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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União

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Page 1: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 2: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 4: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 5: Revista INNOVARE

MINISTRO  JORGE  HAGE  (Controladoria-­‐Geral  da  União)  

“representa  uma  nova  postura  da  União  em    juízo  e  também  irá  assegurar  a  realização  de  suas  

polí9cas  públicas.  É,  assim,  extremamente  exitosa  e  animadora  a  parceria;  e  ela,  tenho  repe9do,  pode  

avançar  ainda  mais.”    

MINISTRO  BENJAMIN  ZYMLER  (Presidente  do  TCU)  

“Já  não  se  pode  mais  falar,  como  no  passado,  que  os  recolhimentos  são  irrisórios...  Essa  mudança  decorreu  da  postura  inédita  adotada  pela  AGU,  que  priorizou  o  acompanhamento  das  execuções  resultantes  das  

decisões  desta  Casa,  designando  quase  uma  centena  de  Advogados  da  União  para  esse  mister.”  

PROCURADOR  MARINUS  MARSICO  (MP  junto  ao  TCU)  

“O  Grupo  representa  uma  quebra  de  paradigma,  desconstruindo  a  ultrapassada  noção  que  considerava  irrecuperáveis,  ou  quase  isso,  os  danos  causados  ao  

Erário.”  

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Page 6: Revista INNOVARE

JUÍZA  FEDERAL  SALISE  MONTEIRO  SANCHOTENE  (Ex-­‐Presidente  do  Grupo  Jurídico  da  ENCCLA  e  Ex-­‐Juíza  

Auxiliar  da  Corregedoria  do  CNJ)  “A  criação  do  Grupo  deve  ser  considerada  uma  

práTca  inovadora  no  combate  à  corrupção.  Pode-­‐se  dizer  que  significou  um  divisor  de  águas  no  

combate  aos  ilícitos  pra9cados  contra  a  Administração  Pública.”  

PROFESSOR  FRANCISCO  HAAS  (Pró-­‐Reitor  da  Escola  Superior  Dom  Helder  Câmara)  “É  de  extrema  importância  o  papel  do  Grupo.  Para  nós  da  sociedade  civil  é  fundamental  

conhecermos  o  trabalho  da  AGU  para  podermos  apoiar,  dando  respaldo  para  a  credibilidade  da  atuação  tão  importante  para  a  sociedade”.  

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Page 7: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 8: Revista INNOVARE

Princípios    

1º  .  Uniformidade    Atuar  harmonicamente,  seguindo  diretrizes  comuns,  buscando  os  mesmos  fins  e  u9lizando  instrumentos  de  

atuação  semelhantes,  sem  prejuízo  da  capacidade  cria9va  de  cada  membro  do  Grupo.    

2º.  ArTculação  Intra  e  InterinsTtucional    Para  a9ngir  suas  finalidades,  o  Grupo  deverá  manter  

instrumentos  de  cooperação  mútua  entre  seus  integrantes,  bem  como  com  outros  órgãos  e  ins9tuições  com  fins  

correlatos.    

3º.  CompromeTmento    O  Grupo  deve  estar  comprome9do  com  a  efe9vação  dos  seus  propósitos,  mantendo-­‐se  leal  às  suas  diretrizes  e  ao  interesse  

público.  

4º.  Transparência  Agir  com  transparência,  provendo  o  acesso  às  informações  

sobre  a  atuação  do  Grupo  (salvo  as  que  es9verem  sob  reserva  ou  sigilo),  assim  como  apresentar  à  sociedade  os  resultados  

ob9dos.    

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Page 9: Revista INNOVARE

Princípios    

5º.  Eficiência  e  EfeTvidade    Empregar,  com  agilidade  e  eficiência,  todos  os  meios  administra9vos  e  judiciais  disponíveis  para  combater  a  corrupção  e  defender  o  patrimônio  público,  de  modo  a  viabilizar  a  execução  das  polí9cas  públicas  e  a  boa  gestão  

administra9va.    

6º.  Excelência  Na  Atuação    Empregar  a  melhor  técnica  disponível  no  exercício  de  suas  atribuições,  buscando  o  constante  aperfeiçoamento  para  o  excelente  desempenho  das  atribuições  com  dedicação  na  

concre9zação  dos  propósitos  do  Grupo.    

7º.  Interação  com  a  Sociedade    Es9mular  a  sociedade  a  par9cipar  das  medidas  de  controle  do  patrimônio  público  e  de  combate  a  toda  forma  de  corrupção.  O  Grupo  deve  figurar  como  referência  e  des9natário  natural  

de  representações  acerca  de  desvios  e  irregularidades.  

