revisÃo abnt nbr 12693

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ABNT/CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693 MAIO:2009 NÃO TEM VALOR NORMATIVO Sistema de proteção por extintor de incêndio APRESENTAÇÃO 1) Esta revisão foi elaborada pela CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio - do ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, nas reuniões de: 08/10/2008 05/11/2008 03/12/2008 21/01/2009 11/02/2008 04/03/2009 08/04/2009 06/05/2009 2) Não tem valor normativo; 3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 4) Tomaram parte na elaboração dessa revisão, com a prensença mínima em 30% das reuniões: Participante Representante ABIEX Héctor Abel Almirón ABRAVEA Waldir Pereira ABVESC Luciano Laércio Reck BUCKA Carlos Eduardo Zuanazzi Corpo de Bombeiros-SC José Luiz Masnik IPT Paulo Chaves de Araújo PROTEGE Guilherme Prisco RESIL Adelino José Araújo VARIG César Blasenbauer

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Esta revisão foi elaborada pela CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores deIncêndio - do ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio,

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Page 1: REVISÃO ABNT NBR 12693

ABNT/CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693

MAIO:2009

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

Sistema de proteção por extintor de incêndio

APRESENTAÇÃO

1) Esta revisão foi elaborada pela CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio - do ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, nas reuniões de:

08/10/2008 05/11/2008 03/12/2008

21/01/2009 11/02/2008 04/03/2009

08/04/2009 06/05/2009

2) Não tem valor normativo;

3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória;

4) Tomaram parte na elaboração dessa revisão, com a prensença mínima em 30% das reuniões:

Participante Representante

ABIEX Héctor Abel Almirón

ABRAVEA Waldir Pereira

ABVESC Luciano Laércio Reck

BUCKA Carlos Eduardo Zuanazzi

Corpo de Bombeiros-SC José Luiz Masnik

IPT Paulo Chaves de Araújo

PROTEGE Guilherme Prisco

RESIL Adelino José Araújo

VARIG César Blasenbauer

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MAIO:2009

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Sistema de proteção por extintor de incêndio

Protection systems by fire extinguishers

Palavras-chave: Extintor de incêndio, seleção, instalação Descriptors: Extinguishers. Fire extinguishers, selection, installation

Sumário

Prefácio 1 Escopo 2 Referências normativas 3 Termos e definições 4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores 5 Requisitos gerais 6 Seleção de extintores 7 Distribuição dos extintores Anexo A (normativo) Carga de incêndio específicas por ocupação - Cálculo para tipo de risco Anexo B (normativo) Método para levantamento da carga de incêndio específica

Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento possam ser objetos de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes.

O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:

Scope

This standard gives minimum requirements for selection and installation of portable and wheeled fire extinguishers.

Fire extinguishers are intended as a first line of defense against fires of limited size. They are needed even if the property is equipped with automatic sprinklers, standpipe and hose, or other fixed protection equipment.

Extinguishers for use on board aircraft, watercraft and vehicles are considered to be outside the scope of this standard.

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1 Escopo

Esta Norma estabelece condições mínimas para a seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre-rodas para combate a princípio de incêndio.

Extintores de incêndio são utilizados como primeira linha de ataque contra incêndio de tamanho limitado. Eles são necessários mesmo que o local esteja equipado com chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras, ou outro sistema fixo de proteção.

Esta Norma não se aplica a proteção de aeronaves, embarcações e veículos.

