segurança do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro
DESCRIPTION
Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Noções de Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista. A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
![Page 1: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/1.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Segurança do Trabalho no
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Noções de Legislação Previdenciária e
Legislação Trabalhista
![Page 2: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/2.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
• A Previdência Social é um seguro
social adquirido por meio de uma
contribuição mensal que garante
ao segurado uma renda no
momento em que ele não puder
trabalhar.
![Page 3: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/3.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause
a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Fonte: Lei nº 8.213
ACIDENTE DO TRABALHO
![Page 4: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/4.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Acidente ligado ao trabalho que não tenha sido a causa única da lesão.
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
![Page 5: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/5.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior; A doença proveniente de contaminação acidental
do empregado no exercício de sua atividade Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho
ACIDENTE DO TRABALHO
![Page 6: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/6.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:• Execução de ordem• Prestação espontânea de serviço • Em viagem a serviço da empresa, • No percurso da residência para o local de
trabalho ou desde para aquela.
ACIDENTE DO TRABALHO
![Page 7: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/7.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Não é caracterizada como doença do trabalho:
Doença degenerativa;
Inerente a grupo etário;
Que não produza incapacidade laborativa;
Doença endêmica.
DOENÇA DO TRABALHO
![Page 8: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/8.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Emissão até o 1º (primeiro) dia útil seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato, à autoridade competente.
CAT
![Page 9: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/9.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Previdência SocialPrevidência Social
É um sistema de proteção social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família, quando ele
não pode trabalhar por causa de doença, acidente,
gravidez, prisão, morte ou velhice.
![Page 10: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/10.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Benefícios Programados
São aqueles em que o trabalhador pode prever
quando irá acontecer, inclusive qual valor
estimado do benefício.
Nesta situação estão as aposentadorias por
idade, tempo de contribuição e especial.
![Page 11: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/11.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Benefícios Não Programados
São os benefícios instituídos para cobrir eventos
não planejados e os riscos sociais.
Denominam-se Não Programados, pois podem
ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são
planejados pelo trabalhador.
Benefícios Não Programados
![Page 12: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/12.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Benefícios Não Programados
Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio-
acidente, aposentadoria por invalidez, salário-
maternidade e salário-família, representam
proteção aos segurados e a pensão por morte
e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos
dependentes.
Benefícios Não Programados
![Page 13: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/13.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 14: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/14.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 15: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/15.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Requisito básico: idade mínima.
UrbanoUrbano RuralRural
Homem 65 60
Mulher 60 55
![Page 16: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/16.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Carência
180 contribuições mensais = 15 anos180 contribuições mensais = 15 anos
APOSENTADORIA POR IDADEAPOSENTADORIA POR IDADE
![Page 17: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/17.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 18: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/18.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Requisito básico:
É o benefício a que tem direito o
segurado da Previdência Social,
independente da idade, quando
completar: Homem 35 anos
Mulher 30 anos
Exceção: professores do ensino
infantil fundamental e médio.
![Page 19: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/19.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 20: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/20.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Devida ao segurado que tenha
trabalhado em condições condições
especiaisespeciais que que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
![Page 21: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/21.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Deverá ser comprovado:
a efetiva exposição aos agentes agentes
nocivosnocivos: químicos, físicos ou
biológicos ou associação de
agentes pelo período exigido para a
concessão de benefício (15, 20 ou
25 anos).
![Page 22: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/22.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 23: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/23.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 24: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/24.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Auxílio-DoençaAuxílio-Doença
É o benefício que todo segurado tem direito a
receber mensalmente quando ficar
incapacitado temporariamenteincapacitado temporariamente para exercer
suas atividades por motivo de doença ou
acidente.
![Page 25: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/25.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 26: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/26.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Requisito básico: Incapacidade parcial e
permanente, decorrente de seqüela proveniente
de acidente de qualquer natureza, ou
relacionado ao trabalho.
AUXÍLIO-ACIDENTEAUXÍLIO-ACIDENTE
![Page 27: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/27.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 28: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/28.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
APOSENTADORIA POR INVALIDEZAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Requisito básico:Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa.
![Page 29: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/29.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 30: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/30.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado da Previdência Social que falecer.
PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE
![Page 31: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/31.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Há três classes de dependentes, em ordem de
preferência, a saber:
I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não
emancipados, de qualquer condição, menores de 21
anos ou inválidos;
II - Os pais e
III - os irmãos, não emancipados, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos.
DependentesDependentes
![Page 32: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/32.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Carência
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessária a comprovação da qualidade de
segurado.
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessária a comprovação da qualidade de
segurado.
Pensão por MortePensão por Morte
![Page 33: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/33.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
![Page 34: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/34.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado que for preso, durante todo o período da
detenção ou reclusão, desde que este não receba
remuneração da empresa, auxílio-doença ou
aposentadoria, e que seu último salário de
contribuição mensal seja de até R$ 915,05 (a partir
de 01/01/2012).
![Page 35: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/35.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Carência
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
Auxílio-ReclusãoAuxílio-Reclusão
![Page 36: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/36.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
RELEMBRANDO O ASSUNTO....• Comente sobre alguns dos benefícios
previdenciários:
Auxílio-acidente
Auxílio-doença
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Especial
Pensão por Morte
![Page 37: Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081511/568136d0550346895d9e6d2a/html5/thumbnails/37.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
MUITO OBRIGADA!
Gardênia Luiza Messias [email protected]
(77) 8808-0086(77) 9910-0108