sábado, 4 de julho de 2020 • edição 4.462 • ano 19 • distribuição … · 8 hours ago ·...

16
Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Novos leitos do PAM Rodoviária começam a receber pacientes na segunda-feira Os 14 novos leitos de enfermaria construídos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Matheus Santamaria, mais conhecida como PAM Rodoviária, já estão prontos para receber, a partir de segunda-feira (6), os primeiros pacientes com a Covid-19. Os leitos integram um total de 40, que estão sendo viabilizados pela Prefeitura na rede municipal de saúde. Só no PAM, são 30 novos leitos criados. Desses, 16 são de suporte avançado, cujas obras deverão estar concluídas ao final deste mês. Nos próximos dias, a Prefeitura deverá entregar ao Hospital Santo Amaro (HSA) mais 10 novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Os primeiros 10 leitos contratualizados com o HSA foram entregues no último mês de abril COVID-19 PÁGINA 4 PÁGINA 2 ÚLTIMA PÁGINA Revitalização da quadra poliesportiva segue acelerada Aberto cadastro para polos culturais do Município Exposição on- line compartilha belezas da Cidade em cartões postais VILA ZILDA FACILIDADE CULTURA VIRTUAL Fotos Regis Lima PÁGINA 3

Upload: others

Post on 04-Jul-2020

9 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Novos leitos do PAM Rodoviária começam a receber pacientes na segunda-feira

Os 14 novos leitos de enfermaria construídos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Matheus Santamaria, mais conhecida como PAM Rodoviária, já estão prontos para receber, a partir de segunda-feira (6), os primeiros pacientes com a Covid-19. Os leitos integram um total de 40, que estão sendo viabilizados pela Prefeitura na rede municipal de saúde. Só no PAM, são 30 novos leitos criados. Desses, 16 são de suporte avançado, cujas obras deverão estar concluídas ao final deste mês. Nos próximos dias, a Prefeitura deverá entregar ao Hospital Santo Amaro (HSA) mais 10 novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Os primeiros 10 leitos contratualizados com o HSA foram entregues no último mês de abril

COVID-19

PÁGINA 4PÁGINA 2 ÚLTIMA PÁGINA

Revitalização da quadra poliesportiva

segue acelerada

Aberto cadastro

para polos culturais do Município

Exposição on-line compartilha

belezas da Cidade em

cartões postais

VILA ZILDAFACILIDADE CULTURA VIRTUAL

Fotos Regis Lim

a

PÁGINA 3

Page 2: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

2 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menuseg.6.7

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Carne moída, repolho bicolor, arroz, feijão, agrião com tomate, maçã, suco de laranja

Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia, suco de abacaxi

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Guarujá realiza cadastro de polos culturais

Aprovado projeto que limita tempo de espera em cartórios

Cadastro, que abrange organizações sociais, coletivos, instituições, cooperativas, entre outras atividades, pode ser feito no link https://bit.ly/2BwNR2qComo sequência do ca-

dastro de artistas pro-movido pela Secretaria

de Cultura (Secult), a pasta está realizando, também, o cadastro de polos culturais da Cidade, que abrangem organizações sociais (OS), coletivos, instituições, co-operativas, entre outros. O cadastro pode ser realizado por meio do link https://bit.ly/2BwNR2q .

Assim como o cadastro de artistas realizado anterior-mente, este novo cadastro permite possibilitar e facilitar o acesso a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do Municí-pio. Os cadastros continuarão fixos e de uso contínuo da Se-cult e do sistema municipal de Cultura.

Além disso, o cadastro também é fundamental para programas de auxílio emer-gencial estadual e federal, como o previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada re-centemente pelo Executivo

CULTURA

LEGISLATIVO

Novo cadastro permite possibilitar e facilitar o acesso a editais, chamadas públicas, prêmios, entre outros

Caso sancionado, tabeliães terão que garantir o atendimento ao público em tempo máximo de 20 minutos, sob risco de multas e outras penalidades

O plenário da Câmara Mu-nicipal de Guarujá aprovou, no último dia 25, o Projeto de Lei 027/2020, que limita em 20 minutos o tempo máximo de espera para atendimento em cartórios públicos do Municí-pio. O texto segue agora para análise do prefeito, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo.

Caso sancionado, a nova regra valerá para cartórios de notas, cartórios de registro civil

(de pessoas naturais e jurídicas), cartórios de registro de títulos e documentos, cartórios de pro-testos de títulos e cartórios de registro de imóveis. O controle de tempo será feito a partir dos sistemas de bilhete eletrônico presentes nos tabeliães.

Se a espera ultrapassar o limite de 20 minutos estabele-cido, os cartórios ficarão sujei-tos a penalidades, que poderão variar de advertência a multas

de até R$ 2 mil. A fiscalização e o recebimento de eventuais denúncias ficarão a cargo do Procon de Guarujá.

TRÂMITECom a aprovação dos vere-

adores, o projeto segue agora para análise do prefeito. Se sancionado, torna-se lei e en-tra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Federal.O Município também pos-

sui o Mapa da Cultura, lança-do em 2018, que tem o intuito de mapear artistas, grupos,

entidades, espaços, eventos e projetos culturais na Cida-de. O acesso é feito pelo link http://mapadacultura.guaruja.sp.gov.br.

Hygor A

breu

Page 3: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

3SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Novos leitos de enfermaria começam a receber pacientes na segunda-feira

Leitos de UTI no Hospital Santo Amaro

Fundo Social doa 1.300 cestas básicas para entidades beneficentes

Outros 16 leitos de suporte avançado seguem em obras na Unidade, com previsão de conclusão ao final deste mês

A partir das 7 horas da proxima segunda-feira (6), os novos 14 leitos

de enfermaria construídos na Unidade de Pronto Aten-dimento (UPA) Doutor Ma-theus Santamaria, o PAM Ro-doviária, já poderão receber os primeiros pacientes com a Covid-19.

Os leitos integram um total de 40, que estão sendo viabilizados pela Prefeitura de Guarujá para tratamento exclusivo de pacientes com a Covid-19 na rede municipal de saúde.

Só no PAM Rodoviária fo-ram criados 30 novos leitos. Neste total, a Unidade contará com 16 leitos de suporte avan-çado, cujas obras seguem em ritmo acelerado e têm previ-são de término para o final deste mês.

Os novos leitos na UPA re-presentam um investimento de cerca de R$ 1,2 milhão. Os 30 novos leitos se soma-rão aos 39 leitos, de todos os tipos, já existentes no PAM. A construção é executada pela organização social que gere a unidade.

Regis Lim

a

PAM RODOVIÁRIA

SOLIDARIEDADE

Só no PAM Rodoviária foram criados 30 novos leitos, todos específicos para o novo coronavírus

Mais 10 novos leitos de Uni-dade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19 também devem ser entregues pela Prefeitu-ra, no Hospital Santo Amaro (HSA), dentro dos próximos dias. A nova estrutura de leitos será climatizada e em cada lei-to é disponibilizado um acesso à máquina de hemodiálise.

No espaço, antes fun-cionavam parte de setores administrativos do hospital, que com esse reforço terá 20 leitos destinados, exclusiva-mente, a pacientes do novo coronavírus, fora os demais 20 leitos gerais. Em abril, a Prefeitura entregou os pri-meiros 10 leitos contratuali-

zados com o HSA, específicos para pacientes da Covid-19.

No hospital, a Prefeitura de Guarujá está investindo R$1,95 milhão, montante este repassado à unidade hospitalar, por meio de pro-jeto encaminhado e aprova-do pelo Poder Legislativo, destinado à reforma do local.

O Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Guarujá recebeu, no dia 22 de junho, 1.300 cestas básicas de alimentos, doadas pelo Ata-cadão S.A. Guarujá. Os donativos foram distri-buídos para as entidades assistidas pelo FSS, entre elas a Igreja Fonte de Água Viva (Mar

Casado – Perequê); Ong Ide (Vila Alice); Igreja Evangélica Viver com Cristo (Areião); Grupo Espírita Amor e Caridade (Jardim Santense – Vicente de Carvalho); e Igreja Evangélica Pentecostal – Ministério Uma Chama Viva (Morrinhos I).

Raq

uel C

axilé

Page 4: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

4 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Revitalização da quadra poliesportiva da Vila Zilda avança

Neic Celso Silvério Ferreira reúne 150 pessoas em festa junina on-line

Após a pandemia, atividades esportivas poderão ser retomadas no local, beneficiando milhares de moradores

A Prefeitura de Guarujá começou a reconstruir os vestiários e sanitá-

rios da quadra poliesportiva da Vila Zilda, que foram de-molidos no início das inter-venções no local, em março. Com a revitalização do espaço, as atividades esportivas serão retomadas após a pandemia do novo coronavírus, benefician-do milhares de moradores do bairro e adjacências.

De acordo com técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Obras (Seinfra), as equipes já derrubaram paredes, retira-ram janelas, portas e outros objetos que estavam danifica-dos. Com isso, começaram a trabalhar na ligação hidráulica dos vestiários e sanitários.