2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

ABNT NBR 9443 Extintores de Incêndio classe A – ensaio de fogo em engradado de madeira

ABNT NBR 9444 Extintores de incêndio classe B – ensaio de fogo em líquido inflamável

ABNT NBR 10721 Extintores de incêndio com carga de pó

ABNT NBR 11715 Extintores de incêndio com carga d’água

ABNT NBR 11716 Extintores de incêndio com carga de gás carbônico

ABNT NBR 11751 Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica

ABNT NBR 11762 Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados

ABNT NBR 12992 Extintores de Incêndio classe C – ensaio de condutividade elétrica

ABNT NBR 13434-1 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto

ABNT NBR 13860 Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio

3 Termos e definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 13860, e também os seguintes:

3.1 classe A fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos 3.2 classe B fogo em combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor como graxas, substâncias líquidas que evaporam e gases inflamáveis, que queimam somente em superfície podendo ou não deixar resíduos

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3.3 classe C fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas 3.4 risco baixo edificações e áreas de risco com carga de incêndio até 300 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume menor que 3,6 L

3.5 risco médio edificações e áreas de risco com carga de incêndio de 300 MJ/m2 à 1.200 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume igual a 3,6 até 18 L

3.6 risco alto edificações e áreas de risco com carga de incêndio acima de 1.200 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume maior que 18 L 3.7 carga de incêndio é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos 3.8 carga de incêndio específica é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m²)

4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores

4.1 Os extintores especificados nesta Norma são classificados para o uso em classes A, B e C, conforme definido na seção 4, e eficiência relativa de extinção em testes laboratoriais.

4.2 As classificações em graus de capacidade extintora estão estabelecidas nas Normas ABNT NBR 9443 e ABNT NBR 9444.

4.3 O ensaio de condutividade elétrica para os extintores está estabelecido na Norma ABNT NBR 12992.

4.4 Os extintores devem atender aos requisitos das Normas ABNT NBR 10721, ABNT NBR 11715, ABNT NBR 11716, ABNT NBR 11751 e ABNT NBR 11762, conforme a carga de agente extintor.

5 Requisitos Gerais

5.1 Os extintores devem ser mantidos com sua carga completa e em condições de operação e instalados nos locais designados.

5.2 Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis numa ocorrência de incêndio. Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais de passagem, incluindo saídas das áreas, não podendo ser instalados em escadas.

5.3 Os abrigos de extintores não podem estar fechados a chave.

NOTA Quando instalados em locais sujeitos ao vandalismo podem estar fechados a chave, desde que existam meios que permitam o rápido acesso ao equipamento em situação de emergência.

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 4/5

5.4 Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar visíveis e sinalizados conforme Norma ABNT NBR 13434-1.

5.5 Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou em abrigos. Os extintores sobre-rodas instalados em locais sujeitos a intempéries devem estar protegidos em abrigos.

5.6 Os extintores instalados em condições onde podem ocorrer danos físicos, devem estar protegidos contra impactos.

5.7 Os extintores portáteis devem ser instalados nas seguintes condições:

a) sua alça deve estar no máximo a 1,60 m do piso; ou

b) o fundo deve estar no mínimo a 0,10 m do piso.

5.8 Quando instalado no local designado, o quadro de instruções deve estar localizado na parte frontal do extintor em relação a sua posição de instalação.

5.9 Os extintores não devem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas proveniente de fontes de calor.

5.10 Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco.

6 Seleção de extintores

6.1 Geral

A seleção de extintores para uma dada situação deverá ser determinada pela característica e tamanho do fogo esperado, tipo de construção e sua ocupação, risco a ser protegido, as condições de temperatura do ambiente, e outros fatores. A quantidade, capacidade extintora, instalação e limitações de uso dos extintores devem atender aos requisitos da seção 7.

6.2 Seleção por risco

6.2.1 Os extintores devem ser selecionados para fogo da classe específica do risco a ser protegido.

6.2.2 Para a proteção de fogo classe A devem ser selecionados extintores com o adequado grau de capacidade extintora A.

6.2.3 Para a proteção de fogo classe B devem ser selecionados extintores com o adequado grau de capacidade extintora B.

NOTA Para fogos envolvendo gases inflamáveis devem ser selecionados somente extintores com carga de pó.

6.2.4 Para a proteção de fogo classe C devem ser selecionados extintores que atendam ao ensaio de condutividade elétrica.

