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Sen,iço Púb]iço Es]achia] SKretaria do Estado das Cidades Fundação Dcparlamento dc Estractas de Rodagem Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020 PARA: Comissão de Licitações-CLC/Assessoriade Licitações-ALC DE: ComissãoTécnica Especial de Assessoramento. PROCESSO N': SE1-1 60002/004353/2020(RECURSO ECOPLAN) SEl-160002/004200/2020(RECURSO CONCREMAT> SE1-160002/004453/2020 (CONTRARRECURSO ROMÃ) REFERÊNCIA: Concorrência ALC Ro 008/2020 OBJETO: Contrataçãode serviços técnicos especializados visando à elaboração de Projeto Básico de Engenharia Rodoviária para Melhorias Físicas e Operacionais destinado à Recuperação do Pavimento. OAE's. Drenagem e OAC'sl Sinalização Horizontal e Vertical. Prometo de Geotecnia de Contenções e Recuperação de áreas degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Técnica, Económica e Ambiental de uma Variante entro o km 6.2 e o km 6.9 na rodovia RJ-137. trecho entre a RJ-127 (Mendes) e Divisa entre o estado do Rio de Janeiro e o estado de Minas Gerais (Divisa RJ/MG) - Extensão 75,1 km Em resposta à Comissão de Licitações-CLC/Assessoria de Licitações- ALC, sobre os recursos interpostos pela Empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A (Concremat). Ecoplan Engenharia Ltda (Ecoplan) e ao contrarrecurso da Rama Engenharia e Consultoria Lida (Romã). referente à Concorrência Pública C0-008/2020. P. l/lO À r

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Page 1: SE1-1 60002/004353/2020(RECURSO ECOPLAN) SE1 …

Sen,iço Púb]iço Es]achia]

SKretaria do Estado das Cidades

Fundação Dcparlamento dc Estractas de Rodagem

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020

PARA: Comissão de Licitações-CLC/Assessoria de Licitações-ALC

DE: Comissão Técnica Especial de Assessoramento.

PROCESSO N':

SE1-1 60002/004353/2020(RECURSO ECOPLAN)

SEl-160002/004200/2020(RECURSO CONCREMAT>

SE1-160002/004453/2020 (CONTRARRECURSO ROMÃ)

REFERÊNCIA: Concorrência ALC Ro 008/2020

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados visando à

elaboração de Projeto Básico de Engenharia Rodoviária para Melhorias Físicas

e Operacionais destinado à Recuperação do Pavimento. OAE's. Drenagem e

OAC'sl Sinalização Horizontal e Vertical. Prometo de Geotecnia de Contençõese Recuperação de áreas degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Técnica,

Económica e Ambiental de uma Variante entro o km 6.2 e o km 6.9 na rodovia

RJ-137. trecho entre a RJ-127 (Mendes) e Divisa entre o estado do Rio de

Janeiro e o estado de Minas Gerais (Divisa RJ/MG) - Extensão 75,1 km

Em resposta à Comissão de Licitações-CLC/Assessoria de Licitações-

ALC, sobre os recursos interpostos pela Empresa Concremat Engenharia e

Tecnologia S/A (Concremat). Ecoplan Engenharia Ltda (Ecoplan) e ao

contrarrecurso da Rama Engenharia e Consultoria Lida (Romã). referente àConcorrência Pública C0-008/2020.

P. l/lO

Àr

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Foí apresentada a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas

técnicas. onde a Romã foi declarada como la classificada, a Ecoplan como 3'

classificada e a Concremat como 4' classificada. Todas as recorrentesingressaram tempestivamente com os recursos.

l SOBRE O RECURSODACONCREMATa

O item 1 1.10 do Edital de Concorrência 02/2020 instituiu

ugÜ::l*.l:«::4...Egnlilaçãg, excetuando-se a relativa à ÊXpg!!êlicla da eaulDe

!efl1llçg eavaliação comparativa dos elementos apresentados pelas lidtantes.aditando como critério a escala de pontos a seguir apresentada:

a).!Dggggyggg - Nota Parcial = O% dos pontos: nesta qualificação serão)nquadrados os itens de avaliqçãa para os quais o Propor)ente: (i) nãoapresentou as informações Q proposições mínimos requeridos; ou (ii)apresentou as informações e proposições com falas. eras ou omissõesque apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;

