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Av. Dom José Gaspar, 500. Coração Eucarístico
Prédio 43, sala 403 | Belo Horizonte | MG
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Resumo dos Comitês
MINIONU 20 ANOS
AGNU (2025) – Convenção sobre os novos armamentos autônomos: limites
jurídicos e éticos
Seria a guerra algo obrigatório e exclusivamente humano? Nas últimas décadas vimos
o crescimento significativo de sistemas de defesa e ataque inteligentes que, pouco a
pouco precisam de menos humanos para operá-los, originando questionamentos
técnicos, legais e éticos. Os armamentos utilizados em conflitos são partes
significativas das discussões sobre paz e guerra, sempre apresentando desafios para
a política internacional. Partindo disso, Assembleia Geral da ONU em 2025 vai tratar
do crescimento do uso de sistemas de armamentos cada vez mais autônomos na
morte, tomando os céus e mares, lutando em conflitos e seus impactos nas relações
internacionais. As representações discutirão os fundamentos e normas a este respeito,
assim como questões de segurança, tecnologia e direitos humanos, na tentativa de
achar as melhores respostas para o futuro de todos. Este comitê contará com as 55
delegações seguintes:
Article 36 Bósnia e Herzegovina Canadá
Comunidade da Austrália Confederação Suíça Cruz Vermelha
Emirados Árabes Unidos Estado da Cidade do
Vaticano Estado da Palestina
Estado de Israel Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos
Federação Russa Human Rights Watch Japão
Nova Zelândia Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica
Reino da Espanha Reino da Suécia Reino do Butão
Reino do Marrocos Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria República Árabe do Egito República Argelina
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Democrática e Popular
República Argentina República da África do Sul República da Colômbia
República da Coreia República da Croácia República da Índia
República da Indonésia República da Irlanda República da Polônia
República da Sérvia República da Turquia República de Cuba
República Democrática do
Congo
República Democrática
Federal da Etiópia República do Cazaquistão
República do Chile República do Equador República do Iraque
República do Senegal República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa República Islâmica do Irã
República Islâmica do
Paquistão
República Popular da
China
República Socialista do
Vietnã
Ucrânia
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CDH (2019) – Liberdade de Expressão no Norte da África e no Oriente Médio
O CDH (2019) centrará seu debate acerca da liberdade de expressão, principalmente
no norte da África e no Oriente Médio – os quais lideram o ranking com os maiores
recordes de violação dessa liberdade. Assim, o direito de opinar, questionar e
manifestar pontos de vista se tornou um problema nessas sociedades, uma vez que
esses são diminuídos e silenciados, seja por parte do governo, como também de
grupos poderosos. Dessa maneira, a discussão do comitê será em torno dessas
questões, de forma a entender o porquê desse direito não ser garantido nesses
países. O tema é de fundamental relevância para o cenário internacional, visto que a
violação da liberdade de expressão cria obstáculos para a promoção e garantia dos
direitos fundamentais. Este comitê contará com as 55 delegações seguintes:
Anistia Internacional Centro do Golfo Para os
Direitos Humanos
Comitê para Proteção dos
Jornalistas
Comunidade da Austrália Emirados Árabes Unidos Estado da Eritreia
Estado da Palestina Estado de Israel Estado do Catar
Estado do Kuwait Estados Unidos da
América Federação Russa
Hungria Japão Reino da Arábia Saudita
Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Espanha
Reino da Noruega Reino da Suécia Reino do Bahrein
Reino do Marrocos Reino dos Países Baixos Reino Hashemita da
Jordânia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe do Egito República Argelina
Democrática e Popular
República Argentina República Bolivariana da
Venezuela República da África do Sul
República da Coreia República da Costa do
Marfim República da Índia
República da Turquia República de Angola República de Cuba
República de Ruanda República Democrática do
Congo República do Burundi
República do Chile República do Djibouti República do Iraque
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República do Quênia República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa República Islâmica do Irã
República Islâmica do
Paquistão República Italiana República Libanesa
República Popular da
China República Tunisina Sultanato de Omã
Ucrânia
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CDH (2022) – La crisis migratória em America Latina y el Caribe: una lectura
intrarregional
El Comité Consejo de Derechos Humanos 2022 trata sobre la crisis migratoria en
América Latina y el Caribe desde una perspectiva intrarregional. La temática se divide
en tres casos prácticos que ocurren actualmente en la región, siendo estos: El caso
mexicano, el desplazamiento forzado en Venezuela y la crisis de Nicaragua en
Centroamérica. El tema central busca encontrar las similitudes y diferencias entre los
tres casos presentados de crisis migratoria en América Latina actualmente y busca
tratar acerca de los derechos humanos de los migrantes y refugiados ante la
consiguiente posición de vulnerabilidad social de los mismos en el nuevo país en el
que residen. Ante esta temática, el comité se preocupa en delimitar medidas de
integración y protección de los derechos de los desplazados y discurrir sobre el
comportamiento de los países involucrados en tal crisis. Este comité vá a tener las 30
delegaciones en dupla que siguen:
Alto Comisionado de las
Naciones Unidas para los
Refugiados
Amnistia Internacional Comisión Económica para
América Latina y el Caribe
Estados Unidos de
América Estados Unidos Mexicanos Japón
Mancomunidad de las
Bahamas Reino de Arabia Saudita Reino de Dinamarca
Reino de España Reino Unido da Grã
Bretaña e Irlanda del Norte República Árabe de Egipto
República Argentina República Bolivariana de
Venezuela República de Chile
República de Colombia República de Costa Rica República de Cuba
República de El Salvador República de Guatemala República de Haití
República de la Índia República de Nicarágua República de Panamá
República de Sudáfrica República del Perú República Federativa de
Brasil
República Italiana República Oriental del
Uruguay República Popular China
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CE (2019) – Energia e Diplomacia
A União Europeia passa por um momento de grande dependência de importação de
fontes e recursos energéticos de países de fora do bloco. Há uma grande discussão
entre os países do bloco sobre de onde deveria vir estes recursos - como petróleo e
gás - e sobre qual a melhor maneira de diminuir sua dependência. Existem projetos
internos para mudanças, mas não há a adesão de todos os membros do bloco,
principalmente os que mais dependem da Rússia ou que defendem a não integração
do bloco. Na Comissão Europeia (2019) discutiremos como projetar um melhor cenário
para a União Europeia, abordando diversas variáveis, como a saída do Reino Unido
do bloco, a descarbonização da economia, fontes alternativas de energia, a integração
regional e muitos outros fatores. Este comitê contará com as 30 delegações seguintes:
Federação Russa Grão-Ducado de
Luxemburgo Hungria
Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Espanha
Reino da Noruega Reino da Suécia Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Portuguesa República Checa
República da Áustria República da Bulgária República da Croácia
República da Eslovênia República da Estônia República da Finlândia
República da Irlanda República da Letônia República da Lituânia
República da Polônia República de Malta República do Chipre
República Eslovaca República Federal da
Alemanha República Francesa
República Helênica República Italiana Romênia
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CINI – Comitê Internacional de Imprensa
A imprensa internacional – no papel de coletar, investigar, analisar e transmitir
acontecimentos em um mundo globalizado – lida com a responsabilidade de reportar
fatos à sociedade, conectando, certificando e traduzindo o que lhe é de interesse.
