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Boletim Epidemiológico Secretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde Volume 44 10 - 2013 Introdução Os agrotóxicos são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na produção de florestas nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas, e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna com o objetivo de preservar esses ecossistemas e ambientes da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Tais substâncias e produtos são empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. 1 A exposição humana a essas substâncias químicas representa um problema de Saúde Pública em que o Setor Saúde vem buscando definir e implementar ações voltadas para a atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos. As intervenções sobre o problema são, em alguns aspectos, reconhecidas como de complexa implantação por transcender o Setor Saúde, devido a seu caráter interinstitucional. 2 No que se refere à contaminação dos recursos hídricos, e consequentemente, da potencial presença dessas substâncias químicas na água destinada ao consumo humano, é estabelecido no Brasil, desde 1990, através da publicação da Portaria GM/MS nº 36, de 19 de janeiro de 1990, a obrigatoriedade do monitoramento de agrotóxicos na água fornecida à população. Tal diretriz continuou a ser disposta nas Portarias subsequentes: Portaria MS nº 1.469, de 29 de dezembro de 2000, e Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004, e na atual Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011. 3 De acordo com a Portaria MS nº 2.914/2011, o padrão de potabilidade estabelecido é definido como o conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo Monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil, 2011 humano, conforme definido na referida norma. Salienta-se que cabe aos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água (Controle) verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção dessa condição, enquanto o Setor Saúde (Vigilância) deve verificar o atendimento à Portaria MS nº 2.914/2011, considerando os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana. 4 Diante do exposto, e tendo em vista as ações relacionadas ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), vem fomentando, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as atividades referentes à vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, que incluem, entre as ações prioritárias, o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano. O objetivo deste documento é apresentar um diagnóstico do monitoramento da presença de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil, a partir da análise dos dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), referentes ao ano de 2011, visando subsidiar o processo de gestão do Setor Saúde – em âmbito nacional, estadual e municipal –, em relação à vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos. Substâncias químicas e o padrão de aceitação para consumo humano No que se refere à seleção das substâncias químicas e determinação dos respectivos valores máximos permitidos (VMP) estabelecidos no padrão de potabilidade, a metodologia utilizada foi a Avaliação Quantitativa de Risco Químico (AQRQ). Em geral, são adotadas abordagens distintas, uma para substâncias tóxicas não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas, outra para substâncias carcinogênicas genotóxicas; porém, em ambas, a formulação do problema

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BoletimEpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde

Volume 44N° 10 - 2013

IntroduçãoOs agrotóxicos são os produtos e os agentes

de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na produção de florestas nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas, e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna com o objetivo de preservar esses ecossistemas e ambientes da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Tais substâncias e produtos são empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.1

A exposição humana a essas substâncias químicas representa um problema de Saúde Pública em que o Setor Saúde vem buscando definir e implementar ações voltadas para a atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos. As intervenções sobre o problema são, em alguns aspectos, reconhecidas como de complexa implantação por transcender o Setor Saúde, devido a seu caráter interinstitucional.2

No que se refere à contaminação dos recursos hídricos, e consequentemente, da potencial presença dessas substâncias químicas na água destinada ao consumo humano, é estabelecido no Brasil, desde 1990, através da publicação da Portaria GM/MS nº 36, de 19 de janeiro de 1990, a obrigatoriedade do monitoramento de agrotóxicos na água fornecida à população. Tal diretriz continuou a ser disposta nas Portarias subsequentes: Portaria MS nº 1.469, de 29 de dezembro de 2000, e Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004, e na atual Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011.3

De acordo com a Portaria MS nº 2.914/2011, o padrão de potabilidade estabelecido é definido como o conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo

Monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil, 2011

humano, conforme definido na referida norma. Salienta-se que cabe aos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água (Controle) verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção dessa condição, enquanto o Setor Saúde (Vigilância) deve verificar o atendimento à Portaria MS nº 2.914/2011, considerando os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana.4

Diante do exposto, e tendo em vista as ações relacionadas ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), vem fomentando, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as atividades referentes à vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, que incluem, entre as ações prioritárias, o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano.

O objetivo deste documento é apresentar um diagnóstico do monitoramento da presença de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil, a partir da análise dos dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), referentes ao ano de 2011, visando subsidiar o processo de gestão do Setor Saúde – em âmbito nacional, estadual e municipal –, em relação à vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos.

