segmento fitoterapia - dr. sergio panizza
TRANSCRIPT
Farmácia Indústria
Universidade:
P & D & I
Políticas
Públicas
Associações /
Conselhos
Vida particular
Equipe
multidisciplinar
Atuação do Farmacêutico na Indústria de
Fitoterápicos
Laboratório Panizza
Atuação do Farmacêutico na Produção de Fitoterápicos
PRODUÇÃO
- Acompanhamento da
produção;
- Desde a matéria prima
até o produto final.
CONTROLE DE
QUALIDADE
- Físico-químico;
Testes para verificar a
presença de marcadores em
fitoterápicos
- Microbiológico
GARANTIA DE
QUALIDADE
- Desenvolvimento de
POP´s e Manuais de
qualidade;
- Garantia de que os
POP´s estão sendo
empregados –
FISCALIZAÇÂO
MARKETING ASSUNTOS
REGULATÓRIOS DESENVOLVIMENTO
Produtos com Menta:
fitocomplexos, ativos isolados ou essências
Atuação do Farmacêutico no uso de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos nas Farmácias e Drogarias
Legislações
O Farmacêutico e os marcos
regulatórios
RESOLUÇÃO CFF Nº 477, DE 28 DE MAIO DE 2008 DOU 02.06.2008
Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.
Art. 9º Compete ao farmacêutico a manipulação, dispensação e aconselhamento
farmacêutico no uso de plantas medicinais e seus derivados, fitoterápicos
manipulados e industrializados em atendimento a uma prescrição médica, ou na
automedicação responsável.
§ 1º A automedicação responsável deverá ocorrer somente mediante orientação e
acompanhamento de farmacêutico nos casos dos medicamentos oficinais isentos de
prescrição.
O Farmacêutico
RDC 10, de 09 de março de 2010
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e dá outras providências
São 66 plantas:
- 54 foram liberadas para uso oral;
- 21 para uso tópico;
- 1 para uso inalatório.
IN 5, de 12 de dezembro de 2008
“Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado”
São 36 medicamentos fitoterápicos:
- 27 sem a obrigatoriedade da prescrição médica;
- 9 de prescrição médica;
- 5 de uso externo.
Instrução Normativa nº 5 / 08 “Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado”
Castanha-da-índia
(Aesculus hippocastanumL.)
Alho
(Allium sativum L.)
Babosa ou áloe
(Aloe vera (L.) Burm f.)
Arnica
(Arnica montana L.)
Calêndula
(Calendula officinalis L.)
Centela, centela-asiática
(Centella asiatica (L.) Urban)
Alcachofra
(Cynara scolymus L.)
Eucalipto
(Eucalyptus globulus Labill)
Alcaçuz
(Glycyrrhiza glabra L. )
Hamamelis
(Hamamelis virginiana L. )
Camomila
(Matricaria recutita L.)
Espinheira-Santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex.Reiss)
Melissa, erva-cidreira
(Melissa officinalis L.)
Hortelã-pimenta
(Mentha piperita L.)
Guaco
(Mikania glomerata Sprengl.)
Ginseng
(Panax ginseng C. A. Mey.)
Maracujá, passiflora
(Passiflora incarnata L. )
Guaraná
(Paullinia cupana H.B.&K.)
Boldo, Boldo-do-Chile
(Peumus boldus Molina)
Erva-doce, anis
(Pimpinella anisium L.)
Polígala
(Polygala senega L. )
Cáscara-sagrada
(Rhamnus purshiana DC.)
Salgueiro branco
(Salix alba L.)
Sabugueiro
(Sambucus nigra L.)
Sene (Senna alexandrina Mill., Cassia
angustifolia Vahl ou Cassia senna L)
Confrei
(Symphytum officinale L.)
Gengibre
(Zingiber officinale Rosc.)
Uva-ursina
(Arctostaphylos uva-ursi Spreng.
)
Cimicífuga
(Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)
Equinácea
(Echinacea purpurea Moench)
Ginkgo
(Ginkgo biloba L.)
