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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLISATAS N.006 ATE 011.2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 006/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 32.364.822/0001-48 MARIA FERRARI SPAZZINI 883.741.060-34

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNI-

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CIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo em conformidadecom as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentose Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presenteRegistro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a con-tratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimentode recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritosacima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo devalidade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QTD. PREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

30 ESPARADRAPOANTIALERGICO -MEDINDO 10 CM X 4,5METROS, COM BOAADESIVIDADE.,EMBALAGEM EM-CARRETEL COM CAPAPLASTICA DE, PROTECAO CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA UNID AD PELE 342 R$ 6,55 R$2.

240,10

77 SORO FISIOLOGICO250 ML C/48 FRASCOS CX FRESENIUS 66 R$141,27 R$9.323,82

VALOR TOTAL R$ 9.323,82 (NOVE MIL TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) 2.2 Os preços registrados serãofixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menosdevidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situaçõesprevistas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de can-celamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preçosinicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos eoutros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida depesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá de-cidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optarpelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequaçãoao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores regis-trados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados nomercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisãodos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 daLei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preçosinicialmente registrados:

a) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção dopreço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada aanuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compro-misso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicaçãodas penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, aseventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos ins-trumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogação da vigência daAta, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desteDecreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2 Os órgãose entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, queformalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento

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equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços re-gistrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serãoaqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão geren-ciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições,para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será doNúcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 4° do DecretoMunicipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, parafins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários daata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos demateriais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentesdo Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada alegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recursoou indenização; 5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial domunicípio, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandaspara atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com odetentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Competeaos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dosmateriais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obri-gações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte,os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1 En-tregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração doregistro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na propostade preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitarnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direitode acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços,quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a faseda negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dosvalores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-seao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condiçõescaso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto deregistro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registradose, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumpriras condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir oseu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente coma administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de feverei-ro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o compro-vante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado pordespacho da autoridade competente. 6.4 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocologeral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendoassegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordemde fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cadafornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendoconstar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabe-lecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro dePreços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedora

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classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento deCompras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s)fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmose a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordemde Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitaçãodo órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota deempenho ou instrumento equivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicaro fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas assanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada acapacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando daprimeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornece-dora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidadecom as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com asreferidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ouque não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operaçõesde transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitadoscontra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido,acidente e desgaste natural. 7.10 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais des-pesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, confor-me dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s)fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Ne-gativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para queo fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Casose constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, aNota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigaçãofinanceira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se odisposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, ga-rantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizadopela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvadosos casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b)cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo deaté cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor daprestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ou execução irregulardo contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cor-respondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participarde licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

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11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar coma administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O for-necedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidadesprevistas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazoestipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo desanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cincodias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

MARIA FERRARI SPAZZINI

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI-ME, SITUADA NA RUA PROFESSOR JOÃO FELIX, 635,BAIRRO LIXEIRA, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT

03.250.803/0001-92

ANDREITE SPA-DA

992.663.001-44

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MU-

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NICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo emconformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preçose demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, peloprazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permiti-dos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência emigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitaçãodescritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de trans-crição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI-ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UNI QTD P.UNIT P.TO-TAL

12 ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 15CM (PCT C/12 UNID) ORTOFEN PCT 316 R$6,200

R$ 1.959,20

16 AZUL DE METILENO NÃO ALCOÓLICO – 1000 ML LOEFLERE CROMOLINE UND 124 R$35,180

R$ 4.362,32

17CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTE(PAPELAO) A PERFURACOES, COM DISPENSADOR DE AGULHAS, COM SISTEMA DEABERTURA E FECHAMENTO PRESENTE, EM FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDA-DE DE 13L

DESCARBOX UND 264 R$4,180

R$ 1.103,52

18CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTEA PERFURACOES, IMPERMEAVEL, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTI-CO E SEGURO AO MANUSEIO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 20L,

