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SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA
17 e 18 de Novembro de 2011
Ao dezoito dias do mês de novembro do ano de 2011, às 8:30 horas em primeira convocação e
às 9:00 horas com qualquer número de Conselheiros presentes, na sala de Reuniões da
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, à Rua Hermes Fontes, nº
315, Bairro Batel, em Curitiba/PR, foi dado início à Assembleia Ordinária do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, para a qual foram previamente
convocados os integrantes desse Colegiado. Na data anterior, 17 de novembro, os
Conselheiros estiveram também reunidos, participando das atividades das Comissões.
Fizeram-se presentes os Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Luciano Antonio da
Rosa (Associação de Conselheiros Tutelares da Região de Campo Mourão), Márcia Izabel
Jacomel (Instituto Educacional Dom Bosco), Jimena Djauara Nunes da Costa Grignani
(Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC), Ana Paula Ribeirete Baena
( Associação Hospitalar de Proteção à Infância – Dr. Raul Carneiro), Ires Damian Scuzziatto
(Centro Comunitário e Social Dorcas), Zelinda Zangiski (Instituto Salesiano de Assistência
Social), Janaína Fátima de Souza Rodrigues (Fundação Iniciativa). Conselheiros
Governamentais: Edina Maria Silva de Paula ( Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos), Jocélia Soares Fernandes (Casa Civil), Ana Claudia Miguel Ferigotti
(Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI), Ana Maria Macedo
(Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS), Luciano Parreira
Buckmann (Secretaria de Estado da Cultura – SEEC), Ana Maria Pacheco Palmeira (Secretaria
de Estado da Educação - SEED ), Darli Machado Sant'anna (Secretaria de Estado do Turismo
– SETU), Marisa da Costa (Secretaria de Estado da Saúde – SESA), Osny Martinelli Pereira
(Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL), Cláudia Foltran
(Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social - SEDS), Jacqueline Alberge
Ribas (Paraná Esporte), Dra. Ana Christina Brito Lopes (Representante da OAB/PR), Mariene
de Souza Silva (Adolescente Suplente). O evento teve a sua abertura proferida pelo Presidente
do CEDCA, Conselheiro Luciano Antonio da Rosa que a todos saudou, com votos de profícuo
trabalho. Seguindo os trâmites das Assembleias anteriores, a pauta do dia foi apreciada pelos
Conselheiros sendo acatadas as inserções solicitadas. ● Apreciação da ata referente a
outubro/2011 – O documento foi encaminhado aos Conselheiros com a devida antecedência,
possibilitando que as contribuições retornassem à Secretaria Executiva. Assim, com as devidas
correções, à ata foi submetida a votação e considerada aprovada. • Informes da Secretaria
Executiva - • 21/10/11 – Of. Circ. 313/11 – Cons. Federal Administração: Cartilha dos Direitos
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da Crianças e Adolescentes. • 25/10/11 – Of. 228/32011 – Ministério Publico PR: Convite
debater implementação SINASE. • 28/10/11 – Of. 001/2011 – Comdica Guarapuava: Convite VI
Conferência Municipal D.C.A. • 28/10/11 – Of. Cir. 29 – Conanda: Material para Divulgação
(Sínteses Conferências Municipais). • 03/11/11 – Carta – Proc. Reg. Trabalho: Reunião
Ordinária Fórum Lixo e Cidadania. • 07/11/11 – Of. 020/2011 – Comitiba: Conferência
Municipal. • 08/11/11 – Of. 3520/2011 – Ministério saúde: Encaminha nota técnica 156/2011. •
11/11/11 – Of. 05/11 – CMDCA Pien: Convite para participação VIII Conf. Municipal dos
Direitos da Crianças e Adolescentes. • 10/11/11 – Conselho Estadual Antri Drogas –
Encaminhar material de divulgação do evento “Mobilização Paranaense para o Promoção da
saúde Mental: Implementação da Política Estadual sobre Drogas. • 11/11/11 – CONANDA –
Encaminha programação do Encontro de Articulação e Avaliação das Conferências e
Mobilização das Estaduais. • 09/11/11 – Fundação Abring: Informam que nesta semana a
fundação lançou o edital do processo seletivo 2012 do Programa Nossas Crianças, que tem
como foco o apoio a projetos de organizações sociais que executam o atendimento direto à
criança e adolescente. • 14/11/11 – COAP Execução Penal: Solicita apoio do CEDCA para
divulgação do evento sobre Mobilização Paranaense para Programação da Saúde Mental:
Implementação da Política Estadual sobre Drogas, o qual possui apoio financeiro do FIA. •
12/11/2011 – e-mail Conselheiro Hélio sobre justificativa de sua ausência por falecimento de
ente familiar. Através da Secretária Executiva Helena Navarro Gimenez, a plenária tomou
conhecimento do teor das correspondências remetidas para o CEDCA. • Relatório Nacional /
2011 sobre os dados da infância no Brasil – Conselheira Jimena Nunes da Costa –
ABEC. Dados relevantes foram comunicados aos Conselheiros do CEDCA, compostos de
indicadores, ações de intervenção e estabelecimento de Políticas direcionadas às crianças e
adolescentes. Todo esse conteúdo estará disponível em CD, fazendo parte do acervo do
Conselho. • Apresentação do Calendário de Assembleias do CEDCA para o ano de 2012
(em anexo). Nesse meio tempo, algumas discussões abordaram o término do mandato da
atual gestão que findaria em abril. Pensou-se em prorrogar a mandato por 1mês, possibilitando
que os Conselheiros hoje atuantes pudessem organizar a próxima Conferência Estadual. •
Propostas apresentadas – 1ª) Esta gestão se mantém, com prorrogação do mandato por 1
mês – Aprovado. • 2ª) A plenária será realizada em 31/05 e 1º/06 de 2012 – Aprovado. Na
Comissão Eleitoral constava como integrante a representação do Fórum DCA. Segundo foi
informado, Valtenir Lazarini eximiu-se dessa participação. Diante do fato, o plenária achou por
bem que esse desejo fosse explicitado por escrito. Manteve-se a participação do Fórum e esse
indicaria o seu representante nas regiões – Aprovado a minuta do Edital. • Relatório das
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Câmaras Temáticas • Câmara de Políticas Básicas – Estiveram presentes para Reunião
Ordinária do CEDCA, os seguintes Conselheiros: Marcia Isabel Jacomel – Instituto
Educacional Dom Bosco de Guarapuava; Maurício Rosa e Ana Paula Pacheco Palmeiro–
Secretaria de Estado da Educação; Magali Socher Luiz e Patrícia França – Apoio Técnico da
SEDS. Os pontos de pauta foram: 1 – Assessoria Técnica de Garantia de Direitos/SEDS –
Comunidades Terapêuticas – Pastor Lori da Crenvi solicita possibilidade de expor sua
realidade; Solicita a revisão de deliberação do CEDCA/PR para a garantia do estabelecimento
de repasse de um piso mínimo às entidades. Diante da ausência do Pastor, conforme havia
solicitado, a Conselheira Cláudia expôs as dificuldades das Comunidades Terapêuticas em
firmar convênio com a Secretaria visando ao atendimento aos adolescentes, pois não há
previsão dos recursos a serem repassados às entidades uma vez que há muitas evasões e as
substituições de adolescentes não ocorrem com celeridade. A falta de previsão dos recursos
financeiros comprometem a gestão da entidade. Diante do exposto, solicita-se aprovação de
nova deliberação garantindo um piso mínimo a ser repassado à entidade de 50% do valor
previsto no Convênio. Parecer do CEDCA: Aprovada a alteração na deliberação das
Comunidades Terapêuticas. A Conselheira Cláudia ficou incumbida de redigir o novo
texto para a deliberação. 2 – Coordenação de Proteção Social Básica/SEDS – Resposta
dos CMDCA´s dos municípios contemplados pelo Programa Atitude; • O Município de
Piraquara envia e responde sobre o Plano de Continuidade do Programa Atitude e o CMDCA
aprova. Pretendem manter as mesmas atividades e implantar o CISA – Centro de Inclusão
Social do Adolescente. Os adolescentes recebem bolsa auxílio e o município está estudando
a possibilidade de manter a bolsa com recurso próprio, bem como dar continuidade ao
Programa para o ano de 2012. •Ponta Grossa, responde oficio, mas não havia detalhado a
proposta. A Secretaria Municipal de Assistência Social elaborou o Plano e o CMDCA aprovou.
