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REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Luanda-13 de Novembro de 2015
INVENTÁRIO DOS BENS PÚBLICOS
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Agenda
Índice
• Enquadramento legal• Conceitos Fundamentais
• Inventário dos Bens Públicos (IBP)
• Sistema Integrado de Gestão do Património do Estado (SIGPE)
• Constrangimentos identificados na Elaboração dos Inventários
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Enquadramento legal
Lei 18/10, de 6 de Agosto
“Do património Público”
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto“Estabelece o regime jurídico sobre as Instruções de
Inventariação dos Bens Públicos, abreviadamente designado IBP”
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho
“Procedimento de regularização da situação jurídica do património
imobiliário do Estado”
Lei 3/10, de 29 de Março
“Da Probidade Pública”
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 18/10, de 6 de Agosto (objecto e âmbito de aplicação)
“Estabelece as bases gerais e o regime jurídico do
património que integra o domínio público do Estado e das
Autarquias Locais, bem como o regime jurídico do controlo
da gestão do património que integra o domínio privado do
Estado, das Autarquias Locais e do património próprio dos
Institutos Públicos e de outras pessoas colectivas públicas
pertencentes ao sector público administrativo”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 18/10, de 6 de Agosto (Principio da Inventariação
Patrimonial )
“ Os Serviços e as Entidades abrangidas pela presente Lei
estão obrigadas a inventariar, anualmente, o património
próprio ou o património do Estado que administrem e a
fornecer à Direcção Nacional do Património do Estado os
respectivos Inventários acompanhados de informação
relativas à sua existência, caracterização, situação registral ,
matricial e de utilização”.
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 18/10, de 6 de Agosto (obrigatoriedade de Inventariação)
“ Os serviços do Estado, através das Secretarias Gerais do
Ministério de Tutela, as autarquias locais, os Institutos
Públicos e outras pessoas colectivas públicas estão
obrigados a inventariar todos os bens patrimoniais, os
direitos e as obrigações que recaiam sobre esse tipo de
bens, de que sejam titulares, administradores ou que lhes
estejam afectos”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objecto)
“Estabelece o regime jurídico sobre as instruções de
inventariação dos Bens Patrimoniais Públicos”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objectivos)
a) “A sistematização do inventário de bens móveis, veículos,
imóveis e direitos a ele inerentes, quer sejam do domínio
público, quer do domínio privado, bem como do activo
imobilizado intangível, para o conhecimento da natureza,
composição e utilização do património do Estado, bem como
do património próprio de outras pessoas colectivas
públicas;”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objectivos)
b) “A uniformização dos critérios de inventariação e
contabilização dos bens públicos visando a elaboração
do Balanço do Estado a integrar na Conta Geral do
Estado.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)
1. “O Inventário dos Bens Públicos (IBP) abrange o
inventário dos bens do activo imobilizado, com carácter
permanente, que não se destinem a ser vendidos,
nomeadamente:
a) O Inventário dos Bens Móveis (IBM)
b) O Inventário dos Veículos (IV)
c) O Inventário dos Bens Imóveis e Direitos (IBID)
d) O Inventário dos Bens do Activo Imobilizado
Intangível (IBAII);”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)
2. “O Inventário respeita aos bens utilizados a qualquer
título, pelas entidades públicas, quer estejam
localizados no território da República de Angola, quer no
estrangeiro;”
3. “Não são abrangidos pelo IBP:
a) Os bens de natureza militar afectos às Forças
Armadas Angolanas e aos Serviços de Inteligência;
b) Os bens do património financeiro;
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)
4. “O IBP inclui, ainda, regras e métodos relativos às
aquisições, avaliações e amortizações;”
5. “O IBP abrange os imobilizados intangíveis,
nomeadamente direitos e despesas de constituição, de
arranque e expansão, de investigação e de
desenvolvimento, de elementos de propriedade
industrial e de outros direitos;”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (objecto)
“Estabelece o procedimento de regularização da situação
jurídica do património imobiliário do Estado sem prejuízo dos
meios comuns de regularização registral e matricial.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -
dever de informação)
1. “Todos os serviços do Estado e todas as pessoas colectivas
públicas ou privadas que administrem ou utilizem bens
imóveis do Estado têm o dever de informar, anualmente, a
Direcção Nacional do Património do Estado sobre a
existência, a caracterização e a situação registral e matricial dos
mesmos, fornecendo cópia de toda a documentação de que
disponham.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -
dever de informação)
2. “Toda a informação e documentação são remetidas à
Direcção Nacional do Património do Estado até ao dia 31 de
Janeiro do ano seguinte ao ano a que respeitem.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -
dever de informação)
3. “O dever de informação deve ser igualmente cumprido, no
prazo de 20 dias, sempre que houver interpelação por parte
da Direcção Nacional do Património do Estado, sob pena
de processo disciplinar pelo incumprimento do dever de