DESCARBOX UND 230 R$5,730

R$ 1.317,90

19CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTEA PERFURAÇÕES, IMPERMEAVEL,COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATI-CO E SEGURO AO MANUSEIO,, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 7,0L-COM DESCARTADOR DE AGULHAS

DESCARBOX UND 135 R$3,100

R$418,50

26 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL LABOR UND 8.440

R$1,380

R$ 11.647,20

40 FIXADOR CITOLOGICO 100 ML CRAL UND 30 R$6,250

R$187,50

42 GEL TÓPICO PARA USO EM ULTRA- SONOGRAFIA E ELETROCADIOGRAMA GALÃO NOMIN. 5 LTS PROMEDIX GLS 60 R$

18,430R$ 1.105,80

72 SONDA DE FOLEY Nº 12 WELL LEAD UND 180 R$3,690

R$664,20

TOTAL GERAL .................................................................................... R$ 22.766,14

VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS

2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preçosde mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inici-almente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de pre-ços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momentodo pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais parafins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazomáximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5 No reconhecimento do desequi-líbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6 No ato danegociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os de-mais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-seinferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante reque-rimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas naalínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negocia-ção com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observadoo limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior,observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

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b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, ob-servada a anuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmentedesonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seuspreços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo,as eventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogaçãoda vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos osdemais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação aoórgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização decompra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitaçãocom o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serãosempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposiçõespertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entida-des participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meiode registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenhaparticipado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitaçãoserá do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III doart. 4° do Decreto Municipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para osmateriais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre queos órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respecti-vos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pelacontratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada autilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registrode Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro depreços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido,quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maiordevidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registrode preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Compete aos órgãosou entidades usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos ma-teriais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todasas obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, notodo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao CompromitenteDetentor da Ata: 5.3.1 Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contrata-ção durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a suacapacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos peloÓrgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sobpena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade detodas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados peloórgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente daaplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstosna cláusula segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de pre-ços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtosjá entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-se ao preçomáximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condiçõescaso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa àslicitações. 5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo atéa entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitavadesta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoresregistrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentorda ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instru-mento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato defornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impe-dido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administraçãopública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo coma ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação docancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4 Asolicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facul-tada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedoro contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimentoàquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão geren-ciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimboe a assinatura do responsável. 7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ououtro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho,contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços regis-trados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativototal requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) aatender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data pos-terior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede daunidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante,não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumentoequivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à adminis-tração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas as sançõesprevistas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiveresgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item dalicitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais corre-rão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata,novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade asubstituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeitu-osos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão serentregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independentede aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10 Todas asdespesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata,correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco)dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setorcompetente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuadosapós a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, me-diante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, esteserá devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a sercontado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, po-derá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins deatendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 A Administração efetuará retenção, na fontedos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

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9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador,considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentorda ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigaçãoassumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalenteno prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valorconstante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre ovalor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ouexecução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c)suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratarcom a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar docu-mentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520,de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação dapena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida aobrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeitomunicipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida medianteressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direitoprévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI-ME

ANDREITE SPADA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 008/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

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PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

EMPRESA HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICOHOSPITALAR LTDA EPP

13.994.852/0001-93

VINICIUS LOPESSALVI

078.204.279-14

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MU-NICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo emconformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preçose demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, peloprazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permiti-dos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência emigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitaçãodescritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de trans-crição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP

ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA REGISTROANVISA

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

2 AGULHA DESCARTAVEL MEDINDO 25 X 0,7 MM CAIXA COM 100UNID) 120 CAIXA SOLIDOR 10369460190 R$ 7,02 R$

842,404 AGULHA DESCARTAVEL 20X5,5 (CX C/100 UNID) 120 CAIXA SOLIDOR 10369460190 R$ 7,55 R$

906,00

9ALMOTOLIA - DE PLASTICO ATOXICO, TRANSPARENTE, RESIS-TENTE A DESINFECCOES ,QUEDAS, COMPOSTO POR CORPOROSQUEADO A TAMPA E BICO C/PROTETOR, EMBALAGEMAPROPRIADA COM V

