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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2010 Processo 5395/2010
REPETIÇÃO
Não houve alteração no conteúdo do Edital, exceto a data da repetição
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado
pela Portaria nº 10-140– DIREF, 04/11/2010, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei
10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06,
Decreto 6.204/07 e Lei 8.666/93.
Integram este edital:
Anexo I (Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal)
Anexo II (Termo de Referência)
Anexo III (Minuta Contratual)
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do
Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br).
2) OBJETO
2.1. Fornecimento e instalação de um banco automático de capacitores trifásico, com potência
mínima de 130kVAr, tensão de alimentação de rede de 127/220V, para correção do fator de
potência das instalações elétricas do prédio da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de
Fora, conforme especificações do Termo de Referência.
2.2. Os equipamentos deverão ter garantia e assistência técnica por, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) meses, conforme o item 12 do Anexo II (Termo de Referência).
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até: 30/12/2010, às 13 h.
Abertura das propostas: 30/12/2010, às 13 h.
Início da Disputa de Preços: 30/12/2010, às 15 h.
Horário de Brasília (DF).
5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e
subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7) HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação neste pregão o licitante deverá:
7.1.1. estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do
Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou
7.2. apresentar a documentação seguinte:
7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
deste pregão;
7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
(CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do
Brasil;
7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que
comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93,
apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e
assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.2.9.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de
materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte.
7.3 O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar:
7.3.1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei
9.854/99 (Anexo I).
7.3.2. termo de vistoria, emitido pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora,
realizada por Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica com registro no CREA, até o
último dia útil antes da data marcada para a licitação. A vistoria deverá ser agendada pelo
telefone (32) 3311-1534 ou 3311-1501, ou pelo e-mail [email protected].
7.3.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
e Agronomia – CREA, em nome da licitante, na modalidade Engenharia Elétrica, com atribuições
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na área de eletricidade e/ou eletrônica, devendo constar os nomes dos respectivos responsáveis
técnicos.
7.3.4. atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
registrado no CREA, para comprovar o fornecimento e instalação de banco de capacitores
trifásico com potência mínima de 130KVAR – 127/220v.
7.3.5. comprovação de que o responsável técnico, detentor do atestado apresentado, pertence ao
quadro permanente do licitante; a comprovação será feita conforme o item 6. “c”, do Anexo II
(Termo de Referência).
8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de
preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º
da citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica
de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo
direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico
durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do
empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal,
ainda que contenham restrições.
8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor no
“chat de mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a contratação, ou revogar a licitação.
9) PROPOSTA
Deverão constar na proposta especificação completa dos materiais, peças e acessórios que serão
utilizados, inclusive quantidade, marca e modelo, preços unitários e o total, considerando
incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento
integral do objeto.
10) ABERTURA E JULGAMENTO
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10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às exigências deste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto.
10.5. A adjudicação será global.
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.
13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o SICAF para
comprovar a regularidade da situação do licitante.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (32) 3311-1501, na data
da sessão de lances:
declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei
9.854/99 (Anexo I);
proposta ajustada ao valor do lance;
os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos
na data do pregão;
toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no
SICAF.
13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro,
pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da
sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital.
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
a realização do certame.
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15) RECURSOS
15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema
para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a
manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora
e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro.
15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor
lance.
16.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho,
contados da comunicação de sua emissão.
16.3. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato,
contados do aceite da nota de empenho.
17) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto deverá ser executado no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias a contar da
assinatura do contrato.
17.1.1. Será feita uma inspeção inicial no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de assinatura
do contrato.
17.1.2. O início dos serviços será comunicado formalmente, juntamente com a apresentação da
respectiva ART.
17.1.3. Deverá ser apresentada a programação dos trabalhos a executar, conforme o item 13.1
do Anexo II (Termo de Referência).
17.1.4. Um diagrama esquemático será apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar
da assinatura do contrato.
17.1.5. A Fiscalização terá então o prazo de 5 (cinco) dias para aprová-lo.
17.1.6. Aprovado o diagrama, o serviço deverá ser finalizado no prazo de 35 (trinta e cinco)
dias.
17.1.7. Concluída a instalação, deverão ser apresentadas instruções de operação e manutenção,
conforme o item 4.3.10 do Anexo II (Termo de Referência).
17.2. O objeto será recebido provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, e
definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento provisório, conforme o item
11 do Anexo II (Termo de Referência).
18) PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior
ou igual a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo
será contado da aceitação da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de
empenho.
18.2. A aceitação da nota fiscal fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto.
18.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela ou
mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as
condições estabelecidas neste edital.
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18.4. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a
data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela
Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a
contratada não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
19) SANÇÕES
19.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou
empresa de pequeno porte estará sujeito a:
19.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no
prazo estabelecido no item 8.4.1;
19.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios
da Lei Complementar 123/06.
20) DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
20.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de
sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão
acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art.
65, da Lei 8.666/93.
20.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro na
Seção de Suporte Administrativo e Operacional, 2º andar, no prédio da Justiça Federal –
Subseção Judiciária de Juiz de Fora, situado na rua Leopoldo Schmitz, 145, Centro, Juiz de Fora,
MG, CEP 36.060-040.
20.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (32)
3311-1534 e 3311-1501, no horário de 13 às 18h.
Juiz de Fora, 11 de novembro de 2010.
Jorge Luiz do Carmo
Pregoeiro
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2010
ANEXO I
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Lei n° 9.854/99)
(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada
__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em
seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da empresa
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 1 (um) banco de capacitor trifásico para correção do fator de potência das instalações elétricas do edifício-sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora, conforme especificações deste Termo de Referência. 2 – JUSTIFICATIVA Analisando as contas mensais de energia elétrica desta Seccional, verificamos que é pago mensalmente o valor médio de R$ 4.321,00 (quatro mil trezentos e vinte e um reais) como acréscimo por potência reativa. A potência elétrica é composta de uma soma vetorial de potências - uma parcela de potência ativa e outra de reativa. A potência ativa se refere à potência consumida, enquanto que a reativa relaciona-se ao atraso da corrente ocasionado pela indutância intrínseca aos materiais elétricos. A potência reativa é controlada pelo ângulo entre a potência ativa e reativa, sendo o cosseno desse ângulo denominado fator de potência. Quanto mais próximo de 1(um), menor a potência reativa, sendo que a concessionária estabelece em 0,92 (zero vírgula noventa e dois) o valor mínimo do fator de potência, sendo cobrada multa caso o valor mínimo não seja atingido. Devido às características indutivas da instalação elétrica dos prédios indicados, o fator de potência está abaixo do esperado precisando ser elevado a valores superiores a 0,92. Para executar essa elevação é necessária a instalação de um equipamento denominado banco de capacitores, que executa a correção desse fator de potência. Este equipamento possibilitará a não incidência de multa pelo consumo de potência reativa, aumentando o fator de potência da instalação para valores acima de 0,92 (zero vírgula noventa e dois). 3 – LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços especificados a seguir serão executados na subestação de energia elétrica do prédio da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora, localizado na rua Leopoldo Schmitz, 145, Centro, Juiz de Fora, MG. 4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Instalação e fornecimento de Banco Automático de Capacitores, trifásico, com potência mínima de 130kVAr / tensão de alimentação de rede de 127/220V (trifásico) e demais materiais, diagrama esquemático, peças, serviços e acessórios necessários de acordo com o item 4.1 4.1 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO BANCO DE CAPACITORES: 4.1.1 - Banco Automático: - Deverá ser instalado junto ao quadro de distribuição geral de baixa tensão de energia (QGBT) do prédio indicado, um banco de capacitores controlados automaticamente por dispositivos microprocessados, para compensar a falta ou o excesso de potência reativa do sistema elétrico, com as seguintes características:
