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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano V | Nº 560 | 31 de Outubro de 2013
RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Editor: Joelton Pereira de Oliveira
Leia o Diário Oficial do Município na Internet
ACESSE www.guanambi.ba.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 272 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº 006 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA Nº 045 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIA Nº 046 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA Nº 047 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
LICITAÇÕES
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 048/13TP
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 055/13TP
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 057/13TP
CONTRATOS
RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 001/2013 IN
RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 002/2013 IN
RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 007/2013 IN
RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 014/2013 IN
RESCISÃO CONTRATUAL - ANA KARINE LACERDA FREIRE FERNANDES
RESCISÃO CONTRATUAL - AUGUSTINHO ADÃO DE SOUZA
RESCISÃO CONTRATUAL - EMANUELA SOARES FRAGA
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/13PP - CONTRATO Nº
079/13PP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/13PP - CONTRATO Nº 080/13PP
DIVERSOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMAFP Nº 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
DECRETO Nº 272 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
“Exonera, Servidores Público Municipais, e estabelece
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam exonerados, a pedido os Servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, abaixo relacionados:
NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO
Elizeu Ramos de Jesus Coordenação de Pavimentação e Paralelepípedos
André Ferreira dos Santos Coordenação de Almoxarifado e abastecimento
Daniel Francisco Coordenação de Pavimentação e Paralelepípedos
Cid Cley Santos Feitosa Coordenação de Expediente e Recursos Humanos
Edson Neres Magalhães Coordenação de Mant. Paisagística e Praças Públicas
Jorge Alves de Lima Coordenação de Iluminação Pública
José Carlos da Silva Coordenação de Pavimentação asfáltica III
Marcio Pereira Menezes Coordenação de Terraplanagem Sede/Distrito
Mario Pereira dos Santos Coordenação de Manut. Pav. Asfáltica
Nilson Moreira Leal Coordenação de Pavimentação asfáltica I
Welton de Oliveira Carvalho Coordenação de Terraplanagem Estradas Vicinais
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 31 de outubro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito do Município de Guanambi
DECRETOS
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
PORTARIA N.º 006, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
“Regulamenta a utilização de máquinas e caçambas a serviço da
Secretaria Municipal de Infraestrutura”
O Secretário de Infraestrutura do Município de Guanambi, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a utilização das máquinas e caçambas a serviço desta Secretaria nos finais de semana e feriados, exceto por motivos
de força maior desde que seja previamente autorizado Pelo Prefeito ou pelo Secretario de Infraestrutura.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, em 29 de outubro de 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES
Secretário de Infraestrutura
PORTARIAS
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
PORTARIA Nº 045 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Comveima Comércio de Veículos, Maquinas e Tratores Ltda”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/024/2013, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-042/2013, valida por 03 (três) anos à Comveima Comércio de Veículos, Maquinas e Tratores Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.183.352/0002-40 cujo nome fantasia é Comveima , com endereço a Avenida Governador Nilo Coelho, 727, Bairro Amambai, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de comércio a varejo de automóveis, comionetas e utilitários novos, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Operar adequadamente o empreendimento em atendimento às Normas Técnicas Brasileiras. Prazo: Imediato; II. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias limpas. Prazo: Imediato; III. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle
da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;
IV. Implementar as ações propostas no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, efetuando sua avaliação e renovação ao final de seu prazo de validade. Prazo: Imediato;
V. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos estabelecidos no Decreto Municipal nº 104/2009, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000. Prazo: Imediato;
VI. Dar continuidade ao PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas dos resíduos gerados efetivamente realizados. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Prazo: Imediato;
VII. Encaminhar o esgoto doméstico gerado para sistema de fossa séptica existentes nas instalações da Comveima. Prazo: Imediato;
VIII. Operar e manter em condições adequadas os tambores de estocagens de óleo usado ou contaminado contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão, conforme Normais Técnicas da ABNT pertinente. Prazo: Imediato;
IX. Manter no empreendimento os documentos que comprovem a destinação dos restos de borracha, provenientes de raspas de pneus, para futuras fiscalizações. Prazo; imediato;
X. Destinar adequadamente os pneus que não são aproveitados no processo de recauchutagem e manter as notas de destinação no empreendimento para fins de fiscalização. Prazo: imediato;
XI. Os resíduos sólidos devem ser destinados somente para empreendimentos ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes. Prazo: Imediato;;
XII. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos sólidos e comprovante de destinação deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Prazo: Imediato;;
XIII. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe 1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 362/2005 em relação ao óleo lubrificante usado. Prazo: Imediato;
XIV. Cumprir as exigências do DEMARH (*)
, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE OUTUBRO DE 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 003 de 02/01/2013.