Hipérico
(Hypericum perforatum L. )
Kava-kava
(Piper methysticum G. Forst)
Saw palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K.
Small)
Tanaceto (Tanacetum parthenium Sch. Bip. )
Valeriana
(Valeriana officinalis L. )
Formulário fitoterápico
Farmácia de manipulação Farmácia Viva
OFICIALIZA FORMULAÇÕES
Manipulação oficinal
Formulário de Fitoterápicos
Formulações:
61 drogas vegetais
20 tinturas
1 xarope
1 elixir
5 géis
5 pomadas
1 sabonete
16 fórmulas de bases
3 soluções auxiliares
Resolução n° 476 de
28.05.2008 (CFF):
Regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência
farmacêutica nos serviços de saúde.
Antes desta resolução, os farmacêuticos tinham medo de serem denunciados por fazerem trabalhos clínicos no balcão na prática da atenção farmacêutica e assistência farmacêutica, documentando o
que havia dispensado.
Declaração de Serviços Farmacêuticos
RDC nº 44 (ANVISA), de 17 de Agosto de 2009
Art. 81: Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a Declaração de Serviço Farmacêutico;
§1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ, assim como a identificação do usuário ou de seu responsável
legal, quando for o caso.
Como eu faço...
AFAS – ATENÇÃO FARMACÊUTICA A SAÚDE
DECLARAÇÃO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
FICHA DE NOTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA – REAÇÃO ADVERSA A PRODUTOS
Nome: ______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ___________________________Cidade/UF: __________________________________
Telefone: _________________________E-mail: ______________________________________
Idade:_______________________________________________________________________ Prescritor:____________________________________ CR__:__________________________
MEDICAMENTO / PRODUTOS / MANIPULAÇÃO
FORMA FARMACÊUTICA DOSAGEM POSOLOGIA VIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº DO LOTE (SE HOUVER)
Nº DE REGISTRO NA ANVISA (SE HOUVER)
Início do tratamento: _______________________________________
Motivo: ____________________________________________________________________________________________________________________________________
Orientação Farmacêutica: ______________________________________________________________________________________________________________________
Valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímicos considerados importantes (referências: consulte o site www.fitoterapia.com.br): __________________________________
Reação ocorrida:______________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________
Carimbo / Estabelecimento – Profissional / Cód
“ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO, NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA, NEM A PRESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”
Rua Vergueiro, 1913
São Paulo – SP
CNPJ: 72796766/0001-35
Espaço reservado para
campanhas e programas
de promoção a saúde e
educação sanitária:
Entregue seu
medicamento
vencido aqui
Resolução CFF Nº 546 DE
21/07/2011 Data D.O.: 26/07/2011
Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas
medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o
seu registro.
Prescrição Farmacêutica
Resolução do CFF
VENDA SOB PRESCRIÇÃO
FARMACÊUTICA
Indicação Farmacêutica Art 2º: Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou medicamento fitoterápico isento de prescrição.
Principais objetivos da indicação
farmacêutica - Prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e
riscos de sua utilização;
- Comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de
conhecer a razão do uso;
- Monitorar e avaliar a resposta terapêutica;
- Aproximar o farmacêutico da comunidade.
Aspectos fundamentais da indicação
farmacêutica relativa a plantas medicinais e
fitoterápicos:
a) Porque foi indicado;
b) Modo de ação;
c) Como deve ser utilizado;
d) Duração do tratamento;
e) Possíveis reações adversas, contraindicações, interações e precauções;
f) Condições de conservação e guarda;
g) Educação em saúde.
PROBLEMAS: CÓDIGO DE ÉTICA RESOLUÇÃO Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 do CFF (...) DAS PROIBIÇÕES
Art. 13 - É proibido ao farmacêutico: IV - Praticar ato profissional que cause danos físicos, morais ou psicológicos ao
usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
XV. Expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente;
XVIII. Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
Atuação do Farmacêutico nas
Políticas Públicas
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006
Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006
- Fitoterapia
- Acupuntura
- Termalismo
- Homeopatia
“Fitoterapia”
De acordo com:
POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS
(Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006)
POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
(Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006)
Deve ser garantido, à população brasileira, o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos
homeopáticos.
