rpba - a competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional - 12.2.2014

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A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional – impacto da Reforma do IRC “FISCALIDADE INTERNACIONAL E COMPARADA” OBSERVATÓRIO DA FISCALIDADE PORTUGUESA Ricardo da Palma Borges [email protected] 13 de Fevereiro de 2014, auditório Museu do Oriente (Lisboa) 1

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Ricardo da Palma Borges, Sócio-Administrador da RPBA, foi convidado pelo Observatório da Fiscalidade Portuguesa (uma criação da Associação Fiscal Portuguesa, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e do Diário Económico) para proferir uma conferência sobre “A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional – impacto da reforma do IRC" no Seminário "Fiscalidade internacional e comparada”, que teve lugar em Lisboa, em 13 de Fevereiro de 2014. Encontra-se disponível para consulta um artigo de jornal sobre o Seminário: http://www.otoc.pt/fotos/editor2/diarioeconomico14fevobserva.pdf

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Page 1: RPBA - A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional - 12.2.2014

A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional – impacto da Reforma do

IRC

“FISCALIDADE INTERNACIONAL E COMPARADA”

OBSERVATÓRIO DA FISCALIDADE PORTUGUESA

Ricardo da Palma Borges

[email protected] 13 de Fevereiro de 2014, auditório Museu do Oriente (Lisboa) 1

Page 2: RPBA - A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional - 12.2.2014

Ordem de Exposição

1) Portugal nos rankings da competitividade fiscal

2) O Relatório da Comissão para a Reforma do IRC e o seu (omitido) pré-consenso

3) A Fiscal Devaluation e a original proposta lusa de deslocação de parte da Taxa Social Única do empregador para o trabalhador

4) Um sucedâneo parcial: a interacção entre Reforma do IRC e Zona Franca da Madeira - as Domestic International Sales Corporations

5) As três condições para o sucesso da Reforma do IRC a) Evitar a contra-reforma legislativa b) Evitar a contra-reforma administrativa c) Promover a coerência fiscal

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Paying Taxes 2014 - PwC / World Bank / IFC: Taxa de tributação: 42,3%

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Paying Taxes 2014 - PwC / World Bank / IFC: Horas de cumprimento fiscal: 275

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Paying Taxes 2014 - PwC / World Bank / IFC: Número de pagamentos: 8

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Paying Taxes 2014 - PwC / World Bank / IFC: Algumas conclusões essenciais

• Ranking 81 em 189 países

• Tributação empresarial agregada não especialmente atractiva

• Média de horas para cumprimento fiscal superior à mundial e

muito superior à Europeia e da OCDE (v.g. a de Espanha, com 167 horas)

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2014 Index of Economic Freedom Heritage Foundation

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2014 Index of Economic Freedom / Heritage Foundation: Algumas conclusões essenciais

• Ranking 69 em 186 países

• Liberdade fiscal abaixo da média mundial

• Estagnação da posição relativa de Portugal

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KPMG Corporate and Indirect Tax Survey 2012

• As taxas nominais de IRC e de IVA de Portugal estão acima da média europeia

• As taxas de impostos sobre o rendimento das empresas continuam a diminuir, apesar da crise financeira, ainda que a um ritmo mais moderado, e o peso dos impostos indirectos continua a aumentar, a nível mundial

• A moralidade fiscal, o risco reputacional e a necessidade das empresas comunicarem a sua “contribuição tributária agregada”

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EY Portuguese Attractiveness Survey 2013

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• A redução da carga fiscal como o segundo factor mais mencionado pelos investidores estrangeiros para a melhoria da atractividade de Portugal

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Loureiro, Carlos (2008), “Evolução do sistema fiscal português: 1983 / 1995 / 2006”, in Jornadas fiscais em homenagem a William Cunningham, Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal n.º 205, Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos, Ministério das Finanças, Lisboa, pp. 131-157.

