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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012 TRF da 5ª Região Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012 Pregão Eletrônico nº. 53/2012 – TRF 5ª Região RECIBO Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 53/2012 – CPL, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de dezembro de 2012, às 9:30h. Recife, de de 2012. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/3425- 9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012

TRF da 5ª Região Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012

Pregão Eletrônico nº. 53/2012 – TRF 5ª Região

RECIBO

Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 53/2012 – CPL, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de dezembro de 2012, às 9:30h.

Recife, de de 2012.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

__________________________________________________

FONE/FAX: __________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/3425-9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012

TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012 2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2012 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pelas Portarias nos 348 e 117 do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, datadas de 31 de março de 2011 e 02 de fevereiro de 2012, respectivamente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 28 de dezembro de 2012, às 9:30h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o registro de preços para aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº. 6.204/07, no Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é o registro de preços para aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujas especificações técnicas detalhadas e os respectivos quantitativos encontram-se expostos no

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TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012 3

Anexo 01 - Termo de Referência e nas demais disposições deste Edital e seus anexos. 1.2. – Ingressa como participante deste pregão para registro de preços à Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE e a Justiça Federal de 1ª Instância da Paraíba - JFPB, conforme planilhas constantes do item 03 do Anexo 01 – Termo de Referência. 1.3 - O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a contratação dos objetos deste certamente licitatório será, por lote, de:

LOTE 01

Item QTD (UND) Descrição

Valor Unitário (R$)

Valor Total (RS)

Lâminas IBM BladeServer HS23

01 12 Lâmina IBM HS23 TIPO 1 98.879,94 1.186.559,28

02 12 Lâmina IBM HS23 TIPO 2 176.517,81 2.118.213,72

Acessórios para Chassi IBM BladeCenter H

03 12 IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module 5.558,11 66.697,32

04 12 IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers)

6.304,28 75.651,36

Serviços para instalação dos componentes

05 24 Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02 13.648,00 327.552,00

06 24 Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04

13.041,33 312.991,92

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 4.087.665,60

LOTE 02

Item QTD (UND)

Descrição Valor

Unitário (R$)

Valor Total (RS)

Licenças originais VMware

07 44 VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS Production 3 anos

26.583,98 1.169.695,12

08 06 VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 vCenter Server com SnS Production 3 anos

79.637,03 477.822,18

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VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.647.517,30

1.4 – Uma vez registrados os preços, a aquisição com os valores registrados poderá ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do TRF da 5ª Região, mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Termo de Contrato. 1.5 – O registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços. 1.6 – Em igualdade de condições, fica assegurado ao licitante que tenha seu preço inicialmente registrado o direito de preferência se a Administração decidir realizar licitação específica para aquisição ou decidir adquirir de registro de preços posterior. 1.7 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade a atualização de seus dados para comunicações.

1.8 - Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.

2 – DOS ANEXOS 2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:

a) ANEXO 01 - Termo de Referência; b) ANEXO 02 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) ANEXO 03 - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da

Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005;

d) ANEXO 04 - Minuta da Ata de Registro de Preços;

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e) ANEXO 05 - Minuta de Contrato.

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, a serem devidamente classificadas quando da contratação.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União – DOU e em Jornal de Grande Circulação Regional ou Nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Federal nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.

5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser enviadas através do fax (81) 3425.9315 ou protocoladas diretamente neste TRF;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o

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prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;

6.2 – Não será permitida a participação de:

6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;

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6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial; 6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão;

7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será no dia 28 de dezembro de 2012, às 9:30h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ou serviço ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso;

8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta;

8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;

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9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 28 de dezembro de 2012, às 9:30h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

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10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos;

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;

10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;

10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços unitário ou global acima dos valores estimados pela Administração, simbólicos,

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irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;

10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº

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123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;

10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.

11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 01 (uma) hora, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro.

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 3425 9315 ou (81) 3425 9854. 11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 53/2012 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.

LOTE(S) Nº ______ (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

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11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação; 11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – Declarar-se ciente de que o contrato proveniente desta contratação terá vigência data de sua assinatura até o término do período de garantia dos equipamentos e vencimento das licenças; 11.2.6 – Declarar expressamente que atenderá a todas as condições de garantias e suportes aplicadas, exclusivamente, aos itens 01, 02, 07 e 08, estipuladas no item 05 do Anexo 01 – Termo de Referência. 11.2.7 – Declarar-se ciente que:

11.2.7.1 - Terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 01 ao 04 - Hardware, a contar da data de assinatura do instrumento contratual; 11.2.7.2 - Terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 07 e 08 - Software, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. 11.2.7.3 - Terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para execução do serviço de instalação descritos nos itens 05

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e 06, a contar da emissão por parte da contratante da respectiva ordem de serviço, após entrega de todos produtos envolvidos e assinatura do instrumento contratual.

11.2.9 – Apresentar, por ocasião da remessa da proposta, os preços unitários e totais do item/lote e o preço global da proposta, em algarismos e por extenso e discriminados em moeda nacional vigente, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico; 11.2.10 – Declarar expressamente que todos os produtos ofertados serão novos, de primeiro uso e estão em linha de produção do fabricante e são compatíveis/homologados entre si (Lote) e com o parque computacional exposto no Anexo 01 – Termo de Referência. 11.2.11 – Juntar Planilha de Composição de Preços, conforme modelo apresentado no subitem 6.10 do Anexo 01 - Termo de Referência; 11.2.12 - Indicar, se for o caso, os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, telefones e e-mail) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinará(ão) o Instrumento Contratual, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato especifico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, quando da assinatura do instrumento contratual.

11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.4 – No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005; 11.5 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência prevalecerão as primeiras.

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12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 01(uma) hora, contadas da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida neste edital, com posterior encaminhamento da documentação remetida em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 ou 3425-9854.

12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 53/2012 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

LOTE(S) Nº ______ (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, 12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e por meio dos documentos complementares especificados neste edital;

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12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.1.1 – Quanto à habilitação jurídica:

a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do

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dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6.204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;

12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

12.2.2.1 - Declaração da licitante de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO 02); 12.2.2.2 – Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.

a.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.

12.2.2.3 – Qualificação Técnica Operacional: a) A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de solução/objeto e serviços similares ao especificado no Anexo 01 – Termo de Referência. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com os objetos licitados.

a.1) Para o Lote 01, o fornecimento de equipamentos da linha IBM Blade Center e que já prestou serviço de instalação física de equipamentos IBM Blade Center.

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a.2) Para o Lote 02, o fornecimento de licenças do fabricante VMWare.

12.2.2.4 – Regularidade Fiscal complementar ao SICAF:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidao;

12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação; 12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora; 12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio; 12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

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12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;

12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;

12.8.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz; 12.9.1 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras.

13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

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13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação.

