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Resumo da Sessão de Apresentação
realizada pelo IAPMEI na Cidade das Profissões
Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio 4ª FASE
Fonte: Apresentação do IAPMEI de 12 de Fevereiro de 2009
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Objectivo
O programa tem por objectivo a
modernização e a revitalização da actividade
comercial, em especial, em centros de
comércio com predomínio do comércio
independente de proximidade, em zonas
urbanas ou rurais, bem como a promoção de
acções dirigidas ao comércio.
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Quadro Regulamentar
Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de JulhoDecreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de AgostoPortaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro
4ª Fase• Despacho nº 2676-A/2009 de 20 de Janeiro de 2009• Despacho nº 2676-B/2009 de 20 de Janeiro de 2009
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Entidades Beneficiárias
Tipologia das Acções
Tipologia das
Acções
Projectos de Promoção dos
Centros Urbanos
Acção C
Estruturas Associativas do sector
do comércio
CAE Rev.3 94110
Projectos Empresariais Individuais
Acção A - Autónomos Tipologias; a), b) e d)
Micro e Pequenas Empresas do Comércio
(CAE’s –Rev.3: 45,46 e 47)
Acção A – ConjuntosTipologia c)
Estruturas associativas (CAE 94110), desde que a candidatura de dirija a
Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s Rev.3: 45,46 e 47)
Acção B- Integrados
Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas do
Comércio
CAE’s Rev.3: 45, 46, 47 e 70220
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Tipologias das Acções
Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial
a) Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários
b) Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial
c) (…)
d) (…)
Nota: Sugere-se que, em caso de dúvida quanto à tipologia de projectos a expor, sejam apresentados casos práticos directamente ao IAPMEI, ainda que informalmente, para que possa ser confirmado o enquadramento.
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomosTipologias a) e b)
Projectos individuais autónomos de pequena dimensão, promovidos por micro e pequenas empresas, que visem aumentar a sua competitividade:
Objecto
Tipologia a) – Projectos promovidos por empresas comerciais
adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens
empresários;
Tipologia b) – Projectos individuais de empresas comerciais
que visem aumentar a competitividade empresarial e
satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
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Principais condições de acesso para a Empresa Cumprir à data de candidatura (a comprovar até 40 dias úteis após a
notificação);
• Estar legalmente constituída;
• Ter contabilidade organizada;
• Apresentar uma Autonomia Financeira não inferior a 0,15 (1);
• Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão
• Cumprir os critérios de micro e pequena empresa;
• Comprometer-se a a ter concluído à data inicio de investimento os projectos anteriores apoiados para o mesmo estabelecimento no MODCOM ou QREN.
Cumprir e comprovar até à data de assinatura do contrato (Até aos 40 dias úteis após a notificação)
• Ter situação contributiva regularizada
• Cumprir as condições legais ao exercício da actividade (1) Excepto empresas que não registem actividade económica no ano anterior ao da candidatura.
Acção A Projectos EmpresariaisAutónomosTipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Principais condições de acesso para o Projecto• Possuir um investimento mínimo elegível de € 15.000 para tipologia a) e b);
• Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepção para adiantamentos até 50% e estudos com menos de 6 meses);
• Ter um prazo de execução de 12 meses a contar da notificação do incentivo;
• Os projectos de arquitectura, quando necessários, devem estar aprovados para efeitos de execução das intervenções que os justificam;
• Possuir financiamento adequado, incluindo pelo menos 20% do investimento elegível em capitais próprios.
• Podem ser considerados suprimentos a incorporar até ao encerramento do projecto bem como os Capitais Próprios que ultrapassem 20% do activo líquido no ano anterior ao da candidatura.
• Os estabelecimentos não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais (excepto se possuírem acesso directo ao público pelo exterior)
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Incentivos a conceder
• O apoio financeiro reveste a natureza de incentivo não reembolsável
correspondente a 50% das despesas elegíveis com um máximo de
€ 50.000 por projecto;
• Os incentivos a conceder inserem-se na regra “de minimis” – a qual
está definida no Regulamento N.º 1998/2006 da Comissão
Europeia, de 15 de Dezembro de 2006. Os auxílios “de minimis” são
aqueles concedidos a uma empresa cujo somatório não pode
ultrapassar os € 200.000 durante três anos.
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Despesas Elegíveis•Realização de obras de adaptação (incentivo máximo de € 25.000);
•Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
•Aquisição de equipamentos de exposição;
•Aquisição de máquinas e de outros equipamentos essenciais;
•Elaboração de estudos, diagnósticos e projectos (incentivo máximo de € 1.500);
•Aquisição e registo de marcas ( Incentivo máximo de € 10 000);
•Custos com TOC /ROC para verificação financeira do projecto (incentivo máximo de 500€).
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Despesas Não Elegíveis
• Construção ou aquisição de instalações, terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços;
• Equipamentos e outros bens em estado de uso;
• Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;
• Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
• Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
• Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;
• Custos internos dos promotores e fundo de maneio associado ao projecto;
• IVA, excepto quando suportadas por entidades não reembolsadas do imposto.
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Critério A - Grau de abrangência do projecto
1006
(*) projecto pelo abrangidas rubricas NºA
(*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas a) a f) do nº 1 do artigo 6º.