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
PORTARIA Nº 046 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Guanambi Combustíveis Ltda EPP”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/037/2013, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-043/2013, valida por 02 (dois) anos à Guanambi Combustíveis Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 14.371.083/0001-30 cujo nome fantasia é Posto Dourado , com endereço a Avenida Santos Dumont, 783, Bairro Aeroporto Velho Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de comércio varejista de combustíveis, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao DEMARH (*)
e conforme o disposto nas Normas Técnicas da ABNT para postos combustíveis. Prazo: Imediato;
II. Operar adequadamente o SAO – Separador Água/Óleo, conjunto de canaletas e caixas separadoras devendo ser coletado periodicamente o óleo retido, enviando-o para reciclagem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental. Prazo: Imediato;
III. Encaminhar o óleo lubrificante usado, proveniente das trocas dos veículos, para reciclagem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado. Prazo: Imediato;
IV. Manter as canaletas de drenagem da ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente desprovidas de lixo e areia. Prazo: Imediato;
V. Promover, previamente ao descarte das embalagens de lubrificantes, o completo escoamento dos resíduos, seguido de perfuração e amassamento, impossibilitando a sua reutilização inadequada. Prazo: Imediato;
VI. Armazenar os resíduos sólidos em recipientes fechados e em área coberta, encaminhando-os para coleta pelo Serviço de Limpeza Pública Municipal ou direcionar para coleta seletiva. Prazo: Imediato;
VII. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento, Utilizar vasilhames com cores diferentes para os diversos tipos de resíduos. A saber: Azul: papel, Vermelho: plástico, Amarelo: metal, Verde: vidro. Prazo: Imediato;
VIII. Efetuar a operação de descarregamento de combustíveis através do sistema de descarga selada;
IX. Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
X. Dispor o Plano de Emergência em local de fácil acesso;
XI. Informar imediatamente ao DEMARH (*)
, quando da ocorrência de vazamento, bem como promover a remediação de toda área atingida;
XII. Manter atualizado, e em local visível e de fácil acesso, os relatórios de manutenção preventiva dos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade dos tanques;
XIII. Manter em condições adequadas de funcionamento dos equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, trasbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos. Prazo: Imediato;
XIV. Apresentar ao DEMARH (*)
: a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7, Portaria 3214/78 do Mtb), bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma; Prazo: anualmente;
XV. Fica expressamente vedada à prestação de serviços de lavagem, lubrificação e troca de óleo de veículos em vias públicas.
XVI. Apresentar ao DEMARH (*)
, laudo atualizado, resultante do teste de estanqueidade dos tanques de combustível, conforme a Norma Técnica 002/2006 aprovada pela Resolução CEPRAM 3656/2006.
XVII. A constatação de contaminação das águas subterrâneas deverá ser de imediato comunicado ao DEMARH (*)
, ficando a empresa obrigada a arcar com os custos decorrentes da recuperação dos recursos naturais atingidos e de outros danos;
Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 003 de 02/01/2013.
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 8CCE-8144-3C65-DF60.
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
PORTARIA Nº 047 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por três anos, a Cerâmica
Por do Sol Ltda.”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no
exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de
Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos
artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº
237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o
regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo
Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado
entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e
Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/028/2013, com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-044/2013, valida por 03 (três) anos à Ceramica Por do Sol Ltda, inscrita no CNPJ nº
13.658.135/0001-90 cujo nome fantasia é Cerâmica Por do Sol , com endereço a Estrada da Fazenda Malhada Real, Distrito
Industrial,zona rural, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de fabricação de artefatos cirâmicos refratários, mediante o
cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Implementar as ações propostas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, efetuando sua avaliação e renovação ao final de seu prazo de validade. Prazo: Imediato;
II. Dar continuidade ao PGRS – Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, realizando avaliação periódica quali-quantitativa dos resíduos gerados, bem como apresentar ao DEMARH* documentos que comprovem o envio desse material para empresas de reciclagem/reutilização devidamente licenciada. Prazo Anualmente;
III. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de poeira (particulados) pelas máquinas mediante regulagem rotineira dos equipamentos e instalações, cumprindo rigorosamente as normas de proteção individual dos funcionários do estabelecimento. Prazo; Imediato;
IV. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;
V. Amenizar/diminuir a poeira no pátio da Cerâmica, tendo em vista principalmente o risco à saúde dos funcionários. Utilizar de meios que não venham a causar algum impacto ambiental. Prazo: Imediato;
VI. Apresentar ao DEMARH (*)
: a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de Controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;
VII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Prazo: Imediato;
VIII. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com respeito à disposição dos resíduos sólidos, disposição dos efluentes líquidos domésticos, emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho e uso obrigatório dos EPI´s. Prazo: Imediato;
IX. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Utilizar vasilhames com cores diferentes para os diversos tipos de resíduos. A saber: Azul: papel, Vermelho: plástico, Amarelo: metal, Verde: vidro. Prazo: Imediato;
X. Utilizar somente argila proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes, bem como apresentar ao DEMARH* documentos que comprovem a origem da mesma. Prazo: 180dias;
XI. Utilizar somente material lenhoso proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes, mantendo documentação à disposição das autoridades fiscalizadoras.