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais elementos compositivos não corresponderem às especificações do objeto, que ultrapasse os valores orçados pela Administração ou descumpra quaisquer outras exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na legislação de regência; 14.3 – Não serão aceitas as propostas que ultrapassem os valores estimado pela Administração, nos termos do subitem 1.3 deste Edital; 14.4 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço por lote;

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

15.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e comercial, além de assumir integralmente as seguintes obrigações:

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15.1.1 - Deverá entregar a prova de titularidade emitida pelo fabricante, correspondente às licenças de software fornecidas, informando as quantidade, part number, descrição e data de vigência do suporte e subscrição dos softwares adquiridos; 15.1.2 - Deverá disponibilizar pessoal técnico com a devida capacitação e certificação técnica oficial do respectivo fabricante, para adequar o software ao ambiente da contratante; 15.1.3 - Deverá apresentar após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverão ser entregue à equipe técnica da contratante no formato digital e em cópia impressa; 15.1.4 - Deverá realizar os serviços requeridos pela contratante e cumprir os prazos de execução previstos; 15.1.5 - Deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventura a ser solicitados pela contratada; 15.1.6 - Deverá prover o livre exercício de atividades de acompanhamento e fiscalização pelos técnicos designados pela contratante; 15.1.7 - A contratada se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir da assinatura do contrato, fornecida pela contratante, devendo ser tratada como informação sigilosa;

15.1.7.1 - Deverá ser considerada informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à contratada, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”; 15.1.7.2 - O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, algoritmos, fórmulas, modelos, fluxogramas, projetos, conceitos, especificações, outras informações técnicas, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que diretamente ou através de sua equipe técnica, venha a contratada ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante a realização do contrato que será firmado; 15.1.7.3 - Compromete-se, outrossim, a contratada a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum integrante de sua equipe técnica faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa do de executar o contrato;

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15.1.7.4 - A contratada deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento integrante de sua equipe técnica, devendo cientificá-los a existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações; 15.1.7.5 - A contratada responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da contratante a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.

15.1.8 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 15.1.10 - Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas neste Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato. 15.1.11 - Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 15.1.12 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 15.1.13 - Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.

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15.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.

15.1.14.1 - Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei

15.1.15 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 15.1.16 - Cumprir com as demais obrigações constantes neste Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato. .

16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 - Fornecer toda infra-estrutura técnica e operacional necessária à instalação das licenças nos equipamentos pertinentes a realização dos serviços. 16.2 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento/serviço, objeto da presente contratação; 16.3 - Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços; 16.4 - Deverá fornecer login e senha para o técnico da contratada que necessite de acesso aos servidores; 16.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor. 16.6 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração. 16.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes neste Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

17 – DA FISCALIZAÇÃO 17.1 - A responsabilidade pela fiscalização do objeto contratado ficará a cargo do Supervisor de Gestão da Segurança da Informação, Sr. Wagner

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Albuquerque Menezes Silva, que também será responsável pelo recebimento dos objetos e pelo atesto do documento de cobrança. 17.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 17.3 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste Edital, no Termo de Referência, bem como no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

18 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

18.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

18.1.1 - Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 18.1.2 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

18.1.3 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, no Setor de Protocolo do contratante, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 18.1.4 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais

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pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

18.1.5 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

18.2 - DO PAGAMENTO

18.2.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, e, ainda:

18.2.1.1 - Para os itens 01 a 04, 07 e 08 - produtos de software e hardware, após recebimento definitivo; 18.2.1.1 - Para os itens 05 e 06 – Serviço de instalação, conclusão dos serviços e recebimento do relatório técnico final com o detalhamento das atividades executadas.

18.2.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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19 – DAS PENALIDADES

19.1– Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os demais licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02; 19.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais; 19.3 - Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades, conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 19.4 - Na hipótese da contratada não entregar, não iniciar a execução dos serviços do objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 19.5 - O TRF da 5ª região a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar a execução do objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.

19.5.1 - Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.

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19.5.2 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 14.1 do Anexo 01 – Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.

19.6 - Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 19.7 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei. Multa por Rescisão 19.8 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.

20.8.1 - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

19.9 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 19.10 - O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 19.11 - Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 19.12 - As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.

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19.13 - A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

20 – DO RECEBIMENTO

20.1 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos descritos nos itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 desta contratação será realizado da seguinte forma: :

20.1.1 - Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 20.1.2 - Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem, realização de teste e conseqüente aceitação.

20.2 - No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

20.2.1 – Após efetuada a substituição do produtos recusado, iniciará nova contagem de prazo, para fins de recebimento definitivo do objeto substituído.

20.3 - O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.

20.3.1 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual.

20.4 - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

20.4.1 - Objeto de acordo com a especificação técnica contidas no Anexo 01 - Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;

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20.4.2 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho; 20.4.3 - Entrega no prazo, local e horários previsto no Anexo 01 - Termo de Referência.

20.5 - Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado pela Unidade Técnica. 20.6 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto descrito nos itens 05 e 06 desta contratação será realizado da seguinte forma:

20.6.1 - Provisoriamente, pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, pelo Supervisor de Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª Região para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato. 20.6.2 - Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente o objeto da contratação, do que emitirá documento comprobatório. 20.6.3 - Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de quaisquer dos serviços com as previsões editalícias ou contratuais, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte, sendo a contratada de tudo notificada, para refazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.

20.6.3.1 - Caso não execute no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual.

21 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 05

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(cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços;

21.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando-se o seguinte:

21.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 21.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.

21.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 21.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas neste edital; 21.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 21.6 – O TRF da 5ª Região monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos. 21.7 - O TRF da 5ª Região convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. Os demais fornecedores também poderão ser convocados visando igual oportunidade de negociação, na forma do disposto no §2º, do art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001. 21.8 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

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22 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 22.1 – O registro de preços terá vigência de 06(seis) meses, contado da data da assinatura da respectiva ata, podendo ser prorrogada uma vez por igual período; 22.2 – Os prazos terão início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir-se o último.

23 – DAS CONTRATAÇÕES 23.1 – As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante formalização respectivo instrumento contratual. 23.2 - A Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preço, para, se for o caso, a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 23.3 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 23.4 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF; 23.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 23.6 – No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005.

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24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; 24.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; 24.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 24.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 24.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 24.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital. 24.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851

Recife, 12 de dezembro de 2012.

MARCELO NOBRE TAVARES

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TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012 33

Pregoeiro

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ANEXO 01

Pregão Eletrônico nº. 53/2012

TERMO DE REFERÊNCIA – PAD Nº 357/2012

1. JUSTIFICATIVA

A capacidade de processamento de dados do TRF5 é suportada basicamente em dois chassis IBM Blade Center H. Esses equipamentos possuem servidores do tipo lâmina que são os responsáveis por suportar praticamente todo ambiente de processamento em arquitetura x86 e IBM Power. Com o aumento da demanda de sistemas e a disponibilização de novos serviços pelo TRF5, a exemplo do Processo Judicial Eletrônico, que irá processar e armazenar todos os novos processos virtuais, faz com que a capacidade de processamento do TRF5 necessite ser aumentada com a finalidade de prover um serviço rápido e de confiabilidade para seus usuários internos e externos.

Para aumentar a capacidade de processamento deverá ser licitado lâminas IBM x86 e licenças de software VMWare para a integração desses equipamentos ao cluster VMWare já em operação do TRF5.

2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente contratação deverá ser realizada mediante Sistema de Registro de Preços considerando o interesse de vários órgãos em adquirirem os equipamentos e licenças ora licitadas por este Tribunal, nos termos do art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 3.931/2001 c/c seu Parágrafo Único1.

3. OBJETO

O objeto deste certame é o registro de preços, POR LOTE, para aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

1 Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas

atribuições; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e

caracterizada a vantagem econômica.

