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REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

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Page 1: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO

Apontamentos didáticos de

Gabriel Lopes Coutinho FilhoOutono (Junho) 2014

Page 2: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

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.Dois esclarecimentos preliminares:

1. Os temas da apresentação foram tratados de forma a servir de reflexão de alto nível para nortear decisões estratégicas, lastreadas em ética e responsabilidade social, incluindo empresas, necessárias à construção de uma sociedade alinhadas com os objetivos constitucionais.

2.Comentários no apresentador seguem o padrão ético previsto na LOMAN.

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SUMÁRIOCONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃOFORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO-REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS

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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO

É O TRABALHO PRESTADO POR PESSOA FÍSICA QUE AUTO-ORGANIZA SUA ATIVIDADE E NÃO E SUBORDINA AO CONTROLE OU PODER DISCIPLINAR DE OUTRO.

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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO

O TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO COLOCA SUA FORÇA DE TRABALHO, TEMPO OU ENERGIA A SERVIÇO DE TERCEIRO, MAS FORNECE AO TOMADOR UMA OBRA OU UM RESULTADO DE SUA ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA FORA DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA DO TERCEIRO.

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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO

-TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO FICA ÀS ORDENS DO TERCEIRO.-TEM INDEPENDÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO TRABALHO PREOCUPADO COM O RESULTADO.-ASSUME O RISCO DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO.

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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO

SE QUALQUER TRABALHADOR AUTÔNOMO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART.3º DA CLT, E NÃO HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA EM CONTRÁRIO, É EMPREGADO.

“EMPREGADO” É “NOMEM IURIS”Trata-se de nome técnico que, usado por um técnico, assume relevância jurídica, que pode ser determinante ou não.

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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO

-RESPONDE PELO RESULTADO DO SERVIÇO SE CONTRATADO PARA UMA OBRA.Ex.: Pedreiro: Fazer um muro.

-RESPONDE PELA MELHOR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE CONTRATADO PARA UMA ATIVIDADE DE MEIO.Ex.: Advogado: Defender uma causa.

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FORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO

-PROFISSIONAIS LIBERAIS-PRESTADOR DE SERVIÇOS-REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO-CORRETOR DE SEGUROS-DIARISTA-CHAPA

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TRABALHO PARASSUBORDINADO

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CONCEITO

Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a figura do trabalhador parassubordinado. Ou o trabalhador é autônomo, sem proteção alguma, ou é empregado, a quem são garantidos todos os direitos trabalhistas.

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CONCEITO

Trabalhador parassubordinado é a pessoa natural que presta serviços autônomos e não eventuais, embora de forma coordenada, mediante remuneração e uso de estrutura empresarial do tomador dos serviços, de quem depende economicamente, o que justifica tratamento assemelhado a de empregado.

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CARACTERÍSTICAS-Trabalho autônomo-Não eventual-Coordenado-Prestado com pessoalidade, -Oneroso-Dependência econômica

Atenção-Há doutrina que indique alguma a proteção especial a essa relação.Ex.: Previdenciária

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CARACTERÍSTICAS-Trabalho autônomo-Não eventual-Coordenado-Prestado com pessoalidade, -Oneroso-Dependência econômica

Atenção-Há doutrina que indique alguma a proteção especial a essa relação.Ex.: Previdenciária

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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELEVANTE

Lei nº 12.551, de 2011

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CLT, Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

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ALTOS EXECUTIVOS

TST SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

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REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS

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REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS

-ATIVIDADE REGULADA PELA LEI nº 4.886/1965

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LEI nº 4.886/1965Art. 1º. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

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LEI nº 4.886/1965HÁ DIVERSOS ELEMENTOS QUE PODEM SE CONFUNDIR EM FRAUDE AO CONTRATO DE EMPREGO

-pessoa jurídica ou física, -sem relação de subordinação-caráter não eventual -por conta de uma ou mais pessoas, -a mediação para a realização de negócios-praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

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LEI nº 4.886/1965O RPC MEDIA O NEGÓCIO JURÍDICO DO REPRESENTADO E DO COMPRADOR.

