segregaÇÃo de massas

35
SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Upload: tevy

Post on 07-Jan-2016

143 views

Category:

Documents


8 download

DESCRIPTION

SEGREGAÇÃO DE MASSAS. Segregação de massas. Base legal: interpretação O que é segregação de massas ? Quando adotar ? Como implantar ? Dicas. Base legal. Portaria MPS nº 403/2008 Define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências - PowerPoint PPT Presentation

TRANSCRIPT

Page 1: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Page 2: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Base legal: interpretação

O que é segregação de massas?

Quando adotar?

Como implantar?

Dicas

Page 3: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Define parâmetros para a segregação da massa e dá

outras providências

Art. 2º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos

segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que

integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário

Page 4: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Previdenciário: art. 2º, XX “sistema estruturado com a finalidade de acumulação de

recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”

Page 5: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Financeiro: art. 2º, XXI “sistema estruturado somente no caso de segregação da

massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro”

Page 6: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Financeiro: art. 20, §2º

“O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão alocados no Plano Previdenciário.”

Page 7: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em

jan/2013 “Alternativamente ao plano de amortização previsto nos

art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Page 8: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Quando é autorizado: art. 20 caput vigente “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização

previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Page 9: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Como deve ser feito: art. 20, § 1º “A segregação da massa existente na data de publicação da lei

que a instituir poderá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a idade do segurado ou a sua condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista, admitindo-se a conjugação desses parâmetros, para fins de alocação dos segurados ao Plano Financeiro e ao Plano Previdenciário.”

Page 10: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Como deve ser feito: art. 20, § 4º

Condição Como segmentar

Servidor ativo Por idade / por data de posse

Servidor aposentado Por idade / por data de posse

PensionistaPor idade (não recomendado) / por data de posse (inexequível)

Page 11: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Por que não separar pensionistas

Exemplo:

Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão

Viúva: 50 anos Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos

Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro. Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é

um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos?

Page 12: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de

segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”

Page 13: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Segregação de massas: Exemplo 1

CondiçãoPlano

FinanceiroPlano

PrevidenciárioCritério

AtivoA partir de 60 anos de idade

Menor de 60 anos de idade

Idade

AposentadoPosse até 31/12/2000

Posse a partir de 01/01/2001

Data da posse

PensionistaTodos em

benefício na data da lei

-- Idade (?)

Page 14: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Segregação de massas: Exemplo 2

Condição Plano Financeiro Plano Previdenciário Critério

Ativo

A partir de 40 anos de idade, desde que

com posse até 31/12/2000

Todos os menores de 40 anos de idade.

Também os maiores de 40, desde que data

da posse seja após 31/12/2000

Idade e data da posse

Aposentado Menores de 70 anos 70 anos ou mais idade

PensionistaTodos em benefício

na data da lei-- Idade (?)

Page 15: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Submeter ao MPS: art. 20, § 4º “A proposta de segregação da massa dos segurados do

RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.”

Quando submeter ao MPS? Qual prazo do MPS para analisar o caso? O que é a justificativa técnica?

Page 16: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008 Submeter ao MPS também quando alterar a

segregação de massas: art. 22

“Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.”

Page 17: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização

previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Page 18: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: art. 20, § 5º “demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da

segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”

Page 19: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: art. 20, § 5º Demonstrar inviabilidade de adoção de plano de

amortização com até 35 anos de duração

Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x Projeção de RCL (Conforme proposta de segregação de massas)

Page 20: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º “O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar

como se dará a separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, devendo ser observado que todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.”

Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras

Page 21: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Independência entre planos: art. 21, § 2º “fica vedada qualquer espécie de transferência de

segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo”

Page 22: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Independência entre planos: art. 21, § 2º Cada plano (Financeiro ou Previdenciário) tem suas

despesas e receitas próprias. O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de

cada plano. A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada

plano.

Page 23: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

O que é

Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira.

Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado.

Page 24: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Transição

Durante a transição existirá o Plano Financeiro.

A transição significa pagar custos do passado e do presente.

Page 25: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Diferenças para plano de amortização a prazo fixo

Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores

Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais

Segregação apresenta maior complexidade em sua execução

Segregação pode apresentar riscos maiores

Page 26: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Riscos específicos

Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro) Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano

Financeiro Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano

Financeiro

Page 27: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Riscos específicos

Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais) Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem

avaliação do impácto atuarial Concursos

Page 28: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Riscos específicos

Risco demográfico

Elevação da expectativa de vida além do esperado

Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)

Page 29: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Dicas úteis

É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte

Permite preparação orçamentária e financeira

Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento

Page 30: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Dicas úteis

Buscar simplificar o plano

Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento

Page 31: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Dicas úteis

Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário

Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro

Page 32: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Dicas úteis

Criar Plano Previdenciário com superávit

Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano

Page 33: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Dicas úteis

Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos

Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após

a segregação

Page 34: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Erros comuns

Lei não reflete cálculos atuariais

Definição incompleta de destinação de receitas e despesas

Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei

Page 35: SEGREGAÇÃO DE MASSAS

www.cepps.org

Situação dos RPPS no Estado do RJ

Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49

Ano RPPSPERCENTUAL

RPPS

2010 9 13%

2009 13 18%

2008 60 83%

[email protected]

Julio MachadoConsultor Atuarial