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4.1.1.1 - Do Armário: - Sistema próprio de ventilação/ exaustão do armário; - Armário de aço auto sustentado nas dimensões mínimas 1600 + 100 x 800 x 400mm (A x L x P), pintura eletrostática a pó na cor Cinza RAL 7032 e placa de montagem na cor Laranja RAL 2003. Bitola das chapas padrão. Base soleira de 100mm, argolas de içamento, tampa inferior, grau de proteção IP-54; 4.1.1.2 - Do Banco de Capacitores: - Capacidade total mínima de 130 kVAr controlados automaticamente por controlador microprocessado de 12 (doze) estágios; - Faixa de ajuste do reativo, composto de bancos trifásicos individuais; - Células substituíveis individualmente; - Freqüência nominal de 60Hz; - Temperatura ambiente (intervalo mínimo): 22ºC a 40ºC; - Capacitores dotados de dispositivos de proteção contra sobrepressões internas e antiexplosão, propagação de chamas e com tecnologia de autoregeneração; - Expectativa de vida maior que 100.000 horas. 4.1.1.3 - Dos Dispositivos de Comando e Controle: - Proteção contra sobrecorrente por intermédio de chaves seccionadoras dotadas de fusíveis NH e contatores trifásicos em caixa moldada; - Contatores próprios para manobra de capacitores, referência CWMC50 da WEG ou similar; - Controlador automático de fator de potência de 12 (doze) estágios, microprocessado dedicado; referência EMBRASUL ou similar; - Sinaleiros equipados com LED, furação Ø22mm, visor vermelho, alimentação 220V, para indicação de capacitor ligado; - Chave comutadora In: 5A, frontal quadrado, para seleção de modo de operação do Banco de Capacitores Manual/Automático; - Botão de comando duplo, Ø22mm, acionador verde / vermelho, contatos auxiliares 1NA+1NF para acionamento manual individual de cada capacitor; - Policarbonato transparente para proteção dos barramentos energizados; - Plaquetas de identificação em acrílico com fundo preto e texto em letras brancas; 4.1.2 - Do cabeamento - Deverão ser considerados o cabeamento para a interligação dos bancos com o barramento principal do QGBT respectivo. Para condução e proteção dos cabos prever a instalação de eletrodutos de aço galvanizados, diâmetro adequado com acessórios ou eletrocalha perfurada, com dimensões adequadas e com acessórios. O trajeto do cabeamento deverá ser definido no diagrama esquemático a ser elaborado pela proponente e aprovado pela Fiscalização ; - O cabo deverá ser projetado de acordo com a NBR5410 e demais normas da ABNT. Ainda deverá ser considerado o efeito capacitivo no cabo e a incidência dos efeitos harmônicos. 4.1.3 - Do diagrama esquemático da instalação - O diagrama esquemático deverá ser apresentado graficamente, em norma da ABNT, onde constará o encaminhamento e material dos cabos, as bitolas utilizadas, os pontos de conexão, informações de capacidade e especificações
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técnicas relevantes, e demais informações pertinentes a futuras manutenções preventivas e corretivas; - Deverá ainda ser apresentada completa descrição técnica dos serviços a serem realizados para viabilizar a instalação dos equipamentos. 4.1.4 - Das peças e acessórios - Todas as peças e acessórios internos e externos deverão ser previstos, inclusive conexões, parafusos, e demais itens; 4.2 –FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.2.1 - A correção do fator de potência das instalações deverá ocorrer com banco de capacitores automático ligado ao quadro geral de distribuição de baixa tensão e deverá estar acondicionado em painel próprio e independente daquele que abriga o quadro geral de distribuição. 4.2.2 - O equipamento deverá ser entregue instalado e em perfeito funcionamento, cabendo à empresa contratada a responsabilidade pela execução de todos os serviços, inclusive, caso necessário, sem qualquer custo
para a Contratante, obra civil, elétrica, de serralheria e mão-de-obra de pedreiro. 4.2.3 - Após instalação dos bancos a Contratada deverá realizar acompanhamento do fator de potência de cada unidade. Para tal, prever a execução de medições do fator de potência com instrumento multi-medidor e registrador de grandezas elétricas por período de 48 horas contínuas, inclusive com um Grupo Gerador de 230kVA em funcionamento, elaborar relatório conclusivo contendo valores medidos e gráficos. 4.2.4 - Se após as medições for verificada a necessidade de pequenos ajustes nos bancos de capacitores, com inclusão de capacitores (até 7,5kVAR) ou substituição de algum capacitor instalado para ajuste fino do sistema, este deverá ser realizado pelo executante sem ônus à Justiça Federal. 4.3 –ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS 4.3.1 - A Contratada deverá apresentar, para aprovação pela Fiscalização da Justiça Federal, diagrama esquemático do equipamento e das instalação a ser realizada no prédio, acompanhado do planejamento detalhado das montagens e locação em planta, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte, incluindo os prazos para fornecimento dos equipamentos, início de montagens, testes e partida dos sistemas. 4.3.2 - O diagrama esquemático deverá contemplar todo o cabeamento de interligação e dispositivos de proteção dos equipamentos. Deverão ser apresentados tantos detalhes quantos forem necessários para a perfeita compreensão das instalações. 4.3.3 - Na elaboração do diagrama esquemático e na execução do objeto, e no que mais for aplicado, deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem as prescrições contidas nas seguintes normas: - ABNT NBR 5410: “Instalações elétricas de baixa tensão”; - NBR IEC 60831-1/2 Capacitores de Potência em Derivação para Sistema de Tensão Nominal Abaixo de 1000V – Especificação e Ensaios. 4.3.4 - O novo equipamento deverá ser posicionado de forma a permitir manutenção rápida e fácil acesso aos componentes internos. Esses requisitos do armário, descrito no item 4.1.1.1, deverão ser aprovados pela Fiscalização da Justiça Federal, na análise do diagrama esquemático.
