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7/24/2019 RESUMO CMN
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RESUMO PARA A PROVA AA 2015
CMN
A Organizao Administrativa dever abordar, entre outros, os seguintes pontos:
a) Distribuio das tarefas por setor da OM e fixao das atribuies dos respectivos
encarregados;
b) Distribuio do pessoal por setor da OM;
c) Fixao das incumbncias e atribuies das Praas;
d) Distribuio do material;
e) Distribuio do pessoal pelos diversos servios e postos (Detalhes de Servios e
Tabelas Mestras);f) Fainas comuns e de emergncias, e sua execuo; e
g) Rotinas das tarefas normais dirias, semanais e mensais, e sua execuo.
As Organizaes Militares (OM) de terra so estruturadas com base em trs
documentos fundamentais: Ato de Criao, Regulamento e Regimento Interno.
8. 1oAto de Criao o documento que especifica propsito, a subordinao, a sede, o
posto do Comandante e a constituio de um ncleo de implantao, quando necessrio.
9. 2oRegulamento o ato administrativo que complementa o Ato de Criao
permitindo que, em mbito geral, possam ser conhecidas a sua misso, organizao,
estrutura e outros dados de interesse.
10. 3oRegimento Interno o ato administrativo que complementa o Regulamento,
ordenando seu detalhamento e permitindo que, em mbito interno, sejam disciplinadas
todas as atividades rotineiras da OM.
As ordens devem ser emitidas de forma clara, concisa e precisa.
.Pode, tambm, em flagrante de crime inafianvel, prender ordem de autoridade
superior qualquer Oficial ou Praa de antigidade superior sua.
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1o vedado ao militar manifestar-se publicamente a respeito de assuntos polticos
ou tomar parte fardado em manifestaes de carter poltico partidrio.
2oEm visitas a portos nacionais ou estrangeiros caber exclusivamente ao
Comandante Mais Antigo PresenteEmbarcado (COMAPEM) o estabelecimento dos
contatos externos para fins do disposto neste artigo.
Deveres e Responsabilidades dos Oficiais
cumprir, com empenho, lealdade, presteza e dedicao as ordens que lhe forem
dadas;
ocupar, nas mostras, inspees, exerccios e fainas, os postosdesignados ecertificar-se de que seus subordinados ocupem os que lhes competirem;
zelarpela boa conservao material;
acompanhar os assuntos militares da atualidade, em particular aqueles
concernentes s Marinhas estrangeiras, bem como os aspectos gerais de poltica
internacional, nacional e martima;
n) exercitaros atributos de iniciativa, lealdade, sinceridade e discrio;
esforar-se para manter e aprimorar sua higidez; e
101. Nas OM comandadas por Almirantes, a delegao de competncia para imposio de penas
disciplinares dever ser explicitada no Regimento Interno ou Organizao
Administrativa.
Deveres das Praas Especiais quando Embarcadas
As Praas Especiais sero distribudas pelas Divises.
tomar partenas fainas e exercciosda OM, e Ter mxima ateno quelas a que assistirem;
b) auxiliar os encarregadosdos setores nos quais estiverem distribudas;
c) auxiliar o pessoal de servio; e fazer os servios de rancho.
Deveres das Praas
tomar partenas mostras, fainas e exerccios, ocupando para isto o posto que lhesfor designado; e
d) participar dos exerccios de cultura fsica e desportos.
As Praassero distribudas por incumbncias(por seus respectivosencarregados)
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114. Os deveres das Praasrelativos s suas incumbncias sero fixados nos Regimentos
Internos ou nas Organizaes Administrativas e de Combate (NOS 3 DOCS.)
DEVERES DOS OFICIAIS EM OUTROS CARGOS E ENCARGOS COLATERAIS
CAPTULO 1 - Oficial de Estado-Maior - Chefe do Estado-Maior
Chefe do Estado-Maior de Foracoordena e controla as tarefas do Estado-Maior e, por seuintermdio ou com seu conhecimento, so normalmente transmitidas as ordens do Comandante da
Fora.
Chefe do Estado-Maiorter o Curso de Altos Estudos Militares exigido para a funo.
117. So atribuies do Chefe do Estado-Maior:
c) promover a concepo dos exerccios e manobras necessrios ao adestramento da
Fora;
d) preparar ou fazer preparar, bem como distribuir planos, ordens, instruese demaisdocumentos.
121. Chefe do Estado-Maior ter em seu poder o dirio histrico da Fora, no qual escrever ou
far escrever, sob sua inspeo e responsabilidade, o histrico dos movimentos e operaes da
Fora e de outras ocorrncias importantes que interessem a esta.
Conforme o grau de sigilo dos assuntos tratados, o registro do que ocorrer na reunio
poder ser feito pelo Assistente ou outro Oficialpara tal designado.
SEO II - Demais Oficiais do Estado-Maior
So atribuies do Oficial de Estado-Maior:
contribuir para o adestramento das unidades da Fora;
avaliar o desempenho das unidades da Fora, informando ao Chefe do Estado-Maior as
irregularidades observadas.
h) acompanharo Comandante da Fora em suas inspees.
d) manobrar com a Fora,segundo as determinaes do Comandante, e fiscalizar ocumprimento das ordens dadas.
101. Nas OM comandadas por Almirantes, a delegao de competncia para imposio
de penas disciplinares dever ser explicitada no Regimento Interno ou Organizao
Administrativa.
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CAPTULO 3Imediato
141. Imediato o Oficial cuja autoridade se segue, em qualquer caso, do Comandante. Naausncia deste, o representa e, nos seus impedimentos, o substitui interinamente no exerccio do
Comando.
145. Ao Imediato cabe, especificamente , a direo administrativa da OM, cumprindo-lhe
coordenar e controlartodas as atividades, tendo especial ateno manutenoe
prontificao, bem como disciplina e higidez da tripulao,e ao trabalho dos
operrios empregados em reparo.
146. Ao Imediato compete:
b) ocuparo postoque lhe couber nas fainas geraisou em qualquer outra tarefa onde suapresena seja necessria ou determinada pelo Comandante.
