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Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Segurança do Trabalho – Noções Básicas

S e n a c S ã o P a u l o – S ã o P a u l o – 2 0 1 3

Nome do Aluno

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

© Senac-SP 2010

AdministrAção regionAl do senAc no estAdo de são PAulo

Gerência de DesenvolvimentoAna Paula Agostini Leal El Khouri

Coordenação TécnicaRosangela Gonçalves Ribeiro

Apoio TécnicoFelipe Alves Pellegrini

Elaboração do Recurso DidáticoDomingos de Azevedo Oliveira Jr.

Nilson Lopes Soares

Atualização do Recurso Didático Alexandre João Greters

Editoração e RevisãoGlobaltec Editora Ltda.

Versão 2013

4

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO / 6

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA / 7

No BraSil / 8

2. DEVERES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO / 23

DeVereS Do emPregaDor / 23

DeVereS Do emPregaDo / 24

3. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA / 26

oBjetiVoS / 26

tiPoS De iNSPeção / 26

liSta De Verificação / 27

4. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) / 28

oBjetiVoS / 28

ciPa & emPreSa / 29

comPoSição, orgaNização e fuNcioNameNto / 30

ProDutoS e SerViçoS Da ciPa / 31

5. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 / 33

6. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS / 34

elaBoração / 34

legiSlação / 35

claSSificação DoS riScoS amBieNtaiS / 35

7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) / 40

QuaNDo forNecer/uSar um ePi / 40

tiPoS De ePi / 41

critérioS Para a aQuiSição De ePis / 43

8. ACIDENTE DE TRABALHO / 44 eQuiParação / 44

reParação aciDeNtária / 46

DoeNça Do traBalho (ocuPacioNal) e DoeNça ProfiSSioNal / 46

excluSão / 47

comuNicação De aciDeNte De traBalho (cat) / 47

eStaBiliDaDe ProViSória Do SeguraDo No emPrego / 48

comuNicação De DoeNça ocuPacioNal ou DoeNça ProfiSSioNal / 48

5

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

9. CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO / 49

a Norma BraSileira NB-18 / 49

DetermiNação DaS cauSaS / 51

a teoria De heiNrich / 52

eStuDo Da ProPorção De aciDeNteS / 52

10. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES / 54

oBjetiVoS / 54

imPortâNcia / 55

11. MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES / 56

caDaStro De aciDeNte – Norma BraSileira NB-18 / 56

árVore De cauSaS / 60

12. INCÊNDIO / 69

feNÔmeNo caracteríStico / 69

efeitoS Da fumaça / 70

ProceSSoS De extiNção / 71

ageNteS extiNtoreS / 71

SiStemaS hiDráulicoS / 73

caPaciDaDe extiNtora / 72

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS / 76

6

Segurança do trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, administrativas e educacionais

empregadas para prevenir perdas acidentais. No plano da normalização, implica a sistema-

tização de normas destinadas a prevenir acidentes, eliminando as condições inseguras do

trabalho e preparando o trabalhador para a prevenção de acidentes.

Este material visa proporcionar aos profi ssionais de saúde informações sobre os recursos e

as técnicas de educação e treinamento para proteger os trabalhadores dos riscos operacio-

nais no processo de trabalho e/ou na realização de uma tarefa. Comporta uma visão geral

do tema, incluindo um breve histórico de como evoluiu em escala internacional a questão

da proteção à vida e à saúde do trabalhador ao longo dos tempos, métodos e técnicas de

análise de causas e de prevenção de acidentes desenvolvidos por pesquisadores, entre os

quais destaca-se o mapa de riscos ambientais, tornado obrigatório entre as atribuições da

CIPA e a legislação brasileira pertinente.

Tal visão interessa particularmente ao profi ssional de saúde envolvido no SESMT, na me-

dida em que esse conhecimento será instrumental para o desenvolvimento de suas atri-

buições.

Não há neste trabalho a preocupação de ser inédito, mas a orientação de seu desenvol-

vimento foi a de oferecer um instrumento didático que facilite o estudo, proporcionando

uma visão teórico-prática da disciplina.

APRESENTAÇÃO

7

Segurança do trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

É bastante recente a preocupação da sociedade como um todo quanto às condições ade-

quadas de segurança nos vários âmbitos da atividade humana.

Houve, sim, uma evolução ao longo da história da segurança do trabalho, desde quatro sé-

culos a.C., registrando-se a menção de moléstias verifi cadas entre mineiros e metalúrgicos.

Já no século II d.C., o médico grego Galeno fez estudos de moléstias de trabalhadores das

ilhas do Mediterrâneo. Nos séculos XV e XVI, o naturalista alemão Georgius Agricola e o

alquimista suíço-alemão Paracelso, respectivamente, investigaram doenças ocupacionais.

O primeiro grande marco histórico ocorreu na Itália, no ano de 1700, com a publicação da

obra De Morbis Artificum Diatriba, do médico Bernardino Ramazzini, contendo descrições

de cerca de cem profi ssões e dos riscos relacionados a cada uma.

Até aproximadamente a primeira metade do século XVIII, o trabalho humano em geral era

do tipo artesanal, cada produto era executado do início ao fi m por um único artesão. Com

o advento da máquina, que deu início à primeira revolução industrial, cujos primórdios

ocorreram na Inglaterra entre 1760 a 1830, a relação do homem com o trabalho sofreu

profundas modifi cações. A racionalização do trabalho signifi cou reduzir a tarefa de cada

operário a uma série de movimentos simples e repetitivos. A monotonia e o alheamento

produzido por essa forma de produção constituíram fontes suplementares de fadiga.

Com a introdução da máquina a vapor, a indústria, que antes dependia de cursos d’água,

instalou-se nas grandes cidades, onde era abundante a mão de obra. As primeiras fábricas

foram construídas em ambientes improvisados, empregando não só homens, mas também

mulheres e crianças, sem restrições quanto ao estado de saúde e à aptidão física.

O ambiente de trabalho comumente não possuía as condições mínimas de segurança e

de higiene do trabalho. Era um local fechado, de iluminação e ventilação precária, onde o

ruído atingia níveis altíssimos. O trabalho era executado em máquinas sem proteção, sem

limite de horas de trabalho e, muitas vezes, sem descanso. Esse quadro representou um

verdadeiro massacre de inocentes, sobretudo de crianças.

CAPÍTULO 1EVOLUÇÃO HISTÓRICA

8

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Desde essa época houve grande adesão da sociedade à causa prevencionista, com intensas

críticas ao tratamento desumano dado aos trabalhadores nas indústrias.

Com o passar do tempo, a proteção e a saúde dos trabalhadores passaram a ser uma

questão mundial, levando à criação, em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, da

Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma agência intergovernamental associada à

Liga das Nações, tendo sido vinculada à Organizacão das Nações Unidas (ONU), quando

de sua criação em 1945, com sede em Genebra, destinada a promover a causa da justiça

social, mediante a melhora das condições de trabalho em geral, incluindo jornada, prote-

ção contra doenças profissionais, salário, previdência social, liberdade de associação dos

trabalhadores, etc. Em 1959, a Conferência Internacional do Trabalho da OIT, realizada em

Genebra, estabeleceu a Resolução nº 112, denominada Recomendação para os Serviços de Saúde Ocupacional, publicada em 1959.

Segundo definição da Organização Internacional do Trabalho, são objetivos dos serviços de

saúde ocupacional:

– proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde que possa decorrer de seu

trabalho ou das condições em que este é realizado;

– contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente

pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades

profissionais para as quais tenham aptidões;

– contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de

bem-estar físico e mental dos trabalhadores.

No Brasil

No Brasil, a industrialização teve impulso a partir de 1930, acentuando seu ritmo entre

1955 e 1960; desde então verifica-se aumento crescente dos acidentes do trabalho. Várias

têm sido as causas desse fato, mas entre as principais estão a falta de consciência preven-

cionista, tanto do empregador como do empregado, e a baixa qualificação da mão de obra,

em grande número oriunda do campo, sem nenhum preparo e com total desconhecimento

do processo de produção industrial.

Diante do alarmante número de doenças profissionais, e principalmente de acidentes do

trabalho que se verificavam, o Governo Federal baixou a Portaria nº 3.237, de 17 julho de

1972, tornando obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e de engenha-

ria de segurança do trabalho em todas as empresas.

Em 22 de dezembro de 1977, o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Traba-

lho (CLT) foi alterado pela Lei nº 6.514. A Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, que

aprova as Normas Regulamentadoras (NRs) do Capítulo V do Título II da CLT, trouxe signi-

ficativos avanços nas exigências e no disciplinamento da aplicação das regras de Segurança

e Medicina do Trabalho.

9

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e pelos órgãos públicos de

administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciá-

rio que possuam empregados regidos pela CLT.

O quadro a seguir apresenta um resumo das NRs l a 28.

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

1

DISPOSIÇÕES GERAIS

(Redação dada pela Portaria

nº 6, de 09-03-1983)

• Está embasada nos artigos 154 a 159 da CLT.

• Estabelece o campo de aplicação: “empresas pri vadas e

públicas e pelos órgãos públicos de admi nistração direta

e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legisla-

tivo e judiciário, que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.

• Conceitua empregador, empregado, estabelecimen to,

setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho e

local de trabalho.

• Estabelece os deveres da empresa e as obrigações do

empregado.

2

INSPEÇÃO PRÉVIA

(Redação dada pela Portaria

nº 35, de 29-12-1983)

• Está embasada no artigo 160 da CLT.

• Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de ini-

ciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas

instalações ao Órgão Regional do MTb, que, após reali-

zar a inspeção prévia, emitirá o “Certifica do de Aprova-

ção de Instalações – CAI”.

• Apresenta alternativa à inspeção prévia, antes de decla-

ração das instalações, quando não for possível a realiza-

ção da mesma antes do início das atividades.

3

EMBARGO OU

INTERDIÇÃO

(Redação dada pela

Portaria nº 06/83)

• Está embasada no artigo 161 da CLT.

• Estabelece que o Delegado Regional do Trabalho, à vista

de Laudo Técnico que demonstre grave e iminente risco

para o trabalhador, poderá interdi tar estabelecimento,

setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embar-

gar obra.

• Conceitua grave e iminente risco como toda condi ção

ambiental de trabalho que possa causar acidente do tra-

balho ou doença profissional com lesão grave à integri-

dade física do trabalhador.

4

SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS EM

ENGENHARIA DE

SEGURANÇA E EM

MEDICINA DO TRABALHO

(Redação dada pela Portaria

nº 33, de 27-10-1983)

• Está calcada no artigo 162 da CLT.

• Estabelece:

– as empresas privadas e públicas que possuam em-

pregados regidos pela CLT manterão, obrigatoria-

mente, o SESMT;

– parâmetros para o dimensionamento dos Recursos

Humanos desse serviço;

– qualifica os profissionais e seu regime de trabalho.

10

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

5

COMISSÃO INTERNA

DE PREVENÇÃO DE

ACIDENTES (OPA)

(Alterada pela

Portaria nº 33/83)

• Está embasada nos artigos 163 e 165.

• Estabelece:

– objetivo, organização, funcionamento e composição;

– forma de registro e aspectos legais.

• Define:

– atribuições da Comissão e de seus membros;

– competência e duração do mandato dos membros;

– produtos e serviços.

6

EQUIPAMENTO DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL

(Redação dada pela

Portaria nº 6/83)

• Está calcada nos artigos 166 e 167 da CLT.

• Conceitua EPI como todo dispositivo de uso individual,

de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a pro-

teger a saúde e a integridade física do trabalhador.

• Estabelece a obrigatoriedade da empresa quanto ao for-

necimento do EPI.

• Relaciona as EPIs que protegem: a cabeça, os membros

superiores, os membros inferiores, de quedas com dife-

rença de nível, a audição, o tronco, o corpo inteiro e a

pele.

• Cria obrigações para o empregador, empregado e fabri-

cante.

7

PROGRAMA DE CONTROLE

MÉDICO DE SAÚDE

OCUPACIONAL

(Redação dada pela

Portaria nº 24, de 29-12-1994)

• Está embasada nos artigos l 68 e l 69.

• Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e imple-

mentação do PCMSO.

• Define as competências do empregador e do médico

coordenador.

• Estabelece a realização obrigatória dos exames médicos

admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mu-

dança de função e demissional.

8

EDIFICAÇÕES

(Redação dada pela

Portaria nº 12, de 06-06-1983)

• Embasada nos artigos 170 e 174 da CLT.

• Cuida das medidas de segurança nas edificações onde

são exercidas atividades laborais: circulação, proteção

contra intempéries (chuvas, insolação, umidade).

• Estabelece a altura mínima, livre, do piso ao teto: três

metros.

• Dispõe sobre condições mínimas que deverão atender

pisos, paredes, escadas e rampas.

11

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

9

PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS

(Redação dada pela

Portaria nº 25,

de 29-12-1994)

• Estabelece:

– obrigatoriedade da elaboração e implantação do

PPRA;

– estrutura mínima;

– etapas (antecipação e reconhecimento, estabeleci-

mento de prioridades e metas de avaliação e con-

trole, avaliação dos riscos e da exposição dos traba-

lhadores, implantação de medidas de controle e sua

eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, re-

gistro e divulgação dos dados;

– responsabilidades do empregador e dos trabalha-

dores.