XII. Apresentar ao DEMARH (*)
documentos comprobatórios da aquisição e transporte da lenha – DOF (Documento de Origem Florestal), acompanhados das devidas notas fiscais referentes a essas transações que ocorreram durante o ano em questão; Prazo: anualmente;
XIII. Cumprir as exigências do DEMARH (*)
, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes
acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos
Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da
Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.
GEOVANE MERCÊS ALVES
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 003 de 02/01/2013.
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 8CCE-8144-3C65-DF60.
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 048/13TP
A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 18/11/2013 às 15:00h, em sua sede para: “Aquisição de Óleos Lubrificantes e
Filtros destinados a manutenção dos veículos que atendem as Secretarias Municipais”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no
Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–31/10/2013– Presidente da CPL.
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 055/13TP
A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 19/11/2013 às 10:00h, em sua sede para: “ Contratação de empresa para
fornecimento de hospedagem e alimentação aos pacientes e seus acompanhantes do Município de Guanambi, em tratamento médico
especializado no Município de Salvador- BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site:
www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–31/10/2013– Presidente da CPL.
RELANÇAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N° 057/13TP
A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 19/11/2013 às 14:00h, em sua sede para: “Aquisição de combustíveis (gasolina
comum, óleo diesel comum e etanol) destinados ao abastecimento de ambulâncias e outros veículos da Secretaria de saúde nas cidades
de Montes Claros- MG e no trecho Ibotirama/Barreiras - BA.”Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site:
www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–31/10/2013– Presidente da CPL.
LICITAÇÕES
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ANO V – Nº 560
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO, o Contrato nº 001/2013 IN, que tem como objeto “Serviços profissionais de consultoria jurídica na área de Direito
Administrativo Municipal, na propositura e acompanhamento de todas e quaisquer ações/recursos, execuções fiscais que se iniciarem ou
que já se encontrem em trâmite em face da União Federal, Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguridade Social, Tribunal
de Justiça da Bahia, Tribunal Regional do Trabalho, acompanhamento de convênios, além do acompanhamento de procedimentos
administrativos no Tribunal de Contas dos Municípios, acompanhamento de Precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho, além de
adotar as medidas administrativas e judiciais com o fito de regularizar o Município perante o Cadastro Único de Exigência para
Transferências Voluntárias – CAUC e CADIN – SIAFI ”, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, e CALMOM E MAZZEI
ADVOGADOS;
CONSIDERANDO que as partes desejam formalizar a rescisão do contrato, outorgando-se mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável
quitação por qualquer obrigação existente que possa vir a existir em decorrência da celebração e rescisão do contrato;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93,
que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 001/2013 IN, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E CALMOM E MAZZEI ADVOGADOS CNPJ:
14.569.795/0001-68; determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a produção de todos os efeitos a
ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 31 de Outubro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi
CONTRATOS
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO, o Contrato nº 002/2013 IN, que tem como objeto “Contratação de empresa para prestar serviços técnicos jurídicos especializados na Assessoria Jurídica e Consultoria Jurídicas, visando o acompanhamento e o manejo de ações judiciais junto à justiça Federal, Tribunais Regionais Federais, TRFs – Tribunal de Contas da União - TCU –– Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, bem como acompanhamento de processos administrativos junto à União, seus Ministérios, autarquias e Agências Reguladoras, assim também, elaborando, quando necessárias, manifestações e defesas escritas e orais, bem como orientações jurídicas – administrativas”; firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, e MIRANDA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS;
CONSIDERANDO que as partes desejam formalizar a rescisão do contrato, outorgando-se mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável quitação por qualquer obrigação existente que possa vir a existir em decorrência da celebração e rescisão do contrato;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93, que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 002/2013 IN, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E MIRANDA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 13.173.218/0001-90; determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a produção de todos os efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 31 de Outubro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO, o Contrato nº
007/2013 IN, que tem como objeto “Contratação de empresa especializada em consultoria na área de Direito Público Administrativo”;
firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, e CONSULTORIA PÚBLICA MUNICIPAL S/C LTDA;