Além disso, o espaço está sendo lavado com máquinas de hidrojateamento para rece-ber serviços de pintura. Nas próximas semanas, os traba-lhos avançam para o telhado, onde os operários vão realizar reparos.

O projeto executivo prevê serviços de revisão do telhado, revisões elétrica e hidráulica, adequação dos vestiários e sa-nitários, instalação de traves e tabela de basquete e vôlei. Também serão construídos rampas de acesso e sanitários para pessoas com deficiência. O entorno da quadra contará, ainda, com alambrado.

Os serviços de requalifica-ção da quadra estão a cargo da empresa Ingrebase Enge-nharia e Administração Eireli, com supervisão de técnicos da Seinfra. O investimento é de R$ 294.771,73, provenientes de recursos do Tesouro Municipal.

Fotos Divulgação

INFRAESTRUTURA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Evento contou com concurso de fotos e atividades lúdicas

Equipes já derrubaram paredes, retiraram janelas, portas e outros objetos que estavam danificados

O Núcleo de Educação In-fantil Conveniado (Neic) Cel-so Silvério Ferreira (Rua José Alves de Oliveira, 180 – Jardim Las Palmas) promoveu, em 19 de junho, uma live junina que obteve um grande engajamento não só das crianças, mas tam-bém dos pais. Ao todo, 150 pes-soas, entre alunos e familiares, participaram do evento virtual.

Na última semana, outras atividades juninas foram de-senvolvidas pela orientadora educacional da unidade e dis-ponibilizadas às crianças e familiares. Todas seguiram as sugestões de brincadeiras dos roteiros do ensino remoto, por meio de uma live e concurso de fotos na página do Neic no Face-book (https://bit.ly/2BGmhPM).

engajar as crianças”, comenta a diretora da unidade.

Além disso, também foi feito um concurso de Miss e Mister Caipirinha, por meio do Facebook do Neic. Para ganhar, as crianças deveriam obter o maior número possí-vel de curtidas em suas fotos no Facebook, além de parti-cipar das atividades sugeridas no roteiro da semana. A foto da Miss Caipirinha vencedora obteve 1.100 curtidas e o Mis-ter Caipirinha, mais de 850 curtidas.

A equipe do Neic foi até a casa das crianças entregar as faixas de Miss e Mister Caipi-rinha e, ao segundo e terceiro lugares no concurso, os certi-ficados e brinquedos.

“Para nós foi motivo de muita alegria poder, neste momento, alegrar e envolver

as crianças e suas famílias. Em momentos como este, de iso-lamento social, é ótimo para

Reg

is L

ima

Page 5: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

5SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.754.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos do Decreto n.º 13.540, de 06 de março de 2020, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando o disposto no Decreto n.º 13.540, 06 de março de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, os benefícios relativos à locação social, às famílias descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme plano de pagamento a seguir:I - 1.ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);II - 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.Art. 2.º As famílias que tiveram o beneficio relativo a locação social interrompido anteriormente e por questões técnicas se mostrarem aptas a perceber o auxílio novamente, receberão a partir da parcela subsequente a última paga.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 26.01.00 Secre-taria Municipal de Habitação - Elemento de despesa: 3.3.90.48.00.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICON.º NOME CPF RG LOCAL1 Adriano do Nascimento Brito 445.019.508-62 56.995.892-1 Morro da Bela Vista2 Caroline de Morais de Andrade 480.527.338-04 53.878.063-0 Barreira do João Guarda3 Daniel de Souza Costa 153.596.357-38 48.016.122-7 Barreira João Guarda4 Edenildes Cardoso de Jesus 070.273.918-99 33.171.728-1 Barreira do João Guarda5 José Carlos Pereira da Silva 287.832.098-08 65.888.995-3 Vila Baiana6 Leonardo Silva dos Santos 039.127.625.54 14.801.838-2 Barreira do João Guarda7 Vandrea Simoni da Silva Santana 304.207.168-58 32.997.080-X Morro da Bela Vista

D E C R E T O N.º 13.755.“Altera dispositivos do Decreto n.º 13.577, de

26 de março de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere; Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-dade e eficiência;Considerando o Decreto n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe de medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto n.º 13.564, de 18 de março de 2020; Considerando que o GABINETE DE GESTÃO DE CRISE, como um colegiado para centralizar a tomada de decisões, integrar e alinhar as iniciativas do Município na prevenção e assistência à população em relação à pandemia do COVID-19; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 19916/942/2020;

D E C R E T A:

Art. 1.º Altera-se o artigo 2.º, do Decreto n.º 13.577, de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Fica também instituída a Sala de Situação COVID-19, anexa ao Gabinete de Gestão de Crise, diretamente coordenada pelo membro constante do inciso I, deste artigo, sendo composta pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e pelos profissionais das seguintes Diretorias e Coordenação:I – Secretário Adjunto de Saúde:a) Denis Campos Vieira de Castro – Pront. n.º 13.337;II – Infectologia:a) Dr. Hermano de Mattos Boechat Poubel – Pront. n.º 10.368;b) Dr. Marco Antônio Barbosa dos Reis – Pront. n.º 10.833;c) Dr. Orival Silva Silveira – Pront. n.º 18.865;III – Administração e Finanças:a) José Fernando de Jesus Fonseca – Pront. n.º 15.968;IV – Urgência e Emergência:a) Nelice da Fonseca Ribeiro – Pront. n.º 13.551;V – Atenção Básica:a) Thaise Correia Guerra Delgado – Pront. n.º 22.002;VI – Vigilância Sanitária e Epidemiológica:a) Marco Antônio Chagas Conceição – Pront. n.º 12.661;b) Carmem Alves Capella – Pront. n.º 14.046;VII – Regulação de Acesso ao Sistema de Saúde:a) Alessandra Taveira Fernandes – Pront. n.º 15.724;b) Patricia Cordeiro – Pront. n.º 21.243;VIII – Biomédico:a) Ney de Almeida Grilo – Pront. n.º 13.617;IX – Transporte:a) Ariovaldo de Amorim – Pront. n.º 16.802;X – Tecnologia da Informação:a) Diogo Henriques Barros Santos – Pront. n.º 16.559;XI – Nutrição:a) Rosana Oliveira da Nóbrega – Pront. n.º 15.763;XII – Comunicação:a) José Ricardo Santos – Pront. n.º 13.731;XIII – Diretoria de Planejamento:a) Katia Souza Perez Pinto Alves – Pront. n.º 14.240;b) Angela Cafasso dos Reis Neto – Pront. n.º 14.070;XIV – Diretoria do Terceiro Setor:a) Fabiola Akemi Arata – Pront. n.º 21.719;XV – Diretor Médico:a) Dr. Semer Ali Mahmoud – Pront. n.º 18.879;XVI – Assistência Farmacêutica:a) Juçara Barga do Nascimento – Pront. n.º 16.569;XVII – Assessor Estratégico (Logística):a) Flávio Guimarães Mattos – Pront. n.º 21.432;XVIII – Conselho Municipal de Saúde:a) José Carlos Simões – Pront. n.º 18.797.§ 1.º Caberá à Sala de Situação:I – inteirar-se de todas as atualizações e estratégias de combate e proteção referentes à COVID-19, transmitindo as orientações para o Prefeito e todas as repartições municipais, sempre de acordo com a análise técnica dos profissionais de saúde e por intermédio do Secre-tário Municipal de Saúde;II – Levar, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, todas as necessidades estratégicas, materiais e operacionais para o aperfei-çoamento do combate e prevenção à COVID-19, que eventualmente necessitem de cooperação de outros órgãos da Administração, ao Gabinete de Gestão de Crise, que se encarregará de providenciar todo o apoio necessário à SESAU.§ 2.º As decisões, que podem sofrer alterações diárias de acordo com a evolução do vírus, deverão estar em linha com os atuais protocolos de saúde e proteção à população.” (NR)Art. 2.º Altera-se o artigo 4.º, do Decreto n.º 13.577, de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4.º Os dados serão divulgados através do Painel COVID-19 atu-alizado diariamente no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, bem como em Boletim diário às 18:00h – dados COVID – 19.” (NR)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.756.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 18.601,85 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um crédito na importância de R$ 18.601,85 (dezoito mil, seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$12.04.00 27 812 1003 1 014 4 4 90 aplicações diretas 5 18.601,85

TOTAL 18.601,85

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 839628/2016/ME/CAIXA celebrado com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, dentro do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, objetivando a construção de pista de skate, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.757.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 847.520,89 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, no Gabinete do Prefeito, um crédito na importância de R$ 847.520,89 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 21.01.00 08 244 4011 2 003 3 3 90 aplicações diretas 93 847.520,89

Total 847.520,89

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro, em 31/12/2019, de receita própria de fundo especial, conforme levantamento efetuado pelo Fundo Social de Solidariedade do Município de Guarujá.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 6: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

6 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“GAB UGAF”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.762.“Posterga o prazo para pagamento do Imposto Predial e