Nesse contexto, o Comitê Internacional de Imprensa (CINI) apresenta-se como uma
maneira de compreender esse cenário, simulando, pois, o funcionamento dos
principais veículos de comunicação mundiais na cobertura de assuntos internacionais.
Durante o evento, o CINI será responsável por realizar a cobertura midiática de todas
as sessões simuladas no MINIONU 20 ANOS para as plataformas digitais – Facebook,
Instagram e Youtube, além de serem responsáveis pela produção do jornal
imprenso/virtual Primal Times. Durante os dias de simulação os repórteres produzirão
materiais relativos à cobertura das sessões, entrevistas, reportagens e informações a
cerca dos outros comitês. O comitê de imprensa se distribui de modo que 2 delegados
(em dupla) são alocados dentre os 26 comitês exercendo diversas funções relativas a
imprensa nos dias do evento.
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CNU (1995) – Conferência das Nações Unidas para a reconstrução da Bósnia e
Herzegovina
Após sua declaração de independência da Iugoslávia em 1992, a Bósnia passou um
conflito que se caracterizou como um dos piores em solo europeu no pós-Segunda
Grande Guerra. Um de seus principais resultados – além de uma sociedade
desestruturada e marcada pela separação étnica – foi a morte de 8000 pessoas em
um massacre sistemático. Este, conhecido por massacre de Srebrenica, trouxe
notoriedade para um conflito que estava, até aquele momento, esquecido da cena
internacional. Desta forma, o CNU (1995) discutirá as formas de reconstrução do
Estado bósnio pós-conflito, trazendo para a mesa de debate peças importantes de um
quebra cabeça, com o objetivo de estruturar um novo país e estabelecer as bases
para uma paz duradoura. Este comitê contará com as 35 delegações seguintes:
Antiga República
Iugoslava da Macedônia Bósnia e Herzegovina Canadá
Conselho de Direitos
Humanos das Nações
Unidas
Estado de Israel Estados Unidos da
América
Estados Unidos Mexicanos Federação Russa Hungria
Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Noruega
Reino da Suécia Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria República Árabe do Egito República Argentina
República Checa República da África do Sul República da Albânia
República da Áustria República da Bulgária República da Croácia
República da Eslovênia República da Índia República da Turquia
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Iugoslávia
República Federativa do
Brasil
República Francesa República Helênica República Italiana
República Popular da
China Romênia
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COI (1981) – As tensões da Guerra Fria nas Olimpíadas
O Comitê Olímpico Internacional (COI) é uma organização não governamental focada
em tornar o mundo melhor através do esporte, buscando sempre o respeito e a
amizade entre os países. No entanto, as tensões da Guerra Fria colocaram todos
esses princípios e a credibilidade das Olimpíadas em jogo. As duas potências do
momento, Estados Unidos e União Soviética, travam conflitos indiretos, que já duram
décadas e ultrapassam os mais diversos campos, impactando também no cenário
Olímpico. Juntamente aos seus aliados, os países são capazes de cometer ameaças,
espionagens, intervenções e todo o tipo de violência para a conquista da supremacia
mundial. Realizado em Baden-Baden, na Alemanha, em 1981, o XI Congresso
Olímpico reúne enormes expectativas de todos os comitês membros do COI para
discutir os impactos causados pela Guerra Fria nas Olimpíadas, principalmente após o
boicote dos Estados Unidos nos Jogos de Moscou e a proximidade dos Jogos de Los
Angeles, em 1984. Este comitê contará com as 84 delegações seguintes:
Associação Nacional
Olímpica e Esportiva da
Islândia
Associação Olímpica
Britânica
Associação Olímpica da
Jamaica
Associação Olímpica das
Bermudas
Associação Olímpica do
Paquistão
Associação Olímpica
Indiana
Associação Olímpica
Suíça
Comitê Esportivo e
Olímpico da Coréia
Comitê Nacional Olímpico
e Esportivo da Guiné
Comitê Nacional Olímpico
e Esportivo Francês
Comitê Olímpico da
Guatemala Comitê Olímpico Argentino
Comitê Olímpico
Australiano Comitê Olímpico Austríaco Comitê Olímpico Boliviano
Comitê Olímpico Búlgaro Comitê Olímpico
Canadense Comitê Olímpico Chinês
Comitê Olímpico
Colombiano Comitê Olímpico Cubano
Comitê Olímpico da
Alemanha Ocidental
Comitê Olímpico da
Alemanha Oriental
Comitê Olímpico da Arábia
Saudita
Comitê Olímpico da
Indonésia
Comitê Olímpico da
Iugoslávia Comitê Olímpico da Líbia
Comitê Olímpico da
Nicarágua
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Comitê Olímpico da
Nigéria
Comitê Olímpico da Nova
Zelândia
Comitê Olímpico da
República Popular
Democrática da Coréia
Comitê Olímpico da
Techoslováquia
Comitê Olímpico da
Tunísia
Comitê Olímpico da União
Soviética
Comitê Olímpico das
Bahamas
Comitê Olímpico de El
Salvador Comitê Olímpico de Gana
Comitê Olímpico de Israel Comitê Olímpico de
Liechtenstein
Comitê Olímpico de Porto
Rico
Comitê Olímpico de
Portugal Comitê Olímpico do Brasil Comitê Olímpico do Chile
Comitê Olímpico do
Equador Comitê Olímpico do Sudão Comitê Olímpico do Vietnã
Comitê Olímpico do
Zimbábue
Comitê Olímpico
Dominicano
Comitê Olímpico dos
Estados Unidos
Comitê Olímpico e
Esportivo Argelino
Comitê Olímpico e
Esportivo da Romênia
Comitê Olímpico e
Paralímpico Norueguês e
Confederação de Esportes
Comitê Olímpico Egípcio Comitê Olímpico Espanhol Comitê Olímpico Etíope
Comitê Olímpico Filipino Comitê Olímpico Finlandês Comitê Olímpico Haitiano
Comitê Olímpico Helênico Comitê Olímpico Holandês Comitê Olímpico Húngaro
Comitê Olímpico
Interfederal Belga Comitê Olímpico Italiano Comitê Olímpico Japonês
