Órgão sÁbado, 12 de dezembro de 2020...Órgão oficial Órgão oficial sÁbado, 12 de dezembro de...

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35 -3 9 12 28 Órgão oficial SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 2050 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS As luzes de Natal vão brilhar em Betim, a par- tir do anoitecer da próxima segunda-feira, 14. A Casa da Cultura, a Praça Milton Campos, toda a avenida Governador Valadares e também a Pra- ça do Encontro serão iluminadas com mais de 170 mil microlâmpadas, pendentes, globos, estrelas e cordões luminosos. Um Papai Noel gigante com quase 5 metros de altura, uma árvore de luzes com 20 metros, um presépio em tamanho natu- ral, quatro cascatas de LED e um letreiro ilumina- do, desejando “Feliz Natal” , também farão parte da iluminação natalina deste ano. A inauguração oficial está marcada para às 19h, durante uma live do prefeito Vittorio Medioli. “Dezembro tem duas datas muito especiais para Betim, que, além do Natal, também comemo- ra o aniversário de 82 anos de emancipação do município. Essa belíssima iluminação celebra a chegada do Natal e também promove e valoriza o patrimônio histórico e cultural. Neste ano, as luzes de Natal têm um significado que vai muito além do tradicional, que é ligado às festas e pre- sentes; elas representam um sopro de otimismo e esperança de dias melhores. É este o sentimento que iluminação de natal pretende despertar nos betinenses”, afirma o presidente da Funarbe, Gê Rodrigues. A Praça do Encontro, que é hoje mais um pon- to turístico da cidade voltado, principalmente, para acolher as famílias betinenses, não poderia ser deixada de fora dessa iluminação especial. A presidente da Ecos, Marinésia Makatsuru, conta que “essa decoração é um presente do governo aos betinenses, que tem como objetivo trazer aconchego às pessoas, sobretudo, agora, neste momento de pandemia”. Ela explica ainda que, ao descentralizar a decoração em outros pontos, além da Praça Milton Campos, a possibilidade de aglomeração também é reduzida. BETIM GANHA ILUMINAÇÃO ESPECIAL DE NATAL

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    Órgãooficial

    Órgãooficial

    SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

    ANO 13 - NÚMERO 2050

    CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

    As luzes de Natal vão brilhar em Betim, a par-

    tir do anoitecer da próxima segunda-feira, 14. A

    Casa da Cultura, a Praça Milton Campos, toda a

    avenida Governador Valadares e também a Pra-

    ça do Encontro serão iluminadas com mais de 170

    mil microlâmpadas, pendentes, globos, estrelas

    e cordões luminosos. Um Papai Noel gigante com

    quase 5 metros de altura, uma árvore de luzes

    com 20 metros, um presépio em tamanho natu-

    ral, quatro cascatas de LED e um letreiro ilumina-

    do, desejando “Feliz Natal” , também farão parte

    da iluminação natalina deste ano. A inauguração

    oficial está marcada para às 19h, durante uma

    live do prefeito Vittorio Medioli.

    “Dezembro tem duas datas muito especiais para

    Betim, que, além do Natal, também comemo-

    ra o aniversário de 82 anos de emancipação do

    município. Essa belíssima iluminação celebra a

    chegada do Natal e também promove e valoriza

    o patrimônio histórico e cultural. Neste ano, as

    luzes de Natal têm um significado que vai muito

    além do tradicional, que é ligado às festas e pre-

    sentes; elas representam um sopro de otimismo e

    esperança de dias melhores. É este o sentimento

    que iluminação de natal pretende despertar nos

    betinenses”, afirma o presidente da Funarbe, Gê

    Rodrigues.

    A Praça do Encontro, que é hoje mais um pon-

    to turístico da cidade voltado, principalmente,

    para acolher as famílias betinenses, não poderia

    ser deixada de fora dessa iluminação especial. A

    presidente da Ecos, Marinésia Makatsuru, conta

    que “essa decoração é um presente do governo

    aos betinenses, que tem como objetivo trazer

    aconchego às pessoas, sobretudo, agora, neste

    momento de pandemia”. Ela explica ainda que,

    ao descentralizar a decoração em outros pontos,

    além da Praça Milton Campos, a possibilidade de

    aglomeração também é reduzida.

    BETIM GANHA ILUMINAÇÃO ESPECIAL DE NATAL

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    SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVO 2

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e consi-derando requerimento de demissão formulado pelo Agente Comuni-tário de Saúde, através do Processo Administrativo nº 57.443/2020 de 24 de novembro de 2020.DECRETA:Art. 1º. Fica CARLA FERNANDA DA SILVA, matrícula 0208957-2, demitida da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir de 24 de novembro de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 24 de novembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 30 de novembro de 2020.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde Gestor SUS – BetimVittorio Medioli Prefeito Municipal de Betim

    SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

    Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 94/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Labinbraz Comercial LimitadaObjeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos com fornecimento de reagentes para exames bioquímicos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Muni-cípio de Betim-MG, de acordo com o Anexo I do Edital.Valor estimado: R$3.562.964,00Vigência: 12 (Doze) meses.Nº do Processo: FMS0150/2019 PE 89/2019, RP 55/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Carlos Eduardo Glaser.Data de Assinatura: 23/11/2020.