Territorial Urbano - IPTU dos Hotéis e Pousadas em razão da pandemia do coronavírus e fixa outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;Considerando os princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020 que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, com restrição ao fun-cionamento de diversas atividades empresariais;Considerando que foi decretado Estado de Calamidade Pública no município de Guarujá, para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020;Considerando que em decorrência do Estado de Calamidade Pública e necessidade de evitar a aglomeração de pessoas para diminuir o contágio da Covid-19, foi decretada a suspensão provisória das ativi-dades de diversos estabelecimentos comerciais e comércio ambulante do Município;Considerando que o artigo 31 do Decreto n.º 13.564, de 18 de mar-ço de 2020, determinou a suspensão da hospedagem em hotéis, motéis, pousadas, condomínios e estabelecimentos afins, por tempo indeterminado;Considerando que houve a flexibilização quanto a abertura de diversos estabelecimentos comerciais durante o Estado de Calamidade Pública, não abarcando, por seu cunho turístico e necessidade de distanciamento social, os Hotéis e Pousadas do Município;Considerando a difícil situação econômica do segmento, na esteira dos severos efeitos econômicos oriundos da pandemia, que pode ocasionar elevados índices de desemprego no setor; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 15353/242527/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica postergado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos Hotéis, Pousadas e similares, com vencimento no mês de julho de 2020, passando o seu respectivo vencimento ao dia 05 de dezembro de 2020.Parágrafo único. As demais parcelas correspondentes ao pagamento do IPTU dos Hotéis e Pousadas permanecerão inalteradas, salvo norma em sentido contrário.Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.763.“Estabelece novas medidas para enfrentamento da pandemia

decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, com restrição ao fun-cionamento de diversas atividades empresariais;Considerando que foi decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020;

Considerando a necessidade de adotar medidas quanto ao acesso a locais públicos e privados do Município a fim de evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 12.949/589/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Acrescenta-se o inciso V, ao artigo 2.º do Decreto n.º 13.569, de 21 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 2.º (…)(…) V – os veículos cujo os ocupantes comprovem reserva de hospedagem em hotéis, pensões ou similares no Município.” (AC)Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II, do artigo 9.º, do Decreto n.º 13.711, de 10 de junho de 2020.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 771/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora LETICIA LATREQUIA SANTOS KLOCKNER – Pront. n.º 19.562, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 772/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor JOSIAS PAULO RODRIGUES – Pront. n.º 9.725, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Operações Especiais e Fiscalização de Taxas, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 13.490) por motivo de férias, no período de 06/07/2020 a 25/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria N.º 773/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor WELINGTON GONÇALVES BRACCO - Pront. n.º 11.902, junto à Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 13/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.

PREFEITO“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020

Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 774/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor WELINGTON GONÇALVES BRACCO - Pront. n.º 11.902, para responder pela Função Gratificada de Gestor de Recursos Humanos (FG-GRH), junto à Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 13/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 775/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora EDILENE MOTA DE MENDONÇA – Pront. n.º 10.707, para responder pela Função Gratificada de Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assis-tência Social, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 10.772) por motivo de licença médica, enquanto perdurar seu afastamento.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.07.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOSERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR

DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 03 DE AGOSTO DE 2020Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 03 de agosto de 2020 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados, conforme alteração de data através da Portaria ADM nº 0013/2020, publicada no Diário Oficial de 16/05/2020. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Se-cretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, lo-calizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO

Page 7: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

7SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DE BENS 2020, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Adminis-trativo Nº.17888/2020 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO135º. 036211 ROSELI APARECIDA PIRES ROSA ALEXANDRE

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 07, 08 e 09/07/2020 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 10h às 16h, para início ao processo admissional.

Guarujá, 02 de julho de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA EDITAL 001/2020

SESAU CORONAVÍRUS – COVID-19 COM ANÁLISE DE CURRÍCULO, QUESTIONÁRIO AVALIATÓRIO

HOMOLOGAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Munici-pal de Administração – ADM, torna público a HOMOLOGAÇÃO da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA EDITAL 001/2020 SESAU CORONAVÍRUS - COVID-19 COM ANÁLISE DE CURRÍCU-LO, QUESTIONÁRIO AVALIATÓRIO, conforme processo adminis-trativo nº.14026/2020, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo, nos termos dos artigos nº.600 à 605, da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, Lei Federal nº.13979 de 06/02/2020, alterado pela Medida Provisória nº.926 de 20/03/2020, Decretos Municipais nº.13564 de 18/03/2020 e nº.13569 de 21/03/2020, visando o preenchimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade desta contratação emergencial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Pandemia), para as funções públicas de: Cód.01 – Médico Socorrista Clínico Geral (não houve candidato habilitado), Cód.04 – Técnico de Raio X, Cód.05 – Atendente, Cód.06 – Fisioterapeuta Intensivista ou Emergencista, Cód.07 – Ajudante Geral, Cód.09 – Técnico de La-boratório e Cód.10 – Técnico de Farmácia, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por mais 06 (seis) meses, a única e exclusiva necessidade deste Poder Público Municipal, conforme edital supra.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de julho de 2020.Válter Suman

Prefeito Municipal de Guarujá

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2020REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de loca-ção de veículos automotivos com e sem motorista, com seguro total sem franquia, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e

Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos cus-tos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 06 de julho de 2020 até o dia 16 de julho de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de julho de 2020 até às 14h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 03 de julho de 2020LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2020Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de coletes balísticos para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 06 de julho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de julho de 2020 até às 10h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 03 de julho de 2020.LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃOProcesso Administrativo nº 21193/145547/2019Pregão Eletrônico nº 02/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de dispositivos auxiliares e/ou temporários para sinalizações viárias, para atender as Secre-tarias de Defesa e Convivência Social e de Operações Urbanas do Município de Guarujá.OCnº 833500801002020OC00004 (AMPLA PARTICIPAÇÃO)OC nº 833500801002020OC00005 (COTA RESERVADA) I – Nos termos do item 8.2 do Instrumento Convocatório, ficam as licitantes vencedoras da cota para ampla participação dos itens 01, 03 e 05 e da cota reservada para ME/EPP dos itens 01, 02 e 05, CONVOCADAS a apresentarem as amostras e os documentos téc-nicos exigidos no Edital do Pregão em tela na Diretoria de Trânsito e Transporte Público situada à Avenida Santos Dumont nº 70, bairro Santo Antônio, Guarujá/SP; no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da suspensão da sessão;II – Diante o exposto, o prazo para o envio se dará até o dia 10/07/2020, a sessão de análise será realizada no dia 14/07/2020 às 10h30h no mesmo local e reativação da sessão será do dia 17/07/2020 às 10h30m;III – Publique-se.

Guarujá, 03 de Julho de 2020.CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR

DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DESPACHOProcesso Administrativo nº 400/942/2020Pregão Presencial n.º 34/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de luvas cirúrgicas estéreis e de procedimentos e fraldas descartáveis, para atender a Secretaria de

Saúde e a Secretaria de Operações Urbanas do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo li-citatório, de acordo com a aprovação das amostras e documentos técnicos exigidos no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

AMPLA PARTICIPAÇÃO (75% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAItem Valor Unitário01 R$ 28,28 (vinte e oito reais e vinte e oito centavos)02 R$ 28,29 (vinte e oito reais e vinte e nove centavos)03 R$ 28,29 (vinte e oito reais e vinte e nove centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA01 R$ 37,21 (trinta e sete reais e vinte e um centavos)02 R$ 35,55 (trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)03 R$ 37,21 (trinta e sete reais e vinte e um centavos)

LOTE 03ADJUDICATÁRIA: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

01 R$ 1,54 (um real e cinquenta e quatro centavos)02 R$ 1,54 (um real e cinquenta e quatro centavos)03 R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos)04 R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos)05 R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E

HOSPITALARES EIRELI01 R$ 0,40 (quarenta centavos)02 R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos)03 R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E

HOSPITALARES EIRELI01 R$ 0,90 (noventa centavos)02 R$ 0,93 (noventa e três centavos)03 R$ 1,05 (um real e cinco centavos)04 R$ 1,15 (um real e quinze centavos)

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: DUPAC COMERCIAL EIRELIItem Valor Unitário01 R$ 40,21 (quarenta reais e vinte e um centavos)02 R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos)03 R$ 40,21 (quarenta reais e vinte e um centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: DUPAC COMERCIAL EIRELI

01 R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos)02 R$ 35,55 (trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)03 R$ 41,46 (quarenta e um reais e quarenta e seis centavos)

LOTE 03ADJUDICATÁRIA: DUPAC COMERCIAL EIRELI

01 R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos)02 R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos)03 R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos)04 R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos)05 R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: PAMP & VAMD – COMERCIO VAREJISTA EIRELI

01 R$ 0,66 (sessenta e seis centavos)02 R$ 0,48 (quarenta e oito centavos)03 R$ 0,66 (sessenta e seis centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: PAMP & VAMD – COMERCIO VAREJISTA EIRELI

01 R$ 1,20 (um real e vinte centavos)02 R$ 1,07 (um real e sete centavos)03 R$ 1,07 (um real e sete centavos)04 R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 25 de junho de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Page 8: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

8 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 5081/942/2019Pregão Presencial n.º 35/2020Objeto: Aquisição de material para reabilitação, para atender a Secre-taria de Saúde do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 RODRIGO TOLOSA RICO R$ 9,60(nove reais e sessenta centavos)