Vão manter seis núcleos, dentro dos eixos e dos territórios de abrangência já existente do
Programa Atitude. •A Prefeitura Municipal de Sarandi, desenvolveu o Plano que descreve como
proposta a realização de ciclo de palestras, oficinas de cultura e esportes e cursos
profissionalizantes. O CMDCA aprova o Plano com algumas ressalvas, conforme ata da
reunião. • Além do exposto, o CMDCA encaminha cópia da Resolução 19/2011 que aprova a
solicitação de prorrogação de Convênio do Programa Atitude. •Em anexo o CMDCA encaminha
a planilha de indicadores sociais do Programa, a qual foi solicitada pela SEDS desde março do
ano vigente e até a presente data não foi apresentada. Parecer da Plenária: Encaminhar
retorno dos municípios para acompanhamento da Proteção Social Básica.3 – Secretaria
de Estado da Educação/SEED: Relato sobre o porte das turmas para o ano de 2012; A SEED
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informa sobre a junção de turmas que ocorreu no segundo semestre de 2011, com vistas a
garantir a otimização dos espaços escolares, organizando o mesmo e ofertando atividades
complementares de contraturno, conforme o Plano de Metas do corrente ano. A implementação
do Programa de Atividades Complementares em contraturno, regulamentado pela Resolução
nº 1690/2011 e a Instrução Normativa nº 04/2011 e a ampliação da oferta das Salas de Apoio à
Aprendizagem, foram ações que tiveram anuência da equipe diretiva, pedagógica e da
comunidade escolar. Assim, a SEED poderá otimizar melhor os espaços escolares e garantir
atendimento aos 1.370.318 alunos matriculados em 54 mil turmas. Das 54 mil turmas da
Rede Pública de Ensino, foram fechadas 158 turmas nos 32 Núcleos Regionais de Educação,
observando-se o tamanho (metragem) das salas e o número de alunos por turma, conforme a
regulamentação da Vigilância Sanitária; aumento de jornada dos alunos nas escolas com a
oferta das Atividades Complementares e Salas de Apoio; Garantia de permanência no
emprego aos profissionais da educação, contratados pelo Processo Seletivo Simplificado, sem
nenhuma demissão durante o processo de junção de turmas; Amplo debate com a comunidade
escolar, após análise in loco e com apoio técnico dos NREs; Em relação aos alunos de
inclusão, as turmas foram mantidas tal qual como eram, sem nenhuma alteração. Parecer da
Plenária: Retomar o ponto de pauta na próxima reunião da Câmara, para que os
membros possam pontuar todas as dificuldades sobre essas questões e encaminhar
para SEED e Conselho Estadual de Educação. 4 – Protocolado sob nº 11.288.177-8 –
Resolução “Práticas Esportivas” - Parecer Jurídico da SEDS. Parecer da Câmara: A
Câmara acata o parecer jurídico da SEDS sobre a Resolução 04/2011, com a retificação do
art. 7 parág. 2º contemplando o do art. 29 da Lei 9.615/98. Após alteração do referido artigo,
encaminhe-se a Resolução para publicação e divulgação. Parecer do CEDCA: APROVADO.
Considerando os aspectos já mencionados, abordou-se a junção de turmas escolares, uma
questão já debatida, com a perspectiva da Superintendência da SEDS se fazer presente, para
as devidas explicações. A Conselheira Suplente Ana Paula Palmeiro (SESD) expôs que no
mês de junho verificou-se uma evasão de alunos e a Secretaria de Educação planejou otimizar
os espaços. A nova Resolução nº 45 estipula o número de alunos em salas por área.
Exemplificando; - 5ª e 6ª série (máximo de 30 alunos ) 7ª e 8ª série (máximo de 35 alunos)
Ensino médio (máximo de 40 alunos), Casas Rurais (máximo de 25 alunos ) jovens e adultos
(máximo de 25 alunos), Educação integral (30 alunos ). Na verdade, o objetivo da SEED é ir
diminuindo o número de estudantes por turma, com o propósito de realizar as atividades
complementares de contraturno. Foi informado pela Conselheira Janaína de Souza Rodrigues
(Fundação Iniciativa) no que interior a evasão escolar é tratada de forma corriqueira. Hoje,
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crianças e adolescentes correm risco de vida para ir estudar. Nesse momento, pediu a palavra
a adolescente Mariene de Souza Silva, presente como observadora, solicitando que o
Conselho encaminhasse para a Secretaria de Estado da Educação o seu pleito. Segundo ela,
quando um professor sair em licença, imediatamente deverá ser substituído; garantiu que a sua
turma permaneceu por dois meses sem aulas de Geografia. Já o Conselheiro Luciano
Buchmann, representante da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, assumiu ser professor
universitário e ter aluno de 2º ano que leciona sem autorização. Uma leitura maior preciosa ser
levada a efeito, no que se refere ao salário do professor que se considera aviltante. Colocou a
Conselheira Ana Paula Baena (Associação Hospitalar de Proteção à infância ) que o Conselho
Estadual de Educação participou dessas discussões, devendo o CEDCA ser incluído.
Parabenizou a adolescente Mariene pelas suas intervenções coerentes. Complementou o
assunto a Conselheira Ana Paula Palmeira (SEED), informando que uma comissão de
professores liderada pelo Deputado Prof. Lemos, elaborou um parecer contrário sobre o
assunto (turmas escolares). No entanto, nenhum manifesto ocorreu ainda, por parte do
Conselho Estadual de Educação. • Encaminhamento: - Elaborar um relato contendo as
contribuições dos Conselheiros Luciano Buchmann, Ana Paula e adolescente Mariene,
encaminhando para a SEED. • Período da Tarde • Retomada das atividades às 13:30
horas. • Relato da Câmara de Garantia de Direitos – Relatora Conselheira Zelinda.
Conselheiros presentes: Zelinda Zangiski – Salesianos, Luciano Parreira Buchmann – SEEC.
Conselheiros Ausentes:Márcia Tavares dos Santos- SESP, Maesteli Menezes Medice –
APMI – Mamborê, Janaína Fátima de Souza Rodrigues – Fundação Iniciativa. 1 – Relato da
Secretaria de Estado da Educação a respeito do corte de turmas para 2012: Segundo relato
do conselheiro Maurício Rosa, a SEED fez um diagnóstico nas 32 núcleos regionais de
educação constatando que 3000 turmas das escolas estaduais seriam fechadas durante o ano
letivo de 2011. Iniciou-se então a negociação com os diretores destas escolas chegando a
redução a 2000, 1000, 300 e por fim 158 turmas fechadas. Segundo o relator a redução de
turmas tem o objetivo de otimizar a gestão do espaço oferecendo ações no contraturno aos
estudantes com os programas: Mais educação, Contraturno e Precuni. O relator apresentou a
resolução nº 4527/2011 da SEED que fixa o número de estudantes para efeito de composição
de turmas nas Instituições Escolares para 2012. 2- E-mail do Conselheiro tutelar Agnes
Dalzini – Referente a recondução de mandato Conselho tutelar, na última plenária foi solicitado
que fosse encaminhado resposta quanto aos procedimentos a serem tomados. A resposta ao
solicitante foi encaminhada pela Sra Claudia Foltran. Parecer da Câmara: Tomada ciência
pela câmara, pede-se o arquivamento. Parecer do CEDCA: encaminhar ofício ao
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solicitante que ele formalize ao CEDCA seus questionamento, para posterior resposta ao
solicitante com base nas informações da Conselheira Cláudia. 3 – Procolo nº 10.589.883-
5 – Denúncia contra entidade de acolhimento de crianças e adolescentes no município
de Cornélio Procópio – resposta do MP, relatório técnico; Na última plenária foi solicitada
às corregedorias do MP e PJ e visita da conselheira Jaqueline Micali juntamente com o
Conselho tutelar e equipe regional. A visita foi realizada em 9/11/2011 pelo Conselho tutelar e
por duas técnicas do escritório regional de Cornélio Procópio. Segundo o relatório, a situação
do abrigo é a seguinte: a entidade não está funcionando no mesmo espaço onde se constatava
uma cela; a diretoria da época já foi dissolvida; a entidade desenvolve atividades precárias em
espaço adaptado com serviço voluntário sem equipe especializada; atualmente abriga dois
adolescentes (14 e 18 anos) e que o adolescente MRF, citado na denúncia (abuso sexual), foi
entregue a senhora Rosiléia, na cidade de Cambará em 02/08/2010 conforme documento
anexo. A Corregedoria através do ofício 1073-2011 comunica o arquivamento do pedido de
providências nº 87/11. Parecer da câmara: Solicitar diligência para o Conselho tutelar de
Cambará para verificar a situação do adolescente MRF. Em função das denúncias e do relato
da visita técnica a câmara sugere o remanejamento dos adolescentes a outra instituição de
acolhimento para posterior reintegração familiar e ainda, o fechamento da instituição. Parecer
do CEDCA: Pedido de vistas pela Conselheira Janaína. 4 Protocolo nº 11.132.455-7 –
Projeto de Lei nº 569/2011 que dispõe sobre a aplicação da penalidade por atos de
exposição ou abondono de recém nascido e que inclui atribuições ao CEDCA como
instauração do processo administrativo; Na última plenária foi solicitado o parecer jurídico
que aponta sobre a lei nº considera juridicamente inoportuna e inapropriada a pretensão
expressa no referido projeto de lei. Parecer da câmara: Acompanha o parecer jurídico e que
este seja encaminhado a Assembléia Legislativa. Parecer do CEDCA: Aprovado o parecer
da câmara. 5 - Protocolo nº 10.873.104-4 Execução das medidas de Liberdade Assistida e
de Prestação de serviço à comunidade no Município de Londrina – pendência de
