inclusive com os descontos previstos, quando da execução dos serviços

especificados nos chamados técnicos.

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XV. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria,

vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

XVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas

na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os

seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do

CONTRATANTE.

XVII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista,

civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,

conexão ou contingência.

XVIII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes

desta contratação.

XIX. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos

no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento,

nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a

qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

XX. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por

quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e

relacionada com a execução do objeto deste contrato.

XXI. Assumir a responsabilidade por todos os prejuízos advindos de perdas e danos,

incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais que o

CONTRATANTE for compelido a responder por força desta contratação.

7 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE

PREÇOS

Justifica-se a adoção do sistema de registro de preço, pois o DNIT terá assim opção de realizar

a aquisição dos bens e serviços de forma gradual de acordo com a necessidade especifica de maneira a

não haver prejuízos à administração com, por exemplo a perda de garantia de equipamentos que ainda

não tenham entrado em uso.

7.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para Registro

formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações

futuras da Administração Pública.

7.2 A Ata de Registro de Preços (ARP), contida em Anexo, é um documento vinculativo,

obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços,

especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste

instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.

7.3 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução

do conjunto de procedimentos do certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da Ata de Registro

de Preços.

7.3.1 O Órgão Gerenciador do presente SRP será o próprio Departamento de Infraestrutura

de Transportes, através da Seção de Cadastro e Apoio à Comissão Permanente de Licitação.

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7.4 Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e

integra a Ata de Registro de Preços e constarão em Anexo deste Termo de Referência.

7.4.1 O órgão interessado em participar do registro de preços deverá informar a sua

estimativa de consumo e local de entrega, diretamente na Intenção de Registro de Preços - IRP, no

módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, no comprasnet.

7.4.2 O órgão participante ao manifestar a sua intenção de participar da licitação na

IRP, estará concordando com o objeto a ser licitado.

7.4.3 O responsável pela manifestação na IRP deverá encaminhar por e-mail

([email protected]), documento afirmando que todos os atos inerentes ao procedimento para sua

inclusão no registro de preços a ser realizado estão devidamente formalizados e aprovados pela

autoridade competente do seu órgão.

7.4.4 Confirmar a sua participação também no sistema comprasnet, no momento

oportuno.

7.4.5 Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas

alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto

cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.

7.4.6 Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as

penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de Registro de Preços ou do

descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as

ocorrências ao Órgão gerenciador.

7.4.7 Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser

procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão

gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

7.4.8. Zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações

contratualmente assumidas, inclusive quanto a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais.

7.4.9. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor

em atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência firmadas na Ata de Registro de Preços,

as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo

em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços durante o prazo de garantia.

7.5. O DNIT irá adjudicar apenas um fornecedor por lote/grupo.

7.5.1 Poderá ser incluído na Ata, para fins de cadastro de reserva, o registro dos

licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da

classificação do certame. Para tanto, a empresa deverá manifestar o interesse na própria sessão, quando

perguntado pelo Pregoeiro, ou através do e-mail [email protected], cuja mensagem deverá ser

encaminhada no máximo até 2 (dois) dias úteis, após a homologação do certame.

7.5.2 A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.5.3 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa

competitiva; e

II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens

em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

7.5.4 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será ser respeitada nas

contratações.

7.5.5 No caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, as demais empresas incluídas

na ata poderão ser convocadas, observada a ordem de classificação, a encaminharem toda a

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documentação solicitada no Termo de Referência, para análise e somente se comprovado que atende ao

exigido poderá ser contratada.

7.5.6 Constam nos anexos do Termo de Referência a estimativa de quantidades a serem

adquiridas pelo Órgão gerenciador e órgãos participantes.(Anexo I – Quantidade do Órgão Gerenciador,

Anexo II – Quantidade do Órgão Participante)

7.5.7 É facultada contratação total ou parcial de cada item, mesmo os que integram o

grupo 1.

7.5.8 A existência de Registro de Preços não obriga o DNIT e os Órgãos Participantes

a efetuar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros

meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações.

7.5.9 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do DNIT e dos

Órgãos Participantes.

7.5.10 Após a homologação do resultado pela autoridade competente, o DNIT,

encaminhará aos vencedores do certame, a Ata de Registro de Preços devidamente datada e assinada

pela Administração, para a respectiva assinatura.

7.6 Da ata de registro de preços

7.6.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data

de sua assinatura, na forma do art. 4º § 2º do Decreto nº 7.892/2013.

7.6.2 A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a cumprir, na íntegra, todas as

condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de

suas cláusulas.

7.6.3 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,

observando o seguinte:

7.6.3.1 Será permitida a utilização da Ata por órgãos não participantes, limitada

a soma de todas as adesões a 5 vezes.

7.6.3.2 O total do quantitativo registrado de cada item, para o Órgão gerenciador.

7.6.3.3 Somente será autorizada a adesão pelo Órgão não participante para a

aquisição do quantitativo de até 100% (cem por cento) do total registrado para o Órgão Gerenciador.

7.6.4 O Órgão ou Entidade não participante que desejar fazer uso da Ata de Registro

de Preços deve manifestar seu interesse junto à Coordenação Geral de Tecnologia da

Informação/CGTI/DAF, através do e-mail [email protected].

7.6.5 O DNIT autorizará a utilização para aquisição, desde que já tenha efetuada a

primeira compra e que haja saldo no quantitativo, levando-se em consideração as autorizações já

fornecidas anteriormente.

7.6.6 O Órgão não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação em até

noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.

7.6.7 O Órgão não Participante deverá ainda confirmar ao Órgão gerenciador, a

efetivação da aquisição, para fins de cumprimento do disposto no § 4º do art. 22, do Decreto nº

7.892/2013, devendo para tanto encaminhar cópia da nota de empenho e/ou contrato.

7.6.7.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,

observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não o fornecimento, desde que o compromisso

assumido com o órgão gerenciador não fique prejudicado.

7.6.8 Como condição para assinatura da Ata de Registro, bem como para as

contratações dela resultante, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de Habilitação,

conforme determina o item XIII, Art. 55 da Lei 8.666/93.

7.6.9 A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da

convocação, que será por e-mail ou fax, para subscrever a Ata de Registro de Preços, sob pena de

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aplicação das sanções previstas. A ata datada e assinada pelo Ordenador de Despesa, também poderá ser

encaminhada via SEDEX, ao licitante vencedor que for domiciliado em outro Estado.