8º.  Desconcentração  Consiste  na  distribuição  de  poderes  indispensáveis  para  cada  membro  do  Grupo  atuar  de  forma  célere  e  eficaz,  es9mulando  

a  liberdade  técnica  e  a  independência    funcional  dos  Advogados  da  União.    

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Page 10: Revista INNOVARE

Princípios    

9º.  Especialização  O  Grupo  deve  ser  composto  por  Advogados  da  União  com  

perfil  proa9vo  e  capacitação  específica  para    alcançar  os  obje9vos  propostos.    

10º.  Exclusividade    Os  integrantes  do  Grupo  devem  atuar  com  exclusividade  na  

realização  das  atribuições  rela9vas  ao  Grupo,  a  fim  de  garan9r  a  atuação  coordenada,  efe9va,  especializada  e  eficiente,  indispensável  ao  combate  à  corrupção  e  à  defesa  do  

patrimônio  público.    

11º.  Pró-­‐ATvidade    Pró-­‐a9vidade  significa  a  atuação  persistente  no  combate  à  corrupção  e  na  defesa  do  patrimônio  público,  por  meio  de  

medidas  antecipa9vas,  preven9vas  e  constru9vas,    independentemente  de  provocação  externa.    

12º.  Atuação  Responsável    A  atuação  do  Advogado  da  União  deve  ser  pautada  pela  

consciência  de  sua  função  ins9tucional,  devendo  zelar  pela  qualidade  e  pela  eficiência  do  seu  trabalho,  bem  como  

devendo  evitar  demandas  temerárias,  desproporcionais  e  infundadas.    

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RECONHECIMENTO  INTERNACIONAL  

RECONHECIMENTO  INTERNACIONAL  

Menção  elogiosa  ao  trabalho  de  combate  à  corrupção  e  recuperação  de  a9vos  realizado  pelo  Grupo  feita  pelo  Departamento  de  Estado  dos  

Estados  Unidos  da  América  –  março  de  2011.    

Menção  como  boa  prá9ca  de  recuperação  de  a9vos  em  relatório  da  UNCAC/ONU.    

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Page 13: Revista INNOVARE

Operação  Sanguessuga  

No Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2008, a partir de

“Força-Tarefa” envolvendo Procuradorias da União de todos os Estados da

federação, a AGU ajuizou cerca de 360 ações judiciais, entre ações de

improbidade, ações civis públicas e ações com base em julgados do TCU

relacionadas à Operação Sanguessuga, com vistas a recuperação de R$

97,3 milhões.

Entre os réus encontram-se prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais,

servidores públicos, empresários e pessoas jurídicas.

O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006. Tratava-se de

fraudes na aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos. As

operações da quadrilha, que envolviam inclusive parlamentares,

espalharam-se por todo o território nacional, com a utilização sistemática

de empresas de fachada.

A principal finalidade do esquema era a apropriação ilícita de recursos do

Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de licitações ilegais.

A Controladoria-Geral da União (CGU) provou que houve direcionamento

do resultado do certame, com ocorrência de superfaturamento dos preços

de UTI´s móveis e prejuízos para a União.

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Page 14: Revista INNOVARE

Operação  Saúde  

Em 22.06.11, a AGU, por meio do seu Grupo Permanente de Atuação Pró-

Ativa na 4ª Região, obteve liminar em ação cautelar que determinou a

suspensão da participação em licitações ou contratações diretas, bem

como o bloqueio de bens e valores das empresas e réus envolvidos na

chamada “Operação Saúde”, no valor preliminar de R$ 7.9 milhões.

As empresas envolvidas no esquema venciam as licitações, oferecendo

preços inexequíveis, preferencialmente, em pregões presenciais de

municípios de pequeno ou médio porte, voltados para a aquisição de

medicamentos e outros insumos da área da saúde. Em muitos casos, a

licitação já estava direcionada para as empresas envolvidas no esquema.

Quando da entrega dos medicamentos e demais insumos, foram

constatadas irregularidades como: quantidade entregue menor que a

constante da nota fiscal; medicamentos entregues em data próxima à da

expiração da validade, aditivos contratuais irregulares; emissão de nota

fiscal a ser posteriormente anulada e reemitida, e; preços superfaturados.

Provas levantadas pela Polícia Federal apontavam que os envolvidos já

estavam tentando dilapidar o patrimônio adquirido o que motivou a

atuação conjunta entre Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e

Advocacia- Geral da União, sendo esta através do Grupo de Atuação Pró-

ativa da AGU na 4ª Região.

