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MINUTA DE EDITAL
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO / SEDUC
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR- CCPAF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA INDÍGENA Nº 03/2019 – SECRETARIA DO
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEDUC.
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam
se interessar que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2019 para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS,
para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo prazo de 12
meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, Lei 13.019/2015, Nota
Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e demais normas que regem a matéria. Os
documentos serão analisados pela Comissão de Chamada Pública – CCPAF, constituída por
meio da Portaria GS nº. 1.144, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado – DOE, edição 31.126, de 18 de novembro de 2019 que receberá e selecionará os
projetos de venda apresentados conforme os exigidos neste Instrumento.
1. DO OBJETO.
O objeto do presente Edital consiste no recebimento e seleção de projetos de venda
apresentados por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
INDÍGENA ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS
para credenciamento e contratação pela Secretaria Estadual de Educação, para fornecimento de
gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para os alunos indígenas da rede pública
do Estado do Amazonas, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I.
2. DA FONTE DE RECURSOS FICANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA
correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, repassados pelo FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria
Estadual de Educação e Desporto - SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2020;
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3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA.
Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, GRUPOS FORMAIS DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU
FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e o PROJETO DE VENDA, no período de 12 de dezembro de 2019 a 29 de janeiro de 2020,
no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no Núcleo de Apoio a
Programas de Economia Regional – NAPER, sito no endereço Avenida Waldomiro Lustosa,
n.º 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenarias Regionais de Educação
dos municípios, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais e/ou Fornecedor
Individual está designada para o dia 06 de Fevereiro de 2020, às 09h, Avenida Waldomiro
Lustosa, n.º 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.075-830, no Auditório do Centro de Formação
Profissional Padre Jose de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus
anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este
Edital, o Grupo Formal ou Fornecedor Individual deverá apresentar a documentação exigida
em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo,
endereçado à Comissão de Chamada Pública.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
ESTADO DO AMAZONAS
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública Nº 03/2019
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
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4.1 – NO ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do
original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE GRUPO
FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL a
seguir discriminado.
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c. A prova de regularidade fiscal, devendo apresentar as certidões negativas Conjunta da
Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas;
d. Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A, comprovado por (cópia
do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Grupo Formal, podendo
ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta.
e. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
f. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
g. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h. Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de
residência do representante legal do Grupo Formal;
i. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ, na fase da habilitação
será cobrado o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, assim
como a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA para a comercialização (Contemplado pela Nota Técnica 01/2017-
ADAF.
j. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.2 - Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos
prazos de validade/ vigência.
4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade
Executora a abertura de prazo para regularização da documentação.
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Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este
Edital, o FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar a documentação exigida em
envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado
à Comissão de Chamada Pública.
O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
ESTADO DO AMAZONAS
À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública Nº 03/2019
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
4.4 - No ENVELOPE ÚNICO deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do
original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE
FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, a seguir discriminados.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física– CPF;
b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
(sessenta) dias;
c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar com assinatura do Agricultor participante;
d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como
para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da
necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério
da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA, conforme
e em qualquer caso, de acordo com o art.33 da Resolução FNDE nº26/2013 (contemplada com
a Nota Técnica 01/2017-ADAF/SFA-AM/MPF-AM); e
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e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
f) Comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A, comprovado por (cópia do
extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Produtor Rural, podendo
ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta.
g) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo produtor;
h) a declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda
de seus cooperados/associados.
i) Cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de
residência;
j) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.5 - Toda a documentação de habilitação devera estar atualizada, observando os respectivos
prazos de validade/ vigência.
4.6 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à
Entidade Executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.
No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por representante legal designado pelo Grupo
Formal de Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, envelope 2, lacrado, não
transparente, assim identificado:
5.1 - Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL se identifique como oriundo de “assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a
seguinte grafia:
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CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
ABRANGÊNCIA: (LOCAL, RURAL, ESTADUAL OU PAÍS)
Nº DE DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF)
5.2 - Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL se identifique como “fornecedor de gêneros alimentícios certificados
como orgânicos ou agroecológicos”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a
seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
ABRANGÊNCIA: (LOCAL, RURAL, ESTADUAL OU PAÍS)
FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO
ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.
5.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino;
c. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d. Reunidos sob forma de consórcio;
e. Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela chamada pública.
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5.4 - No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as seguintes condições:
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019
ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU
FORNECEDOR INDIVIDUAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Nº DO CNPJ:
N.º DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU
FORNECEDOR INDIVIDUAL, datado e assinado pelo representante legal da organização;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s)
no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite
individual por DAP/ano estabelecido em Lei;
c. Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas
casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do
GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR
RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, desde que seja informado em lista anexada ao
PROJETO DE VENDA;
d. Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local
de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);
e. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU FORNECEDOR
INDIVIDUAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por
DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa
jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, obedecendo ao limite máximo de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III,
e conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15.
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6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.
O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá
o envelope 2 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos
preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se
prioridade à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL,
nos termos da legislação vigente.
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo
de propostas do País.
6.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção
I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado
e do País;
III. O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
6.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica);
Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo
de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4 - No caso de empate entre grupos formais e informais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
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6.6 - A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do credenciamento, em até 05
(cinco) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações
ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.
6.7 - Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente
submetidos para decisão da CCPAF/SEDUC.
6.8 - O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da
Secretaria Estadual de Educação, após a tramitação regular do processo.
6.9 - O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido credenciada não garante sua efetiva
contratação pela Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
6.10 - A Cooperativa, Associação ou pessoa física credenciada deverá manter durante toda a
vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também
informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica,
qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal.
6.11 - É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade e atualização
de documentos.
7. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do GRUPO
FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E
FORNECEDOR INDIVIDUAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, Anexo I
conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2015.
7.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em
âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido
dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens,
encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
7.2 - Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou
complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.
7.3 - Os preços de aquisição definidos pela SEDUC deverão constar na chamada pública, e
serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas
organizações pela venda do gênero alimentício.
7.4 - Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou
orgânicos, a Entidade Executora poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta
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por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº
12.512, de 14 de outubro de 2011.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Quaisquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL poderá manifestar a intenção
de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das
razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos
imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO.
a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2019 e antes da
assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEDUC na contratação, será procedida à
convocação da Cooperativa/Associação ou fornecedor individual credenciados, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero
alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo
necessário, pela Secretaria Estadual de Educação, devendo obedecer ao especificado no anexo
I e no projeto de venda.
b) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a
qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja
composição será formada por 01 (um) membro Da Coordenadoria Regional de Educação do
Município, 01 (um) nutricionista e 01(um) membro da Unidade Escolar e 01 (um) membro do
Conselho de Alimentação Escolar.
c) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I
deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de
qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área
de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;
d) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das
amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da
assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão
de Análise/SEDUC. No caso de divergência entre o material ofertado em amostras e o
mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo;
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e) As amostras devem ser entregues na sede da Coordenadoria Regional, conforme anexo,
em data e horário a ser previamente agendado, para avaliação, seleção e submissão dos produtos
a testes necessários.
O resultado da análise será publicado em até 03 dias após o prazo da apresentação das amostras.
9.1 - DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA- Art. 33 DA
RESOLUÇÃO FNDE/CD/N° 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013.
ANÁLISE DA AMOSTRA PRODUTO:
POLPA DE FRUTAS MARCA:
FORNECEDOR:
IT ANÁLISES SIM NÃO
1 PRESENÇA DE ROTULAGEM
2 POLPAS DE FRUTAS - CONFORME NOTA TECNICA
01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM
3 DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE
4 RENDIMENTO SATISFATÓRIO
5 INGREDIENTES
6 PESO BRUTO
7 EMBALAGEM DE BOA QUALIDADE
8 CONSERVANTES, ACIDULANTE E/OU AGENTES QUÍMICOS
10. DA ASSINATURA.
O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino e o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, sendo este representado por pessoa
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legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de
Empenho, momento em que serão demonstradas a regularidade fiscal.
10.1 - A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por cento), do valor do
Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III
da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse
publico, a dispensará, mediante manifestação expressa).
11. DA VIGÊNCIA.
O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do
termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado
em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as
condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA EXCLUSIVA INDÍGENA Nº 03/2019 e
poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente
liquidação da despesa.
12. DA RECISÃO.
O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante(s) legal(is) do GRUPO FORMAL DE
AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU
FORNECEDOR INDIVIDUAL, selecionados e credenciados e desde que haja manifestação
expressa dos representados;
b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA
PÚBLICA Nº 03/2019;
c. Quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93.
13. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
a. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Gerência de Alimentação
Escolar-GAE, disponibilizado após a assinatura do CONTRATO, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá sofrer
ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e conforme necessidade da Administração
Publica.
b. As entregas serão feitas diretamente nas escolas das comunidades Indígenas, mediante
Termo de Entrega.
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14. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA.
Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros
alimentícios:
14.1 - Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante, numerado
sequencialmente, emitido pela cooperativa ou associação, contendo a identificação da mesma,
do Município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total;
14.2 - No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão ser preenchidas pelo gestor da unidade
escolar ou servidor designado por ele: nome completo e legível, número do documento de
identificação, cargo/função e assinatura e datado;
14.3 - A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer no Departamento de
Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável,
deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino para conferência, atesto e demais
procedimentos relativos ao pagamento.
15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGAS DOS PRODUTOS.
A entrega dos gêneros alimentícios:
a. Será realizada diretamente no endereço indicado no anexo IV, de acordo com as
especificações do ANEXO I;
b. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e
embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de
enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e
utilização;
c. O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou
refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos
no transporte.
d. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será
permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou
embalagens de produto com o piso do veículo;
e. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão
estar acondicionadas em caixas higienizadas ou material próprio;
f. A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno,
diariamente ou sempre que necessário.
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g. Os produtos processados deverão ser acompanhados de laudo de qualidade e deverão
ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, quando couber
(contemplado pela Nota Técnica nº 01/2017-ADAF/SAF-AM/MPF-AM.
16. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS
DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA).
A Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando
este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal
relatório devidamente assinado por nutricionista e Gerência de Alimentação Escolar.
Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de
problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade,
ficarão por conta do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE
BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL, que deverá recolher e
substituir os produtos nos locais indicados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do
recebimento da correspondência enviada pela Gerência de Alimentação Escolar - GAE.
Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na
chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que
os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos
nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo
do CAE.
17. DAS PENALIDADES.
Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou
parcial do CONTRATO, a SEDUC aplicará ao GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a
defesa prévia:
Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05,
no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
SEDUC, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do
objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial;
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d. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo
com o inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV
do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
I. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a
empresa contratada, pagará à SEDUC além da multa, a apuração das perdas e danos;
II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da
perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
III. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com
as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV. No caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da ciência da intimação;
V. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal,
nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
VI. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que,
em razão do Contrato:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
18. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO FORMAL.
O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA
Nº 03/2019, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar
das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino Indígena, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.
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18.1 - O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL E GRUPOS INFORMAIS que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº
03/2019 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com
os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal, estadual vigente e
Notas Técnicas sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela
SEDUC; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA;
18.2 - O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão guardar pelo prazo de 05
(cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s)
Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II,
estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;
18.3 - É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR
INDIVIDUAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade
à fiscalização.
19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEDUC.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC, em razão da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações
quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXCLUSIVA AOS
INDÍGENAS:
a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas
Organizações;
b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; e
Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas
Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS através de processo
administrativo.
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20. DO PAGAMENTO.
