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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA - DECO LAYSA DA HORA SANTOS SAZONALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO NA CIDADE DE ARACAJU-SE São Cristóvão 2015

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Page 1: SAZONALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POLUIÇÃO SONORA … · A poluição sonora e a perturbação ao sossego são geradas pela emissão de ruídos indesejáveis. A cada ano,

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA - DECO

LAYSA DA HORA SANTOS

SAZONALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA

POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO

NA CIDADE DE ARACAJU-SE

São Cristóvão

2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA - DECO

LAYSA DA HORA SANTOS

SAZONALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA

POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO

NA CIDADE DE ARACAJU-SE

LAURA JANE GOMES

Trabalho de conclusão de curso

apresentado ao Departamento de Ecologia

da Universidade Federal de Sergipe como

parte dos requisitos para obtenção do título

de Bacharel em Ecologia.

São Cristóvão

2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA - DECO

SAZONALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA

POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO

NA CIDADE DE ARACAJU-SE

APROVADA: 23/02/2015

ORIENTADO: Laysa da Hora Santos

São Cristóvão

2015

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AGRADECIMENTOS

Sonhar, arriscar e acreditar no que vai ser construído para futuro, auxilia o universo

conspirar em prol da realização desse sonho.

Gostaria de expressar minha eterna gratidão a Deus, o maior dos maiores, por

conceber luz e força aos meus dias, me ajudando assim, a compreender a beleza de cada

momento, seja de tristeza ou de celebração.

Agradeço ao meu pai, Vieira, por ser um super-pai e nunca me deixar desanimar, pelo

amor, dedicação e o mais importante confiança, sempre. Seu carinho me fortalece!

As minhas mães, Lourdes e Josefa, pela presença e exemplos de vida, que me

proporciona a ter iniciativa de buscar objetivos e continuar lutando até conquistá-los.

A minha doce Emanuella, por suas grandes contribuições no desenvolver deste

trabalho e da minha vida acadêmica, pelos risos, paciência, compreensão, incentivo e super

companheirismo a cada dia. Sem você os meus dias não seriam tão floridos!

As minhas vozinhas lindas, Francisca e Asteria pelos abraços acolhedores. A todos os

tios, tias, primos e primas de sangue ou de coração. Amo a família que tenho!

Aos meus 10 irmãos, especialmente a Wallacê, Yslaine e Danilo, pelas visitas e enjoos

de cada dia, sair da rotina com vocês tem outro sabor.

Aos meus poucos e bons amigos, que torcem por mim e quando possível estão

comigo, tornando minha vida colorida e menos árdua: Rayane, Deise, Aline, Keka, Kayma,

Conceição, Layane, Mayane, Elenildes, Muricys, Susana, Dayane, Faedra, Artemis,

Jorgenaldo, Marcos e Geraldo.

A minha grande amiga ou irmã por eleição, Jéssica Leite, por tudo... pelas

contribuições teóricas, pelo apoio, acolhimento nos dias difíceis, pelas partilhas de vida, pelas

risadas juntas, enfim, pelas coisas boas e ruins que me fizeram amadurecer mais.

A minha orientadora, Laura Jane Gomes, pelas orientações, sugestões e por me

direcionar sempre quando eu não via saída (risos). Seu apoio foi valioso ao longo do

desenvolvimento deste trabalho.

Aos professores do departamento de Ecologia, pelas experiências e ensinamentos. Ao

professor Sidney pelo auxilio na produção dos mapas, Leandro por ser sempre prestativo,

Jeamylle e Marcia pelos puxões de orelha, que me fazem refletir e a Adriana pela dedicação

ao curso. Em fim, a todos os professores, do ensino básico, até a graduação, passando ainda,

por todas as pessoas que cruzaram meu caminho contribuindo para o fechamento deste ciclo.

Não existe limitação quando se tem determinação!

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RESUMO

A poluição sonora e a perturbação ao sossego são geradas pela emissão de ruídos

indesejáveis. A cada ano, milhões de pessoas são expostas a ruídos das mais diversas fontes e

potencias. A frequência e excesso de exposição a ruídos indesejáveis desencadeiam uma série

de sintomas e doenças, como distúrbios físicos, mentais e psicológicos, a exemplo da insônia,

dispneia, impotência sexual e, até mesmo, surdez parcial e total. O presente estudo teve o

objetivo de analisar as ocorrências decorrentes de denúncias de poluição sonora e perturbação

ao sossego, registradas pelo Pelotão Ambiental, no período de 2006 a 2012, na cidade de

Aracaju/Sergipe e, como objetivos específicos, identificar os bairros com maior número de

ocorrência de poluição sonora e perturbação ao sossego e verificar a sazonalidade das

ocorrências. Os dados obtidos junto à Policia Militar Ambiental de Sergipe foram tabulados e

sistematizados por Tipo (poluição sonora/perturbação ao sossego), Bairros, Sazonalidade e

Ordem cronológica das ocorrências, com análise dos dados consistindo em uma comparação

entre os anos e meses com maior número de ocorrências. Foram elaborados mapas, por meio

do software ArcGIS 9.3, a fim de identificar os bairros com maior números de ocorrências.

Houve um total de 426 ocorrências nos 39 bairros da cidade de Aracaju, no período dos anos

de 2006 a 2012, dos quais 95 foram relacionadas à poluição sonora e 331 a perturbação ao

sossego. Ao longo dos anos analisados, nos registros de poluição sonora, notou-se que o ano

de 2007 se destacou com 50 registros, sendo que, nos registros de perturbação ao sossego o

ano destaque foi 2009, com 107 ocorrências. Os resultados confirmaram a hipótese do

presente trabalho, apontando que os meses festivos e/ou com feriados obtiveram maior

número de registros. Assim, o estudo apontou que o mapeamento contribuiu para uma visão

espacial dos bairros com maiores registros de ocorrências, demonstrando também, a

necessidade de aprimorar o banco de dados para facilitar a fiscalização e o monitoramento,

bem como, subsidiar ações de sensibilização nas comunidades em que são mais frequentes as

ocorrências.

Palavras-chave: Monitoramento, Legislação ambiental, Sazonalidade.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 9

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.................................................................................... 11

2.1. Conceitos relacionados à poluição............................................................................. 11

2.2. Definições e aspectos legais da poluição sonora........................................................ 14

2.3. Definições e aspectos legais da perturbação ao sossego............................................ 20

3. MATERIAL E MÉTODOS............................................................................................... 22

3.1. Caracterização da área de estudo................................................................................ 22

3.2. Coleta e análise das informações................................................................................ 24

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO...................................................................................... 25

4.1. Poluição sonora.......................................................................................................... 27

4.1.1. Sazonalidade............................................................................................ ........ 28

4.1.2. Distribuição espacial........................................................................................ 29

4.2. Perturbação ao sossego............................................................................................... 31

4.2.1. Sazonalidade.................................................................................................... 32

4.2.2. Distribuição espacial........................................................................................ 34

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................ 36

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................. 38

APÊNDICE A – Roteiro de Entrevista................................................................................. 43

ANEXO A – Provimento n.º 24/2008................................................................................... 44

ANEXO B – Provimento n.º 05/2012................................................................................... 47

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1. a. Decibelímetro MSL – 1352C. b. Sonômetro digital MSL – 1354.................. 12

FIGURA 2. Valores dos Níveis de Intensidade Sonora em algumas atividades urbanas da

cidade de São Paulo..................................................................................................................14

FIGURA 3. Ações desenvolvidas pelo Pelotão Ambiental após o recebimento da

denúncia....................................................................................................................................19

FIGURA 4. Aparelho com alta potência sonora acoplado na carroceria de veículo...............20

FIGURA 5. Localização da cidade de Aracaju........................................................................23

FIGURA 6. Identificação dos bairros da cidade de Aracaju....................................................24

FIGURA 7. Organograma dos procedimentos metodológicos realizados...............................25