10

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

EM ELETRICIDADE

(Redação dada pela Portaria

nº 12, de 06-06-1983)

• Embasada nos artigos 179, 180 e 181 da CLT.

• Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a se-

gurança dos que trabalham em instalações elétricas, em

suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, ope-

ração, manutenção, reforma e ampliação, e, ainda, a se-

gurança dos usuários e terceiros.

• Abrange todas as instalações elétricas, em qualquer das

fases de produção, transmissão, distribuição e consumo

de energia.

• Estabelece medidas de segurança para instalações, ris-

cos de incêndio, componentes do trabalho, situações de

emergência e pessoal.

• Especifica que somente profissional qualificado poderá

instalar, operar, inspecionar ou reformar instalações elé-

tricas.

• Deixa claro que aqueles que trabalham em serviços de

eletricidade ou instalações elétricas devem estar familia-

rizados com os métodos de socorro a acidentados por

choque elétrico.

11

TRANSPORTE,

MOVIMENTAÇÃO,

ARMAZENAGEM E

MOVIMENTAÇÃO

DE MATERIAIS

(Redação dada pela Portaria

MTb nº 3.214, de 08-06-1978)

• Embasada nos artigos 182 e 183 da CLT.

• Estabelece as exigências e as precauções de segurança

na movimentação, manuseio e armazenagem de mate-

riais, inclusive no que diz respeito aos recipientes e lo-

cais de estoques e sobre os EPIs.

• Deixa claro que as disposições relativas ao transporte de

materiais aplicam-se, também, no que couber, ao trans-

porte de pessoas nos locais de trabalho.

• Informa que aqueles que trabalham na movimentação

de materiais devem receber treinamento específico

dado pela empresa.

12

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

12

MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

(Redação dada pela Portaria

MTb 3.214, de 08-06-1978)

• Está embasada nos artigos l84, l85 e l86 da CLT.

• Esclarece que as máquinas e equipamentos deverão ser

dotados de dispositivos de partida e parada e outros que

se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do

trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamen-

to acidental.

• Informa que é proibida a fabricação, a importação, a

venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos

que não atendam à prevenção de acidentes do trabalho.

• Deixa claro que o não atendimento do item anterior au-

toriza o delegado regional do trabalho ou delegado do

trabalho marítimo a decretar a interdição da máquina ou

equipamento.

• Prevê instalações de segurança do trabalho para a manu-

tenção e a operação das máquinas e dos equipamentos.

• Silenciar sobre a inspeção prévia quando do projeto da

máquina ou do equipamento.

13

CALDEIRAS E VASOS

SOB PRESSÃO

(Redação dada pela Portaria

nº 23, de 27-12-1994)

• Está calcada nos artigos 187 e 188 da CLT.

• Define caldeiras a vapor e Pressão Máxima de Trabalho

Permitida.

• Estabelece risco grave e iminente para caso de falta de

dispositivos de segurança.

• Obriga realizações periódicas de inspeções de seguraça.

• Proporciona o controle administrativo por meio de

prontuário e registro de segurança.

14

FORNOS

(Redação dada pela Portaria

nº 12, de 06-06-1983)

• Está embasada no artigo 187 da CLT.

• Especifica aspectos construtivos, de localização e opera-

ção de fornos, visando ao máximo de segurança e con-

forto aos trabalhadores.

• Relaciona a interação entre poluição do micro e do ma-

croambiente.

13

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES

INSALUBRES

• Está embasada nos artigos 189, 190, 191, 192, 194, 195

e 196 da CLT.

• Informa que atividades e operações insalubres são aque-

las que, por natureza, condições ou métodos de traba-

lho, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde

acima dos limites de tolerância fixados em razão da na-

tureza e intensidade do agente e do tempo de exposição

aos seus efeitos.

• Prevê o pagamento do adicional de insalubridade sobre

o salário mínimo, equivalente a 10%, 20% e 40%, se-

gundo o grau for mínimo, médio ou máximo.

• Caracteriza a eliminação ou neutralização da insalubri-

dade e a consequente cessação do pagamento do adi-

cional respectivo.

16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES

PERIGOSAS

• Está embasada nos artigos 193 a 196 da CLT.

• Informa que atividade e operação perigosa é aquela que

possua natureza ou método de trabalho, implique con-

tato permanente com inflamáveis ou explosivos em con-

dições de risco acentuado.

• Estabelece o adicional de periculosidade de 30% sobre

o salário.

17

ERGONOMIA

(Redação dada pela Portaria

nº 3.751, de 23-11-1990)

• Está calcada nos artigos 198 e 199 da CLT.

• Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das

condições de trabalho às características psicofisiológicas

dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo

de conforto, segurança e desempenho eficiente.

• Cuida:

– do levantamento, transporte e descarga individual de

materiais;

– dos equipamentos e mobiliários dos postos de tra-

balho;

– das condições ambientais de trabalho;

– da organização do trabalho.

Publicação D.O.U.Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978, 06-07-78

Atualizações/Alterações D.O.U.

Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990,

26-11-90

Portaria SIT nº 08, de 30 de março de 2007, 02-04-07

Portaria SIT nº 09, de 30 de março de 2007, 02-04-07

Portaria SIT nº 13, de 21 de junho de 2007, 26-06-07

(Redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de no-

vembro de 1990)

14

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

17

ERGONOMIA

(Redação dada pela Portaria

nº 3.751, de 23-11-1990)

Objetivo e Campo de Aplicação– Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâme-

tros que permitam a adaptação das condições de trabalho

às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de

modo a proporcionar um máximo de conforto, seguran-

ça e desempenho eficiente.

– As condições de trabalho incluem aspectos relacionados

ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao

mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais

do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

– Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às ca-

racterísticas psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao

empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,

devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de

trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regula-

mentadora.

ANEXO I DA NR-17 – Publicação D.O.U. Portaria SIT

nº 08, 30 de março de 2007, 02-04-07 – Portaria SIT nº 13,

de 21 de junho de 2007, 26-06-07

TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECK-OUT– Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes

mínimas para adequação das condições de trabalho dos

operadores de check-out, visando à prevenção dos pro-

blemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

– Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvol-

vam atividade comercial utilizando sistema de autosservi-

ço e check-out, como supermercados, hipermercados e

comércio atacadista.

ANEXO II DA NR-17 – Publicação D.O.U. Portaria SIT

nº 09, 30 de março de 2007, 02-04-07

TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING– O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para

o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarke-

ting nas diversas modalidades desse serviço, de modo a

proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde

e desempenho eficiente.

15

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

17

ERGONOMIA

(Redação dada pela Portaria

nº 3.751, de 23-11-1990)

– As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empre-

sas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarke-

ting nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de

atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento

com clientes (call centers), para prestação de serviços,

informações e comercialização de produtos.

– Entende-se como call center o ambiente de trabalho no

qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou

rádio com utilização simultânea de terminais de compu-

tador.

– Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas

e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além

daquelas empresas especificamente voltadas para essa

atividade-fim.

– Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemar-

keting aquele cuja comunicação com interlocutores clien-

tes e usuários é realizada à distância por intermédio da

voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultâ-

nea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica

e sistemas informatizados ou manuais de processamento

de dados.

18

CONDIÇÕES E MEIO

AMBIENTE DE TRABALHO

NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

(Redação dada pela Portaria

nº 4, de 04-07-1995)

• Está calcada no artigo 200 da CLT.

• Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de plane-

jamento e de organização, que objetivam a implemen-

tação de medidas de controle e sistemas preventivos

de segurança nos processos, nas condições e no meio

ambiente de trabalho na indústria da construção.

19 EXPLOSIVOS

• Está calcada no artigo 200 da CLT.

• Conceitua explosivo.

• Determina as características mínimas que devem impe-

rar na construção dos depósitos de explosivos.

• Especifica as normas de segurança no manuseio de ex-

plosivos.

20LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E

INFLAMÁVEIS

• Está embasada no artigo 200 da CLT.

• Conceitua líquido combustível e liquido inflamável.

• Deixa claras as características de segurança que devem

ser observadas no armazenamento de líquidos inflamá-

veis dentro de edifícios.

16

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

21 TRABALHO A CÉU ABERTO

• Está embasada no artigo 200 da CLT.

• Estabelece a obrigatoriedade da existência de abrigos

capazes de proteger os trabalhadores contra as intem-

péries.

• Deixa claros os requisitos mínimos de segurança para

poço de água.

• Detalha norma de segurança do trabalho no serviço de

exploração de pedreiras.

22 TRABALHOS

SUBTERRÂNEOS

• Está embasada no artigo 200 da CLT.

• Estabelece norma de segurança e medicina para traba-

lho em mina.

23PROTEÇÃO CONTRA

INCÊNDIOS

• Está calcada no Inciso IV do artigo 200 da CLT.

• Estabelece as condições mínimas a serem observadas no

que diz respeito as escadas, portas cortafogo e saídas.

• Prevê a obrigatoriedade do treinamento.

• Qualifica e quantifica os extintores.

• Determina a obrigatoriedade da manutenção dos equi-

pamentos de combate a incêndio.

• Deixa claros os aspectos de localização e sinalização dos

extintores.

• Discorre sobre sistemas de alarme.

24

CONDIÇÕES SANITÁRIAS

E DE CONFORTO NOS

LOCAIS DE TRABALHO

• Está embasada no Inciso VII do artigo 200 da CLT.

• Define as características de uma instalação sanitária.

• Obriga que em todos os locais de trabalho deverá ser

fornecida água potável aos trabalhadores.

25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS

• Está calcada no artigo 200 da CLT.

• Informa que os resíduos líquidos e sólidos produzidos

por processos e operações industriais devem ser trata-

dos de maneira a evitar riscos à saúde e à segurança dos

trabalhadores.

26SINALIZAÇÃO DE

SEGURANÇA

• Está calcada no artigo 197 e no inciso VIII do artigo 200

da CLT.

• Dispõe sobre o emprego das cores nos locais de traba-

lho, a fim de indicar os riscos existentes.

• Prevê o uso da sinalização e de símbolos.

• Obriga o uso da rotulagem preventiva.

17

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

27

REGISTRO PROFISSIONAL

DO TÉCNICO DE

SEGURANÇA DO

TRABALHO NO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(Redação dada pela Portaria

nº 28, de 01-06-1993)

Revogada pela Portaria GM

nº 262, 29-05-2008

Isto é, essa norma não

é mais válida.

• Dispõe sobre o registro do Técnico de Segurança do

Trabalho.

28

FISCALIZAÇÃO E

PENALIDADES

(Redação dada pela Portaria

nº 3, de 01-07-1992)

• Define penalidades para as infrações aos preceitos le-

gais e/ou regulamentos sobre segurança e saúde do

trabalhador.

29

NORMA REGULAMENTADORA

DE SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO PORTUÁRIO

Publicação D.O.U.Portaria SSST nº 53, de 17 de dezembro de 1997, 29-12-97

Alterações/Atualizações D.O.U.Portaria SSST nº 18, de 30 de março de 1998, 03-09-98

Portaria SIT nº 17, de 12 de julho de 2002, 13-07-02

Portaria SIT nº 158, de 10 de abril de 2006, 17-04-06

(Redação dada pela Portaria SIT nº 158, de 10 de abril de

2006)

Objetivo e Campo de Aplicação– Regular a proteção obrigatória contra acidentes e

doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a

acidentados e alcançar as melhores condições possíveis

de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

– As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos traba-

lhadores portuários em operações tanto a bordo como

em terra, assim como aos demais trabalhadores que

exerçam atividades nos portos organizados e instalações

portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas

dentro ou fora da área do porto organizado.

18

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

30

SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO AQUAVIÁRIO –

Publicação D.O.U. – Portaria

SIT nº 34, de 04 de dezembro

de 2002, 09-12-02

Alterações/Atualizações D.O.U.Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007, 04-06-07 (Ret.

08-06-07)

Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de 2008, 24-06-08

Objetivo e Campo de Aplicação– Esta norma regulamentadora tem como objetivo a pro-

teção e a regulamentação das condições de segurança e

saúde dos trabalhadores aquaviários.

– Para outras categorias de trabalhadores que realizem

trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação

das condições de segurança e saúde dos trabalhadores

se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.

(Aprovado pela Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de

2008).

– Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações

comerciais, de bandeira nacional, bem como às de ban-

deiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção

da OIT nº 147 – Normas Mínimas para Marinha Mercan-

te, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passa-

geiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na pres-

tação de serviços. (Alterado pela Portaria SIT nº 58, de 19

de junho de 2008).

– O disposto nesta NR aplica-se, no que couber, às embar-

cações abaixo de 500 AB, consideradas as características

físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação.

– Esta norma aplica-se, na forma estabelecida em seus Ane-

xos, aos trabalhadores das embarcações artesanais, co-

merciais e industriais de pesca, das embarcações e plata-

formas destinadas à exploração e produção de petróleo,

das embarcações específicas para a realização do traba-

lho submerso e de embarcações e plataformas destinadas

a outras atividades. (Aprovado pela Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de 2008).