Comitê Olímpico Mexicano Comitê Olímpico Nacional
Albanês
Comitê Olímpico Nacional
da Costa do Marfim
Comitê Olímpico Nacional
da Costa Rica
Comitê Olímpico Nacional
da República Islâmica do
Afeganistão
Comitê Olímpico Nacional
da República Islâmica do
Irã
Comitê Olímpico Nacional
da Tailândia
Comitê Olímpico Nacional
do Camboja
Comitê Olímpico Nacional
do Quênia
Comitê Olímpico Nacional
do Senegal
Comitê Olímpico Nacional
dos Camarões
Comitê Olímpico Nacional
e Confederação Esportiva
da Dinamarca
Comitê Olímpico Nacional
Marroquino Comitê Olímpico Sírio Comitê Olímpico Sueco
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Comitê Olímpico Turco Comitê Olímpico Uruguaio Comitê Olímpico
Venezuelano
Conselho Olímpico da
Irlanda
Conselho Olímpico da
Malásia
Conselho Olímpico
Nacional de Singapura
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COPUOS (2017) – Revisão do tratado sobre os princípios que regem as
atividades dos Estados na exploração e utilização do espaço sideral
O COPUOS 2017 é o Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, no qual será
realizada uma conferência com o objetivo de revisar o Tratado Sobre o Espaço Sideral
para que se possa atualizar os debates com relação ao uso pacífico do espaço sideral
e a não proliferação de armas nucleares. Tal discursão é muito impulsionada devido à
participação de uma maior quantidade de países nos debates, na necessidade da
presença de outros atores nas discussões e nos avanços tecnológicos espaciais,
assim como suas implicações para o mundo. Além das questões supracitadas, no
comitê também serão discutidas temáticas relacionadas à promoção do
desenvolvimento a partir da exploração espacial, as maneiras com a qual a sociedade
é afetada por ela e o que pode ser feito para que haja uma maior cooperação entre os
países. Este comitê contará com as 56 delegações seguintes:
República Federal da
Alemanha
República Argelina
Democrática e Popular Comunidade da Austrália
República de Belarus Reino da Bélgica Estado Plurinacional da
Bolívia
República Federativa do
Brasil República da Bulgária Canadá
República do Cazaquistão República Popular da
China República da Colômbia
República da Coreia República da Costa Rica República Árabe do Egito
Emirados Árabes Unidos Estados Unidos da
América República Francesa
República Helênica Reino dos Países Baixos Hungria
República da Índia República da Indonésia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Islâmica do Irã Estado de Israel República Italiana
Japão República da Lituânia Grão-Ducado de
Luxemburgo
Malásia Estados Unidos Mexicanos República Federal da
Nigéria
República Islâmica do República do Peru República da Polônia
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Paquistão
República Checa Romênia Federação Russa
República de Singapura Reino da Suécia Confederação Suíça
Reino da Tailândia República da Turquia Ucrânia
República Oriental do
Uruguai
República Bolivariana da
Venezuela
República Socialista do
Vietnã
Agência Espacial Europeia Conselho Consultivo
Geração do Espaço
Administração Nacional da
Aeronáutica e Espaço
Organização da Ásia-
Pacífico para Cooperação
Espacial
Coorporação Estatal de
Atividades Espaciais
ROSCOSMOS
Secure World Foundation
Space Exploration
Technologies Corp Virgin Galactic
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CPS - Integração Sulamericana
As Cúpulas de Presidentes Sul-americanos (2000-2004) é um comitê que simulará
três cúpulas, que ocorreram entre os anos 2000 e 2004. Essas reuniões são
promovidas pelos Chefes e Chefas de Estado dos doze países da América do Sul. O
objetivo principal dessas reuniões é realizar discussões voltadas para a integração
regional sul-americana. Neste contexto, a integração envolve discussões relacionadas
à construção de uma identidade e um espaço comum Sul-americano. Com isso, eles
visam estabelecer relações pacíficas entre os países da região. Assim, discussões
como consolidação da democracia, promoção de integração física, estabelecimento de
uma zona de livre de comércio, integração energética, etc. Este comitê contará com as
25 delegações em dupla, seguintes:
Associação Latino-
Americana de Integração
Banco Interamericano de
Desenvolvimento
Comissão Econômica para
a América Latina e o
Caribe
Comunidade Andina Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos
Mercado Comum do Sul Organização dos Estados
Americanos República Argentina
República Bolivariana da
Venezuela
República Cooperativa da
Guiana República da Bolívia
República da Colômbia República da Costa Rica República da Nicarágua
República de El Salvador República de Honduras República do Chile
República do Equador República do Panamá República do Paraguai
República do Peru República do Suriname República Federativa do
Brasil
República Oriental do
Uruguai
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CSW (2020) – A marginalização da mulher negra no mundo
A CSW 2020 tem por intuito analisar a situação das mulheres negras em nível global
visto que esse grupo sofre com a discriminação acumulada de raça, gênero e por
vezes, também de classe. Essa junção de discriminações limita o acesso dessas
mulheres à educação, à saúde de qualidade, à cidadania e aos instrumentos jurídicos.
A reunião do ano de 2020 ocorre em uma década relevante para a ONU, que aponta o
período de 2015 a 2024 como sendo a Década Internacional de Afrodescendentes.
Pensar políticas globais e regionais para essas mulheres em um contexto de
dedicação à luta antirracista e a promoção de direitos fundamentais, é um exercício
enriquecedor para se pensar formas de emancipação dessa minoria marginalizada.