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Page 15: Revista INNOVARE

Grupo  OK  

Em 15.07.11, a AGU conseguiu receber R$ 58 milhões (a previsão inicial

era de R$ 55 milhões) do Grupo OK, em razão do dinheiro desviado

quando da construção do TRT/São Paulo.

Trata-se do maior valor já recuperado aos cofres públicos em casos de

corrupção. Para tanto, a AGU obteve a penhora de 10 imóveis locados à

União e ao Governo do Distrito Federal, mediante a demonstração de que

tais bens estavam em nome de “laranjas” do chamado “Grupo OK”, do ex-

senador Luiz Estevão. Não apenas os imóveis foram penhorados, mas

também os aluguéis, razão pela qual a União e o GDF deixaram de pagar

ao “Grupo Ok” R$ 2,6 milhões/mês.

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Page 16: Revista INNOVARE

Operação  Tormenta  

A AGU, por meio da atuação do Grupo Permanente na 3 ª Região,

impediu a nomeação e posse de 41 candidatos suspeitos de fraudar

concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Em junho de 2010, a Polícia Federal desmontou um esquema de fraudes

em concursos públicos, a partir de investigação conhecida como

“Operação Tormenta”. Descobriu-se a existência de uma quadrilha que

atuava em diversos concursos, entre eles o realizado para contratação de

auditores fiscais, em 1994.

A AGU na 3ª Região já havia ajuizado ação para eliminar os 41 aprovados,

mas a Justiça de 1ª instância considerou as provas periciais insuficientes.

Com as novas provas obtidas pela Polícia Federal, o Grupo ajuizou ação

rescisória, que tramita sob segredo de Justiça. O TRF/3ª Região acolheu

liminarmente os argumentos da AGU e impediu a nomeação e posse dos

envolvidos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Conforme apurado, havia plano dos envolvidos com vistas a causar

prejuízos superiores a R$ 100 milhões.

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Page 17: Revista INNOVARE

OSCIP  

Em meados de 2010, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado

do Paraná, e o Ministério Público Federal, ajuizaram ação civil pública em

face da OSCIP denominada Centro Integrado de Apoio Profissional –

CIAP, na qual foram determinadas a intervenção judicial da entidade

mediante a nomeação de interventor indicado pela AGU, e a proibição da

mesma celebrar novos termos de parceria com entes públicos.

Segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da

União, verificou-se que a referida OSCIP, reiteradamente, promovia o

desvio de cerca de 30% dos valores repassados pelos entes públicos

parceiros, entre outras irregularidades. Considerando que a entidade,

conforme levantamento realizado pelo órgão de fiscalização, recebeu

cerca de 1 bilhão de reais nos últimos 5 anos, estima-se que R$ 300

milhões tenham sido desviados.

As investigações realizadas pela Polícia Federal resultaram na prisão dos

controladores e operadores da entidade, tendo a denúncia criminal já sido

recebida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Neste momento, a AGU está acompanhando a auditoria realizada pela

CGU para posterior ajuizamento de ações, com expectativa de que a

atuação se estenda para outros Estados do país.

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Page 18: Revista INNOVARE

Desarmamento  

A partir de informações do Departamento da Polícia Federal do Tocantins,

em meados de agosto de 2010, sobre a situação dos depósitos de bens

apreendidos e de armas, a AGU, por meio do Grupo Permanente no

Estado de Tocantins, garantiu o envio de mais de 1.700 armas de fogo e

de cerca de 300kg de munição para destruição ou uso do Exército

Brasileiro. O material foi apreendido em operações policiais de combate

ao crime, inquéritos e processos criminais.

O trabalho perdurou nove meses quando a AGU começou a encaminhar

às Justiças Federal e Estadual, pedidos para que as armas retidas fossem

entregues ao 22º Batalhão de Infantaria do Exército em Tocantins. Em

diversos casos, tinha-se constatado que o processo criminal ou inquérito

policial já havia sido arquivado, sem que as armas e munições

apreendidas fossem enviadas ao Exército.

A atuação pró-ativa da AGU buscou cumprir o artigo 25 da Lei nº

10.826/03, com redação da Lei nº 11.706/08, que determina a entrega das

armas de fogo em 48 horas pelo juízo, para destruição ou doação aos

órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, após a elaboração

do laudo pericial e a sua juntada ao processo. A Resolução nº 134 do

Conselho Nacional de Justiça também determina esse posicionamento

pela Justiça.

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Page 19: Revista INNOVARE

Direito  Minerário  

Desde 2010, a AGU, por meio de seu Grupo Permanente, vem ajuizando

ações civis públicas relacionadas à extração de lavra ilegal, sendo, até o

momento, conseguido o bloqueio de bens no valor aproximado de R$ 200

milhões de empresas minerárias.

A partir de fiscalizações realizadas pelo DNPM, foram constatadas que

diversas empresas realizavam a extração irregular de lavra, ou seja, o

faziam sem detenção de título autorizativo da atividade, concedido pelo

ente público competente.

A União pleitea a recomposição financeira do valor correspondente ao

patrimônio mineral indevidamente explorado por estas empresas,

porquanto o § 1º do artigo 176 da Constituição Federal impõe a

necessidade de autorização ou concessão da União para a lavra de

recursos minerais.

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Page 20: Revista INNOVARE

Processos  AdministraTvos  Disciplinares  e  Tomadas  de  Contas  Especiais  

Dentre as parcerias firmadas pelo grupo proativo, encontra-se também a

realizada entre os órgãos de consultoria da própria AGU. Após a demissão

de servidores pelos Ministros de Estado, a respectiva Consultoria Jurídica

encaminha cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao

Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU para propositura de

ações judiciais visando a recuperação dos valores desviados e a punição,

na esfera cível, dos respectivos responsáveis.

A exemplo deste trabalho, desde o começo do presente ano de 2011,

foram enviados 26 processos administrativos disciplinares relativos a

demissões ocorridas somente no âmbito do Ministério da Justiça.

Um outro exemplo de efetivo êxito na construção das parcerias é a

atuação conjunta entre o Grupo e a Controladoria-Geral da União, com o

encaminhamento das Tomadas de Contas Especiais, antes de serem

repassadas ao TCU. Estas são previamente avaliadas pelos Advogados

da União, para que, já havendo elementos de prova suficientes, ajuizem

desde logo as respectivas ações, inclusive com obtenção de liminares de

indisponibilidade de bens, de modo a garantir o efetivo ressarcimento ao

erário. Em caso concreto no qual este procedimento se fez presente, foi

possível o bloqueio liminar de R$ 967,9 mil.

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 21: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 22: Revista INNOVARE

2006  

2007  

2008  

2009  

2010  

743.790,20  

11.100.422,18  

62.057.932,47  

32.210.708,91  

21.205.242,57  

DPP/PGU  

22  

2006  

2007  

2008  

2009  

2010  

732.240,90  

1.118.802,03  

1.308.012,68  

1.478.130,29  

2.100.646,18  

Page 23: Revista INNOVARE

2008   2009   2010  

Taxa  de  Arrecadação   2,11%   4,59%   9,91%  

0%  

2%  

4%  

6%  

8%  

10%  

12%  

DPP/PGU  

23  

Page 24: Revista INNOVARE

2003  

2004  

2005  

2006  

2007  

2008  

2009  

2010  

6.714.271.433,59  

6.196.155.065,29  

11.898.503.084,20  

6.785.445.754,14  

10.363.575.025,33  

5.818.860.277,69  

12.810.626.627,11  

7.373.347.007,15  

DPP/PGU  

24  

2003  

2004  

2005  

2006  

2007  

2008  

2009  

2010  

4.120.259,61  

3.649.662,90  

93.711.607,30  

111.281.804,90  

175.702.591,98  

365.522.260,10  

330.006.760,47  

510.896.726,93  

Page 25: Revista INNOVARE

2003   2004   2005   2006   2007   2008   2009   2010  

Taxa  de  Arrecadação   0,06%   0,06%   0,79%   1,64%   1,70%   6,28%   2,58%   6,93%  

0,06%   0,06%  

0,79%  

1,64%   1,70%  

6,28%  

2,58%  

6,93%  

0%  

1%  

2%  

3%  

4%  

5%  

6%  

7%  

8%  

Grupo  

25  DPP/PGU  

Page 26: Revista INNOVARE

Evolução  das  Ações  de  Execução  dos  Acórdãos  do  TCU      

2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007   2008   2009   2010  

Ações/Ano   281   379   219   635   860   816   727   845   1.776   2.147  

0  

500  

1.000  

1.500  

2.000  

2.500  Nº  de

 Ações   Grupo  

Evolução  das  Ações  Civis  Públicas  e  de  Improbidade  

2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007   2008   2009   2010  

Ações/Ano   89   171   86   171   178   220   160   313   713   1.559  

0  

200  

400  

600  

800  

1000  

1200  

1400  

1600  

1800  

Nº  de

 Ações  

Grupo  

Page 27: Revista INNOVARE

CARGOS  DOS  RÉUS  

Execuções  de  Julgados  do  TCU  

CARGOS   QUANT.  

Prefeito  /Ex-­‐Prefeito  Municipal   1115  

Servidor/Ex-­‐Servidor  Público   354  

Chefe/Ex-­‐Chefe/Diretor/Ex-­‐Diretor/Presidente/Ex-­‐

Presidente  de  Órgãos  Públicos/Ins9tuições/  En9dades  

283  

Empresa   279  

Par9cular   204  

Secretário/Ex-­‐Secretário  Municipal/Estadual   93  

Empresário   77  

Órgão  Público/Ins9tuição/En9dade   33  

Militar/Ex-­‐Militar   11  

TOTAL  GERAL   2.449  

Ações  de  Improbidade  (União  Autora)  

CARGOS   QUANT.  

Servidor/Ex-­‐Servidor  Público   148  

Secretário/Ex-­‐Secretário  Municipal/Estadual   130  

Par9cular   130  

Prefeito/Ex-­‐Prefeito  Municipal   128  

Empresa   85  

Empresário   39  

Chefe/Ex-­‐Chefe/Diretor/Ex-­‐Diretor/Presidente/Ex-­‐Presidente  de  Órgão  

Público/Ins9tuição/En9dade  19  

Órgão  Público/Ins9tuição/En9dade   13  

Outros   2  

TOTAL  GERAL   694  

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 28: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

25%  

12%  

20%  

43%  

Deferida/Deferida  em  Parte  

Indeferida  

Não  Apreciada  

Não  Requerida  

LIMINAR  DE  BLOQUEIO  DE  

BENS  QUANT.  

Deferida/Deferida  em  

Parte  103  

Indeferida   47  

Não  Apreciada   82  

Não  Requerida   178  

TOTAL  GERAL   410  

Liminares  de  Bloqueio  de  Bens  

Ações  de  Improbidade  AdministraTva  

Page 29: Revista INNOVARE

Acordos de Parcelamento, Valores Bloqueados e Valores Penhorados

Acordos  de  Parcelamento  

Valores  Bloqueados  e  Penhorados  

Acordos  de  Parcelamento   Valores  Bloqueados  e  Penhorados  

Total   6.017.735,50   582.661.579,60  

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 30: Revista INNOVARE

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 31: Revista INNOVARE

*  TCU,  convênios,  improbidade,  ações  civis  públicas  etc.  

2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016  

Expecta9va  sem  BID   6,93%   9,00%   11,00%   13,00%   16,00%   19,00%   22,00%  

Expecta9va  com  BID   6,93%   9,00%   12,00%   15,00%   19,00%   24,00%   30,00%  

0,00%  

5,00%  

10,00%  

15,00%  

20,00%  

25,00%  

30,00%  

35,00%  

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 32: Revista INNOVARE

2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016  

Expecta9va  sem  BID   90   90   80   70   50   30   15  

Expecta9va  com  BID   90   90   70   50   30   20   10  

0  

10  

20  

30  

40  

50  

60  

70  

80  

90  

100  

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

Page 33: Revista INNOVARE

2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016  

Expecta9va  sem  BID   8,23%   11,00%   14,00%   17,00%   21,00%   25,00%   30,00%  

Expecta9va  com  BID   8,23%   11,00%   16,00%   20,00%   25,00%   30,00%   35,00%  

0,00%  

5,00%  

10,00%  

15,00%  

20,00%  

25,00%  

30,00%  

35,00%  

40,00%  

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa

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2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016  

Ações  até  2009   52   47   55  

Expecta9va  sem  BIRD  (7%  a.a.)   55   70   80   90   100   110   120  

Expecta9va  com  BIRD  (10/15%  a.a.)   55   70   80   100   120   140   160  

0  

20  

40  

60  

80  

100  

120  

140  

160  

180  

Nº  DE  AÇÕ

ES  

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2008   2009   2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016  

Ações  até  2010   0   1   1  

Expecta9va  sem  BIRD  (7%  a.a.)   1   8   15   20   25   30   35  

Expecta9va  com  BIRD  (10/15%  a.a.)   1   8   15   25   30   40   50  

0  

10  

20  

30  

40  

50  

60  

Nº  DE  AÇÕ

ES  

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