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Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Veterinária
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Fundado em 1969
Av. Bento Gonçalves, 9090 – Porto Alegre, RS CEP 91.540-000 Tel fax (51) 3308-6122 / 3308-6961. Email: [email protected]. http://www.ufrgs.br/ppgcv
EDITAL 01/2019
SELEÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA
MESTRADO E DOUTORADO – 2020
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna públicas as inscrições para o processo seletivo
para a concessão de bolsa de Mestrado e Doutorado, com vigência a partir de março de 2020,
que será regido pelas normas a seguir descritas e conduzido pela Comissão de Bolsas do
PPGCV.
I – Da composição da Comissão de Bolsas
A Comissão de Bolsas do PPGCV é composta pelo Coordenador do Programa de Pós-
Graduação em Ciências Veterinárias, Coordenador Substituto, representantes docentes e pelos
representantes discentes, ou seus suplentes, eleitos pelo voto majoritário de seus pares.
II – Das inscrições
Art. 1º - As inscrições de que trata o presente Edital serão realizadas no período de 09 de
janeiro a 17 de janeiro de 2020, na Secretaria do PPGCV, sito à Av. Bento Gonçalves, 9090,
prédio 42609, 1º andar, no horário compreendido entre 8h às 13h, ou, ainda, através do envio
da documentação pelo correio, que deverá ser postada até a data limite de encerramento do
prazo para submissão da documentação, via SEDEX para o endereço: Avenida Bento
Gonçalves, nº 9090, 91540-000, Porto Alegre - RS. Programa de Pós-Graduação em Ciências
Veterinárias, Faculdade de Veterinária da UFRGS.
Art. 2º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos de qualquer natureza entregues
após as 13h do dia 17/01/2020.
Art. 3º - São documentos indispensáveis para a inscrição:
I. Planilha Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos que estará disponível na
página web do Programa (http://www.ufrgs.br/ppgcv), preenchida conforme
instruções apresentadas no documento Instrução para Preenchimento da Planilha
Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos (neste Edital);
II. Uma cópia da Declaração de Autenticidade do Material, devidamente assinada
pelo candidato;
III. Um Pen drive, CD ou DVD, contendo cópia preenchida da Planilha Eletrônica de
Candidatura à Bolsa de Estudos, em formato Excel, e dos documentos
organizados, numerados e digitalizados em formato PDF, conforme instruções
apresentadas no documento Instrução para Preenchimento da Planilha Eletrônica
de Candidatura à Bolsa de Estudos (neste Edital).
Art. 4º - Orientações para a inscrição:
a) Considerar no momento da inscrição da bolsa os respectivos documentos
comprobatórios: (i) para os candidatos a bolsa de mestrado - considerar os últimos
6 anos; (ii) para candidatos a bolsa de doutorado - considerar os últimos 9 anos;
b) A documentação comprobatória a ser incluída, e que será levada em consideração
para fins de pontuação, deve se limitar ao espaço fornecido para cada um dos itens
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da Planilha Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos. É vedado o
preenchimento de mais de uma planilha para um mesmo candidato.
c) Qualquer informação presente na Planilha Eletrônica de Candidatura à Bolsa de
Estudos que não esteja devidamente documentada não será considerada para
efeitos da pontuação e classificação.
d) No caso de itens cujo cálculo de pontuação requeira a indicação de tempo
transcorrido (número de horas/semestres/trimestres da atividade), para serem
considerados válidos, os documentos comprobatórios devem conter claramente
estas indicações.
e) A não observância de quaisquer das regras e instruções estabelecidas na Instrução
para Preenchimento da Planilha Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos
(neste Edital) acarretará na desconsideração de toda a pontuação do candidato.
III – Da seleção
Art. 5º - A Comissão de Bolsas examinará os documentos de todos os candidatos que
entregaram a documentação completa dentro do prazo e divulgará os resultados preliminares
de classificação na página do Programa no dia 29 de Janeiro de 2020 - após as 16 horas.
a) Os resultados preliminares da seleção serão constituídos por lista de candidatos em
ordem decrescente de pontuação obtida após a análise da Comissão de Bolsas, bem
como a pontuação auferida a cada candidato.
