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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS Balneário Camboriú Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Rua Dinamarca, 320 Paço Municipal - CEP 88338-900 (47) 3267-7000 1 A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 – FUMTUR O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Nº 10.520/2.002, regulado pelo Decreto Federal nº 3.555/2.000, regulado pelo Decreto Municipal nº 6.973/2.013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1.993, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON 2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência, segundo as conveniências do Fundo Municipal de Turismo. Credenciamento (quando conveniente), Proposta e Habilitação deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Compras até o horário e data marcada para início da sessão, abaixo especificado: Data da sessão: 05 (cinco) de novembro de 2019. Horário: 09h30min. Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal. Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47)3267-7091 ou e-mail: [email protected] Acesso ao edital: através do site www.bc.sc.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON 2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência, segundo as conveniências do Fundo Municipal de Turismo. 1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o serviço e/ou material considerado inadequado ou que não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização. 1.3 - Entende-se por serviço ou matrial inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de item do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado; 1.4 - O serviço considerado inadequado e/ou irregular, que não atender as exigibilidades do Edital deverá ser refeito imediatamente e o material inadequado substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas. Na impossibilidade de correção ou substituição, o contrato será rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas no edital e demais cominações legais. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições: a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame; b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS

Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285/0001 -07

Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

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A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 – FUMTUR

O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública

a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação

MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Nº

10.520/2.002, regulado pelo Decreto Federal nº 3.555/2.000, regulado pelo Decreto Municipal nº

6.973/2.013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1.993, visando a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER

REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON

2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência, segundo as conveniências

do Fundo Municipal de Turismo.

Credenciamento (quando conveniente), Proposta e Habilitação deverão ser entregues e

protocolados na Secretaria de Compras até o horário e data marcada para início da sessão,

abaixo especificado:

Data da sessão: 05 (cinco) de novembro de 2019.

Horário: 09h30min.

Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.

Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47)3267-7091 ou e-mail:

[email protected]

Acesso ao edital: através do site www.bc.sc.gov.br

1 - DO OBJETO

1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW

PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE

PARA O RÉVEILLON 2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência,

segundo as conveniências do Fundo Municipal de Turismo.

1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no

objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do

Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o serviço e/ou material considerado inadequado ou que

não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará

suspensa, até sua regularização.

1.3 - Entende-se por serviço ou matrial inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior

qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na

relação de item do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;

1.4 - O serviço considerado inadequado e/ou irregular, que não atender as exigibilidades do

Edital deverá ser refeito imediatamente e o material inadequado substituído no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas corridas. Na impossibilidade de correção ou substituição, o contrato será

rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas no edital e demais cominações legais.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes

condições:

a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente

certame;

b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se

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Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285/0001 -07

Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

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utilizar do modelo do Edital.

2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:

a) Finalidade compatível com o objeto licitado;

b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar

devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.

2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de

empresas em consórcio.

3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria

de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.

Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá

entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope,

contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não

atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.

3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte

identificação:

a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 - FUMTUR

b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 - FUMTUR

3.3 - Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e

anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras

do Município.

3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas

que entregarem o envelope após o horário estabelecido.

4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE

PREÇOS

4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da

Prefeitura, no paço municipal.

4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante

o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:

a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante

apresentação do documento original;

b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme

anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do

certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;

c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;

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Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

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d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e

última alteração arquivado na junta comercial.

Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao

enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao

tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções

previstas no Edital.

4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do

procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.

Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos

envelopes, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de

recurso.

4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os

seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:

a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;

b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e

última alteração arquivado na junta comercial.

Obs.: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos

citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.

4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.

4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.

4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos

termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no

credenciamento, além dos documentos acima mencionados:

a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do

art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;

4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio,

encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.

4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em

original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do

original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo

Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do

envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e

veracidade confirmada pelo mesmo meio.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)

5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, poderá ser emitida nos

mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou

entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si,

devendo, ainda, conter as seguintes informações:

a) Marcas e tipos dos materiais, preços unitários (item por item), subtotais e TOTAL dos

serviços e materiais, em moeda nacional, distribuídos em valores unitários;

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b) Apresentar a Metodologia de execução dos serviços e aplicação dos materias,

balsas e equipamentos junto ao Espetáculo Pirotécnico por ocasião do evento

principal, dentro das condições exigidas no Termo de Referência (item 4 - Plano

geral);

c) Indicação de Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

d) Condições de pagamento, prevendo o prazo de até 07 (sete) dias úteis;

e) Declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se compromete, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a

documentação completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência

mínima de 300hp, apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada

uma das quais, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de

inscrição, validades, capacidades de carga e características gerais, licença e/ou

licença provisória para entrada em tráfego emitido pela Autoridade da Marinha do

Brasil.

e.1) Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s)

título(s) de propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal

cessão das balsas, em documento registrado em cartório competente, que

deverá fazer constar e garantia de disponibilidade das embarcações

apresentadas, no período integral, entre os dias 19 (dezenove) de

dezembro de 2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário

Camboriú – SC, visando atender ao objeto deste edital.

5.1.1 – A licitante que for declarada vencedora deverá executar amostra nas condições impostas

no item 5 do Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

5.2 – A simples participação no certame implica na concordância com todas as exigibilidades

contidas neste instrumento convocatório.

5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão

considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá

o preço unitário.

5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia

será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o

Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.

5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a

que propõe.

5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos

e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no

prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.

5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.

5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.

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5.9 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões

que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.

5.10 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a

pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima

do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este,

através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.

6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):

6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

6.1.1 - Habilitação jurídica:

I. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do

art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme

modelo em anexo;

II. Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;

III. Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.

6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº

12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível

no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis

na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:

I. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando

não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.

a) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa

Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência,

Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc

quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso

contrário não terão validade.