20.1 - O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante
comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93;
20.2 - Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional
do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta corrente
especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A;
20.3 - Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores,
deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os
créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal;
20.4 - O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior;
20.5 - Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as
entregas ou as prestações efetuadas;
21. DOS FATOS SUPERVENIENTES.
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a
prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Estado
do Amazonas /SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a
revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
na CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e
irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local
mencionados no item 3.
Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26, §2.º da
Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser
substituídos mediante aceite da SEDUC, com devida comprovação dos PREÇOS DE
REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na
composição dos cardápios estabelecidos pela GAE.
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O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa
plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º
8.666/93 e alterações.
Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 deverão
ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3,
que será respondido em igual prazo.
O Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte,
por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente
justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização,
ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93.
23. DO FORO.
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019 será o do
Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus, 13 de dezembro de 2019.
GESSIKA KELEN DOS SANTOS SILVA
Presidente da Comissão da Chamada Pública nº 03/2019
Portaria GS 1144, de 13 de Novembro de 2019
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ANEXOS:
I. MODELO DO PROJETO DE VENDA;
II. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO;
III. DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS;
IV. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009;
V. TERMO DE REFERÊNCIA;
VI. MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
VII. MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO;
VIII. CRONOGRAMA DE ENTREGA;
IX. RELAÇÃO DE ESCOLAS INDÍGENAS
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ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE VENDA.
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA
Nº 03/2019
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL
GRUPO FORMAL
1.Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município / UF
5. E-mail 6. DDD / Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Nº da Conta corrente
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei
nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com
DAP Física
15. Nome do Representante Legal 16. CPF do Representante 17. DDD / Fone do
Representante
18. Endereço do representante 19. Município / UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF
4. Endereço 5. DDD / Fone
6. Nome do Representante 7. E-mail 8. DDD / Fone
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1.
IT 2. Produto 3. Unidade
4.
Quantidade
5. Preço de Aquisição (R$)
*
6.
Cronograma
de Entrega
dos produtos 5.1. Unitário
(R$)
5.2. Total
(R$)
Obs.: * Preço Publicado no Edital nº xxx/xxxx (o mesmo que consta na Chamada Pública).
Declaro esta de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo
Formal Fone / E-mail
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO.
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto
Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta
Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, referente à sua produção,
considerando os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de
abril de 2015 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais
documentos normativos, no que couber.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS.
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os
fins do disposto no inciso VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de
2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no Projeto de Venda.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº
11.947/2009
A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto
Social, DECLARA que atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009,
Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que
couber.
Manaus/AM, ........... de .............................. de 2020.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais Indígenas da capital e
interior do Estado do Amazonas, para cumprimento dos cardápios de alimentação escolar os
200 dias letivos do calendário escolar do exercício de 2020.
2019
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO:
Órgão: Secretaria de Estado de Educação e Desporto
CNPJ: 04.312.419/0001-30
Endereço: Av. Waldemiro Lustosa, 250 – Japiim II
CEP: 69076-830
Cidade: Manaus – AM
Fone: 092 3614-2323
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais Indígenas da
capital e interior do Estado do Amazonas, para atender os 200 dias letivo do calendário escolar
do ano de 2020, por meio de Chamada Pública, conforme Lei Federal n.º 11.947/2009 e
Resolução CD / FNDE n.º26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD / FNDE
n.º04, de 2 de abril de 2015), Nota Técnica 01/2017 – ADAF/SFA-AM/MPF-AM.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
Os gêneros alimentícios a serem adquiridos, bem como, as respectivas quantidades
constam na planilha abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
NÚCLEO DE APOIO A PROGRAMAS DE ECONOMIA REGIONAL - NAPER
PROGRAMAÇÃO DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA CHAMADA
PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 03/2019 EXCLUSIVA AOS INDÍGENAS
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACATE REGIONAL KG 407
2 ABACAXI KG 37.021
3 ABIU KG 150
4 ABOBORA KG 2.700
5 AÇAÍ LITRO 31.550
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6 ACEROLA IN NATURA KG 40
7 ALFACE KG 133
8 ARIÁ KG 120
9 AZEITONA ROXA KG 450
10 BABAÇU FARINHA KG 200
11 BACABA LITRO 3.070
12 BANANA INAJÁ KG 600
13 BANANA MAÇÃ KG 4.508
14 BANANA PACOVÃ KG 8.584
15 BANANA TIPO PRATA KG 1.658
16 BATATA DOCE KG 1.998
17 BEIJU CICA KG 804
18 BEIJU DE MOÇA KG 304
19 BIRIBÁ KG 40
20 BURITI LITRO 2.212
21 CACAU KG 1.380
22 CAIÇUMA DOCE LITRO 200
23 CAJU IN NATURA KG 10.932
24 CALDO DE CANA LITRO 1100
25 CAMAPU LATA 400
26 CAMU CAMU IN NATURA KG 1.100
27 CANA DE AÇÚCAR KG 584
28 CARÁ KG 3.038
29 CASTANHA DE UARÁ CESTA 500
30 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 2.164
31 CEBOLINHA KG 165
32 CHEIRO VERDE KG 801
33 COENTRO KG 40
34 COUVE MANTEIGA KG 297
35 CRUEIRA LITRO 452
36 CUBIU KG 3.400
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37 CUCURA CACHO 1400
38 CUPUAÇU IN NATURA KG 8.235
39 FARINHA AMARELA KG 8.612
40 FARINHA BRANCA KG 1.534
41 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 5.170
42 FEIJÃO CALPI KG 91
43 FEIJÃO DA PRAIA KG 2.613
44 FEIJÃO DE CORDA KG 15
45 FEIJÃO PHASEULAS KG 32
46 FEIJÃO VIGNA KG 32
47 FEIJÃO VINAGRE KG 300
48 GALINHA CAIPIRA UND 3.940
49 GOIABA IN NATURA KG 1.725
50 GOMA KG 8.644
51 GRAVIOLA IN NATURA KG 600
52 GUARANÁ BASTÃO 200
53 INGÁ UND 2.964
54 JENIPAPO KG 1.105
55 LARANJA UND 11.702
56 LIMÃO KG 1.271
57 MACAXEIRA KG 2.598
58 MAMÃO KG 8.661
59 MANGA REGIONAL KG 7.092
60 MANGARATAIA KG 60
61 MARACUJÁ IN NATURA KG 900
62 MARI-MARI KG 1500
63 MAXIXE KG 853
64 MELANCIA KG 53.702
65 MELÃO REGIONAL KG 200
66 MILHO VERDE KG 7.503
67 OVO CAIPIRA UND 607
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68 PATO KG 110
69 PATUÁ LITRO 558
70 PÉ DE MOLEQUE UND 608
71 PEIXE REGIONAL KG 19.369
72 PEPINO KG 114
73 PIMENTA DE CHEIRO KG 482
74 PIMENTÃO KG 668
75 PIQUIÁ KG 935
76 PIRARUCU SALGADO KG 955
77 PIRARUCU FRESCO KG 400
78 POLPA DE AÇAÍ KG 306
79 POLPA DE CAJU KG 306
80 POLPA DE CUPUAÇU KG 776
81 POLPA DE GOIABA KG 306
82 POLPA DE MARACUJÁ KG 216
83 PUPUNHA CACHO 3.240
84 QUIABO KG 40
85 REPOLHO KG 50
86 TAMBAQUI KG 215
87 TAPEREBÁ IN NATURA KG 680
88 TOMATE KG 880
89 TUCUMÃ IN NATURA DZ 2.659
90 TUCUPI LITRO 80
91 UCUQUI DZ 3.703
92 UXI KG 600
TOTAL
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3.1 DIVISÕES POR MUNICÍPIO:
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ALVARÃES
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 420 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 50 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 420 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 84 R$ 5,12
5 CARÁ KG 42 R$ 5,12
6 CHEIRO VERDE KG 20 R$ 9,12
7 CUPUAÇU IN NATURA KG 210 R$ 4,12
8 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12
9 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500g 80 R$ 8,45
10 GOMA KG 150 R$ 5,12
11 MACAXEIRA KG 100 R$ 3,29
12 MAMÃO KG 210 R$ 3,32
13 MAXIXE KG 42 R$ 6,12
14 PEIXE REGIONAL KG 210 R$ 15,12
15 PIMENTA DE CHEIRO KG 20 R$ 6,12
16 PIMENTÃO KG 20 R$ 5,95
17 PIRARUCU SALGADO KG 210 R$ 21,79
18 PUPUNHA CACHO 210 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: AMATURÁ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12
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2 BANANA PACOVÃ KG 240 R$ 5,12
3 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12
4 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500g 200 R$ 8,45
5 GOMA KG 400 R$ 5,12
6 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ANAMÃ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62
2 ALFACE KG 20 R$ 6,12
3 BANANA PACOVÃ KG 35 R$ 5,12
4 CACAU KG 180 R$ 6,12
5 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
6 FARINHA AMARELA KG 120 R$ 5,12
7 FARINHA BRANCA KG 120 R$ 8,45
8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500g 120 R$ 8,45
9 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45
10 GOIABA IN NATURA KG 180 R$ 6,12
11 GOMA KG 90 R$ 5,12
12 JENIPAPO KG 180 R$ 3,12
13 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
14 MAMÃO KG 100 R$ 3,32
15 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12
16 MARACUJÁ IN NATURA KG 180 R$ 6,12
17 MAXIXE KG 20 R$ 6,12
18 MELANCIA KG 360 R$ 3,12
19 MILHO VERDE KG 180 R$ 6,12
20 OVO CAIPIRA UND 90 R$ 0,25
21 PATO KG 110 R$ 12,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
22 PEPINO KG 10 R$ 5,12
23 PIMENTA DE CHEIRO KG 10 R$ 6,12
24 PIMENTÃO KG 10 R$ 5,95
25 POLPA DE CUPUAÇU KG 90 R$ 12,12
26 TOMATE KG 70 R$ 4,89
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ATALAIA DO NORTE
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 500 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 500 R$ 6,62
3 BANANA MAÇÃ KG 280 R$ 3,12
4 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12
5 BANANA TIPO PRATA KG 250 R$ 5,12
6 CAMU CAMU IN NATURA KG 500 R$ 3,12
7 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12
8 GALINHA CAIPIRA UND 150 R$ 28,45
9 MACAXEIRA KG 25 R$ 3,29
10 MAMÃO KG 260 R$ 3,32
11 PEIXE REGIONAL KG 260 R$ 15,12
12 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: AUTAZES
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABOBORA KG 116 R$ 2,12
2 AÇAÍ LITRO 600 R$ 6,62
3 BABAÇU FARINHA KG 200 R$ 4,62
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
4 BANANA PACOVÃ KG 233 R$ 5,12
