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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
1. Chamamento Público Nº 001/2018
2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada para planejar, organizar e executar Seleção Pública Simplificada, objetivando a admissão de servidores temporários, conforme quantitativos e perfis informados no anexo deste chamamento público. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1. Planejar, organizar e executar, em conjunto com a Comissão Coordenadora a
ser instituída através de portaria, a Seleção Publica Simplificada; 3.2. Realizar a Seleção através de execução da Avaliação Curricular e também
escrita, de caráter classificatório e eliminatório, aplicadas no Município de Recife, conforme quadro de vagas;
3.3. Fornecer banca examinadora e de execução da Avaliação Curricular, formada com pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo;
3.4. Fornecer suporte tecnológico e gráfico; 3.5. Disponibilizar a realização de inscrições em plataforma WEB (via Internet); 3.6. Dar ampla divulgação dos processos à população; 3.7. Entregar, tanto em CD, como impresso, cópia dos relatórios de acordo com as
especificações abaixo: • Relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição; • Relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética; • Relação dos candidatos aprovados por ordem alfabética e classificação; • Relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação; • Banco de informações contendo os dados pessoais dos candidatos.
4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1 As condições e forma da prestação do serviço estão descritas nos itens 02 e 05 do termo de referência, em anexo, nesta chamada pública. 5. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas juntamente com os documentos de habilitação (comprovação jurídica, fiscal e econômica) no dia 26 de abril de 2018, às 10h, na sala da CPL, localizada na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife/PE. 5.2. Os interessados deverão apresentar proposta de preço para a Seleção Publica Simplificada contendo:
a) Valor da Inscrição, por cargo; b) Custo Operacional Mínimo Estimativo, integral para o certame;
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c) Percentual a ser revertido em favor da SERES/SJDH, caso a arrecadação ultrapasse o Custo Operacional Mínimo Estimado;
d) Validade da proposta, por no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.3. Nenhum valor, seja a que título for, será suportado pela CONTRATANTE para custear os serviços técnicos ou a realização do processo seletivo, ficando única e exclusivamente sob a responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas para tal fim, mesmo que não se obtenha o número de candidatos equivalentes ao custo operacional mínimo apresentado, com exceção das despesas com publicação de edital e do resultado final no Diário Oficial e o ressarcimento dos custos relativos às isenções de taxas de inscrição, limitados aos casos impostos por lei. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. Planejar e organizar, em conjunto com a Comissão Coordenadora os procedimentos, regulamentos e editais necessários à realização da Seleção Pública; 6.2. Executar os serviços através de profissionais qualificados; 6.3. Observar as etapas preestabelecidas e demais especificidades que se fizerem necessária; 6.4. Fornecer toda infraestrutura necessária ao processo seletivo, abrangendo recursos materiais, humanos, instalações físicas em todas as localidades de execução da Avaliação Curricular e de prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, segurança e fiscalização; 6.5. Os locais de provas devem ser de fácil acesso para os candidatos, dotados de salas com iluminação e ventilação adequadas e cadeiras ergonomicamente apropriadas; 6.6. Executar a Avaliação Curricular e de prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório e analisar os recursos impetrados, inclusive após a homologação da Seleção; 6.7. Proporcionar suporte jurídico em todas as ações judiciais e processos administrativos propostos em face dos certames, mesmo após suas homologações; 6.8. Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato; 6.9. Responsabilizar- se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências no desempenho dos serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele; 6.10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários além de arcar com todas as despesas relativas a pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados, como também: custos decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos além de quaisquer outros, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE; 6.11. Responsabilizar- se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados;
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6.12. Avocar para si o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedente da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência; 6.13. Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas da Contratante, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade; 6.14. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos; 6.15. Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a SERES/SJDH e a SAD na realização dos serviços solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto do contrato; 6.16. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal; 6.17. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do contrato; 6.18. Treinar os responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento das provas; 6.19. Contratar e efetuar pagamento de despesas referentes às instalações físicas e à fiscalização do certame; 6.20. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, transporte, mão de obra, licenças, alvarás, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato; 6.21. Proporcionar todos os equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra qualificada, utilizados na execução dos serviços, exceto quando dispensado pelo interessado; 6.22. Dar ciência a Comissão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 6.23. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SAD e SERES/SJDH, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados; 6.24. Atender ao chamado da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação; 6.25. Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Comissão as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo; 6.26. Convocar os candidatos, para as demais etapas, por meio de Correspondências Oficiais dos Correios com AR, até a prescrição da Seleção Simplificada e suas prorrogações.
7. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 7.1. Acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços realizados pela
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instituição CONTRATADA; 7.2. Fornecer todos os dados solicitados pela CONTRATADA, necessários à elaboração dos trabalhos. As informações essenciais serão fornecidas pela SAD, através do Presidente da Comissão Coordenadora; 7.3. Divulgar, através de portaria no Diário Oficial do Estado, o edital de convocação para realização do certame e do resultado final/homologação; 7.4. Atestar os documentos fiscais pertinentes desde que reste comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos da Contratação; 7.5. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos da Contratação; 7.6. Apresentar as solicitações de serviços junto à CONTRATADA mediante documento oficial, contendo todas as especificações dos serviços, prazos, locais e outras informações porventura julgadas necessárias. 8. DO PREÇO: 8.1 As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos serviços técnicos especializados para realização de todas as etapas do certame, serão de responsabilidade da CONTRATADA, tendo em vista que, serão custeadas pela cobrança da taxa de inscrição dos candidatos. 8.2 Os custos deverão contemplar todas as despesas operacionais da executora, incluindo, planejamento, locação de locais, segurança, fiscalização, confecção de atas, confecção de edital, recebimento dos recursos, emissão dos relatórios, e demais custos que decorram da execução da referida Seleção Publica Simplificada. 10. PRAZO DO CONTRATO: 10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 10.2. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.
Recife, 23 de abril de 2018.
Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SERES
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ANEXO I DA CHAMADA PÚBLICA TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA DIRETA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE
EXECUTORA DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA E CONCURSO
PÚBLICO
9 INTRODUÇÃO:
Este documento contém as especificações necessárias à compreensão do objeto a ser
contratado pela SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SJDH,
através da SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES para
prestação dos serviços de execução de processos de seleção de pessoas.
Contém a descrição detalhada do objeto, dos serviços a serem executadas,
características do pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução,
procedimentos, informações e controles a serem seguidos, prestadas e adotados e
servirá de referência ao processo de contratação.
10 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratação será formalizada através de dispensa de licitação, conforme permissivo
legal contido no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, que impõe a execução
dos serviços pela própria entidade contratada, vedada, por conseguinte, a
subcontratação e a terceirização dos mesmos pelo futuro contratado, em virtude do
caráter personalíssimo (intuito personae) do contrato celebrado com tal fundamento.
11 JUSTIFICATIVA:
A execução de processos seletivos, seja seleção simplifica ou concurso público, é
tarefa de grande responsabilidade, tendo em vista a importância de sua finalidade,
seja concurso ou seleção pública simplificada. Ao mesmo tempo é complexa. Importa
na prática de uma série de atos interligados e ordenados com observância aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, regentes da Administração Pública e que têm vigência em todas as suas
atividades.
Nesse quadro, exige-se de quem as executa uma especialidade que supera o limite da
atuação rotineira e comum aos entes públicos que são obrigados a realizá-la, como
forma única de preenchimento de vagas em seus quadros de pessoal, mesmo em
caráter temporário, sendo exceção, por certo, as universidades públicas que de forma
rotineira organizam e executam diretamente seus concursos vestibulares, e para isso
mantém em seus quadros, pessoal em quantidade e competência suficientes para
desenvolver a tarefa com eficiência, sem deixar dúvidas quanto à lisura. Daí a
conveniência de se contratar uma entidade externa, com experiência comprovada na
execução de concursos e seleções púbicas simplificadas.