Art. 6º - Cada candidato terá acesso à informação sobre documentos indeferidos e pontos não
auferidos na sua solicitação, com a devida justificativa:
a) Os candidatos poderão apresentar recurso, por escrito, justificando a discordância em
relação ao julgamento de cada item em que houve prejuízo em sua pontuação;
b) Os recursos deverão ser enviados pelo interessado para o seguinte e-mail
[email protected] de 29 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro de 2020
até as 23h59min. Não serão aceitos, em hipótese alguma, novos documentos de qualquer
natureza anexados ao pedido de recurso sob pena de não serem analisados.
c) Os recursos serão analisados de forma soberana pela Comissão de Bolsas do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias e os resultados finais de classificação serão
publicados no site do Programa no dia 12 de fevereiro de 2020.
d) Os resultados finais da seleção serão constituídos por lista de candidatos em ordem
decrescente de pontuação, obtida após a análise dos recursos pela Comissão de Bolsas,
bem como a pontuação auferida a cada candidato.
e) O presente edital não prevê recurso após emissão dos resultados finais da seleção.
IV – Dos critérios de seleção de bolsistas
Art. 7º - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação
final obtida na Planilha Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos, após a verificação e
aprovação da documentação comprobatória referente a cada item. A pontuação auferida a
cada item da planilha está discriminada na Instrução para Preenchimento da Planilha
Eletrônica de Candidatura à Bolsa de Estudos (neste Edital).
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Art. 8º - A classificação dos bolsistas será publicada no site do PPGCV em listas de
classificação final de alunos candidatos a bolsa de Mestrado e Doutorado.
V – Dos requisitos para a concessão da bolsa
Art. 9º - São condições para a concessão e permanência na condição de bolsista, segundo
Portaria CAPES n o. 34, de 30 de maio de 2006, atualizada pela Portaria CAPES – n o. 227,
de 27 de novembro de 2017 (conforme o link:
https://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/01122017-Regulamento-do-
PROEX-2017-Versao-finalcompilada.pdf), reproduzidas a seguir, tal como consta:
“Requisitos para concessão de bolsa
Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa
permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas
definidas pela IES promotora do curso;
III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem
percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo
específico da Capes;
IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de Pós- Graduação,
salvo o caso previsto no §1º deste Artigo;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste Regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra
proveniente de recursos públicos
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que se realiza
o curso.
XI – assinar o termo de compromisso, conforme Anexo II deste
regulamento.
§1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas bolsas de
estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais
de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES estaduais.
§ 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em qualquer
momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata interrupção dos
repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados
irregularmente.
Duração das Bolsas
Art. 16. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo permitida a
renovação anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24
(vinte e quatro) para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I – recomendação da CG/PROEX, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-
graduando;
II – persistência das condições pessoais do bolsista, que ensejaram a concessão anterior.
Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da
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CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no
exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.
Suspensão de bolsa
Art. 17. A suspensão dos benefícios da bolsa poderá ocorrer nos seguintes
casos:
I - de até 6 (seis) meses, no caso de doenças que comprovadamente impeçam o bolsista de
realizar as atividades acadêmicas do curso;
II - de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior
relacionado com seu plano de curso, caso receba nesse período outra bolsa.
Parágrafo único. A suspensão pelo motivo previsto no inciso I deste artigo não será
computada para efeito de duração da bolsa. Prorrogação de bolsa por ocorrência de parto
Art. 17 - A Nos casos de afastamento temporário das atividades acadêmicas, em função da
ocorrência de parto ou de adoção, o programa de pós-graduação deverá solicitar a prorrogação
da bolsa à Capes dentro do período de vigência do benefício, não ocorrendo a suspensão das
mensalidades de bolsa durante o afastamento, observada norma específica da CAPES. Coleta
de dados ou estágio no país e exterior
Art. 18. A bolsa será mantida quando:
I – o mestrando ou o doutorando se afastar da localidade em que realiza o curso, para efetuar
estágio no país ou no exterior ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou
tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela CG/PROEX para o
desenvolvimento do plano de trabalho proposto, por prazo não superior a seis meses e até
doze meses, respectivamente;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes à sua tese, por período
estabelecido por acordos internacionais assinados pela CAPES.