Este comitê contará com as 75 delegações seguintes:
Angela Davis Anistia Internacional Banco Mundial
Canadá Chimamanda Ngozi
Adichie
Comissão de Direitos
Humanos
Comitê para a Eliminação
da Discriminação contra a
Mulher
Djamila Ribeiro Estado Livre Associado de
Porto Rico
Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos
Fundo das Nações Unidas
para a Infância Guiana Francesa Jamaica
Organização das Nações
Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura
Organização dos Estados
Americanos
Organização Internacional
do Trabalho
Organização Mundial da
Saúde
Programa das Nações
Unidas para o
Desenvolvimento
Reino da Bélgica
Reino da Espanha Reino da Noruega Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe do Egito República Argentina
República Bolivariana da
Venezuela República da África do Sul República da Colômbia
República da Costa Rica República da Gâmbia República da Guatemala
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República da Guiné República da Guiné
Equatorial República da Guiné-Bissau
República da Índia República da Indonésia República da Namíbia
República da Nicarágua República da Serra Leoa República de Angola
República de Cabo Verde República de Cuba República de El Salvador
República de Gana República de Honduras República de Madagascar
República de Moçambique República de Ruanda República Democrática do
Congo
República Democrática
Federal da Etiópia República do Chile República do Chipre
República do Congo República do Equador República do Haiti
República do Níger República do Paraguai República do Peru
República do Quênia República do Senegal República Dominicana
República dos Camarões República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federal da
Somália
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Gabonesa República Helênica República Italiana
República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China República Portuguesa
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FMI (2018) – Inovações tecnológicas no sistema financeiro internacional
O Fundo Monetário Internacional, ou FMI (2018) é um comitê de caráter econômico,
que se passa no ano de 2018, cujo objetivo é retratar o encontro anual da Assembleia
Geral do FMI, tento como pauta central a discussão acerca da tecnológica para
fomentar relações monetárias e comerciais entre os países, buscando o
desenvolvimento compartilhado, este que é determinado como elemento fundamental
da Agenda 2030 da ONU. Com objetivo de buscar a integração e inserção dinâmica
comercial, bem como a abertura econômica através da utilização de recursos
tecnológicos como os sistemas Blockchaing e Big Data para proporcionar segurança
de dados e acesso a informação, como também a diversificação de meios de
pagamentos e investimentos como as Criptomoedas e as Fintechs. Logo, o comitê se
apresenta como uma opção aos alunos que desejarem discutir questões relativas ao
comércio internacional, sistema financeiro e desenvolvimento, reforçando a
importância dessas questões para o crescimento social. Este comitê contará com as
38 delegações em dupla, seguintes:
Banco Mundial Bitcoin Canadá
Comunidade da Austrália Confederação Suíça Emirados Árabes Unidos
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Japão Malásia Nubank
Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica Reino da Espanha
Reino da Noruega Reino da Suécia Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe do Egito República Argentina
República Bolivariana da
Venezuela República da África do Sul República da Coreia
República da Finlândia República da Guiné
Equatorial República da Índia
República da Irlanda República da Turquia República do Panamá
República Federal da
Alemanha
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Islâmica do Irã República Italiana República Popular da
Av. Dom José Gaspar, 500. Coração Eucarístico
Prédio 43, sala 403 | Belo Horizonte | MG
CEP 30535-901 | Telefone: (31) 3319-4006/4527
China
República Portuguesa República Unida da
Tanzânia
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Prédio 43, sala 403 | Belo Horizonte | MG
CEP 30535-901 | Telefone: (31) 3319-4006/4527
INTERPOL (2017) – O terrorismo e a cooperação policial internacional em
Megaeventos
A INTERPOL (2017) se passará na 86ª Assembleia Geral da organização e abordará
sobre a influência do terrorismo na cooperação policial internacional em grandes
eventos esportivos. Desde o Massacre das Olimpíadas de Munique (1972) a
segurança nos eventos esportivos se tornou algo preocupante entre os países, visto o
objetivo do evento e o ocorrido. Portanto, a segurança se tornou foco para os anfitriões
e para a INTERPOL, que busca compartilhar informações para impedir que
acontecimentos como o de Munique não se repitam. Por essa importância, nos
eventos esportivos isto vem ficando mais relevante e perceptível, como no exemplo
mais perto de nossa realidade, as Olimpíadas do Rio 2016, quando foi criado a 1ª Lei
Antiterrorismo no Brasil. O tema proposto aborda múltiplas questões que farão os
delegados conhecerem as pautas de discussões da organização e os modos de
funcionamento da mesma, fornecendo dessa forma, uma experiência única para os
delegados. Este comitê contará com as 84 delegações seguintes:
Alto Comissariado das
Nações Unidas para os
Refugiados
Canadá Comitê Olímpico
Internacional
Comunidade da Austrália Confederação Suíça Cruz Vermelha
Emirados Árabes Unidos
Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e
Crimes
Estado da Líbia
Estado da Palestina Estado de Israel Estado do Catar
Estado do Kuwait Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América
Estados Unidos Mexicanos Federação Internacional
de Futebol Federação Russa
Geórgia Grão-Ducado de
Luxemburgo Hong Kong
Hungria Japão Nova Zelândia
Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica Reino da Dinamarca
Reino da Espanha Reino da Noruega Reino da Suécia
Reino do Marrocos Reino dos Países Baixos Reino Hashemita da
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Jordânia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria República Árabe do Egito
República Argentina República Bolivariana da
Venezuela República Checa
República da África do Sul República da Albânia República da Armênia
República da Áustria República da Bulgária República da Colômbia
República da Coreia República da Croácia República da Estônia
República da Finlândia República da Índia República da Indonésia
República da Irlanda República da Islândia República da Lituânia
República da Polônia República da Turquia República das Filipinas
República de Cuba República de Singapura República Democrática
Federal do Nepal
República do Chile República do Equador República do Iraque
República do Paraguai República do Peru República dos Camarões
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil
República Francesa República Helênica República Islâmica do
Afeganistão
República Islâmica do Irã República Islâmica do
Paquistão República Italiana
República Libanesa República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Portuguesa República Socialista do
Vietnã República Tunisina
Romênia Sultanato de Omã Ucrânia
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OEA (2019) – A voz política da juventude no continente americano
O que você pensa sobre a situação atual dos jovens? Ao refletirmos sobre o contexto
vivido por essa parcela da população raramente a compreendemos como uma minoria
em termos de acesso ao poder, que enfrenta adversidades e possui demandas
específicas. A reunião anual da Assembleia Geral da OEA destacará a voz política da
juventude nas Américas, buscando trazer jovens ao protagonismo das decisões que
dizem respeito ao presente e ao futuro deles mesmos. Contando com a presença de
representantes de diversos países e de organizações, pautas relacionadas aos
problemas enfrentados pelos jovens do continente americano serão debatidas, diante
da necessidade de se romper com a ideia de que a juventude é uma categoria muito