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LOTE 01 – Componentes para IBM BladeCenter

Item Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Lâminas IBM BladeServer HS23 01 Lâmina IBM HS23 TIPO 1 02 10 - 12 02 Lâmina IBM HS23 TIPO 2 02 10 - 12 Acessórios para Chassi IBM BladeCenter H

03 IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module 02 10 - 12

04 IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers)

02 10 - 12

Serviços para instalação dos componentes

05 Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02

04 20 - 24

06 Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04

04 20 - 24

LOTE 02 – Licenças VMware IBM BladeServer HS23

Item Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Licenças originais VMware

07 VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS Production 3 anos

08 20 16 44

08 VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 vCenter Server com SnS Production 3 anos 02 02 02 06

4. ESPECIFICAÇÕES

Os produtos oferecidos deverão deverão atender plenamente as seguintes especificações:

4.1. Item 01 - Lâmina IBM HS23 TIPO 1

Código Descrição Qtd

7875C3U HS23, Xeon 8C E5-2665 115W 2.4GHz/1600MHz/20MB, 4x4GB, O/Bay 2.5in SAS

1

94Y8671 Intel Xeon 8C Processor Model E5-2665 115W 2.4GHz/1600MHz/20MB 1

46C0568 8GB (1x8GB, 2Rx4, 1.35V) PC3L-10600 CL9 ECC DDR3 1333MHz VLP RDIMM

16

90Y8926 IBM 146GB 2.5in SFF 15K 6Gbps HS SAS HDD 2 90Y9332 Emulex 10GbE VFA Advanced II for IBM BladeCenter HS23 1 44X1945 QLogic 8Gb Fibre Channel Expansion Card (CIOv) for IBM BladeCenter 1

4.2. Item 02 - Lâmina IBM HS23 TIPO 2

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Código Descrição Qtd

7875C3U HS23, Xeon 8C E5-2665 115W 2.4GHz/1600MHz/20MB, 4x4GB, O/Bay 2.5in SAS

1

94Y8671 Intel Xeon 8C Processor Model E5-2665 115W 2.4GHz/1600MHz/20MB 1

46C0599 16GB (1x16GB, 2Rx4, 1.35V) PC3L-10600 CL9 ECC DDR3 1333MHz VLP RDIMM

16

90Y8926 IBM 146GB 2.5in SFF 15K 6Gbps HS SAS HDD 2 90Y9332 Emulex 10GbE VFA Advanced II for IBM BladeCenter HS23 1 44X1945 QLogic 8Gb Fibre Channel Expansion Card (CIOv) for IBM BladeCenter 1

4.3. Item 03 - IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module (Código: 2019A1X)

4.4. Item 04 - IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers) (Código: 68Y6650)

4.5. Item 05 - Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02

Cada módulo deverá prover serviços especializados para instalação física básica para cada unidade do produto oferecido;

Características gerais

4.5.1. Deverá prover Serviços Técnicos especializados de informática para instalação

básica do produto fornecido; 4.5.2. O licitante deverá considerar que o chassi ou a lâmina IBM pertinente, onde será

instalado o produto, está operacional e será disponibilizada para a execução dos serviços;

4.5.3. Ao final do serviço, deverá gerar a documentação das atividades executadas e entregar em meio digital;

4.5.4. Todas atividades deverão ser executadas presencialmente na sede da CONTRATANTE, que acompanhará todo processo para garantir a conformidade com os requisitos exigidos;

Instalação física

4.5.5. Desembalagem e checagem do produto fornecido; 4.5.6. Integração/conexão dos componentes do produto fornecido; 4.5.7. Instalação física do produto no chassi IBM BladeCenter disponibilizado pela

CONTRATANTE; 4.5.8. Instalação das correções de firmware atualizando o produto fornecido para o

último nível recomendado; 4.5.9. Ativação das licenças/features adquiridas com o produto;

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4.5.10. Configuração básica do endereçamento e credenciais de acesso; 4.5.11. Testes básicos de funcionalidades;

4.6. Item 06 - Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04 Cada módulo deverá prover serviços especializados para instalação física básica para cada unidade do produto oferecido;

Características gerais

4.6.1. Deverá prover Serviços Técnicos especializados de informática para instalação

básica do produto fornecido; 4.6.2. O licitante deverá considerar que o chassi ou a lâmina IBM pertinente, onde será

instalado o produto, está operacional e será disponibilizada para a execução dos serviços;

4.6.3. Ao final do serviço, deverá gerar a documentação das atividades executadas e entregar em meio digital;

4.6.4. Todas atividades deverão ser executadas presencialmente na sede da CONTRATANTE, que acompanhará todo processo para garantir a conformidade com os requisitos exigidos;

Instalação física

4.6.5. Desembalagem e checagem do produto fornecido; 4.6.6. Integração/conexão dos componentes do produto fornecido; 4.6.7. Instalação física do produto no chassi IBM BladeCenter disponibilizado pela

CONTRATANTE; 4.6.8. Instalação das correções de firmware atualizando o produto fornecido para o

último nível recomendado; 4.6.9. Ativação das licenças/features adquiridas com o produto; 4.6.10. Configuração básica do endereçamento e credenciais de acesso; 4.6.11. Testes básicos de funcionalidades;

4.7. Item 07 - VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS

Production 3 anos

Código Descrição Qtd VS5-ENT-PL-C VMware vSphere 5 Enterprise Plus for 1 processor 1 VS5-ENT-3P-

SSS-C Production Support/Subscription for VMware vSphere 5 Enterprise for 1 processor for 3 years

1

4.8. Item 08 - VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 vCenter Server com

SnS Production 3 anos

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Código Descrição Qtd VCHB-VCMS55-C VMware vCenter Server Heartbeat 6 for 1 vCenter Server 1 VCHB-VCMS-3P-

SSS-C Production Support/Subscription VMware vCenter Server Heartbeat for 1 vCenter Server for 3 years

1

5. GARANTIAS E SUPORTES

As requisições de garantia aqui especificadas são aplicáveis apenas para os produtos dos itens 01, 02, 07 e 08, não sendo aplicáveis aos demais itens de produtos, que herdarão a sua garantia a partir dos equipamentos nos quais eles forem instalados, nem aos serviços dos itens 05 e 06.

5.1. Termos e condições gerais

5.1.1. A garantia e suporte deverão aqui descritos deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos produtos;

5.1.2. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;

5.1.3. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;

5.1.4. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia;

5.2. Para os hardwares(itens 01 e 02):

5.2.1. A garantia e suporte exigidos deverão ser de no mínimo 60 (sessenta) meses; 5.2.2. Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico

para correção de problemas nos equipamentos deverá ser on-site (no local onde os equipamentos foram instalados);

5.2.3. A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7( 24 horas, todos os dias da semana, inclusive em feriados);

5.2.4. O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

5.2.5. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;

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5.2.6. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico próprio sediado na região metropolitana de Recife para atendimento local dos chamados técnicos;

5.3. Para os softwares(itens 07 e 08):

5.3.1. Cada item deverá contemplar suporte e subscrição por no mínimo 36 (trinta e seis) meses;

5.3.2. O fabricante deverá prestar diretamente os serviços suporte dos softwares durante o período de garantia, no formato de tele-suporte técnico;

5.3.3. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurando:

5.3.4. Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;

5.3.5. Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;

5.3.6. Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções.

