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PPPPORTUGALORTUGALORTUGALORTUGAL COMOCOMOCOMOCOMO PLATAFORMAPLATAFORMAPLATAFORMAPLATAFORMA
DEDEDEDE INVESTIMENTOINVESTIMENTOINVESTIMENTOINVESTIMENTO
30 de Setembro de 201530 de Setembro de 201530 de Setembro de 201530 de Setembro de 2015Quintela e Penalva Quintela e Penalva Quintela e Penalva Quintela e Penalva ---- Sessão de FormaçãoSessão de FormaçãoSessão de FormaçãoSessão de Formação
SumárioSumárioSumárioSumário
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Pessoas singulares
1 – Regime dos “residentes não
habituais“
2 – Regime dos “vistos dourados”
(“golden visa”)
3 – Inexistência de Imposto sobre
as Sucessões e Doações e de
Imposto sobre a Fortuna
Pessoas colectivas
4 – Novo regimede “participation
exemption“
5 – Rede de Acordos de Dupla
Tributação
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1 1 1 1 –––– Regime dos Regime dos Regime dos Regime dos “residentes não habituais”residentes não habituais”residentes não habituais”residentes não habituais”
• Quem é “residente não habitual”?Quem é “residente não habitual”?Quem é “residente não habitual”?Quem é “residente não habitual”?
• Quem cumprir os seguintes requisitos:� É “residente fiscal” em Portugal, porque:
• Está em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados num determinado período de 12 meses, ou
• Mantém, em qualquer dia num período de 12 meses, uma habituação com a intenção de mantê-la como sua residência habitual – carácter de permanência, eeee
� Não foi “residente fiscal” em Portugal, nos últimos cinco anos.
• Basta cumprir estas condições?Basta cumprir estas condições?Basta cumprir estas condições?Basta cumprir estas condições?
• Não. A lei exige um acto formal constitutivo do direito a ser tributado como “residente não habitual”: a inscrição, no cadastro de contribuintes, como “residente não habitual”, até 31 de Março do ano seguinte àquele relativamente ao qual deverá iniciar-se a aplicação do regime.
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1 1 1 1 –––– Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
• Como se processa na prática?Como se processa na prática?Como se processa na prática?Como se processa na prática?
ProcedimentosProcedimentosProcedimentosProcedimentos LocalLocalLocalLocal PrazoPrazoPrazoPrazo DocumentaçãoDocumentaçãoDocumentaçãoDocumentação Resposta da ATResposta da ATResposta da ATResposta da AT
1.º: Obtenção de NIF como “não residente” e
posterior inscrição como “residente fiscal”
em Portugal (após assinatura de contrato de arrendamento ou de
compra e venda de imóvel)
Qualquer serviço de finanças
Até 31 de Dezembro do ano em que se torna
residente (preferencialmente
no 1.º semestre)
Cópia de contrato de arrendamento ou de compra de
imóvel
No próprio acto
2.º: Pedido de inscrição como “residente não
habitual”
Direcção de Serviços de Registo de
Contribuintes
Até 31 de Março do ano seguinte
àquele relativamente ao
qual deverá iniciar-se a aplicação do
regime
Toda aquela que comprove que
alterou a residência fiscal
Entre 4 a 6 meses (podem ser solicitados
esclarecimentos adicionais)
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• Como são tributados os rendimentos?Como são tributados os rendimentos?Como são tributados os rendimentos?Como são tributados os rendimentos?
Fonte dos Fonte dos Fonte dos Fonte dos rendimentosrendimentosrendimentosrendimentos
Tipo de rendimentosTipo de rendimentosTipo de rendimentosTipo de rendimentos Sujeição a Imposto Sujeição a Imposto Sujeição a Imposto Sujeição a Imposto vs vs vs vs IsençãoIsençãoIsençãoIsenção
Taxas aplicáveis Taxas aplicáveis Taxas aplicáveis Taxas aplicáveis (2015)(2015)(2015)(2015)
PortugalPortugalPortugalPortugal
Rendimentos do trabalho dependente Sujeitos a IRS20% (actividades de
“elevado valor acrescentado”)*+3,5%
Rendimentos do trabalho independenteSujeitos a IRS
20% (actividades de “elevado valor
acrescentado”)*+3,5%
Rendimentos de capitais (juros, dividendos)
Sujeitos a IRS28%*
Mais-valias Sujeitos a IRS 28%*
Rendimentos prediais Sujeitos a IRS 28%*
Pensões Sujeitos a IRS Até 48%+3,5%+Até 5%
* Com opção pelo englobamento
1 1 1 1 –––– Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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• Como são tributados os rendimentos? (cont.)Como são tributados os rendimentos? (cont.)Como são tributados os rendimentos? (cont.)Como são tributados os rendimentos? (cont.)