    Extrato do Contrato de Fornecimento de n.º FMS0125/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde--FMS/SMS e a empresa Imex Medical Comércio e Locação LtdaObjeto: Fornecimento contraste radiológicos, conforme normas de fornecimento, destinados a atender às necessidades do Fundo Mu-nicipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG. Valor estimado: R$382.008,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0075.2231.339030.015913Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0127/2019 PE 73/2019 RP 43/2019Signatários: Pelo Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cy-priano e pela empresa a Sra. Fernanda Roseli Pereira.Data de Assinatura: 24/11/2020

    Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n° FMS0062/2019, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda.Objeto: Transferência do saldo remanescente do exercício de 2020 para o exercício de 2021.Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº do Processo: FMS0137/2018 PE: 076/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 27/11/2020Editais e Contratos

    Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n° FMS0046/2020, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa TF Engenharia e Representações Ltda - ME.

    Objeto: Transferência do saldo remanescente do exercício de 2020 para o exercício de 2021.Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº do Processo: FMS0268/2018 PE: 120/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 27/11/2020

    Extrato do 2º (Segundo) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n° FMS0021/2018, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa Alfamed Sistemas Médicos Ltda.Objeto: Transferência do saldo remanescente do exercício de 2020 para o exercício de 2021.Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº do Processo: FMS00012/2018 IL: 03/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 27/11/2020

    Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço e Garantia de n.º ADM0134/2018, firmado entre o Municí-pio de Betim e a empresa Átomo Prestação de Serviços e Comércio Ltda-Me.Objeto: Prorrogação do prazo e valor de manutenção do software por mais 12 (doze) meses.Valor estimado: R$481.075,00Dotação Orçamentária: 07.04.04.128.0019.2146.339040.010000Vigência: 28/11/2020 à 28/11/2021.Nº do Processo: ADM0079/2018 PE 037/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sr. Vinicius Dieguez Mesquita, Secretário Adjunto de Administração e pela empresa o Sr. Alex Rodrigues de Souza. Data de Assinatura: 20/10/2020

    Extrato do Contrato de Fornecimento nº ADM0092/2020, celebrado entre o Município de Betim e a empresa Capital Papelaria e Infor-mática Eireli.Objeto: Adesão ao Registro de Preços para aquisição de materiais de uso na rede de ensino Municipal, conforme descrição e quantitativos nos Anexos I e II deste Contrato.Valor estimado: R$4.090.000,00Dotações Orçamentárias: 11.02.12.361.0065.2352.339032.01190011.02.12.365.0015.2356.339032.01190002.01.04.122.0013.2013.339032.010000Vigência: 06 (seis) mesesNº do Processo: ADM0122/2020 – ARP 217/2020Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sra. Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária Municipal de Edu-cação e pela empresa o Sr. Antônio Cândido da Silva. Data de Assinatura: 04/12/2020

    CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 176/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 52993/2020, RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Rosária de Fátima de Pigaiani Souza, matrícula 0111074-8, detentora do cargo de Agente de Serviços Escolares, lotada na Escola Municipal Valério Ferreira Palhares, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 25 de Setembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

    CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 177/2020, DE 10 DE DEZEMBRO

    DE 2020.DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 56881/2020, RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Maraísa Marques Ro-drigues da Silva, matrícula 0206123-6, detentora do cargo de Oficial de Apoio à Saude, lotada na Diretoria de Regulação, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 09 de Dezembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

    CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 178/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 57562/2020, RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Sandra de Assis, ma-trícula 0139915-2, detentora do cargo de Oficial de Apoio à Saude, lotada da Seção de Movimentação, Registos e Benefícios, da Divi-são de Gestão de Pessoal, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

    CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 171/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 55822/2020, RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Ana Maria dos San-tos, matrícula 0121233-8, detentora do cargo de Motorista, lotada na Seção de Transporte e Oficina da Administração, da Secretaria Municipal de Adjunta de Administração, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, validando seu s efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos

    CERTIDÃO /SEAD – SRH Nº 179/2020CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e conside-rando o que consta do Processo Administrativo nº 55237 de 05 de novembro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Lu-cas Duretti, Guarda Municipal, matrícula 0132141-2, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de Janeiro de 2021. Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação,

    Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

    V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

    Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

    Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

    Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

    Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

    Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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    3SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    validando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2020.Julio Cezar Rachel de PaulaSecretário Adjunto de Segurança PúblicaVinicius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração

    CERTIDÃO / SEAD – SRH Nº 185/2020AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições le-gais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 51971 de 07 de Outubro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Fica à servidora Daniela Taís Mourão Rocha, matrícula nº 0115110-0, autorizada a retornar de sua licença sem vencimentos, às suas atividades normais, do cargo efetivo de Agente de Serviços Es-colares, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de Dezembro de 2020.Art. 2º - Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de Dezembro de 2020.Marilene Silva Santana PimentaSecretária Municipal de EducaçãoVinicius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 475º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 17 de dezembro de 2020 (quinta-feira) - Horário: 14:00 horas*VIA REMOTA* Pauta da 475º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 474º DO CO-DEMA REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2020. 2. RETORNO DE VISTA - CONSELHEIROS JOEL2.1 MÔNICA VANEZ RODRIGUES MACHADO - PA. 47.318/2020 “DALILA”3. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CON-DICIONANTE – CLASSE 33.1 BETON MIX – PA 48.621/2019 “RITA”4. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CON-DICIONATE – AUTORIZAÇÃO4.1 AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. – PA 59.878/2019 “DALILA”5. SUPRESSÃO ARBÓREA 5.1 MARIA DE FÁTIMA CRUZ FERREIRA - PA. 47.320/2020 “DA-LILA”6. SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL LAC 1 – CLASSE 46.1 NEMAK ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA – PA’S 49.339/2017 E 14.141/2018 “CLÁUDIA”6.2 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. – PA’S 37.884/2020 E 59.763/2019 “CLÁUDIA”7. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL VIA DAS INDÚSTRIASObs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento SustentávelPresidente do CODEMA

    SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

    Poder Executivo Secretaria Adjunta de CorregedoriaDivisão de Corregedoria GeralEXTRATO DE DECISÃOA Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.158/2017, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 34.654/2018, pela afronta aos arts. 167, I, VI e XI e 168, XV, c/c arts. 169, 170, 171, 176 e 177 da

    Lei nº 884/1969, com fulcro nos arts. 32, III e 37 da Lei nº 6.163/2017, APLICA a pena de SUSPENSÃO DISCIPLINAR de 15 (QUINZE) dias ao servidor João Evangelista Cotta, matrícula 0204689-0, deten-tor do cargo de Motorista da Saúde (categoria D ou E). Betim, 4 de dezembro de 2020.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

    Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE NILMA NOGUEIRA DO AMARAL ROCHA, por não ter havido desconto irregular, também, porque houve decisão proferida em de-corrência do mandado de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação de subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Pro-curadores do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso extraordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

    Acolho em sua integralidade a douta manifestação jurídica emitida pela Procuradoria Autárquica do IPREMB, para INDEFERIR o pedi-do de revisão de aposentadoria apresentado pela servidora VANESSA FERREIRA DA SILVAExpeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 04 de dezembro de 2020.

    Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE GIL JOSÉ JERÔNIMO, por não ter havido desconto irregular, tam-bém, porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação de subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso extraordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

    Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE MARIA DO ROSÁRIO DINIZ, por não ter havido desconto ir-regular, também, porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso ex-traordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

    Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE MÁRIO LÚCIO DE FREITAS, por não ter havido desconto ir-regular, também, porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso ex-traordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

    Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE LAURITA VIEIRA LIMA LARA, por não ter havido desconto ir-regular, também, porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores

    do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso ex-traordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMBBRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB

    INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB – ATO DE RATIFICAÇÃO – Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, considerando a justificativa apresentada pela Divisão Administrativa, os documentos constantes do processo e o Parecer Jurídico anexados ao PAC n.º IPB 0039/2020 – Dispensa de Licitação nº. 21/2020, RATIFICO a DISPENSA DE LI-CITAÇÃO fundamentada no artigo Art. 24, II da norma legal supraci-tada, com a empresa RTM CONSULTORES ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número 22.911.238/0001-01, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais) para a contratação de serviços de assessoria atuarial, com vistas de execução de avaliação atuarial para o exercício 2021. Betim, 03 de dezembro de 2020. Signatário Bruno Ferreira Cypriano, Presidente do IPREMB.

    CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

    CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – Extrato de Contrato – PAC 62/2020 – Convite - 07/2020. Câmara Municipal de Betim X R &S Comunicações Visual Eireli. Objeto: Fornecimento de materiais grá-ficos. Valor global: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação orçamentária: 01.131.0001.2004.33903900.010000 – outros serviços de terceiros. Prazo: A partir da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020. Betim, 09/12/2020. Kleber Eduardo de Sousa Rezende - Pre-sidente da Câmara Municipal de Betim –João Vitor Savino Magalhães de Souza– R &S Comunicações Visual Eireli.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    AD REFERENDUM CMS Nº 14/2020Conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Be-tim, de 08/06/2016, Capítulo III, Seção III, artigo 9º, inciso VII, artigo 8º, inciso II e artigo 10; a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em reunião virtual, realizada na presente data, CONSIDERANDO a decisão Ad Referendum CMS nº 1/2020, que suspendeu o calendário de reuniões e atividades programadas do Con-selho Municipal de Saúde de Betim enquanto houvesse necessidade de manutenção de medidas de isolamento social, colaborando assim com os esforços de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO as diversas tentativas de realização de reuniões plenárias virtuais, inviabilizadas pela falta de quórum regimental.RESOLVE: Aprovar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Muni-cipal de Saúde, o Plano de Trabalho para Contratação de Profissionais de Saúde para atuar no Centro de Remanejamento do Sistema Prisio-nal (CERESP), conforme Resolução SES/MG nº 6.943, de 04/12/2019. Esses profissionais já se encontram contratados através do Processo Seletivo Simplificado (PSS) previsto no Edital nº 002 de 13/07/2020, tendo como fundamentos o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 6.241 de 29/09/2017, a Lei Municipal n° 6.729 de 07/07/2020 e demais normas pertinentes.Betim, 03 de dezembro de 2020.Maria de Jesus Santos de OliveiraRepresentante dos Usuários Vice-presidente Marilene Juciene da Silva AndradeRepresentante dos Usuários Vice-presidente Yara Cristina Batista DinizRepresentante dos TrabalhadoresVice-presidenteClaudio Alves de Carvalho Representante dos TrabalhadoresVice-presidenteAugusto Viana da RochaPresidenteConselho Municipal de SaúdeBetim/ MG

    SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 21/2020 – PAC nº 34/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos dos laboratórios do Centro de Controle de Zoonoses e Endemias com fornecimento de peças. Foi declarada vencedora a empresa: HEMOTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP no lote “A”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 11/12/2020.

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    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

    O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

    candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

    disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

    Período inscrições recebidas: 04 a 10 de dezembro de 2020.

    NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

    CARINA PEIXOTO TEMPONI NEVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 619

    LIDIA ASSIS CHAVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 620

    VANÊSSA PAIVA DO CARMO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 621

    SARAH FREITAS FERREIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 622

    ROSSANE MENDONÇA DE OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 623

    LORRAINE BAÊTA VIANA MARTINS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 624

    JÚNIA ANDRESSA RODRIGUES MELGAÇO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 625 Betim, 11 de dezembro de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

    88ª Convocação para contratação

    O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019, de 06 de maio de 2019.

    1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

    NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO

    RODOLFO DIAS CORRÊA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 609

    2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

    2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

    2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

    a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

    b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

    c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

    d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

    e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

    f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

    g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

    h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

    2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

    2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 17 de dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

    2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

    a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

    b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

    c) CPF;

    d) Certidão de casamento, quando for o caso;

    e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

    f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

    g) 01 foto 3X4 recente;

    h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

    i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

    j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

    k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

    l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

    m) Carteira de Registro Profissional;

    n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

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    6SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

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    o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

    p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

    2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

    2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

    2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

    2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

    2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

    2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

    2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    Betim, 11 de dezembro de 2020.

    Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

    38ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

    O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.

    1. DA CONVOCAÇÃO:

    1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 16 de dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

    1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

    1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.

    1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.

    2. DA DOCUMENTAÇÃO:

    2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

    a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

    b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão; c) CPF; d) Certidão de casamento, quando for o caso; e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral); f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa

    Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

    g) 01 foto 3X4 recente; h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos); i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP; j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados; k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade; l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função; m) Carteira de Registro Profissional; n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe; o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão); p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

    2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

    3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

    CARGO: ENFERMEIRO 40H - CÓD SE – 432

    NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL PATRÍCIA MARTINS TEIXEIRA 05171779600 Enfermeiro 40h - Cód SE - 432 33

    Betim, 11 de dezembro de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    EDITAL N° 003/2020 de 24 de agosto de 2020.

    9ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

    O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 003/2020, de 24 de agosto de 2020.

    1. DA CONVOCAÇÃO:

    1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 16 de dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

    1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 003/2020 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

    1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 003/2020, item 10.10.

    1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 003/2020, item 10.11.

    2. DA DOCUMENTAÇÃO:

    2.1. Conforme disposto no Edital 003/2020, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

    a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

    b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão; c) CPF; d) Certidão de casamento, quando for o caso; e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral); f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em

    Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro; g) 01 foto 3X4 recente; h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos); i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP; j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados; k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade; l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função; m) Carteira de Registro Profissional; n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe; o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão); p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

    2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 003/2020, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

    3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

    CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE – 323

    NOME CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL DANIELA CAMILA DE OLIVEIRA 09544485619 Técnico de Enfermagem COD: SE - 323 - 40h 25 JESSICA ALINE DE CARVALHO 10853088632 Técnico de Enfermagem COD: SE - 323 - 40h 26

    Betim, 11 de dezembro de 2020.

    Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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    FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

    FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE1º Termo aditivo ao Termo de Fomento cujo objeto é o repasse de recursos financeiros à Banda Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim para execução de apresentações musicais em praças públicas de Betim e na continuidade da escola de formação de músicos de Betim, destinada aos seus moradores, para compor, futuramente, o quadro da Banda Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim, PA 002/2020, entre a FUNARBE e Banda Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim. Objeto: renovação da parceria supra, por igual período e valor, e nas mesmas condições fixadas no Termo de Fomento firmado em 29/01/2020. Valor: R$315.680,10. Vigência e execução: início em 06/12/2020 e término em 06/10/2021. Assinatura do Termo: Betim, 04/12/2020 – Geraldo Rodrigues Valadão – Presidente da FUNARBE.

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    2.º RESULTADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA DA ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS ATRAVÉS DE FOMENTO

    FINANCEIRO - FNB - 001/2020 LEI ALDIR BLANC

    O Presidente da Fundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Edital para seleção de projetos artístico-culturais através de fomento financeiro – FNB – 001/2020, em seu item 21.4, que estabelece que “Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido e, caso mantida a decisão, submetidos ao julgamento final da Presidência da FUNARBE”, torna público o 2.º resultado em segunda instância da análise dos recursos administrativos dos projetos inscritos no Edital para Seleção de Projetos Artístico-Culturais através de Fomento Financeiro – FNB – 001/2020.

    ANÁLISE DOS RECURSOS L.A.B Área Empreendedor Projeto Resultado da análise

    224/2020 Música Gabriela Alba Sonora ot 7 live Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida, pelos fatos e fundamentos apresentados pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, especificadamente pela inobservância ao item 08.1, ou seja, ausência das comprovações da atuação na área artística. Também houve inobservância ao item 11.4, ou seja, não houve comprovação devida das atividades artístico-culturais mencionadas no Formulário de Apresentação de Projetos de Arte e Cultura.

    218/2020 Música Vinícius Valdomiro Antônio Almeida

    Minas Batuque Geraes Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial - CJE quanto a nota da recorrente, pelos fatos e fundamentos apresentados pela CJE, especificamente pela inobservância ao item 14.2. O empreendedor alegou em recurso que o Edital induz ao erro, porém, o item 14.2, em sua observação única é claro ao dispor que a declaração de recursos excedentes deve ser apresentada caso o projeto tenha essa previsão e não o fez.

    212/2020 Música Alisson Diorgenes Dias TBT Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância do item 14.2. O empreendedor alegou em recurso que o Edital induz ao erro, porém, o item 14.2, em sua observação única é claro ao dispor que a declaração de recursos excedentes deve ser apresentada caso o projeto tenha essa previsão e não o fez.

    215/2020 Música Carlos Alberto Costa Júnior

    Do fundo do nosso quintal

    Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, especificadamente pela inobservância ao item 14.2. O empreendedor alegou em recurso que o Edital induz ao erro, porém, o item 14.2, em sua observação única é claro ao dispor que a declaração de recursos excedentes deve ser apresentada caso o projeto tenha essa previsão e não o fez.

    172/2020 Música Luiz Fernando Teixeira Mol

    Rafael e Patrick Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da

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    10SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

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    decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância ao item 08.1, ou seja, poderão apresentar projetos de arte e cultura as pessoas jurídicas sediadas no município de Betim ou espaços culturais, bem como pessoas físicas residentes em Betim, desde que comprovem a respectiva atuação para com o setor artístico ou cultural através de documentação pertinente. A argumentação apresentada em recurso não foi aceita, pois não comprova a atuação da dupla Rafael e Patrick e sim da dupla Gean e Rafael, dupla essa que não é citada no projeto em questão.

    142/2020 Teatro Raul Victor de Moura Silva

    Biza – O procaz Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância ao item 21.1 do Edital, que estabelece que o empreendedor sempre terá o seu direito ao recurso, à ampla defesa e ao contraditório num prazo de até 10 (dez) dias úteis após todos os atos administrativos forem devidamente comunicados à ele, sem efeito suspensivo. Assim, neste caso o recurso apresentado é intempestivo.

    279/2020 Estudos e/ou pesquisa e/ou cursos

    Aislam Severino Gomes Oficina básica de produção de fonograma

    Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância ao item 08.1, que estabelece que o empreendedor deve residir em Betim. O item 11.3 estabelece a apresentação obrigatória de documentação de comprovação de residência do empreendedor, o que não foi apresentado de forma prévia e em nome próprio.

