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Saúde do Trabalhador Saúde do Trabalhador Na visão dos Na visão dos Advogados Advogados Trabalhistas Trabalhistas Luiz Salvador – Luiz Salvador – www.defesadotrabalhador.com.br www.defesadotrabalhador.com.br Mail:[email protected] Mail:[email protected]

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Saúde do TrabalhadorSaúde do TrabalhadorNa visão dos Advogados Na visão dos Advogados

TrabalhistasTrabalhistasLuiz Salvador – Luiz Salvador –

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Page 2: Saúde do Trabalhador Na visão dos Advogados Trabalhistas Luiz Salvador –   Mail:luizsalv@terra.com.br

Sistema Econômico MutilanteSistema Econômico MutilanteO sistema produtivo como está O sistema produtivo como está organizado, pouco há de organizado, pouco há de necessariamente digno e muito há necessariamente digno e muito há de aviltante, transformando o de aviltante, transformando o trabalho prejudicial à própria saúde trabalho prejudicial à própria saúde física e mental (Koshiro Otani, física e mental (Koshiro Otani, coordenador da área de Saúde do coordenador da área de Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual Trabalhador da Secretaria Estadual da Saúde de SP).da Saúde de SP).

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TRAGÉDIA NACIONALTRAGÉDIA NACIONALO Brasil tem figurado no cenário O Brasil tem figurado no cenário internacional como campeão de acidentes. internacional como campeão de acidentes. E segundo dados da DRT, o Paraná é o E segundo dados da DRT, o Paraná é o quarto do País em acidentes de trabalho. quarto do País em acidentes de trabalho. ““Muitos funcionários assim que sofrem Muitos funcionários assim que sofrem lesões e são afastados das empresas lesões e são afastados das empresas entram em uma lista negra das empresas entram em uma lista negra das empresas para não conseguirem mais trabalho”, para não conseguirem mais trabalho”,

www.defesadotrabalhador.com.brwww.defesadotrabalhador.com.br (Geraldo Seratiuk da DRT-PR)(Geraldo Seratiuk da DRT-PR)

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Empregador como devedor de Empregador como devedor de saúdesaúde

As estatísticas oficiais apontam uma As estatísticas oficiais apontam uma média de 450 mil acidentes por ano, média de 450 mil acidentes por ano, três mortes a cada duas horas de três mortes a cada duas horas de trabalho e três acidentes a cada trabalho e três acidentes a cada minuto de trabalho. minuto de trabalho.

Page 5: Saúde do Trabalhador Na visão dos Advogados Trabalhistas Luiz Salvador –   Mail:luizsalv@terra.com.br

CAT (Lei 8.213, art. 22)CAT (Lei 8.213, art. 22)A empresa deverá comunicar o acidente A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.e cobrada pela Previdência Social.

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Art.86. Benefício não pode ser Art.86. Benefício não pode ser suspensosuspenso

O auxílio-acidente será concedido, O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado como indenização, ao segurado quando, após consolidação das quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

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Reabilitação Profissional (art. 62)Reabilitação Profissional (art. 62)O segurado em gozo de auxílio-doença, O segurado em gozo de auxílio-doença,

insusceptível de recuperação para sua insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. recuperável, for aposentado por invalidez.

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Contrato Suspenso (art.63)Contrato Suspenso (art.63)O segurado empregado em gozo de O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado. empresa como licenciado.

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TSTTST““Estando suspenso o contrato de Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença haver sido acometido de doença profissional, com percepção de profissional, com percepção de auxílio-doença, opera-se igualmente auxílio-doença, opera-se igualmente a suspensão do fluxo do prazo a suspensão do fluxo do prazo prescricional”, concluiu o relator. prescricional”, concluiu o relator. (RR-424/2001-069-09-00.5) (Fonte: (RR-424/2001-069-09-00.5) (Fonte: TST)TST)

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SUBNOTIFICAÇÃO SUBNOTIFICAÇÃO ACIDENTÁRIAACIDENTÁRIA

O professor José Pastore tem O professor José Pastore tem ressaltado em suas palestras que ressaltado em suas palestras que cerca de 80% dos acidentes não são cerca de 80% dos acidentes não são notificados. Portanto, o número notificados. Portanto, o número oficial representa um quinto da oficial representa um quinto da realidade. realidade.

