resposta ao recurso do edital nº 001/2016...
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RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Adriano Rodrigues Nascimento
CARGO: Operador de Escavadeira Hidráulica
O requerente solicita a ALTERAÇÕES no GABARITO OFICIAL, pois temos que
informar que o prazo para alteração de gabarito já expirou que foram do dia 31/05 a
03/06.
O questionamento é intempestivo, este é o parecer.
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Alcirlene Peterle
CARGO: Técnico Administrativo Educacional
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE,o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração
dapontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Anacreta de Moraes de Almeida
CARGO: Costureira
O requerente solicita ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO dos conhecimentos
específicos, e cujo o cálculo do caderno de prova e anulações o acerto foram de 15
acertos.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que PROCEDE, o recurso impetrado pelo requerente requerendo a
alteração, pois revisamos nossos cálculos e realmente o requerente tem razão. Devido,
o fato serão feitas as alterações decorrente dessa alegação.
Parecer favorável à alteração da pontuação.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): André Luiz Picoli Herrera
CARGO: Procurador do Município
O requerente solicita ALTERAÇÃO da PROVA de TÍTULOS, onde o mesmo alega
ter apresentado dois certificados de especialização, somando dois pontos ocorreram,
que constaram um ponto na publicação do resultado da prova de títulos.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que PROCEDE, o recurso impetrado pelo requerente, pois revisamos
nossos cálculos e realmente o requerente tem razão. Devido, o fato que serão feitas as
alterações decorrente dessa alegação.
Parecer favorável à alteração da pontuação.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Alcirlene Peterle
CARGO: Técnico Administrativo Educacional
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE,o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração
dapontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Cleide Aparecida Lopes
CARGO: Técnico da saúde – ENFERMAGEM
O requerente solicita a recontagem da pontuação nas áreas De conhecimento
específico, pois segundo correção da prova o número de acertos foi maior do que o
publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE, o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração da
pontuação. Pois a correção está correta.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Cleide Schroder
CARGO: Técnico Administrativo Educacional
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE,o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração
dapontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte,20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A):Cleudes Schroder
CARGO: Técnico Administrativo Educacional
O requerente solicita ALTERAÇÃO da PONTUAÇÃO da PROVA PRÁTICA, e
usando argumentos cabíveis.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que PROCEDE,o recurso impetrado pelo requerente requerendo a
alteração, pois revisamos nossos cálculos e realmente o requerente tem razão. Devido,
o fato serão feitas as alterações decorrente dessa alegação.
Parecer favorável à alteração da pontuação.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Daniela Batista Fernandes
CARGO: Fiscal Sanitário
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE, o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração da
pontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): David Eduardo Caeron Magrini
CARGO: Pregoeiro
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE, o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração da
pontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Deise Santana da Conceição
CARGO: Especialista da Saúde – FISIOTERAPEUTA
O requerente solicita a ALTERAÇÕES no GABARITO OFICIAL, pois temos que
informar que o prazo para alteração de gabarito já expirou que foram do dia 31/05 a
03/06 e se mantém á resposta divulgada no site qiassessoria.com.br
O questionamento é intempestivo, este é o parecer.
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Deleon Ilidio da Silva
CARGO: Especialista da Saúde – BIOQUÍMICO
O requerente solicita a REVISÃO da PROVA OBJETIVA, argumentando
duplicidades nas respostas.
O questionamento é intempestivo pelo fato que haja vista que a argumentação
já foi anteriormente respondida, este é o parecer.
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.
RESPOSTA AO RECURSO DO EDITAL Nº 001/2016
CANDIDATO (A): Dirciane Marques
CARGO: Pregoeiro
O requerente solicita a recontagem da pontuação, pois segundo correção da
prova o número de acertos foi maior do que o publicado pela empresa.
Ao analisar o conteúdo escrito no formulário ANEXO V, do Edital nº 001/2016,
temos a informar que NÃO PROCEDE,o recurso impetrado pelo requerente. Pois a
alegação da candidata não tem fundamento. Parecer desfavorável à alteração
dapontuação. Pois a correção está correta
Brasnorte, 20 de Junho de 2016.