resumo gfi

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José Rodrigues 2012/2013 1 Tópico 1- Introdução à Atividade Financeira Neste capítulo introdutório importa analisar o conteúdo da atividade financeira e bancária, tendo em atenção as autoridades monetárias existentes em particular na Zona Euro. Capitulo 1 – Introdução à atividade Financeira A atividade bancária iniciou em 1515, no Quinto concilio de Latão, os montes de piedade foram autorizados a receber juros para fazer face aos seus gastos administrativos. O aparecimento do papel-moeda data do século XVII na república de Veneza, através de emissão de certificados de divida que venciam juros e eram transmissíveis por endosso. No nosso País, o Banco de Portugal passou a banco emissor de notas em 1891. Presentemente as novas autoridades monetárias na união europeia são o Banco Central Europeu, o sistema Europeu de bancos Centrais, o Eurosistema e no caso Português o Banco de Portugal. O BCE emissor para a zona euro define a política monetária e cambial. Por sua vez os bancos nacionais dos Estados membros, são obrigados a enviar-lhe uma serie de documentos estatísticos. No decorrer do século. XIX a maior parte dos países adotou o padrão ouro estabelecendo o peso, o toque e o valor facial das moedas metálicas. A diferenciação entre a moeda de trocos e a moeda escritural alarga-se a 3 formas de moeda: a moeda metálica, a moeda papel, e a moeda escritural. Naquele século e até ao eclodir da 1ª guerra mundial, apareceram 4 grandes tendências que marcaram a atividade bancária: O desenvolvimento dos bancos emissores, que monopolizam a emissão de notas em cada pais; A multiplicação de grandes casas bancárias, que possuem carteiras de depósitos A criação de bancos comerciais, que possuem grandes carteiras de depósitos A formação de instituições parabancárias, cuja missão é suprir as carências especificas de cada cliente popular e mais necessitado. Breve evolução das instituições bancárias: Recentemente o setor bancário e financeiro foi objeto de profundas alterações em virtude da adesão de Portugal à união Europeia em 1986. De 1957 a 1974 As instituições de credito foram classificadas segundo a natureza das funções exercidas com vista a obterem uma maior especialização na sua atividade, surgindo então os bancos de investimento, vocacionados para operações de financiamento a médio e a longo prazos, os bancos de poupança (com o principal objetivo a captação de poupança a nível de todo o território nacional), e os bancos comerciais (missão de realização de operações de curto prazo). Aos bancos de investimentos, é de realçar o Banco de Fomento Nacional, com créditos superiores a um ano para financiar projetos a médio e a longo prazo. É também de realçar a Caixa Geral de Depósitos a quem incumbia o incentivo colaborar na realização da política de credito do governo, designadamente na mobilização de poupança para o desenvolvimento económico e social, na ação reguladora dos mercados monetário e financeiro e na distribuição seletiva do crédito, tendo como instituições anexas a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado. O setor não monetário era formado pelas sociedades parabancárias e de desenvolvimento regional e pelas instituições auxiliares de crédito, e o setor financeiro não bancário era constituído pelas companhias de seguros e outras instituições financeiras não monetárias. De 1974 a 1983

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Resumo GFI

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  • Jos Rodrigues 2012/2013

    1

    Tpico 1- Introduo Atividade Financeira

    Neste captulo introdutrio importa analisar o contedo da atividade financeira e bancria, tendo em ateno as

    autoridades monetrias existentes em particular na Zona Euro.

    Capitulo 1 Introduo atividade Financeira

    A atividade bancria iniciou em 1515, no Quinto concilio de Lato, os montes de piedade foram autorizados a receber

    juros para fazer face aos seus gastos administrativos. O aparecimento do papel-moeda data do sculo XVII na

    repblica de Veneza, atravs de emisso de certificados de divida que venciam juros e eram transmissveis por

    endosso. No nosso Pas, o Banco de Portugal passou a banco emissor de notas em 1891.

    Presentemente as novas autoridades monetrias na unio europeia so o Banco Central Europeu, o sistema Europeu

    de bancos Centrais, o Eurosistema e no caso Portugus o Banco de Portugal. O BCE emissor para a zona euro define a

    poltica monetria e cambial. Por sua vez os bancos nacionais dos Estados membros, so obrigados a enviar-lhe uma

    serie de documentos estatsticos.

    No decorrer do sculo. XIX a maior parte dos pases adotou o padro ouro estabelecendo o peso, o toque e o valor

    facial das moedas metlicas. A diferenciao entre a moeda de trocos e a moeda escritural alarga-se a 3 formas de

    moeda: a moeda metlica, a moeda papel, e a moeda escritural. Naquele sculo e at ao eclodir da 1 guerra mundial,

    apareceram 4 grandes tendncias que marcaram a atividade bancria:

    O desenvolvimento dos bancos emissores, que monopolizam a emisso de notas em cada pais;

    A multiplicao de grandes casas bancrias, que possuem carteiras de depsitos

    A criao de bancos comerciais, que possuem grandes carteiras de depsitos

    A formao de instituies parabancrias, cuja misso suprir as carncias especificas de cada cliente popular e mais

    necessitado.

    Breve evoluo das instituies bancrias:

    Recentemente o setor bancrio e financeiro foi objeto de profundas alteraes em virtude da adeso de Portugal

    unio Europeia em 1986.

    De 1957 a 1974

    As instituies de credito foram classificadas segundo a natureza das funes exercidas com vista a obterem uma

    maior especializao na sua atividade, surgindo ento os bancos de investimento, vocacionados para operaes de

    financiamento a mdio e a longo prazos, os bancos de poupana (com o principal objetivo a captao de poupana a

    nvel de todo o territrio nacional), e os bancos comerciais (misso de realizao de operaes de curto prazo). Aos

    bancos de investimentos, de realar o Banco de Fomento Nacional, com crditos superiores a um ano para financiar

    projetos a mdio e a longo prazo. tambm de realar a Caixa Geral de Depsitos a quem incumbia o incentivo

    colaborar na realizao da poltica de credito do governo, designadamente na mobilizao de poupana para o

    desenvolvimento econmico e social, na ao reguladora dos mercados monetrio e financeiro e na distribuio

    seletiva do crdito, tendo como instituies anexas a Caixa Geral de Aposentaes e o Montepio dos Servidores do

    Estado.

    O setor no monetrio era formado pelas sociedades parabancrias e de desenvolvimento regional e pelas instituies

    auxiliares de crdito, e o setor financeiro no bancrio era constitudo pelas companhias de seguros e outras

    instituies financeiras no monetrias.

    De 1974 a 1983

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Perodo marcado pelo 25 de Abril. Foram nacionalizados todos os bancos nacionais, incluindo o banco de Portugal

    emissor para a metrpole, Aores e Madeira, o Banco de Angola, emissor para a repblica popular de Angola e o

    banco nacional ultramarino para as restantes colnias. Publicao da Lei Orgnica do banco de Portugal e a fuso de

    alguns bancos nacionais que atravessavam dificuldades. Criao de mercados interbancrios, o que permitiu a

    movimentao de mercados financeiros no mbito do sistema bancrio sem ser necessrio recorrer emisso de

    moeda, alm da constituio de algumas reservas parabancrias e da associao Portuguesa de Bancos (APB). Foi

    aprovado o novo Plano de contas para o sistema bancrio.

    Entre 1978 e 1990, foram institudos, na sequncia das orientaes preconizadas pelo Fundo Monetrio Internacional,

    os plafonds de crdito, imperativos para as instituies de crdito, com o objetivo de restringir a expanso da massa

    monetria, face s elevadas taxas de inflao e aos acentuados dfices da balana de pagamentos. Surgiu situaes

    em que havia bancos com recursos financeiros em excesso e no podiam aplicar em excelentes operaes e outros

    que no tinham plafond.

    De 1983 a 1998

    Trata-se de um perodo em que a principal medida tomada consistiu na abertura da atividade bancria iniciativa

    privada, j na perspetiva da adeso de Portugal Unio Europeia que ocorreu em 1 de Janeiro de 1986. Foram

    tambm criadas muitas instituies parabancrias, como as sociedades de leasing, de factroring, de gesto de

    participaes, de gesto de participaes sociais e de capital de risco, sociedades gestoras de fundos de investimento

    e de fundos de penses, sociedades de rating, corretoras e de desenvolvimento regional.

    Neste perodo assistiu-se publicao do Dec. Lei n 298/92 de 31/12 tendo sido revogada a maior parte da legislao

    financeira ento vigente, que estava concebida na ptica da especializao da atividade exercida pelas instituies

    financeiras. As empresas de seguros, os fundos de penses e as casas de penhores no foram consideradas, para este

    efeito, sociedades financeiras, vindo a ser redigidas por lei especial. Outras medidas tomadas consistiram na

    dinamizao das bolsas de valores, na regulamentao dos mercados monetrio, financeiro e cambial e de vrias

    matrias sobre a harmonizao da atividade bancria (ex. o plano de contas).

    Na sequncia das medidas tomadas para a entrada efetiva na unio europeia, o escudo portugus aderiu ao

    Mecanismo de taxas de Cambio do sistema monetrio europeu (SME), foi aprovado o tratado da unio europeia e

    procedeu se a liberalizao dos movimentos de capitais a nvel da Unio Europeia. Finalmente no ano de 1990 foram

    abolidos os limites de crdito ou plafonds, que criaram grandes dificuldades s empresas que operavam entre 80 e 90,

    nomeadamente na rea do investimento produtivo, mas que foram uma soluo entretanto adotada para resolver os

    problemas estruturais que se defrontava a economia portuguesa.

    Posterior a 1998

    Foram fixadas as taxas de converso para 11 estados membros, o Reino Unido, Dinamarca e a Sucia, por deciso

    prpria e a Grcia por no ter cumprido os critrios de convergncia estabelecidos no Tratado de Maastricht, que

    eram os seguintes:

    Tx de inflao no superior a 1.5% mdia das 3 taxas de inflao mais baixas na unio europeia

    Txs juro de longo prazo no superior a 2% mdia das taxas dos 3 pases com inflaes mais baixas;

    Txs de cmbio respeitando, durante 2 anos, as margens de flutuao do mecanismo de taxas de cmbio sem ser

    procedido a nenhuma desvalorizao domestica;

    Dfice pblico no superior a 3% do PIB e dvida pblica no superior a 60% do PIB ou em descida continua.