CONSIDERANDO que as partes desejam formalizar a rescisão do contrato, outorgando-se mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável
quitação por qualquer obrigação existente que possa vir a existir em decorrência da celebração e rescisão do contrato;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93,
que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 007/2013 IN, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E CONSULTORIA PÚBLICA MUNICIPAL S/C
LTDA CNPJ: 05.991.152/0001-17; determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a produção de todos
os efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 31 de Outubro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO, o Contrato nº
014/2013 IN, que tem como objeto “Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada na área
tributária para atender as necessidades do Setor de Tributos e Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo os seguintes serviços: Estudo
e aplicação da Legislação pertinente; Aprimoramento do sistema de fiscalização tributária; Redefinição e aplicação de rotinas; Revisão
da Legislação – Código Tributário Municipal, Política de Incentivos Fiscais e adequação à Legislação Federal e Estadual ”; firmado entre
o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, e EFICIÊNCIA ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA;
CONSIDERANDO que as partes desejam formalizar a rescisão do contrato, outorgando-se mutuamente plena, geral, rasa e irrevogável
quitação por qualquer obrigação existente que possa vir a existir em decorrência da celebração e rescisão do contrato;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93,
que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 014/2013 IN, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E EFICIÊNCIA ASSESSORIA EM GESTÃO
PÚBLICA LTDA CNPJ: 11.061.055/0001-28; determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a
produção de todos os efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 31 de Outubro de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATADO ANA KARINE LACERDA FREIRE FERNANDES
FUNÇÃO ENFERMEIRA
LOCAL SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À SAÚDE DAS FAMÍLIAS DO LOTEAMENTO MONTE AZUL E ADJACÊNCIAS
VIGENCIA 02.01.2013 à 31.12.2013
RESCISÃO 31.10.2013
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QUARTA-FEIRA
31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATADO AUGUSTINHO ADÃO DE SOUZA
FUNÇÃO MOTORISTA
LOCAL PSF MORRINHOS
VIGENCIA 04.03.2013 à 31.12.2013.
RESCISÃO 31.10.2013
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATADO EMANUELA SOARES FRAGA
FUNÇÃO ENFERMEIRA
LOCAL PSF PARAISO
VIGENCIA 02.01.2013 à 31.12.2013.
RESCISÃO 31.10.2013
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/13PP
CONTRATO Nº 079/13PP
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa para realização e organização da Semana da Cultura que se realizara nos
dias 03, 04 e 05 de Novembro de 2013.”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais
Projeto Atividade: 13.392.003-4062 – Gestão de Recursos de Convênios da Cultura
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 37.800,00(Trinta e sete mil e oitocentos reais)
Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias
Data do contrato: 29 de Outubro de 2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratado: SANDRA MUNIZ EVANGELISTA-ME
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31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/13PP
CONTRATO Nº 080/13PP
Resumo do objetivo:
“Aquisição de peças e outros materiais utilizados na manutenção das máquinas pesadas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Guanambi”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 26.451.004-2033 – Gestão das Ações da Divisão de Estradas e Rodagens
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$63.419,62 (Sessenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos)
Vigência do contrato: 12(doze)meses
Data do contrato: 29 de Outubro de2013
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Contratado: PETRAC PEÇAS PARA TRATORES LTDA
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31 DE OUTUBRO DE 2013
ANO V – Nº 560
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMAFP Nº 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre regras relativas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras – DES-IF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF pelo Decreto n. 252, de 2013,
e tendo em vista que o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF,
Versão 2.2 de Março/2012, prevê a possibilidade dos Municípios adequarem determinados módulos conforme suas necessidades,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo Único, segundo o Modelo Conceitual definido pela Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012.
Art. 2º As instituições Financeiras obrigadas à declaração da DES-IF, devem obedecer tais configurações, sob pena de ser considerado
não enviado o arquivo, e aplicação das multas dispostas na legislação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, em 30 de outubro de 2013.
ROBERTO JULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DIVERSOS
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma eAssinatura. Para verificar
as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/8CCE-8144-3C65-
DF60 ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para
verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 8CCE-8144-3C65-DF60
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/10/2013 é(são) :
ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: 03089930552 em 31/10/2013