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4.3.5 - Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. Entende-se como início dos serviços a realização de uma inspeção inicial. 4.3.6 - Deverá ser apresentada a anotação de responsabilidade técnica - ART dos serviços perante o CREA até a data do início dos serviços. Esta deverá ser enviada junto com a comunicação formal do início dos mesmos. 4.3.7 – A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a elaboração e apresentação do diagrama esquemático para aprovação, a contar da assinatura do contrato. 4.3.8 - Após a entrega do diagrama esquemático, a Fiscalização terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para analisá-lo. 4.3.9 – Após a aprovação pela Fiscalização do diagrama apresentado, será emitida a ordem de serviço para o início da instalação e ativação dos novos equipamentos, tendo a Contratada o prazo de 35 (trinta e cinco) dias corridos para finalização. 4.3.10 - A Contratada terá que apresentar um Plano de Manutenção Preventiva em até 5 (cinco) dias corridos após a conclusão dos serviços de instalação do objeto deste Termo de Referência. Este Plano de Manutenção Preventiva deverá ser apresentado juntamente com detalhes da operação dos equipamentos. Deverá ser apresentado também material impresso com os procedimentos básicos de operação e manutenção, além do próprio manual dos equipamentos. 5 – VISTORIA 5.1 - As empresas interessadas deverão vistoriar o local onde serão realizados os serviços para instalação do banco de capacitores, e receber a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional – SESAP, assinada conjuntamente com o Engenheiro Eletricista ou o Técnico em Eletrotécnica representante da licitante, com a ciência dos dados dos serviços e identificação das características e condições especiais e dificuldades que, porventura possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. Não serão aceitas alegações quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar a perfeita entrega e instalação dos equipamentos. 5.2 – A vistoria deverá ser realizada por um Engenheiro Eletricista ou um Técnico em Eletrotécnica, devidamente credenciado pela empresa interessada e com registro atualizado no CREA, preferencialmente sendo o mesmo que se responsabilizará tecnicamente pelos serviços propostos. 5.3 – Esta vistoria deverá ser efetivada até o último dia útil antes da data
marcada para a licitação.
5.4 – As vistorias deverão ser agendadas com antecedência pelo telefone (32) 3311-1534 ou 3311-1501 ou pelo e-mail [email protected]. 5.5 – A empresa deverá apresentar junto com a proposta, a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP.
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6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da Licitante, na modalidade engenharia elétrica, com atribuições na área de eletricidade e/ou eletrônica, devendo constar os nomes dos respectivos responsáveis técnicos. b) A Licitante Vencedora deverá apresentar, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, onde se comprove ter ela executado serviço de fornecimento e instalação de banco automático de capacitores, trifásico, com potência mínima de 130kVAr – 127/220V. c) Comprovante de que os profissionais detentores dos atestados de responsabilidade técnica citados no item “b” são integrantes do quadro permanente da licitante na data da Licitação. A comprovação de vínculo profissional com a empresa licitante poderá ser demonstrada através de original ou cópia autenticada da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social, ou ainda pela certidão de registro da Licitante no CREA, desde que nesta certidão conste o nome do profissional. 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - Proporcionar todas as condições para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta aquisição e instalação. 7.2 - Assegurar aos funcionários da Contratada o acesso às dependências da Contratante para os serviços, reparos e substituições necessárias, respeitadas as normas de segurança interna desta. 7.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues e instalados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa e solicitar sua imediata substituição, sem qualquer ônus para a Administração. 7.4 – Efetuar o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais. 7.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços. 7.6 – Fornecer os diagramas da subestação para consulta da Contratada, se necessário. 7.7 - Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto. 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - Executar os serviços ora contratados com pessoal especializado e fornecer toda a mão-de-obra e material necessários à completa execução dos serviços, bem como ferramentas e equipamentos a serem empregados, inclusive equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI/EPC), sem ônus adicionais à Contratante.