6. REQUISITOS EXIGIDOS AO LICITANTE

6.1. O LICITANTE deverá oferecer todos os itens do lote em que participar, sob pena de

desclassificação; 6.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e deverão estar em

linha de produção do fabricante; 6.3. Todos os produtos oferecidos em um lote devem ser completamente

compatíveis/homologados entre si e com o parque computacional exposto; 6.4. O TRF5 poderá requerer a comprovação das características exigidas, independente da

descrição da proposta, através de documentos cuja origem sejam exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. A não comprovação de alguma característica exigida, fará com que a empresa não seja habilitada a participar do certame;

6.5. O TRF5 poderá adquirir os produtos de forma unitária, de acordo com sua necessidade. Para tanto, o LICITANTE deverá apresentar em sua proposta os valores unitários para cada item de cada lote ao qual disputa, sob pena de desclassificação;

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6.6. Na proposta deverão ser informados todos os componentes exigidos neste termo com seus respectivos fabricantes, descrições e quantidades;

6.7. A proposta deverá conter a descrição exata do objeto pedido neste Termo de Referência;

6.8. Todos os produtos oferecidos em um determinado lote devem ser de um mesmo fabricante ou em regime de OEM;

6.9. No certame, cada lote concorrido, será disputado pelo seu valor total, porém o licitante deverá destacar o valor unitário de cada item que o compõe;

6.10. O licitante deverá apresentar em sua proposta uma tabela, de acordo com o modelo sugerido abaixo, descrevendo claramente os valores para cada lote, e respectivos itens, oferecidos.

Lote Item Descrição Qtd Val. Unit. Val. Total

Lâminas IBM BladeServer HS23

01 Lâmina IBM HS23 TIPO 1 2 R$ R$ 02 Lâmina IBM HS23 TIPO 2 2 R$ R$

Acessórios para Chassi IBM BladeCenter H

R$ R$

03 IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module 2 R$ R$

04 IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers) 2 R$ R$

Serviços para instalação dos componentes

05 Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02 04 R$ R$

06 Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04

04 R$ R$

01

Valor total do lote R$ [numérico

e por extenso]

Licenças originais VMware

07 VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS Production 3 anos

8 R$ R$

08 VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 vCenter Server com SnS Production 3 anos

2 R$ R$ 02

Valor total do lote R$ [numérico

e por extenso]

6.11. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas a LICITANTE,

deverão ser entregues anexados à sua proposta, podendo também ser requerida apresentação posterior no momento do contrato e execução;

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6.12. Deverá ser apresentado atestado/declaração de capacidade técnica operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove: 6.12.1. Para o Lote 01, o fornecimento de equipamentos da linha IBM Blade Center e

que já prestou serviço de instalação física de equipamentos IBM Blade Center. 6.12.2. Para o Lote 02, o fornecimento de licenças do fabricante VMWare.

6.13. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado ou fornecimento executado;

6.14. Nos atestados/declaração deverão constar os dados cadastrais completos da pessoa jurídica e responsável pela emissão do atestado;

6.15. Se não constarem nos atestados, a licitante deverá encaminhar ao Tribunal a lista de telefones de contatos responsáveis pela emissão do certificado para caso haja futuras averiguações.

7. REQUISITOS EXIGIDOS A CONTRATADA

7.1. Visto a complexidade e o grau de criticidade do ambiente e tecnologias envolvidas, com

o objetivo de garantir a perfeita execução dos serviços requeridos neste termo de referência, a contratada (PARA O LOTE 1), para efeito de comprovação da capacidade técnica, deverá comprovar que possui, equipe técnica composta por profissionais que possuam no mínimo as seguintes certificações: 7.1.1. Para os itens 05 e 06: � IBM Certified Systems Expert - System x BladeCenter Technical Support;

7.2. A comprovação dos certificados exigidos dar-se-á mediante a apresentação dos

respectivos certificados e/ou provas de certificações emitidos pelos orgãos competentes;

7.3. Todos integrantes da equipe designada pela contratada para a execução dos objetos deste Termo de Referência, deverão ter formação superior em ciência da computação, engenharia da computação, ou semelhante, sendo responsáveis pela proposta técnica oferecida e a perfeita execução dos serviços, comprovando tal graduação através do respectivo certificado, declaração ou diploma de conclusão emitido pela respectiva entidade de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

7.4. A comprovação do vínculo do profissional com a contratada dar-se-á mediante a apresentação da CTPS, contrato social ou documento que substitua legalmente a CTPS, ou, ainda, mediante contrato civil de prestação de serviços;

7.5. Os profissionais designados pelo contratada deverão participar do serviços requeridos neste Termo de Referência, sendo responsáveis pela sua perfeita execução, admitindo-se a posterior substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela contratante;

7.6. Com intuito de garantir a coesão e integração na execução dos serviços de instalação exigidos, não será aceito a criação de consórcio para atender os requisitos definidos;

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7.7. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue à equipe técnica da contratante no formato digital e em cópia impressa;

7.8. Os serviços descritos deverão ser realizados pela contratada, de modo que o tempo de parada dos servidores envolvidos seja mínimo. Qualquer eventual parada deverá ser acordada com a equipe técnica designada pela contratante;

7.9. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas a contratada, deverão ser entregues no momento do respectivo contrato, podendo também ser requerida apresentação posterior na fase de execução;

8. REGIME DE EXECUÇÃO

Os itens que integram o Objeto deverão ser entregues na Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5 da seguinte forma:

8.1. Itens 01 ao 04 – Hardware:

8.1.1. A contratada terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para entregar dos produtos, a contar da assinatura do instrumento contratual;

8.1.2. A entrega deverá ocorrer no horário das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região localizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Av. Cais do Apolo, Sn, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-908, fone (81) 3425-9495;

8.2. Itens 07 e 08 – Software:

8.2.1. A contratada terá prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entregar dos produtos, a contar da assinatura do instrumento contratual;

8.2.2. A entrega deverá ocorrer no horário das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região localizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Av. Cais do Apolo, Sn, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-908, fone (81) 3425-9495, ou eletronicamente através da conta de serviço do TRF5 junto à VMWARE;

8.3. Itens 05 e 06 – Serviço de intalação:

8.3.1. A contratada terá prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para execução do serviço de instalação, a contar da emissão por parte da contratante da respectiva ordem de serviço, após entrega de todos produtos envolvidos e assinatura do instrumento contratual;

8.3.2. O serviço deverá ser executado no horário das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região localizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Av. Cais do Apolo, Sn, bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-908, fone (81) 3425-9495;

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9. FISCALIZAÇÃO

9.1. A responsabilidade pela fiscalização do objeto contratado ficará a cargo do Supervisor de Gestão da Segurança da Informação, Sr. Wagner Albuquerque Menezes Silva, que também será responsável pelo recebimento dos objetos e pelo atesto do documento de cobrança.

9.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

9.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização, de imediato deverão, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão

10. DO RECEBIMENTO

10.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos

objetos descritos nos itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 desta contratação será realizado da seguinte forma:

10.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior

verificação da conformidade com as especificações; 10.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da

qualidade e quantidade do bem, realização de teste e conseqüente aceitação.

10.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 10.2.1. Após efetuada a substituição do produtos recusado, iniciará nova contagem de

prazo, para fins de recebimento definitivo do objeto substituído. 10.3. O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição

do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 10.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada

incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

10.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil

a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 10.4.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de

Referência e na Proposta Comercial vencedora;

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10.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho; 10.4.3. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.

10.5. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de

Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado pela Unidade Técnica.

10.6. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do

objeto descrito nos itens 05 e 06 desta contratação será realizado da seguinte forma:

10.6.1. Provisoriamente, pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, pelo Supervisor da Seção de Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª Região para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.

10.6.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente o objeto da contratação, do que emitirá documento comprobatório.

10.6.3. Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de quaisquer dos serviços com as previsões editalícias ou contratuais, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte, sendo a contratada de tudo notificada, para refazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.

