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  • 8/13/2019 Revisional Rui

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    Brito & Queiroz Advocacia

    _____________________________

    _______________EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CVEL DA

    COMARCA DE FORTALEZA-CE.

    RUI MARTINS DO VALE FILHO, brasileiro, casado, tcnico em manuteno,

    inscrito no CPF/MF sob o nmero 665.589.33!8" residente e domiciliada na #ua $$9,

    casa $$5, % & 'ta(a, Con)unto Cear*, Fortale+a!C', C'P 6533!"8, em, com o deido

    res(eito e costumeiro acatamento a -onrosa (resena de ossa 'cel0ncia, (or intermdio

    de sua ado1ada e (rocuradora 2ue in fineassina, instrumento (rocurat4rio em aneo,com arrimo na ei n7. 8.8/9 C4di1o de e:esa do Consumidor e demais dis(ositios

    i1orantes a(lic*eis ao caso, a)ui+ar a (resente AO DE REVISO DE CLUSULAS

    CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAO DE TUTELA E MANUTENO DE

    POSSE em :ace de BANCO FIAT S/A, inscrito no C;Po Paulo o 2ue :ao (elos motios :*ticos e

    )ur?dicos 2ue (asso a escandir (ara no :inal (ostular.

    I DA RATUIDADE PROCESSUAL

    1. Preliminarmente, re2uer o autor, 2ue l-e se)a de:erido o bene(l*cito da

    RATUIDADE PROCESSUAL, (reisto na ei n7 $.6/5, notadamente em seu arti1o %7,

    (ar*1ra:o (rimeiro, em :ace da sua com(roada -i(ossu:ici0ncia :inanceira, con:orme

    declarao em aneo. = t?tulo ilustratio e)a o 2ue dis(@em o art. %&, (ar*1ra:o (rimeiro, da

    su(racitada ei.

    Art. 4. A parte gozar dos benefcios da assistncia judiciria,

    mediante simples afirmao, na prpria petio inicial, de ue no

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    _______________est em condi!es de pagar as custas do processo e os "onorrios

    de ad#ogado, sem prejuzo prprio ou de sua famlia.

    $ %. &resume'se pobre, at( pro#a em contrrio, uem afirmar essa

    condio nos termos desta lei, sob pena de pagamento at( o

    d(cuplo das custas judiciais.

    2. = Constituio Federal, (or sua e+, rece(cionou a re:erida ei, ei1indo,

    contudo, como condio :undamental (ara o de:erimento da 1ratuidade (rocessual, a

    com(roao de 2ue a (arte no dis(@e de recursos 2ue l-e (ermita demandar sem

    (re)u?+o de seu sustento ou de sua :am?lia, con:orme (ronuncia 2ue :a+ o arti1o 57, incisoAAB, assim desen-ado

    )Art. * ..............

    +- / o 0stado prestar assistncia jurdica integral e gratuita

    aos ue compro#em insuficincia de recursos1.

    3. Portanto, 'cel0ncia, a 1ratuidade (rocessual em :aor do autor medida

    necess*ria 2ue se a)usta (er:eitamente a atual situao do mesmo, em con:ormidade com a

    litur1ia da ei $.6/5, re:erida ei, rece(cionada (ela Constituio da #e(ublica.

    II SNTESE DOS FATOS E DA FUNDAMENTAO JURDICA

    %. D autor celebrou com a instituio :inanceira # um Contrato de =bertura de

    Crdito CC, com 1arantia de alienao :iduci*ria o 2ual tin-a como (ro(4sito a abertura

    de crdito no alor de #E 3.%, trinta mil 2uatrocentos e setenta reais a ser (a1o em

    6 sessenta (resta@es (resta@es de #E "9,%8 setecentos e inte e noe reais e

    2uarenta e oito centaos, totali+ando assim a im(ortncia de R! "#.$%&'&( )*+,0, 012345 206072 2220, 7407 ,42 7400, 60,8729' +3 58,:7 8,57 *+ ;464,5 ,

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    _______________isando o lucro acima de tudo, im(@em metas astronLmicas a seus :uncion*rios, 2uesubmetidos rotineiramente a assdios morais dentre outra (r*ticas rec-aadas (elo

    ordenamento )ur?dico, tentam de todo modo com(elir os consumidores, em es(ecial osmenos in:ormados a assinar contratos to etorsios.

