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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 16 de junho de 2018 • Edição 3.976 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Festejos Juninos têm início em Guarujá Programação começa na Praça do Povo, em Santa Rosa, com atrações musicais e de dança até domingo. Final de semana tem ainda o Miss Gay Guarujá, 2º Arraiá Animal e festejos do CRPI CULTURA PÁGINA 3 PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA Cidade sediará Miss Bariátrica São Paulo 2018 I Encontro será realizado quinta-feira em Guarujá ATRAÇÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Helder Lima PÁGINA 5 Patrimônio recebe comitiva do Iphan na segunda (18) FORTALEZA DA BARRA

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 16 de junho de 2018 • Edição 3.976 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Festejos Juninos têm início em Guarujá

Programação começa na Praça do Povo, em Santa Rosa, com atrações musicais e de dança até domingo. Final de semana tem ainda o Miss Gay Guarujá, 2º Arraiá Animal e festejos do CRPI

CULTURA

PÁGINA 3 PÁGINA 4

ÚLTIMA PÁGINA

Cidade sediará Miss Bariátrica São Paulo 2018

I Encontro será realizado quinta-feira em Guarujá

ATRAÇÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Helder Lim

a

PÁGINA 5

Patrimônio recebe comitiva do Iphan na segunda (18)

FORTALEZA DA BARRA

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2 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Reunião Pão Nosso

Caminhão do Peixe oferece uma variedade de pescados a preços acessíveis

Expedientealterado

SOLIDARIEDADE

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Almondegas ao sugo, polenta com queijo, arroz, feijão, repolho colorido, melancia e suco de manga

Alface com cebola, hamburguer bovino assado, batata doce ao bacon, arroz, feijão, maçã e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso Perna-de-moça, tainha, sar-

dinha são alguns dos pescados encontrados no Caminhão do Peixe, em Guarujá. A progra-mação da semana começa na segunda-feira (18), na Praça 14

Bis (Vicente de Carvalho), com a Feira de Produtos Orgânicos, em frente ao Camelódromo, com atendimento ao consumi-dor das 10 às 17 horas. O crono-grama vai até quinta-feira (21).

Nesta terça-feira (19), os Centros de Referência e Assistência Social - Cras Enseada e Santa Rosa, e o Centro de Atendimento à Terceira Idade - Cati, terão as atividades suspensas das 9 às 12 horas, devido à realização de capacitação técnica para os profissionais dos setores. O atendimento ao público será realizado a partir das 13 horas.

restaurante

menu seg18.6

popularR$ 1

Programação começa nesta segunda-feira (18) e segue até quinta-feira (21)

ALIMENTAÇÃO

CRAS E CATI

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

O Fundo Social de Solida-riedade (FSS) de Guarujá con-voca as entidades cadastradas para a reunião do projeto Pão Nosso, que será realizada na próxima segunda-feira (18), às 13h30, em sua sede, na Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549 - Centro. Durante a reunião, serão sorteadas as entidades que participarão do projeto

nos próximos três meses.O Pão Nosso é uma parceria

com 21 supermercados da Ci-dade. Todo segundo sábado do mês, cada entidade cadastrada no FSS, fica com uma equipe uniformizada na entrada dos supermercados e, por meio de panfletos, os voluntários divul-gam a ação e arrecadam um quilo de alimento.

Confira a programação:Terça-feira (19)Das 9 às 12 horas - Praça do Jardim Progresso, localizada na Avenida Áurea Gonzalez de Conde (ao lado do Supermercado Extra);Das 14 às 17 horas - Cruzamento entre as avenidas Mário Daige e Alvorada, no Jardim Boa Esperança;

Quarta-feira (20)Das 9 às 12 horas – Avenida do Bosque – Pernambuco (Maré Mansa), junto à feira livre.Das 14 às 17 horas - Centro Comercial do Morrinhos, ao lado do Supermercado Super X (Av. Antenor Pimentel, 760 – Morrinhos II);

Quinta- feira (21) Das 9 às 12 horas - Feira de Produtos Orgânicos, na Rua Manoel Albino, 156/158, no bairro Santa Rosa (em frente à casa de material para construção Couto).

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3SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá vai sediar o Miss Bariátrica São Paulo 2018

Evento acontece no Casa Grande Hotel e reunirá 40 candidatas

Guarujá recebe, no pró-ximo dia 24, a 2º edição do Miss Bariátrica São

Paulo 2018. O evento acontece às 19 horas, no Casa Grande Hotel (Av. Miguel Stéfno, 1001 – Enseada). Com o objetivo de valorizar a saúde e a qualidade de vida, o concurso reúne 40 candidatas que realizaram a cirurgia bariátrica. O evento conta com o apoio do Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

Para chegar até a final, as participantes passaram por uma disputa acirrada. A pri-meira etapa do concurso foi uma votação no site oficial do evento.Foram mais de 450 mil votos. O Miss Bariátrica extra-polou os limites do Estado de São Paulo e conta com partici-pação de moradoras do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina na final.

“Não é um simples concur-so de beleza. A ideia do evento é despertar a mudança de há-bitos e, consequentemente, de vida e saúde dessas pessoas”, afirma o promotor do concur-so, Júlio César Costa, da Cape Eventos.

As candidatas serão ana-lisadas por uma comissão de jurados que terá a missão de definir as vencedoras. As três primeiras colocadas ganharão prêmios e brindes oferecidos pelos patrocinadores.

Quem quiser acompanhar o desfile poderá adquirir con-vites pelo site www.ingresso.capeventos.com.br, no valor de R$ 40 reais.

O Miss Bariátrica São Pau-lo é uma promoção da Cape Eventos e conta com patrocí-

nio da Clínica Médica e Cirur-gia Geral- Clileal, WPS Pilates, Mary a Rigor, Everlast Energy Drink, Roseli Andrade Derma-tologia, Maybelline e Eurofar-ma. Outras informações: no www.missbariatricasp.com.br e no www.facebook.com/missbariatrica.

MISS BARIÁTRICA 2017A vencedora do Miss Ba-

riátrica 2017 foi a secretária Sabrina Azevedo de Araújo, 31 anos. Moradora do Jardim Monteiro da Cruz, ficou saben-do do concurso através de um médico e com apoio da família entrou na competição.

“Foi uma surpresa mara-vilhosa ganhar o concurso, um grande reconhecimento de todo o processo que passei até chegar ali”, afirmou a miss.

Sabrina conta ainda que após oito anos tentando ema-grecer e fazendo dietas que não resolviam decidiu fazer a cirurgia bariátrica em janeiro de 2016, na época pesava 106 kg. O sobrepeso estava preju-dicando a saúde e ocasionando problemas nas articulações.

Hoje, a Miss pesa 60 kg e está muito feliz com o reco-nhecimento da sua história. “A cirurgia bariátrica está sen-do uma grande aliada para as pessoas que sofrem com a obe-sidade como eu sofria”, reve-lou Sabrina que não esconde a expectativa com a 2º edição do Miss Bariátrica.

CONCURSO

Fotos Divulgação

HISTÓRIAO Miss Bariátrica

nasceu de uma ideia de mostrar histórias de superação, resgate da autoestima e de amor próprio. Inédito e bem diferente de um concur-so comum, o desfile ce-lebra o renascimento das mulheres que perderam peso após a realização da cirurgia bariátrica e passaram por uma verda-deira revolução em suas vidas.

A cirurgia bariátrica é um procedimento médico indicado para portadores de obesidade grave e que deve ser feito somente depois de esgotadas to-das as possibilidades de perder peso por meio de tratamentos clínicos ou dietéticos. Os critérios para indicação da cirur-gia baseiam-se no Índice de Massa Corporal e pre-sença ou não de doenças associadas.

Vencedora do Miss Bariátrica 2017 foi a secretária Sabrina Azevedo de Araújo

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4 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cidade tem I Encontro sobre Enfrentamento da Violência Contra Mulheres

Torneio de futebol tem partidas adiadas

Evento promove palestras, oficinas e apresentações no próximo dia 21

Na próxima quinta-feira (21) acontecerá o I Encontro sobre Enfrentamento da Vio-lência Contra Mulheres do Guarujá - “A

Rede de Atendimento e Formas de Enfrentamen-to”, com diversas atividades durante todo o dia. A realização é da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Vicente de Carvalho e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O evento será realizado no Sindicato dos Funcionários Públicos (Rua Manoel Hipólito Rego, 84 – Vicente de Carvalho), a partir das 8h30.

O intuito do encontro é promover a discus-são sobre o enfrentamento da violência contra a mulher com a rede de atendimento socioas-sistencial de Guarujá, usuários dos serviços e demais munícipes interessados. Para debater o assunto estarão profissionais de diversas áreas, como promotores, delegados e psicólogos. Serão várias atividades realizadas, trazendo os vários aspectos sobre o assunto, desde apresentações culturais até palestras e oficinas.

As vagas para o I Encontro sobre Enfrenta-mento da Violência Contra Mulheres do Guarujá são limitadas e é necessário que se faça inscrição através do e-mail [email protected].

8h30 – Credenciamento e boas vindas9 horas – Apresentação cultural Cordel da Violência DomésticaCláudia Maria Santos do Nascimento (Cacau Nascimento) – Assistente Social da Rede9h15 – AberturaNayara Rocha Rincon – Defensora PúblicaPaola Ribeiro Dottori da Silva – Agente de Defensoria Psicóloga10 horas – A importância da articulação das Redes de Enfrentamento à Violência contra as MulheresAnna Carolina Lana Soares Cabral – Psicóloga, Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem)Paula Sant’Anna Machado de Souza – Defensora pública, coordenadora auxiliar do Nudem11 horas – Coffee Break11h30 – Precisamos falar com os homensFlavio Urra – Psicólogo e sociólogo, coordenador do programa “E agora José?”, grupo sócio educativo de homens autuados na Lei Maria da Penha e atua em outros programas com ênfase em cidadania, não-violência e masculinidades.12h30 – Almoço14 horas – O papel da Delegacia da Mulher e do Sistema de Justiça no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – Alcances e DesafiosMaria Aparecida Vianna Scanavacca – Delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDF) de Guarujá14h45 – A luta das mulheres pela cidadania: As Promotoras Legais Populares (PLPs) e seu papel de multiplicadorasMildria Oliveira dos Santos – Promotora Legal Popular no Guarujá15h15 – Oficina: Desafios e caminhos para trabalho de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres17 horas – Encerramento

Devido à chuva da última quarta-feira (13), as partidas que ocorreriam pelo Torneio de Futebol do Grêmio Recreativo dos Funcionários Públicos de Guarujá foram adiadas para o próximo dia 20, quando jogarão Jabaquara x Guarani e Juventus x Portuguesa. As disputas terão início às 19h30.

RESISTÊNCIA

SERVIDORES

PROGRAMAÇÃO

Rep

rodu

ção

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5SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fortaleza da Barra recebe comitiva do Iphan nesta segunda (18)

Objetivo é oficializar candidatura da fortificação para lista de patrimônios mundiais da Unesco

A Fortaleza de Santo Ama-ro da Barra Grande rece-berá, na segunda-feira

(18), uma comitiva do Institu-to do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A visita tem como intuito a ofi-cialização do processo de can-didatura da fortificação para a lista de Patrimônios Mun-diais da Unesco. Neste dia, às 14h30, será realizada a Oficina Fortificações Brasileiras, com atividades para os visitantes.

Durante a tarde será reali-zada uma palestra do coronel Elcio Secomandi, que falará sobre a importância das fortifi-

cações para a Baixada Santista, dando ênfase para a Fortaleza da Barra, uma das 19 fortifi-cações mais importantes do Brasil, indicada pela Unesco e pelo Iphan. Além disso, acon-tecerá uma apresentação da banda da 2ª Brigada de Arti-lharia Antiaérea e uma visita monitorada pelo quartel e pelo casarão.