70 UNIDADE JPROLAB ISENTO R$ 2,80 R$196,00

10ALMOTOLIA DE PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORI-FICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 500ML PROPORCIONANDOPERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPI-ENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO

80 UNIDADE JPROLAB ISENTO R$ 3,49 R$279,20

14ATADURA GESSADA RAPIDA 10CMX3M COMPOSTA POR SUBS-TRATO GAZE ESPECIAL GIRO INGLES 100% ALGODAO IMPREG-NADA COM COLOIDAL (CX C/ 20 UNIDADES)

30 CAIXA POLARFIX 8003400044 R$ 29,99 R$899,70

15ATADURA GESSADA RAPIDA 15CMX3M COMPOSTA POR SUBS-TRATO GAZE ESPECIAL GIRO INGLES 100% ALGODAO IMPREG-NADA COM COLOIDAL (CX C/ 20 UNIDADES)

28 CAIXA POLARFIX 8003400044 R$ 44,99 R$ 1.259,72

20 CATETER INTRAVENOSO Nº 24 CAIXA COM NO MIN 100UN 70 CAIXA SOLIDOR 10369460151 R$ 88,50 R$ 6.195,00

22 COLETOR AD 2L CORDAO P/ INCONT. URINARIA 3.000 UNIDADE MEDK 80762209007 R$ 0,35 R$ 1.

050,0024 DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA COM PRESER-

VATIVO 800 UNIDADE MEDSONDA 80163570030 R$ 1,30 R$ 1.040,00

25 DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA COM PRESER-VATIVO 160 UNIDADE MEDSONDA 80163570030 R$ 1,30 R$

208,0028 ESFIGMOMANOMETRO ADULTO COM BRAÇADEIRA CONFECCI-

ONADA EM TECIDO ANTI- ALÉRGICO, RESISTENTE E FLEXÍVEL, 11 UNIDADE PREMIUN 80275310041 R$ 89,99 R$989,89

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COM FECHO EM METAL OU VELCRO. MANÔMETRO DE ALTARESISTÊNCIA DOTADO DE BLINDAGEM PROTETORA CONTRADESREGULAGENS OU CHOQUES, CERTIFICADO PELO INMET

44

LAMINA ESTERIL PARA BISTURI NR 12 CONFECCIONADA EMACO CARBONO A PARTIR DAFITA CIRUR. SF 100 C/ 0,015 DE ES-PESSURA (0,40MM) COM RIGIDES PROX. POSSIVEL DA ESC.VICKERS NÃO INFERIOR A 800 HV ESTERILIZADA A RAIO GAMACOBALTO 60CM ISSO 9002 CX C/ 100 UNIDADES

20 CAIXA ADVANTIVE 10296900128 R$ 26,73 R$534,60

45LAMINA ESTERIL PARA BISTURI NR 23 CONFECCIONADA EMACO CARBONO A PARTIR DA FITA CIRUR. SF 100 C/ 0,015 DEESPESSURA (0,40MM) COM RIGIDES PROX. POSSIVEL DA ESC.VICKERS CAIXA C/ 100 UNIDADES

20 CAIXA ADVANTIVE 10296900128 R$ 26,76 R$535,20

58PAPEL GRAU CIRURGICO GRAMADURA 70G/M2 C/ FILMES MUL-TICAMADASTRNAS PARENTE (POLIPROPILENO EPOLIESTER) EINDICADOR QUIMICO VISUAL NA LARGURA DE 10 CM X 100M

51 UNIDADE ZERMAT 80132080005 R$ 47,99 R$ 2.447,49

61 SABONETE LIQUIDO, NEUTRO, COMUM PARA HIGIENE DASMÃOS, COM NO MIN. 5 LITROS 28 LITRO AUDAX ISENTO R$ 18,99 R$

531,72

62SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADOEM POLIETILENO, 62CM COMP.X 59CM LARG.X 0,07 ESP., BRAN-CO LEITOSO, COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE,30 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES

56 LITRO RAVA 80056810004 R$ 14,99 R$839,44

70

SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,AP IROGENI-CO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RE-SISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRA-DUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NAPONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COMCAPACIDADE DE 3ML, COM AGULHA 25X7, CX COM 100 UNIDA-DES

90 CAIXA SR 80026180014 R$ 26,99 R$ 2.429,10

71 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 0,45X13, PAREDE FINA,BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL, 01 ML CX COM 100 UNIDADES 310 CAIXA SR 80026180014 R$ 23,39 R$ 7.

250,9073 SONDA DE FOLEY Nº 14 230 UNIDADE ADVANTIVE 10296900144 R$ 3,49 R$

802,7074 SONDA DE FOLEY Nº 16 230 UNIDADE ADVANTIVE 10296900144 R$ 3,41 R$

784,30VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ 30.

021,36VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: TRINTA MIL VINTE E UM REAISE TRINTA E SEIS CENTAVOS.

2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preçosde mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inici-almente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de pre-ços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momentodo pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais parafins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazomáximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5 No reconhecimento do desequi-líbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6 No ato danegociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os de-mais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-seinferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante reque-rimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas naalínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negocia-ção com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observadoo limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior,observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, ob-servada a anuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente

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desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seuspreços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo,as eventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogaçãoda vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos osdemais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação aoórgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização decompra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitaçãocom o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serãosempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposiçõespertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entida-des participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meiode registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenhaparticipado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitaçãoserá do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III doart. 4° do Decreto Municipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para osmateriais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre queos órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respecti-vos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pelacontratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada autilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registrode Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro depreços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido,quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior de-vidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registro depreços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Compete aos órgãos ouentidades usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiaisdentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obri-gações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, no todo ouem parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao Compromitente Detentorda Ata: 5.3.1 Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação duranteo período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade defornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuárioda Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosaté 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena dassanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas asobrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgãoou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,independentemente da aplicaçãodas penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusu-la segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de quetrata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues,caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-se ao preço máximo (novopreço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Adminis-tração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega doobjeto de registro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata deRegistro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registradose, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumpriras condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o

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seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente coma administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de feverei-ro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o compro-vante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado pordespacho da autoridade competente. 6.4 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocologeral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendoassegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordemde fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cadafornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendoconstar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabe-lecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro dePreços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedoraclassificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento deCompras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s)fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmose a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordemde Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitaçãodo órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota deempenho ou instrumento equivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicaro fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas assanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada acapacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando daprimeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornece-dora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidadecom as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com asreferidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ouque não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operaçõesde transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitadoscontra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido,acidente e desgaste natural. 7.10 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais des-pesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, confor-me dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s)fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Ne-gativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para queo fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Casose constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, aNota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigaçãofinanceira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se odisposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, ga-rantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado

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pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvadosos casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b)cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo deaté cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor daprestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ou execução irregulardo contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cor-respondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participarde licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar coma administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O for-necedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidadesprevistas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazoestipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo desanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cincodias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP

VINICIUS LOPES SALVI

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE

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PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

EMPRESA VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI 30.949.099/0001-33 FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE 335.315.308-01

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MU-NICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo emconformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preçose demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, peloprazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permiti-dos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência emigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitaçãodescritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de trans-crição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: EMPRESA VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS MARCA UNI QTD P.UNIT P.TO-TAL

31 ESPECULO VAGINAL DESC. EM PLASTICO POLIETILENO, ATOXICO NO TAMANHO N. 1COM COBERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA, USO UNICO ESTERIL CRAL UNI 100 1,25 125,00

33ESPECULO VAGINAL DESC. EM PLASTICO POLIETILENO, ATOXICO NO TAMANHO N. 3COM COBERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA, USO UNICO ESTERIL COM27 UNID.