6.1.4 - Qualificação Técnica:

I. Cópia da carteira de “BLASTER” do responsável técnico, expedida pela Secretaria de

Segurança Pública, apresentada para atender ao subitem, imediatamente abaixo;

II. Declaração formal, sob as penas da lei, contendo:

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a) Relação dos equipamentos operacionais e materiais pirotécnicos (balsa e outros

equipamentos, bem como o material pirotécnico) disponibilizados para a realização

do Show pirotécnico em questão, indicando suas quantidades, especificações

técnicas e demais informações necessárias, e suficientes para melhor avaliação pelo

pregoeiro, conforme o Termo de Referência;

b) Indicação do técnico, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93,

disponibilizado para exercer a responsabilidade técnica pelos serviços contratados,

devendo fazer constar o nome e número da respectiva carteira de BLASTER,

expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

c) Quantitativos mínimos e suas respectivas funções, relativos ao Pessoal operacional,

disponibilizado para os serviços licitados, como exigidos para atender as

capacidades operacionais e de segurança, constantes no Termo de Referência.

III. A Licitante deverá declarar formalmente, na documentação, imediatamente acima,

que os elementos colocados em disponibilidade atendem, adequadamente, a todas as

condições contratuais, no que se refere a capacidade técnica e operativa na execução

dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência em anexo;

IV. Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com

identificação do signatário e assinatura do responsável legal que comprove que a licitante

tenha executado serviços de shows pirotécnicos embarcados, com no mínimo 04 (quatro)

balsas, sob as penalidades legais, no caso de declaração falsa ou perfídia.

a) Neste documento deverá, também, informar o nível de segurança e eficiência na

prestação, sendo que caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou

que ateste insuficiência no desempenho dos serviços, no que tange a segurança e

eficiência na prestação, o Pregoeiro julgará a licitante inabilitada e, portanto,

desqualificada para o pleito licitatório;

b) O Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Balneário

Camboriú deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.

6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade

considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.

6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será

responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão

aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os

mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.

6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido

poderá ser suprida pelo próprio Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento disponível

para consulta.

6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na

data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia

autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda,

cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de

abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar

dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a

sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.

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Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000

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6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados

mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de

solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a

devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de

fraude ou má fé.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS

7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame

preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.

7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do

edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar,

com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste

edital;

7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como

aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e

sucessivos, até a proclamação do vencedor.

7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima

definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar no mínimo 3

(três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.

7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar

da fase de lances verbais.

7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido

classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em

rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo

licitante.

7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances

verbais será definida por sorteio.

7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance

anteriormente apresentado.

7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas

pelo critério de menor preço.

7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante

desistente às penalidades constantes no edital.

7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e

regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica,

nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.

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7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ou seja, restando apenas uma licitante,

ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro

verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

7.5.1.1 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.5.1.2 - No caso de empate ficto nos termos acima mencionado será oportunizado à

microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos

após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a

que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.

7.5.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate ficto, a primeira a

apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.

7.5.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste

edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.5.4 - Não verificada a hipótese de empate ficto prevista na legislação ou não exercido o direito

será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.

7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.

7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o

representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da

Administração.

7.7 - Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação

dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e

sua conformidade com as exigências do edital.

7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.

7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos

documentos de regularidade fiscal e trabalhista, na forma da Lei Complementar nº 123/06.

7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do

edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do

Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.

7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de

abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste

caso, informar a data e horário de reabertura.

7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá

fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado

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ao lance vencedor.

7.11 - Depois de declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de

preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será

aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde

logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará

a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo

devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.

7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após

declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis

para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde

logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do

conhecimento das razões apresentadas, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;

7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em

decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor pela autoridade competente.

8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO

8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada

vencedora.

8.2 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no

endereço eletrônico www.bc.sc.gov.br.

8.3 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação

final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para

homologação pela autoridade competente.

8.4 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de

Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro

colocado.

8.5 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual

serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes

presentes.

8.6 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedoras ficarão de posse do Pregoeiro.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda

a execução do Contrato;

9.2 -- Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a

contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;

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9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu

objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,

bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;

9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que

tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do

Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;

9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais,

Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos

decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais,

trabalhistas e encargos sociais;

9.6 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo

Município;

10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada CONTRATO;

10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a

ocorrer em função da execução dos serviços;

10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;

10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo

pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.

11 - DAS PENALIDADES

11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos

interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos

sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da

Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.

11.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de

20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de

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outras sanções legalmente estabelecidas.

11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas

elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;

c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período

de até 05 (cinco) anos consecutivos;

d) Declaração de inidoneidade.

11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução

do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras

penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos

termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:

a) multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.

11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.

11.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes

hipóteses:

11.3.1 - Pela Administração quando:

a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do

art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.

11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro

de preços.

11.3.3 - O cancelamento Do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de

processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de

Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.

11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a

comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário

Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º

(quinto) dia útil, contado da publicação.

11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de

preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.

12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua

convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.

12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o

contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados,

serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a

contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do

Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de

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perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar

contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento

de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu

representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.

14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO

14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma

hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de

Defesa do Consumidor.

14.2 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela Gestão desta

contratação ficará a cargo do servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na matrícula de

número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

14.3 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da

CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao Gestor

do Contrato que emitirá notificação à CONTRATADA, persistindo a irregularidade, o órgão

requisitante deverá comunicar à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que

se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de

responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por

razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.

15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições

da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8.288/16 e demais alterações

posteriores em vigor.

15.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica a aceitação

de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer

desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de

Preços ou do futuro contrato ou pedido.

15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes,

pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo

aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.

15.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, poderá, protocolizar

impugnação ao Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das

propostas.

15.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no

Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, das 12h às 17h

fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.

a) Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal,

tampouco se o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma dos itens

anteriores;

b) O(s) recurso(s) ou impugnação(ões) poderá(ão) ser enviado(s) para o endereço

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eletrônico do Departamento de Protocolo Geral do Município, para maiores

informações sobre os trâmites, documentação e forma de envio, o licitante deverá

entrar em contato com o Departamento de Protocolo através do telefone: (47) 3267-

7004 ou (47) 3267-7155;

c) O representante legal do interessado poderá interpor recurso, contrarrazão ou

impugnação, desde que, comprovada sua qualidade e a extensão de seus poderes,

sob pena de não conhecimento da contestação;

d) Todo recurso, contrarrazão ou impugnação deverá ser endereçado aos cuidados do

Pregoeiro responsável.