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d) supervisionar o adestramento da tripulao;
h) acompanhar o Comandante nas inspees e mostras;
n) controlar a administrao do pagamento do pessoal;
q) tomar parteno Conselho Econmico;
r) zelarpela boa apresentao marinheira da OM;
z) zelarpelo conforto da tripulao; e
aa) fiscalizar toda sorte de comrciopermitido a bordo, impedindo que se pratiquemabusos.
EMBARCAES MIDAS
CLASSIFICAO DAS EMBARCAES MIDAS
lanchas -
baleeiras- ( PODE SER ARRIADA COM NAVIO EM VELOC.LIMITADA A 5 NS)
botes inflveis.
casco semi-rgido. - so de introduo mais recente na MB. Apresentam vantagenssignificativas em relao s embarcaes tradicionais).
foram adotadas com o propsito de contribuir para reduzir pesos altosa bordo e
permitir o emprego de aparelhos de carga menos robustose mais leves.
VantagensDO CASCO RESISTENTE: manuseio mais rpido e fcil, podem operar em
condies piores de mar;
- desenvolvem velocidades superiores, apresentam boa manobrabilidadeE
conferirem ao patro amplo campo de viso.
chalanase
balsas salva-vidas.
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PROPULSO
1.6 - ARRUMAO DAS EMBARCAES A BORDO
so conduzidas nos picadeiros ou nos turcos, de modo a serem arriadas.
so iadas e arriadaspor meio de turcos, lanas ou guindastes.
Os turcosso aparelhos montados aos pares, servindo apenas s embarcaes poreles sustentadas.
As lanas e os guindastespodem servir s diversas embarcaesque moram em
picadeiros Prximos.
1.6.1 - Tipos de turcos
a) comum- ferro redondo (macio ou oco) ou por perfis retangulares, podendo ser recurvado naparte superior ou possuir ngulo de 90 graus.
Gira em torno de seu eixo verticalou pode ser fixo.
B) de rebater - Semelhante em construo ao tipo comum, mas em vez de girar em torno de seueixo vertical, rebatido para dentro, movendo-se em torno de um eixo horizontalna sua base,
paralelo ao costado.
c) quadrantal- recolhido ou disparado; um setor dentado; engraza numa cremalheira.
d) rolante ou deslizante - constitudo por dois braos; com rodetessobre duas calhas(trilhos); plano perpendicular; disparado por gravidade. observa-se o emprego de cabos guia
(seajackstay),Tais cabos servem para atenuar o movimento pendular da embarcao durante a
AFETA O GRAU DE GOVERNO DA EMBARC.
DIREO DA ROTAO DO HLICE:DIREITA (SENTIDO HORRIO E USADO NA
MAIORIA DAS EMB.)
SENTIDO ESCQUERDA (SENTIDO ANTI-HORRIO)
MOTOR
FXO
CENTRAISHLICE LIGADA AUM EIXO LONGO
DE RABETA
NO INTERIOR DOCASCO NA POPA.
NO POSSUI LEME
REMOVVEL FORA DAEMBARCAO
OUROS DE POUCOUSO NA MB
JATO DE GUA(JET SKI.
E HOVERCRAFT
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faina, reduzindo a intensidade de eventuais choques com o navio, Fragatas da Classe Niteri
dispem de pontos para a fixao.
ARRIAR UMA EMBARCAO
para arriar uma embarcao mais rpida, segurae precisa, se sua guarnio
executar a manobra de forma coordenada e disciplinada.
so realizados seguindo uma lista de verificao
O instante crticoda faina de arriar uma embarcao, normalmente, ocorre
quando ela atinge a superfcie do mare ainda est presaou sendo liberada dos
cabos dos turcosENTO quanto mais rpidae atentafor essa manobra, menorser o
riscode acidente.
O contramestre:
verificase foi cumprida a lista de verificao.
-verifica se os equipamentos foram alimentados.
verifica se o pessoal envolvido utilizando (EPI) adequado.
verifica os andorinhos
verifica a boa de viagem
verifica as boas de proa e popa e das catarinas, quando aplicvel
providencia, caso determinado, o disparo do pau de surriola e manda arriar a escada deportal;
-coordenao embarque de pessoal e material na embarcao.
b) O patro:
-providencia a palamentacompleta da embarcao;
- tamponaos bueiros com os bujes de rosca;
-verificaa apresentao marinheira da lancha, corrigindo as discrepncias;
verifica a cana do leme(operao em emergncia);
- testaas comunicaes(transceptor porttil); e
exige correo de atitudese apresentao pessoal.
c) O proeiro e o popeiro:
verificam se esto a bordo as boas reservas; retiramos gatos das catarinas;
largam as boas, de proae de popa(o popeiro o faz em primeirolugar.
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A finalidade da boa de viagem dar um seguimento a vante embarcao, possibilitando o
governo. Assim, o patro poder afast-la do costado evitando os impactos indesejveis;
o proeiro larga a boa de viagem(aps ser largada, a boa fica pendurada por um cabo, em
uma altura safa para ser recolhida pelo proeiro, quando a lancha aproximar-se para
atracar).
d) O motorista (MO):
cumpre as determinaes do patro da lancha em relao ao regime de mquinas.
baleeiras, a velocidade limite para arriar com o navio em moviemento de 5 ns.
situaes em que o navio esteja fundeado ou atracadoe no haja corrente expressiva a
boa de viagempode ser dispensada, usando-se apenas as boas de proa e popa.
Ao atracarem a contrabordodevem receber as boas de proa e de popa passadas pelo
navio e ao desatracarem, os proeiros / popeiros, devem larg-las dos para que o navio as
recolham.
As boas reservasdas embarcaes servem para atracao em outros atracadores ou
como cabos de reboque.
CONDUZIR UMA EMBARCAO MIDA DE PROPULSO A MOTOR
A movimento de rotao do hlice exerce um efeito considervelsobre os esforos degoverno do leme.