    Betim, 10 de dezembro de 2020.

    Geraldo Rodrigues Valadão Presidente da FUNARBE

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    11SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

    Ata 207ª, da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, realizada em 23 de novembro de 2020, na Casa da Cultura Josephina Bento, a Avenida Padre Osório Braga, 18, centro. Estiveram presentes à reunião: a representante titular da Fundação Artístico Cultural de Betim – FUANRBE, Danielle Patrícia Monteiro; o representante suplente da FUNARBE, André Luiz de Jesus Bueno; representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG 82ª subseção Betim/MG, Valdemar Frederico da Silva Júnior; a representante suplente da Diretoria de Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, Maria Del Mar Ferrer Jordá Poblet; o representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Betim, Geraldo Anselmo Costa Ávila; o representante titular dos Movimentos de Defesa do Patrimônio, Charles Moraes de Lima. Presentes ainda à reunião, na condição de convidados e auxiliares técnicos, Rodrigo Cunha Chagas e Germana Nani Messias, ambos servidores do setor de memória patrimônio cultural da Fundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBE. Verificada a condição de quórum mínimo, a presidente da reunião, Danielle Patrícia Monteiro, deu sequência à reunião, apresentando a pauta aos conselheiros: 1) Aprovação do Dossiê de Tombamento do Conjunto Arquitetônico do Cine Teatro Glória e da Casa da Gilda; 2) aprovação da lista dos bens inventariados, atualizados em 2020; 3) anuência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim quanto às ações de salvaguarda dos bens registrados pelo município. Os conselheiros presentes passaram ao exame da primeira pauta. A presidente da reunião, Danielle Patrícia Monteiro, apresentou a defesa dos dois dossiês de tombamento. Enfatizou que quanto ao Conjunto Arquitetônico do Cine Teatro Glória, destaca-se a ampliação das edificações protegidas nesse dossiê: todo o prédio do Cine Teatro Glória, a praça na lateral esquerda do prédio, a praça com o coreto na lateral direita do prédio, a edificação denominada “serviço de som”, a edificação denominada “Memorial da Colônia Santa Isabel” e outras duas edificações destinadas a moradias comuns. Quanto a Casa da Gilda, Danielle Patrícia Monteiro ressaltou a ampliação do perímetro de entorno do bem cultural, que se estende até as áreas da “Igrejinha da Gilda”, incorporando à Casa da Gilda, outras edificações de relevante importância histórica e cultural para aquela região de Betim. Encerrada as leituras das defesas dos tombamentos propostas, a presidente da reunião perguntou aos conselheiros se aprovavam os dossiês em todos os seus termos e diretrizes, momento em que obteve resposta positiva e unanime de todos os membros presentes. Após a aprovação dos dossiês de tombamento do Conjunto Arquitetônico do Cine Teatro Glória e da Casa da Gilda, Danielle Patrícia Monteiro se incumbiu da tarefa de proceder as devidas e respectivas notificações aos proprietários e responsáveis pelos bens culturais em pauta. Encerrada a primeira pauta, a presidente da reunião deu início à segunda pauta, passando a palavra ao técnico Rodrigo Cunha, que apresentou a lista dos bens culturais inventariados pelo município, para atualização em 2020. O técnico explicou que, pelo cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim, em 2019, esse ano as regionais que vão ter os bens atualizados são: Vianópolis, Citrolândia e Centro. Explicou ainda que, devido à pandemia do Covid 19, a atualização dos bens da regional Vianópolis não será concluída, visto muitos bens são de categoria imaterial; que a atualização da regional Citrolândia será finalizada; e que a atualização da regional Centro foi iniciada em 2020. Segue abaixo a lista completa dos bens inventariados que serão atualizados em 2020, organizada por regionais e categorias de bens inventariados: LISTA DOS BENS INVENTARIADOS PARA ATUALIZAÇÃO – ANO BASE 2020

    I – REGIONAL CITROLÂNDIA

    FICHAS NOVAS

    DESIGNAÇÃO/ENDEREÇO CATEGORIA ANO 1. Antiga Caixa D’Água de Citrolândia

    Av. Dr. José Mariano, 897, Citrolândia – Betim/MG Estrutura

    Arquitetônica 2020

    2. Acervo de Bens Móveis da Matriz de Santa Isabel Praça Frei Edgard Groot, 01, Colônia Santa Isabel, Citrolândia – Betim

    Bens Móveis 2020

    3. Galeria dos Ex-Administradores da Regional Citrolândia Av. Dr. José Mariano, 843, Citrolândia – Betim/MG Bens Móveis 2020

    4. Reinado de Nossa Senhora do Rosário da Colônia de Santa Isabel Praça dos Esportes, 306 – Colônia Santa Isabel – Regional Citrolândia

    Imaterial 2020

    5. Guarda de Moçambique de Nossa Senhora do Rosário da Colônia Santa Isabel Praça dos Esportes, 306 – Colônia Santa Isabel – Regional Citrolândia

    Imaterial 2020

    6. Cachoeira da Charneca Sítios naturais 2020

    II – REGIONAL VIANÓPOLIS

    BENS IMATERIAIS

    DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 1. Práticas de Bezenção

    Praça da Igreja, nº 59 A – Vianópolis

    2009 2. Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Vianópolis

    Praça da Igreja Católica – Vianópolis.

