repertÓrio de diretivas da oit contra a sida fátima pianta fatimapianta@solicomm

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CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDA TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDA Centro Internacional de Formação – Turim - Itália Setembro de 2006 REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta [email protected] 1

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1. REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT CONTRA A SIDA Fátima Pianta [email protected]. 2. PRINCÍPIOS CHAVE - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDANO TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDA

Centro Internacional de Formação – Turim - ItáliaSetembro de 2006

REPERTÓRIO DE DIRETIVAS DA OIT

CONTRA A SIDA

Fátima [email protected]

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CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE CURSO FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDANO TRABALHO COM UMA ÊNFASE SOBRE A SIDA

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PRINCÍPIOS CHAVE

Reconhecimento do HIV/SIDA como questão relacionada com o local de trabalho: o local de trabalho é parte da comunidade local e tem grande importância na luta para conter a disseminação da epidemia e seus efeitos;

2. Não discriminação, pois esta inibe os esforços para a promoção da prevenção contra o HIV/SIDA;

3. Igualdade de gêneros: quanto maior a discriminação de gênero mais negativamente a mulher é afetada. O fortalecimento da condição da mulher é vital para conter o alastramento da infecção por HIV.

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4. Ambiente de trabalho saudável: ser o mais saudável possível para evitar a transmissão do HIV;

5. Diálogo social: a implementação bem-sucedida de uma política e de um programa de prevenção aoHIV requer cooperação e confiança entre empregadores, trabalhadores e seus representantes;

6. Atestados diretos (testes de HIV) ou indiretos (avaliação de comportamento de risco) não deve ser exigido;

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7. Confidencialidade: o acesso a dados pessoais relativos a HIV/SIDA de um trabalhador(a) deve ser mantido sob confidencialidade;

8. Continuidade da relação de emprego: a infecção pelo HIV não é motivo para término do contrato de trabalho;

9. Prevenção: a infecção por HIV somente pode ser evitada por meio de prevenção.

10.Assistência e Apoio: a solidariedade, assistência e apoio devem orientar a resistência ao HIV/SIDA no mundo do trabalho. Todo(a) trabalhador(a) tem direito a serviço de saúde.

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Centro Internacional de Formação – Turim - ItáliaSetembro de 2006

Direitos e Responsabilidades Gerais – governos e autoridades competentes:

Coerência na estratégia e nos programas nacionais de HIV/SIDA;

Participação multisetorial apoiando amplas parcerias para proteção e prevenção, envolvendo o maior número possível de parceiros no mundo do trabalho;

Coordenação de todas as ações em âmbito nacional que criem ambientes favoráveis a intervenções no mundo do trabalho;

Prevenção e promoção da saúde: estimular o trabalho em parcerias com demais atores sociais para promoção de prevenção no local de trabalho;

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Centro Internacional de Formação – Turim - ItáliaSetembro de 2006

Proteção social assegurando que os benefícios garantidos na legislação sejam aplicados, principalmente quanto a seguridade social;

Pesquisa: estimular, apoiar e realizar pesquisas; Recursos financeiros: buscar mobilizar fundos para

seus planos estratégicos; Legislação: possibilitar a revisão da legislação,

quando necessário; Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser

beneficiários dos programas de prevenção em HIV/SIDA;

Lenitivo: promover assistência e apoio por meio de programas de saúde pública;

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Crianças e jovens cujos pais adoecerem ou morreram por SIDA devem merecer atenção especial;

Cooperação regional e internacional para enfocar a atenção internacional para o combate a HIV/SIDA

Assistência internacional em apoio as campanhas para redução do custo das drogas anti-retrovirais e para melhorar o acesso a esses medicamentos.

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Direitos e Responsabilidades Gerais – empregadores e suas organizações:

Política para o local de trabalho construída sob consulta aos trabalhadores(as);

Acordos nacionais, setoriais e de local de trabalho respeitados pelos empregadores;

Educação e treinamento fornecidos pelos empregadores em consulta aos trabalhadores(as);

Impacto econômico: realização de avaliação, em conjunto com os trabalhadores(as) dos impactos econômicos do HIV/SIDA;

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Políticas de pessoal: Não exigência de testes;Assegurar que não haverá discriminação e

estigmatização;Estimular o trabalho enquanto estiver clinicamente

apto;Quando necessário, realização da rescisão de

contrato sem perdas para o trabalhador(a) Confidencialidade das informações de um(a)

trabalahdor(a) portador de HIV/SIDA; Administação e redução dos riscos por meio da adoção

de medidas adequadas

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Em locais de trabalho onde há contato com sangue humano ou fluídos corpóreos devem ser adotadas medidas adicionais para assegurar a integridade dos(as) trabalhadores(as);

Ajustes razoáveis devem ser feitos para atender as necessidades dos(as) trabalhadores(as) que desenvolveram alguma doença relacionada a SIDA;

Apoio a consulta e testes confidenciais e voluntários; Parcerias internacionais para ampliar a luta contra o

HIV/SIDA.

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Centro Internacional de Formação – Turim - ItáliaSetembro de 2006

Direitos e Responsabilidades Gerais - trabalhadores(as) e suas organizações:

Política no local de trabalho, concebida para prevenir a disseminação da infecção e proteger todos(as) os(as) trabalhadores(as) contra a discriminação;

Acordos nacionais, setoriais ou no local de trabalho: fazer constar questões referentes à prevenção do HIV e não discriminação;

Informação e educação – desenvolvimento de campanhas educativas e informativas, para promoção da saúde, conscientização sobre a contaminação por HIV inclusive sobre seus direitos e benefícios;

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Impacto econômico: desenvolver estratégias adequadas para avaliar os impactos econômicos do HIV no local de trabalho;

Administração e redução dos riscos: avaliar a vulnerabilidade dos ambientes de trabalho e promover programas adaptados às necessidades dos(as) trabalhadores(as);

Trabalhadores(as) em atividades informais devem ser abrangidos(as) pelas ações das entidades sindicais

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Programas específicos de gênero: as campanhas educativas devem explicitar as relações desiguais, tanto no trabalho quanto em situações pessoas, principalmente em casos específicos de assédio e violência, inclusive envolvendo a comunidade local (ex: escolas);

Construir programas de capacitação e treinamento específicos para trabalhadores(as) que tenham contato com sangue humano e outros fluídos corpóreos.