5 CACAU KG 600 R$ 6,12
6 CAJU IN NATURA KG 600 R$ 3,12
7 CHEIRO VERDE KG 35 R$ 9,12
8 FARINHA AMARELA KG 175 R$ 5,12
9 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500g 175 R$ 8,45
10 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45
11 GOIABA IN NATURA KG 600 R$ 6,12
12 GOMA KG 582 R$ 5,12
13 GRAVIOLA IN NATURA KG 600 R$ 6,62
14 JENIPAPO KG 600 R$ 3,12
15 MACAXEIRA KG 58 R$ 3,29
16 MAMÃO KG 582 R$ 3,32
17 MANGA REGIONAL KG 582 R$ 4,12
18 MARACUJÁ IN NATURA KG 600 R$ 6,12
19 MELANCIA KG 600 R$ 3,12
20 MILHO VERDE KG 600 R$ 6,12
21 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12
22 PIMENTA DE CHEIRO KG 35 R$ 6,12
23 PIMENTÃO KG 35 R$ 5,95
24 PIRARUCU SALGADO KG 300 R$ 21,79
25 POLPA DE CUPUAÇU KG 300 R$ 12,12
26 TAPEREBÁ IN NATURA KG 300 R$ 5,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BARREIRINHA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 120 R$ 2,12
3 BANANA PACOVÃ KG 230 R$ 5,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
4 CARÁ KG 120 R$ 5,12
5 FARINHA AMARELA KG 180 R$ 5,12
6 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29
7 MAXIXE KG 120 R$ 6,12
8 MELANCIA KG 2.310 R$ 3,12
9 PEIXE REGIONAL KG 400 R$ 15,12
10 PUPUNHA CACHO 580 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BENJAMIN CONSTANT
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 BANANA PACOVÃ KG 1.200 R$ 5,12
2 CHEIRO VERDE KG 150 R$ 9,12
3 COUVE MANTEIGA KG 150 R$ 7,12
4 FARINHA AMARELA KG 900 R$ 5,12
5 FARINHA BRANCA KG 900 R$ 8,45
6 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 900 R$ 8,45
7 GALINHA CAIPIRA UND 600 R$ 28,45
8 PEIXE REGIONAL KG 1.800 R$ 15,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BOCA DO ACRE
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
2 COUVE MANTEIGA KG 40 R$ 7,12
3 LARANJA UND 800 R$ 0,42
4 MAMÃO KG 800 R$ 3,32
5 MAXIXE KG 40 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
6 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
7 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95
8 REPOLHO KG 40 R$ 4,62
9 TOMATE KG 40 R$ 4,89
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: BORBA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 2.500 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 240 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 2.500 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 470 R$ 5,12
5 CARÁ KG 240 R$ 5,12
6 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 200 R$ 30,12
7 CUPUAÇU IN NATURA KG 1.200 R$ 4,12
8 FARINHA AMARELA KG 347 R$ 5,12
9 MACAXEIRA KG 116 R$ 3,29
10 MAXIXE KG 231 R$ 6,12
11 MELANCIA KG 3.000 R$ 3,12
12 PEIXE REGIONAL KG 1.200 R$ 15,12
13 PUPUNHA CACHO 600 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: CANUTÃMA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 120 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
3 AÇAÍ LITRO 80 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
5 CARÁ KG 40 R$ 5,12
6 FARINHA AMARELA KG 60 R$ 5,12
7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
8 MELANCIA KG 160 R$ 3,12
9 PEIXE REGIONAL KG 40 R$ 15,12
10 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: CARAUARI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 80 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 80 R$ 6,62
3 ARIÁ KG 80 R$ 3,12
4 BANANA MAÇÃ KG 80 R$ 3,12
5 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12
6 BANANA TIPO PRATA KG 80 R$ 5,12
7 BURITI LITRO 80 R$ 6,12
8 CANA DE AÇÚCAR KG 80 R$ 2,62
9 CARÁ KG 40 R$ 5,12
10 GALINHA CAIPIRA UND 40 R$ 28,45
11 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
12 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: COARI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
5 CARÁ KG 40 R$ 5,12
6 FARINHA AMARELA KG 400 R$ 5,12
7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
8 MELANCIA KG 400 R$ 3,12
9 PEIXE REGIONAL KG 120 R$ 15,12
10 PUPUNHA CACHO 100 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: FONTE BOA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12
4 BANANA TIPO PRATA KG 150 R$ 5,12
5 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12
6 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12
7 FARINHA BRANCA KG 200 R$ 8,45
8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 200 R$ 8,45
9 FEIJÃO DA PRAIA KG 150 R$ 6,12
10 MAMÃO KG 200 R$ 3,32
11 MANGA REGIONAL KG 200 R$ 4,12
12 MAXIXE KG 40 R$ 6,12
13 MELANCIA KG 400 R$ 3,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
14 MELÃO REGIONAL KG 200 R$ 3,12
15 MILHO VERDE KG 250 R$ 6,12
16 PEPINO KG 14 R$ 5,12
17 PUPUNHA CACHO 120 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: HUMAITÁ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 800 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12
3 BACABA LITRO 600 R$ 8,12
4 BANANA PACOVÃ KG 120 R$ 5,12
5 BATATA DOCE KG 60 R$ 5,12
6 BEIJU CICA KG 300 R$ 3,12
7 CARÁ KG 600 R$ 5,12
8 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
9 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
10 FARINHA AMARELA KG 300 R$ 5,12
11 GOMA KG 306 R$ 5,12
12 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29
13 MAMÃO KG 400 R$ 3,32
14 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12
15 PATUÁ LITRO 306 R$ 6,12
16 PÉ DE MOLEQUE UND 306 R$ 2,79
17 POLPA DE AÇAÍ KG 306 R$ 12,12
18 POLPA DE CAJU KG 306 R$ 6,12
19 POLPA DE CUPUAÇU KG 306 R$ 12,12
20 POLPA DE GOIABA KG 306 R$ 5,12
21 QUIABO KG 40 R$ 5,79
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
22 TUCUMÃ IN NATURA DZ 400 R$ 6,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: IPIXUNA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 150 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
5 CARÁ KG 40 R$ 5,12
6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12
7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
8 MELANCIA KG 400 R$ 3,12
9 PEIXE REGIONAL KG 200 R$ 15,12
10 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ITACOATIARA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 120 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 120 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
5 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12
7 FARINHA BRANCA KG 40 R$ 8,45
8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g
40 R$ 8,45
9 GOIABA IN NATURA KG 120 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
10 GOMA KG 60 R$ 5,12
11 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
12 MAMÃO KG 60 R$ 3,32
13 MANGA REGIONAL KG 60 R$ 4,12
14 MARACUJÁ IN NATURA KG 120 R$ 6,12
15 MAXIXE KG 40 R$ 6,12
16 MELANCIA KG 400 R$ 3,12
17 PEIXE REGIONAL KG 60 R$ 15,12
18 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
19 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95
20 PIRARUCU SALGADO KG 80 R$ 21,79
21 POLPA DE CUPUAÇU KG 80 R$ 12,12
22 TAPEREBÁ IN NATURA KG 80 R$ 5,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: ITAMARATI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 200 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
4 BANANA TIPO PRATA KG 150 R$ 5,12
5 BURITI LITRO 200 R$ 6,12
6 CACAU KG 200 R$ 6,12
7 CANA DE AÇÚCAR KG 200 R$ 2,62
8 INGÁ UND 200 R$ 1,12
9 LIMÃO KG 40 R$ 6,12
10 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
11 MAMÃO KG 100 R$ 3,32
12 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12
13 MILHO VERDE KG 200 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
14 PATUÁ LITRO 100 R$ 6,12
15 PUPUNHA CACHO 100 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: JAPURÁ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACATE REGIONAL KG 200 R$ 4,45
2 ABACAXI KG 400 R$ 3,12
3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62
4 BANANA MAÇÃ KG 200 R$ 3,12
5 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12
6 CACAU KG 400 R$ 6,12
7 CAMU CAMU IN NATURA KG 400 R$ 3,12
8 CARÁ KG 40 R$ 5,12
9 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
10 CHEIRO VERDE KG 9 R$ 9,12
11 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12
12 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12
13 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45
14 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
15 MAXIXE KG 40 R$ 6,12
16 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12
17 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
18 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: JUTAÍ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 900 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 900 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 140 R$ 5,12
4 CHEIRO VERDE KG 30 R$ 9,12
5 FARINHA AMARELA KG 120 R$ 5,12
6 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
7 MAMÃO KG 400 R$ 3,32
8 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12
9 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
10 PIRARUCU FRESCO KG 400 R$ 18,45
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: LÁBREA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 260 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 260 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12
5 CARÁ KG 40 R$ 5,12
6 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12
7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
8 MELANCIA KG 600 R$ 3,12
9 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12
10 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANAQUIRI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 200 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
4 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12
5 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
6 PEIXE REGIONAL KG 80 R$ 15,12
7 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANAUS
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 160 R$ 3,12
2 BANANA PACOVÃ KG 160 R$ 5,12
3 FARINHA AMARELA KG 160 R$ 5,12
4 MELANCIA KG 160 R$ 3,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MANICORÉ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 1.500 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 150 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 1.000 R$ 6,62
4 AZEITONA ROXA KG 450 R$ 3,12
5 BACABA LITRO 1.000 R$ 8,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
6 BANANA MAÇÃ KG 820 R$ 3,12
7 BANANA PACOVÃ KG 298 R$ 5,12
8 BANANA TIPO PRATA KG 821 R$ 5,12
9 BATATA DOCE KG 149 R$ 5,12
10 CAJU IN NATURA KG 1.492 R$ 3,12
11 CARÁ KG 149 R$ 5,12
12 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
13 CEBOLINHA KG 45 R$ 5,12
14 CHEIRO VERDE KG 45 R$ 9,12
15 COUVE MANTEIGA KG 45 R$ 7,12
16 CUPUAÇU IN NATURA KG 746 R$ 4,12
17 FARINHA AMARELA KG 224 R$ 5,12
18 FARINHA BRANCA KG 224 R$ 8,45
19 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g
224 R$ 8,45
20 FEIJÃO DA PRAIA KG 448 R$ 6,12
21 GOIABA IN NATURA KG 600 R$ 6,12
22 GOMA KG 750 R$ 5,12
23 INGÁ UND 1.500 R$ 1,12
24 LIMÃO KG 224 R$ 6,12
25 MACAXEIRA KG 80 R$ 3,29
26 MANGA REGIONAL KG 750 R$ 4,12
27 MARI-MARI KG 1.500 R$ 2,12
28 MAXIXE KG 150 R$ 6,12
29 MELANCIA KG 1.500 R$ 3,12
30 MILHO VERDE KG 600 R$ 6,12
31 PEPINO KG 75 R$ 5,12
32 PIMENTA DE CHEIRO KG 45 R$ 6,12
33 PIQUIÁ KG 895 R$ 2,62
34 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12
35 TOMATE KG 597 R$ 4,89
36 TUCUMÃ IN NATURA DZ 300 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
37 UXI KG 600 R$ 3,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MARAÃ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 400 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 400 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 80 R$ 5,12
5 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12
6 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12
7 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
8 MAXIXE KG 40 R$ 6,12
9 MELANCIA KG 800 R$ 3,12