Substâncias químicas e o padrão de aceitação para consumo humano

No que se refere à seleção das substâncias químicas e determinação dos respectivos valores máximos permitidos (VMP) estabelecidos no padrão de potabilidade, a metodologia utilizada foi a Avaliação Quantitativa de Risco Químico (AQRQ). Em geral, são adotadas abordagens distintas, uma para substâncias tóxicas não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas, outra para substâncias carcinogênicas genotóxicas; porém, em ambas, a formulação do problema

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

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© 1969. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Comitê EditorialJarbas Barbosa da Silva Jr (editor geral), Sônia M. F. Brito, Marcus Quito, Cláudio Maierovitch P. Henriques, Deborah C. Malta, Guilherme Franco Netto, Elisete Duarte, Eunice de Lima, Geraldo Ferreira e Carlos Estênio Freire Brasilino. Equipe EditorialCoordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços/SVS/MS: Guilherme Franco Netto e Daniela Buosi Rohlfs (editores científicos), Gilmara Lima Nascimento e Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha (editoras assistentes) e Alisson Leandro Aragão Meneses (secretário executivo). ColaboradoresRodrigo Matias de Sousa Resende (CGVAM/SVS), Mariely Helena Barbosa Daniel (CGVAM/SVS) e Demétrius Brito Viana (CGVAM/SVS) Distribuição impressa e eletrônicaNúcleo de Comunicação/SVS Revisão de textoErmenegyldo Munhoz Junior NormalizaçãoCoordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS.

segue os postulados gerais e as etapas da chamada Avaliação de Risco, a saber: identificação do perigo; avaliação da dose-reposta; avaliação da exposição; e caracterização do risco.5-7

A apreciação de substâncias químicas para efeito de eventual inclusão no padrão de potabilidade brasileiro levou em consideração os seguintes aspectos: intensidade de uso no Brasil; o fato de constarem em normas vigentes de outros países ou em normas de organismos internacionais; e o registro formal de solicitação para inclusão, durante a elaboração da Portaria MS nº 2.914/2011.

A decisão por inclusão ou exclusão de substâncias como parâmetros no padrão de potabilidade tomou por base os seguintes princípios gerais.7

i) Potencial tóxico das substâncias químicas que podem estar presentes na água – naturalmente ou por contaminação –;

ii) Intensidade de uso de substâncias químicas no País – uso industrial, agrícola e no tratamento da água –;

iii) Dados sobre ocorrência de substâncias químicas em mananciais de abastecimento e em águas tratadas no país;

iv) Potencial de ocorrência de substâncias químicas em mananciais de abastecimento e em águas tratadas no país;

v) Avaliação crítica-comparativa de padrões de potabilidade vigentes em diversos países, mais especificamente nos Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, ou presentes nas diretrizes sobre o assunto publicadas por organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS); e

vi) Possibilidades analíticas de determinação das substâncias em amostras de água.

Na avaliação do potencial tóxico das substâncias químicas, foi levada em consideração a classificação quanto à carcinogenicidade, efetuada por organismos internacionais como Health Canada, International Agency for Research on Cancer Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR) e United States Environmental Protection Agency (USEPA).7

Ainda foram consideradas informações epidemiológicas ou toxicológicas como nível de efeito adverso não observado (no observed adverse effect level – NOAEL) ou congêneres, disponibilizadas ou sistematizadas por organismos internacionais, tais como OMS, ATSDR, Integrated Risk Information System (IRIS), USEPA e International Toxicity Estimates for Risk (ITER).

Os dados sobre ocorrência de substâncias químicas em mananciais de abastecimento de

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água e em águas tratadas no país são escassos; entretanto, foram consultados os dados que estavam disponíveis no momento do processo de elaboração da norma. Assim, para a avaliação do potencial de ocorrência de substâncias químicas em mananciais de abastecimento e em águas tratadas, foram consideradas informações sobre a origem da substância (uso agrícola, industrial ou no tratamento da água), sua interação com a dinâmica ambiental e seu potencial de remoção em processos de tratamento de água.

As informações sobre a intensidade do uso agrícola de substâncias químicas no Brasil foram obtidas, principalmente, de fontes oficiais do Governo Federal, como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Ministério do Meio Ambiente (Ibama/MMA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como também de sindicatos e associações de produtores de agrotóxicos, a exemplo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag).

A dinâmica ambiental das substâncias químicas foi avaliada por meio de informações de solubilidade, volatilidade, adsorção em solos e sedimentos, mobilidade em solos, persistência no ambiente, biodegradação, fotodegradação, meia vida na água e em solos, obtidas a partir das seguintes referências.8-14

A decisão de alteração do VMP de cada substância foi tomada com base na apreciação crítica do VMP estabelecido pela Portaria MS nº 518/2004 (norma que antecedeu a Portaria MS nº 2.914/2011), comparado aos VMP vigentes nas normas dos EUA, Canadá e Austrália e nas diretrizes da OMS.

Nesse sentido, foram revisadas as evidências de toxicidade que substanciam os VMP das referidas normas, incluindo os respectivos valores de NOAEL e de ingestão diária tolerável (IDT). Também foram apreciados, além dos valores de NOAEL, fator de incerteza (FI) e IDT, os critérios de cálculo dos VMP, ou seja, os valores assumidos para massa corpórea, fração da IDT atribuída ao consumo de água (Fa) e padrão de consumo de água (C). Em termos gerais, para efeito de tomada

de decisão, foram adotados os seguintes valores: massa corpórea = 60 kg e consumo per capita de água = 2 L/dia. Os valores assumidos para Fa variaram de acordo com a substância.7

Avaliação dos dados de monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano

De acordo com a Portaria MS nº 2.914/2011, a frequência de monitoramento para o controle da qualidade da água referente aos parâmetros de agrotóxicos, conforme especificado no Anexo XII da referida norma, estabelece o número mínimo de 1 (uma) análise por município, com periodicidade semestral, das substâncias descritas no padrão de potabilidade.