19

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

30

SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO AQUAVIÁRIO –

Publicação D.O.U. – Portaria

SIT nº 34, de 04 de dezembro

de 2002, 09-12-02

ANEXO I DA NR-30 – Publicação D.O.U. Portaria SIT

nº 36, de 29 de janeiro de 2008, 30-01-08

PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL

Objetivo e campo de aplicação– O presente Anexo estabelece as disposições mínimas de

segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações

de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da au-

toridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca com-

petente.

– As embarcações de pesca comercial e industrial estão su-

jeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais

normas a que a elas se aplicam.

– Este Anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais

e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior

a 12,0 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 10 que

se dediquem a operações de pesca comercial e industrial,

salvo disposições em contrário.

– Para embarcações menores que 12,0 m ou Arqueação

Bruta inferior a 10, esta Norma aplica-se naquilo que

couber.

31

SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO,

NA AGRICULTURA,

PECUÁRIA, SILVICULTURA,

EXPLORAÇÃO FLORESTAL

E AQUICULTURA

Publicação D.O.U.Portaria GM nº 86, de 03 de março de 2005, 04-03-05

Objetivo e Campo de Aplicação– Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabe-

lecer os preceitos a serem observados na organização e

no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível

o planejamento e o desenvolvimento das atividades da

agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e

aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do

trabalho.

– Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer ati-

vidades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração

florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações

de trabalho e emprego e o local das atividades.

– Esta Norma Regulamentadora também se aplica às ativi-

dades de exploração industrial desenvolvidas em estabe-

lecimentos agrários.

20

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

NR TÍTULO ASPECTOS IMPORTANTES

32

SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO EM

SERVIÇOS DE SAÚDE –

Publicação D.O.U.

Portaria GM nº 485,

de 11 de novembro

de 2005, 16-11-05

Portaria GM nº 939,

de 18 de novembro

de 2008, 19-11-08

Objetivo e Campo de Aplicação– Esta Norma Regulamentadora – NR – tem por finalidade

estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de

medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalha-

dores dos serviços de saúde, bem como daqueles que

exercem atividades de promoção e assistência à saúde

em geral.

– Para fins de aplicação desta NR, entende-se por servi-

ços de saúde qualquer edificação destinada à prestação

de assistência à saúde da população, e todas as ações de

promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino

em saúde em qualquer nível de complexidade.

33

SEGURANÇA E SAÚDE NOS

TRABALHOS EM ESPAÇOS

CONFINADOS – Publicação

D.O.U. – Portaria SIT

nº 202, 22 de dezembro

de 2006, 27-12-06

Publicação D.O.U.Portaria GM nº 86, de 03 de março de 2005, 04-03-05

Objetivo e Campo de Aplicação– Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos

mínimos para identificação de espaços confinados e o re-

conhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos

riscos existentes, de forma a garantir permanentemente

a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem di-

reta ou indiretamente nestes espaços.

– Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não

projetado para ocupação humana contínua, que possua

meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação exis-

tente é insuficiente para remover contaminantes ou onde

possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Fonte: Material utilizado no Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado na Universidade Mackenzie, no ano

de 1991, com alterações. Autor: Leonídio Francisco Ribeiro Filho.

Normas reguladoras do trabalho rural – LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

Art. 1º As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não

colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei

nº 5.452, de 01-05-1943.

Parágrafo único. Observadas as peculiaridades do trabalho rural, a ele também se aplicam

as leis nºS 605, de 05-01-1949, 4090, de 13-07-1962; 4725, de 13-07-1965, com as alte-

rações da Lei nº 4903, de 16/12/1965 e os Decretos-Leis nºS 15, de 29/07/1966; 17, de

22-08-1966 e 368, de 19-12-1968.

Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico,

presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e

mediante salário.

21

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Art. 3º – Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídi-

ca, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou

temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no “caput” deste artigo, a exploração indus-

trial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurí-

dica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,

mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro ru-

ral, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

1.1. As Normas Regulamentadoras Rurais – NRR, relativas à segurança e higiene

do trabalho rural, são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei

n° 5.889, de 08 de junho de 1973.

NRR 2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR (152.000-8)

2.1. A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e

manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Traba-

lho Rural - SEPATR. (152.001-6/I2)

NRR 3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR (153.000-3)

3.1. O empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica

obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR. (153.001-1/I2)

NRR 4 – Equipamento de Proteção Individual – EPI (154.000-9)

4.1. Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso indi-

vidual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.

22

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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NRR 5 – Produtos Químicos (155.000-4)

5.1. Esta Norma trata dos seguintes produtos químicos utilizados no trabalho rural: agro-

tóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.

5.1.1. Entende-se por agrotóxicos as substâncias ou misturas de substâncias de natureza

química quando destinadas a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente, qual-

quer forma de agente patogênico ou de vida animal ou vegetal que seja nociva às plantas

e animais úteis, seus produtos e subprodutos e ao homem. Serão considerados produtos

afins os hormônios, reguladores de crescimento e produtos químicos e bioquímicos de uso

veterinário.

5.1.2. Entende-se por fertilizantes as substâncias minerais ou orgânicas, naturais ou sin-

téticas, fornecedoras de um ou mais nutrientes das plantas, os produtos que contenham

princípio ativo ou agente capaz de ativar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte

das plantas, visando elevar sua produtividade.

5.1.3. Entende-se por corretivos os produtos destinados a corrigir uma ou mais caracterís-

ticas do solo desfavoráveis às plantas.

23

Segurança do trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Deveres do empregador

De acordo com o Art. 2 da CLT:

“Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos

da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.

O Art. 157 da GLT, em seus Incisos I, II, III e IV, reza os deveres do empregador para com

a segurança, a higiene e a saúde dos empregados:

“I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a

tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – Facilitar o exercício da fi scalização pela autoridade competente “.

O Inciso I do Art. 157 da CLT deixa claro o propósito do legislador de fazer o empregador cumprir sua parte, ao mandar “cumprir e fazer cumprir” as normas de segurança e de medicina do trabalho.

O Inciso II do mesmo artigo determina ser dever da empresa instruir seus empregados por meio de ordens de serviço, para que não sejam vítimas dos acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais.

CAPÍTULO 2DEVERES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO

24

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

As normas relativas à segurança devem ser repassadas aos empregados por meio de trei-

namento específico, com o preenchimento de uma lista de presença por estes, e também

pelo oferecimento de instruções e outras formas de divulgação formalizadas.

O treinamento, preferencialmente prévio, ou seja, antes do contato do empregado com o

local ou equipamento do trabalho – chamado de “processo de integração” – consiste em

fornecimento de informações básicas e claras a respeito dos riscos operacionais dos locais

de trabalho, máquinas, equipamentos ou produtos a manipular, inclusive sobre os riscos à

saúde.

Deveres do empregado

De acordo com o Art. 3º da CLT:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não

eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Assim, o empregado:

– é pessoa física;

– deve exercer atividades para outrem;

– deve exercê-la de forma contínua;

– deve receber remuneração; e

– deve submeter-se ao poder diretivo.

O Art. 158 da CLT relaciona alguns importantes princípios como de observação (cumpri-

mento) obrigatório pelos empregados.

A Norma Regulamentadora nº l (NR-1) detalha de forma parcial essas obrigações, ditadas

especialmente em seu item 1.8:

Nada mais sensato do que, ao obrigar o empregador, a lei faça o mesmo com o em-pregado, no que diz respeito ao cumprimento das regras de segurança, quando ambos concorrem para o mesmo objetivo: evitar acidentes.

O papel do empregado na prevenção de acidentes não é o de mero espectador, sendo re-

levante sua participação consciente, à medida que lhe sejam dadas as condições de partici-

par dessa empreitada prevencionista, especialmente através das CIPAs e de uma articulada

troca de experiência com o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa.

25

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Ato faltoso do empregado

Pelo parágrafo único do Art. 158 da CLT, constitui ato faltoso do empregado a recusa in-

justificada ao uso do equipamento de proteção individual (EPI). A norma legal manda punir,

ainda, a desobediência às normas internas da empresa (instruções de segurança, recomen-

dações, etc.). Portanto, a desobediência ou a recusa injustificada motiva até a demissão do

empregado, desde que esse tenha tido prévio conhecimento das instruções.

É sempre bom lembrar que “prévio conhecimento” implica treinamento funcional do empregado, mostrando-lhe, em detalhes, os riscos operacionais, os equipamentos de trabalho que devem ser empregados para cada operação e os riscos para a saúde exis-tentes no local de trabalho e como usar os equipamentos de proteção.

Além disso, deve haver monitoramento constante das condições de segurança dos locais de trabalho, e o equipamento de proteção deve oferecer conforto amplo ao usuário.

Recusa injustificada ao uso do EPI

A norma fala em “recusa injustificada”. Inferem-se disso duas questões:

– se a recusa for justificável, não haverá punição?

– em que momento a recusa é justificável?

Podemos considerar, a respeito, as seguintes hipóteses:

– se o empregado provar, por exemplo, que a máscara é imprópria para protegê-lo con-

tra o risco a que está exposto;

– se o EPI não se amoldar adequadamente ao usuário, por erro de concepção anatômica;

– se o EPI não dispõe do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Tra-

balho (ver NR-6, item 6.5).

Como se observa, a imposição do uso do EPI não pode ser pura e simples. Exige um acu-

rado estudo prévio para estabelecer precisamente as condições de sua implantação.

26

Segurança do trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Consiste em um exame visual sistemático, planejado e formal das instalações, equipamen-

tos, máquinas, ferramentas e pessoal de uma empresa ou determinado setor, realizado

por pessoal especializado (SESMT), sempre em conjunto com a CIPA e o responsável pelo

se-tor inspecionado. É uma atividade tipicamente preventiva e deve antecipar-se aos pos-

síveis acidentes ou perdas.

Objetivos

A inspeção de segurança tem por objetivos:

– garantir que as máquinas, equipamentos e ferramentas encontrem-se em bom estado

e estejam sendo utilizados corretamente, em conformidade com normas, procedi-

mentos e/ou recomendações do fabricante;

– acompanhar e atestar as condições de segurança nos métodos e processos de trabalho

desenvolvidos pelo trabalhador;

– identifi car os riscos de acidentes, doenças profi ssionais e perdas acidentais (tempo,

material, etc.);

– atestar o grau de operacionalização dos equipamentos, do plano de atendimento a

emergências e de proteção e combate a incêndio.

Tipos de inspeção

As inspeções de segurança são atribuições do Serviço de Segurança e de Medicina do Tra-

balho, mas são comumente feitas em parceria com a CIPA. Podem ser realizadas por diver-

sos motivos, com objetivos diferentes, e programadas em épocas e em intervalos variáveis.

As que ocorrem com mais frequência são as gerais e as parciais.

CAPÍTULO 3INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

27

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Inspeções gerais

São aquelas feitas em todos os setores da empresa. Verificam-se todos os aspectos relati-

vos à segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente. Podem participar enge-

nheiros, técnicos de segurança, médicos, enfermeiros, assistentes sociais e membros da

CIPA. Devem ser repetidas a intervalos regulares, conforme a política da empresa. No caso

em que esta não possua SESMT, a tarefa cabe à CIPA.

Inspeções parciais

Como se depreende da própria denominação, essas inspeções têm suas ações limitadas e

predefinidas com relação a setores da empresa, podendo também restringir-se a ativida-

des, máquinas, movimentação de materiais, etc. Por exemplo: modificações no leiaute de

um determinado setor da empresa, por uma necessidade do processo de produção.

Lista de verificação

Para a ação de inspecionar é recomendável ter em mãos uma Lista de Verificação que

relacione e permita fazer uma checagem dos itens a inspecionar. Ela serve de suporte à re-

flexão, antes de realizar a inspeção e, também, como relatório dos eventos inspecionados.

Os eventos normalmente abrangidos são:

Instalações físicas arranjo físico, manuseio, transporte, armazenagem, sinalização,

proteção, agentes ambientais, proteção contra incêndio

Máquina, equipamento,

ferramenta

conservação, ergonomia, concepção, sinalização, proteção, agentes

ambientais

Método e processo

de trabalho

normas e procedimentos, equipamento de proteção individual e

coletiva, transporte, armazenagem, serviço terceirizado, comunicação,

investigação de perdas acidentais

Treinamento formação/capacitação de pessoal, reciclagem, campanha institucional e

de motivação

É sempre recomendável a presença de representantes da CIPA nas inspeções, pois a assi-

milação de conhecimentos sobre as questões de segurança e medicina do trabalho pode

torná-los mais produtivos no trabalho educativo que a Comissão desenvolve na prevenção

de acidentes do trabalho.

Podemos concluir que as inspeções de segurança são de fundamental importância para a

prevenção de acidentes na empresa. Quando corretamente planejadas e repetidas, alcan-

çam resultados que favorecem a formação e o fortalecimento do espírito prevencionista

que os empregados precisam ter, servem de exemplo para os próprios trabalhadores para

que exerçam, em seus serviços, controles de segurança, proporcionam uma cooperação

mais aprofundada entre o SESMT, a CIPA e os diversos setores da empresa; dão aos em-

pregados a certeza de que a direção de empresa tem interesse na segurança do trabalho.