RCA

COMPRADOR

FORNECEDOR REPRESENTADO

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NEGOCIA ECONCLUI

FORNECE

REMUNERAÇÃO

LUCRO

RCA É UM MANDATÁRIOUMA “LONGA

MANUS”

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LEI nº 4.886/1965INFLUÊNCIA DO RCA NO DESFECHO DO NEGÓCIO MERCANTIL- NÃO É DEFINIDORA DA ATIVIDADE- Não fechar o negócio não é definidor de ser ou não um RCA.

Portanto: Se não tem autonomia para fechar negócios não significa NÃO SER RCA, ou, de forma clara, SER EMPREGADO.-É suficiente que a tarefa seja o AGENCIAMENTO DE PROPOSTAS.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

1. AUTONOMIA-RCA ATUA EM SEU PRÓPRIO NOMEAGENCIANDO NEGÓCIOS DE TERCEIROS.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

1. AUTONOMIA-NÃO HÁ DIREÇÃO ESPECÍFICA DO REPRESENTADO.OBS: A DIREÇÃO DO NEGÓCIO DO REPRESENTADO NÃO IMPLICA DIREÇÃO DO NEGÓCIO DO RPA.EX.: COLOCAR UM TIRAR UM PRODUTO DE LINHA E “OBRIGAR” O RCA A AGENCIAR NEGÓCIOS, POIS O RCA NÃO É RELAÇÃO EVENTUAL.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

1. AUTONOMIA-ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA.

-NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL.

LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”.

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Page 27: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

1. AUTONOMIA-ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA.

-NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL.

LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”.

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Page 28: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

-AUTONOMIADespesas da representação são do RCA.-Transporte e alimento.-Comunicações.-Empregados.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-AUTONOMIADespesas da representação são do RCA.OBS.: A REPRESENTADA PODE AUXILIAR NO FOMENTO DE NEGÓCIOS DANDO, POR CONTRATO, AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIA E JUSTIFICADA SEM COMPROMETER A NATUREZA DA RELAÇÃO.EXIGE PROVA ROBUSTA.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-NÃO EVENTUALIDADE-É RELAÇÃO DE LONGO PRAZO, NÃO INSTANTÂNEA.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-NÃO EVENTUALIDADEJUSTIFICATIVAS:-ATOS COMPLEXOS DE NEGÓCIOS-PERSISTÊNCIA TÍPICA DE NEGÓCIANTE-ACOMPANHAMENTO DE NEGÓCIOS-NOVOS CLIENTES E MERCADOS-ATENDIMENTO DE CLIENTES ANTIGOS

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-NÃO EVENTUALIDADEOBSERVAÇÃOCONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PREVISTOS EM LEI NÃO IMPLICAM ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-REGULAMENTAÇÃO LEGAL

INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-REGULAMENTAÇÃO LEGAL

IMPORTANTEA INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE),MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA (EMPREGO)

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

-REGULAMENTAÇÃO LEGAL

IMPORTANTEA INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE),MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA (EMPREGO)-É OBRIGAÇÃO LEGAL

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LEI nº 4.886/1965Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.Parágrafo único. As pessoas que, na data da publicação da presente Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão registrar-se nos Conselhos Regionais, no prazo de 90 dias a contar da data em que êstes forem instalados.

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Page 37: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

CONTRATO

É OBRIGAÇÃO LEGAL

-É CONTRATO FORMAL.-NÃO ADMITE ATUALMENTE A FORMA VERBAL.-PODE SER POR TEMPO DETERMINADO OU POR TEMPO INDETERMINADO.

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LEI nº 4.886/1965Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

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QUESTÃO PARA DEBATE:

NO DIREITO DO TRABALHO Õ ESPAÇO PARA A FORMALIDADE É RESTRITO PARA APLICAÇÃO DO CONTRATO REALIDADE.

