resumos t iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega...

20

Upload: lethien

Post on 30-Nov-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à
Page 2: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos TRibuTáRios iob

IOF

(ImpOstO sObre Operações de

CrédItO, CâmbIO, segurOs e títulOs Ou

ValOres mObIlIárIOs)

VOlume XI

Page 3: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

sumário

ApresentAção ..................................................................................... 5

1. operAçÕes ........................................................................................ 11

1.1 Câmbio ........................................................................................ 11

1.2 Crédito ........................................................................................ 17

1.3 Derivativos financeiros ................................................................ 29

1.4 Factoring ...................................................................................... 35

1.5 Mútuo .......................................................................................... 37

1.6 Ouro ............................................................................................ 43

1.7 Seguro .......................................................................................... 45

1.8 Títulos e valores mobiliários ....................................................... 47

2. FIsCALIZAção ................................................................................... 55

3. oBrIGAçÕes ACessÓrIAs .............................................................. 57

3.1 Manutenção de informações ....................................................... 57

3.2 Ouro - Documentação fiscal ........................................................ 58

3.3 Responsável ................................................................................. 58

3.4 Registro contábil .......................................................................... 59

4. penALIDADes ..................................................................................... 61

Page 4: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

10 Paulo Lauriano

5. LeGIsLAção ....................................................................................... 65

Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 - DOU 1 de 17.12.2007 - Reti-ficado em 08.01.2008 .................................................................. 65

Instrução Normativa SRF nº 49, de 02.05.2001 - DOU 1 de 07.05.2001 ................................................................................... 105

Instrução Normativa RFB nº 907, de 09.01.2009 - DOU 1 de 14.01.2009 - Republicada no DOU 1 de 13.01.2009 .................. 127

Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 03.11.2011 DOU 1 de 04.11.2011 ................................................................................... 132

6. BIBLIoGrAFIA .................................................................................... 141

Page 5: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

1. oPEraÇÕES

1.1 CâmBIO

Câmbio, segundo definição apontada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro viaja para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Bacen a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira.

Por outro lado, se um turista estrangeiro quer converter moeda es-trangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes.

As operações de câmbio estão sujeitas ao IOF, ocorrendo o fato ge-rador na entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou, ainda, na sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição pelo interessado.

Ocorre o fato gerador do IOF, e ele se torna devido, no momento da liquidação da operação de câmbio.

Para efeito de incidência desse imposto, são considerados contri-buintes os compradores ou os vendedores de moeda estrangeira nas ope-rações relativas às transferências financeiras para o exterior ou do exte-rior, respectivamente.

Page 6: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

12 Paulo Lauriano

Sob esse aspecto, as transferências financeiras, compreendem os pa-gamentos e os recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.

Os responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento do IOF, são as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio.

A base de cálculo é o montante em moeda nacional recebido, entre-gue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangei-ra, da operação de câmbio.

A legislação estabelece em 25%, a alíquota máxima do IOF incidente nas operações de câmbio.

No entanto, essa regra deve ser interpretada apenas como parâme-tro, devendo ser observada a alíquota reduzida de 0,38%, fixada pelo art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, o qual excepciona a aplicação dessa alí-quota, em relação às hipóteses a seguir descritas, caso em que serão apli-cadas as alíquotas nelas especificadas:

a) 0%, operações de câmbio relativas ao ingresso, no País, de re-ceitas de exportação de bens e serviços;

b) 0%, operações de câmbio de natureza interbancária entre insti-tuições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre estas e as instituições financeiras no exterior;

c) 0%, operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

d) 0%, operações de câmbio realizadas por empresas de transporte aéreo internacional, domiciliadas no exterior, para remessa de recursos originados de suas receitas locais;

e) 0%, operações de câmbio relativas a ingresso de moeda estran-geira para cobertura de gastos efetuados no País com utilização de cartão de crédito emitido no exterior;

f) 0%, operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públi-

Page 7: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 13

cas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828/2008;

g) 6,38%, operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débi-to ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emis-sores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observada a regra descrita na letra “h” seguinte;

h) 0%, operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obri-gações de administradoras de cartão de crédito ou de débito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e servi-ços do exterior quando forem usuários do cartão a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias;

i) 6,38%, operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emisso-res de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários;

j) 6,38%, liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais;

k) 0%, liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, relativas a recursos captados a título de empréstimos e financiamentos externos, exceto em relação às operações descritas na letra “l” seguinte;

l) 6%, liquidações de operações de câmbio para ingresso de recur-sos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, refe-rente a empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central

Page 8: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

14 Paulo Lauriano

do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 180 dias;

m) 0%, liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro;

n) 0%, liquidações de operações de câmbio contratadas por inves-tidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de mar-gem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;

o) 0%, liquidações de operações simultâneas de câmbio, para o in-gresso no País de recursos por meio de cancelamento de Depo-sitary Receipts (DR), para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores;

p) 0%, liquidações de operações de câmbio contratadas por inves-tidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais;

q) 0%, liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais; e

r) 0%, operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, contratada simulta-neamente com uma operação de venda, exclusivamente quan-do requeridas em disposição regulamentar.