    2009 3. Música Caipira da Regional Vianópolis

    Rodovia MG 050, nº 466 – Vianópolis.

    2009 4. Bolinho de carne de D. Albertina

    Rua Silva Lima, nº 62 – Vianópolis.

    2009 5. Tropico de Feijoada da Dona Aparecida do Romeu

    Avenida Amazonas, nº 5.550 – Açude.

    2009 6. Estabelecimento Comercial Tradicional – Mercearia Bom Jesus

    Estrada de Pimentas, nº 43 – Pimentas.

    2009 BEM MÓVEL / MÓVEL INTEGRADO

    DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 7. Cruzeiro de Marimbá

    Rua Montes Claros com rua Januária – Marimbá. 2009

    8. Imagem São Sebastião Estrada de Pimentas, s/nº - Pimentas. 2009

    9. Cruzeiro de Pimentas 2009

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    12SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

    Estrada de Pimentas, s/nº - Pimentas.

    ESTRUTURAS AUQUITETÔNICAS E URBANÍSTICAS

    DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 10. Missão Ramacrisma – Centro de Apoio Educacional

    Rua Mestre Ramacrisma, nº 379 – Santo Afonso. 2009

    11. Fazenda do Lauri Rodovia MG – 060 Km 01. 2009

    12. Congregação das Irmãs Carmelitas Rodovia MG – 060 Km nº 2860. 2009

    13. Inglesa Levy Rodovia MG – 060 Km 01 – Marimbá. 2009

    14. Edificação Eclética Rodovia MG – 060 Km 0 – Vianópolis. 2009

    15. Conjunto Arquitetônico da Estação Ferroviária de Vianópolis Rua da Estação, s/nº Vianópolis. 2009

    Á

    PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO R

    DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 16. Cemitério da Fazenda ponte Nova

    23K Coordenada Norte: 7794336; Coordenada Leste: 573064 2009

    17. Muralha Pimentas Fazenda São Geraldo, Pimentas 2009

    FICHAS NOVAS

    DESIGNAÇÃO/ENDEREÇO CATEGORIA ANO 18. Festa de Nossa Senhora Aparecida de Vianópolis

    Campo de Vianópolis, ao lado da Escola Municipal Barão do Rio Branco, às margens da rodovia MG 060, estrada de Esmeraldas.

    Imaterial 2020

    19. Modo de fazer cachaça do Senhor Vanir Pimentas – Betim/MG Imaterial 2020

    20. Alambique do Senhor Vanir Pimentas – Betim/MG

    Bens Moveis e Integrados 2020

    III – REGIONAL CENTRO/SEDE

    1. Antiga Matriz de Nossa Senhora do Carmo Estrutura Arquitetônica 1984 2. Residência (demolida) – Av. Governador Valadares Estrutura Arquitetônica 1984 3. Colégio Comercial Betinense Estrutura Arquitetônica 1984 4. Capela de Nossa Senhora do Rosário Estrutura Arquitetônica 1984 5. Estação Ferroviária Estrutura Arquitetônica 1984 6. Casa da Cultura Estrutura Arquitetônica 1984 7. Residência modernista no complexo do CEABE Estrutura Arquitetônica 2010 8. Biblioteca Leonor de Aguiar Batista – bairro Angola Estrutura Arquitetônica 2011 9. Centro Administrativo Estrutura Arquitetônica 2012 10. CETAP – bairro Angola Estrutura Arquitetônica 2012 11. Loja Maçônica de Betim – bairro Brasileia Estrutura Arquitetônica 2012 12. CESEC – Centro de Estudos Supletivos Estrutura Arquitetônica 2012 13. Conjunto Urbano dos eixos estruturação urbana e

    cultural de Betim Conjunto Arquitetônico 2005

    14. Conjunto Residencial da Praça Milton Campos Conjunto Arquitetônico 1984 15. Conjunto Residencial da rua Tapassigá e rua Castro Alves Conjunto Arquitetônico 1984 16. Conjunto Urbano da Vila Vicentina Conjunto Arquitetônico 2011 17. Conjunto arquitetônico da Rua do Rosário – bairro