    Foi decidida a circulao em moeda escritural do euro durante 3 anos, passando a circular cm moeda nica a partir de

    Janeiro de 2002. Neste perodo assistiu-se criao do BCE, substituto do Instituto Monetrio Europeu, do sistema

    europeu de bancos centrais e do eurosistema e delimitao dos poderes dos bancos centrais nacionais.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Papel dos bancos

    A atividade bancria vem desempenhando ao longo dos tempos uma funo relevante e at mesmo imprescindvel no

    funcionamento de qualquer economia. Com efeito alguns agentes econmicos possuem poupanas em excesso e no

    esto dispostos a aplica-la, enquanto outros, pelo contrrio no desfrutando de meios econmicos financeiros

    suficientes, esto motivados para efetuar determinadas aplicaes incorrendo um determinado risco. Cabe ento aos

    bancos por estes 2 agentes econmicos em contacto designados por aforradores e investidores. Para tal os bancos

    procedem captao da poupana disponvel em poder dos aforradores, pagando-lhes o respetivo juro, e depois

    canalizam-na para os investidores, recebendo destes um determinado rendimento. A diferena entre o valor do juro

    cobrado na aplicao da poupana e o valor do juro pago aos seus legtimos donos chama-se margem financeira,

    que numa perspetiva empresarial, tal margem deve ser suficiente para as seguintes finalidades: Encargos de

    funcionamento; Risco e desgaste das imobilizaes; Tributao sobre os lucros; Constituio de reservas;

    Pagamento de dividendos aos accionistas.

    Em tempos passados os cliente recorria a um banco para fazer operaes comerciais, a outro banco para realizar

    operaes de investimento e a outro para fazer operaes com o estrangeiro. Hoje esse cliente j se encontra num

    nico banco a resposta a essas necessidades, quer esteja fisicamente junto da agncia ou noutro balco, em casa ou

    no estrangeiro.

    Ver o exemplo pag. 34

    Taxa de juro a aplicar = taxa dos custos dos fundos a emprestar + margem financeira pretendida + grau de risco.

    O lucro ilquido de impostos (LI) = Juros (J) encargos de funcionamento imputveis (F) amortizaes (A) provises

    sobre o emprstimo (P)

    O lucro liquido de impostos (LL), resulta da subtrao de um tero de LI isto , LL = LI 1/3 . LI

    O autofinanciamento do exerccio (AE) igual ao cash flow (CF), menos os dividendos (D) e as gratificaes a pagar ao

    pessoal (G), isto , AE = CF D G , sendo que CF = LL + A + P.

    Autoridades Monetrias da Unio Europeia

    O Tratado que instituiu a Unio Europeia e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), confere

    objetivos e atribuies especficos no SEBC, o qual constitudo pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos

    estados membros da unio Europeia. O eurosistema constitudo pelos bancos centrais nacionais dos Estados

    membros que adotaram o euro.

    Banco Central Europeu - BCE

    O BCE com personalidade jurdica nos termos do direito pblico internacional podendo celebrar acordos nos domnios

    das suas atribuies e participar em trabalhos com organizaes internacionais, goza em cada estado membro, da

    mais ampla capacidade jurdica reconhecida s pessoas coletivas pelas legislaes nacionais e pode adquiri e alienar

    imveis e ter capacidade judiciria.

    Principais enquadramentos:

    Responsabilidade global sendo o BCE o ncleo do Eurosistema, cabe-lhe assegurar que as atribuies cometidas a

    este sejam executadas atravs das suas atividades ou dos bancos centrais nacionais:

    Competncia regulamentar O BCE possui poderes para celebrar acordos com 3s e adotar disposies legais

    necessrias ao cumprimento das atribuies cometidas ao Euro sistema.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Independncia tendo plena independncia constitucional no cumprimento das atribuies e deveres que lhe so

    cometidos, o BCE no pode receber instrues de instituies ou organismos comunitrios, de governos de estado

    membros ou de qualquer outra entidade.

    Responsabilidade e transparncia O BCE deve ser aberto, claro e independente quanto s razoes da sua atuao,

    assim como responder pelo seu desempenho, obrigando-se a publicar a situao financeira consolidada semanal do

    Euro sistema, os relatrios semestrais e a politica monetria do ano anterior e em curso.

    Controlo judicial os atos e omisses do BCE esto abertos a reviso ou interpretao do Tribunal de justia, mas para

    proteger as suas prerrogativas, o BCE tem jus standi perante o Tribunal de Justia.

    rgos de deciso do BCE o concelho, rgo composto pelo presidente, vice presidente, quatro membros que

    adotaram o Euro, a comisso Executiva, composta pelo Presidente, vice presidente e por quatro membros e o

    conselho geral, formado pelo Presidente, Vice-Presidente e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos

    estados membros da Unio Europeia.

    Responsabilidades efetivas do BCE

    Adoo das orientaes e decises necessrias ao desempenho das atribuies cometidas ao Eurosistema pelo

    Tratado e pelos Estatutos;

    Definio da politica monetria a rea do euro, incluindo os objetivos monetrios intermdios, principais taxas de juro

    e aprovisionamento de reservas no eurosistema, tomando decises e adotando as orientaes necessrias respetiva

    execuo;

    Deciso sobre a utilizao de outros mtodos operacionais de controlo monetrio;

    Adoo do Regulamento relativo ao clculo e determinao das reservas mnimas de caixa;

    Adoo de Regulamentos para assegurar a eficincia e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento e de

    compensao na comunidade;

    Emisso de orientaes relativas s operaes de bancos centrais nacionais e dos estados membros com activos de

    reserva remanescentes;

    Tomada de medidas necessrias para assegurar o cumprimento das orientaes e instrues do BCE e de informaes

    necessrias a fornecer pelos bancos centrais nacionais;

    Cumprimento das funes consultivas do BCE;

    Adoo das regras de procedimentos que determinam a organizao interna do BCE e dos seus rgos de deciso;

    Autorizao da emisso de notas de banco em euros e do limite de emisso de moedas na rea Euro;

    Estabelecimento das regras necessrias para a uniformizao dos processos contabilsticos e das declaraes das

    operaes efetuadas pelos bancos centrais nacionais.

    A comisso executiva prepara as reunies do conselho do BCE, executa a poltica monetrias de acordo com as

    orientaes e decises estabelecidas pelo conselho e para tal d orientaes aos bancos centrais nacionais, faz a

    gesto das atividades correntes do BCE e assume determinados poderes que lhe so delegados pelo conselho.

    As principais responsabilidades do Conselho do BCE consistem na adoo das orientaes e tomada de decises

    necessrias ao desempenho das atribuies cometidas ao Eurosistema e definio da poltica monetria para a rea

    euro. (objetivos monetrios, taxas de juro diretoras, aprovisionamento de reservas no eurosistema e formulao de

    orientaes para a execuo dessas decises.

    Sistema Europeu de Bancos Centrais

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    O sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), contrariamente ao Banco Central Europeu e aos bancos centrais

    nacionais, no possui personalidade jurdica nem rgos de deciso prprios, tal como o Eurosistema, e governado

    pelos rgos do BCE.

    O SEBC trata genericamente das atribuies que respeitam a toda a unio europeia e dos seus principais objetivos. Os

    BCns de cada Estado membro na participante tambm podem indicar um representante para participar nas reunies

    dos comits do sistema europeu de bancos centrais, sempre que tratem de questes do domnio das atribuies do

    conselho geral.

    Eurosistema

    O eurosistema, tal como o SEBC, no possui personalidade jurdica nem rgos de deciso prprios, sendo

    administrado pelos rgos do Banco Central Europeu. O Eurosistema foi adotado para aumentar a transparncia e

    facilitar a compreenso da estrutura complexa dos bancos centrais da zona Euro e se referir mais especificamente ao

    rgo que executa as tarefas relacionadas com a poltica monetria nica.

    Atribuies gerais do eurosistema:

    Manuteno da estabilidade de preos, como objetivo primordial;

    Apoio das polticas econmicas gerais na Comunidade Europeia, visando contribuir para a realizao dos seus

    objetivos, como a promoo do desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econmicas, um

    crescimento sustentvel e no inflacionista que respeite o enquadramento na unio, um elevado grau de convergncia

    do desempenho econmico e um elevado nvel de emprego e de proteo social.

    As atribuies bsicas do Eurosistema, que deve atuar de acordo com o princpio de uma economia de mercado aberta e

    de livre concorrncia, so:

    Definio e execuo da poltica monetria na rea euro.

    Realizao de operaes cambiais;

    Deteno e gesto das reservas cambiais oficiais dos estados que so membros da Unio Europeia;

    Promoo do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;

    Emisso de notas de banco com curso legal na zona euro;

    Aprovao do limite de emisso de moedas metlicas de euros pelos estados membros que adotaram o euro;

    Contribuio para a conduo regular das polticas prosseguidas pelas autoridades competentes em relao

    superviso prudencial das instituies de crdito e estabilidade do sistema financeiro da Unio Europeia;

    Compilao da informao estatstica necessria para o cumprimento das atribuies que lhe foram cometidas;

    Participao em instituies monetrias internacionais e representao no domnio da cooperao internacional.

    Bancos Centrais Nacionais

    Os Bancos centrais Nacionais dos Estados Membros, em oposio ao SEBC e ao Eurosistema, possuem personalidade

    jurdica de acordo com a legislao nacional em vigor nos respetivos Estados membros. No enquadramento que lhes

    est reservado, realizam todas as operaes que esto cometidas ao Eurosistema de acordo com as regras

    estabelecidas pelo BCE. Os Estatutos do SEBC permitem aos Bancos Centrais Nacionais continuar a exercer as suas

    funes so relacionadas com o Eurosistema por sua inteira responsabilidade, excepto se o conselho considerar que

    tais funes so incompatveis com os objetivos e atribuies ao Eurosistema, mormente no tocante a manuteno da

    estabilidade de preos na zona Euro.

    Em Portugal durante a 1 dcada da sua existncia, O banco de Portugal atravessou um perodo agitado, findo o qual

    entrou numa longa fase de crescimento vigoroso, como banco comercial mais importante do pas, a qual durou at a

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    1 guerra mundial. Enquanto durou ate 1891 o padro ouro, umas da principais preocupaes do Banco de Portugal

    foi assegurar a convertibilidade em moeda metlica das notas que emitia.

    Presentemente a sua lei orgnica, que estabelece as suas funes e operaes que pode desenvolver e as que lhe

    esto vedadas, continua a reservar-lhe um papel fundamental, destacando-se entre outras importantes funes, a

    superviso de instituies do sector bancrio e financeiro, o controlo do mercado monetrio e do mercado cambial e a

    recolha das estatsticas monetrias, financeiras e cambiais.

    Funes da moeda e base monetria

    A moeda sofreu, ao longo da Histria, vrias transformaes, desde a poca da troca direta de bens at aos atuais

    sistemas informatizados de pagamento, passando pela moeda mercadoria, moeda utenslio, moeda metlica, moeda

    de papel, moeda escritural e culminando na moeda eletrnica ou informtica.

    A nvel da economia a moeda desempenha as funes de unidade de valor, de intermedirio de trocas e de reserva de

    valor.