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Escamoteamento da realidadeEscamoteamento da realidadeGrande parte dos empregadores Grande parte dos empregadores tratam os acidentes como se de tratam os acidentes como se de mero incidentes se tratassem, não mero incidentes se tratassem, não emitindo a CATemitindo a CAT

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COPES – ALTA PROGRAMADACOPES – ALTA PROGRAMADAAGORA SE CHAMA DCB (DATA DE AGORA SE CHAMA DCB (DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO).CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO).

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Suspensão do DCBSuspensão do DCBRecentemente a 10ª VF de BH Recentemente a 10ª VF de BH suspendeu a aplicação do DCB para suspendeu a aplicação do DCB para toda MG ao entendimento seguinte:toda MG ao entendimento seguinte:

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10ª Vara Federal de BH10ª Vara Federal de BH““cabe ao INSS o ônus de comprovar cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da palavras, a cessação da incapacidade não pode ser incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado” Processo prazo predeterminado” Processo 2006.38.00.019240-32006.38.00.019240-3

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DoagnósticoDoagnósticoO sistema nacional de saúde está O sistema nacional de saúde está doente. doente. Carece de solução rápida, imediata e Carece de solução rápida, imediata e intervencionistas de nossas intervencionistas de nossas autoridades públicas. autoridades públicas.

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Modelo EsgotadoModelo EsgotadoO especialista Dr. Paulo Rogério O especialista Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, Albuquerque de Oliveira, Conselheiro Nacional de Saúde e Conselheiro Nacional de Saúde e Técnico da Secretaria de Previdência Técnico da Secretaria de Previdência Social mostra que é preciso mudar e Social mostra que é preciso mudar e avançar para a efetividade dos avançar para a efetividade dos direitos garantidosdireitos garantidos

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Sistema CartorárioSistema CartorárioProliferação de PPRA e PCMSO, anunciados em Proliferação de PPRA e PCMSO, anunciados em bancas de jornal, Brasil a fora, simplesmente para bancas de jornal, Brasil a fora, simplesmente para cumprimento cartorário de norma trabalhista, cumprimento cartorário de norma trabalhista, bem como das empresas de medicina bem como das empresas de medicina ocupacional para produção de ASO e de ocupacional para produção de ASO e de engenharia de segurança para elaboração de engenharia de segurança para elaboração de laudos de acordo com as conveniências do laudos de acordo com as conveniências do cliente, que retrata a banalização, promiscuidade, cliente, que retrata a banalização, promiscuidade, mercantilização, às vezes prostituta, do tema mercantilização, às vezes prostituta, do tema saúde do trabalhador.saúde do trabalhador.www.jutra.orgwww.jutra.org e no link seguinte: e no link seguinte:http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=1932default2.asp?cod_materia=1932

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MP 316MP 316Segundo o Dr. Sidnei Machado, a Medida Segundo o Dr. Sidnei Machado, a Medida Provisória n. 316, editada em 11.08.2006, Provisória n. 316, editada em 11.08.2006, ao ampliar o regime da presunção legal, ao ampliar o regime da presunção legal, introduziu substancial alteração no critério introduziu substancial alteração no critério de prova do acidente de trabalho por de prova do acidente de trabalho por doença ocupacional. Em meio aos doença ocupacional. Em meio aos dispositivos que regulamentam o reajuste dispositivos que regulamentam o reajuste dos benefícios previdenciários, a MP criou dos benefícios previdenciários, a MP criou o art. 21-A na Lei n. 8.213/91, para adotar o art. 21-A na Lei n. 8.213/91, para adotar o sistema da presunção da doença o sistema da presunção da doença ocupacional quando demonstrado o nexo ocupacional quando demonstrado o nexo técnico epidemiológico. técnico epidemiológico.

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Nexo EpidemiológicoNexo EpidemiológicoA pretensão dos operadores da saúde era A pretensão dos operadores da saúde era que com a adoção do nexo epidemiológico que com a adoção do nexo epidemiológico se adotasse a presunção do NTE e não se adotasse a presunção do NTE e não apenas a incapacidade, permitindo ao apenas a incapacidade, permitindo ao INSS a concessão do benefício acidentário, INSS a concessão do benefício acidentário, sem emissão da CAT, pelo critério sem emissão da CAT, pelo critério epidemiológico. Através do CID Código epidemiológico. Através do CID Código Internacional de Doenças (CID) e com o Internacional de Doenças (CID) e com o cruzamento com o Código Nacional de cruzamento com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa, invertendo-se o ônus da provaempresa, invertendo-se o ônus da prova