CRAL UNI 100 1,50 150,00

39 FITA AUTOCLAVE 19 MMMX30M PARA PROCESSO DE ESTERIZAÇÃO A VAPOR MASTERFIX UNI 496 4,38 2.172,48

80 SORO RINGER LACTATO BOLSA DE 500 ML CX COM 24 UNID SANOBIOL UNI 74 150,00 11.100,00

TOTAL R$ 13.547,48 (TREZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)

2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preçosde mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inici-almente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de pre-ços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momentodo pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais parafins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazomáximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5 No reconhecimento do desequi-líbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6 No ato danegociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os de-mais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-seinferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante reque-rimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas naalínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negocia-

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ção com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observadoo limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior,observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, ob-servada a anuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmentedesonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seuspreços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo,as eventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogaçãoda vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos osdemais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação aoórgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização decompra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitaçãocom o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serãosempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposiçõespertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entida-des participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meiode registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenhaparticipado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitaçãoserá do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III doart. 4° do Decreto Municipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para osmateriais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre queos órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respecti-vos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pelacontratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada autilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registrode Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro depreços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido,quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior de-vidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registro depreços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Compete aos órgãos ouentidades usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiaisdentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de

todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, no todoou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao Compromitente Detentor daAta: 5.3.1 Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período deduração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada naproposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função dodireito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços,quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a faseda negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dosvalores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-seao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições

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caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto deregistro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoresregistrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentorda ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instru-mento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato defornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impe-dido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administraçãopública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo coma ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação docancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4 Asolicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facul-tada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedoro contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimentoàquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão geren-ciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimboe a assinatura do responsável. 7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ououtro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho,contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços regis-trados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativototal requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) aatender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data pos-terior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede daunidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante,não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumentoequivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à adminis-tração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas as sançõesprevistas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiveresgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item dalicitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais corre-rão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata,novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade asubstituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeitu-osos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão serentregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independentede aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10 Todas asdespesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata,correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco)dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setorcompetente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuadosapós a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, me-diante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, esteserá devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a sercontado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, po-derá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins deatendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 A Administração efetuará retenção, na fontedos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

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9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador,considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentorda ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigaçãoassumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalenteno prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valorconstante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre ovalor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ouexecução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c)suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratarcom a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar docu-mentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520,de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação dapena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida aobrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeitomunicipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida medianteressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direitoprévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI

FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

EMPRESA C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME 26.457.348/0001-04 ANTONIA CLENIR BARROS DA SILVA 990.606.393-91

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MU-NICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo emconformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preçose demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, peloprazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permiti-dos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência emigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitaçãodescritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de trans-crição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REGISTROANVISA UNI QTD MARCA P.UNIT P.TO-

TAL

1ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, EXTREMIDA-DES ARREDONDADAS, SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1, 5 CM DELARGURA)X(1,5MM DE ESPESSURA) (CAIXA C/ 100 UNID.)

80002369003 CAIXA 124 Theoto R$3,29

R$407,96

5ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70%, FORMADE APRESENTACAO EM FRASCO ALMOTOLIA DESCARTAVEL, FORMAFARMACEUTICA SOLUCAO, ANTISSEPTICO, DESINFETANTE (1000 ML)

324550004 UNIDADE 270 Itaja R$4,33

R$ 1.169,10

8 ALGODAO HIDROFILO 500GR- COR BRANCA, BOA ABSORCAO, MACIOE INODORO, EM CAMADA UNIFORME 10341660006 UNIDADE 128 Farol R$

11,00R$ 1.408,00

13 ATADURA DE CREPE NAO ESTERIL 13 FIOS 20 CM PCT C/ 12 UNID) 81648610003 PACOTE 216 AnapolisTextil R$8,50

R$ 1.836,00

27ESCOVA GINECOLOGICA CERVICAL, PARA COLETA CITOLOGICA -COMPOSTO POR NYLON COM HASTES LONGAS, EXTREMIDADE FLE-XIVEL E CERDAS MACIAS, ESTERIL DESCARTAVEL, PACOTE COM100UN