Para participar da oficina, é necessário confirmar presen-ça enviando um e-mail para [email protected]. A Fortaleza fica na Rua Messias Borges, 380 – Santa Cruz dos Navegantes.

FORTALEZA DA BARRAConstruída durante a unificação das coroas portuguesas e espanhola, mais precisamente no ano de 1584, a Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande foi, por 320 anos, o principal ponto de defesa do Porto e da Vila de Santos.Atualmente, o local é o conjunto arquitetônico militar preservado mais importante do estado de São Paulo. Lá funciona o primeiro museu de Guarujá, que tem como objetivo promover a valorização e a preservação do patrimônio cultural e memória histórica da Cidade.

HISTÓRIA

Fotos Helder Lim

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6 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.685.“Confere permissão de bens públicos

municipais à Organização Social Pró-Vida, para os fins que específica e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usan-do das atribuições que lhe são conferidas em Lei; eConsiderando os princípios constitucionais que re-gem a administração pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a permissão de uso em caráter precário;Considerando o que dispõe o artigos 6º, artigo 23, inciso II, artigo 30, inciso VII e artigo 196, da Cons-tituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover em conjunto com os outros entes da Administração, o cuidado e zelo com a saúde e assistência pública;Considerando a latente relevância política social que permeia a questão da saúde pública municipal;Considerando que o acesso à saúde é direito de todos e dever do Estado;Considerando a previsão contida no artigo 11, inciso II, artigo 185 e artigo 192, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e;Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 3500/942/2018, que culminou no Contrato Emergencial de Gestão n° 32/2018;

D E C R E T A :Art. 1º Fica conferida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 10.995.737/0001-45, para que desenvolva, opera-cionalize e efetue a gestão e execução de ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados a estratégia de saúde da família, incluindo os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) a cessão de uso, a título precário e pelo período de vigência do Contrato Emergencial de Gestão n° 32/2018, dos imóveis públicos municipais constantes no Anexo I do Termo que compõe o presente Decreto, bem ainda dos bens móveis que os guarnecem, referi-dos nas fls. 379/483 do Processo Administrativo n° 3500/942/2018, conforme disposições que constarão no referido Termo.Art. 2º O Termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, trará as demais condições e obrigações do PERMISSIONÁRIO e designará os bens imóveis em seu Anexo I, já os bens móveis, encontrar-se-ão descritos nas fls. 379/483 do Processo Adminis-trativo n° 3500/942/2018, todos especificados convenientemente.Art. 3º A fiscalização e acompanhamento da presente permissão de uso para o fomento da Saúde será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e acom-panhada pela Diretoria de Patrimônio, devendo o PERMISSIONÁRIO providenciar as exigências legais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2018.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 29 de maio de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente

“GAB”, em 29.05.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto nº 12.685/2018Proc. Adm. nº 3500/942/2018.-

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM

LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.959.021/0001-04, com sede na cidade de Guarujá, à Av. Santos Dumont nº 800, Santo Antônio, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VÁLTER SUMAN, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.995.737/0001-45, com sede na Av. Brasil, nº 79 – sala 02, Centro, Itupeva/SP, neste ato representada por sua Presidente, a Sr.ª NATALINA DONIZETE ALVES DA SILVA PINTO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 20.067.624-6, inscri-ta no CPF/MF sob o nº 068.353.038-08, residente e domiciliada na Rua Pedro Marcelo, nº 235 - Itupeva/SP, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:Com base nos artigos 78, inciso XIV, e 118, §3º, am-bos da Lei Orgânica Municipal, a PERMITENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede à PERMISSIONÁRIA, a título eminentemente precário, durante a vigência do contrato emergencial de ges-tão n° 032/2018, na forma constante no processo administrativo nº 3500/942/2018, que reger-se-á pela Lei Municipal nº 3.825/2010 e pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010, na forma do instrumento convocatório emergencial n°001/2018, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, a permissão de uso dos imóveis de propriedade da PERMITENTE, constantes no Anexo I deste Termo, bem ainda dos bens móveis descritos nas fls. 379/483 do Processo Administrativo n° 3500/942/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS:Os bens que terão o uso permitido através do pre-sente instrumento destinar-se-ão, exclusivamente, à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, por meio do Contrato Emergencial de Gestão n° 032/2018, vedada a sua destinação para finali-dade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLI-CÁVEL:A presente permissão de uso se rege pelo disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº. 3.825/2010, de 06 de abril de 2010 e pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010 de 12 de julho de 2010, Capítulo V - Seção II - Arts. 29 e 30, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser pos-teriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio municipal.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o contrato de gestão, do qual é parte integrante.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS:Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a conservar os bens que tiverem o uso permitido, mantendo-os permanen-temente limpos e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.CLÁUSULA SEXTA – DAS MONTAGENS, CONSTRU-ÇÕES E BENFEITORIAS:É vedado a PERMISSIONÁRIA realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que naturezas forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde, devendo-se subordinar eventual montagem de equipamentos ou a realização de construções também às autorizações e aos licen-ciamentos específicos das autoridades estaduais e municipais competentes.Parágrafo único: Finda a permissão de uso, rever-terão automaticamente ao patrimônio da PERMI-TENTE, sem direito à indenização ou à retenção em favor da PERMISSIONÁRIA, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações exis-tentes nos imóveis, assegurado ao PERMITENTE, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhes venham a ser causadas.CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:Obriga-se a PERMISSIONÁRIA, assegurar o acesso aos bens que tenham o uso permitido aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ou de quaisquer outras repartições municipais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, da verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS:O PERMITENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pela PER-MISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens objeto deste Termo. Da mesma forma, o PERMITENTE não será respon-sável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.CLÁUSULA NONA – DE OUTROS ENCARGOS:A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a pagar toda e qual-quer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização dos bens e da atividade para a qual a presente permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a PERMISSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios e legalmente exigíveis.Parágrafo único: A PERMISSIONÁRIA não terá direito a qualquer indenização por parte do PERMITENTE, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar nos imóveis objetos deste Termo.CLÁUSULA DÉCIMA – DE OUTRAS RESTRIÇÕES NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO:A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário do presente Termo de Permissão e obriga-se, por si, seus herdeiros e sucessores:a) A restituir o imóvel e os bens móveis nele inseri-dos ao PERMITENTE, em condição de perfeito uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação

ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;b) A não usar os bens senão na finalidade prevista na cláusula segunda deste Termo;c) A não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus even-tuais sucessores, os bens objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo com expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Secretário Municipal de Saúde e assinatura de Termo Aditivo para tal finalidade.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO:Finda a qualquer tempo a permissão de uso, deverá a PERMISSIONÁRIA restituir os bens em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.Parágrafo único: Qualquer dano porventura causado aos bens que tiverem o uso permitido, será indeniza-do pela PERMISSIONÁRIA, podendo o PERMITENTE exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como melhor atenda ao interesse público.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS:A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e a PERMISSIONÁRIA não restituir os bens na data do seu Termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.Parágrafo único: A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências da PERMISSIONÁRIA, seja pela adoção de medidas por parte do PERMITENTE. Nesta última hipótese, ficará a PERMISSIONÁRIA também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REMOÇÃO DE BENS:Terminada a permissão de uso ou verificado o aban-dono do imóvel pela PERMISSIONÁRIA, poderá o PERMITENTE promover a imediata remoção com-pulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou de terceiros.Parágrafo primeiro: Os bens anteriormente mencio-nados poderão ser removidos pelo PERMITENTE para local de sua escolha, não ficando este respon-sável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo da PERMISSIONÁRIA.Parágrafo segundo: Se esses bens não forem retira-dos pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua remoção, poderá o PERMITENTE, mediante decisão e a exclusi-vo critério do Senhor Secretário Municipal de Saúde:a) Doá-los, em nome da PERMISSIONÁRIA, a qual-quer instituição de beneficência ou, quando de valor inexpressivo, deles dispor livremente;b) Vendê-los, ainda em nome da PERMISSIONÁ-RIA, devendo, nessa hipótese, empregar a quantia recebida para o ressarcimento de qualquer débito da PERMISSIONÁRIA para com o PERMITENTE ou

GABINETE DO PREFEITO

ATOS OFICIAIS

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7SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de despesas incorridas, depositando eventual saldo positivo, em nome da PERMISSIONÁRIA, junto à Tesouraria do Município.c) Para a prática dos atos supramencionados, conce-de a PERMISSIONÁRIA, neste ato, ao PERMITENTE, poderes bastantes, com expressa dispensa da obri-gação de prestação de contas.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO:A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do Contrato de Gestão.Parágrafo primeiro: Além do término do Contrato de Gestão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁ-RIO, de qualquer das obrigações assumidas dará ao PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.Parágrafo segundo: Rescindida a permissão, o PER-MITENTE, de pleno direito, reintegrará na posse dos imóveis e de todos os bens móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessioná-rios e ocupantes.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MULTAS:No caso do não atendimento a qualquer exigência formulada pelo PERMITENTE, ou do descumprimento de qualquer obrigação assumida no presente Termo, ou ainda no de eventual infração a qualquer dos deveres assumidos, ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita à rescisão de pleno direito deste Termo, bem como a arcar com as multas que lhes forem impostas pelo PERMITENTE, a serem pagas em moeda corrente.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES:A PERMISSIONÁRIA será notificada das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências através de qualquer uma das seguintes formas:I - Publicação no Diário Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome da PER-MISSIONÁRIA;II - Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada a PERMISSIONÁRIA, com aviso de recebimento (A.R.);III - Pela ciência que do ato venha a ter a PERMIS-SIONÁRIA:a) no processo, em razão de comparecimento espon-tâneo ou a chamado de repartição do PERMITENTE;b) através do recebimento de auto de infração ou documento análogo.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RITO PROCESSUAL:A cobrança de quaisquer quantias devidas ao PER-MITENTE e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da lei.Parágrafo único: Por essa via, o PERMITENTE po-derá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito e honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS:A PERMISSIONÁRIA apresenta, neste ato, toda documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas.Assim, por estarem justas e acertadas, de comum acordo, as partes subscrevem o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença

de 02 (duas) testemunhas, para que surtam todos os efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2018.