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Associação Nacional de Médicos Associação Nacional de Médicos Peritos Peritos

A ANMP não quer o reconhecimento A ANMP não quer o reconhecimento do NTE por lei, e já se mobiliza para do NTE por lei, e já se mobiliza para apresentar emenda à MP para que o apresentar emenda à MP para que o estabelecimento de incapacidade estabelecimento de incapacidade permaneça nas mãos do perito, permaneça nas mãos do perito, mantendo-se a situação de mantendo-se a situação de conivência para a continuidade da conivência para a continuidade da prática das repudiadas prática das repudiadas subnotificaçoes acidentáriassubnotificaçoes acidentárias

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CPI da Previdência CPI da Previdência Diante do conhecimento das fraudes nas Diante do conhecimento das fraudes nas perícias médicas, foi realizado um perícias médicas, foi realizado um seminário para propor uma CPI contra os seminário para propor uma CPI contra os médicos e peritos.médicos e peritos.O Movimento que encampa essa luta – o O Movimento que encampa essa luta – o Movida Brasil - com o acompanhamento Movida Brasil - com o acompanhamento do Senador Paim, denunciou em Brasília, do Senador Paim, denunciou em Brasília, os abusos, omissões, práticas das os abusos, omissões, práticas das subnotificações acidentárias e conivências subnotificações acidentárias e conivências de servidores do INSS. de servidores do INSS. http://www.quimicosunificados.com.br/http://www.quimicosunificados.com.br/cpi_dos_peritos/abre-cpi_dos_peritos.htmcpi_dos_peritos/abre-cpi_dos_peritos.htm

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Acidentes do Trabalho e Acidentes do Trabalho e Doenças OcupacionaisDoenças Ocupacionais

O legislador constituinte O legislador constituinte brasileiro adotou a brasileiro adotou a

infortunística em proteção à infortunística em proteção à incolumidade física e mental incolumidade física e mental do trabalhador, instituindo o do trabalhador, instituindo o Seguro Social a encargo Seguro Social a encargo do do

empregador.empregador.

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O art. 1º da CF adota como O art. 1º da CF adota como fundamento da RFB a fundamento da RFB a

dignidade da pessoa dignidade da pessoa humanahumana, bem como os , bem como os valores valores sociais do trabalhosociais do trabalho e da livre e da livre

iniciativa.iniciativa.

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Prevalência do SocialPrevalência do Sociala)- art. 5º, inciso XXIII: a)- art. 5º, inciso XXIII: ““a propriedade atenderá a sua função a propriedade atenderá a sua função

social”social”

b)- art. 170:”A ordem econômica, fundada na b)- art. 170:”A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:social, observados os seguintes princípios:III - III - função social da propriedadefunção social da propriedade;;

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Prevalência do SocialPrevalência do SocialCF, art. 5º, inciso XXIII: CF, art. 5º, inciso XXIII:

““a propriedade atenderá a propriedade atenderá a sua função social”a sua função social”

CF, art. 170 Inciso III,CF, art. 170 Inciso III,

“ “ função social da propriedade”função social da propriedade”

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O Estado do Bem Estar Social está O Estado do Bem Estar Social está assegurado:assegurado:

CF, art.193CF, art.193

““A ordem social tem como base o A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como primado do trabalho, e como

objetivo o bem-estar e a justiça objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.sociais”.

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Novo Código CivilNovo Código CivilArt. 1.228, § 1º :Art. 1.228, § 1º :

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou de quem quer que injustamente a possua ou detenha, desde que condicionada sua utilização:detenha, desde que condicionada sua utilização:

““em consonância com as suas finalidades em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.evitada a poluição do ar e das águas”.

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Não ao Retrocesso SocialNão ao Retrocesso Social

A parte final do caput do art. 7º da A parte final do caput do art. 7º da CF, que assim dispõe:CF, que assim dispõe:

"Art. 7º São direitos dos "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à de outros que visem à melhoria de melhoria de sua condição socialsua condição social:" (Constituição :" (Constituição Federal art. 7º - caput).Federal art. 7º - caput).

