resolução se 52, de 14-8-2013 dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos...
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Resolução SE 52, de 14-8-2013
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.
O exercício profissional de educador requer:
• Formação geral humanista/crítica,
comprometida com a construção e ampliação de uma sociedade mais justa (contra as desigualdades sociais e qualquer forma de opressão);
• formação específica referenciada nas diversas áreas de conhecimento e no seu papel político em contribuir na apropriação e transformação da cultura.
Pressupõe uma formação que habilite ao educador:
• Interpretar e fazer conexões com vivências de cunho ambiental, econômico, político, social, cultural e educacional (dialogar sobre tais vivências);
• realizar ações que promovam a qualidade da escola, que propiciem ensino e aprendizagem relevantes para uma formação integral;
• preparar o aluno para a atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Exercício profissional
Exige uma atitude reflexiva (ação/reflexão/ação)
• fundada na realidade educacional e na pesquisa (prática pedagógica emancipatória);
• referenciada e pertinente à formação do aluno, à pratica educativa, ao meio em que atua e à finalidade da educação.
Construção profissional Exige providências do sistema de ensino e
atitudedo educador para assegurar o direito e o deverem relação à formação continuada em serviçocentrada na análise, reflexão e efetivação de ações que respondam às demandas educacionaisdirecionadas à luta pela educação como direitode todos.
Desenvolvimento de competências e habilidades que expressem:
• A compreensão do educador a respeito da relação entre a escola e a sociedade em geral;
• a comunidade local;• a sua função social e os espaços de atuação
nos diferentes níveis do sistema de ensino (federal, estadual, escola e sala de aula).
Promoção da aprendizagemPrincípio da escola para todos, e para cada um
em particular. Cabendo ao profissional:• aprender, ensinar e trabalhar com a
heterogeneidade, a diversidade e a diferença;• conhecer a relação entre a teoria e a prática
(dinâmica entre ambas);
Dimensões formativas complementares e interdependentes:
a) a dimensão técnica: conhecimento dos conteúdos a serem ensinados e os recursos metodológicos para desenvolvê-los, referentes aos universos da cultura, do trabalho, do meio ambiente, da arte, da ciência e da tecnologia;
b) a dimensão política: que se caracteriza pelo compromisso público com a educação escolar, decorrente da compreensão dos aspectos históricos, filosóficos, sociológicos, psicológicos e econômicos que envolvem a educação e o ensino.
Conteúdos próprios da docência• Currículo;• planejamento, organização de tempo e espaço escolar;• gestão de classe, interação grupal, relação entre
professor e aluno; • elaboração, desenvolvimento e avaliação de situações
didáticas; • trabalho diversificado;• avaliação de aprendizagem em suas especificidades; • pesquisa sobre sua prática e investimento na auto
formação.
Resolução SE - 66, de 2-9-2008
Dispõe sobre normas complementares aoDecreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - O integrante do Quadro doMagistério, no decorrer do Estágio Probatório,será submetido a 3 (três) etapas de avaliações,de acordo com a classe a qual pertence, a serem realizadas por Comissões de AvaliaçãoEspecial de Desempenho.
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
Será composta por 3 (três) servidores, definidospelo Diretor da unidade, de nível hierárquiconão inferior ao do avaliado, sendo que pelomenos dois devem ser titulares de cargo deprovimento efetivo em exercício no mesmoórgão de exercício do avaliado.
Artigo 7º - A Avaliação Especial de Desempenhoprocessarse-á de acordo com os princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência, contraditório e de amplaDefesa (...)
IndicadoresI - Assiduidade: Índice de frequência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade: a) 0 faltas = 10 pontos. b) 1 falta = 9 pontos. c) 2 faltas = 8 pontos. d) 3 faltas = 7 pontos. e) 4 faltas = 6 pontos. f) 5 faltas = 5 pontos. g) 6 faltas = 4 pontos. h) 7 faltas = 3 pontos. i) 8 faltas = 2 pontos. j) 9 faltas = 1 ponto. k) acima de 10 faltas = zero pontos.
II - Disciplina: Cumprimento dos horários e entregadas solicitações feitas pela Unidade Escolar eDiretoria de Ensino, nos prazos estipulados econstantes dos calendários.
III - Capacidade de Iniciativa: Apresentação depropostas novas, não rotineiras para as demandasoriundas de atribuições do servidor, nas relaçõescom os alunos, com o Diretor de Escola, ProfessorCoordenador, Supervisor de Ensino e pais dealunos.
IV - Responsabilidade: Criação de condições para obom desempenho dos alunos e demaisresponsáveis pelo processo de ensino e gestãoescolar; comprometimento com os objetivospactuados nos planos de trabalho da UnidadeEscolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com asmetas da Secretaria da Educação.
V - Comprometimento com a AdministraçãoPública: Participação nos projetos especiais daSecretaria de Estado da Educação, adotados pelaUnidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;participação nos cursos de capacitação oferecidospela Secretaria da Educação.
VI - Eficiência: Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.
VII - Produtividade: Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos.
Artigo 8º - O registro da Avaliação Especial deDesempenho deverá ser efetuado por etapas, apartir do primeiro dia de exercício do servidor nocargo para o qual foi nomeado, observando aseguinte temporalidade: I - a primeira etapa que irá do primeiro ao décimo
mês de efetivo exercício; II - a segunda etapa, do décimo primeiro ao
vigésimo mês de efetivo exercício; III - a terceira etapa, a contar do vigésimo primeiro
ao trigésimo mês de efetivo exercício.
Resolução SE - 79, de 7-11-2008
Altera a Resolução SE nº 66, de 02 de setembrode 2008, que dispõe sobre normascomplementares ao Decreto nº 52.344, de 09 denovembro de 2007 que disciplina o EstágioProbatório dos integrantes do Quadro doMagistério da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 7º da Resolução SE nº 66/2008 os seguintes parágrafos:
§ 1º - Para o cálculo do índice de frequênciaanual de que trata o inciso I deste artigodeverão ser desconsideradas as faltas abonadase as ausências em razão de: férias, casamento,falecimentos, casos de doação de sangue, trânsito,serviços obrigatórios por lei, conforme dispõe o art.78 da Lei nº 10.261/68.
§ 2º - Excetuam-se, da definição do índice de frequência anual de que trata o inciso I desteartigo, as situações previstas nos incisos doartigo 5º do Decreto nº 52.344, de 09 denovembro de 2007, e para as que serãoaplicadas a suspensão e prorrogação de contagem de tempo e da avaliação para efeitode homologação do estágio probatório”.