R$ 1.152,00(um mil e cento e cinquenta e

dois reais)

02 RODRIGO TOLOSA RICO R$ 104,00(cento e quatro reais)

R$ 1.040,00(um mil e quarenta reais)

03 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 116,00

(cento e dezesseis reais) R$ 1.160,00(um mil e cento e sessenta reais)

04 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 94,40

(noventa e quatro reais e quarenta centavos)

R$ 944,00(novecentos e quarenta e quatro

reais)

05 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 3.580,00

(três mil e quinhentos e oitenta reais)

R$ 7.160,00(sete mil e cento e sessenta

reais)

06 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 2.592,00

(dois mil e quinhentos e noventa e dois reais)

R$ 5.184,00(cinco mil e cento e oitenta e

quatro reais)

07 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 2.125,00

(dois mil e cento e vinte e cinco reais)

R$ 4.250,00(quatro mil e duzentos e

cinquenta reais)

08 RODRIGO TOLOSA RICOR$ 389,00

(trezentos e oitenta e nove reais) R$ 778,00

(setecentos e setenta e oito reais)

09 RODRIGO TOLOSA RICO R$ 59,00(cinquenta e nove reais)

R$ 1.180,00(um mil e cento e oitenta reais)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 23 de Junho de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27303/186070/2020EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2020 – TOMADA DE PREÇOSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXE-CUÇÃO DE OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DAS RUAS DE ACESSO A PRAIA DO TOMBO, NO BAIRRO JARDIM LAS PALMAS, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa TETO CONSTRUTORA S/A, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 1.121.084,90 (um milhão cento e vinte um mil oitenta e quatro reais e noventa centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório. III - Publique-se.

Guarujá, 03 de julho de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOProcesso Administrativo nº 20077/145547/2018Pregão Presencial nº 21/2020Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de loca-ção de veículos automotivos com e sem motorista, com seguro total sem franquia, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Guarujá.I – Considerando que a IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA apresenta questionamentos acerca de ser o pregão na forma presencial, o prazo para disponibilização dos veículos e o reajuste contratual; II - Considerando que o edital cujo texto fora impugnado e suspenso pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja decisão determinou algumas mudanças no Edital, o que acarretará na sua republicação com alteração;III – Considerando, por fim, que a presente impugnação foi tempestiva e, em que pese ter havido a suspensão do certame e sua consequente republicação, tal impugnação deve ser respondida;IV - No mérito, decido pelo DEFERIMENTO PARCIAL;

III – Publique-se.Guarujá, 03 de julho de 2020.

LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVENCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 151/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 11833/42611/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 29/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: GOLDEN FOOD – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELIOBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, sob a forma de kits, para atender demanda do Fundo Social de Soli-dariedade do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 21.01 GABINETE DO PREFEITOElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

Item Quant Unid Descrição Preço Unit

1 80.000 Kit Kits de gêneros alimentícios (cesta básica) conforme Anexo I do Edital. R$ 95,50

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 01 de julho de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pelo Gabinete do Prefeito, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 152/2019 TA 01PREGÃO N.º 13/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14095/942/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: KON TATO COMERCIAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva de processadores de filmes de Raio-X, da unidade de pronto Socorro de Vicente de Carvalho, da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor estimado de R$ 43.760,50 (Quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), conforme justificativas e parecer jurídico normativo constantes no processo nº 44671/13283/2019 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgãos:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento da Despesa:3.3.90.39.00Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 20 de Maio de 2020.

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO - SEDEL /2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Funda-mental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, munidos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento.Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos

estipulados.CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

– ATUALIZAÇÃO VACINAL –• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressatn dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2ºSemestre/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspon-dentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - REMATRÍCULAS/MATRÍCULAS REMATRÍCULAS – De 01/07 à 10/07/2020 - Nos horários das se-cretarias das respectivas Unidades Escolares. Os alunos menores de idade devem ser acompanhados por seus responsáveis e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.MATRÍCULAS - De 13/07/2020 à 31/07/2020 – para novos candi-datos ou enquanto existirem vagas.II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido à avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.• Alunos menores de idade, o responsável deverá apresentar: Xerox do RG, CPF e informar um e-mail.III - IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA • 15 anos completos.IV - PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. V - UNIDADES DE ENSINO 1 – E.M. “Paulo Freire” - EJA I e II - Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara - Guarujá tel.- 3386-6119. Horário de secretaria das 10h às 16h; 2 – E.M. “Jacirema dos Santos Fontes” - EJA I e II - Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel. - 3355-7886. Horário de secretaria das 10h às 16h;3 – E.M. “Mário Cerqueira Leite Filho” - EJA I e II - Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê - Guarujá tel. - 3353-4473. Horário de secretaria das 10h às 16h;4 – E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano” – EJA I e II - Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha - Vicente de Carvalho- Guarujá tel. - 3352-1484. Horário de secretaria das 10h às 16h;5 – E.M. “Dr. Oswaldo Cruz II” – EJA II - Av. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho - Guarujá tel. - 3341-3300. Horário de secretaria das 10h às 16h;6 – E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues” – EJA I e II - Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica - Guarujá tel. - 3392-3883. Horário de secretaria das 10h às 16h.

Guarujá, 01 de julho de 2020.João José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Page 9: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

9SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEdital Nº 55/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados) COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail [email protected], segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0007.024.0002 6.0007.028.0003 6.0007.037.0004 6.0008.002.0015 6.0010.005.0006 6.0010.014.0007 6.0014.011.0008 6.0027.022.0009 6.0045.027.00010 6.0059.014.00011 6.0087.001.02512 6.0095.008.00013 6.0125.010.00214 6.0128.003.00015 6.0138.006.00016 6.0139.009.00017 6.0144.009.00118 6.0157.012.00019 6.0158.002.00020 6.0158.011.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 56/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0722.006.0002 6.0722.018.0003 6.0724.016.0004 6.0730.021.0005 6.0731.015.0006 6.0734.013.0007 6.0736.021.0008 6.0737.012.0009 6.0738.022.00010 6.0739.016.00011 6.0744.012.00012 6.0748.008.00013 6.0749.010.00014 6.0751.008.00115 6.0752.004.00016 6.0755.007.00017 6.0755.040.00018 6.0786.008.00019 6.0790.016.00020 6.0793.009.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 57/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do compa-recimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0800.037.0002 6.0802.016.0003 6.0806.017.0004 6.0809.008.0005 6.0829.008.0006 6.0829.017.0027 6.0853.052.0008 6.0854.050.0009 6.0854.055.00010 6.0859.027.00011 6.0859.038.00012 6.0861.026.00013 6.0861.035.00014 6.0868.015.00015 6.0876.003.00016 6.0885.004.00017 6.0888.014.00018 6.0894.004.00019 6.0896.016.00020 6.0907.002.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 58/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0915.007.0002 6.0936.001.0003 6.0949.002.0004 6.0958.018.0005 6.0967.014.0006 6.0970.010.0007 6.0987.016.0008 6.1008.020.0009 6.1067.001.09710 6.1067.001.15211 6.1096.039.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 59/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados) COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0618.006.0002 6.0619.024.0003 6.0620.013.0004 6.0627.010.0005 6.0630.001.0006 6.0633.001.0007 6.0634.007.0008 6.0636.007.0019 6.0647.017.00010 6.0658.010.00211 6.0659.018.00012 6.0665.007.00013 6.0682.009.00014 6.0683.002.00015 6.0695.008.00016 6.0698.004.00017 6.0702.011.00018 6.0711.010.00019 6.0712.004.00020 6.0718.002.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 60/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0532.036.0012 6.0536.024.0003 6.0547.064.0404 6.0548.001.01595 6.0548.001.1626 6.0558.002.0027 6.0568.006.0018 6.0570.002.0029 6.0574.001.11710 6.0576.001.00411 6.0593.006.00012 6.0593.012.00013 6.0593.016.00014 6.0596.010.00015 6.0598.015.000

Page 10: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

10 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

16 6.0602.005.00017 6.0607.018.00018 6.609.001.00019 6.0610.004.00020 6.0616.004.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 61/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0427.017.0002 6.0427.025.0003 6.0431.004.0004 6.0431.018.0005 6.0433.020.0006 6.0436.005.0007 6.0441.020.0008 6.0453.008.0009 6.0481.025.00010 6.0488.010.00011 6.0494.015.00012 6.0498.023.00013 6.0499.033.00014 6.0500.005.00015 6.0502.057.00016 6.0507.011.00017 6.0508.031.00018 6.0519.028.00019 6.0521.009.00020 6.0524.039.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 62/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0165.012.0002 6.0165.022.0003 6.0188.022.0584 6.0188.022.0665 6.0194.006.0006 6.0194.025.0007 6.0195.008.0008 6.0209.010.000

9 6.0212.023.00010 6.0237.003.00011 6.0237.007.00012 6.0246.002.00013 6.0246.014.00014 6.0253.006.00015 6.0253.026.00016 6.0255.020.00017 6.0256.005.00018 6.0259.004.00019 6.270.019.00020 6.0272.028.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