O grau em que o governo da depende do nmero de hlices, de suas dimenses, da direo
na qual est girando, da velocidade de rotao, da distncia ao leme eda sua forma.
A direo de rotaodo hlice, denominadapasso.
O USO DO LEME
o ngulo de lemede uma embarcao limitado a 35. o barco guina por efeito do seu leme, ele gira em torno de um ponto, denominado piv.
Quando em alta velocidadee o leme for carregado fortemente, a embarcao deslizar
lateralmente e para fora tanto mais marcante quanto menorfor o calado o costado aderna
para fora, cujo ngulo dependerdo tipo de barco, da velocidade, da carga; ser
mais marcantenaquelas de maior caladooucarregadas com peso alto.
a velocidade do barco deve ser reduzida antes de se alterar o rumo.
um grande ngulo de lemes usado em emergncia. Excetoem uma
emergncia ou em baixa velocidade, o uso drstico do lemeindica uma falta de
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previdncia ou de julgamento, traduzida como prtica marinheira de m qualidade.
em baixa velocidade oumanobrando em guas restritas, ser, usualmente,
necessrio usar todo leme.
O trimexerce grande efeito em seu governo.
1.8.2MANOBRANDO EM MAR ABERTO correndo com o mar, ou rebocando, deve ter trim de popaa fim de manter seu
hlice imerso, e assim melhorar seu governo.
correndo com uma vaga com a mesma velocidadereduza a velocidade
imediatamente e, se necessrio e possvel, reboque uma ncora flutuante.
correndo com o mar ou vaga pela alheta tenha ateno com a onda quebrando abarlavento que poder alagar a embarcao.
Quando o mar ou a onda esto pela proa, ataque as maiores ondas de frente e reduza avelocidadecomo necessrio. A alterao de velocidade em mar aberto tem grande influncia
sobre o comportamento da embarcao.
Erros nas atracaes a contrabordo
proeiro no apanhou a boa de vante, enquanto o popeiro aguentou com o croque.
- Corretivo: Deixar a EM cair avante e depois a r, dar adiante e vir a
contrabordo outra vez. a embarcao ultrapassou a escada, o proeiro guarneceu a boa de vante, forou a EM
para baixo da escada; o popeiro no consegue trazer a embarcao para junto da escada.
- Corretivo:Cair a rcom as mquinas e reinvestir para nova atracao.
o proeiro guarneceu a boa de vante, mas a embarcao caiu muito para vantee o
patro esqueceu de usar o leme, O popeiro ficou impossibilitado de puxar a popapara
junto da escada.
-Corretivo:Carregar o leme para boresteat que a proa gire para fora, ento dirigir aembarcao de modo a que fique paralela ao costadodo navio.
No cais.Quando atracando ao cais, avalie a direo e intensidade do ventoe da
correntee, sempre que possvel, atraque contra o vento ou corrente; se em diferentedirees, aquele que provocar maior efeitosobre a embarcao.
Se o cais estiver perpendicular ao ventoou correntee houver opo de
escolha, d preferncia sotavento.
Faa a aproximao, sempre, em baixa velocidadee mantenha a embarcao em umaposio safa, considerando uma falha quando for usar a mquina para quebrar o
seguimento.
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Uso das boas
DESATRACAO
DO PAU DE SURRIOLA - caia a rpara safar as embarcaes de fora;
DE UM CAIS. - antes de usar a mquina, sempre procure utilizar-se dos efeitos naturaisde
modo a que afastem a embarcao do cais; tente auxiliar a manobra usando os espringuese, somente em ltimo caso empregue a mquinanesta fase da desatracao.
USANDO OS ESPRINGUES - Na presena de vento ou corrente de proa,a proa da EM pode
ser aberta carregando-se o leme para borestee largando o espringue de
vante. Quando a proa abrir o suficiente, d mquinas adiante devagar com o leme a meio elargue o espringue de r. Quando houver pouco ou nenhum vento, pode-se abrir a popa
largando-se o espringue de r, carregando-se o leme para bombordo e com mquinas
adiante devagar ou ento agentando-se o espringue de r, carregando-se o leme para
boreste e mquina a r devagar, at que a proa abra o suficiente.
IARUMA EMBARCAO
Com o motor desengrazado passa-se a boa de viagem(que dever estarajustada ao comprimento correto), Para os iamentos em navio com velocidade expressiva,
passa-se, adicionalmente, uma boa na popa. Os bujes so retirados com a embarcao fora
dgua.
Ao iar ou arriaruma embarcao em condies adversas de mar recomendvel a
utilizao de estropos de segurana e de mau tempo. Durante a faina de arriar e iartodo
o pessoalna embarcao guarnece os andorinhos.
APRESENTAO MARINHEIRA
ORIENTAES BSICASNo porto
A) duranteo expediente, os Encarregados de Diviso, o Mestree o
Sargento-Polcia- inspecionaro verificando a limpeza, arrumao e aspectomarinheiro.
Aps o expediente- o Oficial de Servioe o Sargento-Polcia -
inspecionaro o navio, empregando o quarto de serviopara mant-lo.
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B) EM VIAGEM
Mestre, o Contramestre de Quarto e o Sargento-Polcia - empregandoo Grupo de Limpeza e Fainas Marinheirasa manuteno da limpeza e aspecto marinheiro do
navio.
O portal o carto de visita do navio, e como tal, tem que estar rigorosamente
limpo e arrumado.SEGURANA DA TRIPULAO A BORDO
Nas fainas marinheiras em conveses abertos, o uso do colete de flutuabilidadepermanente
(tradicionalmente conhecido como colete de paina) ou auto-inflvel obrigatrio.
Cuidados quando trabalhando com espias e cabos
c) no permitir a presena de pessoal nas proximidades de cabos sob tenso;
d) nenhuma pessoa deve ficar pelo lado interno (vivo) dos cabos
e) o primeiro homem, que guarnece qualquer cabo sob tenso, deve manter um socairoseguro de um cabrestante, cabeo, buzina, rodete.
g) Todas as espias e cabos de reboque devem possuir fusvel.