FIGURA 8. Número total de ocorrências de poluição sonora e perturbação ao sossego

registrados de 2006 a 2012 pelo Pelotão Ambiental.................................................................26

FIGURA 9. Número total de ocorrências relacionados a poluição sonora registrados de 2006

a 2012 pelo Pelotão Ambiental.................................................................................................28

FIGURA 10. Espacialização das ocorrências do crime de poluição sonora registrados pelo

Pelotão Ambiental na cidade de Aracaju-SE no período de 2006 a 2012................................31

FIGURA 11. Número total de ocorrências relacionados a perturbação ao sossego registrados

de 2006 a 2012 pelo Pelotão Ambiental...................................................................................32

FIGURA 12. Espacialização das ocorrências de perturbação ao sossego registradas pelo

Pelotão Ambiental na cidade de Aracaju-SE no período de 2006 a 2012................................35

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1. Níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico.........................................16

TABELA 2. Número de ocorrências de poluição sonora por bairros de Aracaju-SE, nos anos

de 2006 à 2012..........................................................................................................................29

TABELA 3. Número de ocorrências de perturbação ao sossego por bairros de Aracaju-SE,

nos anos de 2006 à 2012...........................................................................................................33

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1. INTRODUÇÃO

A problemática gerada pela emissão de ruídos indesejáveis em áreas urbanas é antiga,

pois, registros históricos mencionam que em 1840, na cidade de São Paulo, os carros de boi

que rangiam seus eixos por falta de graxa eram multados. Em 1912, na mesma cidade, o

estalo produzido pelo chicote utilizado na condução de carruagens foi proibido por um ato

municipal (FIORILLO, 2012).

Atualmente, no Brasil, milhões de pessoas são expostas a ruídos das mais diversas

fontes, dentre elas, estão atividades relacionadas a bares e casas noturnas. O som alto da

música aliado ao aumento do tom de voz em conversas, acabam por gerar ruídos intensos que

podem prejudicar o sossego de áreas de vizinhança, dos frequentadores e até mesmo dos

funcionários que, por possuírem rotina de trabalho naquele ambiente, são os mais

prejudicados com os efeitos provocados pelo ruído. Especialistas informam que as perdas

auditivas, parciais ou totais, são apenas parte das consequências e efeitos do ruído sobre a

saúde, havendo registros também de sintomas como distúrbios físicos, mentais e psicológicos,

insônia, dispneia, lassidão, fraqueza, aceleração do ritmo cardíaco, elevação da pressão

arterial, paralisação do estômago e intestino e, até mesmo, impotência sexual (MACHADO,

2014).

Na ultima década, no ambiente de trabalho, os problemas causados pelo ruído se

intensificaram, principalmente, no setor industrial, fazendo com que a poluição sonora e o

estresse auditivo sejam a terceira maior causa de incidência de doenças (FIORILLO, 2012).

Na região nordeste, uma das fontes de poluição sonora, frequente em áreas periféricas,

são aparelhos sonoros acoplados ao porta mala veicular, conhecido, popularmente, como

“paredão”, com utilização comum em períodos festivos como carnaval, festejos juninos e, em

festas particulares, especialmente, nos finais de semana. A potência sonora dos paredões é

uma atividade considerada de lazer por alguns jovens, que são atraídos, sem se dar conta dos

possíveis riscos à saúde física e mental, muitos destes jovens participam.

Relacionando ao fato das pessoas não perceberem os malefícios impactantes do som,

Barros menciona que:

“[...] não significa que o organismo não esteja sentindo os efeitos e, ao

contrário do que poderia imaginar, devido ao vício, as pessoas tornam-se

incapazes de suportar o silêncio, permanecendo sempre agitadas, com

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dificuldades de concentração e redução da faixa auditiva” (BARROS, 2011

p.167).

Considerando que a relação entre o desenvolvimento e a qualidade de vida, com

destaque para o sossego público, são dois ícones importantes para os cidadãos, essa relação

pode ser vista como uma via de mão dupla, quando vista a partir de duas perspectivas: a

primeira, relacionada à produção de equipamentos potencialmente perturbadores da

vizinhança; a outra, a do desenvolvimento de equipamentos menos poluentes, bem como, de

formas cada vez mais eficientes de isolamento e proteção contra tais males (SANTOS, 2008).

Em Sergipe, medidas são implantadas com a finalidade de minimizar e/ou combater os

crimes ao meio ambiente. Dentre tais medidas, pode-se destacar a fiscalização. Dentre os

órgãos fiscalizadores, a Policia Militar Ambiental de Sergipe (PPamb) que foi criado, com o

intuito de proteger e promover um meio ambiente equilibrado para a sociedade e, para isso,

realiza ações, como: combate a perturbação do sossego, combate ao tráfico ilegal de animais

silvestres, patrulhamento fluvial, combate a exploração ilegal de produtos florestais, combate

a exploração ilegal de minérios e atividades de educação ambiental (COSTA, 2013).

Para maior efetividade das ações, as ocorrências registradas no banco de dados do

Pelotão de Polícia Ambiental são de extrema importância para analisar o contexto em que tem

ocorrido a poluição sonora e perturbação ao sossego no município de Aracaju, e a análise

destas poderá subsidiar ações de sensibilização nas comunidades em que são mais frequentes

as ocorrências.

Este estudo partiu da hipótese de que os registros de poluição sonora e perturbação ao

sossego variam de acordo com a sazonalidade, isto é, o número destes tipos de ocorrências

aumenta em épocas festivas, a exemplo do carnaval, festejos juninos e feriados nacionais.

Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral analisar as ocorrências

decorrentes de denúncias de poluição sonora e perturbação ao sossego, registradas pelo

Pelotão Ambiental no período de 2006 a 2012 na cidade de Aracaju/Sergipe e, como objetivos

específicos, identificar os bairros com maior número de ocorrência de poluição sonora e

perturbação ao sossego, bem como verificar a sazonalidade das ocorrências.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Conceitos relacionados à poluição

De acordo com Odum (1986), a poluição consiste em alterações indesejáveis nas

características físicas, químicas ou biológicas ao ambiente e, seu aumento se dá, não apenas

pela multiplicação dos seres humanos, mas também, porque o consumo per capita cresce

continuamente.

Netto (2010) define poluição como o ato ou efeito de poluir, emitindo qualquer

elemento que perturbe a pureza natural do ambiente, em prejuízo a saúde da vida de pessoas e

animais, bem como, a preservação da flora.

Para Sánchez (2008), a poluição refere-se à introdução de qualquer forma de matéria

ou energia no meio ambiente, que possa afetar negativamente seres humanos e outros

organismos, podendo ser medida e ter seus padrões de emissão estabelecidos, a exemplo do

ruído, que é medido na Escala de Decibéis (dB), onde os níveis de pressão sonora são fixados

por normas técnicas ou textos legais.

Assim, pode-se afirmar que no meio ambiente podem existir diversos tipos de

poluição, a saber:

a) - Poluição do ar: é causada por todo processo, equipamento, sistema, máquina, obras

de empreendimento, que possa liberar ou emitir energia ou matéria para atmosfera de

forma a torná-la poluída. Pode acontecer em todas as áreas desde rurais até as urbanas

e metropolitanas uma vez que, as duas últimas tendem a possuir um maior índice de

poluição, por conta dos gases liberados pelos automóveis, termelétricas e indústrias.

Esse tipo de poluição provavelmente acompanha a humanidade desde tempos remotos.

No entanto, passou a ser sentida de forma mais acentuada, devido as ações humanas

decorrentes do modelo de desenvolvimento moderno (PHILIPPI JUNIOR et.al.,

2004).

b) - Poluição hídrica: é ocasionada pela alteração das características físicas, químicas ou

biológicas, que possam prejudicar a vida e ou, seus usos preestabelecidos. Esse tipo de

poluição pode ser causado de forma natural; pela drenagem de áreas agrícolas e

urbanas, por esgotos domésticos e por efluentes industriais (PHILIPPI JUNIOR et.al.,

2004).

c) - Poluição visual: é caracterizada por lixos jogados no meio ambiente e pelo excesso

de materiais destinados à comunicação visual, como placas, propagandas, banners e

outdoors (RIBEIRO, 1992).