Elenco de Referência Nacional de
Medicamentos e Insumos
Complementares para a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica
APENAS 8
FITOTERÁPICOS!
Nome popular Nome científico Forma farmacêutica Indicação de uso
1) Espinheira -santa* Maytenus ilicifolia
Cápsula Comprimido Emulsão Solução Tintura
Dispepsia, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
2) Guaco* Mikania glomerata
Cápsula Solução oral Tintura Xarope
Expectorante, broncodilatador
3) Alcachofra* Cynara scolymus
Cápsula Comprimido Drágea Solução oral Tintura
Colagoga e colerética em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares
4) Aroeira* Schinus terebenthifolius Gel Óvulo
Produtos ginecológicos, antiinfecciosos tópicos simples
Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos
Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos
Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
5) Cáscara-sagrada* Rhamnus purshiana Cápsula Tintura
Constipação ocasional
6) Garra-do-diabo* Harpagophytum procumbens
Cápsula Comprimido
Anti-inflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
I7) Isoflavona de soja* Glycine max Comprimido Cápsula
Climatério (coadjuvante, alívio dos sintomas)
8) Unha-de-gato* Uncaria tomentosa Cápsula Comprimido Gel
Anti-inflamatória (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite. Imunoestimulante
* Informações técnicas e orientações quanto à aquisição dos medicamentos e à qualificação de fornecedores ficarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br – Assistência Farmacêutica
Nome popular Nome científico Forma farmacêutica Indicação de uso
APENAS 8
FITOTERÁPICOS!
Porto Velho – RO
OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA
CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA HOSPITAL DR. MARCELLO CÂNDIA
OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA 2009
AGROPECUÁRIA HORTO DE PLANTAS MEDICINAIS
FRUTICULTURA HORTICULTURA
Criado e aprovado pela Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008
O Conselho Brasileiro de Fitoterapia
(CONBRAFITO) faz parte deste Comitê,
representando a Agricultura como Titular
por meio de seu presidente em exercício.
Incorporação no Sistema Único de Sáude de terapias
como:
Homeopatia
Termalismo
Acupuntura
Fitoterapia
Resolução em andamento
encaminhada para a ANVISA de
FÓRMULAS MAGISTRAIS
CHINESAS
ÁGUAS DE
LINDÓIA - SP
ÁGUAS DE SÃO
PEDRO - SP
POÇOS DE
CALDAS – MG
Mauro Mourão
Stryphnodendrom
adstrigens Barbatimão Casca
Decocção: 3 g
(col
sopa) em 1 L
de
água
Aplicar
compressas
no local
afetado 2-3x
ao dia
Tópico A/I
Lesões
como
cicatrizant
e e anti-
séptico
tópico na
pele e
mucosas
bucal e
genital
Não deve
ser
utilizado
em lesões
com
processo
inflamatóri
o intenso
RODRIGUE
S, 2006
LIMA et al,
2006
GILBERT et
al, 2005
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Domingo 08 de fevereiro de 2009 14:19
Maria Vitória - Correio Braziliense
Anvisa registra primeiro medicamento elaborado com planta do
cerrado
A COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o primeiro registro para
um medicamento elaborado a partir de uma planta do cerrado. É a pomada
Fitoscar, composto de Stryphnodendron adstringens, conhecido
como barbatimão. O remédio, segundo o registro na Anvisa, tem efeitos
cicatrizante, anti-inflamatório e antimicrobiano. A pesquisa clínica foi
realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto
Cordia
verbenacea
Erva
baleeira Folha
Infusão: 3 g
(1 col sopa)
em 150 mL
(xíc chá)
Utilizar 1 xíc,
3 x dia Oral
A Inflamação em
contusões e dor
LORENZI &
MATOS,
2008 Aplicar
compressa
na região
afetada 3 x
dia
Tópico
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Produtos com Erva baleeira
• Loção HERBAL, de erva baleeira
com salicilato e cânfora
• Creme com erva baleeira
• Óleo essencial de erva baleeira
Hamamelis
virginiana Hamamélis Casca
Decocção:
3-6 g (1-2
col sopa)
em 150 mL
(xíc chá)
Aplicar
em
compress
as na
região
afetada 2
a 3 x ao
dia
Tópico A/I
Inflamações
da pele e
mucosas. Hemorróidas
Não ingerir,
pois pode,
eventualmen
-te, provocar
irritação
gástrica e
vômitos
Nunca
usar
continua-
mente por
mais de 4
semanas
WICHTL,
2003
GRUEN
WALD, et
al, 2000
GARCIA
et al,
1999
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Medicamento fitoterápico:
(Ex: Hemofleb)
Indicado no tratamento de hemorróidas
internas e externas e varizes.