No entanto, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do artigo 41 da Portaria MS nº 2.914/2011, o plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deve considerar a avaliação de seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas. Salienta-se, ainda, que está dispensada a análise na rede de distribuição quando não for detectada a presença de agrotóxicos na saída do tratamento e/ou no manancial de abastecimento utilizado para captação da água.4

Isso posto, é demonstrada a importância de articulação do Setor Saúde nos fóruns dos setores afetos à qualidade da água da área do saneamento, meio ambiente e recursos hídricos, além dos demais integrantes, públicos ou privados, para que sejam definidas estratégias de melhoria das condições sanitárias, tendo em vista a minimização da contaminação dos mananciais de abastecimento por substâncias químicas que representam risco à saúde humana.

Destaca-se que os resultados apresentados neste documento referem-se exclusivamente ao monitoramento realizado pelo responsável pelo sistema de abastecimento de água (Controle), cujos dados foram inseridos no Sisagua até março de 2012, referentes ao ano de 2011. Salienta-se que, em algumas Unidades da Federação, o controle da qualidade da água pode ter executado o monitoramento de agrotóxicos, embora não disponibilizasse os dados do monitoramento, fato este que dificulta o processo de gestão nacional de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano.

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Em relação aos dados das análises de agrotóxicos inseridos no Sisagua,15 as figuras a seguir apresentam a distribuição espacial dos municípios brasileiros que realizaram o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano em 2011 (Figura 1) e a distribuição quantitativa, entre as regiões geográficas do país, desses mesmos municípios (Figura 2).

Conforme apresentado nas Figuras 1 e 2, há uma grande concentração de municípios nas regiões Sudeste e Sul do Brasil com dados do monitoramento de agrotóxicos em 2011. Os Estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, respectivamente, foram os que apresentaram maior quantitativo de municípios com dados de controle da qualidade da água (Figura 3), enquanto nas demais Unidades da Federação, o quantitativo de municípios é bastante reduzido ou não foi realizado o monitoramento, caso dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Maranhão, Piauí, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal, onde faz-se necessária a intensificação das ações relacionadas ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano.

No que tange ao consolidado de informações resultantes do monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil, de acordo com o Sisagua, foram realizadas 53.592 análises em 2011, entre as quais 80,5% (N=43.136) apresentaram resultado abaixo do Limite de Detecção (LD) do equipamento utilizado para execução dos ensaios laboratoriais. Dos 19,5% (N=10.456) de resultados cujos valores foram detectados durante o ensaio laboratorial, 95,1% (N=9.947) encontravam-se dentro do padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria MS nº 518/2004 (padrão de potabilidade vigente até dezembro de 2011) e 4,87% (N=509) das amostras apresentavam resultado acima do VMP estabelecido. Considerando-se o número total de amostras analisadas (N=53.592), o percentual de amostras fora do padrão de potabilidade foi de 0,94%.

A Figura 4 apresenta a distribuição espacial dos municípios que, durante o monitoramento realizado, apresentaram amostra(s) com resultado(s) superior(es) ao VMP estabelecido pela Legislação para o grupo de parâmetros de agrotóxicos, enquanto a Figura 5 lista os municípios com algum resultado analítico fora do padrão de potabilidade.

Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios que realizaram o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

LegendaMunicípios com dados de controle

Quilômetros

0 100 200 300

N

S

EW

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Figura 2 – Quantitativo de municípios, por região geográfica, com dados inseridos no Sisagua referentes ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 3 – Quantitativo de municípios, por Unidade da Federação, com dados inseridos no Sisagua referentes ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

900

800

700

600

500

400

300

200

100

0

Núm

ero d

e mun

icípi

os

AM BA CE ES GO MG MS MT PA PE PR RJ RS SC SE SP TO Total

1 24 12 8 29

96

28 21 1 2

292

7 5

106

6

222

27

887

Núm

ero d

e mun

icípi

os

7844 29

333

403

887

Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Total

900

800

700

600

500

400

300

200

100

0

Salienta-se que a lista de substâncias detectadas fora do padrão de potabilidade, associada aos respectivos municípios cujos valores foram detectados acima do VMP estabelecido, estão descritas no Anexo I deste Boletim.

A Portaria MS nº 518/2004, cuja vigência encerrou-se em dezembro de 2011, estabelecia 22 agrotóxicos como prioritários no monitoramento da água para consumo humano, conforme apresentado na Figura 6. Destaca-se ainda, que

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segundo o artigo 31 da Portaria MS nº 518/2004, a autoridade de Saúde Pública poderá solicitar a alteração do plano de amostragem e/ou a análise de parâmetros adicionais quando forem detectados fatores de risco no território, entre eles o uso de agrotóxicos não listados na Legislação nacional.

De acordo com a lista de substâncias descritas na Figura 6, apresenta-se, a seguir, a relação de substâncias com amostras fora do padrão de potabilidade vigente em 2011 (Portaria MS nº 518/2004), por região geográfica (Figura 7) e por região hidrográfica (Figura 8).

Salienta-se, conforme supracitado, o reduzido número de amostras cujas análises detectaram substâncias fora do padrão de potabilidade vigente. Para os agrotóxicos citados na Portaria MS nº 518/2004, que apresentaram resultados analíticos acima do respectivo VMP, foi avaliada a distribuição de frequência do banco de dados do Sisagua referente ao monitoramento realizado pelos responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água, em 2011. Foram elaborados gráficos de tipo Boxplot (Box-Whisker) (Figuras 9 a 23) em que são apresentados os percentis 25% (1º quartil), 50% (2º quartil), 75% (3º quartil) e 95%, bem como os valores máximos e mínimos encontrados

e o VMP descrito na Portaria MS nº 518/2004. Apesar de os agrotóxicos Glifosato e Endossulfan não possuírem resultados analíticos acima do VMP estabelecido, foram elaborados gráficos para análise dessas substâncias devido a sua grande utilização no país.

De forma simplificada, os gráficos apresentam a dispersão do banco de dados, ou seja, em que faixa de valores se concentra a maior quantidade dos dados inseridos no Sisagua. Ademais, destacou-se, para cada agrotóxico avaliado, o respectivo VMP, permitindo-se inferir o percentual de dados abaixo e; ou acima deste. Ressalta-se que as figuras 9 a 23 foram elaboradas considerando-se apenas os dados cujas análises resultaram em valores acima do Limite de Quantificação.

Corroborando as informações das figuras 9 a 23, a Figura 24 apresenta, a seguir, o consolidado das informações referentes aos parâmetros avaliados.

De maneira geral, a partir da análise dos dados apresentados, é possível observar o reduzido percentual de amostras com resultado analítico acima do VMP estabelecido pelo padrão de potabilidade, bem como o baixo percentual dos dados que tenham sido superiores ao Limite de Quantificação – LQ – do método analítico utilizado.

Figura 4 – Distribuição espacial dos municípios que apresentaram dados de monitoramento de agrotóxicos com valores acima do VMPa estabelecido para alguma substância descrita no padrão de potabilidade. Brasil, 2011

a) VMP: valor máximo permitido Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

LegendaMunicípios com agrotóxico acima do VMPa

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 7

Código do IBGE a Município UF Região

geográficaCódigo do IBGE a Município UF Região

geográfica

310110 Aimorés

MG

Sudeste

350635 Bertioga

SP Sudeste

310160 Alfenas 351600 Flórida Paulista

310550 Barão de Monte Alto 351880 Guarulhos

310950 Cabo Verde 352680 Lençóis Paulista

311800 Congonhas 352770 Luiziânia

312040 Cristiano Otoni 353110 Mongaguá

312070 Cruzeiro da Fortaleza 353490 Pacaembu

312590 Ferros 353850 Piquete

312600 Florestal 353930 Pirassununga

312860 Guarda-Mor 354105 Pratânia

313620 João Monlevade 354860 São Bento do Sapucaí

313630 João Pinheiro 170900 Goiatins

TO Norte313710 Lagamar 171190 Lagoa da Confusão

313750 Lagoa Formosa 171670 Colméia

313753 Lagoa Grande 171888 Santa Maria do Tocantins

314210 Miradouro 230840 Missão VelhaCE

Nordeste314220 Miraí 231060 Penaforte

314590 Ouro Branco 291170 Guanambi BA

314610 Ouro Preto 410165 Arapuã

PR

Sul

314720 Paraguaçu 410270 Barra do Jacaré

314800 Patos de Minas 410490 Castro

314820 Patrocínio do Muriaé 410620 Contenda

315340 Presidente Olegário 410712 Diamante do Sul

315720 Santa Bárbara 412402 Santa Tereza do Oeste

316090 São Brás do Suaçuí 420070 Alfredo Wagner

SC

316170 São Gonçalo do Abaeté 420120 Antônio Carlos

316370 São Lourenço 420150 Armazém

316610 Senhora do Porto 420230 Biguaçu

316680 Serra do Salitre 420675 Ibiam

317010 Uberaba 420750 Indaial

317075 Varjão de Minas 431710 Sant’Ana do Livramento RS

317100 Vazante 510795 Tangará da Serra MT

Centro-Oeste317140 Vieiras 520110 AnápolisGO

320280 ItapemirimES

520425 Cachoeira Dourada

320332 Marataízes

a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 5 – Lista de municípios, suas respectivas unidades federadas (UF) e Regiõesa, que apresentaram algum resultado analítico fora do padrão de potabilidade, para o parâmetro agrotóxicos. Brasil, 2011

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Parâmetro Unidade VMP a

Alaclor μg/L 20

Aldrin + Dieldrin μg/L 0,03

Atrazina μg/L 2

Bentazona μg/L 300

Clordano (isômeros) μg/L 0,2

2,4 D μg/L 30

DDT (isômeros) μg/L 2

Endossulfan μg/L 20

Endrin μg/L 0,6

Glifosato μg/L 500

Heptacloro e Heptacloro epóxido μg/L 0,03

Hexaclorobenzeno μg/L 1

Lindano (γ-BHC) μg/L 2

Metolacloro μg/L 10

Metoxicloro μg/L 20

Molinato μg/L 6

Pendimetalina μg/L 20

Pentaclorofenol μg/L 9

Permetrina μg/L 20

Propanil μg/L 20

Simazina μg/L 2

Trifluralina μg/L 20a) VMP: valor máximo permitido

Figura 6 – Padrão de potabilidade para agrotóxicos, segundo a Portaria MS nº 518/2004. Brasil, 2004

Figura 7 – Distribuição espacial das substâncias com amostras fora do padrão de potabilidade, por região geográfica. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Aldrin e DieldrinLindanoEndrinSimazinaHeptacloroMolinato2,4 DHexaclorobenzenoAtrazinaPentaclorofenolClordanoPendimetalinaDDT

Legenda

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

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Figura 8 – Distribuição espacial das substâncias com amostras fora do padrão de potabilidade, por região hidrográfica. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 9 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Atrazina. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

Rio AmazonasAtlântico - trecho Norte/NordesteRio TocantinsRio ParanáRio São FranciscoAtlântico - trecho LesteRio UruguaiAtlântico - trecho Sudeste

Legenda

Aldrin e DieldrinLindanoEndrinSimazinaHeptacloroMolinato2,4 DHexaclorobenzenoAtrazinaPentaclorofenolClordanoPendimetalinaDDT

Regiões hidrográficas Parãmetros acima do padrão de potabilidade

Nota:* 80% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (20% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (2,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

12,70

1,26

1,000,09

0,0001

0,029

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10 | Volume 44 − 2013 |

Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

Figura 10 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Endossulfan. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 11 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Aldrin e Dieldrin. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

1,00

0,50

2,00

0,01

0,002

0,0001

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

1,00

1,00

20,00

0,02

0,004

0,0005

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (20,0 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (0,03 mg/L)

75% dos resultados das análises

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 11

Figura 12 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Endrin. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 13 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico 2,4 D, Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

100

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

2,001,00

0,60

0,02

0,010

0,0005

37,10

10,001,00

0,50

0,05

0,0002

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

Nota:* 80% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (20% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (0,60 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (30 mg/L)

75% dos resultados das análises

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12 | Volume 44 − 2013 |

Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

Figura 14 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Glifosato. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 15 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico DDT. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100

10

1

0,1

0,01

0,001

0,0001

mg/L

1,000

0,00001

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00100

0,00010

mg/L

500,00110,00

50,00

1,00

0,120

0,00003

10,00

1,00

1,00

0,010,010

0,00050

Nota:* 72% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (28% do banco de dados).

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (500 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (2,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 13

Figura 16 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Hexaclorobenzeno. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 17 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Pendimetalina. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00100

0,00010

mg/L

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00100

mg/L

2,00 1,00

1,00

0,02

0,005

0,00050

50,00

2,00

0,50

0,05

0,029

0,00100

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

Nota:* 82% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (18% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (1,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (20,0 mg/L)

75% dos resultados das análises

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14 | Volume 44 − 2013 |

Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

Figura 18 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Lindano. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 19 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Molinato. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00100

0,00010

mg/L

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00100

mg/L

65,00

1,00

1,00

0,03

0,015

0,00020

12,70

2,00

1,00

0,04

0,020

0,00100

Nota:* 80% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (20% do banco de dados).

Nota:* 82% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (18% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (2,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (6,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 15

Figura 20 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Clordano. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 21 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Heptacloro. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00010

mg/L

0,00100

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00010

mg/L

0,00100

0,00010

0,005

0,03

0,75

1,0

50,00

0,00010

0,010

0,02

0,75

1,00

10,00

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

Nota:* 81% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (19% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (0,20 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (0,03 mg/L)

75% dos resultados das análises

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16 | Volume 44 − 2013 |

Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

Figura 22 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Pentaclorofenol. Brasil, 2011

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Fonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 23 – Consolidado dos resultados das análises realizadas para o agrotóxico Simazina. Brasil, 2011

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

0,00010

mg/L

0,00100

1000,00000

0,00001

100,00000

10,00000

1,00000

0,10000

0,01000

mg/L

0,00100 0,00100

0,030

0,10

1,01,0

12,70

0,00001

0,037

1,000,42

5,009,20

Nota:* 80% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (20% do banco de dados).

Nota:* 79% dos resultados das análises abaixo do limite de detecção.* O gráfico foi gerado apenas com os dados superiores ao limite de quantificação (21% do banco de dados).

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (9,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

25% dos resultados das análises

Mínimo

Máximo

50% dos resultados das análises

95% dos resultados das análises

VMP (2,00 mg/L)

75% dos resultados das análises

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 17

Substância Número de amostras analisadas

Percentual (%)de amostras

abaixo do LD a

Percentual (%)de amostras

acima do LQ b

Percentual TOTAL (%)de amostras acima do

VMP c

Atrazina 2.507 80 20 0,11

Endossulfan 2.484 81 19 0,00

Aldrin + Dieldrin 2.523 81 19 5,15

Endrin 2.488 81 19 4,7

2,4D 2.428 80 20 0,04

Glifosato 1.560 72 28 0,00

DDT 2.524 81 19 0,03

Hexaclorobenzeno 2.516 81 19 0,03

Pendimetalina 2.393 82 18 0,08

Lindano 2.198 80 20 0,09

Molinato 2.379 82 18 0,12

Clordano 2.515 81 19 4,89

Heptacloro 2.493 81 19 4,97

Pentaclorofenol 2.506 80 20 0,03

Simazina 2.183 79 21 0,04a LD: Limite de Detecçãob LQ: Limite de Quantificaçãoc VMP: valor máximo permitidoFonte: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), março de 2012.

Figura 24 – Consolidado de informações relacionadas ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano, pelo controle de qualidade da água. Brasil, 2011

Considerações finais Dos 887 municípios com dados de análises

sobre o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano inseridos no Sisagua em 2011, 69 (7,7%) apresentaram resultado acima do padrão de potabilidade estabelecido para 13 substâncias: Atrazina; Aldrin e Dieldrin; Endrin; 2,4D; DDT; Hexaclorobenzeno; Pendimetalina; Lindano; Molinato; Clordano; Heptacloro; Pentaclorofenol; e Simazina. Tais municípios pertencem aos Estados de Tocantins, Ceará, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás. Entre o número total de amostras analisadas (N=53.592) em 2011, 0,94% (N=509) apresentaram resultado acima do padrão de potabilidade. Salienta-se que o banco de dados e a análise apresentada se restringem aos dados de controle da qualidade da água para consumo humano, realizado pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água.

A limitação da extensão dos dados a 16% dos 5.565 municípios do país, a inexistência de dados de vigilância e a limitação temporal de um ano não nos permitem, todavia, conhecer a real

ocorrência dos agrotóxicos na água para consumo humano em todo território nacional. Entretanto, é imperativo adotar medidas voltadas a assegurar a potabilidade da água nas localidades dos 11 Estados onde foram detectados agrotóxicos acima dos valores máximos permitidos.

Dessa forma, cabe ao Setor Saúde desenvolver ações, no âmbito de suas competências e responsabilidades, visando à proteção da saúde humana, especialmente realizar as análises de agrotóxicos na rotina da vigilância da qualidade de água para consumo humano, além de acionar a sociedade e os setores de meio ambiente, recursos hídricos, agricultura, empresas de abastecimento, entre outros, visando minimizar a carga poluente de agrotóxicos nos mananciais, bem como identificar estratégias tecnológicas, durante as etapas de tratamento, que removam essas substâncias químicas da água destinada ao consumo humano.

Este informe será progressiva e regularmente complementado, possibilitando que o Setor Saúde intensifique sua atuação institucional para reduzir a exposição e os riscos associados à presença de agrotóxicos na água para consumo humano, promovendo a saúde e o bem-estar da população.

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Referências

1. Presidência da República (Brasil). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1989 jul 12; Seção 1:11.459.

2. Ministério da Saúde (Brasil); Secretaria de Vigilância em Saúde. Modelo de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos. Brasília: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde; 2012a. Disponível em: www.saude.gov.br/svs/pisast

3. Ministério da Saúde (Brasil); Secretaria de Vigilância em Saúde. Orientações técnicas para o monitoramento de Agrotóxicos na Água para Consumo Humano. Brasília: Ministério da Saúde; 2012b. Disponível em: www.saude.gov.br/svs/pisast

4. Ministério da Saúde (Brasil); Portaria no 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diário Oficial da União 2011 dez 14; Seção 1:39-46.

5. Health Canada. Federal Provincial Territorial Committe on Drinking Water. Guidelines for Canadian drinking water quality. Part I – Approach to the derivation of drinking water guidelines. Ottawa: Health Canada; 1995.

6. World Health Organization (WHO). Guidelines for drinking water quality [electronic resource]: incorporating first addendum. Vol. 1. Recommendations. 3rd ed. Geneva: WHO; 2006. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/gdwq0506.pdf

7. Ministério da Saúde (Brasil); Secretaria de Vigilância em Saúde. Documento Base de Elaboração da Portaria MS nº 2.914/2011 – Portaria de Potabilidade da Água para consumo humano. Brasília: Ministério da Saúde; 2012c.

Disponível em: www.saude.gov.br/svs/pisast 8. Agency for Toxic Substances and Disease

Registry (ATSDR). 2008 [acesso em 19 set 2009]. Disponível em: http://www.atsdr.cdc.gov/toxprofiles/index.asp/

9. Extension Toxicology Network (EXTOXNET). Pesticide Information Profile. 2,4D to Captan. 2010 [acesso em 11 jan 2010]. Disponível em: http://pmep.cce.cornell.edu/profiles/extoxnet/24d-captan/index.html

10. Health Canada. Water Quality: Reports and Publications Environmental and Workplace Health [acesso em 08 jan 2010]. Disponível em: http://www.hc-sc.gc.ca/ewh-semt/pubs/water-eau/indexeng.php#guide

11. International Agency for Research on Cancer (IARC). Complete List of Agents evaluated and their classification [acesso em 21 set 2009]. Disponível em: http://monographs.iarc.fr/ENG/Classification/index.php

12. United States Environmental Protection Agency (USEPA). National primary drinking water regulations: Filtration, disinfection, turbidity, Giardia lamblia, viruses, Legionella, and heterotrophic bacteria; final rule. Part III. Washington, D.C., Federal Register 1989 Jun 29, 54(124):27486.

13. United States Environmental Protection Agency (USEPA). National Primary Drinking Water Regulations. Washington, D.C., EPA 816-F-09-004; 2009. [acesso em 17 jul. 2010]. Disponível em: www.epa.gov/safewater/consumer/pdf/mcl.pdf,

14. Fernandes Neto, ML. Norma Brasileira de Potabilidade de Água: Análise dos parâmetros agrotóxicos numa abordagem de avaliação de risco. Rio de Janeiro. Tese [Doutorado]. Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca; Fundação Instituto Oswaldo Cruz; 2010.

15. Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). Relatórios gerenciais: 2011 [acesso em mar 2012]. Disponível em (mediante cadastro de usuário): www.saude.gov.br/sisagua

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19 | Volume 44 − 2013 |

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Anexo I

Relação dos municípios com agrotóxicos em água fora do padrão de potabilidade, de acordo com a Portaria MS nº 518/2004, vigente até dezembro de 2011, bem como com o respectivo valor máximo permitido – VMP – estabelecido

no padrão de potabilidade vigente (Portaria MS nº 2.914/2011), de acordo com dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – Sisagua – (março de 2012).

UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

TO 170900 Goiatins 0,04 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

TO 171190 Lagoa da Confusão 0,04 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

TO 171670 Colméia 0,04 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

TO 171888 Santa Maria do Tocantins 0,04 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

CE 230840 Missão Velha 0,50 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

CE 230840 Missão Velha 0,50 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

CE 231060 Penaforte 0,50 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

BA 291170 Guanambi 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

BA 291170 Guanambi 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

BA 291170 Guanambi 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 310110 Aimorés 0,10 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 310110 Aimorés 0,10 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 310160 Alfenas 12,70 2,00 2,00 ATRAZINA

MG 310160 Alfenas 12,70 6,00 6,00 MOLINATO

MG 310160 Alfenas 12,70 2,00 2,00 SIMAZINA

MG 310550 Barão de Monte Alto 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 310550 Barão de Monte Alto 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 310550 Barão de Monte Alto 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 310550 Barão de Monte Alto 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 310950 Cabo Verde 9,20 2,00 2,00 ATRAZINA

MG 310950 Cabo Verde 9,20 9,00 9,00 PENTACLOROFENOL

MG 311800 Congonhas 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 311800 Congonhas 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 311800 Congonhas 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 311800 Congonhas 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 311800 Congonhas 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 312040 Cristiano Otoni 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 312040 Cristiano Otoni 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 312040 Cristiano Otoni 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 312040 Cristiano Otoni 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 312070 Cruzeiro da Fortaleza 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 312070 Cruzeiro da Fortaleza 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 312070 Cruzeiro da Fortaleza 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 312070 Cruzeiro da Fortaleza 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 312590 Ferros 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

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| Volume 44 − 2013 | 20

UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

MG 312590 Ferros 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 312590 Ferros 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 312590 Ferros 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 312600 Florestal 37,10 30,00 30,00 2,4 D

MG 312860 Guarda-Mor 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 312860 Guarda-Mor 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 312860 Guarda-Mor 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 312860 Guarda-Mor 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 313620 João Monlevade 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 313620 João Monlevade 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 313620 João Monlevade 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 313620 João Monlevade 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 313630 João Pinheiro 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 313630 João Pinheiro 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 313630 João Pinheiro 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 313630 João Pinheiro 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 313710 Lagamar 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 313710 Lagamar 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 313710 Lagamar 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 313710 Lagamar 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 313750 Lagoa Formosa 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 313750 Lagoa Formosa 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 313750 Lagoa Formosa 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 313750 Lagoa Formosa 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 314210 Miradouro 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314210 Miradouro 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314210 Miradouro 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 314210 Miradouro 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 314220 Miraí 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314220 Miraí 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314220 Miraí 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 314220 Miraí 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 314590 Ouro Branco 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314590 Ouro Branco 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314590 Ouro Branco 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 314590 Ouro Branco 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 314610 Ouro Preto 0,50 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314720 Paraguaçu 0,04 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314800 Patos de Minas 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314800 Patos de Minas 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314800 Patos de Minas 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 314800 Patos de Minas 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

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UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

MG 314820 Patrocínio do Muriaé 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 314820 Patrocínio do Muriaé 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 314820 Patrocínio do Muriaé 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 314820 Patrocínio do Muriaé 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 315340 Presidente Olegário 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 315340 Presidente Olegário 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 315340 Presidente Olegário 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 315340 Presidente Olegário 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 315720 Santa Bárbara 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 315720 Santa Bárbara 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 315720 Santa Bárbara 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 315720 Santa Bárbara 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 316090 São Brás do Suaçuí 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 316090 São Brás do Suaçuí 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 316090 São Brás do Suaçuí 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 316090 São Brás do Suaçuí 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 316370 São Lourenço 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 316370 São Lourenço 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 316370 São Lourenço 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 316370 São Lourenço 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 316610 Senhora do Porto 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 316610 Senhora do Porto 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 316610 Senhora do Porto 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 316610 Senhora do Porto 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 316680 Serra do Salitre 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 316680 Serra do Salitre 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 316680 Serra do Salitre 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 316680 Serra do Salitre 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 317010 Uberaba 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 317010 Uberaba 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 317010 Uberaba 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 317010 Uberaba 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 317075 Varjão de Minas 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 317075 Varjão de Minas 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 317075 Varjão de Minas 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 317075 Varjão de Minas 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 317100 Vazante 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

MG 317100 Vazante 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

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Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

| Volume 44 − 2013 | 22

UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

MG 317100 Vazante 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 317100 Vazante 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 317140 Vieiras 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

MG 317140 Vieiras 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

MG 317140 Vieiras 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MG 317140 Vieiras 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

ES 320280 Itapemirim 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

ES 320280 Itapemirim 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

ES 320280 Itapemirim 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

ES 320280 Itapemirim 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

ES 320332 Marataízes 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

ES 320332 Marataízes 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

ES 320332 Marataízes 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

ES 320332 Marataízes 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 350635 Bertioga 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 350635 Bertioga 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 350635 Bertioga 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 350635 Bertioga 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 351600 Flórida Paulista 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 351600 Flórida Paulista 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 351600 Flórida Paulista 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 351600 Flórida Paulista 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 351880 Guarulhos 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 351880 Guarulhos 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 351880 Guarulhos 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 351880 Guarulhos 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 352680 Lençóis Paulista 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 352680 Lençóis Paulista 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 352680 Lençóis Paulista 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 352680 Lençóis Paulista 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 352770 Luiziânia 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 352770 Luiziânia 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 352770 Luiziânia 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 352770 Luiziânia 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 353110 Mongaguá 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 353110 Mongaguá 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 353110 Mongaguá 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 353110 Mongaguá 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 353490 Pacaembu 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 353490 Pacaembu 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 353490 Pacaembu 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 353490 Pacaembu 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

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23 | Volume 44 − 2013 |

Boletim EpidemiológicoSecretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde − Brasil

UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

SP 353850 Piquete 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 353850 Piquete 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 353850 Piquete 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 353850 Piquete 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 353930 Pirassununga 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 353930 Pirassununga 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 353930 Pirassununga 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 353930 Pirassununga 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 354105 Pratânia 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SP 354105 Pratânia 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 354860 São Bento do Sapucaí 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SP 354860 São Bento do Sapucaí 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SP 354860 São Bento do Sapucaí 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SP 354860 São Bento do Sapucaí 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

PR 410165 Arapuã 0,05 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

PR 410270 Barra do Jacaré 0,03 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

PR 410490 Castro 65,00 2,00 2,00 LINDANO (Y-BHC)

PR 410620 Contenda 6,35 6,00 6,00 MOLINATO

PR 410712 Diamante do Sul 65,00 0,60 0,60 ENDRIN

PR 412402 Santa Tereza do Oeste 50,00 20,00 20,00 PENDIMETALINA

SC 420070 Alfredo Wagner 0,50 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SC 420120 Antônio Carlos 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SC 420120 Antônio Carlos 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SC 420120 Antônio Carlos 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

SC 420120 Antônio Carlos 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SC 420150 Armazém 10,00 2,00 1,00 DDT (ISÔMEROS)

SC 420150 Armazém 50,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SC 420230 Biguaçu 2,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SC 420230 Biguaçu 2,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SC 420230 Biguaçu 2,00 0,60 0,60 ENDRIN

SC 420230 Biguaçu 2,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

SC 420230 Biguaçu 2,00 1,00 1,00 HEXACLOROBENZENO

SC 420675 Ibiam 10,00 2,00 2,00 ATRAZINA

SC 420675 Ibiam 10,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

SC 420675 Ibiam 10,00 6,00 6,00 MOLINATO

SC 420675 Ibiam 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

SC 420750 Indaial 5,00 2,00 2,00 LINDANO (Y-BHC)

RS 431710 Sant’Ana do Livramento 1,00 0,03 0,03 ALDRIN E DIELDRIN

RS 431710 Sant’Ana do Livramento 1,00 0,20 0,20 CLORDANO (ISÔMEROS)

RS 431710 Sant’Ana do Livramento 1,00 0,60 0,60 ENDRIN

RS 431710 Sant’Ana do Livramento 1,00 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

MT 510795 Tangará da Serra 0,20 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

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UF Código do IBGE a Município Valor

encontradoVMP b

Portaria 518/2004 (µg/L)

VMP b Portaria 2.914/2011

(µg/L)Agrotóxico

GO 520110 Anápolis 0,04 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

GO 520425 Cachoeira Dourada 0,04 0,03 0,03 HEPTACLORO E HEPTACL

a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)b VMP: valor máximo permitido