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d) - Poluição sonora: ocorre pelo excesso de ruídos, como os causados por carros e

máquinas (PHILIPPI JUNIOR et.al., 2004). Pode-se afirmar que trata-se de um dos

tipos poluição mais frequentes e que causam maiores incômodos à população,

especialmente quando ocorre em períodos de descanso, à noite e nos finais de semana

(RIBEIRO, 1992).

Quanto à poluição sonora, para que seja constatada em um ambiente, não é preciso

vítimas específicas, mas, é imprescindível, a realização de perícia e/ou laudo de constatação

de aferição de ruídos realizada com a utilização do decibelímetro ou sonômetro (BERNART

et.al., 2013), que deve ser realizada de 5 a 7 m de distância da fonte emissora e, com o

resultado desta aferição, definem-se os padrões de emissão em aceitáveis e inaceitáveis

(FIORILLO, 2012).

O decibelímetro MSL – 1352C (Figura 1a), como é conhecido, e o sonômetro digital

MSL – 1354 (Figura 1b), são aparelhos Medidores de Nível de Pressão Sonora (MNPS),

utilizado pelo PPamb para aferir o nível sonoro.

FIGURA 1. a. Decibelímetro MSL – 1352C. b. Sonômetro digital MSL – 1354. Fonte: pesquisa.

O cuidado com o nível de pressão sonora se faz necessário porque o excesso de ruído

acarreta em prejuízos para a saúde do corpo e da mente, causando estresse, surdez, distúrbios

mentais, provocando conflitos de vizinhança, neuroses, insônia, vertigens, queda de

produtividade física e mental (BARROS, 2011; RIBEIRO, 1992; SIRVINSKAS, 2003).

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Vasconcelos et. al., (2007) relata que, em visitas realizadas a 10 danceterias, onde 71

trabalhadores que eram expostos diretamente ao barulho intenso (como seguranças,

recepcionistas, garçons e caixas), foram entrevistados, 33,8% citaram sofrer distúrbios do

sono (insônia), além de haver citado outros frequentes problemas de saúde, como estresse

(23,9%), zumbido (22,5%), sensação de eco (15,5%) e dor de ouvido (5,6%) e, constatação

que, cerca de 75% dos funcionários não utilizam proteção auditiva durante o trabalho.

Outro caso que merece destaque e constata que a poluição sonora não afeta somente os

seres humanos, é o estudo realizado por Silva et. al., (2001) com o canário Serinus canarius

L., possibilitando concluir que a poluição sonora causa efeitos negativos sobre o

comportamento reprodutivo dessa espécie:

“Em ambiente sem poluição sonora, o casal não apresentou comportamento

diferenciado e a produtividade foi de 100%. No ambiente com poluição

sonora, o período de corte foi longo e o acasalamento foi difícil. A fêmea

apresentava-se agitada e rejeitava o macho sempre que este tentava cruzar.

Não houve postura até o 33º dia, quando foi encerrada a pesquisa; em razão

de que, em geral, as fêmeas, após o acasalamento, realizam a postura em um

período máximo de dez dias. Diferente das fêmeas os machos cantam e

tentam cruzar com as fêmeas nos ambientes adequado e inadequado”

(SILVA et al., 2001 p.7).

Segundo Ribeiro (1992), o aumento da poluição sonora ocorre, principalmente, por

atividades praticadas pelas indústrias, incluindo o ramo da construção civil e, também, do

comércio e serviços, onde se destacam as lojas de aparelhos de som, o tráfego de transporte

coletivo e individual, atividades noturnas como shows, bares e restaurantes, além do som de

carros nas conveniências dos postos de gasolina.

Ávila (2007), com o intuito de avaliar as condições de saúde, realizou pesquisa com a

participação de 50 trabalhadores, com mais de um ano de trabalho, expostos a níveis de

pressão sonora elevada, que variam de 91 dB à 94 dB, em uma empresa do ramo da

metalúrgica. A pesquisa foi iniciada após realização de exames audiológicos periódicos, que

identificaram mais de 50% dos trabalhadores com dificuldades de comunicação em várias

situações, 14% fizeram referência a não dormir bem, mais de 70% afirmaram esquecer-se de

datas e compromissos, 38% disseram ter problemas de estômago e, 52% dores em

articulações.

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O crescimento tecnológico proporcionou, às pessoas, instrumentos de lazer que,

quando utilizados de maneira incorreta, trazem transtornos e passam a gerar conflitos, como

pode ser observado em cenas tradicionais na periferia nas quais, proprietário ou detentor de

veículo automotor, dotado de grande potência sonora, utilizando-a em volumes exorbitantes,

de maneira a perturbar a tranquilidade e a saúde dos cidadãos das proximidades (SANTOS,

2008).

2.2 Definições e aspectos legais da poluição sonora

O entendimento da distinção entre som e ruído é relevante quando o assunto é

poluição sonora. O som é qualquer variação de pressão, no ambiente, que o ouvido humano

possa captar (FIORILLO, 2012). Segundo Ferreira (2004), o som pode ser definido como o

fenômeno acústico que consiste na propagação de ondas sonoras produzidas por um corpo que

vibra em meio material elástico (especialmente o ar). Em regra, o som é a emissão da voz

humana, a música harmoniosa e agradável (Figura 2). Entretanto, o som pode ser considerado

um ruído quando não desejado pelo receptor.

Ruído é um conjunto de sons indesejáveis e ou barulho irregular desagradável e

perturbador do sossego alheio (FIORILLO, 2012; SIRVINSKAS, 2005). A Organização

Mundial de Saúde classifica o ruído como o terceiro tipo de poluição mais grave nos

ambientes urbanos e considera que o som deve ficar em até 50 decibéis, para não causar

prejuízos ao ser humano.

FIGURA 2. Valores dos Níveis de Intensidade Sonora em algumas atividades urbanas da

cidade São Paulo. Fonte: Barros, 2011.

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Segundo Fiorillo (2012), o critério que distingue som de ruído é o agente perturbador,

que pode ser variável, de acordo com a tolerância psicológica de cada pessoa. Entretanto,

Lacerda (2005) menciona que os ruídos possuem limites e, quando ultrapassado, é

caracterizado como poluição sonora, agredindo os indivíduos, podendo causar danos

auditivos e/ou em todo o organismo.

A evolução dos aparelhos eletrônicos e a potência dos instrumentos musicais e

equipamentos de som têm aumentado, gerando elevados níveis de pressão e poluição sonora,

que podem ultrapassar as exposições de ruído produzido nas indústrias e, consequentemente

esse aumento de potência, amplia os riscos de doenças auditivas (LOUREIRO, 2002).

A poluição sonora, no Brasil, é tratada de forma mais específica em algumas das

normas regulamentadoras do CONAMA, com base na ABNT, que serão tratados a seguir.

A NBR 10.151 (2000a) aborda em suas atribuições que deve haver avaliação do ruído

em áreas habitadas visando o conforto da comunidade e, na NBR 10.152 (2000b), que

informa os procedimentos necessários para medição de ruído e estabelece valores permitidos

em determinadas áreas (Tabela 1).

A Resolução CONAMA nº 001/1990 (BRASIL, 1990a), dispõe sobre critérios de

padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industrial, comercial, social

ou recreativa, inclusive as de propaganda política. Consideram, para tais critérios, que os

problemas de excesso de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição do

Meio Ambiente, sendo que a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição está

cada vez mais agravada nos centros urbanos.

A Resolução CONAMA nº 002/1990 (BRASIL, 1990b), institui o Programa Silêncio,

que tem a perspectiva de controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar

da população. Este programa é coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e incentiva a fabricação e uso de máquinas, motores,

equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído, na indústria, veículos em geral,

construção civil, utilidades domésticas, etc.