10 PEIXE REGIONAL KG 200 R$ 15,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: MAUÉS
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 1.200 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 110 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 1.200 R$ 6,62
4 BACABA LITRO 1.200 R$ 8,12
5 BANANA INAJÁ KG 600 R$ 6,12
6 BANANA PACOVÃ KG 220 R$ 5,12
7 BURITI LITRO 1.100 R$ 6,12
8 CALDO DE CANA LITRO 1.100 R$ 4,12
9 CARÁ KG 120 R$ 5,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
10 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
11 CRUEIRA LITRO 300 R$ 4,12
12 CUPUAÇU IN NATURA KG 542 R$ 4,12
13 FARINHA AMARELA KG 200 R$ 5,12
14 FEIJÃO VINAGRE KG 300 R$ 10,12
15 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45
16 GOMA KG 550 R$ 5,12
17 GUARANÁ BASTÃO 200 R$ 25,12
18 INGÁ UND 1.200 R$ 1,12
19 LARANJA UND 1.626 R$ 0,42
20 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29
21 MANGARATAIA KG 60 R$ 15,12
22 MILHO VERDE KG 1.084 R$ 6,12
23 PEIXE REGIONAL KG 542 R$ 15,12
24 PUPUNHA CACHO 200 R$ 20,12
25 TUCUMÃ IN NATURA DZ 300 R$ 6,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: NHAMUNDÁ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 432 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 43 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 432 R$ 6,62
4 ALFACE KG 43 R$ 6,12
5 BANANA PACOVÃ KG 86 R$ 5,12
6 BATATA DOCE KG 43 R$ 5,12
7 BURITI LITRO 432 R$ 6,12
8 CAJU IN NATURA KG 432 R$ 3,12
9 CARÁ KG 43 R$ 5,12
10 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
11 CHEIRO VERDE KG 13 R$ 9,12
12 COUVE MANTEIGA KG 13 R$ 7,12
13 FARINHA AMARELA KG 65 R$ 5,12
14 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g
65 R$ 8,45
15 GOMA KG 216 R$ 5,12
16 LARANJA UND 648 R$ 0,42
17 MACAXEIRA KG 22 R$ 3,29
18 MELANCIA KG 864 R$ 3,12
19 PEIXE REGIONAL KG 216 R$ 15,12
20 PIMENTA DE CHEIRO KG 13 R$ 6,12
21 PIMENTÃO KG 13 R$ 5,95
22 POLPA DE MARACUJÁ KG 216 R$ 11,79
23 TOMATE KG 173 R$ 4,89
24 TUCUMÃ IN NATURA DZ 259 R$ 6,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: PARINTINS
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACATE REGIONAL KG 167 R$ 4,45
2 ABACAXI KG 304 R$ 3,12
3 ABOBORA KG 30 R$ 2,12
4 AÇAÍ LITRO 304 R$ 6,62
5 ALFACE KG 30 R$ 6,12
6 BANANA PACOVÃ KG 61 R$ 5,12
7 BANANA TIPO PRATA KG 167 R$ 5,12
8 BATATA DOCE KG 30 R$ 5,12
9 BEIJU CICA KG 304 R$ 3,12
10 BEIJU DE MOÇA KG 304 R$ 3,12
11 CANA DE AÇÚCAR KG 304 R$ 2,62
12 CARÁ KG 30 R$ 5,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
13 CHEIRO VERDE KG 9 R$ 9,12
14 COUVE MANTEIGA KG 9 R$ 7,12
15 CRUEIRA LITRO 152 R$ 4,12
16 CUPUAÇU IN NATURA KG 152 R$ 4,12
17 FARINHA AMARELA KG 46 R$ 5,12
18 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 46 R$ 8,45
19 FEIJÃO CALPI KG 91 R$ 4,12
20 FEIJÃO DE CORDA KG 15 R$ 10,12
21 GALINHA CAIPIRA UND 150 R$ 28,45
22 MACAXEIRA KG 15 R$ 3,29
23 MAMÃO KG 152 R$ 3,32
24 MAXIXE KG 30 R$ 6,12
25 MELANCIA KG 608 R$ 3,12
26 OVO CAIPIRA UND 152 R$ 0,25
27 PATUÁ LITRO 152 R$ 6,12
28 PÉ DE MOLEQUE UND 152 R$ 2,79
29 PEIXE REGIONAL KG 152 R$ 15,12
30 PEPINO KG 15 R$ 5,12
31 PIMENTA DE CHEIRO KG 9 R$ 6,12
32 PIMENTÃO KG 9 R$ 5,95
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: PAUINI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACATE REGIONAL KG 40 R$ 4,45
2 ABACAXI KG 65 R$ 3,12
3 ABOBORA KG 40 R$ 2,12
4 AÇAÍ LITRO 70 R$ 6,62
5 ACEROLA IN NATURA KG 40 R$ 3,12
6 ALFACE KG 40 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
7 ARIÁ KG 40 R$ 3,12
8 BACABA LITRO 70 R$ 8,12
9 BANANA PACOVÃ KG 40 R$ 5,12
10 BANANA TIPO PRATA KG 40 R$ 5,12
11 BATATA DOCE KG 40 R$ 5,12
12 BIRIBÁ KG 40 R$ 3,12
13 CAJU IN NATURA KG 64 R$ 3,12
14 CARÁ KG 10 R$ 5,12
15 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 64 R$ 30,12
16 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12
17 COENTRO KG 40 R$ 5,79
18 COUVE MANTEIGA KG 40 R$ 7,12
19 CUPUAÇU IN NATURA KG 40 R$ 4,12
20 FARINHA AMARELA KG 10 R$ 5,12
21 FARINHA BRANCA KG 10 R$ 8,45
22 FEIJÃO PHASEULAS KG 32 R$ 12,12
23 FEIJÃO VIGNA KG 32 R$ 7,12
24 INGÁ UND 64 R$ 1,12
25 LARANJA UND 96 R$ 0,42
26 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
27 MAMÃO KG 32 R$ 3,32
28 MELANCIA KG 128 R$ 3,12
29 MILHO VERDE KG 64 R$ 6,12
30 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
31 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95
32 PIQUIÁ KG 40 R$ 2,62
33 PUPUNHA CACHO 40 R$ 20,12
34 REPOLHO KG 10 R$ 4,62
35 TAMBAQUI KG 100 R$ 10,12
36 TAPEREBÁ IN NATURA KG 100 R$ 5,12
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SANTA ISABEL DO RIO
NEGRO
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 2.500 R$ 3,12
2 AÇAÍ LITRO 2.500 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 500 R$ 5,12
4 CAJU IN NATURA KG 2.344 R$ 3,12
5 CAMAPU LATA 400 R$ 15,12
6 CARÁ KG 234 R$ 5,12
7 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 300 R$ 30,12
8 CUBIU KG 1.400 R$ 4,32
9 CUCURA CACHO 1.400 R$ 5,12
10 CUPUAÇU IN NATURA KG 1.200 R$ 4,12
11 FARINHA AMARELA KG 400 R$ 5,12
12 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 400 R$ 8,45
13 GOMA KG 1.172 R$ 5,12
14 MACAXEIRA KG 150 R$ 3,29
15 MANGA REGIONAL KG 1.200 R$ 4,12
16 PEIXE REGIONAL KG 1.200 R$ 15,12
17 PIMENTA DE CHEIRO KG 70 R$ 6,12
18 TUCUMÃ IN NATURA DZ 1.200 R$ 6,12
19 UCUQUI DZ 703 R$ 4,42
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SANTO ANTÔNIO DO
IÇÁ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 300 R$ 3,12
2 ABIU KG 150 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 300 R$ 6,62
4 BACABA LITRO 200 R$ 8,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
5 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12
6 BEIJU CICA KG 200 R$ 3,12
7 BURITI LITRO 200 R$ 6,12
8 CAIÇUMA DOCE LITRO 200 R$ 5,12
9 CAMU CAMU IN NATURA KG 200 R$ 3,12
10 CARÁ KG 100 R$ 5,12
11 CEBOLINHA KG 40 R$ 5,12
12 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12
13 FARINHA AMARELA KG 40 R$ 5,12
14 FARINHA BRANCA KG 40 R$ 8,45
15 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 40 R$ 8,45
16 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45
17 GOMA KG 100 R$ 5,12
18 JENIPAPO KG 100 R$ 3,12
19 MACAXEIRA KG 40 R$ 3,29
20 MANGA REGIONAL KG 100 R$ 4,12
21 MELANCIA KG 600 R$ 3,12
22 MILHO VERDE KG 300 R$ 6,12
23 PÉ DE MOLEQUE UND 150 R$ 2,79
24 PEIXE REGIONAL KG 150 R$ 15,12
25 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
26 PUPUNHA CACHO 120 R$ 20,12
27 TAPEREBÁ IN NATURA KG 200 R$ 5,12
28 TUCUMÃ IN NATURA DZ 200 R$ 6,12
29 TUCUPI LITRO 80 R$ 4,45
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 6.000 R$ 3,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
2 AÇAÍ LITRO 5.000 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 2.002 R$ 5,12
4 BATATA DOCE KG 1.001 R$ 5,12
5 CAJU IN NATURA KG 6.000 R$ 3,12
6 CARÁ KG 1.000 R$ 5,12
7 CASTANHA DE UARÁ CESTA 500 R$ 50,12
8 CUBIU KG 2.000 R$ 4,32
9 CUPUAÇU IN NATURA KG 3.000 R$ 4,12
10 FARINHA AMARELA KG 1.500 R$ 5,12
11 FARINHA DE TAPIOCA PCT de
500 g 1.500 R$ 8,45
12 GALINHA CAIPIRA UND 1.000 R$ 28,45
13 GOMA KG 2.000 R$ 5,12
14 MACAXEIRA KG 500 R$ 3,29
15 MAMÃO KG 5.000 R$ 3,32
16 MANGA REGIONAL KG 4.000 R$ 4,12
17 MELANCIA KG 20.000 R$ 3,12
18 PEIXE REGIONAL KG 5.000 R$ 15,12
19 UCUQUI DZ 3.000 R$ 4,42
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 6.000 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 569 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 5.500 R$ 6,62
4 BANANA MAÇÃ KG 3.128 R$ 3,12
5 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 1.000 R$ 30,12
6 FARINHA AMARELA KG 1.200 R$ 5,12
7 LARANJA UND 8.532 R$ 0,42
8 MACAXEIRA KG 284 R$ 3,29
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
9 MELANCIA KG 6.000 R$ 3,12
10 MILHO VERDE KG 4.000 R$ 6,12
11 PEIXE REGIONAL KG 2.844 R$ 15,12
12 PIMENTÃO KG 171 R$ 5,95
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TABATINGA
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 7.000 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 672 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 6.750 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 1.345 R$ 5,12
5 BATATA DOCE KG 675 R$ 5,12
6 CHEIRO VERDE KG 250 R$ 9,12
7 FARINHA AMARELA KG 1.100 R$ 5,12
8 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g
1.100 R$ 8,45
9 FEIJÃO DA PRAIA KG 2.015 R$ 6,12
10 GALINHA CAIPIRA UND 1.000 R$ 28,45
11 GOMA KG 2.000 R$ 5,12
12 LIMÃO KG 1.007 R$ 6,12
13 MACAXEIRA KG 336 R$ 3,29
14 MELANCIA KG 10.000 R$ 3,12
15 PEIXE REGIONAL KG 3.000 R$ 15,12
16 PIMENTÃO KG 250 R$ 5,95
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TEFÉ
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 600 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 200 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 120 R$ 5,12
5 BURITI LITRO 200 R$ 6,12
6 CARÁ KG 60 R$ 5,12
7 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
8 CHEIRO VERDE KG 40 R$ 9,12
9 CUPUAÇU IN NATURA KG 200 R$ 4,12
10 FARINHA AMARELA KG 80 R$ 5,12
11 FARINHA DE TAPIOCA PCT de 500 g
80 R$ 8,45
12 GALINHA CAIPIRA UND 200 R$ 28,45
13 GOMA KG 268 R$ 5,12
14 MACAXEIRA KG 60 R$ 3,29
15 MAMÃO KG 250 R$ 3,32
16 MAXIXE KG 60 R$ 6,12
17 OVO CAIPIRA UND 250 R$ 0,25
18 PEIXE REGIONAL KG 250 R$ 15,12
19 PIMENTA DE CHEIRO KG 40 R$ 6,12
20 PIMENTÃO KG 40 R$ 5,95
21 PIRARUCU SALGADO KG 250 R$ 21,79
22 PUPUNHA CACHO 150 R$ 20,12
TOTAL
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: TONANTINS
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABACAXI KG 460 R$ 3,12
2 ABOBORA KG 60 R$ 2,12
3 AÇAÍ LITRO 460 R$ 6,62
4 BANANA PACOVÃ KG 100 R$ 5,12
5 CARÁ KG 50 R$ 5,12
6 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA KG 100 R$ 30,12
7 CUPUAÇU IN NATURA KG 230 R$ 4,12
8 FARINHA AMARELA KG 70 R$ 5,12
9 MACAXEIRA KG 100 R$ 3,29
10 MELANCIA KG 912 R$ 3,12
11 PEIXE REGIONAL KG 230 R$ 15,12
TOTAL
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE: UARINI
IT DESCRIÇÃO DO GÊNERO
ALIMENTÍCIO UND QTDE
PREÇO
UNT
(R$)
TOTAL (R$)
1 ABOBORA KG 100 R$ 2,12
2 AÇAÍ LITRO 224 R$ 6,62
3 BANANA PACOVÃ KG 60 R$ 5,12
4 CUPUAÇU IN NATURA KG 115 R$ 4,12
5 FARINHA AMARELA KG 35 R$ 5,12
6 GALINHA CAIPIRA UND 100 R$ 28,45
7 GOIABA IN NATURA KG 225 R$ 6,12
8 JENIPAPO KG 225 R$ 3,12
9 MACAXEIRA KG 12 R$ 3,29
10 MAMÃO KG 115 R$ 3,32
11 MELANCIA KG 500 R$ 3,12
12 MILHO VERDE KG 225 R$ 6,12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
13 OVO CAIPIRA UND 115 R$ 0,25
14 PEIXE REGIONAL KG 115 R$ 15,12
15 PIRARUCU SALGADO KG 115 R$ 21,79
16 TAMBAQUI KG 115 R$ 10,12
TOTAL
4. JUSTIFICATIVA:
A alimentação escolar adequada é um direito fundamental, reconhecido
internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, devendo o poder Público
adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança
alimentar e nutricional da população escolar. Em razão disso, a Constituição da República
assegurou o dever do Estado em atender ao educando através de programas suplementares de
alimentação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação ser efetivado mediante a garantia de:
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Em razão disso, a União editou a Lei n.º11.947/2009, dispondo acerca do atendimento
nutricional dos alunos. Entre outros, esta Lei definiu como diretriz da alimentação escolar o
apoio ao desenvolvimento sustentável, incluindo incentivos para aquisição de gêneros
alimentícios produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar:
Art. 2º São diretrizes da alimentação escolar:
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de
gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente
pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as
comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
Ademais, criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme o art.