informação por parte do serviço do Estado ou de pessoa
colectiva pública pela falta ou omissão.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -
dever de informação)
4. “O incumprimento doloso do dever previsto nos números
anteriores é fundamento bastante para fazer cessar o título
de ocupação legítima existente a favor do infractor.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 3/10, de 29 de Março (objecto)
“Estabelece as bases e o regime jurídico relativos à
moralidade pública e ao respeito pelo património público por
parte do agente público.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 7º - princípio do respeito pelo
património público)
“No exercício das suas funções o agente público deve
abster-se da prática de actos que lesem o património do
Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais
como o desvio, a apropriação, o esbanjamento e a
delapidação dos bens das entidades públicas de que tenha
a guarda, em virtude do cargo, do mandato, da função, da
actividade ou do emprego.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 21º - utilização dos meios
adstritos ao serviço público)
1. “O agente público deve proteger e conservar os bens
públicos, devendo abster-se de utilizar instalações,
veículos e serviços em benefício particular;”
2. “Os recursos, os meios técnicos e o material gastável
devem ser utilizados para o desempenho das tarefas da
instituição;”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 21º - utilização dos meios
adstritos ao serviço público)
3. “O agente público deve fazer uma racional utilização dos
bens que lhe são facultados, evitar desperdícios e não
permitir que qualquer outra pessoa deles se aproveite, à
margem do fim que lhes foi destinado, no cumprimento
da missão pública.”
Enquadramento legal
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Inventário – consiste no ordenamento sistemático e por
grandes Classes dos elementos patrimoniais com a indicação do
respectivo valor;
Inventariar – acção que consiste na análise (cadastro) dos
elementos constitutivos de um determinado património,
descrevê-los, identifica-los e atribuir-lhes um valor;
Inventário dos Bens Públicos (IBP)
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Objectivos do Inventário
O conhecimento da natureza, da composição e da utilização
dos recursos patrimoniais públicos, com vista a uma gestão
coerente e racional desses recursos;
O apuramento do valor dos bens públicos, segundo regras e
métodos adequados e consoante a natureza desses bens, em
ordem a servir de base ao Balanço do Estado e à Conta Geral do
Estado.
Inventário dos Bens Públicos (IBP)
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
A existência de um Inventário constitui um
instrumento indispensável em qualquer organização,
não só porque a legislação o exige, como também
porque sem o mesmo não haverá uma gestão correta,
nem controlo dos bens patrimoniais.
Inventário dos Bens Públicos (IBP)
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
O Inventário é um instrumento financeiro dinâmico. É
necessário mantê-lo permanentemente actualizado em
face dos bens existentes em cada instituição pública,
seu estado de conservação, sua funcionalidade e seu
valor contabilístico.
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Fases em que se divide a elaboração do Inventário:• Determinação / Identificação – processo pelo qual os serviços
responsáveis do Inventário averiguam a existência e verificam
os bens;• Descrição – elemento fundamental para a identificação dos
bens consistindo na indicação das suas características com
vista a agrupá-los, quer pela sua natureza, quer pela sua
aptidão funcional;• Classificação – agrupar em Classes ou códigos de entre
determinada categoria de bens (Classificador Patrimonial);• Valorização – acto de atribuição de um valor a cada bem
patrimonial;
Inventário dos Bens Públicos (IBP)
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
Para uniformizar e facilitar as acções de
inventariação por parte dos utilizadores das
instituições públicas, foi criado um subsistema
integrado no sistema SIGFE, o Sistema Integrado de
Gestão do Património do Estado (SIGPE), que
permite registar todos os movimentos relacionados
com os Bens, desde a sua aquisição, gestão, abate e
alienação.
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
O SIGPE permite aos gestores públicos saber, em
qualquer momento, o valor dos investimentos
realizados, e traduzir esse valor em bens patrimoniais
que permitiram enriquecer cada instituição pública e,
em última análise, em que medida o País se valorizou.
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
A médio prazo, o SIGPE vai dispor de todos os
módulos que possibilitem, às instituições públicas,
elaborar os seus Inventários, e à DNPE exercer as sua
diversificadas funções de entidade reguladora,
orientadora e administradora de todo o Património
Público.
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
• Constrangimentos identificados na Elaboração dos
Inventários • Inserção de valores muito baixo face ao tipo do bem • Inserção de valores muito alto face ao tipo do bem • Os técnicos que participam na formação não são os
mesmos que elaboram os inventários
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
• Constrangimentos identificados na Elaboração dos
Inventários • Bens afectos as Entidades a nível Local, sem ter em
sua posse a documentação de suporte para efectuar o
registo desses bens no inventário
SIGPE
REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Processo de inventariação 2013
MUITO OBRIGADA
PELA
ATENÇÃO DISPENSADA
SIGPE