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Sen,iço Púb]iço Es]achia]
SKretaria do Estado das Cidades
Fundação Dcparlamento dc Estractas de Rodagem
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020
PARA: Comissão de Licitações-CLC/Assessoria de Licitações-ALC
DE: Comissão Técnica Especial de Assessoramento.
PROCESSO N':
SE1-1 60002/004353/2020(RECURSO ECOPLAN)
SEl-160002/004200/2020(RECURSO CONCREMAT>
SE1-160002/004453/2020 (CONTRARRECURSO ROMÃ)
REFERÊNCIA: Concorrência ALC Ro 008/2020
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados visando à
elaboração de Projeto Básico de Engenharia Rodoviária para Melhorias Físicas
e Operacionais destinado à Recuperação do Pavimento. OAE's. Drenagem e
OAC'sl Sinalização Horizontal e Vertical. Prometo de Geotecnia de Contençõese Recuperação de áreas degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Técnica,
Económica e Ambiental de uma Variante entro o km 6.2 e o km 6.9 na rodovia
RJ-137. trecho entre a RJ-127 (Mendes) e Divisa entre o estado do Rio de
Janeiro e o estado de Minas Gerais (Divisa RJ/MG) - Extensão 75,1 km
Em resposta à Comissão de Licitações-CLC/Assessoria de Licitações-
ALC, sobre os recursos interpostos pela Empresa Concremat Engenharia e
Tecnologia S/A (Concremat). Ecoplan Engenharia Ltda (Ecoplan) e ao
contrarrecurso da Rama Engenharia e Consultoria Lida (Romã). referente àConcorrência Pública C0-008/2020.
P. l/lO
Àr
Foí apresentada a Ata de Julgamento e Classificação das Propostas
técnicas. onde a Romã foi declarada como la classificada, a Ecoplan como 3'
classificada e a Concremat como 4' classificada. Todas as recorrentesingressaram tempestivamente com os recursos.
l SOBRE O RECURSODACONCREMATa
O item 1 1.10 do Edital de Concorrência 02/2020 instituiu
ugÜ::l*.l:«::4...Egnlilaçãg, excetuando-se a relativa à ÊXpg!!êlicla da eaulDe
!efl1llçg eavaliação comparativa dos elementos apresentados pelas lidtantes.aditando como critério a escala de pontos a seguir apresentada:
a).!Dggggyggg - Nota Parcial = O% dos pontos: nesta qualificação serão)nquadrados os itens de avaliqçãa para os quais o Propor)ente: (i) nãoapresentou as informações Q proposições mínimos requeridos; ou (ii)apresentou as informações e proposições com falas. eras ou omissõesque apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos;
:nquadrados nesta qualificação os itens de avaliação pam os quais Q)roponente apresentou as informações e proporções mínimasequeridas. mas não apresentou proposições ou um conhecimentoüferencial .a respeito das questões metodológicas correlacionadas. queapontem para melhorias, em relação às condições mínimas exigidas no:ditam. para. a execução dos serviços obleto' da licitação; em resumo.;ergo qualificados como Regulares os itens de avaliação da proposta queapenasatendamàscondiçõesmínimasexigidas; ' ' '
4P.2/10
=) Adequado -- Nota Parcial = 100% (cem por cento)! serãonlquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os
''.' ' 'quais o
Proponente apresentou as informações técnicas e proporções'equeridas. mostrando adequado conhecimento do problema. assim cornodas questões metodológicas correlacionadas e das tarefas que está sepropondo a realizar. mostrando evidência de que oferece condições deaduar com a competência, desempenho e qualidade exigidos pejo Edital eseus anexos." ' '
No que se refere ao Conhecimento do Problema - alínea "a' relativa às
características da região. a Concremat apresentou informações e proposições
objetivas em relação aos aspectos geográficos. socioeconómicos, diagnóstico
do sistema de transporte. aspectos físicos (clima. pluviometria, geologia.
topografia e geomorfologia. hidrologia) e aspectos socioambientais da região.