• Apontava-se nesse estudo como obstáculos principais à competitividade do sistema fiscal nacional em 2006 os seguintes: – lentidão da justiça fiscal; – frequência das alterações legislativas; – ausência de um corpo jurisprudencial estável; – redução sistemática das garantias dos contribuintes; – importância do «direito circulatório da administração fiscal» e sua

deficiente divulgação; – incertezas quanto aos regimes de sigilo fiscal e bancário; – elevado número de obrigações declarativas a cumprir.

• Será que se mudássemos a data do estudo e o

republicássemos alguém notaria?

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A Reforma do IRC e o seu pré-consenso (estranhamente omitido no Relatório da Comissão)

O ponto “4. Tributação Empresarial e Competitividade Internacional (pp. 278-309)” do Relatório do Grupo Para o Estudo da Política Fiscal, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, 3 de Outubro de 2009, as suas 37 referências bibliográficas e as 8 recomendações concretas:

1) O país deve apostar ainda mais na diminuição dos custos de contexto (…).

2) Importa ponderar as tendências de reforma a nível internacional que permitem enfrentar, de forma inovadora, as restrições ao crescimento do PIB impostas pela tributação directa tradicional das empresas. - Nomeadamente: (i) o modelo de tributação do lucro não-reinvestido;

3) Devem ser retirados ensinamentos úteis da experiência empreendida no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) para o redesenho do sistema de incentivos ao investimento e à internacionalização da economia portuguesa.

4) Devem ser devidamente avaliados os regimes especiais vigentes em alguns congéneres europeus que visam a atracção de capitais e a instalação de sociedades holding e headquarters. - Designadamente: (i) amortização fiscal do goodwill financeiro na aquisição de participações societárias; (ii) remuneração fiscal convencional do capital social; (iii) bases de tributação específicas – boxes - para o diferencial entre os juros suportados e os juros cobrados ao nível das sociedades de gestão de tesouraria dos grupos empresariais; (iv) regimes de propriedade intelectual e industrial, com taxas efectivas de tributação muito reduzidas, visando a instalação de actividades tendencialmente móveis, de carácter extroverso, e de elevado valor acrescentado.

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A Reforma do IRC e o seu pré-consenso (estranhamente omitido no Relatório da Comissão)

5) Ainda ao nível dos regimes holding sugere-se, desde já, a introdução com carácter de generalidade de regimes alargados de participation exemption para dividendos de fonte extra-comunitária.

6) Recomenda-se o estudo de medidas fiscais que promovam a capitalização das empresas, assegurando uma maior neutralidade entre capital próprio e capital alheio. - Para o efeito há duas vias possíveis, eventualmente conciliáveis: (i) desagravamentos estruturais e permanentes na remuneração convencional do capital social (…); e (ii) restrições aos custos de endividamento das empresas, tendência que se detecta a nível europeu, e de que é exemplo emblemático o sistema alemão de dedutibilidade fiscal dos juros indexada ao EBITDA (lucro antes da dedução de juros, impostos e depreciações). 7) Devem ser estudadas medidas específicas de incentivo ao IDE em Portugal por parte de PMEs estrangeiras - porventura reconsiderando-se os limiares de aplicação do regime de benefícios fiscais contratuais, pensados para projectos de maior dimensão -, bem como à internacionalização das PMEs portuguesas. 8) Por fim, recomenda-se o estudo das formas técnicas mais adequadas de ultrapassar (…) a) A falta de neutralidade e simetria no tratamento em IRC das mais-valias e menos-valias na alienação de partes sociais. b) Deve ser reponderada a tributação territorial de certos serviços, prestados por não-residentes a sujeitos passivos de IRC.

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A Fiscal Devaluation e a original proposta lusa de deslocação de parte da Taxa Social Única do empregador para o trabalhador

“Fiscal Devaluation – Can It Help To Boost Competitiveness?”, Isabell Koske, OECD Economics Department Working Paper No. 1089, ECO/WKP(2013)81, 02-Oct-2013, www.oecd.org: a vingança póstuma do Dr. António Borges (not related)?