4º:
Art. 4º - O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE tem por objetivo
contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem,
o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por
meio de ações de educação alimentar e nutricionais durante o período letivo.
No âmbito do referido programa, a União – por meio do FNDE – repassa recursos aos
entes federativos para a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar:
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
Art. 5º - Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução
do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, em conformidade com o disposto no art. 2008 da Constituição
Federal e observadas às disposições desta Lei.
§ 1º A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será
efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo
ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica.
§ 2º Os recursos financeiros de que trata o § 1º deverão ser incluídos nos orçamentos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atendidos e serão utilizados
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.
§ 3º Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do PNAE existentes em 31
de Dezembro deverão ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita
observância ao objeto de sua transferência, nos termos disciplinados pelo Conselho
Deliberativo do FNDE.
§ 4º O montante dos recursos financeiros de que trata o § 1º será calculado com base
no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada
um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no
censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.
§ 5º Para os fins desse artigo, a critério do FNDE, serão considerados como parte da
rede estadual, municipal e distrital, ainda, os alunos matriculados em:
I – creches, pré-escola e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como
entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial;
II – creches, pré-escolas e escolas comunitárias de ensino fundamental e médio
conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A referida Lei criou hipótese de dispensa de Licitação para aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e suas
organizações:
Art. 14. Do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no Âmbito do PNAE,
no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou
de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no
mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição
Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas
pelas normas que regulamentam a matéria.
Para regulamentar a dispensa, o FNDE editou a Resolução nº26/2013, disciplinando que
a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deve ser precedida pela realização
da chamada pública, regulamentada por esta resolução.
Em razão disso, justifica-se o presente Termo de Referência para, em cumprimento às
normas supracitadas, definir os termos em que ocorrerá a Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
Os gêneros alimentícios previstos para aquisição forma definidos em cumprimento ao
cardápio previamente definido pela nutricionista Responsável Técnica pelo PNAE na SEDUC
e após realização de articulação com atores sociais envolvidos, em especial as cooperativas,
conforme documentação acostada nos autos.
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Para a habilitação e participação na Chamada Pública, serão utilizadas como referência a
Resolução nº 26/2013 do FNDE, em especial no art. 27 além de outras regras gerais previstas
em Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 4.320/1964, no tocante às contratações públicas.
Para viabilizar o acesso dos povos indígenas a alimentação escolar adequada com
respeito aos seus processos próprios de produção e por meio de comercialização de produtos de
origem animal e vegetal dentro das suas características tradicionais com uma alimentação
regionalizada adequada e de qualidade aos alunos, onde, a partir das discussões normativas
entre as Instituições ADAF/SFA-AM/MPF-AM/FNDE/MEC, devido a vários inquéritos e
denúncias no MPF pela falta de alimentação regionalizada nas escolas indígenas nos municípios
do Amazonas.
Devido a grandes distâncias geográficas das escolas, dificuldade logística para o envio,
impossibilidade de conservação de alimentos perecíveis, falta de conhecimento sobre a cultura
alimentar indígena, falta de energia elétrica nas comunidades, alto custo com combustível e
transporte para entrega, o envio de produtos industrializados para as escolas indígenas se tornou
algo comum, descaracterizando cada vez mais, a cultura e costumes alimentares dos povos
indígenas.
Os produtos in natura como frutas, verduras, raízes e hortaliças podem ser adquiridos
pelos processos de aquisição vigente, mas para os produtos processados de origem vegetal como
polpas de frutas e os produtos de origem animal existe uma obrigatoriedade de registro e
inspeção e fiscalização sanitária. Esses processos de registros são complexos e de difícil acesso
às comunidades indígenas.
Portanto, de acordo com a Nota Técnica Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, então
se baseou em algumas instruções normativas para resolver esta questão:
PARA PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL: Foi utilizada a Instrução Normativa do MAPA
Nº 16 de 23/06/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
No Art. 2º da norma relata que:
I – Produção Rural para a preparação, manipulação ou armazenagem doméstica de
produtos de origem animal para o consumo familiar, ficará dispensada de registro,
inspeção e fiscalização;
PARA PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL: Foi utilizada a Instrução Normativa
do MAPA Nº 17 de 23/06/2015, onde aprova os requisitos e os procedimentos administrativos
para registro de bebidas e de produto de origem vegetal:
No Art. 34 a norma relata que:
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O disposto nesta Instrução Normativa NÃO se aplica:
I – Ao serviço de alimentação e unidade de comercialização de alimentos cujos
produtos devem ser consumidos no mesmo dia do preparo, em conformidade com
o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218, de 29 de julho de 2005;
Portanto, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização os produtos de origem
animal (Galinha, Pato, Ovos, Porco e Peixe) para consumo no âmbito da alimentação escolar
indígena, de caráter claramente familiar;
Não há necessidade de inspeção e fiscalização para os produtos de origem vegetal,
especialmente para bebidas, (Açaí, Bacaba, Buriti, Cupuaçú, Taperebá, etc...) em se tratando
de consumo próprio, sem fim comercial ou quando o produto for preparado para ser
consumido no mesmo dia, o que permite que sejam fornecidos pelos indígenas, dentro desse
contexto;
Por se tratar de consumo familiar e alimento perecível, a comercialização fora de
territórios indígenas fica impossibilitada, pois é apenas destinada ao consumo interno próprio
indígena, restringindo-se a pequenas distâncias e dentro do limite geográfico do Estado do
Amazonas.
Lembrete Importante: O preparo dos alimentos deve ocorrer com zelo aos critérios de
Boas Práticas de acordo com a Nota Técnica.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
assinatura do termo.
5.2 - As entregas nas Escolas da Rede de Ensino da Modalidade Indígena serão realizadas
diretamente nas escolas de cada município.
5.3 – Os quantitativos contratados de gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 5
(cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento da Contratante, conforme a
programação de distribuição, e poderão ser requisitados ao longo de toda a vigência do contrato.
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
Além das obrigações resultantes da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da
CONTRATADA:
6.1 - Entregar os produtos de acordo com o cronograma de distribuição e requisições da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino;
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6.2 - Entregar comprovante que contenha a identificação do produto, quantidade, valor unitário
e valor total no momento da entrega dos bens;
6.3 - Armazenar e transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância
Sanitária;
6.4 - Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (e.g. lona) em
perfeitas condições de higiene;
6.5 - Caso o produto precise ser mantido resfriado, o transporte deverá ser feito em veículos
isotérmicos, resfriados ou veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos;
6.6 - Entregar os produtos com qualidade adequada e próprios para o consumo, isentos de
qualquer espécie de odor ou sabor estranho, enfermidade, lesão que afete sua aparência e
utilização;
6.7 - Priorizar nas entregas, sempre que possível, os gêneros alimentícios orgânicos ou
agroecológicos;
6.8 - Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto;
6.9 - Guardar os termos de entregas dos produtos;
6.10 - Controlar e respeitar o limite de contratação individual (DAP) / ano, em conformidade
com o Edital;
6.11 - A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de
Referência, às cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá
dirimir qualquer duvida que vier a acontecer atinente execução do objeto deste Termo de
Referência;
6.12 - A CONTRATADA será responsável pela observância de toda Legislação pertinente
direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referencia;
6.13 - A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza,
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo,
isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que por ventura possam surgir, ainda
que tais reclamações sejam resultantes de atos prepostos ao de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste Termo de Referência;
6.14 - Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento
de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se,
também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
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6.15 - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações
concernentes às Legislações sociais, Trabalhistas, Fiscais, provenientes da execução do objeto
deste Edital;
6.16 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
6.17 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos gêneros alimentícios
fornecidos à CONTRATANTE, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste
Termo de Referência;
6.18 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no chamamento público, inclusive quanto a regularidade fiscal;
6.19 – Manter certidões de regularidade fiscal atualizadas mensalmente;
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações da
contratante:
7.1 - Elaborar cronograma de entrega dos produtos e entrega-los aos respectivos fornecedores,
com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência;
7.2 - Entregar cautela no ato do recebimento dos produtos, assinado por agente competente,
contendo nome completo, número do documento de identificação, cargo/função, data e
assinatura;
7.3 - Efetuar, os pagamentos devidos à CONTRATADA, os descontos e recolhimentos
previstos em Lei;
7.4 - Proporcionar os meios para que a CONTRATADA, possa cumprir suas obrigações dento
das normas e condições de credenciamento.
7.5 - Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades à CONTRATADA;
7.6 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela
credenciada;
7.7 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade na execução do objeto, verificando o
atendimento às especificações e demais normas técnicas;
7.8 - Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando a cobrança
da entrega dos materiais. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão
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devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e, devolvidos a CONTRATANTE
para análise, ateste e pagamento;
7.9 - Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que
disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será executado
o objeto deste Termo de Referência;
8. FISCALIZAÇÃO:
8.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será realizada por servidor,
designado pela CONTRATANTE, observando-se as disposições contidas no Art. 67 e seus
parágrafos, e Art. 73, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/1993;
8.2 – A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos;
8.3 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto, se em
desacordo com o Contrato;
8.4 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do
objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta
responsabilidade, exercer ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados;
8.5 – A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações de modo idêntico àquelas
constantes da Nota de Empenho.
