ricardo polli canoinhas, setembro de 2011. conselheiro cremesc samu
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Ricardo Polli Canoinhas, Setembro de 2011.
Conselheiro CREMESC
SAMU
SAMU
O incremento da atividade pré-hospitalar exercida por empresas privadas e públicas, criou a necessidade de elaboração de normas de conduta ética tanto para estas empresas e instituições, bem como para os médicos integrantes, visando maximizar os benefícios prestados à população.Neste contexto, os Conselhos, amparados no CEM e nas Resoluções determinam condutas e fiscalizam estas atividades.
SAMUIn
trod
ução
É um serviço de saúde regionalizado e hierarquizado com capacidade de atender, dentro de uma região de abrangência, enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência e transportá-los com segurança até o nível hospitalar de referência do sistema.
Bem como através de regulação médica de transferência inter hospitalar de pacientes graves.
SAMUD
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ção
-1792 - Dominique Larrey – cirurgião de Napoleão. ( SV )
-XIX - Nova York
-1936 - SMU (França)
-1986 - Centro 15
-Cooperação Técnica e Cientifica Franco-Brasileira/SES-SP. - Modelo francês. Médico regulador
- Modelo Americano – Para-médico- Bombeiros militares- Bombeiros voluntários
SAMUH
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2011
- Política Nacional de Atenção às Urgências.
- Port.GM/MS no 1864 de 29/09/03 – SAMU
- 114 serviços instalados.
- 926 municípios.
- 92.007.000 hab.
Fonte: www.samu.saude.sc.gov.br
SAMUBr
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SAMU
926.351
1.150.281
Sant
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Resolução CFM nº 1.931/2009.(CEM)
- Princípios fundamentais:II, VI, XVII, XVIII.
-Artigos:1º, 2º, 18, 23, 31, 32, 56, 73.
SAMUÉti
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RESOLUÇÃO CFM nº 1.671/03(Publicada no D.O.U., de 29 Julho 2003, Seção I, pg. 75-78) Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
"NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE NA ÁREA DA URGÊNCIA-
EMERGÊNCIA NA SUA FASE PRÉ-HOSPITALAR"
SAMUÉti
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RESOLUÇÃO CFM nº 1.672/03.
Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
SAMUÉti
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RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002
Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
SAMUÉti
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SAMUÉti
ca
SAMUÉti
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1989 – Declaração de Lisboa.
1º - Autonomia / Liberdade.
2º - Benefício / Qualidade.
3º - Menor prejuízo.
4º - Justiça, Igualdade, Solidariedade.
SAMUÉti
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Portaria GM /MS no 2048/02. (médico regulador)
Portaria GM/MS no 2657/04. (atribuições gerais da R.M.U.)
SAMULe
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CLÍNICA / TRAUMA
ENTRADA DA SOLICITAÇÃOPopulação Médicos Bombeiros Policiais Outros
TRIAGEM
MÉDICO REGULADOR
SAMU
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dor Informação
Não Médica
TelemedicinaInformação
Orientação
Envio deRecursos
Equipe de saúde da família
Veículo de ligação medicalizada
Ambulância de suporte básico medicalizada
Unidade de tratamento intensivo móvel – UTI M. móvel
- Diretor Técnico.
- Médico Regulador.
- Médico Executor.
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Diretor Técnico
Responsável técnico pela empresa/instituição, perante ao CREMESC.
-CEM.
-Resolução CFM no 1342/91.
-Resolução CFM no 1352/92.
-Resolução CREMESC no 027/97.
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Médico Regulador
-Gerenciamento-Definição-Operacionalização dos meios
-CEM
-Resolução CFM no 1643/02
-Resolução CFM no 1671/03
-Resolução CREMESC no 028/9.
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Médico Executor
Responsável pelo atendimento em unidades que necessitem de sua presença (classe D, classe E)
- CEM
- Resolução CREMESC 028/97
- Resolução CFM 1672/2003
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SAMU
SAMUJo
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URGÊNCIAURGÊNCIA
URGÊNCIATRAUMÁTICA
TIPO DE URGÊNCIA
URGÊNCIACLÍNICA
ALERTATRIANGULAR
192
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190
193
193190 192
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- Transferência inter hospitalar.