Quando laboramos cabos e espias, devemos observar quatro regras de
segurana.
I)No se deve ficar por dentro de cabo laborando ou na direo em que ele
tracionado;
II)No se deve aumentar a carga (esforo) num cabo depois de se travar ou de
se ter dado volta num cunho, cabeo ou similar;
III) imperativo a presena de um observador de segurana em todos os casos
em que se laboram cabos.
IV) Manter socairo mnimode2 metros.
Fainas de transferncia no mar
a) manter um enfermeiro disponvel na estao, bem como um oficial com a funo de
Oficial de Segurana;
b) observar precaues de perigos de irradiao eletromagntica.
f) teques, spanwires,
cabos de sustentao de aodevem ser presos ao tambor do
guincho por uma presilha ou grampo especialmente projetado.
g) a balaustrada no deve ser arriadaa no ser que absolutamente necessrio.
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h) o pessoal de cada estao deve remover anis, relgios, pulseiras e outras peasque
possam ser inadvertidamente ser fisgadas
i) todo o pessoal deve estar adestrado, permanecer a pelos menos 1,8 m de distncia de
moites, cunhos, sarilhos, cabrestantes etc. Todo o pessoal que guarnece a montagem do
dispositivo, o cabo de distncia, o cabo telefnico entre estaes devem estar avante e no
lado de dentro de bordo. Se necessrio ficar r. s) nas fainas de transferncia de leo pelo mtodo STREAM,o recebedor
somente solicitar ao fornecedor que tensione o span-wire aps receber autorizao da
Manobra(que posicionar o navio na distncia mnima de 140 ps).
Faina de reboque (rebocador e rebocado).
o trnsito pelo convs na rea de passeio do cabo de reboque, faz-lo agachado por fora do
horse-bar.
c) manter um enfermeiro com kit de primeiros socorros na rea;
Fainas de recolhimento de homem ao mar e nufragos
devem portar coletes de flutuabilidadepermanente ou auto-inflveis, luvas e capacetes;
A balaustrada de segurana em viagem deve estar passada;
Os homens, que trabalham por fora da balaustrada de segurana, devem usar cinto
de segurana;
Em situao de guerra, no caso de recolhimento de inimigo, manter homens
armados postados em local elevado e prximo estao de recolhimento , de modo a
prevenir-se contra eventual ao adversa(no esquecer de revistar os nufragos
rigorosamente, to logo cheguem a bordo, independentemente do estado de sadeaparente).
Um atirador armado com fuzilguarnecer a estao de recolhimento ou a lancha,
pronto a atirar em tubaresque se aproximem do homem sendo recolhido.
Embarque e desembarque de prtico
quando do embarque de prticos, estes devem ser recebidos a bordo e acompanhados ao
passadio por Oficial. O mesmo tratamento deve ser dispensado por ocasio do
desembarque;
e) para que possa ter acesso ao navio, com segurana e comodidade, o Prtico nodever subir menos que 1,5 m e nem mais que 9 metros;
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os dois balastres de pegadevem ter um afastamento entre 70 e 80 cme serem fixados
rigidamente ao casco do navio;
se o navio estiver em movimento, o embarque ou desembarque do Prtico deve ser
feito com mquinas adiantee velocidade mximade 5 a 6 ns; e
a escada deve ser montada por pessoal adestrado e sob a superviso de um oficial.
a Central de CAVcontrola a abertura/fechamento dos acessrios estanques).
SERVIOS DE PINTURA
A quantidade de tinta e solvente armazenada na rea de trabalho deve ser a correspondente
para, no mximo, um dia de consumo;
e) O local do servio deve estar provido de extintores de incndio;
f) A Central do CAVdeve ser informada das fainas de pinturaque esto sendo realizadas
a bordo.
Manter sempre a lata de tinta com um fiel passado. Caso o flutuante jogue, evitar
que se derrame tinta no mar.
TRABALHO EM LOCAIS ELEVADOS
so mandatrias, quando se trabalha em mastros e chamins: a) tenha sempre um observador de segurana no convs;
b) utilize cinto de segurana, amarrado em local apropriado;
utilize um cabo (fiel) para prender as ferramentas, evitando que elas caiam,
atrasando o servio ou atingindo algum;
assegure-se de que radares e transmissores estejam desligados.
PERIGOS DA RADIAO ELETROM. PARA O HOMEM
Abaixo de 1 GHza energia penetra profundamente. Acima de 3 GHz, o efeito deaquecimento ocorre prximo superfcie, na pele (nesta faixa, o alarme imediato, pois a
pele sente imediatamente os efeitos da elevao de temperatura). Na faixa intermediria,
temos vrios graus de penetrao. ) quando no for possvel eliminar totalmente o perigo,
utilize avisos de advertncia.
Segurana na plataforma de pouso e hangar
As reas descobertas de meia nau para r e, especialmente, a plataforma de pouso e o hangar,devem ser inspecionados antes do incio das operaes areas, sendo recolhidos os detritos e
objetos estranhos (DOE).
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o navio no muda de rumoenquanto um helicptero estiver:pousando ou decolando
/ engrazando ou desengrazando rotor / sendo manobrado no hangar e/ouplataforma de pouso.
Instituir uma comisso encarregada da segurana e preveno de acidentes, constituda
ao incio do perodo de manuteno e integrada pelosIMEDIATO, CHEMAQ,
CHEOP, CHEARM, ENCAv e OFICIAL MDICO.
Providncias de preveno e limitao de incndios a bordo, no que diz
Respeito ao material inflamvel em 5 cinco aspectos bsicos.
Eliminao do material inflamvel- uma lista de inflamveis- Todo materialintroduzido a bordo deve ser relacionado e a sua localizao informada ao Encarregado do
Controle de AvariasENCCAv.
Especificao do material de bordo - deve prever a mnima utilizaodeequipamentos e acessrios compostos por materiais combustveis.