10.6.3.1. Caso não execute no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Deverá entregar a prova de titularidade emitida pelo fabricante, correspondente

às licenças de software fornecidas, informando as quantidade, part number, descrição e data de vigência do suporte e subscrição dos softwares adquiridos;

11.2. Deverá disponibilizar pessoal técnico com a devida capacitação e certificação técnica oficial do respectivo fabricante, para adequar o software ao ambiente da contratante;

11.3. Deverá apresentar após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverão ser entregue à equipe técnica da contratante no formato digital e em cópia impressa;

11.4. Deverá realizar os serviços requeridos pela contratante e cumprir os prazos de execução previstos;

11.5. Deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventura a ser solicitados pela contratada;

11.6. Deverá prover o livre exercício de atividades de acompanhamento e fiscalização pelos técnicos designados pela contratante;

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11.7. A contratada se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir da assinatura do contrato, fornecida pela contratante, devendo ser tratada como informação sigilosa; 11.7.1. Deverá ser considerada informação confidencial, toda e qualquer informação

escrita ou oral revelada à contratada, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”;

11.7.2. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, algoritmos, fórmulas, modelos, fluxogramas, projetos, conceitos, especificações, outras informações técnicas, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que diretamente ou através de sua equipe técnica, venha a contratada ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante a realização do contrato que será firmado;

11.7.3. Compromete-se, outrossim, a contratada a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum integrante de sua equipe técnica faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa do de executar o contrato;

11.7.4. A contratada deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento integrante de sua equipe técnica, devendo cientificá-los a existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações;

11.7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da contratante a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.

11.8. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

11.10. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato.

11.11. Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

11.12. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

11.13. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

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TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 53/2012 PA 02811/2012 46

inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.

11.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 11.14.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a contratada será

notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei

11.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

11.16. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Fornecer toda infra-estrutura técnica e operacional necessária à instalação das

licenças nos equipamentos pertinentes a realização dos serviços. 12.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento/serviço, objeto do presente

contrato; 12.3. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços; 12.4. Deverá fornecer login e senha para o técnico da contratada que necessite de

acesso aos servidores; 12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

licitante vencedor. 12.6. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração. 12.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de

Referência e outras previstas no Contrato.

13. DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO

DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 13.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento

de cobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

13.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

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a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade com o FGTS;

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

13.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no

Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE.

13.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

13.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

DO PAGAMENTO

13.6. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, e, ainda: 13.6.1. Para os itens 01 a 04, 07 e 08 - produtos de software e hardware, após

recebimento definitivo; 13.6.2. Para os itens 05 e 06 – Serviço de instalação, conclusão dos serviços e

recebimento do relatório técnico final com o detalhamento das atividades executadas.

13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

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I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

14. PENALIDADES

Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 14.1. Na hipótese da contratada não entregar, não iniciar a execução dos serviços do

objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.1.1. O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto

contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.

14.1.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.

14.1.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 14.1 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência e no contrato.

14.2. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no

Edital, neste Termo de Referência e no contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

14.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.

Multa por Rescisão 14.4. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por

cento) sobre o valor da contratação. 14.4.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa

específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

14.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.

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14.6. O TRF da 5ª Região poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.

14.7. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.

14.8. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF. 14.9. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias

expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

15. VIGÊNCIA

15.1. O contrato tem vigência da data de sua assinatura até o término do período de garantia dos equipamentos e vencimento das licenças;

Recife, 23 de novembro de 2012

Wagner Albuquerque Menezes Silva Supervisor da Seção de Gestão da Segurança da Informação

De acordo: Arnaldo Leite Pereira

Diretor da Divisão de Produção e Suporte Técnico

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Pregão Eletrônico nº. 53/2012

ANEXO 02

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2012.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Pregão Eletrônico nº 53/2012

ANEXO 03

Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005.

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005)

Recife, de de 2012.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Pregão Eletrônico nº 53/2012

ANEXO 04

MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/201__

PREGÃO Nº 53/2012 A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n - Cais do Apolo – Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11 e a Seção Judiciária de Pernambuco e a Seção Judiciária da Paraíba, como órgãos participantes, doravante denominados TRF 5ª REGIÃO, neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, (qualificação), CPF/MF Nº ____, RG nº _______, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, em face do resultado obtido no PREGÃO nº 53/2012 – PA nº 02811/2012, resolve registrar os preços ofertados pela Empresa ____, inscrita no CNPJ/MF nº ______, com endereço na ____, CEP nº _____, Fone/Fax nº _____, doravante denominada FORNECEDOR, neste ato representada por seu ____, ____, RG nº ___ e CPF/MF nº _____, residente e domiciliado ____, para eventual aquisição, em conformidade com o Decreto nº 5.450/2005, observadas as condições do Edital e seus anexos que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as

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especificações, previsões e exigências contidas no Edital, seus Anexos e neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES As quantidades do objeto desta Ata estão indicadas nas tabelas a seguir, conforme as especificações e características detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital.

LOTE 01 – Componentes para IBM BladeCenter

Item

Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Lâminas IBM BladeServer HS23 01 Lâmina IBM HS23 TIPO 1 02 10 - 12 02 Lâmina IBM HS23 TIPO 2 02 10 - 12

Acessórios para Chassi IBM BladeCenter H

03 IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module

02 10 - 12

04 IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers)

02 10 - 12

Serviços para instalação dos componentes

05 Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02 04 20 - 24

06 Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04

04 20 - 24

LOTE 02 – Licenças VMware IBM BladeServer HS23

Item

Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Licenças originais VMware

07 VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS Production 3 anos 08 20 16 44

08 VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 02 02 02 06

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vCenter Server com SnS Production 3 anos

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR REGISTRADO Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços são os a seguir discriminados, devendo abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros): CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência por 06(seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de modo a não superar o período de um ano, consoante prevê o art. 4º do Decreto nº 3.931/2001. 4.1.1. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as exigências editalícias ou da respectiva Ata; b) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Tiver presentes razões de interesse público. Parágrafo Único – Os casos de cancelamento serão formalmente motivados nos autos do processo e formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES E DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a firmar as contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de outros meios para a contratação.

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6.2. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. Na eventual contratação, o FORNECEDOR deverá atender as condições e requisitos estabelecidos nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 7.1. O objeto da contratação será realizado na forma de execução indireta. 7.2. A forma de execução exigida para o objeto da contratação está detalhada e disposta no item 8 do Termo de Referência, Anexo do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DOS REQUISITOS 8.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO VÍNCULO PROFISSIONAL

8.1.1. O FORNECEDOR para os itens 05 e 06 do Lote 01, deverá comprovar que possui, equipe técnica composta por profissionais que possuam no mínimo as seguintes certificações: IBM Certified Systems Expert - System x BladeCenter Technical Support; 8.1.2. A comprovação dos certificados exigidos dar-se-á mediante a apresentação dos respectivos certificados e/ou provas de certificações emitidos pelos órgãos competentes; 8.1.3. Todos integrantes da equipe designada pelo FORNECEDOR para a execução dos objetos do Termo de Referência, deverão ter formação superior em ciência da computação, engenharia da computação, ou semelhante, sendo responsáveis pela proposta técnica oferecida e a perfeita execução dos serviços, comprovando tal graduação através do respectivo certificado, declaração ou diploma de conclusão emitido pela respectiva entidade de ensino legalmente reconhecida pelo MEC; 8.1.4. A comprovação do vínculo do profissional com o FORNECEDOR dar-se-á mediante a apresentação da CTPS, contrato social ou documento que substitua legalmente a CTPS, ou, ainda, mediante contrato civil de prestação de serviços; 8.1.5. Os profissionais designados pelo FORNECEDOR deverão participar dos serviços requeridos no Termo de Referência, sendo responsáveis pela sua perfeita