6.2.5 Os extintores de incêndio sobre-rodas devem ser considerados para a proteção de áreas de alto risco ou onde seja necessário:

a) alta vazão de agente extintor;

b) maior tempo de descarga e alcance de jato;

c) maior quantidade de agente extintor.

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 5/6

6.3 Seleção de extintores para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados

6.3.1 No combate a fogos envolvendo líquidos e gases inflamáveis pressurizados devem ser utilizados extintores com carga de pó. A seleção de extintores para esse tipo de risco deve ser feita baseada nas recomendações do fabricante desses equipamentos específicos. A Norma ABNT NBR 9444 não é aplicável a esse tipo de risco. Extintores contendo outros agentes não são eficientes no combate a esse tipo de risco.

6.3.2 Os extintores para risco de fogos classe B tridimensionais em movimento, como líquidos inflamáveis vertendo, escorrendo ou gotejando, devem ser selecionados com base nas recomendações dos fabricantes de extintores de incêndio. A Norma ABNT NBR 9444 não é aplicável a esse tipo de risco, a instalação de sistema fixo deve ser considerada quando aplicável.

7 Distribuição dos extintores

7.1 Requisitos gerais

7.1.1 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma “unidade extintora” deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A;

b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:10-B;

c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C;

d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;

e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:20-B:C;

f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C.

7.1.2 Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC, com capacidade extintora de, no mínimo 2-A:20-B:C.

NOTA É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em edificações ou risco com área construída inferior a 50 m2.

7.1.3 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobre-rodas, para que se constitua uma “unidade extintora” deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-A;

b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A:40-B;

c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C;

d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C;

e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A:80-B:C.

7.1.4 Os extintores adicionais podem ser instalados para prover maior proteção para riscos especiais. Considerações devem ser dadas a armazenagem elevada de produtos e outros riscos que requeiram extintores com um adequado alcance vertical do jato. Extintores com capacidade extintora inferior ao especificado nas Tabelas 1 e 2, podem ser instalados desde que eles não sejam considerados na proteção mínima requerida.

7.1.5 Os extintores devem ser previstos para a proteção de ambos, a estrutura da edificação e seu conteúdo.

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7.1.6 A proteção necessária da edificação deve ser realizada por extintores para fogo de classe A.

7.1.7 A proteção do conteúdo da edificação deve ser realizada por extintores para fogos classes A, classe B ou classe C, conforme necessário.

7.1.8 Os extintores para a proteção da edificação podem ser considerados para a proteção de conteúdos para fogo classe A.

7.1.9 Edificações contendo risco de fogo classe B devem ter a proteção padrão de extintores para fogo classe A para proteger sua estrutura. Quando os extintores atenderem a mais de uma classificação de fogo, eles podem ser considerados para satisfazer os requisitos de cada classe de risco.

7.1.10 As ocupações devem ser classificadas como baixo, médio ou alto risco.

7.1.11 Em cada piso, a distância a ser percorrida e os extintores a serem instalados devem estar de acordo com as Tabelas 1 e 2.

7.2 Capacidade extintora e distribuição para risco classe A

7.2.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1 — Risco classe A

Classe de risco Capacidade extintora

mínima

Distancia máxima a ser percorrida

m

baixo 2-A 25

médio 3-A 20

alto 4-A* 15

* Dois extintores com carga d’água de capacidade extintora 2-A, quando instalados um ao lado do outro podem ser utilizados em substituição a um extintor 4-A.

7.2.2 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 1.

7.3 Capacidade extintora e distribuição para risco classe B

7.3.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 2.

NOTA Extintores com capacidade extintora inferior as designadas para o risco baixo, podem ser utilizados, mas não devem ser considerados para atender aos requisitos da Tabela 2.

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Tabela 2 — Risco classe B

Classe de risco Capacidade extintora

mínima

Distancia máxima a ser percorrida

m

baixo 20-B 15

médio 40-B 15

alto 80-B 15

NOTA Para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados, ver subseção 6.3.1.