Armazenamento e proteo do material combustvel - No armazenar, se
possvel, material combustvel acima da linha dgua.
Limitao da quantidade de materiais inflamveis ao mnimo necessrio
operao em vista- mais fcil de ser planejada em tempo de paz.
Manuteno do navio nas suas melhores condies de resistncia ao fogo
- freqentes inspees, e do contnuo endoutrinamento da tripulaoquanto necessidade de manter o navio seguro.
SIDICNCIAIPMDESERO
Inqurito Policial Militar (IPM) - procedimento administrativo investigatrio, no exerccio da
polcia judiciria militar, disciplinado pelo CPPM, destinado apurao de fato
caracterizado, em tese, como crime militar.
Sindicncia - procedimento administrativo investigatrio sumrio, sobre as quais o titular
da OMconsidere necessrio maiores esclarecimentos, que noconfigurem, a
princpio, crime militar.
A Data da Reverso: quando desertor, se oficial, a reverso dar-se-, ao final do processo; e
se praacom estabilidade, aps captura ou apresentao voluntria.
do trmino do cumprimento da penade suspenso do exerccio do posto, cargo ou funo,
ou do trmino do cumprimento de pena privativa de liberdade superior a seis meses, desde
que no tenha sido declarado indigno de pertencer s Foras Armadas. ao cessar o motivo pelo qual o militar ficou, exclusivamente, disposio da Justia Comum.
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DOS EFEITOS NA CARREIRA:
No PODERO SER PROMOVIDOS:
A PRAA: O OFICIAL:
for presa preventivamente ou em
flagrante delito.
denunciado em processo criminal
comum ou militar, enquanto notransitar em julgado
estiver sub judice, por recebimentode denncia e consequente citaoem processo crime, enquanto nohouver transitado em julgado;
submetido a Conselho de Justificao.
for presa preventivamente, em
virtude de IPMinstaurado ou em
processo criminal;
for condenado, enquanto durar ocumprimento da pena, inclusive nocaso de suspenso condicional da
pena. for condenada, enquanto durar o
cumprimento da PENA.
condenado pena de suspenso doexerccio do posto, cargo ou funo.
for considerada desertora; ou considerado como desertor;
estiver submetida a Conselho de
Disciplina (CD).e
preso preventivamente, ou emflagrante delito,enquanto a prisono for revogada;
presopreventivamente em virtude de
IPM instaurado;
No ser computvelpara efeito algum, salvo para incluso em quota compulsria , o tempo:
decorrido em cumprimento de pena de suspenso do exerccio do posto , graduao, cargo
ou funo, por sentena transitada em julgado;
decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, por sentena transitada em
julgado.
passado como desertor.
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DOS PROCEDIMENTOS
Agregao - a situao na qual o militar da ativadeixa de ocupar vaga na escala
hierrquicade seu Corpo ou Quadro, nele permanecendo sem nmero. ter comoconseqncia o afastamento temporrio do Servio Ativo da Marinha (SAM),devendo
constar a data a partir da qual o militar foi agregadoe o motivo determinante da
agregao, de conformidade com o EM.
Justia Militar: - aps condenao pena de suspenso do exerccio do posto, graduao,
cargo ou funo,prevista no Cdigo Penal Militar (CPM), ocorrer a agregao, a partir da
data da publicao da sentena(art. 82 inciso XI e 2 do EM);
Justia Comumficar exclusivamente disposio da Justia Comum POR ter sido preso
em flagrante delito por crime no afianvel; e - ter sido decretada sua prisopreventiva;
Em Qualquer Foro: - Aps ter sido condenado pena privativa de liberdade superior a seis
meses (> 6 meses), em deciso transitada em julgado, a partir da data indicadano ato que
tornar pblico esse evento, enquanto durar a execuo.
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Sindicncia IPM (Inqurito policial militarA instaurao compete aos TITULARES DA OM(AUTORIDADE NOMEANTE)
TITULARES DA OMe SUPERIORES DA CADEIA DECOMANDO(AUTORIDADE NOMEANTE)
Para apurar Fatos Anmalose Morte violentade Militar
da Ativa ocorrida em rea nosujeita a jurisdiomilitar(de servio ou em seviopost-mortem).
Processo administrativo para apurar CRIMESMILITARES.
Para obter elementos que serviro de base
para o oferecimentode DENNCIA pelo
MP. OBRIGATRIOquando militar for
considerado DESAPARECIDO.PRAZOS PARA CONCLUSO E PRORROGAO:
de at 40 (quarenta) dias, podendo serprorrogado pela Autoridade Nomeante AT 60(sessenta) dias (40 +20 DIAS). No h prazomnimo para concluso de Sindicncia.
NO admitePRISOou DETENONEMBUSCA DOMICILIAR. iniciada mediante PORTARIA DE INSTAURAO(prazomx. 48haps o conhecimento do fato a ser
apurado).(informando: ENC. PRAZO E SIGILO)
iniciada mediante PORTARIA DE INSTAURAO(prazomx. 48haps o conhecimento do fato a ser apurado)
OENCARREGADOda Sindicncia ( designado pelaPORTARIA DE AUTUAOda autoridade nomeante(cmte da OM)).
OENCARREGADOda Sindicncia ( designado pelaPORTARIA DE AUTUAOda autoridade nomeante(cmte da OM)).
PORTARIA DE AUTUAO(pela qual o ENC. Assume suasatribuies delegados pela autoridade nomeante).
ESCRIVO(designado por PORTARIA. Sendo um
OFICIAL SUBALTERNO (CONTRA OFICIAL) umSUBOFICIAL ou SARGENTO (CONTRA PRAAS). Ouqualquer pessoa idnea (ESCRIVO AD HOC).O ESCRIVOpresta o compromisso legal e lavra o
TERMO DE COMPROMISSO. O escrivo darcumprimento ao Despachoe, logo aps,lavrar uma Certido. Entregar os autos aoencarregado, mediante a lavratura de Termode Concluso. Sempre que o escrivo receber
os autos do encarregado, lavrar Termo de
Recebimento.