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execução, admitindo-se a posterior substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo TRF 5ª REGIÃO; 8.1.6. Com intuito de garantir a coesão e integração na execução dos serviços de instalação exigidos, não será aceito a criação de consórcio para atender os requisitos definidos; 8.1.7. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue à equipe técnica do TRF 5ª REGIÃO no formato digital e em cópia impressa; 8.1.8. Os serviços descritos deverão ser realizados pelo FORNECEDOR, de modo que o tempo de parada dos servidores envolvidos seja mínimo. Qualquer eventual parada deverá ser acordada com a equipe técnica designada pelo TRF 5ª REGIÃO; 8.1.9. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas do FORNECEDOR, deverão ser entregues no momento do respectivo contrato, podendo também ser requerida apresentação posterior na fase de execução; 8.2. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES O FORNECEDOR se obriga a manter sigilo absoluto na forma prevista no subitem 11.7 do Termo de Referência, Anexo do Edital. 8.3. DA GARANTIA E DO SUPORTE O FORNECEDOR deverá prestar garantia e suporte aos itens 01, 02, 07 e 08 conforme a seguir: 8.3.1.Termos e condições gerais 8.3.1.1. A garantia e suporte aqui descritos deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos produtos; 8.3.1.2. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet; 8.3.1.3. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;

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8.3.1.4. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados ao TRF 5ª REGIÃO sem ônus durante o período de garantia;

8.3.2. Para os hardwares(itens 01 e 02): 8.3.2.1. A garantia e suporte exigidos deverão ser de no mínimo 60 (sessenta) meses; 8.3.2.2. Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico para correção de problemas nos equipamentos deverá ser on-site (no local onde os equipamentos foram instalados); 8.3.2.3. A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7( 24 horas, todos os dias da semana, inclusive em feriados); 8.3.2.4. O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 8.3.2.5. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o TRF 5ª REGIÃO; 8.3.2.6. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico próprio sediado na região metropolitana de Recife para atendimento local dos chamados técnicos;

8.3.3. Para os softwares(itens 07 e 08): 8.3.3.1. Cada item deverá contemplar suporte e subscrição por no mínimo 36 (trinta e seis) meses; 8.3.3.2. O fabricante deverá prestar diretamente os serviços suporte dos softwares durante o período de garantia, no formato de tele-suporte técnico; 8.3.3.3. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurado:

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8.3.3.3.1. Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; 8.3.3.3.2. Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; 8.3.3.3.3. Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções. 8.4. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto da contratação. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual será a partir da data de sua assinatura até o término do período de garantia dos equipamentos e vencimento das licenças, conforme os itens contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA O FORNECEDOR terá o prazo máximo de : 10.1. 60 (sessenta) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 01 ao 04 - Hardware, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. 10.2. 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 07 e 08 - Software, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. 10.3. 15 (quinze) dias corridos para execução do serviço de instalação descritos nos itens 05 e 06, a contar da emissão por parte do TRF 5ª REGIÃO da respectiva ordem

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de serviço, após entrega de todos produtos envolvidos e assinatura do instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO 11.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos descritos nos itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 da contratação será realizado da seguinte forma: 11.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 11.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação. 11.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 11.2.1. Após efetuada a substituição do produto recusado, iniciará nova contagem de prazo, para fins de recebimento definitivo do objeto substituído. 11.3. O FORNECEDOR terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF 5ª REGIÃO, sem qualquer custo adicional para o Tribunal. 11.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital. 11.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 11.4.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas no Termo de Referência, Anexo do Edital e na Proposta Comercial vencedora; 11.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;

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11.4.3. Entregar no prazo, local e horários previstos no Termo de Referência, Anexo do Edital. 11.5. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado pela Unidade Técnica. 11.6. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto descrito nos itens 05 e 06 da contratação será realizado da seguinte forma: 11.6.1. Provisoriamente, pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, pelo Supervisor de Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª REGIÃO para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato. 11.6.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente o objeto da contratação, do que emitirá documento comprobatório. 11.6.3. Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de quaisquer dos serviços com as previsões editalícias ou contratuais, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte, sendo o FORNECEDOR de tudo notificado. 11.6.3.1. Caso não execute no prazo determinado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1. É responsabilidade do FORNECEDOR a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e comercial, além de assumir integralmente as seguintes obrigações: 12.1.1. Deverá entregar a prova de titularidade emitida pelo fabricante, correspondente às licenças de software fornecidas, informando as quantidades, part number, descrição e data de vigência do suporte e subscrição dos softwares adquiridos.

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12.1.2. Deverá disponibilizar pessoal técnico com a devida capacitação e certificação técnica oficial do respectivo fabricante, para adequar o software ao ambiente do TRF 5ª REGIÃO. 12.1.3. Deverá apresentar após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverão ser entregue à equipe técnica do TRF 5ª REGIÃO no formato digital e em cópia impressa. 12.1.4. Deverá realizar os serviços requeridos pelo FORNECEDOR e cumprir os prazos de execução previstos. 12.1.5. Deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventura a ser solicitados pelo FORNECEDOR. 12.1.6. Deverá prover o livre exercício de atividades de acompanhamento e fiscalização pelos técnicos designados pelo TRF 5ª REGIÃO. 12.1.7. O FORNECEDOR se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir da assinatura do contrato, fornecida pelo TRF 5ª REGIÃO, devendo ser tratada como informação sigilosa. 12.1.7.1. Deverá ser considerada informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao FORNECEDOR, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. 12.1.7.2. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, algoritmos, fórmulas, modelos, fluxogramas, projetos, conceitos, especificações, outras informações técnicas, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que diretamente ou através de sua equipe técnica, venha o FORNECEDOR ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante a realização do contrato que será firmado. 12.1.7.3. Compromete-se, outrossim, o FORNECEDOR a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum integrante de sua equipe técnica faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa de executar o contrato.

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12.1.7.4. O FORNECEDOR deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento integrante de sua equipe técnica, devendo cientificá-los a existência deste instrumento e da natureza confidencial destas informações. 12.1.7.5. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados do TRF 5ª REGIÃO a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis. 12.1.8. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª REGIÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 12.1.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 12.1.11. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão. 12.1.12. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.

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12.1.12.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, o FORNECEDOR será notificado, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei. 12.1.13. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 12.1.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF 5ª REGIÃO 13.1. Fornecer toda infra-estrutura técnica e operacional necessária à instalação das licenças nos equipamentos pertinentes a realização dos serviços. 13.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento/serviço, objeto da presente contratação. 13.3. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização das entregas e, quando for o caso, dos serviços. 13.4. Deverá fornecer login e senha para o técnico do FORNECEDOR que necessite de acesso aos servidores. 13.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR necessários ao fornecimento das licenças e a prestação dos serviços. 13.6. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração. 13.7. Cumprir com as demais obrigações contidas no Edital, no Termo de Referência e outras previstas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto desta Ata ficará a cargo da Seção de Gestão da Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo atesto do documento de cobrança.