7.3.2 Para atender a capacidade extintora mínima da Tabela 2 não pode ser utilizada a soma de extintores de menor capacidade extintora, exceto no caso de extintores com carga de espuma mecânica onde se pode utilizar a somatória de até dois extintores.

7.3.3 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 2.

7.3.4 Para líquidos inflamáveis em profundidade, como em tanques de armazenamento ou de tratamento térmico e submersão, o extintor classe B deve ter capacidade extintora mínima de 20-B por metro quadrado de área máxima de fogo estimada.

7.3.5 Quando houver sistema fixo de proteção contra incêndio instalado, não é necessária a instalação de extintores, porém devem ser instalados extintores para proteção da área.

7.3.6 Extintores tipo espuma mecânica devem ter capacidade extintora mínima de 10-B por metro quadrado de área a ser protegida.

7.3.7 Dois ou mais extintores de capacidade extintora inferior não podem ser usados no lugar do extintor de capacidade requerida para tanques com área superior a 2 m², exceto no caso de extintores com carga de espuma mecânica onde se pode utilizar a somatória de até dois extintores.

7.3.8 Quando o risco não puder ser protegido por extintores portáteis, extintores sobre-rodas devem ser utilizados quando demonstrado que são capazes de proteger o risco. Onde forem usados extintores sobre-rodas, extintores classe B portáteis, devem ser instalados para proteção da área de risco.

7.3.9 Riscos dispersos e muito separados devem ser protegidos individualmente. Extintores próximos ao risco, devem ser cuidadosamente distribuídos e de fácil acesso, para que não haja risco ao operador.

7.4 Capacidade extintora e distribuição para risco classe C

7.4.1 Risco classe C envolve risco elétrico diretamente ao equipamento ou equipamentos circundante.

7.4.2 Quando o risco principal for de classe A ou classe B, os extintores devem ter capacidade extintora e distribuição conforme os requisitos desses tipos de risco.

7.4.3 Onde equipamentos elétricos energizados puderem ser encontrados, devem ser disponibilizados extintores para classe C, os quais devem estar devidamente identificados.

NOTA Os equipamentos elétricos devem ser desenergizados tão logo possível para evitar a reignição.

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Anexo A

(normativo)

Carga de incêndio específicas por ocupação – Cálculo para tipo de risco

A.1 Princípio

Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.

A.2 Para determinação da carga de incêndio específica das edificações aplica-se a Tabela 3, constante do Anexo A, sendo que para edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais, aplica-se a metodologia constante do Anexo B.

A.3 Ocupações não listadas na Tabela 3 devem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se a similaridade entre as edificações comerciais e industriais.

A.4 O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo B deve ser realizado em módulos de no máximo 500 m² de área de piso (espaço considerado). Módulos maiores de 500 m², podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.

A.5 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os dois módulos de maior valor.

A.6 Considerar que 1 kg de madeira equivale a 19,0 MJ; 1 cal equivale a 4,185 J; e 1 BTU equivale a 252 cal.

Tabela 3 — Cargas de incêndio específicas por ocupação

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Alojamentos estudantis 300

Apartamentos 300

Casas térreas ou sobrados 300 Residencial

Pensionatos 300

Hotéis 500

Motéis 500 Serviços de hospedagem

Apart-hotéis 500

Açougue 40

Antigüidades 700

Aparelhos eletrodomésticos 300

Aparelhos eletrônicos 400 Armarinhos 600

Armas 300 Artigos de bijouteria, metal ou vidro 300

Artigos de cera 2100

Artigos de couro, borracha, esportivos 800 Automóveis 200

Bebidas destiladas 700 Brinquedos 500

Comercial varejista, Loja

Ver item A.3

Calçados 500

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Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Couro, artigos de 700

Drogarias (incluindo depósitos) 1000

Esportes, artigos de 800 Ferragens 300

Floricultura 80 Galeria de quadros 200

Joalheria 300

Livrarias 1000

Lojas de departamentos ou centro de compras (Shoppings)