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8.2 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços, assim como o processo de sua utilização. 8.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega e instalação, incluindo a entrega feita pela transportadora. 8.4 - Na hipótese de comprovação dos danos acima mencionados, a empresa ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias. 8.5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante. 8.6 - Substituir todo e qualquer componente fornecido com defeito ou que vier a apresentar vício de funcionamento durante o período de garantia. 8.7 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de fornecimento e instalação deste equipamento, considerando os encargos com os componentes e acessórios de fixação. 8.8 - Deverão ser usados componentes de primeira linha e de acordo com as Normas Brasileiras – ABNT. 8.9 - Entregar e instalar o equipamento no prazo, condições e local indicado, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. 8.10 - Executar os serviços especificados neste Termo de Referência, não sendo admitida qualquer modificação sem a prévia autorização pela Contratante. 8.11 - Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados. 8.12 - Os locais onde serão executados os serviços deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza e higiene. 8.13 - Todos os profissionais que participarem da execução dos serviços deverão estar identificados usando crachá quando nas dependências da Contratante, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da Contratante, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar a ação da Fiscalização ou não observar as normas internas da Contratante. 8.14 - Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos da Contratada. 8.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste instrumento, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação; 8.16. Utilizar, na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, somente peças novas e originais, materiais, produtos e ferramentas recomendadas pelo fabricante. 8.17. Apresentar as Notas Fiscais dos materiais destinados à prestação dos serviços. 8.18. Manter, durante toda execução dos serviços, as condições de habilitação exigidas nesta contratação.
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8.19. Prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante. 8.20. Aplica-se no que couber o disposto no código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. 8.21 - A execução dos serviços deverá ser acompanhada por responsável técnico com registro no CREA, como Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica. 8.22 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento. 8.23 - A Contratada deverá responder por todo o ônus e obrigações
concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal,
securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou
indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e
prepostos.
8.24 - Não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99). 8.25 - A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes que se fizerem necessários, com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 8.26 - Solicitar autorização da Contratante para retirar qualquer material de suas dependências, sempre que necessário, comunicando sua devolução. 8.27 - Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis. 8.28 - Solicitar autorização da Contratante, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando houver necessidade de execução dos serviços em feriados e/ou finais de semana. 9 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - A entrega e instalação dos equipamentos serão acompanhadas e fiscalizadas por servidor, na condição de representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços e decidir os casos omissos relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços. 9.2 – A Contratante comunicará à Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na entrega e instalação do equipamento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.3 - A presença da fiscalização da Contratada não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 9.4 - A Fiscalização deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento da Contratada, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações da mesma. 10 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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10.1 – O prazo máximo para execução do objeto deste instrumento será de 50 (cinquenta) dias corridos, após a assinatura do contrato. 11 – RECEBIMENTO 11.1 - O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias, a partir da comunicação escrita da Contratada, e após a confirmação da conclusão dos serviços. 11.2 - O recebimento definitivo será feito dentro de 20(vinte) dias após o recebimento provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, mediante termo próprio, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93. 11.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato. 12 – GARANTIA DOS SERVIÇOS 12.1 – Os equipamentos deverão ter garantia e assistência técnica mínima por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento definitivo pela Contratante, contra qualquer defeito de fabricação e instalação do equipamento fornecido. 12.2 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante solicitação da Contratante, e de pronto-atendimento, toda vez que se fizer necessário, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os materiais em perfeitas condições. 12.3 - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta à Contratada, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pela Contratada. 13 – OBSERVAÇÕES GERAIS 13.1 - A Contratada deverá apresentar, por ocasião da entrega dos projetos, a programação dos trabalhos a executar, para análise, críticas e sugestões da Fiscalização da Justiça. 13.2 - Da programação de trabalho deverão constar as condições e os processos de instalação, considerados o suprimento de materiais/equipamentos e a força de trabalho necessária. 13.3 - Na elaboração da programação de trabalho deve-se considerar que todos os elementos da equipe da Contratada deverão ser previamente cadastrados e identificados junto aos setores de segurança da Justiça Federal para que tenham acesso às dependências onde os trabalhos serão desenvolvidos. 13.4 - Todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo de transtorno para as atividades das edificações. 13.5 - No decorrer dos serviços as marcas indicadas na proposta da empresa Contratada somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização da Fiscalização. 13.6 - Pequenos detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao
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perfeito funcionamento do sistema, deverão ser fornecidos e instalados sem qualquer ônus adicional para a Justiça Federal. 13.7 - A Contratada deverá entregar à Contratante um conjunto mínimo de manuais e documentos técnicos (originais e versões em português), contendo no mínimo as seguintes informações: - manual de operação, incluindo acessórios e quadros; - documento com descrição geral; - descrição dos bancos de capacitores; e - manual de instalação.