Pode ser utilizado como medicação
complementar, associado a
medicamentos de ação sistêmica.
Matricaria
recutita Camomila Flores
Infusão:
3 g (1
col
sopa)
em 150
mL (xíc
chá)
Utilizar 1
xíc chá
de 3 a 4 x
ao dia
Oral
A
/I
Cólicas
intestinais.
Quadros
leves de
ansiedade,
como
calmante
suave
Podem ocorrer
reações
alérgicas
ocasionais. Em
caso de
superdose,
pode ocorrer o
aparecimento
de
náuseas,
excitação
nervosa e
insônia
MATOS, 1998
PROPLAM,
2004
WICHTL,
2003 MILLS &
BONE, 2004
ALONSO,
2004
CARDOSO,
2009 Infusão:
6-9g (2-
3 col
sopa)
em 150
mL (xíc
chá)
Aplicar
de 3 a 4 x
ao dia,
em forma
de
compress
as,
bochecho
s e
gargarejo
s
Tópico
Contusões
e
processos
inflamatóri
os da boca
e gengiva
Não aplicar a
infusão na
região próxima
aos olhos
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Medicamento fitoterápico:
Ex: Kamillosan
Medicamento a base de extrato de flores de
camomila.
Indicações: Antiinflamatório (doenças que
surgem após o uso de corticóides, como
dermatite atópica), para prevenção e
tratamento de assaduras.
Schinus
terebinthifolia
Aroeira da
praia
Casc
a do
caul
e
Decocção:
1 g em 1L
água
Aplicar na região
afetada 2 x ao dia,
em compressas,
banhos de assento
Tópico A
Inflamação
vaginal,
leucorréia
(corrimento
vaginal), como
hemostático,
adstringente e
cicatrizante
MATOS,
1997b
MELO-DINIZ
et al., 1998
MELO-DINIZ
et al., 2006
PROPLAM,
2004
SIMÕES et al.
1998
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Aroeira
Esta planta ocorre ao longo da Mata Atlântica desde o Rio Grande
do Norte, até o Rio Grande do Sul.
Medicamento fitoterápico:
Kronel - Schinus terebinthifolius Raddi
nome popular: aroeira (cascas)
uso: gel antiinflamatório e cicatrizante de
uso ginecológico
(Schinus terebinthifolia Raddi)
Arnica
montana Arnica Flores
Infusão: 3 g
(1 col
de sopa) em
150
mL (xíc chá)
Aplicar
compress
a na área
a ser
tratada de
2 a 3 x ao
dia
Tópico A/I
Traumas,
contusões,
torções,
edemas
devido a
fraturas e
torções.
Hematomas
Não utilizar por
via oral, pois
pode causar
gastrenterites e
distúrbios
cardiovasculare
s, falta de ar e
morte. Não
aplicar em
feridas abertas
Pode, em casos
isolados, provocar
reações alérgicas
na pele como
vesiculação e
necrose. Não
utilizar
por um período
superior a 7 dias
pois o uso
prolongado pode
provocar reações
do tipo dermatite
de contato
(irritação da pele),
formação de
vesículas e
eczemas
Evitar o
uso em
concentra
ções
superiore
s às
recomend
adas.
PROPL
AM,
2004
SIMÕES
et al.