800

Materiais de construção 800

Máquinas de costura ou de escritório 300

Materiais fotográficos 300

Móveis 400 Papelarias 700

Perfumarias 400 Produtos têxteis 600

Relojoarias 600

Supermercados 400 Tapetes 800

Tintas e vernizes 1000 Verduras frescas 200

Vinhos 200

Vulcanização 1000 Agências bancárias 300

Agências de correios 400 Centrais telefônicas 200 Cabeleireiros 200 Copiadora 400 Encadernadoras 1000 Escritórios 700 Estúdios de rádio ou televisão ou de fotografia 300

Laboratórios químicos 500 Laboratórios (outros) 300 Lavanderias 300 Oficinas elétricas 600 Oficinas hidráulics ou mecânicas 200 Pinturas 500

Serviços profissionais, pessoais e técnicos

Processamento de dados 400 Academias de ginástica e similares 300 Pré-escolas e similares 300 Creches e similares 300

Educacional e cultura física

Escolas em geral 300

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 10/11

Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Bibliotecas 2000 Cinemas, teatros e similares 600 Circos e assemelhados 500 Centros esportivos e de exibição 150 Clubes sociais, boates e similares 600 Estações e terminais de passageiros 200 Exposições Adotar Anexo B Igrejas e templos 200 Museus 300

Locais de reunião de público

Restaurantes 300 Estacionamentos 200 Oficinas de concerto de veículos e manutenção

300

Postos de abastecimento (tanques enterrados) 300

Serviços automotivos e assemelhados

Hangares 200 Asilos 350 Clínicas e consultórios médicos ou odontológicos 200

Hospitais em geral 300 Presídios e similares 100

Serviços de saúde e Institucionais

Quartéis e similares 450 Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, óticos 400

Acessórios para automóveis 300 Acetileno 700 Alimentação 800 Aço, corte e dobra, sem pintura, sem embalagem 40

Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro, espuma 600

Artigos de argila, cerâmica ou porcelana 200 Artigos de bijuteria 200 Artigos de cera 1000 Artigos de gesso 80

Artigos de madeira em geral 800 Artigos de madeira, impregnação 3000

Artigos de mármore 40 Artigos de metal, forjados 80

Artigos de metal, fresados 200

Artigos de peles 500

Artigos de plásticos em geral 1000

Artigos de tabaco 200 Artigos de vidro 80

Automotiva e autopeças (exceto pintura) 300

Industrial

Ver item A.3

Automotiva e autopeças (pintura) 500

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ABNT/ CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693

MAIO:2009

NÃO TEM VALOR NORMATIVO 11/12

Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Aviões 600

Balanças 300

Barcos de madeira ou de plástico 600 Barcos de metal 600

Baterias 800 Bebidas destilada 500

Bebidas não alcoólicas 80

Bicicletas 200

Brinquedos 500

Café (inclusive torrefação) 400 Caixotes barris ou paletes de madeira 1000

Calçados 600 Carpintarias e marcenarias 800

Cera de polimento 2000

Cerâmica 200 Cereais 1700

Cervejarias 80 Chapas de aglomerado ou compensado 300

Chocolate 400

Cimento 40 Cobertores, tapetes 600

Colas 800 Colchões (exceto espuma) 500

Condimentos, conservas 40

Confeitarias 400

Congelados 800

Cortiça, artigos de 600 Couro, curtume 700

Couro sintético 1000 Defumados 200

Discos de música 600

Doces 800

Espumas 3000

Estaleiros 700 Farinhas 2000

Feltros 600 Fermentos 800

Ferragens 300

Fiações 600 Fibras sintéticas 300

Fios elétricos 300 Flores artificiais 300

Fornos de secagem com grade de madeira 1000

Forragem 2000

Frigoríficos 2000

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ABNT/ CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693

MAIO:2009

NÃO TEM VALOR NORMATIVO 12/13

Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Fundições de metal 40 Galpões de secagem com grade de madeira 400