Edital Nº 63/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imó-veis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos ISENÇÃO efetuados para 2020, e que foram deferidos (autorizados)COM 50% já foram lançados na Emissão Normal 2020 (carnês entregues em JANEIRO). Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020, não ha necessidade do comparecimento para ciência. Mais informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (Horário das 10:00hrs às 15:00hrs) ou e-mail sefin.iptu@guarujá.sp.gov.br, segue lista:

ORDEM CADASTRO1 6.0275.007.0002 6.0276.018.0003 6.0292.009.0004 6.0292.010.0005 6.0293.007.0016 6.0298.022.0007 6.0304.011.0008 6.0315.021.0009 6.0328.012.00010 6.0329.002.000

11 6.0343.011.00012 6.0344.016.00013 6.0356.025.00014 6.0366.018.00015 6.0373.004.00016 6.0383.007.00017 6.0403.027.00018 6.0405.013.00019 6.0419.023.00020 6.0425.007.000

Guarujá, 03 de Julho de 2020.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

EDITAL Nº 64/2020 - FINANÇASFaço público que estão sendo expedidos os avisos-recibos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo, referentes à 7ª EMISSÃO EXTRA DO EXERCÍCIO DE 2020, para os cadastros que sofreram alguma alteração através de processo após o lançamento da Emissão Normal, que será parcelada em 05 (cinco) prestações, cujos vencimentos serão os seguintes:

1ª parcela ou cota única 2ª parcela18/08/2020 22/09/2020

3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela20/10/2020 18/11/2020 17/12/2020

Os contribuintes que não receberem seus avisos-recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª prestação, deverão retirá-los no Se-tor de Gestão das Receitas Territoriais (SEFIN TRIB 3.1 / IPTU) no horário das 10:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira, localizado no Paço Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, 640 sala 11 – Santo Antônio, Guarujá/SP. Informações complementares em relação aos lançamentos no mesmo local.

Guarujá, 02 de julho de 2020.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

Page 11: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

11SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SAÚDECOMUNICADO

(Republicação por incorreção)A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, comunica que os candidatos inscritos no Processo Seletivo para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2020 – SESAU – CORONAVÍRUS – COVID-19 COM ANÁLISE DE CURRÍCULO E QUESTIONÁRIO AVALIATÓRIO, na função Cód.01 – MÉ-DICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL, não compareceram para a etapa de questionário avaliatório, portanto não houve candidatos habilitados.

Guarujá, 02 de julho de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

Portaria – SESAU Nº005/2020“Dispõe sobre o funcionamento desta SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU e da jornada laboral dos servidores, considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).”

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que a lei lhe confere:Considerando o Plano São Paulo, que indica a flexibilização de algumas atividades;Considerando a necessidade de retomar os atendimentos e demais atividades da Secretaria de Saúde.Considerando o monitoramento constante do avanço da Pandemia desempenhada pela Sala de Situação – COVID-19;

RESOLVE:Art 1º Revogar a Portaria nº04/2020;Art 2º Convocar todos os servidores desta Pasta que se encontram em “teletrabalho” e/ou “homeoffice” nos termos do artigo 2º, III, da Portaria revogada (idosos na acepção do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para o retorno aos seus respectivos locais de trabalho, no dia 06/07/2020;Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na sua publicação.

Guarujá, 03 de julho de 2020.Vitor Hugo S. Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICADELIBERAÇÃO CFT 06/2020

Considerando o Decreto Municipal nº 14.742/2018, que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), nomeia seus membros e dá outras providências;Considerando a necessidade de divulgar os medicamentos existentes para tratamento de covid-19;Considerando o uso de medicamentos “off-label” para tratamento covid-19;Considerando que ainda não há terapia suficientemente evidente para eliminar o vírus causador da pandemia;Os membros da CFT, em reunião ordinária, promovida na sala de situ-ação desta Secretaria Municipal de Saúde, em 22 de junho de 2020, às 14 horas, aprovam, por unanimidade, a instituição da seguinte padronização para dispensação de medicamentos de covid-19:Objetivo: Estabelecer fluxo de tratamento medicamentoso no manejo do covid-19 ambulatorial.Este trabalho não envolve questões ligadas ao manejo clínico da doença, mas sim de apresentar direcionamento de tratamentos medicamentosos baseados evidências científicas mundiais.Abrangência: Unidades Hospitalares Contratualizadas pelo SUS Mu-nicipal; Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Saúde que atendem pacientes suspeitos.Executores: Equipe de Saúde que realizam o manejo clínico do covid-19 no município.Breve histórico da doençaO primeiro alerta do governo chinês sobre o surgimento de um novo coronavírus foi dado em 31 de dezembro de 2019. Na ocasião, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recebeu um comunicado sobre uma série de casos de pneumonia de origem desconhecida em Wuhan, cidade chinesa com 11 milhões de habitantes. Uma semana depois, em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus.

Page 12: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

12 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Os coronavírus estão por toda parte. Eles são a segunda principal causa de resfriado comum (após rinovírus) e, até as últimas décadas, raramente causavam doenças mais graves em humanos do que o resfriado comum. Desde então, esse novo coronavírus, que recebeu o nome técnico Covid-19, matou milhares de pessoas na China e se espalhou por todos os cinco continentes. O Ministério da Saúde confirmou em 26 de fevereiro o primeiro caso de coronavírus no Brasil. Milhares de pacientes com suspeita da doença estão em observação no país. Em 12 de maio de 2020, Em 25/3, o Ministério da Saúde confirmou a primeira morte por coronavírus no Brasil.Ao todo, sete coronavírus humanos (HCoVs) já foram identificados: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV (que causa síndrome respiratória aguda grave), MERS-COV (que causa síndrome respiratória do Oriente Médio) e o, mais recente, novo coro-navírus (que no início foi temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2). Esse novo coronavírus é responsável por causar a doença COVID-19.A OMS tem trabalhado com autoridades chinesas e especialistas globais desde o dia em que foi informada, para aprender mais sobre o vírus, como ele afeta as pessoas que estão doentes, como podem ser tratadas e o que os países podem fazer para responder.A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) tem prestado apoio técnico aos países das Américas e recomendado em manter o sistema de vigilância alerta, preparado para detectar, isolar e cuidar precoce-mente de pacientes infectados com o novo coronavírus.A infestação por coronavírus inicialmente, ao que se tem estudado, ocorre por meio das vias aéreas superiores, seja por inalação de gotí-culas e aerossóis, seja por meio de contato com mãos contaminadas nas mucosas da face.O vírus é composto com uma fita de RNA, de cadeia positiva, cujas proteínas estruturais incluem: proteína “Spike” (S), proteína de membrana (M) e fosfoproteína nucleocapsídica. As proteínas não estruturais transcritas incluem:ORF1ab, ORF3a, ORF6, ORF7a, ORF10 e ORF8. O novo coronavírus é altamente homólogo ao coronavírus de morcegos e possui homologia significativa com o vírus SARS.Pesquisadores estudaram a função de novas proteínas estruturais de coronavírus e algumas proteínas não estruturais. Mas o novo coronavírus possui características genômicas em potencial, algumas das quais são principalmente a causa de surtos. Por exemplo, o CoV EIC (canal iônico da proteína do envelope do coronavírus) foi implicado na modulação da liberação de virion e interação CoV - hospedeiro. Proteínas de pico, proteínas ORF8 e ORF3a são significativamente diferentes de outros coronavírus conhecidos como SARS e podem causar lesões mais graves, patogenicidade e diferenças de transmissão que SARS-CoV.Estudos anteriores descobriram que a afinidade do coronavírus entra nas células epiteliais por meio da proteína Spike interagindo com o receptor ACE2 humano da proteína na superfície, causando infecção humana. Entretanto, a análise estrutural da proteína Spike (S) revela que a proteína apenas se liga fracamente ao receptor ACE2 em com-paração com o coronavírus SARS. Por conta de limitações dos métodos experimentais existentes, as especificidades e funções de proteínas virais, como ORF8 e glico-proteína de superfície, ainda não são claras. Não se sabe o quanto a proteína ORF8 e sua glicoproteína de superfície são capazes de se ligar à porfirina. Por isto, a patogenicidade do mecanismo do novo coronavírus permanece misteriosa.Alguns estudos apontam que o vírus tem demonstrado, além de pneu-monia, complicações hematológicas. Pode-se descobrir redução de hemoglobina e neutrófilos. O aumento de ferritina pressupõe sua virulência nas células vermelhas e o excesso de íons de ferro podem desencadear aumento de proteína C reativa. O estresse das células inflamadas também provoca produção aumentada de ferritina sérica. As reações do vírus no organismo, hoje mencionadas na literatura tam-bém incluem: miocardites, acidentes vasculares cerebrais, trombofilias. Embora não existam vacinas e medicamentos particularmente eficientes para a infecção, a comunidade científica tem lançado mão de tecnologias de saúde já consagradas sendo especificamente exploradas para este caso para melhorar o manejo clínico da doença.Ademais, muitas pesquisas também demonstram que a vacina BCG, pode ser um divisor de águas no combate ao coronavírus, dizem es-pecialistas americanos. A severidade com que o coronavírus impacta pode estar relacionada com políticas de vacinação da BCG, diz pesquisa