§1º. Caberá a CG/PROEX autorizar o bolsista a efetuar coleta de dados ou estágio no país ou
exterior previsto neste artigo, ou referendar esta autorização, no caso de atribuição à outra
autoridade prevista no regulamento interno da instituição, observando o mérito acadêmico do
bolsista.
§2º. Caberá ao coordenador do curso de pós-graduação acompanhar os bolsistas que se
enquadrarem nesta situação, com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no art. 16 da
presente norma.
Revogação da concessão
Art. 19. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos
os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra
agência;
III – se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência às normas
deste Regulamento ou mesmo dos dispositivos no Termo de Compromisso - Anexo II desta
Portaria, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu
favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até 5
(cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Cancelamento de bolsa
Art. 20 A CG/PROEX poderá proceder, a qualquer tempo, cancelamentos e novas concessões
de bolsas, por intermédio do sistema de bolsas da Capes.
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Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os
valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior,
circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça
de realizar as atividades acadêmicas.
A CG/PROEX deverá fundamentar e se posicionar em parecer conclusivo, com decisão
fundamentada, acerca de todas as situações de não conclusão.”
VI – Das disponibilidades de bolsas
Art. 10º - As bolsas serão distribuídas aos aprovados nessa seleção com base nas cotas
disponibilizadas pelas agências de fomento e, sempre que houver novas liberações,
obedecendo à ordem de classificação de candidatos publicada na Lista de Classificação Final
de Alunos Candidatos a Bolsa de Mestrado e na Lista de Classificação Final de Alunos
Candidatos a Bolsa de Doutorado.
CRONOGRAMA
Divulgação do Edital
09/12/2019
Período das inscrições 09/01/2020 até 17/01/2020
Período de análise dos documentos 20/01/2020 até 24/01/2020
Resultado preliminar da classificação
de bolsas
29/01/2020 (após 16h)
Período de recursos dos candidatos
até às 23h59min do dia
30/01/2020
Divulgação da classificação de
bolsas
12/02/2020 (após às 16
horas)
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2019.
David Driemeier
Coordenador do PPGCV
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Instruções para preenchimento da planilha de cálculo e
apresentação dos documentos comprobatórios
A planilha de cálculo (arquivo PPGCV2020.xls) foi elaborada usando o programa
Microsoft Excel 2003 (executável em sistema operacional Microsoft Windows XP/Vista/7),
podendo ser processada por quaisquer programas compatíveis com este formato de arquivo,
incluindo programas livres como o LibreOffice (para Windows e Linux). A maioria dos
quadros (quadrículas) da planilha requer o preenchimento de valores numéricos. Outros
quadros apresentam itens com janelas do tipo drop-down. Estes quadros, quando clicados,
mostram uma pequena seta na lateral direita. Clicando sobre esta seta são apresentadas as
opções disponíveis para o quadro.
Antes de iniciar o preenchimento da planilha, leia atentamente estas instruções.
Somente devem ser preenchidos os itens, e incluídos os respectivos documentos
comprobatórios, referentes aos últimos 6 anos, para candidatos a mestrado, ou aos últimos 9
anos, para candidatos a doutorado. Assim, não devem ser incluídos documentos referentes a
atividades anteriores a 17 de Janeiro de 2014, para candidatos a mestrado, e anteriores a 17 de
Janeiro de 2011, para candidatos a doutorado.
No caso de itens cujo cálculo de pontuação requeira a indicação de tempo transcorrido
(número de horas/semestres/trimestres da atividade), para serem considerados válidos os
documentos comprobatórios devem conter claramente estas indicações e será computado o
período efetivamente cumprido.
A documentação comprobatória a ser incluída, e que será levada em consideração para
fins de pontuação, deve se limitar ao espaço fornecido para cada um dos itens na planilha. É
vedado o preenchimento de mais de uma planilha para um mesmo candidato.
Na eventualidade de que dois ou mais candidatos obtenham a mesma pontuação final,
serão usadas, consecutivamente, as pontuações obtidas nos seguintes itens como critério de
desempate: item 9 (publicações em periódicos), item 5 (apresentação de trabalhos em
congressos e simpósios) e item 1 (atividades de ensino). No caso do empate persistir, será
feito um sorteio.
Organização dos documentos
Os documentos comprobatórios devem ser digitalizados individualmente e convertidos em
arquivos do tipo PDF, legíveis por versões recentes do Adobe Acrobat Reader (versão
8.2.4 ou superior) ou programas similares.
Os arquivos contendo os documentos digitalizados devem ser nomeados no formato
xyz.pdf, onde xyz corresponde ao número do documento, variando de 001 até 999 (sempre
devem ser usados três dígitos para o nome do arquivo, usando zeros à esquerda para
números menores que 100). Este número/documento deve corresponder a
atividade/pontuação preenchida na planilha.
A ordem numérica crescente e consecutiva dos nomes dos arquivos PDF contendo os
documentos digitalizados deve seguir a ordem em que cada um deles é apresentado na
planilha de cálculo.
Com relação aos arquivos PDF, todas as páginas dos mesmos deverão ter a orientação
(“retrato” ou “paisagem”) acertada de maneira a se adequar a orientação do texto na
página correspondente.
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Documentos que não apresentarem o nome de arquivo correto não serão considerados,
assim como itens marcados na planilha e que não tenham o respectivo documento
comprobatório.
Documentos incorretamente assinalados na planilha serão desconsiderados, não sendo
passíveis de reclassificação no mesmo item ou em qualquer outro, mesmo que o erro seja
corrigido por meio de recurso.
Não devem ser incluídos documentos para os quais não haja pontuação prevista na
planilha.
Não pode haver duplicidade de documentos, ou seja, um mesmo documento
comprobatório não pode receber dois ou mais números diferentes.
Candidatos a mestrado deverão incluir cópias do histórico e do diploma de graduação ou
provável formando (em arquivos PDF nomeados hist_grad.pdf e dipl_grad.pdf,
respectivamente).
Candidatos a doutorado deverão incluir cópias do diploma de graduação, do histórico e do
diploma de mestrado ou documento do Programa de Pós-Graduação com a provável data
da defesa (em arquivos PDF nomeados dipl_grad.pdf , hist_mestr.pdf e dipl_mestr.pdf,
respectivamente).
Ajuda no preenchimento da planilha
Quando do preenchimento da planilha de cálculo, posicionando o cursor sobre locais
que contenham um pequeno triângulo vermelho será apresentada uma janela com detalhes
sobre o preenchimento dos respectivos campos. Esta ajuda é bastante resumida e não deve ser
usada em substituição à consulta deste manual de instrução.
Itens gerais de preenchimento
Documento número: indicar nos quadros o número do respectivo documento
comprobatório (correspondente ao nome do arquivo PDF). Deve ser preenchido apenas o
número, sem zeros à esquerda (para números de documentos menores que 100) e sem
acrescentar “.pdf”.
Número de semestres ou horas: Preenchimento por número de meses. OBS: O semestre
deve ser calculado com base no ano civil. A planilha aceita frações.
Entrega da documentação
O arquivo PPGCV2020.xls (planilha de cálculo) deverá ser renomeado para
PPGCV2020_****xls, onde “****” corresponde as inicias do nome do candidato. Assim, um
candidato hipotético chamado Pedro Álvares Cabral deverá renomear o arquivo para
PPGCV2020_pac.xls.
Após o preenchimento da planilha, a mesma deverá ser gravada em pen drive, CD ou
DVD. Os arquivos em formato PDF dos documentos comprobatórios digitalizados, do
histórico e do diploma, devem ser gravados conjuntamente na mesma mídia.
Deve ser entregue (01) pen drive, CD ou DVD à secretaria do PPGCV, (01) cópia
impressa da planilha de cálculo (em impressora de boa qualidade), juntamente com uma (01)
cópia da declaração de autenticidade do material (disponível ao final deste documento). É de
inteira responsabilidade do candidato, garantir a integridade dos dados contidos no pen
drive, CD ou DVD e a legibilidade da cópia impressa da planilha. Os documentos cujos
arquivos PDF estejam corrompidos ou ilegíveis serão desconsiderados. Caso o arquivo
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contendo a planilha (PPGCV2020.xls) esteja corrompido ou ilegível, toda a pontuação do
candidato será desconsiderada.
O material deverá ser entregue em um (01) envelope devidamente identificado,
deverão constar as seguintes informações:
PPGCV/UFRGS - Processo Seletivo 2020 (Ingresso 2020)
Nome do candidato: ______
Nome do orientador: ______
Nível: mestrado ou doutorado
Assinatura do candidato
Importante: não deve ser colado no pen drive, CD ou DVD qualquer tipo de etiqueta que
possa interferir com a leitura do mesmo no computador.
Observar que ao imprimir a planilha deverá ser dada atenção à configuração de página
(formato A4) de maneira que o nome do candidato esteja presente no alto de cada uma das
páginas impressas. É importante, também, que o endereço de e-mail fornecido esteja correto,
pois é através deste endereço que o candidato receberá cópia da planilha corrigida pelos
avaliadores (juntamente com uma breve justificativa para as correções).
A não observância de quaisquer das regras e instruções estabelecidas neste manual
acarretará na desconsideração de toda a pontuação do candidato.
Documentos não poderão ser anexados após a data limite de inscrição, sendo que os
prazos para o recebimento da documentação constam no presente edital.
Instruções para itens específicos
1. Atividades de ensino (no máximo 30 pontos)
Relacionar as atividades como Professor do Ensino Médio (EM) ou Prof. do Ensino
Superior (ESs). O documento comprobatório deverá ser a cópia da carteira de trabalho,
contrato (ou equivalente) com indicação do período da contratação. Este item apresenta
uma pontuação máxima de 30 pontos cumulativos nos dois tipos de atividades. Somente serão
consideradas as atividades desenvolvidas na área de graduação do candidato e em instituição
reconhecida pelo MEC ou instituição equivalente do país de origem do candidato.
Itens de preenchimento
Tipo de atividade (selecione o tipo de atividade de ensino):
o EM: professor do ensino médio (1 ponto/semestre);
o ESs: professor do ensino superior (substituto ou permanente) (5 pontos/semestre);
2. Atividades de pós-graduação (no máximo 15 pontos)
Relacionar as atividades de Especialização (15 pontos, no máximo uma atividade) ou
Residência (15 pontos, no máximo uma atividade) concluídas no momento da inscrição.
Somente serão válidas se realizadas em instituição reconhecida pelo MEC ou instituição
equivalente do país de origem do candidato.
3. Monitoria remunerada ou voluntária em disciplina de graduação
Serão atribuídos 2 pontos a cada semestre, para um máximo de 4 semestres. O
certificado deverá conter a carga horária da atividade. Para ser válido, o documento
comprobatório deve ter sido emitido por Pró-Reitoria ou Coordenação do Curso.
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4. Bolsas de estudo
Relacionar as bolsas de estudo concedidas por Universidades ou instituições de
fomento como CNPq, CAPES, FAPERGS e FAURGS. Para serem considerados válidos, os
documentos comprobatórios deverão ter sido emitidos pelo órgão financiador ou pela
coordenação do Programa de Pós-Graduação correspondente. Não pode haver sobreposição
de períodos.
4.1. Bolsa de extensão ou bolsa-trabalho, iniciação científica, Bolsa ciências sem
fronteiras - remuneradas ou voluntárias
Itens de preenchimento
Tipo de bolsa (selecione o tipo de bolsa recebido), para alunos de graduação:
o E/BT: bolsa de extensão, inclusive a voluntária, ou bolsa-trabalho (2
pontos/semestre);
o IC: iniciação científica, inclusive a voluntária, desde que haja emissão de
certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (3 pontos/semestre). Neste item também
podem ser incluídas as bolsas ITI (Iniciação Tecnológica e Industrial).
o CSF: Bolsa ciências sem fronteira (3 pontos/semestre)
4.2. Bolsa de Fomento concedida a Graduados Serão concedidos 6 pontos/semestre, até um máximo de 2 semestres. Neste item podem ser
incluídas as bolsas DTI (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial); Bolsa Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora, Bolsa Apoio Técnico Nível Superior ou similares.
4.3. Conclusão de mestrado
Item a ser preenchido somente por aqueles candidatos que já tenham concluído o
mestrado no momento da inscrição. Indicar o número de meses decorridos para a conclusão
do curso (tempo de titulação). Somente serão considerados os pontos quando o tempo de
titulação não exceder 25 meses.
5. Apresentação de trabalhos em congressos e simpósios
Neste item podem ser concedidos até 1 ponto para cada trabalho apresentado,
independente da abrangência do evento (local, nacional ou internacional). Para serem
considerados válidos, os certificados devem ter sido emitidos pela comissão organizadora do
evento.
6. Salão de iniciação científica / extensão / ou similar
Somente serão consideradas as atividades desenvolvidas durante o período de
graduação.
6.1. Apresentação oral, pôster e resumo
Válido somente no caso de ter sido o apresentador ou autor (2 pontos/ano). Somente
uma atividade por ano.
6.2. Coautoria em pôster e resumo Será concedido 0,5 ponto/pôster (1 ponto/ano), somente duas atividades por ano.
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7. Estágios extracurriculares
Neste item podem ser concedidos até um máximo de 5 pontos. Serão consideradas as
atividades remuneradas e não remuneradas desenvolvidas na área de graduação do candidato.
Estágios extracurriculares não remunerados realizados no exterior serão considerados. Não
podem ser incluídos os estágios desenvolvidos na instituição em que o candidato faça ou
tenha feito o curso de graduação. A comprovação deste estágio deve ocorrer com documentos
pertinentes ao estágio. Não será considerado estágio extracurricular o período de atividade
vinculado à residência ou similar.
Itens de preenchimento
Período:
o AG: antes de graduado (0,005 ponto/h);
o DG: depois de graduado (0,01 ponto/h).
8. Orientação e/ou supervisão de estudantes
Nesse item podem ser concedidos até 15 pontos pela orientação e/ou supervisão de
estudantes durante estágio de formação profissional e cursos de especialização, orientação de
monografias e/ou de relatórios de estágio curricular. É permitido contabilizar a orientação
simultânea de mais de um estudante, ou seja, apresentando sobreposição de períodos de
orientação. Os dados relativos a cada aluno orientado devem ocupar uma coluna da planilha,
mesmo que um único documento comprobatório contenha dados relativos a mais de um
aluno, caso no qual pode ser repetido o número do respectivo documento. Para ser
considerada válida a pontuação, o orientador (ou coorientador) deve possuir título superior
àquele do orientado (ou coorientado). Para ser válido, o documento comprobatório deve ter
sido emitido por Pró-Reitoria ou Coordenação do Curso, indicando o nome do aluno, do
orientador (candidato) e o período em que ocorreu a orientação, devidamente datado e
assinado.
Itens de preenchimento
Tipo (selecionar o tipo de atividade desenvolvida)
o O/S: orientação e/ou supervisão (1 ponto/aluno/semestre);
o Co: coorientação e/ou co-supervisão (0,5 ponto/aluno/semestre).
9. Publicações em periódicos
A pontuação atribuída para publicações em periódicos depende da classificação dos
mesmos segundo o Qualis-CAPES . Com a finalidade de facilitar a conferência dos periódicos
indexados, neste documento e na planilha de cálculo de pontuação é fornecida conexão direta
à página da Plataforma Sucupira na internet
(<https://sucupira.capes.gov.br//sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQu
alis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>). Para tanto, basta clicar sobre a conexão que o
navegador padrão do computador irá abrir a respectiva página onde estão listados os
periódicos indexados. A classificação a ser utilizada é aquela referente à área de Medicina
Veterinária, classificação de periódicos quadriênio (2013-2016). Excepcionalmente, no caso
de periódicos que não tenham classificação na área de Medicina Veterinária será utilizado o
fator de impacto conforme tabela abaixo.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Veterinária
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Fundado em 1969
Av. Bento Gonçalves, 9090 – Porto Alegre, RS CEP 91.540-000 Tel fax (51) 3308-6122 / 3308-6961. Email: [email protected]. http://www.ufrgs.br/ppgcv
Tabela de Equivalência
Classificação Peso Critérios
A1 100 Fator de Impacto do JCR ≥ 2,972
A2 85 Fator de Impacto do JCR < 2,972 e ≥ 2,053
B1 70 Fator de Impacto do JCR < 2,052 e ≥ 0,631
B2 55 Fator de Impacto do JCR < 0,630 e ≥ 0,216
B3 40 Fator de Impacto do JCR < 0,215 ou apresentar 4 indexadores
B4 25 Apresentar de 1 a 3 indexadores
B5 0 Sem indexadores
C 0 Não atende aos critérios de A1 – B5
NPC 0 Não periódico científico
Os documentos comprobatórios válidos são as cópias integrais dos artigos. Não são
válidos os artigos apenas submetidos para publicação. Serão considerados válidos os
comprovantes e declarações de aceitação final, acompanhados da cópia do artigo.
Neste item podem ser concedidos até 20 pontos para cada publicação, dependendo da
classificação Qualis do periódico, do tipo de artigo e da autoria do mesmo.
Itens de preenchimento
Estrato Qualis-CAPES: Utilizar Qualis classificação de periódicos quadriênio 2013-2016
de área Medicina Veterinária disponível em
https://sucupira.capes.gov.br//sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/lis
taConsultaGeralPeriodicos.jsf
Selecionar o estrato atribuído ao periódico (variando de A1 a B5); A1 – peso 100; A2
– peso 85; B1 – peso 70; B2 – peso 55; B3 – peso 40; B4 – peso 25; B5 – peso 0
Tipo (selecionar o tipo de artigo):
o AC: artigo completo (full paper) e revisões;
o NP: nota prévia, relato de caso, comunicação científica ou semelhante (valendo
25% dos pontos em relação àqueles do artigo completo).
OBS: Resumos em congressos e similares não serão considerados na pontuação.
Autoria (selecionar o tipo de autoria):
o 1o.: no caso de ser o 1o. autor;
o 2o.: no caso de ser o 2o. autor (valendo 50% dos pontos em relação àqueles do 1o.
autor);
o 3o.: no caso de ser do 3o. autor em diante (valendo 20% dos pontos em relação
àqueles do 1o. autor).
10. Atividade Profissional relacionada à área de graduação (máximo de 15 pontos.)
Nesse item serão consideradas apenas as atividades exercidas após a graduação em
áreas relacionada ao diploma de graduação, que não tenham sido exercidas
concomitantemente com a Residência, Especialização ou Mestrado. A comprovação é feita
pela cópia da carteira profissional ou comprovante de recolhimento de Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) comprovando a atividade e o período. Serão computados 5
pontos por semestre trabalhado, até um máximo de 15 pontos. Não serão considerados
Responsabilidade Técnica e/ou atividades remuneradas com bolsas.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Veterinária
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Fundado em 1969
Av. Bento Gonçalves, 9090 – Porto Alegre, RS CEP 91.540-000 Tel fax (51) 3308-6122 / 3308-6961. Email: [email protected]. http://www.ufrgs.br/ppgcv
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, para os devidos fins, que as cópias digitalizadas dos documentos
deverão ser entregues nesta secretaria do PPGCV, para a finalidade de avaliação e
classificação na distribuição de bolsas de mestrado ou doutorado, são cópias fidedignas dos
seus originais. Declaro, outrossim, que nenhuma alteração ou modificação não autorizada foi
feita no conteúdo da planilha contida no arquivo PPGCV2020.xls além do preenchimento dos
campos liberados para edição.
No caso de ser contemplado com bolsa de estudos, se solicitado, comprometo-
me a apresentar todos os documentos originais referentes às cópias digitalizadas e encaminhá-
las por e-mail, no prazo de uma semana.
É do conhecimento do declarante que a inobservância deste requisito, assim
como a existência de quaisquer discrepâncias entre os originais e as cópias digitalizadas,
acarretará na imediata eliminação da classificação estabelecida, sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis.
Local e data:
_______________________________, ______ de ________________________ de 2020.
Assinatura e nome do candidato:
______________________________________________________
Nome:________________________________________________