Galvanoplastia 200

Geladeiras 1000 Gelatinas 800

Gesso 80 Gorduras comestíveis 1000

Gráficas (empacotamento) 2000

Gráficas (produção) 400

Guarda-chuvas 300

Instrumentos musicais 600 Janelas e portas de madeira 800

Jóias 200 Laboratórios farmacêuticos 300

Laboratórios químicos 500

Lápis 600 Lâmpadas 40

Latas metálicas, sem embalagem 100 Laticínios 200

Malas, fábrica 1000

Malharias 300 Máquinas de lavar de costura ou de escritório

300

Massas alimentícias 1000

Mastiques 1000 Matadouro 40

Materiais sintéticos 2000 Metalúrgica 200

Montagens de automóveis 300

Motocicletas 300

Motores elétricos 300

Móveis 600 Olarias 100

Óleos comestíveis e óleos em geral 1000 Padarias 1000

Papéis (acabamento) 500

Papéis (preparo de celulose) 80

Papéis (procedimento) 800

Papelões betuminados 2000 Papelões ondulados 800

Pedras 40 Perfumes 300

Pneus 700

Produtos adesivos 1000 Produtos de adubo químico 200

Produtos alimentícios (expedição) 1000

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ABNT/ CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693

MAIO:2009

NÃO TEM VALOR NORMATIVO 13/14

Descrição Carga de incêndio (q) MJ/ m2

Produtos com ácido acético 200

Produtos com ácido carbônico 40 Produtos com ácido inorgânico 80 Produtos com albumina 2000 Produtos com alcatrão 800 Produtos com amido 2000 Produtos com soda 40 Produtos de limpeza 2000 Produtos graxos 1000 Produtos refratários 200 Rações balanceadas 800 Relógios 300 Resinas 3000 Resinas, em placas 800 Roupas 500 Sabões 300 Sacos de papel 800 Sacos de juta 500 Serralheria 200 Sorvetes 80 Sucos de fruta 200 Tapetes 600 Têxteis em geral (tecidos) 700 Tintas e solventes 4000 Tintas e vernizes 2000 Tintas látex 800 Tintas não-inflamáveis 200 Transformadores 200 Tratamento de madeira 3000 Tratores 300 Vagões 200 Vassouras ou escovas 700 Velas de cera 1300 Vidros ou espelhos 200 Vinagres 80 Vulcanização 1000

Demais usos Demais atividades não enquadradas

acima

Levantamento de carga de incêndio conforme

Anexo B

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ABNT/ CB-24 REVISÃO ABNT NBR 12693

MAIO:2009

NÃO TEM VALOR NORMATIVO 14/15

Anexo B (normativo)

Método para levantamento da carga de incêndio específica

B.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:

A

HMq ii

fi

∑ ⋅=

Onde:

qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;

Mi - massa total de cada componente i do material combustível, em quilograma. Esse valor não poderá ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que Mi

deverá ser reavaliado;

Hi - potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme tabela 4 abaixo;

A - área do piso do compartimento, em metro quadrado.

Tabela 4 — Valores do potencial calorífico específico

Tipo de material H

(MJ/kg)

Tipo de material H

(MJ/kg)

Acetona 30 Metanol 19 Acrílico 28 Monóxido de carbono 10 Algodão 18 N-Butano 45 Benzeno 40 N-Octano 44 Borracha (Espuma) 37 N-Pentano 45 Borracha (Tiras) 32 Palha 16 Celulose 16 Papel 17 C-Hexano 43 Petróleo 41 Couro 19 Poliacrilonitrico 30 D-glucose 15 Policarbonato 29 Epóxi 34 Poliéster 31 Etano 47 Poliestireno 39 Etanol 26 Polietileno 44 Eteno 50 Polimetilmetacrilico 24 Etino 48 Polioximetileno 15 Fibra sintética 6,6 29 Polipropileno 43 Grãos 17 Poliuretano 23 Graxa, Lubrificante 41 Polivinilclorido 16 Lã 23 Propano 46 Lixo de cozinha 18 PVC 17 Madeira 19 Resina melamínica 18 Metano 50 Seda 19