10237610206 PACOTE 10 Adlin R$20,25

R$202,50

29

ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL COM BRAÇADEIRA CONFECCIONA-DA EM TECIDO ANTI- ALÉRGICO, RESISTENTE E FLEXÍVEL, COM FE-CHO EM METAL OU VELCRO. MANÔMETRO DE ALTA RESISTÊNCIADOTADO DE BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGENSOU CHOQUES, CERTIFICADO PELO INMET

80275310022 UNIDADE 09 Premium R$65,00

R$585,00

32ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLASTICO, POLIETILENO,ATOXICO, NO TAMANHO N.2 (MÉDIO), COM ABERTURA EM FORMA DEROSCA TIPO BORBOLETA, USO UNICO, ESTERIL.

10237610153 UNIDADE 500 Adlin/Vagis-peck

R$0,82

R$410,00

35 FIO CIRURGICO NYLON 2-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COMAGULHA 3/8 TRIANG. 3,0 CX C/24 10243410031 CAIXA 19 Shalon R$

33,79R$642,01

37 FIO CIRURGICO NYLON 4-0 45 CM MONOFILAMENTO PRETO COMAGULHA 3/8 TRIANG. 3,0 CX C/24 10378330013 CAIXA 34 Technofio R$

33,58R$ 1.141,72

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41GAZE HIDROFILA – DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO, ISENTODE AZULANTE, COM 13 FIOS, 08 DOBRAS, MEDINDO 91CM X 91M,BOM ACABAMENTO,SEM FIOS SOLTOS ENROLADA DE FORMA CONTI-NUA E UNIFORME

80113320002 UNIDADE 40 BioTextil R$28,00

R$ 1.120,00

56PAPEL GRAU CIRURGICO GRAMADURA 70G/M2 C/ FILMES MULTICA-MADAS TRNASPARENTE (POLIPROPILENO E POLIESTER) E INDICA-DOR QUIMICO VISUAL NA LARGURA DE 15 CM X 100M

80132080004 UNIDADE 37 Zermatt R$62,47

R$ 2.311,39

57PAPEL GRAU CIRURGICO GRAMADURA 70G/M2 C/ FILMES MULTICA-MADAS TRNASPARENTE (POLIPROPILENO E POLIESTER) E INDICA-DOR QUIMICO VISUAL NA LARGURA DE 25 CM X 100M

80132080004 UNIDADE 37 Zermatt R$103,60

R$ 3.833,20

78 SORO FISIOLOGICO BOLSA DE 500 ML C/30 103110011 CAIXA 70 HalexIstar R$98,00

R$ 6.860,00

79 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 250 ML C/50 103110124 CAIXA 54 HalexIstar R$142,00

R$ 7.668,00

81 TALA IMOBILIZADORA FLEXIVEL EM EVA 4 MM GRANDE (AMARELA) 81094800004 UNIDADE 12 Resgate SP R$14,00

R$168,00

82 TALA IMOBILIZADORA FLEXIVEL EM EVA 4 MM MÉDIA (VERDE) LAVA-DO E REUTILIZADO. 81094800004 UNIDADE 12 Resgate SP R$

12,00R$144,00

83 TALA IMOBILIZADORA FLEXIVEL EM EVA 4MM PEQUENA (LARANJA) 81094800004 UNIDADE 12 Resgate SP R$10,00

R$120,00

85 TIRAS PARA AFERIR GLICEMIA C/50 80011990002 CAIXA 130 OnCall Plus R$28,40

R$ 3.692,00

TOTAL 34.960,88

2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preçosde mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inici-almente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de pre-ços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momentodo pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais parafins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazomáximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5 No reconhecimento do desequi-líbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6 No ato danegociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os de-mais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-seinferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante reque-rimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas naalínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negocia-ção com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observadoo limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior,observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, ob-servada a anuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmentedesonerados do compromisso de fornecimento em relaçãoao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seuspreços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, aseventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos ins-trumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogação da vigência daAta, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desteDecreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