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ANEXO III
MINUTA
CONTRATO N° ___/____, DE FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE BANCO DE CAPACITORES TRIFÁSICO PARA O EDIFÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA _________.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ______, por delegação na Portaria N.10-81-DIREF, de 01/07/2010, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _______, estabelecida na
_____, nº __, bairro ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, CPF nº ___, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento e instalação de bancos de capacitores trifásicos, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo nº _____/2010-MG, Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2010 e seus anexos, Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06 e Decreto 6.204/07, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: o fornecimento e serviços ora contratados foram objetos
de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2010, em regime de execução indireta, segundo o critério do menor preço, adjudicação global, cujo Instrumento integra os autos do Processo Administrativo nº ______/2010-MG. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/2010, e no que ao presente instrumento não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: o presente contrato tem por objeto o fornecimento e
instalação de 01 (um) banco automático de capacitores, trifásico, com potência mínima de 130kVAr, tensão de alimentação de rede de 127/220V, para o edifício da Justiça Federal em Juiz de Fora, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2010, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: efetuar a correção do fator de potência das instalações
elétricas do Edifício da Justiça Federal em Juiz de Fora.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato;
b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para os serviços, reparos e substituições necessárias, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues e instalados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA e solicitar sua imediata substituição sem qualquer ônus para a Administração;
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d) efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços;
f) fornecer os diagramas da subestação para consulta da CONTRATADA, se necessário;
g) designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Executar os serviços ora contratados com pessoal especializado e fornecer toda a mão-de-
obra e material necessários à completa execução dos serviços, bem como ferramentas e equipamentos a serem empregados, inclusive equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI/EPC), sem ônus adicionais à Contratante.
5.2 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo
todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços, assim como o processo de sua utilização.
5.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega e instalação, incluindo a entrega feita pela transportadora.
5.4 - Na hipótese de comprovação dos danos acima mencionados, a empresa ficará obrigada a
promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias.
5.5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6 - Substituir todo e qualquer componente fornecido com defeito ou que vier a apresentar vício
de funcionamento durante o período de garantia.
5.7 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de fornecimento e instalação deste equipamento,
considerando os encargos com os componentes e acessórios de fixação.
5.8 – Usar componentes de primeira linha e de acordo com as Normas Brasileiras (ABNT).
5.9 - Entregar e instalar o equipamento no prazo, condições e local indicado, sujeitando-se no
que couber às leis do Código do Consumidor.
5.10 - Executar os serviços especificados no Anexo II - Termo de Referência, não sendo admitida
qualquer modificação sem a prévia autorização pela Contratante.
5.11 - Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do
trabalho de seus empregados, bem como, por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
5.12 - Os locais onde serão executados os serviços deverão ser mantidos pela Contratada em
perfeito estado de limpeza e higiene.
5.13 - Todos os profissionais que participarem da execução dos serviços deverão estar
identificados usando crachá quando nas dependências da Contratante, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da
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Contratante, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar a ação da Fiscalização ou não observar as normas internas da Contratante.
5.14 - Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos
da Contratante.
5.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste instrumento, em
observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação.
5.16. Utilizar, na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, somente peças novas e originais,
materiais, produtos e ferramentas recomendadas pelo fabricante.
5.17. Apresentar as Notas Fiscais dos materiais destinados à prestação dos serviços.
5.18. Manter, durante toda execução dos serviços, as condições de habilitação exigidas na
contratação, encaminhando à Contratante, quando exigido, os documentos relativos à regularidade social da empresa, a saber: CND – Certidão Negativa de Débitos e CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
5.19. Prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante.
5.20. Aplica-se no que couber o disposto no código de Proteção e Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5.21. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por responsável técnico com registro
no CREA, como Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica.
5.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento.
5.23. A Contratada deverá responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação
social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
5.24. Não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.25. A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos
órgãos competentes que se fizerem necessários, com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
5.26. Solicitar autorização da Contratante para retirar qualquer material de suas dependências,
sempre que necessário, comunicando sua devolução.
5.27. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
5.28. Solicitar autorização da Contratante, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, quando houver necessidade de execução dos serviços em feriados e/ou finais de semana.