7.6.10 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e,

consequentemente, não cumprir o compromisso assumido, poderão ser convocadas as licitantes do

cadastro de reserva ou as remanescentes, obedecida a ordem de classificação do Pregão.

a) Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação

final da Sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os

documentos exigidos para a aceitação da proposta e para a habilitação.

7.6.11 As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata

de Registro de Preços, no prazo fixado pelo DNIT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas

Propostas.

7.6.12 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Art. 17 do Decreto nº

7.892/2013.

7.6.13 O Fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e a ampla

defesa, quando:

I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior

àqueles praticados no mercado;

IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº

8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 tiver presentes razões de interesse público.

7.6.14 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput

será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.6.15 O registro poderá ainda ser cancelado por fato superveniente, decorrente de caso

fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados,

por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

7.7 Das alterações da ata de registro de preços

7.7.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições

contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.

7.7.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução

daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo

ao órgão gerenciador da Ata de promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

7.7.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e/ou sua

adequação ao praticado no mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.7.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o

órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes

do pedido de fornecimento; e

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b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.7.5 As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo, que farão parte da Ata,

como se nela estivessem transcritos.

7.8 Do cancelamento da ata de registro de preços

7.8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento

Contratual;

b) não aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem justificativa

aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) presentes razões de interesse público.

7.8.2 O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata será

formalizado por despacho do Ordenador de Despesa assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado

na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer

8 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

8.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

8.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

8.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,

no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.6 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.

9 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

9.1. O órgão gerenciador será o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -

DNIT;

9.2. São participantes os seguintes órgãos:

9.2.1. Não houve a manifestação de interesse de outros órgãos para participar do

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certame licitatório.

10 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

A gestão de continuidade do contrato tem por objetivo não permitir a interrupção das atividades

de TI, proteger os processos críticos contra efeitos de falhas significativas e assegurar sua retomada em

tempo hábil, sem ocasionar possíveis prejuízos.

A importância da gestão de continuidade é minimizar os impactos e auxiliar na recuperação de

ativos da informação quando estes sofrem algum dano proveniente dos mais variados fatores como falhas

em equipamentos tais como servidores, acidentes e ações intencionais praticadas com o intuito de fraudar

o sistema.

Mostra-se de extrema relevância, pois após sua implementação, torna-se possível a

manutenção ou recuperação das operações, visando assegurar a disponibilidade da informação no nível

requerido pela alta administração e na escala de tempo solicitada, logo após a ocorrência de interrupções

ou falhas nos processos críticos da contratação.

10.1 – Fiscalização

10.1.1 A fiscalização ficará a cargo de servidores efetivos da CGTI.

10.1.2 Este Termo de Referência deverá ser entregue aos Fiscais do Contrato para que

possam acompanhar todos os detalhes de sua execução, inclusive o que se refere à Gestão de Riscos

constante do Planejamento da Contratação deste Termo de Referência.

10.1.3 A fiscalização do Contrato será responsável por:

10.1.3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas com execução sob os aspectos quantitativos e qualitativos,

comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da licitante

vencedora;

10.1.3.2 Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento

contratual para os setores responsáveis e solicitar providências;

10.1.3.3 Atestar a nota de cobrança encaminhada pela licitante vencedora e

encaminhá-la à área administrativa para providências.

10.1.3.4 Executar a gerência e supervisão de todos os serviços contratados, bem

como o acompanhamento e gerenciamento sistemático do processo de solução de problemas e

recuperação de falhas.

10.1.3.5 Informar ao DNIT sobre problemas de quaisquer naturezas que possam

impedir o bom andamento dos serviços;

10.1.3.6 Outras atividades que a legislação e normas definem sobre a

fiscalização de contratos.

11 – SANÇÕES APLICÁVEIS

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11.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei 10520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.460/2005,

ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será

descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRANTE, pelo prazo de 5 (cinco) anos,

garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais

o Fornecedor Registrado que:

a) apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) não mantiver a proposta;

f) fizer declaração falsa;

g) cometer fraude fiscal.

11.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e em

consonância com o disposto no art.12 da Instrução Normativa DNIT/DG nº 4, de 23 de novembro de

2015, DOU 25/11/2015, o Fornecedor Registrado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim

considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais

sanções legais cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

11.2.1 – Advertência;

11.2.2 – Multa:

A multa trata-se de sanção pecuniária imposta ao contratado ou licitante, que poderá ser:

I – de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do

objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material

ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando

o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a

alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo

primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter

excepcional e a critério do órgão contratante;

II – de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário

em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela

Administração, inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do

contrato, calculada sobre a parte inadimplida;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

11.2.2.1 A multa será formalizada seguindo o disposto nos artigos 13 e14 da

Instrução Normativa DNIT/DG nº 4, de 23 de novembro de 2015.

11.2.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice

estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou aquele que

vier a substituí-lo.

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11.2.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a

partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.

11.2.2.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) o atraso não superior a 5 (cinco) dias;

b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

cobranças, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.

11.2.3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o DNIT, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

11.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor

Registrado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada.

11.2.5 – As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Fornecedor Registrado juntamente

com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do

CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser

efetuado.

11.2.6 – No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase

da defesa prévia, a CONTRANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão

final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela CONTRATANTE, o

valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a

contar da data da decisão final da defesa apresentada.

11.2.7 – O Fornecedor Registrado ainda se sujeita a multas pelo descumprimento aos

índices de qualidade de atendimento de serviços, segundo os resultados de satisfação e prazos

estabelecidos em NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS – NAS.

11.2.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Fornecedor

Registrado o contraditório e ampla defesa.

12 – NÍVEIS DE SERVIÇO

12.1 Com o objetivo de avaliar o desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA,

foram estabelecidos Níveis de Serviço, que têm o intuito auxiliar a gestão dos serviços, de forma a prover

informação periódica.

12.2 Os níveis de serviço representam os níveis mínimos de serviços contratados e podem ter

efeito financeiro, pois o não cumprimento pode acarretar multas e até a rescisão do contrato.

12.3 O estabelecimento de Níveis de Serviço mínimos exigidos não altera ou exclui a aplicação

das multas e sanções descritas neste documento, podendo, inclusive, serem aplicadas glosas e sanções

concomitantemente.

12.4 Níveis de serviço para entrega e implantação da Solução

Indicador: Prazo para entrega e implantação da Licença de Software

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Finalidade: Medir atrasos ocorridos na entrega e implantação da licença de software contratada.