9. PAGAMENTO:
9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da
apresentação do Requerimento, encaminhando a nota fiscal/fatura, acompanhada dos
documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF),
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições
federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN),
Estadual e Municipal;
9.2 – O pagamento das faturas apresentadas pela CONTRATADA fica vinculado à
apresentação dos seguintes documentos:
a. Recibo (em duas vias);
b. Requerimento solicitando o pagamento (em duas vias);
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c. Nota Fiscal (em duas vias);
d. Certidões Negativas de Débitos (FGTS, Refeita Federal, Trabalhista, SEFAZ, Municipais e
Falência);
9.3 – A apresentação da documentação relacionada no item 9.2, não exime a CONTRATADA
da apresentação de outros documentos que por ventura sejam solicitados pela fiscalização ou
pelo setor responsável pela análise processual.
10. PENALIDADES E MULTAS:
Nos Termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, no caso de atraso injustificado ou
inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Administração poderá aplicar à
CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, garantida a prévia defesa,
as seguintes sanções:
1- Advertência por Escrito;
2- Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, uma vez comunicada oficialmente;
3- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do
objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
4- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com o
Estado do Amazonas, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
5- Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
AÇÃO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DA DESPEZA:
FONTE DE RECURSO:
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12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
2020
MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
Qtd. (R$) - - - - - -
MÊS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Qtd. (R$) - - - - - -
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Nº de
Parcelas Forma de Pagamento
Valor estimado da
Parcela (R$) Valor Global (R$)
12
(x) Mensal conforme a
demanda
( ) Bimestral
( ) Trimestral
( ) Semestral
( ) Única e Global
Conforme demanda
14. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE / FUNDAMENTO LEGAL:
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e legislação em
vigor.
13.1 - Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
13.2 - Lei nº. 10.520, de 17/07/2002;
13.3 - Constituição Federal de 1988.
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15. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
15.1 – Elaboração
Em: ___/___/______
Nome: José Alan Girão de Lima
Cargo: Assessor-NAPER/SEDUC
Assinatura:
___________________________
15.2 – Elaboração
Em: ___/___/______
Nome: Priscila Pereira de Oliveira
Cargo: Nutricionista-RT/GAE/SEDUC
Assinatura:
___________________________
15.3 – Supervisão
Em: ___/___/______
Nome: José Gomes Venâncio
Cargo: Coordenador-GAE/SEDUC
Assinatura:
___________________________
15.4 – Supervisão
Em: ___/___/______
Nome: Georgete Borges Monteiro
Cargo: Diretora de Logística - DELOG
Assinatura:
___________________________
16. APROVAÇÃO DO ORDENADOR:
Aprovo. De acordo com Art. 7º, § 2º, Inciso I da Lei n. º 8.666/93.
Em: ___/___/______
Cargo: Secretário de Estado de Educação e Desporto
Assinatura:
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ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / MEMORIAL DESCRITIVO
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS REGIONALIZADOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR:
Descrição detalhada dos produtos perecíveis, a serem adquiridos:
1. ABACATE: (polpa de coloração verde), Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
2. ABACAXI: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra, Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação
em vigor.
3. ABUI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
4. ABÓBORA: Grupo: Regional, Características Adicionais: produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
5. AÇAI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
6. ACEROLA: Grupo: I (polpa de coloração vermelha), Tipo: extra, Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação
em vigor.
7. ALFACE CRESPA: Tipo: extra; Grupo: crespa; Acondicionado em embalagem
atóxica; Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
8. ARIÁ: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
9. AZEITONA ROXA: Grupo: I (polpa de coloração roxo), Tipo: extra, Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação
em vigor.
10. BABAÇU FARINHA: Grupo: seca, Subgrupo: fina, Características Adicionais: isentas
de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto
próprio para consumo humano.
11. BACABA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
12. BANANA INAJÁ: Espécie: Inajá, Tipo: extra, Características Adicionais: produto
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
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13. BANANA MAÇÃ: Espécie: maçã, Tipo: extra, Características Adicionais: produto
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
14. BANANA PACOVÃ: Espécie: pacovã, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
15. BANANA TIPO PRATA: Espécie: prata, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
16. BATATA DOCE: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
17. BEIJÚ CICA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
18. BEIJÚ DE MOÇA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor.
19. BIRIBÁ: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
20. BURITI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
21. CACAU: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
22. CAIÇUMA DOCE: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor.
23. CAJÚ IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
24. CALDO DE CANA: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
25. CAMAPÚ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
26. CAMU CAMU IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
27. CANA DE AÇUCAR: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
28. CARÁ: Tipo: roxo, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor.
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29. CASTANHA DE ARUÁ: Castanha sem casca, Características Adicionais: produto
próprio para o consumo humano, Observação: produto em conformidade com a
legislação em vigor.
30. CASTANHA DO BRASIL IN NATURA: Tipo: Castanha do Pará, Ingredientes
Básicos: castanha sem casca, Características Adicionais: produto próprio para o
consumo humano, Observação: produto em conformidade com a legislação em vigor.
31. CEBOLINHA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a
legislação em vigor.
32. CHEIRO VERDE: Composição: cebolinha verde, coentro e chicória. Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação
em vigor.
33. COENTRO: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a
legislação em vigor.
34. COUVE FOLHA: Espécie MANTEIGA, Tipo: extra, Unidade de Fornecimento: em
quilogramas, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
35. CRUEIRA: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
36. CUBIU: Grupo: comum, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
37. CUCURA: Grupo: comum, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
38. CUPUAÇÚ IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
39. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA AMARELA : Grupo: seca, Subgrupo:
grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,
Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar
úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano.
40. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA BRANCA: Grupo: seca, Subgrupo: grossa,
Tipo: 1, Classe: branca, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características
Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada
ou rançosa, produto próprio para consumo humano.
41. FARINHA SECA DE TAPIOCA: Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Classe: branca,
Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar
úmida, fermentada ou rançosa.
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42. FEIJÃO CALPI: Grupo: calpi, Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
43. FEIJÃO DE PRAIA: Grupo: praia, Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1
kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
44. FEIJÃO DE CORDA: Tipo: Feijão de Corda ou de Metro; Unidade de Fornecimento:
maço acondicionado em embalagem apropriada.
45. FEIJÃO PHASEULAS: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
46. FEIJÃO VIGNA: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg, Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação
em vigor.
47. FEIJÃO VINAGRE: Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 1 kg,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
48. GALINHA CAIPIRA: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
49. GOIABA IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
50. GOMA: Unidade de Fornecimento: embalagem com 1kg, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
51. GRAVIOLA IN NATURA: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
52. GUARANÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
53. INGÁ: Grupo: I (polpa de coloração branca), Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
54. JENIPAPO: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
55. LARANJA REGIONAL: Grupo: pêra, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
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56. LIMÃO REGIONAL (ID-17303): Espécie: taiti, Tipo: extra, Características
Adicionais: produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem
apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor.
57. MACAXEIRA IN NATURA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio
para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
58. MAMÃO (ID-17295): Espécie: papaia, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo
em conformidade com a legislação em vigor.
59. MANGA REGIONAL: Grupo: I (polpa de coloração amarela), Tipo: extra,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
60. MANGARATAIA: Grupo: branca, Tipo: extra, Características Adicionais: produto
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
61. MARACUJÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
62. MARI-MARI: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
63. MAXIXE VERDE: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para
consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade
com a legislação em vigor.
64. MELÂNCIA: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
65. MELÃO REGIONAL: Grupo: amarelo, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
66. MILHO VERDE: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor.
67. OVO DE GALINHA CAIPIRA: Classe: A, acondicionado em embalagem apropriada,
Características Adicionais: Produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
68. PATO: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
69. PATUÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
70. PÉ DE MOLEQUE: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
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Fls....................
Rubrica...................
71. PEIXE REGIONAL CONGELADO: Espécie: Pescada, Apresentação: cortado em
filé, sem pele, sem espinhas, congelado, Características Adicionais: Isento de toda e
qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano.
72. PEPINO: Grupo: comum, Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor
73. PIMENTA DE CHEIRO: Espécie: de cheiro, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo
em conformidade com a legislação em vigor.
74. PIMENTÃO VERDE: Grupo: verde, Tipo: extra, Características Adicionais: produto
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
75. PIQUIÁ: Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
76. PIRARUCÚ SALGADO: Apresentação: seco, sem pele e sem espinhas,
Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição,
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
77. PIRARUCÚ FRESCO: Espécie: Pirarucu, Apresentação: cortado em filé, sem pele,
sem espinhas, in natura, Unidade de Fornecimento: (Kg), Características Adicionais:
Isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
78. POLPA DE AÇAÍ: Sabor: açaí, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1 kg,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
79. POLPA DE FRUTAS: Sabor: caju, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1 kg,
Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor.
80. POLPA DE FRUTAS: Sabor: cupuaçu, Unidade de Fornecimento: embalagem com
1 kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
81. POLPA DE FRUTAS: Sabor: goiaba, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1
kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
82. POLPA DE FRUTAS: Sabor: maracujá, Unidade de Fornecimento: embalagem com
1 kg, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
83. PUPUNHA: Apresentação: in natura; produto próprio para consumo humano.
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Rubrica...................
84. QUIABO: Tipo: extra, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a
legislação em vigor.
85. REPOLHO: Tipo: extra, Grupo: verde, Características Adicionais: produto próprio
para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
86. TAMBAQUI: Apresentação: sem cabeça, sem escamas, eviscerado, fresco,
Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição,
produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada.
87. TAPEREBÁ IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
88. TOMATE (ID-15387): Grupo: comum, Tipo: extra, Características Adicionais:
produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
89. TUCUMÃ IN NATURA: Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
90. TUCUPI: Apresentação: sem tempero, Características Adicionais: produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
91. UCUQUI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo
humano e em conformidade com a legislação em vigor.
92. UXI: Tipo: regional, Características Adicionais: produto próprio para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor.
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
(Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo Administrativo
nº 2573/2005).
TERMO DE CONTRATO Nº. ....../2019
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, celebrado entre o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
e, do outro lado, a ............., na forma abaixo:
Aos ..... dias do mês de ...... do ano dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Manaus,
na sede da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, situada na Rua Valdomiro
Lustosa, nº 250, Bairro Japiim II – CEP 69.076-830, CNPJ 04.312.419/0001-30, presentes o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nomeado
pelo Decreto de ...... e publicado no DOE de ......., o Senhor .........., nacionalidade, residente e
domiciliado nesta cidade à ....., n° ..., bairro ..., CEP: ........., portador da Cédula de Identidade
nº. ........ e do CPF nº. ......... e, do outro lado, a .............., inscrita no CNPJ nº ......., com sede a
......, n° ....., ......., CEP: ......, .........., com seu Estatuto constitutivo inscrito na JUCEA sob. o n°.
....... , em ........, neste ato representado por seu ....., o Senhor(a) .........., portador da Cédula de
Identidade nº. ...... e do CPF nº. ........, residente e domiciliado(a) à ....., n° ...., CEP: .......,
........../AM, com base no Despacho de Homologação na modalidade: DISPENSA DE
LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 03/2019-CCPAF/SEDUC, publicada no Diário
Oficial do Estado em ........, Ata de Registro de Dispensa de Licitação nº. ....../2019-SEDUC,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. ........., doravante referido por
PROCESSO e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Secretário de Educação e
Qualidade do Ensino, às fls. ... do mencionado PROCESSO, na presença das testemunhas
adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, de acordo com a Minuta aprovada pela Procuradoria Geral
do Estado, nos autos do Processo Administrativo nº 2573/2005, que se regerá pelas normas da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 28 de junho de 1994, Lei
nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução nº 026 de 17 de junho de 2013 e pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O Contrato tem por objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para Alimentação Escolar, conforme
Lei Federal nº. 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 atualizada pela Resolução
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CD/FNDE nº. 04 de 02 de abril de 2015, Lei Federal 8.666/93, .......................................(objeto)
para atender aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino no término do ano
letivo de 2019, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE/2019, de acordo
com a proposta de Chamada Pública nº. 03/2019-SEDUC, Memo nº. 084/2019-NAPER, Termo
de Referência e especificações da Nota de Empenho, que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO - A entrega do
objeto processar-se-á conforme especificação contida no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº.