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A batalha entre os sistemas fiscais (tendo por palco o GATT: Domestic International Sales Corporations / a OMC: Foreign Sales Corporations 1 e 2 / Extraterritorial Income Exclusion)

• Na medida em que os EUA confiam para as suas receitas fiscais em elevados impostos directos e reduzidos impostos indirectos, sendo a opção da Comunidade Europeia a contrária, pode-se estabelecer a seguinte matriz descritiva da tributação e do respectivo nível comparativo global, para as vendas domésticas e internacionais (assumindo que ambos reembolsam os seus exportadores dos impostos indirectos):

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EUA CE GLOBAL

Origem EUA /

Destino CE

Directa elevada Indirecta elevada Elevado

Origem EUA /

Destino EUA

Directa elevada /

Indirecta reduzida

N / A Médio

Origem CE /

Destino EUA

Indirecta reduzida Directa reduzida Reduzido

Origem CE /

Destino CE

N / A Directa reduzida /

Indirecta elevada

Médio

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Um sucedâneo parcial: a interacção entre Reforma do IRC e Zona Franca da Madeira – as nossas Domestic International Sales Corporations (incentivo à

exportação de bens e serviços transaccionáveis)

• Na medida em que não obstam à subsistência das isenções na ZFM as aquisições por empresas aí instaladas a residentes no restante território português – problema que se reconduz tão-somente à disciplina dos preços de transferência – existe,

– pela conjugação das reduções de taxa do artigo 36.º do EBF, – com a eliminação da dupla tributação económica do artigo 51.º do Código do

IRC, – não invalidada sequer pelas regras de transparência fiscal internacional do

artigo 66.º deste último Código,

um enorme potencial para que, directamente, as entidades ali instaladas se comportem – de um ponto de vista de concorrência fiscal e comercial internacional, que não necessariamente o da sua ilicitude à luz das regras da OMC - como as nossas domestic international sales corporations ou, indirectamente, que sirvam de trampolim para a detenção de verdadeiras foreign sales corporations.

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Evitar a contra-reforma legislativa

• O consenso parlamentar PSD / PS / CDS-PP na aprovação da reforma do IRC é inovador e um bom augúrio!

• Mas isso não nos garante contra a tentação do PS introduzir as suas diferenças de perspectiva numa próxima legislatura…

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Evitar a contra-reforma administrativa

• Os governos passam e as administrações tributárias ficam

– O exemplo das Directoras do Centro de Estudos Fiscais (Janeiro de 2001-Dezembro de 2011), dos Serviços do IRS (Abril de 2001-Dezembro de 2013) e do IRC (Junho de 2004-até hoje);

– No mesmo período houve 5 Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais…

• A teoria da escolha pública e a política fiscal da burocracia vs. a escolha democrática e o pensamento estratégico.

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Promover a coerência fiscal

O exemplo de Malta (mas

poderia ser o da Holanda ou da Irlanda):

(a lei pouco muda e quando muda fá-lo consistentemente no sentido da promoção da

competitividade fiscal) • Regimes Holding / Trading + • Regimes vários de eliminação da

dupla tributação internacional + • Regimes favoráveis para iates, navios

e aviões + • Individual Investor Programme + • Reconhecimento dos trusts + • Existência de fundações familiares +

O exemplo de Portugal (ciclotimismo fiscal):

• Regime de Residentes Fiscais Não

Habituais (2009) + vs. 4 anos para emitir as primeiras liquidações de IRS dos mesmos (2013) -

• Regime dos vistos gold (2012) + vs. Imposto do Selo sobre imóveis com VPT igual ou superior a 1 milhão de Euros (2012) -

• Revogação do regime de isenção de IRC na tributação de dividendos pagos a não residentes por sociedades na ZFM (2012) - vs. Participation Exemption geral em IRC (2014) e alargamento retroactivo de certos benefícios fiscais na ZFM (2013) +

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A competitividade fiscal portuguesa em sede de tributação internacional – impacto da Reforma do

IRC

“FISCALIDADE INTERNACIONAL E COMPARADA”

OBSERVATÓRIO DA FISCALIDADE PORTUGUESA

Ricardo da Palma Borges

[email protected] 13 de Fevereiro de 2014, auditório Museu do Oriente (Lisboa) 20

Obrigado pela vossa atenção!