ESCRIVO(designado por PORTARIA. Sendo um
OFICIAL SUBALTERNO (CONTRA OFICIAL) umSUBOFICIAL ou SARGENTO (CONTRA PRAAS). Ouqualquer pessoa idnea (ESCRIVO AD HOC).O ESCRIVOpresta o compromisso legal e lavra o
TERMO DE COMPROMISSO. O escrivo darcumprimento ao Despachoe, logo aps,lavrar uma Certido. Entregar os autos aoencarregado, mediante a lavratura de Termode Concluso. Sempre que o escrivo receber
os autos do encarregado, lavrar Termo de
Recebimento.A sidic. em regra geral de carter SIGILOSO, nos casosque envolva OFICIALser CONFIDENCIAL. O grau desigilo atribudo pela AUT. NOMEANTE na Portaria deInstaurao.
NO TEM PORQUE o advogadoDO SINDICADO tomarconhecimento da sindicncia por ser um procedimentomeramente administrativo.
A sidic. em regra geral de carter SIGILOSO, nos casosque envolva OFICIALser CONFIDENCIAL. O grau desigilo atribudo pela AUT. NOMEANTE na Portaria deInstaurao.
O ENC. Pode admitir que o advogado tomeconhecimentodos autos do IPM.
COMUNICAES: SE instaurao por autoridade
superiorao titularda OM onde se processar a
Sindicncia, dever o incio e o fim desta ser-lhecomunicado por meio de mensagens:(conter: DATA (de instaurao)PRAZO
Ser transmitida MENSAGEMao Comando doDistrito Navalem cuja jurisdio for instaurado,
DPMM, ao CPesFNou DPCvM, conforme ocaso. Endereados com INFORMAO DA MSG:
rgo de Direo Setorial, o COMIMSUP, o
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(para a realizao)ENC. (patente e nome)RESUMO (fato a apurar).
GCMe o CIM. Dever conter: posto, nomee NIPdo ENC. - DATA DA INSTAURAO, NeDATAda PORTARIA DE INSTAURAO, posto,graduao ou categoria, especialidade, NIP e
nomedo INDICIADO(seja Oficial ou Praa), eRESUMOdo fato que deu origem ao IPM.
Se envolver OFICIAL-GENERAL(indidiciado)dever, tambm, ter como endereados deinformaoo CME O CEMA.
As OM, em que figurarem indiciados nos autosde IPM, devero informar s autoridades
mencionadas no inciso 7.7.1, at o dia 10dosmeses de maro,julhoe novembro,a situao atualjunto a auditoria militar, deverser encaminhada DPMM, CPesFNe CIM, cpia
de Ordem de Servio(OS) que designar omilitar responsvel por tal acompanhamento.
ATRIBUIES DO ENCARREGADO: SE militar ou
servidor pblico da MB de outra OM, ou que seencontre em sua residncia, convocao dedepoentes civis (testemunhas ou fendidos)COMUNICAR POR OFCIO (EXTERNO A OM) OU
porCI, se da mesma OM.
ATRIBUIES DO ENCARREGADO: SE militar ou
servidor pblico da MB de outra OM, ou que seencontre em sua residncia, convocao dedepoentes civis (testemunhas ou fendidos)COMUNICAR POR OFCIO (EXTERNO A OM) OU
porCI, se da mesma OM.citaes, intimaes ou notificaessemprefeitas de dia e com antecedncia de 3 (trs)dias, pelo menos, do ato a que se referirem.
citaes, intimaes ou notificaessemprefeitas de dia e com antecedncia de 3 (trs)dias, pelo menos, do ato a que se referirem.
O encarregado determinar ao escrivo asprovidncias a serem tomadas por meio de
Despacho. O escrivo dar cumprimento aoDespacho e, logo aps, lavrar uma
Certido. Entregar os autos ao encarregado,mediante a lavratura de Termo de Concluso.Sempre que o escrivo receber os autos do
encarregado, lavrar Termo deRecebimento.
O encarregado determinar ao escrivo asprovidncias a serem tomadas por meio de
Despacho. O escrivo dar cumprimento aoDespacho e, logo aps, lavrar uma
Certido. Entregar os autos ao encarregado,mediante a lavratura de Termo de Concluso.Sempre que o escrivo receber os autos do
encarregado, lavrar Termo deRecebimento.
AUTUAO: termo inicialDa SINDICNCIAsubscrito pelo escrivo, posicionando-se aps acapa mencionandotodos os documentosiniciaisque foram entregues ao escrivo peloencarregadoincluindo-se, necessariamente,aPortaria de Instaurao, seus anexose oTermo de Compromisso.
AUTUAO: termo inicial do IPM subscrito peloescrivo, posicionando-se aps a capamencionandotodos os documentosiniciais queforam entregues ao escrivo pelo encarregadoincluindo-se, necessariamente,a Portaria deInstaurao, seus anexose o Termo deCompromisso. Todas as folhas juntadas aos
autos devero ser rubricadas e numeradas peloescrivo. A numerao sempre lanada nongulo superior do anversoda folha, a partir da
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folha 1 (autuao).
JUNTADA: o termo que registra a anexao SINDICNCIA, mediante prvio despacho doencarregado, de qualquer documento ou papelque interesse prova. Depoentes poderodepor com os seus advogados, (apresentar dacarteira da (OAB), sendo vedado a estes
qualquer tipo de interferncia, ingerncia oucomunicao durante todo o ato.
JUNTADA: o termo que registra a anexao aoIPM, mediante prvio despacho do encarregado,de qualquer documento ou papel que interesse prova. Depoentes podero depor com os seusadvogados, (apresentar da carteira da (OAB),sendo vedado a estes qualquer tipo de
interferncia, ingerncia ou comunicaodurante todo o ato.
ORDEM DA OITIVA: ofendido(s), em seguida,o(s) indiciado(s), e, por ltimo, a testemunha(s).