15.7 – Quaisquer esclarecimentos acerca desta licitação deverão ser solicitados até (02) dois dias

úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, conforme artigo 23 do Decreto Municpal

nº 6973/13.

a) O requerimento poderá ser protocolizado no Departamento de Protocolo Geral ou

enviado mediante correspondência eletrônica para os e-mails:

[email protected] ou [email protected];

b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (47) 3267-7091;

c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer

prorrogação da data estabelecida neste Edital;

d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para

elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site www.bc.gov.br.

15.8 – São poderes do Pregoeiro:

a) Advertir os licitantes;

b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser

reduzidos;

c) Tempo para os lances individuais;

d) Orientações quanto à utilização de celulares;

e) Suspender e recomeçar o pregão;

f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão,

assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das

penas legais aplicáveis em cada caso.

16 - ANEXOS INTEGRANTES

16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:

Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária;

Anexo II - Termo de Referência;

Anexo III – Credenciamento;

Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;

Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;

Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;

Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor;

Anexo VIII - Declaração de não parentesco;

Anexo IX - Modelo de proposta financeira;

Anexo X – Minuta de Contrato.

17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO

17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão

contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.

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18 - DO FORO

18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Compras, será

competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.

Balneário Camboriú, 22 de outubro de 2019.

SAMARONI BENEDET

Secretário de Compras

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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL

Item Material/Serviço Unid.

medida

Qtd

licitada

Valor

unitário (R$)

Valor total

(R$)

1

69912 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM

CAPACIDADE TÉCNICA PARA

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ,

EQUIPAMENTOS E MATERIAL NA

REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO.

SERV 1 1.900.000,00 1.900.000,00

Total Geral 1.900.000,00

QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS

02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:

474 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.170 . 0 . 339000 Aplicações Diretas

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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES

MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON 2019/2020.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 - A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de

Referência, deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de

qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei

Federal nº 8.666/93 bem como pelos preceitos de direito público e privado e, supletivamente,

pelos princípios da teoria geral dos contratos, mediante certame licitatório na modalidade

PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO”.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 - O serviço requisitado visa manter a tradição do show pirotécnico de Balneário Camboriú

como um dos maiores do Brasil aguardado por turistas e moradores. A cidade atrai mais de 1

(um) milhão de turistas na temporada. Os fogos da virada fazem parte do principal evento anual

e é um atrativo de repercussão nacional visando manter o destino turístico como opção de

entretenimento, lazer e bem-estar, fomentando a vinda de novos turistas para conhecer a

cidade e assistir os shows da virada na orla da Praia Central.

3.2 - Considerando ainda que existe um apreço incalculável pela população e turistas, gerando

uma expectativa sobre o evento que atrai pessoas de todas as idades, etnias e culturas do Brasil

e exterior. Balneário Camboriú se consolidou como o segundo maior show pirotécnico do Brasil,

perdendo apenas para o Rio de Janeiro no requisito de quantidade de fogos pirotécnicos e

tempo de espetáculo.

4. PLANO GERAL

4.1 - Exigências para o show pirotécnico: apresentação do plano geral com todas as

especificações para a avaliação da Comissão de Réveillon, designada para acompanhar e

fiscalizar todos os processos envolvidos nesta atração.

4.2 - Plano Geral - Todas as especificações deste item têm que estar listadas em um termo de

compromisso devidamente assinado, o qual deverá ser juntado no envelope da proposta

comercial.

a) Declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se compromete, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a documentação

completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência mínima de 300hp,

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apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada uma das quais, emitidos

pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de inscrição, validades,

capacidades de carga e características gerais, licença e/ou licença provisória para

entrada em tráfego emitido pela Autoridade da Marinha do Brasil.

b) Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s) título(s) de

propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal cessão das balsas, em

documento registrado em cartório competente, que deverá fazer constar e garantia de

disponibilidade das embarcações apresentadas, no período integral, entre os dias 19

(dezenove) de dezembro de 2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário

Camboriú – SC, visando atender ao objeto deste edital.

c) Disparo de 08 balsas (flutuantes sem propulsão) posicionadas entre Pontal Norte e Barra

Sul (salvo qualquer alteração determinada pelo contratante), prevendo ancoramento,

rebocador e todas as demais normas exigidas pela Capitania dos Portos. As balsas

deverão estar disponíveis a uma distância de até 100 km de Balneário Camboriú para

averiguação até dia 18/12/2019, devendo ser apresentados todos os documentos,

seguros e autorizações necessárias para sua utilização. Além de dois pontos em terra,

sendo o Molhe do Pontal Norte e o Molhe da Barra Sul, onde será necessário a

disponibilização de 06 seguranças em cada ponto para fechamento e controle de

acesso ao local a partir das 12h00min. do dia 31/12/2019 até as 10:00h do dia 01/01/2020;

d) Disponibilizar a partir do dia 18/12/2019 até a conclusão dos serviços, dia 01/01/2020, dois

rebocadores de aço com potência mínima de 300 hp para atuação em área 2 de

acordo com a NORMAN, dentro das normas exigidas pela Capitania dos Portos, devendo

ser apresentados todos os documentos, seguros e autorizações necessárias para sua

utilização;

e) Disponibilizar na data do evento duas embarcações de porte médio para apoio e

segurança e duas lanchas de rápido deslocamento para atuar no entorno de onde serão

instaladas as balsas e na segurança das mesmas.

f) No dia 31/12/2019, a partir das 12h, a Prefeitura de Balneário Camboriú com apoio de 01

(uma) viatura para cada local, fechará o Molhe do Pontal Norte e Molhe da Barra Sul

tendo seu acesso proibido ao público, devendo cada molhe ser monitorado por 06 (seis)

seguranças privados contratados pelo vencedor da licitação. Sendo novamente aberto

ao público às 03h do dia 01/01/2020.

g) Todo o deslocamento e ancoragem das balsas devem ser acompanhados de

engenheiro naval, devidamente habilitado para execução dos serviços;

h) A empresa contratada deverá apresentar até o dia 18/12/2019, um plano de amarração

sobre os fogos que estarão nas balsas que comprove sua eficácia em casos de

emergência, assim como toda documentação e liberações sobre ancoragem e

procedimentos de segurança marítimos que serão aplicados;

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i) Sistemas de disparo computadorizado através do equipamento de disparo via rádio

frequência, o qual será fiscalizado no dia do evento;

j) Duração de 15 minutos de espetáculo PIROTÉCNICO;

k) Os tubos de lançamento acima de 3 polegadas deverão ser em fibra de vidro ou em

PeAD (Polietileno de alta densidade);

l) Todas as licenças (Marinha, Policia Civil, Bombeiro e outras) são de responsabilidade do

contratado, bem como alvarás municipais para realização de evento;

m) Apresentação de Blaster pirotécnico responsável pelo Projeto e execução do espetáculo

Pirotécnico;

n) Todo o material pirotécnico (explosivos) relacionado neste edital deverá estar disponível

no local de vistoria das balsas no dia 26/12/2019 para fiscalização determinada pela

Prefeitura de Balneário Camboriú.