NÃO HAVENDO CONTRATO DE RCA MAS HAVENDO APURAÇÃO DE REAL AUTONOMIA DA PRESTAÇÃO, COMO FICA A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHADOR?

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POSIÇÃO PESSOAL:

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE É APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO CONTRA A FRAUDE.

NÃO PODE SER USADO CONTRA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, QUE É FUNDAMENTO ESSENCIAL DO DIREITO DO TRABALHO.

PROVA-SE POR ABSURDO.

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CÓDIGO CIVILDa Sociedade Não PersonificadaDa Sociedade em ComumArt. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

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Page 42: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

REMUNERAÇÃO

RCA GANHA COMISSÃO OU PERCENTAGEM.A DEFINIÇÃO É OBRIGAÇÃO LEGAL.

PAGAMENTO FIXO DESNATURA A RELAÇÃO MERCANTIL.

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CARACTERÍSTICAS DO RCA

EXCLUSIVIDADE DE ATUAÇÃO(VEDAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTO CONCORRENTE)

PODE SER PREVISTO NO CONTRATO.EXCLUSIVIDADE NÃO É REFERÊNCIA DE FRAUDE.PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA.

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Page 44: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

EXCLUSIVIDADE DE ZONATERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA

PODE SER PREVISTO NO CONTRATO

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Page 45: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

EXCLUSIVIDADE DE ZONATERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA

PODE SER FIXADA EM CONTRATO.

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Page 46: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

CARACTERÍSTICAS DO RCA

EXCLUSIVIDADE DE ZONATERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA

OBSERVAÇÃO:UMA VEZ FIXADA NÃO PODE SER ALTERADA UNILATERALMENTE SOB PENA DE RESCISÇÃO CONTRATUAL E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

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LEI nº 4.886/1965§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

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Page 48: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

ELEMENTOS DO CONTRATO DEREPRESENTANTE COMERCIALAUTÕNOMO

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Page 49: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

LEI nº 4.886/1965Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.199)

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        a) condições e requisitos gerais da representação;        b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;        c) prazo certo ou indeterminado da representação        d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

        e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;       

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Page 51: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

       f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos;        g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;        h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:        i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;       

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Page 52: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

       j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

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QUESTÕES PRÁTICAS

CONSTRUÇÃO DA VERDADEIRA RELAÇÃO JURÍDICA DE RCA

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QUESTÕES PRÁTICAS

1.DOCUMENTAÇÃO

REGISTRO DO RCA NO CONSELHO REGIONAL

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QUESTÕES PRÁTICAS

1.DOCUMENTAÇÃO

CONSISTÊNCIA NO CONTROLE DE AGENCIAMENTOS DE NEGÓCIOS, FINALIZAÇÕES, ENTREGAS DE PRODUTOS DE VENDAS, PAGAMENTOS E ESTORNOS DE COMISSÕES, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL.

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QUESTÕES PRÁTICAS

2.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

AUSÊNCIA EFETIVA DE ORDEM DE ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO.O CONTRATANTE:-NÃO ORGANIZA AGENDA DO RCA-NÃO ORGANIZA ROTEIRO DO RCA-NÃO CONTROLA COMUNICAÇÕES-NÃO CONTROLA ATIVIDADE

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QUESTÕES PRÁTICAS

3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO

O CONTRATO PODE PREVER COTAS MENSAIS DE VENDAS PARA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DO RCA COM O REPRESENTADO.

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QUESTÕES PRÁTICAS

3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO

IMPORTANTE:-A COBRANÇA DE METAS NÃO PODE ULTRAPASSAR A QUESTÃO DA SUBORDINAÇÃO.-COBRANÇA É FORMAL E CONTRATUAL.-COBRANÇA DEVE SER DIGNA.

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QUESTÕES PRÁTICAS

3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO

COBRANÇA DE METAS, PORTANTO, NÃO É SUBORDINAÇÃO, SE FOR CLÁUSULA CONTRATUAL.POR ABSURDO: UM REPRESENTADO SERIA OBRIGADO A FICAR COM UM RCA QUE NÃO GERA NEGÓCIOS.