ORDEM DA OITIVA: ofendido(s), em seguida,o(s) indiciado(s), e, por ltimo, a testemunha(s).
TERMOS DA OITIVA:
O ofendido em Termo de Declaraes, sindicadoem Termo de Inquirio
testemunhasem Termo de
Depoimento.Os termos de declarao e de depoimentodevero constar em folhas separadas.Devem ser realizados durante o perodo quemedeie entre as sete (07h) e dezoito horas
(18h). A testemunhano dever ser, inquiridapor mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultada um descanso de 30 minutos,
TERMOS DA OITIVA:
O ofendidoser ouvido em Termo deInquirio,
indiciadoem Termo de Interrogatrio
testemunhasem Termo de Inquirio.Devem ser realizados durante o perodo quemedeie entre as sete (07h) e dezoito horas
(18h). A testemunhano dever ser, inquiridapor mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultada um descanso de 30 minutos.OBS: As duas testemunhas do interrogatriodoindiciado assinaro tambm O Termo deInterrogatrio.
PRECATRIA: para ouvir testemunhas,sindicado ou ofendidos que se encontrar(em)em cidade diferenteda qual foi instaurado oIPM. por meio de Carta Precatria.
PRECATRIA: para ouvir testemunhas,indiciados ou ofendidos que se encontrar(em)em cidade diferenteda qual foi instaurado oIPM. por meio de Carta Precatria.
O termo interrogatriodeverconstar emfolha separada.
ACAREAO: divergncias entre: Ssindicados,testemunhas, sindicados e testemunhas, e oofendido ou entre ofendidosTERMO DE
ACAREAO. Os acareados no prestarocompromisso de dizer a verdade, por j o teremrealizado, quando da oitiva inicial, ou por nolhes ser exigido, como o caso do ofendido e dosindicado.
ACAREAO: divergncias entre: indiciados,testemunhas, indiciados e testemunhas,indiciado ou testemunha, ofendido ou entre
ofendidos. Sendo lavrado o TERMO DEACAREAO. Os acareados no prestarocompromisso de dizer a verdade, por j o teremrealizado, quando da oitiva inicial, ou por nolhes ser exigido, como o caso do ofendido e dosindicado.
RELATRIO: Terminada a Sindicncia, o ENC.
emitir um Relatrio constitudo de duaspartes.A primeiraconter exposio dos atosrealizados, e a segunda, a concluso a que sechegou, se houve ou no contravenodisciplinar, havendo indcios de crime, sendoser proposta a abertura do IPM.
RELATRIO: fim do IPM, o ENC. emitir umRelatrioem 2 partes: a 1 exposio do queficou constatado e a 2 a concluso a que sechegou: se constitui transgresso disciplinar ouse h indcios de crime, pronunciando-se, nesteltimo caso, justificadamente, sobre aconvenincia da priso preventiva do indiciado.
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SOLUO: A autoridade nomeante examinar oRelatrio (Enc.) e decidir, por meio deSoluo. A autoridade delegante poder, emdiscordando da soluo dada ao IPM pelaautoridade delegada, avoc-lopara dar soluodiferente. A avocao s se justificada e deforma fundamentada.
A autoridade nomeante nopoder aplicarpunio disciplinar militar com sede apenas nasprovas colhidas no IPM, dado que esteprocedimento no comporta contraditrio,sendo necessrio processo administrativodisciplinar deferindo ao acusado a ampla defesae o contraditrio.
A soluo de IPM ato privativo da autoridadeque determinou a instaurao
exofficio, no se atendo pessoa ocupantedo cargo,mas sim autoridade que deleadvm.
Remessa de IPM: IPM solucionado, aautoridade nomeanteremeter os autos doinqurito diretamente ao Juiz-Auditor daCircunscrio Judiciria Militaronde ocorreu ainfrao penal.
Constatado no caracteriza contraveno
disciplinar, nem crime, a autoridade nomeantedever encaminh-lo CJMcorrespondente,pois o arquivamentospoder ser feito peloJuiz-Auditor.
cpias do Relatrio e da Soluo deveroser encaminhadas ao Comando do DistritoNaval, DPMMou ao CPesFNou a DPCvM,aorgo de Direo Setorial e ao CIM.Se IPM for instaurado a bordo, cpias doRelatrio e Soluo sero encaminhadas,
tambm, ao correspondente Comando de Foraou COMIMSUP, e ao ComenCh,quando for ocaso.
A autoridade nomeante nopoder determinaro arquivamento do inqurito, mesmoque esteja evidenciada a inexistncia de crime,visto que a apresentao da denncia ou opedido de arquivamento do IPM so atribuiesexclusivas do Ministrio Pblico Militar.
depois de recebidos na Auditoria, no podemser devolvidos autoridade nomeante.
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Se apurado comprometimento Plano deSegurana Orgnica de OM isolada ou ComplexoNaval, cpia da Soluo dever ser
encaminhada ao ComOpNavpara ser analisadapela Subchefia de IntelignciaOperacional.
Quando o indiciado estiver presorespondendo
a IPM, dever constar da Capa dos Autosa expresso PRESOem tinta vermelhae oofcio de encaminhamento, dever ter aprecedncia URGENTE.
DOCUMENTOSLAVRADOS
OITIVA EM IPMNAQUALIDADE DE:
OITIVA EM SINDICNCIANA QUALIDADE DE:
TERMO DE INQUIRIO OFENDIDOS E TESTEMUNHAS(ouvintes) (AT 14 ANOS DEIDADE(compromisso falar verdade)ou
mores de 14 (informantes).