4.3 - Equipamento – O equipamento mínimo exigido para o show pirotécnico esta relacionado

neste item. A licitante deverá juntar declaração de disponibilidade no envelope da proposta

comercial. A declaração determinada neste item deverá conter a capacidade do equipamento

através de comprovações de shows realizados pela própria empresa, juntamente com

informações do nome do Fabricante do equipamento, o quantitativo e descrição técnica dos

itens que serão utilizados e todas as demais especificações necessárias para conferência no

local. Equipamento digital para show pirotécnico com as seguintes especificações técnicas:

4.3.1 - Maleta Eletrônica de Disparo:

a) 08 (oito) Maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d’água;

b) Chave de Segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos;

c) Saída de comunicação via rádio.

4.3.2 - Módulos Programáveis:

a) 60 (sessenta) Caixas de aço Blindada;

b) Programável de acordo com a característica determinada do software de disparo;

c) Saída para 32 canais;

d) Programação inteligente permitindo teste de comunicação entre maleta/módulo.

4.3.3 - Radio Modem e Receptores:

a) 01(um) rádio modem com as características listadas abaixo;

b) Alcance de 15 km;

c) Recepção superior livre de interferência;

d) Canais codificados;

e) 10 rádios receptores do sinal radio receptor via satélite (GPS)

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4.4 - Material Pirotécnico – O material pirotécnico exigido para o show esta relacionado neste

item. Estes materiais deverão estar disponíveis para conferência física no local de vistoria das

balsas no dia 26/12/2019.

4.4.1 - Materiais – Mar (08 Balsas)

I. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com efeitos vaso cracker

com pontas coloridas e abertura cracker OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm

com efeito “leque” vaso brocade com pontas coloridas e aberturas douradas;

II. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, com efeitos vaso

dourado com ponta colorida OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito

“leque/z” vaso verde com ponta glitter;

V. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e tiros de

titanium OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda

vermelha e palmeira dourada com tiros;

VI. 08 (oito) unidades Torta 280 tubos de 24 e 32 mm com efeito “giratório” com apito de três

estágios, com tiro e cracker de finalização OU 08 (oito) unidades Torta 450 tubos de 12

mm com efeito giratório com pontas azuis e rastros dourados;

VII. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, efeitos vaso intermitente

verde e vermelho com traçante cracker e explosão crossete prateada OU 08 (oito)

unidades Torta 108 tubos de 30 mm com efeito “leque” vaso intermitente prata e

explosões tipo peônias coloridas;

VIII. 08 (oito) unidades Torta 156 tubos de 30 mm com efeito “V” com efeitos ponta azul e

abertura dourada OU 08 (oito) unidades Torta 150 tubos de 30 mm com efeito “V+W+Z”

com pontas azuis e aberturas multicoloridas;

IX. 08 (oito) unidades Torta 300 tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e vermelha

com explosão crossete verde e vermelha OU 08 (oito) unidades Torta 300 tubos de 20 mm

com efeito “8” com calda verde e vermelha com explosões crossete verde e vermelho;

X. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e explosão

vermelha e branca intermitente OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com

efeito “leque/z” com calda vermelha e explosões douradas com glitter branco

intermitente;

XI. 08 (oito) unidades Torta 132 tubos de 30 mm com efeito “S” com calda vermelha e

explosão vermelha intermitente OU 08 (oito) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com

efeito “leque/s” com caldas vermelha e azuis intermitentes;

XII. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com calda vermelha

intermitente e efeito giratório prateado com abertura vermelha e prata OU 08 (oito)

unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque/z” com calda vermelha

intermitente e efeito de explosões vermelhas e azuis;

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XIII. 08 (oito) unidades Torta 140 tubos de 30 mm com efeito “leque” com vaso dourado ponta

azul e explosão dourada OU 08 (oito) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com efeito

“leque” com vaso dourado e ponta azul;

XIV. 1.600 (mil e seiscentos) Single-Shots em cores diversas;

XV. 4.608 (quatro mil seiscentos e oito) Bombas de 2 (duas) polegadas divididas em 576

(quinhentos e setenta e seis) candelas romanas com 8 (oito) tiros de cores diversas cada;

XVI. 2.592 (dois mil quinhentos e noventa e dois) unidades Bombas de 3 (três) polegadas

divididas em 432 (quatrocentos e trinta e dois) candelas romanas com 6 (seis) tiros de

cores diversas cada;

XVII. 144 (cento e quarenta e quatro) unidades Bombas de 3 (três) polegadas com efeitos tiro

seco;

XVIII. 480 (quatrocentos e oitenta) unidades Bomba de 4 (quatro) polegadas sendo 320

(trezentas e vinte) unidades da Clássica com efeitos diversos e 160 (cento e sessenta)

unidades da Especial com efeitos diversos;

XIX. 1.128 (mil cento e vinte e oito) unidades Bomba de 5 (cinco) polegadas sendo 960

(novecentos e sessenta) unidades da Clássica com efeitos diversos e 168 (cento e

sessenta e oito) unidades da Especial com efeitos diversos;

XX. 1.104 (mil cento e quatro) unidades Bomba de 6 (seis) polegadas sendo 800 (oitocentas)

unidades da Clássica e 304 (trezentos e quatro) da Especial com efeitos diversos;

XXI. 312 (trezentos e doze) unidades Bomba de 7 (sete) polegadas Clássica com efeitos

diversos;

XXII. 264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades Bomba de 8 (oito) polegadas sendo 160

(cento e sessenta) unidades da Clássica com efeitos diversos e 104 (cento e quatro)

unidades da Especial com efeitos diversos;

XXIII. 16 (dezesseis) unidades Bomba de 10 (dez) polegadas sendo 08 (oito) unidades da

Clássica com efeitos diversos e 08 (oito) unidades da Especial com efeitos diversos.