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12 DO OBJETO
Execução de Seleção Pública Simplificada, objetivando a admissão de servidores
temporários, conforme quantitativos e perfis informados no anexo único, abrangendo o
planejamento e organização em conjunto com a Comissão Coordenadora e a
execução direta do certame, que deverá ser desenvolvido em uma única etapa de
Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório que deverão ser
realizadas no Município de Recife.
13 DOS SERVIÇOS
13.1 Planejar, organizar e executar, em conjunto com a Comissão Coordenadora
instituída através de portaria, a Seleção Publica Simplificada.
13.2 Realizar a Seleção através de execução da Avaliação Curricular e também
escrita, de caráter classificatório e eliminatório, aplicadas no Município de Recife,
conforme quadro de vagas em anexo:
13.3 Fornecer banca examinadora e de execução da Avaliação Curricular, formada
com pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo;
13.4 Fornecer suporte tecnológico e gráfico;
13.5 Disponibilizar a realização de inscrições em plataforma WEB (via Internet);
13.6 Dar ampla divulgação dos processos à população;
13.7 Entregar, tanto em CD, como impresso, cópia dos relatórios de acordo
com as especificações abaixo:
• Relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição;
• Relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética;
• Relação dos candidatos aprovados por ordem alfabética e
classificação;
• Relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação;
• Banco de informações contendo os dados pessoais dos candidatos.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços realizados pela
instituição CONTRATADA;
14.2 Fornecer todos os dados solicitados pela CONTRATADA, necessários à
elaboração dos trabalhos. As informações essenciais serão fornecidas pela SAD,
através do Presidente da Comissão Coordenadora;
14.3 Divulgar, através de portaria no Diário Oficial do Estado, o edital de
convocação para realização do certame e do resultado final/homologação;
14.4 Atestar os documentos fiscais pertinentes desde que reste comprovada a
execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou
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desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos da
Contratação.
14.5 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo
descumprimento dos termos da Contratação;
14.6 Apresentar as solicitações de serviços junto à CONTRATADA mediante
documento oficial, contendo todas as especificações dos serviços, prazos, locais e
outras informações porventura julgadas necessárias.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Planejar e organizar, em conjunto com a Comissão Coordenadora os
procedimentos, regulamentos e editais necessários à realização da Seleção Pública;
15.2 Executar os serviços através de profissionais qualificados;
15.3 Observar as etapas preestabelecidas e demais especificidades que se fizerem
necessária;
15.4 Fornecer toda infraestrutura necessária ao processo seletivo, abrangendo
recursos materiais, humanos, instalações físicas em todas as localidades de execução
da Avaliação Curricular e de prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório,
segurança e fiscalização.
15.5 Os locais de provas devem ser de fácil acesso para os candidatos, dotados de
salas com iluminação e ventilação adequadas e cadeiras ergonomicamente
apropriadas;
15.6 Executar a Avaliação Curricular e de prova escrita, de caráter classificatório e
eliminatório e analisar os recursos impetrados, inclusive após a homologação da
Seleção.
15.7 Proporcionar suporte jurídico em todas as ações judiciais e processos
administrativos propostos em face dos certames, mesmo após suas homologações.
15.8 Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com
o cumprimento do contrato.
15.9 Responsabilizar- se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus
empregados ou prepostos, quando nas suas dependências no desempenho dos
serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele.
15.10 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de
salários além de arcar com todas as despesas relativas a pessoal e ao recolhimento
de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais dos seus empregados, como também: custos decorrentes de acidentes,
indenizações, substituições, seguros, assistência médica, taxas, tarifas, contribuições
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ou emolumentos além de quaisquer outros, que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços contratados, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
15.11 Responsabilizar- se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de
seus empregados, prepostos ou contratados.
15.12 Avocar para si o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais
e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por
terceiros, contra a CONTRATANTE, procedente da prestação dos serviços do objeto
deste Termo de Referência;
15.13 Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo
às normas e rotinas da Contratante, em especial as que digam respeito à segurança, à
confiabilidade e à integridade;
15.14 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos
trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência
da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da
CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas
e danos.