    6. Dbsere!se o releante :ato de o (romoente )* ter (a1o "3 (arcelas do

    :inanciamento, o 2ue eidencia sua boa!:, no tendo :irmado contratosem ter condi@es de

    cum(ri!lo, mas a(enas busca er e:etiados seus direitos asse1urados na Constituio

    Federal e no C4di1o de e:esa do Consumidor. =s (arcelas (a1as (elo (romoente

    totali+am 2uase #E $6.8,% de+esseis mil e setecentos e setenta e oito reais um alor

    bastante e(ressio :rente ao alor :inanciado.

    . 'm consulta ao 4r1o do Ministrio Pblico 2ue atua em de:esa do consumidor, o

    (romoente (ercebeu a dimenso da leso a 2ual estaa sendo submetido, sendo o alor

    das (arcelas, se res(eitadas as dis(osi@es le1ais corres(ondentes a #E 6%",9 seiscentos

    e 2uarenta e dois reais e setenta e noe centaos, um alor bem abaio do 2ue in-a com

    muito sacri:?cio (a1ando, e 2ue (er:a+ o alor correto da obri1ao.

    8. aia, (or conta da (remente necessidade, celebrado um contrato

    ecessiamente oneroso e ile1al, com encar1os 2ue o :ariam ao :inal do contrato (a1ar

    (raticamente o dobro do alor :inanciado e em se tornando insustent*el a situao do

    re2uerente, tendo as ne1ocia@es diretas com a instituio :inanceira como )* se era

    es(erado, :rustradas, ao autor restou como ltima e nica soluo buscar a tutela do

    )udici*rio (ara solucionar o (roblema.

    9. Bsto demonstra to somente o 2ue o senso comum )* sabe as institui@es:inanceiras no res(eitam o consumidor, tam(ouco as leis e menos ainda o C4di1o de

    e:esa do Consumidor, isando nica e eclusiamente seu lucro e enri2uecimento, mesmoem detrimento dos menos :aorecidos, um erdadeiro retrocesso social.

    $. D re2uerente em nen-um momento assumiu contrato com intuito de no cum(ri!lo, (orm no era (oss?el islumbrar de in?cio o 2uo oneroso o mesmo era, (or todos osmotios )* e(ostos e con-ecidos, como cl*usulas de adeso, teto con:uso e toda a sortede artiman-as utili+adas (or estas institui@es (ara burlar a lei e lesar o consumidor 2ue noestier atento aos seus ireitos. = ile1alidade do contrato cristalina, a comear (ela(resena de =;=GDCB>MD, (r*tica totalmente ile1al e abusia, nula de (leno direito ainda2ue e(ressamente conencionada, con:orme :irmou entendimento o >u(remo GribunalFederal.

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    _______________ >ome!se isto as demais cl*usulas escusas no contrato, cobrando toda a sorte detaas ile1ais, locu(letando!se a r ilicitamente N custa do re2uerente, e somente o (ulso

    :irme da )ustia ca(a+ de dar a essa in)usta relao mais e2uidade

    $$. #esta eidenciado 2ue a ao reisional no instrumento (ara deiar de (a1ar obem ou cum(rir contrato, to sim(lesmente isa e:etiar a )ustia e a e2uidade, e2ui(arandoas anta1ens obtidas (elas (artes N lu+ da Constituio Federal e do C4di1o de e:esa doConsumidor. ;ota!se 2ue ainda 2ue concedido o (edido :ormulado na (resente ao, obanco ter* ainda um lucro bastante ra+o*el, mas no etorsio como na situao atual.