relatório de visita; Em 19/08/2011 foi solicitado relatório por escrito de visita na entidade
Leonardo Murialdo ao Conselheiro Gleyson Ferreira Reis. Parecer da Câmara: Reiterar ofício
e aguardar relatório. Parecer do CEDCA: Aprovado o parecer da câmara. 6 – Protocolo nº
10.590.317-0 – Vagas no sistema Socioeducativo do Estado do Paraná – ofício nº
1932/2011. Em resposta ao ofício 123/2011 o Chefe de Gabinete da SESP, Sr. Daniel Ribeiro
relata que há no estado 49 adolescentes do sexo masculino irregularmente apreendidos em
delegacias de polícia. Parecer da Câmara: Encaminhar o relatório ao CAOPCA. Enviar ofício a
SESP solicitando a tomada de medidas urgentes na regularização da situação destes
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adolescentes. Parecer do CEDCA: Aprovado o parecer da câmara. 7- Protocolo
nº10.535.878-0 – Campanha da vacinação – resposta do Ministério da Saúde. Em resposta
ao ofício 221/2011 em que é solicitada a disponibilização da vacina contra a gripe para a
população infanto-juvenil do município de Prudentópolis, a Secretaria de Vigilância e Saúde
(Coordenação do programa nacional de imunizações) encaminha nota técnica nº 156/2011
esclarecendo as estratégias de vacinação no país. Parecer da Câmara: Ciente a câmara
encaminha ao arquivamento. Parecer do CEDCA: Ciente. (Obs.: incluir na pauta do
próximo mês: vacinação no Estado). 8 – Protocolo nº 10.525.352-4 - Irregularidades nos
Conselhos Tutelares de Iguatu, Anaí e Braganey – ofício nº 1076/2011. A Corregedoria
geral aguarda resposta dos municípios de Braganey e Anaí sobre a situação atual dos
Conselhos. A Corregedoria do Ministério Público compreende que não houve infrações
disciplinares que demande sua intervenção, sugerindo o arquivamento do pedido de
providência, referente ao posicionamento da Promotora de Justiça Dra. Cláudia. Parecer da
Câmara: Ciente. Parecer do CEDCA: Ciência e acompanhamento. 9 - Protocolado sob nº
11.222.623-0 – Relatório da situação econômica da APAE Lindoeste. O processo de
solicitação de recursos foi analisado e recusado na câmara do FIA por não haver deliberação
para escolas especiais. O processo foi encaminhado a Câmara de Capacitação que por sua
vez, solicitou a avaliação desta câmara e a inclusão no Plano de Ação do CEDCA. Parecer da
câmara: Inserir nas discussões da Câmara do FIA deliberações que contemplem este
segmento do atendimento a crianças e adolescentes. Parecer do CEDCA: Encaminhar à
Câmara de Políticas Básicas para tratar do assunto. 10 – Protocolo nº 11288.194-8
Consulta do Conselho tutelar de Londrina solicitando auxílio técnico sobre algumas
indagações: como a subordinação do Conselho tutelar ao CMDCA, da autonomia dos 3
conselhos existentes na cidade e da autonomia da Corregedoria. Parecer da câmara:
Encaminhar a secretaria executiva do CDCA para resposta conforme embasamento jurídico
conforme deliberado neste conselho. Parecer do CEDCA: Encaminhar Resoluções do
Conanda como orientações ao Conselho. Conselheira Cláudia. 11–Protocolo nº
11.156.202-4 - Projeto de Lei para implantação do laboratório de Paternidade (Exame de
DNA). Encaminhado para ciência. Informa o término das obras para construção do
Laboratório de DNA. O termino está previsto para 19/11/2011. Parecer da Câmara: Ciente.
Parecer do CEDCA: Ciente. 12- Protocolo nº 10.526.124-1 – Exposição e vulnerabilidade
de adolescente (fato ocorrido em abril de 2010) – ofício nº 173/2011 – CAOPCA e Ofício
nº 362/2011 – Ministério Público de Colombo. O ministério público determina o arquivamento
mediante informação do Conselho tutelar sobre a impossibilidade de localização da família.
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Parecer da Câmara: Ciente encaminha ao arquivamento. Parecer do CEDCA: Pedido de
vistas pela Conselheira Cláudia Foltran. 13- Protocolo nº 158/2011 – NUCRIA – em
resposta ao Ofício nº 119/2011 – CEDCA/PR. O Nucria informa que não dispõe de
profissionais habilitados na investigação de crimes praticados na internet e que esta nem faz
parte das suas atribuições, informando que a NUCINTER é uma Delegacia especializada no
assunto em Curitiba. Parecer da câmara: Ciente. Parecer do CEDCA: Ciente e aguardando
retorno. 14- Relatório da servidora da SEDS. Informes sobre o Comitê Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: 1. Nos dias 29 e 30
ocorreu, organizado pelo Comitê Nacional em parceria com com as comissões
estaduais, a oficina de articulação da juventude da região sul. Tal evento reuniu ao todo
60 jovens protagonistas dos estados da região sul, sendo 20 representantes das
comissões regionais do estado do paraná. Foram produtos desta oficina elaboração de
uma Carta de Jovens e o início da elaboração de um Plano de Ação da Juventude; 2. Na
última assembleia do Comitê Nacional foram reformulados alguns itens do regimento
interno desse Comitê. O Comitê passa a se organizar como espaço de articulação da
sociedade civil, e será coordenado por três representantes desse segmento. Definiram
também que os representantes do ponto focal juvenil poderão ser jovens com idade
entre 12 e 25 anos. Na oportunidade foi anunciado o lançamento do “Plano o Brasil
Protege suas crianças”, como política intersetorial no contexto das grandes obras, além
de organizarem uma discussão sobre o impacto nas grandes obras do PAC e da Copa ;
3. O Plano Nacional de Enfrentamento às violências sexuais contra crianças e
adolescentes será lançado em maio de 2012. Acontecerá no dia 07 de Dezembro, em
Curitiba, um Seminário de Monitoramento da Execução do Plano Estadual. Serão convidadas
todas as secretarias de estado e entidades responsáveis pelas ações de enfrentamento
constantes no Plano Estadual para apresentarem relato das ações executadas e planejar 2012.
O representante do CEDCA na Comissão também será convidado. No dia 15 de Dezembro à
tarde a Comissão irá se reunir novamente para fechar ano e pensar sobre a campanha de
mobilização e sensibilização do próximo ano. A Conselheira Janaína de Souza Rodrigues
(Fundação Iniciativa), solicitou que fosse incluída na pauta da próxima Assembleia, a análise
das vacinações no Estado, necessária para crianças em abrigo – Aprovado. • Câmara do FIA
– Relatora Marcela Evangelista. Conselheiros presentes: Cláudia Foltran, Ires, Roberto
Langer e Osny, Ana Paula Baena, Mariene Silva, Edina. Apoio Técnico – ADRIANE ZIELINSKI
CHEDE e EDNÉIA CAPILÉ. 01- Interessado: Instituto Bom Aluno do Brasil – IBAB. Protocolo nº
– Encaminha o Projeto “Programa Bom Aluno Fase II” para inclusão no Banco de Projetos.
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Valor Total: R$ 1.226.960,83; Público-Alvo: 300 crianças e adolescentes, oriundos de famílias
carentes financeiramente. O PBA orienta e prepara seus alunos, carentes por origem, via
formação educacional para conquista de postos de trabalho qualificados, o que permite que
eles rompam o círculo vicioso e consigam mudar seu status socioeconômico, prevenindo o
trabalho precoce e em condições desfavoráveis na adolescência. Parecer da Câmara do FIA -
Aguardar o estudo da Sentença Judicial movida pelo Ministério Público Federal contra a
União, sobre o repasse de recursos através de doação dirigida. Parecer do CEDCA/PR –
Pedido de vistas, Conselheira Cláudia Foltran. Parecer da Câmara do FIA – APROVADO.
Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da câmara. 02- Interessado: Pequeno
Cotolengo do Paraná – Dom Orione: Protocolo nº 11.223.132-3 - Encaminha o Projeto
“Criança – Investindo e Recriando o Amanhã II” para inclusão no Banco de Projetos. Valor
Total: R$ 2.131.947,18; Público-Beneficiado: 29 crianças, jovens, órfãos provenientes de todo o
estado do Paraná, com deficiências físicas e mentais; Tendo como objetivo entre outros:
Sustentar/Suprir o consumo de dietas especiais, produtos médico-hospitalares, matéria prima
para confecção de fraldas descartáveis, alimentação de origem animal, produtos para limpeza
de ambientes, produtos de higiene pessoal e vestuário e materiais escolares e de escritório (12
meses). Parecer da Câmara do FIA - Aguardar o estudo da Sentença Judicial movida pelo
Ministério Público Federal contra a União, sobre o repasse de recursos através de
doação dirigida. Parecer do CEDCA/PR – Pedido de vistas, Conselheira Cláudia Foltran.
Parecer da Câmara do FIA – Aprovado. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da
câmara. 03 – Interessado: APAE – Piraquara: Protocolo nº 11.223.134-0 – Encaminha o
Projeto “Reforma do Auditório” para inclusão no Banco de Projetos. Público-Alvo: Atende um
total de cento e sete alunos, com idades de 0 a 60 anos; Tendo como objetivo entre outros: A
reforma do auditório proporcionará aos educandos um espaço a mais para a aprendizagem,
além de poder reunir a família e as comunidades em um espaço para as festividades. Também
com essa reforma, possibilitará que as atividades tais como o desenvolvimento de aulas,
oficinas e apresentações dos discentes sejam executados em um espaço amplo, seguro e
coberto. Parecer da Câmara do FIA - Aguardar o estudo da Sentença Judicial movida pelo
Ministério Público Federal contra a União, sobre o repasse de recursos através de
doação dirigida. Parecer do CEDCA/PR – Pedido de vistas, Conselheira Cláudia Foltran.
Parecer da Câmara do FIA – Aprovado com ajuste. Especificar a quantidade de crianças
e adolescentes atendidos dentre os 107 educandos. A partir do recebimento da
informação o projeto está aprovado. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da
câmara. 04- Interessado: Provopar Estadual Ação Social: Protocolo nº 11.223.135-8 –
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Encaminha o Projeto “Meu Futuro Qualificação – Adolescente Aprendiz” para o Estado do
Paraná, que deverá ser desenvolvido pelo Provopar Estadual, para inclusão no Banco de
Projetos. Valor R$ 712.200,32; Público-Alvo: 500 adolescentes de 14 a 18 anos incompletos
oriundos preferencialmente de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo,
cursando o ensino fundamental ou médio, ou em outras situações de vulnerabilidades
comprovadas. O referido projeto constitui-se como estratégia no atendimento a esse segmento
populacional, ampliando e potencializando as possibilidades produtivas e a inclusão
social/econômica desses jovens. A execução do projeto será nos seguintes municípios: Ponta
Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Toledo, Cascavel - Sendo 03 turmas para cada
município com 25 alunos/turma, e Região Metropolitana de Curitiba com 02 turmas de 25
alunos cada. Parecer da Câmara do FIA – Devolvido para entidade para os seguintes
ajustes: Alterar o nome do projeto retirando a denominação “Adolescente Aprendiz”; •
Prever a utilização do espaço físico dos Centros da Juventude (preferencialmente) ou
outras unidades públicas; • Cientificar os adolescentes interessados de que o curso será
de pré-qualificação de 200 hs, compondo parte das 480 hs necessárias para qualificação;
• Deixar claro no projeto que a entidade fará contato com outras instituições com
projetos de empregabilidade para encaminhamento ao mercado de trabalho; • Usar a
base de dados do CadÚnico para priorizar as famílias do Bolsa Família. • Parecer do
CEDCA/PR – Solicitar o arquivo digital do projeto e encaminhar por e-mail aos
conselheiros para apreciação. Retorna para análise da Câmara do FIA com os ajustes
solicitados. Parecer da Câmara do FIA – Aprovado. Parecer do CEDCA/PR - Aprovado
parecer da câmara. 05 - Interessado: Prefeitura Municipal de Umuarama: Protocolo nº
8.346.329-5 – Convênio nº 483/07 – Conforme solicitado retorna para apreciação, contendo
parecer da Assessoria Jurídica. Parecer da Câmara do FIA – Mantem decisão da câmara em
maio de 2011, sendo devolução dos recursos para obra e a destinação dos equipamentos para
entidade que atua na área foco. Parecer do CEDCA/PR – plenária concorda em devolver o
projeto a Câmara para reanálise. Conforme deliberado pelo CEDCA, em reunião ordinária
realizada na data de 15/07/2011, retorna-se a Câmara do FIA para reanálise. Parecer da
Câmara do FIA/PR - Desaprovado pedido. A Câmara do FIA concorda com o parecer da
Assessoria Jurídica da SEDS e solicita devolução do recurso. Oficiar Ministério Público
local para fiscalização e acompanhamento dessa denúncia. Parecer do CEDCA/PR –
APROVADO. Foi solicitada a devolução do Recurso através do Ofício nº 242/11, datado de
20/09/2011. E o Ofício nº 243/2011 também de 20/09/2011, para acompanhamento do MP. A
Prefeitura Municipal de Umuarama encaminha o Ofício nº 430/2011, solicitando reconsideração
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
do Cedca, proferida na reunião ordinária de 19/09/2011. Os motivos para reconsideração estão
explanadas no ofício acima citado. Parecer da Câmara do FIA – Mantida a decisão da
plenária de 19/09/11. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da câmara. 06 –
Interessado: SEDS - Coordenação de Proteção Básica: Protocolo nº 11.222.597-8 -
Solicitação de alteração da Deliberação 015/08, suprimindo a especificação de entidade não
governamental, assim possibilitando que instituições governamentais possam propor e após
aprovação do Conselho postar projetos no Banco de Projetos do Fia, desta forma, ampliando
os projetos e possibilitando que as instituições governamentais possam buscar parceiros para
investirem em seus projetos, assim potencializando e maximizando os projetos voltados para a
área da Criança e do Adolescente, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos. Parecer da
Câmara do FIA/PR – Parecer favorável a alteração da deliberação, desde que os projetos
de entidades governamentais sigam os mesmos critérios já estabelecidos para
entidades não governamentais. Que haja uma retenção de 10% dos recursos captados
por entidades governamentais no fundo da infância e adolescente. Parecer do
CEDCA/PR – Retornar às câmaras para nova análise. PROCESSO NÚMERO 11.222.597-8:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO NÚMERO 015/2008 CEDCA/PR:
solicitação de acréscimo ao artigo 5º da referida deliberação, para que os órgãos
governamentais possam também apresentar projetos de captação de recursos através
do Banco de Projetos do FIA. Parecer da Câmara do FIA – Aguardar o estudo da
Sentença Judicial movida pelo Ministério Público Federal contra a União, sobre o
repasse de recursos através de doação dirigida. Parecer do CEDCA/PR – Parecer da
Câmara do FIA - 1) Parecer favorável a alteração da deliberação, desde que os projetos
sejam apresentados por Secretarias afetas aos direitos previstos no Estatuto da Criança,
sendo elas: Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Trabalho, Família e Desenvolvimento
Social e Justiça e Direitos Humanos. Que haja uma retenção de 10% dos recursos
captados por entidades governamentais no fundo da infância e adolescência,
direcionados numa nova Linha de Crédito para financiamento de projetos de
Organizações não Governamentais. Mantém-se os demais critérios definidos na
Deliberação 015/2008. (1 voto favorável). Parecer do CEDCA/PR – 2) Parecer favorável à
alteração da deliberação, desde que os projetos apresentados sejam afetos aos direitos
previstos no Estatuto da Criança, podendo ser apresentados por todas as Secretarias,
nos mesmos moldes previstos para as Entidades Sociais. Que haja uma retenção de 10%
dos recursos captados por entidades governamentais no fundo da infância e
adolescência, direcionados numa nova Linha de Crédito para financiamento de projetos
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
de Organizações não Governamentais. Mantém-se os demais critérios definidos na
Deliberação 015/2008. 1ª votação: 06 votos favoráveis. 2ª votação: 05 votos favoráveis.
3) Parecer favorável à alteração da deliberação, desde que os projetos sejam
apresentados por Secretarias afetas aos direitos previstos no Estatuto da Criança, sendo
elas: Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Trabalho, Família e Desenvolvimento Social e
Justiça e Direitos Humanos, Ciência e Tecnologia, Turismo e Segurança Pública, e
limitados a um projeto por Secretaria. Que haja uma retenção de 10% dos recursos
captados por entidades governamentais no fundo da infância e adolescência,
direcionados numa nova Linha de Crédito para financiamento de projetos de
Organizações não Governamentais. Mantém-se os demais critérios definidos na
Deliberação 015/2008. 1ª votação: 06 votos favoráveis. 2ª votação: 08 votos favoráveis
(aprovada inclusão de mais 03 secretarias, sendo elas: Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, Secretaria de Estado do Turismo, e Secretaria de Estado
da Segurança Pública). 07 – Interessado: SEDS – Grupo Financeiro Setorial: Alteração do
Artigo 4º da Deliberação nº 018/2011 – Programa Crescer em Família. Art. 4º. “Os convênios
referentes à Deliberação 009/2011 deverão obrigatoriamente ser assinados no exercício de
2011, até o dia 30/11/2011. Parecer da Câmara do FIA – Aprovada a alteração do art. 4º
para: “Os convênios referentes à Deliberação 009/2011 deverão obrigatoriamente ser
assinados, até o dia 30/06/2012. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado o parecer da câmara.
08 – Interessado: PPCAAM/PR: Protocolo nº 11.288.193-0 – Encaminha o ofício nº 109A
tendo como assunto o aditivo de prorrogação de tempo e repasse de recurso complementar –
Convênio 01/2010 – PPCAAM/PR – Complementação de Informações Consideradas
Relevantes, apenas para ciência, uma vez que a prorrogação do convênio já foi aprovada na
reunião anterior. Parecer da Câmara do FIA: Ciente. Parecer do CEDCA/PR – Ciente. 09-
Interessado: Prefeitura Municipal de Sarandi: Protocolos: nº 8.103.467-2 – Ref. Convênio
261/04 e nº 8.536.474-0 – Ref. Convênio 006/06 - A Pref. Municipal de Sarandi encaminha Of.