15.15 Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a
SERES/SJDH e a SAD na realização dos serviços solicitados e outros assuntos
correlatos ao objeto do contrato.
15.16 Manter durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a
contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
15.17 Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do
contrato.
15.18 Treinar os responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento das provas.
15.19 Contratar e efetuar pagamento de despesas referentes às instalações físicas e
à fiscalização do certame.
15.20 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro,
embalagens, transporte, mão de obra, licenças, alvarás, bem como, todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas
relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato.
15.21 Proporcionar todos os equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra
qualificada, utilizados na execução dos serviços, exceto quando dispensado pelo
interessado.
15.22 Dar ciência a Comissão, imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços.
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15.23 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SAD e SERES/SJDH,
não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos
serviços contratados;
15.24 Atender ao chamado da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação.
15.25 Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo
determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Comissão as devidas
justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato
impeditivo.
15.26 Convocar os candidatos, para as demais etapas, por meio de
Correspondências Oficiais dos Correios com AR, até a prescrição da Seleção
Simplificada e suas prorrogações.
16 DO PREÇO
16.1 As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos
serviços técnicos especializados para realização de todas as etapas do certame, serão
de responsabilidade da CONTRATADA, tendo em vista que, serão custeadas pela
cobrança da taxa de inscrição dos candidatos.
16.2 Os custos deverão contemplar todas as despesas operacionais da executora,
incluindo, planejamento, locação de locais, segurança, fiscalização, confecção de atas,
confecção de edital, recebimento dos recursos, emissão dos relatórios exigidos neste
Termo de Referência e demais relatórios, e demais custos que decorram da execução
da referida Seleção Publica Simplificada.
16.3 A interessada deverá apresentar proposta de preço para a Seleção Publica
Simplificada contendo:
e) Valor da Inscrição, por cargo;
f) Custo Operacional Mínimo Estimativo, integral para o certame;
g) Percentual a ser revertido em favor da SERES/SJDH, caso a
arrecadação ultrapasse o Custo Operacional Mínimo Estimado;
h) Validade da proposta, por no mínimo 60 (sessenta) dias.
16.4 Nenhum valor, seja a que título for, será suportado pela CONTRATANTE para
custear os serviços técnicos ou a realização do processo seletivo, ficando única e
exclusivamente sob a responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas
e indiretas para tal fim, mesmo que não se obtenha o número de candidatos
equivalentes ao custo operacional mínimo apresentado, com exceção das
despesas com publicação de edital e do resultado final no Diário Oficial e o
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ressarcimento dos custos relativos às isenções de taxas de inscrição, limitados aos
casos impostos por lei.
17 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 O acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços serão
exercidos pela CONTRATANTE, por intermédio de Comissão a ser instituída para tal
fim.
17.2 A fiscalização, de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA pelos danos causados à SERES/SJDH ou SAD ou a terceiros,
resultante de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados
ou prepostos ou decorrentes da execução do objeto do contrato.