VÁLTER SUMANPrefeito

NATALINA DONIZETE ALVES DA SILVA PINTOPresidente da Organização Social Pró-Vida

TESTEMUNHAS: 1. _____________________2. _____________________

\eso

ANEXO ÚNICORelação de Bens Imóveis

UNIDADE DE SAÚDE ENDEREÇOUSAFA Santa Cruz dos Navegantes Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nºUSAFA Dr. Janduí de Souza Moreira

(Jardim Las Palmas) Rua José Alves de Oliveira, s/nº

USAFA Jardim dos Pássaros Rua Rouxinol, nº 25USAFA Sítio Conceiçãozinha Rua Nova Esperança, nº 11USAFA Gentil Nunes Neto(Jardim Conceiçãozinha) Av. Bento Pedro da Costa, s/nº

USAFA Jardim Boa Esperança Rua Adriano Dias dos Santos, nº 533USAFA Jardim Progresso Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº

USAFA Vila Áurea Rua Francisco de Castro, s/nºUSAFA Dr. Marco Antônio Gonzalez

(Vila Edna) Av. Brasil, s/nº

USAFA David Capistrano(Vila Zilda) Rua Paulo Augustinho, s/nº

USAFA Gustavo Coelho de Almeida(Jardim Brasil) Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº

USAFA Cidade Atlântica Rua Uruguai, nº 3000USAFA Vila Rã Rua Maria Geralda Valadão, nº 1114

USAFA Perequê Rua Rio Branco, nº 235USAFA Santa Rosa Rua Adriano Dias dos Santos, nº 533

D E C R E T O N.º 12.695.“Permite o uso de bem público que especifica, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usan-do das atribuições que lhe são conferidas em lei; eConsiderando os princípios constitucionais que re-gem a administração pública, notadamente os da Legalidade e Publicidade;Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 6º e 215, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos entes federativos;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal;Considerando a importância de se proporcionar à população guarujaense lazer e cultura;Considerando a relevância social e cultural das ativi-dades a serem desenvolvidas na área permitida, que visam o fomento de evento cultural junino, lazer e diversão de baixo custo para a população em geral; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n° 14756/144547/2018 e respec-tivo Edital de Convocação n° 09/2018 – SECULT;

D E C R E T A:Art. 1° Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, pelo período de 15 de junho de 2018 a 29 de julho de 2018, para a realização de evento cultural junino com instalação de equipamentos e/ou ativida-des que visem o lazer, entretenimento e diversão da população em geral, a área de 1.500 m² inserida em parte do espaço público denominado estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont nº 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, à POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPORTES E FEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.759.053/0001-32, com sede à Rua Jose Krenchiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, neste ato

representada pelo Sr. CLÁUDIO APARECIDO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.563.384-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 927.421.908-30, residente à Rua Jose Krenchiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, fazendo obediência às disposições que constarão de Termo próprio, e que integrará o presente Decreto.Art. 2º A finalidade da presente permissão é a reali-zação de Evento Cultural Junino com instalação de parque de diversões, praça de alimentação, parques temáticos e apresentações artísticas, destinadas a atender a população em geral.Art. 3º O Termo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, especificará as condições e obrigações da PERMISSIONÁRIA, bem como fixará o prazo da permissão.Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de junho de 2018.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 15 de junho de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.06.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Decreto n.º 12.695/2018.Proc. n.º 14756/144547/2018.TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA A POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPORTES E FEIRAS LTDA.Pelo presente Termo e em obediência as disposições constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal e no Decreto n.º 12.695, de 15 de junho de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Antônio, neste ato, representada pelo seu Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, doravante designada apenas PERMITENTE, e POINT PARK DIVERSÕES, EVENTOS, TRANSPOR-TES E FEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.759.053/0001-32, com sede à Rua Jose Kren-chiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO APARECIDO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.563.384-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 927.421.908-30, residente à Rua Jose Krenchiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, doravante desig-nada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do processo n.º 14756/144547/2018, firmam o presente Termo, pelo qual a PERMITENTE autoriza a PERMISSIONÁRIA a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:Cláusula 1ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, integra 1.500m² da área que denomina-se estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont, nº 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, destinado ao desenvolvimento de Evento Cultural Junino, com instalação de parque de diversões, praça de alimentação, parques temáticos e apresentações artísticas, destinadas a atender a população em geral.Cláusula 2ª - Fica ciente a PERMISSIONÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas

pela PREFEITURA.Cláusula 3ª A presente permissão de uso se destina exclusivamente às atividades da PERMISSIONÁRIA, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.Cláusula 4ª - A presente permissão de uso é conce-dida a título precário e em caráter de contrapartida, pelo período do dia 15 de junho de 2018 ao dia 29 de julho de 2018, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver à PERMITENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.Cláusula 5ª A PERMISSIONÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, durante o período da presente permissão, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de limpeza, reparos e pintura geral da coisa em questão, se o caso.Cláusula 6ª A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a ter-ceiros, salvo com o consentimento expresso e por escrito da PERMITENTE, sendo vedada à modificação de sua destinação.Cláusula 7ª A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a:I - realizar atividades culturais e turísticas para a população durante os festejos juninos;II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocante ao horário de funcionamento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo;III - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao desenvol-vimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para de-senvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, re-presentantes, público e terceiros quando nas depen-dências do imóvel objeto da permissão ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PERMI-TENTE ser responsabilizada por prejuízos que a PERMISSIONÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e pre-videnciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando a PERMITENTE de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas;X - Não subcontratar os serviços;XI - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo com-portamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à PERMITENTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XII - Comunicar por escrito, qualquer anormalida-de que, eventualmente, ocorra durante execução

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DIÁRIO OFICIAL DE

dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XIII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela PERMITENTE, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da PER-MITENTE;XIV - Todas as atrações deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público e respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990);XV - Durante todo o período da permissão, todos os funcionários do parque deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exer-cício de sua atividade;XVI - providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria de Turismo, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departamen-tos competentes nas suas respectivas áreas, sempre que a PERMITENTE entender necessário;XVII - A PERMISSIONÁRIA assume, perante a PERMI-TENTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão, as quais serão especificadas na Cláusula 8ª, a fornecer 20 (vinte) cadeiras de rodas simples, 15.000 (quinze mil) fraldas geriátricas e 15 (quinze) toneladas de alimento ao Fundo Social de Solidariedade do Município, bem ainda a promover a gratuidade de 500 (quinhentos) ingressos para os alunos do Sistema de Ensino Municipal, Creches conveniadas ao Município e crianças indicadas pelo Fundo Social de Solidariedade.XVIII - A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se com exclusividade pelos danos a seus prepostos, à popu-lação atendida e a terceiros, que porventura venham ocorrer no desenvolvimento de suas atividades;XIX - A PERMISSIONÁRIA obriga-se também, às suas expensas, pela perfeita limpeza da área objeto da permissão, impedindo, inclusive, que terceiros ve-nham dela se apossar, mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma;XX - A PERMISSIONÁRIA, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a de-volvê-los, à PERMITENTE, nas mesmas condições em que os recebe;XXI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização;XXII - O horário autorizado para a realização dos eventos pela PERMISSIONÁRIA durante o perío-do permitido será das 14:00h (quatorze horas) às 23:00h (vinte e três horas).XXIII - Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual nº 5.145/86, Lei Federal nº 13.425/17, Decreto Estadual nº 56.819/11, Lei Municipal nº 4.300/16, Código de Posturas Municipal e dire-trizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros relativas ao AVCB e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP.XXIV – Atender todas as normas da vigilância sanitá-ria em relação aos gêneros alimentícios porventura comercializados;Cláusula 8ª A PERMISSIONÁRIA assume, perante a PERMITENTE, a obrigação de, a título de contra-partida pela presente permissão, visando o fomento do festejo junino:I – Montar a Cidade Junina na área que denomina-se estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo

Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont, nº 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, compreendendo na cessão de palco 10 mts x 08 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamen-tada; cessão de sistema de sonorização de grande porte, compreendendo mesa de som digital de pelo menos 40 canais, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria e sistema de iluminação de palco; cessão de sistema elétrico, hidráulico, de iluminação, prevenção e combate a incêndio e se-gurança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praças de alimentação, cessão de mão de obra civil de segurança e eletricista(s), conforme legislação vigente, cessão de 26 tendas 4 mts x 4 mts tipo chapéu de bruxa, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 02 containeres banheiros químicos contendo 08 cabines cada, cessão de 02 banheiros químicos PNE, cessão de 01 gerador de 150 KVA, cessão de locutores, artistas e atividades culturais típicas para complementação da programação da Secretaria de Cultura local.II – Montar o espaço junino no Calçadão do Perequê, no período de 15 a 30 de junho, com cessão de palco 06 mts x 04 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamentada, cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétrico, hidráulico, de iluminação e segu-rança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimentação, cessão de mão de obra civil de eletricista conforme legislação vigente, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 04 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE.III – Providenciar o apoio na festividade denominada Festa de São Pedro – Praia do Perequê, em 1º de julho, com cessão de palco 06 mts x 04 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamentada, cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria, cessão de uma tenda 10 mts x 10 mts sem fechamentos), cessão de 02 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE;IV – Montar o espaço junino na Praça do Povo, bairro Santa Rosa, durante o período de 15 a 17 de junho, através da cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétri-co, hidráulico, de iluminação e segurança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimentação, cessão de mão de obra civil de eletricista conforme legislação vigente, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 02 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE;V – Montar o espaço junino na Praça da Fraternidade – Vila Alice, durante o período de 22 a 24 de junho, através da cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétri-co, hidráulico, de iluminação e segurança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimentação, cessão de mão de obra civil de eletricista conforme legislação vigente, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 02 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE;VI – Montar o espaço junino na Praça de Esporte e Lazer Saldanha da Gama – Sta. Cruz dos Navegan-

tes, no período de 06 a 25 de julho, com cessão de palco 06 mts x 04 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamentada, cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétrico, hidráulico, de iluminação e segu-rança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimentação, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 04 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE.VII – Apoiar as festividades da Festa de São Pedro, na Santa Cruz dos Navegantes, durante o período de 28 de junho a 1º de julho, através da cessão da estrutura oferecida para a realização dos festejos juninos no mesmo bairro.VIII – Montar o espaço junino na Avenida Raphael Vitiello – Vila Zilda, no período de 29 de junho a 1º de julho, com cessão de palco 06 mts x 04 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamen-tada, cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétrico, hidráu-lico, de iluminação e segurança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimentação, cessão de mão de obra civil de eletricista conforme legislação vigente, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts tipo, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 02 banheiros químicos, cessão de 01 banheiro químico PNE.IX – Montar o espaço junino na Praça Mário Covas, Morrinhos I, durante o período de 06 a 08 de ju-lho, com cessão de palco 06 mts x 04 mts, com estrutura moderna e devidamente regulamentada, cessão de sistema de sonorização de pequeno porte, incluindo sistema de microfones, pedestais, kits de bateria; cessão de sistema elétrico, hidráulico, de iluminação e segurança completo de toda área que compreenderá o evento, incluindo praça de alimen-tação, cessão de mão de obra civil de eletricista, conforme legislação vigente, cessão de 06 tendas 4 mts x 4 mts, com lona branca anti chamas, com fechamento traseiro, cessão de 02 banheiros quími-cos, cessão de 01 banheiro químico PNE;Parágrafo primeiro – As contrapartidas serão entre-gues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Secretaria de Turismo e a Direção do Fundo Social.Parágrafo segundo – As datas mencionadas nos incisos desta cláusula 8ª, podem estar sujeitas a alterações em razão de condições climáticas e de acordo com a conveniência, oportunidade e interesse público. Cláusula 9ª A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.Cláusula 10ª Das restrições:I – Proibida a distribuição de panfletos, brindes etc. em semáforos e qualquer outra situação que atra-palhe a circulação de veículos (pedágio);II - É proibido estacionar veículos sobre as calçadas;III - Bicicletas só poderão circular nas ciclovias;IV – Fica vedada a comercialização de bebidas alco-ólicas para menores de 18 anos, bem ainda a venda destes em recipientes de vidro.Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de junho de 2018.

VÁLTER SUMAN Prefeito

Sr. CLÁUDIO APARECIDO DE LIMA Point Park Diversões, Eventos,

Transportes e Feiras Ltda.TESTEMUNHAS:

__________________________________

Portaria N.º 672/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta do processo adminis-trativo n.º 15784/96899/2012;

R E S O L V E:CESSAR a redução da jornada de trabalho, prevista no dispositivo do art. 271, da Lei Complementar nº 135/2012, da servidora CONCEIÇÃO APARECIDA ANTUNES – Pront. 6.899.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de junho de 2018.