03/2019 e Projeto Básico, a contar do recebimento da 1ª (primeira) Ordem de Compra emitida
pelo Departamento de Logística da Seduc, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no
§ 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR - O valor global do Contrato é de R$
................
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas
oriundas deste ajuste no presente exercício correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: ....; Programa de Trabalho: .......; Natureza da Despesa: ......; Fonte de
Recurso nº. ......, tendo sido emitida em ....... a Nota de Empenho nº. ...... no valor de R$ ..
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO - O pagamento a CONTRATADA será
efetuado em correspondência com os serviços prestados e com os valores fixados na cláusula
anterior mediante apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente da
CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente,
devendo nesta oportunidade ser comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários
decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do
Contrato será de ..... meses, contados de ...... até ........, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE - A Contratante responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e
de culpa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA - A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Contratante:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos
previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
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Rubrica...................
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e
demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: REAJUSTAMENTO - O valor aqui pactuado não sofrerá
reajuste de qualquer espécie ou natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Toda e qualquer
alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art.
65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou
penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias,
suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES – Poderão ser aplicadas
as seguintes penas:
I – Advertência;
II – Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo
dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo
Estado;
III – Multa de 10% (dez por cento) sobre valor do Contrato não realizado, em caso de
inexecução parcial da obrigação assumida;
IV– Multa de 30% (trinta por cento) sobre valor do Contrato, em caso de inexecução
total da obrigação assumida;
V – Multa de 10% (dez por cento) sobre valor do Contrato, em caso de recusa do
fornecedor em assinar o contrato;
VI - Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo
fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
VII - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto Estadual n° 34.162/2013.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO - O presente contrato poderá
ser rescindido:
I – Administrativamente, pelo CONTRATANTE:
1. Pelo não cumprimento por parte do CONTRATADO de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
2. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
3. Pelo atraso injustificado do pagamento dos servidores;
4. Pela paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação
ao CONTRATANTE;
5. Pelo cometimento reiterado de atraso no pagamento dos servidores;
6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
7. Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato;
9. Incidir o CONTRATADO em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA
PÚBLICA - Os débitos da Contratada para com o Contratante, decorrentes ou não do ajuste,
serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO - A eficácia do Contrato fica
condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-
Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO - Obriga-se o CONTRATADO, por si
e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato,
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e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Manaus, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, ..... de ......... de 2020.
........................................................................ Secretário de Estado de Educação e Desporto
................................................................... REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
CPF:
2 - ______________________________
CPF:
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Rubrica...................
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO.
Atesto que a SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, Entidade Executora do
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO AMAZONAS,
representada pelo servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do contratado
os produtos relacionados a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
DO PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO(R$)
VALOR
TOTAL(R$)
TOTAL
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de
R$ (...............................................................................................). Informo, ainda, que os
produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição
Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme
estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar.
Manaus/AM, ...... de .............................. de 2020.
..............................................................................
(Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR)
............................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal da Organização)
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ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ENTREGA.
1 - As entregas deverão ser realizadas conforme programação a ser disponibilizada na assinatura
dos contratos.
LOCAL DE
ENTREGA - QTDE. ALUNOS
ITEM DESCRIÇÃO DO GENERO ALIMENTÍCIO UND. QTDE.
PERIODIC
IDADE DE
ENTREGA
1
CONFORME
A
DEMANDA
2
CONFORME
A
DEMANDA
3
CONFORME
A
DEMANDA
4
CONFORME
A
DEMANDA
5
CONFORME
A
DEMANDA
6
CONFORME
A
DEMANDA
7
CONFORME
A
DEMANDA
8
CONFORME
A
DEMANDA
9
CONFORME
A
DEMANDA
10
CONFORME
A
DEMANDA
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ANEXO IX
RELAÇÃO DAS ESCOLAS QUE OFERECEM EDUCAÇÃO INDÍGENAS
MUNICIPIO ESCOLA-PRINCIPAL COMUNIDADE NOME-ESCOLA-LOCAL Nº
ALUNOS
ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS
ASSUNCAO EM IND SAO JOSE 21
ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS
CANARIA EM IND SANTA ANA 10
ALVARAES ESCOLA ESTADUAL PROF JOHANNES PETRUS
MARAJAI EM IND NS DE NAZARE 74
AMATURA ESCOLA ESTADUAL AMATURA CANIMARI EM IND SAO FRANCISCO 28
AMATURA ESCOLA ESTADUAL AMATURA UMARIRANA EM IND SANTA CRUZ 26
AMATURA E. E. IND. M. J. S. FILHO TCHAIAREECU NOVA ITALIA 240
ANAMA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES NOVA ESPERANCA/ILHA DO CAMALEAO
EM IND BOM JESUS 44
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA ALDEIA 31 14
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA MARONAL EM IND JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
28
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA MASSAPE EM IND MASSAPE 29
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA S SEBASTIAO EM IND ERMINIA MAIA 16
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA SAO LUIZ EM IND SAO LUIZ 15
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA TAWAYA EM IND TAWAYA 12
ATALAIA DO NORTE
ESCOLA ESTADUAL PIO VEIGA VIDA NOVA EM IND VIDA NOVA 12
AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA IGUAPENU EM IND NOVO HORIZONTE
38
AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA LG DA JOSEFA EM IND PROF ELCY DE ALMEIDA PRADO
47
AUTAZES ESCOLA ESTADUAL RAYMUNDO SA S FELIX/POSTO BARBOSA RODRIGUES
EM IND DR JACOBINA 59
AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
ALDEIA CAPIVARA EM IND ISABEL MOREIRA BARRONCAS
16
AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
MARECHAL RONDON/LAGO DO CUIA
EM IND CORONEL RONDON
16
AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
MURUTINGA EM IND MANOEL MIRANDA
81
AUTAZES EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
RIO PRETO DO PANTALEAO
EM IND TRINCHEIRA 34
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
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Rubrica...................
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PADRE SEIXAS ALD S PEDRO/A IND SATERE-MAWE
EM IND SAO PEDRO 86
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD CASTANHAL EM IND NS APARECIDA 18
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD FORTALEZA/RIO ANDIRA
EM IND BOM SOCORRO 28
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD MOLONGOTUBA
EM IND SANTO ANTONIO 14
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD PONTA ALEGRE/RIO ANDIRA
EM IND PROF ROSA CABRAL
33
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD S PEDRO/A IND SATERE-MAWE
EM IND SAO PEDRO 60
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD SIMAO EM IND MARECHAL CANDIDO RONDON
33
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD TORRADO EM IND MENINO DEUS -TORRADO
12
BARREIRINHA ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA BELEM ALD VL NOVA 4
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
BOM PASTOR II EM BOM PASTOR II 9
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
NOVA ALIANCA EM NOVA ALIANCA 33
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
NOVO S FRANCISCO EM NOVO SAO FRANCISCO
5
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
PORTO ALEGRE EM IND PEDRO ALVARES CABRAL
25
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
PORTO ESPIRTUAL EM IND DOM PEDRO II 47
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
PORTO LIMA EM IND NOVO PORTO LIMA
9
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
PROSPERIDADE II EM PROSPERIDADE 20
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU
S LEOPOLDO EM IND SAO LEOPOLDO 67
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA CACIQUE MANUEL FLORENTINO MECURACU 359
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
BOM INTENTO I EM IND MIGUEL TCHAIRECU
33
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
GUANABARA 2 EM GUANABARA II 16
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
GUANABARA 3 EM IND PEDRO ALVES 59
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
PORTO CORDEIRINHO
EM IND PORTO CORDEIRINHO
43
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
PORTO ESPIRTUAL EM IND DOM PEDRO II 35
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU
S JOAO DE VENEZA EM IND MARAVILHA 12
BENJAMIN CONSTANT
ESC EST INDIGENA PROFESSOR GILDO SAMPAIO MEGATANUCU 313
BOCA DO ACRE ESCOLA ESTADUAL BARAO DE BOCA DO ACRE
INDÍGENA APURINÃ EM IND APURINA 10
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
BOCA DO ACRE ESCOLA ESTADUAL CEL JOSE DE ASSUNCAO
BR317/KM 72 EM IND ALBELINA APURINA
30
BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA
FRONTEIRA EM IND SAO SEBASTIAO 43
BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA
LIMAO EM IND BOM JESUS 42
BORBA ESCOLA ESTADUAL CONEGO BENTO JOSE DE SOUZA
PIRANHA EM IND SAO THOME 25
BORBA ESC EST INDIGENA ESTER CALDEIRA CARDOSO
ALD ARU/RIO CANUMA
EM IND CORONEL JORGE TEIXEIRA
25
BORBA ESC EST INDIGENA ESTER CALDEIRA CARDOSO
218
BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL ALD VL NOVA EM IND SAO FRANCISCO 11
BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL MUCAJA EM IND SAO SEBASTIAO 40
BORBA ESC EST INDIGENA LARANJAL 104
BORBA ESC EST INDIGENA AGOSTINHO DE GOES 70
CANUTAMA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
ALDEIA BANAWá EM SAWA PAGE 20
CARAUARI ESCOLA ESTADUAL CARAUARI TAQUARA EM IND KANAMARI 12
COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO
MONTE SIAO/LG DO MAMIA
EM IND MONTE SIAO 24
COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO
NOVO PORTO DO TIPIEMA
EM IND LUCILA DA COSTA 2
COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO
STA LUZIA DO CAJURI
EM IND LEOPOLDINO MARINS DOS SANTOS
2
COARI ESCOLA ESTADUAL N. S. PERPETUO SOCORRO
VISTA ALEGRE DO SAMAMBAIA
EM IND MANOEL NOGUEIRA
14
FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA
ANARACU EM IND SAO MARCOS 16
FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA
ESTACAO EM IND SAO VICENTE 19
FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA
GLORIA EM IND BOM JESUS 22
FONTE BOA ESCOLA ESTADUAL WALDEMARINA FERREIRA
SOLIM. DE CIMA/NOVA ESPERANCA
EM IND NS DE NAZARE 6
HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES ALD VILA NOVA EM IND NHAPARONDY 15
HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES ESTIRãO GRANDE EM IND SAO JORGE 8
HUMAITA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES PUPUNHA EM IND SAO JOSE 2
HUMAITA ESC EST INDIGENA KWATIJARIGA 35
HUMAITA ESC EST INDIGENA TUPAJAKUI 93
IPIXUNA ESCOLA ESTADUAL ARMANDO DE SOUZA MENDES
ALD DO PIAU EM IND MARECHAL RONDON
33
ITACOATIARA ESCOLA ESTADUAL SERGIO MENDONCA DE AQUINO
ALD CORRENTEZA EM MANOEL DE SOUZA 30
ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO
BOIADOR EM IND ALDEIA BOIADOR 19
ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO
ITAUBA EM IND ALDEIA ITAUBA 12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
ITAMARATI ESCOLA ESTADUAL FRANCIDENE SOARES BARROSO
MORADA NOVA EM IND MORADA NOVA 16
JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA
INDIGENA APAPORES
EM IND PEDRO TEIXEIRA 17
JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA
INDIGENA JUTAI EM IND JERUSALEM 28
JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA
JEREMIAS EM IND JEREMIAS 17
JAPURA ESCOLA ESTADUAL DOROTHEA DE SOUZA BRAGA
SAO JOAQUIM II EM IND SAO JOAQUIM II 10
JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA BACABAL EM IND SAO PEDRO 18
JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA NOVO PROGRESSO
EM IND NOVO PROGRESSO
28
JUTAI ESCOLA ESTADUAL PE JOAO VAN DEN ALDEIA SANTA FE EM IND SANTA FE 25
JUTAI ESCOLA ESTADUAL INDIGENA JOAQUIM ROMAO 103
LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO
ALDEIA CASA NOVA EM IND BAIINAWA CASA NOVA
10
LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO
CRISPIM EM IND CRISPINHO 16
LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO
ILHA DA ONçA EM IND AKADIOJOMOIHI IBAVINI
13
LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO
JAPIIM EM IND IRMA CLEUSA 7
LABREA ESCOLA ESTADUAL THOME DE MEDEIROS RAPOSO
MORADA NOVA EM IND HIARA 19
MANAQUIRI ESCOLA ESTADUAL ANSELMO JACOB ARACATUBA EM IND NOVA CANAA 6
MANAQUIRI ESCOLA ESTADUAL ANSELMO JACOB FORTALEZA EM IND SAGRADO CORACAO DE JESUS
11
MANAUS ESCOLA ESTADUAL PEDRO SILVESTRE NOVA ESPERANCA EM IND PURANGA PISASU 7
MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE ALD CAMAIUA 14
MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE ALD TARACUA EM IND TARACUA 12
MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE BOCA DO JAUARI EM IND NS DA CONCEICAO
3
MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE BOM INTENTO EM IND SAO DOMINGOS SAVIO
23
MANICORE ESCOLA ESTADUAL PEDRO AGUIRRE PALMEIRA EM IND NS APARECIDA 33
MANICORE ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DO MATUPY
KAMPINHO EM IND ARIOVI 12
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
ALD CAMAIUA 30
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
ALD PATAKUA 2
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
ALD S JOSE DO RIO MARMELOS
EM IND SAO JOSE 31
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
BOCA DO JAUARI EM IND NS DA CONCEICAO
50
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
MIRITI VERDE 5
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
N.S. NAZARE EM NS DE NAZARE 13
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
NAZARé DO URUá EM IND NAZARE DO URUA 13
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
TERRA PRETA - LAGO DO JAUARY 13
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
TERRA PRETA DO PIQUIA
EM IND PIQUIA 35
MANICORE ESCOLA ESTADUAL INDIGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA
84
MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART S JOSE DO CUIU-CUIU
EM IND SAO JOSE DO CUIU CUIU
40
MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART SAO FRANCISCO DOS KANAMARIS
EM IND KANAMARIS 20
MARAA ESCOLA ESTADUAL BENTA SOLART SAO PEDRO EM IND SAO FRANCISCO 38
MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA
NOVA ESPERANCA RIO MARAU
EM IND MANOEL MICHILES FILHO
23
MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA
NS SRA DE NAZARÉ EM IND UNIAWASAP I 0
MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA
S MARIA/MANJURU EM IND UIHIRE I 34
MAUES ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA GRACA NOGUEIRA
VL NOVA/RIO MARAU
EM IND GAP NUIRUHIG 113
MAUES ESCOLA ESTADUAL SAO PEDRO VL NOVA/RIO MARAU
EM IND GAP NUIRUHIG 101
NHAMUNDA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ENERY BARBOSA DOS SANTOS
ALDEIA RIOZINHO EM IND RIOZINHO 34
NHAMUNDA ESCOLA ESTADUAL POVO INDIGENA HEXKARYANA 74
PARINTINS CENTRO DE ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA DE PARINTINS
NOVA ALEGRIA EM IND NUITU NUITU YMYE
52
PARINTINS CENTRO DE ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA DE PARINTINS
VL BATISTA/AREA INDIGENA RIO UAICURAPA
EM IND LAUDELINO BATISTA
24
PAUINI ESCOLA ESTADUAL FREI MARIO SABINO ALDEIA SÃO BENEDITO
EM IND MAKUTXI 16
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA BALAIO 69
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA PIRANHA 55
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA POHOROA 77
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA SERRINHA 34
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA TABULEIRO 102
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL SAGRADA FAMILIA 102
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER AREAL EM IND AREAL 6
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ARUTI EM IND NS DE NAZARE 5
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
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Rubrica...................
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER CARTUCHO EM IND SAO TOME 20
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ILHA DO UABADA II EM IND NS AUXILIADORA 8
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER MASSARABI EM IND NS DO LORETO 7
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER PUKIMA BEIRA 41
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER PUKIMA CACHOEIRA 30
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER ROÇADO EM IND SAO JOAQUIM 22
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
ESCOLA ESTADUAL PADRE SCHANAIDER TABOCAL DO ENUIXI EM IND SANTA MARIA 8
STº. ANTONIO DO ICA
ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO LAGO GRANDE EM IND BELA VISTA 67
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
ANAMUIM EM IND NS AUXILIADORA 18
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
CAMPINAS EM IND NAPIRURLI 21
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
COMUNIDADE CUMATE
8
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
ILHA DE TAWA EM IND AI WATURA 14
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
INAMBU 21
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
MACEDONIA EM IND BARE WARI 18
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
PIRAPUCU EM IND LINDOLFO BERNARDO
9
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
TABOCAL EM IND BARE NAPIRIKURY 28
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAO
165
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEICAO
101
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS
ARACU CACHOEIRA 32
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS
JERUSALEM EM IND DUQUE ESTRADA 33
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA DUQUE DE CAXIAS 70
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL SAO MIGUEL 465
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA COMUNIDADE BOCA DA ESTRADA 18
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA COMUNIDADE TROVÃO
19
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA NOVA FUNDACAO EM IND CRISTO LIBERTADOR
22
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
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Rubrica...................
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA SAO JOSE II 18
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA SAO PEDRO EM IND TUYUKA UITAPINOPONA
14
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL DOM MASSA 284
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO AEYTIM 14
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO VILA NOVA RIO XIE EM IND EBENEZER 8
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORACAO 114
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL IMACULADA CONCEICAO
MAIA EM IND NS DE GUALDALUPE
265
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO AMIUM 29
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOA VISTA 70
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CANADA 46
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CASTELO BRANCO 16
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO CMD. DE UCUQUI CACHOEIRA
EM IND HERIENI 15
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NAZARE 16
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NAZARE RIO CUBATE
EM IND NAZARE 28
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO PAMALLI EM IND EIBC 19
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SANTANA 9
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TUNUI CACHOEIRA 42
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO 100
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
ARURA EM IND PURAQUI KUARA 17
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
CURICURIARI 19
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
DAW-BAIXO RIO NEGRO
EM IND WARUA 10
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
ITACOATIARA MIRIM
EM IND JERUSALEM 17
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
ITAPEREIRA 22
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
LIVRAMENTO II EM IND MOOLHIWENI II 11
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
SANTO ANTONIO 12
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA
SAO JORGE 13
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA YEPAMAHSA IMIKOHORIMAHSA 15
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I CARURU CACHOEIRA
EM IND KUMUNO WUU 13
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I MARABITANA EM IND ENU YUMAKINE PAMURI MAHSA
11
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ESC EST INDIGENA PAMURI MAHSA WI I 173
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOM JESUS II EM IND TIKUNA NS APARECIDA
20
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO BOM SUCESSO EM IND KOKAMA ONESIMO DOS SANTOS GOMES
15
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO DECUAPO EM IND UNUPU 46
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO FLORESTA AMAZONICA
EM IND TICUNA DECUNE 18
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO MARCO DA REDENçãO
EM IND CAURE 16
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVA REFORMA EM IND MENECU 12
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVO PARANAPARA II
EM IND TIKUNA NECURACU
41
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO NOVO SAO JOSE DO GUARIBA
EM IND TIKUNA AITCHA 10
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO PORTO LUTADOR EM IND KOKAMA RANO RAIMUNI
34
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SANTA TEREZINHA EM IND PUTURA 20
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SAO DOMINGO II EM IND BATISTA ETUENA 54
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SAO DOMINGOS 1 EM IND TICUNA MAITCHITUCU
24
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO SÃO TOMÁS EM IND KAMBEBA KANATA KANA ICUA
15
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TIKUNA NS NAZARE EM IND TIKUNA INAGUNE 18
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TORRE DA MISSAO EM IND OLIMPIO NETO 18
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO TUPY II EM IND KAMBEBA SAO SEBASTIAO
42
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO UTAPU EM IND TIKUNA TCHIGUGU
28
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL Nª Sª DA ASSUNCAO VERA CRUZ
EM IND TIKUNA DUQUE SEBASTIAO GASPAR ATCHIGUCU NGUTCHAUCU
30
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL VEREADOR LAURO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO
NOVA VILA EM IND TIKUNA DECUAPU 18
Avenida Waldomiro Lustoza, 250. Japiim II Manaus-AM - CEP 69075-830
S E D U C
Fls....................
Rubrica...................
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL VEREADOR LAURO DE ALMEIDA CASTELO BRANCO
SANTA INEZ EM IND BAMA 57
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA POGUTA 529
SAO PAULO DE OLIVENCA
ESC EST INDIGENA GENESIO CUSTODIO MANUEL 357
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL ALMIRANTE TAMANDARE
994
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
COM CAJARI I EM IND AITCHA 23
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
NOVA EXTREMA EM IND AICUNA I 36
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
NOVA JERUSALEM EM IND ITANUCU 34
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
OURIQUE EM IND UUNE 22
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
SACAMBU EM IND ANTONIO BRAGA 22
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
SAPOTAL EM IND MARECHAL RONDON
26
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
TAUARU EM IND PARANA DA SAUDADE
39
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL CONCEICAO XAVIER DE ALENCAR
VILA NOVA ESPERANCA
EM IND RAINHA DOS APOSTOLOS
30
TABATINGA ESCOLA ESTADUAL BELEM DO SOLIMOES 453
TEFE ESCOLA ESTADUAL AMELIA LIMA BARRERINHA EM IND ELIZEU ANANIAS 15
TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA
BAREIRA DE BAIXO EM IND SANTA CRUZ 31
TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA
ESTRADA DA EMADE KM 13
EM IND PROF JOAO HAMILTON
10
TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA
IGARAPE DO PAVAO EM IND SAO SEBASTIAO 9
TEFE ESCOLA ESTADUAL FREI ANDRE DA COSTA
NOVA JERUSALEM EM IND KOKAMA 17
TEFE ESCOLA ESTADUAL PROFª NAZIRA LITAIFF MORIZ
BETEL - BARREIRA DE BAIXO
EM IND PADRE AUGUSTO CABROLIE
52
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO IRMANDADE SANTA CRUZ
EM IND IRMANDADE SANTA CRUZ
49
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO LG GRANDE EM IND YOI 10
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO MARI MARI EM IND EWARE 26
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO PROSPERIDADE EM IND NS APARECIDA 7
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO S PEDRO DO CUPEÇU
EM IND DEREGUNE 7
TONANTINS ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO SAO DOMINGOS I EM IND SAO DOMINGOS I 15
UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO JAQUIRI EM IND SAO TOME 13
UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO MIRATU/CAETANA EM IND SANTA LUZIA 14
UARINI ESCOLA ESTADUAL EDSON MELO PORTO PRAIA EM IND SANTA LUZIA 29
Fonte:SEDUC/DPGF/GEPES/CEST/TXT-TURMA/NOV