- Vaga zero.
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- TARM Regulador
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Não Transferência
Transferência
Médico assistente Médico receptor
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Mútua responsabilidade
Principais Motivos Para Transferência Inter Hospitalar
- Gravidade do quadro clínico / disponibilidade recursos diagnósticos/terapêuticos.
- Incapacidade técnica do médico / desejo do médico (“mandar para frente para não me incomodar”).
- Solicitação de paciente / familiares. Alta a pedido.
- Solicitação de médico ou unidade privada. SUS
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- Médico assistente
- Orientação técnica
- Decisão técnica
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Médico assistente
- Indicar necessidade de transferência
- Estabilização hemodinâmica / ventilatória
- Providenciar leito (UTI – UTI)
- Elaborar relatório completo de transferência
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Orientação técnica
- Opinião de outro colega sobre conduta para estabilização antes da transferência ou mesmo evitá-la.
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Decisão técnica
Médico Regulador
- Gravidade
- Necessidade de tratamento cirúrgico
- Meios de transporte adequados ao caso
- Custo / benefício
- Tempo / distância
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Decisão técnica
Médico Regulador
- Regional
- Extra regional
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Condutas Anti Éticas Mais Freqüentes
- Remoção de paciente com risco de morte iminente, sem avaliação prévia e obrigatória, instável.
-Remoção de paciente grave ou de risco, sem acompanhamento médico ou de veículo de suporte avançado.
- Sem contato com a unidade receptora.
- Sem relatório médico completo.
- Sem consentimento pós esclarecido do paciente ou familiar.
- Negação de atendimento da unidade de referência.
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- Aumento dos acidentes / violência
- Alta taxa de ocupação de UTI
- 30% APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos)
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Pronto Atendimento
- Urgências
- Não atendidos na atenção primária.
- Urgências sociais.
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Pronto Atendimento
- Urgências
- Não atendidos na atenção primária.
- Urgências sociais.
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Déficit de atendimento
Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências
(Pré Hospitalar + Pré Hospitalar Móvel + Hospitais)
- Centrais de Regulação.
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Redes regionalizadas / hierarquizadas de atendimento
Regulação Médica de Urgência
Portaria SAS/MS nº 356 de 22/09/2000.
SAMUVa
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Regulação Médica de Urgência
“Decidir os destinos hospitalares, não aceitando a inexistência de leitos vagos, como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível, mesmo nas situações que inexistam leitos vagos para internação de
pacientes.” (Vaga Zero)
SAMUVa
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Regulação Médica de Urgência
“A decisão será baseada na planilha de hierarquia pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizada sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua AUTORIDADE, para alocar os pacientes dentro do sistema regional comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas
de urgência.”
SAMUVa
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Médico Regulador
Portaria GM/MS nº 2674/04
- Das atribuições específicas:
SAMUVa
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IX – Notificar as unidades que irão receber pacientes, informando às equipes médicas receptoras as condições clínicas dos pacientes e possíveis recursos necessários.
Médico Regulador
“ O médico regulador responde como AUTORIDADE SANITÁRIA e pode lançar mão dos meios necessários para garantir o adequado atendimento do paciente. A gravação das chamadas dá respaldo a todos; solicitante, regulador e receptor quanto a observação de pactos e posicionamento
ético no trato dos pacientes...”
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Médico Receptor
Artigo 7º do CEM – Deixar de atender em setores de urgência e emergência quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
SAMUVa
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Médico Receptor
“Atender sempre, mesmo inexistindo condições ideais, no pressuposto que o paciente possa ser mais bem atendido na unidade de emergência, do que na situação em que se
encontra.”
SAMUVa
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Para reflexão:
- Atendimento pré hospitalar atual, é melhor , em relação fase pré SAMU.
- Emergências congestionadas.( rede básica ineficiente)
- Déficit permanente de recursos humanos/ materiais.
- Rede pactuada/ referenciada inadequada.
SAMUVa
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Resolução XXX de Setembro de 2011