4.4.2 - Materiais – Terra (Molhe Pontal Norte e Molhe Barra Sul)

I. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com efeitos vaso

cracker com pontas coloridas e abertura cracker OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos

de 30 mm com efeito “leque” vaso brocade com pontas coloridas e aberturas douradas;

II. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, com efeitos vaso

dourado com ponta colorida OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com

efeito “leque/z” vaso verde com ponta glitter;

III. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e tiros de

titanium OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda

vermelha e palmeira dourada com tiros;

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IV. 04 (quatro) unidades Torta 280 tubos de 24 e 32 mm com efeito “giratório” com apito de

três estágios, com tiro e cracker de finalização OU 04 (quatro) unidades Torta 450 tubos

de 12 mm com efeito giratório com pontas azuis e rastros dourados;

V. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, efeitos vaso

intermitente verde e vermelho com traçante cracker e explosão crossete prateada OU 04

(quatro) unidades Torta 108 tubos de 30 mm com efeito “leque” vaso intermitente prata e

explosões tipo peônias coloridas;

VI. 04 (quatro) unidades Torta 156 tubos de 30 mm com efeito “V” com efeitos ponta azul e

abertura dourada OU 04 (quatro) unidades Torta 150 tubos de 30 mm com efeito “V+W+Z”

com pontas azuis e aberturas multicoloridas;

VII. 04 (quatro) unidades Torta 300 tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e

vermelha com explosão crossete verde e vermelha OU 04 (quatro) unidades Torta 300

tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e vermelha com explosões crossete

verde e vermelho;

VIII. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e explosão

vermelha e branca intermitente OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com

efeito “leque/z” com calda vermelha e explosões douradas com glitter branco

intermitente;

IX. 04 (quatro) unidades Torta 132 tubos de 30 mm com efeito “S” com calda vermelha e

explosão vermelha intermitente OU 04 (quatro) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com

efeito “leque/s” com caldas vermelha e azuis intermitentes;

X. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com calda vermelha

intermitente e efeito giratório prateado com abertura vermelha e prata OU 04 (quatro)

unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque/z” com calda vermelha

intermitente e efeito de explosões vermelhas e azuis;

XI. 04 (quatro) unidades Torta 140 tubos de 30 mm com efeito “leque” com vaso dourado

ponta azul e explosão dourada OU 04 (quatro) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com

efeito “leque” com vaso dourado e ponta azul;

XII. 20 (vinte) Efeitos Especiais de contagem regressiva em fogos, contendo os números 10, 09,

08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01;

OBSERVAÇÃO: Serão permitidos acréscimos para o atendimento dos quantitativos exigidos no

limite de até 10%. Exemplo: exigido pelo Edital, Torta 156 tubos de 30 mm, será aceito Torta de 150

tubos + 6 tubos (dentro do limite de até 10%), neste caso, o laudo técnico de avaliação e

aprovação de cada produto pirotécnico, homologado pelo Exército Brasileiro, conforme Portaria

n.º 08-D Log de 29 de outubro de 2008, a ser apresentado, poderá ser o do produto de 150 tubos.

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Nota 1: Para fins de possibilitar a ampla participação do certame, será aceita uma variação de

10%, para mais ou para menos com relação ao diâmetro/polegada – medição interna.

Nota 2: Visando também proporcionar a ampla competitividade, serão aceitas variações na

“escrita” dos nomes dos produtos em razão da tradução, do nome em português do Fabricante

e do nome comercial, porém, o objeto descrito deve respeitar a similaridade com a

especificação pirotécnica pretendida.

Nota 3: Os produtos deflagrados na Amostra serão confrontados com os laudos de avaliação

técnica fornecidos.

4.5 - Perspectiva do show – A empresa declarada vencedora deverá apresentar logo após a

sessão de lances (no mesmo dia) perspectiva técnica e artística do show a ser executado, com

uma simulação em três dimensões de no mínimo 3 minutos. Esta simulação em 3D deverá estar

devidamente liberada, no que diz respeito a direitos autorais, para utilização pela contratante na

divulgação prévia do espetáculo junto aos veículos de comunicação.

4.5.1 - A empresa declarada vencedora terá seu projeto analisado e será usado como referência

nos critérios de avaliação do espetáculo a ser realizado.

4.5.2 - Todo o projeto deverá seguir as normas técnicas sob pena de decair do direito da

contratação. No que se referem aos itens “b” e “c” do tópico 6. Qualificação Técnica deste

termo, que trata de equipamentos para disparo e material pirotécnico, estes deverão possuir

registro de procedência. A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú poderá, a qualquer

tempo, solicitar a comprovação dos registros de procedência, seja através de Nota Fiscal de

compra do material, Guias de Importação ou qualquer outro documento previsto pela legislação

que sirva para o propósito de comprovar a lícita e idônea aquisição do material pirotécnico e

equipamentos a serem utilizados.

4.5.2 - No caso de descumprimento dos prazos requeridos para apresentação das balsas e dos

materiais pirotécnicos, respectivamente dias 18/12 e 26/12, serão aplicadas todas as penalidades

previstas em lei, incluindo a rescisão unilateral do contrato e a contratação da empresa segunda

colocada no processo licitatório. O cronograma previsto no edital possui caráter irrevogável no

que diz respeito ao seu cumprimento e trata-se de um mecanismo de segurança para a

contratante, permitindo uma perfeita garantia da finalidade principal do processo, ou seja, a

realização de show pirotécnico de Réveillon.

4.5.3 - É de total responsabilidade da empresa a instalação e retirada de todos os equipamentos

e materiais utilizados.

4.5.4 - Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos presentes na NORMAN e NPCP

2016.

4.5.4.1 - Realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú-

Enquadra-se NPCP-SC- AREA 2;

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4.5.4.2 - O que diz a parte da NORMAM: ÁREA 2 – São consideradas como ÁREA 2 aquelas

ilustradas no Anexo 1 - A desta NPCP - É permitida a passagem de uma área para outra,

observando -se o limite de afastamento de até meia milha dos pontos notáveis que delimitam.