    $". iante do bree relato :*tico, (asso a e(or o mrito da (resente ao.

    III DO MRITO

    I DA POSSIBILIDADE DE CUMULAO DAS AES REVISIONAL E

    CONSINATRIA

    $3. Gem se reelado (rae nas lides de nature+a banc*ria o inde:erimento, (or (arte

    de al1uns Ma1istrados, do (edido incidental de de(4sito )udicial dos alores 2ue a (arte

    liti1ante consumidor entende e:etiamente deido.

    $%. Hm dos ar1umentos mais comuns utili+ados (elas institui@es :inanceiras o de

    2ue "tratando-se de contrato onde as parcelas foram combinadas em valor mensal fixo

    (prefixado), no haveria qualquer surpresa quanto ao importe a ser pago pela parte

    requerente", o 2ue a:astaria 2ual2uer risco de dano irre(ar*el ou de di:?cil re(arao N (arte

    =utora. Dcorre 2ue o :ato de as (arcelas )* estarem (re:iadas no descaracteri+a de

    maneira al1uma sua abusiidade e leso ao consumidor, (rinci(almente no caso concreto

    em 2ue a taa at mais eleada 2ue a taa (raticada no mercado nacional.

    $5. = des(eito desse (osicionamento, a 2uesto relatia N (ossibilidade de se

    de(ositar em -85

    96-=-A+ / B9A78-A B90 A &A80 0780760 60-6A /

    &5>>-C-+-6A60 / 0=9>5 &5-65 / Admiss#el o depsito

    judicial das parcelas ue a parte entende de#ida uando se esto

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    _______________discutindo os encargos pactuados no contrato de financiamento.

    8al pretenso ( permitida com o intuito de se e#itarem prejuzos D

    parte, como a incluso do seu nome nos rgos de restrio ao

    cr(dito pela falta de pagamento.2G, =B n7 "5."%59!3/!

    , 3& Gurma C?el, Presid0ncia do es. #ubens Oer1on+i Oossa, mula

    do >GF, a edao do anatocismo consubstanciado na ca(itali+ao dos )uros, ainda 2ue

    e(ressamente conencionado. =ssim )ul1ou o Colendo >HP'#BD# G#BOH;= '

    GBR=

    2=A&-8A+-GA;A+ 60 95> ' H #edada, inclusi#e para

    institui!es bancrias, sal#o nas "ipteses eIpressas em lei.

    ecurso especial con"ecido e pro#ido, em parte2."3. IMPORTANTE REISTRAR GUE' COMO DE PRAXE NAS INSTITUIES

    FINANCEIRAS' O REGUERENTE NO TEVE ACESSO PLANILHA DE APURAO DO

    VALOR DAS PRESTAES DEVIDAS' DESCONHECENDO' PORTANTO' AS

    FRMULAS UTILIZADAS PELA INSTITUIO FINANCEIRA' BEM COMO O MTODO

    DE CLCULO NO MOMENTO DA CELEBRAO DO CONTRATO.

    "%. Gal constatao, 2ue demonstra de :orma cristalina a (osio de -i(ossu:ici0ncia

    do consumidor :rente ao (riil1io de in:orma@es do Oanco, )usti:ica (lenamente o :ato de o

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    _______________oro re2uerente ter anu?do com o contrato -* (oca da sua celebrao, (or crer estar

    (a1ando )uros calculados con:orme a metodolo1ia autori+ada (or lei. Por isso, no -* 2ue

    se :alar 2ue o autor )* con-ecia o encar1o ao 2ual estaa se obri1ando, (ois, no momento

    no -aia (ossibilidade do mesmo dimensionar a leso 2ue estaa so:rendo 2uando da

    assinatura do contrato.