1998
WICHTL
, 2003
MILLS &
BONE,
2004
ESCOP,
2003
CARDO
SO,
2009
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Casearia
sylvestris
Guaçatonga,
Erva de
bugre, Erva
de lagarto
Folha
Infusão: 2 a 4 g
(1 a 2 col de
sobremesa) em
150 ml (xíc
chá)
Utilizar 1 xíc
chá 3-4 x ao
dia
Tópico A/I
Dor e
lesões,
como
antiséptico
e
cicatrizant
e tópico
Não utilizar
na gravidez
e lactação
LORENZI &
MATOS, 2008
Interno A/I
Dispepsia
(distúrbios
digestivos),
gastrite e
halitose
(mal hálito)
ITF, 2008
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Calendula
officinalis Calêndula Flores
Infusão: 1-2
g (1 a
2 col chá) em
150
mL (xíc chá)
Aplicar
compressa
na região
afetada 3 x
ao dia
Tópico A/I
Inflamações e
lesões,
contusões
e queimaduras
WICHTL,
2003
MILLS &
BONE, 200
ESCOP,
2003
CARDOSO,
2009
BRASIL, 2010a. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 10, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa e dá outras providências, Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar 10 Disponível em: <www.anvisa.gov.br>
Atuação do Farmacêutico nos Conselhos e
Associações
Atuação do Farmacêutico e a sua
Vida Particular
www.5elementos.org.br Foto: Panizza
Projeto
Multidisciplinar
Parque Villa
Lobos - CEA
www.5elementos.org.br Foto: Panizza
www.5elementos.org.br Foto: Panizza
Novidade:
Boas práticas de multiplicação de plantas medicinais através de
micropropagação e manejo orgânico.
Mudas multiplicadas em laboratório e posteriormente cultivadas em
viveiro, que permitem o estabelecimento de cultivos homogêneos,
produtivos, sadios, e rastreáveis.
www.conbrafito.org.br
Multiplicação por meristemas
Meristema in-vitro, em crescimento, e medindo
+/- 2 mm
Crescimento in-vitro de meristema de erva baleeira Fonte: ClonAgri
A esquerda, muda clonada de gengibre (Zingiber officinale) pronta para o
cultivo em campo , e a direita após 6 meses de cultivo. Vigor do material
colocado em evidência.
Fonte: ClonAgri
20 de Janeiro
Dia do Farmacêutico –
PARABÉNS!!!
OBRIGADO!!! Dr. Sérgio Tinoco Panizza www.conbrafito.org.br www.crfsp.org.br
Bibliografia utilizada
• TESKE, M. TRENTINI, A.M. Herbarium, Compêndio de fitoterapia. Ed. Herbarium 4º edição.2001.
• TURNER,R.G. Botanica. Barnes & Noble Books. 3ºedition. 1999.
• SIMÕES, C.M.O. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 2º edição. Ed. da UFSC. 2000.
• SIMÕES, C.M.O. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 3º edição. Ed. da UFSC. 2000.
• CARVALHO, J.C.T. Fitoterápicos anti-inflamatórios. Ed. Tecmedd. 2004. • Informativo – Fundação Brasileira de plantas medicinais. Universidade de São Paulo, Instituto de ciências Biomédicas, Departamento
de farmacologia. 1991.
• Anfarmag. Fitoterapia Magistral. 2005. • CARVALHO, P.M., et al., Journal of Ethnopharmacology, p. 297-301, 2004;
• FERNANDES, E.S., et al., Eur. Journal of Pharmacol., v.569, p. 228-236, 2007;
• MEDEIROS, R., et al., British Journal of Pharmacology, v. 151, p. 618-627, 2007;
• PASSOS, G.F., et al., Journal of Ethnopharmacology, v. 110, p. 323-333, 2007;
• SERTIÉ, J.A.A. et al., Phytomedicine, v. 12, p. 338-344, 2005;
• SERTIÉ, J.A.A.; PANIZZA, S., et al., J. of Ethnopharmacol.., v. 31, p. 239-247, 1991;
• TICLI, F.K., et al., Toxicon, v. 46, p.318-327, 2005.