Notas

(I) Quando a operação de empréstimo for contratada por prazo médio mínimo superior ao mencionado na letra “l”, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido, o contribuinte fi-cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota 6%, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.131/1962 e no art. 72 da Lei nº 9.069/1995 (RIOF/2007, art. 15-B, § 2º).

(II) O art. 23 da Lei nº 4.131/1962 dispõe:

Page 9: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 15

“Art. 23. As operações cambiais no mercado de taxa livre serão efetuadas atra-vés de estabelecimentos autorizados a operar em câmbio, com a intervenção de corretor oficial quando previsto em lei ou regulamento, respondendo am-bos pela identidade do cliente, assim como pela correta classificação das in-formações por este prestadas, segundo normas fixadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito.

[...]

§ 2º Constitui infração imputável ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente, punível com multa de 50 (cinquenta) a 300% (trezentos por cento) do valor da operação para cada um dos infratores, a declaração de falsa identi-dade no formulário que, em número de vias e segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela inter-vierem. (Redação dada pela Lei nº 9.069/1995)

§ 3º Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, punível com multa de 5 (cinco) a 100% (cem por cento) do valor da operação, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2º. (Redação dada pela Lei nº 9.069/1995)

§ 4º Constitui infração, imputável ao estabelecimento bancário e ao corretor que intervierem na operação, punível com multa equivalente de 5 (cinco) a 100% (cem por cento) do respectivo valor, para cada um dos infratores, a classificação incorreta, dentro das Superintendência da Moeda e do Crédito, das informações prestadas pelo cliente no formulário a que se refere o § 2º deste artigo.

§ 5º Em caso de reincidência poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito cassar a autorização para operar em câmbio aos estabelecimentos bancários que negligenciarem o cumprimento do disposto no presente artigo e propor á autoridade competente igual medida em relação aos corretores.”

(III) O art. 72 da Lei nº 9.069/1995 dispõe:

“Art. 72. Os §§ 2º e 3º do art. 23 e o art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 58. As infrações à presente Lei, ressalvadas as penalidades específicas constantes de seu texto, ficam sujeitas a multas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem aplicadas pelo Banco Central do Brasil, na forma prescrita em regulamento a ser baixado pelo Conselho Monetário Nacional.”

Isenção

São isentas do IOF as operações de câmbio:

a) realizadas para pagamento de bens importados;

Page 10: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

16 Paulo Lauriano

b) em que o comprador ou o vendedor da moeda estrangeira seja a entidade binacional Itaipu;

c) em que os compradores ou os vendedores da moeda estrangeira sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carrei-ra; e

d) contratadas por funcionário estrangeiro de missão diplomáti-ca ou representação consular, exceto os que tenham residência permanente no Brasil.

Notas:

I) As isenções de que tratam as letras “c” e “d” não se aplicam aos consulados e cônsules honorários (Decreto nº 6.306/2007, art. 16, § 1º).

II) A isenção descrita na letra “d” também se aplica aos membros das famí-lias dos funcionários, desde que com eles mantenham relação de depen-dência econômica e não tenham residência permanente no País (Decreto nº 6.306/2007, art. 16, § 3º).

III) A isenção do IOF também se aplica aos organismos internacionais e regio-nais de caráter permanente de que o Brasil seja membro e aos funcionários estrangeiros desses organismos, nos termos dos acordos firmados (Decreto nº 6.306/2007, art. 16, § 4º).

Recolhimento

O IOF será cobrado na data da liquidação da operação de câmbio e o seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Darf, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da sua cobrança, com utilização dos seguintes códigos de receita:

Descrição cóDigo De receitA

Operação de câmbio - Entrada de moeda 4290

Operação de câmbio - Saída de moeda 5220

O recolhimento do IOF fora do prazo previsto na legislação será acrescido de:

a) juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia

Page 11: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 17

do mês subsequente ao do vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento; e

b) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% ao dia, a partir do 1º dia seguinte ao do vencimento, limitada a 20%.