    Unidade de valor quando assume a funes de unidade de valor ou padro de avaliao, a moeda converte-se num

    instrumento de medio do valor de variadssimos bens, bastante diferente do que acontecia na fase da troca direta.

    Intermedirio de Valor - como intermedirio das trocas, a moeda um meio de pagamento que facilita

    extraordinariamente as transaes, o que se pressupe como obvio a aceitabilidade geral por parte doa agentes

    econmicos.

    Reserva de valor ao desempenhar a funo de reserva de valor, a moeda d aos seus detentores a possibilidade de

    diferirem no tempo a sua utilizao, contrariamente a moeda mercadoria, que na maioria dos casos no tinha essa

    possibilidade, embora o valor da moeda tambm se deprecie ao longo do tempo, designadamente nas economias em

    que existe um grande desequilbrio entre a oferta e a procura de bens e servios chamado fenmeno da inflao.

    Em qualquer pas, o sistema bancrio esta relacionado com os agentes que atuam na esfera da atividade econmica,

    ou seja, o estado, as famlias, as empresas e o exterior, atravs de ligaes constitudas fundamentalmente por fluxos

    monetrios. Para quantificar estes o Banco central (BC) e as Outras instituies monetrias (OIM), registam as

    operaes desenvolvidas atravs de 2 documentos:

    O balano que evidencia os recursos e as aplicaes de fundos e o resultado global obtido;

    A demonstrao de resultados que traduz a formao do resultado global.

    O balano do banco central contem no ativo as rubricas DX - divisas e outros crditos sobre o exterior, CSP - credito ao

    sector publico, o COIM - credito s outras instituies monetrias, CIFNM - credito s instituies financeira no

    monetrias e DIVA - diversos ativos. No passivo possui as rubricas C - circulao monetria, RL - reservas legais, RX -

    emprstimos obtidos no exterior, DSP - depsitos no sector pblico e DIVP - diversas passivos incluindo recursos

    prprios. CIT crdito interno total concebido pelo Banco Central.

    CIT (credito interno concedido) = CSP+COIM+CIFNM

    O balano das outras instituies monetrias contem no ativo as rubricas RL reservas legais, DX - divisas e outros

    crditos sobre o exterior, CSP - credito ao sector publico, CEP - credito a empresas e particulares, CIFNM - credito s

    instituies financeira no monetrias e DIVA - diversos ativos. No passivo possui as rubricas DO - depsitos a ordem,

    DP - depsitos a prazo, DSP - depsitos do sector pblico, RX responsabilidades (emprstimos obtidos) para com

    exterior, CBC crdito do Banco Central e DIVP - diversas passivos incluindo recursos prprios.

    O crdito interno total concebido pelas OIM:

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    CIT = CSP + CEP + CIFNM

    A base monetria (BM), corresponde ao conjunto das notas e moedas metlicas emitidas no Pais estando uma parte

    na posse das empresas e particulares, que se denomina circulao monetria (C), e a outra sob a forma de reservas

    legais, ou reservas mnimas obrigatrias (RL)

    BM=C+RL

    O volume de moeda emitida, em sentido lato, funo da reserva de ouro existente ou determinado com base nas

    transaes efetivamente realizadas na economia, isto , atendendo aos fluxos reais de produo de bens e servios,

    que o que geralmente se adota para condicionar a emisso monetria

    Balano do BC

    DLX X C X

    CLSP X RL X

    COIM X

    CIFNM X

    DIVL X

    Fatores X Base monetria X

    CLSP = CSP DSP; DLX = DX RX; DIVL = DIVA DIVP

    Os ativos DLX, CLSP, COIM, CIFNM e DIVL constituem as chamadas contrapartidas ou fatores de criao da base

    monetria, isto , so as aplicaes efetuadas com as notas e moedas emitidas, quer em circulao, quer depositadas

    no Banco Central como reservas legais.

    O Banco central emite moeda quando compra divisas, concede crditos ao exterior e faz emprstimos ao estado, s

    outras instituies monetrios e instituies financeiras no monetrias e quando adquire ativos reais. O BC destri

    moeda nas situaes opostas, quando procede venda de divisas e a recuperao de crditos sobre o exterior, estado,

    outras instituies monetrias e instituies financeiras no monetrias e quando aliena ativos reais.

    A base monetria est assim intrinsecamente ligada atividade emissora do Banco Central, o qual, merc do poder

    que detm quanto fixao das reservas legais ou obrigatrias, controla indiretamente a circulao monetria em

    poder dos agentes econmicos.

    Sntese Monetria e Agregados Monetrios

    A moeda desempenha as funes de unidade de valor, de instrumento de troca e de reserva de valor. A massa

    monetria o conjunto de ativos que desempenham estas funes. No entanto antes de se analisar o grau de liquidez

    dos diversos ativos que os agentes no monetrios possuem, convm explicitar a chamada sntese monetria, que se

    obtm consolidando os Balanos do banco central e das OIM. Para tal, haver que somar as rubricas componentes dos

    dois balanos, com exceo das reservas legais, que figurando no ativo das OIM e no passivo do BC, se anulam, o

    mesmo acontecendo com o crdito s OIM, COIM e o crdito obtido junto do BC, CBC.

    Sntese monetria

    DX X C X

    CIT X DO X

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    CSP X DP X

    CEP X DSP X

    CIFNM X RX X

    DIVA X DIVP X

    Total X Total X

    Sendo DLX = DX RX; CLSP = CSP DSP; e DIVL = DIVA DIVP

    Daqui pode ento obter-se a Sntese Monetria na perspetiva de origens e das aplicaes de recursos. Quanto s

    origens dos recursos, a soma da circulao monetria (C) e dos depsitos ordem (DO) constitui a massa monetria

    M1 (meios imediatos de pagamentos) e o somatrio de M1 e dos depsitos a prazo (DP) representa a massa

    monetria M2 (meios quase imediatos de pagamento). Tambm se poderia calcular o agregado monetrio M3, igual

    soma de M2 e DSP (meios totais de pagamento), no se fazendo a transposio para o ativo desta ltima rubrica (DSP).

    Logo, se a massa monetria for constituda por depsitos ordem, os seus detentores tendero a pressionar a oferta

    para suprir as suas necessidades e, no havendo resposta a este nvel de procura, natural que se assista a uma

    subida de preos, a no ser que se recorra a importaes. Tal no suceder quando a massa monetria for constituda

    por recursos que permaneam mais tempo imobilizados nas instituies monetrias, como acontece com os depsitos

    a prazo.

    Ver exemplos pag 44

    Criao de moeda e controlo de crdito

    O BC cria moeda quando concede crdito aos bancos, a outras instituies financeiras e ao setor pblico, ou quando

    compra ouro e divisas e outros ativos reais (ex. edifcios). Na concesso de crdito existe emisso de moeda de

    crdito e na compra de ativos reais h emisso de moeda livre.

    As OIM, que tm o poder de receber depsitos, tambm possuem meios para criar moeda. Com efeito as notas

    emitidas pelo banco central, ou esto em poder dos agentes no monetrios, ou na posse das OIM, sob forma de

    reservas legais que por sua vez tm de as depositar no banco central. Tais agentes apenas mantm em seu poder uma

    percentagem de notas suficientes para fazer face s necessidades quotidianas, depositando a parte restante nos

    bancos que depois canalizam novamente para os agente econmicos no monetrios: Estas podem ter 3 atitudes:

    Retm toda a moeda que possuem;

    Depositam toda a moeda nas instituies bancrias;

    Mantm uma parte da moeda em seu poder e depositam a restante;

    Este ltimo procedimento o mais comum, apesar de depender de vrias conjunturas como evoluo da inflao, das

    taxas de juro, da conjuntura poltica, econmica e social e do grau de liquidez da economia. Neste circulo quanto

    maior for a quantidade de moeda retida pelo publico, menor a capacidade de os bancos concederem credito, no

    esquecendo que os depsitos recebidos esto sujeitos constituio das respetivas reservas legais, o que contribui

    tambm para afrouxar o caudal monetrio. Deste modo na hiptese de constituio obrigatria de reservas

    monetrias os depsitos constitudos j no podem ser totalmente emprestados e se o coeficiente for mais elevado

    ento a capacidade de concesso de emprstimos ser naturalmente mais fraca.

    Na hiptese de a constituio de reservas ser a nica fuga ao circuito monetrio, o multiplicador obtm-se atravs do

    clculo do inverso do coeficiente de reservas legais, isto , sendo K, o multiplicador e RL, o coeficiente de reservas

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    legais, M, a massa monetria, AM, o aumento da massa monetria, e RE, as reservas excedentrias (diferenas entre

    os depsitos captados e as reservas legais que incidem sobre estes) vem:

    K=1/RL; AM = K.RE

    No caso de a moeda no voltar aos bancos, ficando parte na posse do setor no financeiro e designando essa

    percentagem por c, igual a CIM, denominado coeficiente de preferncia pela liquidez, resulta uma maior

    afrouxamento do caudal monetrio. O valor do multiplicador, k, e a expanso da massa monetria, AM, so iguais a:

    K = 1/(c+RL-c.RL); AM = K . RE

    Considerando que a base monetria (BM) sofre um aumento e, por conseguinte, assiste-se tambm a uma expanso

    da massa monetria. Designando o coeficiente c = C/DT e o acrscimo da base monetria por ABM, o multiplicador e

    o acrscimo da massa monetria dai resultantes apresentam as seguintes expresses:

    K = (1+c)/(c + RL); AM = K . ABM

    Exemplos pag 47

    A moeda em sentido lato a expresso monetria da atividade econmica real de qualquer economia. O equilbrio

    entre a atividade real e a respetiva emisso monetria processa-se atravs da poltica econmica que, no essencial

    compreende um conjunto de medidas adotadas para controlar determinadas variveis, designadas variveis

    instrumento, com a finalidade de se atingirem certas metas em outras variveis, designadas por variveis objeto, que

    no so controlveis diretamente. Tais medidas caracterizam-se no controlo dos meios imediatos e quase imediatos

    de pagamento (M1 e M2) j que o agregado mais lato M3 na medida em que inclui os recursos do sector pblico, DSP,

    relativamente controlvel. Pretendendo-se que a sua evoluo se processe dentro de certos valores, ter-se- de

    atuar nas principais variveis que condicionam aquele agregado, intervindo fundamentalmente no crdito interno

    total CIT, que a principal aplicao de fundos. No mbito da poltica monetria, a atuao do Banco Central exerce-se

    predominantemente na gesto e controlo do crdito (limites de credito), na liquidez das OIM (reservas mnimas

    obrigatrias) e nas taxas de juro (fixao da taxa de desconto do Banco central). Na prtica o controlo monetrio

    atravs do crdito concedido processa-se atravs do controlo direto e do controlo indireto do crdito.