ainda a ser publicada pelo Instituto de Tecnologia de Nova York (NYIT).Os EUA reportaram quase 190 mil casos com quatro mil mortes, e a Itália 105 mil casos com mais de 12 mil fatalidades. Já a Holanda mais de 12 mil casos e um mil mortes.A vacina BCG é parte do programa de imunização universal do Brasil e administrada a milhões de crianças logo após o nascimento. É elabo-rada por meio de um microorganismo enfraquecido da microbactéria bovis – o causador da tuberculose em bovinos, e relacionada com o organismo que causa a doença em humanos.O Brasil introduziu o programa de vacinação em massa como obrigatória desde 1976, permanece ainda a dúvida se é cabível vacinar adultos não imunizados quando crianças.Procedimento de oferecimento: O oferecimento dos medicamentos destinados para atender os usuários atingidos pela covid-19 será realizado por meio de “kit”.Os kits permanecerão disponíveis nas Farmácias do Cidadão, nos seguintes endereços:Farmácia do Cidadão – Vila JúliaEndereço: Rua Marivaldo Fernandes, 275Telefone: (13) 3355-2913Farmácia do Cidadão – Vicente de CarvalhoEndereço: Avenida São João, 155Telefone: (13) 3341-6873Farmácia do Cidadão – Jardim dos PássarosEndereço: Rua Rouxinol, 25Telefone: (13) 3353-1648Os kits, com exceção de Enoxaparina, serão compostos dos produtos contidos no formulário de pedido, do anexo I.O formulário do anexo I não elimina a necessidade da apresentação da receita médica.Sobre o medicamento OseltamivirÉ indicado para tratamento e profilaxia de gripe em adultos e crianças com idade superior a 1 ano. Oseltamivir não substitui a vacina contra a gripe, no caso aqui indicado é um grande aliado para descartar hipótese de covid-19, quando assim o usuário desenvolver Síndrome Respiratória desencadeada por influenza.Em estudos clínicos fase III, realizados na estação da gripe, em 1997 – 1998, no hemisfério Norte, os pacientes foram tratados com oseltamivir até 40 horas após o aparecimento dos sintomas. Nesses estudos, 97% dos pacientes estavam infectados pelo vírus influenza A, e 3% pelo vírus influenza B. O tratamento com oseltamivir reduziu significativamente a duração dos sinais e dos sintomas clinicamente significativos da gripe em 32 horas. A gravidade da doença em pacientes com gripe confirmada laboratorialmente, recebendo oseltamivir, também foi redu-zida em 38%, quando comparada ao placebo. Além disso, oseltamivir reduziu a incidência de complicações tratadas com antibioticoterapia, associadas à gripe em adultos jovens saudáveis sem nenhuma outra doença, em, aproximadamente, 50%. Essas complicações incluem bronquite, pneumonia, sinusite e otite média. Nesses estudos clínicos fase III, ficou constatada a eficácia também em relação aos objetivos secundários dos estudos, relacionados à atividade antiviral, tanto na redução da duração da disseminação do vírus, quanto na redução da área sob a curva dos títulos virais. Os dados de estudo de tratamento em população idosa demonstraram que oseltamivir 75 mg, duas vezes ao dia, durante cinco dias, foi associado à redução na média de duração da doença, a qual foi clinicamente relevante e similar àquela observada nos estudos de tratamento de adultos mais jovens. Em estudo separado, pacientes com idade superior a 13 anos, com gripe e doença cardíaca crônica e/ou doença respiratória coexistente receberam o mesmo regime de oseltamivir ou placebo. Não foram observadas diferenças na média do tempo para alívio de todos os sintomas entre os pacientes que receberam oseltamivir ou placebo, porém, a duração da doença febril foi reduzida em, aproximadamente, um dia ao receber oseltamivir. A proporção de pacientes que estavam disseminando o vírus nos dias 2 e 4 também foi significativamente reduzida pelo tratamento com o fármaco ativo. Não foi observada diferença no perfil de segurança de oseltamivir nas populações de alto risco, quando comparado à população de adultos em geral.Devido à grande procura do tratamento pelos pacientes, o Ministério da Saúde emitiu o parecer 67/2020: “Priorização do tratamento com Oseltamivir nas primeiras 48 horas do início dos sintomas para:– todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

– todos os casos de Síndrome Gripal (SG) envolvendo pessoas com as seguintes condições e fatores de risco: grávidas em qualquer idade gestacional, pacientes com doença renal crônica, hepatopatia, imunos-supressão e obesidade mórbida (IMC>40). – todos os casos de SG em adultos ≥ 60 anos, conforme avaliação da disponibilidade de tratamento em nível de estado e município.” (extraído de https://www.cosemssc.org.br/parecer-tecnico-no-67-2020-cgpni--deidt-svs-ms/. Acesso em 25/05/2020) .Os medicamentos que poderão compor o kit seguirão as seguintes doses padronizadas, não sendo admitidas suas alterações aos trata-mentos para covid-19:1ª fase – uso imediato:Azitromicina 500mg – 1 comprimido ao dia, durante 5 diasDipirona 500 mg - 1 comprimido a cada 6 horas, se febre ou dor.Ivermectina 18mg (à critério médico) – 1 comprimido dose única.Hidroxicloroquina ou Cloroquina (à critério do médico):Para Hidroxicloroquina 400mg: 1 comprimido a cada 12 horas, no Dia 01; 1 comprimido por dia do Dia 02 ao Dia 05.Para Cloroquina 150mg – 3 comprimidos a cada 12 horas no Dia 01, 03 comprimidos por dia do Dia 02 ao Dia 05.Vitamina C + Zinco 500mg/20mg – 1 cápsula a cada 12 horas por 5 dias.2ª fase – grupo de risco, agravamento do quadro após 7 dias do início dos sintomasPrednisona 20 mg – 2 comprimidos ao dia, por até 3 dias, apenas se tosse persistente.Enoxaparina – se hipótese de descompensação do quadro patológico, paciente com comorbidade, grupo de risco.Dose profilática de acordo com o peso do paciente, indicada na tabela do formulário, no ANEXO I.Permanece à critério médico a escolha dos tratamentos aqui mencio-nados, apenas mantendo-se as dosagens estabelecidas na presente deliberação.Os kits serão confeccionados no momento da entrega do tratamento, pela Farmácia que dispensará os respectivos medicamentos.Os kits serão registrados no programa Hórus, utilizando-se os códigos de cada medicamento oferecido, devem conter no campo observação de cada dispensação, a nomenclatura: kit coronavírus. Os acompanhamentos das entregas, para critério de auditoria, serão realizados tanto pelo relatório de dispensação emitido pelo programa Hórus, quanto pelo formulário do ANEXO I, que deve permanecer sob o poder da Farmácia, em seus arquivamentos.O rótulo do kit seguirá o exemplo abaixo:

PREFEITURA DE GUARUJÁSecretaria Municipal de Saúde

Esta embalagem contém:SELECIONE A OPÇÃO QUE

ACOMPANHA O KIT

5 comprimidos de Azitromicina 500mgTomar 1 cp ao dia com estômago vazio, 5 DIAS.

( ) SIM( ) NÃO

10 comprimidos de Dipirona 500mgLaboratório: Green Pharma L: 60619 Val: 10/21

Tomar 1 cp a cada 6 horas se febre ou dor( ) SIM( ) NÃO

3 comprimidos de Ivermectina 6mgLaboratório: Vitamedic L:52720 Val: 01/2022Tomar 3 comprimidos dose única com água

( ) SIM( ) NÃO

18 comprimidos de Cloroquina 150mgPura Fórmula Farmácia Manipulação

L: 323178 Val:06/2021Tomar 3 cp de 12/12 horas no dia 01Após, tomar 3cp ao dia até o dia 05

Durante refeição ou com leite

( ) SIM( ) NÃO

20 comprimidos de Prednisona 20mg Tomar 2 cp ao dia após 7 dias de sintomas por 3 dias,

apenas se apresentar tosse persistente.( ) SIM( ) NÃO

Vitamina C+Zinco (500mg+20mg)Pura Fórmula Farmácia Manipulação

Validade: 06/2021Tomar 2 cp ao dia por 5 DIAS

( ) SIM( ) NÃO

Contra-indicações: sensibilidade a um dos componentes, doença ocular (perda de visão), alterações no ritmo

cardíaco. Interrompa qualquer um dos tratamentos no aparecimento desses sintomas.

AO MÍNIMO SINAL DE DESCONFORTO RESPIRATÓRIO, PROCURAR ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.

O medicamento Enoxaparina não acompanha o kit, pois o quadro é ava-liado durante a evolução da doença e deve seguir nova conduta médica.