4.5.4.3 - Serão consideradas “Área 3 – Mar Aberto” todas as áreas interiores 2 que apresentarem

as seguintes condições meteorológicas: Intensidade do vento superior a 5 na Escala Beaufort

(acima de 21 nós/39 Km/h); e Estado do Mar superior a 3 na Escala Beaufort (ondas de tamanho

superior a 2,0 m).

4.5.5 - A empresa contratada deverá acompanhar no período compreendido entre às 17h00min.

do dia 30/12/2019 até às 17h00min. do dia 31/12/2019 as condições de vento e tamanho de

ondas junto a Autoridade Marítima Brasileira, devendo comunicar o Município da condição de

mar, condição esta, que definirá a forma de execução do show pirotécnico:

a) Condição de mar normal, disparo em 08 balsas dispostas na praia central a uma

distância aproximada de 400 metros da praia;

b) Caso tenha as condições desfavoráveis do tempo e Mar (conforme NORMAN), Será

ativado o plano ― B, que seria um Réveillon com disparo de “números de balsas seguras”

a serem realocadas em direção a Barra Sul e/ou local apropriado e seguro, com aceite

da PMBC. Desta forma, a Prefeitura arcaria apenas com custos proporcionais e unitários

das BALSAS. A proposta deverá contemplar tal alteração sem custo adicional ao

Município. As demais Balsas não utilizadas seriam deslocadas para Área segura.

5. ROTEIRO DE AMOSTRA

5.1 - A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, de acordo com o disposto no

edital, deverá apresentar uma amostra dos serviços contratados, visando garantir maior

segurança para a plena execução do espetáculo nas condições avençadas neste documento.

5.1.1 - Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos de realização dos testes:

a) Sendo habilitado, o licitante deverá executar amostra prevista em até 10 dias úteis ser

declarado classificado em Primeiro Lugar. O teste será realizado em local definido a

critério da Secretaria de Turismo, para conferência da qualidade, segurança e precisão

quanto aos efeitos descritos. A localização do teste deve ser informada com 2 dias úteis

de antecedência tanto a Secretaria de Turismo como a Marinha do Brasil (se próximo a

canais de navegação) para permissão deste procedimento;

b) Executar a amostra em conformidade com as especificações descritas no Termo de

Referência deste edital, sendo as amostras conferidas antes da deflagração em sua

embalagem original constando as informações técnicas do material. Caso a empresa

não execute o teste da amostra, será automaticamente desclassificada do certame;

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c) A amostra será submetida à análise e parecer da Comissão Especial, que emitirá um

“Parecer Técnico sobre a amostra” atestando as indicativas descritas nos Quadros de

Avaliação 01;

d) Havendo necessidade de avaliação mais detalhada de qualquer etapa do processo e

nova avaliação do material Pirotécnico apresentado pelo licitante, o órgão poderá exigir

novos testes, como também prova documental da aquisição dos materiais, laudos

técnicos de avaliação e aprovação de cada produto pirotécnico, homologado pelo

Exército Brasileiro, conforme Portaria n° 08-D Log de 29 de outubro de 2008, ou qualquer

outra prova cabível necessária para atendimento de todos os critérios estipulados. Os

eventuais custos com testes, e ou laudos técnicos, serão arcados pela licitante, conforme

disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93.

e) A realização da Análise prévia da Operação – “Teste de fogos”, conforme disposto no art.

75 da Lei nº 8.666/93, implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Sendo aprovada a amostra, o licitante será

declarado VENCEDOR e ficará obrigado a fornecer os produtos ofertados nas mesmas

condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital;

f) Caso não seja aprovada a amostra, a Administração Pública procederá a imediata

chamada da empresa segunda colocada no processo licitatório, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

g) O teste será acompanhado por no mínimo 03 (três) membros da comissão especial,

oportunidade na qual será filmado e fotografado. O teste será documental e técnico,

respeitando o cronograma e as características descritas.

5.2 - PROCEDIMENTOS DOS TESTES:

5.2.1 - MATERIAL PIROTÉCNICO - Análise – Checagem do produto conforme as características

(descritivo, quantidade de tubos, diâmetro, duração e efeitos visuais) descritas no TERMO DE

REFERENCIA e análise VISUAL do efeito descrito.

5.2.2 - Procedimento: DEFLAGRAÇÃO de pelo menos 01 (uma) unidade de cada produto listado,

para conferência da qualidade, segurança e precisão quanto aos efeitos descritos.

5.2.3 - Material Pirotécnico – A avaliação dos itens pertinentes ao material pirotécnico seguirá o

rol de testes descritos no Quadro 01.

Nota – Para fins de possibilitar a ampla participação do certame será aceita uma variação de

10% para mais ou para menos com relação ao Diâmetro/polegada – medição interna. Visando

também proporcionar a ampla competitividade, serão aceitas variações na “escrita” dos nomes

dos produtos em razão da tradução, do nome em português do Fabricante e do nome

comercial, porém, o objeto descrito deve respeitar a similaridade com a especificação

pirotécnica pretendida.

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5.2.3.1 - Quadro de Avaliação: marcar (c) – confere ou (nc) não confere – Para (nc) colocar

observações. Caso o campo não for suficiente, anexar folha extra com as demais observações.

Item Descrição

Conferências

Medidas Efeito

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

Nota: Toda a execução deverá seguir as normas técnicas sob pena de decair do direito da

contratação.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 - Os interessados devem apresentar as seguintes qualificações técnicas:

I. Cópia da carteira de “BLASTER” do responsável técnico, expedida pela Secretaria de

Segurança Pública, apresentada para atender ao subitem, imediatamente abaixo;

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II. Declaração formal, sob as penas da lei, contendo:

a) Relação dos equipamentos operacionais e materiais pirotécnicos (balsa e outros

equipamentos, bem como o material pirotécnico) disponibilizados para a realização

do Show pirotécnico em questão, indicando suas quantidades, especificações

técnicas e demais informações necessárias, e suficientes para melhor avaliação pelo

pregoeiro, conforme o Termo de Referência;

b) Indicação do técnico, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93,

disponibilizado para exercer a responsabilidade técnica pelos serviços contratados,

devendo fazer constar o nome e número da respectiva carteira de BLASTER,

expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

c) Quantitativos mínimos e suas respectivas funções, relativos ao Pessoal operacional,

disponibilizado para os serviços licitados, como exigidos para atender as

capacidades operacionais e de segurança, constantes no Termo de Referência.