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14.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o FORNECEDOR da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 14.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do FORNECEDOR, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como nesta Ata de Registro de Preços, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 15.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 15.1.1. Para efeitos de pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 15.1.2. O FORNECEDOR deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

e) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; f) Certidão de regularidade com o FGTS; g) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

15.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo FORNECEDOR, no Setor de Protocolo do TRF 5ª REGIÃO, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 15.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o FORNECEDOR deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 15.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

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15.2. DO PAGAMENTO 15.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, e, ainda: 15.2.1.1. Para os itens 01 a 04, 07 e 08 - produtos de softare e hardare, após recebimento definitivo;

15.2.1.2. Para os itens 05 e 06 – Serviço de instalação, conclusão dos serviços e recebimento do relatório técnico final com o detalhamento das atividades executadas.

15.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF 5ª REGIÃO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES

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16.1. Na hipótese do FORNECEDOR não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF 5ª REGIÃO poderá convocar os demais licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02. 16.2. O FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 16.3. Serão aplicadas ao FORNECEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades, conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 16.4. Na hipótese do FORNECEDOR não entregar o objeto dos itens 01 a 04, 07 e 08 ou não iniciar a execução dos itens 05 e 06 no prazo estabelecido no Termo de Referência, Anexo do Edital, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 16.5. O TRF 5ª REGIÃO a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar a entrega e a execução do objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança. 16.5.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação. 16.5.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 16.4., as hipóteses em que o FORNECEDOR não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços.

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16.6. Caso o FORNECEDOR não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

16.7. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei. Multa por Rescisão 16.8. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 16.8.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. 16.9. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 16.10. O TRF 5ª REGIÃO poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 16.11. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF 5ª REGIÃO, bem como será descredenciado do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 16.12. As penalidades aplicadas ao FORNECEDOR serão registradas no SICAF. 16.13. O FORNECEDOR não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF 5ª REGIÃO, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O FORNECEDOR responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.

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17.2. O FORNECEDOR é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 17.3. O objeto da contratação inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 17.4. Na execução do presente contratação, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 17.5. Os casos omissos nesta Ata serão resolvidos pela Administração do TRF 5ª REGIÃO baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar a presente Ata, integram também este instrumento como se nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) Pregão nº 53/2012- Edital e Anexos – PA 02811/2012 b) Proposta do FORNECEDOR, datada de ____/___/_____ c) Resolução nº 147/2011 – CJF – Código de Conduta CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a presente Ata será publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife/PE, __ de ____________de 20____

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DIRETOR GERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

FORNECEDOR

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Pregão Eletrônico nº 53/2012

ANEXO 05

TERMO DE CONTRATO Nº ___/2012

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E _______, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, ______, (qualificação), CPF/MF nº ____, RG nº _____, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e _____, inscrita no CNPJ/MF nº _____, com endereço na ______, _____, CEP nº _____, Fone/Fax nº _______, e-mail: ______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo _______, CPF/MF nº ________, RG nº ________, residente e domiciliado nesta Capital, firmam o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº _____ - Pregão nº 53/2012 – PA nº 02811/2012, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a aquisição de equipamentos e serviços destinados a aumentar a capacidade de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES

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As quantidades do objeto deste Contrato estão indicadas nas tabelas a seguir, conforme as especificações e características detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital.

LOTE 01 – Componentes para IBM BladeCenter

Item

Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Lâminas IBM BladeServer HS23 01 Lâmina IBM HS23 TIPO 1 02 10 - 12 02 Lâmina IBM HS23 TIPO 2 02 10 - 12

Acessórios para Chassi IBM BladeCenter H

03 IBM BladeCenter KVM/Advanced Management Module 02 10 - 12

04 IBM BladeCenter H Enhanced Cooling Modules (two blowers)

02 10 - 12

Serviços para instalação dos componentes

05 Instalação física básica dos produtos dos Itens 01 e 02

04 20 - 24

06 Instalação física básica dos produtos dos Itens 03 e 04

04 20 - 24

LOTE 02 – Licenças VMware IBM BladeServer HS23

Item

Descrição Qtd TRF5

Qdt JFPE

Qtd JFPB

Qtd Total

Licenças originais VMware

07 VMware vSphere 5 Enterprise Plus para 1 processador com SnS Production 3 anos

08 20 16 44

08 VMware vCenter Server Heartbeat 6 para 1 vCenter Server com SnS Production 3 anos

02 02 02 06

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº ______ e no Elemento de Despesa: _______. 3.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº _____, datada de ____, na modalidade ____, no valor de R$ ________. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor global do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ _______, conforme proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 5.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no item 8 do Termo de Referência, Anexo do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS 6.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO VÍNCULO PROFISSIONAL

6.1.1. A CONTRATADA para os itens 05 e 06 do Lote 01, deverá comprovar que possui, equipe técnica composta por profissionais que possuam no mínimo as seguintes certificações: IBM Certified Systems Expert - System x BladeCenter Technical Support. 6.1.2. A comprovação dos certificados exigidos dar-se-á mediante a apresentação dos respectivos certificados e/ou provas de certificações emitidos pelos órgãos competentes. 6.1.3. Todos integrantes da equipe designada pela CONTRATADA para a execução dos objetos do Termo de Referência, deverão ter formação superior em ciência da computação, engenharia da computação, ou semelhante, sendo responsáveis pela proposta técnica oferecida e a perfeita execução dos serviços, comprovando tal graduação através do respectivo certificado, declaração ou diploma de conclusão emitido pela respectiva entidade de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.

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6.1.4. A comprovação do vínculo do profissional com a CONTRATADA dar-se-á mediante a apresentação da CTPS, contrato social ou documento que substitua legalmente a CTPS, ou, ainda, mediante contrato civil de prestação de serviços. 6.1.5. Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão participar dos serviços requeridos no Termo de Referência, sendo responsáveis pela sua perfeita execução, admitindo-se a posterior substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo CONTRATANTE. 6.1.6. Com intuito de garantir a coesão e integração na execução dos serviços de instalação exigidos, não será aceito a criação de consórcio para atender os requisitos definidos. 6.1.7. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue à equipe técnica do CONTRATANTE no formato digital e em cópia impressa. 6.1.8. Os serviços descritos deverão ser realizados pela CONTRATADA, de modo que o tempo de parada dos servidores envolvidos seja mínimo. Qualquer eventual parada deverá ser acordada com a equipe técnica designada pelo CONTRATANTE. 6.1.9. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas da CONTRATADA, deverão ser entregues no momento do respectivo contrato, podendo também ser requerida apresentação posterior na fase de execução. 6.2. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA se obriga a manter sigilo absoluto na forma prevista no subitem 11.7 do Termo de Referência, Anexo do Edital. 6.3. DA GARANTIA E DO SUPORTE A CONTRATADA deverá prestar garantia e suporte aos itens 01, 02, 07 e 08 conforme a seguir: 6.3.1.Termos e condições gerais: 6.3.1.1. A garantia e suporte aqui descritos deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos produtos;

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6.3.1.2. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet; 6.3.1.3. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos; 6.3.1.4. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia.

6.3.2. Para os hardwares(itens 01 e 02): 6.3.2.1. A garantia e suporte exigidos deverão ser de no mínimo 60 (sessenta) meses; 6.3.2.2. Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico para correção de problemas nos equipamentos deverá ser on-site (no local onde os equipamentos foram instalados); 6.3.2.3. A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7( 24 horas, todos os dias da semana, inclusive em feriados); 6.3.2.4. O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 6.3.2.5. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o CONTRATANTE; 6.3.2.6. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico próprio sediado na região metropolitana de Recife para atendimento local dos chamados técnicos.