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Dano PessoalDano PessoalCF, art. 5º CF, art. 5º V - é assegurado o direito de V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, resposta, proporcional ao agravo, além da além da indenização por dano indenização por dano material, moral ou à imagemmaterial, moral ou à imagem;;X - são invioláveis a intimidade, a X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;moral decorrente de sua violação;

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CF, art.7º, XXVII - Seguro SocialCF, art.7º, XXVII - Seguro Social

Seguro contra acidentes de Seguro contra acidentes de trabalho, A CARGO DO trabalho, A CARGO DO

EMPREGADOR, sem excluir a EMPREGADOR, sem excluir a indenização a que este está indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;ou culpa;

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Trabalho sem RiscoTrabalho sem RiscoArt. 7º, Art. 7º,

inciso 22inciso 22  É direito do trabalhador a É direito do trabalhador a redução dos redução dos riscos inerentes ao trabalhoriscos inerentes ao trabalho, por meio de , por meio de normas de saúde, higiene e segurança.normas de saúde, higiene e segurança.  

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Da Proteção à SaúdeDa Proteção à Saúde

O direito à saúde é garantia O direito à saúde é garantia constitucional a teor do disposto nos constitucional a teor do disposto nos artigos 196 e 197 da CF e demais artigos 196 e 197 da CF e demais disposições legais pertinentes à disposições legais pertinentes à matéria.matéria.

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CF, art. 196 CF, art. 196 A saúde é A saúde é direito de todos e dever direito de todos e dever do Estadodo Estado, garantido mediante políticas , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. recuperação.

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Art. 197, CFArt. 197, CF São de São de relevância pública as relevância pública as

ações e serviços de saúdeações e serviços de saúde, , cabendo ao Poder Público dispor, nos cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.ou jurídica de direito privado.

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Da Proteção ao Meio Ambiente Da Proteção ao Meio Ambiente EquilibradoEquilibrado

CF, art. 225 CF, art. 225

TodosTodos têm direito ao meio ambiente têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.e futuras gerações.

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CF, 225, § 3ºCF, 225, § 3ºAs condutas e atividades consideradas As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente lesivas ao meio ambiente sujeitarão os sujeitarão os infratoresinfratores, pessoas físicas ou jurídicas, , pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de independentemente da obrigação de reparar os danos causados. reparar os danos causados.

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLTTRABALHO – CLT

  Art. 157, CLT: cabe às empresas:Art. 157, CLT: cabe às empresas:  I – I – cumprir e fazer cumprircumprir e fazer cumprir as normas de as normas de segurança e medicina do trabalho.segurança e medicina do trabalho.  II – II – instruir seus empregadosinstruir seus empregados, através de , através de ordens de serviço, quando à precauções.ordens de serviço, quando à precauções.  III – III – adotar medidas determinadasadotar medidas determinadas pelo pelo órgão regional competente (DRT).órgão regional competente (DRT).  IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. competente.

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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras  Art. 200, CLTArt. 200, CLT  Cabe ao Ministério do Trabalho Cabe ao Ministério do Trabalho

estabelecer disposições estabelecer disposições complementares às normas do complementares às normas do Capítulo V (Segurança e Medicina do Capítulo V (Segurança e Medicina do Trabalho)Trabalho)

NRs - (Normas Regulamentadoras)NRs - (Normas Regulamentadoras)

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O Dever de Indenizar – Novo Código Civil O Dever de Indenizar – Novo Código Civil Dos Atos IlícitosDos Atos Ilícitos

Nccb, art. 186 Nccb, art. 186

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar negligência ou imprudência, violar direito e causar

dano a outremdano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ainda que exclusivamente moral, , comete ato ilícito.comete ato ilícito.

Nccb, art. 187 Nccb, art. 187

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-loao exercê-lo, excede, excede manifestamente os manifestamente os limites limites

impostos pelo seu fim econômico ou impostos pelo seu fim econômico ou socialsocial, pela boa-, pela boa-fé ou pelos bons costumes.fé ou pelos bons costumes.

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Restitutio In IntegrumRestitutio In Integrum

Nccb, art. 944 Nccb, art. 944

A indenização mede-se pela A indenização mede-se pela extensão do danoextensão do dano..

Parágrafo único. Parágrafo único.

Se houver excessiva desproporção entre a Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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Art.950, CC - Pensão VitalíciaArt.950, CC - Pensão Vitalícia Se da ofensa resultar defeito pelo qual o Se da ofensa resultar defeito pelo qual o

ofendido não possa exercer o seu ofício ou ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.sofreu.

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Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade ObjetivaArt. 927 – Aquele que, por Art. 927 – Aquele que, por ato ilícitoato ilícito (arts (arts 186 e 187) causar dano a outrem, fica 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. obrigado a repará-lo.