Aplicabilidade: Itens de aquisição de licença de Softwares MicroStrategy.

Nível de serviço: Desejável: Licença de software implantada no prazo (30 dias).

Inaceitável: Qualquer atraso na implantação da licença.

Cálculo: Número de dias úteis de atraso da implantação do software.

Glosa/dedução: O fator de dedução será de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o

valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso na implantação da licença CONTRATADA,

limitado a 20% (vinte por cento).

12.5 Níveis de serviço para prestação de serviço de manutenção evolutiva ou corretiva

Indicador: Prazo para prestação de serviços de manutenção evolutiva ou corretiva

Finalidade: medir atrasos na prestação de serviços de manutenção evolutiva ou corretiva

Aplicabilidade: Itens de manutenção de Softwares MicroStrategy

Nível de serviço: Desejável: Manutenção realizada no prazo estipulado (02 dias).

Inaceitável: Qualquer atraso na realização da manutenção.

Cálculo: Número de dias úteis de atraso da realização da manutenção

Glosa: O fator de dedução será de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor da

Ordem de Serviço, por dia útil de atraso na implantação da licença CONTRATADA, limitado a

20% (vinte por cento).

12.6 Níveis de serviço para o Suporte Técnico

Indicador: Prazo de resposta e Resolução de Chamados Técnicos

Finalidade: Medir atrasos para tratamento de incidentes registrados por intermédio de chamados

técnicos.

Prioridade

do chamado Descrição

Prazo de início de

atendimento

Prazo de

solução do

chamado

1

Condição de

emergência ou

problema

crítico com

paradas ou

interrupção da

solução.

02 (duas)

horas a contar

da abertura do

chamado

técnico.

8 (oito) horas a

contar do

início do

atendimento.

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Nível de serviço:

Aplicabilidade:

Itens de suporte

técnico.

Cálculo: Horas

de atraso para

resolução do

incidente.

Glosa/dedução:

Atraso na

resolução de

incidente

classificado pelo CONTRATANTE como:

Prioridade 1, será de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o valor da OS;

Prioridades 2 e 3, será de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da OS.

O início do atendimento deverá ser registrado pela ferramenta fornecida pela CONTRATADA,

de modo que seja possível ao CONTRATANTE verificar se o chamado está dentro ou fora do prazo

(atrasado).

12.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação de serviços abaixo do

nível satisfatório, que poderá ser aceita pelo DNIT, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.

12.7 Os termos de Acordo de Nível de Serviço (ANS) poderão ser revistos de comum acordo

entre as partes.

12.8 O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação

nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

13 – DO REAJUSTE NOS VALORES CONTRATADOS

Os preços contratados poderão ser reajustados para os itens referente à manutenção das licenças,

desde que solicitado pela Contratada e que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite

para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período,

desde que devidamente justificada e demonstrada em planilha.

O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro

de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

e a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser

editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna

7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou

por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:

R = V x I - Io onde:

Io

2

Quando há

uma Condição

de erro ou

problema que

não impacte

diretamente na

solução.

24 (vinte e

quatro) horas a

contar da

abertura do

chamado

técnico.

24 (vinte e

quatro) horas a

contar do

início do

atendimento

3

Nos casos de

dúvidas

operacionais e

solicitações

que não

impeçam o

funcionamento

da ferramenta.

24 (vinte e

quatro) horas a

contar da

abertura do

chamado

técnico.

48 (quarenta e

oito) horas a

contar do

início do

atendimento.

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R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;

I = Índice relativo à data do reajuste;

Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data

fixada para entrega da proposta na licitação.

Com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento deste Contrato, a Contratada deverá

apresentar ao Contratante, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de cálculo,

para os 12 (doze) meses subsequentes.

14 – ESTIMATIVA DE PREÇO

14.1 Foi realizada estimativa de preço, conforme parâmetros da Instrução Normativa nº 03/2017,

executada pelo servidor Willian da Silva Ferreira, matrícula SIAPE 1105259. Para a pesquisa utilizou-

se o Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br e

junto às empresas do ramo pertinente à contratação desejada.

14.2 A pesquisa realizada através da ferramenta Painel de Preços, com o objetivo de obter

informações acerca do preço médio praticado em contratações de solução similar, realizadas por outros

órgãos ou entidades da administração federal, retornaram resultado para todos os itens pretendidos nesta

contratação.

14.4 Os valores obtidos pelo Painel de Preços mostraram-se mais vantajosos para a

Administração em comparação aos valores obtidos na pesquisa junto a fornecedores. Por se tratarem dos

mesmos itens, optou-se, para esta estimativa de preços, pela utilização dos valores levantados através do

Painel de Preços.

14.5 Segue abaixo planilha de estimativa de preços, com o Órgão Gerenciador e demais órgãos,

se houver, para pretendida contratação de solução de tecnologia da informação.

# Descrição da solução Qtde. Valor Unitário

Estimado (R$)

Total estimado

DNIT R$ DNIT

1 L i c e n ç a s d e M i c r o S t r a t e g y S e r v e r / C P U 3 R$ 3.400.000,00 R$10.200.000,00

2 S u p o r t e T é c n i c o e M a n u t e n ç ã o d e

M i c r o S t r a t e g y S e r v e r / C P U p o r 1 2 m e s e s 4 R$ 699.000,00 R$2.796.000,00

3 L i c e n ç a s d e M i c r o S t r a t e g y W e b / C P U 3 R$ 1.550.000,00 R$4.650.000,00

4 S u p o r t e T é c n i c o e M a n u t e n ç ã o d e

M i c r o S t r a t e g y W e b / C P U p o r 1 2 m e s e s 4 R$ 300.000,00 R$1.200.000,00

5 L i c e n ç a s d e M i c r o S t r a t e g y M o b i l e / C P U 3 R$ 1.500.000,00 R$4.500.000,00

6 S u p o r t e T é c n i c o e M a n u t e n ç ã o d e

M i c r o S t r a t e g y M o b i l e / C P U p o r 1 2 m e s e s 4 R$ 283.000,00 R$1.132.000,00

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TOTAL R$24.478.000,00

14.7 A tabela acima apresenta uma estimativa de consumo, sem garantia de consumo mínimo.

15 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Levando em consideração o aspecto da presente contratação, o projeto de modernização e

atualização da infraestrutura computacional do DNIT, esta Coordenação julga acertada a opção da

contratação através do Sistema de Registro de Preços.