5.29. Anotar este contrato junto ao CREA, apresentando à Contratante a respectiva ART,
devidamente quitada, até a data do início dos serviços.
5.30. Cumprir, durante o prazo de garantia do equipamento, todas as condições estabelecidas
neste contrato, destacando-se as de Garantia e Suporte da Cláusula Dez.
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5.31. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus técnicos não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.32. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação.
5.33. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e
honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os equipamentos fornecidos por força deste contrato violarem direitos de terceiros.
5.34. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
equipamento e peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, instalação ou da assistência técnica.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços serão
executados na subestação de energia elétrica do edifício da Justiça Federal, localizado na rua Leopoldo Schmitz, 145, Centro, Juiz de Fora, MG.
§ 1º: toda a instalação do objeto contratado será feita à custa da CONTRATADA, obedecida a
especificação constante do Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2010.
§ 2º: a correção do fator de potência das instalações deverá ocorrer com banco de capacitores
automático ligado ao quadro geral de distribuição de baixa tensão, e deverá estar acondicionado em painel próprio e independente daquele que abriga o quadro geral de distribuição. § 3º: o equipamento deverá ser entregue instalado e em perfeito funcionamento, cabendo à
CONTRATADA a responsabilidade pela execução de todos os serviços, inclusive, caso
necessário, sem qualquer custo para a Contratante, obra civil, elétrica, serviços de serralheria e mão-de-obra de pedreiro.
§ 4º: após a instalação do banco de capacitores, a CONTRATADA deverá realizar
acompanhamento do fator de potência da unidade. Para tal, prever a execução de medições do fator de potência com instrumento multi-medidor e registrador de grandezas elétricas por período de 48 horas contínuas, inclusive com um Grupo Gerador de 230KVA em funcionamento; elaborar relatório conclusivo contendo valores medidos e gráficos.
§ 5º: se, após as medições for verificada a necessidade de pequenos ajustes nos bancos de
capacitores, com inclusão de capacitores (até 7,5kVAr) ou substituição de algum capacitor instalado para ajuste fino do sistema, este deverá ser realizado pela CONTRATADA sem ônus para a Justiça Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS: A Contratada deverá
apresentar, para aprovação pela Fiscalização da Justiça Federal, diagrama esquemático do equipamento e da instalação a ser realizada no prédio, acompanhado do planejamento detalhado das montagens e locação em planta, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte, incluindo os prazos para fornecimento dos equipamento, início de montagem, testes e partida dos sistemas. § 1º: O diagrama esquemático deverá contemplar todo o cabeamento de interligação e
dispositivos de proteção dos equipamentos. Deverão ser apresentados tantos detalhes quantos forem necessários para a perfeita compreensão das instalações.
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§ 2º: Na elaboração do diagrama esquemático e na execução do objeto, e no que mais for
aplicado, deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem as prescrições contidas nas seguintes normas:
- ABNT NBR 5410: “Instalações elétricas de baixa tensão”;
- NBR IEC 60831-1/2 Capacitores de Potência em Derivação para Sistema de Tensão Nominal Abaixo de 1000V – Especificação e Ensaios.
§ 3º: O novo equipamento deverá ser posicionado de forma a permitir manutenção rápida e fácil
acesso aos componentes internos. Esses requisitos do armário, descrito no item 4.1.1.1 do Anexo II – Termo de Referência, deverão ser, aprovados pela Fiscalização da Justiça Federal, na análise do diagrama esquemático.
§ 4º: Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do
contrato. Entende-se como início dos serviços a realização de uma inspeção inicial.
§ 5º: Deverá ser apresentada a anotação de responsabilidade técnica - ART dos serviços perante
o CREA até a data do início dos serviços. Esta deverá ser enviada junto com a comunicação formal do início dos mesmos.
§ 6º: A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a elaboração e apresentação do
diagrama esquemático para aprovação, a contar da assinatura do contrato.
§ 7º: Após a entrega do diagrama esquemático, a Fiscalização terá o prazo de 5 (cinco) dias
corridos para analisá-lo.
§ 8º: Após a aprovação pela Fiscalização do diagrama apresentado, será emitida Ordem de
Serviço para o início da instalação e ativação dos novos equipamentos, tendo a Contratada o
prazo de 35 (trinta e cinco) dias corridos para finalização.