:nquadrados nesta qualificação os itens de avaliação pam os quais Q)roponente apresentou as informações e proporções mínimasequeridas. mas não apresentou proposições ou um conhecimentoüferencial .a respeito das questões metodológicas correlacionadas. queapontem para melhorias, em relação às condições mínimas exigidas no:ditam. para. a execução dos serviços obleto' da licitação; em resumo.;ergo qualificados como Regulares os itens de avaliação da proposta queapenasatendamàscondiçõesmínimasexigidas; ' ' '

4P.2/10

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=) Adequado -- Nota Parcial = 100% (cem por cento)! serãonlquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os

''.' ' 'quais o

Proponente apresentou as informações técnicas e proporções'equeridas. mostrando adequado conhecimento do problema. assim cornodas questões metodológicas correlacionadas e das tarefas que está sepropondo a realizar. mostrando evidência de que oferece condições deaduar com a competência, desempenho e qualidade exigidos pejo Edital eseus anexos." ' '

No que se refere ao Conhecimento do Problema - alínea "a' relativa às

características da região. a Concremat apresentou informações e proposições

objetivas em relação aos aspectos geográficos. socioeconómicos, diagnóstico

do sistema de transporte. aspectos físicos (clima. pluviometria, geologia.

topografia e geomorfologia. hidrologia) e aspectos socioambientais da região.

Porém de acordo com o Anexo 9, compreendeu-se que a empresa não

apresentou proposições ou um conhecimento diferencial, porém atinge as

exigências mínimas. Assim. é atribuída à recorrente nota 5.0 - Regular neste

No que se refere ao Conhecimento do Problema - alínea "b"características do conhecimento das informações e dados existentes que

poderão subsidiar a elaboração dos projetos. a Concremat apresentou as

mesmas informações e fotos retiradas do relatório de Visita Técnica da

PRODEC anexado ao Edital. fazendo crer que a mesma optou em não realizarvistoria técnica ao local.

Além disse. nenhum dado relevante foi apresentado nos temas

geográficos, geológicos. topográficos. hidrológicos, geotécnicos, tráfego e

socioambientais, que pudessem atender às Parcelas de Maior Relevância

especificadas no Anexo 13 do Edital. Portanto. compreendeu-se que a

empresa não apresentou proposições ou um conhecimento diferencial. porém

atinge as exigências mínimas. Assim. é atribuída à recorrente nota 5.0Regular também neste item.

item

ÃP.3/10

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N.o item 2.2.1 Situação atual da Rodovia e Informações que nortearão a

elaboração dos Projetos, foram apresentados dados. tendo o foco o objeto da

concorrência. descritos a seguir:

2.2.1.1 . Aspectos Topográficos2.2.1.2. Geometria

2.2.1 .3. Aspectos Geológico-Geotécnicos e Áreas Degradadas

2.2.1 .4. Aspectos Climáticos e Hidrológicos

2.2.1.5. Drenagem e OAC

2.2.1 .6. Pavimentos

2.2.1 .7. OAE

2.2.1 .8. Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.2.1.9. Aspectos Ambientais como os trabalhos a serem

+

executados

Os dados apresentados pela Romã sobre ao Conhecimento do

Problema -- alínea B atinge as exigências mínimas. Entretanto. como a

empresa não apresentou proposições ou um conhecimento diferencial. é

atribuída à Rama nota 5.0 - Regular à este item.

No item 3.2. Conhecimento das informações e dados existentes quepoderão subsidiar a elaboração dos projetos são apresentados os seguintessubítens:

3.2.1. Avaliação dos Aspectos Geométricos da Rodovia

3.2.2. Avaliação Preliminar da Variante entre o krn 6,2 e 6.9

3.2.3. Avaliação Preliminar da Drenagem

3.2.4. Avaliação Preliminar dos Passivos Ambientais na Rodovia

3.2.5. Avaliação Preliminar das Interseções &P.'4/10

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3.2.6. Avaliação das Obras de Arte Especiais

3.2.7. Avaliação Preliminar do Pavimento e Sinalização

3.2.8. Avaliação Preliminar da Sinalização Horizontal

3.2.9. Avaliação da Sinalização Vertical

A Dynatest apresentou uma avaliação preliminar de dados que serão

utilizados na elaboração do projeto, atendendo ao que está especificado noEdital e mostrando adequado conhecimento do problema.