PREFEITO“AGM PGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 673/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora CRISTINA DE SOUZA TEODORO CARRIL - Pront. n.º 11.491, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Di-retoria de Gestão de Pessoas, durante o afastamento de seu titular (Pront. 16.596), por motivo de licença médica, a partir de 11/05/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de junho de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 15.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 674/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, con-forme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Adilson Pedro Alves 18.354 17/08/2013 34271/16Giselle Galotti Sant Ana Silva 18.416 07/08/2013 34223/16Raphael Costa da Silva 19.581 14/02/2016 1714/15Regina Maria Fonseca de Vasconcelos 18.812 09/01/2015 1720/15Samia Emilene Tabarin 19.221 25/04/2015 1574/15Silvana dos Santos 19.421 29/12/2015 1595/15Simone Martins Marques 20.449 13/11/2016 1600/15Sonia Campos Silva 19.730 05/02/2016 1608/15Stefani de Salles Mendes 18.875 13/01/2015 2322/15Suse Clea Carmo dos Santos 19.109 12/05/2015 2331/15

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9SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

15 de junho de 2018.PREFEITO

“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 15.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 675/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, con-forme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Adriana dos Santos Batista 18.369 04/08/2013 18369/16Elielsa Pereira da Silva 19.374 30/06/2015 37584/14Elis Rejane Leite de Araujo 19.311 11/06/2015 37578/14Katia Cylene Araujo Alves Souza 18.325 05/08/2013 34246/16Ligia Regina dos Santos Carvalho 18.997 23/02/2015 42832/14Lilia da Silva Lima 19.560 24/09/2015 42833/14Priscila Simão de Lima 19.383 15/08/2015 1706/15Rita de Cassia Alexandre Costa 19.116 16/04/2015 1734/15Sabrina Quintas Pedreira Dias 19.676 23/02/2016 157315Tatiana Oliveira da Fonseca Ciantela 19.380 04/04/2016 2344/15

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de junho de 2018.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 15.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 676/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, con-forme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Edileia de Lima Batista 19.375 07/07/2015 37197/14Priscila de Carvalho Nunes 19.222 27/04/2015 1703/15Renato Oliveira Dias 20.236 19/11/2016 1730/15Ricardo Nogueira Malafatti de Barros 20.057 06/04/2016 1732/15Sandra Aparecida Buriti 20.054 29/03/2016 1576/15Shirley Costa Valentim da Silva 19.092 17/07/2015 1592/15Sueli Ribeiro da Silva 19.039 12/02/2015 2327/15Suellen Martins da Silva 20.193 29/10/2016 2329/15Zenaide Cruz 19.386 05/07/2015 2315/15Wilson Tadeu Gerlach 19.328 28/06/2015 43176/13

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de junho de 2018.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 15.06.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA

E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVAEDITAL Nº 001/2018

HOMOLOGAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secreta-ria Municipal de Administração – ADM, torna público a HOMOLOGAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDITAL 001/2018 visando o preenchimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste concurso, para o emprego público permanente de: Cód.02 – Agente de Defesa Civil,Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de junho de 2018.

Válter SumanPrefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ARQUITETO - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.18137/2018 - SEINFRA:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO3º. 012257 RENATA NEVES RAMOS

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 19, 20 e 21/06/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 19 e 21/06/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h as 11h., e no dia 20/06/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 13 de junho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP

fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ENGENHEIRO CIVIL - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.18137/2018 - SEINFRA:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO3º. 048183 FELIPE AKIO TAMASHIRO

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 19, 20 e 21/06/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 19 e 21/06/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h., e no dia 20/06/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 13 de junho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP

fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital 001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMEN-TAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.18194/2018.

CLASSIF. INSCR. NOME DO CONCURSADO50º. 001908 NELSON PINHEIRO JUNIOR51º. 014580 ALANDERSON LUCIAN D. MARQUES52º. 002564 CAMILA MENDES DA SILVA53º 043243 KATTY LETICIA VIEIRA DOS SANTOS54º. 032888 MARIANA MOYA VIEIRA55º. 027432 OTAVIO DOS SANTOS PEINADO

Os candidatos acima mencionados, deverão com-parecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 19, 20 e 21/06/2018 (3ª, 4ª e 5ª. Feira), junto ao Recursos Humanos (térreo - Sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que, nos dias 19 e 21/06/2018 (3ª e 5ª feira), das 09h às 11h., e no Dia 20/06/2018 (4ª. Feira) das 14h às 16h., para início do processo admissional.

Guarujá, 13 de junho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP

CONCESSÃO DE LICENÇA(ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 135/2012)A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração , torna publico que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 01/03/2018 a servidora municipal a Sra. NADIA ALEXANDRE DE SOUZA Q DOS SANTOS, prontuário n° 19.314, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 11.219/2018.

Guarujá, 15 de junho de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S 3 – Coordenador III

Servidores de Guarujá devem entregar Declaração de Bens até 02 de julho de 2018

Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 02 de julho de 2018 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigên-cias da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Admi-nistração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do

declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DE-CLARAÇÃO DE BENS 2018, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDEN-CIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Com-plementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 07 / 2018

Republicação sem AlteraçãoOBJETO: Infraestrutura de vias do bairro Santa Ma-ria, compreendendo serviços de repavimentação, guias, sarjetas e equipamentos de acessibilidade da Rua Acadêmico Inácio do Nascimento Opazo, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser ob-tidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 19 de junho de 2018 até 03 de julho de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 04 de julho de 2018, (não sendo obrigatório). Os demais atos que neces-sitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 05 de julho de 2018 até às 09h30m, quando iniciará a sua abertura.

Guarujá, 15 de junho de 2018.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2018Objeto: Aquisição de veículo automotor tipo VAN para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(-mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no

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10 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

período de 03 de julho de 2018 até o dia 13 de julho de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de julho de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 15 de junho de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 25814/942/2017Pregão nº 41/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de impres-sos para uso da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – Em análise a IMPUGNAÇÃO interposta pela em-presa GRÁFICA ABREU LTDA, cujo teor refere-se à Qualificação Técnica disposta no Instrumento Con-vocatório do Pregão em epígrafe;II – Com fulcro no art. 12, do Decreto Federal nº 3.555/2000, a impugnação fora encaminhada tempestivamente; III – Pelo exposto, decido pelo INDEFERIMENTO;IV – Publique-se.

Guarujá, 15 de Junho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 32024/873/2017Pregão nº 42/2018Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Ma-terial de Limpeza para atender as Secretarias do Município de Guarujá.I – Em análise a IMPUGNAÇÃO interposta pela em-presa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, cujo teor refere-se à Qualificação Técnica disposta no Instru-mento Convocatório do Pregão em epígrafe;II – Com fulcro no art. 12, do Decreto Federal nº 3.555/2000, a impugnação fora encaminhada tempestivamente; III – Pelo exposto, decido pelo INDEFERIMENTO;IV – Publique-se.

Guarujá, 15 de Junho de 2018.WILLIAM LANCELOTTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOProcesso Administrativo nº 3259/942/2018Pregão Presencial nº 53/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos de mandados judiciais para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco C 18.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 15 de Junho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 162.2015.PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 3293/145547/2015.DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: DALLAS ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no pro-cesso administrativo n° 3293/145547/2015, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 26 de Outubro de 2018 até 25 de Outubro de 2019 A presente locação visa a atender finalidade pública, para Abrigar a 5ª CIA do 21º BPMI, subordinado a Secretaria de Defesa e Convivência Social. Imóvel localizado à Rua Marjory da Silva Prado, Nº 1195 – PERNAMBUCO – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Or-çamentária nº: 10.01.00.06.161.3003.2178.3.3.90.00(20180214) O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 23 de fevereiro de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 105/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 3276/3418/2018INEXIGIBILIDADE Nº: 04/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: MINDLAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de kits para aplicação de proje-to voltado no Desenvolvimento de Habilidades e Competências em crianças e jovens, combinando jogos de raciocínio, métodos metacognitivos e pro-fessores mediadores para atender a Secretaria de Educação do Município de Guarujá; Valor total de R$ 3.982.292,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais); As despe-sas decorrentes, objeto deste contrato administrativo, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:12.01 Secretaria Municipal de EducaçãoElemento da Despesa:3.3.90.30.00Vigência: O presente contrato terá validade até o tér-mino do exercício de 2018, iniciando-se a contagem do prazo para início da execução de no máximo 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.Data de assinatura: 13 de Junho de 2018.Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal Educação, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

Esta Secretaria de Coordenação Governamental serve-se do presente para convocar osSrs. Membros da Comissão Instituída pelo Decreto 8.975/2010 e alterado pelo Decreto 12.242/2017, para que compareçam à Reunião da Comissão Mu-nicipal de Publicização,a ser realizada aos 20 de junho de 2018, quarta--feira, às 15:00h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, no 5º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho – Avenida Santos Dumont, 800 – Santo Antônio, para deliberação acerca da possível desqualificação da Organização Social Instituto Corpore para o Desen-volvimento da Qualidade de Vida, nos termos do Processo Administrativo n° 34.713/2017.

Guarujá-SP, 16 de junho de 2018.GILBERTO VENANCIO ALVES

Secretário de Coordenação GovernamentalCoordenador da Comissão

FINANÇASEDITAL SEFIN - Nº 67/2018

A Prefeitura Municipal de Guarujá realizará em 20 de junho do ano corrente, com início as 10:00 horas e encerramento previsto para as 12:00 horas, o leilão público de material apreendido pela Fiscalização de Atividades Comerciais da Secretaria Municipal de Finanças, e não reclamado dentro do prazo pre-conizado no Artigo 301 da Lei Complementar nº 044 de 1.998.O leilão público será realizado nas dependências do Depositário Municipal, na Garagem Municipal, situada a Avenida Mário Daige, nº 1.450, Jardim Boa Espe-rança, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá/SP.O material será leiloado em lote único conforme disposto no Anexo 1 deste Edital, e foi separado e avaliado pela Comissão Permanente instituída para este fim pelo Decreto Municipal nº 10.722 de 16 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 11.516 de 22 de julho de 2015.A Comissão é composta pelos servidores Valdemiro Rodrigues da Silva – Pront. 13.709; Benedito Lima de Souza – Pront. 13.767; Marco Antônio da Silva – Pront. 13.983; Josias Paulo Rodrigues da Silva – Pront. 9.725, sendo a comissão presidida pelo primeiro membro, acumulando esse ainda a função de Leiloeiro (Portaria nº 291/2014).O leilão será aberto ao público em geral, e o lote será vendido a quem der o maior lance. À Prefeitura se reserva o direito de não liberar o lote se este não alcançar o valor mínimo estabelecido. Para arrematar o lote, o interessado deverá emitir no ato cheque nominal à Prefeitura Municipal de Guarujá no valor total da transação, e somente após a compensa-ção do cheque o comprador poderá retirar os bens arrematados, mediante a apresentação do recibo de compra.Os bens serão vendidos no estado em que se en-contram, sem qualquer garantia.

Guarujá, 15 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

Edital 69/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômi-

cas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

RAZÃO SOCIAL PROCESSOVANDERLEI RODRIGO TOMAZ RODRIGUES 1916/18VANDERLEI RODRIGO TOMAZ RODRIGUES 1915/18ROBERTO TOGNATO 34844/13CERATA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA-ME 30494/17EDGARD DOS SANTOS PIMENTEL SERV. ADMINISTRATIVOS-ME 30487/17CHAPTISKI & LIMA- GESTÃO AMBIENTAL LTDA 30485/17M. DE OLIVEIRA SILVA EMPREITEIRA ME 32991/17HOUSE MAID PROFISSIONAIS DE LIMPEZAS DOMESTICAS LTDA 21372/17COND EDIF PLAJAM XV 31705/14I.C. TRANSPORTES LTDA 6421/18GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 19010/18PAULO FERREIRA DE MELO 19008/18GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 19007/18GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 19009/18JOSÉ ASSUNÇÃO PEREIRA 19005/18

Guarujá, 12 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

RESOLUÇÃO 001/2018 DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE GUARUJÁ

“CRIA A COMISSÃO TEMÁTICA PARA O PROJETO DO CONSELHO ITINERANTE E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Guarujá,Considerando o comando legal expostas no inciso “IV” do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.995 de 14 de dezembro de 2012,Considerando o constante da ata da Assembleia Geral Ordinária ocorrida no dia 08 de junho de 2018, que ratificou a aprovação pelo Plenário do Conse-lho e solicitou publicidade da matéria da presente Resolução Normativa,Considerando a necessidade de promover de maneira organizada e eficiente as discussões atinentes ao Projeto “Conselho Itinerante”, bem como sua articula-ção com os equipamentos com os quais o Conselho deverá manter contato,Considerando a necessidade de dar ampla divulgação às atividades do Conselho Municipal da Juventude de Guarujá, e criar mecanismos de discussão sobre a manutenção da Lei que institui o Conselho Municipal da Juventude,Considerando a necessidade de se criar mecanismos de discussão sobre as melhores políticas públicas de juventude para o Município,

RESOLVE:Art. 1º - Fica criada a Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante. Art. 2º - A Comissão Temática para o Projeto Con-selho Itinerante será responsável por promover a comunicação, para os fins do Projeto do Conselho Itinerante, entre o Conselho Municipal da Juventude e entidades e espaços que possam proporcionar discussão de temas sensíveis à juventude de Guarujá.Art. 3º - Os temas desenvolvidos junto à juventude de Guarujá no Projeto Conselho Itinerante serão escolhidos segundo decisão do Plenário do Conse-lho, após discutidos pela Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante. Art. 4º - Será dada prioridade à ocorrência de sessão do Conselho Itinerante às entidades, públicas ou

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11SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

privadas, que tiverem a iniciativa de comunicar o Conselho Municipal da Juventude acerca do desejo de participarem do Projeto, preferencialmente em ordem de antiguidade do requerimento.Art. 5º - O Coordenador da Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante deverá comunicar ao Diretor de Comunicação e Mobilização do CMJ, ou, inexistindo tal cargo, ao equivalente, a respeito das movimentações da Comissão que devam ser publi-cadas em meio amplos e públicos.Art. 6º - A Comissão Temática para o Projeto Con-selho Itinerante deverá, em complemento às dis-cussões travadas junto à juventude, e em parceria com o Diretor de Comunicação e Mobilização, criar e atualizar material explicativo acerca das funções e deliberações do Conselho Municipal da Juventude de Guarujá, de modo a incentivar a participação da população juvenil atingida pelo projeto nas delibe-rações do CMJ.Art. 7º - As reuniões da Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante deverão ser marcadas com prazo mínimo de 3 (três) dias, ou, sem prazo de antecedência assinalado, se ocorrer na mesma data que Convocação de Assembleia Ordinária ou Extraordinária do Conselho Municipal da Juventude de Guarujá.Parágrafo Único – Mediante concordância expressa e específica para determinada data, promovida pela maioria do Plenário do Conselho Municipal da Juven-tude de Guarujá, tal regra poderá ser excepcionada.Art. 8º - O Coordenador da Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante deverá comunicar ao 1º Secretário do Conselho Municipal da Juventude as informações definidas internamente sobre suas próprias reuniões. Art. 9º - Estando impedido, por qualquer razão, o Coordenador de promover os atos assinalados pela presente Resolução Normativa, fica autorizado o Re-lator da Comissão Temática para o Projeto Conselho Itinerante a fazê-lo. Art. 10 – A composição da Comissão é a seguinte:I – André Calixto da Silva II – Thiago Teixeira CaitanoIII – Fábio Luiz Antunes Antonio IV – Cleide Silva Barbosa V – Henrique Cabral CarvalhoVI – Victor Silva dos SantosVII – Davi de Souza Dias Ferreira Art. 11 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as dispo-sições em contrário.

Guarujá, 08 de junho de 2018Renata dos Santos

Presidenta do Conselho Municipal da Juventude de Guarujá

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 23/2018 - CMDCA CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Conselheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de Guarujá Lenival Batista Farias, para assumir a função de conselheiro Tutelar substituto, no período de 16 de junho de 2018 a 05 de setembro de 2018, em razão da licença médica da Conselheira Tutelar Gilmara João da Silva, nos termos do Art. 41,inciso VII, §1º da

Lei Municipal e nº 4.241, do dia 31 de Julho de 2015. Guarujá, 14 de junho de 2018.

Marco Antonio Magalhães DuartePresidente do CMDCA

EDITAL Nº. 24/2018 - CMDCACONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Conselheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de Vicente de Guarujá Marcelo Garrido, para assumir a função de conselheiro Tutelar substituto, no período de 16 de julho de 2018 a 16 de agosto de 2018, em razão das Férias da Conselheira Tutelar Camilla Santos Freitas, nos termos do Art. 36, inciso II e Art. 41, §1º da Lei Municipal e nº 4.241 do dia 31 de Julho de 2015.

Guarujá, 14 de junho de 2018.Marco Antônio Magalhães Duarte

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITACIONALEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convidamos e convocamos os Senhores Conselhei-ros para reunião do Conselho Municipal de Desenvol-vimento Urbano e Habitacional - CMDUH que será realizada no dia 21 de junho de 2018, às 17h30 em primeira convocação e às 18h00, em segunda convocação, na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situada no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP. Ordem do dia:1. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR;2. PROCESSO 34421/219450/2017 - CCN LOCA-ÇÃO, MANUTENÇÃO E MON-TAGENS DE EQUIPA-MENTOS LTDA - ME. – RUA JOÃO SPOSIT, 19, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP - ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRE-SENCIAL VRE.3. PROCESSO 28054/218147/2017 - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – RUA FLORIANO PEIXOTO, 91, VC, GJÁ/SP - ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL VRE.4. PROCESSO 725/186070/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO E GESTÃO - RE-COMENDAÇÃO DO MP DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM EM-PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. 5. PROCESSO 31282/218801/2017 - MARCOS ROBERTO PANTOJA GOMES – AV. DAS ACÁCIAS, 171, JARDIM PRIMAVERA, GJÁ/SP - SOLICITA INS-CRI-ÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. 6. PROCESSO 31069/218717/2017 - JOSÉ ILTON DOS SANTOS ME. – AV. FRANCISCO ARNALDO GI-MENEZ, 370, VILA SANTO ANTONIO, GJÁ/SP – ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.7. PROCESSO 35986/219788/2017 - JORGE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO - RUA LUIZ T. DA SIL-VA – MACAMBIRA, 117, LJ. 1, JARDIM MAR E CÉU, GJÁ/SP. - SOLICITA INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDE-DOR INDIVIDUAL – MEI. 8. PROCESSO 24058/209528/2017 - D’CALICE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. ME. - AV. BENTO PEDRO DA COSTA, 1257, JARDIM CON-CEIÇÃOZINHA, GJÁ/SP. - ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCI-AL – VRE.

9. PROCESSO 9649/182285/2018 - RONY MENEZES DE SOUZA. RUA POLONI 31, JARDIM LAS PALMAS, GJÁ/SP. SOLICITA CERTDÃO PARA QUE CONSTE O QUE É PERMITIDO COM USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, E QUE SEJA FOR-NECIDA A ANUÊNCIA AMBIENTAL.10. PROCESSO 11939/223413/2018. RAFAELLA FERNANDA DE NOBREGA QUEIROZ. RUA PETRO-POLIS, 46, BARRA FUNDA, GJÁ/SP. SOLICITA INS--CRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.11. PROCESSO 16538/174257/2018. MIL ARO-MAS BRAZIL INDUSTR. COM. LT-DA. ME. AV. AUREA GONZALES CONDE 480, VILA AUREA, GJÁ/SP. SOLICI-TA AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO DO CMDUH.12. PROCESSO 7340/193246/2016 ANEXO 24142/161193/2013. DIRETORIA DE FISC. TRI-BUTOS E RENDAS MARINE MOTORS - MANUTENÇÃO E REPARA-ÇÃO NAVAL LTDA. RUA ATTILIO GELSO-MINI, 1166, VILA SANTA ROSA, GJÁ/SP. SOLICITA VISTORIA DE VERIFICAÇÃO A INSCRIÇÃO MUNICIPAL 38.438 EM NOME DE MARINE MOTORS MANUT. E REPAR. NAVAL LTDA – EPP.13. PROCESSO 21783/198208/2017. BRUNO CORDEIRO DA ROCHA ME. RUA NOVA IGUAÇU, 145, BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ, GJÁ/SP. REQUER CERTIDÃO USO OCUPAÇÃO DO SOLO.14. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL. Ressaltamos a importância de sua presença, garan-tindo quórum para as decisões.Em caso de impossibilidade da presença do titular, solicitamos a gentileza de comunicar seu suplente.Havendo impossibilidade no comparecimento, soli-citamos justificar a ausência por escrito, através do e-mail: [email protected]

Guarujá, 15 de junho de 2018.Darnei Candido

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH

CONSELHO DE SAÚDEEdital de Convocação Nº. 06/18

– Reunião ORDINÁRIA –O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reu-nião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 20 de junho de 2018, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 23/05/2018;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) Posicionamento da Mortalidade Materna e Infantil do Município;b) Posicionamento de Vistorias e Avaliações nas Unidades;c) Apresentação do Contrato de Prestação de Ser-viços do Laboratório Itapema;d) Recomposição das Comissões do CSG e Conse-lhos Locais nas Unidades de Saúde;IV – Deliberações: a) * Aberto para inclusão por indicações dos Con-selheiros;V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

COMUNICADO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

REFERÊNCIA - EDITAL 16/18A Presidente do Fundo Social de Solidariedade, no uso das suas atribuições, homologa a relação das entidades classificadas a participarem dos Festejos Juninos 2018, no Estacionamento do Ginásio Mari-valdo Fernandes - Guaibê, conforme lista abaixo, em atendimento ao exigido no Edital 16/18.

ENTIDADES:• Paróquia Santa Rosa de Lima;• Ministério Evangélico Assembleia de Deus;• Grêmio Recreativo Mocidade São Miguel;• Associação Folclórica Reisado Sergipano;• Colônia Espirita Maria de Nazaré;• GRES Imperador da Ilha;• COMAM – Conselho Municipal de Associação de Moradores;• SAP- Sociedade Amigos do Paecará;• Confederação das Associações Moradores de Guarujá;• SOREVIZ – Sociedade Representativa da Vila Zilva;• Associação dos Carrinheiros de Praias e Fast-Food;• Associação de Moradores Bairro Vila Nova / União dos Moradores da Prainha;• Grupo de Escoteiros Lobo Guará;• Associação Cristã Missões Mundial;• Associação Moradores do Morrinhos III / Amave II – Associação de Moradores da Vila Edna;• ATACAP – Associação dos Ambulantes de Vicente de Carvalho / UMES – União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas;• COPEMO – Cooperativa dos Trabalhadores de Morrinhos;• ASSOMOVA – Associação de Melhoramentos doa Maradores da Vila Aurea;• Sociedade Amigos da Maré Mansa;• Casa de Acolhimento Lar Maanaim de Guarujá;• Fórum de Defesa da Criança e Adolescentes de Guarujá;• ABBISA – Associação de Bandas e Blocos da Ilha de Santo Amaro;• Conselho dos Ministros e Pastores Evangélicos de Guarujá;• Centro Espitra Oya Wanju;• Sociedade Moradores Santa Cruz dos Navegantes;• Fundo Social de Solidariedade;

Guarujá, 15 de junho de 2018.Érica Ribeiro da Silva

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Page 12: Sábado, 16 de junho de 2018 • Edição 3.976 • Ano 17 ... · Festejos Juninos têm início em Guarujá Programação começa na Praça do Povo, em Santa Rosa, com atrações

12 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAO Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 E 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:PORTARIA PROCESSO

INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO

FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO

611/2018 109/2016 17907 JOSEFA VAZ DE MEDEIROS AUXÍLIO DOENÇA 08/06/2018 20/08/2018 SEDUC612/2018 242/2016 10.731 LAIDE BERNO DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 13/06/2018 12/10/2018 SEDUC613/2018 282/2016 9.513 MARLENE APARECIDA SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 30/07/2018 SESAU614/2018 693/2016 14.337 SILVANA BUSSI ARIAS AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 16/08/2018 SESAU615/2018 880/2016 18.746 MARCIA TERESA ALCANTARA DEL CAMPO AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 21/09/2018 SESAU616/2018 887/2016 12.902 FLAVIA NETO POCCI AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 12/09/2018 SEDUC617/2018 1012/2016 11.928 TEREZA DA SILVA PEREIRA AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 10/09/2018 SEDUC618/2018 103/2017 10.819 JOSE ROBERTO COSTA HILSDORF AUXÍLIO DOENÇA 12/06/2018 10/09/2018 SESAU619/2018 131/2017 10.881 LIDIA MARA GONCALVES SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 12/06/2018 12/10/2018 SESAU