    "5. ;este sentido o entendimento :irme no '1r1io Gribunal de -C-+-6A60. %. =ompete ao autor, na inicial, imporos limites da lide, deduzindo sua pretenso ao juzo de forma clara

    e especificada. &elo princpio da congruncia, no pode o julgador

    eItrapolar os limites da lide, sob pena de tornar o pro#imento

    jurisdicional nulo de pleno direito, por #iolao ao disposto nos

    artigos %KL e 4MN do =&=. K. H 06A6A A =5CA7;A 60 95>

    >5C0 95>, >A+5 75> =A>5> 0: B90 OF A985-GA; 80:5> 65 6->&5>85 75 A8-35 *P%65 =@6-35 =--+, A =A&-8A+-GA; 95> &560F >0

    A6:-8-6A =5: A &0-56-=-6A60 A79A+. Q. B9A785 R

    &0->@-A

    7 K.%SN , 60 KQ 60 A35>85 60 KNN%, -7>8A >A+-078A B90 5

    0E0-65 6->&5>-8-5 E5- 5C085 60 -7=-60780 60

    -7=57>8-89=-57A+-6A60 7T %.NSNS.N*.%NNLNS'M?NNQ, >9>=-8A65

    &0+A 6H=-:A B9-78A =U:AA =V0+ 75 9+3A:0785 6A

    A&0+A; R 00=9;978 >0A76A '

    Rua Pedro Borges, 33 sala 517, Centro, Fortaleza CE, Fone: (085) 353 17087

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htm
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    _______________95> 0:970A8@-5> ' AC9>--6A60 ' 7

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    _______________benefcios de assistncia judiciria, mediante simples afirmao de

    ue no est em condi!es de pagar as custas do processo e os

    "onorrios de ad#ogado, sem prejuzo prprio e de sua famlia Y+ei

    %.NMN?*N, art. 4Z. -neIiste ualuer obrigatoriedade no sentido de

    ue o ad#ogado esteja munido de poderes especiais para reuerer,

    em nome de seu cliente, a gratuidade de justia. 5 =6= tem

    incidncia sobre as rela!es de consumo, assim consideradas as

    transa!es financeiras realizadas entre cooperati#a e seus

    cooperados. H #edada a capitalizao mensal ou semestral dos

    juros em contrato de mWtuo Yart. 4 do 6ecreto KK.MKM?QQZ, ainda ue

    con#encionada. H #edada a cumulao de comisso de

    permanncia com juros moratrios. 8endo o ttulo sido constitudo

    no #alor principal do d(bito, no " ue se falar incidncia inde#ida

    de encargos pre#istos para o tempo de inadimplemento. ustia

    3ratuita deferida e recurso parcialmente pro#ido. p.J &leiteados

    os benefcios da gratuidade judiciria, a parte de#e apresentar

    declarao de pobreza de prprio pun"o ou outorgar poderes

    especiais ao seu procurador para ue este possa declarar a

    "ipossuficincia financeira do mandante, nos termos do artigo %

    da +ei n S.%%*?LQ.A capitalizao mensal de juros ( permitida nos

    contratos celebrados com institui!es financeiras aps a edio da

    :edida &ro#isria n %.PMQ'%S, e, desde ue "aja pre#iso eIpressa

    e especfica no pacto. Y6es. :arcos +incolnZ p.J H -nde#ida a

    cobrana cumulada de comisso de permanncia com outrosencargos contratuais, "aja #ista ue os dois ndices se prestam ao

    mesmo papel.es. =lberto =lu?+io Pac-eco de =ndrade

    0mentaJ =578A85 CA7=F-5 ' =A&-8A+-GA;8A;>F-A ' 0=9>5

    A60>-5. -7=9+A;5 &-7=-&A+.