A Resolução CONAMA nº 020/1994 (BRASIL, 1994) institui o Selo Ruído, de uso

obrigatório, para aparelhos eletrodomésticos que geram ruído no seu funcionamento.

Considerando, para a obrigatoriedade do uso do selo, que o ruído excessivo e sem quaisquer

controles, causa prejuízo à saúde física e mental, afetando, particularmente, a audição.

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TABELA 1. Níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico.

LOCAIS dB (A)

HOSPITAIS

Apartamentos, Enfermarias, Berçários, Centro cirúrgicos 35 - 45

Laboratórios, Áreas de Uso Público 40 - 50

Serviços 45 - 55

ESCOLAS

Bibliotecas, Sala de música, Sala de Desenho 35 - 45

Salas de Aula, Laboratório 40 - 50

Circulação 45 - 55

HOTÉIS

Apartamentos 35 - 40

Restaurantes, Salas de Estar 40 - 50

Portaria, Recepção, Circulação 45 - 55

RESIDÊNCIAS

Dormitórios 35-45

Salas de Estar 40-50

RESTAURANTES 40-50

ESCRITÓRIOS

Salas de Reunião 30-40

Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração 35-45

Salas de Computadores 45-65

Salas de Mecanografia 50-60

IGREJAS E TEMPLOS 40-50

Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10.152. Valores dB (A)

A poluição sonora esteve explicitada entre os crimes ambientais na Lei Federal nº

9.605/1998 (BRASIL, 1998), denominada Lei dos Crimes Ambientais no seu Art. 59:

Art. 59. Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições

legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e

imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades: detenção,

de três meses a um ano, e multa (BRASIL, 1998).

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Contudo, o Art. 59 mencionado acima foi vetado sob a justificativa que a redação do

Art. 54. da mesma lei supracitada, contemplaria a poluição sonora, tutelado juridicamente a

qualidade ambiental de forma mais apropriada e abrangente, a saber:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade

de animais ou a destruição significativa da flora: reclusão, de um a quatro

anos, e multa (BRASIL, 1998).

A Constituição Federal, em seu Art. 29, XIII, dá competência para os municípios

legislarem sobre a temática ambiental onde a poluição sonora é contemplada, por meio de

iniciativas populares, através de projetos de lei de interesse específico do Município, da

cidade ou de bairros, podendo adaptar leis sobre assuntos de interesse local, que não tenham

sido objeto de lei estadual ou federal (BRASIL, 1988).

Ponderando-se que o problema da poluição sonora não traz transtornos apenas

individuais, mas afeta toda coletividade, o conceito jurídico de poluição sonora, no município

de Aracaju, apresenta-se no Art. 8º, XXVIII, do Código de Meio Ambiente de Aracaju

(ARACAJU, 2010), onde define a poluição sonora como:

“Qualquer som que direta ou indiretamente cause danos à saúde, a

segurança, e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições

fixadas pela lei” (ARACAJU, 2010).

A cidade de Aracaju coíbe a poluição sonora por meio de leis municipais que

delimitam o volume máximo de som para cada horário e estabelecem penas e detenção do

infrator. A Lei Municipal de Aracaju nº 1.789/92 (ARACAJU, 1992), dispõe sobre medidas

de combate a poluição sonora e regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências,

determinando que das 7 às 22 horas o volume máximo permitido é de 60 decibéis, e das 22 às

7 horas, o limite é de 50 decibéis. Além de mencionar em seu Art. 22 as proibições, sendo

que, não é necessário que uma vítima sinta-se incomodada para aplicar as penas, são

proibidos ruídos produzidos por veículos com equipamento de descarga aberto, carroceria

semi-solta; anúncios ou propaganda a viva voz, na via pública ou estabelecimentos

comerciais.

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Excetuam-se das proibições do Art. 22 da lei supracitada: Os tímpanos, sinetas ou

sirene dos veículos de assistência e emergência como o corpo de bombeiros e polícia, quando

em serviço; Vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral de acordo com a legislação

própria; Os apitos das rondas e guardas policiais; As manifestações em festividades religiosas,

comemorações, reuniões desportivas, festejos típicos, carnavalescos e juninos, passeatas,

desfiles, fanfarras, banda de música, desde que se realizem em horário e local previamente

autorizado pelo órgão competente; Apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de

veículos em movimentos dentro do período compreendido entre 6h 00 e 22h 00; A

propaganda sonora feita através de veículos automotores mediante prévia autorização e

observadas às condições estabelecidas pela Prefeitura;

A Lei Complementar nº 2.410/96 (ARACAJU, 1996), fiscaliza a poluição sonora

gerada pelo setor da construção civil e indústrias em geral. A poluição sonora não pode ser

totalmente eliminada em nenhum dos campos mencionados, mas pode e deve ser administrada

de forma a permitir boa qualidade de vida e preservação do meio ambiente para os demais.

A população aracajuana foi contemplada na câmara de vereadores pela a Lei

Municipal de Aracaju nº 4.211/12 (ARACAJU, 2012), de autoria do vereador Robson Viana,

que dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros por passageiros, motoristas e cobradores, em

qualquer veículo do sistema de transporte coletivo urbano e veículos de transporte escolar,

onde é permitida apenas nas condições estabelecidas nesta Lei. E proíbe a utilização de

aparelhos de som eletrônicos e telefones celulares que, em transportes públicos coletivos e

veículos do transporte escolar, reproduzam som em módulo alto-falante. A utilização dos

aparelhos mencionados no artigo 1º nos veículos de transporte público coletivo e veículos do

transporte escolar fica permitida, desde que haja a utilização de fones de ouvido sem qualquer

difusão externa (ARACAJU, 2012).

O descumprimento da Lei supracitada acarretará multa na forma da legislação

ambiental aplicável à espécie, além de permitir que o responsável pelo veículo ordene o

desligamento do aparelho ou a retirada do infrator do veículo (ARACAJU, 2012).

A atuação do PPamb no combate e/ou minimização da poluição sonora pode ser

independente ou conveniada com o órgão ambiental estadual, quando necessário, dando apoio

de polícia ambiental especializada (ELIAS, 2013).

Ainda, de acordo com Elias (2013), qualquer PPamb, em serviço, pode atender a

denúncia que, a partir do seu recebimento, é lançada uma ordem de serviço para averiguação

das informações fornecidas, sendo seguida por fiscalização no local e, caso a denúncia seja

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procedente, avalia-se se houve infração à Lei de Crimes Ambientais ou um ilícito

administrativo.

Segundo Costa (2013) e Elias (2013), quando o crime ambiental é flagrado, é lavrado

o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e a fonte causadora de ruído é apreendida e

encaminhada ao Juizado Especial Criminal (JECrim) e o autor do crime deve responder a

processo penal (Figura 3).

FIGURA 3. Ações desenvolvidas pelo Pelotão Ambiental após o recebimento da denúncia.

Fonte: Adaptado de Elias (2013).

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2.3 Definições e aspectos legais da perturbação ao sossego

A perturbação é o ato do efeito de perturbar, assim, da confusão, da desordem e da

desorganização. Sossego público trata-se do direito que assiste a coletividade, em particular, a

cada individuo, de gozar da tranquilidade, do silêncio e do repouso ou descanso necessário,

que não devem ser perturbados por barulhos ou ruídos abusivos de qualquer natureza

(NETTO, 2010).

A perturbação ao sossego é apontada como um grave problema urbano, uma vez que o

ruído é capaz de produzir incômodos e graves danos a saúde dos habitantes. Uma das

principais ações realizadas pelo Pelotão Ambiental é contra a perturbação ao sossego onde, os

principais conflitos atendidos, no que se refere à perturbação ao sossego, dá-se por conta de

barulho oriundo de aparelho sonoro acoplado ao porta mala veicular (Figura 4), o paredão,

sendo que esse tipo de crime ambiental ocorre, principalmente nos finais de semana (COSTA,

2013).