28

Segurança do trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

A CIPA surgiu no Brasil a partir de uma recomendação da Organização Internacional

do Trabalho (OIT) e transformou-se em determinação legal em 1944, pelo Art. 82 do

Decreto-lei nº 7.036, cujo texto original é reproduzido a seguir:

“Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a cem, deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissão interna, com representantes dos emprega-dos, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.

Desde então, algumas alterações ocorreram no texto legal, sendo a mais importante a

introduzida pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que assegurou a garantia pro-

visória de emprego dos membros eleitos para representação dos empregados na CIPA.

Objetivos

– Educar, treinar, informar e orientar pessoas nos diversos níveis da empresa sobre as

novas metodologias de ações prevencionistas, enfocando: a investigação e a análise de

acidentes com a elaboração de mapa de riscos ambientais e estudo preliminar sobre as

leis e normas do trabalho, práticas de primeiros socorros, e outros;

– atender a parâmetros fi xados em leis;

– compor programas de treinamento para habilitação de pessoas, segundo planejamento

estratégico da empresa;

CAPÍTULO 4COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

29

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

– reconhecer, no ambiente de trabalho, a existência de agentes físicos, químicos, bioló-

gicos, ergonômicos e de acidentes que possam resultar de processos, equipamentos e

rotinas de trabalho, e apresentar sugestões para as mudanças necessárias;

– proporcionar a integração dos membros da CIPA (agentes multiplicadores) com as

áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os demais profissionais da em-

presa envolvidos com projetos, instalação, operação e manutenção em geral dos locais

de trabalho.

CIPA & empresa

O curso para membros da CIPA, em particular, é de caráter obrigatório, devendo ser

rigorosamente adaptado à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), da Portaria nº 3.214

do Ministério do Trabalho, atendendo aos preceitos quanto ao conteúdo programático, à

duração em horas/aula e à carga diária de aulas.

O conteúdo programático do curso poderá ser adaptado segundo as necessidades da em-

presa, e que atendam às normas regulamentadoras, leis, portarias e demais preceitos legais.

O curso deverá ter a função de habilitar pessoas (agentes multiplicadores) para atender às

necessidades da empresa quanto a:

– composição, organização e funcionamento da CIPA;

– contribuir para melhorias ambientais;

– desenvolvimento de pessoas;

– aplicação de novas metodologias de ações prevencionistas;

– proporcionar a integração da CIPA com o SESMT.

Os membros da CIPA irão compor um grupo multidisciplinar que trabalhará nos progra-

mas voltados à prevenção de acidentes e à promoção da saúde dos empregados. Fazem

parte desse grupo os profissionais de segurança do trabalho (engenheiros e técnicos), os

profissionais de saúde ocupacional (médico e enfermagem), os profissionais da área de re-

cursos humanos (assistente social, psicólogos, educadores, entre outros).

30

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Composição, organização e funcionamento

Composição

A CIPA é composta de representantes da empresa (designados pelo empregador) e repre-

sentantes dos empregados (eleitos) com paridade das representações, de acordo com as

proporções mínimas estabelecidas na NR-5 (ou com aquelas estabelecidas em outras NRs),

relacionada no Quadro I da NR-4, Portaria nº 3.214, sob a denominação de Classificação

Nacional de Atividade Econômica.

Grau de Risco 1 Para ter a obrigatoriedade de constituir CIPA, a empresa deve ter no mínimo

501 empregados. Exemplo: atividades de escritórios.

Grau de Risco 2 Para ter a obrigatoriedade de constituir CIPA, a empresa deve ter no mínimo 51

empregados. Exemplo: atividades de comércio e bancos comerciais.

Grau de Risco 3

Para ter a obrigatoriedade de constituir CIPA, a empresa deve ter no mínimo

20 empregados. Exemplos: atividades industriais de fabricação, de construção

de máquinas e de produção, distribuição de energia elétrica, estabelecimentos

hospitalares e de saúde.

Grau de Risco 4

Para ter a obrigatoriedade de constituir CIPA, a empresa deve ter no mínimo 20

empregados. Exemplos: atividades da construção civil em geral, obras de infra-

estrutura, transportes perigosos, etc.

O mandato dos membros eleitos titulares da CIPA terá a duração de l (um) ano, permitida

uma reeleição. Já os representantes do empregador (indicados) não poderão ser recondu-

zidos para mais de dois mandatos consecutivos.

A CIPA terá um secretário e seu respectivo substituto, que serão escolhidos entre seus

membros.

O empregador designará, anualmente, entre seus representantes, o presidente da Comis-

são, e os representantes dos empregados designarão, entre eles, o vice-presidente.

Organização

As empresas privadas e as públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados

regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabele-

cimento, a CIPA. Entende-se por estabelecimento, uma unidade da empresa funcionando

em lugares diferentes, tais como: escritórios, fábrica, canteiro de obra, loja, etc.

Uma vez organizada, a CIPA deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Tra-

balho mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cópia

das atas da eleição, instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias

da Comissão.

31

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

Senac São Paulo

Funcionamento

A Comissão deve reunir-se uma vez por mês, obedecendo a um calendário anual, em local

apropriado e previamente estabelecido, e durante o expediente normal de trabalho, com

o objetivo de discutir e analisar os problemas referentes aos riscos ambientais e acidentes

do trabalho, contando com a presença dos profissionais do SESMT (quando houver).

Composta de pessoas que desempenham suas atividades dentro de diferentes setores da

empresa, discute e analisa os problemas encontrados em cada setor e busca fazer um le-

vantamento das soluções para cada um desses problemas. É a partir das reuniões da CIPA,

portanto, que as informações sobre os riscos ambientais são discutidas e surgem as pro-

postas posteriormente encaminhadas à direção da empresa e aos órgãos de segurança e

medicina para as devidas providências. Fica claro, assim, que a Comissão é uma importante

parceira na política e na ação prevencionista. As reuniões devem ser produtivas, satisfazen-

do todos os seus membros, sendo necessário que elas se realizem em um clima de bom

relacionamento e de interação entre seus pares.

Há a possibilidade de ocorrer reuniões extraordinárias, sendo estas convocadas sempre

que forem levantadas situações de risco grave ou emergências, isto é, quando ocorrer

acidente do trabalho com perdas relevantes.

A CIPA deve ter um Livro de Atas para a lavratura das reuniões, que deve ser registrado

na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A redação das atas de reuniões deve ser feita de

forma clara e fiel, seguindo os modelos usuais de registros de ata.

Produtos e serviços da CIPA

Os produtos e serviços gerados pela CIPA são oriundos de suas atribuições contempladas

no texto legal e mais aqueles propostos pela empresa, dependendo sempre da política de

segurança e de saúde emanada da alta direção da empresa.

Legislação específica:

– reunião ordinária;

– reunião extraordinária;

– participação nos cursos específicos.

Dados estatísticos:

– preenchimento do Anexo I e Anexo II.

32

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Sensibilização para prevenção de acidente:

– propor medidas de prevenção de acidentes;

– divulgar e zelar pela observância de procedimentos de segurança do trabalho;

– estimular a adoção de comportamento prevencionista.

Campanhas educacionais/comportamentais:

– realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (Sipat);

– campanhas específicas.

Composição e organização da CIPA:

– participação no processo eleitoral.

Controle de riscos:

– realizar inspeção de segurança;

– elaborar mapa de riscos ambientais;

– informar aos empregados os riscos ambientais;

– participar de investigação de acidentes.

33

Segurança do trabalho – Noções Básicas

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A Constituição Federal de 1988 traz em seu Capítulo II, “Dos Direitos Sociais”, importan-

tes conquistas pertinentes à segurança do trabalhador. Os Arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º

trazem, em diversas oportunidades, garantias ao trabalhador e às condições laborais.

O Art. 6º estabelece, como direitos sociais, “o trabalho, o lazer, a segurança”, momento

em que entendemos a segurança como uma universalidade no concernente a ações prote-

tivas ao homem e dentro da noção de garantias sociais de que fala a Constituição.

O Art. 7º reafi rma de forma categórica que:

“[...] são direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais [...]:

XVIII – Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador [...];

XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,

higiene e segurança. [...]”

Assim, ao instituir os fundamentos do direito do trabalho, esse artigo contemplou e am-

pliou profundamente tais direitos.

A Segurança do Trabalho, contemplada no Inciso XXII, é conquista que conta, ainda, com

um fortíssimo aliado: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pela insti-

tuição da qual a empresa se dispõe a entender e aceitar a prevenção de acidentes como

investimento, e não como despesa, como se pensava antes.

CAPÍTULO 5CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

34

Segurança do trabalho – Noções Básicas

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Mapa de Riscos Ambientais é um meio de comunicação que visa informar aos trabalha-

dores sobre os riscos existentes nas condições e no processo de trabalho, e possibilitar

a troca e a divulgação de informações, bem como estimular participação das pessoas nas

atividades de prevenção.

O Mapa consiste em representar grafi camente um diagnóstico das condições ambientes e

da situação de segurança e dos riscos à saúde no trabalho, na empresa, a que o trabalhador

está sujeito nos diversos locais de trabalho.

Elaboração

Elabora-se o Mapa de Riscos sobre leiaute das instalações, que pode ser uma representação

completa ou setorial da empresa, no qual devem ser assinaladas as posições de máquinas e

equipamentos, bancadas de trabalho, áreas de circulação de pessoas e fl uxo de materiais,

equipamentos de proteção e combate a incêndio, bem como indicações de áreas e outras

informações que se fi zerem necessárias. A indicação se dá através de círculos pintados

internamente na cor padronizada do grupo ao qual pertence o risco. Caso um local apre-

sente mais de um tipo de agente de riscos de igual gravidade (grande, médio ou pequeno),

deve-se representá-los no mesmo círculo, bastando dividi-lo em partes iguais ao número

de riscos detectados e colorir os espaços respectivos com as cores correspondentes.

CAPÍTULO 6MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

35

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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O círculo, de tamanho proporcional às dimensões do leiaute (planta), indicará o grau de

risco; quanto maior o círculo, maior o risco. Visando maior clareza de informação, reco-

menda-se desenhar o círculo externamente ao leiaute, ligando-o ao ponto gerador do(s)

agente(s) por meio de setas ou linhas.

Legislação

A Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, do Departamento Nacional de Segurança e

Saúde do Trabalho (DNSST), acrescenta ao quadro de atribuições (produtos e serviços) da

CIPA a elaboração ou atualização do Mapa de Riscos Ambientais, com a seguinte redação:

“Art. 2º – Inclui na Norma Regulamentadora nº 5, item 5.16, alínea o, com a seguinte

redação:

5.16 – A CIPA terá as seguintes atribuições:

elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Parágrafo único – As orientações quanto à elaboração do referido Mapa de Ris-

cos, a serem incluídas na NR-5, passam a fazer parte da presente Portaria, como

ANEXO”.

Classificação dos riscos ambientais

O ANEXO a que se refere a alínea “o” traz a classificação dos riscos ambientais e está re-

produzido na página seguinte.

A classificação dos principais riscos ocupacionais é feita em grupos, de acordo com sua

natureza e a padronização das cores correspondentes.

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A seguir, exemplificamos, para cada risco e o grupo ao qual pertence, os riscos que repre-

sentam para a saúde das pessoas expostas.

CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

GRUPO 1 VERDE

GRUPO 2 VERMELHO

GRUPO 3 MARROM

GRUPO 4 AMARELO

GRUPO 5 AZUL

Riscos

físicos

Riscos

químicos

Riscos

biológicos

Riscos

ergonômicos

Riscos de

acidente

Vibrações Fumos Bactérias

Levantamento e

transporte manual

de peso

Máquinas e

equipamentos

sem proteção

Radiações

ionizantes Névoas Protozoários

Exigência

de postura

inadequada

Ferramentas

inadequadas ou

defeituosas

Radiações não

ionizantes Neblina Fungos

Controle rígido de

produtividade

Iluminação

inadequada

Frio Gases Parasitas Imposição de

ritmo excessivo Eletricidade

Calor Vapores Bacilos Trabalho em

turnos e noturno

Probabilidade

de incêndio ou

explosão

Pressões anormais

Umidade

Substâncias

compostas ou

produtos químicos

em geral

Jornada de

trabalho

prolongada

Armazenamento

inadequado

Monotonia e

repetitividade

Animais

peçonhentos

Outras situações

causadoras de

estresse físico e/ou

químico

Outras situações

de risco que

poderão

contribuir para

a ocorrência de

acidentes

Grupo 1 (Verde) – Riscos físicos

– Ruídos: cansaço, irritação, dores de cabeça, dificuldade de audição, surdez temporária,

surdez definitiva e trauma acústico, aumento da pressão arterial, problemas no apare-

lho digestivo, taquicardia, perigo de infarto, etc.

– Vibração: cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movi-

mento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões

circulatórias.

– Calor ou frio extremo: taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga

térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas,

hipertensão.

37

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– Radiações não ionizantes: queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos.