geral e transitória que não é digna de legitimidade ao ser discutida, e com o adulto
centrismo vigente na formulação das políticas públicas. Este comitê contará com as 31
delegações em dupla, seguintes:
República Argentina Comunidade das Bahamas Belize
Estado Plurinacional da
Bolívia
República Federativa do
Brasil Canadá
República do Chile República da Colômbia República da Costa Rica
República de Cuba República do Equador Estados Unidos da
América
República da Guatemala República Cooperativa da
Guiana República do Haiti
República de Honduras Estados Unidos Mexicanos República da Nicarágua
República do Panamá República do Paraguai República do Peru
República Dominicana República do Suriname República de Trindade e
Tobago
Anistia Internacional
Conselho de Direitos
Humanos das Nações
Unidas
Engajamundo
Human Rights Watch
Organização das Nações
Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura
União Europeia
Fundo das Nações Unidas
para a Infância
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OIM – Xenofobia e os fluxos migratórios
O Comitê da Organização Internacional para as Migrações (OIM) trará uma discussão
a respeito da relação presente entre os grandes fluxos migratórios existentes em
diversos lugares do mundo e como essa crise possui impacto direto no aumento do
índice de xenofobia para com os imigrantes. O tema disserta sobre as dificuldades dos
migrantes à falta de acesso a trabalho em países de destino, à precária qualidade de
vida que muitos enfrentam por serem estrangeiros, à não garantia do dos direitos
humanos - que na prática seriam invioláveis – e como os países, através de uma
cooperação mútua entre os envolvidos, podem solucionar esses problemas e
assegurar aos imigrantes todos os direitos que lhe são resguardados, para que estes
possam conviver de maneira igualitária com as populações nativas dos países onde
passarem a residir. Este comitê contará com as 55 delegações seguintes:
Canadá Comunidade da Austrália Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Fundo de População das
Nações Unidas Hungria Japão
Malásia Nova Zelândia Reino da Bélgica
Reino da Espanha Reino da Tailândia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe do Egito República Argentina República Bolivariana da
Venezuela
República Centro-Africana República da África do Sul República da Áustria
República da Colômbia República da Coreia República da Guatemala
República da Índia República da Indonésia República da Libéria
República das Filipinas República de Cuba República de Honduras
República de Madagascar República de Moçambique República Democrática do
Congo
República do Chile República do Equador República do Haiti
República do Mali República do Níger República do Paraguai
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República do Quênia República do Zimbábue República Dominicana
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federal da
Somália
República Federativa do
Brasil República Francesa República Helênica
República Islâmica do
Afeganistão República Italiana
República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China República Portuguesa Romênia
Taiti
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OIT (2019) – Trabalho análogo à escravidão na indústria da moda
A Organização Internacional do Trabalho (OIT – 2019) discutirá legislações para
combater o trabalho análogo à escravidão na indústria da moda. Segundo a Fundação
‘Walk Free’ (2018) cerca de 40 milhões de pessoas vivem em trabalho análogo a
escravidão nos dias atuais. A moda é a segunda categoria de exportação que mais
explora o trabalho forçado no mundo, tendo como as principais vítimas mulheres e
crianças. O consumidor é o responsável pela renda anual da indústria, que chega até
a trilhões de dólares por ano muitas vezes explorando os menos favorecidos. A OIT
pauta sua atuação na busca para promover condições de trabalho decente para os
seres humanos em condições de equidade, liberdade, segurança e dignidade. Este
comitê contará com as 55 delegações seguintes:
Adidas Anistia Internacional Burkina Faso
C&A Canadá Comunidade da Austrália
Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos
Federação Russa Forever 21 Fundo das Nações Unidas
para a Infância
Hungria Japão Nike
Nova Zelândia
Organização das Nações
Unidas para Igualdade de
Gênero e Empoderamento
das Mulheres
Reino da Bélgica
Reino da Dinamarca Reino da Espanha Reino da Noruega
Reino da Suécia Reino da Tailândia Reino do Camboja
Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
Renner S.A.
República Árabe da Síria República Árabe do Egito República Argentina
República Bolivariana da
Venezuela República da África do Sul República da Colômbia
República da Índia República da Indonésia República da Turquia
República da União de
Myanmar
República Democrática
Federal da Etiópia República do Chile
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República do Paraguai República do Sudão República do Uzbequistão
República dos Camarões República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Islâmica do
Paquistão
República Italiana República Libanesa República Popular da
China
República Popular de
Bangladesh República Portuguesa
República Socialista do
Vietnã
Zara
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OIT (2020) – Garantia de acesso ao trabalho da população LGBT+
A Organização Internacional do Trabalho é uma agência das Nações Unidas que se
dedica a promover a justiça social em prol do reconhecimento internacional dos
direitos humanos e trabalhistas. Nesse sentido, se estrutura um de seus maiores
princípios: o trabalho decente. A defesa de um trabalho decente para os indivíduos
consiste em promover oportunidades de trabalho produtivas e que proporcionem renda
justa, segurança no trabalho, melhores perspectivas de integração social, liberdade,
igualdade de oportunidades e de tratamento à todos os trabalhadores inseridos no
setor produtivo de cada sociedade (OIT, 1996). Diante da frequente violência,
marginalização e exclusão de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais em
âmbito trabalhista - condição que viola diretamente os valores estruturantes
defendidos pela organização, no ano de 2020 se constitui uma sessão extraordinária
que discutirá a garantia de acesso ao trabalho da população LGBT+ objetivando a
formulação de políticas efetivas de assistência. Este comitê contará com as 54
delegações seguintes:
Associação Internacional
de Gays e Lésbicas Banco Mundial Comunidade da Austrália
Confederação Suíça
Conselho de Direitos
Humanos das Nações
Unidas
Emirados Árabes Unidos
Estado de Israel Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos
Federação Russa Guiana Francesa Hungria
Japão
Organização das Nações
Unidas para Igualdade de
Gênero e Empoderamento
das Mulheres
Organização Mundial da
Saúde
Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica Reino da Dinamarca
Reino da Espanha Reino da Noruega Reino da Suécia
Reino da Tailândia Reino do Camboja Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria República Argentina
República Bolivariana da República da África do Sul República da Colômbia
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Venezuela
República da Coreia República da Índia República da Indonésia
República da Letônia República da Polônia República da Turquia
República de Cuba República de Moçambique República de Uganda
República do Iraque República do Quênia República do Senegal
República do Sudão do
Sul
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Somália
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Islâmica do
Afeganistão
República Italiana República Libanesa República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China República Portuguesa
República Socialista do
Vietnã
Av. Dom José Gaspar, 500. Coração Eucarístico
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OMS (2020) – 72ª Assembleia Mundial da Saúde: o Plano de Ação para a saúde
mental (2020-2030)
A OMS (2020) abordará a criação do Plano de Ação para a Saúde Mental 2021-2030.