FIGURA 4. Aparelho com alta potência sonora acoplado na carroceria de veículo. Fonte:

pesquisa.

A situação dos sons automotivos que perturbam o sossego público é tratada de forma

mais especifica na Resolução nº 204/2006 (BRASIL, 2006) do Conselho Nacional de

Trânsito (CONTRAN) que dispõe da regulamentação do volume e da frequência de

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A perturbação ao sossego está prevista no Decreto-Lei Federal nº 3.688/1941

(BRASIL, 1941), denominada Lei de Contravenções Penais. A conduta e/ou atividades

causadora da perturbação. Considera-se contravenção referente à paz pública:

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as

prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal

de que tem a guarda.

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

De acordo com a Lei Municipal de Aracaju nº 1.789/1992 (ARACAJU, 1992), que

dispõe do código de proteção ambiental e compõe a legislação urbana da cidade de Aracaju,

contemplando diversos temas dentre eles a perturbação ao sossego, essa lei menciona que a

Prefeitura é responsável em impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos

excessivos, traz no escopo de seus dispositivos, Arts. 21, 28, 31 mencionam que:

“Art. 21 – Impedir a localização de estabelecimentos industriais, comerciais,

institucionais ou de prestação de serviços, inclusive divertimentos públicos,

que produzem ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais,

ou exigir, quando possível, tratamento acústico adequado.

funcionamento de aparelhos de som instalados em veículos estabelece que a utilização, em

veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida em nível de

pressão sonora não superior a 80 dB, medido a 7 m de distância do veículo. A Infração de

trânsito, de natureza grave, resulta no acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de

Habilitação, multa de 120 UFIR e medida administrativa de retenção do veículo para

regularização.

O município de Fortaleza a fim de minimizar os danos à saúde pública e as denúncias

de perturbação ao sossego criou a Lei Municipal de Fortaleza nº 9.756/2011 (FORTALEZA,

2011) que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente

conhecidos como paredões de som, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no

âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

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Art. 31 – Não serão admitidos sons provocados por criação, tratamento e

comércio de animais que venham a incomodar a vizinhança multa com

valores de 1 a 100 UFMs”.

A referida lei menciona ainda que a prefeitura poderá, dependendo do tipo de

atividade que será desenvolvida, não conceder a licença especial por entender que perturbará

excessivamente o sossego público. O Art. 27, diz que qualquer pessoa que considerar seu

sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos deve comunicar a policial, para que

sejam tomadas as providências cabíveis.

A Lei Complementar nº 2.410/1996 (ARACAJU, 1996), dispõe sobre medidas de

combate a poluição sonora. Onde aborda a perturbação ao sossego sem fazer as devidas

distinções de poluição sonora. O Art. 22 traz que a perturbação ao sossego não necessita da

aferição do nível sonoro produzido e traz as proibições para impedir ou reduzir a poluição

proveniente de sons ou ruídos excessivos: em residências, edifício de apartamentos, vilas ou

conjuntos residenciais, por instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio e televisão,

vitrolas, gravadores e similares ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança

provocando o desassossego, intranquilidade ou desconforto; batuques e outros divertimentos

congêneres que perturbem a vizinhança, sem a licença da Prefeitura;

3. METODOLOGIA

3.1 Caracterização da área de estudo

O estudo foi realizado na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, que

localiza-se em zona litorânea e ocupa um espaço geográfico de 181,8 Km² e esta situada entre

as coordenadas geográficas de 10º 54’ 40” de latitude sul e de 37º 04’ 18” longitude oeste

(Figura 5). Tem uma altitude média de 4,9 m (IBGE, 2010). Limita-se aos municípios de São

Cristovão, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas (ARACAJU, 2014). A

cidade de Aracaju é subdivida em 39 bairros (Figura 6).

O clima da cidade caracteriza-se como megatérmico úmido e sub-úmido. A

temperatura média anual corresponde a 26°C. O período chuvoso ocorre entre os meses de

março a agosto. A precipitação média anual corresponde a 1.590 mm, apresentando déficit

hídrico moderado no verão (ARACAJU, 2014).

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No ano de 2010, a capital do Estado de Sergipe abrigava uma população de 571.149

habitantes, sendo esta totalmente urbana (IBGE, 2010).

Nas últimas décadas a zona de expansão de Aracaju, constituída por diversas

localidades (Mosqueiro, Areia Branca, São José, Matapuã, Gameleira e Robalo), tem passado

por forte processo de urbanização (SANTANA, 2010). Esse processo de crescimento também

vem acontecendo nas demais zonas da cidade de Aracaju nas últimas décadas, com grande

ocupação de suas áreas periféricas e expansão sobre os municípios vizinhos, com destaque

para os municípios de São Cristovão e Nossa Senhora do Socorro. Essas rápidas ocupações

vem resultando em um processo de metropolização, acompanhado pela construção de um

elevado número de habitações desordenadas em áreas de fragilidade ambiental (FRANÇA,

1999).

FIGURA 5 – Localização da cidade de Aracaju. Fonte: pesquisa.

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3.2 Coleta e análise das informações

Os procedimentos metodológicos foram desenvolvidos em quatro etapas distintas:

1ª-Etapa: revisão da literatura e a informações relativas ao tema.

2ª-Etapa: busca dos dados no Pelotão da Policia Militar Ambiental de Sergipe,

tabulação dos dados em planilha Excel, durante os meses de Setembro a Novembro de 2013,

uma vez que o órgão armazena as informações em fichas manuscritas logo após a realização

do auto. Os anos disponibilizados corresponderam aos anos de 2006 a 2012.

3ª-Etapa: interpretação e análise dos dados por ordem cronológica quanto aos bairros

e períodos festivos e elaboração do trabalho.

4ª-Etapa: entrevista realizada com o Comandante da PMSE do Pelotão Ambiental

(PPamb), 1º Tenente Josenilton de Deus Alves (APÊNDICE A), em que foi aplicado um

FIGURA 6 – Identificação dos bairros da cidade de Aracaju. Fonte: pesquisa.

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questionário, a fim de entender o porque os registros das ocorrências de poluição sonora e

perturbação ao sossego diminuem no decorrer dos anos.

Os dados foram analisados por bairros porque as informações contidas nas fichas de

ocorrências não traziam informações suficientes para qualificar as ocorrências por tipo de

estabelecimento (bares e restaurantes, igrejas, residências, veículos de sonorização, escolas,

lojas comerciais).

Para identificação dos bairros com maiores incidência de poluição sonora e

perturbação ao sossego foram utilizados os dados sistematizados por bairros dos anos de 2006

a 2012.

Na análise da sazonalidade das ocorrências, foram utilizados os dados sistematizados

por tipo de crime (poluição sonora e perturbação ao sossego), por meses do ano levando em

consideração os períodos festivos (carnaval, festejos juninos) e feriados nacionais dos

diferentes anos.

Todos os dados analisados foram apresentados em gráficos e tabelas. E, para ilustrar

os bairros com maior número de ocorrência de poluição sonora e perturbação ao sossego,

foram elaborados mapas no software ArcGIS 9.3 utilizando os dados sistematizados.

FIGURA 7 – Organograma dos procedimentos metodológicos realizados. Fonte: pesquisa.

Revisão da Literatura

Banco de dados do PPamb

Poluição Sonora

- Distribuição espacial

- Sazonalidade

Gráficos e Tabelas

Elaboração de mapas

Perturbação ao Sossego

- Distribuição espacial

- Sazonalidade

Gráficos e Tabelas

Elaboração de mapas

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4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Com o propósito de conhecer os bairros e a sazonalidade das ocorrências de poluição

sonora e perturbação ao sossego na cidade de Aracaju, foram analisados os registros do banco

de dados do Pelotão Ambiental, onde foi registrado um total de 426 ocorrências em 39 bairros

da cidade de Aracaju. Dentre as ocorrências analisadas, 95 foram relacionadas à poluição

sonora e 331 a perturbação ao sossego no período entre 2006 a 2012 (Figura 8).