Juçara Barga do NascimentoCoordenadora

Page 13: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

13SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Comissão de Farmácia e TerapêuticaDeliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL

ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Farmácia e Terapêutica

Deliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

Paciente:______________________________________________________

___________________________________________________________

Sexo: _____ Telefone: ___________________

Idade:________anos Peso: ________kg

Este paciente está sendo tratado para: ( ) Suspeita COVID-19 ( ) COVID confirmado ( ) Síndrome gripal Paciente vacinado na campanha Influenza 2020? ( ) SIM ( ) NÃO Paciente testado para COVID-19?

*Parecer técnico MS 67/2020 – até 48 horas do início dos sintomas TRATAMENTOS MENCIONADOS NA DELIBERAÇÃO CFT 06/2020: Azitromicina 500mg 1 cp ao dia por 5 dias ( ) Cloroquina 500mg D1 12/12 horas D2-D5 1 cp ao dia ( ) Hidroxicloroquina 400mg D1 12/12 horas D2-D5 1 cp ao dia ( ) Ivermectina _____ cp dose única – considerar 150µg/kg de peso ( ) Oseltamivir 75mg 12/12 horas D1-D5 ( ) Prednisona 20mg ________cp por ______ dias ( ) Assinatura e carimbo do prescritor:__________________________________DATA____________

____/____/___

Informar data do início dos sintomas

( ) SIM, positivo pelo exame IgM/IgG ( ) SIM, aguardando resultado IgM/IgG ( ) SIM, positivo por PCR-RT ( ) SIM, aguardando resultado PCR-RT ( ) NÃO, tratado pelos sintomas clínicos ( ) NÃO, tratado para Síndrome Gripal

Paciente Pertence ao grupo de risco? APONTAR COMORBIDADES/ QUAL GRUPO PERTENCE COVID-19 SÍNDROME GRIPAL (HD: H1N1) (válido para prescrição TAMIFLU)* ( ) Cardiopata ( )Imunodeprimido ( ) Doença vascular ( ) Doença renal crônica ( ) Diabetes ( ) Gestante ( ) Idoso ( ) Hepatopatia ( ) Obesidade mórbida IMC >40 ( ) Idoso

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Farmácia e Terapêutica

Deliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

Paciente:______________________________________________________

___________________________________________________________

Sexo: _____ Telefone: ___________________

Idade:________anos Peso: ________kg

Este paciente está sendo tratado para: ( ) Suspeita COVID-19 ( ) COVID confirmado ( ) Síndrome gripal Paciente vacinado na campanha Influenza 2020? ( ) SIM ( ) NÃO Paciente testado para COVID-19?

*Parecer técnico MS 67/2020 – até 48 horas do início dos sintomas TRATAMENTOS MENCIONADOS NA DELIBERAÇÃO CFT 06/2020: Azitromicina 500mg 1 cp ao dia por 5 dias ( ) Cloroquina 500mg D1 12/12 horas D2-D5 1 cp ao dia ( ) Hidroxicloroquina 400mg D1 12/12 horas D2-D5 1 cp ao dia ( ) Ivermectina _____ cp dose única – considerar 150µg/kg de peso ( ) Oseltamivir 75mg 12/12 horas D1-D5 ( ) Prednisona 20mg ________cp por ______ dias ( ) Assinatura e carimbo do prescritor:__________________________________DATA____________

____/____/___

Informar data do início dos sintomas

( ) SIM, positivo pelo exame IgM/IgG ( ) SIM, aguardando resultado IgM/IgG ( ) SIM, positivo por PCR-RT ( ) SIM, aguardando resultado PCR-RT ( ) NÃO, tratado pelos sintomas clínicos ( ) NÃO, tratado para Síndrome Gripal

Paciente Pertence ao grupo de risco? APONTAR COMORBIDADES/ QUAL GRUPO PERTENCE COVID-19 SÍNDROME GRIPAL (HD: H1N1) (válido para prescrição TAMIFLU)* ( ) Cardiopata ( )Imunodeprimido ( ) Doença vascular ( ) Doença renal crônica ( ) Diabetes ( ) Gestante ( ) Idoso ( ) Hepatopatia ( ) Obesidade mórbida IMC >40 ( ) Idoso

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Farmácia e Terapêutica

Deliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

Prescrição de Enoxaparina – 2ª fase Enoxaparina _____mg – 1 dose por dia, 5 dias ( )

AVALIAÇÃO DO PEDIDO: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

DATA: ___/___/____

ASSINATURA E CARIMBO DO AVALIADOR_________________________

Motivo do Indeferimento:

PARA ENOXAPARINA CONTRA INDICAÇÕES ABSOLUTAS – o paciente (S/N):

( ) Passou por hemorragia intracraniana em qualquer época (AVCH) ( ) Lesão estrutural cerebral conhecida (ex. malformação arteriovenosa) ( ) Neoplasia maligna intracraniana ( ) AVC isquêmico nos últimos 3 meses, exceto AVC agudo < 3h duração ( ) Suspeita de dissecção aórtica ( ) Sangramento ativo ou diátese hemorrágica (excluindo menstruação) ( ) TCE fechado ou facial significativos nos últimos 3 meses ( ) Úlcera e/ou sangramento gastrintestinal ( ) Grande cirurgia há menos de 3 meses

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Farmácia e Terapêutica

Deliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

Prescrição de Enoxaparina – 2ª fase Enoxaparina _____mg – 1 dose por dia, 5 dias ( )

AVALIAÇÃO DO PEDIDO: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

DATA: ___/___/____

ASSINATURA E CARIMBO DO AVALIADOR_________________________

Motivo do Indeferimento:

PARA ENOXAPARINA CONTRA INDICAÇÕES ABSOLUTAS – o paciente (S/N):

( ) Passou por hemorragia intracraniana em qualquer época (AVCH) ( ) Lesão estrutural cerebral conhecida (ex. malformação arteriovenosa) ( ) Neoplasia maligna intracraniana ( ) AVC isquêmico nos últimos 3 meses, exceto AVC agudo < 3h duração ( ) Suspeita de dissecção aórtica ( ) Sangramento ativo ou diátese hemorrágica (excluindo menstruação) ( ) TCE fechado ou facial significativos nos últimos 3 meses ( ) Úlcera e/ou sangramento gastrintestinal ( ) Grande cirurgia há menos de 3 meses

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Farmácia e Terapêutica

Deliberação CFT 06/2020 - ANEXO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO MEDICAMENTOSA SÍNDROME GRIPAL OU COVID-19 – USO AMBULATORIAL ESTE FORMULÁRIO DEVE ACOMPANHAR RECEITUÁRIO MÉDICO

Prescrição de Enoxaparina – 2ª fase Enoxaparina _____mg – 1 dose por dia, 5 dias ( )

AVALIAÇÃO DO PEDIDO: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

DATA: ___/___/____

ASSINATURA E CARIMBO DO AVALIADOR_________________________

Motivo do Indeferimento:

PARA ENOXAPARINA CONTRA INDICAÇÕES ABSOLUTAS – o paciente (S/N):

( ) Passou por hemorragia intracraniana em qualquer época (AVCH) ( ) Lesão estrutural cerebral conhecida (ex. malformação arteriovenosa) ( ) Neoplasia maligna intracraniana ( ) AVC isquêmico nos últimos 3 meses, exceto AVC agudo < 3h duração ( ) Suspeita de dissecção aórtica ( ) Sangramento ativo ou diátese hemorrágica (excluindo menstruação) ( ) TCE fechado ou facial significativos nos últimos 3 meses ( ) Úlcera e/ou sangramento gastrintestinal ( ) Grande cirurgia há menos de 3 meses

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA

91ª. (NONAGÉSIMA PRIMEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Ficam convocados os Membros Titulares do Conselho Fiscal da Autar-quia Guarujá Previdência a comparecerem na Av. Adhemar de Barros, nº. 230, 1º Andar sala 18, bairro Santo Antônio, Guarujá/SP, para no dia 07 de julho de 2020, (3ª feira), às 10 horas em primeira chamada e as 10 horas e 30 minutos, em segunda chamada, participarem da 91ª (NONAGÉSIMA PRIMEIRA) Reunião Ordinária deste Conselho Fiscal, ou efetuarem acesso remoto de forma virtual, através da Rede Mundial de Computadores, por meio da Plataforma do aplicativo “SKYPE” e ou similares, onde será discutida a seguinte pauta:1 – Apreciação do relatório mensal (maio/2020) das atividades da Dire-toria Executiva, elaboração do relatório de análise pelo Conselho Fiscal e encaminhamento ao Conselho de Administração para deliberação e afins;2 - Assuntos gerais. Guarujá, 03 de julho de 2020.