Porém de acordo com o Anexo 9, compreendeu-se que a empresa não
apresentou proposições ou um conhecimento diferencial, porém atinge as
exigências mínimas. Assim. é atribuída à recorrente nota 5.0 - Regular neste
No que se refere ao Conhecimento do Problema - alínea "b"características do conhecimento das informações e dados existentes que
poderão subsidiar a elaboração dos projetos. a Concremat apresentou as
mesmas informações e fotos retiradas do relatório de Visita Técnica da
PRODEC anexado ao Edital. fazendo crer que a mesma optou em não realizarvistoria técnica ao local.
Além disse. nenhum dado relevante foi apresentado nos temas
geográficos, geológicos. topográficos. hidrológicos, geotécnicos, tráfego e
socioambientais, que pudessem atender às Parcelas de Maior Relevância
especificadas no Anexo 13 do Edital. Portanto. compreendeu-se que a
empresa não apresentou proposições ou um conhecimento diferencial. porém
atinge as exigências mínimas. Assim. é atribuída à recorrente nota 5.0Regular também neste item.
item
ÃP.3/10
N.o item 2.2.1 Situação atual da Rodovia e Informações que nortearão a
elaboração dos Projetos, foram apresentados dados. tendo o foco o objeto da
concorrência. descritos a seguir:
2.2.1.1 . Aspectos Topográficos2.2.1.2. Geometria
2.2.1 .3. Aspectos Geológico-Geotécnicos e Áreas Degradadas
2.2.1 .4. Aspectos Climáticos e Hidrológicos
2.2.1.5. Drenagem e OAC
2.2.1 .6. Pavimentos
2.2.1 .7. OAE
2.2.1 .8. Sinalização e Dispositivos de Segurança
2.2.1.9. Aspectos Ambientais como os trabalhos a serem
+
executados
Os dados apresentados pela Romã sobre ao Conhecimento do
Problema -- alínea B atinge as exigências mínimas. Entretanto. como a
empresa não apresentou proposições ou um conhecimento diferencial. é
atribuída à Rama nota 5.0 - Regular à este item.
No item 3.2. Conhecimento das informações e dados existentes quepoderão subsidiar a elaboração dos projetos são apresentados os seguintessubítens:
3.2.1. Avaliação dos Aspectos Geométricos da Rodovia
3.2.2. Avaliação Preliminar da Variante entre o krn 6,2 e 6.9
3.2.3. Avaliação Preliminar da Drenagem
3.2.4. Avaliação Preliminar dos Passivos Ambientais na Rodovia
3.2.5. Avaliação Preliminar das Interseções &P.'4/10
3.2.6. Avaliação das Obras de Arte Especiais
3.2.7. Avaliação Preliminar do Pavimento e Sinalização
3.2.8. Avaliação Preliminar da Sinalização Horizontal
3.2.9. Avaliação da Sinalização Vertical
A Dynatest apresentou uma avaliação preliminar de dados que serão
utilizados na elaboração do projeto, atendendo ao que está especificado noEdital e mostrando adequado conhecimento do problema.
Ao revisar os atestados apresentados pela recorrente. tem-se asseguintes considerações:
1) CA T BA 20140001552
Neste atestado faltou o componente Geotecnia de Contenções
2) CAT 2620110007924
Na página 83 da proposta está descrita a extensão dos diversos tipos depavimentos projetados o que corresponde a 37.58 km. Todavia a extensão da
rodovia equivale a 35.681 m que está descrita na página 93, isto é menor que omínimo exigido de 37 km indicado no Anexo 9.