Ao revisar os atestados apresentados pela recorrente. tem-se asseguintes considerações:

1) CA T BA 20140001552

Neste atestado faltou o componente Geotecnia de Contenções

2) CAT 2620110007924

Na página 83 da proposta está descrita a extensão dos diversos tipos depavimentos projetados o que corresponde a 37.58 km. Todavia a extensão da

rodovia equivale a 35.681 m que está descrita na página 93, isto é menor que omínimo exigido de 37 km indicado no Anexo 9.

g CAr í7337mool

Neste atestado faltou o componente Geotecnía de Contenções

O item 2.3.3 do Anexo

determina:Critérios de Classificação e Julgamento

&0P.s/l

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Fp -- Ealelde Permanência

' Seoprofissio0al há maisde

. Se o profissional não for domais de um ano: Fp = 0,io

11919..EIDglpara cada profissional: NF = total dê pontos x Fp

yadroÊgDê/)ente;

a. í) Sóc/o.competente;

Contrato Social devidamente regístrada no órgão

a.2) .Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firmaindividual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamentepublicada na imprensa. em se tratando de sociedade anân ma:

.3) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e)revidência Social -- CTPS, com a guia da previdência social

nnstando o nome do profissional ou Contrato de Trabalho em vigor;informe a legislação vigente e com firma reconhecida em cartório:

.4) B9929n:ê)!9LIÉgBls9. (RT) ou g!!agia.lésnlsa (QT): cópia da;ertidão de Registro dQ Pessoa Jurídica, expedida pela Conselho)rofissionat competente (de Classe) da Sede ou da Filial da Lichante.)nde conste o a9ae..dg.2{Qli$$1gnê! na função de 'RT' ou no 'QT" coma apresentação de um dos seguintes documentos:

Minist devidamente registrada no

l 4.2) S, em nome daprofissional! com a guia da previdência social constando o nome doprofissional;

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a.4.3) çgn!!lota.SQçla! e/ou última alteração contratual. se houver;

B na.4.5) Em se tratando de compromisso de contratação futura, seráconsiderado a falar de permanência 0,70 (zero vírgula setenta);"

Com base no exposto na item supracitado. esta Comissão TécnicaEspecial de Assessoramento estabelece:

presa apresentou a certidão de pessoa

jurídica expedida pelo CREA-RJ onde Eduardo Jorge Miana aparece como

Responsável Técnico desde 06/12/2001 (item a.4) em conjunto com o Estatuto

da Sociedade Anónima (item a.4.3). No Diário Oficial do Estado dó Rio de

Janeiro de 27/02/2020, a ata de reunião do Conselho de Administração, ondeele foi reeleito como Diretor Operacional para o período de 02/03/2020 a

O1/03/2023. Sendo assim. o profissional tem mais de um ano no quadropermanente da empresa, logo seu FP é igual a 1 .00.

2- SOBRE O RECURSO DA ECOPLAN

2.1 Pontuação do conhecimento do Problema

Em análise à proposta técnica encaminhada pela recorrente. esta

Comissão Técnica Especial de Assessoramento compreende que material

encaminhado atende às condições mínimas exigidas pelo Edital, porém não

adiciona diretrizes de estudos ou proposições adicionais que subsídiem a

elaboração dos profetas, desenquadrando-se do conceito de "Adequado --

Nota Parcial = 100% (cem por cento)" estabelecido pelo Edital

O conteúdo apresentado no item 2.2 "Conhecimento das informações edados existentes" é complementar ao conteúdo apresentada item 2.1

'Características da região', estabelecendo assim proposições mínimas paraelaboração de projetos, o que acarretou a nota 50%

&P.7/10

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Cumpre ressaltar que cabo à esta Comissão Técnica Especial de

Assessoramento examinar as propostas técnicas em observação ao Princípio

da lsonomía previsto no art. 3 da Lei n' 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

Dessa forma. fica vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento

diferenciado de qualquer espécie entre as empresas. tornando inviáxrel

qualquer outra forma de consideração para fins de julgamento da propostatécnica encaminhada pela recorrente.