    Angola Conjunto Arquitetônico 2011

    18. Conjunto arquitetônico da Rua Dr. Gravatá Conjunto Arquitetônico 2011

    FICHAS NOVAS

    DESIGNAÇÃO CATEGORIA ANO 19. Casa Ilê Asé Olodum – bairro Jardim Casa Branca Imaterial – Lugar 2020 20. Odorino Siqueira – violeiro, embaixador de folia,

    benzedor, rezador e congadeiro (bairro Angola) Imaterial – Pessoa 2020

    21. Folia de Reis Capela Nova (bairro Cachoeira) Imaterial – formas de expressão

    2020

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    13SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

    Após a apresentação e explanação sobre a atualização dos bens inventariados, os Conselheiros iniciaram discussão e debate sobre a necessidade de se criar e estabelecer um conjunto de diretrizes municipais para os bens inventariados, como tarefa para o ano seguinte. Finalizado o debate sobre bens inventariados e atualizados pelo município, a presidente da reunião perguntou se todos os Conselheiros concordavam com a listagem e condições apresentadas pelo técnico Rodrigo Cunho e obteve a aprovação unânime. Danielle Patrícia Monteiro conduziu a reunião para a terceira pauta: anuência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim quanto às ações de salvaguarda dos bens registrados pelo município. A palavra foi passada ao conselheiro e técnico do setor de memória e patrimônio cultural Betim, André Bueno, que apresentou as dificuldades em realizar os trabalhos de salvaguarda para os bens culturais registrados pelo município, a saber: Folia de Reis de Santo Afonso, Festa de Nossa do Rosário, Benzedeiras e Benzedores de Betim, Capoeira de Betim e Salão do Encontro. André Bueno argumento que 2020 foi um ano inteiramente atípico devido à pandemia do Corona Vírus, o Covid 19; explicou que a maioria das ações preestabelecidas pela rotina do setor de memória e patrimônio cultural da FUNARBE, foram comprometidas ante as restrições do convívio social e cultural, impostos pelos órgãos responsáveis pela saúde municipal e que se tornaram público e notório através dos atos do executivo municipal e estadual. Após a apresentação das justificativas feitas por André Bueno, a presidente da reunião, Danielle Patrícia Monteiro, perguntou se todos estavam cientes e concordavam com o que foi exposto. Todos os conselheiros se afirmaram cientificados e de acordo com o que foi exposto. Em seguida, a servidora Germana Nani, técnica do setor de memória e patrimônio cultural da FUANRBE e coordenadora dos trabalhos de educação patrimonial, relatou a mesmas dificuldades apresentadas por André Bueno e pediu aos conselheiros anuência ante as dificuldades apresentadas; todos os conselheiros, prontamente, se colocaram em concordância ante ás dificuldades atinentes à realização da educação patrimonial em 2020. Na sequência, a presidente da reunião passou a palavra a arquiteta Maria Del Mar Ferrer Jordá Poblet, membro do conselho e servidora municipal, para a apresentação de uma pauta especial relativa a aprovação de projetos de intervenção no Portal da Colônia Santa Isabel e no Conjunto Arquitetônico da Colônia Santa Isabel, ambos tombados pelo município de Betim. A arquiteta fez a apresentação técnica dos projetos e passou aos conselheiros duas encadernações, contendo memoriais descritivos e plantas alusivas ao Portal e ao Conjunto da Colônia. Após os conselheiros tomarem conhecimento dos projetos, a presidente da reunião perguntou se todos estavam de acordo e obteve a resposta positiva unanime. Em seguida, Danielle Patrícia Monteiro perguntou se mais algum presente gostaria de fazer uso da palavra. André Bueno pediu o uso para expor um pedido do Movimento de Reintegração do Hanseniano, o MORHAN, para intervenção em sua sede, o prédio que abriga a Biblioteca José Mariano Neto, localizado a praça da Matriz de Santa Isabel. Os conselheiros concordaram com a condição de que a arquiteta Maria Del Mar Ferrer, membro desse conselho e servidora pública, fizesse o devido acompanhamento. A presidente da reunião perguntou se mais algum presente gostaria de fazer novo uso da palavra. Não havendo manifestação de nenhum conselheiro, eu, Danielle Patrícia Monteiro, encerro a reunião e lavro essa ata que segue para a ciência e assinatura dos conselheiros presentes. Betim, 10 de novembro de 2020. Danielle Patrícia Monteiro Membro Titular Fundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBE André Luiz de Jesus Bueno Membro Suplente Fundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBE Maria Del Mar Ferrer Jordá Poblet Membro Suplente Diretoria de Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão de Betim

    Geraldo Anselmo Costa Ávila Membro Titular Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Betim Valdemar Frederico da Silva Júnior Membro Titular Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG – 82ª Subseção Betim/MG Charles Moraes de Lima Membro Titular Movimentos de Defesa do Patrimônio

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    14SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO