sem registro ii parte (ensino e instruÇÃo) · silva santos no ombro, por volta das 03h15min do...

26
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 234 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

Upload: vungoc

Post on 29-Nov-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 23430 DE DEZEMBRO DE 2015

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS• SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 1

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERAL• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPCRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 082/2015 – CorCPC.PROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;ENCARREGADO: CAP PM RG 27330 JONILDO DE CASTRO TEIXEIRA, do 10º BPM.OBJETO: Investigar denúncia de agressão física e ameaça por parte de Policiais

Militares pertencentes ao efetivo do 10ºBPM durante abordagem a um casal de irmãos que se deslocavam em uma motocicleta as proximidades do “BAR DO BOTO”.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 15 dezembro de 2015.

CÉSAR LUIZ VIEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 089/2015 – CorCPC.PROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;ENCARREGADO: CAP QOPM RG 33519 JEREMIAS MOURA MACIEL, do 2º BPM.ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;OBJETO: Apurar denúncia onde um policial militar, pertencente ao efetivo do 1º

BPM, teria efetuado disparo de arma de fogo, vindo a atingir o nacional FERNANDO JOSÉ SILVA SANTOS no ombro, por volta das 03h15min do dia 18 de janeiro de 2015, em frente ao Pirapora, na cidade de Castanhal-PA.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

CÉSAR LUIZ VIEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 090/15 – CorCPC.PROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;ENCARREGADO: MAJ PM RG 21197 MOADECIR DE ANDRADE GALVÃO, da CORREG.ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM o MAJ PM RG 14297

EDIMAR MARCELO COELHO COSTA, para servir de escrivão no presente procedimento.FATO: Apurar denúncias da suposta associação de policiais militares do 1º BPM,

com traficantes.

PMPA/AJG Pág. 2

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

CÉSAR LUIZ VIEIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRMPORTARIA DE PADS Nº 023/15–CorCPRMPRESIDENTE: MAJ QOPM RG 27014 FÁBIO ALEX CORRÊA BARRA, do 6º BPM ACUSADOS: 2º TEN QOPM RG 37969 JAIR NUNES ALVES, do 6º BPM, do 1º

SGT PM RG 23124 ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BORGES, do QCG, do 2º SGT PM RG 20907 MARIA FRANCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do QCG, CB PM RG 22585 ISAIAS MARTINS CARDOSO, do CCS/QCG do CB PM RG 15737 BENEDITO DA SILVA MIRES, do BPRV e CB PM RG 15800 VALDEMIR RAMOS NUNES, do 20º BPM;

FATO: por terem, em tese, 2º TEN QOPM RG 37969 JAIR NUNES ALVES, do 6º BPM, do 1º SGT PM RG 23124 ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BORGES, do QCG, do 2º SGT PM RG 20907 MARIA FRANCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do QCG, CB PM RG 22585 ISAIAS MARTINS CARDOSO, do CCS/QCG do CB PM RG 15737 BENEDITO DA SILVA MIRES, do BPRV faltado ao serviço no Estádio Olímpico Edgar Proença, ''Mangueirão'', no dia 19.05.2013, para o qual estavam escalados previamente, sem apresentarem comprovação documental/ ou testemunhal que justificasse as suas faltas ao referido serviço naquela praça esportiva em Belém-PA e do CB PM RG 15800 VALDEMIR RAMOS NUNES, do 20º BPM, por ter em tese, chegado atrasado no Estádio Olímpico Edgar Proença, ''Mangueirão'', no dia 19.05.2013, para o qual estava escalado previamente, que se iniciava por volta das 13h00, comparecendo somente por volta das 15h50, sem apresentar comprovação documental/ ou testemunhal que justificasse seu atraso ao referido serviço naquela praça esportiva em Belém-PA

PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei nº. 6.833/06.Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.Belém-PA, 29 de dezembro de 2015.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA, em exercício

SOLUÇÃO DE IPMREFERÊNCIA: IPM DE PORTARIA Nº 027/15–CorCPRM, de 15 JUN 15.DOCUMENTO ORIGEM: OFICIO N° 050 De 19.05.2015. CRM/CGPC. FATO: Apurar os fatos, a autoria, a materialidade e as circunstâncias que

correspondem a requisição de investigação em desfavor de policiais militares, acusados pelo senhor WENDERSON BARROS CASTRO e GEISINA GONÇALVES SILVA, por ocasião de prisão em flagrante formalizada contra ambos.

PMPA/AJG Pág. 3

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

E considerando o parecer do encarregado do presente procedimento, MAJ PM RG 24988 LUIZ AUGUSTO MORAES LOBATO CORCPRM, conforme ás fls. 18 e 19 dos autos.

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do procedimento, de que

nos fatos apurados não há indícios de crime e tampouco de transgressão da disciplina policial militar por parte dos policiais militares em virtude de ter ficado esclarecido, que não foram os policiais militares que procederam a prisão dos denunciantes Wenderson Barros Castro e Geisina Gonçalves Silva, tendo sido policiais civis que atuaram na referida ocorrência

Remeter a 1ª via dos autos à JME. Providencie a CorCPRM;Solicitar a AJG a publicação da presente solução em Boletim Geral da corporação.

Providencie a CorCPRM;Arquivar a 2ª via dos autos do IPM no Cartório desta Corregedoria Geral.

Providencie a CorCPRM. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEBelém-PA, 28 de dezembro de 2015

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES– TEN CEL QOPM 18.344Presidente da CorCPRM

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 048/2010 – Cor CPRMPRESIDENTE: CAP PM RG 7731 ARIOSVALDO NASCIMENTO SILVA, do 6º BPM.INTERESSADO: CB PM RG 24415 JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ, do 20º BPM.DEFENSOR: MAJ PM ROBERTO IVO DOS ANJOS BARATA.ASSUNTO: Homologação do PADS.A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPRM, usando das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006.

RESOLVE:1 – CONCORDAR com a conclusão a que chegou o encarregado do Processo

Administrativo Disciplinar Simplificado e concluir ainda com base no conjunto probatório carreado aos autos, que não foram vislumbrados indícios de crime, nem transgressão da disciplina policial militar em conduta perpetrada pelo CB PM RG 24415 JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ, no dia 27 FEV 2010, em razão da falta de provas testemunhais e periciais, de que tenha o graduado em tela agredido fisicamente a nacional Lucicléia Câmara Ramos da Cruz (esposa do policial) e ainda de ter efetuado disparo de arma de fogo, que teria atingido o portão da residência da senhora Angelina Moreira;

2 – SOLICITAR ao Ajudante Geral da PMPA a publicação desta Decisão em Boletim Geral. Providencie a Cor CPRM;

3 - ARQUIVAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, nos autos do referido PADS. Providencie a Cor CPRM;

4 – ENCAMINHAR a 1ª via dos presentes autos a JME. Providencie a Cor CPRM;

PMPA/AJG Pág. 4

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

5 - ARQUIVAR a 2ª via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a Cor CPRM/Cartório.

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.Belém-PA, 16 de dezembro de 2015.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPresidente da Cor CPRM

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 077/2013/IPM–Cor CPRM 30 DEZ 2013.Das averiguações policiais militares procedidas por intermédio do CAP PM RG

30314 MARCO ANTÔNIO SALGADO DA COSTA, do 6º BPM, por meio da Portaria acima referenciada, que teve por escopo apurar a ação policial perpetrada por policiais militares do 6º BPM, no dia 11 de abril de 2013, ocasião em que ocorreu o óbito do nacional Ubirajara de Jesus Oliveira, por conta da intervenção policial.

RESOLVO:1- CONCORDAR com a conclusão a que chegou o encarregado do IPM esposada

às fls. 236/239 e decidir ainda com base no conjunto de provas carreadas aos autos, que nos fatos apurados residem indícios de crime na ação policial perpetrada pelo CB PM RG 22840 ALDO NATALINO CONCEIÇÃO DE SOUZA, do 6º BPM, no dia 11 de abril de 2013, por volta de 13h, na Qd. 21, nº 60, Bairro Icuí Guajará, Ananindeua/PA, ocasião em que Ubirajara de Jesus Oliveira, identificado posteriormente durante as investigações como sendo Henrique Lobato Maciel, o qual evoluiu a óbito por conta de intervenção policial, em razão de ter sido atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelo graduado, tendo em vista que Henrique Lobato havia investia no sentido de atentar contra a integridade física do policial militar. Entretanto, as circunstâncias indicam que a ação policial encontra-se sob o albergue da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, razão pela qual não há indicação de transgressão da disciplina policial militar. Não há ainda, indícios de crime ou de transgressão da disciplina policial militar em conduta perpetrada pelos SGT PM RG 19075 TITO SILVA PONTE e CB PM RG 18886 DOUGLAS NAZARENO SANTOS DE OLIVEIRA durante a ação policial ora em apuração.

2 - SOLICITAR à AJG/PMPA a publicação da presente Homologação em Boletim Geral da Corporação, arquivando cópia da presente homologação, após publicação, nos autos do referido procedimento. Providencie a Cor CPRM;

3 – ENCAMINHAR a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado nos termos do art. 23 do CPPM. Providencie a Cor CPRM;

4 - ARQUIVAR a 2ª e 3ª vias dos autos no Cartório. Providencie a Cor CPRM;Belém-PA, 16 de dezembro de 2015.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CPRM.

PMPA/AJG Pág. 5

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPERESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 058/15 – CorCPE.1.ENCARREGADO: 3° SGT PM RG 19020 HELDER COSTA DOS SANTOS, do CPE. 2.ORIGEM: BOPM de nº 161/2015 e termo de Declaração do Sr. Amaro Garcia. 3.OBJETO: Instaurar Sindicância Administrativa para investigar os fatos narrados em

documento anexo, onde o nacional Amaro Garcia acusa o SD PM R/R RG 15620 JORGE PEREIRA DA SILVA, da CIP, no dia 15/03/2015, por volta de 19h30, na AV. Bernardo Saião, Pass. São Raimundo nº 32, de estar embriagado juntamente com a esposa do mesmo, ocasião em que o militar estadual teria agredido verbalmente com palavras de baixo calão o relator.

4. PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 22 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 059/15 – CorCPE.1.ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 20830 JOSÉ AUGUSTO JESUS TRINDADE, do BPE.2.ORIGEM: Mem. Nº 022/2015-SID/CORGERAL, Dossiê n° 123492-Disque-

Denuncia. 3. OBJETO: Instaurar Sindicância Administrativa para investigar os fatos narrados

em documento anexo, onde segundo denúncia, o SD PM R/R RG 18748 JOSÉ CLEMENTE CASTRO PERREIRA, da CIP, é acusado de possuir arma de fogo, com a qual intimida moradores às redondeza onde mora.

4. PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 23 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 060/15 – CorCPE.1.ENCARREGADO: SUB TEN PM RG 14614 HELENO DA COSTA BRITO, do BPOP.2.ORIGEM: BOPM Nº 190/2015, B.O Nº 00352/2015.000839-0.3.OBJETO: Instaurar Sindicância Administrativa para investigar os fatos narrados em

documento anexo, onde o nacional FRANCISCO COSTA DA SILVA relata que teria sido vitima de acusações, por parte do SUB COSTA PINTO que o ameaçou e ainda o acusou de haver apreendido a citada arma de fogo.

4. PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 23 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

PMPA/AJG Pág. 6

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO DO IPM DE PT Nº 049/2015– CORCPEO Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o

Memorando Oficio nº 008/2015-IPM/CorCPE, o 2º SGT PM RG 24101 ROBSON AFONSO AMARAL CHAVES, encontra-se impossibilitada de proceder a função de Escrivão concernentes ao IPM em epigrafe, e conforme o disposto no CPPM, Decreto-Lei nº1002, de 21.10.1969;

RESOLVE:Art. 1º Substituir o 2º SGT PM RG 24101 ROBSON AFONSO AMARAL CHAVES,

pelo MAJ QOPM RG 27283 JOSÉ VALMIR CARDOSO SANTOS, para exercer a função de Escrivão do IPM de PT 049/2015-CorCPE, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Adit. ao BG da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA– TEN CEL QOPMRespondendo Pela Corregedoria Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADS DE PT Nº 060/2015/CorCPE.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPE, no uso de suas atribuições legalmente instituídas no art. 107, da Lei nº 6.833/06 e no Art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053/2006, bem como o Art. 28, § 1º, da Lei 6833/2006 e considerando o teor do Mem. nº 249-BPOP e Mem. nº 597-2014-P1, BPOP, onde o encarregado encontra-se em processo de Reserva Remunerada, conforme documentação em anexo.

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 3º SGT PM RG 11815 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA do

BPOP pelo 3º SGT PM RG 20715 FELIPE JOÃO XAVIER DA SILVA do BPPOP, para exercer a função de Presidente do PADS retro mencionado, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem, no prazo legalmente previsto;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

NOTA PARA BG Nº 097/2015-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo Art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006RESOLVE:

PMPA/AJG Pág. 7

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO para o seguinte procedimento:PORTARIA DE IPM Nº 049/2015-CorCPE fica concedido 20 dias de prorrogação de

prazo contar do dia 10/12/2015 do referido procedimento cujo presidente é o TEN CEL QOPM RG 18094 JANDERSON MONTEIRO RODRIGUES VIANA, conforme solicitação contida no ofício nº 010/15-IPM;

Belém-PA, 22 de dezembro de 2015. CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA– TEN CEL QOPM

Respondendo Pela Corregedoria Geral da PMPA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 054/2014–PADS/CorCPEPROCEDIMENTO: Processo Administrativo Disciplinar Simplificado-PADS de

Portaria nº 054/2014-PADS/CorCPE, de 26 SET 2014.PRESIDENTE: SUB TEN PM RG 19345 LUIS CLÁUDIO SALDANHA ARAÚJO, do BPA.ACUSADO: 2º SGT PM RG 17849 RUY GUILHERME MORAES DA SILVA, do BPOP.DEFENSOR: Dr. SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA – OAB-PA nº 8707.ASSUNTO: Decisão Administrativa de PADS.O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, com as alterações da redação dada pela Lei Complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, c/c art. 26, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da PMPA; e atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, e em face do PADS instaurado a partir da Portaria nº 054/2014-PADS/CorCPE, de 26 de setembro de 2014;

RESOLVE:DISCORDAR EM PARTE da conclusão a que chegou o encarregado do Processo

Administrativo Disciplinar Simplificado esposada à fl. 75, uma vez que houve indícios de crime e cometimento de transgressão da disciplina policial militar por parte do acusado no evento investigado, em decorrência de ter ficado evidenciado que o 2º SGT PM RG 17849 RUY GUILHERME MORAES DA SILVA, do BPOP, deixou de adotar as medidas de segurança necessárias quanto ao porte de seu armamento, pois ao acondicionar a pistola marca TAURURS, modelo 940, calibre .40, número de série SFY 54898, patrimônio PMPA 6110, carga do BPOP, que estava em sua cautela, dentro de sua mochila, faltou com zelo pelo patrimônio público, dando azo ao roubo do referido armamento. Destarte, o policial militar acusado infringiu os incisos IV, VII, VIII, XI e XVIII do art. 18, além de estar incurso nos incisos XXIV, LVIII, CVIII e CXLVIII do art. 37, todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA);

Com fulcro no art. 50, inciso I, alínea “c” da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta foi caracterizada em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, haja vista que além de dano ao patrimônio público, podem ser praticados roubos e até homicídios com a arma roubada do acusado. Com efeito, preliminarmente ao julgamento da transgressão, e após detalhada análise com base no art. 32 do CEDPM, verificou-se que os

PMPA/AJG Pág. 8

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, já que constam 4 (quatro) elogios e nenhuma punição em seus assentamentos, em 24 (vinte e quatro) anos e 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Pará; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, posto que agiu com grande falta de zelo com o material pertencente ao patrimônio público estadual; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois o referido militar, com sua atitude, causou grandes transtornos à administração policial militar, além de dano ao patrimônio público estadual; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois há enormes possibilidades da arma roubada ser utilizada na prática de crimes;

PUNIR o 2º SGT PM RG 17849 RUY GUILHERME MORAES DA SILVA, do BPOP, com sanção de PRISÃO DISCIPLINAR, por ter incorrido nas sanções punitivas acima descritas; com circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I e II do art. 35, e com circunstâncias agravantes previstas nos incisos II, V e X do art. 36; tudo da Lei 6.833/06(CEDPM). Fica PRESO POR 24 (VINTE E QUATRO) DIAS. Providencie o Comandante do BPOP, devendo cientificá-lo da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM; remetendo a este Órgão Correcional cópia do documento de ciência desta publicação pelo Disciplinado;

SOLICITAR à AJG da PMPA a publicação desta Decisão em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPE;

ANEXAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, nos autos do referido PADS. Providencie a CorCPE;

ARQUIVAR 1ª e 2ª vias dos autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE/Cartório.

Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 014/2015–PADS/CorCPEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c art. 26, inciso VI, da Lei nº 6.833/2006 (CEDPMPA), considerando os autos conclusos de PADS de Portaria nº 014/2015-PADS/CorCPE, presidido pelo SUBTEN PM RG 17794 MÁRCIO JOSÉ AGUIAR ROCHA, do BPOP, que apurou cometimento ou não de Transgressão da Disciplina Policial Militar, perpetrado pelo 2º SGT PM R/R RG 11.313 IVANILDO DA SILVA COELHO, da CIP, devido a Sra. HELIANE PERES LIMA, esposa do acusado, ter relatado que convive maritalmente com o indiciado há cerca de vinte e nove anos, e denunciado que no dia 22 de agosto de 2013, por volta das 19h30min, o acusado a agrediu fisicamente, desferindo-lhe socos, deixando a

PMPA/AJG Pág. 9

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

mesma lesionada. Os fatos foram presenciados por um dos filhos do casal, de nome IVANILDO LIMA COELHO, diante disso a denunciante solicitou Medidas Protetivas urgentemente e foi devidamente encaminhada a fazer o exame de corpo de delito, conforme narra o IPL nº 35/2013.001511-6, instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher- DEAM. Posto isto, o referido Policial Militar teria incorrido, em tese, nos incisos XVII, XXXI, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX do artigo 18, além de estar incurso no §1º do art. 37, todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA), constituindo-se, em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza GRAVE, podendo ser sancionado disciplinarmente com até 30 dias de prisão;

RESOLVE:DISCORDAR da conclusão a que chegou o Presidente do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado, uma vez que não houve transgressão da disciplina policial militar por parte do 2º SGT PM R/R RG 11313 IVANILDO DA SILVA COELHO, da CIP, posto que a presente apuração ficou prejudicada em razão da esposa do acusado, Sra. HELIANE PERES LIMA, ter declarado que não possui interesse em prosseguir com a denúncia, conforme fls. 57 dos autos;

SOLICITAR à AJG, a publicação desta Decisão em BG. Providencie a CorCPE;JUNTAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, aos autos do

referido PADS. Providencie a CorCPE;ARQUIVAR 1ª, 2ª e 3ª vias dos autos deste Processo Administrativo Disciplinar

Simplificado no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPE/Cartório.Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 038/2015–PADS/CorCPEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c art. 26, inciso VI, da Lei nº 6.833/2006 (CEDPMPA), considerando os autos conclusos de PADS de Portaria nº 038/2015-PADS/CorCPE, presidido pelo 2º SGT PM RG 19954 RAIMUNDO SARAIVA DA PAXÃO JÚNIOR, do BPOP, que apurou indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar cometido pelo SD PM AUGUSTO CARLOS DA SILVA FERREIRA, que, em tese, no dia 07 de março de 2015, por volta de 00h00m quando na visita de rotina semanal ao seu filho, teria agredido fisicamente com chutes e socos a Sra. Maria Francisca Santos da Silva, sua ex-companheira, na presença do menor, dentro de sua residência no conjunto Ariri Bolonha, pelo motivo da referida denunciante não ter aceitado a reconciliação e manter relação sexual com o referido policial, posto isto, o referido Policial Militar teria incorrido, em tese, na transgressão do inciso, III, XVII, XVIII, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXIX do art. 18, além de estar incurso e

PMPA/AJG Pág. 10

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

no §1º do artigo 37, constituindo-se, em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza GRAVE, podendo ser punido com até 30 (TRINTA) dias de PRISÃO, conforme alínea “c”, inc. I, do Art. 50, tudo do Código de Ética e Disciplina da PMPA (Lei nº 6.833/06);

RESOLVE:CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Presidente do Processo

Administrativo Disciplinar Simplificado, uma vez que não houve transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM REF RG 12992 AUGUSTO CARLOS DA SILVA FERREIRA, da CIP, posto que a presente apuração ficou prejudicada em razão da esposa da ex-companheira do acusado, Sra. MARIA FRANCISCA FRANCO DA SILVA, ter declarado que não possui interesse em prosseguir com a denúncia, conforme fls. 15 dos autos;

SOLICITAR à AJG, a publicação desta Decisão em BGl. Providencie a CorCPE;JUNTAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, aos autos do

referido PADS. Providencie a CorCPE;ARQUIVAR 1ª e 2ª vias dos autos deste Processo Administrativo Disciplinar

Simplificado no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPE/Cartório.Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA DE Nº 052/2015-SINDICÂNCIA-CorCPE

PROCEDIMENTO: Sindicância de Portaria nº 052/2015–SINDICÂNCIA/CorCPE, de 27/08/2015.

SINDICANTE: 3º SGT PM RG 21782 RENATO NAZARENO SOUSA DA SILVA, do BPRV.FATO: investigar fatos relatados pelo Exmo Sr. DPC ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA

LIMA, nos quais o SD PM RG 39012 BRUNO TADEU DA SILVA COSTA, da CIEPAS, teria discutido com o denunciante e se recusado a assinar um auto de apreensão.

ASSUNTO: Solução de Sindicância. O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Sindicante, uma vez que não houve

indícios de crime e nem transgressão da disciplina policial militar a ser atribuída à 3º SGT PM RG 19684 CLEONICE CONCEIÇÃO SANCHES PANTOJA ou ao SD PM RG 39012 BRUNO TADEU DA SILVA COSTA, ambos da CIEPAS, posto que o ofendido, Exmo Sr. DPC ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA LIMA, afirma em seu termo de declarações que não foi agredido verbalmente pelos sindicados; além disso, a recusa do SD PM RG 39012 BRUNO TADEU DA SILVA COSTA a assinar o auto de apreensão de um pen drive se justifica em virtude de não ter sido apresentado pelo policial militar em tela o material apreendido pela autoridade policial.

PMPA/AJG Pág. 11

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

SOLICITAR à AJG a publicação desta Decisão em BG. Providencie a CorCPE;JUNTAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, aos autos da

referida Sindicância. Providencie a CorCPE;ARQUIVAR os autos desta Sindicância no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA.

Providencie a CorCPE/Cartório.Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 21 de dezembro de 2015

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – MAJ QOPM RG 21114Resp. pela Presidência da CORCPE

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 016/2015-CorCPEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado (CorCPE), e que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 29176 JOÃO MÁRCIO DA CONCEIÇÃO BELÉM ANDRADE NORONHA, da Corregedoria, com o intuito de investigar declarações feitas em um programa na Rádio Marajoara, denominado MIX Atualidades, na manhã do dia 28 de abril de 2015, nas quais um Policial Militar, o qual identificou-se como CB PM ANDRÉ, pertencente ao efetivo do BPE, formula acusações relacionadas ao FISP (Fundo de Investimentos de Segurança Pública), propalando e imputando o cometimento de improbidades administrativas;

RESOLVO: CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, uma vez que

ficou prejudicada a presente apuração, devido à impossibilidade de identificação do indiciado, que se autodenominou CB PM ANDRÉ e fez denúncias infundadas, por telefone, de cometimento de improbidades administrativas pelo Comando da Polícia Militar em programa da Rádio Marajoara, denominado MIX Atualidades, na manhã do dia 28 de abril de 2015.

SOLICITAR a publicação da presente Solução em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPE;

Juntar a presente Solução aos autos de IPM e arquivar 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE;

Remeter a 1ª via dos Autos do presente IPM à JME. Providencie a CorCPE;Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA– TEN CEL QOPMRespondendo Pela Corregedoria Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA N° 073/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO:TEN CEL QOPM RG 21107 DENIS DO SOCORRO GONÇALVES

DO ESPIRITO SANTO, do 19º BPM;

PMPA/AJG Pág. 12

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

FATO: Apurar os fatos constantes na decisão administrativa nº 052/2015- Correição Geral em seu item 3 (três) e Mem. nº 203/2015-CorCPR-VI, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 09 de dezembro de 2015.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA –CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA N° 074/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: 1º TEN QOAPM RG 11740 DORIVALDO PEREIRA DE MELO, do RPMON; FATO: Apurar os fatos presentes no Ofício nº 596/15/SEJUDH/GAB/CMDV e

anexos, conforme documentação em anexo a portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 09 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 075/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 35458 GILMAR MENDES CAVALCANTE, do CFAP; FATO: Apurar os fatos descritos no BOPM nº 573/2015 e CD em apenso das

imagens da abordagem, constantes na presente portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 09 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 076/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: 2º TEN QOPM RG 36147 MANOEL VIEIRA DE SOUZA, da APM; FATO: Apurar os fatos descritos no BOPM nº 563/2015, presente na portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PMPA/AJG Pág. 13