Este plano conterá objetivos para guiar a ação dos países em busca de melhorias
globais em saúde mental, além de recomendar formas de atuação para alcançar tais
objetivos e estabelecer metas específicas para serem alcançadas até 2030. O comitê
debaterá sobre as mais diversas temáticas acerca da saúde mental, envolvendo
violações de direitos humanos de pessoas portadoras de transtornos mentais, a saúde
mental de refugiados, pessoas envolvidas em conflitos armados e outros grupos de
risco, além de estratégias para combater o preconceito e melhorar o sistema de
atendimento em saúde mental nos países em que tal sistema é defasado. O comitê
desafia as delegações a pensar em políticas públicas inovadoras e eficientes, ao
mesmo tempo em que promove o debate acerca de um tema importante para o
desenvolvimento pessoal. Este comitê contará com as 45 delegações seguintes:
Alto Comissariado das
Nações Unidas para os
Refugiados
Anistia Internacional Banco Mundial
Comunidade da Austrália
Conselho de Direitos
Humanos das Nações
Unidas
Estado da Palestina
Estados Unidos da
América Federação Russa Japão
Médicos Sem Fronteiras Reino da Suécia Reino do Butão
Reino Hashemita da
Jordânia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria
República Argelina
Democrática e Popular República Centro-Africana República da África do Sul
República da Coreia República da Guiné
Equatorial República da Índia
República da Indonésia República da Turquia República de Angola
República de Belarus República de Cuba República Democrática
Federal da Etiópia
República do Chade República do Equador República do Haiti
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República do Iêmen República do Sudão do
Sul República do Suriname
República do Zimbábue República Federal da
Alemanha
República Federativa do
Brasil
República Francesa República Islâmica da
Mauritânia República Islâmica do Irã
República Islâmica do
Paquistão República Italiana
República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Popular de
Bangladesh Ucrânia
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ONU MULHERES (2019) – Empoderamento e Desenvolvimento Socioeconômico
O comitê ONU Mulheres (2019) tem como objetivo a promoção do empoderamento e
desenvolvimento socioeconômico de meninas e mulheres em todo o mundo. Será
tratado, a priori, a situação de meninas e mulheres na educação e, em sequência a
situação das mulheres no mercado de trabalho. O comitê se propõe a resolver os
problemas enfrentados pelas mulheres dentro dessas duas áreas, como as
dificuldades do acesso, dificuldades de permanência, discriminação, entre outras
coisas. Com o empoderamento e desenvolvimento socioeconômico as mulheres
passam a ter uma maior autonomia, podendo assim, obter a plena capacidade de
proverem seus próprios sustentos e decidirem sobre suas próprias vidas. Lembrando
que, o desenvolvimento socioeconômico das mulheres é capaz de gerar um
desenvolvimento doméstico e, consequentemente, um desenvolvimento global. Este
comitê contará com as 85 delegações seguintes:
República Islâmica do
Afeganistão República da África do Sul
República Federal da
Alemanha
República de Angola Reino da Arábia Saudita República Argentina
Comunidade da Austrália República da Áustria República Popular de
Bangladesh
Reino da Bélgica Estado Plurinacional da
Bolívia
República Federativa do
Brasil
Canadá Estado do Catar República do Chile
República Popular da
China República da Colômbia
República Popular
Democrática da Coreia
República da Costa do
Marfim República da Costa Rica República de Cuba
Reino da Dinamarca República Árabe do Egito República de El Salvador
Emirados Árabes Unidos República da Eslovênia Reino da Espanha
Estados Unidos da
América
República Democrática
Federal da Etiópia República das Filipinas
República da Finlândia República Francesa República de Gana
República Helênica República do Haiti Reino dos Países Baixos
República da Índia República da Indonésia Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
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Norte
República Islâmica do Irã República do Iraque República da Irlanda
República da Islândia Estado de Israel República Italiana
Japão Reino Hashemita da
Jordânia Malásia
Reino do Marrocos Estados Unidos Mexicanos República Federal da
Nigéria
Reino da Noruega Nova Zelândia Estado da Palestina
República Islâmica do
Paquistão República do Paraguai República do Peru
República da Polônia República Portuguesa República do Quênia
República do Congo República de Ruanda Federação Russa
República Árabe da Síria Reino da Suécia Confederação Suíça
Reino da Tailândia República da Turquia Ucrânia
República Oriental do
Uruguai
República Bolivariana da
Venezuela
Aliança Internacional das
Mulheres
Associação Revolucionária
das Mulheres do
Afeganistão
Chimamanda Ngozi
Adichie
Conselho Econômico e
Social das Nações Unidas
Emma Watson Human Rights Watch International Association
for Feminist Economics
International Council of
Women Malala Yousafzai
Organização para a
Cooperação e
Desenvolvimento
Econômico
Randy Albelda Ruth Bader Ginsburg Sheryl Sandberg
Fundo das Nações Unidas
para a Infância
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OSCE (2018) – Formas de Garantia de Segurança nos Espaços Cibernéticos
As tecnologias da informação tornaram-se a própria fibra que nos conecta no mundo
moderno e são um dos principais impulsionadores do crescimento econômico e social,
contudo junto com as facilidade proporcionadas por ela cresceram também a
insegurança neste ambiente. Com isso, o comitê debatera as questões de segurança
cibernética e vulnerabilidade dos países no contexto virtual. A OSCE tem um papel
importante na promoção de segurança e cooperação dos países Europeus e
associados, fazendo dessa questão algo de grande relevância. Devido à natureza
transnacional do mundo virtual, faz-se necessário o desenvolvimento de normas para
sua utilização segura. Dessa forma, o comitê se preocupará em otimizar a busca pela
garantia da segurança cibernética. Este comitê contará com as 55 delegações
seguintes:
Bósnia e Herzegovina Canadá Confederação Suíça
Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e
Crimes
Estados Unidos da
América Federação Russa
Geórgia Grão-Ducado de
Luxemburgo Hungria
Mongólia Montenegro Organização Internacional
da Polícia Criminal
Parlamento Europeu Principado de Andorra Principado de Mônaco
Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Espanha
Reino da Noruega Reino da Suécia Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Checa República da Albânia
República da Armênia República da Áustria República da Bulgária
República da Croácia República da Eslovênia República da Estônia
República da Finlândia República da Irlanda República da Islândia
República da Letônia República da Lituânia República da Macedônia
República da Moldova República da Polônia República da Sérvia
República da Turquia República de Malta República de San Marino
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República do Azerbaijão República do Chipre República do Tajiquistão
República do
Turcomenistão República do Uzbequistão República Eslovaca
República Federal da
Alemanha República Francesa República Helênica
República Italiana República Portuguesa Romênia
Ucrânia
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TMI (1945) – O primeiro tribunal militar internacional para julgar os crimes de
guerra cometidos pelos dirigentes do nazismo
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, fora criado pelos vencedores da guerra o
estatuto de Londres, que determinava a criação de um tribunal militar internacional que
se destinava a realizar o julgamento dos crimes cometidos pelos nazistas durante a
guerra. Assim, 24 homens que atuavam de maneira influente dentro da hierarquia de