1 1 1 1 –––– Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
Fonte dos Fonte dos Fonte dos Fonte dos rendimentosrendimentosrendimentosrendimentos
Tipo de rendimentosTipo de rendimentosTipo de rendimentosTipo de rendimentosSujeição a ImpostoSujeição a ImpostoSujeição a ImpostoSujeição a Imposto
vs.vs.vs.vs.IsençãoIsençãoIsençãoIsenção
EstrangeiroEstrangeiroEstrangeiroEstrangeiro
Rendimentos do trabalho dependente 0%
Rendimentos do trabalho independente, em actividades de prestação de serviços de “elevado valor acrescentado”
0%
Rendimentos de capitais(juros, dividendos)
Mais-valias imobiliárias
Rendimentos prediais
Pensões 0% (excepto pensões públicas)
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• Obrigações acessórias:Obrigações acessórias:Obrigações acessórias:Obrigações acessórias:
• Entrega de declaração de IRS com Anexo L Anexo L Anexo L Anexo L (“residentes não habituais”), com indicação sobre: (i) opção pelo englobamento dos rendimentos de actividades de “elevado valor acrescentado”, e (ii) opção pela aplicação do método da isenção, ou do método do crédito de imposto, na eliminação da dupla tributação internacional
• Validade:Validade:Validade:Validade:
• 10 anos (renovável?)
1 1 1 1 –––– Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” Regime dos “residentes não habituais” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))
• Legislação:Legislação:Legislação:Legislação:
• Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (alterada);
• Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto;
• Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de
Setembro (alterado); e
• Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de Janeiro
• Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de
Setembro
• Lei n.º 56/2015, de 23 de Junho
• Lei n.º 63/2015, de 30 de Junho
As recentes alterações advêm de
um conjunto de medidas
administrativas que têm como fim a
captação de novos fluxos de
investimento e oportunidade de
negócios
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O Regime dos “vistos dourados” visa a concessão de uma Autorização de Residência para Investimento (ARI), a cidadãos de países terceiros, para
efeitos de exercício de uma actividade de investimentos.
O pedido de concessão deve ser submetido junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, bem assim, deve ser decidido no prazo
de 60 dias.
• Desenvolvimento de uma
actividade de investimento
em território português;
• Desalavancagem da economia
portuguesa;
• Crescimento do mercado
imobiliário;
• Captação de novos fluxos e
oportunidades de negócios;
• Fim da recessão
2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))(cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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Condições temporais mínimas de desenvolvimento da actividade de Condições temporais mínimas de desenvolvimento da actividade de Condições temporais mínimas de desenvolvimento da actividade de Condições temporais mínimas de desenvolvimento da actividade de investimento:investimento:investimento:investimento:
5 anos (desde a obtenção da autorização de residência)
Permanência durante 7 dias consecutivos ou interpolados,
em Portugal, no primeiro ano, e, 14 dias, seguidos ou
interpolados,nos subsequentes períodos de
dois anos
+
2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))(cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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Investimento directo ou indirecto (através de uma sociedade, portuguesa ou estrangeira) por um período
mínimo de cinco anos:
1. Transferência de capitais no
montante igual ou superior a € 1
milhão
2. Criação de, pelo menos, 10
postos de trabalho, ou
3. Aquisição de bens imóveis de
valor igual ou superior a € 500
mil.