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4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2 Os órgãose entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, queformalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumentoequivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços re-gistrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serãoaqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão geren-ciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições,para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será doNúcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 4° do DecretoMunicipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, parafins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários daata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos demateriais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentesdo Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada alegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recursoou indenização; 5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial domunicípio, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandaspara atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com odetentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Competeaos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dosmateriais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obri-gações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte,os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1 En-tregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração doregistro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na propostade preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitarnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direitode acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços,quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a faseda negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dosvalores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-seao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condiçõescaso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto deregistro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registradose, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumpriras condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir oseu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente coma administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de feverei-ro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o compro-vante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado pordespacho da autoridade competente. 6.4 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocologeral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendoassegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordemde fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cadafornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendoconstar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3

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O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabe-lecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro dePreços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedoraclassificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento deCompras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s)fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmose a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordemde Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitaçãodo órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota deempenho ou instrumento equivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicaro fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas assanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada acapacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando daprimeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornece-dora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidadecom as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com asreferidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ouque não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operaçõesde transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitadoscontra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido,acidente e desgaste natural. 7.10 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais des-pesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, confor-me dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s)fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Ne-gativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para queo fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Casose constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, aNota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigaçãofinanceira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se odisposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, ga-rantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizadopela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvadosos casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b)cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo deaté cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor daprestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ou execução irregulardo contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cor-respondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participarde licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar coma administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O for-necedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidadesprevistas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazoestipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo desanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cincodias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME

ANTONIA CLENIR BARROS DA SILVA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2020

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2020

No dia oito do mês de maio de 2020, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS, Estado de MATO GROSSO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.654/0001-38, com sede administrativa localizada na Rua Presidente Costa e Silva,Nº 105-E, bairro Vila Nova, CEP nº. 78.420-000, nesta cidade de Arenápolis-MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOSÉ MAUROFIGUEIREDO, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste mu-nicípio de Arenápolis, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, quefirmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº.001/2020, Processo Licitatório nº. 023/2020, que selecionou a propôs mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DESAÚDE DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Abaixo segue os licitante que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2020, de acordo com o resultado dalicitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 020/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

EMPRESA CNPJ NOME DOREPRESENTANTE CPF

EMPRESA OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATÓRIOS LTDA 05.895.525/0001-56 LEANDRO NERY DE OLIVEIRA 037.217.131-17

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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1.1 O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO E FINALIDADE DE CONSTITUIR O SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DA PRO-POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MU-NICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Tudo emconformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preçose demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, peloprazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permiti-dos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência emigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitaçãodescritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de trans-crição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDOR: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATÓRIOS LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REGISTRO ANVISA UNI QTD MARCA P.UNIT