De acordo com o Decreto da Casa Civil da Presidência nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, que

regulamento o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,

temos em seu art. 3º que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

“I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de

contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas

parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida

ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços

para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o

quantitativo a ser demandado pela Administração.”

Tal solicitação sendo atendida, entendemos não ser necessário indicar neste momento a dotação

orçamentária a ser utilizada, pois no art. 7º do Decreto 7892, § 2º, temos que: “na licitação para registro

de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização

do contrato ou outro instrumento hábil”.

16 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

EMPREITADA: ( X ) Preço Global ( ) Preço Unitário

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global, por lote ( ) Por Item

16.1 – Proposta de Técnica e Menor Preço

16.1.1 Será considerada VENCEDORA a proposta que atenda a todos os requisitos e que

tenha o menor preço, feitas as considerações aplicáveis de acordo o Decreto nº 7.174/2010. A aquisição

desta solução deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, em observância ao § 1 º do art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e art. 4º do Decreto nº

5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características

previstas no art. 1º da Lei nº 10.520/02 optando pelo REGISTRO DE PREÇOS prevendo a necessidade

de modulação do projeto, conforme hipótese prevista no art. 2º I, II e IV do Decreto nº 3.931/01.

16.1.2. A propostas que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, preço

unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência,

bem como atender as seguintes exigências:

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16.1.2.1 Descrições dos materiais observadas as mesmas especificações constantes

deste Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características

do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo

especificações de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e

constatem as características do material.

16.1.3 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar

da data de sua apresentação.

16.1.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas,

tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito

pleitear a esse título.

16.1.5. Composições de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme

especificações e condições do Edital e seus Anexos.

16.1.6. A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura,

endereço completo, número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o

nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.

16.1.7. O (s) licitante (s) poderá (ão) apresentar quaisquer outras informações que julgar

(em) necessárias.

16.1.8. Modelo de proposta com a (s) especificação/descrição (ões) e quantitativos para

formação de valores. Este deverá ser preenchido pela proponente e enviado com a respectiva proposta.

# Descrição DNIT

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Total

(R$)

1 L i c e nç a s de

M i c r o S t r a t e gy S e r ve r / C P U 3

2

S u po r t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy S e r ve r / C P U

p o r 1 2 m e se s

4

3 L i c e nç a s de

M i c r o S t r a t e gy We b / C P U 3

4

S u po r t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy We b / C P U

p o r 1 2 m e se s

4

5 L i c e nç a s de

M i c r o S t r a t e gy M o b i l e / C PU 3

6

S u po r t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy M o b i l e / C PU

p o r 1 2 m e se s

4

TOTAL

16.2 – Qualificação Técnica

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A contratada deverá apresentar qualificação de profissionais técnicos reconhecida pelo

fabricante do produto, que a credenciem para o desenvolvimento dos trabalhos de montagem do

ambiente de BI redundante, e segundo a complexidade dos serviços previstos neste termo de referência.

Deverá também apresentar atestados de prestação de serviços compatíveis com a complexidade

constantes deste termo de referência.

16.3 – Critérios de Seleção

16.3.1 – Tipo de Licitação

A aquisição desta solução deverá ser realizada na modalidade MENOR PREÇO, sob o Sistema

de Registro de Preços – SRP, em observância ao § 1 do art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e art. 4º do

Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as

características previstas no art. 1º da Lei nº 10.520/02 optando pelo REGISTRO DE PREÇOS

prevendo a necessidade de modulação do projeto, conforme hipótese previstas no art. 2º, I, II e IV do

Decreto nº 3.931/01.

16.3.2 – Critérios Técnicos de Habilitação

Atestados de capacidade técnica e documentação técnica a serem adquiridos:

a) Por se tratar de serviço que requer de seu executor conhecimentos técnicos especializados em

face do grau de complexidade envolvida e para manter a continuidade do negócio, a licitante vencedora

deve entregar, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado comprovando a experiência anterior da licitante em fornecimento de sistema

MicroStrategy.

a.1) Considerando as características do serviço/bem/material em questão, será necessária a

experiência prévia da empresa no ramo do objeto da presente licitação.

a.2) Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a comprovação por meio de Atestado de

Capacidade Técnica de fornecimento/execução de objeto compatível com o objeto da licitação.

a.3) As comprovações de capacidade técnica estarão sujeitas à confirmação da veracidade de

suas informações através de possíveis diligências conforme disposto no art. 43, § 3 da lei 8.666/93.

a.4) Caso a licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá anexar

à proposta um atestado de capacidade técnica que comprove que o licitante já executou venda do produto,

e documentos onde o fabricante declara que: O licitante é revendedor autorizado e possui o maior nível

de parceria com o fabricante, de acordo com o lote deste certame.

a.5) Indicação do CONTRATANTE que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos

requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);

a.6) Descrição das principais características dos serviços comprovados que a licitante executa

ou executou o objeto desta licitação;

a.7) Comprovação no documento de atestado que a empresa licitante forneceu e instalou

soluções de armazenamento de dados, em conformidade com o objeto deste Termo de Referência;

a.8) Documento único que comprove que a Licitante executou ou está executando, a contento,

fornecimento de software de virtualização em conformidade com o objeto deste Termos de Referência.

a.9) A empresa fornecedora da solução deverá possuir Atestado de Capacidade técnica que

comprove, no mínimo, o fornecimento de 01 (uma) CPU de software de uso perpétuo de MicroStrategy.

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Deverá comprovar ainda, através do mesmo Atestado, os serviços de instalação e configuração,

implementação, consultoria e suporte técnico de manutenção e atualização de versão das referidas

soluções.

b) Caso a Licitante não seja o próprio Fabricante da solução ofertada, deverá apresentar

comprovação de que a mesma é revenda autorizada pelo Fabricante da solução, informando que a mesma

está apta a comercializar os produtos e garantias originais do Fabricante descritos neste Termo de

Referência.

c) A Licitante deverá apresentar documentação técnica (datasheets, manuais, cópia de

documentos técnicos disponíveis publicamente no site do fabricante dos produtos etc.) dos produtos

ofertados de modo a comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos da solução especificados

neste Termo de Referência pelos produtos ofertados.

16.3.3 – Critérios Técnicos Obrigatórios

A solução vencedora na etapa de lances passará por processo de aceitação de cada produto,

software ou serviço por parte do DNIT, a fim de verificar se todas as exigências técnicas e demais

requisitos obrigatórios serão plenamente atendidos.

16.3.4 – Critérios Técnicos Pontuáveis

Não se aplica

16.3.5 – Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais

a) Compatibilidade com os preços praticados na Administração Pública.

Justificativa: Art. 15. Inciso V da Lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão

balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

b) Limitação dos valores máximos de cada grupo no certame licitatório aos valores de

referência conforme definidos no item 10 deste documento.

Justificativa: Atendimento às restrições orçamentárias desta contratação.

16.3.6 – Critérios de Julgamento

Será considerada VENCEDORA a proposta que atenda a todos os requisitos e que tenha o menor

preço, feitas as considerações aplicáveis de acordo com o Decreto 7.174/2010.

A aquisição desta solução deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do

tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do

Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as

características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 optando pelo REGISTRO DE PREÇOS prevendo

a necessidade de modulação do projeto, conforme hipóteses previstas no Art. 2º, I, II e IV do Decreto nº

3.931/01.

16.4 – Adjudicação do Objeto

A adjudicação do certame será pelo menor preço global do lote. Os valores unitários dos itens e

o valor total do lote somente serão aceitos se forem menores ou iguais ao valor estimado pela

Administração.

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17 – GARANTIA CONTRATUAL

17.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas à

Contratada prestará no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, garantia no percentual

de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades

previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.

17.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada

deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data em que for

notificada.

17.3 Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-

lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam que as garantias

prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal –

CEF, em conta expressamente indicada pela adjudicatária.

17.4 Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá

ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios

do art. 827 da Lei 10.406/02 - Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até

que a Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar

reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.

17.5 Se a Garantia for prestada por Seguro Garantia, a Contratante deverá constar como

beneficiário do seguro e a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e penalidades

contratuais impostas à Contratada, a qual deve ser similar ao texto que se segue: Esta garantia dá

cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas à Contratada.

17.6 Quando a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, deverão ser

apresentados o laudo original do perito e a planilha referente ao Título, sendo a garantia expressa em

moeda corrente, em original ou em cópia autenticada, e sua aceitação fica condicionada à atestação de

sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais

respectivas, conforme o caso.

17.7 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste Contrato, a

garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da Contratada.

17.8 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste Contrato, a Contratante exigirá

a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido.

17.9 Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos

daqueles previstos na lei civil para que a Contratante requeira perante a instituição garantidora.

17.10 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros

(seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor

dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.

17.11 A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Contrato, no

prazo fixado, significará quebra de clausula contratual, ensejando aplicação das sanções previstas neste

instrumento.

18 – FORMA DE PAGAMENTO.

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18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta

corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, após o

fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data

final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos

documentos hábeis de cobrança.

18.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado,

desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais,

principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.3 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer

constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do

banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar,

juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e

contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-

de-obra, haverá regra específica no edital.

18.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao

responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento,

quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.6 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.7 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita

pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica e

Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS).

18.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta,

ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos

devido à falta de informação.

18.9 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e

responsabilidades assumidas.

18.10 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido

deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a

data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - F da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de

1997 e em atenção ao disposto no § 4º do art. 36 da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008,

mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

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I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

18.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem

ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior

competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,

identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

18.12 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos

exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação

automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

Itens Descrição Forma de Pagamento

1 Licenças de MicroStrategy

Server/CPU

100% (cem por cento) do valor total do item,

após a entrega e instalação dos

softwares/licenças, que compõe a solução,

com a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo e ateste em nota fiscal.

2

Suporte Técnico e Manutenção de

MicroStrategy Server/CPU por 12

meses

Será pago anualmente, em parcela única,

mediante apresentação e aprovação das

atividades executadas, com a emissão do

Termo de Recebimento Definitivo e ateste em

nota fiscal.

3 Licenças de MicroStrategy

Web/CPU

100% (cem por cento) do valor total do item,

após a entrega e instalação dos

softwares/licenças, que compõe a solução,

com a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo e ateste em nota fiscal.

4

Suporte Técnico e Manutenção de

MicroStrategy Web/CPU por 12

meses

Será pago anualmente, em parcela única,

mediante apresentação e aprovação das

atividades executadas, com a emissão do

Termo de Recebimento Definitivo e ateste em

nota fiscal.

5 Licenças de MicroStrategy

Mobile/CPU

100% (cem por cento) do valor total do item,

após a entrega e instalação dos

softwares/licenças, que compõe a solução,

com a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo e ateste em nota fiscal.

6

S u po r t e T é c n i c o e

M a n u t e nç ã o de

M i c r o S t r a t e gy

M o b i l e / C P U po r 12 m e se s

Será pago anualmente, em parcela única,

mediante apresentação e aprovação das

atividades executadas, com a emissão do

Termo de Recebimento Definitivo e ateste em

nota fiscal.

19 – GARANTIA DO OBJETO

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Itens Objeto Período de Garantia

1, 3 e 5 Software

12 (doze) meses contados a partir da emissão do

ACEITE DEFINITIVO do item.

2, 4 e 6 Manutenção 03 (três) meses contados a partir da emissão do ACEITE

DEFINITIVO do item.

19.1 Forma de atendimento à garantia do objeto

19.1.1 Durante o período da garantia, qualquer defeito, erro ou falha nos sistemas deverá

ser reparado sem ônus para o CONTRATANTE. Essa garantia deverá incluir todos os produtos e

artefatos desenvolvidos e todas as ferramentas utilizadas durante o desenvolvimento da solução, sejam

elas livres ou licenciadas.

19.1.2 Os chamados abertos pelo CONTRATANTE durante o período de garantia poderão

ser atendidos inicialmente pela CONTRATADA por meio de acesso remoto, sem ônus para o

CONTRATANTE.

19.1.3 Os chamados abertos que não puderem ser resolvidos remotamente deverão ser

atendidos presencialmente pela CONTRATADA, nas instalações do CONTRATANTE.

20 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura e tendo sua eficácia

plena a partir do primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União –

DOU.

O contrato poderá ser renovado por igual período, sendo observado o limite máximo de 60

(sessenta) meses, para os itens referente à manutenção de licença, por ser tratar de serviço contínuo de

manutenção e atualização das licenças adquiridas, bem como da garantia.

21 – VISTORIA TÉCNICA

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria,

nas dependências da CGTI do DNIT, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote A, Ed. Núcleo dos

Transportes, Sala 12.81 - Brasília-DF, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação e ser

agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através dos telefones (61) 3315-4630.