1.2 CRéDItO

O IOF é um dos impostos denominados “regulatórios de mercado”, pois, além da finalidade arrecadatória, tem a função de regular o mercado financeiro por meio de política fiscal, sendo, ainda, facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as suas alíquotas, não se aplicando a ele os princípios constitucionais da anterioridade e o da anterioridade nonagesimal ou noventena.

A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

a) empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos;

b) alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; e

c) mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

O IOF incide nas operações de crédito, excluído o externo, realizadas:

a) por instituições financeiras;

b) por empresas que exerçam as atividades de prestação cumu-lativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, merca-dológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

O fato gerador do IOF ocorre na entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou na sua colocação à disposição do interessado.

Page 12: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

18 Paulo Lauriano

Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o IOF sobre a operação de crédito:

a) na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que consti-tua o objeto da obrigação ou na sua colocação à disposição do interessado;

b) no momento da liberação de cada uma das parcelas, nas hipóte-ses de crédito sujeito, contratualmente, à liberação parcelada;

c) na data do adiantamento a depositante, assim considerado o saldo a descoberto em conta de depósito;

d) na data do registro efetuado em conta devedora por crédito li-quidado no exterior;

e) na data em que se verificar excesso de limite, assim entendido o saldo a descoberto ocorrido em operação de empréstimo ou financiamento, inclusive sob a forma de abertura de crédito;

f) na data da novação, composição, consolidação, confissão de dí-vida e de negócios assemelhados; e

g) na data do lançamento contábil, em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de crédito.

Note-se que o débito de encargos não configura, para efeitos tributá-rios, entrega ou colocação de recursos à disposição do interessado, exceto quando o IOF é apurado pela soma dos saldos devedores diários.

São contribuintes do IOF as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito ou as alienantes de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring.

São responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento do IOF:

a) as instituições financeiras que efetuem operações de crédito;

b) as empresas de factoring adquirentes de direito creditório; e

c) a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de cré-dito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.

Page 13: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 19

A alíquota máxima do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito é de 1,5% ao dia.

A base de cálculo das operações de crédito e as respectivas alíquotas reduzidas, de acordo com o tipo de operação, são as indicadas no quadro a seguir.

operAção BAse De cáLcuLo ALÍQuotA

a) empréstimo sob qual-quer modalidade, inclu-sive abertura de crédito

a.1) valor do principal não definido a ser utiliza-do pelo mutuário

soma dos saldos devedo-res diários apurado no úl-timo dia de cada mês

- mutuário pessoa física: 0,0082%- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041%

a.2) valor do principal definido a ser utilizado pelo mutuário

o principal entregue ou colocado à disposição

- mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041% ao dia

b) desconto, inclusive alienação de direitos cre-ditórios a empresas de factoring

valor líquido obtido (va-lor nominal deduzidos os juros cobrados antecipa-damente)

- mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041% ao dia

c) adiantamento a depo-sitante

soma dos saldos devedo-res diários apurado no úl-timo dia de cada mês

- mutuário pessoa física: 0,0082%- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041%

d) empréstimos, inclusive sob a forma de financia-mento, sujeitos à libe-ração dos recursos em parcelas

valor do principal de cada liberação

- mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041% ao dia

e) excessos de limite

e.1) valor do principal não definido a ser utili-zado

valor dos excessos compu-tados na soma dos saldos devedores diários apura-do no último dia de cada mês

- mutuário pessoa física: 0,0082%- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041%

Page 14: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

20 Paulo Lauriano

operAção BAse De cáLcuLo ALÍQuotA

e.2) valor do principal definido a ser utilizado

valor de cada excesso apurado diariamente, re-sultante de novos valores entregues ao interessado

- mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia- mutuário pessoa jurídi-ca: 0,0041% ao dia

f) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais

valor da operação de cré-dito (contrato)

- mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia

Alíquota adicional

Além das alíquotas descritas no quadro anteriormente reproduzido, haverá sobre as operações de crédito a aplicação da alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.

Nas hipóteses referidas nas letras “a.1”, “c” e “e.1”, a alíquota adi-cional incidirá sobre a soma mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.

Simples Nacional

Nas operações de crédito, em que o mutuário seja pessoa jurídi-ca optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, e que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota do IOF é de 0,00137%, se não definido o valor do principal a ser utilizado, ou de 0,00137% ao dia, se definido.