poder do governo nazista foram julgados de 1945 a 1946. Estes, acusados de
cometerem crimes contra a humanidade, crimes contra a paz e crimes de guerra
obtiveram sua sentença ao fim de 1946 na cidade de Nuremberg, que sediou o tribunal
por ser considerado o berço da ideologia nazista. Dessa forma, este comitê buscará
realizar a simulação do mesmo tribunal, trazendo como pauta mais uma vez os crimes
cometidos durante a Segunda Guerra Mundial pelos dirigentes do nazismo. Este
comitê contará com as 15 delegações em dupla, seguintes:
Alfred Rosenberg François de Menthon Fritz Sauckel
Fritz Sauter Gunther Von Rohrscheidt Alfred Seidl
Joachim Von Ribbentrop Otto Stahmer Robert H. Jackson
Robert Servatius Roman Andreyevich
Rudenko Rudolf Hess
Hermann Goering Sir Hartley Shawcross Telford Taylor
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TPII (2001) – Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia
O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia irá simular o julgamento dos
indivíduos envolvidos no caso das guerras de separação da Iugoslávia que ocorreram
na década de 90, mais precisamente de 1991 e 2001. Tal conflito marcou a história
não só por ter sido um dos genocídios mais violentos em território europeu na
modernidade desde o Holocausto, mas também revolucionou ao colocar em cheque
os mecanismos de paz da ONU e transformar o Direito Internacional. Iremos julgar,
baseados sempre no princípio da inocência, figuras chave do conflito, como envolvidos
com o massacre de Srebrenica que humilhou o modelo de missão de paz da ONU e
figuras que transformaram o estupro em ferramenta genocida. Será um comitê
revolucionário em muitos aspectos teóricos e burocráticos, mas deveremos manter o
respeito e o tato para tratar de um tema tão delicado como se faria em qualquer outro
comitê. Este comitê contará com as 10 delegações em dupla, seguintes:
Radislav Krstic Peter McCloskey Almiro Rodrigues
Nenad Petrušic Andrew Cayley Fouad Riad
Tomislav Višnji Magda Karagiannakis Patricia Wald
Mark Harmon
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UNDESA (2009) – A crise econômica mundial e os impactos para o
desenvolvimento
Globalização, Desenvolvimento, Interligação Financeira, Tecnologia e Modernidade…
o século XXI trouxe consigo avanços inimagináveis. O mundo está mais integrado do
que nunca, as economias interligadas e todo um sistema capitalista a pleno vapor; a
cada dia, mês e ano novas tecnologias surgem e impactam o globo. O mundo está em
crescente desenvolvimento, algumas economias parecem imparáveis e nada parece
preocupar… até que o sistema colapsa. 15 De Setembro de 2008. O centenário banco
Lehman Brothers declara falência, a crise está instaurada, bilhões de dólares
evaporam e com a mesma velocidade que a globalização avança, a crise americana
se torna global e todo o mundo capitalista está contaminado. Economias desabam e
países pedem socorro. O UNDESA 2009 tem como missão mitigar os efeitos desse
desastre e deve aliar recuperação econômica com desenvolvimento social. O mundo
está em choque e os efeitos devem ser contidos e solucionados. Este comitê contará
com as 85 delegações seguintes:
Banco Mundial Organização
Meteorológica Mundial República da Costa Rica
República do Paraguai Bósnia e Herzegovina Organização Mundial da
Propriedade Intelectual
República da Croácia República do Peru Canadá
Organização Mundial do
Comércio República da Eslovênia República do Senegal
Comunidade da Austrália Reino da Arábia Saudita República da Estônia
República dos Camarões Comunidade das Bahamas Reino da Bélgica
República da Finlândia República Eslovaca Confederação Suíça
Reino da Espanha República da Guatemala República Federal da
Alemanha
Emirados Árabes Unidos Reino da Noruega República da Índia
República Federal da
Nigéria Estado de Israel Reino da Suécia
República da Indonésia República Federativa do
Brasil Estado do Catar
Reino da Tailândia República da Irlanda República Francesa
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Estado Plurinacional da
Bolívia Reino do Marrocos República da Nicarágua
República Helênica Estados Unidos da
América Reino dos Países Baixos
República da Polônia República Islâmica do
Afeganistão Estados Unidos Mexicanos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República da Sérvia República Islâmica do Irã
Federação Russa República Árabe da Síria República da Turquia
República Italiana Fundo Internacional de
Desenvolvimento Agrícola República Árabe do Egito
República de Angola República Libanesa Fundo Monetário
Internacional
República Argentina República de Cuba República Oriental do
Uruguai
Hungria República Bolivariana da
Venezuela República de Gana
República Popular da
China Jamaica República Checa
República de Moçambique República Portuguesa Japão
República da África do Sul República de Singapura República Tunisina
Malásia República da Áustria República de Trindade e
Tobago
Ucrânia Nova Zelândia República da Colômbia
República do Chile
Organização das Nações
Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura
República da Coreia
República do Equador
Organização das Nações
Unidas para Alimentação e
Agricultura
República da Costa do
Marfim
República do Panamá
Av. Dom José Gaspar, 500. Coração Eucarístico
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CEP 30535-901 | Telefone: (31) 3319-4006/4527
UNESCO (2020) – Revisão da Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A UNESCO 2020 é um comitê futurista, cujo seu objetivo é revisar a Declaração
Universal do Direito dos Animais proclamada pela mesma em 1978. O objetivo desse
comitê é justamente fazer uma revisão dessa Declaração visto que a mesma não foi
legitimada na época e, além disso, vir à tona pautas mais atuais sobre a causa dos
animais, ou seja, problemas que não eram existentes na época dessa Declaração. Os
animais são submetidos a diversas práticas cruéis incluindo a exploração da indústria
alimentícia, farmacêutica, de turismo e além de serem vítimas até mesmo do tráfico.
O comitê se apresenta para os alunos que queiram discutir acerca do direito dos
animais e medir seu bem-estar, a fim de trazer uma maior visibilidade para essa
discussão, além do breve enfoque no meio ambiente também, devido a relação entre
fauna e flora. Este comitê contará com as 60 delegações seguintes:
Bayer AG. Canadá Confederação Suíça
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Grão-Ducado de
Luxemburgo Greenpeace Hungria
Japão Malásia Nova Zelândia
PetSmart Inc. Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica
Reino da Dinamarca Reino da Espanha Reino da Suécia
Reino da Tailândia Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe do Egito República Argentina República Bolivariana da
Venezuela
República da Áustria República da Bulgária República da Colômbia
República da Coreia República da Croácia República da Guatemala
República da Índia República da Indonésia República da Irlanda
República da Polônia República da Zâmbia República de Gana
República de Honduras República de Moçambique República de Uganda
República Democrática do
Congo República do Chile República do Iraque
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República do Peru República do Quênia República do Zimbábue
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federal da
Somália
República Federativa do
Brasil República Francesa República Helênica
República Islâmica do
Afeganistão República Islâmica do Irã
República Islâmica do
Paquistão
República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Socialista do
Vietnã
Revlon World Animal Protection World Wildlife Fund
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CEP 30535-901 | Telefone: (31) 3319-4006/4527
UNICEF (2019) – Crianças Sírias: uma geração perdida?