267/11 solicitando o redirecionamento dos bens adquiridos através dos convênios acima
citados, com parecer favorável da equipe regionalizada de Maringá. Encaminhamos para
apreciação do CEDCA/PR, pelo fato que houve nova manifestação da Prefeitura, com parecer
favorável da equipe regionalizada, sendo que após contato com o Presidente do CEDCA,
fomos orientados a dar novo encaminhamento a Câmara Setorial. Parecer da Câmara do
FIA/PR - Aprovado. Parecer do CEDCA/PR – pedido de vista da Dra. Édina retorna para a
câmara para análise. Parecer da Câmara do FIA – Não foi analisado, voltar para a pauta da
Câmara na próxima reunião. Parecer do CEDCA/PR - Parecer da Câmara do FIA – Manter
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Deliberação do CEDCA de folhas 224 e 225 nos dois processos. Parecer do CEDCA/PR –
Aprovado o parecer da câmara. 10- Interessado: Instituto Elos: Protocolo nº 11.156.224-5
Conforme deliberado em reunião do Cedca/PR, realizada na data de 15/07/2011, a entidade
encaminha Projeto “Elos da Adoção”, bem como Plano de Aplicação no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para aprovação. Parecer da Câmara do FIA – Projeto aprovado com os
ajustes solicitados. Recomenda-se seguir as orientações da PSE, anexando os
documentos elencados para posterior assinatura do convênio. Parecer do CEDCA/PR –
APROVADO. Retorna para Câmara do FIA, a fim de seja ratificado o parecer, da reunião
ordinária datada de 19/08/2011, em virtude da instituição ter encaminhado os ajustes
solicitados. Parecer da Câmara do FIA – APROVADO. Parecer do CEDCA/PR - Aprovado o
parecer da câmara. 11- Interessado: Prefeitura Municipal de Tomazina: Protocolos nºs
9.572.117-6 e 11.070.304-0 – A Prefeitura Municipal encaminha ofício nº 01/2011 solicitando
mudança de objeto do projeto FIA/2007, para Casa Lar. Também Ofício nº 150/2011 do
Ministério Público do PR – Solicitando que sejam prestadas informações sobre o contido no
requerimento formulado pelo Prefeito Municipal de Tomazina. Parecer da Câmara do FIA – A
câmara solicita que o município mantenha o objeto original do projeto, e que seja encaminhado
cópia de todos os laudos para o CMDCA e ministério público. Parecer do CEDCA/PR-
Aprovado. Retorna para Câmara do FIA, contendo as cópias solicitadas em reunião ordinária
datada de 15//07/2011. Parecer da Câmara do FIA – Mantido a decisão da reunião anterior de
que o município mantenha o objeto original do projeto. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado
parecer da câmara. 12- Interessado: Grupo Financeiro Setorial: Apresentação do
balancete do mês de outubro/11. Parecer da Câmara do FIA – APROVADO. Parecer do
CEDCA/PR – Aprovado parecer da câmara. 13- Interessado: Prefeitura Municipal de
Mandaguari: Protocolo nº 9.212..320-0 – Encaminha o ofício nº 41/2011solicitando que os
instrumentos musicais (01 bateria, 02 teclados, 02 guitarras), adquiridos através do conv.
010/08 – FIA, sejam doados para 02 escolas municipais, com educação em tempo integral, o
qual serão utilizados por crianças de 06 a 10 anos, nas oficinas de musicalização. Tal
solicitação se deve ao fato de que os Serviços de LA e PSC, que eram executados pelo Centro
de Referência Socioeducativo de Mandaguari – CRESEM, foram transferidos para o CREAS,
sendo este um espaço menor para realização das oficinas, por estar instalado em uma área
residencial. Parecer do Escritório Regional: Favorável. Parecer da equipe técnica SEDS:
Desfavorável e sugerem que o município encontre alternativa para manutenção do uso dos
instrumentos à finalidade deste convênio, e que os mesmo sejam doados aos adolescentes em
conflito com a lei que se encontram nos Centros de Socioeducação a serem indicados pela
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
SEDS. Parecer da Câmara do FIA - Desfavorável ao remanejamento para as escolas uma vez
que foge do objeto do convênio. O município deve buscar espaços alternativos para realização
com os adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas. Parecer do CEDCA/PR
– Aprovado parecer da Câmara. 14- Interessado: Solicitação Conselheira Ires. Encaminha
e-mail solicitando que sejam revistos os processos referentes aos Projetos do Crescer em
Família, que não foram aprovados, por questões de alguns ajustes, principalmente no que se
referem a documentação e a equipe técnica. Parecer da Câmara do FIA – Que a CPSE vai
fazer um levantamento do motivo da desaprovação e trazer para a próxima reunião.
Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da Câmara. 15- Interessado: FEAK –
Fraternidade Espírita Allan Kardec: • Protocolo: 07.067.684-2 – Of. 001/11 – FEAK de
26/10/2011, solicita a prorrogação do prazo do projeto que se expira no final de 2011. • Em
25/04/08, aprovado inclusão do projeto no Banco de Projeto. • Em 18/09/2009 ofício nº 001/09-
FEAK, solicitando adequação do projeto no valor de 2.509.442,42, sendo aprovado em
10/12/2009 em Reunião Plenária do CEDCA. • Em 13/04/2011ofício FEAK , solicitando repasse
no valor de R$ 520.421,23. • Em 30/08/2011, Parecer nº 389/2011 – AJ/SEDS (fls 331-333)
observa-se que o terreno onde pretende-se construir o imóvel é emprestado pelo município de
Campo Magro à entidade proponente, o que inviabiliza a formalização do ajuste. Conforme Lei
Municipal nº 429/2007 (fls 57-58) o terreno servira à construção do imóvel que abrigará o
projeto encontra-se cedido, em comodato, pelo prazo de 10 anos, dos quais restam pouco mais
de seis anos tendo em vista o comodato vence em 21/02/2018. Item 3 , “fls 333”, sugere que o
acordo de vontades seja levado a efeito, desde que devidamente autorizado pela Exmo Sr.
Governador do Estado, nos termos do Decreto Estadual 1198/2011, pela qual o convênio
passará a surtir efeitos após implemento das condições: 1) plano de trabalho atualizado seja
acostado aos autos e aprovado pela autoridade competente, e 2) que a situação do imóvel seja
acostado regularizada, em consonância com o estabelecido pela Resolução 02/2006 do
Tribunal de Contas. • PARECER N° 2256/2011 – CTJ/CC – Em vista do disposto no art.10 e 11
do decreto Estadual 1198/2011, opina-se pelo encaminhamento do procedimento á apreciação
do Comitê Gestão. Se favorável a deliberação do Comitê de Gestão, caberá remessa do
pedido ao Governador do Estado, a quem compete, no uso de suas atribuições, observado os
critérios de oportunidade e conveniência, autorizar a celebração do convênio para transferência
voluntária de recursos no valor de R$ 520.421,23, a ser celebrado entre a SEDS/CEDCA/FIA e
a entidade denominada Fraternidade Espírita Allan Kardec, desde que atendidas as
observações feitas no presente parecer. Parecer da Câmara do FIA – Aprovada a
prorrogação do prazo do projeto. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da Câmara.
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
16 – Interessado: Fundação Abrinq: Encaminha e-mail, informando que lançou o edital do
processo seletivo 2012 do Programa Nossas Crianças, que tem como foco o apoio a projetos
de organizações sociais que executam o atendimento direto às crianças e adolescentes.
Solicitam a gentileza de que seja divulgado para a rede de contatos. Comunicamos que esta
informação, bem como os estados e tipos de atendimento que serão contemplados, foram
encaminhados para o e-mail dos conselheiros. Parecer da Câmara do FIA – Ciente. Parecer
do CEDCA/PR – Ciente. 17- Interessado: Coordenação Medidas Socioeducativas: Apoio
na implantação do SIPIA Web – Projeto de Capacitação previsto na Deliberação 09/2010, no
valor deliberado de R$ 1.100.000,00, para execução em 2012, sem prejuízo da Deliberação nº
36/2011. Parecer da Câmara do FIA – Aprovado reserva do recurso para 2012. Parecer do
CEDCA/PR – Aprovado parecer da Câmara. 18- Interessado: Comunidades Terapêuticas.
Pastor Lori da Crenvi solicita possibilidade de expor sua realidade. Parecer da Câmara do FIA
– O Pastor Lori será ouvido na reunião plenária com prazo de 15 minutos. Parecer do
CEDCA/PR – Deliberado. Câmara de Políticas Básicas. 19- Interessado: Coordenação
Medidas Socioeducativas: Captação de recursos para os Censes e Semiliberdades. Parecer
da Câmara do FIA – Aguardar o parecer da plenária para o parecer da nova deliberação.
Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da Câmara. 20- Interessado: E-mail SIPIA –
Município Ivatuba: Protocolo 11.156.425-6 EDUCRIANÇA/Crescer em Família - Conforme
orientação da Coordenadora de Medidas Socioeducativas tratada em reunião, será preciso
retornar com a Câmara o processo de Ivatuba do Crescer, quanto ao parecer dado sem os
dados que comprovem a demanda para o projeto. Parecer da Câmara do FIA – Manter a
aprovação do projeto e solicita o encaminhamento de um oficio para os seguintes
órgãos: prefeitura municipal, CMDCA, Conselho Tutelar e MP, sobre a situação da não
alimentação do SIPIA. Parecer do CEDCA/PR – Aprovado parecer da Câmara. 21 –
Interessado: Coordenação de Proteção Social Especial – Ref. Crescer em Família:
Protocolo n. 11.222.307-0 – Instituto Nauru. Conselheira Janaína pediu reconsideração do
parecer. Na reunião plenária de setembro Câmara do FIA solicitou que a entidade ajustasse o
processo. Encontra-se à página 72 posicionamento do Escritório Regional de Curitiba quanto
aos esclarecimentos solicitados. Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.450-7 – APAV. Na reunião plenária de
setembro Câmara do FIA solicitou que o Escritório Regional de Curitiba procede-se visita à
entidade, fizesse orientações quanto às regras do Programa Crescer em Família e que a
entidade reafirmasse seu posicionamento quanto ao fato de não realizar trabalho de
reintegração familiar. O Escritório Regional não realizou a visita porque já havia prestado todas
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
as orientações cabíveis antes da apresentação do projeto. Encontra-se na página 68 do
processo o posicionamento da APAV. Parecer da Câmara: Desaprovado. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.392-6 – Prefeitura de
Guamiranga. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de
obra e de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe
Técnica: ATENDE COM RESSAVAS (página 41). Parecer da Câmara: Aprovado com
ressalva, que o veiculo adquirido com o recurso previsto para esse convenio deverá ser
de uso exclusivo do abrigo. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo
n. 11.222.268-5 – Prefeitura de Rio Negro. Projeto não analisado na reunião de setembro
porque precisava de ajustes de obra e de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram
executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSAVAS (página 57). Parecer da
Câmara: Aprovado com ressalva, encaminhar oficio para a instituição com prazo de 180
dias para adequação da equipe técnica. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da
Câmara. Protocolo n. 11.156.448-5 – Prefeitura de Apucarana. Projeto não analisado na
reunião de setembro porque precisava de ajustes de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados
foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSAVAS (página 146).