FIGURA 8. Número total de ocorrências de poluição sonora e perturbação ao sossego

registrados de 2006 a 2012 pelo Pelotão Ambiental. Fonte: Pesquisa.

Segundo a entrevista realizada com o Comandante Josenilton, as ocorrências de

poluição sonora e perturbação ao sossego na cidade de Aracaju são praticadas na maioria das

vezes por “cidadãos de bem, vizinhos que não se entendem e até mesmo parentes”.

No Brasil, ainda são escassos os dados sobre perda auditiva e, mesmo os dados

disponíveis, dão apenas uma ideia parcial da situação de risco relacionada à exposição ao

ruído. Isso reafirma a importância da notificação, que torna possível o conhecimento da

realidade e o dimensionamento das ações de prevenção e assistência necessárias (BRASIL,

2006).

0

20

40

60

80

100

120

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

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Poluição sonora

Perturbação ao sossego

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Pode-se observar, na figura 8, que as ocorrências relacionadas à perturbação ao

sossego possuem maior número de registros no decorrer dos anos analisados, quando

comparadas as de poluição sonora, com exceção do ano de 2011, em que a poluição sonora é

a única com registro de ocorrência. Entretanto, nos dois últimos anos o número de ocorrências

atendidas pelo PPamb já haviam sido reduzidas ao máximo.

Os registros de ocorrências de poluição sonora, a partir do ano de 2009, reduziram e

essa queda permaneceu nos anos de 2010, 2011 e 2012. No entanto, apenas em 2010 teve

início da queda dos registros de perturbação ao sossego, perdurando por 2011 e 2012.

De acordo com o Tenente Josenilton, a maioria das ocorrências registradas têm se

enquadrado como perturbação ao sossego, com a justificativa da penalidade ser prisão

simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Também foi mencionado que, somente são

enquadradas como poluição sonora, as ocorrências referentes a trio elétrico, paredão de som,

bares e restaurantes com sons abusivos, pois, as penalidades para as ocorrências enquadradas

neste crime são mais severa sendo, reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Por gerar bastante burocracia jurídica, o Tenente Josenilton julga desnecessário o

trâmite legal executado atualmente, para casos simples e aponta medidas como sensibilização,

multa e apreensão que, na opinião dele, seriam viáveis para proceder com esses t ipos de

ocorrências, ou seja:

1- Por se tratar de um crime ambiental, a SEMA entraria com a ação de sensibilização

e, se o indivíduo reincidir na prática do crime, se encaminharia para a segunda medida;

2- A SEMA o multaria e, não sendo suficiente, adotaria a última medida, que é;

3- A Polícia faz as devidas apreensões.

4.1. Poluição sonora

Na análise dos anos 2006 a 2012, onde foram comparados os anos com maior registro

de ocorrências de poluição sonora (Figura 9), notou-se que, em primeiro lugar, com um total

de 50 ocorrências, foi o ano de 2007. Em segundo, com 27 ocorrências, o ano de 2006, em

terceiro, foi o ano de 2008, com 15. Nos demais anos, o número de ocorrências foram baixos

quando comparados aos anteriores, correspondendo a 4 ocorrências em 2011 e, em 2009, 3

ocorrências. Nos anos de 2010 e 2012 houve, respectivamente, uma a nenhuma (zero)

ocorrência.

Em estudo realizado por Sousa et. al., (2012), foram feitas análises das notificações e

multas como indicadores da poluição sonora na cidade de Cuiabá (MT) e os autores

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concluíram que os números de registrados foram crescendo gradativamente, sendo que, no

ano de 2005 houve 560 já em 2010 houve 2.305 um aumento extremamente significativo dos

registros de notificações e aplicações de multas o que serve de alerta as autoridades para o

combate a esse tipo de poluição.

FIGURA 9. Número total de ocorrências relacionados a poluição sonora registrados de 2006

a 2012 pelo Pelotão Ambiental. Fonte: pesquisa.

Entretanto, o fato de o número de ocorrências ter diminuído no decorrer dos anos, não

significa que a poluição sonora esteja diminuindo na cidade Aracaju, pois, de acordo com

entrevista concedida pelo Tenente Josenilton, o decréscimo dos registros das ocorrências nos

anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 está relacionado à revoga do Provimento nº 24/2008

(ANEXO A), que tratava do Termo de Ocorrência Circunstanciado (TCO), sem esclarecer,

em suas atribuições, qual unidade de polícia deveria confeccionar o TCO. Sendo assim, o

PPamb, confeccionava o TCO, que se tratava de documento simples, confeccionado por

qualquer unidade policial, que não necessitava levar a vítima até a delegacia.

Antes do Tribunal de Justiça de Sergipe revogar o Provimento 24/2008 e substituí-lo

pelo Provimento 05/2012 (ANEXO B), a Juíza responsável determinou que o PPamb

confeccionasse o TCO apenas das ocorrências registradas no interior do Estado e, não mais da

capital. Assim, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) reduziu as

ocorrências que eram passadas ao PPamb, sendo agora, atendidas por qualquer unidade de

0

10

20

30

40

50

60

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

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polícia e, o TCO pode ser confeccionado quando as polícias Civil e Federal lavram o crime.

Entretanto, o PPamb é convocado somente quando forem ocorrências especializadas e por não

confeccionarem o TCO, levam as vítimas a delegacia.

Entre os anos de 2006 a 2012, o PPamb possuía dois termos de cooperação, sendo um,

com a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e, o outro, com a

Agência Nacional das Águas (ANA), convênios estes que servem para intensificar a

fiscalização e monitoramento dos órgão.

O convênio com a SEMARH trouxe benefícios em aparelhamentos físicos, como:

GPS, máquinas fotográficas e decibelímetro, além de ser permitido lavrar qualquer outro

crime encontrado pelo caminho, durante as fiscalizações da SEMARH, como foi mencionado

pelo Tenente Josenilton. Entretanto, em fiscalização com a ANA, os PPamb não eram

autorizados a utilizar os materiais do convênio para lavra qualquer outra ocorrência que não

fosse da instituição, deixando-os engessados para cumprir a missão, minimizando os

benefícios e tornando o convênio inviável.

4.1.1. Sazonalidade

Os dados analisados de poluição sonora, dos anos de 2006 a 2012, demonstram que os

registros são distribuídos em todos os meses do ano, sendo que, os meses que acontecem os

feriados nacionais têm maior quantidade de registro, a exemplo dos feriados da Paixão de

Cristo, Páscoa e Tiradentes no mês de abril, com 17 registros; seguido pelo mês de outubro,

no feriado da padroeira do Brasil N. Sra. Aparecida, com 14 registros; agosto com 13; julho

com 10; novembro com 9; janeiro com 8; dezembro com 6; junho com 5; março com 4; maio

com 4; setembro com 3 e; fevereiro com 2, conforme ocorrências (Tabela 2).

Apesar dos meses com feriados santos possuir um maior número de registros de

ocorrências de poluição sonora, não significa que os fiéis, que se deslocam para as igrejas,

sejam os responsáveis por esses registros, mas, famílias e amigos que aproveitam e reúnem-se

para a prática de lazer em grupo, nos mais diversos pontos da cidade, onde são comuns as

conversas paralelas e os potentes sons automotivos.

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TABELA 2. Número de ocorrências de poluição sonora por bairros de Aracaju-SE, nos anos

de 2006 à 2012.

BAIRROS J F M A M J J A S O N D TOTAL

América 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1

Atalaia 1 0 0 1 0 0 2 3 2 1 1 0 11

Bugio 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 2

Capucho 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

Centro 0 0 0 1 0 3 1 0 0 1 0 0 6 Cidade Nova 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

Coroa do Meio 1 0 0 1 2 1 0 3 1 2 0 0 11

Farolândia 0 1 0 4 0 0 0 2 0 4 2 1 14

Getulio Vargas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1

Gragerú 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

Inácio Barbosa 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3

Industrial 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 3

Jabotiana 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3

José Conrado de Araújo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

Luzia 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

Novo Paraíso 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 Ponto Novo 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

Santa Maria 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2

São José 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2

São Conrado 0 0 0 3 0 0 2 1 0 1 1 0 8

Siqueira Campos 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 3

Suissa 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1

13 de Julho 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 1 0 5

Zona de expansão 1 0 2 0 0 0 2 0 0 1 2 1 9

Soma mensal 8 2 4 17 4 5 10 13 3 14 9 6 95

Fonte: pesquisa.

4.1.2. Distribuição espacial

Embora haja registros de ocorrências de poluição sonora em quase toda a cidade vista

que, dos 39 bairros existentes na cidade de Aracaju, em 24 foram registrados ocorrências

(Tabela 2), na análise dos bairros, constatou-se que o bairro com maior número de ocorrências

foi a Farolândia.

Os bairros litorâneos, como Atalaia, com 11 registros, Coroa do Meio com 11, Zona

de Expansão com 9 e São Conrado com 8, estão no índice dos registros de maior quantidade

de ocorrências (Figura 10). Para justificar estes números, pode-se utilizar a pesquisa realizada

por França et. al., (2012), onde foram aplicados questionários com diversas categorias de

lazer, com a finalidade de identificar as áreas de lazer mais visitadas pelos aracajuanos,

constatando que a categoria “praias e rios” foi a que apresentou maior percentual, tanto para

homens (51,1%) quanto para mulheres (49,9%). E, corroborando com os achados na pesquisa

mencionada, o número de ocorrências de poluição sonora, acima de seis, registradas no banco

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de dados do Pelotão Ambiental, foi em zona litorânea ou que possui rios, coincidindo com as

áreas de lazer do aracajuano.

O bairro centro aparece com cinco registros de ocorrências que, de acordo com França

(1999), são nestes centros urbanos onde se concentra a principal área comercial das cidades,

havendo intensa disputa dos donos de lojas por clientes, sendo uma prática muito comum,

também em Aracaju onde, para chamar a atenção dos clientes, a maioria utiliza microfones

acoplados a equipamentos sonoros ou, até mesmo, funcionários fantasiados, gritando em

autofalantes.

Segundo Alvim (2012), o homem que causa prejuízos ao meio ambiente com

quaisquer atos de poluição, dentre elas a sonora, contribui com relações ou participação

antrópica nas modificações negativas do meio natural.

FIGURA 10 - Espacialização do número de ocorrências poluição sonora registrados pelo

Pelotão Ambiental na cidade de Aracaju-SE no período de 2006 a 2012. Fonte: pesquisa.

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4.2.Perturbação ao sossego

Na análise dos anos 2006 a 2012, onde foram comparados os anos com maior registro

de ocorrências de perturbação ao sossego (Figura 11), observou-se que, em primeiro lugar,

com um total de 107 ocorrências, foi o ano de 2009. Em segundo, com 92 ocorrências, o ano

de 2007, em terceiro, foi o ano de 2006, com 73 ocorrências e, em quarto, com 54, foi o ano

de 2008.

Nos anos de 2010, 2011 e 2012 houve um número baixo de ocorrências, por ocasião

de o Ciosp ter reduzido as ocorrências que antes eram atribuídas ao PPamb, sendo agora,

atendidas por qualquer unidade de polícia. Essa redução também está atrelada a revoga do

Provimento 24/2008, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, sendo substituído pelo Provimento

05/2012, em que o PPamb é proibido de confeccionar o TCO.

FIGURA 11. Número total de ocorrências relacionados a perturbação ao sossego registrados

de 2006 a 2012 pelo Pelotão Ambiental. Fonte: pesquisa.

De acordo com a entrevista ao Tenente Josenilton, atualmente, a maior parte das

ligações do Ciosp, nos finais de semana, são denúncias de perturbação ao sossego sendo que,

nos anos anteriores a 2012, não existia a necessidade do cidadão se deslocar até a delegacia

0

20

40

60

80

100

120

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

Oc

orr

ên

cia

s d

e p

ert

urb

ão

ao

so

sse

go

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para concretizar a denúncia do crime de perturbação ao sossego, o que pode ter facilitado o

registro de muitas ocorrências.

Um caso comum, relacionado a essas ocorrências era, quando havia uma denúncia de

som alto de um vizinho, com a chegada da viatura de polícia, o som era imediatamente

desligado, inexistindo a perturbação informada na denúncia e, quando o efetivo saía do local,

o som voltava a incomodar, levando a vítima retornar a ligação para o Ciosp, tornando-se algo

abusivo e redundante. Entretanto, os procedimentos foram modificados, sendo agora,

necessário que a vítima, ao se sentir incomodada, desloque-se à delegacia e registre o boletim

de ocorrência, abrindo assim, um processo contra o cidadão que estiver lhe causando a

perturbação do sossego, o que leva as vítimas da maioria dos casos a não denunciar.

4.2.1. Sazonalidade

As ocorrências de perturbação ao sossego estão distribuídas por todos os meses do

ano, sendo que, os meses festivos e com incidência de feriados, têm maior número de

registros de ocorrências, apontando o mês de maio com 50 registros de ocorrências, mês em

que ocorrem os feriados do Dia do Trabalho, Ascensão e Pentecostes. Em seguida, o mês de

junho, com 43 ocorrências, que podem estar relacionadas aos festejos juninos, festa aguardada

o ano inteiro na capital e interior sergipano (Tabela 3).

TABELA 3. Número de ocorrências de perturbação ao sossego por bairros de Aracaju-SE,

nos anos de 2006 a 2012.

BAIRROS J F M A M J J A S O N D TOTAL

Aeroporto 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 1 0 5

América 0 1 0 0 0 1 1 1 0 1 0 0 5

Atalaia 1 2 3 3 3 4 5 2 2 4 3 7 39

Bugio 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 3

Capucho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1

Centro 0 2 0 1 2 6 6 1 1 2 5 0 26

Cirurgia 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

Cidade Nova 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 4

Coroa do Meio 0 1 0 4 1 2 0 2 1 3 1 3 18

18 do Forte 0 0 1 0 0 0 2 0 0 2 1 1 7

Farolândia 2 3 2 5 6 6 3 0 7 4 4 3 45

Getulio Vargas 0 0 0 1 1 1 2 0 0 0 0 0 5

Gragerú 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 1 0 5

Inácio Barbosa 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 1 1 7

Industrial 0 0 0 1 0 2 0 1 1 0 1 0 6

Jabotiana 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 2 1 6

Jardins 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 3

Jardim Centenário 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 0 3

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José Conrado de Araújo 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2

Lamarão 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 4

Luzia 0 0 1 3 1 3 0 2 0 0 0 1 11

Novo Paraíso 0 0 0 1 0 1 0 0 1 1 0 0 4

Olaria 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2

Palestina 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1

Pereira Lobo 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 3

Porto Dantas 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1

Ponto Novo 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3

Santa Maria 0 0 2 1 0 0 0 0 5 0 1 2 11

Santo Antonio 0 0 0 0 3 0 0 0 1 0 0 0 4

Santos Dumont 0 2 0 0 6 1 0 0 2 1 2 0 14

São José 1 1 0 0 0 1 0 0 2 0 2 0 7

São Conrado 2 0 0 4 3 2 0 0 4 1 1 2 19

Salgado Filho 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2

Siqueira Campos 0 1 2 4 4 0 0 3 1 1 0 1 17

Soledade 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 3

Suissa 0 1 0 1 2 1 1 0 0 0 1 0 7

13 de Julho 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 1 4

Zona de expansão 2 0 2 1 3 2 0 0 0 1 7 4 22

Soma mensal 11 21 17 32 50 43 21 15 33 22 36 30 331

Fonte: pesquisa.