Darci Pereira de MacedoPresidente do Conselho Fiscal

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N° 0084/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVI-DÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 152, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 73/2020;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial magistério, conforme cálculos apurados, a Sra CLARICE FERREI-RA ALMEIDA DE ARAUJO, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 8.334, Professora de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de julho de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 03 de julho de 2020.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 03.07.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 056/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 91, inciso XXI da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São PauloCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Processo Administrativo nº 160/2019,

R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder o Adicional de 4º Quinquênio à funcionária Ro-senete Coimbra Batista Barreto, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO, para fins de cumprimento do disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, convalidando os procedimentos retroativos a 15 de fevereiro de 2020.Artigo 2º - Ficam convalidados os 1º, 2º e 3º Quinquênios concedidos nos períodos anteriores.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 30 de junho de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

Page 14: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

14 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MESA DA CÂMARAATO Nº 057/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 91, inciso XXI da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São PauloCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 160/2019,

R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder o Adicional de Sexta-Parte à funcionária Rosenete Coimbra Batista Barreto, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO, para fins de cumprimento do disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, convalidando os procedimentos retroativos a 15 de fevereiro de 2020.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 058/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 91, inciso XXI da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São PauloCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Processo Administrativo nº 160/2019,

R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder o Adicional de 4º Quinquênio ao funcionário Sinval Soares de Souza Junior, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO, para fins de cumprimento do disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, convalidando os procedimentos retroativos a 15 de fevereiro de 2020.Artigo 2º - Ficam convalidados os 1º, 2º e 3º Quinquênios concedidos nos períodos anteriores.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 30 de junho de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

Page 15: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

15SÁBADO4.7.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MESA DA CÂMARAATO Nº 059/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 91, inciso XXI da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São PauloCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 160/2019,

R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder o Adicional de Sexta-Parte ao funcionário Sinval Soares de Souza Junior, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO, para fins de cumprimento do disposto no artigo 85, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa nº 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, convalidando os procedimentos retroativos a 15 de fevereiro de 2020.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de junho de 2020.

Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.368“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao

Senhor Marcelo Pepe dos Santos”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Marcelo Pepe dos Santos.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de junho de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 009/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de junho de 2020.

Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.369“Institui o PRÊMIO “MÉRITO DA SAÚDE” no âmbito do

Município de Guarujá e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Prémio “Mérito da Saúde”, outorgado anualmente pela Câmara de Vereadores de Guarujá/SP. Art. 2º - O Prémio “Mérito da Saúde” será outorgado pela Câmara Municipal de Guarujá, ao reconhecimento dos profissionais liberais que atuam de forma direta na área da saúde pública ou particular do município (Hospitais, Upas, Usafas, Clínicas), conforme critérios do artigo 4º;Parágrafo Único - Considera-se como profissional da área de saúde, todo aquele que presta ou prestou serviços na área de saúde pública ou particular no âmbito do município;Art. 3º - São objetivos da honraria:I – Reconhecer o trabalho dos profissionais no exercício e empenho da sua função, como primordial a sociedade;II – Resgatar e valorizar o papel e a atuação dos profissionais na área da saúde nas comunidades e na dedicação ao próximo;III – Estimular a participação dos cidadãos e gestores, na implementação de políticas públicas voltadas para a área da saúde. Art. 4º - A concessão da Medalha de que se trata o artigo 1º será indicada pelo Vereador do município, mediante apresentação do nome do homenageado e histórico profissional de atuação, ficando restrita a concessão da honraria a um homenageado por vereador.Art. 5º - A homenagem será composta de diploma, placa ou medalha a serem entregues aos Profissionais as Saúde em Sessão Solene Especial, a realizar-se no mês de agosto de cada ano, durante solenidade oficial instituída neste ato, no calendário de eventos e comemorações cívicas da Câmara de Vereadores de Guarujá.Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo. Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de junho de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 010/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de junho de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPregão Presencial n.º 005/2020.Termo de Contrato n.º 006/2020.Processo n.º 139/2019.Contratante: Câmara Municipal de Guarujá.Contratada: SIMAPI Comércio, Importação e Exportação Ltda.ME.Objetivo: Referente contratação de empresa para prestação serviços de informática, abrangendo instalação e locação de equipamentos, fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva, com a inclusão de todos os materiais e mão de obra necessários, na con-formidade do Anexo I do Pregão Presencial n.º 005/2020 que, com todos os documentos constantes do Processo n.º 139/2019 - LOTE 1 - Computadores. Prazo de Prestação de Serviços: 12 (doze) meses, a partir de 5 de junho de 2020.Valor Total Estimado do Contrato: R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais).Dotação Orçamentária: n.º 01.031.4005.2.001 - 3.3.90.40.00 - Ser-viços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Guarujá, 9 de junho de 2020.Edilson Dias de Andrade

Presidente

EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020

Em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal 10.520/02 e alterações posteriores, informo que está aberto o Pregão Presencial nº 006/2020, que visa a contratação de empresa para Elaboração

das Atas das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Guarujá, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. A ínte-gra do Edital poderá ser retirada, pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Leomil, 291 – Pitangueiras – Guarujá, ou na internet, no endereço eletrônico www.camaraguaruja.sp.gov.br. Encerrando-se o prazo para a entrega dos envelopes “A” – Proposta Comercial” e “B – Documentação”, no dia 16 de Julho de 2020 às 09:30 horas, quando se dará início a fase de credenciamento dos proponentes.Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarujá e no endereço eletrônico acima.Outras informações poderão ser obtidas pelo tele-fone (13) 4009-2134, no horário comercial ou pelo email: [email protected].

Guarujá, 03 de Julho de 2020.CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO

Pregoeiro

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 008/2020“Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes e dá outras providências.”Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, for-mada pelos Senhores Vereadores Marcos Pereira de Azevedo, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti e Edilson Dias de Andrade, sob a Presidência do primeiro, com o objetivo de promover um estudo para implantação do Programa Lar Acolhedor, a ser desenvolvido pela Secrearia Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. A função social do lar acolhedor é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a (o) em suas necessidades básicas, temporariamente, com a finalidade da futura reintegração familiar. O lar acolhedor, centrado nos componentes da família extensa (artigo 25, do ECA) será à medida que grante à criança e adolescente afastados temporariamente de seus responsáveis diretos, nesse episódio da vida, a certeza salutar do não-rompimento dos laços de origem, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar seus trabalhos.Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de junho de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Resolução nº 009/2020

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 24 de junho de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

Page 16: Sábado, 4 de julho de 2020 • Edição 4.462 • Ano 19 • Distribuição … · 8 hours ago · Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, escarola, cenoura, melancia,

16 SÁBADO4.7.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Exposição on-line reúne antigos cartões postais de Guarujá

DE 1910 A 1950

PATRIMÔNIO

Em comemoração ao aniversário de 86 anos de emancipação políti-

co-administrativa de Guarujá, celebrados em 30 de junho, foi lançada pela Secretaria de Cul-tura (Secult) uma exposição on-line de cartões postais com imagens da Pérola do Atlân-tico, entre os anos de 1910 e 1950. A exposição está dispo-nível no site oficial da Secult pelo link https://bit.ly/2ZqQfzD

O objetivo da ação é com-partilhar as belezas de Guarujá do início do século XX e apre-

sentar a história do Municí-pio aos mais jovens. Os pos-tais contam com imagens da Fortaleza da Barra Grande, Farol do Itapema, do antigo Grande Hotel e algumas das praias da Cidade, que desde o início do século passado já encantavam turistas do Brasil e do mundo.

Além das imagens, al-guns dos postais que pos-suem mensagens escritas em seus versos ganharão breves leituras dramáticas dos atores guarujaenses,

Thalita Góes e Luís Bonelli, além de um fundo musical com canções da época re-tratadas na exposição.

Com aproximadamente 150 exemplares de postais, os cartões integram o acervo adquirido pela empresa City Transporte Urbano, no ano passado, por meio de cole-cionadores e pesquisadores brasileiros e estrangeiros. A exposição terá mais duas etapas, que contarão com

novas leituras dramáticas e apresentações da Orquestra Municipal no âmbito on-line.

Programação reúne apoximadamente 150 exemplares

Divulgação

Desde maio, a Fortaleza de San-to Amaro da Barra Grande (R. Mes-sias Borges, 380 - Santa Cruz dos Navegantes), patrimônio cultural do Brasil, vem recebendo serviços de zeladoria, como roçada e ca-pinação, para manutenção e me-lhor conservação da estrutura. O mutirão conta com colaboradores das secretarias de Cultura (Secult), Operações Urbanas (Seurb), Meio Ambiente (Semam), Associação

Comunitária Monte Azul e do Pro-jeto Curados por Cristo.

Com início no dia 27 de maio, foram feitos os serviços de roçada e capinação na trilha de acesso ao centro esportivo, nos patamares inferiores e superiores, no entorno da capela e no Caminho Espanhol. Além disso, toda a extensão da For-taleza recebeu serviço de rastela-ção e descarte de grama cortada.

Foram levados à Fortaleza, tam-

bém, 160 sacos de cal e 10 peças de andaime para auxílio nos serviços de zeladoria, por meio de equipes voluntárias que estiveram presen-tes durante o mutirão.

“Esses serviços são essenciais para a conservação desse patrimô-nio cultural tão importante não só para o Guarujá, mas também para o país. É o nosso objetivo mantê-lo nas melhores condições”, destaca o secretário de Cultura de Guarujá.

Fortaleza da Barra Grande recebe mutirão de zeladoria

Fotos Reprodução

Cartões retratam vários pontos turísticos da Cidade no início do século XX; exposição pode ser acessada pelo link https://bit.ly/2ZqQfzD

Foto

s R

epro

duçã

o