Nesse caso, o tomador do crédito deverá apresentar à pessoa jurídi-ca que o conceder declaração, em 2 vias, de que se enquadra no Simples Nacional, que o signatário é seu representante legal e que está ciente de que a prestação de informação falsa o sujeitará, juntamente com as de-mais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades relativas à falsida-de ideológica e ao crime contra a ordem tributária.

Na determinação da base de cálculo e da aplicação das alíquotas, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas:

a) quando a base de cálculo do IOF não for apurada pela soma de saldos devedores diários, tributação não excederá o valor resul-

Page 15: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 21

tante da aplicação da alíquota diária a cada valor de principal, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, ainda que a operação seja de pagamento parcelado;

b) no caso de operação de crédito não liquidada no vencimento, cuja tributação não tenha atingido o limite de 365 dias, a exi-gência do IOF fica suspensa entre a data do vencimento original da obrigação e a da sua liquidação, ou a data em que ocorrer as hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composi-ção, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelha-dos. Nessa hipótese, será cobrado IOF complementar, relati-vamente ao período de suspensão da sua exigência, mediante a aplicação da mesma alíquota sobre o valor não liquidado da obrigação vencida, até atingir o mencionado limite;

c) no adiantamento concedido sobre cheque em depósito, a tribu-tação será feita na forma estabelecida para descontos de títulos; contudo, a alíquota será de 0% se remetido à compensação nos prazos e nas condições estabelecidas pelo Banco Central; caso o cheque seja devolvido por insuficiência de fundos, a base de cálculo será igual ao valor a descoberto, verificado na respectiva conta, pelo seu débito, na forma estabelecida para o adianta-mento a depositante;

d) na prorrogação, renovação, novação, composição, consolida-ção, confissão de dívida e negócios assemelhados de operação de crédito em que não haja substituição do devedor, a base de cálculo será o valor não liquidado da operação anteriormen-te tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota vigente à época da operação inicial, sem o acréscimo da alíquota adicional de 0,38%, salvo se houver entrega ou colocação de novos valores à disposição do interessado;

e) no caso da letra “d” anterior, se a base de cálculo original for a soma mensal dos saldos devedores diários, a base de cálculo será o valor renegociado na operação, com exclusão da parte amortizada na data do negócio;

Page 16: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

22 Paulo Lauriano

f) sem exclusão da cobrança do IOF indicada na letra “d”, ha-vendo entrega ou colocação de novos valores à disposição do interessado, esses valores constituirão nova base de cálculo;

g) nas hipóteses de novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operação de crédito em que haja substituição de devedor, a base de cálculo será o valor renegociado na operação;

h) nos casos das letras “e”, “f” ou “g”, a alíquota aplicável é a vi-gente na data da novação, composição, consolidação, confissão de dívida ou negócio assemelhado;

i) os encargos integram a base de cálculo quando o IOF for apu-rado pela soma dos saldos devedores diários;

j) nas operações de crédito decorrentes de registros ou lançamen-tos contábeis ou sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem colocação ou entrega de recursos à dispo-sição de terceiros, seja o mutuário pessoa física ou jurídica, as alíquotas serão aplicadas conforme descrito nas letras “a” a “e” do quadro anteriormente reproduzido e no item sob o título “Simples Nacional”;

k) nas operações de crédito contratadas por prazo indeterminado e definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, será aplicada a alíquota diária prevista para a operação e a base de cálculo será o valor do principal multiplicado por 365 dias;

l) na operação de crédito cuja base de cálculo seja apurada pela soma dos saldos devedores diários, constatada a inadimplência do tomador, a cobrança do IOF apurado a partir do último dia do mês subsequente ao da constatação de inadimplência ocorrerá na data da liquidação total ou parcial da operação ou da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no § 7º do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 (prorrogação, renovação, no-vação, composição, etc.); e

m) na hipótese da letra “l”, por ocasião da liquidação total ou par-cial da operação ou da ocorrência de qualquer das hipóteses de

Page 17: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 23

prorrogação, renovação, composição, etc., o IOF será cobrado mediante a aplicação das alíquotas previstas para a respectiva operação, vigentes na data de ocorrência de cada saldo devedor diário, até atingir a limitação de 365 dias.