    E976A:078A;

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    _______________financeiras aps a edio da :edida &ro#isria n %.PMQ'%Se, desde

    ue "aja pre#iso eIpressa e especfica no pacto. 5 recurso

    adesi#o de#e guardar relao com a mat(ria #ersada no recurso

    principal, sendo indispens#el tamb(m a moti#ao do pedido de

    no#a deciso. Apelao principal no pro#ida e adesi#a no

    con"ecida.

    0mentaJ A&0+A;>-C-+-6A60. =A&-8A+-GA;A+ 60 95>. -+-=-8960. 5bser#ada a >Wmula inculante n.

    NS do >8E, ue afasta a aplicao da norma do $Q, do artigo %PK da

    =onstituio Eederal, a pretenso de limitao dos juros praticados

    pelo sistema financeiro, seja com base na +ei de 9sura, no =digo

    =i#il ou no =digo de 6efesa do =onsumidor, encontra bice no

    entendimento consubstanciado na >Wmula n. *PM do >8E. 6e#e ser

    rejeitada a tese de inaplicabilidade da >Wmula n. *PM do >8E,

    fundada na alegao de ue a +ei n 4.*P*?M4, em ue se assentou a

    interpretao sumulada, foi re#ogada pelo artigo K* do Ato das

    6isposi!es =onstitucionais 8ransitrias. =omo foi autorizada a

    prorrogao do prazo estipulado para a #igncia dos atos legais

    ue atribuam ou deleguem a rgo do &oder 0Iecuti#o

    competncia prpria do =ongresso 7acional Yart. K*, A6=8Z,

    permanece "gida a competncia delegada ao =onsel"o :onetrio

    7acional, nos termos da +ei n 4.*P*?M4Yartigos 4, -Z, posto ue a

    +ei n L.QPK, de QN de dezembro de %PP%, prorroga o referido prazo

    at( a data de promulgao da +ei =omplementar de ue trata o

    artigo %PK da =onstituio Eederal. Afastada a interpretao isolada

    do artigo *, da :edida &ro#isria n K.%SN'QM?KNN%, ue #em sendo

    apontada pelas institui!es financeiras como uma autorizao legal

    para a contratao de capitalizao de juros em periodicidade

    inferior a um ano, porue inserida em uma norma ue disp!e sobre

    a administrao dos recursos de caiIa do 8esouro 7acional,

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/1963-17.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8392.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/1963-17.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8392.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htm
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    _______________consolida e atualiza a legislao pertinente e d outras

    pro#idncias, a #edao j pacificada na >Wmula n. %K% do 0Icelso

    >upremo 8ribunal Eederal de#e continuar a orientar a atuao do

    julgador, pelo menos at( ue o =ongresso 7acional ultime o debate

    sobre o tema e edite lei ue de uma #ez por todas #ede o

    anatocismo ou o permita, estipulando em ue condi!es,

    principalmente porue tal norma est submetida a julgamento no

    0Icelso >upremo 8ribunal Eederal YA6-7 n KQ%M?6EZ, j com uatro

    #otos proferidos no sentido de deferir liminar para suspender os

    seus efeitos.

    "8. EM ANLISE DO CONTRATO FIRMADO' OBSERVA-SE GUE NO H

    REFERNCIA EXPRESSA A CAPITALIZAO MENSAL DE JUROS' E MESMO GUE

    ESSA HOUVESSE' IMPOSSVEL SERIA PARA UM HOMEM MDIO' SEM

    ENTENDIMENTO CONTBIL OU JURDICO' ENTENDER AS CLUSULAS DO MESMO'

    VEZ GUE MANIFESTAMENTE CONFUSAS E COMPLEXAS' DISPOSTAS DE FORMA A

    CONFUNDIR O CONSUMIDOR' COLOCANDO OS DADOS EM ITENS E FAZENDO

    REFERNCIAS A ITENS GUE FAZEM REFERENCIAS A OUTROS ITENS' DE FORMA

    GUE AO FINAL DA LEITURA O CONSUMIDOR J NO SABE NEM O GUE ESTAVA

    LENDO.