Avaliação dos Projectos
No caso de projectos enquadrados nas CAE´s 47810, 47820 e 47890, o Critério A é calculado :
1005
(*) projecto pelo abrangidas rubricas NºA
(*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas b) a f) do nº 1 do artigo 6º.
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
• 1 posto de trabalho - 50 pontos
• 2 postos de trabalho - 65 pontos
• 3 postos de trabalho - 80 pontos
• 4 ou mais postos de trabalho - 100 pontos
Critério B - Criação de postos de trabalho *
Avaliação dos Projectos
* Calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes ano de
conclusão do projecto e o maior dos dois anos anteriores à candidatura
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Critério C - Rendibilidade bruta das vendas:
Avaliação dos Projectos
100V
CMMC -VC
V – Vendas de produtos e de mercadorias e prestação de serviços;
CMMC – Custo das mercadorias e matérias consumidas
A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Tipologias a) e b)
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Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos
Avaliação dos Projectos
Pontuação Final do projecto:
PF = 0,40×A + 0,15×B + 0,45×C
Tipologias a) e b)
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Selecção dos Projectos
Candidaturas por fases, com actividades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas, a definir por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Em cada fase, cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura por estabelecimento, mas poderá apresentar mais que uma candidatura desde que corresponda a estabelecimentos diferentes.
Os Projectos são hierarquizados por região sendo seleccionados até ao limite orçamental respectivo (conferir slide seguinte).
Em caso de empate têm prioridade os projectos com menor investimento elegível.
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4ª FASE
Duração:Duração: 35 dias
Norte: € 7.375.000,00
Centro: € 3.875.000,00
Lisboa e V. Tejo: € 10.250.000,00
Alentejo: € 2.375.000,00
Algarve: € 1.125.000,00
Acção AAcção A – – € 15.000.000,0015.000.000,00
a) € 3.000.000,003.000.000,00
b) € 9.000.000,00.000.000,00
c) € 1.500.000,001.500.000,00
d) € 1.500.000,001.500.000,00
Acção BAcção B – 2.500.000,00 – 2.500.000,00
a) € 1.000.000,001.000.000,00
b) € 1.500.000,001.500.000,00
Acção CAcção C - 7.500.000,00 - 7.500.000,00
Dotação Orçamental: Dotação Orçamental: € 25.000.000,00€ 25.000.000,00
de 22 de Janeiro a 11 de Março de 2009
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Restrições na apresentação de candidaturas
• Não podem ser objecto de candidatura, os projectos de investimento, candidatos à 3.ª fase do MODCOM, e que possuam decisão favorável à data da entrada em vigor do presente despacho.
• Não podem ser objecto de candidatura, os projectos de investimento, promovidos por empresas com candidaturas contratualizadas para o mesmo estabelecimento, ao abrigo de fases de selecção anteriores, exceptuando-se as empresas cujos projectos se encontrem encerrados.
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Tramitação das Candidaturas
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURASAPRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Análise
Decisão
IAPMEI – através de formulário electrónico (Internet)
Acção A: a), b) e d) - IAPMEI
Acção A: c), Acção B e Acção C - DGAE
Comissão de Investimentos
Contratação e Acompanhamento
Prazos para Apreciação dos Projectos (dias úteis):
60 dias: 40 (análise) + 10 (esclarecimentos) + 5 (envio à CI) + 5 (CI)
Acção A: a), b) e d) - IAPMEI
Acção A: c), Acção B e Acção C - DGAE
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Acompanhamento e Controlo
• Com base em declaração de despesa por TOC/ROC e relatório sintético de execução
• Dossier na empresa com todos os documentos do projecto;
• Investimento afecto à actividade/localização por um prazo de 3 anos após celebração do contrato. (não ceder, locar, alienar, onerar ou deslocalizar);
• Verificação física e financeira da responsabilidade do IAPMEI e da DGAE, podendo ser feita por amostragem (50% da despesa elegível e 10% dos comprovativos);
• O prazo de conclusão do projecto tem uma tolerância máxima de 3 meses.
• Apoios não acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
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Aconselhamento
Sr.(a) Empresário(a),Os prédios pertencentes aos quarteirões que facejam a Avenida dos Aliados, Praça da Liberdade, Rua das Flores, Rua de Mouzinho da Silveira, Rua de Sousa Viterbo, Rua de S. João e, ainda, dos quarteirões que integram o Bairro da Sé, estão sujeitos a intervenções de reabilitação convencionadas com a Porto Vivo, SRU.Caso essas intervenções consistam em obras profundas e que, em qualquer circunstância, exijam a paralisação prolongada da actividade das empresas aí localizadas, importa pesar se é ou não conveniente candidatar ao MODCOM os respectivos estabelecimentos comerciais.Em caso de dúvida sobre se o seu estabelecimento está ou não incluído nessa situação, aconselhamos a que se dirija à Porto Vivo, à Loja de Reabilitação Urbana, sita no Largo Duque da Ribeira (com acesso pelo nº 246 da Rua de Mouzinho da Silveira), onde os nossos técnicos poderão elucidá-lo(a) sobre o caso em concreto.Porto Vivo, SRU
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Contactos e Informações
BragançaPorto
Coimbra
Braga
Lisboa
Leiria
AveiroViseu
Covilhã
Guarda
Évora
Faro
– Centros de Desenvolvimento Empresarial:
– www.iapmei.pt– www.sim.gov.pt– [email protected]– Linha Azul IAPMEI: 808 201 201