2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))(cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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Investimento directo ou indirecto (através de uma sociedade, portuguesa ou estrangeira) por um período mínimo de cinco anos:
4. Investimento de apoio à investigação
científica (mínimo de € 350.000)
5. Investimento de apoio à
conservação do património cultural
ou à produção artística (mínimo de
€ 250.000)
6. Realização de trabalhos de
reabilitação urbana (mínimo de €
350.000)
7. Investimento em acções de capital de risco ou fundos de
investimento especializados para a capitalização de
pequenas e médias empresas (mínimo
de €500.000)
2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))(cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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Vantagens
Circular livremente no
espaço Schengen
Residir e trabalhar em
Portugal
Reagrupamento familiar
Iniciar o processo de obtenção de
cidadania
Após 5 anos, podem requerer a Autorização
de Residência Permanente por um ano
e, posteriormente, a nacionalidade
portuguesa
2 2 2 2 –––– Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (Regime dos “vistos dourados” (golden visagolden visagolden visagolden visa))))(cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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3 3 3 3 –––– Inexistência de Imposto sobre as Sucessões Inexistência de Imposto sobre as Sucessões Inexistência de Imposto sobre as Sucessões Inexistência de Imposto sobre as Sucessões e Doações e de Imposto sobre a Fortunae Doações e de Imposto sobre a Fortunae Doações e de Imposto sobre a Fortunae Doações e de Imposto sobre a Fortuna
•0%Descendentes Descendentes Descendentes Descendentes directos e cônjugedirectos e cônjugedirectos e cônjugedirectos e cônjuge
• 10%OutrosOutrosOutrosOutros
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4 4 4 4 –––– Novo regime de “participation exemption”Novo regime de “participation exemption”Novo regime de “participation exemption”Novo regime de “participation exemption”
IRC IRC IRC IRC –––– Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de « participation exemptionparticipation exemptionparticipation exemptionparticipation exemption »»»»
• É um dos regimes mais atractivos a nível europeu
• Requisitos cumulativos:
• Participação não inferior a 5% do capital social ou direitos de voto;
• Participação durante um período mínimo de 24 meses, de forma ininterrupta;
Exoneração: dividendos + mais valias
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IRC IRC IRC IRC –––– Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de « participation exemptionparticipation exemptionparticipation exemptionparticipation exemption »»»»
• RestriçõesRestriçõesRestriçõesRestrições::::
• Quanto à entidade que distribui os dividendos, ou cuja participaçãoé transmitida:
• Os seus activos não podem ser constituídos por mais de 50% deimóveis sitos em território português
• Sujeita e não isenta de IRC, ou imposto equiparável, a uma taxalegal não inferior a 60% da taxa de IRC aplicável (i.e., 12,6% em2015)
• Residência ou domicílio num país que não qualifique como“paraíso fiscal” (Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro)
4 4 4 4 –––– Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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IRC IRC IRC IRC –––– Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de «Novo regime de « participation exemptionparticipation exemptionparticipation exemptionparticipation exemption »»»»
Em Portugal:•Isenção de dividendos distribuídos•Isenção nas mais-valias obtidas com a alienação de participações sociais
Sociedade Sociedade Sociedade Sociedade portuguesaportuguesaportuguesaportuguesa
Sociedade Sociedade Sociedade Sociedade estrangeiraestrangeiraestrangeiraestrangeira
5%Dividendos 24 meses
4 4 4 4 –––– Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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IRC IRC IRC IRC –––– TaxasTaxasTaxasTaxas
• 23% 23% 23% 23% ---- 2014201420142014
• 21% 21% 21% 21% ---- 2015201520152015
• Entre 17% e 19% Entre 17% e 19% Entre 17% e 19% Entre 17% e 19% ---- 2016201620162016
4 4 4 4 –––– Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” Novo regime de “participation exemption” (cont.)(cont.)(cont.)(cont.)
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5 5 5 5 –––– Rede de Acordos de Dupla TributaçãoRede de Acordos de Dupla TributaçãoRede de Acordos de Dupla TributaçãoRede de Acordos de Dupla Tributação
71 71 71 71 ConvençõesConvençõesConvençõesConvenções assinadasassinadasassinadasassinadas
8 África 11 América
18 Ásia 34 Europa