620/2018 152/2017 11.538 SOLANGE BARBOSA CABRAL DE ALBUQUERQUE AUXÍLIO DOENÇA 27/06/2018 14/10/2018 SESAU

621/2018 216/2017 14.815 ROSA MARIA LARGACHA AUXÍLIO DOENÇA 13/06/2018 12/10/2018 SEDUC622/2018 266/2017 17.200 ROSELI OVALE DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 21/06/2018 10/08/2018 SEDUC623/2018 298/2017 18.103 VALERIA LOPES DE ANDRADE AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 20/08/2018 SEDUC624/2018 509/2017 11.722 MARIA CRISTINA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 23/06/2018 12/10/2018 SEDUC625/2018 672/2017 19.235 VANIA CRISTINA FRANCA DE JESUS DOS ANJOS AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 10/07/2018 SEDUC626/2018 918/2017 12.636 MARCELO RICARDO LOURENCO GONCALVES AUXÍLIO DOENÇA 06/06/2018 30/07/2018 SESAU627/2018 981/2017 18.282 ANTONIO CARLOS ALONSO FILHO AUXÍLIO DOENÇA 06/06/2018 31/07/2018 SEDUC628/2018 149/2018 11.152 ALBERTO DIAS AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 14/08/2018 SESAU629/2018 152/2018 3.234 LUIZ ALBERTO CHADDAD AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 05/08/2018 SEFIN630/2018 199/2018 14.641 MARIA DE FATIMA BRAZ CAROLINO AUXÍLIO DOENÇA 29/05/2018 04/06/2018 SEDECON631/2018 233/2018 14.469 BRASILINO MOURA CARDOSO FILHO AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 28/09/2018 SESAU632/2018 279/2018 12.845 CARLA MAYR MACEDO FELIPE AUXÍLIO DOENÇA 11/06/2018 22/06/2018 SEDUC633/2018 335/2018 10.302 MARISA BUENO DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 01/06/2018 10/08/2018 SEDUC634/2018 361/2018 18.896 SANDRA HELENA DE CASTRO AUXÍLIO DOENÇA 12/06/2018 12/08/2018 SESAU635/2018 412/2018 19.410 NADIA NAIRA MIRANDA AUXÍLIO DOENÇA 11/06/2018 20/08/2018 SEDUC636/2018 436/2018 10.978 DEISE VERKRUISEN AUXÍLIO DOENÇA 11/06/2018 18/08/2018 SEDUC637/2018 441/2018 5.142 MARILZA FERREIRA DA SILVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 11/06/2018 02/08/2018 SEDUC638/2018 454/2018 19.705 MARIA APARECIDA LOPES CUNHA AUXÍLIO DOENÇA 07/06/2018 31/07/2018 SEDUC639/2018 483/2018 17.817 SILVANA DA CONCEICAO LIMA CHAVES AUXÍLIO DOENÇA 07/06/2018 31/07/2018 SEDUC640/2018 492/2018 10.976 ELAINE FERNANDES DA COSTA AUXÍLIO DOENÇA 15/06/2018 30/07/2018 SEDUC641/2018 499/2018 16.987 RONALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 15/06/2018 15/06/2018 SEDUC642/2018 543/2018 9.735 LAURECY DOS SANTOS SILVA AUXÍLIO DOENÇA 31/05/2018 25/07/2018 SESAU643/2018 583/2018 11.596 ROSANGELA COSTA SABINO GONCALVES AUXÍLIO DOENÇA 18/05/2018 26/07/2018 ADM644/2018 584/2018 14.498 MARCIA APARECIDA SOUZA ARAUJO AUXÍLIO DOENÇA 12/05/2018 04/06/2018 SESAU645/2018 586/2018 13.902 SIRLEI IZUMI FUKUSHIMA AUXÍLIO DOENÇA 17/05/2018 29/06/2018 SEDEAS646/2018 588/2018 13.779 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 22/05/2018 05/06/2018 SESAU647/2018 589/2018 12.079 MARIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 22/05/2018 20/07/2018 SEDUC648/2018 590/2018 18.927 MARIA DE FATIMA RAMOS LOPES AUXÍLIO DOENÇA 15/05/2018 03/08/2018 SEDEAS649/2018 591/2018 2.463 JOAO CAROLINO FILHO AUXÍLIO DOENÇA 22/05/2018 06/07/2018 SEDEP650/2018 592/2018 8.193 ANALUCIA NUNES DUARTE AUXÍLIO DOENÇA 24/05/2018 29/07/2018 SEDUC651/2018 593/2018 11.067 SANDRA FRANCO SILVEIRA SIQUEIRA AUXÍLIO DOENÇA 17/05/2018 31/07/2018 SEDUC652/2018 596/2018 13.158 VALDILENE DE MELLO DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 23/05/2018 01/08/2018 SEDUC

653/2018 694/2018 18.890 ARIANE ALBUQUERQUE PEREIRA BRITO DOS SANTOS SALÁRIO MATERNIDADE 04/06/2018 01/10/2018 SESAU

654/2018 701/2018 14.513 ELAINE DOS SANTOS MARAIS MARGARIDO SALÁRIO MATERNIDADE 06/06/2018 03/10/2018 SESAU655/2018 706/2018 18.033 KARINA PEREIRA NEVES MARTINS FREITAS SALÁRIO MATERNIDADE 30/05/2018 26/09/2018 SESAU656/2018 730/2018 20.371 MONICA LAFFRONT DA AMORIM FELIX SALÁRIO MATERNIDADE 05/06/2018 02/10/2018 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.

EDITAL Nº 002/2018Os contribuintes abaixo relacionados que solicitaram o CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA FUNCIONA-MENTO E LOCALIZAÇÃO, ficam cientes que o pedido foi AUTORIZADO, sendo que os mesmos deverão comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (CEACON), junto ao setor do Cadastro Comercial, localizado na Avenida Leomil nº 630 – Centro – Guarujá, no horário das 10 às 16 horas, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação deste edital, munido do protocolo que originou o pedido para tomar conhecimento dos procedimentos que foram efetuados. O não atendimento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do processo.

SOLICITANTE PROCESSO ASSUNTOA L G MOREIRA IMOVEIS EPP 08822/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 38978AGUINALDO CECILIO DOS SANTOS 37370/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 14536ALCIDES JOÃO COSTA 21280/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 50090ANA CANDIDO SOUZA E SILVA 34255/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 52458ANA PAULA SOARES SOUSA ZANANDREA 13229/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 39846ANGELA MARIA OTILIA DA SILVA AMARAL 19318/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47931ANTONIO CARLOS DE PAULA 05353/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47632ANTONIO LUIS GONÇALVES DE SOUSA 41422/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 44053APRIGIO PAULINO DE AARANTES FILHO 04401/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 51366ARNALDO PEREIRA SAMPAIO ME 37352/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47438ASSOCIAÇÃO DE PESQ. E ENSINO DO VALE DO PARAIBA 15009/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 35173ASSOCIAÇÃO FILOANTROPICA UNIÃO 31066/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 33970BONVECHIO EMPREENDIMENTOS LTDA 37255/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 52444BSH EQUIPAMENTOS LTDA ME 35564/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 39893CARLOS ALBERTO VILLAÇA 00393/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 51374CAROLINE CRISTINA MOREIRA SILVA 42414/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49994CLEONALDO SANTOS DE CARVALHO 41240/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 39174COMERCIO DE ALUM E FERRAG GOMES & SILVA LTDA ME 18370/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 33053CRISTIANE GONÇALVES 35723/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 41286CUNHA & GRANITO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA 09984/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 48134DEBORA MONSORES ROQUE CUNHA 00661/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 45916DEBORA SILVA DE OLIVEIRA 38526/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 35584DIEGO DOS SANTOS 41171/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 53382DIETRICH REPRESENTAÇÕES LTDA 38652/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49589DOMINGOS JOSE DE SOUZA 35875/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 45569E D M PAIVA ME 02058/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 43005EDNA MARIA VALE DOS S MENDONÇA MERC ME 36560/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 22811EDNEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA 29166/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 32469ELENICE DA SILVA PAPELARIA ME 22114/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 34146FABIO EDUARDO NESTI INFORMATICA ME 38009/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 42354FABIO LUIZ DE ALMEIDA 33869/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 52482FLORENCIO ANDRADEDUARTE GUARUJA - ME 39847/2016 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 17956FRANCISCO DE ASSIS LOBO DE MIRANDE ME 24229/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 51470HARRY KAUFMANN 04521/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 51408IARA BEGA DE PAIVA 37414/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 15091ITAU UNIBANCO S/A 14864/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 30707IVANIR R DA SILVA 16872/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 42568J DE A PEREIRA BAR ME 20336/2015 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 45287JB SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA ME 26625/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49351JOSE DOMINGOS DOS SANTOS LANCHONETE 18566/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 39295JOSE MANOEL FERREIRA GONÇALVES 37400/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 37155JOSE NAVARRO PLAZA 39998/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 03006JOSE RAFAEL THOME GUNTHER 05438/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 34608JOSE VANDERLEI DOS SANTOS 15419/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 41840JULIANA BERNARDINO FERREIRA ROCHA 10893/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49505JULIANA MATOS MARTINS BACCHI 03565/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 53182L F WERBIN JUNIOR ME 41340/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 50421LUCIANO DECOURT 00196/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 35644M F CAMPOS DE OLIVEIRA ME 35447/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49774MAOS A OBRA EMPREITEIRA SC LTDA 14596/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 28258MARCELO FERNANDES DA SILVA 08589/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 40908MARCELO GOMES ORTIZ ME 40425/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 34800MARCELO MANIACI 04003/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47588MLJP MODAS EIRELI – ME 39861/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 50744NORMANDO COSTA 18151/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 33580ODAIR JOSE DA SILVA 38354/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 40455OSMIR ANTONIO DE ANGELO 42459/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 49889R DE C CRISPIM MOTOS ME 27789/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 34842R G RUBIO EMPORIO EPP 37722/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 48111RODRIGO IGNACIO DA SILVA 10417/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47635RONALDO DOS SANTOS 39730/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 48561RUIZ DA SILVA 35670/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 51059SANDRA APARECIDA DE JESUS 13209/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 52716SANTOS MARINE SERVICE LTDA EPP 30911/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 50130SAX COMPRAS COMERCIO VIRTUAL LTDA 39782/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 45961SOARES & LINHARES COM DE ROUPAS LTDA ME 10713/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 34130SUA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA 31081/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 38962

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO THAIS LOPES DE OLIVEIRA 32619/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 32825VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 09088/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 47372VALDOMIRO DOS SANTOS 25886/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 28862VANESSA RANGEL FERREIRA ME 04678/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 45249VERANEIO TERRAPL E EMPR MÃO OBRA LTDA ME 16873/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 26109VIVIAN SHITINOE SANTOS ALCARDE 30720/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 40033WAINE CHIAVENATO 31613/2017 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 40124WILSON JOSE GATII 07613/2018 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Nº 32552

Guarujá, 15 de junho 2018.ALEXANDRE COELHO TROMBELLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIOVICTOR SILVA DOS SANTOS

DIRETOR DO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIAJOÃO CARLOS GOMES DA SILVA

COORDENADOR DO SEDEP COMÉRCIO 1 (CADASTRO COMERCIAL)

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13SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

III – Publique-se e cumpra-se.Guarujá, 15 de junho de 2018.