Parágrafo único – Haverá obrigação de Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar O dano, independente de culpa, reparar O dano, independente de culpa, nos casos Especificados em lei, ou quando nos casos Especificados em lei, ou quando a atividade Normalmente desenvolvida a atividade Normalmente desenvolvida pelo autor do dano Implicar, por sua pelo autor do dano Implicar, por sua natureza, risco para os direitosnatureza, risco para os direitosde outremde outrem

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JurisprudênciaJurisprudênciaO TRT3ª Região já em 23.02.2002 publica no DJ o RO O TRT3ª Região já em 23.02.2002 publica no DJ o RO 1569/01, adotando esse posicionamento mais consentâneo 1569/01, adotando esse posicionamento mais consentâneo com a doutrina mais avançada:com a doutrina mais avançada:““EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO INDENIZAÇÃO EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em se tratando de acidente RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em se tratando de acidente de trabalho, a indenização expressamente ressalvada pela de trabalho, a indenização expressamente ressalvada pela Constituição da República de 1988 (art. 7º, inciso XXVIII), Constituição da República de 1988 (art. 7º, inciso XXVIII), trafega pela teoria do risco, e não da culpa. A trafega pela teoria do risco, e não da culpa. A responsabilidade objetiva impõe o dever geral de não responsabilidade objetiva impõe o dever geral de não causar dano a outrem que, prejudicado, fica isento do ônus causar dano a outrem que, prejudicado, fica isento do ônus de provar tenha procedido com dolo ou culpa, bastando a de provar tenha procedido com dolo ou culpa, bastando a demonstração do dano e da relação direta de causalidade demonstração do dano e da relação direta de causalidade entre os objetivos empresariais e o evento danoso, para entre os objetivos empresariais e o evento danoso, para fazer jus ao pleito reparatório” fazer jus ao pleito reparatório” (TRT-3ª Reg. RO 15369/01, Rel. (TRT-3ª Reg. RO 15369/01, Rel. Juíza Lucilde D’Ajuda Lyra Juíza Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, quarta turma, decisão publicada no DJ em de Almeida, quarta turma, decisão publicada no DJ em 23/02/2002).23/02/2002).

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Art. 129 do CC:Art. 129 do CC:Reputa-se verificada, quanto aos Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu aquele a quem aproveita o seu implemento.implemento.

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SÚMULA TST Nº 378SÚMULA TST Nº 378Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art.118 da Lei nº Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art.118 da Lei nº 8213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS. 8213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 E 230 DA (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 E 230 DA SDI-1). I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 SDI-1). I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura oque assegura odireito à estabilidade provisória por período de 12 meses após direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105. Inserida em 01.10.1997). II - São pressupostos para a nº 105. Inserida em 01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário,

salvo se constatada, após a despedida, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de causalidade com a execução do contrato de empregoemprego (Primeira parte - ex-OJ nº 230. Inserida (Primeira parte - ex-OJ nº 230. Inserida em 20.06.2001)em 20.06.2001)

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Ônus SociaisÔnus SociaisQuem está pagando o ônus dos Quem está pagando o ônus dos abusos, fraudes, conivências com a abusos, fraudes, conivências com a prática nefasta das subnotificações é prática nefasta das subnotificações é o trabalhador infortunado, sua o trabalhador infortunado, sua família, O INSS, o SUS, as Prefeituras, família, O INSS, o SUS, as Prefeituras, a sociedade como um todo.a sociedade como um todo.

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Ação Regressiva – Lei 8.213/91Ação Regressiva – Lei 8.213/91Art. 120.Nos casos de negligência quanto Art. 120.Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os proporá ação regressiva contra os responsáveis.responsáveis.Art. 121. O pagamento, pela Previdência Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.civil da empresa ou de outrem.

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Trabalhar sim, adoecer nãoTrabalhar sim, adoecer nãoO empregador é devedor de saúde O empregador é devedor de saúde ao trabalhador, devendo eliminar os ao trabalhador, devendo eliminar os riscos da atividade econômicariscos da atividade econômica

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Centros de ReferênciasCentros de ReferênciasDa necessidade da efetivação do Da necessidade da efetivação do direito ao reconhecimento do direito ao reconhecimento do acidente e do respectivo nexo acidente e do respectivo nexo causal, afastando-se o sistema causal, afastando-se o sistema fraudulento já diagnosticado.fraudulento já diagnosticado.

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Luiz Salvador advogado TrabalhistaLuiz Salvador advogado Trabalhista

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