revista innovare
DESCRIPTION
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da UniãoTRANSCRIPT
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
MINISTRO JORGE HAGE (Controladoria-‐Geral da União)
“representa uma nova postura da União em juízo e também irá assegurar a realização de suas
polí9cas públicas. É, assim, extremamente exitosa e animadora a parceria; e ela, tenho repe9do, pode
avançar ainda mais.”
MINISTRO BENJAMIN ZYMLER (Presidente do TCU)
“Já não se pode mais falar, como no passado, que os recolhimentos são irrisórios... Essa mudança decorreu da postura inédita adotada pela AGU, que priorizou o acompanhamento das execuções resultantes das
decisões desta Casa, designando quase uma centena de Advogados da União para esse mister.”
PROCURADOR MARINUS MARSICO (MP junto ao TCU)
“O Grupo representa uma quebra de paradigma, desconstruindo a ultrapassada noção que considerava irrecuperáveis, ou quase isso, os danos causados ao
Erário.”
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
JUÍZA FEDERAL SALISE MONTEIRO SANCHOTENE (Ex-‐Presidente do Grupo Jurídico da ENCCLA e Ex-‐Juíza
Auxiliar da Corregedoria do CNJ) “A criação do Grupo deve ser considerada uma
práTca inovadora no combate à corrupção. Pode-‐se dizer que significou um divisor de águas no
combate aos ilícitos pra9cados contra a Administração Pública.”
PROFESSOR FRANCISCO HAAS (Pró-‐Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara) “É de extrema importância o papel do Grupo. Para nós da sociedade civil é fundamental
conhecermos o trabalho da AGU para podermos apoiar, dando respaldo para a credibilidade da atuação tão importante para a sociedade”.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Princípios
1º . Uniformidade Atuar harmonicamente, seguindo diretrizes comuns, buscando os mesmos fins e u9lizando instrumentos de
atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade cria9va de cada membro do Grupo.
2º. ArTculação Intra e InterinsTtucional Para a9ngir suas finalidades, o Grupo deverá manter
instrumentos de cooperação mútua entre seus integrantes, bem como com outros órgãos e ins9tuições com fins
correlatos.
3º. CompromeTmento O Grupo deve estar comprome9do com a efe9vação dos seus propósitos, mantendo-‐se leal às suas diretrizes e ao interesse
público.
4º. Transparência Agir com transparência, provendo o acesso às informações
sobre a atuação do Grupo (salvo as que es9verem sob reserva ou sigilo), assim como apresentar à sociedade os resultados
ob9dos.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Princípios
5º. Eficiência e EfeTvidade Empregar, com agilidade e eficiência, todos os meios administra9vos e judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público, de modo a viabilizar a execução das polí9cas públicas e a boa gestão
administra9va.
6º. Excelência Na Atuação Empregar a melhor técnica disponível no exercício de suas atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o excelente desempenho das atribuições com dedicação na
concre9zação dos propósitos do Grupo.
7º. Interação com a Sociedade Es9mular a sociedade a par9cipar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a toda forma de corrupção. O Grupo deve figurar como referência e des9natário natural
de representações acerca de desvios e irregularidades.
8º. Desconcentração Consiste na distribuição de poderes indispensáveis para cada membro do Grupo atuar de forma célere e eficaz, es9mulando
a liberdade técnica e a independência funcional dos Advogados da União.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Princípios
9º. Especialização O Grupo deve ser composto por Advogados da União com
perfil proa9vo e capacitação específica para alcançar os obje9vos propostos.
10º. Exclusividade Os integrantes do Grupo devem atuar com exclusividade na
realização das atribuições rela9vas ao Grupo, a fim de garan9r a atuação coordenada, efe9va, especializada e eficiente, indispensável ao combate à corrupção e à defesa do
patrimônio público.
11º. Pró-‐ATvidade Pró-‐a9vidade significa a atuação persistente no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público, por meio de
medidas antecipa9vas, preven9vas e constru9vas, independentemente de provocação externa.
12º. Atuação Responsável A atuação do Advogado da União deve ser pautada pela
consciência de sua função ins9tucional, devendo zelar pela qualidade e pela eficiência do seu trabalho, bem como
devendo evitar demandas temerárias, desproporcionais e infundadas.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
Menção elogiosa ao trabalho de combate à corrupção e recuperação de a9vos realizado pelo Grupo feita pelo Departamento de Estado dos
Estados Unidos da América – março de 2011.