Everton Sant’anaDiretor Presidente

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet nas modalidades Banda Larga e Link Internet Dedica-do aos diversos Setores da Guarujá Previdência, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.O Edital na íntegra e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no site www.guarujaprevidencia.com.br, link “Licitações” a partir do dia 18 de junho de 2018. Para as empresas interessadas em conhecer as instalações da Guarujá Previdência, serão aceitas visitas técnicas até o dia 26 de junho de 2018. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Guarujá Previdência.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações no dia 28 de junho de 2018 até às 9h00min, iniciando sua abertura às 9h30min.

Guarujá, 15 de junho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor-Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SPEDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS E DISSERTATIVAS

O Sr. Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá/SP, usando de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS E DISSERTATIVAS do Concurso Público - Edital nº 01/2018, conforme segue.NA CONVOCAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO:As provas práticas e dissertativas serão realizadas no dia 24 de junho de 2018, nos locais e horários abaixo descritos:

PROVAS PRÁTICASPara a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade original ficará impedido de realizar a prova prática e será excluído do Concurso Público.É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadores e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.

AGENTE LEGISLATIVOLOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM TEREZINHA WICHROSKI MILLBOURN - AVENIDA ADRIANO DIAS DOS SANTOS, 623 - JARDIM BOA ESPERANÇA (VICENTE DE CARVALHO) - GUARUJÁ/ SP

NOME DO CANDIDATO RG INSC DF HORÁRIOADRIANE MOREIRA PINTO ARAUJO 448946658 9863 Não 09h00ADRIANO ALEX PIEMONTE JUNIOR 456178260 4043 Não 09h00AKIRA SUZEKI W1036831 6215 Não 09h00ALESSANDRO MORAIS MARTINS 4603383 12227 Não 09h00ALEX HILÁRIO DIAS 438892471 7041 Não 09h00ALEXANDRE COLLI DE SOUZA 342829099 9956 Não 09h00ALINE CRISTINA MARTINS PORT 330511488 14138 Não 09h00ALINE MELO DE ABREU 30812361X 14979 Não 09h00ANA BEATRIZ FREITAS DA SILVA 485966979 12961 Não 09h00ANA CAROLINA ANDREETA 487902002 10165 Não 09h00ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS 45006606X 3017 Não 09h00ANDRE REIS NAT BUDEU GALEGO 7902741 5732 Não 09h00ANDREA KOBATA FERREIRA 325846121 7114 Não 09h00AURELIO SCHON VILLAS BOAS 368528157 11778 Não 09h00BEATRIZ DE ALMEIDA YANAGUIZAWA 353107888 18507 Não 09h00BRUMA RESENDE ANDRADE 42670860X 13983 Não 09h30BRUNO ARAI MANTOVANI 34960230X 12028 Não 09h30CAIO ALVES CORDEIRO 486071170 6366 Não 09h30CAIO ROSSI DE BLASCO 470391972 9839 Não 09h30CARINA FRANCIS DE SOUZA GRAMMLICH 583018798 5833 Não 09h30CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ARAUJO 7662225 5841 Sim 09h30CARLOS EDUARDO GIORDANO 307421910 5276 Não 09h30CARLOS EDUARDO GUERRA CREMASCHI 440458730 5534 Não 09h30CARLOS HENRIQUE BORGES FORTES WIMMER 176952536 9172 Não 09h30CAROLINA VIEIRA DA COSTA 483564175 13278 Não 09h30CAROLINA VIEIRA DE MORAES 436681043 11602 Não 09h30CAROLINA ZUCCOLOTTO RODRIGUES 434539661 18575 Não 09h30CAROLINE TERZELLA DI GIORGIO 437020563 12685 Não 09h30CASSIA MARY ITAMOTO 287274093 13509 Não 09h30CAUÊ VIEGAS OLIVEIRA 487374873 7505 Não 09h30CLARA ANDRIES NOGUEIRA CANEDO 325222745 5368 Não 10h00CLAUDIO MONTEIRO MORAES 366151113 5321 Não 10h00CRISTIANE DO ROSARIO MELO 297311657 16738 Não 10h00CRISTIANE PEDROSO DE ALCANTARA 175999971 1246 Não 10h00DANIEL RUBENS REGA DE MOURA 413947087 13884 Não 10h00DANIELA RODRIGUES DE LIMA MARTINS 368028872 16708 Não 10h00DANIELLE KISHI 325124711 1474 Não 10h00DANILO ALVES DOS SANTOS 47812272X 14492 Não 10h00DANILO CASTILHO DE SOUZA AUGUSTO 48235396X 2398 Não 10h00DANILO SARTORI ZANETTI 135167139 3910 Não 10h00DARIO XAVIER MARTINELLI 423597188 18617 Não 10h00DAVI COSTA DOS SANTOS ROCHA 405075637 14841 Não 10h00DAYANE OLIVEIRA LIMA 483608075 8421 Não 10h00DIANDRA SALERNO LEYSER DE AQUINO 478992105 2638 Não 10h00

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1.998, bem como as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011, publicamos abaixo a relação de cargos e salários da Câmara Municipal de Guarujá, referente ao Exercício de 2018.

Vereador R$ 10.021,17CS Secretário Geral R$ 18.865,00

CC-1Diretor Administrativo, Diretor de Finanças, Diretor Jurídico, Diretor de Apoio Operacional, Controlador

Interno, Diretor Escola do Legislativo, PregoeiroR$ 11.825,00

CC-2 Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa. R$ 7.597,00FG-1 Chefe de Departamento R$ 2.510,00FG-2 Chefe de Seção R$ 2.309,00FG-3 Chefe de Setor R$ 2.108,00FG-4 Chefe de Equipe R$ 1.632,00

Agente Legislativo (Referência A) R$ 5.176,00Assistente Técnico Legislativo I (Referência A) R$ 5.176,00

Atendente Legislativo (Referência A) R$ 2.504,00Auxiliar de Segurança (Referência A) R$ 2.156,00

Auxiliar de Serviços Administrativos (Referência A) R$ 2.236,00Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo (Referência A) R$ 2.156,00

Condutor de Autos Legislativo (Referência A) R$ 2.958,00Fotógrafo Legislativo (Referência A) R$ 2.723,00

Oficial de Contabilidade (Referência A) R$ 5.695,00Operador de Áudio e Vídeo (Referência A) R$ 2.656,00

Operador de Fotocopiadora Legislativo (Referência A) R$ 2.723,00Operador de PABX (Referência A) R$ 3.229,00

Procurador Legislativo (Referência A) R$ 7.374,00

Guarujá, em 12 de junho de 2018.Edilson Dias de Andrade

Presidente

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14 SÁBADO16.6.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

AGENTE LEGISLATIVOLOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM TEREZINHA WICHROSKI MILLBOURN - AVENIDA ADRIANO DIAS DOS SANTOS, 623 - JARDIM BOA ESPERANÇA (VICENTE DE CARVALHO) - GUARUJÁ/ SP

NOME DO CANDIDATO RG INSC DF HORÁRIODIEGO DE OLIVEIRA MARINHO 459806233 11773 Sim 10h00DIEGO PEREDO CABRAL 349946668 1233 Não 10h30DIOGO BONAPARTE 307223851 9250 Não 10h30EDSON DE BARROS OLIVEIRA 388339615 1429 Não 10h30ERICK POLIDO FERREIRA 495884315 5012 Não 10h30ÉRIKA PEREIRA DE SOUZA 488519627 3152 Não 10h30FABIANO DOMINGUES GOMES 338237914 11611 Não 10h30FABIANO VICENTE PEREIRA DE LIMA 411394964 11137 Não 10h30FÁBIO DE LIMA ALVAREZ 442237212 11979 Não 10h30FÁBIO MATSUMOTO 108017588 1178 Não 10h30FÁBIO VACCARO DA ROCHA 321531450 5612 Não 10h30FELIPE CANELLA BARROS PIGNANELLI 470395047 8591 Não 10h30FELIPE DI GIROLAMO 483462330 17150 Não 10h30FELIPE TERCILIO PASSOS DA SILVA 441154384 12622 Não 10h30FERNANDA DE OLIVEIRA CERQUEIRA 353086411 18776 Não 10h30FERNANDA FRISCHEISEN RIBEIRO 346457798 18330 Sim 10h30FERNANDA MARTINS POZZI 636116463 6237 Não 11h00FERNANDO AUGUSTO DE MORAES SILVA 275377775 12094 Não 11h00FERNANDO VILAS BOAS 342499762 1054 Não 11h00FLAVIA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS 488555516 1638 Não 11h00FLÁVIA MENDES DE SOUZA 426300944 2941 Não 11h00FLORA SARTORELLI VENÂNCIO DE SOUZA 36389827X 12807 Não 11h00FRANCISCO DOUGLAS SANTOS GONÇALVES 420310022 9959 Não 11h00FRANCISCO PIRES CAVALCANTE JUNIOR 3187498 14246 Não 11h00FRANK BATISTA SOARES 486611280 14435 Não 11h00GABRIEL GONÇALVES DE MELO 48267796X 14909 Não 11h00GABRIELA XABAY GIMENES 36359775X 14219 Não 11h00GILBERTO LUIZ PALUDETTO 158795052 6517 Não 11h00GUILHERME DIAS ANGELICIO 487541364 15925 Não 11h00GUILHERME JABUR ROSSITI 333736035 1350 Não 11h00GUSTAVO GAMEIRO DE JESUS FONSECA 440134833 1432 Não 11h00GUSTAVO RODRIGUES REGATIERI 544397630 11621 Não 11h30HEITOR ANDRADE DIONISIO 446795094 13146 Sim 11h30HENRIQUE OGASSAVARA 359892358 4514 Não 11h30HUMBERTO PELISSARI 424648568 11735 Não 11h30IGOR SEIITI IKEMORI 239287587 12691 Não 11h30ISAAC BERGENS LIMA 64328168X 3967 Não 11h30JASON ADRIANO DA SILVA 329971049 17812 Não 11h30JEFFERSON BAUER BEZERRA 464115942 17132 Não 11h30JESSÉ DE SANTANA FRANÇA 48870232X 9902 Não 11h30JÉSSICA FLORÊNCIO GERTRUDES DA SILVA 485557010 12278 Não 11h30JESSICA VALERIA CAVALCANTE FERREIRA 32226632 2761 Não 11h30JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS 490983121 1262 Não 11h30JOÃO MARCOS GUERRA CARPI 507713254 10079 Não 11h30JOÃO PEDRO DA SILVA 37813661 12287 Não 11h30JOSÉ ANILTON MATOS PEREIRA 127977007 9628 Não 11h30JOSÉ GUILHERME MOREIRA CAETANO 214269680 12926 Não 13h30JULIANO SOARES BRAGA 388727731 13139 Não 13h30JÚLIO CÉSAR FURLAN CEOLIN 490123284 2369 Não 13h30JULY ELLEN UNG BORGES 437446177 9785 Não 13h30KATIA MAYUMI SUNAIRI 273700029 11648 Não 13h30KÁTIA YAMAMOTO 238694689 11260 Não 13h30KNAPP GUSMÃO COIMBRA 572995210 7688 Não 13h30LAERTE TADEU CELLI 191843660 1620 Não 13h30LAISE LEAL PESTANA DA SILVA 1009595636 8613 Não 13h30LAIZE CHAVES BILOTTI 472845597 3725 Não 13h30LARISSA MATOS SCARPELINI 459509949 7756 Não 13h30LARISSA SOARES OLIVEIRA 359847900 10048 Não 13h30LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS 353967750 13325 Não 13h30LEANDRO FERNANDES ISERHARD 127335412 8005 Não 13h30LEONARDO FERREIRA DA SILVA FRANCISCO 22944522 1481 Não 13h30LEONARDO GUEDES 438363206 8100 Não 14h00LEONARDO ROBERTO TOGNINI FRANCISCO 358654889 8036 Não 14h00LEONEL SIMÕES NETO 488790098 7892 Não 14h00LETÍCIA GONZÁLEZ DOMINGOS 49323374X 15407 Não 14h00