A Licitante deverá executar visita técnica ao DNIT para inteirar-se da situação dos serviços

propostos;

Esta vistoria deverá ser efetivada até o último dia útil antes da data marcada para licitação;

A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação do DNIT fornecerá a declaração de vistoria

para a Licitante;

A vistoria poderá ser substituída por Declaração de Conhecimento da infraestrutura dos locais

de instalação emitida pelo licitante e assinada por Responsável Técnico de seu quadro de pessoal. Não

serão aceitos questionamentos posteriores quanto a dificuldades de instalação dos recursos contratados.

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22 – LOCALIZAÇÃO DO DATACENTER E PONTOS DE PRESENÇA DO DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

22.1. Para as atividades de instalação e configuração de licenças de software, atualizações e

manutenções, a considerar:

22.1.1. Ativos instalados no datacenter do DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte,

Quadra 3 Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília – DF;

23 – SUSTENTABILIDADE

23.1. No referido Termo de Referência, não é necessário abordar critérios de sustentabilidade

conforme Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012 que regulamentam o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento

nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão

Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, tendo em vista que se trata

predominantemente de prestação de serviços continuados.

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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

I n te g r a nte

Té c ni c o

I n te g r a nte

R e qui s i ta nt e

I n te g r a nte

A d mi ni s t r a t i vo

Fa u s t o E m í l i o de

M e de i ro s F i l ho

______________________

M a t r í c u l a : 15 47 46 3

Wi l l i a n da S i l va

Fe r r e i r a

________________________

M a t r í c u l a : 11 55 25 9

Keila Denise dos Santos de

Assis

______________________

M a t r í c u l a : 11 49 69 7

O presente Termo de Referência está de acordo com o PDTI e atende as necessidades técnicas,

operacionais e estratégicas do órgão. Encaminha-se à Diretoria de Administração e Finanças para

aprovação e demais providências.

____________________________________________

Vi ní c i u s Ja to bá B ote l h o

C oo rde na do r - Ge ra l C GT I / D A F/ D N IT

M a t r í c u l a : 10 94 56 9

Brasília/DF, de de 2017.

Aprovo o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos

objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante. Encaminha-se à Coordenação Geral de

Cadastro e Licitação – CGCL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento

licitatório, segundo o art.38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

____________________________________________

Erick Moura De Medeiros

Diretor de Administração e Finanças

Substituto

Brasília/DF, de de 2017.

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Declaro que sou responsável pelas correções e ajustes deste Termo de Referência, que corresponde à

presente contratação cujo objeto é a aquisição de Solução de BI, com renovação da licença atual do

software, bem como expansão de licenças para a formação de ambiente redundante e serviços associados

para a expansão da abrangência da solução de BI no DNIT. O Termo de Referência está adequado ao

que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os

Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00.

Em de de 2017.

___________________________________________

Willian da Silva Ferreira

Analista em Tecnologia da Informação

Declaro que sou responsável pela elaboração da planilha orçamentária a que se refere o Art. 40, § 2º,

inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa

nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de

Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

Em de de 2017.

___________________________________________

Willian da Silva Ferreira

Analista em Tecnologia da Informação

ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

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MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2017

Processo nº Processo nº 50600.012603/2015-58

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA SRP

Nº ......../......, QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES –

DNIT E A EMPRESA

................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Administração e Finanças - Substituto,

ERICK MOURA DE MEDEIROS, brasileiro, inscrito no, nomeado pela Portaria nº 1.758, de

28/09/2016, publicada no D.O.U. Seção 2 de 29/09/2017 e em conformidade com as atribuições

que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.788, de 03/10/2016, publicada em 04/10/2016, no B.A.

nº 147, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, inscrita sob

o CNPJ XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no município de XXXXX, denominada

CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Carteira de Identidade nº

XXXXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX, e o

resultado final do REGISTRO DE PREÇOS, Pregão nº XXXXX/XXX, com fundamento na Lei nº

10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas,

resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Considerando o constante do Processo nº 50600.012603/2015-58 - DNIT, devidamente homologada

pela autoridade competente do DNIT, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de

2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XXXX, o qual será

regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, ao Termo de Referência, à proposta da

CONTRATADA, constante do Processo Administrativo 50600.030065/2017-45 – DNIT e na Ata

de Registro de Preços – ARP 78/2016 para a contratação do objeto, cujos itens encontram-se

descritos no item 3.1 deste Termo de Contrato, com as quantidades necessárias para o atendimento

às necessidades do Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes - DNIT,

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato instruído no Processo

Administrativo 50600.012603/2015-58 - DNIT, homologado na data de XX/XX/XXXX pela

autoridade competente do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na

ferramenta de Business Intelligence – BI Microstrategy, para fornecimento de licenças definitivas

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de softwares, com instalação, configuração, otimização e testes, e para o serviço de suporte técnico

e manutenção das licenças adquiridas.

1.2 – Descriminação do objeto:

Lote Item

CATMAT

CATSER Descrição dos Componentes da

solução Ofertada QTD Valor

1

1 1 5 08 30 Li cen ças d e Mi c r oS t r a t eg y

S e rv e r / CPU 3

2 2 2 99 3

S up or t e T écn i co e

M anu ten ção d e

M i cr oS t r a t eg y S e r ve r /CP U

p o r 12 m es es

4

3 1 5 08 30 Li cen ças d e Mi c r oS t r a t eg y

W eb /CP U 3

4 2 2 99 3

S up or t e T écn i co e

M anu ten ção d e

M i cr oS t r a t eg y W eb/C PU p o r

1 2 m es es

4

5 1 5 08 30 Li cen ças d e Mi c r oS t r a t eg y

M ob i l e /C PU 3

6 2 2 99 3

S up or t e T écn i co e

M anu ten ção d e

M i cr oS t r a t eg y M o bi l e /CP U

p o r 12 m es es

4

TOTAL:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da

assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 – O valor do presente Termo de Contrato é de R$ .......................(............................).

3.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias direta e indiretas decorrentes da

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

4.1.1 – Gestão/Unidade: 393003;

4.1.2 – Fonte: 0100.000000

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4.1.3 – Programa de Trabalho: 26.122.2126.8785.0001;

4.1.4 – Natureza de Despesa: 3.3.90.36.57 ou 3.3.90.39.57;

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data

final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco,

agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2 – Os pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassam o limite de que trata o

inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,

de 1993.

5.3 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente

na nota fiscal apresentada.

5.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,

ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Contratante.

5.5 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada

sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no

mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

critério da contratante.

5.8 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados

os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.9 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla

defesa.

5.10 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que

se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.11 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não

será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

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5.12 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.13 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,

de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante

a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)/365 I = (6/100) I = 0,00016438

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1 – O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

do contrato.