    No controlo direto o BC fixa metas de crdito quantificadas a cada instituio de crdito, com as consequentes

    penalizaes no caso de estas metas no serem respeitadas. No controlo indireto do crdito, o Banco central liberaliza

    a atividade creditcia de cada instituio, ou seja, institucionaliza um mercado livre de recolha e de aplicao de

    fundos, ao mesmo tempo que dinamiza o mercado monetrio interbancrio, intervindo apenas em situaes pontuais

    e enquadrveis no mbito da sua atuao.

    Tpico 2 - O Sistema Financeiro Portugus

    Neste captulo importa caracterizar em detalhe o papel do Banco de Portugal no seio do SME e tipificar as instituies

    de crdito e demais sociedades financeiras que operam no mercado. Releva ainda o papel do denominado Acordo

    Basileia II no mbito prudencial da atividade das instituies financeiras.

    Capitulo 2 Sistema financeiro Portugus

    O sistema financeiro portugus constitudo pelos intermedirios financeiros e outra instituies financeiras, ativos e

    instrumentos financeiros, mercados, investidores finais e entidades reguladoras e supervisoras. Em qualquer

    economia, a classificao dos agentes econmicos que realizam operaes no campo financeiro, essencial para a

    sistematizao da respetiva informao de acordo com as vrias vertentes institucionalizadas pelas autoridades

    monetrias. No domnio da superviso, o banco de Portugal exerce funes de grande importncia, nomeadamente a

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    da superviso das instituies financeiras a ele sujeitas, a recolha e a elaborao das estatsticas monetrias,

    financeiras, cambiais e da balana de pagamentos e o controlo dos mercados monetrio e cambial.

    A legislao prudencial estabeleceu uma serie de normas prudenciais e de superviso aplicveis s instituies de

    credito e s sociedades financeiras, atravs de diretivas comunitrias que depois foram transferidas para a ordem

    jurdica interna. Dentro dos vrios normativos de superviso, alm da gesto s e prudente exigida aos gestores,

    assume fulcral importncia o sistema de garantia de depsitos, o branqueamento de capitais, o rcio de solvabilidade

    e os fundos prprios adequados estando estes ltimos a ser objeto de alteraes (acordo Basileia II).

    O banco de Portugal. Como banco central da repblica Portuguesa, faz parte integrante do sistema europeu de bancos

    centrais (SEBC), e nessa medida, a sua atividade enquadra-se tambm num contexto internacional, e em especial

    europeu, caracterizado pela Unio Econmica e Monetria. A nvel nacional, a entidade reguladora e supervisora das

    principais instituies que compem o sistema financeiro portugus.

    Em termos conceptuais, qualquer sistema e constitudo por um conjunto de meios humanos, materiais, e imateriais

    que agem de forma intencional e interligada e esto vocacionados para atingirem um ou vrios objetos.

    Em Portugal a estrutura do sistema financeiro constituda basicamente pelos intermedirios financeiros e outras

    instituies financeiras (bancos, caixas agrcolas e outras instituies financeiras), pelos ativos e instrumentos

    financeiros ( credito ao investimento, tesouraria e outras instituies financeiras), pelos ativos e instrumentos

    financeiros ( credito ao investimento, tesouraria e outros fins e outros instrumentos financeiros), pelos mercados

    monetrio, de capitais e de divisas, pelos investidores finais e pelas entidades reguladoras e supervisoras ( Ministrio

    das finanas, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e Comisso do Mercado de Valores Mobilirios)

    Funes do Banco de Portugal

    Uma das importantes funes do banco de Portugal a recolha e a elaborao das estatsticas monetrias, financeiras,

    cambiais e da balana de pagamentos, designadamente no mbito da sua colaborao com o BCE.

    Como j referido o Banco de Portugal foi o emissor para o continente Aores e Madeira desde1891, e o Banco de

    Angola e o Banco Nacional Ultramarino, j extintos, foram os bancos emissores para a Atual Republica de Angola e

    para as restantes colnias Portuguesas respetivamente. O Banco de Portugal participa nos trabalhos de um grande

    nmero de organismos internacionais, assegurando a representao internacional do Estado Portugueses junto deles,

    como determina a sua lei orgnica.

    Sendo uma pessoa coletiva de direito publico, doada de autonomia administrativa e financeira e de patrimnio

    prprio, no domnio da emisso monetria, o Banco de Portugal emite notas com curso legal e poder liberatrio e pe

    em circulao as moedas metlicas, incluindo as moedas comemorativas, em conformidade com as orientaes

    emanadas do Banco Central Europeu.

    Este banco no est sujeito fiscalizao prvia do Tribunal de Contas em fiscalizao sucessiva no que diz respeito

    s matrias referentes sua participao no desempenho das atribuies que esto cometidas ao sistema europeu de

    bancos centrais.

    Tal como os bancos centrais nacionais dos Estados membros da unio europeia que aderiram ao euro, na sequncia da

    institucionalizao do Banco Central Europeu, e a instaurao da moeda nica, O Euro, o banco de Portugal deixou de

    ter a funo de banco emissor, que passou a ser da competncia do Banco Central Europeu. Tambm a definio da

    poltica monetria e cambial passou a ser da competncia do Banco Central Europeu. No entanto, o Banco de Portugal

    continua a ter um papel extraordinariamente importante no contexto do sistema financeiro nacional, e na elaborao

    das estatsticas monetrias, financeiras, cambiais e da balana de pagamentos.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Compete especialmente ao Banco de Portugal, sem prejuzo dos condicionalismos decorrentes da sua participao no

    SEBC, o exerccio das seguintes funes.

    Gerir as disponibilidades externas do Pas ou outras que lhe sejam cometidas;

    Agir como intermedirio nas relaes monetrias internacionais do Estado;

    Velar ela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade, designadamente a funo de

    refinanciador de ltima instancia;

    Aconselhar os Governos nos domnios monetrios, financeiro e cambial;

    Recolher e elaborar as estatsticas monetrias, financeiras cambiais e da balana de pagamentos, designadamente no

    mbito da sua colaborao com o BCE;

    Supervisionar as instituies de crdito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe sejam legalmente sujeitas,

    nomeadamente estabelecendo diretivas para a sua atuao e para assegurar os servios de centralizao de riscos de

    crdito;

    Operaes:

    A fim de alcanar os objetivos e desempenhar as atribuies do SEBC, o Banco de Portugal pode efetuar as seguintes

    operaes;

    Redescontar no pas, ttulos de carteira comercial, representativos de operaes de desconto de letras, livranas,

    extratos de fartura, warrants e outros ttulos de crdito e natureza anloga;

    Comprar e vender ttulos da divida publica em mercado secundrio, exceto nos casos de compra direta ou de garantia

    firme por si assegurada;

    Conceder emprstimos ou abrir crditos em conta corrente s instituies de crdito e sociedades financeiras, nas

    modalidades que considerar aconselhveis sendo estas operaes devidamente caucionadas;

    Aceitar do Estado depsitos vista;

    Aceitar depsitos, vista ou a prazo das instituies financeiras;

    Aceitar do Estado depsitos de ttulos pertencentes s instituies indicadas;

    Realizar todas as operaes sobre ouro e divisas;

    Emitir ttulos ou realizar operaes de reporte de ttulos, com o objetivo de intervir no mercado monetrio;

    Efetuar outras operaes no proibidas expressamente pela sua lei Orgnica.

    nomeadamente vedado ao Banco de Portugal:

    Redescontar, no Pas ttulos de crdito da sua carteira comercial, representativos de operaes de redesconto j por si

    realizadas, referidos na 1 alnea anterior;

    Conceder crdito a descoberto ou com garantias prestadas em termos que contrariem o estabelecido na lei orgnica;

    Promover a constituio de instituies de crdito e de sociedades financeiras ou de outras sociedades, bem cm

    participa no seu capital, salvo para efeitos de cessao de bens, dao em cumprimento, arrematao ou outro meio

    legal de cumprimento, devendo proceder nestes casos, respetiva alienao logo que possvel.

    Ser proprietrio de imoveis, alm dos necessrios ao desempenho das suas atribuies ou prossecuo de fins de

    natureza social, salvo para efeitos de cesso de bens, dao em cumprimento, arrematao ou outro meio legal de

    cumprimento das obrigaes ou destinando a assegurar esse cumprimento, devendo proceder, nestes casos,

    respetiva alienao logo que possvel.

    Instituies de Crdito

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Uma instituio de crdito uma empresa cuja atividade consiste em receber do pblico depsitos ou outros fundos

    reembolsveis, a fim de os aplicar por conta prpria mediante a concesso de crdito. So tambm instituies de

    crdito as empresas que tenham por objeto a emisso de meios de pagamento sob a forma de moeda eletrnica. A

    Caixa geral de depsitos alm das atribuies que tem como instituio de crdito, dever ainda promover a formao

    e a captao de poupana, contribuir para o desenvolvimento econmico e social do Pas e assegurar a prestao ao

    Estado de quaisquer servios bancrios, sem prejuzo das regras de concorrncia e do equilbrio da sua gesto.

    Os bancos podem praticar as seguintes operaes:

    Receo de depsitos ou de outros fundos reembolsveis;

    Operaes de credito, incluindo garantias e outros compromissos, locao financeira e factoring;

    Operaes de pagamento;

    Emisso e gesto de meios de pagamento, tais como cartes de credito, cheques de viagem e cartas de crdito;

    Participao em emisses e colocao de valores mobilirios e prestao de servios correlativos;

    Atuao nos mercados interbancrios;

    Comercializao de contratos de seguro;

    Prestao de informaes comerciais;

    Normas Prudenciais

    A superintendncia do mercado monetrio, do mercado financeiro e do mercado cambial, e designadamente a

    coordenao da atividade dos agentes do mercado com a poltica econmica e social do Governo, compete ao

    Ministrios das finanas. Assim, quando naqueles mercados se verificar alguma perturbao que ponha em grave

    perigo a economia nacional, poder o governo, por portaria do 1 ministro e do ministro das finanas e ouvido o

    Governador do Banco de Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspenso temporria de

    determinados mercados ou de certa categoria de operaes, ou ainda o encerramento temporrio de instituies de

    crdito.

    A superviso das instituies de crdito, em especial a sua superviso prudencial, incluindo a da atividade que

    exeram no estrangeiro, incumbe ao banco de Portugal, sem prejuzo dos poderes de superviso atribudos

    Comisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM).

    O princpio geral que preside atuao das instituies de credito na rea prudencial estabelece que Etas instituies

    devem aplicar os fundos de que dispem de modo a assegurar a todo o tempo nveis adequados de liquidez e

    solvabilidade.

    Definies:

    Filial pessoa coletiva relativamente qual outra pessoa coletiva, designada por empresa me, se encontre numa

    relao de domnio, considerando-se que a filial de uma filial igualmente filial da empresa me de que ambas

    dependem.