§ 9º: A Contratada terá que apresentar um Plano de Manutenção Preventiva em até 5 (cinco) dias
corridos após a conclusão dos serviços de instalação do objeto deste Termo de Referência. Este Plano de Manutenção Preventiva deverá ser apresentado juntamente com detalhes da operação do equipamento. Deverá ser apresentado também material impresso com os procedimentos básicos de operação e manutenção, além do próprio manual do equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: a entrega e instalação do equipamento
será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição de representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços e decidir os casos omissos relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.
§ 1º: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências por ventura
verificadas na entrega e instalação dos equipamentos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 2º: A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da
CONTRATADA.
§ 3º: A Fiscalização deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento
da CONTRATADA, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações da mesma.
CLÁUSULA NONA - PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO : o prazo
máximo para execução do objeto deste instrumento será de 50 (cinqüenta) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
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§ 1º: O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado
por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias, a partir da comunicação escrita da
CONTRATADA, e após a confirmação da conclusão dos serviços.
§ 2º: O recebimento definitivo será feito dentro de 20 (vinte) dias após o recebimento provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, mediante termo próprio, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
§ 3º: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução deste contrato.
§ 4º: Ocorrendo eventual impedimento de efetuar-se a entrega do objeto no prazo estipulado
nesta Cláusula, a CONTRATADA comunicará ao Executor do Contrato, por escrito, ou via fac -simile, previamente e dentro do prazo previsto para a entrega, apresentando as justificativas a serem aceitas ou não pela Administração.
§ 5º: não sendo previamente comunicado o impedimento, ou não sendo aceitas pela
Administração as justificativas apresentadas, o descumprimento do prazo previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias úteis, sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias de atraso, sendo que, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, ficará caracterizada a inexecução total do Contrato, o que implicará em cumulação da multa de mora com as penalidades cominadas na Cláusula Quinze.
CLÁUSULA DEZ – CONDIÇÕES DA GARANTIA E SUPORTE: o equipamento deverá ter
garantia e assistência técnica mínima por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do
recebimento definitivo pela CONTRATANTE, contra qualquer defeito de fabricação e instalação para o equipamento fornecido.
§ 1º: os serviços de assistência técnica ao equipamento deverão ser prestados mediante
solicitação da CONTRATANTE, e de pronto-atendimento, toda vez que se fizer necessário, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os materiais em perfeitas condições.
§ 2º: os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta à
CONTRATADA conforme sistema disponibilizado pela mesma para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa com a execução deste contrato
correrá à conta dos recursos orçamentários consignados nas natureza de despesa 3339039-16, e Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 000821).
Parágrafo Único: foi emitida em __/__/___ a nota de empenho n° ____NE00____, no valor de
R$ ______(_______) para atender às despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA DOZE – PREÇO: pelo fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____ (_______), excluída a possibilidade de reajuste,
exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: No preço constante nesta cláusula estão incluídos todos os custos como:
impostos, taxas, transportes, seguros, frete e demais encargos, bem como, deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
CLÁUSULA TREZE – PAGAMENTO: o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até
05 (cinco) dias úteis, para valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de crédito em conta corrente bancária designada pela CONTRATADA, ou quitação bancária através de
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código de barras (boleto). O prazo será contado da aceitação da nota fiscal/fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
§ 1º: a aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao atesto da execução dos serviços,
pelo Executor do Contrato e ao recebimento definitivo do objeto. Ainda para fins de
pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à seguridade social (CND – Certidão Negativa de Débito e CRF – Certificado de Regularidade FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A Administração poderá reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal.
§ 2º: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a
mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 3º: não se efetivará nem será devido o pagamento se no ato de entrega e recebimento definitivo
dos equipamentos estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no Edital, e constantes da proposta da CONTRATADA.
§ 4º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata
die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
CLÁUSULA QUATORZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – PENALIDADES: Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica a
CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal pelo prazo de 2 (dois) anos.
d) descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 1º: eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE ou cobradas judicialmente, a critério da Administração;
§ 2º: Caso a CONTRATADA não tenha crédito a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 10
(dez) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa, através de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATANTE;
§ 3º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e
multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.
§ 4º: A aplicação das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo
administrativo, com garantia da ampla defesa e do contraditório.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – RESCISÃO: a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir
unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, conforme o art. 79, inciso I, com as conseqüências relacionadas no art. 80, todos da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante o
disposto no art. 79, incisos II e III da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – VIGÊNCIA: este contrato entra em vigor na data de sua assinatura,
cessando seus efeitos, com o término da garantia oferecida.
CLÁUSULA DEZOITO – FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
E, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, __de _______de ____.
Diretora da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
P/Contratada