P.TO-TAL

11 ATADURA DE CREPE NÃO ESTERIL 13 FIOS 10 CM PCTCOM 12 10368100008 PCT 216 ANDREONI 4,15 896,40

23 COMPRESSA DE GAZE 09 FIOS PCT COM 500 10368109005 PCT 476 ANDREONI 13,90 6.616,40

75 SONDA URETAL N 12 DESC. EM PVC SILICONIZADO ES-TERIL 81247750003 UNID 9000 INJETMED 0,64 5.760,00

84 TERMOMETRO DIGITAL CLINICO 80275310040 UNI 60 GTECH 12,90 774,00

87 VASELINA LIQUIDA COM 1000 ML ISENTO CONFORME RDC185/01 LT 38 CINORD 19,46 739,48

TOTAL 14.786.28

2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1 Na hipótese de alteração de preçosde mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inici-almente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita pormeio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de pre-ços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momentodo pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais parafins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazomáximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5 No reconhecimento do desequi-líbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6 No ato danegociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e suaadequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os de-mais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4 Quando o preço registrado torna-seinferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante reque-rimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas naalínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negocia-ção com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observadoo limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior,observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados peloórgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época dalicitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, ob-servada a anuência das partes. 2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmentedesonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seuspreços registrados, sem aplicação das penalidades.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo,as eventuais prorrogações. 3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 É admitida a prorrogaçãoda vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos osdemais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação aoórgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização decompra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitaçãocom o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serãosempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposiçõespertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5 Os órgãos e entida-des participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meiode registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenhaparticipado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitaçãoserá do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III doart. 4° do Decreto Municipal n° 010/2013; 5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para osmateriais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre queos órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respecti-vos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3 Optar pelacontratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada autilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registrode Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observadoo prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dosórgãos usuários. 5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de forçamaior devidamente justificado no processo; 5.1.6 Emitir a autorização de compra; 5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registro depreços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2 Compete aos órgãos ou entida-des usuárias: 5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro dasnormas estabelecidas no edital; 5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas aofornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entre-gues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1 Entregar os produtosnas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços,independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de suatitularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2 Aceitar nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimotratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3 Manter, durante avigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes ospressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação derevisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produ-tos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7 Vincular-se ao preço máximo(novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administraçãooptar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9 Responsabilizar-sepelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoresregistrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentorda ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instru-mento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato defornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impe-dido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administraçãopública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.

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2 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo coma ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação docancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4 Asolicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facul-tada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedoro contraditório e a ampla defesa. 6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimentoàquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão geren-ciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimboe a assinatura do responsável. 7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ououtro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho,contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços regis-trados, obedecida a ordem de classificação. 7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativototal requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5 A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) aatender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data pos-terior ao seu vencimento. 7.5.1 O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede daunidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2 O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante,não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumentoequivalente. 7.5.3 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à adminis-tração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4 Serão aplicadas as sançõesprevistas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentorada ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6 A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiveresgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item dalicitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7 As despesas relativas à entrega dos materiais corre-rão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata,novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade asubstituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1 Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeitu-osos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2 Os materiais deverão serentregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9 Independentede aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10 Todas asdespesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata,correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 05 (cinco)dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setorcompetente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 Os pagamentos somente serão efetuadosapós a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, me-diante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, esteserá devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a sercontado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, po-derá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins deatendimento das condições contratuais. 8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 A Administração efetuará retenção, na fontedos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador,considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuáriosda Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

14 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.478

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11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentorda ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1 Pelo descumprimento total da obrigaçãoassumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalenteno prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valorconstante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre ovalor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3 Por inexecução total ouexecução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c)suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstasnas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratarcom a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar docu-mentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520,de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação dapena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida aobrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeitomunicipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida medianteressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2 Fica garantido ao fornecedor o direitoprévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assi-nadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Arenápolis - MT, 08 de maio de 2020.

MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATÓRIOS LTDA

LEANDRO NERY DE OLIVEIRA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICON° 003/2020-SISTMA REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, através da Pre-goeira Oficial, torna público aos interessados que o PREGÃO ELETRÔ-NICO 003/2020 SRP, com data de abertura para o dia 13 de maio de2020, ás 08h30min (Horário de Brasília/DF), com a finalidade de REGIS-TRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ME-DICAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA FARMACIA MUNICIPAL DEARENAPOLIS/MT, decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do

Pregão Eletrônico nº 003/2020-SRP, para o dia 26 de MAIO de 2020 às08h30min (Horário de Brasília/DF). Para Revisão dos itens do Termo deReferencia e Edital.O edital completo esta disponível no site www.arena-polis.mt.gov.br. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal du-rante o horário normal de expediente das 07h00min às 13h00min, ou atra-vés do telefone: (65) 3343-1105.

Arenápolis-MT, 13 de maio de 2020.

REGINA LÚCIA DE SOUZA

PREGOEIRA

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