III. A Licitante deverá declarar formalmente, na documentação, imediatamente acima, que

os elementos colocados em disponibilidade atendem, adequadamente, a todas as

condições contratuais, no que se refere a capacidade técnica e operativa na execução

dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência em anexo;

IV. Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com

identificação do signatário e assinatura do responsável legal que comprove que a

licitante tenha executado serviços de shows pirotécnicos embarcados, com no mínimo 04

(quatro) balsas, sob as penalidades legais, no caso de declaração falsa ou perfídia.

Observação: Neste documento deverá, também, informar o nível de segurança e eficiência na

prestação, sendo que caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou que ateste

insuficiência no desempenho dos serviços, no que tange a segurança e eficiência na prestação,

o Pregoeiro julgará a licitante inabilitada e, portanto, desqualificada para o pleito licitatório.

7. FISCALIZAÇÃO

7.1 - O fiscal de contrato designado será o servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na

matrícula de número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente

recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado

neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú – SC, que será retida

no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na Lei Federal n.º 8.212/91 e Lei

Complementar n.º 116/2003.

7.1.2 – O(s) pagamento(s) à CONTRATADA no que se refere à remuneração deste contrato,

ficará(ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos

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municipais, estadual e federal, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º art. 195 da CF, nos termos da

Decisão TCU n.º 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata n.º 54/94, Plenário).

7.2 – O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especializações, podendo rejeitá-las no todo

ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.

7.3 – A fiscalização terá poderes, entre outros, de notificar a CONTRATADA sobre as

irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do

objeto contratual, podendo também, exigir a correção que julgar necessária, sem aumento de

despesas para o CONTRATANTE.

7.3.1 – A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE referente às irregularidades ou

falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no CONTRATO e seus

anexos.

7.4 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não

aceitarão de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.

7.5 – Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos constantes na Norman e NPCP 2016:

realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú – Enquadra-

se NPCP-SC – AREA 2.

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ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .......................................................................,

portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. .............................., a participar da

licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão

Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe

poderes para pronunciar-se em nome da empresa

........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais,

negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor

recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Empresa

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO

.................................................................., (nome da empresa) com sede na

........................................................................, (endereço)

inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido

pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-

assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e

FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do

referido certame.

Local e data

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Empresa

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,

MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO

(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)

A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

_____________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)

____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

__________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA que se ENQUADRA como entidade

preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da

Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na

íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme

disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente

declaração.

DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:

( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º

da Lei Complementar nº 123, de 2006;

( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123,

de 2006;

( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Local e data

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Empresa

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada

.....................................(endereço completo) ....................., declara, sob penas da Lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Empresa

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

(nome da empresa) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob

n° ___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)

_______________________________________, portador (a) da Carteira de identidade n°

____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA que:

1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos

do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de

agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local e data

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)

Empresa

ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

............................................., (nome da empresa) com sede na

......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o

nº..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção

ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999,

declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e

que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos

noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de

dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.

Local e data

(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)

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ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

Prezado Pregoeiro,

Ref.: Licitação ............................ Nº ........ /20** – PMBC - Carta-Proposta.

Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do

edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital e autorização de

fornecimento, com todas as despesas inclusas.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Pessoa para contatos:

Fone/Fax:

E-mail:

Domicílio bancário:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

2 - CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de

que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais

e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a

presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de

vigência contratual.

2.2 - Nos preços indicados na planilha de preços abaixo estão incluídos todos os benefícios e os

custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação dos serviços licitados, assim

entendida, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as

despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, despesas financeiras, serviços

de terceiros, transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e

trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, ou outras despesas,

quaisquer que sejam as suas naturezas.

2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão

fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que

conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;

2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas

nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário

Camboriú, seja qual for o motivo.

2.5 – O prazo de validade desta proposta é de _______ (__________________) dias corridos,

contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no prâmbulo do Edital de Pregão

Presencial nº ____/2019.

2.6 - Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante Contrato juntamente com a

emissão de Autorização de Fornecimento.

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2.7 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de

impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.

Nota 1: Deverá ser apresentada a Metodologia de execução dos serviços e aplicação dos

materias, balsas e equipamentos junto ao Espetáculo Pirotécnico por ocasião do evento

principal, dentro das condições exigidas no Termo de Referência (item 4 - Plano geral).

Nota 2: Deverá ser apresentada declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se

compromete, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a

documentação completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência mínima de

300hp, apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada uma das quais, emitidos

pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de inscrição, validades, capacidades de

carga e características gerais, licença e/ou licença provisória para entrada em tráfego emitido

pela Autoridade da Marinha do Brasil.

Nota 3: Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s) título(s) de

propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal cessão das balsas, em documento

registrado em cartório competente, que deverá fazer constar e garantia de disponibilidade das

embarcações apresentadas, no período integral, entre os dias 19 (dezenove) de dezembro de

2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário Camboriú – SC, visando atender ao objeto

deste edital.

Local e data

(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)

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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2019 – FUMTUR

TERMO Nº ***/2019 – FUMTUR

Serviços em show pirotécnico a ser realizado em

balsas flutuantes molhes da barra sul e pontal

norte para o réveillon 2019/2020.

Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Rua

Dinamarca, nº 320, bairro das Nações, CEP 88.338-900, representado neste ato pelo seu Prefeito

Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº

***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***,

sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante

denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos

que assumem, em conformidade para com o Pregão Presencial nº 183/2019 - PMBC, sob a

regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço em show pirotécnico a

ser realizado em balsas flutuantes, molhes da barra sul e pontal norte para o réveillon 2019/2020,

na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Presencial

nº 183/2019 - PMBC.

PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem,

obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos

que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de ***

CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

3.1. As quantidades estimadas do objeto contratado estão na tabela a seguir, conforme as

especificações estabelecidas no termo de referência:

Item Descrição Unidade

de

medida

Quantidade

estimada

*** *** *** ***

3.2. As disposições acerca da abrangência dos serviços estão previstas no item 4 do termo de

referência.

3.5. As condições acerca do recebimento dos serviços estão previstas no item 7 do termo de

referência.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO

4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***)

4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo

qualquer outro custo ao CONTRATANTE.