Na apuração dos meses com maior registro de ocorrências, os meses seguintes, assim

como os mencionados anteriormente, coincidem com feriados que, observando o mês de

novembro, com 36 ocorrências, existem dois feriados nacionais: dia Finados e a Proclamação

da República; setembro com 33 ocorrências, é comemorado a Independência do Brasil; abril

com 32, são comemorados a Paixão de Cristo, Páscoa e Tiradentes; dezembro com 30, tem os

festejos natalinos; outubro com 22, feriado de Nossa Sra. Aparecida; fevereiro com 21, é

comemorado o Carnaval; julho com 21; março com 17; agosto com 15 e, por fim, o mês de

janeiro com 11.

As ocorrências de perturbação ao sossego são vistas com frequência em todos os

meses do ano, com destaque nos meses festivos, diferente dos resultados vistos em poluição

sonora, onde os meses com feriados santos se destacam.

O Estado de Sergipe é vendido turisticamente como o “país do forro”, o que atrai

grande quantidade de turistas, para a capital, no período junino, com abertura dos festejos ao

final do mês de maio. Constatamos que houve um aumento gradativo do número de turistas,

sendo, 2006 com 13102, 2007 com 14389, 2008 com 15830, 2009 com 14633, 2010 com

17452, 2011 com 20228 e 2012 com 18531, este aumento de visitantes na capital, no período

dos festejos juninos, pode estar relacionado ao aumento dos registros de ocorrências de

perturbação ao sossego.

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4.2.2. Distribuição espacial

Constatou-se que as ocorrências de perturbação ao sossego tiveram um maior número

de registros nos bairros da zona sul da cidade de Aracaju, sendo eles: Farolândia com 45,

Santa Maria e Luzia com 11. Nas demais zonas, destacam-se: Centro com 26, Siqueira

Campos com 17, Santos Dumont com 14, 18 do Forte, Inácio Barbosa e Suíssa com 7. Em

contrapartida, houve um menor número nos registros de ocorrências nos bairros Salgado Filho

com 2 ocorrências; Jardins com 3; 13 de Julho com 4; Grageru com 5 e, São José com 7

(Figura 12).

FIGURA 12 - Espacialização das ocorrências de perturbação ao sossego registradas pelo

Pelotão Ambiental na cidade de Aracaju-SE no período de 2006 a 2012. Fonte: pesquisa.

Observando o número de registros no bairro Farolândia, as ocorrências de perturbação

ao sossego podem estar relacionadas à grande quantidade de repúblicas estudantis, bares e

restaurantes, frequentados pelos estudantes da segunda maior universidade do Estado,

localizada naquele bairro.

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36

Em 2007, foi realizado um estudo no campus da UNICAMP, onde foram medidos os

níveis de pressão sonora em diferentes ambientes, apresentando resultados curiosos, no qual o

nível de conversação nos recintos como, laboratórios de informática e cantina foram,

especialmente, alto, no entanto, o risco à lesão auditiva vai estar relacionado ao tempo de

exposição a tal situação, mas uma cultura de menor ruído na conversação seria benéfica e

vantajosa, afirma Nascimento et. al., (2007).

O centro da cidade de Aracaju apresenta 27 registros de ocorrências, valor alto,

quando comparado aos bairros mencionados, aumento que pode estar relacionado à afirmação

de França (1999), em que, pelo centro da cidade estar localizado próximo aos bairros

periféricos, se volta cada vez mais para o comércio de produtos destinados às classes de

menor renda.

Como exemplo também, o bairro Siqueira Campos, que é mesclado por residências e

pontos comerciais que, de acordo com Costa (2006), é considerado o subcentro mais antigo da

cidade devido a sua variedade de produtos e serviços, sendo utilizado, não apenas, por sua

população local, mas, por toda cidade e municípios circunvizinhos, gerando grande fluxo de

pessoas, o que justifica a quantidade de registros de perturbação ao sossego dos morados deste

bairro.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos dados possibilitou o fornecimento de informações sobre a poluição

sonora e perturbação ao sossego, na cidade de Aracaju, onde foi constatado que não existe um

bairro específico para as ocorrências, sendo assim, algo generalizado por toda cidade. O

mapeamento das ocorrências contribuiu para uma visão espacial dos bairros com maior

número de registros de ocorrências.

Observa-se que os registros de poluição sonora e perturbação ao sossego foram

reduzidos ao longo dos anos analisados, devido à mudança de atribuição adotada pelo

Tribunal de Justiça de Sergipe, explicitada no Provimento n.º 05/2012, em que o Ciosp só

encaminha as ocorrências de tais crimes ao PPamb, quando for necessário registro

especializado da ocorrência, caso contrário, qualquer unidade de polícia pode atender.

A hipótese deste trabalho foi constatada, pois, os meses festivos e/ou com feriados

obtiveram um maior número de registros. Uma vez que, a poluição sonora ganhou destaque

nos feriados e, a perturbação ao sossego, nas épocas festivas.

O banco de dados do PPamb foi suficiente para identificar os bairros em que tem

ocorrido a poluição sonora e perturbação ao sossego no município de Aracaju e esse estudo

poderá subsidiar ações de sensibilização nas comunidades em que são mais frequentes as

ocorrências.

Sugere-se que o PPamb informatize o Banco de dados e faça registros mais detalhados

de todas as ocorrências como: classificar por tipos de estabelecimentos (bares e restaurantes,

igrejas, residências, veículos de sonorização, escolas, lojas comerciais), apenas um pequeno

percentual dos dados possuía o tipo de estabelecimento e endereço completo. Um maior

detalhamento registrado no ato da ocorrência contribuirá para a análise do contexto em que

tem ocorrido a poluição sonora e perturbação ao sossego no município de Aracaju.

Outra ferramenta que pode contribuir positivamente para a fiscalização e

monitoramento dos locais reincidentes ou não à prática de poluição sonora e perturbação ao

sossego é o georeferenciamento dos locais de ocorrências que somente é feito nas ocorrências

registradas no interior do Estado. E, conforme previsto no Decreto-Lei de Crimes Ambientais

criado em 2008, o georeferenciamento é obrigatório.

Julga-se necessário a implementação de programas, ações, cursos, mini cursos,

palestras e divulgação maciça na mídia que visem à sensibilização dos efeitos irreversíveis

provocados pela exposição ao ruído em excesso.

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38

Deve-se atentar que a redução da poluição sonora e perturbação ao sossego é papel de

todos na sociedade. Apesar da reconhecida importância da problemática causada pelo tema,

são escassos os estudos abrangendo poluição sonora e perturbação ao sossego, especialmente

no Nordeste e em Sergipe.

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39

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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APÊNDICE A – Roteiro de Entrevista

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA - DECO

Entrevistado: 1º Tenente Comandante da PMSE do Pelotão Ambiental Josenilton de Deus

Alves.

1) Nos registros das ocorrências qual o critério utilizado pelos PPamb para diferir poluição

sonora e perturbação ao sossego?

2) Qual a marca e modelo do aparelho utilizado para aferição, em caso de poluição sonora?

3) Quantas viaturas e PPamb existiam em 2006, e quantos existem atualmente?

4) Existe algum curso pelo qual o policial passe que trata de poluição sonora e perturbação

ao sossego?

5) Porque nos anos de 2006 à 2012 o número de registros de ocorrências do tipo perturbação

ao sossego (331) foi maior quando comparados a poluição sonora (95)?

6) Entre o intervalo dos anos 2006 a 2012, existem ou existiram termos de cooperação com

outros órgãos, quando tiveram inicio, ainda estão vigentes?

7) Quais pontos positivos e negativos dos termos de cooperação?

8) A redução de ocorrências entre 2010 e 2012 pode está atrelada a mudança de atribuição

externa ou interna? Existe algum documento que justifique?

9) Porque há maior número de registros de ocorrências nos meses que tem feriados e/ou festejos?

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ANEXO A – Provimento n.º 24/2008

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ANEXO B – Provimento n.º 05/2012

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