    Relao de domnio relao que se d entre uma pessoa singular ou coletiva e uma sociedade quando se verifique

    umas das seguintes situaes:

    a) Deter a pessoa singular ou coletiva em causa a maioria dos direitos de voto;

    b) Ser scio da sociedade e ter o direito de designar ou de destituir mais de metade dos membros dos rgos de

    administrao ou de fiscalizao;

    c) Poder exercer uma influncia dominante sobre a sociedade, por fora de contrato ou de clusula dos estatutos

    desta;

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    d) Ser scio de uma sociedade e controlar por si s, em virtude do acordo concludo com outros scios desta, a

    maioria dos direitos de voto.

    e) Deter uma participao no inferior a 20% no capital d sociedade, desde que exera efetivamente sobre esta uma

    influencia dominante ou se encontrarem ambas sob uma nica direo.

    Sociedades em relao de grupo sociedades coligadas entre si, nos termos em que o cdigo das sociedades

    comerciais, caracteriza este tipo de relao, independentemente de as respetivas sociedades se situarem em Portugal

    ou no estrangeiro.

    Sucursal estabelecimento de uma empresa desprovida de personalidade jurdica que efetue diretamente no todo,

    ou em parte operaes inerentes atividade financeira.

    Agncia sucursal, no pas, de instituio de crdito ou sociedade financeira com sede em Portugal, ou sucursal

    suplementar de instituio de crdito ou sociedade financeira com sede no estrangeiro.

    Participao qualificada participao, direta ou indireta, isolada ou em conjunto que por motivo possibilite ao seu

    detentor, por si mesmo ou em virtude de relaes especiais existentes com os direitos de voto de outro participante,

    exercer influencia significativa na gesto da entidade participada, presumindo-se sempre que essa influencia existe

    sempre que a participao seja pelo menos igual a 5% do capital dos direitos de voto da entidade participada.

    Pais de origem/acolhimento Pas ou Estado no qual a instituio de crdito, a sociedade financeira ou a instituio

    financeira tenham sido autorizadas/tenham sucursal ou prestem servios.

    Normas prudenciais

    Princpio geral As instituies de crdito devem aplicar os seus fundos de que dispem de modo a assegurar a todo o

    tempo nveis adequados de liquidez e solvabilidade.

    Capital, fundos prprios e reservas Compete ao ministro das finanas, ouvido o banco de Portugal, fixar por

    portaria, o capital social mnimo das instituies de crdito e os elementos que podem integrar os seus fundos

    prprios, cujo valor no pode ser inferior ao do capital social mnimo exigido.

    Relaes e limites prudenciais Compete ao Banco de Portugal definir, por aviso as relaes a observar entre rubricas

    patrimoniais e estabelecer limites prudenciais realizao de operaes que as instituies de credito estejam

    autorizadas a praticar em ambos os casos em termos individuais e consolidados, e nomeadamente a relao entre

    fundos prprios e o total dos ativos e das contas extra patrimoniais ponderados ou no por coeficiente de risco.

    Relao das participaes com fundos prprios As instituies de crdito no podem deter no capital de uma

    sociedade que no seja instituio financeira participao qualificada cujo montante ultrapasse os 15% dos fundos

    prprios da instituio participante, alem de que o montante global das participaes qualificadas em sociedades

    financeiras no pode ultrapassar os 60% dos fundos prprios da instituio de crdito participante.

    Relao das participaes com o capital das sociedades participadas As instituies de crdito no podem deter,

    direta ou indiretamente numa sociedade, por prazo seguido o interpolado, superior a 3 anos, participao que lhes

    confira mais de 25% dos direitos de voto, correspondentes ao capital da sociedade participada.

    Comunicao de participaes qualificadas A pessoa singular ou coletiva que direta ou indiretamente, pretenda

    obter participao qualificada numa instituio de crdito deve comunicar previamente ao banco de Portugal o seu

    projeto.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Diminuio da participao qualificada - A pessoa singular ou coletiva que pretenda deixar de deter participao

    qualificada numa instituio de credito, ou diminui-la de tal modo que a percentagem de direitos de voto ou de capital

    de que seja titular desa a nvel inferior a qualquer dos limiares de 5%, 10%, 20% 33% ou 50%, ou de tal modo que a

    instituio deixe de ser sua filial, deve informar previamente o Banco de Portugal e comunicar o novo montante da

    participao.

    Credito a detentores de participaes qualificadas O montante de crditos concedidos, incluindo a prestao de

    garantias, a pessoa que detenha participao qualificada numa instituio de crdito e a sociedade que essa pessoa

    domine, ou que com ela estejam numa relao de grupo, no poder exceder os 10% dos fundos prprios da

    instituio de crdito.

    Aquisio de imveis e ttulos de capital e rcio do imobilizado As instituies de crdito no podem adquirir

    imveis que no sejam indispensveis sua instalao e funcionamento ou prossecuo do seu objeto social,

    cabendo ao banco de Portugal determinar as normas a observar, nomeadamente na rea de contabilidade.

    Relao de acionistas At 5 dias da realizao das assembleias gerias das instituies de crdito, deve ser publicada

    a relao dos acionistas que excedam 2% do capital, com indicao das respetivas participaes no capital.

    (ver exemplo pag. 63)

    Superviso

    No desempenho da suas funes de superviso, compete em especial ao Banco de Portugal acompanhar a atividade

    das instituies de crdito, vigiar pela observncia das normas que disciplinam a sua atividade, emitir recomendaes

    para que sejam saneadas as irregularidades detetadas, tomar providncias extraordinrias de saneamento e sancionar

    as infraes. A superviso daquelas instituies em todos os Estados membros da unio europeia assenta no

    reconhecimento mtuo dos sistemas de autorizao e de controlo das instituies de crdito e das sociedades

    financeiras, permitindo a instaurao de uma autorizao nica e a aplicao do princpio de controlo pelo pas de

    origem. Assim o Banco de Portugal deve colaborar com as autoridades dos outros pases de acolhimento quando for

    necessrio.

    Ficam tambm sujeitas superviso do Banco de Portugal a sociedades gestoras de participaes sociais quando as

    participaes detidas, direta ou indiretamente lhes confiram a maioria dos direitos de voto em uma ou mais

    instituies de crdito ou sociedades financeiras. O BP pode ainda sujeitar superviso as sociedades gestoras de

    participaes sociais que, no estando includas na superviso atrs referida, detenham participao qualificada em

    instituies de crdito ou sociedade financeira, exceto se aquelas tiverem sujeitas superviso do instituto de Seguros

    de Portugal.

    Gesto S e prudente e dever de acionista Se as condies em que decorre a atividade de umas instituio de

    crdito, no respeitarem as regras de uma gesto s e prudente, o Banco de Portugal pode notificar esta instituio

    para no prazo que lhe ficar, tomar as providncias necessrias para restabelecer ou reforar o equilbrio financeiro, ou

    corrigir s mtodos de gesto.

    Deveres de informao As instituies de crdito so obrigadas a apresentar ao Banco de Portugal as informaes

    que este considerar necessrias verificao:

    a) Do seu grau de liquidez e solvabilidade e dos riscos que incorrem;

    b) Do cumprimento das normas em vigor que disciplinam a sua atividade;

    c) Da sua organizao administrativa da eficcia dos seus controlos internos;

    d) Dos seus processos de segurana e controlo no domnio informtico;

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    e) Do cumprimento permanente das condies previstas para a autorizao das instituies de crdito com sede em

    Portugal.

    Revisores oficiais de contas e auditores externos - Os revisores oficiais de contas ao servio de uma instituio de

    crdito e os auditores externos que por sua exigncia legal lhes prestem servios de auditoria, so obrigados a

    comunicar ao Banco de Portugal, com maior brevidade, os factos respeitantes a essa instituio de que tenham

    conhecimento no exerccio das suas funes.

    Instituies de crdito autorizadas na Unio Europeia As instituies de crdito autorizadas noutros estados

    membros da unio europeia e que exeram atividade em Portugal atravs de sucursais, desde que sujeitas

    superviso das autoridades os pases de origem, no esto sujeitas superviso prudencial do banco de Portugal, a

    no ser no domnio da liquidez e por razoes relacionadas com a poltica monetria, financeira e cambial.

    Inspeo pelas autoridades no pais de origem As autoridades de superviso do pais de origem, aps terem

    informado o Banco de Portugal, podem proceder a inspeo nas sucursais que as instituies de credito autorizadas

    nesses estados membros possuam em territrio portugus.

    Escritrios de representao A atividade dos escritrios de representao de instituies de credito com sede no

    estrangeiro est sujeita superviso do Banco de Portugal a qual poder ser feita no local e implicar a consulta dos

    livros de contabilidade ou outro tipo de informao necessria.

    Superviso em base consolidada O BP exercer a superviso em base consolidada das instituies de crdito com

    sede em Portugal que tenham como filiais uma ou mais instituies de crdito ou entidades equiparadas, ou que nelas

    detenham uma participao, sem prejuzo da superviso em base individual.

    Colaborao entre autoridades de superviso O BP pode solicitar s autoridades de superviso dos Estados Membros

    da unio Europeia, em que tenham sede as sociedades participadas, as informaes necessrias para a superviso em

    base consolidada. A colaborao com autoridades de superviso de pases terceiros pode igualmente ter lugar no caso

    de existirem acordos de cooperao que hajam sido celebrados em regime de reciprocidade, salvaguardando o

    competente segredo.

    Fundo de garantia de depsitos e branqueamento de capitais.

    O fundo de garantia de Depsitos garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada

    depositante, desde que esse montante no ultrapasse os 25 mil euros, atualmente os 100 mil euros.

    Os participantes neste fundo de garantia, so as instituies de crdito, com sede em Portugal autorizadas a

    receberem depsitos e a instituies de crdito com sede em pases que no sejam membros da unio europeia,

    relativamente aos depsitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se j tiverem cobertos por um sistema

    de garantia do pais de origem em termos que o banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo

    fundo e sem prejuzo de acordos bilaterais existentes sobre esta matria. Os recursos do fundo de garantia de

    depsitos consistem em contribuies iniciais peridicas e especiais das instituies de crdito nele participantes,

    importncias provenientes de emprstimos, rendimentos de aplicaes de recursos, liberalidades e produtos das

    coimas aplicadas s instituies de crdito. A contribuio calculada pela aplicao de uma taxa sobre o valor mdio

    dos saldos mensais dos depsitos do ano anterior.

    Branqueamento de capitais

    Converso, transferncia ou dissimulao de bens e produtos Quem sabendo que os bens ou produtos so

    provenientes da prtica de crimes de terrorismo, trfico de armas, trfico de produtos nucleares, extorso de fundos,

    rapto, lenocnio, trfico de pessoas, trfico de rgos, pornografia, fraude fiscal.,e demais crimes punidos por lei com

    pena de priso cujo limite mximo seja superior a 5 anos:

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operao de converso ou transferncia desses bens ou

    produtos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com o fim de ocultar ou dissimular a sua origem

    ilcita ou de ajudar uma pessoa implicada na prtica de qualquer dessas infraes a eximir-se s consequncias

    jurdicas dos seus atos, punido com pena de 4 a 12 anos.

    Ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localizao, disposio, movimentao, propriedade

    desses bens ou produtos ou direitos a ele relativos, punido com pena de priso de 2 a 10 anos.

    Obrigaes de instituies financeiras estas instituies devem exigir a identificao dos seus clientes

    mediante a apresentao de documento comprovativo vlido sempre que estabelecem relaes de negcio

    em especial, quando abram uma nova conta de depsito ou caderneta de poupana, ofeream servios de

    guarda de valores ou de investimento em valores mobilirios, emitam aplices de seguro ou giram planos de

    penses.

    Acordo de Basileia II

    No domnio prudencial dos bancos e outras instituies de crdito e das empresas de investimento, doravante

    designadas por instituies, o comit de Superviso Bancria de Basileia em 1988 publicou uma das recomendaes

    de grande importncia, denominado Acordo de Basileia, mais tarde designado por Acordo de Basileia I, com o objetivo

    de contribuir para o fortalecimento a solidez e estabilidade do sistema bancrio internacional e diminuir as fontes de

    desequilbrio competitivo entre os bancos e os sistemas bancrios nacionais. O comit de superviso bancria de

    Basileia criado em 1975 pelos governadores dos bancos centrais dos pases do grupo dos 10, ou seja o G10. As

    reunies davam lugar na sede do BIS (Banco Internacional de Compensaes) na sua. O BIS a entidade certificadora

    das transaes internacionais e o criador de recomendaes que se tornam geralmente normas dos bancos centrais

    no mundo, sendo o seu principal rgo o comit de Basileia que tem a responsabilidade de dar mais estabilidade ao

    sistema financeiro e estabelecer linhas de conduta para o mercado.

    O acordo de Basileia I, cuja prioridade foi estabelecer s instituies nveis mnimos de solvabilidade para fazer face ao

    risco de crdito e que incorrem, ou seja, tornava-se necessrio que os fundos prprios ou capital assumissem um valor

    mnimo capaz de responder os riscos derivados da sua atividade creditcia.

    Decorridos 10 anos aps a publicao do acordo de 1988, o comit de superviso bancria de Basileia iniciou uma

    profunda reviso deste acordo de capital, que culminou em Junho de 2004 com a publicao do documento

    International Convergence os Capital Measurement, Basileia II)

    A principal novidade do novo acordo, a incorporao do risco operacional mantendo-se o risco de crdito e o risco

    de mercado contemplados no Acordo de 1988 e na legislao de 1996. Deste modo aos 2 objetivos que nortearam o

    Basileia I capital suficiente e neutralidade competitiva, juntaram-se no Basileia II os seguintes propsitos:

    a) Os requisitos de capital devem ser mais sensveis ao risco, de modo a que os nveis de capital acompanhem as

    alteraes de perfil de risco das instituies;

    b) O regime de adequao de capital no deve limitar-se fixao de rcios regulamentares mnimos, sendo

    igualmente relevantes a atuao das autoridades de superviso e a disciplina no mercado;

    c) Deve fomentar-se a difuso das melhores prticas no sistema financeiro devolvendo um conjunto de incentivos

    que premeie a capacidade das instituies na mensurao e gesto de risco, porquanto o grau de solvabilidade de

    instituio depende em grande parte da eficincia da sua estrutura de gesto e do controlo interno.

    Os Trs Pilares do Basileia II

    O novo acordo de Basileia encontra-se estruturado em trs pilares, os quais reforam as sinergias entre os controlos

    internos e externos das instituies sujeitas s determinaes deste acordo.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

    17

    Pilar I Requisitos mnimos de fundos prprios - Este pilar tem em vista responder dimenso de capital necessrio

    para cobri os riscos de crdito, de mercado e operacional, estabelecendo a forma de clculo dos fundos prprios

    mnimos, ou do capital mnimo, e as vrias opes de determinao daqueles riscos. Assim a par dos requisitos

    mnimos quantitativos e qualitativos de fundos prprios para cobertura dos riscos de crdito e de mercado,

    mantiveram-se os mtodos de medio do risco de mercado estabelecidos na legislao adicional no Basileia I de 1996

    com algumas alteraes.

    Com este pilar espera-se uma maior sensibilidade os requisitos para fazer face as riscos de crdito, de mercado e

    operacional efetivos.

    Pilar II Processo de Superviso Este pilar visa reforar o processo de superviso quanto adequao de capital nas

    instituies, o que exige a convergncia e politicas e prticas de superviso. Estas podem originar nomeadamente por

    parte das entidades de superviso, a fixao de requisitos mnimos de capital diferenciados, em funo dos perfis de

    risco ou da solidez dos sistemas de gesto e do controlo interno daquelas entidades.

    Espera-se com este pilar as instituies mobilizem mais recursos para identificar e analisar os riscos que enfrentam,

    procurem medir com maior preciso o impacto de perdas potenciais subjacentes a estes riscos e recorram a

    instrumentos de mitigao dos riscos que incorrem o que partida poder contribuir para a obteno de melhores

    performances, designadamente na rea econmica.

    Pilar III- Disciplina de mercado Objetivo estimular uma maior disciplina de mercado atravs do aumento da

    transparncia das instituies sujeitas ao Basileia II, a fim de que os agentes de mercado possam estar bem

    informados e possam perceber melhor o perfil de risco dos bancos, ou seja, este pilar visa a prestao de informao

    ao mercado e ao pblico em geral, de modo a assegurar melhor clarividncia sobre a situao financeira das

    instituies.

    Com este pilar espera-se que os participantes no mercado passem a dispor de informao que lhes permita ajuizar das

    prticas de gesto das instituies em funo da respetiva solidez, atravs da influncia que podem exercer,

    mormente no domnio da capacidade de endividamento e dos respetivos custos e da valorizao do seu capital.

    Requisitos de capital para o risco de crdito.

    No mbito do Pilar I do Basileia II aplicvel aos bancos e outras instituies de crdito e empresas de investimento, os

    riscos em que estas instituies incorrem tm de estar cobertos por um valor mnimo de capital designado por

    requisitos mnimos de capital ou de fundos prprios. O que se alterou no novo acordo foi a forma de ponderao dos

    ativos e alguns coeficientes de ponderao, pois o valor dos requisitos mnimos de capital (RC) para fazer face aos

    ativos sujeitos a riscos (de crdito, de mercado e operacional), AR, mantem-se igual, RC/AR>=8%.

    O risco de crdito aponta para a necessidade de gerir as perdas da carteira de crdito, constituindo as provises

    necessrias para cobrir as perdas esperadas e afetar o capital econmico s perdas inesperadas. Para calcular os

    requisitos mnimos de capital necessrio ponderar os ativos atravs de coeficientes de risco, para tal existem 3

    mtodos de clculo:

    a) Metodo standart Risco de crdito, no qual os ponderadores variam com o rating atribudo pelas agncias de

    rating reconhecidas pelas autoridades de superviso. Na ausncia de rating o ponderador de risco de 100%;

    b) Metodo IRB foundatio Risco de crdito;

    c) Metodo IRB advanced Risco de crdito.

    Pag 72 a 75

    Requisitos de capital para risco de mercado

  • Jos Rodrigues 2012/2013

    18

    No desenvolvimento da sua atividade, as instituies esto sujeitas aos riscos de mercado, quer se situem em posies

    constantes do balano, quer em posies extra patrimoniais. O risco de mercado consiste na possibilidade de

    ocorrerem perdas derivadas de situaes adversas aos preos de mercado, como o caso das alteraes de taxas de

    juro, de preos e mercado acionista e mercadorias (commodities).

    Os riscos de mercado abrangem a carteira de negociao e a atividade em divisas, que comportam os seguintes tipos

    de riscos:

    a) Risco de posio ou de preo resulta da possibilidade de perda no valor de posies em instrumentos financeiros

    para revenda ou tomados como o objetivo de beneficiar a curto prazo de uma mais-valia;

    b) Risco de liquidao resulta das transaes de valores mobilirios por liquidar, fsica e financeiramente, aps a

    data acordada para a respetiva entrega;

    c) Risco de contraparte resulta de transaes de valores mobilirios pagos antes de recebidos, ou entregues antes

    de serem efetivamente pagos;

    d) Risco de taxas de juros resulta de movimentos adversos nas taxas de juro das aplicaes e dos recursos de

    fundos;

    e) Risco cambial resulta da possibilidade de existirem perdas nas posies em divisas em aberto, detidas por uma

    instituio em relao ao conjunto da sua atividade e no apenas sua atividade de negociao.

    Para o clculo do risco de mercado esto fixados 2 mtodos: Mtodo Standart e Mtodo dos modelos internos

    Requisitos de capital para o risco operacional

    Apesar do Acordo de Basileia de 1988 e legislao adicional contemplarem a resposta aos riscos de crdito e de

    mercado, os eventos entretanto registados vieram demonstrar que os riscos das instituies bancrias e financeiras

    no se limitam a estes tipos de risco. Tm surgido situaes como assaltos, viciao de computadores, falhas e

    alterao ilegal de sistemas, processos inadequados, erros humanos e outros imprevistos que podem acarretar

    prejuzos para as instituies de maior ou menos monta, que se enquadram no domnio operacional. Nesse sentido as

    instituies devem organizar-se adequadamente para gerir da melhor forma o risco operacional, atravs da criao de

    estruturas prprias para o efeito, a fim de identificar e avaliar o risco operacional inerente a todos os produtos e

    servios, envolvendo o servio de auditoria interna no respetivo controlo e elaborar periodicamente reportes

    destinados a gesto cimeira e autoridade de superviso.

    O acordo de Basileia II preconiza 3 metodos para calcular o risco operacional: Mtodo do indicador bsico, BIA;

    Metodo standart, STA; Metodos de medio avanada, AMA. Pag. 77

    Consideraes sobre o risco operacional

    Para o indicador bsico BIA, que assenta no indicador de exposio definido, resultado bruto e na convergncia das

    normas de contabilidade internacionalmente aceites, necessrio atentar no alinhamento de eventos de risco

    operacional e eventos contabilsticos das instituies abrangidas, assim como no tratamento apropriado de provises

    e na definio tanto quanto precisa da carteira e negocio e da carteira de investimento.