SINDICADO (ISENTO DE FALAR AVERDADE)
TERMO DE INTERROGATRIO INDICIADOS (testemunhas assinamcomo testemunha)
XXXXXXXX
TERMO DE DECLARAO XXXXXXXXX OFENDIDO (isento de falar averdade)
TERMO DE DEPOIMENTO XXXXXXXXX TESTEMUNHA (MAIORES DE 18 ANOS
DESERO:
O crime de desero ocorre quando o militar da ativa ou da reservadesignado para o servio
ativo, sem estar devidamente autorizadoou sem prestar a necessria informao autoridade
a que estiver diretamente subordinado:
ausentar-se da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de
8 oito dias;
no se apresentarno lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trnsitooufrias;
deixar de se apresentar autoridadecompetente, dentro do prazo de oito dias,
contados daquele em que termina ou cassada a licena ou agregao ou em que
declarado o estado de stio ou de guerra;
tendo cumprido pena, deixar de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
conseguir excluso do servio ativo ou situao de inatividade, criando ou simulando
incapacidade;
deixar de apresentar-se no momento da partida do navio ou de aeronave,de que
tripulante, ou do deslocamento da unidade ou fora em que serve (desero especial); e
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evadir-se do poder de escolta ou de recinto de priso ou deteno , ou fugir em seguida
prtica de crime para evitar a priso, permanecendo ausente por mais de 8 dias (desero
por evaso ou fuga).
A contagem dos dias de ausncia, para que se consume o crime de desero, feita a partir do
dia seguinteao da constatao da falta injustificada. Assim, a consumao ocorrer a partir
do trmino do oitavo dia de ausncia.
Parte de Ausncia ser lavrada no dia 3 (D+1), primeiro dia de ausncia.
a desero ser consumada aps oito dias de ausncia e, assim, ocorrer a partir da zero
hora do dia 11 (D+9).
desligado o militar de sua OM, deixando de ocorrer sua apresentao, os procedimentos
descritos nestas Normas sero cumpridos pela OM de destino, cabendo OM de origem
cooperar com a investigao. O crime de desero especial (art. 190 do CPM) ser consumado, imediatamente, no caso de
o militar no se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, devendo ser
consignado em Parte de Ausncia prpria, de imediato, dar ensejo s lavraturas da
Parte de Deseroe do Termo de Desero.
PARTE DE AUSNCIA: D+1, primeiro dia de ausncia, dever o Imediato ou Vice-Diretor,
no caso de ausncia de Oficial, e o Encarregado do Pessoal ou da Diviso, no caso de
ausncia de Praa, fazer ao Comandante, ou autoridade equivalente, a competente
comunicao, por meio de uma Parte de Ausncia.(1 PARA COMUNICAR
OFICIALMENTE AO COMANDANTE A AUSNCIA DO MILITAR.
CMT O designar um Oficial, mais antigo que o ausente, como Encarregado da
Investigao daAusnciae um Oficial intermedirio ou subalternocomo Escrivo,no
caso de Oficial; ou, Suboficial ou Sargento, no caso de Praa.
PARTE DE DESERO: no dia D+9, quando da consumao da desero, ser encaminhada aoComte, a Parte de Desero, sendo, logo a seguir, lavrado o Termo de Deseropelo
Oficial Encarregado da Investigao da Ausncia.
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o Termo de Deseroser assinado pelo Comandante, ou autoridade equivalente, e por
duas testemunhas idneas, de preferncia Oficiais, alm do Oficial Encarregado. Aps
lavrado, ser transcrito em Ordem de Servio (OS), Cpia como o original do Termo de
Desero, devero ser anexados aos autos.
Comandantes de OM que sejam Oficiais-Generaispodero delegar competncia, no
todo ou em parte, para assinar os documentos relativos a processos de desero de Praas,
a Oficiais subordinados. Lavrado o Termo de Desero,ser comunicada a desero por meio de mensagemao
Comandante do Distrito Navalem cuja jurisdio ocorreu o crime, aos demais Comandantes
de Distrito Navale ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha ou Comandante do Pessoal
de Fuzileiros Navais, quando se tratar de militar do CFN, com informao ao Diretor do
Centro de Inteligncia da Marinha. Dever conter: posto ou graduao, quadro ou
especialidade, NIP e nome do desertor, local e data-hora da consumaodo crime de
Desero, e o dispositivo correspondente do COM.
Consumada a desero de Praa especialou da Praa sem estabilidade, ela
ser imediatamente excluda do servio ativo; se Praa estvel, ser agregada.
O Oficial desertor ser agregado, permanecendo nessa situao ao se apresentar ouser apturado, at deciso transitada em julgado.
O Encarregado no poder, em hiptese alguma, alienar bens do esplio do desertor ou deles
dispor, mesmo para ressarcimento de prejuzos administrao naval.
o Termo de Deserotem o carter de instruo provisria, sujeitando, desde logo, o
desertor priso. O desertor que no for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentao
voluntria ou captura, ser posto em liberdade, por Alvar de Soltura. A priso do desertor
precisa ser imediatamente comunicada ao Juiz-Auditor com jurisdio sobre o local do crime
e famlia do preso ou pessoa por ele indicada.
O desertor, imediatamente aps a captura ou apresentao voluntria, ser submetido
inspeo de sade. O original do Termo de Inspeo de Sade ou cpia autenticada com
urgncia, Circunscrio Judiciria Militar para onde for encaminhada a IPD e DPMM.
A IPD (Instruo Provisria de DeseroIPD), assim como o Inqurito Policial Militar
(IPM) e a Instruo Provisria de Insubmisso(IPI), pea informativa, que se destina a
apurar a prtica do crime de desero, e de sua autoria, a fim de fornecer os elementos
necessrios propositura da ao penal.
A IPDser remetida, por meio de ofcio URGENTE, ao Juiz-Auditorda Circunscrio Judiciria
Militar da rea onde ocorreu a desero, at cinco dias aps lavradoo Termo deDesero. Cpia da IPD dever ser enviada DPMM.
IPD: Parte de Ausncia;b) despacho do Comandanteseguida da Parte de Ausncia;c)Termo de Compromisso do Escrivo; d) cpia da Intimao; e) Termo de Inventrio de
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Bens da Fazenda Nacional; f) Parte de Desero; g) Termo de Desero; h) O/S do
Termo de Desero; i) cpia da Caderneta-Registro ou Guia-Histrico se MN-RC,j) ficha
dactiloscpica do desertor, se recebida.