18 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A interessada deverá apresentar proposta de cronograma de realização das
atividades, seguindo, no mínimo, os itens abaixo:
ITEM EVENTO DATA/PERIODO LOCAL
01 Publicação do Edital Endereço
Eletrônico/ Diário Oficial
02 Período de Inscrição Endereço Eletrônico
03 Período para requerimento de isenção de taxa de inscrição
Endereço Eletrônico
04 Data de divulgação da decisão acerca dos pedidos de isenção
Endereço Eletrônico
05
Período para interposição de recurso relativo à decisão sobre o pedido de isenção de taxa de inscrição
Endereço Eletrônico
06 Ultimo dia para pagamento da taxa de inscrição
Endereço Eletrônico
07 Validação das Inscrições
08 Confirmação de Inscrições para os candidatos que não tiveram inscrições validadas
Endereço Eletrônico
09 Divulgação dos Locais de Provas
Endereço Eletrônico
10 Realização da Prova Escrita
11 Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar
Endereço Eletrônico
12 Recebimento de Recursos do Gabarito
13 Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo
Endereço Eletrônico
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14 Resultado Final e Homologação
Endereço Eletrônico e Diário Oficial
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARE
S RESERVADA
S (PCD) TOTA
L
Analista de Monitoramento
Região Metropolitan
a 14 01 15
Zona da Mata
- - -
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 14 01 15
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS
(PCD) TOTAL
Analista de Sistema
Região Metropolitana
02 - 02
Zona da Mata
- - -
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 02 - 02
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULAR
ES RESERVADAS (PCD)
TOTAL
Analista em Processos Gerenciais
Região Metropolita
na 02 - 02
Zona da Mata
- - -
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 02 - 02
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULAR
ES RESERVADAS (PCD)
TOTAL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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12
Analista em Rede de Computadores
Região Metropolita
na 01 - 01
Zona da Mata
- - -
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULAR
ES RESERVADAS (PCD)
TOTAL
Assistente de Consultório Dentário
Região Metropolita
na - - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS
(PCD) TOTAL
Enfermeiro
Região Metropolitana
- - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS
(PCD) TOTAL
Farmacêutico
Zona Metropolitana
- - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS TOTAL
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13
(PCD)
Médico Clínico
Região Metropolitana
- - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS
(PCD) TOTAL
Nutricionista
Região Metropolitana
- - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULAR
ES RESERVADAS (PCD)
TOTAL
Técnico de Suporte de Informática
Região Metropolita
na 02 - 02
Zona da Mata
01 - 01
Agreste 01 - 01
Sertão 02 - 02
TOTAIS 06 - 06
CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO REGULARE
S RESERVADA
S (PCD) TOTA
L
Técnico em Enfermagem
Região Metropolitan
a - - -
Zona da Mata
01 - 01
Agreste - - -
Sertão - - -
TOTAIS 01 - 01
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II – REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES.
ANALISTA DE MONITORAMENTO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em qualquer área, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, caso o tenha. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão e ter conhecimento intermediário no pacote Office ou Linux e internet. Residir na Região Metropolitana, tendo em vista, lotação nessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas com o monitoramento eletrônico de reeducandos; Realizar cadastramento de reeducandos no sistema de monitoramento eletrônico; Criar zonas de inclusão e exclusão no sistema de monitoramento eletrônico de reeducandos; Elaborar agenda dos reeducandos monitorados, em suas saídas autorizadas pelo Poder Judiciário; Informar violações dos reeducandos ao Poder Judiciário; Realizar análise e diagnóstico dos dados do monitoramento eletrônico dos reeducandos; Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; Arquivar documentos em meio físico e digital; Produzir informações estatísticas do monitoramento eletrônico dos reeducandos; Elaborar ofícios e comunicações internas do monitoramento eletrônico dos reeducandos; Realizar auditoria no sistema de monitoramento eletrônico dos reeducandos; Assessorar à Chefia imediata; Desempenhar outras atividades correlatas Administrativas e do monitoramento eletrônico que forem solicitadas.
ANALISTA DE SISTEMAS
1. REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, nas áreas: Sistemas de informação, Sistemas da Computação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Banco de Dados, Teleinformática. Comprovar conhecimento em PHP, JAVA e programação para dispositivos móveis. Experiência em análise e projeto de sistemas Noções em programação e prototipação Levantamento de requisitos e regras de negócio Mapeamento de processos e modelagem de dados; Conhecimento em SQL. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Metropolitana, tendo em vista, lotação nessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de etapas referente ao desenvolvimento de sistemas; Obter informações para projetos de sistemas junto aos usuários; Coordenar a implantação de sistemas; Formalizar os procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação de projetos e operação de sistemas; Propor alteração de sistemas existentes ou em desenvolvimento; Executar a manutenção em sistemas; Executar auditoria em sistemas de processamento de dados; Elaborar programas genéricos como processadores de texto, planilhas eletrônicas e programas de multimídia e controlar o fluxo de informações na Secretaria através da criação de aplicativos que facilitem este processo; Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da Secretaria; Pesquisar e avaliar
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sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Secretaria, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos; Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas; Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a especialidade do cargo/área.