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QUESTÕES PRÁTICAS

3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADOIMPORTANTE:-PREMIAÇÃO PARA FOMENTO E VENDAS NÃO É, NECESSARIAMENTE, SUBORDINANTE NEM REFERENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO.-REQUER CUIDADO E ATENÇÃO.-DEVE SER FORMALIZADA CONTRATUALMENTE (ADITIVOS).

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Page 61: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

QUESTÕES PRÁTICAS

4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO.

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO LEGAL.

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QUESTÕES PRÁTICAS

4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO.

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO LEGAL.PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NÃO É SUBORDINAÇÃO, SALVO SE OBRIGATÓRIAS.

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REUNIÕESASSUNTO NEBULOSO-É DO INTERESSE DO RCA CONHECER PRODUTOS E SER TREINADO PARA A VENDA.-A NÃO PARTICIPAÇÃO PODE GERAR DESCONTENTAMENTO COM O REPRESENTADO, POR PRESUNÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DO RCA.-NÃO PARTICIPAR PODE INFLUENCIAR NO RESULTADO DE VENDAS DO RCA.

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REUNIÕESA QUESTÃO É A NECESSIDADE PRESENCIAL DO RCA QUE INDUZ SUBORDINAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO.

DEBATE DE MECANISMOS-REUNIÕES VIRTUAIS.-TREINAMENTOS NÃO PRESENCIAIS.-COMUNICAÇÃO CLARA.-REGISTRO HISTÓRICO DE ATIVIDADES.

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Page 65: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

LEI nº 4.886/1965Art . 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.

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Page 66: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

QUESTÕES PRÁTICAS

5.FALTA DE AUTONOMIA PARA DESCONTOS.OBRIGAÇÃO DE SEGUIR INSTRUÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS A VENDAS(PRODUTOS, PREÇOS, DESCONTOS)

SE PREVISTO NO CONTRATO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO NEM DESNATURA A RELAÇÃO PARA CONTRATO DE TRABALHO.

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Page 67: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

LEI nº 4.886/1965Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.

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Page 68: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

QUESTÕES PRÁTICAS

6.RESCISÃO CONTRATUAL

PODE HAVER RESCISÃO POR JUSTA CAUSA DO RCA OU DO REPRESENTADO.

-É DENOMINAÇÃO LEGAL.-DOCUMENTO QUE RESCINDA POR JUSTA CAUSA NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO FRAUDULENTA.

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Page 69: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

LEI nº 4.886/1965ATENÇÃOOBSERVEM-SE AS FIGURAS PRÓXIMAS À RELAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO.Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:        a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;        b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

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Page 70: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

        c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;        e) fôrça maior.

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LEI nº 4.886/1965Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:        a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;        b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;       

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Page 72: REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Apontamentos didáticos de Gabriel Lopes Coutinho Filho Outono (Junho) 2014

        c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;        d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;        e) fôrça maior.

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QUESTÕES PRÁTICAS

7.CLÁUSULA “DAL CREDERE”

É VEDADA PELA LEI

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LEI nº 4.886/1965Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992).

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CLÁUSULA “DEL CREDERE”CC, Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

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CLÁUSULA “DEL CREDERE”

-Torna o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.-O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.-Trata-se de garantia solidária.INVALIDA O CONTRATO DE RCA

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CLÁUSULA “DEL CREDERE”

-Torna o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.-O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.-Trata-se de garantia solidária.

INVALIDA O CONTRATO DE RCA

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Obrigado!

Gabriel Lopes Coutinho FilhoJuiz do Trabalho Titular da 1a VT de Cotia-SP.Mestre e Doutor em Direito pela PUC/CP.Mestre em Direito pelo Mackenzie/SP.Professor da Graduação e Pós-Graduação do Mackenzie/SP.Professor da Graduação e Pós-Graduação da FADISP/SP.Ex-Presidente da Associação dos Magistrados AMATRA-SP.

[email protected] www.juizgabriel.com (11) 99942-6868