    "9. ' no mesmo )* sedimentou o '1r1io Gribunal de >5 =--+. A;=->-;8A. -7=-6X7=-A 65 =6=. 79+-6A60 AC>5+98A

    6A> =+F9>9+A> AC9>-A> =5:->>9+A 78A8-A. >[:9+A KP4 65 >8.

    -:&5>>-C-+-6A60 6A =9:9+A; 0 :9+8A

    :5A8@-A. =A&-8A+-GA;A+ 60 95>. 06A;

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    _______________K ' 5 artigo *% do =digo de 6efesa do =onsumidor #eicula

    "ipteses de nulidades absolutas das clusulas abusi#as. Q ' H

    #edada a capitalizao de juros, ainda ue eIpressamente

    con#encionada YsWmula %K%?>8EZ. As prescri!es da :edida

    &ro#isria K.%SN'QMno se aplicam ao sistema financeiro nacional.

    4 ' 7os termos do enunciado da sWmula KP4 do >8, no (

    potestati#a a clusula contratual ue pre# a comisso de

    permanncia, calculada pela taIa m(dia de mercado, apurada pelo

    Canco =entral do Crasil, limitada D taIa do contrato, a ual no

    poder ser cumulada com juros ou multa moratria. * ' Apelo

    con"ecido e parcialmente pro#ido.1 "36$3%%8=PC, #elator

    ;=G=;=' C='G=;D, $& Gurma C?el, )ul1ado em $/%/"6, mula $"$ do e. >GF (ela 2ual dis(@em 2ue (

    #edada a capitalizao de juros, ainda ue eIpressamente con#encionada.

    Rua Pedro Borges, 33 sala 517, Centro, Fortaleza CE, Fone: (085) 353 170814

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc40.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc40.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D22626.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc40.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2170-36.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D22626.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htm
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    _______________3. D 2ue se 0, na erdade, 2ue os bancos e as institui@es :inanceiras criaram o

    en1anoso conceito de P#'>G=RZD FBA= (ara tornar ainda mais di:icultosa N situao do

    consumidor :inal.

    38. Mister se :a+ salientar mais uma e+ 2ue a insur10ncia do re2uerente ;ZD SB#=,

    em torno da incid0ncia de )uros acima de $"[ a.a. nos :inanciamentos banc*rios, at

    mesmo (or2ue a >u(rema Corte deste (a?s bem como a 'C %/3 )* (ermitiram tal

    cobrana.

    39. D 2ue se discute, (ortanto, a maneira como esses )uros so cobrados do

    consumidor, e a? 2ue se encontram as 1randes ile1alidades cometidas (elos Oancos, ouse)a, muito embora )* no se)a (oss?el a discusso do alor da taa de )uros, discute!se a

    :orma de reali+ao dos c*lculos, isto , a utili+ao de )uros com(ostos e ca(itali+ao

    mensal, 2ue so (roibidos 2uando no este)am e(ressamente conencionados no contrato.

    IV DA ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URNCIA

    %. = liminar a2ui Per2uirida no sentido do autor manter na (osse do eiculo,

    consi1nar o (a1amento das (arcelas deidas, nos moldes da (lanil-a a(resentada, 2ue tem

    o res(aldo de ter sido elaborada (elo 'CD;, um 4r1o (blico e 2ue atua em e:esa do

    Consumidor :iscali+ando a 'B, e no inscreer o nome do autor )unto aos 4r1os de

    (roteo ao Credito.