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4.2. O pagamento será realizado no prazo de até 07 (sete) dias úteis após execução dos

serviços, mediante crédito em contracorrente, após o devido atesto do documento de cobrança

e cumprimento da perfeita execução dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e

trabalhista da CONTRATADA.

4.2.1. O pagamento é condicionado à apresentação do documento de cobrança informando o

nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deve ser

efetuado.

4.2.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente

executados pela CONTRATADA, em conformidade com o edital e termo de referência.

4.3. A CONTRATADA deve apresentar o documento de cobrança referente à parcela

concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão, quando for o caso, estar

dentro do prazo de validade:

a) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho – CLT.

4.3.2. O atesto do documento de cobrança dar-se-á se não houver irregularidades nas

prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados.

4.3.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o

instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.

4.5. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-

se a seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e

a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação

financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX / 100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à

caderneta de poupança.

4.6. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, mediante a aplicação

do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo,

divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo

de 1 (um) ano da data da assinatura do contrato.

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CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS

5.1 – O início do espetáculo pirotécnico deverá se iniciar, obrigatoriamente, às 24h:00 (vinte e

quatro horas) do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, devendo durar 15 (quinze) minutos de

espetáculo Pirotécnico, salvo notificação expressa do Contratante, por razões de interesse

público, devidamente fundamentado.

5.2 - Cumprir os prazos previstos no cronograma, quanto a disposição dos materiais e

equipamentos a partir do dia 18/12/2019, bem como na realização do espetáculo Pirotécnico,

no dia 31/12/2019, sob as penas contratuais e rescisórias, sem prejuízo nas necessárias demandas

judiciais, diante dos demais prejuízos caracterizados.

5.2.2. Cumprir Rigorosamente os prazos indicados no Termo de Referência, excepcionalmente,

prazos diversos podem ser estipulados, desde que justificado pela CONTRATADA.

5.5. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na

dotação abaixo:

***

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA para realização dos serviços deverá cumprir todas as normas gerais

aplicáveis, bem como obedecer às disposições do Termo de Referência, NORMAN e e NPCP

2016.

7.3. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste

contrato:

a) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante

toda a execução deste contrato;

b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições técnicas

contidas no instrumento convocatório do processo licitatório de origem e seus anexos;

c) cumprir todas as obrigações e prazos previstos no contrato, edital e termo de referência;

d) manter comunicação direta e formal com o fiscal do contrato;

e) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do

faturamento que impliquem no aumento das despesas;

f) respeitar todas as normas de segurança do trabalho durante o período de instalação do

canteiro de obras;

g) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições

fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como

qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos

serviços, objeto do contrato;

h) arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,

social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;

i) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha

causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços

contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;

j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos

recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;

k) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a

prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

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1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.

l) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por

terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos

contraídos junto aos mesmos;

m) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar

ou impedir a prestação dos serviços em partes ou no todo, hipótese em que deverá

comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;

n) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e

por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante,

devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de

imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;

o) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de

contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que

seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na

ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por

escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;

p) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou

do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;

q) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos

recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;

r) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha

causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços

contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;

s) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3

(três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e

trabalhista;

t) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais,

estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos

decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais,

sociais, trabalhistas e encargos sociais;

u) responsabilizar-se por acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em

serviço;

v) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando

todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

x) cumprir rigorosamente todas as obrigações dispostas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste

contrato:

a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à

perfeita execução dos serviços;

b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula sétima deste instrumento;

c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;

d) dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto deste

contrato;

e) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, solicitando à CONTRATADA todas as

providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

f) notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos

serviços, fixando prazo para a sua correção.

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8.2. Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para

acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais

disposições legais.

CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS

9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;

b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,

prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam

necessárias à execução do contrato;

c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo

licitatório e/ou respectivo contrato;

9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente,

recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado

neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida

no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se

refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título

de INSS.

9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e

ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos,

contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e

qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.

9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem

poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1 - O fiscal de contrato designado será o servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na

matrícula de número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

10.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente

recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado

neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú – SC, que será retida

no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na Lei Federal n.º 8.212/91 e Lei

Complementar n.º 116/2003.

10.1.2 – O(s) pagamento(s) à CONTRATADA no que se refere à remuneração deste contrato,

ficará(ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos

municipais, estadual e federal, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º art. 195 da CF, nos termos da

Decisão TCU n.º 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata n.º 54/94, Plenário).

10.2 – O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especializações, podendo rejeitá-las no

todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou

especificado.

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10.3 – A fiscalização terá poderes, entre outros, de notificar a CONTRATADA sobre as

irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do

objeto contratual, podendo também, exigir a correção que julgar necessária, sem aumento de

despesas para o CONTRATANTE.

10.3.1 – A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE referente às irregularidades ou

falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no CONTRATO e seus

anexos.

10.4 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não

aceitarão de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.

10.5 – Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos constantes na Norman e NPCP

2016: realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú –

Enquadra-se NPCP-SC – AREA 2.

10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral

responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido

no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do

contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.

11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora

de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da

etapa não cumprida tempestivamente.

11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a

CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de

inadimplência parcial;

1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.

c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;

1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer

das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo

prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes

hipóteses:

1. Fizer declaração falsa;

2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em

virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;

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5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na

forma da Lei.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:

1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o

contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;

2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de

prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;

3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;

5. Não mantiver a proposta;

6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

7. Comportar-se de modo inidôneo;

8. Cometer fraude fiscal.

11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos

eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar

poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da

CONTRATADA.

11.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do

contrato.

11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas

nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos

fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício

do contraditório e da ampla defesa.

11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das

sanções estabelecidas no presente contrato.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS

12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente

adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a

ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de

interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer

espécie, nos seguintes casos:

a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;

b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e

expressa anuência do CONTRATANTE;

c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação

apresentadas na licitação;

d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;

e) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da

CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

f) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da

CONTRATADA e desobediência da determinação do fiscal do contrato;

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g) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

h) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na

subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais

cominações contratuais e legais.

13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo

da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão

administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente.

13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as

despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das

multas eventualmente aplicadas.

13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a

CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste

contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a

sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra

integralmente a condição contratual infringida.

13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa,

sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.

13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o

direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº

8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões

oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três)

vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.

Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.