Parecer da Câmara: Aprovado com ressalva, encaminhar oficio para a instituição com
prazo de 180 dias para adequação da equipe técnica, e entrega dos documentos
faltantes. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.453-1 –
Prefeitura de Iporã. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de
ajustes de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe
Técnica: ATENDE (página 66). Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.387-0 – Associação Vida e Esperança.
Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de Plano de
Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
COM RESSALVAS (página 60). Parecer da Câmara: Desaprovado, não atende à
deliberação por tratar-se de entidade que atende a vários municípios, similar à consórcio
(Art. Primeiro da deliberação 18/2011). Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara.
Protocolo n. 11.156.445-0 – CECAF. Projeto não analisado na reunião de setembro porque
precisava de ajustes de obras e Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE (página 58). Parecer da Câmara: Aprovado sem
ressalva. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.452-3 –
Prefeitura de Curitiba – Casa das Meninas Novo Mundo. Projeto não analisado na reunião
de setembro porque precisava de ajustes de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE (página 48). A Certidão Liberatória do TCE
já foi entregue. Parecer da Câmara: Aprovado sem ressalva. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.943-4 – Lar Anália Franco. Projeto
analisado na reunião de setembro e encaminhado para diligências. Encontram-se anexados às
folhas 55 a 58 os ajustes/esclarecimentos solicitados para análise da Câmara do FIA e plenária
do CEDCA.. Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da
Câmara. Protocolo n. 11.222.328-2 – Prefeitura de Curitiba – Casa das Meninas Madre
Antonia. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de Plano
de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
COM RESSALVAS (página 55). Parecer da Câmara: Aprovado com ressalva, encaminhar
oficio para a instituição com prazo de 180 dias para adequação da equipe técnica.
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.306-1 – Prefeitura
de Quitandinha. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes
de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica:
ATENDE (página 33). Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA: Aprovado
parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.463-9 – Prefeitura de Tijucas do Sul. Prefeitura
solicitou valores para AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Uma vez que a deliberação é omissa quanto à
compra de imóvel, o processo foi encaminhado à Assessoria Jurídica da SEDS para parecer.
Encontra-se às páginas 59 a 63 o parecer NEGATIVO da AJ. Parecer da Câmara:
Desaprovação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.222.270-7 – Casa de Passagem Filhos de Deus. O projeto foi DESAPROVADO pelo
CEDCA na reunião plenária de setembro/2011 porque o Escritório Regional informou no
processo que a entidade tinha convênio não iniciado com a SEDS. Conforme ofício n. 110/2011
do Escritório Regional de Ponta Grossa, a técnica informou equivocadamente sobre o convênio
não iniciado e pede reconsideração do parecer do CEDCA. Parecer da Câmara: Aprovado. A
câmara sugere apuração do fato de a técnica ter dado declaração errônea. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.949-3 – Prefeitura de
Clevelândia. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de
obra e de Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe
Técnica: ATENDE (página 49). Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.443-4 – Prefeitura de Santo Antonio do
Caiuá. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de Plano de
Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
COM RESSALVAS (página 44). Parecer da Câmara: Aprovado com ressalva, oficiar a
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
entidade quantos às adequações apontadas no parecer técnico (pg44). Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.462-0 – Prefeitura de Jardim
Alegre. Projeto não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de Plano
de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
COM RESSALVAS (página 39). Parecer da Câmara: Aprovado com ressalva, oficiar a
entidade que preste esclarecimento quanto à equipe técnica. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.476-0 – Prefeitura de Terra Boa. Projeto
não analisado na reunião de setembro porque precisava de ajustes de Obras e de Plano de
Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
COM RESSALVAS (página 58). Parecer da Câmara: Aprovado com ressalva, enviar oficio
para a entidade solicitando os ajustes apontados pela equipe técnica, acostados na folha
59. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.223.107-2 –
Prefeitura de Assis Chateaubriand. Projeto não analisado na reunião de setembro porque
precisava de ajustes de Obras e Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 66). Parecer da Câmara:
Aprovado com ressalva, enviar oficio para a entidade solicitando ajustes adequados na
pg. 66, sobre a equipe técnica não estar em conformidade com as orientações
CONANDA/CNAS. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.156.466-3 – Prefeitura de Iretama. Projeto não analisado na reunião de setembro porque
precisava de ajustes de Obras e Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 70). Parecer da Câmara:
Aprovado com ressalva, enviar oficio para a prefeitura, informando que será necessário
fazer adequações relativas a carga horária e a equipe, conforme solicitado na pg. 70
desse processo Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.222.286-3 – PROVOPAR – Paulo Frontin. Projeto havia sido DESAPROVADO porque os
ajustes solicitados foram entregues fora do prazo. Na reunião plenária de setembro/2011 a
Câmara do FIA acatou justificativa do Escritório Regional de Ponta Grossa quanto ao atraso
no envio e autorizou o recebimento dos ajustes. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE (após
ajustes entregues). Parecer da Câmara: Aprovado sem ressalva. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.429-9 – Prefeitura de Alto Paraná.
Projeto original previa realização de obra. Setor de Engenharia e Assessoria Jurídica da SEDS
deram parecer negativo quanto à obra porque o imóvel não pertence à prefeitura. Município
substituiu a obra por outros itens de despesa que atendem aos critérios do programa. Parecer
da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 56). Parecer da Câmara: Aprovado
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
sem ressalva. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.475-
2 – Prefeitura de Campina da Lagoa. Projeto não analisado na reunião de setembro porque
precisava de ajustes de Obras e Plano de Aplicação. Os ajustes solicitados foram executados.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE (página 60) . Parecer da Câmara: Aprovado sem
ressalva. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.961-2 -
Casa de Maria. Projeto foi DESAPROVADO pela Câmara do FIA. Na plenária, conselheira
Jaqueline solicitou que fosse pedido esclarecimento ao ER de Londrina quanto ao local de
funcionamento da Casa Lar e da Comunidade Terapêutica. Posicionamento da ER Londrina
encontra-se anexado às folhas 65 e 66. Parecer da Câmara: Aprovado sem ressalva.
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.396-9 – Pousada
da Criança de Cianorte. Projeto foi DESAPROVADO na reunião de setembro/2011 porque ER
Maringá informou no parecer que a instituição possuía convênio não iniciado. Ocorre que a
Pousada da Criança era uma instituição não governamental que foi municipalizada no ano de
2010. O Prefeito Municipal de Cianorte pede reconsideração da decisão, uma vez que quem
não iniciou o convênio foi a ONG e não o município. Parecer da Câmara: Aprovado com
ressalva, desde que seja acostado ao processo a ata do CMDCA que decide pela
municipalização. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.156.451-5 – Associação Curitibana dos Órfãos da AIDS. Na reunião plenária de
outubro/2011 a Câmara do FIA solicitou diligências no projeto em epígrafe. O ER Curitiba fez
vários contatos com a instituição, conforme registrado na página 74, mas a ACOA não
encaminhou o seu posicionamento por escrito. Parecer da Câmara: Desaprovado, não
atende aos critérios da deliberação 09/2011 conforme relatada na folha 54 do processo.
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.427-2 – Prefeitura
de Santa Isabel do Ivaí. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes de Obras e
Planos de Aplicação. Ajuste de obras foi aprovado. O plano de aplicação foi corrigido duas
vezes e a última versão chegou na sede via fax na sexta-feira, dia 11/11/2011 e não pôde ser
analisado pelo GPS. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 51).
Parecer da Câmara: Aprovado mediante ajuste no plano de aplicação. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.460-4 – Prefeitura de Ivaiporã
Projeto não analisado porque necessitava de ajustes de Plano de Aplicação. Ajuste foi
realizado, mas o plano continua errado. O novo ajuste não chegou na sede até 16/11/2011.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 42).
Parecer da Câmara: Aprovado mediante ajuste no plano de aplicação. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.423-0 – Prefeitura de Nova
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Londrina. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes de Obras e Plano de
Aplicação. Ajuste de obras foi aprovado. O plano de aplicação foi corrigido, estava errado
novamente. Não houve tempo hábil para solicitar o novo ajuste. Parecer da Equipe Técnica:
ATENDE (página 43). Parecer da Câmara: Aprovado mediante ajuste no plano de
aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.394-2 –
Prefeitura de Imbituva. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes de Obras e
Plano de Aplicação. Ajuste de obras foi aprovado. O plano de aplicação foi corrigido e a última
versão chegou na sede dia 11/11/2011 e não pôde ser analisado pelo GPS. Parecer da Equipe
Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página 80). Parecer da Câmara: Aprovado mediante
ajuste no plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da
Câmara.Protocolo n. 11.223.112-9 – Prefeitura de Prudentópolis. Projeto analisado na
reunião de outubro e encaminhado para diligências, conforme parecer da equipe técnica. O
município enviou novo Plano de Aplicação destacando os itens que se referem aos 30% de
reintegração. Uma vez que o novo plano chegou via e-mail em 16/11/2011, o mesmo não pode
ser analisado pelo GPS. Parecer da Câmara: Aprovado, mediante ajuste no Plano de
Aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.223.109-9 –
Prefeitura de Guaraniaçú. Projeto não analisado porque necessitava de ajuste de obras.
Ajustes não chegaram até a data de 16/11/2011. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM
AJUSTES (página 42). Parecer da Câmara: Desaprovado. Apesar de solicitado em 26/10 e
reiterado em 10/11, os ajustes não chegaram a tempo. Parecer do CEDCA: Aprovado
parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.461-2 – A Mão Cooperadora. Projeto não analisado
porque necessitava de ajuste de obras. Ajustes não chegaram atá a data de 16/11/2011.
Parecer da Equipe Técnica: ATENDE (página 58). Parecer da Câmara: Desaprovado. Apesar
de solicitado nos dias 07/10/11, 26/10/11 e reiterado no dia 10/11/11, os ajustes não
chegaram a tempo. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.222.280-4 – Prefeitura de Sengés. Projeto não analisado porque necessitava de ajuste de
Plano de Aplicação. Ajustes chegaram na data de 16/11/2011 e não houve tempo hábil para
GPS analisar o novo plano. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVAS (página
66). Parecer da Câmara: Aprovado mediante alterações solicitadas no plano de
aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.280-4 –
07.613.032-9 – Prefeitura de Rio Azul. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes
de Obras e Plano de Aplicação. Ajustes de Obras foram aprovados. Ajustes no plano de
aplicação não chegaram atá a data de 16/11/2011. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE
(página 79). Parecer da Câmara: Aprovado mediante ajuste no plano de aplicação.
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.223.113-7 – Prefeitura
de Paula Freitas. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes de Obras. Ajustes não
chegaram até a data de 16/11/2011. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM RESSALVA
(página 120). Parecer da Câmara: Desaprovado, porque apesar de solicitado 26/10 e
reiterado 11/11, não houve encaminhamento da documentação da obra em tempo hábil.
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.156.390-0 – Prefeitura
de Ponta Grossa – Casa de Abrigo Provisório Masculino. Projeto não analisado porque
necessitava de ajustes de Plano de Aplicação. O ajuste foi enviado, mas encontra-se errado.
Não houve tempo hábil para solicitar novo ajuste. Parecer da Equipe Técnica: ATENDE COM
RESSALVA (página 48). Parecer da Câmara: Aprovado mediante ajuste no plano de
aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.970-1 –
Prefeitura de Campo do Tenente. Projeto não analisado porque necessitava de ajustes
Técnicos e de Plano de Aplicação. Ajustes foram efetuados e aprovados. Parecer da Equipe
Técnica: ATENDE (página 52). Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.956-6 – Prefeitura de Goioxim Projeto
não analisado porque necessitava de ajustes de Plano de Aplicação. Ajustes foram enviados e
o plano novo continua errado. Não houve tempo hábil para solicitar o novo ajuste. Parecer da
Equipe Técnica: ATENDE (página 47). Parecer da Câmara: Retirar da pauta. Parecer do
CEDCA: Retirado, projeto aprovado na última reunião do CEDCA. Protocolo n.
11.222.263-4 – Prefeitura de Manoel Ribas. Projeto não analisado porque necessitava de
ajustes de Obras. Ajustes não chegaram até a data de 16/11/2011. Parecer da Equipe Técnica:
ATENDE (página 76). Parecer da Câmara: Desaprovado uma vez que apesar de solicitado
os documentos, não chegaram os ajustes solicitados em tempo hábil. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 11.222.326-6 – Casa Lar Samuel. Não
apresentou até a data os ajustes necessários para execução da obra. Parecer da Câmara:
Não aprovado. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.156.422-1 – Prefeitura de Nova Esperança. Parecer da Câmara: Aprovado com ajustes,
mediante a aprovação do plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da
Câmara. Protocolo n. 11.222.948-5 – Prefeitura de Alto Piquiri. Parecer da Câmara:
Aprovado mediante ajustes no plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer
da Câmara. Protocolo n. 11.156.464-7 – Prefeitura de Ubiratã. Parecer da Câmara:
Aprovado mediante análise do plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer
da Câmara. Protocolo n. 11.156.398-5 – Prefeitura de Rolândia. Parecer da Câmara:
Aprovado mediante análise do plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
da Câmara. Protocolo n. 11.222.950-7 – Associação Maringaense Amigos da Infância.
Parecer da Câmara: Aprovado mediante análise do plano de aplicação. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n. 07.613.033-7 – Casa Lar São José de
Inácio Martins. Parecer da Câmara: Aprovado condicionado ao parecer positivo da
equipe de Engenharia. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Protocolo n.
11.156.465-5 – Prefeitura Municipal de Juranda. Parecer da Câmara: Aprovado mediante
ajuste do plano de aplicação. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. 22 –
Interessado: Coordenação de Proteção Social Especial – Ref. Programa Liberdade
Cidadã: Apresentação da minuta de deliberação para co-financiamento dos
programas/serviços de medidas socioeducativas em meio aberto construída pelos membros da
Comissão instituída pela Resolução Conjunta n. 01/2011. A minuta da deliberação seguirá no
e-mail dos conselheiros antes da reunião. Parecer da Câmara: Aprovado com as alterações
solicitadas. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. Aprovada Minuta
Resolução. 23 – Interessado: Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e
Social – ADDES: Protocolo nº - Encaminha o Projeto “Karate em Ação Paraná” para inclusão
no Banco de Projetos. Valor Total: R$ 750.258,22; Público-alvo: Destina-se a adolescentes na
faixa etária de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, sendo 25 no turno da manhã e 25 no turno da
tarde, totalizando 50 adolescentes por projeto em cada município; Tendo como objetivo entre
outros: Oportunizar a população juvenil excluída a participar de ações socioeducativas, através
de atividades esportivas, com base ético-filosófica e técnicas do Karate Tradicional, atividades
artísticas e culturais e atividades de utilidade pública estimulando assim o seu desenvolvimento
de forma integral. Abrangendo 10 Municípios: Apucarana, Campo Mourão, Castro, Ivaiporã,
Laranjeiras do Sul, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, São José dos Pinhais e Umuarama. Parecer
da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. 24 –
Interessado: Prefeitura Municipal de Cascavel: Protocolo nº 10.077.333-3 – Encaminha
ofício nº 631/2011, através da Secretaria de Assistência Social, que em cumprimento aos
prazos estipulados no ofício nª 298/11 – SEDS/Cedca/PR, solicita a este Conselho prorrogação
de prazo para resposta, referente ao convênio nº 022/09. O Ofício nº 298/11 –
SEDS/Cedca/PR, solicita que o município devolva o valor de R$ 97.200,00, referente ao
convênio nº 022/09 – FIA, devidamente corrigido pela Tabela do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no prazo de 15 dias a contar do seu recebimento. Data do AR é de: 21/10/11.
Parecer da Câmara: Encaminhar para a Assessoria Jurídica para que essa tome as
providencias legais no que diz respeito a devolução do recurso. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. 25 – Interessado: CENSE – São José dos Pinhais:
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA
Protocolo nº 10.946.515-1 – Solicita aditivo de valor ao contrato para construção do CENSE de
São José dos Pinhais, tendo em vista necessidade de drenagem de águas que surgem
naturalmente ou por indústria humana. Valor R$ 47.132,41. Parecer da Câmara: Aprovado.
Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. 26 – Interessado: CEDCA. Alteração da
Deliberação nº 05/10 e 08/10. O Anexo III – Planilha Detalhada item Veículo automotor que diz:
“Veículo em Conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), PROCONVE
(Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de lei, ano/modelo (última versão), zero
km, cor branca, cilindrada mínima 1.0, bi-combustível, 04 cilindros, potência mínima de 60 cv e
demais acessórios e equipamentos de série. Garantia de fábrica e revisões incluídas no
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km.” Os municípios estão com dificuldades de
encontrar fornecedores que atendam ao solicitado como Garantia de fábrica, tendo várias
licitações desertas. A proposta é alterar o texto para: “Garantia de fábrica e revisões incluídas
no mínimo de 12 (doze) meses”. Parecer da Câmara: Aprovado. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. Ressalta-se que ao longo das votações referentes a possíveis
projetos a serem apresentados, por órgãos Governamentais ao Banco de Projetos do FIA,
houve a abstenção do Presidente Luciano da Rosa. Ao final do relato dessa Câmara, a técnica
Marcela Evangelista demonstrou o saldo existente do FIA, no valor de R$ 30.724.000,00 (trinta
milhões, setecentos e vinte quatro mil reais), a deliberar. Considerando os aspectos
mencionados, a Conselheira Ires Scuzziatto (Centro Comunitário e Social DORCAS) avaliou
que existem cerca de 20 milhões de reais disponíveis para investir. Sugeriu que para a próxima
Assembleia seja analisada, que tipo política poderia ser beneficiada com esse recurso. Caso
seja necessário, chamar uma reunião extraordinária para dezembro. Marcela veio a sugerir o
protagonismo juvenil. Citou o Conselheiro Presidente Luciano, que os critérios para os
municípios sejam estudados, possibilitando o repasse Fundo a Fundo, um sonho acalentado
por todos. • Agendada uma reunião extraordinária da Câmara do FIA, contando com um
representante de cada Câmara. - Data: 09/12/2011. Objetivo: - Elaboração de minuta de
Resolução para a transferência de recursos Fundo a Fundo. Na sequência, a técnica Carla
apresentou detalhes referentes à minuta de deliberação do Programa “Liberdade Cidadã” -
Medidas Sócio- Educativas em meio aberto (tipificadas como de proteção social especial).