g CAr í7337mool
Neste atestado faltou o componente Geotecnía de Contenções
O item 2.3.3 do Anexo
determina:Critérios de Classificação e Julgamento
&0P.s/l
Fp -- Ealelde Permanência
' Seoprofissio0al há maisde
. Se o profissional não for domais de um ano: Fp = 0,io
11919..EIDglpara cada profissional: NF = total dê pontos x Fp
yadroÊgDê/)ente;
a. í) Sóc/o.competente;
Contrato Social devidamente regístrada no órgão
a.2) .Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firmaindividual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamentepublicada na imprensa. em se tratando de sociedade anân ma:
.3) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e)revidência Social -- CTPS, com a guia da previdência social
nnstando o nome do profissional ou Contrato de Trabalho em vigor;informe a legislação vigente e com firma reconhecida em cartório:
.4) B9929n:ê)!9LIÉgBls9. (RT) ou g!!agia.lésnlsa (QT): cópia da;ertidão de Registro dQ Pessoa Jurídica, expedida pela Conselho)rofissionat competente (de Classe) da Sede ou da Filial da Lichante.)nde conste o a9ae..dg.2{Qli$$1gnê! na função de 'RT' ou no 'QT" coma apresentação de um dos seguintes documentos:
Minist devidamente registrada no
l 4.2) S, em nome daprofissional! com a guia da previdência social constando o nome doprofissional;
&P 6/10
a.4.3) çgn!!lota.SQçla! e/ou última alteração contratual. se houver;
B na.4.5) Em se tratando de compromisso de contratação futura, seráconsiderado a falar de permanência 0,70 (zero vírgula setenta);"
Com base no exposto na item supracitado. esta Comissão TécnicaEspecial de Assessoramento estabelece:
presa apresentou a certidão de pessoa
jurídica expedida pelo CREA-RJ onde Eduardo Jorge Miana aparece como
Responsável Técnico desde 06/12/2001 (item a.4) em conjunto com o Estatuto
da Sociedade Anónima (item a.4.3). No Diário Oficial do Estado dó Rio de
Janeiro de 27/02/2020, a ata de reunião do Conselho de Administração, ondeele foi reeleito como Diretor Operacional para o período de 02/03/2020 a
O1/03/2023. Sendo assim. o profissional tem mais de um ano no quadropermanente da empresa, logo seu FP é igual a 1 .00.
2- SOBRE O RECURSO DA ECOPLAN
2.1 Pontuação do conhecimento do Problema
Em análise à proposta técnica encaminhada pela recorrente. esta
Comissão Técnica Especial de Assessoramento compreende que material
encaminhado atende às condições mínimas exigidas pelo Edital, porém não
adiciona diretrizes de estudos ou proposições adicionais que subsídiem a
elaboração dos profetas, desenquadrando-se do conceito de "Adequado --
Nota Parcial = 100% (cem por cento)" estabelecido pelo Edital
O conteúdo apresentado no item 2.2 "Conhecimento das informações edados existentes" é complementar ao conteúdo apresentada item 2.1
'Características da região', estabelecendo assim proposições mínimas paraelaboração de projetos, o que acarretou a nota 50%
&P.7/10
Cumpre ressaltar que cabo à esta Comissão Técnica Especial de
Assessoramento examinar as propostas técnicas em observação ao Princípio
da lsonomía previsto no art. 3 da Lei n' 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Dessa forma. fica vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento
diferenciado de qualquer espécie entre as empresas. tornando inviáxrel
qualquer outra forma de consideração para fins de julgamento da propostatécnica encaminhada pela recorrente.
2.2 Pontuação da equipetécnlca
Com base no exposto no O item 2.3.3 do Anexo 9 - Critérios de
Classificação e Julgamento supracitado. esta CTEA estabeleceu na Avaliaçãodas Propostas da Concorrência Pública - ALC N' o08/2020:
'l. FP de Cardos Alvos Meus - a empresa apresentou a ficha de registro
]e empregados (págs 82 a 84). Porém, deveria ser acompanhado da
3ERTIDÀO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA do Conselho
3ompetonte. constando o nome do Profissional. Também. foi apresentado
a CTPS do mesmo. contudo faltou a GPS constando o nome dopraüssional. Por isso, o FP é a. 70.
2. FP de Valter de Oliveira Bochf - a empresa apresentou o contrato de
prestação de serviços (pág. 108) sem mconhecimento de firma. Por isso.o FP é 0, 70.
}. FP de.Alvará Luas Thomas - a empresa apresentou a ficha de registro
de empregados (págs 122 e 123). Porém, deveria ser acompanhado da
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA do Conselho
Competente. constando o nome do Profissional. Também, foi apresentado
a CTPS do mesmo, contudo faltou a GPS constando o nome doprofissional. Por isso. o FP é 0,7Q.
4. FP de Percival lgnácio de Souza - a empresa apresentou o contrato
social (págs. 139 a 148), obteve o FP de 1.00.
#
5. FP de Rodrigo Malysz - a empresa apresentou a ficha de registro de
empregados (págs. 159 e 160). Porém. deveria ser acompanhado da
CERTIDÃO DE REGISTRO 'DE PESSOA JURÍDICA do Conselho
Competente, constando o nome do Profissional. Também. foi apresentado
a CTPS do mesma, contudo faltou a GPS constando o nome doprofissional. Por isso, o FP é 0.7a. "
Embora o item l0.8 do Edital de Concorrência enumere a forma de
apresentação dos documentos referentes ao quadro permanente. é no
ANEXO 9 do referido instrumento convocatória que são estabelecidos os
critérios de classificação e julgamento das propostas técnicas no que se
diz respeito à avaliação do fator de permanência (FP). Tal fator permiteque seja avaliado o ](ÍDgylg.glyg! do profissional com a recorrente.
2.3 Pontuação da Dynatest e Rama
No que se refere à proposta técnica da Dynatest, estas apresentaram
dados para elaboração de proyetos tais como: avaliação de aspectos
geométricos da rodovia. de trechos urbanos, de pontes. de interseções. de
drenagem. de pavimento. e sinalização. dos passivos ambientais, de planos
logísticos existentes, além dos conhecimentos solicitados. Tal proposta expôs
elementos e dados preliminares pertinentes à elaboração de um futuro prQjeto
no trecho. A Romã também apresentou dados pertinentes para a elaboração
de projetos, porém atingindo a uma pontuação de 50% no que se refere aa
item 2.1 b) do Anexo 9. uma vez que apresentou as informações e proposiçõesmínimas requeridas.
3. DACONCLUSÃO
Diante do exposto, e dos motivos anteriormente delineados. temos
como decisão. cabendo a essa CLC, a seu critério, encaminhar aproposição à autoridade superior:
#P.9/10
. DEFERIMENTO PARCIAL do recurso interposto pela ConcrematEngenharia S/AI
+ INDEFERIMENTO do recurso interposto pela Ecoplan EngenhariaLtda
eINDEFERIMENTO do contrarrecurso interposto pela Romã EngenhariaLtdat
No tocante às modificações das notas técnicas referentes a Experiência
da Proponente (Anexo 9 - Critérios de Classificação e Julgamento), tem-separa a Concremat:
CONCREMAT: Passa de 59,50 pontos para 68,50 pontos.
Ficando a nova pontuação da seguinte formal
DYNATEST ENGENHARIA LTDA ] '''êÕ:ÕIECOPLAN ENGENHARIA LTDA F''''''Iê.IÍCONCREMAT ENêÊiqÜÃRiÃÊTECNOLOGIA S/A l 68.50
Classificação
l ' Classificada
2' Classificada
3' Classificada
4' Classificada
Rio de Janeiro. 22 de dezembro de 2020
Comissão Técnica Especial de Asscssoramento à Comissão dc Licitações (CLC)
Matrícula 1 3/9 J .1 02-4 ID. 2840493-gPresidente Metnbro Membro
P.lO/lO