    O mtodo standart, apoia-se na distribuio das atividades da instituio por linhas de negocio e no calculo do

    indicador de exposio relevante, sendo o valor do capital necessrio igual a soma das necessidades de capital de

    cada uma delas. Para o efeito necessrio criar um ambiente salutar equilibrado e consistente de elementos

    componentes de cada linha de negcio e de padres contabilsticos, j que todos os modelos a desenvolver neste

    mbito tm origem na contabilidade. Torna-se tambm necessrio efetuar previses quantitativas e qualitativas para

    garantir o sucesso da operacionalidade deste mtodo.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

    19

    No mtodo avanado AMA, em que lugar a estruturao de processos, criao de indicadores chave de riscos,

    estruturao de uma base de dados de perdas operacionais e clculo do value-at-risk operacional (VaR), exige-se

    domnio de ferramentas e modelos estatisticamente sofisticados e a sua aprovao por parte das entidades

    superviso, a estimao das perdas inesperadas baseadas no uso combinado de dados relevantes da perda, da analise

    de cenrio, banco de dados externo e de fictores de ambiente de negcio do banco e de seus controlos internos.

    Nota: As empresas de seguros e os fundos de penses, que assumem indubitavelmente uma projeo determinante

    em qualquer economia, ficam de fora da legislao que regulamenta as sociedades financeiras, sendo objeto de

    legislao especifica.

    Tpico 3 - Objetivos das Instituies Financeiras

    Neste captulo pretende-se particularizar quais os objetivos das instituies financeiras, conhecendo o mercado onde

    operam e as tendncias de evoluo setorial da Banca em geral.

    Capitulo 4 Enquadramento dos objetivos empresariais

    Os objetivos e as formas organizacionais, os mercados, as tecnologias, os mtodos de trabalho, as comunicaes

    internas e as barreiras fronteirias entre estados alteram-se radicalmente.

    As organizaes em geral possuem vrios objetivos. Para os atingir arquitetam-se diversos sistemas de atuao, que

    podem ser mais ou menos centralizados num grupo reduzido de pessoas ou, em oposio, fazem participar no

    processo os gestores de todos os nveis. A gesto por objetivos pretende envolver os gestores e os empregados para

    traar os objetivos ou as metas a atingir em conjunto.

    Tendncias da atividade bancria e financeira

    O setor da atividade bancria e financeira no nosso pas com a adeso Comunidade Econmica Europeia, foi objeto

    de transformaes, sendo que dentro destas transformaes, salienta-se a adoo da moeda nica, que veio facilitar

    extraordinariamente as transaes no espao europeu e com os pases terceiros.

    As instituies bancrias, que comearam por praticar operaes tipicamente de ndole patrimonial, as quais

    consistiam fundamentalmente em receber depsitos e conceder crdito tradicional, geralmente de curto prazo, nos

    ltimos tempos tm apostado de forma progressiva na realizao de operaes registadas fora do balano, como o

    caso dos derivados financeiros e de outras operaes de engenharia financeira. Como obvio estas operaes

    contribuem substancialmente para o aumento da exposio ao risco, que tem sido objeto de preocupao das

    entidades responsveis pela superviso, bem patentes na legislao estabelecida, designadamente sobre o rcio de

    solvabilidade, fundos prprios adequados e o preceituado no acordo de Basileia II.

    As principais tendncias que vm marcando a atividade bancria e financeira a partir dos anos 60 so a

    internacionalizao, a desintermediao, a concentrao e a desespecializao. Por volta dos anos 80, surgiram outras

    tendncias, como a titulao, a inovao, a desregulamentao, a parabancarizao, a automatizao e a globalizao

    financeira.

    Internacionalizao

    A internacionalizao surge aps o incio da segunda metade do sculo XX. At aos anos 50 os bancos financiavam

    habitualmente os seus clientes, h muito instalados no exterior, a partir dos pases de origem.

    Os bancos americanos, pioneiros no movimento de internacionalizao, posteriormente seguidos pelos bancos

    europeus, comearam a acompanhar as empresas muturias de maior projeo, fixando-se nas principais praas

    financeiras mundiais, onde encetaram importantes contatos e realizaram um nmero crescente de operaes, dando

  • Jos Rodrigues 2012/2013

    20

    origem aos chamados euromercados. O fenmeno da internacionalizao foi impulsionado pelos progressos nos

    setores dos transportes e das comunicaes, destacando-se a criao do sistema SWIFT, que agrupa bancos de todo o

    mundo, tendo como finalidade facilitar a troca entre eles de mensagens relativas a operaes bancrias, que esto

    relativamente uniformizadas, tais como transferncias entre bancos, transferncias entre clientes, operaes

    cambiais, depsitos, cobranas, remessas, emisso de extratos e confirmao de dbitos e de crditos.

    Desintermediao, Concentrao e Desespecializao

    Desintermediao

    Esta tendncia preconiza que, em alternativa funo tradicional da intermediao, so as instituies de crdito que

    pem diretamente em contato os possuidores de grandes recursos e os seus utilizadores, geralmente empresas com

    elevado rating, empresas multinacionais, empresas pblicas e outras entidades pblicas e privadas.

    Como os bancos apenas se limitam montagem tcnica das operaes financeiras, cobrando neste processo as

    respetivas comisses, os seus balanos ficam isentos do peso que tais operaes iriam ter pelo sistema tradicional no

    conjunto dos seus ativos e passivos. que em determinadas situaes no aconselhvel enquadrar nas carteiras dos

    bancos determinadas operaes, que em geral envolvem montantes elevados, sobrecarregando as aplicaes com

    emprstimos e os passivos com depsitos e outros recursos, quer por razes, como o caso de cumprimento de

    determinados normativos prudenciais, particularmente quando se est no limiar do rcio de solvabilidade.

    Concentrao

    A concentrao consiste na associao de bancos nacionais, ou de bancos nacionais e internacionais, envolvendo por

    vezes outras instituies financeiras, para responderem positivamente concorrncia de instituies bancrias

    internas e externas quanto gama de produtos e servios com maior representatividade pelos clientes, as quais esto,

    em geral, apetrechadas com instrumentos operacionais e suportes financeiros mais eficientes e melhor estruturados.

    Todavia as aes de concentrao do capital financeiro obedecem a estratgias previamente estabelecidas,

    normalmente com horizontes temporais de mdio e longo prazo, enquadrados nos grandes objetivos delineados pela

    gesto cimeira, tais como o aumento da rendibilidade e da renumerao do capital acionista, o reforo das quotas de

    mercado e a penetrao no mercado internacional e a estabilizao da situao financeira.

    Desespecializao

    A desespecializao surge como uma oposio prtica tradicional de os bancos exercerem um servio especializado

    numa gama limitada de produtos e servios bancrios. A tendncia da desespecializao, no essencial, veio abrir de

    forma bem alargada o leque de produtos e servios prestados clientela. Caminhou-se assim para uma situao de

    polivalncia funcional, ou seja, abandonou-se a ideia de prestar um reduzido nmero de servios especializados,

    sobretudo a nvel das operaes de retalho e apostou-se no alargamento dos produtos e servios prestados, com

    projeo tambm a nvel mundial. Este fenmeno est bem patente na figura do banco universal, que a legislao

    comunitria e nacional veio introduzir na atividade financeira.

    Titulao, Inovao, Desregulamentao, Parabancarizao e Automatizao

    Titulao

    A titulao de crditos consiste em os bancos assumirem, perante os seus clientes, a obteno de fundos no mercado

    financeiro, normalmente atravs de emisso de obrigaes, emprestando o seu nome e a sua experincia e, enquanto

    isso no exequvel, pem sua disposio linhas de crdito suficientes, por forma a no comprometer os

    financiamentos pretendidos.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Esta tendncia de converso de crditos em ttulos pode tambm processar-se atravs da compra da parte do capital

    das empresas financiadas pelos bancos. Todavia h que ter em conta que as normas prudenciais estabelecem limites

    neste domnio, como j foi referido anteriormente.

    Inovao

    A inovao constitui uma tendncia interligada s tendncias da internacionalizao, desintermediao, concentrao

    e desespecializao. Operar num mercado, fortemente concorrencial e em permanente mutao, exige que os bancos

    estejam dispostos a criar produtos e servios financeiros novos e adequados s diferentes e mltiplas necessidades

    dos clientes. Aparecem assim novas modalidades de recursos e de aplicaes fora da esfera das operaes tradicionais

    (ex. swap de taxas de juro e de divisas). O fenmeno da inovao financeira est em constante atividade cobrindo as

    mais diversas atividade reas.

    Desregulamentao

    A desregulamentao resultou das presses feitas pelos operadores do mercado e da perceo das entidades

    monetrias e governamentais de que a diviso rigorosa entre os compartimentos apertados em que exercia a

    atividade bancria e parabancria prejudicava seriamente a livre concorrncia entre as instituies financeiras

    nacionais e as suas congneres estrangeiras. Numa altura em que instituies do exterior j desenvolviam a sua

    atividade livremente, sem quaisquer restries e condicionalismos, a no ser as derivadas dos normativos prudenciais

    e de superviso, no faziam sentido que as empresas financeiras de alguns estados continuassem a defrontar-se com

    variados entraves, fixados por via administrativa, que em nada contriburam para o desenvolvimento da sua atividade.

    Parabancarizao

    A parabancarizao cresceu bastante nas ltimas dcadas, nomeadamente no domnio do leasing mobilirio e

    imobilirio, dos fundos de investimento, do factoring, das sociedades de investimento, de aquisio a crdito, de

    gesto de patrimnios, de consultoria e de outras reas de atividade financeira. A parabancarizao consiste em

    empresas especializadas em vrias reas financeiras liderados por uma instituio bancria. A acontecer uma situao

    de perturbao numa entidade financeira, o processo em geral arrasta um conjunto de entidades, podendo mesmo

    pr em causa a estabilidade do setor financeiro. Dai que as autoridades monetrias da comunidade europeia tenham

    aprovado uma serie de preceitos legislativos para prevenir problemas que possam surgir no campo dos riscos

    assumidos pelos bancos e empresa parabancrias.

    Automatizao

    Atualmente o cliente tem acesso a meios de pagamento atravs da simples digitao do respetivo cdigo, salientando-

    se os ATM. Dentro das modernas tecnologias, destacam-se os esforos que esto a ser desenvolvidos no mbito da

    biometria, a qual assenta num conjunto de sinais constantes, como impresses digitais, anlise da voz, identificao de

    certas partes do corpo.

    Globalizao Financeira

    Os fatores que mais contriburam para a globalizao financeira tero sido a liberalizao dos movimentos de capitais

    e o desenvolvimento acelerado das novas tecnologias. Tambm a liberalizao das taxas de juro e a eliminao do

    controlo direto do crdito, no mbito do controlo da expanso da massa monetria.

    Vantagens decorrentes do respetivo processo:

    a) A globalizao facilita a colocao mais eficiente do aforro e do investimento, dado que, ao permitir o acesso a

    zonas de maior mobilidade a nvel internacional, o capital tende a ser aplicado em locais que oferecem maiores

    nveis de rendibilidade;

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    b) Qualquer pas pode mobilizar um maior montante de aforro ao aceder a uma grande diversidade de instrumentos

    financeiros em diferentes mercados, ainda que fisicamente bastante distanciados;

    c) Como o investimento estrageiro pode complementar a escassez de investimento nacional, os pases menos

    desenvolvidos podero realizar investimentos que no seriam viveis apenas com capitais domsticos;

    d) Os investidores no ficam limitados s oportunidades que oferece o seu pas, pelo que podem distribuir

    adequadamente as aplicaes em diferentes pases, o que lhe permite uma maior diversificao do respetivo risco.

    A globalizao apresenta os seguintes inconvenientes:

    a) Os problemas derivados de uma economia aberta ao exterior e a menor eficcia das polticas econmicas

    nacionais;

    b) As dificuldades relacionadas com a maior volatilidade dos mercados financeiros;

    c) A crescente ocorrncia de crises financeiras;

    d) A tendncia para situaes especulativas e, por consequncia, de maior risco no sistema financeiro.

    A alavanca do processo da globalizao sem dvida o aparecimento das novas tecnologias, que permitem realizar

    operaes a partir de qualquer lugar e em qualquer parte do mundo.

    Rcio de solvabilidade = Capital prprio / Total Ativo

    Ver o exemplo da pag. 119

    Objetivos das organizaes empresariais

    Todas as organizaes que esto em funcionamento, quer sejam de natureza financeira ou no, possuem vrios

    objetivos aprovados pelos seus rgos de gesto. A diferena de expetativas e interesses das diversas entidades

    ligadas s instituies tornam a fixao de objetivos para os mesmos uma tarefa complexa de modo a harmonizar os

    diferentes interesses.

    Peter Drucker identificou os seguintes objetivos empresariais:

    A posio no mercado sendo que qualquer empresa pretende obter uma situao no mercado compatvel

    com as suas expetativas.

    Produtividade que mede-se atravs dos meios humanos e materiais utilizados e do valor dos produtos e

    servios obtidos. O nvel de produtividade de qualquer organizao depende sobretudo da motivao e

    formao eficiente dos empregados, da organizao das tarefas, eficincia e modernizao dos

    equipamentos

    Recursos fsicos e financeiros essenciais a garantir o equilbrio entre a qualidade e o preo dos produtos e

    servios produzidos.

    Rendibilidade que deve ser suficiente para que esta produza cash flow durante a sua vida til que permita

    recuperar o valor do investimento nela realizado e ainda renumerar o seu capital a uma taxa de rendimento

    competitiva no mercado.

    Inovao pois a produo de produtos e a prestao de servios esto em permanente mutao. A inovao

    constitui uma necessidade premente e determinante no mercado de produtos e servios bancrios e

    financeiros, onde a concorrncia assume grande relevo.

    Desempenho e desenvolvimento dos administradores pois as organizaes dependem muito de uma

    atuao forte, sustentada e inovadora dos seus administradores.

    Desempenho e atitudes dos empregados pois o desempenho do capital humano essencial no sucesso da

    organizao.

    Responsabilidade Pblica e Social importante para evitar contestaes, devendo a gesto analisar o meio

    envolvente, de forma a criar um adequado equilbrio os interesses das entidades e os da organizao.

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Segurana de pessoas e bens pois a evoluo das sociedades tem vindo a originar conflitos que pem em

    causa a segurana de pessoas e bens e que podem ir desde pequenos frutos e roubos at assaltos e

    sequestros de pessoas.

    Caractersticas dos objetivos

    Os objetivos indicam uma orientao que a empresa procura perseguir e estabelecem linhas de atuao para a

    atividade dos gestores e seus colaboradores que neles esto diretamente envolvidos. Os objetivos devem obedecer s

    seguintes caractersticas: Compatibilizao e coordenao entre eles; contribuio para o xito dos setores-chave da

    empresa; Continuidade no tempo permanecendo por um perodo suficiente; Obteno de um situao tima e

    ambiciosa mais possvel; Clareza e especificidade em cada caso no existindo quaisquer dvidas; Quantificao em

    termos exatos e em nmero reduzido; Flexibilidade com possibilidade de se efetuar o feed-back; Calendarizao para

    se poderem controlar periodicamente; Responsabilizao.

    Ver exemplo pag. 123

    Gesto por objetivos

    A gesto por objetivos consiste no envolvimento dos gestores e dos empregados da organizao para estabelecer em

    conjunto as suas metas globais, definir as principais reas e responsabilidade de cada um dos gestores e seus

    colaboradores, utilizar estas medidas orientadoras para a realizao das atividades programadas e avaliar a

    contribuio de todos os intervenientes. Este processo envolve a administrao superior, a qual estabelece os

    objetivos globais da organizao, que depois so traduzidos em metas nos nveis organizacionais seguintes.

    Este modelo em vrias organizaes tem sido alvo de vrias criticas: Consome tempo; Muito relatrios; Omisso de

    dados qualitativos; Desinteresse da gesto cimeira; Mal comunicada e entendida; Incompatvel com as filosofias de

    gesto.

    Em determinadas organizaes, sobretudo de reduzida dimenso, possvel que este processo de gesto possa ter

    alguma viabilidade, at mesmo sucesso, se forem eliminadas determinadas deficincias que se traduzem em tempo

    gasto, muita burocracia e falta de comunicao entre os gestores e subordinados.

    Captulo 5 Qualidade do valor distribudo ao cliente

    Os objetivos das instituies financeiras so a qualidade do valor distribudo ao cliente, o crescimento e a segurana

    de pessoas e bens e a rendibilidade e o equilbrio financeiro.

    Clientes do setor financeiro

    Os clientes so a razo de ser de qualquer empresa, quer seja uma empresa bancria, de leasing ou de seguros.

    fundamental saber quem so os clientes que recorrem s instituies financeiras e o que esperam do servio

    pretendido para que depois se possam encontrar os melhores produtos e servios que satisfaam as suas

    necessidades.

    A segmentao dos clientes que recorrem s instituies financeiras abrange os clientes particulares (famlias,

    instituies sem fins lucrativos ao servio das famlias, emigrantes), os clientes empresas (compreende as empresas

    cujas operaes financeiras e de distribuio so distintas do seu proprietrio e cuja a sua atividade principal consiste

    na produo de bens e servios) e os clientes entidades pblicas (fundos e servios autnomos; administrao local;

    segurana social a nvel nacional, regional e local)

    Segmentao

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    a tcnica utilizada para estruturar o mercado segundo variveis adequadas, selecionando um grupo de clientes

    relativamente homogneo, com caractersticas idnticas, para o qual se vo criar os produtos que melhor satisfaam

    as suas necessidades.

    Necessidades

    Os clientes dirigem-se s instituies financeiras para resolver os problemas financeiros. Sendo que, o papel da

    instituio financeira consiste em se enquadrar objetivamente na satisfao das necessidades e preferncias dos

    clientes, colocando-lhe as alternativas mais validas quanto ao produto ou servio que este pretende e explicando-lhe,

    atenta e detalhadamente, as respetivas vantagens e inconvenientes, para que o cliente possa tomar de forma

    consistente a melhor opo.

    Tendncias do Mercado

    A seleo das operaes a realizar pelas instituies resulta de opes estratgicas tomadas pela gesto. A

    automatizao e a celeridade no desenvolvimento tecnolgico, que permitem a ligao em tempo real do cliente com

    a entidade financeira, independentemente da sua localizao geogrfica, exigem que se preste maior ateno nas

    necessidades dos clientes em utilizar este tipo de meio.

    Produtos e servios dos bancos

    Os produtos e servios dos bancos incluem os relativos captao de fundos, a aplicao de fundos e aos servios

    bancrios.

    Produtos de captao de fundos

    Atravs dos depsitos: depsitos ordem; depsitos a prazo; depsitos com pr-aviso (o depositante assume o

    compromisso de no efetuar levantamentos sem primeiro avisar por escrito o banco); depsitos constitudos por

    legislao especial (ex. depsitos poupana reforma e da conta poupana habitao); depsitos constitudos em

    regime especial (trata-se de depsitos criados livremente pelos bancos, dando conhecimento das respetivas condies

    ao BP).

    Recursos interbancrios e outros recursos alheios: mercado monetrio interbancrio (onde se transacionam fundos

    entre instituies de crdito e outras instituies financeiras autorizadas, por prazos reduzidos, no excedendo um

    ano. Importante para equilibrar a sua situao de tesouraria sem recorrer ao redesconto junto do BC); certificados de

    depsitos (so ttulos representativos de depsitos a prazo, que so transmissveis por endosso); emprstimos;

    emprstimos por obrigaes; emprstimos subordinados; ttulos de participao.

    Capitais prprios: capital; reservas, fundos para riscos bancrios gerais e resultados.

    Produtos de aplicao de fundos

    Crdito sobre clientes: emprstimos; descoberto autorizado; crdito na conta corrente; crdito por desconto; hot

    Money loan (crdito concebido em situaes de emergncia e a muito curto prazo); crdito pessoal.

    Aplicaes interbancrias: mercado monetrio interbancrio; mercado interbancrio de ttulos.

    Aplicaes em ttulos: ttulos de negociao; ttulos de investimento; ttulos a vencimento.

    Outras aplicaes renumeradas: reservas mnimas obrigatrias; devedores e outras aplicaes.

    Servios bancrios

  • Jos Rodrigues 2012/2013

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    Servios bancrios domsticos: cobranas de conta alheia; transferncias de fundos; homebanking; banco telefnico;

    internet; operaes ATM; aluguer de cofres e guarda de valores; administrao de propriedades.

    Servios bancrios de mercados: execuo de ordens de bolsa; pagamento de rendimentos de ttulos; aumento de

    capital e emprstimos por obrigaes; fuses e aquisies de empresas; swaps (este servio assegura a permuta de

    taxas de juro e taxas cambiais, podendo tambm abranger a troca de divisas.

    Servios bancrios internacionais: compra e venda de divisas; fixao cambial a prazo; prestao de garantias e avales;

    pagamentos internacionais; sistema SWIFT; remessa documentria; crdito documentrio.

    Servios bancrios de consultoria e diversos: gesto de tesouraria de clientes; gesto de ttulos de divida pblica;

    gesto de fundos de penses e de carteiras de seguros; gesto de patrimnio; consultoria fiscal; previso da evoluo

    de cmbios; formao bancria e financeira; contabilidade e informao para a gesto; leasing; factoring (servio de

    gesto de cobranas e de financiamento do crdito comercial, onde a empresa factoring substitui-se empresa

    fornecedora na cobrana das faturas das vendas realizadas e pode facultar o adiantamento de fundos por conta dessa

    cobrana); elaborao de estudos econmicos.

    Produtos das empresas de seguros

    No domnio dos seguros de vida e dos seguros de responsabilidade e de coisas, as empresas de seguros praticam uma

    ser