Alíquota zero

A alíquota é reduzida a 0% nas operações de crédito:

a) em que figure como tomadora cooperativa, cabendo ao respon-sável pela cobrança e pelo recolhimento exigir declaração fir-mada pelo mutuário, em 2 vias, de que atende aos requisitos da legislação cooperativista;

b) realizada entre cooperativa de crédito e seus associados;

c) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação;

d) rural, destinada a investimento, custeio e comercialização; no caso de comercialização na modalidade de desconto de nota promissória rural ou duplicata rural, a alíquota de 0% somente será aplicável quando o título for emitido em decorrência de venda de produção própria;

e) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de joias, pedras preciosas e outros objetos;

f) realizada por instituição financeira, referente a repasse de re-cursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores;

g) realizada entre instituição financeira e outra instituição auto-rizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a operação seja permitida pela legislação vigente;

h) em que o tomador seja estudante, realizada por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies);

i) efetuada com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame);

j) realizada ao amparo da Política de Garantia de Preços Mínimos - Empréstimos do Governo Federal (EGF);

Page 18: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

24 Paulo Lauriano

k) relativa a empréstimo de título público, quando este permane-cer custodiado no Sistema Especial de Liquidação e de Custó-dia (Selic) e servir de garantia prestada a terceiro na execução de serviços e obras públicas;

l) relativa a adiantamento de salário concedido por pessoa jurídi-ca a seus empregados, para desconto em folha de pagamento ou qualquer outra forma de reembolso;

m) relativa a transferência de bens objeto de alienação fiduciária, com sub-rogação de terceiro nos direitos e obrigações do de-vedor, desde que mantidas todas as condições financeiras do contrato original;

n) realizada por instituição financeira na qualidade de gestora, mandatária, ou agente de fundo ou programa do Governo fede-ral, estadual, do Distrito Federal ou municipal, instituído por lei, cuja aplicação do recurso tenha finalidade específica;

o) relativa à adiantamento sobre o valor de resgate de apólice de seguro de vida individual e de título de capitalização;

p) relativa a adiantamento de contrato de câmbio de exportação;

q) relativa à aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização;

r) resultante de repasse de recursos de fundo ou programa do Go-verno federal vinculado à emissão pública de valores mobiliários;

s) relativa à devolução antecipada do IOF indevidamente cobrado e recolhido pelo responsável, enquanto aguarda a restituição pleiteada e desde que não haja cobrança de encargos remunera-tórios;

t) realizada por agente financeiro com recursos oriundos de pro-gramas federais, estaduais ou municipais, instituídos com a fi-nalidade de implementação de programas de geração de empre-go e renda;

u) relativa a adiantamento concedido sobre cheque em depósito, remetido à compensação nos prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil;

Page 19: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

Resumos Tributários IOB • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) - Volume XI 25

v) realizada por instituição financeira, com recursos do Tesouro Nacional, destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional;

w) realizada por instituição financeira, para cobertura de saldo de-vedor em outra instituição financeira, até o montante do valor portado e desde que não haja substituição do devedor;

x) relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, moto-neta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física;

y) realizada por instituição financeira pública federal em que se-jam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com de-ficiência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735/2003;

z) realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações destinadas à aquisi-ção, à produção e a arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para expor-tação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica e a projetos de investimento destinados à consti-tuição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraes-trutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias ob-jeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

z.1) contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial-mente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221/2014;

Page 20: Resumos T iob · mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. ... cará sujeito ao pagamento do imposto calculado à

26 Paulo Lauriano

z.2) efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Eco-nômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financei-ros, com recursos desse banco ou de fundos por ele ad-ministrados;

z.3) efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos eProjetos (Finep) ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública; e

z.4) destinada, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº12.793/2013, ao financiamento de projetos de infraes-trutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal.

Alíquota adicional

Apesar de as operações, ora descritas, serem tributadas à alíquota de 0%, foi instituída, independentemente do prazo da operação, a alíquota adicional de 0,38% sobre o valor das operações de crédito descritas nas letras “a”, “b”, “d” a “f”, “j”, “k”, “n”, “p”, “r”, “s”, “u” e “y” (Decreto nº 6.306/2007, art. 8º, § 5º).

Hipóteses específicas

Na aplicação da alíquota de 0%, deverão ser observadas, ainda, as seguintes hipóteses específicas:

a) o descrito na letra “w”, não se aplica nas hipóteses de prorro-gação, renovação, novação, composição, consolidação, confis-são de dívidas e negócios assemelhados, de operação de créditoem que haja ou não substituição do devedor ou de quaisqueroutras alterações contratuais, exceto taxas, hipóteses em queo IOF complementar deverá ser cobrado à alíquota vigente nadata da operação inicial;

b) na hipótese de desclassificação ou de descaracterização, totalou parcial, de operação de crédito rural ou de adiantamentode contrato de câmbio, tributada à alíquota de 0%, o IOF serádevido a partir da ocorrência do fato gerador e será calculadoà alíquota correspondente à operação, incidente sobre o valor