Segundo Marcela Evangelista, estarão reservados 9 milhões de reais para o Programa
Liberdade Cidadã. • Relato da Câmara Setorial de Capacitação, Mobilização e articulação
– Relatora: Conselheira Darli M. Sant'anna. Participantes presentes: Ana Cláudia Ferigothi –
SETI, Darli Machado Sant'Anna – SETU/PRTUR, Jacqueline Alberge Ribas – Paraná Esporte.
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1 – Assessoria Técnica de Garantias de Direitos/SEDS – Apoio da implantação do
SIPIA/WEB – projeto de capacitação previsto na Deliberação nº 09/2010 no valor deliberado de
R$ 1.100.000,00 – para execução em 2012, sem prejuízo da Deliberação nº 36/2011; Parecer
Câmara: Como se trata de uma nova estratégia de realização da Formação Continuada,
sugere-se a realização de avaliação da mesma ao final de 2012 para readequação e
continuidade do trabalho. Como haverá a necessidade de terceirização, ou seja,
contratação de empresa, talvez o valor reservado junto ao FIA não seja suficiente,
havendo a necessidade de aumentar esse recurso. Parecer CEDCA: Reserva-se o valor
de R$ 1.100.000,00 além do já deliberado na Deliberação nº 36/2011. 2 – Coordenação de
Proteção Social Básica/SEDS – Informe sobre a realização de reuniões nos dias 22 e 23
de novembro de 2011, do Fórum de Gestores do Programa Atitude. A proposta no primeiro
dia é trabalhar com os técnicos municipais que desenvolvem o trabalho com os adolescentes
bolsistas, os coordenadores municipais do Programa, as equipes regionais da SEDS e a
coordenação de proteção social básica, referente a proposta dos Agentes de Cidadania –
bolsistas. Já no segundo dia a reunião será entre a coordenação municipal, as equipes
regionais da SEDS e a coordenação de proteção social básica, referente a execução e gestão
do Programa e a prorrogação da vigência dos convênios. Parecer Câmara: • Adolescentes
Bolsistas: Como não haverá continuidade de pagamento da bolsa aos Agentes de
Cidadania / Bolsistas após DEZ de 2011, é necessária a verificação de como vai se dar a
continuidade do trabalho. Dos 10 Municípios, 02 se manifestaram para continuar fazendo
o pagamento dessa bolsa aos adolescentes, 01 município está analisando essa
possibilidade, e o restante ainda não se manifestou. Concordamos com a necessidade
de se criar um instrumento de pesquisa (avaliação) do impacto desse trabalho na vida
dos adolescentes envolvidos, bem como na comunidade em que se desenvolveram as
propostas. 2) Cursos de Especialização em Gestão de Políticas Públicas para Infância e
Juventude: O representante da UEL se predispôs em vir até a plenária do CEDCA para
fazer um relato sobre o desenvolvimento dos cursos de especialização realizados pela
Instituição. Sugere-se que se entre em contato com as outras IES (UEM, UEPG,
UNIOESTE CSC)para verificar se elas têm interesse em também fazer um relato de
experiência. Com relação ao material produzido, há a necessidade de se divulgar os
estudos realizados por meio das monografias. Parecer CEDCA: Agendar apresentação
das IES para fevereiro ou março/2012, com os dados de participação/conclusão, via
ofício. Representante da Secretaria Estadual de Turismo – SETU. - Encaminhamentos: -
Solicitar relatório das Instituições de Ensina Superior (IES) e ainda a apresentação de dados
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qualitativas dos cursos realizados. - Agendar apresentação das IES para fevereiro/março de
2012. • Informe: O processo da capacitação da SETI foi enviada à Assessoria Jurídica. •
Câmara Setorial de Orçamento. Equipe Técnica: Eliane, Conselheiros(as): Luciano Rosa
(ACT), Ana Maria (SEDS), Convidados: Centro Marista de Defesa da Infância: Débora. Relator:
Luciano. Assuntos: 1) Protocolo nº 11.168.540-1 – Assembleia Legislativa, pelo Deputado
Paranhos, sugere a confecção, por meio da Imprensa Oficial do Estado, de exemplares do
Estatuto da Criança e Adolescente para distribuição aos CMDCA´s e CT´s e escolas da rede
pública. Oficio da ALEP foi encaminhado para a SEDS. Parecer da Câmara: Encaminhar ofício
a SEDS informando sobre constar no plano de ação do FIA 2011 e 2012, recursos destinados
para publicação de Estatuto da Criança visando a entrega para CMDCA´s, CT´s e escolas da
rede pública; já estado em tramite a providencia para confecção. Parecer do CEDCA:
Aprovado parecer da Câmara. 2) Protocolo nº 11.288.305-3 – Minuta da Resolução nº
05/2011 – Houve parecer jurídico da SEDS, sugerindo a alteração do art. 1º, onde constava
“constará” altera-se para “Deverá constar”; ainda constando sugestão para o cumprimento do
contido no art. 4º de que: “seria prudente que o Conselho, quando estabelecesse mais uma
instância de análise de projetos e atividades, também definisse como se dará tal ação, para
que não haja inviabilização de sua inclusão no PPA, por ausência de alinhamento entre as
instâncias. Feita as considerações, nada a opor à publicação da Resolução nº 05/2011”.
Parecer da Câmara: Favorável. Parecer do CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. 3)
Oficio nº 2836/2011 SESA – Resposta do Oficio 155/2011 CEDCA, solicitando informações
quanto a inserção e priorização das ações nos instrumentos orçamentários. Informa que: Tem
no PPA previsões orçamentárias; que assumiu intersetorialmente o Plano Estadual de
Enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes definindo para os próximos anos
ações no eixos de Gestão do Plano, Mobilização e Articulação, prevenção e atendimento,
proteção e responsabilização, protagonismo juvenil, tendo como principal objetivo a articulação
e consolidação das Redes de Proteção que prestam atendimento integral a esta população.
Parecer da Câmara: A câmara entende que seria interessante a SESA encaminhar cópia
da previsão orçamentária no PPA e das ações previstas. Parecer do CEDCA: Aprovado
parecer da Câmara. 4) Protocolo nº 11.124.177-5 – SETS. Não houve resposta da SETS.
Parecer da Câmara: Com base no parecer da SEDS, solicitar a SEPL para que comunique
as demais Secretarias de Estado para atender a solicitação do CEDCA sobre as
previsões orçamentárias, não somente as ações, mas os valores constantes. Parecer do
CEDCA: Aprovado parecer da Câmara. 5) Ofício nº 788/2011 – SEEC. Encaminha resposta
ao oficio circular nº 03/2011, informando que além das atividades mencionadas no ofício nº
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721/2011-GS, está previsto na LOA-2012 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e na
execução do PPA será dada continuidade às ações voltadas para este público. Parecer da
Câmara: Informe. Parecer do CEDCA: Ciente. A câmara entende que seria interessante a
SEEC encaminhar cópia da previsão orçamentária no PPA e das ações previstas. Oficio
nº 2837/2011 SESA – Resposta do Ofício nº 101/2011 CEDCA, solicitando teor do relatório da
CPI REDESAP de crianças desaparecidas indicando como principal causa a violência
intrafamiliar. Ações são realizadas por meio das Superintendências de Políticas de atenção
primária em saúde, desenvolvem ações de promoção de saúde e de enfrentamento a vários
tipos de violências contra crianças e adolescentes, com atenção para a necessidade do
trabalho junto às famílias, reforçando a importância de enfatizar os fatores de proteção e alerta
sobre as vulnerabilidades e os riscos de violência contra este grupo. Encaminhado para
Secretaria Executiva para verificar qual câmara que solicitou esta resposta!• Comissão
Organizadora da Conferência Estadual – Relatora: - Conselheira Zelinda. Deixou-se
registrado que os integrantes dessa Comissão não tem se reunido sistematicamente.
Esclareceu que os Conselheiros tem se ausentado das reuniões realizadas também às quintas-
feiras, em conjunto com as Comissões do CEDCA. • Encaminhamento: As Conselheiras
Zelinda Zangiski (Instituto Salesiano de A. Social) e Geliane Quemelo (ABEC) se dispuseram a
compor a Comissão Regional de Curitiba. • Encaminhar aos Conselheiros o calendário das
Conferências Regionais, objetivando garantir a participação de todos nos seus respectivos
eventos. • O relata da vista realizada ao CENSES. Francisco será apresentado na próxima
Assembleia. O Presidente Luciano agradeceu a presença dos Conselheiros, desejando a todos
um feliz retorno. Ao encerrar o Presidente Luciano agradeceu a presença dos Conselheiros,
desejando a todos um feliz retorno. A presente ata foi transcrita por Regina Amasiles Rodrigues
Costa, lavrada por Helena Navarro Gimenez (Secretária Executiva), digitada por Andressa
Linhares e depois de aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes a essa
Assembleia.
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ANEXO I
Previsão de Calendário de Reuniões para 2012 do CEDCA.
Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Agos Set Out Nov Dez
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19 e 20 31 e 01(junho)
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