O UNICEF (2019) propõe um debate acerca da situação das crianças sírias afetadas
pela guerra que ocorre naquele país desde 2011, deflagrando uma crise humanitária
que é negligenciada pela sociedade internacional. As condições precárias de vida
dentro e fora da Síria colocam em risco o futuro de 8 milhões de crianças sírias. Além
da violação de diversos direitos básicos como acesso a saúde, educação e segurança
alimentar, são vários os registro de crianças cooptadas por grupos insurgentes,
trabalho infantil e tráfico de crianças. Caso a inação permaneça, os custos econômicos
que já são imenso serão superados pelas perdas humanas, condenando toda uma
geração. Este comitê contará com as 55 delegações seguintes:
Anistia Internacional Canadá Comunidade da Austrália
Emirados Árabes Unidos Estado da Líbia Estado de Israel
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Geórgia Grão-Ducado de
Luxemburgo Human Rights Watch
Hungria Japão Reino da Arábia Saudita
Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Espanha
Reino da Suécia Reino da Tailândia Reino do Marrocos
Reino dos Países Baixos Reino Hashemita da
Jordânia
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria República Árabe do Egito República Argentina
República Checa República da África do Sul República da Áustria
República da Bulgária República da Coreia República da Croácia
República da Finlândia República da Índia República da Irlanda
República da Polônia República da Turquia República do Iraque
República do Panamá República do Paraguai República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Helênica República Islâmica do Irã República Islâmica do
Av. Dom José Gaspar, 500. Coração Eucarístico
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Paquistão
República Italiana República Libanesa República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Popular de
Bangladesh República Portuguesa
Save the Children
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UNODC (2018) – Combate internacional ao tráfico humano
Dentro do Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC) 2018, será
discutido sobre o tráfico humano internacional, que hoje representa o terceiro crime
organizado mais lucrativo do mundo, que envolve diversas violações aos Direitos
Humanos, pelo fato de as vítimas serem privadas de sua dignidade e os direitos mais
básicos de um ser humano. O tráfico de pessoas é um problema que abarca todos os
países do planeta, por isso é necessário que os países voltem seus olhares para esse
crime. O comitê abordará as discussões em três níveis, o tráfico humano
internacional, o tráfico de órgãos e o tráfico de pessoas para a exploração sexual,
sempre tendo em mente como essas dimensões do crime atinge os Direitos Humanos.
Este comitê contará com as 55 delegações seguintes:
Belize Burkina Faso Estado da Cidade do
Vaticano
Estado da Eritreia Estado do Kuwait Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Fundo das Nações Unidas
para a Infância Japão Malásia
Organização Internacional
da Polícia Criminal
Organização Internacional
do Trabalho
Organização Mundial do
Comércio
Reino da Arábia Saudita Reino da Tailândia Reino de Essuatíni
Reino do Marrocos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Árabe da Síria
República Árabe do Egito República Argelina
Democrática e Popular
República Bolivariana da
Venezuela
República da África do Sul República da Áustria República da Bulgária
República da Colômbia República da Guatemala República da Guiné-Bissau
República da Índia República da Indonésia República da Turquia
República de Belarus República de Cuba República de Madagascar
República de Maurício República Democrática do
Congo República do Equador
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República do Iraque República do Quênia República do Senegal
República do Sudão do
Sul
República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa
República Islâmica da
Mauritânia
República Islâmica do
Afeganistão República Islâmica do Irã República Italiana
República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Popular
Democrática da Coreia
República Togolesa
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UNODC (2019) – África Ocidental e a nova rota do tráfico transatlântico de
drogas
O UNODC 2019 irá discutir a questão do tráfico internacional de drogas, conferindo
foco maior ao tráfico transatlântico que envolve os países latinos e a África Ocidental
em um esquema de crime organizado que vale milhões de dólares. O UNODC foi a
primeira organização a alertar a comunidade internacional, ainda no ano de 2005,
sobre o crescente fluxo de drogas que perpassa pelo oeste africano e que torna essa
região um hub internacional do narcotráfico. De lá, as drogas (sobretudo a cocaína)
que chegam através de contêineres de embarcações comerciais ou por meio de
aviões não rastreados têm dois destinos: o continente europeu, onde há um mercado
com alta demanda de narcóticos e onde a maior parte da droga é destinada e, em
segundo lugar, o próprio continente africano, onde tem-se percebido também um
aumento do consumo local de drogas. Este comitê contará com as 60 delegações
seguintes:
Burkina Faso Canadá Comunidade da Austrália
Estado da Líbia Estado de Israel Estado Plurinacional da
Bolívia
Estados Unidos da
América Estados Unidos Mexicanos Federação Russa
Hungria Japão Malásia
Nova Zelândia Organização Internacional
da Polícia Criminal
Organização Mundial da
Saúde
Órgão Internacional de
Controle de Entorpecentes Reino da Arábia Saudita Reino da Espanha
Reino do Marrocos Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do
Norte
República Argelina
Democrática e Popular República Argentina República da África do Sul
República da Bulgária República da Colômbia República da Costa do
Marfim
República da Costa Rica República da Guatemala República da Guiné
República da Guiné- República da Índia República da Indonésia
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Bissau
República da Serra Leoa República da Turquia República das Filipinas
República de Angola República de Cabo Verde República de Gana
República Democrática do
Congo República do Benin República do Chile
República do Equador República do Mali República do Panamá
República do Paraguai República do Peru República do Senegal
República dos Camarões República Federal da
Alemanha
República Federal da
Nigéria
República Federativa do
Brasil República Francesa República Helênica
República Italiana República Oriental do
Uruguai
República Popular da
China
República Portuguesa República Togolesa Romênia
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UNSC (2019) – The Venezuelan Crisis
In the United Nations Security Council (2019), the discussion will be centered in the
current situation of Venezuela. During the past few years, Venezuela’s situation has
been aggravating and is in an unprecedented political, economic and humanitarian
crisis. The South American country is suffering with the many problematic outcomes of
an unsuccessful economic project, which have led to an all-time high hyperinflation and
driven millions out of the country, creating one of the biggest migratory flows of the
western hemisphere. The crisis extrapolates the borders of the country, and has
created division internationally between countries opposed to Nicolas Maduro’s
leadership internationally and those who stand as its ally. In this committee, we will
engage in the three main aspects of the crisis: the state of democracy and its
institutions, the economic crisis and the declining humanitarian situation. These
committee will have 30 delegations in pairs, listed down below:
Argentine Republic Bolivarian Republic of
Venezuela Canada
Dominican Republic Federal Republic of
Germany
Federative Republic of
Brazil
French Republic Islamic Republic of Iran Italian Republic
Kingdom of Belgium Oriental Republic of
Uruguay People's Republic of China
Plurinational State of
Bolivia Republic of Chile Republic of Colombia
Republic of Cote d'Ivoire Republic of Ecuador Republic of Equatorial
Guinea
Republic of Indonesia Republic of Nicaragua Republic of Peru
Republic of Poland Republic of South Africa Republic of Turkey
Russian Federation State of Kuwait Syrian Arab Republic
United Kingdom of Great
Britain and Northern
Ireland
United Mexican States United States of America