ri senado 14
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DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Comissões no Senado – Permanentes: 13(treze) – Temporárias: 3 (três) espécies
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CADA SENADOR INTEGRANDO ATÉ TRÊS COMISSÕES PERMANENTES, EXCETO O PRESIDENTE
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto oPresidente da Casa, poderão integrar outras comissõespermanentes.§ 2º Cada Senador poderá integrar até três comissõescomo titular e três como suplente.
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MEMBROS INDICADOS PELO LÍDERESArt. 78. Os membros das comissões serão designados peloPresidente, por indicação escrita dos respectivos líderes,assegurada, tanto quanto possível, a participaçãoproporcional das representações partidárias ou dos blocosparlamentares com atuação no Senado Federal(Const., art. 58, § 1º).
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA - OBSERVÂNCIA
Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, asrepresentações partidárias são fixadas pelos seusquantitativos à data da diplomação, salvo nos casos deposterior criação, fusão ou incorporação de partidos.
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DA ORGANIZAÇÃOArt. 79. No início de cada legislatura, os líderes, umavez indicados, reunir-se-ão para fixar arepresentação numérica dos partidos e dos blocosparlamentares nas comissões permanentes.Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79,os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteissubsequentes, as indicações dos titulares dascomissões e, em ordem numérica, as dos respectivossuplentes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, oPresidente fará a designação das comissões.
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COMISSÃO – O PARTIDO É O “DONO” DA VAGA
Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido oubloco parlamentar, competindo ao líder respectivopedir, em documento escrito, a substituição, emqualquer circunstância ou oportunidade, de titularou suplente por ele indicado.§ 1º A substituição de membro da comissão que sedesligar do partido ao qual pertence o lugar nacomissão não alterará a proporcionalidadeestabelecida nos termos do parágrafo único do art.78 e do art. 79.
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SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
§ 2º A substituição de Senador que exerça apresidência de comissão, salvo na hipótese de seudesligamento do partido que ali representar, deveráser precedida de autorização da maioria darespectiva bancada.
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SUPLENTES NA COMISSÃO
Art. 83. As comissões permanentes, exceto aDiretora, terão suplentes em número igual ao detitulares.§ 1º A convocação será feita pelo Presidente dacomissão, obedecida a ordem numérica e arepresentação partidária.
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SUPLENTE COMO RELATOR
§ 2º Ao suplente poderá ser distribuída proposiçãopara relatar quando:I – se tratar de substituição prevista no inciso II docaput;II – se tratar de matéria em regime de urgência;III – o volume das matérias despachadas à comissãoassim o justifique.