– Radiações ionizantes: provoca alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais.

– Umidade: doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, traumatismos por

queda.

– Pressão anormal: embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxica-

ção por oxigénio e gás carbônico, doença descompressiva.

Grupo 2 (Vermelho) – Riscos químicos (gases, vapores e aerodispersoides)

Os gases e vapores podem causar os seguintes efeitos:

– o ácido clorídrico, o ácido sulfúrico, a amônia, a soda cáustica, o cloro têm efeitos irri-tantes sobre as vias aéreas superiores;

– os gases, como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, provocam efeitos asfixiantes;

– a maioria dos solventes orgânicos, como o butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto

de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema

nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos. O benzeno, especialmente, é

responsável por danos ao sistema formador do sangue.

Entre os aerodispersoides, podemos distinguir as poeiras e fumos, bem como definir os

problemas que causam, conforme descritos:

– Poeiras minerais: provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, e

provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconiose (minerais em geral).

– Poeiras vegetais: produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de

cana e de algodão, causam bagaçose e bissinose, respectivamente.

– Poeiras alcalinas: provêm em especial do calcário, causando doenças pulmonares obs-

trutivas crônicas, como enfisema pulmonar.

– Poeiras incômodas: podem interagir com outros agentes agressivos presentes no am-

biente de trabalho, tornando-os mais nocivos à saúde.

– Fumos metálicos: provenientes do uso industrial de metais, como o chumbo, o manga-

nês, o ferro, etc., causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metáli-

cos, intoxicações específicas, segundo o metal.

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Grupo 3 (Marrom) – Riscos biológicos

– Vírus: são agentes infecciosos de morfologia variada que se reproduzem apenas no

interior das células, exclusivamente a partir de elementos da célula do ser parasitário.

Provoca doenças como: sarampo, gripe, raiva, hepatite, caxumba, etc.

– Bactérias: são seres minúsculos universais, podendo ser encontradas em qualquer am-

biente onde exista alimento disponível, umidade e temperatura adequada. Nem todas

são causadoras de doenças. Elas são responsáveis por doenças como meningite, pneu-

monia, cólera, sífilis, etc.

– Protozoários: são microrganismos de vida livre e se transmitem ao homem quase sem-

pre por vetores (insetos, na maioria das vezes), como é o caso da doença de Chagas,

da malária, da doença do sono, etc.

– Fungos: são organismos que não realizam fotossíntese. Os fungos se desenvolvem em

locais quentes e úmidos. Podem ser formados por uma ou por várias células. Os bo-

lores (mofos) são exemplos comuns de fungos. São os responsáveis pelas micoses de

pele, unhas, couro cabeludo, etc.

– Parasitas: organismos que vivem no corpo de hospedeiros, retirando alimento para

seu sustento e causando doenças, como, por exemplo, gripe, esquistossomose, ma-

lária, etc.

– Bacilos: são bactérias em forma de bastonete que podem ou não causar doenças e

epidemias. Entre as principais estão: cólera, tuberculose, tétano e lepra.

Grupo 4 (Amarelo) – Riscos ergonômicos

– Trabalho físico pesado, postura incorreta e posições incômodas: cansaço, dores muscula-

res e fraqueza, além de doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias

nervosas, alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc.

– Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornadas prolongadas e repetitividade: desconforto, cansaço, ansiedade, doenças no aparelho digestivo (gastrite, úlcera), do-

-res musculares, fraqueza, alterações no sono e na vida social (com reflexos na saúde e

no comportamento), tenossinovite, diabetes, asma, doenças nervosas, tensão, medo,

ansiedade.

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Grupo 5 (Azul) – Riscos de acidentes

– Arranjo físico inadequado: acidentes e desgaste físico excessivo.

– Máquinas e equipamentos sem proteção: acidentes graves e doenças ocupacionais.

– Ligações elétricas deficientes: riscos de curto-circuito, choque elétrico, incêndio, quei-

maduras, acidentes fatais.

– Matéria-prima sem especificações: acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

– Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes com repercussão, principalmente,

nos membros superiores.

– Equipamento de Proteção Individual (EPI): acidente do trabalho e doenças profissionais.

– Edificações: falta de saídas de emergência; obstáculos à livre circulação; pisos, rampas,

escadas, etc. mal construídos ou danificados trazem riscos de acidentes.

– Sinalização deficiente: não identificação de equipamentos que oferecem risco, não deli-

mitação de áreas, informações de segurança insuficientes, etc. comprometem a saúde

ocupacional e a integridade física dos funcionários.

– Armazenamento inadequado: a obstrução de áreas por armazenamento inadequado

traz riscos de acidentes, quedas, incêndio, explosão, etc.

– Transporte inadequado: o transporte inadequado de materiais pode ocasionar acidentes

ao empregado, trazer prejuízo à empresa e ao meio ambiente.

– Iluminação inadequada: fadiga, problemas visuais, desmotivação e acidentes do trabalho.

– Probabilidade de incêndio ou explosão: morte e lesões corporais causadas por vazamen-

to de gases e líquidos inflamáveis, materiais combustíveis, curto-circuito, descargas

elétricas atmosféricas, etc.

– Animais peçonhentos: morte, lesões corporais, febre e reações alérgicas motivadas por

ataque e envenenamentos, provenientes de aranhas, cobras, escorpiões, etc.

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Segurança do trabalho – Noções Básicas

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Três métodos comumente usados para controlar os perigos ocupacionais são os controles

de engenharia, os controles administrativos e o uso de equipamentos de proteção indivi-

dual (EPIs).

Os controles de engenharia e administrativos devem ser minuciosamente avaliados e con-

siderados antes do uso de EPIs, pois estes são a última linha de defesa do trabalhador e é

importante que sejam utilizados corretamente.

Quando fornecer/usar um EPI

O equipamento deve ser fornecido ao empregado sempre que este esteja sujeito a uma

exposição real ou potencial a perigos de processo ou de ambiente.

Somente se deve considerar o uso de EPIs quando os controles de engenharia sejam im-

praticáveis ou quando estes, isoladamente, não forneçam redução sufi ciente do risco.

A decisão pelo uso de um EPI pode ser feita após os seguintes procedimentos:

– revisão e análise de tarefas;

– análises de risco;

– análises de acidente/incidente.

CAPÍTULO 7EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)

41

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Tipos de EPI

Dependendo das peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve forne-

cer aos empregados os seguintes EPIs:

– proteção dos olhos e da face;

– proteção da cabeça;

– proteção dos pés;

– proteção das mãos;

– conservação auditiva;

– respirador.

Proteção dos olhos e da face

A proteção dos olhos e da face deve ser fornecida em ambientes onde haja uma probabili-

dade razoável de que ferimentos a eles relacionados possam ser prevenidos ou reduzidos

pelo uso de tal equipamento.

O uso de protetor de olhos apropriado é requerido onde máquinas ou operações implicam

risco de lançar objetos voadores, emitir brilho direto, líquidos perigosos e radiações dano-

sas, ou de uma combinação dos perigos citados.

Os protetores devem satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

– fornecer uma proteção adequada;

– ser razoavelmente confortáveis;

– ser duráveis.

Proteção da cabeça

A proteção da cabeça deve ser fornecida onde haja perigo de impacto ou penetração no

corpo de objetos em queda ou voadores, de choque elétrico limitado ou de queimadura.

Proteção dos pés

A proteção dos pés deve ser fornecida onde haja um potencial de danos aos pés e o calçado

deve proteger os dedos e/ou pés contra forças externas.

42

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Proteção das mãos

A proteção das mãos deve ser fornecida onde haja perigo de cortes, como no manuseio de

facas ou equipamentos de corte, ou de queimaduras e lesões pelo manuseio de materiais

corrosivos, como solventes ou materiais de limpeza.

Conservação auditiva

Um sistema de conservação da audição, incluindo EPI, monitoração de ruídos, testes au-

diométricos periódicos e educação de empregados, deve ser iniciado sempre que as expo-

sições a ruído dos empregados forem iguais ou excederem um nível médio ponderado de

oito horas para 85 decibéis.

Empregados requisitados a usar protetores auriculares devem receber treinamento/orien-

tação sobre:

– efeitos do ruído na audição;

– propósito dos protetores auriculares, vantagens e desvantagens dos vários tipos de

protetores, seleção, ajuste, uso e cuidados;

– propósito do teste audiométrico e procedimentos do teste.

O empregador deve manter registros apurados de todas as medições de exposições de

empregados, de aplicação do protetor auricular e de todo treinamento em conservação

da audição.

Respirador

O usuário deve receber treinamento que inclua explicações e discussões sobre o seguinte:

– perigos respiratórios;

– necessidade de respiradores;

– razão da seleção de um tipo particular de respirador;

– funções, capacidades e limitações dos respiradores.

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Critérios para a aquisição de EPIs

A aquisição de EPIs requer a obediência a determinados critérios, levando em conta prin-

cipalmente a experiência de uso, a credibilidade dos fornecedores e o resultado de testes

previamente realizados. Os itens a seguir resumem alguns critérios de aquisição:

– estabelecer um quadro de EPI baseado na análise de riscos;

– solicitar amostras do EPI, tendo o cuidado de fazê-lo entre fabricantes possuidores de

CRF e CA atualizados;

– elaborar controle de testes, proporcionando informações e resultados necessários à

conclusão técnica;

– acompanhar os testes;

– envolver os membros da CIPA, chefias e trabalhadores na avaliação e acompanha-

mento dos testes e qualificações dos EPIs, analisando e considerando as sugestões

identificadas;

– ao constatar desgaste prematuro na utilização do EPI por matéria-prima de baixa qua-

lidade, defeitos de fabricação ou qualquer outro problema, exigir que o fabricante

reponha ou substitua os que apresentarem defeitos e que informe tecnicamente os

motivos ou causas dos danos;

– adotar controle individual de EPI para comprovação de distribuição, substituição ou

troca de equipamento;

– oferecer orientação e treinamento específico aos empregados sobre a adequação e

utilização do EPI.

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Segurança do trabalho – Noções Básicas

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O Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, conceitua acidente do trabalho e relaciona

outras situações acidentárias em sua Seção II.

O Art. 131 defi ne que “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provo-

cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da

capacidade para o trabalho, permanente ou temporária”.

No que diz respeito às condições de trabalho e à particularidade do risco operacional, o

§ lº do Art. 157 do referido Decreto determina que o não cumprimento das normas de

segurança e saúde no trabalho pela empresa é contravenção. No § 2° do referido artigo,

está estabelecido como “dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre

riscos da operação a executar e do produto a manipular”, reforçando um dos dispositivos

das normas de Segurança do Trabalho previsto na CLT.

Equiparação

Para efeito do referido Decreto, o Art. 133 equipara a acidente do trabalho:

“I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua

recuperação; II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho,

em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou compa-

nheiro de trabalho;

CAPÍTULO 8ACIDENTE DE TRABALHO

45

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada

com o trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou companheiro

de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força

maior.

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício

de sua atividade;

IV – o acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo

ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudos, quando financiada por

esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, indepen-

dentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade

do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho desta ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do

segurado, desde que não haja alteração ou interrupção por motivo alheio ao

trabalho”.

O § 1° do Art. 133 estabelece também que, nos períodos destinados à refeição ou descan-

so, ou da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este

o empregado é considerado no exercício do trabalho.

O § 2° desse mesmo artigo diz não ser considerada agravação ou complicação de acidente

do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem (não de acidente do traba-

lho, portanto), se associe ou superponha às consequências do anterior.

O § 4° ressalta: “será considerado agravamento de acidente do trabalho aquele sofrido

pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional”.

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Reparação acidentária

Ainda que garantindo a estabilidade do trabalhador, a empresa não está isenta de uma re-

paração civil.

O assunto reparação civil acidentária está previsto no Art. 156 do Decreto nº 2.172/97:

“o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui

a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros”, além de ser uma regra prevista no

inciso XXVII do Art. 7° da Constituição Federal, com o seguinte enunciado: “seguro contra

acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

A matéria já era tratada antes mesmo da atual Constituição Federal, pela Súmula nº 229 do

Supremo Tribunal Federal (STF): “a indenização acidentária não exclui a do direito comum,

em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.

Sobre a matéria, o Art. 159 do Código Civil Brasileiro estabelece ainda que: “[...] aquele

que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar

prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.

Doença do trabalho (ocupacional) e doença profissional

Como extensão do conceito de acidente do trabalho, o Art. 132 do Decreto nº 2.172

discrimina doença profissional e doença do trabalho, colocando-as no rol de acidentes do

trabalho pelas seguintes disposições:

“I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exer-

cício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação de que

trata o Anexo II;

II – Doença do trabalho (doença ocupacional), assim entendida a adquirida ou desen-

cadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele

se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II”.

Fica claro, para os casos acima, tanto em uma como em outra situação, que há uma “rela-

ção de doenças” elaboradas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Na Previ-

dência Social as doenças acima são objeto do Anexo II do Regulamento dos Benefícios da

Previdência Social.

O § 2° desse mesmo Artigo preconiza: “[...] em caso excepcional, constatando-se que a

doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em

que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve

equipará-la a acidente do trabalho”.

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Exclusão

O mesmo Art. 132, em seu § l°, relaciona as doenças do trabalho não consideradas como tal:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produz incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desen-

volva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determina-

do pela natureza do trabalho.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Lei da Previdência Social diz, no Art. 134, que “a empresa deverá comunicar o acidente de

trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso

de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite

mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas rein-

cidências, aplicada e cobrada na forma do Art. 109 do Regulamento da Organização e do

Custeio da Seguridade Social (ROCSS)”.

O § 3° do Art. 134 ressalta que: “na falta de comunicação por parte da empresa, podem

formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade competente, o médico

que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo pre-

visto neste artigo”.

A Lei define que a CAT deve ser expedida para todo tipo de acidente, qualquer que seja

sua consequência (corte, fratura, escoriações, etc.). Pode-se subentender que, para todo

aquele que requeira atenção médica da empresa, mesmo que não chegue ao ponto de

concessão de auxílio-doença, ou seja, afastamento por acidente, deve ser comunicado.

Fornecimento de cópia da CAT

O § 1° do Art. 134, do Decreto nº 2.172, manda as empresas fornecerem cópia fiel da Co-

municação de Acidente do Trabalho (CAT) ao próprio acidentado ou aos seus dependen-

tes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, para tomar as providências

cabíveis.

Manda a Lei, ainda, que os sindicatos da categoria também sejam notificados do fato (me-

diante cópia da CAT), mesmo que o acidentado não seja filiado ao seu sindicato.

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O dia do acidente

Segundo o Art. 134, do Decreto n° 2.172:

“Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou ocupacional, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da afinidade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”.

Três situações distintas

1. Data do início da incapacidade laborativa – O segurado, sem condições de exercer suas

atividades, ignorando estar acometido por uma incapacidade, requer o auxílio-doença

comum, concedido a partir do 16° dia. Assim, a incapacidade laborativa inicia-se no 1°

(primeiro) dos 16 dias e, ao fixar a data para o início, o médico ouve o acidentado e

estabelece, nesse dia ou no anterior, o que fica valendo para fins do artigo.

2. Data da segregação compulsória – A data do internamento do trabalhador, que pode ser

facilmente determinada a partir dos registros do prontuário do médico.

3. Data do diagnóstico – É o momento em que o médico (perito do INSS) examina o se-

gurado.

A lei define, finalmente, que prevalece o que ocorrer primeiro.

Nota-se que o auxílio-doença será dado a partir do 16° dia, inclusive, o que significa que até

o 15° dia o segurado ainda não tem direito a ele. A empresa só o irá encaminhar à perícia

médica do INSS após ultrapassados os 15 dias, período em que se mantém uma expectativa

de recuperação do segurado, sem a necessidade, portanto, de recorrer ao auxílio-doença.

Estabilidade provisória do segurado no emprego

O segurado que sofrer acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato

de trabalho (emprego) na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do

auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A questão se explica da seguinte maneira: sempre que um segurado sofrer um acidente

do trabalho ele terá direito a um auxílio-doença a contar do 16° dia de afastamento de sua

atividade laboral.

A Lei quis dar proteção ao trabalhador, após a cessação do benefício previdenciário, não

podendo o empregador despedi-lo sem justa causa.

Comunicação de doença ocupacional ou doença profissional

No tocante à comunicação da doença ocupacional ou da doença profissional, a obrigação

da empresa é a mesma, isto é, comunicar a doença à Previdência Social, desde que o tra-

balhador lhe dê ciência de seu estado de saúde.

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Segurança do trabalho – Noções Básicas

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Do ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a

tempo, poderia ter evitado o acidente. Assim, os acidentes são evitáveis, não surgem por

acaso e, portanto, são passíveis de prevenção por meio da eliminação a tempo de causas

que possam provocá-lo.

Relacionar e caracterizar as causas de um acidente não são tarefas simples, pois sempre

nos deparamos com uma variada sequência delas, em cadeia, que originaram o infortúnio,

o acontecimento, cada uma relacionada a outra.

A Norma Brasileira NB-18

A Norma Brasileira NB-18, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), classi-

fi ca três fatores de acidentes, que se distinguem de todos os demais fatos integrantes do

evento: fator pessoal de insegurança, ato inseguro e condição ambiente de insegurança.

• Fator pessoal de insegurança

É a causa relativa ao comportamento humano, que leva à prática do ato inseguro. Por

exemplo:

– falta de conhecimento ou experiência;

– desajustamento físico, emocional ou mental.

CAPÍTULO 9CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO

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• Ato inseguro

É o ato que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência

de acidente. Por exemplo:

– usar equipamento de maneira imprópria;

– assumir posição ou postura insegura;

– trabalhar ou operar a velocidade insegura;

– omissões.

• Condição ambiente de insegurança

Entende-se como a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocor-

rência; são riscos gerais do local de trabalho. Por exemplo:

– problemas de espaço e circulação;

– ventilação inadequada;

– existência de ruído;

– proteção coletiva inadequada;

– método de processo inadequado, etc.

Encontramos, na literatura pertinente, dois outros fatores que podem ser listados como

fatores de causas de acidente: o agente do acidente e o acidente tipo.

• Agente do acidente

É conhecido como o objeto, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição de

insegurança, tenha provocado o acidente. Por exemplo:

– superfície utilizada para sustentar pessoas;

– escada móvel ou fixada;

– ferramenta, máquina, equipamento e veículo;

– equipamento elétrico;

– ferramenta portátil em geral.

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Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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• Acidente tipo

É a caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão, isto é, como se dá

o contato entre a pessoa e o agente lesivo. Por exemplo:

– impacto de pessoa contra o agente lesivo;

– queda de pessoa com diferença;

– exposição à temperatura ambiente elevada ou baixa;

– esforço excessivo;

– exposição à radiação ionizante.

Determinação das causas

A NB-18 recomenda que, para a determinação da causa de um acidente, devemos levar

em conta:

– fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro;

– fatores materiais, que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho

e que originaram a condição insegura;

– o encadeamento dos dois fatores, ou seja, o acidente resulta do ato mais condição

insegura.

DEFINIÇÕES PRÁTICAS

Acidente – evento indesejável que resulta em dano a pessoa e/ou à propriedade ou

perda no processo.

Incidente – evento indesejável que, em circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia

ter resultado em dano a pessoa e/ou a propriedade ou perda no processo.

Segurança – controle de perdas acidentais.

Perda – desperdício desnecessário de qualquer recurso.

Risco – possibilidade de ocorrer uma perda.

Perigo – condição ou ato com potencial de perda por acidente.

Controle de perdas – qualquer coisa que se faça para reduzir as perdas provenientes

dos riscos puros do negócio e que inclui: a prevenção das exposições à perda; a redução

das perdas quando ocorrem eventos que ocasionam perdas; a exclusão ou substi tuição

do risco.

Administração e controle de perdas – aplicação das habilidades administrativas

profissionais ao controle das perdas derivadas dos riscos do negócio.

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A Teoria de Heinrich

H. W. Heinrich mostra-nos que o acidente e, consequentemente, a lesão são sempre cau-

sados por alguma coisa anterior, que está onde se encontra o homem, e que todo aciden-

te é causado, portanto, nunca acontece por acaso. É causado porque o homem não se

encontra devidamente preparado e comete atos inseguros ou porque existem condições

inseguras que comprometem a segurança do trabalhador. Desse modo, os atos inseguros e

as condições inseguras constituem o fator principal na causa dos acidentes.

Partindo da personalidade, Heinrich imaginou demonstrar a ocorrência de acidentes e le-

sões com o auxílio de cinco pedras do dominó: a primeira representando a personalidade; a segunda, as falhas humanas no exercício do trabalho; a terceira, as causas de acidentes,

atos e condições inseguras; a quarta, o acidente; e a quinta, as lesões.

Traços negativos da personalidade e seu difícil controle terão como consequências falhas

no comportamento no trabalho, podendo acarretar atos inseguros e condições inseguras,

que poderão levar ao acidente e às lesões. Isso pode ser representado por uma sucessão

de pedras de dominó em que, ocorrendo a queda da pedra “personalidade”, gerará uma

reação em cadeia com a queda das demais.

Sendo impraticável modificar a personalidade das pessoas, de tal sorte a evitar as falhas

humanas no trabalho, devem-se eliminar as causas de acidentes, controlando para isso as

condições inseguras e os atos inseguros através da consciência de segurança e de ações

prevencionistas.

Tendo em vista que as causas de acidente se devem a falhas humanas e a falhas materiais, a

prevenção de acidentes deve agir sobre:

– a eliminação da prática de atos inseguros;

– a eliminação das condições inseguras.

A primeira pode ser conseguida através de seleção profissional, aptidão física, educação,

treinamento, etc., e a segunda através de medidas de engenharia que garantam a remoção

das condições inseguras no trabalho.

Estudo da proporção de acidentes

Em 1969, chefiando um grupo de estudo sobre análise de acidentes ocupacionais, com

base em 1.753.498 acidentes relatados por 297 empresas, Frank Bird Jr. revelou que, para

cada lesão séria ou incapacitante, existiam 9,8 lesões menores e 30,2 acidentes com danos

à propriedade relatados. Durante o estudo, foram adicionados 600 incidentes sem danos

visíveis para uma lesão séria ou incapacitante. Essa pesquisa tornou amplamente conhecida

a razão 1-10-30-600 nos meios estatísticos ligados aos acidentes do trabalho.

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Ela indica que devemos direcionar esforços no sentido de controlar os acidentes que ocor-

rem em maior número, sendo os incidentes sem lesão ou dano visível e os acidentes com

dano à propriedade responsáveis por 630 dos casos, muitos dos quais tinham potencial

para resultar em lesão séria ou morte.

Empresas que querem prevenir acidentes, reduzir perdas e danos e aumentar a eficiência,

devem preocupar-se sistematicamente com os tipos de ocorrência e de acontecimentos

acidentais e incidentais, havendo ou não lesão ou dano à propriedade.

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Defi nimos genericamente como acidente o acontecimento casual e o imprevisto, que

ocorrem por acaso, podendo provocar lesão corporal ou perturbação funcional que causa

morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, ou

doença e mesmo perda material/tempo.

Investigar um acidente é uma tarefa que exige perseverança e técnica, envolvendo conhe-

cimentos e habilidades específi cas aplicadas de forma sistemática, dentro de um processo

contínuo de aperfeiçoamento.

A investigação de acidente pode ser compreendida como similar a um trabalho de pesquisa

científi ca, ou seja, devem-se fazer observações, colher dados, formular hipóteses com base

nas observações, testar ou confrontar as hipóteses com os dados obtidos, reformulá-las, se

for o caso, e apresentar as conclusões sobre a natureza do fenômeno observado.

O trabalho de investigação e análise de acidentes deve ser feito por um grupo multidis-

ciplinar, que passamos a defi nir como Grupo de Análise, para facilitar o levantamento de

um maior número de possíveis causas desencadeantes de acidentes. Deve ser ordenado

de forma a compreender as relações de cumplicidade existentes entre os fatos, para em

seguida propor as medidas corretivas ou preventivas que, corretamente implementadas,

possam quebrar a cadeia, interrompendo o processo.

A investigação e a análise de acidentes são obrigações legais, além de comporem uma ex-

celente ferramenta prevencionista.

Objetivos

– Instrumentalizar a busca criteriosa de dados para pesquisar as características das

doenças ou acidentes, permitindo a detecção de fatores de risco, comuns a diferentes

situações, e, posteriormente, visando à sua eliminação.

CAPÍTULO 10INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES

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– Dotar a empresa de um sistema de classificação de acidentes, desenvolvendo indica-

dores adicionais de segurança para nortear as ações do Programa de Gestão de Segu-

rança e Controle de Perdas.

– Verificar e avaliar a maioria dos incidentes, visando prevenir a ocorrência de acidentes

por falhas organizacionais e de comportamento.

Importância

Os dados da investigação de acidentes, corretamente agrupados, registrados, e após trata-

mento estatístico, podem:

– auxiliar as ações prevencionistas no reconhecimento, no ambiente de trabalho, da

ocorrência (real ou potencial) de agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergo-

nômicos, psicossociais e organizacionais, e, entre estes, os que possam ter impacto

ambiental negativo;

– ajudar na definição de programas de educação, treinamento, informação e orientação às

pessoas nos diversos níveis (gerências, trabalhadores e público em geral) sobre os riscos

existentes e seu controle, utilizando para isso técnicas adequadas de comunicação;

– auxiliar na determinação das causas fundamentais ou básicas que contribuíram para a

ocorrência de incidente/acidente.

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Cadastro de Acidente – Norma Brasileira NB-18

A norma NB-18 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referente a cadas-

tro de acidentes, tem por objetivo estabelecer defi nições, convenções e regras que possi-

bilitem a organização de estatísticas comparáveis de acidentes de trabalho.

Seus objetivos são:

– orientar pessoas para a correta classifi cação e análise de acidentes, suas causas e con-

sequências;

– fi xar critérios para facilitar o registro (cadastro de acidentes), comunicação e estatística

de acidentes.

Defi nições

Na NB-18 encontram-se estabelecidas as seguintes defi nições gerais:

• Acidente do trabalho (ou, simplesmente, acidente): é a ocorrência imprevista e indese-

jável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão

pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.

• Cadastro de acidente: é o conjunto de informações e de dados relativos aos acidentes

ocorridos, organizado de modo a facilitar os trabalhos estatísticos e de análise.

• Análise de acidente: é o estudo do acidente para a pesquisa de causas, circunstâncias e

consequências.

• Estatística de acidente: é o conjunto de números relativos à ocorrência de acidentes,

devidamente classifi cados.

CAPÍTULO 11MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES

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• Comunicação de acidente: é o aviso que se dá aos órgãos interessados, em formulário

próprio, quando da ocorrência de acidente.

• Ambiente de trabalho: refere-se ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até as

instalações, equipamentos, substâncias utilizadas e métodos de trabalho.

• Registro de acidente: é o registro metódico e pormenorizado, em formulário individual,

de informações e de dados de um acidente, necessários ao estudo e análise de suas

causas, circunstâncias e consequências.

Itens cadastrais

No Cadastro de Acidente são considerados os seguintes itens:

• Espécie de acidente impessoal: é uma situação eventual de que resultou ou poderia

ter resultado uma lesão pessoal. Lembramos que o acidente impessoal é aquele cuja

caracterização independe de existir acidentado, podendo ou não haver presença

humana.

• Tipo de acidente pessoal ou acidente tipo: é a maneira pela qual se deu o contato entre

o acidentado e a fonte da lesão (contato com energia ou substância).

• Fonte da lesão: é a coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente

provocou a lesão.

• Ato inseguro: é o ato que, contrariando preceitos de segurança, pode causar ou favore-

cer a ocorrência de acidente.

Ato inseguro pode ser algo que a pessoa fez quando não deveria ter jeito ou deveria fazer de outra maneira, ou algo que deixou de fazer quando deveria ter feito.

O ato inseguro pode ser praticado pelo acidentado como por terceiros. A pessoa que pratica o ato inseguro pode fazê-lo conscientemente ou não.

• Fator pessoal de insegurança: é a causa relativa ao comportamento humano que leva à

prática do ato inseguro. São atitudes e comportamentos do indivíduo em relação ao

ambiente, podendo ser deficiência psíquica ou física, ou de conhecimento ou experi-

ência momentânea ou permanente.

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A pesquisa referente ao fator pessoal de insegurança deverá levar em conta:

– conhecimento, treinamento e especialização;

– aspectos psíquicos e sociais;

– aspectos patológicos (deficiência física e doença).

• Condição ambiente de insegurança: é a condição do meio que causou o acidente ou

contribuiu para sua ocorrência.

• Agente do acidente: é a coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição

ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente.

• Natureza da lesão: é qualquer dano sofrido pelo organismo humano como consequên-

cia de acidente de trabalho.

Deve-se indicar sempre a lesão básica e nunca suas consequências.

• Prejuízo material: é o prejuízo decorrente de danos materiais e outros ônus resultantes

de acidente do trabalho.

• Localização da lesão: é a indicação da sede da lesão. É a parte do corpo onde se deu a

lesão. Quando a lesão atingir segmentos idênticos em partes simétricas, citar os seg-

mentos atingidos.

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Exemplo de Cadastro de Acidentes

Dados sobre a atividade da vítima

Acidentado: José R. S. Silva

Função: agente de saúde

Acidente: luxação do braço esquerdo por queda

Data e horário: 30 de janeiro de 1997, às 13h30

Local: rua da periferia da cidade

Veículo: motocicleta da empresa para prestação de serviços

Descrição do acidente

A vítima seguia, ao trabalho, para um bairro da periferia da cidade, dirigindo veículo

da empresa (motocicleta), dentro de sua rotina normal de trabalho. Já próximo do

destino, perdeu o controle da motocicleta, que desgovernou, projetando-o ao solo.

Como consequência da queda, o Sr. José R. S. Silva sofreu luxação em seu braço

esquerdo.

Verificou-se que o local onde ocorreu o acidente estava em péssimas condições de

conservação e que o empregado deslocava-se em velocidade acima do recomendado

para essa situação. Constatou-se, ainda, que o empregado era recém-admitido na

função de agente de saúde.

Classificação do acidente

Elementos essenciais Causas e consequências

Espécie de acidente impessoal inexistente

Tipo de acidente pessoal queda de pessoa

Fonte da lesão superfície de sustentação

Ato inseguro dirigir incorretamente

Fator pessoal de insegurança falta de treinamento

Condição ambiente risco relacionado a ambiente público

Agente do acidente área ou ambiente de trabalho

Natureza da lesão luxação

Prejuízo material perda parcial do veículo

Localização da lesão (motocicleta)

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Árvore de Causas

Considerações gerais

O método da Árvore de Causas foi desenvolvido, no início dos anos 1970, por pesquisa-

dores do Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS), da França. Constitui pode-

rosa ferramenta de investigação para a determinação das causas que contribuíram para a

ocorrência de acidentes do trabalho ou de falhas em processos, porque define as causas

básicas ou raízes da ocorrência, não ficando apenas nas causas imediatas – atos e condições

inseguras.

Em que consiste o método?

A Árvore de Causas consiste em organizar uma representação gráfica e lógica, combinan-

do os acontecimentos considerados variáveis e seus antecedentes, que levaram ao fato

indesejado, e indicar conexões cronológicas e lógicas entre estas. Representa a cadeia de

antecedentes que, direta ou indiretamente, tenha ocasionado o infortúnio. É um estudo

completo do evento, fornecendo ainda subsídios para comunicação e informação.

O método tem caráter prevencionista, na medida em que reúne informações necessárias

para estabelecer um diagnóstico de todas as situações que, combinadas, levaram à ocor-

rência indesejada e que, se eliminadas a tempo, poderiam ter impedido o acidente ou mini-

mizado seus efeitos. A identificação e a eliminação de tais situações são ações fundamentais

para evitar acidentes semelhantes.

Definições

Algumas definições são importantes para a compreensão da terminologia empregada no

método:

• Variação: é, por definição, uma ocorrência dita eventual, não programada, não habitual.

É uma perturbação que ocorre na atividade, sendo que qualquer desarranjo é conside-

rado como tal.

• Fato ou antecedente: aquilo que existe, sendo, portanto, real e objetivo.

• Causa: razão, motivo, origem. Aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista.

Aquilo ou aquele que determina um acontecimento.

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A ORIGEM DO ACIDENTE = VARIAÇÕES + FATOS HABITUAIS

Procedimentos de construção e análise

Esses procedimentos compreendem a pesquisa e a coleta de dados, a entrevista com o aci-

dentado e a pesquisa sobre normas e procedimentos que disciplinam a atividade exercida

pelo acidentado.

• Pesquisa e coleta de dados – A pesquisa e a coleta de dados são realizadas imediatamen-

te após a ocorrência ou conhecimento do fato, sendo observados, na investigação, as

condições do local onde ocorreu o acidente, o trabalho que estava sendo realizado, os

materiais, as máquinas e os equipamentos.

• Entrevista com o acidentado – Realizar a entrevista, se possível, com testemunhas, che-

fias e subordinados.

• Pesquisa sobre as normas e procedimentos que disciplinam a atividade ou processo – Fazer

o registro de todas as informações com relatórios, fotos, desenhos croquis, filmagens,

etc.

A investigação e a análise de acidentes pelo método da Árvore de Causas são feitas essen-

cialmente por um grupo com características multidisciplinares, composto de profissionais

que possam fornecer o máximo de informações para elucidar o caso, incluindo o aciden-

tado.

O Grupo de Análise deve observar os seguintes aspectos:

– o acidente é sempre um acontecimento complexo, que coloca em jogo um grande

número de fatores interdependentes; o acidente não tem apenas uma causa, é pluri-

causal;

– interessar-se por tudo aquilo que não aconteceu como de costume;

– buscar o máximo de detalhes para elucidar o acidente;

– verificar bem os fatos para recriar a situação exata;

– abandonar ideias pessoais, pois o método foi criado para exploração em grupo.

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O que se busca na investigação de um fato?

Durante o processo de investigação, os responsáveis procuram pesquisar e registrar dados

referentes ao:

Indivíduo dados pessoais, familiares, condições psicossociais e de saúde

Trabalho

atividade laboral exercida na ocasião do acidente, descrição

da tarefa, ordem de serviço, trabalho sob supervisão, trabalho

em equipe, trabalho noturno ou em turnos, serviços de rotina

ou emergências, tempo na função e na empresa, treinamentos

recebidos

Processo metodologia, procedimentos, orientações, planejamento,

normas, matéria-prima, produtos, máquinas, ferramentas

Meio Ambiente ambiente físico (posto de trabalho) e social no qual o empregado

executa sua tarefa

Planejar a investigação

Ao aplicar a metodologia da Árvore de Causas, o Grupo de Análise deve responder à per-

gunta: “por que tal fato aconteceu?”, a partir da consequência da doença ou do acidente.

Transforma-se cada resposta obtida em uma nova pergunta, sequencialmente, até que não

seja possível ou não se consiga responder o porquê da última causa constante na cadeia.

Muitas vezes obtêm-se duas ou mais respostas para uma causa avaliada, de forma que se

abrem, respectivamente, duas ou mais linhas explicativas (fatos) para a referida causa. O

sentido inverso também pode ocorrer, isto é, duas ou mais causas concorrem para uma

linha explicativa.

O exemplo dos comentários acima estão explicados no item Forma de construção, a seguir.

Forma de construção

Deve-se montar a Árvore de Causas da direita para a esquerda.

SEQUÊNCIA: (Y) tem uma causa direta única (X). Exemplo:

o trabalhador o trabalhador

escorregou caiu

(Causa) (Efeito)

X Y

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DISJUNÇÃO: Dois ou mais fatos (Ya, Yb) têm uma causa direta e única (X). Exemplo:

Altura da pilha fora dos padrões

O piso cedeu

Queda da pilha de material

CONJUNÇÃO: (Y) tem mais de uma causa direta (Xa, Xb). Exemplo:

Falta de lubrificação nos rolamentos

Xa

(Y) Baixo rendimento do equipamento

Ruído excessivo dos mancais

Xb

Ya

Yb

X

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Símbolos

Utilize os símbolos abaixo para fazer a representação gráfica.

Símbolos/Descrição:

(Círculo) Antecedente ocasional, não habitual, variação

(Quadrado) Antecedente permanente, rotineiro, habitual

(Traço) Ligação entre os fatos que efetivamente contribuíram para a ocorrência

do acidente

Causas básicas ou fundamentais

Ao final de cada “ramo” da Árvore de Causas, necessariamente estarão as causas básicas

ou fundamentais abaixo relacionadas:

Fator pessoal

capacidade física/aptidão fisiológica inadequada

capacidade mental/aptidão psicológica inadequada

estresse físico ou psicológico

falta de conhecimento

falta de habilidade

falta de motivação

Fator

de

trabalho

supervisão, liderança e/ou administração deficiente

engenharia inadequada

deficiência de suprimento

manutenção deficiente

ferramentas e equipamentos inadequados

padrões deficientes de trabalho

uso e desgaste de equipamentos

abuso/mau-trato de equipamentos

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Investigação do acidente

Proceda à investigação seguindo os “passos” abaixo para a solução do problema.

1º passo | Estabeleça claramente o problema a ser analisado (efeito):

– acidente com danos materiais;

– acidente com lesão;

– acidente sem lesão;

– incidente ou doença ocupacional; ou

– a associação de um ou mais itens acima.

Exemplo:

Acidente com lesão

• Descrição da tarefa executada

Um motorista recebeu sua programação de serviços, na qual constava que deveria

utilizar-se de uma determinada carreta de transporte de carga. Conforme a citada

programação, havia a necessidade de preparar um conjunto cabine e carroceria, com-

pondo, assim, uma unidade de transporte.

• Descrição do acidente

No pátio do estabelecimento industrial, o motorista passou a executar as manobras

com a finalidade de acoplar a cabine à carroceria do veículo. A cabine em questão não

era a que habitualmente se acoplava à carroceria programada para tal.

Devido à dificuldade da manobra, o empregado desceu da cabine para verificar por

que não conseguia fazer o acoplamento das partes, esquecendo-se de acionar o

freio de estacionamento e de desligar o motor. Este, de momento, verificou que

havia diferença de altura entre as partes acoplantes. No momento em que se posi-

cionava entre a carroceria e a cabine, esta última, com o motor em marcha, retro-

cedeu por um suave desnível do piso, prensando o motorista contra as estruturas,

causando-lhe lesões.

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O Grupo de Análise concluiu ainda que:

• o motorista costuma manter o motor em funcionamento para carregar o cilindro de ar

comprimido para liberar o sistema de freios por acionamento pneumático;

• durante o funcionamento do motor são verificados as condições operacionais e os

instrumentos;

• no planejamento do serviço, procurou-se substituir a cabine usual por outra, prevendo

o intercâmbio entre os equipamentos similares;

• o declive do terreno é para escoamento de águas pluviais.

2º Passo | Encontre o maior número possível de fatos que possam ter contribuído para

gerar o acidente. Uma discussão franca e aberta é fundamental para levantar as causas.

Conforme a descrição do acidente, no exemplo anterior, podemos listar os fatos que con-

tribuíram para a sua ocorrência:

Lista de fatos (antecedentes)

Símbolos

/

cabine não usual

manobra para acoplar cabine à carroceria

dificuldade no acoplamento entre cabine e carroceria

motorista desce da cabine para verificar a anomalia do processo

motorista esquece de acionar o freio de mão (estacionamento)

diferença entre as alturas de encaixe da cabine e da carroceria

cabine não usual ao modelo da carroceria utilizada

motor em funcionamento

cabine retrocede

motorista posiciona-se entre a cabine e a carroceria

motorista prensado entre cabine e carroceria

piso em declive

lesão no motorista

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Técnicas para leitura e interpretação

a) da esquerda para a direita (técnica para a busca do efeito);

b) da direita para a esquerda (técnica para a busca das causas).

Quanto mais distante do fato indesejado (acidente) for(em) aplicada(s) medida(s)

preventiva(s), maior será o número de causas eliminadas que levaram ao acidente objeto

de análise.

Explore a Árvore de Causas com a finalidade de:

a) conhecer as causas do acidente para, na sequência, tirar conclusões diretas dos fatos

e/ou de seus efeitos, buscando medidas que evitem a ocorrência de situações seme-

lhantes;

b) propor medidas preventivas para inibir novos acidentes quer sejam de causas humanas,

de processo, de materiais ou de condições ambientais, que podem gerar acidentes,

doenças ou perdas materiais.

Verificar se as sugestões apresentadas:

a) estão em conformidade com a legislação vigente;

b) há viabilidade técnica e econômica para sua implementação;

c) têm eficácia (duração da medida tomada em relação ao tempo).

�0

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Técnicas para leitura e interpretação

a) da esquerda para a direita (técnica para a busca do efeito);

b) da direita para a esquerda (técnica para a busca das causas).

Quanto mais distante do fato indesejado (acidente) for(em) aplicada(s) medida(s) preventiva(s) maior será o número de causas eliminadas que levaram ao acidente objeto de análise.

Explore a Árvore de Causas com a finalidade de:

a) conhecer as causas do acidente para, na seqüência, tirar conclusões diretas dos fatos e/ou

de seus efeitos, buscando medidas que evitem a ocorrência de situações semelhantes;

b) propor medidas preventivas para inibir novos acidentes quer seja de causas humanas,

de processo, de materiais ou de condições ambientais, que podem gerar acidentes,

doenças ou perdas materiais.

Verificar se as sugestões apresentadas:

a) estão em conformidade com a legislação vigente;

b) há viabilidade técnica e econômica para sua implementação;

c) têm eficácia (duração da medida tomada em relação ao tempo).

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Conclusão

Seguindo as ramificações do Diagrama da Árvore de Causas, podemos concluir que as prin-

cipais causas básicas e fundamentais que contribuíram para a ocorrência do acidente estão

relacionadas a “fatores de trabalho”.

Entre os fatores de trabalho, podemos destacar:

a) seguindo o ramo (2a), identificamos problemas de planejamento e de programação de

tarefas: procurou-se substituir a cabine usual por outro equipamento aparentemente

similar, mas não intercambiável;

b) seguindo o ramo (2b), ocorre um desdobramento em três fatos distintos, os quais têm

como causas:

1) falta de incentivo ao comportamento correto, e instrução, orientação e treina-

mento insuficientes, visto que o empregado procurou executar o serviço de qual-

quer modo;

2) padrões, especificações e critérios inadequados, notando-se falta de conhecimen-

to e/ou desrespeito aos procedimentos operacionais;

3) avaliação deficiente quanto ao local de trabalho, caso em que o empregado não

observou as características construtivas do piso, que apresentava no local das ma-

nobras uma certa declividade, necessária para o escoamento de águas pluviais.

Medida preventiva/corretiva

Promover curso para função de motorista, com o objetivo de atualizar conhecimentos

técnicos/profissionais.

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A proteção contra incêndio é tratada na NR-23 da Portaria 3.214/78.

Para dar mais subsídios nas ações de combate a incêndios, foi instituído no estado de São

Paulo, o Decreto no 46.076, de 31de agosto de 2001, que se refere ao Regulamento de

Segurança contra Incêndio das edifi cações e áreas de risco.

O Artigo 4º do referido decreto descreve o seguinte texto: “Ao Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), por meio do Serviço de Segurança

contra Incêndio, cabe regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança contra

incêndio nas edifi cações e áreas de risco, bem como realizar pesquisa de incêndio”.

Para o cumprimento do artigo citado foram criadas 38 instruções técnicas, que podem ser

acessadas no site do corpo de bombeiros: “www.ccb.polmil.sp.gov.br”.

A propagação de fogo, fumaça e gases quentes no interior das edifi cações.

Fenômeno característico;

O fogo pode ser defi nido como um fenômeno físico-químico em que tem lugar uma reação

de oxidação com emissão de calor e luz.

Devem coexistir quatro componentes para que ocorra o fenômeno do fogo:

1) combustível: substância sólida (carvão, madeira, papel, etc.), líquida (gasolina, álcool,

éter, óleo diesel, etc.) ou gasosa (metano, etano, GLP, etc.) capaz de entrar em com-

bustão;

2) comburente (oxigênio): gás não infl amável mas que tem a propriedade de se combinar

com o combustível, possibilitando a combustão (alimenta a combustão);

3) calor: forma de energia que inicia e mantém a combustão e que se propaga;

4) reação em cadeia.

CAPÍTULO 12INCÊNDIO

70

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Tetraedro do fogo

Os meios de extinção se utilizam deste princípio, pois agem por meio da inibição de um

dos componentes para apagar um incêndio.

Podemos, ainda, definir incêndio como sendo o fogo indesejável, qualquer que seja sua

dimensão.

“A fumaça” – um problema sério a ser considerado.

Efeitos da fumaça.

Associadas ao incêndio e acompanhando o fenômeno da combustão, aparecem, em geral,

quatro causas determinantes de uma situação perigosa:

1) calor;

2) chamas;

3) fumaça;

4) insuficiência de oxigênio.

Do ponto de vista de segurança das pessoas, entre os quatro fatores considerados, a fuma-

ça indubitavelmente causa danos mais graves e, portanto, deve ser o fator mais importante

a ser considerado.

A fumaça pode ser definida como uma mistura complexa de sólidos em suspensão, vapores

e gases, desenvolvida quando um material sofre o processo de pirólise (decomposição por

efeito do calor) ou combustão.

71

Segurança do Trabalho – Noções Básicas

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Os componentes dessa mistura, associados ou não, influem diferentemente sobre as pes-

soas, ocasionando os seguintes efeitos:

1) diminuição da visibilidade devido à atenuação luminosa do local;

2) lacrimejamento e irritações dos olhos;

3) modificação de atividade orgânica pela aceleração da respiração e batidas cardíacas;

4) vômitos e tosse:

5) medo;

6) desorientação;

7) intoxicação e asfixia.

A redução da visibilidade do local impede a locomoção das pessoas, fazendo com que fi-

quem expostas por tempo maior aos gases e vapores tóxicos. Estes, por sua vez, causam

a morte se estiverem presentes em quantidade suficiente e se as pessoas ficarem expostas

durante o tempo que acarreta essa ação.

Processos de extinção.

Há três métodos conhecidos de extinção de incêndios:

– resfriamento: um dos métodos mais utilizados, consiste em reduzir o calor do material

em combustão por meio de resfriamento, sendo o agente extintor mais recomendado

a água;

– abafamento: consiste em eliminar ou reduzir o oxigênio do ar em contato com o mate-

rial combustível;

– retirada ou isolamento do material combustível: aplicável apenas em casos especiais.

Agentes extintores

Os três agentes extintores conhecidos são a água, o gás carbônico e o pó químico seco.

Segue uma breve descrição de seu poder de ação:

– água: de todos os agentes extintores, a água é o mais utilizado, principalmente por seu

alto poder extintor e por seu baixo custo, sendo usada com êxito na maioria dos incên-

dios, à exceção dos causados por eletricidade, combustíveis líquidos e alguns produtos

químicos;

– gás carbônico: incombustível, inodoro, incolor, não tóxico e não condutor de corrente

elétrica, usado, portanto, como agente extintor nos circuitos elétricos energizados;

– pó químico seco: mistura de pós utilizados como agentes extintores, geralmente à base

de bicarbonato de sódio, age principalmente por abafamento, formando uma nuvem

que elimina o oxigênio sobre a superfície das chamas, e tem como ação secundária a

produção de CO e vapor d’água, em consequência da decomposição dos bicarbona-

tos, os quais têm ação refrigerante e absorvem determinadas quantidades de caloria

dos corpos em chamas.

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Logo adiante é apresentado um quadro-resumo sobre o uso dos agentes extintores.

Sistemas hidráulicos

As instalações hidráulicas para o combate a incêndios podem ser:

– automáticas: sprinklers (chuveiros);

– sob comando: hidrantes, dispositivos especiais de tomada de água, destinados exclusi-

vamente a alimentar as mangueiras e os equipamentos hidráulicos de combate ao fogo.

Capacidade extintora

Atualmente os extintores portáteis são classificados, para cada tipo, segundo sua capacida-

de extintora.

A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma

unidade extintora, deve ser:

a) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;

b) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo,

2-A:10-B;

c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no

mínimo, 5-B : C;

d) Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B : C;

e) Carga de Pó ABC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B : C;

f) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no

mínimo, 5-B : C.

Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra mais que:

A. RISCO BAIXO: 25 m

B. RISCO MÉDIO: 20 m

C. RISCO ALTO: 15 m

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Dispositivos de sinalização e meios de aviso e alerta

Luz de aclaramento Detector de incêndio

Acionador manual Detalhe de sirene

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Detalhe de instalação de extintores em áreas sujeitas à obstrução (unidades de medida em

metros)

Detalhe de chuveiro automático (sprinkler)

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AGENTES EXTINTORES

Pó químico seco Gás carbônico Água pressurizada

Capacidade 1, 2, 4, 6, 8 kg 4,6 kg 10 litros

Incêndios classe A

Materiais de natureza

orgânica (madeira,

papel, tecidos, etc.)

Em incêndios de

pequenas proporções

Em incêndios sobre

superfície de dimensões

reduzidas

Sim, excelente

Incêndios classe B Sim, excelente também

para gases liquefeitos Sim, excelente

Não, o líquido incentiva

o fogo

Incêndios classe C

Equipamentos elétricos

energizados (motores,

transformadores,

subestações, etc.)

Sim, excelente Sim, excelente também

para geradores

Não, condutora de

eletricidade

Efeito Elimina o oxigênio Elimina e resfriação

oxigênio

Penetra, molha e

esfria

Funcionamento dos

extintores manuais

Tirar a trava e apertar

o gatilho

Tirar a trava e apertar

o gatilho

Tirar a trava e apertar

o gatilho

Alcance do jato 2 a 4 m, jato

intermitente

l a 3 m, jato

intermitente

10 a 12 m, jato

intermitente

Recarga Após o uso Após pesagem e/ou

após uso Após o uso

Controle Pelo manômetro Por peso Pelo manômetro

Para incêndios de

maiores proporções

Carretas de 50 e 70 kg

sobre rodas

Carretas de 10 e 25 kg

sobre rodas

Carretas de 150 litros

sobre rodas

Obs.: Deve ser lembrado que os extintores portáteis devem ser selecionados segundo sua

capacidade extintora, como já citado.

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ABNT. NBR-14.280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação. As-

sociação Brasileira de Normas Técnicas, 2001.

Binder, Maria Cecília E; Almeida, Ilderbeto Muniz de; Monteau, Michel. Árvore de causas: método de investigação de acidentes de trabalho. Publisher Brasil, 1995.

Brasil. Constituição Federal de 1988.

Brasil. Decreto nº 2.172, de 05-03-1997.

EDITORA SARAIVA. Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo: 2010.

Fundacentro. Equipamentos de proteção individual. São Paulo, 1983.

Gana Soto, José Manuel Osvaldo et al. Riscos químicos. São Paulo: Fundacentro, 1985.

Mendes, Rene. Medicina do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Sarvier, 1980.

Ministério do Trabalho. Portaria nº 1.351, de 28.12.1994. Brasília: Ministério do Trabalho

(minuta).

Reis, Jorge Santos. Manual básico de proteção contra incêndios. São Paulo: Fundacentro,

1985.

Senac. Mapa de riscos ambientais. São Paulo: SENAC-SE, 1995.

Tavares, José da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho.

São Paulo: SENAC, 1996.

Última edição do livro “CIPA” de Armando Campos, editora SENAC.

Site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br/legislacao.

Site do Ministério da Previdência Social: www.mpas.gov.br/legislacao, onde pode ser en-

contrada a Instrução Normativa no 20 de 2007 (procedimentos a serem adotados pela área

de benefícios), que é tratada a partir da página 37 da apostila, no capítulo 8 – Acidente do

Trabalho.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS