seduc-am « secretaria de estado de educação e …...2019/12/16  · no art. 14 da lei nº 11.947,...

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830 S E D U C Fls.................... Rubrica................... MINUTA DE EDITAL SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO / SEDUC COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR- CCPAF EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA INDÍGENA Nº 03/2019 SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SEDUC. O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, Lei 13.019/2015, Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e demais normas que regem a matéria. Os documentos serão analisados pela Comissão de Chamada Pública CCPAF, constituída por meio da Portaria GS nº. 1.144, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado DOE, edição 31.126, de 18 de novembro de 2019 que receberá e selecionará os projetos de venda apresentados conforme os exigidos neste Instrumento. 1. DO OBJETO. O objeto do presente Edital consiste no recebimento e seleção de projetos de venda apresentados por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL INDÍGENA ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS para credenciamento e contratação pela Secretaria Estadual de Educação, para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para os alunos indígenas da rede pública do Estado do Amazonas, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I. 2. DA FONTE DE RECURSOS FICANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, repassados pelo FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria Estadual de Educação e Desporto - SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2020;

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

MINUTA DE EDITAL

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO / SEDUC

COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR- CCPAF

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA INDÍGENA Nº 03/2019 – SECRETARIA DO

ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEDUC.

O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO E DESPORTO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam

se interessar que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2019 para

aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS,

para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo prazo de 12

meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de

junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, Lei 13.019/2015, Nota

Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e demais normas que regem a matéria. Os

documentos serão analisados pela Comissão de Chamada Pública – CCPAF, constituída por

meio da Portaria GS nº. 1.144, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do

Estado – DOE, edição 31.126, de 18 de novembro de 2019 que receberá e selecionará os

projetos de venda apresentados conforme os exigidos neste Instrumento.

1. DO OBJETO.

O objeto do presente Edital consiste no recebimento e seleção de projetos de venda

apresentados por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL

INDÍGENA ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS

para credenciamento e contratação pela Secretaria Estadual de Educação, para fornecimento de

gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para os alunos indígenas da rede pública

do Estado do Amazonas, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I.

2. DA FONTE DE RECURSOS FICANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA

correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de

Alimentação Escolar – PNAE, repassados pelo FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria

Estadual de Educação e Desporto - SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2020;

Page 2: Seduc-AM « Secretaria de Estado de Educação e …...2019/12/16  · no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,

Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

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3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

EXIGIDA.

Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, GRUPOS FORMAIS DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU

FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

e o PROJETO DE VENDA, no período de 12 de dezembro de 2019 a 29 de janeiro de 2020,

no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no Núcleo de Apoio a

Programas de Economia Regional – NAPER, sito no endereço Avenida Waldomiro Lustosa,

n.º 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenarias Regionais de Educação

dos municípios, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais e/ou Fornecedor

Individual está designada para o dia 06 de Fevereiro de 2020, às 09h, Avenida Waldomiro

Lustosa, n.º 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.075-830, no Auditório do Centro de Formação

Profissional Padre Jose de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus

anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO.

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este

Edital, o Grupo Formal ou Fornecedor Individual deverá apresentar a documentação exigida

em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo,

endereçado à Comissão de Chamada Pública.

O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública Nº 03/2019

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO:

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

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4.1 – NO ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do

original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE GRUPO

FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL a

seguir discriminado.

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. A prova de regularidade fiscal, devendo apresentar as certidões negativas Conjunta da

Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas;

d. Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A, comprovado por (cópia

do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Grupo Formal, podendo

ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta.

e. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

f. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

g. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

h. Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de

residência do representante legal do Grupo Formal;

i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ, na fase da habilitação

será cobrado o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, assim

como a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis – IBAMA para a comercialização (Contemplado pela Nota Técnica 01/2017-

ADAF.

j. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4.2 - Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos

prazos de validade/ vigência.

4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade

Executora a abertura de prazo para regularização da documentação.

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Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este

Edital, o FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar a documentação exigida em

envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado

à Comissão de Chamada Pública.

O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública Nº 03/2019

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO:

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

4.4 - No ENVELOPE ÚNICO deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do

original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE

FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, a seguir discriminados.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física– CPF;

b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60

(sessenta) dias;

c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar com assinatura do Agricultor participante;

d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como

para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação

comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da

necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério

da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA, conforme

e em qualquer caso, de acordo com o art.33 da Resolução FNDE nº26/2013 (contemplada com

a Nota Técnica 01/2017-ADAF/SFA-AM/MPF-AM); e

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e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda.

f) Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A, comprovado por (cópia do

extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Produtor Rural, podendo

ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta.

g) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo produtor;

h) a declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda

de seus cooperados/associados.

i) Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de

residência;

j) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4.5 - Toda a documentação de habilitação devera estar atualizada, observando os respectivos

prazos de validade/ vigência.

4.6 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à

Entidade Executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à

COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado pelo Grupo

Formal de Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, envelope 2, lacrado, não

transparente, assim identificado:

5.1 - Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL se identifique como oriundo de “assentamentos da reforma agrária,

comunidades quilombolas e/ou indígenas”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a

seguinte grafia:

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CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

ABRANGÊNCIA: (LOCAL, RURAL, ESTADUAL OU PAÍS)

Nº DE DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF)

5.2 - Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL se identifique como “fornecedor de gêneros alimentícios certificados

como orgânicos ou agroecológicos”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a

seguinte grafia:

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

ABRANGÊNCIA: (LOCAL, RURAL, ESTADUAL OU PAÍS)

FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO

ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.

5.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados

que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

b. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da

Educação e Qualidade do Ensino;

c. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

d. Reunidos sob forma de consórcio;

e. Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou

entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

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5.4 - No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as seguintes condições:

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU

FORNECEDOR INDIVIDUAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

Nº DO CNPJ:

N.º DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF)

a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU

FORNECEDOR INDIVIDUAL, datado e assinado pelo representante legal da organização;

b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s)

no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite

individual por DAP/ano estabelecido em Lei;

c. Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas

casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do

GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR

RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, desde que seja informado em lista anexada ao

PROJETO DE VENDA;

d. Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local

de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);

e. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU FORNECEDOR

INDIVIDUAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por

DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa

jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, obedecendo ao limite máximo de

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III,

e conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15.

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6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá

o envelope 2 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos

preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se

prioridade à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E

EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL,

nos termos da legislação vigente.

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo

de propostas do País.

6.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado

e do País;

III. O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;

6.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP Jurídica);

Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo

de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos

demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

6.4 - No caso de empate entre grupos formais e informais, terão prioridade organizações com

maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu

quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

6.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

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6.6 - A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do credenciamento, em até 05

(cinco) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações

ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.

6.7 - Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente

submetidos para decisão da CCPAF/SEDUC.

6.8 - O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da

Secretaria Estadual de Educação, após a tramitação regular do processo.

6.9 - O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido credenciada não garante sua efetiva

contratação pela Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.

6.10 - A Cooperativa, Associação ou pessoa física credenciada deverá manter durante toda a

vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também

informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica,

qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal.

6.11 - É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade e atualização

de documentos.

7. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.

Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do GRUPO

FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E

FORNECEDOR INDIVIDUAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, Anexo I

conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2015.

7.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em

âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido

dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens,

encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

7.2 - Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou

complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.

7.3 - Os preços de aquisição definidos pela SEDUC deverão constar na chamada pública, e

serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas

organizações pela venda do gênero alimentício.

7.4 - Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou

orgânicos, a Entidade Executora poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta

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por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº

12.512, de 14 de outubro de 2011.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

Quaisquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE

BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL poderá manifestar a intenção

de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das

razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos

imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.

9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO.

a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2019 e antes da

assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEDUC na contratação, será procedida à

convocação da Cooperativa/Associação ou fornecedor individual credenciados, no prazo de até

05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero

alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo

necessário, pela Secretaria Estadual de Educação, devendo obedecer ao especificado no anexo

I e no projeto de venda.

b) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a

qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja

composição será formada por 01 (um) membro Da Coordenadoria Regional de Educação do

Município, 01 (um) nutricionista e 01(um) membro da Unidade Escolar e 01 (um) membro do

Conselho de Alimentação Escolar.

c) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I

deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de

qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área

de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;

d) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das

amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da

assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão

de Análise/SEDUC. No caso de divergência entre o material ofertado em amostras e o

mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo;

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

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e) As amostras devem ser entregues na sede da Coordenadoria Regional, conforme anexo,

em data e horário a ser previamente agendado, para avaliação, seleção e submissão dos produtos

a testes necessários.

O resultado da análise será publicado em até 03 dias após o prazo da apresentação das amostras.

9.1 - DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA- Art. 33 DA

RESOLUÇÃO FNDE/CD/N° 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013.

ANÁLISE DA AMOSTRA PRODUTO:

POLPA DE FRUTAS MARCA:

FORNECEDOR:

IT ANÁLISES SIM NÃO

1 PRESENÇA DE ROTULAGEM

2 POLPAS DE FRUTAS - CONFORME NOTA TECNICA

01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM

3 DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE

4 RENDIMENTO SATISFATÓRIO

5 INGREDIENTES

6 PESO BRUTO

7 EMBALAGEM DE BOA QUALIDADE

8 CONSERVANTES, ACIDULANTE E/OU AGENTES QUÍMICOS

10. DA ASSINATURA.

O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade

do Ensino e o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, sendo este representado por pessoa

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legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de

Empenho, momento em que serão demonstradas a regularidade fiscal.

10.1 - A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por cento), do valor do

Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III

da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse

publico, a dispensará, mediante manifestação expressa).

11. DA VIGÊNCIA.

O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do

termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado

em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as

condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA EXCLUSIVA INDÍGENA Nº 03/2019 e

poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente

liquidação da despesa.

12. DA RECISÃO.

O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante(s) legal(is) do GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU

FORNECEDOR INDIVIDUAL, selecionados e credenciados e desde que haja manifestação

expressa dos representados;

b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA

PÚBLICA Nº 03/2019;

c. Quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93.

13. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.

a. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Gerência de Alimentação

Escolar-GAE, disponibilizado após a assinatura do CONTRATO, com antecedência mínima de

15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá sofrer

ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e conforme necessidade da Administração

Publica.

b. As entregas serão feitas diretamente nas escolas das comunidades Indígenas, mediante

Termo de Entrega.

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14. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA.

Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros

alimentícios:

14.1 - Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante, numerado

sequencialmente, emitido pela cooperativa ou associação, contendo a identificação da mesma,

do Município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total;

14.2 - No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão ser preenchidas pelo gestor da unidade

escolar ou servidor designado por ele: nome completo e legível, número do documento de

identificação, cargo/função e assinatura e datado;

14.3 - A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer no Departamento de

Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável,

deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino para conferência, atesto e demais

procedimentos relativos ao pagamento.

15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAS DOS PRODUTOS.

A entrega dos gêneros alimentícios:

a. Será realizada diretamente no endereço indicado no anexo IV, de acordo com as

especificações do ANEXO I;

b. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e

embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de

enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e

utilização;

c. O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou

refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos

no transporte.

d. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será

permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou

embalagens de produto com o piso do veículo;

e. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão

estar acondicionadas em caixas higienizadas ou material próprio;

f. A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno,

diariamente ou sempre que necessário.

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g. Os produtos processados deverão ser acompanhados de laudo de qualidade e deverão

ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, quando couber

(contemplado pela Nota Técnica nº 01/2017-ADAF/SAF-AM/MPF-AM.

16. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS

DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA).

A Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando

este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal

relatório devidamente assinado por nutricionista e Gerência de Alimentação Escolar.

Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de

problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade,

ficarão por conta do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE

BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, que deverá recolher e

substituir os produtos nos locais indicados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do

recebimento da correspondência enviada pela Gerência de Alimentação Escolar - GAE.

Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na

chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que

os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos

nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo

do CAE.

17. DAS PENALIDADES.

Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou

parcial do CONTRATO, a SEDUC aplicará ao GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E

EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a

defesa prévia:

Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05,

no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a

SEDUC, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:

a. Advertência por escrito;

b. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, uma vez comunicada oficialmente;

c. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do

objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial;

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d. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo

com o inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV

do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

I. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o

Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a

empresa contratada, pagará à SEDUC além da multa, a apuração das perdas e danos;

II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da

perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;

III. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com

as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;

IV. No caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez)

dias úteis a contar da ciência da intimação;

V. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal,

nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93;

VI. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que,

em razão do Contrato:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

18. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO FORMAL.

O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA

Nº 03/2019, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar

das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino Indígena, sujeitando-se, em caso de

declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

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18.1 - O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL E GRUPOS INFORMAIS que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº

03/2019 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com

os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal, estadual vigente e

Notas Técnicas sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela

SEDUC; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA;

18.2 - O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE

FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão guardar pelo prazo de 05

(cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s)

Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II,

estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;

18.3 - É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E

EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR

INDIVIDUAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade

à fiscalização.

19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEDUC.

A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC, em razão da

supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações

quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXCLUSIVA AOS

INDÍGENAS:

a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas

Organizações;

b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos

Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; e

Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas

Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS através de processo

administrativo.

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20. DO PAGAMENTO.

20.1 - O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante

comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93;

20.2 - Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional

do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta corrente

especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A;

20.3 - Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores,

deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os

créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal;

20.4 - O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do

adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior;

20.5 - Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as

entregas ou as prestações efetuadas;

21. DOS FATOS SUPERVENIENTES.

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a

prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Estado

do Amazonas /SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a

revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E

EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

na CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e

irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E

EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local

mencionados no item 3.

Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26, §2.º da

Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser

substituídos mediante aceite da SEDUC, com devida comprovação dos PREÇOS DE

REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na

composição dos cardápios estabelecidos pela GAE.

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O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa

plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º

8.666/93 e alterações.

Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 deverão

ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3,

que será respondido em igual prazo.

O Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte,

por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente

justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização,

ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93.

23. DO FORO.

O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 será o do

Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Manaus, 13 de dezembro de 2019.

GESSIKA KELEN DOS SANTOS SILVA

Presidente da Comissão da Chamada Pública nº 03/2019

Portaria GS 1144, de 13 de Novembro de 2019

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ANEXOS:

I. MODELO DO PROJETO DE VENDA;

II. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO;

III. DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS;

IV. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009;

V. TERMO DE REFERÊNCIA;

VI. MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

VII. MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO;

VIII. CRONOGRAMA DE ENTREGA;

IX. RELAÇÃO DE ESCOLAS INDÍGENAS

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ANEXO I

MODELO DO PROJETO DE VENDA.

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA

Nº 03/2019

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL

GRUPO FORMAL

1.Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município / UF

5. E-mail 6. DDD / Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Nº da Conta corrente

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei

nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com

DAP Física

15. Nome do Representante Legal 16. CPF do Representante 17. DDD / Fone do

Representante

18. Endereço do representante 19. Município / UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF

4. Endereço 5. DDD / Fone

6. Nome do Representante 7. E-mail 8. DDD / Fone

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1.

IT 2. Produto 3. Unidade

4.

Quantidade

5. Preço de Aquisição (R$)

*

6.

Cronograma

de Entrega

dos produtos 5.1. Unitário

(R$)

5.2. Total

(R$)

Obs.: * Preço Publicado no Edital nº xxx/xxxx (o mesmo que consta na Chamada Pública).

Declaro esta de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo

Formal Fone / E-mail

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO.

A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)

Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto

Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos

Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta

Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, referente à sua produção,

considerando os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na

Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de

abril de 2015 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais

documentos normativos, no que couber.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.

.................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS.

A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)

Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os

fins do disposto no inciso VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de

2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados

relacionados no Projeto de Venda.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.

.................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº

11.947/2009

A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)

Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto

Social, DECLARA que atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009,

Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que

couber.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.

.................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais Indígenas da capital e

interior do Estado do Amazonas, para cumprimento dos cardápios de alimentação escolar os

200 dias letivos do calendário escolar do exercício de 2020.

2019

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DADOS DO ÓRGÃO:

Órgão: Secretaria de Estado de Educação e Desporto

CNPJ: 04.312.419/0001-30

Endereço: Av. Waldemiro Lustosa, 250 – Japiim II

CEP: 69076-830

Cidade: Manaus – AM

Fone: 092 3614-2323

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais Indígenas da

capital e interior do Estado do Amazonas, para atender os 200 dias letivo do calendário escolar

do ano de 2020, por meio de Chamada Pública, conforme Lei Federal n.º 11.947/2009 e

Resolução CD / FNDE n.º26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD / FNDE

n.º04, de 2 de abril de 2015), Nota Técnica 01/2017 – ADAF/SFA-AM/MPF-AM.

3. DETALHAMENTO DO OBJETO:

Os gêneros alimentícios a serem adquiridos, bem como, as respectivas quantidades

constam na planilha abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

NÚCLEO DE APOIO A PROGRAMAS DE ECONOMIA REGIONAL - NAPER

PROGRAMAÇÃO DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA CHAMADA

PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 03/2019 EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACATE REGIONAL KG 407

2 ABACAXI KG 37.021

3 ABIU KG 150

4 ABOBORA KG 2.700

5 AÇAÍ LITRO 31.550

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

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6 ACEROLA IN NATURA KG 40

7 ALFACE KG 133

8 ARIÁ KG 120

9 AZEITONA ROXA KG 450

10 BABAÇU FARINHA KG 200

11 BACABA LITRO 3.070

12 BANANA INAJÁ KG 600

13 BANANA MAÇÃ KG 4.508

14 BANANA PACOVÃ KG 8.584

15 BANANA TIPO PRATA KG 1.658

16 BATATA DOCE KG 1.998

17 BEIJU CICA KG 804

18 BEIJU DE MOÇA KG 304

19 BIRIBÁ KG 40

20 BURITI LITRO 2.212

21 CACAU KG 1.380

22 CAIÇUMA DOCE LITRO 200

23 CAJU IN NATURA KG 10.932

24 CALDO DE CANA LITRO 1100

25 CAMAPU LATA 400

26 CAMU CAMU IN NATURA KG 1.100

27 CANA DE AÇÚCAR KG 584

28 CARÁ KG 3.038

29 CASTANHA DE UARÁ CESTA 500

30 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 2.164

31 CEBOLINHA KG 165

32 CHEIRO VERDE KG 801

33 COENTRO KG 40

34 COUVE MANTEIGA KG 297

35 CRUEIRA LITRO 452

36 CUBIU KG 3.400

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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37 CUCURA CACHO 1400

38 CUPUAÇU IN NATURA KG 8.235

39 FARINHA AMARELA KG 8.612

40 FARINHA BRANCA KG 1.534

41 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 5.170

42 FEIJÃO CALPI KG 91

43 FEIJÃO DA PRAIA KG 2.613

44 FEIJÃO DE CORDA KG 15

45 FEIJÃO PHASEULAS KG 32

46 FEIJÃO VIGNA KG 32

47 FEIJÃO VINAGRE KG 300

48 GALINHA CAIPIRA UND 3.940

49 GOIABA IN NATURA KG 1.725

50 GOMA KG 8.644

51 GRAVIOLA IN NATURA KG 600

52 GUARANÁ BASTÃO 200

53 INGÁ UND 2.964

54 JENIPAPO KG 1.105

55 LARANJA UND 11.702

56 LIMÃO KG 1.271

57 MACAXEIRA KG 2.598

58 MAMÃO KG 8.661

59 MANGA REGIONAL KG 7.092

60 MANGARATAIA KG 60

61 MARACUJÁ IN NATURA KG 900

62 MARI-MARI KG 1500

63 MAXIXE KG 853

64 MELANCIA KG 53.702

65 MELÃO REGIONAL KG 200

66 MILHO VERDE KG 7.503

67 OVO CAIPIRA UND 607

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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68 PATO KG 110

69 PATUÁ LITRO 558

70 PÉ DE MOLEQUE UND 608

71 PEIXE REGIONAL KG 19.369

72 PEPINO KG 114

73 PIMENTA DE CHEIRO KG 482

74 PIMENTÃO KG 668

75 PIQUIÁ KG 935

76 PIRARUCU SALGADO KG 955

77 PIRARUCU FRESCO KG 400

78 POLPA DE AÇAÍ KG 306

79 POLPA DE CAJU KG 306

80 POLPA DE CUPUAÇU KG 776

81 POLPA DE GOIABA KG 306

82 POLPA DE MARACUJÁ KG 216

83 PUPUNHA CACHO 3.240

84 QUIABO KG 40

85 REPOLHO KG 50

86 TAMBAQUI KG 215

87 TAPEREBÁ IN NATURA KG 680

88 TOMATE KG 880

89 TUCUMÃ IN NATURA DZ 2.659

90 TUCUPI LITRO 80

91 UCUQUI DZ 3.703

92 UXI KG 600

TOTAL

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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3.1 DIVISÕES POR MUNICÍPIO:

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ALVARÃES

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 420 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 50 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 420 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 84 R$ 5,12

5 CARÁ KG 42 R$ 5,12

6 CHEIRO VERDE KG 20 R$ 9,12

7 CUPUAÇU IN NATURA KG 210 R$ 4,12

8 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12

9 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500g 80 R$ 8,45

10 GOMA KG 150 R$ 5,12

11 MACAXEIRA KG 100 R$ 3,29

12 MAMÃO KG 210 R$ 3,32

13 MAXIXE KG 42 R$ 6,12

14 PEIXE REGIONAL KG 210 R$ 15,12

15 PIMENTA DE CHEIRO KG 20 R$ 6,12

16 PIMENTÃO KG 20 R$ 5,95

17 PIRARUCU SALGADO KG 210 R$ 21,79

18 PUPUNHA CACHO 210 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: AMATURÁ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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2 BANANA PACOVÃ KG 240 R$ 5,12

3 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12

4 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500g 200 R$ 8,45

5 GOMA KG 400 R$ 5,12

6 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ANAMÃ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62

2 ALFACE KG 20 R$ 6,12

3 BANANA PACOVÃ KG 35 R$ 5,12

4 CACAU KG 180 R$ 6,12

5 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

6 FARINHA AMARELA KG 120 R$ 5,12

7 FARINHA BRANCA KG 120 R$ 8,45

8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500g 120 R$ 8,45

9 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45

10 GOIABA IN NATURA KG 180 R$ 6,12

11 GOMA KG 90 R$ 5,12

12 JENIPAPO KG 180 R$ 3,12

13 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

14 MAMÃO KG 100 R$ 3,32

15 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12

16 MARACUJÁ IN NATURA KG 180 R$ 6,12

17 MAXIXE KG 20 R$ 6,12

18 MELANCIA KG 360 R$ 3,12

19 MILHO VERDE KG 180 R$ 6,12

20 OVO CAIPIRA UND 90 R$ 0,25

21 PATO KG 110 R$ 12,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

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22 PEPINO KG 10 R$ 5,12

23 PIMENTA DE CHEIRO KG 10 R$ 6,12

24 PIMENTÃO KG 10 R$ 5,95

25 POLPA DE CUPUAÇU KG 90 R$ 12,12

26 TOMATE KG 70 R$ 4,89

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ATALAIA DO NORTE

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 500 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 500 R$ 6,62

3 BANANA MAÇÃ KG 280 R$ 3,12

4 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12

5 BANANA TIPO PRATA KG 250 R$ 5,12

6 CAMU CAMU IN NATURA KG 500 R$ 3,12

7 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12

8 GALINHA CAIPIRA UND 150 R$ 28,45

9 MACAXEIRA KG 25 R$ 3,29

10 MAMÃO KG 260 R$ 3,32

11 PEIXE REGIONAL KG 260 R$ 15,12

12 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: AUTAZES

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABOBORA KG 116 R$ 2,12

2 AÇAÍ LITRO 600 R$ 6,62

3 BABAÇU FARINHA KG 200 R$ 4,62

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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Rubrica...................

4 BANANA PACOVÃ KG 233 R$ 5,12

5 CACAU KG 600 R$ 6,12

6 CAJU IN NATURA KG 600 R$ 3,12

7 CHEIRO VERDE KG 35 R$ 9,12

8 FARINHA AMARELA KG 175 R$ 5,12

9 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500g 175 R$ 8,45

10 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45

11 GOIABA IN NATURA KG 600 R$ 6,12

12 GOMA KG 582 R$ 5,12

13 GRAVIOLA IN NATURA KG 600 R$ 6,62

14 JENIPAPO KG 600 R$ 3,12

15 MACAXEIRA KG 58 R$ 3,29

16 MAMÃO KG 582 R$ 3,32

17 MANGA REGIONAL KG 582 R$ 4,12

18 MARACUJÁ IN NATURA KG 600 R$ 6,12

19 MELANCIA KG 600 R$ 3,12

20 MILHO VERDE KG 600 R$ 6,12

21 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12

22 PIMENTA DE CHEIRO KG 35 R$ 6,12

23 PIMENTÃO KG 35 R$ 5,95

24 PIRARUCU SALGADO KG 300 R$ 21,79

25 POLPA DE CUPUAÇU KG 300 R$ 12,12

26 TAPEREBÁ IN NATURA KG 300 R$ 5,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BARREIRINHA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 120 R$ 2,12

3 BANANA PACOVÃ KG 230 R$ 5,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

4 CARÁ KG 120 R$ 5,12

5 FARINHA AMARELA KG 180 R$ 5,12

6 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29

7 MAXIXE KG 120 R$ 6,12

8 MELANCIA KG 2.310 R$ 3,12

9 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12

10 PUPUNHA CACHO 580 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BENJAMIN CONSTANT

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 BANANA PACOVÃ KG 1.200 R$ 5,12

2 CHEIRO VERDE KG 150 R$ 9,12

3 COUVE MANTEIGA KG 150 R$ 7,12

4 FARINHA AMARELA KG 900 R$ 5,12

5 FARINHA BRANCA KG 900 R$ 8,45

6 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 900 R$ 8,45

7 GALINHA CAIPIRA UND 600 R$ 28,45

8 PEIXE REGIONAL KG 1.800 R$ 15,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BOCA DO ACRE

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

2 COUVE MANTEIGA KG 40 R$ 7,12

3 LARANJA UND 800 R$ 0,42

4 MAMÃO KG 800 R$ 3,32

5 MAXIXE KG 40 R$ 6,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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Rubrica...................

6 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

7 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95

8 REPOLHO KG 40 R$ 4,62

9 TOMATE KG 40 R$ 4,89

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BORBA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 2.500 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 240 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 2.500 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 470 R$ 5,12

5 CARÁ KG 240 R$ 5,12

6 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 200 R$ 30,12

7 CUPUAÇU IN NATURA KG 1.200 R$ 4,12

8 FARINHA AMARELA KG 347 R$ 5,12

9 MACAXEIRA KG 116 R$ 3,29

10 MAXIXE KG 231 R$ 6,12

11 MELANCIA KG 3.000 R$ 3,12

12 PEIXE REGIONAL KG 1.200 R$ 15,12

13 PUPUNHA CACHO 600 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: CANUTÃMA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 120 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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Rubrica...................

3 AÇAÍ LITRO 80 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

5 CARÁ KG 40 R$ 5,12

6 FARINHA AMARELA KG 60 R$ 5,12

7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

8 MELANCIA KG 160 R$ 3,12

9 PEIXE REGIONAL KG 40 R$ 15,12

10 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: CARAUARI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 80 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 80 R$ 6,62

3 ARIÁ KG 80 R$ 3,12

4 BANANA MAÇÃ KG 80 R$ 3,12

5 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12

6 BANANA TIPO PRATA KG 80 R$ 5,12

7 BURITI LITRO 80 R$ 6,12

8 CANA DE AÇÚCAR KG 80 R$ 2,62

9 CARÁ KG 40 R$ 5,12

10 GALINHA CAIPIRA UND 40 R$ 28,45

11 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

12 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12

TOTAL

Page 36: Seduc-AM « Secretaria de Estado de Educação e …...2019/12/16  · no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,

Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: COARI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

5 CARÁ KG 40 R$ 5,12

6 FARINHA AMARELA KG 400 R$ 5,12

7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

8 MELANCIA KG 400 R$ 3,12

9 PEIXE REGIONAL KG 120 R$ 15,12

10 PUPUNHA CACHO 100 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: FONTE BOA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12

4 BANANA TIPO PRATA KG 150 R$ 5,12

5 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12

6 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12

7 FARINHA BRANCA KG 200 R$ 8,45

8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 200 R$ 8,45

9 FEIJÃO DA PRAIA KG 150 R$ 6,12

10 MAMÃO KG 200 R$ 3,32

11 MANGA REGIONAL KG 200 R$ 4,12

12 MAXIXE KG 40 R$ 6,12

13 MELANCIA KG 400 R$ 3,12

Page 37: Seduc-AM « Secretaria de Estado de Educação e …...2019/12/16  · no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,

Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

14 MELÃO REGIONAL KG 200 R$ 3,12

15 MILHO VERDE KG 250 R$ 6,12

16 PEPINO KG 14 R$ 5,12

17 PUPUNHA CACHO 120 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: HUMAITÁ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 800 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12

3 BACABA LITRO 600 R$ 8,12

4 BANANA PACOVÃ KG 120 R$ 5,12

5 BATATA DOCE KG 60 R$ 5,12

6 BEIJU CICA KG 300 R$ 3,12

7 CARÁ KG 600 R$ 5,12

8 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

9 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

10 FARINHA AMARELA KG 300 R$ 5,12

11 GOMA KG 306 R$ 5,12

12 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29

13 MAMÃO KG 400 R$ 3,32

14 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12

15 PATUÁ LITRO 306 R$ 6,12

16 PÉ DE MOLEQUE UND 306 R$ 2,79

17 POLPA DE AÇAÍ KG 306 R$ 12,12

18 POLPA DE CAJU KG 306 R$ 6,12

19 POLPA DE CUPUAÇU KG 306 R$ 12,12

20 POLPA DE GOIABA KG 306 R$ 5,12

21 QUIABO KG 40 R$ 5,79

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

22 TUCUMÃ IN NATURA DZ 400 R$ 6,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: IPIXUNA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 150 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

5 CARÁ KG 40 R$ 5,12

6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12

7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

8 MELANCIA KG 400 R$ 3,12

9 PEIXE REGIONAL KG 200 R$ 15,12

10 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ITACOATIARA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 120 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 120 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

5 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12

7 FARINHA BRANCA KG 40 R$ 8,45

8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g

40 R$ 8,45

9 GOIABA IN NATURA KG 120 R$ 6,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

10 GOMA KG 60 R$ 5,12

11 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

12 MAMÃO KG 60 R$ 3,32

13 MANGA REGIONAL KG 60 R$ 4,12

14 MARACUJÁ IN NATURA KG 120 R$ 6,12

15 MAXIXE KG 40 R$ 6,12

16 MELANCIA KG 400 R$ 3,12

17 PEIXE REGIONAL KG 60 R$ 15,12

18 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

19 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95

20 PIRARUCU SALGADO KG 80 R$ 21,79

21 POLPA DE CUPUAÇU KG 80 R$ 12,12

22 TAPEREBÁ IN NATURA KG 80 R$ 5,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ITAMARATI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 200 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

4 BANANA TIPO PRATA KG 150 R$ 5,12

5 BURITI LITRO 200 R$ 6,12

6 CACAU KG 200 R$ 6,12

7 CANA DE AÇÚCAR KG 200 R$ 2,62

8 INGÁ UND 200 R$ 1,12

9 LIMÃO KG 40 R$ 6,12

10 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

11 MAMÃO KG 100 R$ 3,32

12 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12

13 MILHO VERDE KG 200 R$ 6,12

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S E D U C

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Rubrica...................

14 PATUÁ LITRO 100 R$ 6,12

15 PUPUNHA CACHO 100 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: JAPURÁ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACATE REGIONAL KG 200 R$ 4,45

2 ABACAXI KG 400 R$ 3,12

3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62

4 BANANA MAÇÃ KG 200 R$ 3,12

5 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12

6 CACAU KG 400 R$ 6,12

7 CAMU CAMU IN NATURA KG 400 R$ 3,12

8 CARÁ KG 40 R$ 5,12

9 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

10 CHEIRO VERDE KG 9 R$ 9,12

11 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12

12 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12

13 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45

14 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

15 MAXIXE KG 40 R$ 6,12

16 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12

17 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

18 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12

TOTAL

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S E D U C

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Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: JUTAÍ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 900 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 900 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 140 R$ 5,12

4 CHEIRO VERDE KG 30 R$ 9,12

5 FARINHA AMARELA KG 120 R$ 5,12

6 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

7 MAMÃO KG 400 R$ 3,32

8 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12

9 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

10 PIRARUCU FRESCO KG 400 R$ 18,45

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: LÁBREA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 260 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 260 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12

5 CARÁ KG 40 R$ 5,12

6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12

7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

8 MELANCIA KG 600 R$ 3,12

9 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12

10 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12

TOTAL

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S E D U C

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Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANAQUIRI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 200 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

4 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12

5 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

6 PEIXE REGIONAL KG 80 R$ 15,12

7 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANAUS

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 160 R$ 3,12

2 BANANA PACOVÃ KG 160 R$ 5,12

3 FARINHA AMARELA KG 160 R$ 5,12

4 MELANCIA KG 160 R$ 3,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANICORÉ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 1.500 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 150 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 1.000 R$ 6,62

4 AZEITONA ROXA KG 450 R$ 3,12

5 BACABA LITRO 1.000 R$ 8,12

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S E D U C

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Rubrica...................

6 BANANA MAÇÃ KG 820 R$ 3,12

7 BANANA PACOVÃ KG 298 R$ 5,12

8 BANANA TIPO PRATA KG 821 R$ 5,12

9 BATATA DOCE KG 149 R$ 5,12

10 CAJU IN NATURA KG 1.492 R$ 3,12

11 CARÁ KG 149 R$ 5,12

12 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

13 CEBOLINHA KG 45 R$ 5,12

14 CHEIRO VERDE KG 45 R$ 9,12

15 COUVE MANTEIGA KG 45 R$ 7,12

16 CUPUAÇU IN NATURA KG 746 R$ 4,12

17 FARINHA AMARELA KG 224 R$ 5,12

18 FARINHA BRANCA KG 224 R$ 8,45

19 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g

224 R$ 8,45

20 FEIJÃO DA PRAIA KG 448 R$ 6,12

21 GOIABA IN NATURA KG 600 R$ 6,12

22 GOMA KG 750 R$ 5,12

23 INGÁ UND 1.500 R$ 1,12

24 LIMÃO KG 224 R$ 6,12

25 MACAXEIRA KG 80 R$ 3,29

26 MANGA REGIONAL KG 750 R$ 4,12

27 MARI-MARI KG 1.500 R$ 2,12

28 MAXIXE KG 150 R$ 6,12

29 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12

30 MILHO VERDE KG 600 R$ 6,12

31 PEPINO KG 75 R$ 5,12

32 PIMENTA DE CHEIRO KG 45 R$ 6,12

33 PIQUIÁ KG 895 R$ 2,62

34 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12

35 TOMATE KG 597 R$ 4,89

36 TUCUMÃ IN NATURA DZ 300 R$ 6,12

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S E D U C

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Rubrica...................

37 UXI KG 600 R$ 3,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MARAÃ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12

5 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12

6 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12

7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

8 MAXIXE KG 40 R$ 6,12

9 MELANCIA KG 800 R$ 3,12

10 PEIXE REGIONAL KG 200 R$ 15,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MAUÉS

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 110 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 1.200 R$ 6,62

4 BACABA LITRO 1.200 R$ 8,12

5 BANANA INAJÁ KG 600 R$ 6,12

6 BANANA PACOVÃ KG 220 R$ 5,12

7 BURITI LITRO 1.100 R$ 6,12

8 CALDO DE CANA LITRO 1.100 R$ 4,12

9 CARÁ KG 120 R$ 5,12

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S E D U C

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Rubrica...................

10 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

11 CRUEIRA LITRO 300 R$ 4,12

12 CUPUAÇU IN NATURA KG 542 R$ 4,12

13 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12

14 FEIJÃO VINAGRE KG 300 R$ 10,12

15 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45

16 GOMA KG 550 R$ 5,12

17 GUARANÁ BASTÃO 200 R$ 25,12

18 INGÁ UND 1.200 R$ 1,12

19 LARANJA UND 1.626 R$ 0,42

20 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29

21 MANGARATAIA KG 60 R$ 15,12

22 MILHO VERDE KG 1.084 R$ 6,12

23 PEIXE REGIONAL KG 542 R$ 15,12

24 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12

25 TUCUMÃ IN NATURA DZ 300 R$ 6,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: NHAMUNDÁ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 432 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 43 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 432 R$ 6,62

4 ALFACE KG 43 R$ 6,12

5 BANANA PACOVÃ KG 86 R$ 5,12

6 BATATA DOCE KG 43 R$ 5,12

7 BURITI LITRO 432 R$ 6,12

8 CAJU IN NATURA KG 432 R$ 3,12

9 CARÁ KG 43 R$ 5,12

10 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

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Rubrica...................

11 CHEIRO VERDE KG 13 R$ 9,12

12 COUVE MANTEIGA KG 13 R$ 7,12

13 FARINHA AMARELA KG 65 R$ 5,12

14 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g

65 R$ 8,45

15 GOMA KG 216 R$ 5,12

16 LARANJA UND 648 R$ 0,42

17 MACAXEIRA KG 22 R$ 3,29

18 MELANCIA KG 864 R$ 3,12

19 PEIXE REGIONAL KG 216 R$ 15,12

20 PIMENTA DE CHEIRO KG 13 R$ 6,12

21 PIMENTÃO KG 13 R$ 5,95

22 POLPA DE MARACUJÁ KG 216 R$ 11,79

23 TOMATE KG 173 R$ 4,89

24 TUCUMÃ IN NATURA DZ 259 R$ 6,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: PARINTINS

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACATE REGIONAL KG 167 R$ 4,45

2 ABACAXI KG 304 R$ 3,12

3 ABOBORA KG 30 R$ 2,12

4 AÇAÍ LITRO 304 R$ 6,62

5 ALFACE KG 30 R$ 6,12

6 BANANA PACOVÃ KG 61 R$ 5,12

7 BANANA TIPO PRATA KG 167 R$ 5,12

8 BATATA DOCE KG 30 R$ 5,12

9 BEIJU CICA KG 304 R$ 3,12

10 BEIJU DE MOÇA KG 304 R$ 3,12

11 CANA DE AÇÚCAR KG 304 R$ 2,62

12 CARÁ KG 30 R$ 5,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

13 CHEIRO VERDE KG 9 R$ 9,12

14 COUVE MANTEIGA KG 9 R$ 7,12

15 CRUEIRA LITRO 152 R$ 4,12

16 CUPUAÇU IN NATURA KG 152 R$ 4,12

17 FARINHA AMARELA KG 46 R$ 5,12

18 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 46 R$ 8,45

19 FEIJÃO CALPI KG 91 R$ 4,12

20 FEIJÃO DE CORDA KG 15 R$ 10,12

21 GALINHA CAIPIRA UND 150 R$ 28,45

22 MACAXEIRA KG 15 R$ 3,29

23 MAMÃO KG 152 R$ 3,32

24 MAXIXE KG 30 R$ 6,12

25 MELANCIA KG 608 R$ 3,12

26 OVO CAIPIRA UND 152 R$ 0,25

27 PATUÁ LITRO 152 R$ 6,12

28 PÉ DE MOLEQUE UND 152 R$ 2,79

29 PEIXE REGIONAL KG 152 R$ 15,12

30 PEPINO KG 15 R$ 5,12

31 PIMENTA DE CHEIRO KG 9 R$ 6,12

32 PIMENTÃO KG 9 R$ 5,95

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: PAUINI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACATE REGIONAL KG 40 R$ 4,45

2 ABACAXI KG 65 R$ 3,12

3 ABOBORA KG 40 R$ 2,12

4 AÇAÍ LITRO 70 R$ 6,62

5 ACEROLA IN NATURA KG 40 R$ 3,12

6 ALFACE KG 40 R$ 6,12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

7 ARIÁ KG 40 R$ 3,12

8 BACABA LITRO 70 R$ 8,12

9 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12

10 BANANA TIPO PRATA KG 40 R$ 5,12

11 BATATA DOCE KG 40 R$ 5,12

12 BIRIBÁ KG 40 R$ 3,12

13 CAJU IN NATURA KG 64 R$ 3,12

14 CARÁ KG 10 R$ 5,12

15 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 64 R$ 30,12

16 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12

17 COENTRO KG 40 R$ 5,79

18 COUVE MANTEIGA KG 40 R$ 7,12

19 CUPUAÇU IN NATURA KG 40 R$ 4,12

20 FARINHA AMARELA KG 10 R$ 5,12

21 FARINHA BRANCA KG 10 R$ 8,45

22 FEIJÃO PHASEULAS KG 32 R$ 12,12

23 FEIJÃO VIGNA KG 32 R$ 7,12

24 INGÁ UND 64 R$ 1,12

25 LARANJA UND 96 R$ 0,42

26 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

27 MAMÃO KG 32 R$ 3,32

28 MELANCIA KG 128 R$ 3,12

29 MILHO VERDE KG 64 R$ 6,12

30 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

31 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95

32 PIQUIÁ KG 40 R$ 2,62

33 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12

34 REPOLHO KG 10 R$ 4,62

35 TAMBAQUI KG 100 R$ 10,12

36 TAPEREBÁ IN NATURA KG 100 R$ 5,12

TOTAL

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SANTA ISABEL DO RIO

NEGRO

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 2.500 R$ 3,12

2 AÇAÍ LITRO 2.500 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 500 R$ 5,12

4 CAJU IN NATURA KG 2.344 R$ 3,12

5 CAMAPU LATA 400 R$ 15,12

6 CARÁ KG 234 R$ 5,12

7 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 300 R$ 30,12

8 CUBIU KG 1.400 R$ 4,32

9 CUCURA CACHO 1.400 R$ 5,12

10 CUPUAÇU IN NATURA KG 1.200 R$ 4,12

11 FARINHA AMARELA KG 400 R$ 5,12

12 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 400 R$ 8,45

13 GOMA KG 1.172 R$ 5,12

14 MACAXEIRA KG 150 R$ 3,29

15 MANGA REGIONAL KG 1.200 R$ 4,12

16 PEIXE REGIONAL KG 1.200 R$ 15,12

17 PIMENTA DE CHEIRO KG 70 R$ 6,12

18 TUCUMÃ IN NATURA DZ 1.200 R$ 6,12

19 UCUQUI DZ 703 R$ 4,42

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SANTO ANTÔNIO DO

IÇÁ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 300 R$ 3,12

2 ABIU KG 150 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 300 R$ 6,62

4 BACABA LITRO 200 R$ 8,12

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S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

5 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12

6 BEIJU CICA KG 200 R$ 3,12

7 BURITI LITRO 200 R$ 6,12

8 CAIÇUMA DOCE LITRO 200 R$ 5,12

9 CAMU CAMU IN NATURA KG 200 R$ 3,12

10 CARÁ KG 100 R$ 5,12

11 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12

12 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12

13 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12

14 FARINHA BRANCA KG 40 R$ 8,45

15 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 40 R$ 8,45

16 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45

17 GOMA KG 100 R$ 5,12

18 JENIPAPO KG 100 R$ 3,12

19 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29

20 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12

21 MELANCIA KG 600 R$ 3,12

22 MILHO VERDE KG 300 R$ 6,12

23 PÉ DE MOLEQUE UND 150 R$ 2,79

24 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12

25 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

26 PUPUNHA CACHO 120 R$ 20,12

27 TAPEREBÁ IN NATURA KG 200 R$ 5,12

28 TUCUMÃ IN NATURA DZ 200 R$ 6,12

29 TUCUPI LITRO 80 R$ 4,45

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SÃO GABRIEL DA

CACHOEIRA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 6.000 R$ 3,12

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S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

2 AÇAÍ LITRO 5.000 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 2.002 R$ 5,12

4 BATATA DOCE KG 1.001 R$ 5,12

5 CAJU IN NATURA KG 6.000 R$ 3,12

6 CARÁ KG 1.000 R$ 5,12

7 CASTANHA DE UARÁ CESTA 500 R$ 50,12

8 CUBIU KG 2.000 R$ 4,32

9 CUPUAÇU IN NATURA KG 3.000 R$ 4,12

10 FARINHA AMARELA KG 1.500 R$ 5,12

11 FARINHA DE TAPIOCA PCT de

500 g 1.500 R$ 8,45

12 GALINHA CAIPIRA UND 1.000 R$ 28,45

13 GOMA KG 2.000 R$ 5,12

14 MACAXEIRA KG 500 R$ 3,29

15 MAMÃO KG 5.000 R$ 3,32

16 MANGA REGIONAL KG 4.000 R$ 4,12

17 MELANCIA KG 20.000 R$ 3,12

18 PEIXE REGIONAL KG 5.000 R$ 15,12

19 UCUQUI DZ 3.000 R$ 4,42

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SÃO PAULO DE

OLIVENÇA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 6.000 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 569 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 5.500 R$ 6,62

4 BANANA MAÇÃ KG 3.128 R$ 3,12

5 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 1.000 R$ 30,12

6 FARINHA AMARELA KG 1.200 R$ 5,12

7 LARANJA UND 8.532 R$ 0,42

8 MACAXEIRA KG 284 R$ 3,29

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S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

9 MELANCIA KG 6.000 R$ 3,12

10 MILHO VERDE KG 4.000 R$ 6,12

11 PEIXE REGIONAL KG 2.844 R$ 15,12

12 PIMENTÃO KG 171 R$ 5,95

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TABATINGA

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 7.000 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 672 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 6.750 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 1.345 R$ 5,12

5 BATATA DOCE KG 675 R$ 5,12

6 CHEIRO VERDE KG 250 R$ 9,12

7 FARINHA AMARELA KG 1.100 R$ 5,12

8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g

1.100 R$ 8,45

9 FEIJÃO DA PRAIA KG 2.015 R$ 6,12

10 GALINHA CAIPIRA UND 1.000 R$ 28,45

11 GOMA KG 2.000 R$ 5,12

12 LIMÃO KG 1.007 R$ 6,12

13 MACAXEIRA KG 336 R$ 3,29

14 MELANCIA KG 10.000 R$ 3,12

15 PEIXE REGIONAL KG 3.000 R$ 15,12

16 PIMENTÃO KG 250 R$ 5,95

TOTAL

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Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TEFÉ

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 600 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 120 R$ 5,12

5 BURITI LITRO 200 R$ 6,12

6 CARÁ KG 60 R$ 5,12

7 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

8 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12

9 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12

10 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12

11 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g

80 R$ 8,45

12 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45

13 GOMA KG 268 R$ 5,12

14 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29

15 MAMÃO KG 250 R$ 3,32

16 MAXIXE KG 60 R$ 6,12

17 OVO CAIPIRA UND 250 R$ 0,25

18 PEIXE REGIONAL KG 250 R$ 15,12

19 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12

20 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95

21 PIRARUCU SALGADO KG 250 R$ 21,79

22 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12

TOTAL

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Rubrica...................

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TONANTINS

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABACAXI KG 460 R$ 3,12

2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12

3 AÇAÍ LITRO 460 R$ 6,62

4 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12

5 CARÁ KG 50 R$ 5,12

6 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12

7 CUPUAÇU IN NATURA KG 230 R$ 4,12

8 FARINHA AMARELA KG 70 R$ 5,12

9 MACAXEIRA KG 100 R$ 3,29

10 MELANCIA KG 912 R$ 3,12

11 PEIXE REGIONAL KG 230 R$ 15,12

TOTAL

CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: UARINI

IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO

ALIMENTÍCIO UND QTDE

PREÇO

UNT

(R$)

TOTAL (R$)

1 ABOBORA KG 100 R$ 2,12

2 AÇAÍ LITRO 224 R$ 6,62

3 BANANA PACOVÃ KG 60 R$ 5,12

4 CUPUAÇU IN NATURA KG 115 R$ 4,12

5 FARINHA AMARELA KG 35 R$ 5,12

6 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45

7 GOIABA IN NATURA KG 225 R$ 6,12

8 JENIPAPO KG 225 R$ 3,12

9 MACAXEIRA KG 12 R$ 3,29

10 MAMÃO KG 115 R$ 3,32

11 MELANCIA KG 500 R$ 3,12

12 MILHO VERDE KG 225 R$ 6,12

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13 OVO CAIPIRA UND 115 R$ 0,25

14 PEIXE REGIONAL KG 115 R$ 15,12

15 PIRARUCU SALGADO KG 115 R$ 21,79

16 TAMBAQUI KG 115 R$ 10,12

TOTAL

4. JUSTIFICATIVA:

A alimentação escolar adequada é um direito fundamental, reconhecido

internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, devendo o poder Público

adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança

alimentar e nutricional da população escolar. Em razão disso, a Constituição da República

assegurou o dever do Estado em atender ao educando através de programas suplementares de

alimentação:

Art. 208. O dever do Estado com a educação ser efetivado mediante a garantia de:

VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de

programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde.

Em razão disso, a União editou a Lei n.º11.947/2009, dispondo acerca do atendimento

nutricional dos alunos. Entre outros, esta Lei definiu como diretriz da alimentação escolar o

apoio ao desenvolvimento sustentável, incluindo incentivos para aquisição de gêneros

alimentícios produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar:

Art. 2º São diretrizes da alimentação escolar:

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de

gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente

pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as

comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

Ademais, criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme o art.

4º:

Art. 4º - O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE tem por objetivo

contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem,

o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por

meio de ações de educação alimentar e nutricionais durante o período letivo.

No âmbito do referido programa, a União – por meio do FNDE – repassa recursos aos

entes federativos para a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar:

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Art. 5º - Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução

do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos

Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE, em conformidade com o disposto no art. 2008 da Constituição

Federal e observadas às disposições desta Lei.

§ 1º A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será

efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo

ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica.

§ 2º Os recursos financeiros de que trata o § 1º deverão ser incluídos nos orçamentos

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atendidos e serão utilizados

exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.

§ 3º Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do PNAE existentes em 31

de Dezembro deverão ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita

observância ao objeto de sua transferência, nos termos disciplinados pelo Conselho

Deliberativo do FNDE.

§ 4º O montante dos recursos financeiros de que trata o § 1º será calculado com base

no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada

um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no

censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

§ 5º Para os fins desse artigo, a critério do FNDE, serão considerados como parte da

rede estadual, municipal e distrital, ainda, os alunos matriculados em:

I – creches, pré-escola e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como

entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial;

II – creches, pré-escolas e escolas comunitárias de ensino fundamental e médio

conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A referida Lei criou hipótese de dispensa de Licitação para aquisição de gêneros

alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e suas

organizações:

Art. 14. Do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no Âmbito do PNAE,

no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros

alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou

de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as

comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o

procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no

mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição

Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas

pelas normas que regulamentam a matéria.

Para regulamentar a dispensa, o FNDE editou a Resolução nº26/2013, disciplinando que

a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deve ser precedida pela realização

da chamada pública, regulamentada por esta resolução.

Em razão disso, justifica-se o presente Termo de Referência para, em cumprimento às

normas supracitadas, definir os termos em que ocorrerá a Chamada Pública para aquisição de

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.

Os gêneros alimentícios previstos para aquisição forma definidos em cumprimento ao

cardápio previamente definido pela nutricionista Responsável Técnica pelo PNAE na SEDUC

e após realização de articulação com atores sociais envolvidos, em especial as cooperativas,

conforme documentação acostada nos autos.

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Para a habilitação e participação na Chamada Pública, serão utilizadas como referência a

Resolução nº 26/2013 do FNDE, em especial no art. 27 além de outras regras gerais previstas

em Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 4.320/1964, no tocante às contratações públicas.

Para viabilizar o acesso dos povos indígenas a alimentação escolar adequada com

respeito aos seus processos próprios de produção e por meio de comercialização de produtos de

origem animal e vegetal dentro das suas características tradicionais com uma alimentação

regionalizada adequada e de qualidade aos alunos, onde, a partir das discussões normativas

entre as Instituições ADAF/SFA-AM/MPF-AM/FNDE/MEC, devido a vários inquéritos e

denúncias no MPF pela falta de alimentação regionalizada nas escolas indígenas nos municípios

do Amazonas.

Devido a grandes distâncias geográficas das escolas, dificuldade logística para o envio,

impossibilidade de conservação de alimentos perecíveis, falta de conhecimento sobre a cultura

alimentar indígena, falta de energia elétrica nas comunidades, alto custo com combustível e

transporte para entrega, o envio de produtos industrializados para as escolas indígenas se tornou

algo comum, descaracterizando cada vez mais, a cultura e costumes alimentares dos povos

indígenas.

Os produtos in natura como frutas, verduras, raízes e hortaliças podem ser adquiridos

pelos processos de aquisição vigente, mas para os produtos processados de origem vegetal como

polpas de frutas e os produtos de origem animal existe uma obrigatoriedade de registro e

inspeção e fiscalização sanitária. Esses processos de registros são complexos e de difícil acesso

às comunidades indígenas.

Portanto, de acordo com a Nota Técnica Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, então

se baseou em algumas instruções normativas para resolver esta questão:

PARA PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL: Foi utilizada a Instrução Normativa do MAPA

Nº 16 de 23/06/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

No Art. 2º da norma relata que:

I – Produção Rural para a preparação, manipulação ou armazenagem doméstica de

produtos de origem animal para o consumo familiar, ficará dispensada de registro,

inspeção e fiscalização;

PARA PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL: Foi utilizada a Instrução Normativa

do MAPA Nº 17 de 23/06/2015, onde aprova os requisitos e os procedimentos administrativos

para registro de bebidas e de produto de origem vegetal:

No Art. 34 a norma relata que:

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O disposto nesta Instrução Normativa NÃO se aplica:

I – Ao serviço de alimentação e unidade de comercialização de alimentos cujos

produtos devem ser consumidos no mesmo dia do preparo, em conformidade com

o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218, de 29 de julho de 2005;

Portanto, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização os produtos de origem

animal (Galinha, Pato, Ovos, Porco e Peixe) para consumo no âmbito da alimentação escolar

indígena, de caráter claramente familiar;

Não há necessidade de inspeção e fiscalização para os produtos de origem vegetal,

especialmente para bebidas, (Açaí, Bacaba, Buriti, Cupuaçú, Taperebá, etc...) em se tratando

de consumo próprio, sem fim comercial ou quando o produto for preparado para ser

consumido no mesmo dia, o que permite que sejam fornecidos pelos indígenas, dentro desse

contexto;

Por se tratar de consumo familiar e alimento perecível, a comercialização fora de

territórios indígenas fica impossibilitada, pois é apenas destinada ao consumo interno próprio

indígena, restringindo-se a pequenas distâncias e dentro do limite geográfico do Estado do

Amazonas.

Lembrete Importante: O preparo dos alimentos deve ocorrer com zelo aos critérios de

Boas Práticas de acordo com a Nota Técnica.

5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de

assinatura do termo.

5.2 - As entregas nas Escolas da Rede de Ensino da Modalidade Indígena serão realizadas

diretamente nas escolas de cada município.

5.3 – Os quantitativos contratados de gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 5

(cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento da Contratante, conforme a

programação de distribuição, e poderão ser requisitados ao longo de toda a vigência do contrato.

6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:

Além das obrigações resultantes da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da

CONTRATADA:

6.1 - Entregar os produtos de acordo com o cronograma de distribuição e requisições da

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino;

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6.2 - Entregar comprovante que contenha a identificação do produto, quantidade, valor unitário

e valor total no momento da entrega dos bens;

6.3 - Armazenar e transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância

Sanitária;

6.4 - Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (e.g. lona) em

perfeitas condições de higiene;

6.5 - Caso o produto precise ser mantido resfriado, o transporte deverá ser feito em veículos

isotérmicos, resfriados ou veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos;

6.6 - Entregar os produtos com qualidade adequada e próprios para o consumo, isentos de

qualquer espécie de odor ou sabor estranho, enfermidade, lesão que afete sua aparência e

utilização;

6.7 - Priorizar nas entregas, sempre que possível, os gêneros alimentícios orgânicos ou

agroecológicos;

6.8 - Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto;

6.9 - Guardar os termos de entregas dos produtos;

6.10 - Controlar e respeitar o limite de contratação individual (DAP) / ano, em conformidade

com o Edital;

6.11 - A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de

Referência, às cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá

dirimir qualquer duvida que vier a acontecer atinente execução do objeto deste Termo de

Referência;

6.12 - A CONTRATADA será responsável pela observância de toda Legislação pertinente

direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referencia;

6.13 - A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza,

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo,

isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que por ventura possam surgir, ainda

que tais reclamações sejam resultantes de atos prepostos ao de quaisquer pessoas físicas ou

jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste Termo de Referência;

6.14 - Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento

de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se,

também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou

subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.

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6.15 - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações

concernentes às Legislações sociais, Trabalhistas, Fiscais, provenientes da execução do objeto

deste Edital;

6.16 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes

do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

6.17 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos gêneros alimentícios

fornecidos à CONTRATANTE, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste

Termo de Referência;

6.18 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no chamamento público, inclusive quanto a regularidade fiscal;

6.19 – Manter certidões de regularidade fiscal atualizadas mensalmente;

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da

contratante:

7.1 - Elaborar cronograma de entrega dos produtos e entrega-los aos respectivos fornecedores,

com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência;

7.2 - Entregar cautela no ato do recebimento dos produtos, assinado por agente competente,

contendo nome completo, número do documento de identificação, cargo/função, data e

assinatura;

7.3 - Efetuar, os pagamentos devidos à CONTRATADA, os descontos e recolhimentos

previstos em Lei;

7.4 - Proporcionar os meios para que a CONTRATADA, possa cumprir suas obrigações dento

das normas e condições de credenciamento.

7.5 - Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades à CONTRATADA;

7.6 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela

credenciada;

7.7 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade na execução do objeto, verificando o

atendimento às especificações e demais normas técnicas;

7.8 - Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando a cobrança

da entrega dos materiais. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão

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devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e, devolvidos a CONTRATANTE

para análise, ateste e pagamento;

7.9 - Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que

disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será executado

o objeto deste Termo de Referência;

8. FISCALIZAÇÃO:

8.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será realizada por servidor,

designado pela CONTRATANTE, observando-se as disposições contidas no Art. 67 e seus

parágrafos, e Art. 73, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/1993;

8.2 – A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de

seus agentes e prepostos;

8.3 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto, se em

desacordo com o Contrato;

8.4 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do

objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta

responsabilidade, exercer ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por

prepostos designados;

8.5 – A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações de modo idêntico àquelas

constantes da Nota de Empenho.

9. PAGAMENTO:

9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da

apresentação do Requerimento, encaminhando a nota fiscal/fatura, acompanhada dos

documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF),

a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições

federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN),

Estadual e Municipal;

9.2 – O pagamento das faturas apresentadas pela CONTRATADA fica vinculado à

apresentação dos seguintes documentos:

a. Recibo (em duas vias);

b. Requerimento solicitando o pagamento (em duas vias);

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c. Nota Fiscal (em duas vias);

d. Certidões Negativas de Débitos (FGTS, Refeita Federal, Trabalhista, SEFAZ, Municipais e

Falência);

9.3 – A apresentação da documentação relacionada no item 9.2, não exime a CONTRATADA

da apresentação de outros documentos que por ventura sejam solicitados pela fiscalização ou

pelo setor responsável pela análise processual.

10. PENALIDADES E MULTAS:

Nos Termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, no caso de atraso injustificado ou

inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Administração poderá aplicar à

CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, garantida a prévia defesa,

as seguintes sanções:

1- Advertência por Escrito;

2- Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, uma vez comunicada oficialmente;

3- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do

objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;

4- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com o

Estado do Amazonas, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

5- Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada.

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

AÇÃO:

PROGRAMA DE TRABALHO:

NATUREZA DA DESPEZA:

FONTE DE RECURSO:

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12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

2020

MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Qtd. (R$) - - - - - -

MÊS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Qtd. (R$) - - - - - -

13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Nº de

Parcelas Forma de Pagamento

Valor estimado da

Parcela (R$) Valor Global (R$)

12

(x) Mensal conforme a

demanda

( ) Bimestral

( ) Trimestral

( ) Semestral

( ) Única e Global

Conforme demanda

14. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE / FUNDAMENTO LEGAL:

Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e legislação em

vigor.

13.1 - Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;

13.2 - Lei nº. 10.520, de 17/07/2002;

13.3 - Constituição Federal de 1988.

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15. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

15.1 – Elaboração

Em: ___/___/______

Nome: José Alan Girão de Lima

Cargo: Assessor-NAPER/SEDUC

Assinatura:

___________________________

15.2 – Elaboração

Em: ___/___/______

Nome: Priscila Pereira de Oliveira

Cargo: Nutricionista-RT/GAE/SEDUC

Assinatura:

___________________________

15.3 – Supervisão

Em: ___/___/______

Nome: José Gomes Venâncio

Cargo: Coordenador-GAE/SEDUC

Assinatura:

___________________________

15.4 – Supervisão

Em: ___/___/______

Nome: Georgete Borges Monteiro

Cargo: Diretora de Logística - DELOG

Assinatura:

___________________________

16. APROVAÇÃO DO ORDENADOR:

Aprovo. De acordo com Art. 7º, § 2º, Inciso I da Lei n. º 8.666/93.

Em: ___/___/______

Cargo: Secretário de Estado de Educação e Desporto

Assinatura:

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ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / MEMORIAL DESCRITIVO

DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS REGIONALIZADOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR:

Descrição detalhada dos produtos perecíveis, a serem adquiridos:

1. ABACATE: (polpa de coloração verde), Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

2. ABACAXI: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra, Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação

em vigor.

3. ABUI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

4. ABÓBORA: Grupo: Regional, Características Adicionais: produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

5. AÇAI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

6. ACEROLA: Grupo: I (polpa de coloração vermelha), Tipo: extra, Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação

em vigor.

7. ALFACE CRESPA: Tipo: extra; Grupo: crespa; Acondicionado em embalagem

atóxica; Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

8. ARIÁ: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

9. AZEITONA ROXA: Grupo: I (polpa de coloração roxo), Tipo: extra, Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação

em vigor.

10. BABAÇU FARINHA: Grupo: seca, Subgrupo: fina, Características Adicionais: isentas

de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto

próprio para consumo humano.

11. BACABA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

12. BANANA INAJÁ: Espécie: Inajá, Tipo: extra, Características Adicionais: produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

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13. BANANA MAÇÃ: Espécie: maçã, Tipo: extra, Características Adicionais: produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

14. BANANA PACOVÃ: Espécie: pacovã, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

15. BANANA TIPO PRATA: Espécie: prata, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

16. BATATA DOCE: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

17. BEIJÚ CICA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

18. BEIJÚ DE MOÇA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano

e em conformidade com a legislação em vigor.

19. BIRIBÁ: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

20. BURITI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

21. CACAU: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

22. CAIÇUMA DOCE: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano

e em conformidade com a legislação em vigor.

23. CAJÚ IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

24. CALDO DE CANA: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

25. CAMAPÚ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

26. CAMU CAMU IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

27. CANA DE AÇUCAR: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

28. CARÁ: Tipo: roxo, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano

e em conformidade com a legislação em vigor.

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29. CASTANHA DE ARUÁ: Castanha sem casca, Características Adicionais: produto

próprio para o consumo humano, Observação: produto em conformidade com a

legislação em vigor.

30. CASTANHA DO BRASIL IN NATURA: Tipo: Castanha do Pará, Ingredientes

Básicos: castanha sem casca, Características Adicionais: produto próprio para o

consumo humano, Observação: produto em conformidade com a legislação em vigor.

31. CEBOLINHA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a

legislação em vigor.

32. CHEIRO VERDE: Composição: cebolinha verde, coentro e chicória. Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação

em vigor.

33. COENTRO: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a

legislação em vigor.

34. COUVE FOLHA: Espécie MANTEIGA, Tipo: extra, Unidade de Fornecimento: em

quilogramas, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

35. CRUEIRA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

36. CUBIU: Grupo: comum, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

37. CUCURA: Grupo: comum, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

38. CUPUAÇÚ IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

39. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA AMARELA : Grupo: seca, Subgrupo:

grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,

Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar

úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano.

40. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA BRANCA: Grupo: seca, Subgrupo: grossa,

Tipo: 1, Classe: branca, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características

Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada

ou rançosa, produto próprio para consumo humano.

41. FARINHA SECA DE TAPIOCA: Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Classe: branca,

Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar

úmida, fermentada ou rançosa.

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42. FEIJÃO CALPI: Grupo: calpi, Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

43. FEIJÃO DE PRAIA: Grupo: praia, Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1

kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

44. FEIJÃO DE CORDA: Tipo: Feijão de Corda ou de Metro; Unidade de Fornecimento:

maço acondicionado em embalagem apropriada.

45. FEIJÃO PHASEULAS: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

46. FEIJÃO VIGNA: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação

em vigor.

47. FEIJÃO VINAGRE: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

48. GALINHA CAIPIRA: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

49. GOIABA IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

50. GOMA: Unidade de Fornecimento: embalagem com 1kg, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

51. GRAVIOLA IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

52. GUARANÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

53. INGÁ: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

54. JENIPAPO: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

55. LARANJA REGIONAL: Grupo: pêra, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

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56. LIMÃO REGIONAL (ID-17303): Espécie: taiti, Tipo: extra, Características

Adicionais: produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem

apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor.

57. MACAXEIRA IN NATURA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio

para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

58. MAMÃO (ID-17295): Espécie: papaia, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo

em conformidade com a legislação em vigor.

59. MANGA REGIONAL: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

60. MANGARATAIA: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

61. MARACUJÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

62. MARI-MARI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

63. MAXIXE VERDE: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para

consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade

com a legislação em vigor.

64. MELÂNCIA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

65. MELÃO REGIONAL: Grupo: amarelo, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

66. MILHO VERDE: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano

e em conformidade com a legislação em vigor.

67. OVO DE GALINHA CAIPIRA: Classe: A, acondicionado em embalagem apropriada,

Características Adicionais: Produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

68. PATO: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

69. PATUÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

70. PÉ DE MOLEQUE: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

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71. PEIXE REGIONAL CONGELADO: Espécie: Pescada, Apresentação: cortado em

filé, sem pele, sem espinhas, congelado, Características Adicionais: Isento de toda e

qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano.

72. PEPINO: Grupo: comum, Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor

73. PIMENTA DE CHEIRO: Espécie: de cheiro, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo

em conformidade com a legislação em vigor.

74. PIMENTÃO VERDE: Grupo: verde, Tipo: extra, Características Adicionais: produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

75. PIQUIÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

76. PIRARUCÚ SALGADO: Apresentação: seco, sem pele e sem espinhas,

Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição,

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

77. PIRARUCÚ FRESCO: Espécie: Pirarucu, Apresentação: cortado em filé, sem pele,

sem espinhas, in natura, Unidade de Fornecimento: (Kg), Características Adicionais:

Isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

78. POLPA DE AÇAÍ: Sabor: açaí, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1 kg,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

79. POLPA DE FRUTAS: Sabor: caju, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1 kg,

Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor.

80. POLPA DE FRUTAS: Sabor: cupuaçu, Unidade de Fornecimento: embalagem com

1 kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

81. POLPA DE FRUTAS: Sabor: goiaba, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1

kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

82. POLPA DE FRUTAS: Sabor: maracujá, Unidade de Fornecimento: embalagem com

1 kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor.

83. PUPUNHA: Apresentação: in natura; produto próprio para consumo humano.

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84. QUIABO: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a

legislação em vigor.

85. REPOLHO: Tipo: extra, Grupo: verde, Características Adicionais: produto próprio

para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

86. TAMBAQUI: Apresentação: sem cabeça, sem escamas, eviscerado, fresco,

Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição,

produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada.

87. TAPEREBÁ IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

88. TOMATE (ID-15387): Grupo: comum, Tipo: extra, Características Adicionais:

produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

89. TUCUMÃ IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

90. TUCUPI: Apresentação: sem tempero, Características Adicionais: produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.

91. UCUQUI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor.

92. UXI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano

e em conformidade com a legislação em vigor.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

(Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo Administrativo

nº 2573/2005).

TERMO DE CONTRATO Nº. ....../2019

PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS, celebrado entre o

ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio

da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

e, do outro lado, a ............., na forma abaixo:

Aos ..... dias do mês de ...... do ano dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Manaus,

na sede da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, situada na Rua Valdomiro

Lustosa, nº 250, Bairro Japiim II – CEP 69.076-830, CNPJ 04.312.419/0001-30, presentes o

ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, doravante denominado CONTRATANTE,

neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nomeado

pelo Decreto de ...... e publicado no DOE de ......., o Senhor .........., nacionalidade, residente e

domiciliado nesta cidade à ....., n° ..., bairro ..., CEP: ........., portador da Cédula de Identidade

nº. ........ e do CPF nº. ......... e, do outro lado, a .............., inscrita no CNPJ nº ......., com sede a

......, n° ....., ......., CEP: ......, .........., com seu Estatuto constitutivo inscrito na JUCEA sob. o n°.

....... , em ........, neste ato representado por seu ....., o Senhor(a) .........., portador da Cédula de

Identidade nº. ...... e do CPF nº. ........, residente e domiciliado(a) à ....., n° ...., CEP: .......,

........../AM, com base no Despacho de Homologação na modalidade: DISPENSA DE

LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 03/2019-CCPAF/SEDUC, publicada no Diário

Oficial do Estado em ........, Ata de Registro de Dispensa de Licitação nº. ....../2019-SEDUC,

tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. ........., doravante referido por

PROCESSO e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Secretário de Educação e

Qualidade do Ensino, às fls. ... do mencionado PROCESSO, na presença das testemunhas

adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO

DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, de acordo com a Minuta aprovada pela Procuradoria Geral

do Estado, nos autos do Processo Administrativo nº 2573/2005, que se regerá pelas normas da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 28 de junho de 1994, Lei

nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução nº 026 de 17 de junho de 2013 e pelas cláusulas

e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O Contrato tem por objeto: Aquisição de

gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para Alimentação Escolar, conforme

Lei Federal nº. 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 atualizada pela Resolução

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CD/FNDE nº. 04 de 02 de abril de 2015, Lei Federal 8.666/93, .......................................(objeto)

para atender aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino no término do ano

letivo de 2019, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE/2019, de acordo

com a proposta de Chamada Pública nº. 03/2019-SEDUC, Memo nº. 084/2019-NAPER, Termo

de Referência e especificações da Nota de Empenho, que passam a integrar o presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO - A entrega do

objeto processar-se-á conforme especificação contida no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº.

03/2019 e Projeto Básico, a contar do recebimento da 1ª (primeira) Ordem de Compra emitida

pelo Departamento de Logística da Seduc, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no

§ 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada

pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR - O valor global do Contrato é de R$

................

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas

oriundas deste ajuste no presente exercício correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: ....; Programa de Trabalho: .......; Natureza da Despesa: ......; Fonte de

Recurso nº. ......, tendo sido emitida em ....... a Nota de Empenho nº. ...... no valor de R$ ..

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO - O pagamento a CONTRATADA será

efetuado em correspondência com os serviços prestados e com os valores fixados na cláusula

anterior mediante apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente da

CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente,

devendo nesta oportunidade ser comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários

decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do

Contrato será de ..... meses, contados de ...... até ........, podendo ser prorrogado mediante Termo

Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATANTE - A Contratante responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e

de culpa.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA - A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Contratante:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos

previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e

demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA: REAJUSTAMENTO - O valor aqui pactuado não sofrerá

reajuste de qualquer espécie ou natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Toda e qualquer

alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art.

65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias,

suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES – Poderão ser aplicadas

as seguintes penas:

I – Advertência;

II – Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo

dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo

Estado;

III – Multa de 10% (dez por cento) sobre valor do Contrato não realizado, em caso de

inexecução parcial da obrigação assumida;

IV– Multa de 30% (trinta por cento) sobre valor do Contrato, em caso de inexecução

total da obrigação assumida;

V – Multa de 10% (dez por cento) sobre valor do Contrato, em caso de recusa do

fornecedor em assinar o contrato;

VI - Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo

fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços;

VII - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal n° 8.666, de

21 de junho de 1993, no Decreto Estadual n° 34.162/2013.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO - O presente contrato poderá

ser rescindido:

I – Administrativamente, pelo CONTRATANTE:

1. Pelo não cumprimento por parte do CONTRATADO de cláusulas contratuais,

especificações ou prazos;

2. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou

prazos;

3. Pelo atraso injustificado do pagamento dos servidores;

4. Pela paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação

ao CONTRATANTE;

5. Pelo cometimento reiterado de atraso no pagamento dos servidores;

6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

7. Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinado o contratante e exaradas

no processo administrativo a que se refere o contrato;

8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do contrato;

9. Incidir o CONTRATADO em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da

Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA

PÚBLICA - Os débitos da Contratada para com o Contratante, decorrentes ou não do ajuste,

serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação

pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO - A eficácia do Contrato fica

condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial,

até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias

daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-

Geral do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO - Obriga-se o CONTRATADO, por si

e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato,

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e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Manaus, com expressa renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.

Manaus, ..... de ......... de 2020.

........................................................................ Secretário de Estado de Educação e Desporto

................................................................... REPRESENTANTE DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 - ______________________________

CPF:

2 - ______________________________

CPF:

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ANEXO VII

TERMO DE RECEBIMENTO.

Atesto que a SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, Entidade Executora do

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO AMAZONAS,

representada pelo servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do contratado

os produtos relacionados a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

DO PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE

VALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR

TOTAL(R$)

TOTAL

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de

R$ (...............................................................................................). Informo, ainda, que os

produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição

Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme

estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar.

Manaus/AM, ...... de .............................. de 2020.

..............................................................................

(Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR)

............................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal da Organização)

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ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ENTREGA.

1 - As entregas deverão ser realizadas conforme programação a ser disponibilizada na assinatura

dos contratos.

LOCAL DE

ENTREGA - QTDE. ALUNOS

ITEM DESCRIÇÃO DO GENERO ALIMENTÍCIO UND. QTDE.

PERIODIC

IDADE DE

ENTREGA

1

CONFORME

A

DEMANDA

2

CONFORME

A

DEMANDA

3

CONFORME

A

DEMANDA

4

CONFORME

A

DEMANDA

5

CONFORME

A

DEMANDA

6

CONFORME

A

DEMANDA

7

CONFORME

A

DEMANDA

8

CONFORME

A

DEMANDA

9

CONFORME

A

DEMANDA

10

CONFORME

A

DEMANDA

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ANEXO IX

RELAÇÃO DAS ESCOLAS QUE OFERECEM EDUCAÇÃO INDÍGENAS

MUNICIPIO ESCOLA-PRINCIPAL COMUNIDADE NOME-ESCOLA-LOCAL Nº

ALUNOS

ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS

ASSUNCAO EM IND SAO JOSE 21

ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS

CANARIA EM IND SANTA ANA 10

ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS

MARAJAI EM IND NS DE NAZARE 74

AMATURA ESCOLA ESTADUAL AMATURA CANIMARI EM IND SAO FRANCISCO 28

AMATURA ESCOLA ESTADUAL AMATURA UMARIRANA EM IND SANTA CRUZ 26

AMATURA E. E. IND. M. J. S. FILHO TCHAIAREECU NOVA ITALIA 240

ANAMA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES NOVA ESPERANCA/ILHA DO CAMALEAO

EM IND BOM JESUS 44

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA ALDEIA 31 14

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA MARONAL EM IND JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA

28

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA MASSAPE EM IND MASSAPE 29

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA S SEBASTIAO EM IND ERMINIA MAIA 16

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA SAO LUIZ EM IND SAO LUIZ 15

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA TAWAYA EM IND TAWAYA 12

ATALAIA DO NORTE

ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA VIDA NOVA EM IND VIDA NOVA 12

AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA IGUAPENU EM IND NOVO HORIZONTE

38

AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA LG DA JOSEFA EM IND PROF ELCY DE ALMEIDA PRADO

47

AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA S FELIX/POSTO BARBOSA RODRIGUES

EM IND DR JACOBINA 59

AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

ALDEIA CAPIVARA EM IND ISABEL MOREIRA BARRONCAS

16

AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

MARECHAL RONDON/LAGO DO CUIA

EM IND CORONEL RONDON

16

AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

MURUTINGA EM IND MANOEL MIRANDA

81

AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

RIO PRETO DO PANTALEAO

EM IND TRINCHEIRA 34

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BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PADRE SEIXAS ALD S PEDRO/A IND SATERE-MAWE

EM IND SAO PEDRO 86

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD CASTANHAL EM IND NS APARECIDA 18

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD FORTALEZA/RIO ANDIRA

EM IND BOM SOCORRO 28

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD MOLONGOTUBA

EM IND SANTO ANTONIO 14

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD PONTA ALEGRE/RIO ANDIRA

EM IND PROF ROSA CABRAL

33

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD S PEDRO/A IND SATERE-MAWE

EM IND SAO PEDRO 60

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD SIMAO EM IND MARECHAL CANDIDO RONDON

33

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD TORRADO EM IND MENINO DEUS -TORRADO

12

BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD VL NOVA 4

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

BOM PASTOR II EM BOM PASTOR II 9

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

NOVA ALIANCA EM NOVA ALIANCA 33

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

NOVO S FRANCISCO EM NOVO SAO FRANCISCO

5

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

PORTO ALEGRE EM IND PEDRO ALVARES CABRAL

25

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

PORTO ESPIRTUAL EM IND DOM PEDRO II 47

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

PORTO LIMA EM IND NOVO PORTO LIMA

9

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

PROSPERIDADE II EM PROSPERIDADE 20

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU

S LEOPOLDO EM IND SAO LEOPOLDO 67

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU 359

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

BOM INTENTO I EM IND MIGUEL TCHAIRECU

33

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

GUANABARA 2 EM GUANABARA II 16

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

GUANABARA 3 EM IND PEDRO ALVES 59

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

PORTO CORDEIRINHO

EM IND PORTO CORDEIRINHO

43

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

PORTO ESPIRTUAL EM IND DOM PEDRO II 35

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU

S JOAO DE VENEZA EM IND MARAVILHA 12

BENJAMIN CONSTANT

ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU 313

BOCA DO ACRE ESCOLA ESTADUAL BARAO DE BOCA DO ACRE

INDÍGENA APURINÃ EM IND APURINA 10

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BOCA DO ACRE ESCOLA ESTADUAL CEL JOSE DE ASSUNCAO

BR317/KM 72 EM IND ALBELINA APURINA

30

BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA

FRONTEIRA EM IND SAO SEBASTIAO 43

BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA

LIMAO EM IND BOM JESUS 42

BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA

PIRANHA EM IND SAO THOME 25

BORBA ESC EST INDIGENA ESTER CALDEIRA CARDOSO

ALD ARU/RIO CANUMA

EM IND CORONEL JORGE TEIXEIRA

25

BORBA ESC EST INDIGENA ESTER CALDEIRA CARDOSO

218

BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL ALD VL NOVA EM IND SAO FRANCISCO 11

BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL MUCAJA EM IND SAO SEBASTIAO 40

BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL 104

BORBA ESC EST INDIGENA AGOSTINHO DE GOES 70

CANUTAMA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

ALDEIA BANAWá EM SAWA PAGE 20

CARAUARI ESCOLA ESTADUAL CARAUARI TAQUARA EM IND KANAMARI 12

COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO

MONTE SIAO/LG DO MAMIA

EM IND MONTE SIAO 24

COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO

NOVO PORTO DO TIPIEMA

EM IND LUCILA DA COSTA 2

COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO

STA LUZIA DO CAJURI

EM IND LEOPOLDINO MARINS DOS SANTOS

2

COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO

VISTA ALEGRE DO SAMAMBAIA

EM IND MANOEL NOGUEIRA

14

FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA

ANARACU EM IND SAO MARCOS 16

FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA

ESTACAO EM IND SAO VICENTE 19

FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA

GLORIA EM IND BOM JESUS 22

FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA

SOLIM. DE CIMA/NOVA ESPERANCA

EM IND NS DE NAZARE 6

HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES ALD VILA NOVA EM IND NHAPARONDY 15

HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES ESTIRãO GRANDE EM IND SAO JORGE 8

HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES PUPUNHA EM IND SAO JOSE 2

HUMAITA ESC EST INDIGENA KWATIJARIGA 35

HUMAITA ESC EST INDIGENA TUPAJAKUI 93

IPIXUNA ESCOLA ESTADUAL ARMANDO DE SOUZA MENDES

ALD DO PIAU EM IND MARECHAL RONDON

33

ITACOATIARA ESCOLA ESTADUAL SERGIO MENDONCA DE AQUINO

ALD CORRENTEZA EM MANOEL DE SOUZA 30

ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO

BOIADOR EM IND ALDEIA BOIADOR 19

ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO

ITAUBA EM IND ALDEIA ITAUBA 12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO

MORADA NOVA EM IND MORADA NOVA 16

JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA

INDIGENA APAPORES

EM IND PEDRO TEIXEIRA 17

JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA

INDIGENA JUTAI EM IND JERUSALEM 28

JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA

JEREMIAS EM IND JEREMIAS 17

JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA

SAO JOAQUIM II EM IND SAO JOAQUIM II 10

JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA BACABAL EM IND SAO PEDRO 18

JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA NOVO PROGRESSO

EM IND NOVO PROGRESSO

28

JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA SANTA FE EM IND SANTA FE 25

JUTAI ESCOLA ESTADUAL INDIGENA JOAQUIM ROMAO 103

LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO

ALDEIA CASA NOVA EM IND BAIINAWA CASA NOVA

10

LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO

CRISPIM EM IND CRISPINHO 16

LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO

ILHA DA ONçA EM IND AKADIOJOMOIHI IBAVINI

13

LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO

JAPIIM EM IND IRMA CLEUSA 7

LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO

MORADA NOVA EM IND HIARA 19

MANAQUIRI ESCOLA ESTADUAL ANSELMO JACOB ARACATUBA EM IND NOVA CANAA 6

MANAQUIRI ESCOLA ESTADUAL ANSELMO JACOB FORTALEZA EM IND SAGRADO CORACAO DE JESUS

11

MANAUS ESCOLA ESTADUAL PEDRO SILVESTRE NOVA ESPERANCA EM IND PURANGA PISASU 7

MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE ALD CAMAIUA 14

MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE ALD TARACUA EM IND TARACUA 12

MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE BOCA DO JAUARI EM IND NS DA CONCEICAO

3

MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE BOM INTENTO EM IND SAO DOMINGOS SAVIO

23

MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE PALMEIRA EM IND NS APARECIDA 33

MANICORE ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DO MATUPY

KAMPINHO EM IND ARIOVI 12

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

ALD CAMAIUA 30

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

ALD PATAKUA 2

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

ALD S JOSE DO RIO MARMELOS

EM IND SAO JOSE 31

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

BOCA DO JAUARI EM IND NS DA CONCEICAO

50

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

MIRITI VERDE 5

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

N.S. NAZARE EM NS DE NAZARE 13

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

NAZARé DO URUá EM IND NAZARE DO URUA 13

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

TERRA PRETA - LAGO DO JAUARY 13

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

TERRA PRETA DO PIQUIA

EM IND PIQUIA 35

MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA

84

MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART S JOSE DO CUIU-CUIU

EM IND SAO JOSE DO CUIU CUIU

40

MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART SAO FRANCISCO DOS KANAMARIS

EM IND KANAMARIS 20

MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART SAO PEDRO EM IND SAO FRANCISCO 38

MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA

NOVA ESPERANCA RIO MARAU

EM IND MANOEL MICHILES FILHO

23

MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA

NS SRA DE NAZARÉ EM IND UNIAWASAP I 0

MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA

S MARIA/MANJURU EM IND UIHIRE I 34

MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA

VL NOVA/RIO MARAU

EM IND GAP NUIRUHIG 113

MAUES ESCOLA ESTADUAL SAO PEDRO VL NOVA/RIO MARAU

EM IND GAP NUIRUHIG 101

NHAMUNDA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ENERY BARBOSA DOS SANTOS

ALDEIA RIOZINHO EM IND RIOZINHO 34

NHAMUNDA ESCOLA ESTADUAL POVO INDIGENA HEXKARYANA 74

PARINTINS CENTRO DE ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA DE PARINTINS

NOVA ALEGRIA EM IND NUITU NUITU YMYE

52

PARINTINS CENTRO DE ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA DE PARINTINS

VL BATISTA/AREA INDIGENA RIO UAICURAPA

EM IND LAUDELINO BATISTA

24

PAUINI ESCOLA ESTADUAL FREI MARIO SABINO ALDEIA SÃO BENEDITO

EM IND MAKUTXI 16

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA BALAIO 69

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA PIRANHA 55

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA POHOROA 77

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA SERRINHA 34

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA TABULEIRO 102

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA 102

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER AREAL EM IND AREAL 6

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ARUTI EM IND NS DE NAZARE 5

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S E D U C

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Rubrica...................

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER CARTUCHO EM IND SAO TOME 20

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ILHA DO UABADA II EM IND NS AUXILIADORA 8

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER MASSARABI EM IND NS DO LORETO 7

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER PUKIMA BEIRA 41

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER PUKIMA CACHOEIRA 30

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ROÇADO EM IND SAO JOAQUIM 22

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER TABOCAL DO ENUIXI EM IND SANTA MARIA 8

STº. ANTONIO DO ICA

ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO LAGO GRANDE EM IND BELA VISTA 67

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

ANAMUIM EM IND NS AUXILIADORA 18

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

CAMPINAS EM IND NAPIRURLI 21

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

COMUNIDADE CUMATE

8

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

ILHA DE TAWA EM IND AI WATURA 14

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

INAMBU 21

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

MACEDONIA EM IND BARE WARI 18

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

PIRAPUCU EM IND LINDOLFO BERNARDO

9

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

TABOCAL EM IND BARE NAPIRIKURY 28

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO

165

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEICAO

101

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS

ARACU CACHOEIRA 32

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS

JERUSALEM EM IND DUQUE ESTRADA 33

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS 70

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL SAO MIGUEL 465

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA COMUNIDADE BOCA DA ESTRADA 18

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA COMUNIDADE TROVÃO

19

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA NOVA FUNDACAO EM IND CRISTO LIBERTADOR

22

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA SAO JOSE II 18

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA SAO PEDRO EM IND TUYUKA UITAPINOPONA

14

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA 284

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO AEYTIM 14

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO VILA NOVA RIO XIE EM IND EBENEZER 8

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO 114

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL IMACULADA CONCEICAO

MAIA EM IND NS DE GUALDALUPE

265

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO AMIUM 29

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOA VISTA 70

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CANADA 46

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CASTELO BRANCO 16

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CMD. DE UCUQUI CACHOEIRA

EM IND HERIENI 15

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NAZARE 16

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NAZARE RIO CUBATE

EM IND NAZARE 28

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO PAMALLI EM IND EIBC 19

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SANTANA 9

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TUNUI CACHOEIRA 42

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO 100

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

ARURA EM IND PURAQUI KUARA 17

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

CURICURIARI 19

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

DAW-BAIXO RIO NEGRO

EM IND WARUA 10

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

ITACOATIARA MIRIM

EM IND JERUSALEM 17

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

ITAPEREIRA 22

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

LIVRAMENTO II EM IND MOOLHIWENI II 11

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

SANTO ANTONIO 12

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA

SAO JORGE 13

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA 15

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I CARURU CACHOEIRA

EM IND KUMUNO WUU 13

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I MARABITANA EM IND ENU YUMAKINE PAMURI MAHSA

11

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I 173

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOM JESUS II EM IND TIKUNA NS APARECIDA

20

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOM SUCESSO EM IND KOKAMA ONESIMO DOS SANTOS GOMES

15

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO DECUAPO EM IND UNUPU 46

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO FLORESTA AMAZONICA

EM IND TICUNA DECUNE 18

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO MARCO DA REDENçãO

EM IND CAURE 16

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVA REFORMA EM IND MENECU 12

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVO PARANAPARA II

EM IND TIKUNA NECURACU

41

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVO SAO JOSE DO GUARIBA

EM IND TIKUNA AITCHA 10

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO PORTO LUTADOR EM IND KOKAMA RANO RAIMUNI

34

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SANTA TEREZINHA EM IND PUTURA 20

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SAO DOMINGO II EM IND BATISTA ETUENA 54

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SAO DOMINGOS 1 EM IND TICUNA MAITCHITUCU

24

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SÃO TOMÁS EM IND KAMBEBA KANATA KANA ICUA

15

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TIKUNA NS NAZARE EM IND TIKUNA INAGUNE 18

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TORRE DA MISSAO EM IND OLIMPIO NETO 18

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TUPY II EM IND KAMBEBA SAO SEBASTIAO

42

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO UTAPU EM IND TIKUNA TCHIGUGU

28

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO VERA CRUZ

EM IND TIKUNA DUQUE SEBASTIAO GASPAR ATCHIGUCU NGUTCHAUCU

30

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL VEREADOR LAURO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO

NOVA VILA EM IND TIKUNA DECUAPU 18

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Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830

S E D U C

Fls....................

Rubrica...................

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL VEREADOR LAURO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO

SANTA INEZ EM IND BAMA 57

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA POGUTA 529

SAO PAULO DE OLIVENCA

ESC EST INDIGENA GENESIO CUSTODIO MANUEL 357

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDARE

994

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

COM CAJARI I EM IND AITCHA 23

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

NOVA EXTREMA EM IND AICUNA I 36

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

NOVA JERUSALEM EM IND ITANUCU 34

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

OURIQUE EM IND UUNE 22

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

SACAMBU EM IND ANTONIO BRAGA 22

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

SAPOTAL EM IND MARECHAL RONDON

26

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

TAUARU EM IND PARANA DA SAUDADE

39

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR

VILA NOVA ESPERANCA

EM IND RAINHA DOS APOSTOLOS

30

TABATINGA ESCOLA ESTADUAL BELEM DO SOLIMOES 453

TEFE ESCOLA ESTADUAL AMELIA LIMA BARRERINHA EM IND ELIZEU ANANIAS 15

TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA

BAREIRA DE BAIXO EM IND SANTA CRUZ 31

TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA

ESTRADA DA EMADE KM 13

EM IND PROF JOAO HAMILTON

10

TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA

IGARAPE DO PAVAO EM IND SAO SEBASTIAO 9

TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA

NOVA JERUSALEM EM IND KOKAMA 17

TEFE ESCOLA ESTADUAL PROFª NAZIRA LITAIFF MORIZ

BETEL - BARREIRA DE BAIXO

EM IND PADRE AUGUSTO CABROLIE

52

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO IRMANDADE SANTA CRUZ

EM IND IRMANDADE SANTA CRUZ

49

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO LG GRANDE EM IND YOI 10

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO MARI MARI EM IND EWARE 26

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO PROSPERIDADE EM IND NS APARECIDA 7

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO S PEDRO DO CUPEÇU

EM IND DEREGUNE 7

TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO SAO DOMINGOS I EM IND SAO DOMINGOS I 15

UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO JAQUIRI EM IND SAO TOME 13

UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO MIRATU/CAETANA EM IND SANTA LUZIA 14

UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO PORTO PRAIA EM IND SANTA LUZIA 29

Fonte:SEDUC/DPGF/GEPES/CEST/TXT-TURMA/NOV