6.3.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4 – As supressões ou acréscimos resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes não

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

CLÁSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 – A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ .......................(............................),

correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as

condições previstas no Edital.

7.2 – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de

modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

7.3 – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida dentre as opções elencadas no § 1º, inciso

I, II e III do art. 56 da Lei nº 8.666/93, assegurará o pagamento de:

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a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das

demais obrigações nele previstas;

b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante

a execução do contrato;

c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas

pela contratada.

7.4 – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados

no item 7.3.

7.5 – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica

com correção monetária, em favor do CONTRANTE.

7.6 – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo

de 2% (dois por cento).

7.7 – O atraso superior a 25 (vinte e cinto) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do

contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os

incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

7.8 – Caso a CONTRATADA opte pela garantia indicada no inciso III, § 1º do art. 56 da lei nº

8.666/93 deverá utilizar o “Modelo de Carta Fiança Bancária” anexado no contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 – O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais

que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de

Referência, constantes no Processo Administrativo nº 50600.012603/2015-58 DNIT

CLÁUSULA NOVA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1 – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle e fiscalização e avaliação

por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado.

9.2 – Os Fiscais do Contrato, formalmente designados pela Administração, e comprovadamente

habilitados para fiscalizar este contrato, serão responsáveis pelo fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.

9.3 – Além das atividades deste contrato e do Termo de Referência, são atribuições dos Fiscais do

Contrato:

9.3.1 – Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou

verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de serviços, ao projeto, aos prazos

estabelecidos e demais obrigações do contrato;

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9.3.2 – Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que

envolvem a execução do objeto: projeto, licitação, contrato, plano de manutenção, pagamento,

termos de recebimentos provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.:

9.3.3 – Comunicar as instâncias superiores qualquer infração cometida pela

CONTRATADA, mediante parecer fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam

ser aplicadas;

9.3.4 – Intermediar relação com a CONTRATADA;

9.3.5 – Caso verifique a incapacidade de execução contratual, deverá comunicar o mais breve

possível a área administrativa para proceder a rescisão contratual;

9.3.6 – Registrar todas as ocorrências e deficiências, na execução do objeto deste contrato,

em relatórios.

9.4 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem

a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

serviços contratados.

9.5 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente contrato e o Termo de Referência que o

originou.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 – Além das estabelecidas neste Contrato, bem como no Termo de Referência, constituem

obrigações da CONTRATADA:

10.1.1 – Obedecer às especificações do Termo de Referência não se admitindo quaisquer

modificações sem a prévia e expressa autorização do CONTRANTE;

10.1.2 – Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado

de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários

para o fornecimento/execução do objeto, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos

e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao

CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.1.3 – Permitir e/ou facilitar a fiscalização ao CONTRATANTE, em qualquer etapa, o

acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto deste contrato, fornecendo

todas as informações necessárias e/ou respostas às solicitações do CONTRATANTE.

10.1.4 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou dos materiais empregados;

10.1.5 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;

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10.1.6 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou

qualquer outro não previsto neste Contrato, por empregado ou ex-empregado alocado na

execução dos serviços objeto deste Contrato;

10.1.7 – Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.1.8 – Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO;

10.1.9 – O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado

motivo para aplicação das sanções contratuais;

10.1.10 – O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA

de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;

10.1.11 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela

FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer

multa a que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste

Contrato;

10.1.12 – Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em

especial as pertinentes a atraso de pagamento de seu pessoal ou contratados;

10.1.13 – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições que propiciaram a contratação, em especial a equipe de

técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que aprovada pelo fiscal do Contrato e ratificada pelo seu superior;

10.1.14 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.1.15 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;

10.1.16 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou

qualquer outro não previsto neste Contrato, por empregado ou ex-empregado alocado na

execução dos serviços objeto deste contrato;

10.1.17 – Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.1.18 – Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.

10.1.19 – O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado

motivo para aplicação das sanções contratuais.

10.1.20 – O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA

de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;

10.1.21 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela

FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer

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multa a que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste

Contrato;

10.1.22 – Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em

especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.1.23 – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições que propiciaram a contração, em especial a equipe de técnicos,

indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada

pelo fiscal do Contrato e ratificada pelo seu superior;

10.1.24 – Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

10.1.25 – Disponibilizar suporte técnico e consultoria para a implementação, manutenção,

funcionamento, evolução tecnológica e atendimento.

10.1.26 – Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de

quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de

qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão

inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

10.1.27 – Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, incluindo as

penalidades previstas na IN nº 1, de 25 de novembro de 2013/DNIT, a CONTRATADA será

responsável, ainda:

a) Pelo atraso no início da execução do objeto deste contrato, após a expedição da

Ordem de Serviço Inicial;

b) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;

c) Perante o CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por

ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos

serviços objeto deste Contrato;

d) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste

Contrato;

e) Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste

Contrato;

f) Pela interrupção indevida dos serviços prestados à CONTRATANTE.

10.1.28 – A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e

prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em

decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento deste

CONTRATO, respondendo integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos

danos que decorrerem dos atos ou omissões de sua reponsabilidade, acarretando as sanções

previstas nesse contrato, no Termo de Referência e seus anexos, e demais legislações

correlatas, inclusive criminais.

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10.2 – É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, durante a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 – Além das estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato constituem Obrigações

do CONTRATANTE:

11.1.1 – Emitir a ordem de serviço inicial;

11.1.2 – Liberar as áreas destinadas ao serviço;

11.1.3 – Empenhar os recursos necessários ao pagamento;

11.1.4 – Certificar a Nota Fiscal correspondente após constatar o fiel cumprimento das

entregas das licenças e do treinamento, medidos e aceitos;

11.1.5 – Pagar a fatura emitida pela CONTRATADA, que for regularmente liquidada;

11.1.6 – Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do

contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a

garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste contrato e em legislação

pertinente;

11.1.7 – Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições

conforme estipulados no Termo de Referência.

11.1.8 – Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações

assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste contrato, do Termo de Referência;

11.1.9 – Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou

emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da

FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou

instruções verbais recebidas;

11.1.10 – Ordenar que a CONTRATADA, mesmo sendo a única e exclusiva responsável

pela execução do objeto, retire imediatamente do local, bem como a substituição de

empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência

na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

11.1.11 – Instruir o (s) recurso (s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento

de multa (s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

11.1.12 – Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da

etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido;

11.1.13 – Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa (s) à

CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da

CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da

CONTRATADA.