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PORTARIA N° 077/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: TENCEL PM RG 12885 ZILDOMAR SARUBBY DO NASCIMENTO, do DGO FATO: Apurar os fatos constantes no Ofício nº 252/15-DEI/Expediente, Oficio nº

063/15-Gab. Cmd°/APM e matérias jornalísticas de 13/05/2015 e 15/05/2015, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA –CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA N° 078/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 35490 ÉRIKA DO SOCORRO SILVA DA COSTA,

do RPMONFATO: Apurar os fatos descritos no Oficio nº 294/2015-CMTJ, Parte s/n do CB

Alexandre da Silva Moura e BO nº 00006/2015.009492-0, presentes na portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 079/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: 1º TEN QOAPM RG 23206 FÁBIO NASCIMENTO DE MELO, do AC; FATO: Apurar os fatos descritos no relatório do serviço do Oficial Corregedor do dia

31 de março de 2015 e BO nº 00346/2015.000094-8, presentes na portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 080/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: CAP PM RG 29202 GLAUCO MOURÃO DE AQUINO, da CIPFLU; FATO: Apurar os fatos descritos no BOPM nº 528/2015, Laudo nº 2015.01.000115-

TAN, Atestado de Óbito e matéria jornalística, em anexo a presente portaria. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PMPA/AJG Pág. 14

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 081/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: CAP PM RG 25282 DENISON CARLOS VIEIRA RIBEIRO, da CIPFLU; FATO: Apurar os fatos descritos no Oficio nº 778/2015-GAB/CGPC, BO nº

00541/2015.001803-7, Oficio nº 1161/2015/OUV/SIEDS/PA, Oficio nº 184/2015-CONSEP e Oficio nº 777/2015-GAB/CGPC, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 082/2015 – IPM/CorCME.ENCARREGADO: CAP PM RG 33521 ALCICLEY CARVALHO MODESTO, da APM; FATO: Apurar os fatos descritos no Mem. nº 990/2015-CorCPRM, Oficio nº 1302

JME/PA e Medida Cautelar nº 0005333-60.2014.814.0200. PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de dezembro de 2015.

JORGE AUGUSTO LARANJEIRA MELO – MAJ QOPMResp. p/ Presidência da CorCME.

PORTARIA Nº 015/2015 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: 1º TEN PM RG 35512 GILBERTO REINALDO DE OLIVEIRA, do RPMON; ACUSADO: AL CFSD PM JOSÉ GOMES DE MORAES FILHO; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no Of. nº 872/15-DEI/Formação, Of. nº 525/2015-DP4/PMPA, Of. nº 774/15-DEI/Formação, Of. nº 865/2015-1ª Seção, Mem. nº 014/2014-CFSD PM 2013/2014 e Mem. nº 1058/15-DEI/Formação, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PMPA/AJG Pág. 15

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PORTARIA N° 054/2015 – SIND/CorCME.ENCARREGADO: SUB TEN PM RG 18145 ADAIR ALVES DA SILVA, do BPCHQ; FATO: Apurar os fatos constantes no BOPM nº 605/2015 e BO nº

00004/2015.010838-7, em anexo a presente portaria.PRAZO: 15 (quinze) dias.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA N° 055/2015 – SIND/CorCMEENCARREGADO: 1º SGT PM RG 19349 MARCO ANTONIO TRINDADE REIS, do BPCHQ; FATO: Apurar os fatos constantes no BOPM nº 135/2015, denúncia do Ministério

Público e termo de declaração, em anexo a presente portaria.PRAZO: 15 (quinze) dias.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM DE PORTARIA Nº 030/2015 - IPM/CORCME.

SUBSTITUÍDO: TEN CEL PM RG 21172 WILSON CARLOS DE ARAUJO FILHO, da DGO. SUBSTITUTO: MAJ QOPM RG 24.979 NELSON MAURO LIMA NORAT, da DGO.FATO: Apurar denúncia formulada pela Sra. Silvia Cristina Alves Baia, em que

policiais militares teriam constrangido e deferido disparo com arma de fogo contra seu filho de nome Jaime.

PRAZO: 40 (quarenta) dias.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 09 de Dezembro de 2015.

JOSE VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND DE PORTARIA Nº 048/2015 - SIND/CorCME.

SUBSTITUÍDO: CAP PM RG 33521 ALCICLEY CARVALHO MODESTO, da APM. SUBSTITUTO: 1º TEN QOPM RUSIMULLER PEREIRA DE SOUSA, da APM. FATO: Apurar as circunstâncias do fato ocorrido no dia 15 de abril do corrente ano, no

Estádio Olímpico do Pará, envolvendo policiais militares, conforme documentação em anexo.

PMPA/AJG Pág. 16

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PRAZO: 15 (quinze) dias.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 15 de dezembro de 2015.

JORGE AUGUSTO LARANJEIRA MELO – MAJ QOPMRespondendo pela presidência da CorCME

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 020/2015-SIND-CORCMEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 2º SGT PM 28017 VALDO JOSÉ MEDEIROS DE MELO, foi nomeado Encarregado da Sindicância de portaria nº 020/2015-SIND/CorCME, no entanto o referido encarregado, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos da SIND, conforme exposto no of. nº 001/2015 - SIND.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 020/2015-

SIND/CorCME, no período 13 de novembro de 2015 até o término do CAS PM 2015;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 11 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 093/2015-SIND-CORCMEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º SGT PM RG 17170 SALUSTRIANO BOSCO REIS, foi nomeado Encarregado da SIND nº 093/2014-SIND/CorCME, no entanto o referido oficial, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos da SIND, conforme exposto no ofício nº 010/2015- SIND/CORCME.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 093/2015-

SIND/CorCME, II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PMPA/AJG Pág. 17

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

NOTA PARA BG Nº 096/2015 – CorCMEPRORROGAÇÃO DE PRAZO:Ref.: Portaria de IPM n° 057/2015 IPM- CorCMEConcedo ao TEN CEL AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA, 20 (vinte) dias de

prorrogação de prazo para conclusão do IPM instaurado sob Portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art.20 § 1º do Decreto Lei nº 1.002/69(CPPM).Conforme solicitação contida no Ofício nº 003/2015-IPM.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA - TEN CEL QOPM.Corregedor Geral da PMPA, em exercício.

NOTA PARA BG Nº 097/2015 – CorCMEPRORROGAÇÃO DE PRAZO:Ref.: Portaria de IPM n° 063/2015 IPM- CorCMEConcedo ao MAJ QOPM RG 26920 RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MIRANDA,

20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM instaurado sob Portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art.20 § 1º do Decreto Lei nº 1.002/69(CPPM).Conforme solicitação contida no Ofício nº 006/15-IPM.

Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.JORGE AUGUSTO LARANJEIRA MELO MAJ QOPM

Resp. p/ Presidência da CorCME NOTA PARA BG Nº 098/2015 – CorCMEPRORROGAÇÃO DE PRAZO:Ref.: Portaria de IPM n° 055/2015 IPM- CorCMEConcedo ao MAJ QOPM ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO DE OLIVEIRA, 20

(vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM instaurado sob Portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art.20 §1º do Decreto Lei nº 1.002/69(CPPM). Conforme solicitação contida no Ofício nº 006/15-IPM.

Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.JORGE AUGUSTO LARANJEIRA MELO MAJ QOPM

Resp. p/ Presidência da CorCME

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR I• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR II• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR III• SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 18

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IVRESENHA DE PORTARIA DE PADS Nº 022/2015–CORCPR IV, DE 18 DEZ 2015.PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 17353 ADMILSON CABRAL MENDES, do 13º BPM;ACUSADO: 3º SGT PM RG 21432 EDWARD MENEZES CORRÊA, do 13º BPM.ESCOLPO: a fim de apurar a conduta do Policial Militar, o 3º SGT PM RG 21432

EDWARD MENEZES CORRÊA, do 13º BPM, onde, teria presenciado a discussão no interior do 13º BPM, entre o CB LUCIVALDO e o SD LACERDA, quase chegando as vias de fato, e como foi o primeiro a presenciar os fatos e sendo o mais antigo do que os envolvidos na discussão, não tomou as providencias cabíveis, com isso trabalhando mal na esfera de suas atribuições.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: Face a Decisão Administrativa solicitando a abertura de PADS, para

apurar a conduta do Policial Militar.MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA –TEN CEL QOPM

Presidente da Cor CPR IV

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICANCIA Nº 020/15–CORCPR IV, DE 18 DEZ 2015.ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 21547 ROBERTO MARTINS PAIVA, do 13º BPM;SINDICADO: Policiais Militares do efetivo do 13º BPM;OBJETO: A fim de apurar as Denúncias constantes no Of. Nº 223/2015-MP/PJT, que

no dia 23/06/2015, por volta 14:30h, policiais militares teriam adentrado a residência da genitora do nacional DANILO DE JESUS MOURA, onde este mora, sem um Mandado de Busca e apreensão, pelo motivo de seu irmão o nacional LUCIANO DE JESUS MOURA, que segundo o autor da denúncia, tem problemas mentais, em decorrência ao consumo de entorpecentes, estaria mostrando seus órgãos gênitas de dentro de sua residência.

PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da publicação, prorrogável por mais 07 (sete);ORIGEM: Face ao Of. Nº 223/2015-MP/3ª PJT, anexo FA nº 000920-027/2015-SIMP.

MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA –TEN CEL QOPMPresidente da Cor CPR IV

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VPORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 002/14-CorCPR VO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº 001/2008 – Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Pública referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando o teor do oficio n° 030/15 - CD, de 19 NOV 15, no qual o MAJ QOPM RG 27036 FRANSCISCO ANTONIO PAIVA RIBAS, Presidente do Conselho de Disciplina de

PMPA/AJG Pág. 19

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

Portaria n° 002/14-CorCPR V, solicita o saque de 05 (cinco) diárias e o sobrestamento do referido Processo Administrativo em virtude da necessidade de deslocamento da Comissão para os municípios de Marabá e Belém a fim de realizar as oitivas dos nacionais Rubens Santos da Silva e Robson Santos Mendes;

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria nº 002/14-CorCPR V, a

contar do dia 19 de Novembro de 2015 até a realização do saque das referidas diárias devendo o Presidente do Conselho de Disciplina reiniciar os trabalhos atinentes ao processo, tão logo finde o motivo deste sobrestamento, informando a CorCPR V a data do reinicio;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 16 dezembro de 2015.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA em Exercício

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VIDECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 005/15 – CorCPR-VIExaminando os autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS)

instaurado pelo Presidente da Comissão Regional de Corregedoria do CPR-VI, através da Portaria nº 005/2015 – CorCPR VI, de 06 de junho de 2015, publicada no Adit. ao BG nº 110 de 18 de junho de 2015, o qual teve como Presidente, o CAP QOPM RG 29198 ARTHUR BEZERRA DA SILVA, do CPR VI, designado para apurar indícios de prática de transgressão disciplinar por parte do acusado SUB TEN PM RG ALONSO FERREIRA CÂNCIO, 19º BPM, nos termos descritos no “Art. 1º” da supracitada Portaria de instauração.

RESOLVO:Concordar com a conclusão apresentada pelo Presidente do PADS em seu relatório

de fls. 66 a 71 dos autos, e decidir que há indícios de crime de natureza militar por parte do acusado SUB TEN PM RG ALONSO FERREIRA CÂNCIO, 19º BPM, por ter deixado de desempenhar a missão que lhe foi confiada, quando designado Encarregado da Sindicância Disciplinar de nº 009/2014 – CorCPR-VI de 04 AGO 14, vez que nunca remeteu a Sindicância conclusa à autoridade delegante, e somente quando se viu processado administrativamente através do PADS agora solucionado, durante sua instrução processual foi que entregou ao seu Presidente os autos da Sindicância, cf. verifica-se às fls. 11 do PADS, e apresentou diversas excusas, tais como sua suspeição a frente da Sindicância, sentimento de ameaça/constrangimento por parte de oficial da corregedoria, e até mesmo suspeição do Presidente interino da CorCPR-VI (este último rejeitado pela instância superior administrativa, cf. autos de incidente de suspeição em anexo, em 20 fls.), que não tiveram a força probante de justificar no processo o período de 308 (trezentos e oito) dias em que o acusado

PMPA/AJG Pág. 20

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

permaneceu com os autos da Sindicância em seu poder, sem remetê-la a quem de direito, extrapolando assim, em muito, os prazos legais para conclusão da Sindicância.