    %$. = nossa ei =d)etia no seu art. "3, incisos B e BB dis(@e, com muita (reciso, a

    1arantia da tutela anteci(ada, nos casos de ur10ncia, in verbis

    Art. KSQ. 5 juiz poder, a reuerimento da parte, antecipar, total ou

    parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde ue, eIistindo pro#a ineu#oca, se con#ena da

    #erossimil"ana da alegao eJ

    - ' OAA E976A65 0=0-5 60 6A75 -0&AF0+ 59 60

    6-EV=-+ 0&AA;

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    _______________%". =ssim, eri:ica!se, (ara o de:erimento da tutela de ur10ncia, necess*rio

    constatar!se al1uns re2uisitos le1ais 2ue o autori+am, 2uais se)am (roa ine2u?oca,

    erossimil-ana das ale1a@es, :undado receio de dano irre(ar*el ou de di:?cil re(arao, e

    o mani:esto (ro(4sito (rotelat4rio da (arte adersa.

    %3. Goda documentao acostado a eordial, es(ecialmente a (lanil-a de calculo,

    :orma o con)unto (robat4rio e in2uestion*el das ale1a@es acima declinados o 2ue se

    conclui a erossimil-ana das ale1a@es.

    %%. ;o (resente caso bastante releante a concesso da tutela )urisdicional

    anteci(ada isando tanto a manuteno do e?culo na (osse do re2uerente atras da(ur1ao da mora e de(4sito das (arcelas incendas mediante consi1nao em (a1amento

    )udicial, 2uanto im(edir 2ue a (arte (romoida lance seu nome nos 4r1os de ne1atiao

    de crdito em irtude da d?ida discutida na (resente ao. Gal a:irmao *lida uma e+

    2ue a concesso do (roimento anteci(at4rio, alm de ser al1o (lenamente i*el,

    con:i1ura!se como uma erdadeira necessidade do re2uerente, e, alm disso, no eiste

    2ual2uer (eri1o da irreersibilidade da tutela anteci(ada, (or2uanto o (romoido (ossui o

    e?culo como 1arantia da d?ida e, alm disso, todos os (ressu(ostos estam(ados no art."3 do C4di1o =d)etio Ciil, (ara a concesso do (leito anteci(at4rio, encontram!se

    (lenamente su(ridos.

    %5. ;esse dia(aso, a(onta!se a eist0ncia da erossimil-ana das ale1a@es,

    re2uisito (ara a concesso do (roimento anteci(ado, re:letido a2ui (ela nulidade das

    cl*usulas contratuais a(ontadas, (ela eorbitncia dos )uros com(ensat4rios em relao aos

    a(licados (elo mercado e, mais releante, (ela iolao institu?da atras do contrato em

    4tica aos incisos do art. 5$ e ao art. 5", ambos do CC e eidente dissonncia de suascl*usulas em relao N construo )uris(rudencial reali+ada (elos Gribunais P*trios, em

    es(ecial >G

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    _______________consumidor encontra inadim(lente, inde(endente das abusiidades do contrato. Por este

    (onto de ista, como a ei de Cdula de Crdito (ossibilita ao credor a enda do bem

    retirado da (osse do deedor, a ur10ncia (ara a concesso da medida liminar eidencia!se.

    %. ;este sentido conin-*el colacionar al1uns )ul1ados em casos semel-antes,

    es(ecialmente )ul1ado do TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO CEAR , 2ue neste

    sentido emdecidindo N matria, em todas suas Cmaras C?eis, in verbis

    )A3A5 60 -7>89:0785. =57>-37A;=A 0 A&007>

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    _______________manuteno de posse. Y...Z -- ' H lcito o deferimento liminar de

    manuteno de posse em sede de ao ordinria de re#iso de

    clusulas contratuais. --- 'R6+27 =,64,530 =784:7.)@407

    72279

    5. ;o mesmo sentido so os se1uintes )ul1ados, in verbis

    )+easing. Ao e#isional. 8utela antecipada deferida para a

    permanncia do bem com a arrendatria, por serem #erossmeis os

    seus argumentos.1 = B. no. 9$.3!, G=P#Q #el. T#SBD

    #D#BSH'>.