ANALISTA EM PROCESSOS GERENCIAIS
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Processos Gerenciais. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão e ter conhecimento intermediário no pacote Office, Linux e internet. Residir na Região Metropolitana, tendo em vista, lotação nessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Analisar e diagnosticar problemas gerenciais; Prestar consultoria na área de gestão; Interpretar e articular dados para apoio a processos decisórios; Definir orçamentos e traçar modelos de controle; Organizar equipes de trabalho; Elaborar e implementar planos de negócios; Gerir e implementar processos estratégicos em negócios; Atuar na análise e gestão organizacional; Coordenar o processo de tomada de decisão e aplicação de procedimentos de gestão estratégica; Planejar, desenvolver e implantar o processo de gestão nos níveis tático e estratégico; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a especialidade do cargo/área.
ANALISTA EM REDE DE COMPUTADORES
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Rede de Computadores. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Sólidos conhecimentos na função de Suporte ou Administração de Rede de computadores, plataforma Windows, Windows Server e Linux, bom conhecimento de TCP/IP, Uso de software de Backup; Uso de software Anti-Vírus; Uso de ferramentas de gerenciamento/inventário de rede e serviços de Internet. Certificações recomendadas: MCSA (em especial); MCSE; CCNA (Cisco); Residir na Região Metropolitana, tendo em vista, lotação nessa região.
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REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Pesquisar soluções de tecnologia existentes no mercado; Dar Suporte à área de desenvolvimento de aplicações; Dar Suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários; Configurar e executar a manutenção da segurança de rede; Instalar e ampliar da rede local; Acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local; Orientar o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; Instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações “Normas de Utilização do DIN”; Orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; manter em funcionamento a rede local do DIN, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis; Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; Realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pelo DIN; Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; Manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local; Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; Manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos, listas de discussão, etc.; Garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; Comunicar ao DIN qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; Promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio. Tendo como foco principal os serviços de Rede e equipamentos a qual a ele compete. Colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo/área.
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
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receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo/área.
ENFERMEIRO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Enfermagem. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; facilitar o acesso dos direitos da população privada de liberdade - PPL de acordo com a lei de execuções penais - LEP e a política nacional de atenção integral a saúde das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional – PNASP; planejar e executar ações educativas nas diversas áreas de interesse; realizar interlocução com todas as áreas da unidade prisional (gestão, saúde, jurídica e segurança), visando construir propostas integradas voltadas a adequação da ressocialização da população privada de liberdade - PPL com sua família e a sociedade; exercer outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo/área.
FARMACÉUTICO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Farmácia. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêuticas; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
MÉDICO CLÍNICO
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação,
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juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Medicina. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena, formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; acompanhar e monitorar a situação de
saúde da população privada de liberdade – PPL, realizando diagnóstico e acompanhamento clínico das doenças de maior prevalência: tuberculose, hanseníase, hepatites virais, IST (sífilis, gonorreia, condiloma, cancro mole,HIV/AIDS e outras); acompanhar e monitorar as doenças
negligenciadas de acordo com o Programa Sanar-PE; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
NUTRICIONISTA
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Nutrição. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios e controlar a estocagem, preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para melhoria protéica dos regimes alimentares; executar
outras atividades pertinentes ao cargo/área.
TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, caso o tenha, nas áreas: em Redes de Computadores, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Computação, Telecomunicações, Sistemas de Transmissão. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir nas diversas Regiões do Estado de Pernambuco, tendo em vista, vagas para lotação nas Unidades dessas Regiões.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de
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informática; Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação, juntamente com o histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da profissão, na área: Técnico em enfermagem. Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na respectiva profissão. Residir na Região Zona da Mata Norte, tendo em vista, lotação em Unidades dessa região.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
Recife, 10 de abril de 2018.
Daniel Pereira da Silva
Gestor de Pessoas – GGP/SERES