2.2 Pontuação da equipetécnlca

Com base no exposto no O item 2.3.3 do Anexo 9 - Critérios de

Classificação e Julgamento supracitado. esta CTEA estabeleceu na Avaliaçãodas Propostas da Concorrência Pública - ALC N' o08/2020:

'l. FP de Cardos Alvos Meus - a empresa apresentou a ficha de registro

]e empregados (págs 82 a 84). Porém, deveria ser acompanhado da

3ERTIDÀO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA do Conselho

3ompetonte. constando o nome do Profissional. Também. foi apresentado

a CTPS do mesmo. contudo faltou a GPS constando o nome dopraüssional. Por isso, o FP é a. 70.

2. FP de Valter de Oliveira Bochf - a empresa apresentou o contrato de

prestação de serviços (pág. 108) sem mconhecimento de firma. Por isso.o FP é 0, 70.

}. FP de.Alvará Luas Thomas - a empresa apresentou a ficha de registro

de empregados (págs 122 e 123). Porém, deveria ser acompanhado da

CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA do Conselho

Competente. constando o nome do Profissional. Também, foi apresentado

a CTPS do mesmo, contudo faltou a GPS constando o nome doprofissional. Por isso. o FP é 0,7Q.

4. FP de Percival lgnácio de Souza - a empresa apresentou o contrato

social (págs. 139 a 148), obteve o FP de 1.00.

#

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5. FP de Rodrigo Malysz - a empresa apresentou a ficha de registro de

empregados (págs. 159 e 160). Porém. deveria ser acompanhado da

CERTIDÃO DE REGISTRO 'DE PESSOA JURÍDICA do Conselho

Competente, constando o nome do Profissional. Também. foi apresentado

a CTPS do mesma, contudo faltou a GPS constando o nome doprofissional. Por isso, o FP é 0.7a. "

Embora o item l0.8 do Edital de Concorrência enumere a forma de

apresentação dos documentos referentes ao quadro permanente. é no

ANEXO 9 do referido instrumento convocatória que são estabelecidos os

critérios de classificação e julgamento das propostas técnicas no que se

diz respeito à avaliação do fator de permanência (FP). Tal fator permiteque seja avaliado o ](ÍDgylg.glyg! do profissional com a recorrente.

2.3 Pontuação da Dynatest e Rama

No que se refere à proposta técnica da Dynatest, estas apresentaram

dados para elaboração de proyetos tais como: avaliação de aspectos

geométricos da rodovia. de trechos urbanos, de pontes. de interseções. de

drenagem. de pavimento. e sinalização. dos passivos ambientais, de planos

logísticos existentes, além dos conhecimentos solicitados. Tal proposta expôs

elementos e dados preliminares pertinentes à elaboração de um futuro prQjeto

no trecho. A Romã também apresentou dados pertinentes para a elaboração

de projetos, porém atingindo a uma pontuação de 50% no que se refere aa

item 2.1 b) do Anexo 9. uma vez que apresentou as informações e proposiçõesmínimas requeridas.

3. DACONCLUSÃO

Diante do exposto, e dos motivos anteriormente delineados. temos

como decisão. cabendo a essa CLC, a seu critério, encaminhar aproposição à autoridade superior:

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. DEFERIMENTO PARCIAL do recurso interposto pela ConcrematEngenharia S/AI

+ INDEFERIMENTO do recurso interposto pela Ecoplan EngenhariaLtda

eINDEFERIMENTO do contrarrecurso interposto pela Romã EngenhariaLtdat

No tocante às modificações das notas técnicas referentes a Experiência

da Proponente (Anexo 9 - Critérios de Classificação e Julgamento), tem-separa a Concremat:

CONCREMAT: Passa de 59,50 pontos para 68,50 pontos.

Ficando a nova pontuação da seguinte formal

DYNATEST ENGENHARIA LTDA ] '''êÕ:ÕIECOPLAN ENGENHARIA LTDA F''''''Iê.IÍCONCREMAT ENêÊiqÜÃRiÃÊTECNOLOGIA S/A l 68.50

Classificação

l ' Classificada

2' Classificada

3' Classificada

4' Classificada

Rio de Janeiro. 22 de dezembro de 2020

Comissão Técnica Especial de Asscssoramento à Comissão dc Licitações (CLC)

Matrícula 1 3/9 J .1 02-4 ID. 2840493-gPresidente Metnbro Membro

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