Que em verdade, extrai-se dos autos que durante o lapso de tempo retromencionado, o acusado manteve-se totalmente inerte quanto às excusas que ele só veio à apresentar no presente PADS, vez que não apresentou a quem de direito qualquer pedido formal de sua substituição, nem mesmo pedidos de prorrogação de prazo ou sobrestamento da Sindicância que lhe foi confiada. E da mesma forma, não provocou a Administração Militar Estadual quanto à possíveis sentimentos pessoais de ameaça e/ou constrangimento que disse ter sofrido, como justificativa para não ter entregue os autos da Sindicância na CorCPR-VI, e inobservado o código ético/disciplinar que rege a Policia Militar do Pará.

Concordar que há prática de transgressão disciplinar por parte do acusado SUB TEN PM RG ALONSO FERREIRA CÂNCIO, 19º BPM, uma vez que foi provado na sede processual administrativa disciplinar que ele, tendo sido designado como encarregado para apurar os fatos contidos na Portaria de Sindicância nº 009/2014 – CorCPR-VI, de 04 de agosto de 2014, publicada no Adit. ao BG nº 147 de 14 de agosto de 2014, e tendo recebido a citada portaria no dia 08 de setembro de 2014 para iniciar as investigações, conforme fl. 04, não entregou até a data de instauração do PADS agora solucionado (que foi 09 de junho de 2015) os autos conclusos, e não motivou tempestivamente qualquer pedido de prorrogação e/ou sobrestamento junto a quem de direito, perfazendo assim até aquela data de instauração do PADS, o total de 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias de atraso na entrega da Sindicância acima citada, demonstrando assim desídia e total descaso em relação ao encargo que lhe foi confiado pela Administração Policial Militar, ferindo o respeito à hierarquia e disciplina, que são os pilares da PMPA.

Cabe ressaltar que, conforme mencionado na segunda parte do no item “1” desta Decisão Administrativa (DA), o incidente de suspeição suscitado pelo acusado contra o Presidente interino da CorCPR-VI, autoridade instauradora do PADS nº 005/2015 – CorCPR-VI agora solucionado, foi rejeitado pela autoridade superior, no caso o Corregedor Geral da PMPA, uma vez que a não se enquadrou em nenhuma alínea do Art. 38 do CPPM, nem em qualquer inciso do Art. 93 do CEDPM, que tratam de impedimento e suspeição.

3. Em aplicação à Dosimetria, preliminarmente ao julgamento da transgressão, após detalhada análise com base no art. 32 do CEDPM, verifica-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, pois não é reincidente em transgressões dessa natureza. As causas que a determinaram lhe são desfavoráveis, pois descumpriu preceitos éticos alicerçados no CEDPM. A natureza dos fatos ou atos que a envolveram lhe são desfavoráveis, uma vez que o mesmo é Policial Militar e deveria cumprir as normas que regem a Instituição, já que possui experiência na corporação, não cabendo desconsiderar os regulamentos inerentes a sua atividade profissional. As consequências que dela possam advir são desfavoráveis por atentarem contra a disciplina e a administração policial militar. Com relação às atenuantes do Art. 35, conta a seu favor o inciso I (bom comportamento) e o inciso II (relevância de serviços prestados). Referente às agravantes do Art. 36 verifica-se sua adequação ao inciso “II” (prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões), e ao

PMPA/AJG Pág. 21

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

inciso “VIII” (prática de transgressão com premeditação), não havendo qualquer causa de justificação prevista no art.34 do CEDPM.

4. Decidir com base na conduta delineada no item “2” desta Decisão Administrativa (DA), associada à Dosimetria do item “3”, e ainda por considerar tratar-se o caso em questão de transgressão de natureza “GRAVE”, por força do Art. 31, § 2º, II, V e VI c/c Art. 50, I, “c” da Lei nº. 6.833, de 13 de Fevereiro de 2006 (CEDPM), que fica estipulada a punição disciplinar de 11 (ONZE) DIAS DE PRISÃO ao SUB TEN PM RG ALONSO FERREIRA CÂNCIO, 19º BPM, tendo sua conduta violada os preceitos éticos dos incisos IV, VII e VIII do Art. 18, bem como incidido nas transgressões disciplinares descritas nos incisos XX, XXIV, XLIV e LVIII do Art. 37, tudo da Lei nº. 6.833, de 13 de Fevereiro de 2006 (CEDPM). Fica classificado no comportamento “BOM”.

5. Determinar à Corregedoria Geral as providências necessárias, visando a publicação desta DA em Aditamento ao Boletim Geral.

6. Juntar a presente DA publicada às 02 (duas) vias do PADS, encaminhando posteriormente a 1ª via à JME, face os indícios de crime militar levantados no presente processo, e arquivando a 2ª via no Cartório da Comissão de Correição de origem. Providencie a CorCPR-VI.

7. Determinar de pronto ao Comandante do acusado que, tão logo seja publicada a presente DA, cientifique-o por escrito do seu inteiro teor, aguardando-se o decurso do prazo recursal e seu julgamento, caso haja, para aplicação da punição, informando a CorCPR-VI a respeito.

Belém-PA, 21 de dezembro de 2015.CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA - TEN CEL QOPM

Corregedor Geral em Exercício

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VIIIPORTARIA N° 039/2015 – IPM/CorCPR-VIII DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.ENCARREGADO: TEN QOAPM RG 18077 JORGE LUÍS LIMA TAVARES, do 16º BPM;OBJETO: Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os fatos

constantes na documentação em anexo, a qual versa sobre envolvimento de policial militar de folga e apaisana, do GTO, que ao intervir em ação de roubo contra cidadão, alvejou o meliante com disparo de arma de fogo, fato ocorrido no município de Altamira-PA.

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Altamira-PA, 23 de Novembro de 2015.LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM

RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

PMPA/AJG Pág. 22

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

PORTARIA N° 040/2015 – IPM/CorCPR-VIII DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.ENCARREGADO: TEN CEL PM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA, do CPR VIII.OBJETO: Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os fatos

constantes na documentação em anexo, a qual versa sobre denúncia de abuso de autoridade contra a Senhora Maria Sheyla Zezuíno da Conçeição, praticada por policial militar da 13ª CIPM, por ter apreendido a caminhonete de placa NTJ 7654 pertencente à suposta vítima, sem o correspondente mandado de busca e apreensão, fato ocorrido no município de Uruará-PA.

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Altamira-PA, 25 de Novembro de 2015.LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM

RG 11417 - Presidente da CorCPR – VIII

RESENHA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO N° 014/2015 – PADS/CorCPR-VIII DE 27 NOV 2015.

PRESIDENTE: 2º SGT PM RG 25617 SILVIA MARIA DE SOUZA MACHADO, do CPR-VIII;ACUSADO: CB PM RG 35594 LEANDRO NOVAES SANTOS, do 16º BPM;OFENDIDA: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA;PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se

motivadamente for necessário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Altamira-PA, 27 de novembro de 2015.

LAURI ROBERTO FERRIERA DA SILVA – TEN CEL QOPMRG 11417 - Presidente da CorCPR-VIII

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 020/2014 / 16º BPM.ENCARREGADO: 3º SGT PM 13410 EVANDER PINTO DE AQUINO, do 16º BPM. INTERESSADO: SD PM RG 35617 ANDRÉ SOBRAL SOUSA, do 16º BPM.ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE ATODEFENSOR OUTORGADO: MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO, OAB/PA 17.866.Da Reconsideração de Ato do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado

(PADS), de Portaria acima que apurou o cometimento de Transgressão da Disciplina policial militar atribuída ao acusado sobredito;

RESOLVO:Concordar com o parecer do Comando do 16º BPM :Conhecer e dar provimento ao pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo

acusado: SD PM RG 35617 ANDRÉ SOBRAL SOUSA, do 16º BPM;Anular a punição disciplinar de 13( treze) dias de prisão nos termos da decisão

administrativa do PADS de portaria n°007/14/P-2-16º BPM, publicada no B.I.S. nº 022 de 29 de maio de 04 junho de 2015.

PMPA/AJG Pág. 23

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

Arquivar a 2º vias dos Autos na CorCPR-VIII. Providencie a CorCPR – VIII;Solicitar publicação da presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da

Corporação. Providencie a CorCPR-VIII.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Altamira-PA, 27 de Novembro de 2015.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMRG 11417– PRESIDENTE DA CORCPR-VIII

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SINDICÂNCIA DE 022/2015–CorCPR-VIII ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 23867 CHARLES FÉLIX DA SILVA, do CPR VIII,INTERESSADO: POLICIAL MILITAR DO 16º BPM.ASSUNTO: Solução de Sindicância.Da Sindicância instaurada pela Portaria acima com escopo apurar conduta irregular

praticada em tese por policial militar, do GTO, por ter enviado mensagem tendenciosas pelo WhatsApp, a Sra. Egislene, fato ocorrido no Município de Altamira-PA;

RESOLVO:Concordar com o parecer do Sindicante de que a apuração dos fatos ficou

prejudicada, em virtude de desistência do denunciante, após devidamente notificado e certificado, conforme fls. 11 dos Autos, ter desistido espontaneamente de prosseguir na denúncia de que um policial militar do GTO, CPR-VIII, ter enviado mensagens tendenciosas pelo Whatssap, a Srta. Egislene, desta forma impossibilitando aplicações de sansões penais /ou administrativa em desfavor de qualquer policial militar, caso fosse vislumbradas no presente Processo apuratório.

Arquivar as duas vias dos Autos na CorCPR-VIII. Providencie a CorCPR – VIII;Solicitar publicação da presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da

Corporação. Providencie a CorCPR-VIII.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Altamira-PA, 14 de outubro de 2015.

LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMRG 11417– Presidente da CORCPR-VIII

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IXRESENHA DA PORTARIA DE IPM Nº 027/2015 – CorCPR IX, 29 DEZ 20151. ENCARREGADO: TEN CEL PM RG 13869 FERNANDO CARLOS GIBSON DE

CARVALHO, CorCPR IX.2. OFENDIDO: Sr. DORIVALDO DA COSTA PINHEIRO.3. OBJETO: Apurar as responsabilidades penais de quem achado em culpa, em

torno das denúncias de Abuso de Autoridade e Lesão Corporal praticados por um policial militar no município de Abaetetuba.

PMPA/AJG Pág. 24

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

4. ORIGEM: Termo de Declaração prestado pelo Sr. DORIVALDO DA COSTA PINHEIRO, Ofício nº 148/2015 – CorCPR IX, Termo de Recusa nº 2015.000001 – CPC “Renato Chaves”, Auto de Apreensão de Armamento – CorCPR IX, Ofício nº 149/2015 – CorCPR IX, cópia da Carteira de Identidade Militar de RG nº 25714 PM/PA e Ofício nº 150/2015 – CorCPR IX.

Belém-PA, 29 de dezembro de 2015.CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPM RG 12876

Corregedor Geral da PMPA, em exercício

• CORREGEDORIA DO CPR X• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XISOBRESTAMENTO DE PADS DE PORTARIA Nº 011/2014 – CORCPR XIO Corregedor Geral através da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XI,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 FEV 2006;

Considerando que foi instaurado o PADS de Portaria nº 011/2014 - CorCPR XI, tendo sido nomeado o MAJ QOPM RG 24992 SANDRO DE SOUZA DIAS, do 9º BPM como Presidente do referido processo, considerando que uma das testemunhas foi acometida de enfermidade.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de PADS nº 011/2014 – CorCPR XI, a contar do dia 18

NOV 15, devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 01 DEZ 15. Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XI;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 14 de dezembro de 2015.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045Presidente da CorCPR XI

NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 019/15 – CorCPR XIDESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOREF: Portaria de IPM nº 028/15 – CorCPR XI.A 1º TEN QOAPM RG 16613 FRANCISCA DA SILVA CASTELO do CPR XI,

Encarregado da portaria de IPM nº 028/15 – CorCPR XI, informa que designou para servir de escrivão no referido procedimento o SUB TEN PM RG 12812 JOSÉ NASCIMENTO OLIVEIRA CARVALHO do CPR XI lavrando-se o competente Termo de Compromisso.

PMPA/AJG Pág. 25

ADITAMENTO AO BG N° 234 – 30 DEZ 2015

Belém-PA, 28 de dezembro de 2015.LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045

Presidente da Cor CPR XI

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XII• SEM REGISTRO

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

RITA CÁSSIA MALCHER DA SILVA – CAP QOPM RG 33513RESP. P/ SECRETARIA DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 26