6.3.3. Para os softwares(itens 07 e 08): 6.3.3.1. Cada item deverá contemplar suporte e subscrição por no mínimo 36 (trinta e seis) meses;

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6.3.3.2. O fabricante deverá prestar diretamente os serviços suporte dos softwares durante o período de garantia, no formato de tele-suporte técnico; 6.3.3.3. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurado: 6.3.3.3.1. Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; 6.3.3.3.2. Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; 6.3.3.3.3. Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções. 6.4. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual será a partir da data de sua assinatura até o término do período de garantia dos equipamentos e vencimento das licenças, conforme os itens contratados. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA E DE INÍCIO A CONTRATADA terá o prazo máximo de : 8.1. 60 (sessenta) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 01 ao 04 - Hardware, a contar da data de assinatura deste Contrato.

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8.2. 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entregar dos produtos especificados nos itens 07 e 08 - Software, a contar da data de assinatura deste Contrato. 8.3. 15 (quinze) dias corridos para execução do serviço de instalação descritos nos itens 05 e 06, a contar da emissão por parte do CONTRATANTE da respectiva ordem de serviço, após entrega de todos os produtos envolvidos e assinatura deste Contrato. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO 9.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos descritos nos itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 da contratação será realizado da seguinte forma: 9.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 9.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação. 9.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 9.2.1. Após efetuada a substituição do produto recusado, iniciará nova contagem de prazo, para fins de recebimento definitivo do objeto substituído. 9.3. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para o Tribunal. 9.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital. 9.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 9.4.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contida no Termo de Referência, Anexo do Edital e na Proposta Comercial da CONTRATADA;

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9.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho; 9.4.3. Entregar no prazo, local e horários previstos no Termo de Referência, Anexo do Edital. 9.5. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado pela Unidade Técnica. 9.6. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto descrito nos itens 05 e 06 será realizado da seguinte forma: 9.6.1. Provisoriamente, pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, pelo Supervisor de Gestão da Segurança da Informação do CONTRATANTE para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato. 9.6.2. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente o objeto da contratação, do que emitirá documento comprobatório. 9.6.3. Na hipótese de ser verificada impropriedade, deficiência ou desconformidade de quaisquer dos serviços com as previsões editalícias ou contratuais, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte, sendo a CONTRATADA de tudo notificado. 9.6.3.1. Caso não execute no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas técnica e comercial, além de assumir integralmente as seguintes obrigações:

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10.1.1. Deverá entregar a prova de titularidade emitida pelo fabricante, correspondente às licenças de software fornecidas, informando as quantidades, part number, descrição e data de vigência do suporte e subscrição dos softwares adquiridos. 10.1.2. Deverá disponibilizar pessoal técnico com a devida capacitação e certificação técnica oficial do respectivo fabricante, para adequar o software ao ambiente do CONTRATANTE. 10.1.3. Deverá apresentar após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverão ser entregue à equipe técnica do CONTRATANTE no formato digital e em cópia impressa. 10.1.4. Deverá realizar os serviços requeridos pela CONTRATADA e cumprir os prazos de execução previstos. 10.1.5. Deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que venham porventura a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.1.6. Deverá prover o livre exercício de atividades de acompanhamento e fiscalização pelos técnicos designados pelo CONTRATANTE. 10.1.7. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir da assinatura do contrato, fornecida pelo CONTRATANTE, devendo ser tratada como informação sigilosa. 10.1.7.1. Deverá ser considerada informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada a CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. 10.1.7.2. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, algoritmos, fórmulas, modelos, fluxogramas, projetos, conceitos, especificações, outras informações técnicas, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que diretamente ou através de sua equipe técnica, venha a CONTRATADA ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante a realização do contrato que será firmado.

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10.1.7.3. Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum integrante de sua equipe técnica faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa de executar o contrato. 10.1.7.4. A CONTRATADA deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento integrante de sua equipe técnica, devendo cientificá-los a existência deste instrumento e da natureza confidencial destas informações. 10.1.7.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados do CONTRATANTE a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis. 10.1.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 10.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 10.1.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 10.1.11. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.

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10.1.12. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 10.1.12.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, neste Instrumento do Contrato e na Lei. 10.1.13. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 10.1.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Fornecer toda infra-estrutura técnica e operacional necessária à instalação das licenças nos equipamentos pertinentes a realização dos serviços. 11.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento/serviço, objeto da presente contratação. 11.3. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização das entregas e, quando for o caso, dos serviços. 11.4. Deverá fornecer login e senha para o técnico da CONTRATADA que necessite de acesso aos servidores. 11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários ao fornecimento das licenças e a prestação dos serviços. 11.6. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração. 11.7. Cumprir com as demais obrigações contidas no Edital, no Termo de Referência na Ata de Registro de Preços e neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

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12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto deste Contrato ficará a cargo da Seção de Gestão da Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo atesto documento de cobrança. 12.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 12.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 13.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 13.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

i) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; j) Certidão de regularidade com o FGTS; k) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

13.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 13.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a

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CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 13.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 13.2. DO PAGAMENTO 13.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, e, ainda: 13.2.1.1. Para os itens 01 a 04, 07 e 08 - produtos de softare e hardare, após recebimento definitivo;

13.2.1.2. Para os itens 05 e 06 – Serviço de instalação, conclusão dos serviços e recebimento do relatório técnico final com o detalhamento das atividades executadas.

13.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o CONTRATANTE poderá convocar os demais licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02. 14.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato das demais cominações legais. 14.3. Serão aplicadas a CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades, conforme a seguir: 14.3. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades, conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 14.4. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto dos itens 01 a 04, 07 e 08 ou não iniciar a execução dos itens 05 e 06 no prazo estabelecido no Termo de Referência, Anexo do Edital, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.5. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar a entrega e a execução do objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa

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relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança. 14.5.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação. 14.5.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 14.4., as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato. 14.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.7. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei. Multa por Rescisão 14.8. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 14.8.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. 14.9. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 14.10. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 14.11. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciado do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 14.12. As penalidades aplicadas a CONTRATADA serão registradas no SICAF.

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14.13. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 17.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 17.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 17.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 17.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

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Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: d) Pregão nº 53/2012- Edital e Anexos – PA 02811/2012 e) Ata de Registro de Preços nº ______ f) Proposta da CONTRATADA, datada de ____/___/_____ g) Resolução nº 147/2011 – CJF – Código de Conduta, Anexo 1 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife/PE, __ de _______de 2012

DIRETOR GERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONTRATANTE

CONTRATADA

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ANEXO 1

Conselho da Justiça Federal

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:

I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

CAPÍTULO I

Dos Destinatários

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Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.

Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

CAPÍTULO II

Dos Princípios de Conduta

Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

CAPÍTULO III

Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder

Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

CAPÍTULO IV

Do Conflito de Interesses

Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

CAPÍTULO V

Do Sigilo de Informações

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Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.

Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

CAPITULO VI

Do Patrimônio Tangível e Intangível

Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

CAPÍTULO VII

Dos Usos de Sistemas Eletrônicos

Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.

CAPÍTULO VIII

Da Comunicação

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Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

CAPÍTULO IX

Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações

Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

CAPÍTULO X

Das Informações à Imprensa

Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

CAPÍTULO XI

Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação

Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.

CAPÍTULO XII

Das Falhas Administrativas

Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.

CAPÍTULO XIII

Da Responsabilidade Socioambiental

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Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

CAPÍTULO XIV

Do Comitê Gestor do Código de Conduta

Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER

Publicada no Diário Oficial da União

De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133