AGENTE LEGISLATIVOLOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM TEREZINHA WICHROSKI MILLBOURN - AVENIDA ADRIANO DIAS DOS SANTOS, 623 - JARDIM BOA ESPERANÇA (VICENTE DE CARVALHO) - GUARUJÁ/ SP

NOME DO CANDIDATO RG INSC DF HORÁRIOLETÍCIA LUMI YAMASHITA 46507148X 17469 Não 14h00LIDIANNE MESQUITA MINHO DE OLIVEIRA 1119217679 8781 Não 14h00LIGIA MAYUMI NAKAMURA YASUNAKA 254789237 15409 Não 14h00LÍGIA SILVEIRA TABOSA 345101042 1082 Não 14h00LILIAN CRISTINA SANTOS DOS ANJOS 395589654 1622 Não 14h00LUCAS CHOZIN TAMINATO 441715473 12332 Não 14h00LUCAS DE OLIVEIRA ARAUJO 463903249 2966 Sim 14h00LUCIANE SUSANA COSTA MAGALHÃES 286025280 6459 Não 14h00LUCIANO ANTUNES DO VALE 4212638 13779 Não 14h00LUIZ LOPES PAIXÃO FILHO 464519287 13648 Não 14h00LUIZ PAULO FRANCISCO GONZAGA 480384587 4820 Não 14h00LUÍZA GUIMARÃES GUSMÃO 17508846 9997 Não 14h30MANUEL DE PINHO LOURENÇO NETO 441551713 4170 Não 14h30MARCELA SOARES POLATO PAES 434537172 1511 Não 14h30MARCELO ARATA 335907441 16356 Não 14h30MARCELO FREDIANI 177117321 8060 Sim 14h30MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA 109800987 15835 Não 14h30MARCELO TAKEO HONDA 34736049X 10488 Não 14h30MARCOS ANTONIO BEZERRA DA SILVA 494595760 17670 Não 14h30MARCOS ANTONIO NEVES 58375624 16783 Não 14h30MARCUS VINICIUS PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 459575648 4140 Não 14h30MARIA MARCIA D’ABREU E SOUZA 054256128 1823 Não 14h30MARIANA BLANCO GOMES 48891761X 4015 Não 14h30MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO 441692783 13269 Não 14h30MARÍLIA HAUCK REICHERT 449491407 4927 Não 14h30MARLLUCY CEDRAZ SANTIAGO CARNEIRO 0967554233 8434 Não 14h30MAYARA VENTURA GONÇALVES 361955819 2695 Não 15h00MELINA APARECIDA ALVES PIERONI 282091622 6725 Não 15h00MICHEL HENRIQUE PEREIRA 11117028 15661 Não 15h00MONICA DE QUEIROZ SANTANA 474776967 5474 Não 15h00MONIQUE SOUZA CRUZ 43895967X 2894 Não 15h00NAIARA SATO BOTTER 434469816 14068 Não 15h00NATALÍ SILVA SIQUEIRA 486675622 8841 Não 15h00OLLIVIA HELENA DA SILVA GUIMARÃES MOREIRA 257482430 1085 Não 15h00ORIELSON JOSÉ DA CRUZ 405488907 5294 Não 15h00OSCAR MASATO TAKAHASHI 237331640 1200 Não 15h00PALOMA HENRIQUES FIUZA 496058629 10530 Não 15h00PÂMELLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 450554600 9463 Sim 15h00PAOLA BRONZATTO STECKEL 8094026344 14499 Não 15h00PATRICIA JATOBA URBANO DE OLIVEIRA 435431286 10613 Não 15h00PAULA HELENA JAMUSSI GOMES 467138242 10811 Não 15h00PAULO CESAR MARTINS 16957183X 3295 Não 15h30PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO MG12377390 4825 Não 15h30PAULO HENRIQUE PERIN FACINI 389775824 8953 Não 15h30PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA 608247091 2529 Sim 15h30PEDRO BARABANOV DE ASSIS 44905584X 9504 Não 15h30PEDRO HENRIQUE BELCHIOR KOTOWICZ 92064433 4301 Não 15h30PEDRO HENRIQUE DE PAULA MARAGNO 445041493 1704 Não 15h30PEDRO LUIS LIMA ANDRE 371810097 15763 Não 15h30PÉRCIO PARCIANELLO 1050052115 10813 Não 15h30PRISCILA LIE KAWAZOI 443161926 10818 Não 15h30PRISCILA VAZ DA SILVA 424175447 18356 Não 15h30RAFAEL FRANCHI 437346869 1593 Não 15h30RAFAEL TRINDADE CARLOS 466612709 14052 Não 15h30RENATA ALESSANDRA ADACHI 478499486 17084 Não 15h30RENATA CONTRERA PEREZ 280050835 9388 Não 15h30RICARDO DA SILVA CARVALHO 477963493 17701 Não 16h00RICARDO FELIPE APARECIDO ALVES 328134776 1266 Não 16h00RICARDO VENANCIO CRUZ JUNIOR 231146176 2931 Não 16h00ROBERTA SANTA ROSA FEITOSA 467546265 5428 Não 16h00ROBERTA TRAMONTINA 438960087 1717 Não 16h00RODRIGO CAMPOS DE SOUZA 411688881 6231 Não 16h00RODRIGO DE SOUZA GRECO 230536074 14500 Não 16h00RODRIGO DONIZÉTI DA SILVA 304964086 9923 Não 16h00RODRIGO MANABU KAWAMURA 297261654 8680 Não 16h00

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15SÁBADO16.6.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

AGENTE LEGISLATIVOLOCAL: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM TEREZINHA WICHROSKI MILLBOURN - AVENIDA ADRIANO DIAS DOS SANTOS, 623 - JARDIM BOA ESPERANÇA (VICENTE DE CARVALHO) - GUARUJÁ/ SP

NOME DO CANDIDATO RG INSC DF HORÁRIORODRIGO MERCEDES DO ESPIRITO SANTO 467432958 3042 Não 16h00RODRIGO THOMAS SALES CARNEIRO 54008444X 4266 Não 16h00RODRIGO VIEIRA SOUZA MARQUES MG11413594 14863 Não 16h00ROGER CAETANO DIAS DE SOUSA 204988620 15493 Não 16h00ROGERIO WATANUKI HIGASHI 288038952 16840 Não 16h00RUBIANE BRANDOLIM 43777448X 12489 Não 16h00SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI 299486278 12985 Não 16h30SANDRA AP. PIOVESAN 105157259 9426 Não 16h30SÉRGIO COSTA SILVA 466713733 6527 Não 16h30SERGIO RICARDO LIBONATI MACHADO 22001619 5987 Não 16h30SIMONE BOTELHO DE OLIVEIRA 379481145 2069 Não 16h30SUSIANE SILVA DE OLIVEIRA 335282520 16204 Não 16h30TALITA NAIDHIG DE PAULA 253421950 16482 Sim 16h30TÂMARA MIRTES PEIXOTO DE LIMA VASCONCELLOS 58490373X 12557 Não 16h30TANIA SAYURI KATO 309994949 5592 Não 16h30TATIANA FERREIRA DE SOUZA 463857732 3506 Não 16h30TATIANE SCRASSULO DE SOUZA 499859388 18149 Não 16h30THAIS HENRIQUE DOS SANTOS 424173554 7249 Não 16h30THAMI LUTZENBERGER AMANCIO 437352213 7708 Não 16h30THIAGO AUGUSTO CAMPOS DELAZARI 427339856 12209 Não 16h30THIAGO AUGUSTO MONTANARI 33570279X 18146 Não 16h30THIAGO GIMENES DIOGO 43250851X 9867 Não 17h00TIAGO BRAZ DOS SANTOS 306589321 18607 Não 17h00TIAGO NAGAY 347157221 17288 Não 17h00TIAGO VESPOLI 442951292 3083 Não 17h00VALTER PILARES JUNIOR 333707552 5708 Não 17h00VANICLÉIA PEREIRA BRITO 20800550 12475 Não 17h00VINICIUS BARBOSA DE LIMA 235743410 2731 Não 17h00VINICIUS DE OLIVEIRA GAMA 470484998 10030 Não 17h00VINICIUS ROBERTO MORAES FREIRE 437662093 10359 Não 17h00VITOR DE MORI MORAIS 45971563 3155 Não 17h00VÍTOR DOS SANTOS ARAUJO 373044495 2376 Não 17h00VLADIR FERNANDES LINS DE ALMEIDA 467003592 2659 Não 17h00WAGNER BERNARDES DO AMARAL 129610176 7518 Não 17h00WELINGTON MORAIS DORNELAS 33673654X 7954 Não 17h00WILLIAM MEDEIROS GODOI 5113725427 11023 Não 17h00WILSON ROBERTO BEZERRA DE MENEZES JUNIOR 478919037 17044 Não 17h00YASMIN MARQUES DA SILVA HENRIQUES 435565564 10704 Sim 17h00

As provas práticas serão realizadas no dia 24 de junho de 2018.Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade original ficará impedido de realizar a prova prática e será excluído do Concurso Público.É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadores e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.Permanecem inalterados os demais itens da Convocação para as Provas Práticas e Dissertativas do Concurso Público para a Câmara Municipal de Guarujá.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 16 de junho de 2018.EDILSON DIAS DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal de Guarujá/SP

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Page 16: Sábado, 16 de junho de 2018 • Edição 3.976 • Ano 17 ... · Festejos Juninos têm início em Guarujá Programação começa na Praça do Povo, em Santa Rosa, com atrações

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SÁBADO

16.6.2018

Programação do fim de semana inclui festejos juninos Neste fim de semana tem início a Cidade Junina Guarujá

CULTURA

Com a chegada do mês de junho, che-gam também os festejos juninos e, neste fim de semana, tem início a

Cidade Junina Guarujá. A programação começa na Praça do Povo (Santa Rosa), com atrações musicais e de dança, no sábado (16) e no domingo (17), a partir das 20 horas. Além disso, terá barracas com comidas típicas e muita diversão.

Confira a programação junina para a Praça do Povo (Santa Rosa):

HISTÓRIA

Museu Fortaleza da Barra Rua Messias Borges, 380 – Santa Cruz dos NavegantesAberto para visitação das 9 às 17 horasEntrada: gratuita

PRAÇAS

Artesanato na Praça Praça das Bandeiras (Centro)Quinta a domingo, a partir das 16h30

Praça 14 Bis (Vicente de Carvalho)Quinta a domingo, a partir das 16h30

Festa Junina do CRPICom cardápio variado, além de brinquedos, brincadeiras e shows musicais, acontece até domingo (17) a 42ª Festa Junina do CRPI. O evento será realizado em frente à sede da instituição (Estrada Alexandre Migues Rodrigues, 845, Praia do Tombo), das 19h à meia-noite, com ingresso individual a R$ 2,00.

Miss Gay Guarujá – sábado (16), às 20 horasO Miss Gay Guarujá é um concurso de beleza onde será escolhida a repre-sentante da Cidade de Guarujá para a disputa do título de Miss Gay São Paulo. O evento é voltado à diversi-dade LGBT onde, além da disputa da faixa e coroa, também apresentará diferentes artistas Drags. A festa é aberta ao público. Ingressos: R$ 30,00 (inteira), R$ 15,00 (meia) e R$ 20,00 (antecipado).

2º Arraiá AnimalO 2º Arraiá Animal de Guarujá acontece até este sábado (16), a partir das 19 horas. O fes-tejo será realizado no Grêmio Recreativo dos Funcionários da Prefeitura de Guarujá (Rua Ranulpho Verissimo, 50 - Jd Las Palmas), com comidas e bebi-das típicas, além de atrações.

SÁBADO (16)- Marcelo Gonçalves- Montilla com Mel- Cia Ritmo Quente- Conexão Bahia- Sensaboys

TEATRO PROCÓPIO FERREIRA (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba)

DOMINGO (17)- Lucas & Dario- Mariellen Ferreira- New Dance- Cia Sensação- Free Style

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Divulgação

Reprodução

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