Menção como boa prá9ca de recuperação de a9vos em relatório da UNCAC/ONU.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Operação Sanguessuga
No Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2008, a partir de
“Força-Tarefa” envolvendo Procuradorias da União de todos os Estados da
federação, a AGU ajuizou cerca de 360 ações judiciais, entre ações de
improbidade, ações civis públicas e ações com base em julgados do TCU
relacionadas à Operação Sanguessuga, com vistas a recuperação de R$
97,3 milhões.
Entre os réus encontram-se prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais,
servidores públicos, empresários e pessoas jurídicas.
O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006. Tratava-se de
fraudes na aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos. As
operações da quadrilha, que envolviam inclusive parlamentares,
espalharam-se por todo o território nacional, com a utilização sistemática
de empresas de fachada.
A principal finalidade do esquema era a apropriação ilícita de recursos do
Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de licitações ilegais.
A Controladoria-Geral da União (CGU) provou que houve direcionamento
do resultado do certame, com ocorrência de superfaturamento dos preços
de UTI´s móveis e prejuízos para a União.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Operação Saúde
Em 22.06.11, a AGU, por meio do seu Grupo Permanente de Atuação Pró-
Ativa na 4ª Região, obteve liminar em ação cautelar que determinou a
suspensão da participação em licitações ou contratações diretas, bem
como o bloqueio de bens e valores das empresas e réus envolvidos na
chamada “Operação Saúde”, no valor preliminar de R$ 7.9 milhões.
As empresas envolvidas no esquema venciam as licitações, oferecendo
preços inexequíveis, preferencialmente, em pregões presenciais de
municípios de pequeno ou médio porte, voltados para a aquisição de
medicamentos e outros insumos da área da saúde. Em muitos casos, a
licitação já estava direcionada para as empresas envolvidas no esquema.
Quando da entrega dos medicamentos e demais insumos, foram
constatadas irregularidades como: quantidade entregue menor que a
constante da nota fiscal; medicamentos entregues em data próxima à da
expiração da validade, aditivos contratuais irregulares; emissão de nota
fiscal a ser posteriormente anulada e reemitida, e; preços superfaturados.
Provas levantadas pela Polícia Federal apontavam que os envolvidos já
estavam tentando dilapidar o patrimônio adquirido o que motivou a
atuação conjunta entre Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e
Advocacia- Geral da União, sendo esta através do Grupo de Atuação Pró-
ativa da AGU na 4ª Região.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo OK
Em 15.07.11, a AGU conseguiu receber R$ 58 milhões (a previsão inicial
era de R$ 55 milhões) do Grupo OK, em razão do dinheiro desviado
quando da construção do TRT/São Paulo.
Trata-se do maior valor já recuperado aos cofres públicos em casos de
corrupção. Para tanto, a AGU obteve a penhora de 10 imóveis locados à
União e ao Governo do Distrito Federal, mediante a demonstração de que
tais bens estavam em nome de “laranjas” do chamado “Grupo OK”, do ex-
senador Luiz Estevão. Não apenas os imóveis foram penhorados, mas
também os aluguéis, razão pela qual a União e o GDF deixaram de pagar
ao “Grupo Ok” R$ 2,6 milhões/mês.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Operação Tormenta
A AGU, por meio da atuação do Grupo Permanente na 3 ª Região,
impediu a nomeação e posse de 41 candidatos suspeitos de fraudar
concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Em junho de 2010, a Polícia Federal desmontou um esquema de fraudes
em concursos públicos, a partir de investigação conhecida como
“Operação Tormenta”. Descobriu-se a existência de uma quadrilha que
atuava em diversos concursos, entre eles o realizado para contratação de
auditores fiscais, em 1994.
A AGU na 3ª Região já havia ajuizado ação para eliminar os 41 aprovados,
mas a Justiça de 1ª instância considerou as provas periciais insuficientes.
Com as novas provas obtidas pela Polícia Federal, o Grupo ajuizou ação
rescisória, que tramita sob segredo de Justiça. O TRF/3ª Região acolheu
liminarmente os argumentos da AGU e impediu a nomeação e posse dos
envolvidos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Conforme apurado, havia plano dos envolvidos com vistas a causar
prejuízos superiores a R$ 100 milhões.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
OSCIP
Em meados de 2010, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado
do Paraná, e o Ministério Público Federal, ajuizaram ação civil pública em
face da OSCIP denominada Centro Integrado de Apoio Profissional –
CIAP, na qual foram determinadas a intervenção judicial da entidade
mediante a nomeação de interventor indicado pela AGU, e a proibição da
mesma celebrar novos termos de parceria com entes públicos.
Segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da
União, verificou-se que a referida OSCIP, reiteradamente, promovia o
desvio de cerca de 30% dos valores repassados pelos entes públicos
parceiros, entre outras irregularidades. Considerando que a entidade,
conforme levantamento realizado pelo órgão de fiscalização, recebeu
cerca de 1 bilhão de reais nos últimos 5 anos, estima-se que R$ 300
milhões tenham sido desviados.
As investigações realizadas pela Polícia Federal resultaram na prisão dos
controladores e operadores da entidade, tendo a denúncia criminal já sido
recebida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Neste momento, a AGU está acompanhando a auditoria realizada pela
CGU para posterior ajuizamento de ações, com expectativa de que a
atuação se estenda para outros Estados do país.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Desarmamento
A partir de informações do Departamento da Polícia Federal do Tocantins,
em meados de agosto de 2010, sobre a situação dos depósitos de bens
apreendidos e de armas, a AGU, por meio do Grupo Permanente no
Estado de Tocantins, garantiu o envio de mais de 1.700 armas de fogo e
de cerca de 300kg de munição para destruição ou uso do Exército
Brasileiro. O material foi apreendido em operações policiais de combate
ao crime, inquéritos e processos criminais.
O trabalho perdurou nove meses quando a AGU começou a encaminhar
às Justiças Federal e Estadual, pedidos para que as armas retidas fossem
entregues ao 22º Batalhão de Infantaria do Exército em Tocantins. Em
diversos casos, tinha-se constatado que o processo criminal ou inquérito
policial já havia sido arquivado, sem que as armas e munições
apreendidas fossem enviadas ao Exército.
A atuação pró-ativa da AGU buscou cumprir o artigo 25 da Lei nº
10.826/03, com redação da Lei nº 11.706/08, que determina a entrega das
armas de fogo em 48 horas pelo juízo, para destruição ou doação aos
órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, após a elaboração
do laudo pericial e a sua juntada ao processo. A Resolução nº 134 do
Conselho Nacional de Justiça também determina esse posicionamento
pela Justiça.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Direito Minerário
Desde 2010, a AGU, por meio de seu Grupo Permanente, vem ajuizando
ações civis públicas relacionadas à extração de lavra ilegal, sendo, até o
momento, conseguido o bloqueio de bens no valor aproximado de R$ 200
milhões de empresas minerárias.
A partir de fiscalizações realizadas pelo DNPM, foram constatadas que
diversas empresas realizavam a extração irregular de lavra, ou seja, o
faziam sem detenção de título autorizativo da atividade, concedido pelo
ente público competente.
A União pleitea a recomposição financeira do valor correspondente ao
patrimônio mineral indevidamente explorado por estas empresas,
porquanto o § 1º do artigo 176 da Constituição Federal impõe a
necessidade de autorização ou concessão da União para a lavra de
recursos minerais.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Processos AdministraTvos Disciplinares e Tomadas de Contas Especiais
Dentre as parcerias firmadas pelo grupo proativo, encontra-se também a
realizada entre os órgãos de consultoria da própria AGU. Após a demissão
de servidores pelos Ministros de Estado, a respectiva Consultoria Jurídica
encaminha cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao
Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU para propositura de
ações judiciais visando a recuperação dos valores desviados e a punição,
na esfera cível, dos respectivos responsáveis.
A exemplo deste trabalho, desde o começo do presente ano de 2011,
foram enviados 26 processos administrativos disciplinares relativos a
demissões ocorridas somente no âmbito do Ministério da Justiça.