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    _______________de#edor do >&=, >0A>A e outros rgos de proteo de cr(dito,

    em razo de d#ida cuja legalidade esteja pendente de deciso

    judicial, constitui s(rio constrangimento, pois restringe o cr(dito e

    prejudica suas rela!es comerciais. Oa#endo recon"ecimento

    posterior da ineIistncia ou reduo do d(bito, o de#edor teria sido

    injustamente punido, podendo inclusi#e sofrer abalo de cr(dito,

    no "a#endo mais condio de se restabelecer o status uo ante.

    Ademais, compro#ada a eIistncia do fumus boni jWris e do

    periculum in mora de#e ser a medida autorizada. ecurso pro#ido.

    6eciso reforada1. =B no. 99.$%53!3, rel. es. F#=;CB>CD

    =#DD #D#BSH'> ' =OHKH'#KH' ne1rito nosso

    )0->-57A+ 60 =+F9>9+A> =578A89A->. 7=-;R5

    65 60065 0: @3 60 &580;R5 A5 =H6-85.>endo os

    contratos bancrios contratos de adeso ue encerram uma

    relao de consumo, #em sendo considerados como contratos

    regidos pelo =dio de 6efesa do =onsumidorY=6=Z, pass#eis de

    re#is!es de clusulas contratuais na forma do art. Mo.,. 7o se

    pode deferir a inscrio do nome do de#edor em cadastro de

    proteo ao cr(dito face aos gra#es prejuzos e a impossibilidade

    de realizao de outros negcios, tendo em #ista ue o d(bito ue

    ensejaria a positi#ao encontra'se em discusso judicial. Agra#o

    con"ecido e pro#ido.1 =B no. $998.6!3, rel. es. 'MB>D;

    C#HU ne1rito e 1ri:o nossos.

    5". =ssim no resta 2ual2uer dida 2ue o direito (leiteado (elo autor encontra

    am(aro le1al e )uris(rudencial, deendo, (ortanto ser de:erido de (lano.

    V DOS REGUERIMENTOS FINAIS

    53. =nte o e(osto, tendo em ista todas as icissitudes contidas nas cl*usulas

    contratuais, 2ue o:endem os art. 5$ e 5" do CC, assim como o (rinc?(io da boa!:

    contratual, (ois instituem anta1ens ecessias (ara a re2uerida em detrimento do

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    _______________re2uerente, con:i1urando!se uma erdadeira locu(letao il?cita do (atrimLnio deste, (u1na

    o autor

    5%. 'm sede de liminar, #e2uer

    5.$. = concesso da medida anteci(at4ria, B;=HBG= =G'#= P=#G', no sentido

    de sus(ender a e:ic*cia das cl*usulas a(ontadas como (ass?eis de nulidade, (romoer a

    reiso da taa de )uros com(ensat4rios (ara o alor da taa >'BC ao ano, nos modos da

    (lanil-a em aneoQ

    5.". Kue se)a concedida N (arte =utora, o direito de (ermanecer na @+,:, :7 3

    ,54,:7 >4:+64,4,30' 2ue :i1urar* como :iel de(osit*rio do autom4el N dis(osio

    deste

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    _______________Crdito Oanc*rio :irmado entre as (artes, outrossim, reisando de:initiamente os )uros

    com(ensat4rios no sentido de :i*!los nos (armetros dos termo dos c*lculos em aneo ou

    ainda, minor*!los a (onto de atin1irem o menor (atamar de mercado, recon-ecendo

    de:initiamente a a(licao do B;PC como :ator de correo monet*ria das (arcelas

    atrasadas e a:astando a comisso de (erman0nciaQ

    5$.3. = inerso do Lnus (robat4rio, consoante (reiso do art. 67, BBB do CC, ante

    N -i(ossu:ici0ncia do (romoente :rente ao (romoido, deendo a instituio :inanceira

    arcar com as des(esas da (roa (ericial, assim como, das demais (roas 2ue ierem a ser

    necess*riasQ

    5$.%. =demais, #e2uer o bene(l*cito da =ssist0ncia