11.1.14 – Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à

compreensão dos Documentos Técnicos e colaborar com a CONTRATADA, quando

solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;

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11.1.15 – Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações

relativas à execução do contrato;

11.1.16 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o

fornecimento/execução do objeto;

11.1.17 – Designar o Fiscal do contrato e Fiscal Substituto;

11.1.18 – Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço pela

CONTRATADA, para comprovar o registro de função profissional.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 – As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos

no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de

17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas

da CONTRATANTE nº 01/2013 e IN 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais

disposições da legislação vigente.

12.2 – Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.460/2005, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Munícipios e será

descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de 05

(cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação

de multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da contratação, conforme IN DNIT 04/2015,

a CONTRATADA que:

a) apresente documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) não mantiver a proposta;

f) fizer declaração falsa;

g) cometer fraude fiscal.

12.3 – Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o disposto no

art. 12 da Instrução Normativa DNIT/DG nº 04, de 23 de novembro de 2015, DOU 25/11/2015, o

Fornecedor Registrado ficará sujeito, nos casos de atraso injustificado, assim considerado pela

Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais sanções legais

cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

12.3.1 – advertência;

12.3.2 – multas:

12.3.2.1 – de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução

do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou

execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando

o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior,

na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de

atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério

do órgão contratante.

12.3.2.2. – de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela

Administração, inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão

do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

12.3.3 – A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65,

§8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada observando-se a seguinte

ordem:

a) mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser

determinado pela autoridade competente;

b) mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;

d) mediante procedimento judicial.

12.3.4 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado

em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que

vier a substituí-lo.

12.3.5 – O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do

primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.

12.3.6 – Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) o atraso não superior a 5 (cinco) dias;

b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobranças,

nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.

12.4 – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o

DNIT, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

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12.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor

Registrado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da

sanção aplicada.

12.6 – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal.

12.7 – As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Fornecedor Registrado juntamente com a

advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE

e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado.

12.8 – No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa

prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão

final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pelo

CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em

até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

12.9 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

12.10 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.

12.11 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

12.13 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12.14 – O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou outra

que a venha substituir.

12.15 – O Fornecedor Registrado ainda se sujeita a multas pelo descumprimento aos índices de

qualidade de atendimento de serviços, segundo os resultados de satisfação e prazos estabelecidos

em NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO – NMSE.

12.16 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Fornecedor Registrado o

contraditório e a ampla defesa.

12.17 – Ainda conforme dispõe o art. 88 da Lei 8.666/93 – “As sanções previstas nos incisos III e

IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão

dos contratos regidos por esta Lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

12.18 – Quaisquer sanções aplicáveis não expressa neste documento, deverão observar o disposto

na Instrução Normativa DG nº 04/2015, em todo o seu conteúdo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei

nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções

aplicáveis.

13.2 – A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as

consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;

13.3 – Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo

CONTRATANTE:

a) O não cumprimento de prazos;

b) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e do Termo de

Referência;

c) A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não

conclusão no prazo contratual;

d) O atraso injustificado no início dos serviços;

e) A paralisação do fornecimento/execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

f) A subcontratação total ou parcial dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste

contrato;

g) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitida neste Contrato ou no Termo de Referência que originou o mesmo;

h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

k) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a

juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;

l) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que

caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

m) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade

arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

n) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus

superiores;

o) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;

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p) Quebra de sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a

execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por

força do Contrato;

q) Razões de interesse público.

13.4 – A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou

de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento

do (s) valor (es) pertinente (s) aos serviços executados e aceitos;

13.5 – Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a

ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução dos

serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra

integralmente a condição contratual infringida.

13.6 – Na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos serviços, em consequência da adoção das

medidas mencionadas neste item, correrão os mesmo por conta da CONTRATADA e o respectivo

valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

13.7 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na

licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à

execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do

contrato.

13.8 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

13.9 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

13.10 – O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme

o caso:

13.10.1 – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.10.2 – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.10.3 – Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES

14.1 – É vedado à CONTRATADA:

a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação;

b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

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15.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

15.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato:

a) é vedado acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

15.3 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1 – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos

pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº

5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do

Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n°

2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 4, de 11 de setembro de 2014, a Instrução

Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01,

DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços da

CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, na Lei 8.078, de 1990

– Código de Defesa do Consumidor, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas

federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.

17.2 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais norma federais aplicáveis e, subsidiariamente,

segundo as disposições contida na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e

princípios gerais dos contratos.

17.3 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer

alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento

de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.

17.3.1 – O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação,

sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de

quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das

obras ora contratadas.

17.4 – Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em

razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

17.5 – Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os

documentos integrantes deste Instrumento.

17.6 – As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as

obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo

CONTRATANTE.

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17.6.1 – Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução

deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o

cometimento de outras.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

17.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO

19.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como o

competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.2 – Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Brasília, de de 2017.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Administração e Finanças – Substituto

ERICK MOURA DE MEDEIROS, nomeado pela Portaria nº 1.758, de 28/09/2016, no D.O.U.,

Seção 2 de 29/09/2016 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria

nº 1.788, de 03/10/2016, publicada em 04/10/2016, no B.A. nº 147, doravante denominado

simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão,

na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de

...../...../200....., processo administrativo n.º 50600.030065/2017-45, RESOLVE registrar os preços

da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)

alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-

se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no

Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de

empresa especializada na ferramenta de Business Intelligence – BI Microstrategy, para

fornecimento de licenças definitivas de softwares, com instalação, configuração, otimização e

testes, e para o serviço de suporte técnico e manutenção das licenças adquiridas., conforme

especificações e quantitativos estabelecidos no item 3.2 do Termo de Referência, anexo ......

do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as

demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especifica

ção

Marca

(se exigida no

edital)

Modelo

(se exigido no

edital)

Unidade Quantidade Valor Un Prazo

garantia ou

validade

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3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua

assinatura, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não

superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados

nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à

Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por

motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a

redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços

aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor

não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).

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4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados:

4.9.1. por razão de interesse público; ou

4.9.2. a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento

do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais

condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes

que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,

será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,

de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Brasília, ____ de ________________ de 20___

______________________________________________________

ERICK MOURA DE MEDEIROS

Diretor de Administração e Finanças

Substituto

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[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI: [número e órgão emissor]

CPF: [número]

Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]