Um outro exemplo de efetivo êxito na construção das parcerias é a
atuação conjunta entre o Grupo e a Controladoria-Geral da União, com o
encaminhamento das Tomadas de Contas Especiais, antes de serem
repassadas ao TCU. Estas são previamente avaliadas pelos Advogados
da União, para que, já havendo elementos de prova suficientes, ajuizem
desde logo as respectivas ações, inclusive com obtenção de liminares de
indisponibilidade de bens, de modo a garantir o efetivo ressarcimento ao
erário. Em caso concreto no qual este procedimento se fez presente, foi
possível o bloqueio liminar de R$ 967,9 mil.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
2006
2007
2008
2009
2010
743.790,20
11.100.422,18
62.057.932,47
32.210.708,91
21.205.242,57
DPP/PGU
22
2006
2007
2008
2009
2010
732.240,90
1.118.802,03
1.308.012,68
1.478.130,29
2.100.646,18
2008 2009 2010
Taxa de Arrecadação 2,11% 4,59% 9,91%
0%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
DPP/PGU
23
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
6.714.271.433,59
6.196.155.065,29
11.898.503.084,20
6.785.445.754,14
10.363.575.025,33
5.818.860.277,69
12.810.626.627,11
7.373.347.007,15
DPP/PGU
24
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
4.120.259,61
3.649.662,90
93.711.607,30
111.281.804,90
175.702.591,98
365.522.260,10
330.006.760,47
510.896.726,93
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Taxa de Arrecadação 0,06% 0,06% 0,79% 1,64% 1,70% 6,28% 2,58% 6,93%
0,06% 0,06%
0,79%
1,64% 1,70%
6,28%
2,58%
6,93%
0%
1%
2%
3%
4%
5%
6%
7%
8%
Grupo
25 DPP/PGU
Evolução das Ações de Execução dos Acórdãos do TCU
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Ações/Ano 281 379 219 635 860 816 727 845 1.776 2.147
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500 Nº de
Ações Grupo
Evolução das Ações Civis Públicas e de Improbidade
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Ações/Ano 89 171 86 171 178 220 160 313 713 1.559
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
Nº de
Ações
Grupo
CARGOS DOS RÉUS
Execuções de Julgados do TCU
CARGOS QUANT.
Prefeito /Ex-‐Prefeito Municipal 1115
Servidor/Ex-‐Servidor Público 354
Chefe/Ex-‐Chefe/Diretor/Ex-‐Diretor/Presidente/Ex-‐
Presidente de Órgãos Públicos/Ins9tuições/ En9dades
283
Empresa 279
Par9cular 204
Secretário/Ex-‐Secretário Municipal/Estadual 93
Empresário 77
Órgão Público/Ins9tuição/En9dade 33
Militar/Ex-‐Militar 11
TOTAL GERAL 2.449
Ações de Improbidade (União Autora)
CARGOS QUANT.
Servidor/Ex-‐Servidor Público 148
Secretário/Ex-‐Secretário Municipal/Estadual 130
Par9cular 130
Prefeito/Ex-‐Prefeito Municipal 128
Empresa 85
Empresário 39
Chefe/Ex-‐Chefe/Diretor/Ex-‐Diretor/Presidente/Ex-‐Presidente de Órgão
Público/Ins9tuição/En9dade 19
Órgão Público/Ins9tuição/En9dade 13
Outros 2
TOTAL GERAL 694
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
25%
12%
20%
43%
Deferida/Deferida em Parte
Indeferida
Não Apreciada
Não Requerida
LIMINAR DE BLOQUEIO DE
BENS QUANT.
Deferida/Deferida em
Parte 103
Indeferida 47
Não Apreciada 82
Não Requerida 178
TOTAL GERAL 410
Liminares de Bloqueio de Bens
Ações de Improbidade AdministraTva
Acordos de Parcelamento, Valores Bloqueados e Valores Penhorados
Acordos de Parcelamento
Valores Bloqueados e Penhorados
Acordos de Parcelamento Valores Bloqueados e Penhorados
Total 6.017.735,50 582.661.579,60
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
* TCU, convênios, improbidade, ações civis públicas etc.
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Expecta9va sem BID 6,93% 9,00% 11,00% 13,00% 16,00% 19,00% 22,00%
Expecta9va com BID 6,93% 9,00% 12,00% 15,00% 19,00% 24,00% 30,00%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Expecta9va sem BID 90 90 80 70 50 30 15
Expecta9va com BID 90 90 70 50 30 20 10
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Expecta9va sem BID 8,23% 11,00% 14,00% 17,00% 21,00% 25,00% 30,00%
Expecta9va com BID 8,23% 11,00% 16,00% 20,00% 25,00% 30,00% 35,00%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Ações até 2009 52 47 55
Expecta9va sem BIRD (7% a.a.) 55 70 80 90 100 110 120
Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.) 55 70 80 100 120 140 160
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
Nº DE AÇÕ
ES
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Ações até 2010 0 1 1
Expecta9va sem BIRD (7% a.a.) 1 8 15 20 25 30 35
Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.) 1 8 15 25 30 40 50
0
10
20
30
40
50
60
Nº DE AÇÕ
ES
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa