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REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA (PUBLICADA NO SOM 1181 DE 16/03/2016 COM AUSÊNCIA DOS ANEXOS) LEI Nº 3.500, DE 14 DE MARÇO DE 2016 (Projeto de Lei nº 10/2016 de autoria do Poder Executivo) “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVI- MENTO EFETIVO A SEREM ACRESCENTADOS À ESTRUTURA ORGANIZA- CIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados e transformados, junto à estrutura organizacional da Pre- feitura Municipal de Paulínia, os seguintes cargos de carreira, de natureza estatu- tária, descritos no Anexo I – Quadro de Cargos. Artigo 2º - A quantidade de vagas, a jornada semanal, o vencimento base e a des- crição sumária para os cargos criados acima são os constantes dos Anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Lei. Artigo 3º - Os cargos descritos na presente Lei ficam extintos na vacância nos termos do Anexo V – Quadro Suplementar. Artigo 4º - Os vencimentos para os cargos criados e transformados pela presente Lei fazem parte das Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo III, as quais passarão a integrar a Tabela de Vencimentos constante da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, Anexo III. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 15 de março de 2016 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONI Secretária Interina da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO Secretária Municipal da Chefia do Gabinete ANEXO I – Quadro de Cargos CARGO QUAN- TIDADE EXIGÊNCIA VALOR JOR- NADA SEMA- NAL Diretor Unidade Escolar 40 Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em mestrado ou dou- torado na área da educação com ha- bilitação em Admi- nistração Escolar e possuir, no míni- mo, 08 (oito) anos de experiência. R$ 6.500,00 40 horas Engenheiro 10 Ensino Superior Completo em Engenharia R$ 5.000,00 40 horas Agente de Admi- nistração Pública 15 Ensino Médio Completo R$ 2.800,00 40 horas Orientador Social 08 Ensino Médio Completo R$ 2.800,00 40 horas Agente de Desen- volvimento Infantil 15 Ensino Médio Completo R$ 2.800,00 40 horas Agente de Fiscali- zação 15 Ensino Médio Completo R$ 2.800,00 40 horas Monitor Escolar 30 Ensino Médio Completo R$ 2.800,00 40 horas ANEXO II – Descrição Sumária dos Cargos CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Diretor de Unidade Escolar Administrar a escola de acordo com a organização e normas implemen- tadas pela Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela gestão do planejamento, exe- cução, controle e avaliação dos processos e procedimentos admi- nistrativos, de suporte pedagógico e de docência para o fortalecimento e efetividade das práticas de atendi- mento à demanda educacional. Engenheiro Elabora, executa e acompanha pro- jetos de acordo com a área de espe- cialização da Engenharia, e realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigen- tes. Executa outras tarefas corre- latas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. LEI SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXIII - Edição 1.182 - 23 de março de 2016 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 1

REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA(PUBLICADA NO SOM 1181 DE 16/03/2016 COM

AUSÊNCIA DOS ANEXOS)

LEI Nº 3.500, DE 14 DE MARÇO DE 2016(Projeto de Lei nº 10/2016 de autoria do Poder Executivo)

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVI-MENTO EFETIVO A SEREM ACRESCENTADOS À ESTRUTURA ORGANIZA-CIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO-NO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados e transformados, junto à estrutura organizacional da Pre-feitura Municipal de Paulínia, os seguintes cargos de carreira, de natureza estatu-tária, descritos no Anexo I – Quadro de Cargos. Artigo 2º - A quantidade de vagas, a jornada semanal, o vencimento base e a des-crição sumária para os cargos criados acima são os constantes dos Anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Lei. Artigo 3º - Os cargos descritos na presente Lei ficam extintos na vacância nos termos do Anexo V – Quadro Suplementar. Artigo 4º - Os vencimentos para os cargos criados e transformados pela presente Lei fazem parte das Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo III, as quais passarão a integrar a Tabela de Vencimentos constante da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, Anexo III.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 15 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONISecretária Interina da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO DE SOUZA PINTOSecretária Municipal da Chefia do Gabinete

ANEXO I – Quadro de Cargos

CARGO QUAN-TIDADE EXIGÊNCIA VALOR

JOR-NADA SEMA-

NAL

Diretor Unidade Escolar 40

Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em mestrado ou dou-torado na área da educação com ha-bilitação em Admi-nistração Escolar e possuir, no míni-mo, 08 (oito) anos de experiência.

R$ 6.500,00

40 horas

Engenheiro 10Ensino Superior Completo em Engenharia

R$ 5.000,00

40 horas

Agente de Admi-nistração Pública 15 Ensino Médio

CompletoR$

2.800,0040

horas

Orientador Social 08 Ensino Médio Completo

R$ 2.800,00

40 horas

Agente de Desen-volvimento Infantil 15 Ensino Médio

CompletoR$

2.800,0040

horasAgente de Fiscali-zação 15 Ensino Médio

CompletoR$

2.800,0040

horas

Monitor Escolar 30 Ensino Médio Completo

R$ 2.800,00

40 horas

ANEXO II – Descrição Sumária dos CargosCARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Diretor de Unidade Escolar

Administrar a escola de acordo com a organização e normas implemen-tadas pela Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela gestão do planejamento, exe-cução, controle e avaliação dos processos e procedimentos admi-nistrativos, de suporte pedagógico e de docência para o fortalecimento e efetividade das práticas de atendi-mento à demanda educacional.

Engenheiro

Elabora, executa e acompanha pro-jetos de acordo com a área de espe-cialização da Engenharia, e realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigen-tes. Executa outras tarefas corre-latas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

LEI

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXIII - Edição 1.182 - 23 de março de 2016

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 2

Agente de Administração Pública

Planeja e executa atividades de suporte ad-ministrativo à gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes áreas organi-zacionais da Prefeitura; colabora na prepara-ção de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de atuação, a fim de assegurar o cum-primento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controla o fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a reposição e/ou aqui-sição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo supe-rior imediato.

Orientador Social

Recepciona e oferta informações às famí-lias e indivíduos usuários das Unidades da Assistência Social. Presta apoio e realiza acompanhamento dos processos grupais de serviços socioeducativos desenvolvimentos pelos profissionais de referência das Unidades de Assistência Social. Alimenta os sistemas de informações para o desenvolvimento de ofici-nas esportivas, culturais, de lazer, atividades lúdicas para famílias e demais usuários. Re-aliza acompanhamento e monitoramento dos usuários dos projetos e programas, inclusive os de qualificação e orientação profissional. Executa outras tarefas correlatas que lhe fo-rem atribuídas pelo superior imediato.

Agente de Desenvolvimento Infantil

Executa atividades relacionadas às práticas de estimulação e cuidados de crianças em suas necessidades diárias, sob supervisão e orien-tação de docente da área de educação infantil ou o coordenador pedagógico da unidade de atuação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Agente de Fiscalização

Executa, orienta e fiscaliza o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, a conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e a saúde pública e transportes coleti-vos, verificando e empregando o cumprimento da legislação pertinente. Executa outras ta-refas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Monitor Escolar

Orienta os alunos quanto às normas da uni-dade escolar; organiza a entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; monitora o desloca-mento e permanência dos alunos nos corre-dores e banheiros da unidade escolar; presta assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comuni-cando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; leva ao conhecimento do diretor escolar os casos de infração e indis-ciplina; encaminha à orientação educacional e/ou supervisão escolar o aluno retardatário e não permite, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização; desempenha com zelo e pres-teza os trabalhos de que for incumbido. Exe-cuta outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Anexo IV – Alteração e Redominação dos Cargos

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOVO Diretor de Unidade EducacionalEngenheiro

EngenheiroEngenheiro AgrônomoNOVO Agente de Administração PúblicaNOVO Orientador SocialNOVO Agente de Desenvolvimento InfantilNOVO Agente de FiscalizaçãoMonitor Monitor Escolar

Anexo IV – Quadro Suplementar EXTINÇÃO NA VACÂNCIAAuxiliar de Educação InfantilMonitor Diretor EscolarAgente FiscalAdjunto AdministrativoEscriturárioAgente Administrativo

Anexo III – Tabela de VencimentosPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SP

SERARH / DRH /SRHFamília:- Ensino

Carga Horária:- 40 Horas semanais ** Valores expressos em Reais (R$)

0,01

Função EstágiosEstágio --> A B C D E F G H

Diretor de Unidade Escolar

6.500,00 6.565,00 6.630,65 6.696,96 6.763,93 6.831,57 6.899,88 6.968,88

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRHFamília:- Universi-tária

Carga Horária:- 40 Horas semanais ** Valores expressos em Reais (R$)

Função Nível I Nível IIEstágio -->

A B C D A B C D

Enge-nheiro

5.000,00 5.050,00 5.100,50 5.151,51 5.203,02 5.255,05 5.307,60 5.360,68

Função Nível IIIEstágio --> A B C D

Engenheiro 5.414,28 5.468,43 5.523,11 5.578,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRHFamília:- Adminis-trativa

Carga Horária:- 40 Horas semanais

** Valores expressos em Reais (R$)

Função Nível I Nível II

Estágio --> A B C D A B C D

Agente de Admi-nistração Pública

2.800,00 2.828,00 2.856,28 2.884,84 2.913,69 2.942,83 2.972,26 3.001,98

Orientador Social 2.800,00 2.828,00 2.856,28 2.884,84 2.913,69 2.942,83 2.972,26 3.001,98

Monitor Escolar 2.800,00 2.828,00 2.856,28 2.884,84 2.913,69 2.942,83 2.972,26 3.001,98

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 3

Função Nível III

Estágio --> A B C D

Agente de Admi-nistração Pública

3.032,00 3.062,32 3.092,94 3.123,87

Orientador Social 3.032,00 3.062,32 3.092,94 3.123,87

Monitor Escolar 3.032,00 3.062,32 3.092,94 3.123,87

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS DA RECEITAE D I T A L Nº 01/2016

ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS: PREDIAL, TERRITORIAL URBANO E TA-XAS DE SERVIÇOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA

O Departamento de Lançamento e Dívida Ativa, da Secretaria dos Negócios da Receita da Prefeitura Municipal de Paulínia, torna público que procederá a ar-recadação dos IMPOSTOS: PREDIAL, TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, relativos ao exercício de 2016, conforme dispõe a Lei Complementar n° 16 de 30 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Paulínia) e de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 57 de 30 de dezembro de 2014 e Lei Complementar nº 58 de 18 de Fevereiro de 2016.

O pagamento dos tributos mencionados poderá ser efetuado nas seguintes op-ções:1 – Com 10% (dez por cento) de desconto quando recolhido em cota única, até o

dia 30 de março de 2016.2 – Em até 10 (dez) parcelas mensais, vencíveis de 30 de março de 2016 a 30

de dezembro de 2016. Caso não haja expediente nas datas referidas, o venci-mento ocorrerá no dia útil imediatamente seguinte.

Alerta ainda aos interessados que os débitos não pagos nos respectivos venci-mentos serão acrescidos de 0,33% de multa ao dia e juros de 1% ao mês.

Finalmente, esclarece a todos os contribuintes que os carnes para pagamentos, serão remetidos por via postal, com exceção dos logradouros localizados em chá-caras e sítios. Caso não os tenham recebido, os mesmos poderão ser retirados diretamente no Departamento de Lançamento e Dívida Ativa da Prefeitura, loca-lizado na Avenida Prefeito José Lozano de Araújo n.1551 a partir de 15 de março de 2016 ou através do site oficial (www.paulinia.sp.gov.br).

E, para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente EDITAL. Paulínia, 25 de fevereiro de 2016.

Secretaria dos Negócios da Receita

EDITAL DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 11/4/2016 ÀS 16h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/4/2016 ÀS 09h INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12/4/2016 ÀS 10h30 TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12/4/2016 ÀS 11h Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.

Paulínia 21 de março de 2016. MARA FERRARI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2016

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTROLE DOSIMÉTRICO OCUPACIONAL”.CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 6/4/2016 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 7/4/2016 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 7/4/2016 às 10h30.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 7/4/2016 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Dr. Ricardo Carajeleascow Secretário Municipal de Saúde

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATATOMADA DE PREÇOS Nº: 03/2016

Edital de Licitação nº 44/2016OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CAIXA D’AGUA NAS UNIDADES ESCOLARESPRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS”Data: até o dia 13/4/2016 - Horário: até às 9h impreterivelmente.Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”:Data: 13/4/2016Horário: 10hDisponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br.Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta completa terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma:Início: dia 21/3/2016 - Término: dia - 12/4/2016 - Horário: das 8h às 17hValor da pasta: R$ 26,65Local: Departamento Executivo de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP.

Paulínia 18 de março de 2016.

MARCELO LIMA BARCELLOS DE MELLOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 33/2016

PROTOCOLO Nº: 20223/2015R.C. Nº: 1173/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOL-VIMENTO SOCIALOBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROSO Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 18 de março de 2016.

Departamento Executivo de Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO E GERADOR DE RAIO X CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 6/4/2016 ÀS 16h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 7/4/2016 ÀS 9h INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 7/4/2016 ÀS 10h30 TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 7/4/2016 ÀS 11h Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br. Paulínia 21 de março de 2016 DR. RICARDO CARAJELEASCOW SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAIS

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 4

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015

Protocolado nº. 15.223/2015R.C. nº.: Nº 992/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA O ATENDI-MENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INQUÉRITO CIVIL Nº 525/07”. HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESENTE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA:CNPJ: 03.223.426/0001-00Razão Social: FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA - ME Valor: R$ 1.568.000,16Valor total da contratação: R$ 1.568.000,16, conforme Edital de Classificação/Desclassificação nº 05/2016, emitido pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITA-ÇÕES, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.

Paulínia, 17 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE REVOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº: 26/2016

Protocolado Administrativo nº: 23003/2015.R.C. nº: 1377/2015SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “AQUISIÇÃO DE TUBO GERADOR DE RAIO X”O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 18 de março de 2016.

Departamento Executivo de Licitações

PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2016

Protocolado Administrativo nº 23769/2015R.C. nº 1380/2015– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES A GRANEL COM DIETAS NORMAIS E MODIFICADAS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª CNPJ: 01.827.489/0001-32Razão Social: VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDALote: 01 Valor Total: R$ 1.761.492,73

1ª CNPJ: 05.809.243/0001-99Razão Social: JNC RESTAURANTE LTDA - EPPLote 02 Valor Total: R$ 176.529,60Valor Total da Licitação: R$ 1.938.022,30.

Paulínia, 22 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 02/2016

Edital de Licitação nº 57/2016OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROSPRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS”

Data: até o dia 28/4/2016 - Horário: até às 9h impreterivelmente.Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”:Data: 28/4/2016Horário: 10hDisponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br.Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será disponibili-zado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:Início: dia 23/3/2016 - Término: dia - 27/4/2016 - Horário: das 8h às 17hLocal: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 08h às 17h.ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO MUNICIPAL - Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia – SP.

Paulínia 22 de março de 2016.

MARCELO LIMA BARCELLOS DE MELLOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2016

Protocolado Administrativo nº 1102/2016R.C. nº 113/2016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS E PACIEN-TES DO HMP”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 01.827.489/0001-32Razão Social: VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDALote 1Valor Total do lote 1: R$ 945.906,72Lote 2Valor Total do lote 2: R$ 690.246,10Valor Total da Licitação: R$ 1.636.152,82.

Paulínia, 22 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL nº: 05/2016

Protocolado Administrativo nº: 18311/2015R.C. nº: 1081/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE ALARME NAS CRECHES, EMEIS E ESCOLAS MUNICIPAIS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CNPJ: 07.001.849/000-29Razão Social: RVA SERVICOS DE PORTARIA, MONITORAMENTO E COMER-CIO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - MEItem: 01 – Valor Total R$ 176.398,00Valor Total: R$ 176.398,00.

Paulínia, 21 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 08/2016

Protocolado Administrativo nº: 23008/2015R.C. nº: 1392/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “AQUISIÇÃO DE REAGENTES”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª CNPJ: 49.601.107/0001-84Razão Social: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 5

Item: 01 – Valor Unitário R$ 67,00 e Valor Total R$ 1.340,00Item: 02 – Valor Unitário R$ 58,00 e Valor Total R$ 1.160,00Item: 03 – Valor Unitário R$ 16,00 e Valor Total R$ R$ 160,00Item: 04 – Valor Unitário R$ 20,00 e Valor Total R$ 300,00Item: 05 – Valor Unitário R$ 50,00 e Valor Total R$ 750,00Item: 06 – Valor Unitário R$ 28,00 e Valor Total R$ 1.120,00Lote: 08 – Valor Total R$ 1.080,00Lote: 09 – Valor Total R$ 1.573,56Item: 10 – Valor Unitário R$ 300,00 e Valor Total R$ 4.500,00Lote: 11 – Valor Total R$ 2.800,00Lote: 14 – Valor Total R$ 1.400,00Lote: 15 – Valor Total R$ 1.200,00Lote: 16 – Valor Total R$ 1.200,00Lote: 17 – Valor Total R$ 1.840,00Item: 21 – Valor Unitário R$ 40,00 e Valor Total R$ 720,00Valor Total: R$ 21.143,56

1ª CNPJ: 59.300.418/0001-67Razão Social: HEMOGRAM-INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. HOSP. LTDALote: 07 – Valor Total R$ 90.000,00Valor Total: R$ 90.000,00

1ª CNPJ: 59.920.132/0001-84Razão Social: PH 7 COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS LTDA - EPPItem: 19 – Valor Unitário R$ 303,60 e Valor Total R$ 2.732,40Item: 20 – Valor Unitário R$ 370,00 e Valor Total R$ 6.660,00Valor Total: R$ 9.392,40Revogo os itens: 12, 13 e 18.Valor Total da Licitação: R$ 120.535,96.

Paulínia, 22 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 10/2016

Protocolado Nº. 16833/2015 RC Nº 980/2015 – Secretaria de EducaçãoObjeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE TROCA DE VIDROS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS”.Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJU-DICO o Pregão Eletrônico nº 10/2016 referente ao Registro de Preços para troca de vidros com fornecimento de materiais.

CNPJ: 09.241.644/0001-46Razão Social: MAXXY CONSTRUTORA LTDA - EPPITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. PR. UNIT.(R$) VALOR (R$) 1 TROCA DE VIDROS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS1.1 Retirada de vidro inclusive raspagem de massa ou retirada de baguetes m² 1.140,00 R$ 11,00 R$ 12.540,001.2 Vidro liso comum incolor de 3mm e 4 mm m² 1.140,00 R$ 90,00 R$ 102.600,00

Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à detentora da ata pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 22 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 14/2016

Protocolado Administrativo nº: 23772/2015

R.C. nº: 1416/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª CNPJ: 12.420.164/0003-19Razão Social: CM HOSPITALAR S.A.Itens: 01 e 02Valor Total: R$ 172.500,00

1ª CNPJ: 04.071.245/0001-60Razão Social: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.Itens: 03 e 04Valor Total: R$ 324.800,00Valor Total da Licitação: R$ 497.300,00.

Paulínia, 21 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 15/2016

Protocolado Administrativo nº: 24943/2015R.C. nº: 1479/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “AQUISIÇÃO DE BANDEJAS DE ANESTESIA”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CNPJ: 21.551.379/0008-74Razão Social: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDAItens: 01 e 02.Valor Total da Licitação: R$ 119.800,00.

Paulínia, 22 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2016

Protocolado Administrativo nº 23767/2015R.C. nº 1361/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANÁTOMO PATOLÓGICOS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CNPJ: 00.772.149/0001-99Razão Social: LABORATORIO DE PATOLOGIA DR MENEZES LTDA - EPPItens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15 e 16.Revogo o item: 14Valor Total da Licitação: R$ 491.322,00.

Paulínia, 22 de março de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2016

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS”CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 12/4/2016 ÀS 16hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/4/2016 ÀS 9hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 13/4/2016 ÀS 10h30TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 13/4/2016 ÀS 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 6

Paulínia 23 de março de 2016

SALVADOR AUGUSTO MONTORO NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2016

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE ROUPARIA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS”CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 12/4/2016 ÀS 16hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/4/2016 ÀS 9hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 13/4/2016 ÀS 10h30TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 13/4/2016 ÀS 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.

Paulínia 23 de março de 2016.

REGINA HELENA DE CAMPOS MARCIANOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SS EDITAL Nº 091 DE 2016

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, CNAE nº 8630-5-08 à Elaine Cristina de Campos Vicêncio, portadora do CPF nº 254.587.668-22, sito à Av. Heitor Nascimento, 196 – Morumbi, Paulínia – SP, con-forme protocolo nº 19.307 de 28/08/2015.Para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia Justino DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 092 DE 2016

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade odontológica, CNAE nº 8630-5-04 à Daniella Ra-bassi de Lima, portadora do CPF nº 258.562.408-04, sito à Av. José Paulino, 2625, – Morumbi, Paulínia – SP, conforme protocolo nº 19.306 de 28/08/2015.Para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia Justino DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 093 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10.658 de 26/05/2014CEVS: 353650501-863-000101-1-1 Data de Validade: 2/3/2017Razão Social: SALETE MEIRY FERNANDES Endereço: RUA AMÉRICO QUINTAL, 15 OURO NEGRO Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: SALETE MEIRY FERNANDES CPF: 27739403857 Resp. Técnico: RAFAEL MORAIS BENSAN CPF: 27361915876 CBO: 06310 Con-selho Prof.: CRO No. Inscr.:70-984 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Renova-ção de Licença de Funcionamento para atividde odontológica. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento

deste documento.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 094 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10.350 de 21/05/2014CEVS: 353650501-851-000430-2-8 Data de Validade: 10/03/2017Razão Social: JT ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA-ME CNPJ: 13.969.080/0001-30 Endereço: MARIA DAS DORES LEAL DE QUEIROZ, 700 JARDIM VISTA ALEGRE Município: PAULINIA Resp. Legal: JAQUELINE GIMENEZ FUZEL CPF: 40331140845 Resp. Técnico: TAYNARA MAIA CPF: 38380075811CBO: 13190 Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:10637 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a licença de funcionamento para atividade de educação infantil-creches. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 095 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 17.588/2015 Data de Protocolo: 12/08/2015 CEVS: 353650501-561-001316-2-8 Razão Social: MARIA LUCIA DE AZEVEDO SILVA End: Rua HELENA B PROSDOCIMO, 342 SÃO JOSÉ Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: MARIA LUCIA DE AZEVEDO SILVA CPF: 08911552879 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere o Cadas-tro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 096 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 25142/2015 de 17/11/2015CEVS: 353650501-477-000130-1-3 Data de Validade: 19/2/2017 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CNPJ: 45.751.435/0001-06 Endereço: AV. REGINA BASSETO BORDGNON, 100 SÃO JOSÉ Município: PAU-LINIA Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA REIS CPF:12789479810 Resp. Técnico: RAONY FAGNER VILANOVA DE MATOS CPF:35965354843 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:55730 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Licença de Funcionamento do dispensário de medicamentos da Unidade Básica de Saúde São José. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento

Paulínia, 16 de março de 2016.

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Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 097 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 26.981 de 9/12/2015 CEVS: 353650501-477-000111-1-8 Data de Validade: 9/3/2017 Razão Social: SOMAVID DROGARIA LTDA. CNPJ: 09.162.865/0011-09 Endereço: Avenida JOSE PAULINO, 976 CENTRO Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: CARLOS ROBERTO BOCCHI PEREIRA CPF: 84732504868 Resp. Técnico: MÁRIO MAKOTO SATO CPF: 10619300841 CBO: 06710 Conse-lho Prof.: CRF No. Inscr.:15225 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Renova-ção de Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produ-tos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas e assunção de responsabilidade técnica de Gislaine Tavares de Souza, CRF nº 80.559, conforme protocolado nº 26.103/2015.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 098 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 26.003 de 26/11/2015 CEVS: 353650501-477-000109-1-0 Data de Validade: 14/03/2017 Razão Social: DROGARIA JARDIM CALEGARIS CNPJ: 69.134.179/0002-57Endereço: Rua ARGEMIRO PIVA, 456 RECANTO SANTA CATARINA Município: PAULINIAResp. Legal: JOSÉ OSCAR DE OLIVEIRA Resp. Técnico: MOSUN MARIO YABIKU CPF:18427325878 CBO: 06710 Conse-lho Prof.: CRF No. Inscr.:16492 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Re-novação de Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 099 DE 2016

Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo: 2.825/2016 Data de Protocolo: 15/02/2016 CEVS: 353650501-561-001398-0-7 Razão Social: ORLANDO TAVARES BATISTA Endereço: Rua Antonio Carlos Bordignon, 44-B João Aranha Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: ORLANDO TAVARES BATISTA CPF: 16786027873 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE indefere o Ca-dastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação, por motivo do re-querente não ter mais interesse na continuidade do protocolado.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 100 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 84 de 4/01/2016

CEVS: 353650501-477-000113-1-2 Data de Validade: 29/06/2016 Razão Razão Social: DROGARIA ALBAFARMA LTDA.-ME CNPJ: 19.572.584/0001-06 Endereço:Av. ANTONIO BATISTA PIVA, 1700 PAULINIA FLAMBOYANT Municí-pio: PAULINIA Resp. Legal: ALBANIR MARTINS DE SOUZA CPF: 15842238802 Resp. Técnico: ALBANIR MARTINS DE SOUZA CPF: 15842238802 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:67.254 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Altera-ção de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica de Larissa de Alencar Fernandes, CRF nº 30.083, con-forme protocolado.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SS EDITAL Nº 101 DE 2016

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 4.518 de 04/03/2016 CEVS: 353650501-477-000120-1-7 Data de Validade: 06/05/2016 Razão Social: FARMA BORDON LTDA.-EPP CNPJ: 12.380.252/0002-53 Endereço: Avenida JOSÉ PAULINO, 3405 SANTA TEREZINHA Município: PAU-LINIA UF: SP Resp. Lega e Resp. Técnico: ODAIR RODRIGUES PIMENTA JUNIOR CPF: 32531879854 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:50299 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE defere a Altera-ção de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica de João Antonio de Britto Quirino, CRF nº 51.410, conforme protocolado.

Paulínia, 16 de março de 2016.

Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 122/2016

PROTOCOLADO: 3.090/2016.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.OBJETO: ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 16.03.2016.PRAZO: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a homologação do resultado final dos certames.MODALIDADE: Dispensa.

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 123/2016

PROTOCOLADO: 5.473/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: RHAMATON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE MANTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE TELHADO DA EMEI ANGELINO PIGATTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO CORRESPONDEN-TE AO ITEM 01.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 29.550,00 (vinte e nove mil quinhentos e cin-quenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 16.03.2016.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do

EXTRATOS

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recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser pror-rogado/alterado nos limites permitidos por Lei. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/2015

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 124/2016

PROTOCOLADO: 19.045/2015.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: ANA PAULA TAVELLA MACHADO DOS SANTOS – ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TREINAMENTO DE CAPACITA-ÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E PATRULHAMENTO POLICIAL PARA A GUARDA MUNICIPAL CORRESPONDENDO AO ITEM 01.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 23.880,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17.03.2016.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorro-gado/alterado nos limites permitidos por Lei.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 148/2015.

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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 120/2015

PROTOCOLADO: nº 03.712/2013CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: NOVO RUMO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 120/2015, DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 18/12/2015.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses, a partir de 23 de dezembro de 2015, ou até o término do saldo contratual.MODALIDADE: Pregão Presencial nº 011/2013

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 276/2015

PROTOCOLADO: nº 09.664/2015.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: VSA CONSTRUTORA LTDA – ME.OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 276/2015, DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CON-TRA INCÊNDIO E PÂNICO, ASSESSORIA PARA OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO AVCB E EMISSÃO DOS ATESTADOS E LAUDOS TECNICOS, PARA ATEN-DIMENTO AO INQUÉRITO CIVIL Nº 14.0368.0001192/2013-7.PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 90 (noventa) dias a contar de 19 de fevereiro de 2016, ou até o término do saldo contratual.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO : 17 de fevereiro de 2016.MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015.

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE REJUSTE DO CONTRATO SOB Nº 196/2014

PROTOCOLADO: 19.000/2013CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: J PREPAROS ALIMENTÍCIOS LTDA.OBJETO: REAJUSTE DO CONTRATO SOB Nº 196/2014, DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.VALOR DO REAJSUTE: R$ 116.422,30 (cento e dezesseis mil.quatrocentos e vin-

te e dois reais e trinta centavos), correspondente a 9,8052300 %, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2015.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REAJUSTE: 23 de fevereiro de 2016.MODALIDADE: Pregão Presencial 24/2014

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EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO SOB Nº 050/2015

PROTOCOLADO: 4.812/2015.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: BELLA PAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALI-MENTICIOS LTDA-ME.OBJETO: ADITAMENTO DO CONTRATO SOB Nº 050/2015, FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃO FRANCÊS E PÃO HOT DOG.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 64.405,93 (sessenta e quatro mil quatrocentos e cinco reais e noventa e três centavos)DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 10 de março de 2016MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2015

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 22/2014

PROTOCOLADO: 14.925/2013CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: MECANOGRÁFICA & LASER LTDA – EPP.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 022/2014, DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ENVELOPADORA E SERRILHADORA PARA A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS.VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 18 de março de 2016.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 29 de março de 2016.MODALIDADE: Convite nº 27/2013

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº 04/2015

PROTOCOLADO: 17.069/2014LOCATÁRIA: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.LOCADORAS: LUXOR ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA.OBJETO: Prorrogação do contrato nº 04/2015 de locação de bem imóvel situado na Av. José Paulino, nº 3.096 e 3.112 – Jardim Europa, Paulínia/SP.VALOR: R$ 32.648,68 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e ses-senta e oito centavos) mensais.DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 29 de abril de 2016.MODALIDADE: Prorrogação de contrato com dispensa do procedimento licitatório nos termos do artigo 57, inciso II, § 2º da Lei 8.666/93.

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EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO SOB Nº 157/2015

PROTOCOLADO: 5.491/2015.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA.OBJETO: ADITAMENTO DO CONTRATO SOB Nº 157/2015, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA EMEF JOSÉ LOZANO ARAÚJO.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 266.538,58 (duzentos e sessenta e seis mil qui-

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nhentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos).DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 22/02/2016MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2015

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PORTARIA N.º 137/2016 REVOAORTARI REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CELETISTA PARA FUNÇÃO DE CON-FIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar a nomeação constante da Portaria nº 177/2015 – item 08, que desig-nou o servidor celetista VAGNER FERREIRA, matrícula nº 6654, para exercer fun-ção de confiança de Agente de Proteção Executiva, junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 11 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 138/2016 REVOGA A PORTRI NOMEIA SERVIDOR CELETISTA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Nomear o servidor celetista VAGNER FERREIRA, matrícula nº 6651, para exer-cer função de confiança de Corregedor da Guarda Municipal de Paulínia, mediante a remuneração adicional calculadas na forma prevista de acordo com a Lei Com-plementar nº 59, de 29 de fevereiro de 2016.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 11 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 141/2016

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 551/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das

atribuições legais, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 551/2015, de 1º de abril de 2015.

II – Designa BIANCA CAROLINA VENDEMIATTO DE BARROS, para com as van-tagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária para res-ponder como Chefe de Serviços Nível Superior – CRAS, junto ao Departamento de Proteção Social Básica - DEPROBA, da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social - SEPRODES.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de março de 2016 JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 142 /2016

DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA, PARA RESPONDER COMO CHEFE DE SERVIÇO NÍVEL SUPERIOR.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,R E S O L V E: I – Designa SARA SIMONE NAVARRO ERBETTA, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária para responder como chefe de Serviço Nível Superior - CREAS, junto Departamento de Proteção Social Especial – DEPROSE, da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social - SEPRODES.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 143/2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 9/10/2001, pela presente,R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) MICHELE PACHECO GOUVEA portador (a) da cédula de identidade RG n.º 58.272.216-0 – SSP/SP e CPF n.º 040.947.316-28, a partir de 10/3/2016, para exercer o cargo efetivo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS DA RECEITA/DEFISTRI em virtude de sua classificação em 17º lugar, no Concurso Público n.º 01/2012 homologado em 25/2/2015, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Ad-ministração Direta da Municipalidade de Paulínia.

PORTARIAS

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II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 9/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de março de 2016 JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 144 /2016

NOMEIA GUARDAS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA COMO AGENTES DA AUTORI-DADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB.

O Cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo de forma a garantir o desempenho das atribuições do Órgão Executivo de Trânsito Municipal previstas no Artigo 24 em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 280 da Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997,RESOLVE:

I – Nomear os guardas municipais abaixo, como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.Alexandro Eduardo da Silva – RG 27.017.882-X – matrícula 7041Ailton Geraldo dos Santos – RG 17.762.717-7 – matrícula 3242Adilson Olegário Nascimento – RG 20.625.700-4 – matrícula 2987Abelardo Cavalcanti da Silva – RG 13.748.303-X – matricula 12572Antônio Sérgio Degaspari – RG 14.847.331 – matrícula 2875Ailton de Souza Lima – RG 19.525.979-8 – matrícula 1779Benno Francisco Vieira – RG 21.406.053-6 – matricula 3147Cesar Augusto de Mattos – RG 19.944.659-3 – matricula 3341Cardoso Pereira de Souza – RG 24.966.484-3 – matricula 7308Carlos Roberto Teodoro – RG 19.704.387-2 – matricula 2876Clodoaldo Vieira – RG 24.527.168-5 – matricula 4570Dejalmir Costa Ribeiro – RG 32.869.268-2 – matricula 4574Dileici Aparecida Quaiatti – RG 8.869.138-X – matricula 3654Elza Aparecida Correa – RG 25.854.013-8 – matricula 5584Edson Gonçalves Ferreira – RG 18.504.907-2 – matricula 2989Elaine Mossato – RG 25.388.438-X – matricula 6655Edson Honorio dos Santos – RG 14.472.707-9 – matricula 1783Eurico Messias – RG 17.656.301-5 – matricula 1279Ernandes Padovani – RG 29.564.900-8 – matricula 4701Edson Roberto da Silva – RG 28.086.871-6 – matricula 7004Eleniuton Guimarães França – RG 52.087.296-4 – matricula 6640Eudinei Cabral de Oliveira – RG 21.981.516-1 – matricula 4318Fábio Ricardo dos Santos – RG 27.353.424-5 – matricula 6642Francisco Juvenal Fagundes Filho – RG 22.212.073-2 – matricula 4255Francisco Assis de Paula – RG 20.771.297 – matricula 3130George Medrano Port – RG 33.435.649-0 – matricula 6643Gregorio Joaquim Leal – RG 32.763.953-2 – 2997José Soares Sobrinho – RG 18.622.672-X – matricula 4258José Luiz da Silva – RG 18.671.489-0 – matricula 4591José Ricardo Rodrigues – RG 17.416.663-1 – matricula 4702Joaquim Camargo Pereira – RG 23.074.082-0 – matricula 6658Júlio Cesar de Melo – RG 17.244.499-8 – matricula 3028José Milton Leal – RG 30.611.283-8 – matricula 2438José Aparecido Joanini – RG 20.550.149-7 – matricula 3244José Antônio Barbutti – RG 14.286.737-8 – matricula 7347José Carlos Soares – RG 22.784.741-6 – matricula 2504

Kleber Junio Gonçalves de Oliveira – RG 25.507.678-2 – matricula 7020Leozito Ferreira – RG 24.879.894-7 – matricula 3255Luiz Carlos de Assis – RG 21.657.374-9 – matricula 2435Laércio Catarino Alves – RG 37.384.529-7 – matricula 2440Mário Sérgio Dias – RG 25.100.091-6 – matricula 7010Maria Paula Pampani Soares – RG 11.971.460-7 – matricula 5129Maick de Souza Lucizano – RG 25.031.487-3 – matricula 12454Maria Odila Douza S. Silva – RG 17.987.754-9 – matricula 5109Michel Gomes Barcellos – RG 34.328.228-8 – matricula 12558Neiva Lorca Baungartner Travisani – RG 19.944.525-4 – matricula 4154Nelson Rosa – RG 14.472.757-2 – matricula 1850Odécio Esteves – RG 21.407.049-9 – matricula 3256Orismar Vieira de Araújo – RG 17.501.171 – matricula 3020Océlio Gomes da Silva – RG 22.157.450-5 – matricula 3241Paulo L. de Brito Sobrinho – RG 32.306.422-X – matricula 4328Rodrigo Antônio Macelari – RG 30.290.037-8 – matricula 7055Ronaldo Maia – RG 22.157.429-3 – matricula 3268Rogério Pereira de Sousa – RG 25.220.138-3 – matricula 4302Roseli Alcantara F. Correia – RG 16.205.493-2 – matricula 3248Sérgio Santana – RG 22.501.995-4 – matricula 3141Solange Ap. Z. Vasconcelos – RG 24.457.871-0 – matricula 3283Viviani Ap. Martins Cardoso – RG 20.346.130 - 5110

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 145/ 2016

TRANSFORMA CARGO DE EDUCADORA INFANTIL EM PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE III.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Transformar o cargo de Educadora Infantil da servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 5977, portadora do CPF nº 569.209.384-72 em Professora de Educação Infantil – Creche III, nos termos da Lei Municipal nº 3.168/2010 e protocolado administrativo nº 10.537/2013.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 25 de abril de 2014.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 146/2016

EXONERA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das

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atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E: I – Exonerar, WILLIAM THOMAZZI SALASAR, matrícula 12509, do cargo de pro-vimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão - DG, símbolo CC.7, para qual foi nomeado pela Portaria nº 975/2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 17 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 147/2016

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Nomear Comissão Especial Investigativa, para apuração de eventual irregula-ridades em matérias afetadas a Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SFA, composta pelos seguintes membros:Presidente: Luciano Aparecido de Lima – matricula 12103Membros: Manoel Henrique Martins – matricula 12170 Antônio Lopes da Silva Filho – matricula 12150 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 21 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 148/2016

ALTERAR MEMBRO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 401/2015.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolado nº 3473/2016, pela presente,R E S O L V E: I – Fica alterado o membro da Comissão Especial da Bolsa Educação, nomeada através da Portaria nº 401/2015, SARA SIMONE NAVARRO ERBETTA por MARIA INÊS GUARITA (representante da SEPRODES). II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 21 de março de 2016 JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 149/2016

EXONERA À PEDIDO, OCUPANTE DE CARDO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E: I – Exonerar à pedido, MÁRCIA BORBA GUEDES, matrícula 12191, do cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Médio II, símbolo CC.5, para qual foi nomeada pela Portaria nº 235/2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21 de março do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 23 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 150/2016

EXONERA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E: I – Exonerar, SANDRA REGINA DE SOUZA MONTEIRO, matrícula 12359, do car-go de provimento em comissão de Assessor Nível Médio I, símbolo CC.04, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESERP, para qual foi nomeada pela Portaria nº 772/2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 23 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 151/2016

EXONERA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E: I – Exonerar, RUBIA APARECIDA DOMINGOS, matrícula 12355, do cargo de pro-vimento em comissão de Assessor Nível Médio I, símbolo CC.04, junto a Secreta-ria Municipal de Serviços Públicos - SESERP, para qual foi nomeada pela Portaria

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nº 732/2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 23 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 152/2016

EXONERA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E: I – Exonerar, GERALDO SOUZA, matrícula 12384, do cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Médio I, símbolo CC.04, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESERP, para qual foi nomeado pela Portaria nº 771/2015.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 23 de março de 2016

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 06/2016 - SNJ A cidadã FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONI, Secretária dos Negócios Ju-rídicos, no uso de suas atribuições legais de seu cargo com fulcro no artigo 2º, inciso II, letra “b”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presenteRESOLVE: I – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 81, XII da Lei Complementar nº 17, de 9/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 5327/2016, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em face do servidor de matrícula funcional nº 5347.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2016.FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONISecretária de Negócios Jurídicos

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 07/2016 - SNJ A cidadã FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONI, Secretária dos Negócios Ju-

rídicos, no uso de suas atribuições legais de seu cargo com fulcro no artigo 2º, inciso II, letra “b”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presenteRESOLVE: I – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, II, III, artigo 81, VIII e artigo 88, VI, da Lei Complementar nº 17, de 9/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Muni-cipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 27641/2014, em que figura como interessada a Secretaria Munici-pal de Saúde, em face do servidor de matrícula funcional nº 1680.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 18 de março de 2016.

FLÁVIA HELENA BONGIORNO BERTONISecretária de Negócios Jurídicos

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 12/2016 - SNJ A cidadã MARCIA DA SILVA RODRIGUES, Diretora do Departamento de Proces-sos Disciplinares e Apuração de Irregularidades, no uso de suas atribuições legais de seu cargo com fulcro no artigo 2º, inciso I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presenteRESOLVE:

I - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolo nº 5329/2016, em que figura como parte interessada a Se-cretaria Municipal de Segurança Pública.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2016.

MARCIA DA SILVA RODRIGUESDiretora do Departamento de Processos Disciplinarese de Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 13/2016 - SNJ A cidadã MARCIA DA SILVA RODRIGUES, Diretora do Departamento de Proces-sos Disciplinares e Apuração de Irregularidades, no uso de suas atribuições legais de seu cargo com fulcro no artigo 2º, inciso I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presenteRESOLVE:

I - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolo nº 26647/2015, em que figura como parte interessada a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2016.

MARCIA DA SILVA RODRIGUESDiretora do Departamento de Processos Disciplinarese de Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

EDITAL 01/16 – RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1- O Conselho Municipal de Educação – CME, nos termos da Lei Municipal 3.272/2012, vem a público comunicar a realização do processo de eleição e indicação com vistas à recomposição do quadro de conselheiros.

2- O novo integrante do conselho completará o mandato do anterior (§ 2º, do artigo 8º, da Lei Municipal 3.272/2012), que se findará em novembro de 2016.

3- As inscrições para o processo de recomposição do CME ocorrerão no período de 28 de março a 20 de abril de 2016.

4- A lista de candidatos inscritos será publicada no Jornal Semanário Oficial do Município do dia 27 de abril de 2016.

5- A eleição ocorrerá no dia 04 de maio de 2016 (quarta-feira), das 9:00 as 20:00, na Casa dos Conselhos, situada à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Com-plexo Brasil 500, no Rodo Shopping, Departamento de Música, atrás do Stop Motion, fone: 3933-3040.

6- O processo de seleção dos novos membros ocorre através de eleição e indica-ção, conforme detalhado nos itens 8 e 9 deste edital.

7- Estão abertas inscrições para representantes de segmentos que compõe a Câmara de Educação Básica e a Câmara FUNDEB.

8- Os segmentos pertencentes à Câmara de Educação Básica que participam do processo de recomposição do CME são:

a) Representante das Classes do Suporte Pedagógico da Rede Pública (Supervi-sor ou Professor Responsável pela Direção ou Coordenação) - 01 suplente;

b) Representante dos Diretores de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino – 01 titular e 01suplente;

c) Representante das Associações de Bairros – 01 titular e 01 suplente;d) Representantes dos Projetos Educacionais da Rede Pública Municipal de En-

sino – 01 titular e 01 suplente;e) Representante das Escolas Estaduais – 01 titular e 01suplente;f) Representante das Escolas Privadas – 01 suplente.g) Representantes de entidades de apoio e defesa das pessoas com deficiência

– 01 titular e 01 suplente.

* A escolha dos representantes dos itens a, b ocorrem através de eleição. As dos itens c, d, e, f através de indicação dos órgãos responsáveis.

9- Os segmentos pertencentes à Câmara FUNDEB que participam do processo de recomposição do CME são:

a) Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais – 01 suplente.

b) Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública (com no mínimo 18 anos ou emancipado) – 02 titulares e 02 suplentes.

c) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal, que não sejam servidores públicos municipais – 01 titulares e 02 suplentes.

* A escolha dos representantes destes segmentos ocorre através de eleição.

10- Para participar do processo de seleção o candidato deve preencher a ficha de inscrição e enviar dentro do prazo (até 20/4/16) para o e-mail [email protected], ou entregar na Casa dos Conselhos, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h.

11- A ficha de inscrição pode ser solicitada pelo e-mail [email protected].

12- O candidato deve pertencer ao segmento que está pleiteando representação.

13- Os indicados deverão apresentar declaração de vínculo com a instituição que

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Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

EDITAL N° 01, DE 23 DE MARÇO DE 2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 63 (sessenta e três) vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de Nível Superior e de Nível Médio, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamen-

tares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preen-chimento de 42 (quarenta e duas) vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Médico Plantonista, Cirurgião Dentista Plantonista, Veteri-nário, Diretor de Unidade Escolar, Professor III, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Agrônomo, Contador, Arquiteto, Analista de Sistemas e Procurador, de Nível Superior e 21 (vinte e uma) vagas e formação de cadas-tro de reserva para os cargos de Agente de Desenvolvimento Infantil, Agente de Fiscalização, Orientador Social, Agente de Administração Pública, Monitor Escolar e Agente de Controle de Vetor, de Nível Médio, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Lei Municipal nº 2.106, de 02 de julho de 1997, e suas alterações, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os ter-mos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.3 Da Comissão de Concurso-Público1.3.1 A Comissão do Concurso possui a seguinte composição:Sandra Regina Beraldo Secretaria dos Recursos

Humanos

Tania Mara Cunha Romano Capellini Secretaria de SaúdeAna Maria Lorencini de Souza Secretaria de EducaçãoDalberto Carlos Barbutti Filho Secretaria dos Negócios

JurídicosLuciano Almeida Carrer Membro OABAlexsandro Soares Lopes Membro OAB

1.4 Para o cargo de Procurador, haverá participação da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção local, em todas as etapas do concurso público.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO2.1 A seleção dos candidatos para todos os cargos, EXCETO Procurador se dará

por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificató-rio.

2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Procurador se dará por meio de Pro-va Escrita Objetiva e de Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminató-rio e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

2.4 As provas serão realizadas no município de Paulínia, no estado de São Paulo--SP.

2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município relacionado no subitem 2.4, a FGV e a Prefeitura do Município de Paulínia se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas à determina-da para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsa-bilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Paulínia-SP.

3. DOS CARGOS3.1 A denominação dos cargos, das especialidades, os requisitos de escolaridade,

o valor da taxa de inscrição, o vencimento básico, as gratificações, a carga horária e o número de vagas estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade e atribuições dos cargos – conforme Anexo II

QUADRO DE VAGAS

Cargo Especiali-dade

Venci-mento Básico

Gratifica-ções

Carga Horá-ria Semanal de Trabalho

Valor da taxa de

inscrição

Total de

vagas

Professor III

Artes

R$ 20,34/hora

14º Salário (Leis nº

1.965/96, 2.431/02 e 2.504/02)

Auxílio Ali-mentaçãoR$ 100,00

(Lei nº 2.490/01)

Auxílio TransporteR$ 28,00

(Lei nº 1.081/87 e Decreto 4.246/97)

Auxílio Saúde

R$ 35,00(Lei nº

2.493/01)

Mínimo de 15 horas

aula sema-nais

R$ 70,00

CR

Ciências CR

Educação Especial CR

Educação Física CR

Informá-tica CR

Matemá-tica CR

Português CR

Médico Plantonista

Clínico

R$ 83,17/hora

Mínimo de 24 horas

plantão se-manais

R$ 95,00

CR

Pediatra 03

Cirurgião Dentista Plantonista

- CR

Veterinário - R$ 4.556,44

40 horas

CR

Engenheiro

Agrôno-mo R$

5.000,00

CR

Civil 03

Elétrico CR

Contador - R$ 4.556,44 CR

Arquiteto - R$ 3.867,50 CR

Analista de Sistemas - R$

4.556,44 CR

Diretor de Unidade Escolar

- R$ 6.500,00 R$ 110,00 20

Procurador - R$ 7.016,97 R$ 130,00 16

Total 42+CR

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Requisitos de escolaridade e atribuições dos cargos – conforme Anexo II

QUADRO DE VAGAS

Cargo Vencimento Básico Gratificações

Carga Horária Sema-nal de Traba-

lho

Valor da taxa de ins-crição

Total de vagas

Agente de Desenvol-vimento Infantil

R$ 2.800,00

14º Salário (Leis nº 1.965/96,

2.431/02 e 2.504/02)

Auxílio AlimentaçãoR$ 100,00

(Lei nº 2.490/01)

Auxílio TransporteR$ 28,00

(Lei nº 1.081/87 e Decreto 4.246/97)

Auxílio SaúdeR$ 35,00

(Lei nº 2.493/01)

40h R$ 65,00

CR

Agente de Adminis-tração Pública 05

Agente de Fiscali-zação 05

Monitor Escolar 03

Orientador Social 08

Agente de Controle de Vetor

R$ 3.019,29 CR

Total 21+CR

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

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3.2 A remuneração inicial dos cargos tem por base o previsto na Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, e suas alterações.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar am-parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com re-conhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com

as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da

função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou ini-doneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de apo-sentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada

por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou munici-pal;

j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;k) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pela

Prefeitura de Paulínia;l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível

Médio ou Nível Superior, dependendo do cargo almejado, fornecido por insti-tuição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

m) não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado pelo Departamento Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DEESMT); e

p) cumprir as determinações deste Edital.3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser

comprovados mediante a apresentação de documento original.3.5 O servidor será regido pelo Regime Estatutário previsto na Lei Complementar

nº 17, de 09 de outubro de 2001, e suas alterações.3.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II desse

Edital.3.7 A distribuição das vagas está disponível no Anexo III desse Edital.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-

-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de

30 de março de 2016 até 25 de abril de 2016.4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o en-

dereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 30 de março de 2016 até as 23h59min do dia 25 de abril de 2016;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pa-gamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsa-bilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro

dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos;

f) A Prefeitura Municipal de Paulínia e a FGV não se responsabilizarão por re-querimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de trans-missão de dados;

g) após as 23h59min do dia 25 de abril de 2016, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e

h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de ins-crição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (26 de abril de 2016).

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, que estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016 e deve-rá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.4 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 30 de março de 2016 e 23h59min do dia 25 de abril de 2016, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (26 de abril de 2016), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 26 de abril de 2016, a reali-zação de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.4.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

4.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban-cárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o paga-mento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeri-das por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.7 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das nor-mas e condições ‘ neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desco-nhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipula-dos.

4.10 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de se-leção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.11 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, so-mente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à resti-tuição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.12 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, para cargos/especialida-

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des que tenham turnos de aplicação de provas distintos, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniên-cia da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, so-licitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.3.1, 6.4.1 e 7.1.1.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que forem doadores

de sangue, conforme estipulado na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005. Está prevista, ainda, a isenção da taxa de inscrição para os candida-tos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.2 Doador regular de sangue5.2.1 O candidato que requerer a isenção na condição de doador de sangue,

amparado pela Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, deverá preencher o requerimento de inscrição, marcar no link de inscrição que deseja a isenção, no período entre 14h do dia 30 de março de 2016 e 23h59min do dia 31 de março de 2016, impreterivelmente, e de comprovar sua condição por meio do envio da documentação mencionada no subitem 5.2.1.1 até as 16h do dia 01 de abril de 2016, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Cai-xa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA (Especificar o Cargo/Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO.

5.2.1.1 A documentação para solicitação de isenção na condição de doador regu-lar de sangue é:

a) cópia autenticada do documento de identidade; eb) cópia autenticada ou documento original comprobatório da condição de doador

regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade cole-tora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do concurso.

5.3 Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 – CadÚnico5.3.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hi-

possuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assis-tência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atuali-zação dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.3.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no ban-co de dados do CadÚnico.

5.3.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.3.1 poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 30 de março de 2016 e 23h59min do dia 31 de março de 2016, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concur-sos/prefeituradepaulinia2016, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.3.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a vera-cidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.5 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sen-do vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo enve-lope.

5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira respon-sabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, apli-cando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, Art. 10, parágrafo único.

5.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao candidato a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.

5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Go-verno Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obti-do a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.8 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.3.1.

5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.

5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado im-plicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pre-feituradepaulinia2016, no dia 14 de abril de 2016.

5.11.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11.2 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.

5.12 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscri-ção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

5.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepauli-nia2016, no dia 25 de abril de 2016.

5.13.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção.

5.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeiturade-paulinia2016 para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 26 de abril de 2016, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.16 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas

categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regula-menta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Lei Municipal nº 2.106, de 02 de julho de 1997, e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

6.1.1 Do total de vagas para os cargos, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo/especialidade aos candidatos que se declararem pessoas com defi-ciência, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.106, de 02 de julho de 1997, e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da defi-ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

6.1.2 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 10 (dez).

6.1.3 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com defi-ciência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ado-tar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com de-ficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 26 de abril de 2016, impre-terivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA (Especificar o Cargo/Especialidade) –DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o can-didato inscrever-se como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não

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configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV; no caso de indeferimen-to, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrên-cia.6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no en-dereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condi-ção de pessoas com deficiência por cargo.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com defi-ciência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o ende-reço constante do subitem 6.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência que não forem eli-minados do concurso serão convocados para se submeter à perícia médica, que ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela Prefeitura Municipal de Paulínia, nos moldes da Lei nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a qual verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.

6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade de Paulínia.

6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.

6.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia auten-ticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa re-ferência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal de Paulínia por ocasião da realização da perícia mé-dica.

6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quanti-tativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e respon-derá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará fi-gurando apenas nas listas de classificação geral por cargo.

6.9 Se, quando da nomeação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os can-didatos ao cargo.

6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argui-da para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das

provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspon-dência até o dia 26 de abril de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV– Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA (Especificar o Cargo/Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de con-

cessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento es-pecial após a data de 26 de abril de 2016, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico juntamente com cópia digitaliza-da do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os re-cursos especiais necessários.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica especí-fica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autentica-da), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitu-ra Municipal de Paulínia e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documen-to.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candida-ta.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pre-feituradepaulinia2016 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou inde-feridos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá in-terpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil sub-sequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 8.1 Para os cargos de Nível Superior, EXCETO Procurador, a Prova Escrita Obje-

tiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Paulinia-SP, no dia 29 de maio de 2016, das 08h às 12h, segundo o horário oficial da cidade de Paulinia-SP.

8.2 Para o cargo de Procurador, a Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Paulinia-SP, no dia 29 de maio de 2016, das 14h30min às 19h30min, segundo o horário oficial da cidade de Paulínia-SP, juntamente com a Prova Escrita Discursiva.

8.3 Para os cargos de Nível Médio, a Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Paulinia--SP, no dia 29 de maio de 2016, das 14h30min às 18h30min, segundo o horário oficial da cidade de Paulinia-SP.

8.4 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no ende-reço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

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8.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das pro-vas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Paulínia-SP.

8.7 Para os cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.7.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pon-tos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.8 Para os cargos de Nível Médio, a Prova Escrita Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.8.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 50 (cinquenta) pon-tos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.9 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteú-dos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

8.10 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Professor III:

DISCIPLINAS QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa 12

02. Legislação Específica 08

03. Conhecimentos Pedagógicos 10

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

04. Conhecimentos Específicos 30

TOTAL 60

8.11 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Médico Plantonista, Cirurgião Dentista Plantonista, Veterinário, En-genheiro, Contador, Arquiteto e Analista de Sistemas:

DISCIPLINAS QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa 12

02. Legislação Específica 08

03. Conhecimentos Gerais 10

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

04. Conhecimentos Específicos 30

TOTAL 60

8.12 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Diretor de Unidade Escolar:

DISCIPLINAS QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa 10

02. Raciocínio Lógico 10

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03. Conhecimentos Específicos 40

TOTAL 60

8.13 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Procurador:

DISCIPLINAS QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa 10

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

02. Conhecimentos Específicos 50

TOTAL 60

8.14 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Nível Médio:

DISCIPLINAS QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa 10

02. Raciocínio Lógico 10

03. Noções de Informática 10

04. Legislação Específica 05

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05. Conhecimentos Específicos 15

TOTAL 50

8.15 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.16 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.17 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marca-ções indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese algu-ma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.19 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em es-pecial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.20 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

8.21 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que rea-lizarem a prova escrita objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepauli-nia2016, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.22 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.23 Os cadernos de questões serão disponibilizados 48 horas após as aplicações das provas.

8.24 Para os cargos de Professor III, Médico Plantonista, Cirurgião Dentista Plan-tonista, Veterinário, Engenheiro, Contador, Arquiteto e Analista de Sistemas será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumu-lativamente:

a) acertar, no mínimo, 30 (trinta) questões do total da prova;b) acertar, no mínimo, 12 (doze) questões do módulo de conhecimentos básicos;

ec) acertar, no mínimo, 12 (doze) questões do módulo de conhecimentos específi-

cos.8.25 Para o cargo de Diretor de Unidade Escolar será considerado aprovado na

Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumulativamente:a) acertar, no mínimo, 30 (trinta) questões do total da prova;b) acertar, no mínimo, 8 (oito) questões do módulo de conhecimentos básicos; ec) acertar, no mínimo, 16 (dezesseis) questões do módulo de conhecimentos es-

pecíficos.8.26 Para o cargo de Procurador será considerado aprovado na Prova Escrita

Objetiva o candidato que, cumulativamente:a) acertar, no mínimo, 30 (trinta) questões do total da prova;b) acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões do módulo de conhecimentos básicos;

ec) acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões do módulo de conhecimentos específi-

cos.

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8.27 Para os cargos de Nível Médio será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumulativamente:

a) acertar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões do total da prova;b) acertar, no mínimo, 14 (quatorze) questões do módulo de conhecimentos bási-

cos; ec) acertar, no mínimo, 6 (seis) questões do módulo de conhecimentos específicos.8.28 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.24, 8.25, 8.26 e

8.27 será eliminado do concurso.8.29 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores

decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.8.30 Visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os

procedimentos a seguir especificados:a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autoriza-

ção e acompanhamento da fiscalização;b) somente após decorridas três horas do início da prova, o candidato poderá

entregar seu caderno de questões da prova escrita objetiva, seu cartão de respostas e seu caderno de textos definitivos (quando for o caso) ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;

c.1) caso o candidato recuse-se a assinar o Termo de Ocorrência, o fiscal deverá registrar o acontecido no Termo de Ocorrência colhendo a assinatura de duas testemunhas;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retor-no do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto, sem autoriza-ção, ainda que por questões de saúde;

e) O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova;

e.1) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, caderno de textos definitivos (quando for o caso) e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subi-tem acima;

f) os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários e aleato-riamente, a qualquer momento, durante a realização das provas;

f.1) não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as pro-vas;

f.2) excepcionalmente, por razões de segurança, outros procedimentos de vistoria além dos descritos poderão ser realizados em qualquer momento durante a aplicação da prova;

g) caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação que verse sobre a aplica-ção das provas, deverá solicitar ao fiscal que relate a situação na ata da sala em que estiver realizando o concurso, já que este é o documento hábil para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.

8.31 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.31.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimen-to, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.31.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.32 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar docu-mento de identidade original, na forma definida no subitem 8.31 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.33 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será sub-metido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatu-ras e de impressão digital em formulário próprio.

8.34.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do por-tador.

8.34 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.34.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

8.34.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da im-pressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar es-querdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da res-pectiva sala.

8.35 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeter-minados em Edital ou em comunicado oficial.

8.36 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início, sob pena de eliminação do candidato.

8.36.1 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o ma-terial utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

8.36.2 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomoda-dos em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, junta-mente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

8.37 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a apli-cação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.37.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

8.37.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

8.38 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não compa-recimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.39 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consul-ta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.40 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das pro-vas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smar-tphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográ-fica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria ou outros acessórios que ocultem a cabeça do candidato, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá in-formar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada du-rante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

8.40.1 O Ministério das Relações Exteriores e a FGV recomendam que o candida-to não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realiza-ção das provas.

8.40.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra-citados.

8.40.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos na entrada ou na saída dos locais de pro-va, nem por danos a eles causados.

8.41 Para a segurança de todos os envolvidos no Exame, é vedado que os can-didatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato

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se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsa-bilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reu-tilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

8.42 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Pú-blico o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,

notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se co-municar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descri-tos no subitem 8.40;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a

folha de textos definitivos;i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de res-

postas e na folha de textos definitivos;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comporta-

mento indevido;k) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter apro-

vação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a

arma à Coordenação; o) não permitir ser submetido ao detector de metal; p) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.8.43 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.8.44 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro

da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.45 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de proces-so ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.46 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eli-minação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

9. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA9.1 Para o cargo de Procurador, a Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório

e classificatório, será realizada na cidade de Paulinia-SP, no dia 29 de maio de 2016, das 14h30min às 19h30min, segundo o horário oficial da cidade de Paulínia-SP, juntamente com a Prova Escrita Objetiva.

9.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva com base nos seguintes critérios:

9.2.1 O número de provas corrigidas será de até 5 (cinco) vezes o número total de vagas, respeitados os empatados na última colocação.

9.2.2 Serão corrigidas, ainda, as provas escritas discursivas de todos os candida-tos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e habilitados na Prova Escrita Objetiva.

9.2.3 O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida, de acor-do com o que estabelece o subitem 9.2, será eliminado do concurso.

9.3 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obri-gatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em ma-terial transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, trans-crita para o caderno de textos definitivos.

9.4 A Prova Escrita Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos e será constituída por uma questão versando sobre o conteúdo programático específico. O candidato terá até 30 (trinta) linhas para responder à questão.

9.5 Será atribuída nota zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.9.6 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assi-

nada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob

pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.9.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado

válido para a correção da Prova Escrita Discursiva.9.7.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para

fins de correção.9.7.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.9.7.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos

será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em confor-midade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.

9.8 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concur-so, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados nos subitens 8.30 a 8.46 deste Edital.

9.9 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

9.9.1. O espelho de correção da questão discursiva será divulgado junto com o resultado preliminar.

9.10 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

9.11 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita Discursiva.

9.12 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que obti-ver nota igual ou superior a 20 (vinte), numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.13 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.12 será eliminado do concurso.

9.14 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.

9.15 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva.

9.16 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS10.1 A Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada so-

mente para os candidatos ao cargo de Procurador aprovados na Prova Escrita Discursiva.

10.2 Essa Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

10.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente preenchido e assinado, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/prefeituradepaulinia2016.

10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados impreterivelmente até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital de convocação, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA (Especificar o Cargo/Especialidade) – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

10.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.10.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsa-

bilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e não serão devolvi-dos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

10.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontua-ção final.

10.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios pre-vistos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.

10.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.

10.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel tim-brado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da insti-tuição, quando for o caso.

10.8 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

10.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer

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nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.

10.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

10.11 Serão considerados os seguintes títulos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea Título Valor de cadaTítulo

Valor má-ximo

dos títulos

A

Exercício do magistério superior, em discipli-na da área jurídica, desenvolvido em Institui-ção de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

1 por ano comple-to sem sobreposi-

ção de tempo3

B

Exercício profissional de advocacia; de car-go, emprego ou função privativos de ba-charel em Direito; ou de cargo, emprego ou função com atividades eminentemente jurídi-cas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1 por ano comple-to sem sobrepo-

sição de tempo

3

C

Produção cultural individual (artigo, parecer, ensaio ou trabalho jurídico) no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação es-pecializada em Direito que possua Conselho Editorial.

1 4

D

Diploma, devidamente registrado, de Conclu-são de doutorado na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclu-são de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso.

10 10

E

Diploma, devidamente registrado, de conclu-são de mestrado na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclu-são de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso.

6 6

F

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas-aula. Também será aceita a declaração de conclu-são de pós-graduação em nível de especiali-zação, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas-aula.

2 4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20 PON-TOS

10.11.1 As alíneas D, E e F não serão cumulativas.10.12 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangei-

ras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhe-cimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

10.13 Para comprovação da alínea “A”, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão, emitida pela Instituição de Ensino Superior, que especifique, deta-lhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo progra-mático e a forma de admissão, se por concurso ou não, pelo período exigido.

10.14 Para fins de comprovação da alínea “B”, o candidato deverá apresentar cer-tidão de inscrição na OAB e certidão expedida pelo Órgão Público ao qual é subordinado, comprovando o exercício da delegação ou de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito.

1- Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de cer-tidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados, comprovando o exer-cício pelo período exigido;

2 - Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS (página da foto, página do contrato) comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;

3 - Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprova-ção dessa atuação se faz pela apresentação da “certidão de objeto e pé” (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do

número do processo e natureza da ação.10.15 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de artigo científico

publicado em revista jurídica especializada referente à alínea “C”, o candidato deverá entregar original com registro no ISSN ou cópia legível da publicação do artigo científico, com autenticação em cartório, nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISSN.

10.15.1 No que se refere à alínea “C”, não serão considerados como títulos os artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

10.16 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.17 Para efeito da distribuição de pontos, de que trata o subitem 10.11, cada título será considerado uma única vez.

10.18 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

10.19 Os candidatos disporão de dois dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no en-dereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

10.20 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço ele-trônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO11.1 Para todos os cargos, EXCETO Procurador, a Nota Final será a nota obtida na

Prova Escrita Objetiva.11.2 Para o cargo de Procurador, a Nota Final será a soma das notas obtidas na

Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos.11.3 Não haverá arredondamento de nota final e serão desprezadas as frações

inferiores ao centésimo.11.4 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na

listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE12.1 Em caso de empate nas vagas para todos os cargos, EXCETO Procurador,

terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo

único, do Estatuto do Idoso;b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;c) obtiver maior nota na disciplina Língua Portuguesa; ed) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.12.2 Em caso de empate nas vagas do cargo de Procurador, terá preferência o

candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo

único, do Estatuto do Idoso;b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; ef) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

13. DOS RECURSOS13.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar

da Prova Escrita Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursi-va serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Obje-tiva e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva mencionados no subitem 13.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subse-quente ao da divulgação destes.

13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encon-trados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeiturade-paulinia2016, respeitando as respectivas instruções.

13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou fal-tando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

13.3.2.1 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

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13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Pro-va Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

13.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no en-dereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

13.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

13.4 Para recorrer contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, o candi-dato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016, respeitando as respec-tivas instruções constantes do edital de convocação.

13.5 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos mencionado no subitem 13.4 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

13.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.5.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

13.5.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

13.5.4 Todos os recursos contra a Avaliação de Títulos serão analisados indivi-dualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradepaulinia2016.

13.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

13.7 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO14.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classifica-

tória por cargo/especialidade, observado o preenchimento das vagas existen-tes na Prefeitura Municipal de Paulínia.

14.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Semanário Ofi-cial do Município de Paulínia.

14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes docu-mentos originais e suas fotocópias autenticadas em cartório:

a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) Cédula de Identidade;d) Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorcia-

do, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;f) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao últi-

mo exercício fiscal;g) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);h) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competen-

te;i) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45

anos;j) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;k) diploma ou certificado de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, for-

necido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;

l) declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneida-de, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

m) declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

n) declaração de que não incorre nas hipóteses de inelegibilidade de que trata a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Comple-mentar nº 135, de 04 de junho de 2010;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;

p) comprovante de tipo sanguíneo; eq) duas fotos 3X4.14.4 Caso haja necessidade, a Prefeitura de Paulínia poderá solicitar outros docu-

mentos complementares.14.5 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos

prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classifica-do.

14.6 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

14.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio pro-batório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, como determina o Art. 41 da Constituição Federal e o Art. 16 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001.

14.8 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao con-teúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

14.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

14.10 O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Paulínia, e divulga-do na Internet, no site da FGV.

14.11 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3, 14.3 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

14.11.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

14.12 Os candidatos aprovados a serem nomeados serão comunicados por meio eletrônico e por meio de telegrama enviado pela Empresa Brasileira de Cor-reios e Telégrafos – ECT.

14.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convoca-tórios publicados após a homologação do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste

Edital e em outros que vierem a ser publicados.15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de to-

dos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/con-cursos/prefeituradepaulinia2016.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected].

15.4 Qualquer correspondência física referida neste edital deverá ser postada, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.

15.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos du-rante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.

15.6 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Paulínia, por igual período.

15.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.

15.7.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos can-didatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura Muni-cipal de Paulínia, junto à Secretaria de Recursos Humanos. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.8 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive des-

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locamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.15.9 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o

candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado. 15.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao

candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a in-formação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

15.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Paulínia.

Paulínia-SP, 23 de março de 2016.

Sandra Regina BeraldoSecretária de Recursos Humanos

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR:CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS):Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não li-terário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; meca-nismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (EXCETO MÉDICO PLANTONISTA E CIRUR-GIÃO DENTISTA PLANTONISTA):Lei Orgânica do Município de Paulínia-SP; Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Paulínia-SP (Lei Complementar nº 17/01).

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (MÉDICO PLANTONISTA E CIRURGIÃO DEN-TISTA PLANTONISTA):Políticas de Saúde (SUS) - Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doen-ças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e aten-ção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recupera-ção da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS. Lei Federal nº 10.216/2001. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Nor-ma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02.

CONHECIMENTOS GERAIS (EXCETO PARA PROFESSOR III E DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR):O Brasil e o mundo: noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tec-nológica, relações exteriores, segurança, ecologia desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental. Descobertas e inovações científicas e seus im-pactos na sociedade contemporânea. Cultura e sociedade brasileira: artes, arqui-tetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de PAULÍNIA; Caracterização do município: localização geográfica; aspectos socioeconômicos; aspectos fisiográficos; e recur-sos hídricos. História do município de Paulínia, da emancipação até os dias atuais.

RACIOCÍNIO-LÓGICO (DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR):Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e tempo-ral, formação de conceitos, discriminação de elementos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (PROFESSOR III – TODAS AS ESPE-CIALIDADES):Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: cor-rentes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Pro-cesso ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando e da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação e prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Dire-trizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (educação na diversidade, política de educação do campo, diretrizes e proposta pedagógica da educação especial e programa de avaliação). Lei Municipal nº 3.444/15. Plano Municipal de Educação 2015/2024. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Currículo dos anos finais do ensino básico da rede municipal de Paulínia e Lei nº 50/2011 (site: www.paulinia.sp.gov.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR III - ARTESA produção artística como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas. As artes plásticas, a música, o teatro e a dança em diferentes contextos e momentos históricos; história da arte brasi-leira; arte e cultura indígena; arte e cultura afro-brasileira; arte contemporânea e suas novas tecnologias; metodologias e abordagens no ensino da arte visual; avaliação em arte; plano de aula. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

PROFESSOR III - CIÊNCIASAmbiente e Seres Vivos: Ar atmosférico: composição, propriedades e importância da atmosfera e de seus componentes para a vida no planeta; Água: importância, composição, propriedades, estados físicos da água, ciclo da água na natureza, uso racional e desperdício; Solo: importância, composição, erosão, poluição e pre-servação; Caracterização geral e classificação dos seres vivos; Animais: adapta-ções; reprodução e respiração; Vegetais: adaptações; fotossíntese; respiração e transpiração; Relações entre seres vivos e formas de obtenção do alimento; fluxo de energia ao longo das cadeias alimentares; desequilíbrio ecológico, suas causas e consequências; Diferentes ecossistemas terrestres: componentes e caracterís-ticas; Ser Humano e Saúde: noções elementares de anatomia e fisiologia huma-na; relações entre os diferentes sistemas (visão do corpo humano como um todo integrado); princípios básicos de saúde; doenças infecto-contagiosas; aspectos biológicos, afetivos e culturais da sexualidade; métodos anticoncepcionais; Recur-sos Tecnológicos: Energia: conceito, importância, formas, fontes e transformação; Matéria: estrutura e propriedades; Exploração de recursos naturais e seus impac-tos nos ecossistemas; A produção de resíduos (lixo, esgoto e gases poluentes); causas e consequências; formas sustentáveis de descartar no ambiente; Ética ecológica e social na obtenção dos recursos tecnológicos; Procedimentos e estra-tégias de trabalho: problematização no ensino de Ciências; busca de informações através de observação, experimentação, leitura de textos informativos, entrevistas e excursão ou estudo do meio; sistematização de conhecimento.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIALEducação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educa-cionais Especiais (NEE). Avaliação em Educação Especial. A formação de Pro-fessores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclu-são da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais. Gestão democrática e participação da comunidade. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICAA Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Fí-

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sica: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; de-senvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As rela-ções entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A educação física e processo de inclusão.

PROFESSOR III - INFORMÁTICADESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Lógica de programação: construção de algoritmos (tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, ava-liação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, estru-turas de controle, passagem de parâmetros, recursividade, programação estrutu-rada). Estrutura de dados: tipos abstratos de dados, vetores e matrizes, conceitos de listas, pilhas, filas e árvores, métodos de busca, inserção e ordenação. Princí-pios de engenharia de software: conceitos de modelagem de dados orientada a objetos (classes, herança, polimorfismo, objeto, construtores), conceitos de ban-cos de dados relacionais, diagramas entidades-relacionamentos. Metodologias de desenvolvimento de sistemas, processo unificado, conceitos de UML; arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Conceitos de arquitetura em múltiplas camadas. Linguagens de programação: programação em DELPHI e PHP; conhe-cimentos dos SGBDs. SQL Server e MySQL, linguagem SQL. Conhecimentos de HTML, XML, JavaScript e CSS. REDE DE COMPUTADORES – Conceitos bási-cos sobre redes de computadores: comunicação de dados; Internet; classificação; topologias. Modelos de camada TCP/IP; OSI. Meios de transmissão: cabo de par trançado; cabo coaxial; fibra ótica; comunicação sem fio. Camada física: conceitos de sinais; modos de transmissão; codificação; modulação; multiplexação; espalha-mento espectral; comutação; cabeamento estruturado. Camada de enlace. Detec-ção de erros; controle de erro e fluxo; controle de acesso; padrão Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet; padrão wireless (IEEE 802.11); interligando LANs (Repetidores, hub e switches); VLANs. Camada de rede. Endereçamento IPv4 e IPv6; e roteamento; Protocolo IP; Protocolo ARP; Protocolo ICMP; Protocolo IPv6. MANUTENÇÃO E SUPORTE – Introdução: unidades de medida, hardware para iniciantes (processador, RAM, HD, placa-mãe, placa de vídeo, modem, dri-ve de disquete, drive de CD-ROM, CD-RW, DVD-ROM, DVD-RW, placa de som, placa de rede, monitor CRT, monitor LCD, gabinete, fonte, teclado, mouse, es-tabilizador, no-break). Processadores: fabricantes, modelos, velocidade, caches, clocks. Placas-mãe: fabricantes, modelos, soquetes e slots para processadores, barramentos (ISA, PCI, AGP, AMR, CNR, USB, FireWire, IrDA), padrões onboard e offboard, padrões AT e ATX, chipsets (ponte Norte e ponte Sul), RAM, ROM, bateria, coolers, acessórios que acompanham a placa-mãe. Placas de vídeo e monitores: memória de vídeo, resolução e número de cores, placas PCI, AGP e PCI Express, tamanho do monitor, pixel e dot pitch. Memória RAM: tipos, tecnolo-gias (EDO, DIMM, DDR, DDR2), módulos, instalação. Memória ROM: tipos (Mask ROM, Flash ROM), programas (BIOS, POST, CMOS). Disco rígido: IDE, serial ATA e SCSI (taxa de transferência, tempo de acesso, RPM), configuração. Montagem de computadores: montagem de computador, aprendendo a ler o manual das pla-cas mãe, dimensionando coolers do gabinete, conexões de cabos de energia, co-nexões de cabos de comunicação e conexões dos fios do gabinete. Manutenção de computadores preventiva: protegendo o computador da poeira e da umidade, superaquecimento, limpeza da parte externa, interna e acessórios. Manutenção de computadores corretiva: detectando o problema com a configuração mínima, problemas frequentes, criando CD/pendrive de ferramentas. Configuração e ins-talação da parte lógica: configuração do setup, estruturação do HD (particionar e formatar o HD), instalação do sistema operacional Windows, instalação dos drivers (vídeo, som, rede, modem), instalação do Service Pack 2 do Windows, backup de arquivos em partições NTFS com CD “bootável” Windows. Fazendo backup de toda a configuração e instalação: criando imagem da partição do sis-tema, descompactando a imagem para restauração do Sistema. Dicas: Scandisk, Desfragmentador de Disco, UpGrade, fazendo a tomada do micro, aterramento, medindo a fonte AT e ATX e a tomada da parede com o multímetro, cuidados com a eletrostática, preços, o profissional (requisitos para a formação de um técnico, formas de trabalho, técnicas para cobrar o serviço).

PROFESSOR III - MATEMÁTICAAritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, ir-racionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, qua-dráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e

geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e apli-cações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geo-metria analítica. Tratamento de dados: Fundamentos de estatística; análise com-binatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de reforma; os objetivos da Matemática na Educação Bási-ca; seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio; tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etno-matemática, história da matemática e mídias tecnológicas).

PROFESSOR III - PORTUGUÊSConcepções de fala, língua e linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, tex-to, gêneros discursivos. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino da língua, particularidades do texto oral. Leitura: concepção, gêneros, papel do lei-tor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, infe-rências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revi-são de reescrita de textos. Análise linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas.

MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICOEpidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, ar-ritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmona-res: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pul-monar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlce-ra péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insufi-ciência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hi-povitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macrolíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatoló-gicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefa-lopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóti-cos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomo-se, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doen-ças dermatológicas: escabiose, pediculose, tuberculose, arbovirose, dermatofito-ses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Intoxi-cações exógenas agudas. Urgência e emergência. Imunizações. Atestado Médico.

MÉDICO PLANTONISTA – PEDIATRAAcidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afec-ções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congê-nitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrino-lógicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na in-fância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções hematológicas. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimen-tação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvi-mento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição proteico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do

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aparelho digestivo. Doenças infectocontagiosas próprias da infância, arboviroses, febre maculosa, diarreias, tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: as-pectos clínicos e epidemiológicos. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra indicações e calendário atual do Ministério da Saúde. Imunopatologias: AIDS (aspectosepidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Recepção em sala de parto. Urgên-cia e emergência em pediatria: reanimação cardiorrespiratória, choque, insuficiên-cia respiratória, laringite aguda, mal asmático, mal convulsivo, politraumatizado. Procedimentos: intubação traqueal, punção de líquido céfaloraquidiano e toraco-centese. Anamnese e Exame Físico do recémnascido, criança e do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente.

CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTARadiologia: conceito. Estudos dos fatores que interferem na produção da ima-gem radiográfica. Técnicas de localização. Métodos recentes de exames radio-gráficos. Efeitos das radiações ionizantes. Proteção radiológica. Interpretação radiográfica. Anatomia radiográfica intra e extrabucal. Alterações radiográficas do elemento dental. Patologia radiográfica do periodonto. Patologia radiográfica óssea. Radiologia digital. Tomografia computadorizada. Materiais dentários: ma-teriais restauradores. Resinas compostas. Cimentos de ionômero de vidro. Siste-mas adesivos. Resinas acrílicas. Porcelanas. Cimentação: materiais e métodos. Semiologia/Patologia: conceito de semiologia. Semiotécnica do exame clínico. Sinais complementares. Diagnóstico da cárie e da doença periodontal. Exames complementares. Lesões fundamentais. Fisiologia e patologia das glândulas sali-vares. Manifestações bucais das doenças sexualmente transmissíveis. Interação entre doenças bucais e doenças sistêmicas. Halitose. Xerostomia. Dor orofacial. Câncer bucal. Lesões bucais. Noções de odontogeriatria: distúrbios bucais na ter-ceira idade. Biossegurança: assepsia e antissepsia. Cadeia asséptica. Equipa-mentos de proteção individual. Limpeza, desinfecção e esterilização. Barreiras. Descontaminação. Acidentes com materiais biológicos. Tratamento de resíduos e materiais perfurocortantes. Farmacologia aplicada: prescrição medicamentosa. Analgésicos. Anti-inflamatórios. Antimicrobianos. Interações medicamentosas. Anestésicos locais. Reações adversas a medicamentos. Uso de medicamentos em pacientes especiais. Dentística restauradora: materiais restauradores. Ins-trumentais. Cavidades: nomenclatura, classificação, princípios gerais e tempos operatórios. Isolamento do campo operatório. Preparos cavitários. Restaurações diretas e indiretas. Restaurações de dentes fraturados. Colagem de fragmentos. Selamentos. Facetas estéticas. Clareamento dental. Proteção do complexo denti-no-polpa. Restauração de dentes tratados endodonticamente. Restaurações mini-mamente invasivas. Adesão. Periodontia: periodonto de proteção. Periodonto de sustentação. Etiologia das doenças periodontais. Placa bacteriana. Patogênese das doenças periodontais. Fatores modificadores. Classificação das doenças pe-riodontais. Lesões agudas. Raspagem e alisamento radicular. Bases biológicas do tratamento periodontal. Exame, prognóstico e plano de tratamento. Objetivos da terapia periodontal. Cirurgias mucogengivais. Cunhas. Doenças peri-implantares. Oclusão: sistema estomatognático: fisiologia, movimentos e posições básicas da mandíbula, conhecimento das alterações das funções. Análise oclusal: exame e diagnóstico. Classificações. Ajuste oclusal. Relações oclusais. Maloclusões. Cirur-gia: princípios básicos. Extrações dentárias. Pré e pós-operatório. Complicações e tratamento. Princípios básicos de anestesia local na prática cirúrgica. Anatomia bucal. Endodontia: microbiologia das infecções endodônticas. Interpretação da dor e diagnóstico das patologias pulpares e periapicais. Diagnóstico e controle da emergência das dores orofaciais. Alterações pulpares e periapicais. Acesso endo-dôntico. Drenagem de abscessos. Medicação em endodontia. Prevenção: epide-miologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e a cárie dental. Hábitos. Diagnóstico e tratamento da doença cárie. Flúor: formas de ação, metabolismo, toxicologia. Prevenção da doença periodontal. Educação em saúde bucal. Saúde bucal coletiva: níveis de prevenção, epidemiologia da cárie dental e da doença periodontal, indicadores.

VETERINÁRIOAnatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, pre-venção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas prá-ticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos

(biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da pro-dução de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcast-le, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuida-de, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cro-matografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos – zoo-noses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.

ENGENHEIRO AGRÔNOMOAdministração agrícola. Organização e operação das atividades agrícolas. Pla-nejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. Edafologia. Gênese, morfologia e classificação de solos. Capacidade de uso e conservação de solos. Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. Microbiologia de solos. Fitotecnia e ecologia agrícola. Agrometeorologia. Recursos naturais renováveis. Grandes cul-turas anuais e perenes. Horticultura. Fruticultura. Silvicultura. Parques e jardins. Recursos naturais renováveis. Desenvolvimento agrícola sustentável. Sistemas agrossilvopastoris. Tecnologia de sementes. Fitossanidade. Fitopatologia. En-tomologia agrícola. Ciência de plantas daninhas. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrí-colas. Implementos para tração animal. Manejo da água. Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. Irrigação e drenagem para fins agrícolas. Geoprocessa-mento. Geoposicionamento. Cartografia. Construções rurais e suas instalações complementares. Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Sociologia e desenvolvimento rural. Extensão rural. Tecnologia de alimentos. Transformação de alimentos. Conservação de alimentos. Secagem, beficiamento e armazena-mento de sementes e grãos. Topografia-levantamentos planialtimétricos. Direito Agrário e Ambiental. Política Nacional de Meio Ambiente: sistemas de meio am-biente e instrumentos de gestão ambiental. Espaços especialmente protegidos. Adequação ambiental de imóveis rurais: Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Cadastro Ambiental Rural, Programa de Regularização Ambiental, e Cota de Reserva Ambiental.

ENGENHEIRO CIVILPlanejamento, Execução e Controle de Projetos e Execução de Obras: a. Estudo de viabilidade técnico, econômico e ambiental, Relação benefício-custo, taxa inter-na de retorno, valor presente líquido; b. Orçamentação de obras, levantamento de quantidades, formação do preço de venda, custos diretos e indiretos, benefícios e despesas indiretas (administração central, custos financeiros, riscos, tributos so-bre o preço de vendas, lucro real/presumido), composição de custos unitários, produção de equipes, custos horários e equipamentos, encargos sociais (horista, mensalista), mobilização, desmobilização e administração local, reajustamento de preços, análises de propostas e preços de obras de engenharia; c. Especificação dos serviços, fases do projeto, código de obras, escolha do local e do traçado, licenciamento ambiental e da obra, topografia, desapropriação, obras comple-mentares e sinalização; d. Licitação, edital, projeto, especificações, contratos, Lei 8.666; e. Acompanhamento e controle, cronogramas físico-financeiro e de mão de obra, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S. Fundações e Estruturas de Concreto, Metálicas e De Madeira: a. Análise de estabilidade de estruturas, estruturas isostáticas e hiperestáticas; b. Resistência dos materiais; c. Dimensionamento de estruturas de concreto armado e protendido; d. Dimensiona-mento de estruturas metálicas, edificações, torres e galpões; e. Dimensionamento de estruturas de madeira, telhados e edificações; f. Pontes de concreto armado e protendido; g. Fundações e obras de terra, propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem, barragens, fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Mecânica dos Fluidos, Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: a. Hidrostática, distribuição da pressão em um fluido, empuxo e estabilidade, medição de pressão; b. Hidrodinâmica, conserva-ção de massa, energia e da quantidade de movimento, escoamento em condu-tos forçados e com superfície livre (canais), escoamento permanente e uniforme, escoamento permanente e variado, remanso e ressalto hidráulico, escoamento variável em canais; c. Máquinas hidráulicas, bombas e turbinas, associações em série e paralelo, cavitação, curva característica e do sistema; d. Ciclo hidrológi-co e balanço hídrico, precipitação, escoamento superficial e bacia hidrográfica, infiltração, percolação e águas subterrâneas, evapotranspiração, interceptação, hidrograma unitário, previsão, medição e controle de cheias, hidrograma e hidro-grama unitário, propagação de cheias, transportes de sedimentos; e. Sistemas de

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abastecimento de água, captação de águas superficiais e subterrâneas, adução, reservatórios (regularização, emergência e incêndio), estações elevatórios, trata-mento de águas de abastecimento (coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção); f. Sistemas de esgotamento sanitário, redes de esgotos, intercep-tores e emissários, autodepuração dos corpos de água, tratamentos de esgotos (dimensionamento e métodos); g. Instalações prediais e sistemas de drenagem pluvial; h. Serviços de limpeza urbana, acondicionamento, coleta, varrição, trans-bordo, destinação final, controle de vetores, aterros, reciclagem, incineração e pirólise, compostagem. Materiais e Tecnologia das Construções: a. Madeira, b. Materiais cerâmicos e vidros, c. Metais e produtos siderúrgicos, d. Asfaltos e alca-trões, controle tecnológico de ligantes e pavimentos, e. Aglomerantes e cimento, agregados, controle tecnológico do concreto; f. Processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de esca-vações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra.

ENGENHEIRO ELÉTRICOCircuitos Elétricos Lineares: Elementos de circuitos. Leis de Kirchhoff. Métodos de análise nodal e das malhas. Análise de circuitos em CC e em CA (regime perma-nente), potência e fator de potência de circuitos em CA. Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. Solução de circuitos no domínio do tem-po e da frequência. Quadripolos. Eletromagnetismo: Princípios gerais. Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. Eletrônica Analógica, Digital e de Potência: Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. Famílias de circuitos lógicos. Sistemas digitais. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. Ma-teriais e equipamentos de média e baixa tensão – Equipamentos de manobra/proteção em média e baixa tensão: chaves e disjuntores em média e baixa tensão; dispositivos a corrente diferencial – DR. Para-raios. Transformador de potencial e de corrente. Relés e suas funções nos sistemas de energia. Microcomputadores – Principais componentes. Organização. Sistemas operacionais. Teoria de con-trole – Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. Métodos de análise de estabilidade. Re-presentação de sistemas lineares por variáveis de estado. Princípios de Ciências dos Materiais: Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. Polarização em dielétricos. Magnetização em materiais. Máquinas elétricas – Princípios de conversão eletromecânica de energia. Máquinas síncro-nas. Máquinas de indução. Máquinas CC. Transformadores. Subestações – Arran-jos típicos. Malhas de terra. Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica – Tipos de sistemas trifásicos quanto às configurações (delta ou estrela) das fontes e das cargas: cálculos de tensão, corrente, potência e fator de potência em sistemas equilibrados e desequilibrados. Representação de sistemas em “por unidade” (pu). Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. Instalações elétricas em baixa tensão – Projeto de instalações prediais e indus-triais. Acionamentos elétricos. Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosfé-ricas – SPDA. Simbologia conforme ABNT 5444/86. Segurança em Instalações Elétricas: NR 10.; licitações e contratos administrativos – Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações atuais; alienações; conceitos e aplicações; modalidade de licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência; habilita-ção na licitação; tipos de licitação; contratos administrativos: disposições básicas – Arts. 54 a 59; formalização, alteração de execução dos contratos. Gerenciamento e Planejamento de Obras e Projetos: diagrama PERT-CPM, curva ABC, linha de balanço, análise de risco, análise de desempenho, curva S.

CONTADORContabilidade Geral: Lei nº 6.404/1976, alterada pelas leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009. Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Patrimônio: componentes patrimoniais e métodos de avaliação. Plano de contas, funções e estrutura das contas. Conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido. Contas de resultado. Mé-todos e técnicas de apuração de resultados. Avaliação e contabilização de itens pa-trimoniais (impairment). Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e com pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): ba-lanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mu-tações do patrimônio líquido, demonstrações dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto) e demonstração do valor adicionado. Apuração e controle da retenção de tributos e contribuições federais conforme IN nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e alterações. Contabilidade de Custos: terminologia contábil; classificação

dos custos e os diferentes tipos de custeio; custeio por absorção; departamen-talização; custeio por ordem e custo por processo, custeio ABC; custeio variável e custeio padrão. Análise de custos, ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro, margem de contribuição e margem de segurança. Contabilidade Tribu-tária: Conhecimentos básicos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Legislação do ISS (Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003). Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Simples Nacional (Lei Com-plementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006). Controles Internos e Responsabi-lidades. Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil e Fiscal e demais declarações exigidas pela Receita Federal (DCTF, PER/DCOMP, DIPJ, LALUR). Legislação aplicável. Objetivos. Implicações. Pessoas jurídicas obrigadas. Usuá-rios das Informações. Livros abrangidos. Plano de Contas Referencial. Prazos. Conta Única do Tesouro Nacional. Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. Suprimento de Fundos. Plano Plurianual – Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/1993, Instrução Norma-tiva nº 01/1997 - STN; Decreto Federal nº 93.872/1986 e alterações.

ARQUITETOHistória da Arquitetura. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares. Noções básicas de instalação elétrica. Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Esco-ramentos. Projeto de arquitetura – Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificação de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico: desenho urbano; morfologia urbana: aná-lise visual; redes de infraestrutura urbana: circulação viária, espaços livres e per-cursos de pedestres; renovação e preservação urbana. Meio ambiente. Projeto paisagístico - Arborização urbana, equipamentos e mobiliário urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento – Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos servi-ços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais – Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de computação gráfica: AutoCAD; domínio de Windows, Word, Excel. Ética profissional.

ANALISTA DE SISTEMASOrganização básica de computadores. Componentes de um computador (hardwa-re e software). Linguagens de programação; compiladores e interpretadores; siste-mas de numeração e representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. Estruturas de dados. Algoritmos fundamentais: busca, inserção, atualização e remoção em diversas estruturas (listas, árvores, árvores balanceadas, heaps). Algoritmos de ordenação. Tabelas de dispersão (hashing). Noções de C e Java. Sistemas operacionais: funções básicas; sistemas de arqui-vos e gerenciamento de memória. 3. Sistema operacional Windows 7 e posterior: manipulação de janelas, programas e arquivos; instalação e desinstalação de pro-gramas; principais utilitários; telas de controle e menus típicos; mecanismos de ajuda; mecanismos de busca. Administração de usuários. Servidores Web. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; servi-ços de comunicação; redes locais e redes geograficamente distribuídas; TCP/IP; protocolos e serviços. Segurança em redes de computadores: prevenção e trata-mento de incidentes; dispositivos de segurança: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; Ataques: tipos de ataque e prevenção. Criptografia: Conceitos básicos e aplicações. Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Conhecimentos de HTML, XML e XML schema. Modelagem de dados, conceitual e semântica. Modelo de Entidades e Relaciona-mentos. Notação IDEF1X. Projeto de bancos de dados: teoria. Projetos lógico e fí-sico. Dependências funcionais. Normalização. Operações. Linguagem SQL. Con-sultas e subconsultas. Comandos de manipulação de dados. Outros comandos para manipulação (DML), controle (DCL) e descrição de dados (DDL). Segurança em bancos de dados. Distribuição de dados e transações. Conhecimentos de MS SQL Server 2012. Interfaces de utilização: principais propriedades e característi-cas das bibliotecas e componentes mais difundidos. Engenharia de software. Ci-clo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Processo unificado: disciplinas, fases, papéis e atividades. Metodologias ágeis. Métricas e

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estimativas de software. Engenharia de requisitos. Conceitos básicos. Técnicas de elicitação de requisitos. Gerenciamento de requisitos. Especificação de requi-sitos. Técnicas de validação de requisitos. Prototipação. Arquitetura Orientada a Serviços (SOA-Service Oriented Architecture). Aplicativos de escritório. Editores de texto: formatação, configuração de páginas, impressão, títulos, fontes, tabelas, corretores ortográficos, manipulação de figuras, cabeçalhos, rodapés, anotações e outras funcionalidades de formatação. Manipulação de arquivos: leitura e grava-ção; controle de alterações; uso de senhas para proteção. Formatos para grava-ção. Mala direta. Macros. Impressão. Criação e manipulação de formulários. MS Word 2010 BR ou superior. 5. Planilhas: criação, manipulação de dados, fórmu-las, cópia e recorte de dados, formatação de dados e outras funcionalidades para operação. Manipulação de arquivos: leitura e gravação. Macros. Recursos para impressão. Importação e exportação de dados. Proteção de dados e planilhas. MS Excel 2010 BR ou superior.

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLARA função social da escola. Educação em direitos humanos, democracia e cida-dania. Relações socioeconômicas e político-culturais da Educação. Avaliação da aprendizagem e indicadores de desempenho. Constituição Federal/1988. Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Legislação municipal (especialmente se houver sobre as atribuições do cargo). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Plano Nacional da Educação - PNE 2011. Da Administração Educacional à Gestão Escolar. A escola como organização edu-cacional. Gestão Democrática. Projeto político-pedagógico da escola. Conselhos de Classe. Planejamento educacional. Gestão dos recursos financeiros na escola pública. Conselho Escola Comunidade. Os conceitos de organização, liderança, gestão, participação e cultura organizacional. A gestão enquanto fator de eficácia escolar. Lei Municipal nº 3.444/2015, Plano Municipal de Educação 2015/2024.

PROCURADORDIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria geral do Estado. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, es-trutura e classificação. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder constituinte. Princípios constitucionais. Interpretação da Constituição e controle de constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Análise do princípio hierárquico das normas. Princípios fundamentais da CF/88. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Es-tado político-administrativo. Administração Pública. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle externo e os sistemas de controle interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciá-rio. O Ministério Público. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional. Das finanças públicas. Do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurispru-dência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instru-ções, tratados internacionais, costumes. Princípios da administração pública. Ad-ministração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descen-tralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Subsidiárias. Participação do Estado no capital de empresas privadas. Autarquias e fundações públicas. Consórcios públicos. Terceiro setor. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos municipais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Improbida-de administrativa. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Clas-sificações. Convalidação. Extinção. Atos privados praticados pela administração pública. Fatos administrativos. Poderes administrativos: poder de polícia, poder regulamentar, poder hierárquico e poder disciplinar. Licitações públicas e contratos administrativos. Sistema de registro de preços. Sistema de Cadastramento Unifi-cado de Fornecedores. Pregão presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. Contratos de repasse. Convênios. Termos de cooperação. Acordos, em sentido amplo, celebrados pela administração pública municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas. Serviços públicos. Concessão, permissão e auto-rização de serviços públicos. Parcerias Público-Privadas. Bens públicos. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens públicos. Intervenção do Estado na propriedade privada. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle externo e interno, ad-ministrativo, judicial e legislativo – controle feito pelo Tribunal de Contas. Sistemas administrativos. Ética profissional do servidor público. Conflito de interesses no serviço público. Acesso à informação em âmbito municipal. Política de segurança

da informação no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. Lei nº 4.504/64 – Estatuto da Terra.DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito Tributário: Competência tributária. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidades. Princípios constitucionais tributá-rios. Conceito e classificação dos tributos. Tributos de competência da União. Tri-butos de competência dos Estados. Tributos de competência dos Municípios. Sim-ples nacional. Legislação tributária. Constituição. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Tratados internacionais. Decretos. Resoluções. Decretos legislativos; convênios; normas complementares. Código Tributário Nacional – CTN. Vigência da legislação tribu-tária. Aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador da obrigação tributária. Sujeição ativa e passiva. Solidariedade. Capacidade tributária. Domi-cílio tributário. Responsabilidade tributária. Conceito. Responsabilidade dos su-cessores. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Crédito tributário. Conceito. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades de lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da exigibilida-de do crédito tributário. Modalidades. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento indevido. Exclusão do crédito tributário. Modalidades. Garantias e pri-vilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas. DIREITO CIVIL/PROCESSO CIVIL: Direito Civil: Parte geral – das pessoas físicas ou naturais. Início e extinção. Personalidade jurídica. Capacidade civil. Emanci-pação. Dos direito da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Fatos e atos jurídicos. Teoria geral dos negócios jurídicos. Prescrição e de-cadência. Dos atos ilícitos. Do abuso do direito. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Da extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos. Teoria geral dos contratos. Noção de contrato. Elementos dos contratos. Princípios contratuais. In-terpretação dos contratos. Da formação dos contratos. Dos contratos eletrônicos. Da estipulação em favor de terceiro. Dos vícios redibitórios. Evicção. Do contrato preliminar. Da extinção dos contratos. Da compra e venda. Da doação. Da locação. Do empréstimo. Do contrato de mandato. Do contrato de transporte. Do contrato de seguro. Da fiança. Da responsabilidade civil. Pressupostos. Conduta. Nexo causal. Dano. Dano material. Dano moral: espécies. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Res-ponsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito. Da obrigação de indenizar. Do direito das coisas. Da posse. Posse e detenção. Classificação da posse. Composse. Aquisi-ção, sucessão e perda da posse. Efeitos da posse. Autodefesa da posse. Ações possessórias. Da propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança; do condomínio. Do direito real de servidão. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito de família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Das relações homoafetivas e seus efeitos jurídicos. Da tutela e da curatela. Do direito das su-cessões. Da sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Direito Processual Civil: Teoria geral do processo. Princí-pios constitucionais do direito processual. Princípios gerais do direito processual civil. Jurisdição. Competência. Ação. Condições da ação. Processo. Sujeitos do processo. Instrumentalidade e efetividade do processo. Classificação do proces-so. Objeto do processo. Pressupostos processuais. Atos processuais. Processo de conhecimento. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Dos re-cursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Pro-cesso de execução. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Dos embargos do devedor. Da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar. Das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de nun-ciação de obra nova. Da ação de usucapião. Da ação de despejo. Do inventário e da partilha. Juizados especiais cíveis. Lei nº 9.099/95. Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.DIREITO AMBIENTAL: Princípios. Competências. Bens Ambientais. Lei nº 6.938/81. Resolução Conama 237/97.DIREITO DO CONSUMIDOR: Direito do consumidor: disposições gerais. Políti-ca nacional de relações de consumo: objetivos e princípios. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. Proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do ser-viço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescri-ção. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança

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de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. Proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homo-gêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: disposições preliminares, direi-tos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta (Lei nº 8.069/1990).LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Orgânica do Município de Paulínia-SP; Estatu-to dos Funcionários Públicos do município de Paulínia-SP (Lei Complementar nº 17/01).

NÍVEL MÉDIO:CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não li-terário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; meca-nismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos.

RACIOCÍNIO-LÓGICOEstrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e tempo-ral, formação de conceitos, discriminação de elementos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICAFundamentos do Windows (XP ou 7): operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, criação e exclusão de arqui-vos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência. Configurações básicas: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela. Conceito básico de Internet e intranet e utilização de tecnologias, ferra-mentas e aplicativos associados. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. MS Office 2010: Word – conceitos básicos; criação de documentos; abrir e salvar documentos; digitação; edição de textos: estilos; formatação; tabelas e tabulações; cabeçalho e rodapés; configuração de página; corretor ortográfico; impressão; ícones; atalhos de teclado. Excel – conceitos básicos; criação de do-cumentos; abrir e salvar documentos; estilos; formatação; fórmulas e funções; grá-ficos; corretor ortográfico; impressão; ícones; atalhos de teclado; uso dos recur-sos. Correio eletrônico: conceitos básicos; formatos de mensagens; transmissão e recepção de mensagens; catálogo de endereços; arquivos anexados; uso dos recursos; ícones; atalhos de teclado. O processo administrativo: planejamento, or-ganização, direção, controle; aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:Lei Orgânica do Município de Paulínia-SP; Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Paulínia-SP (Lei Complementar nº 17/01).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTILNoções sobre a LDB (Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-cional). Política Educacional e as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação (Lei nº 3.444/15). Noções sobre o Estatuto da Crian-ça e do Adolescente (ECA). Noções de Primeiros socorros: fraturas, hemorragias,

queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de educação inclusiva.

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICANoções de Administração Pública: princípios; descentralização e desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta: características básicas das organizações formais modernas; tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e cri-térios de departamentalização. Noções de Administração de Recursos Materiais. Funções e objetivos da administração de materiais; classificação e especificação de materiais; compras; registros; cadastro de fornecedores; acompanhamento de pedidos. Noções sobre as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e suas alterações.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃONoções sobre Administração Pública: Princípio da legalidade, publicidade, mora-lidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Lei nº 1950/95 (institui o Código de Posturas do Município de Paulínia e dá outras providências). Lei nº 241/70 (aprova o código de Obras e Edificações de Paulínia).

MONITOR ESCOLARNoções sobre a LDB (Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-cional). Política Educacional e as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação (Lei nº 3.444/15). Noções sobre o Estatuto da Crian-ça e do Adolescente (ECA). Noções de Primeiros socorros: fraturas, hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de educação inclusiva.

ORIENTADOR SOCIALNoções sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Constituição Federal de 1988 (arti-gos 203 e 204). Lei Ordinária 2568/02 (dispõe sobre a organização parcial da es-trutura administrativa da prefeitura de Paulínia e dá outras providências [artigos 2º ao 6º]). Lei Ordinária nº 1.664/93 (dispõe sobre a criação da Secretaria da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Lei Ordinária nº 3077/10 (cria o pro-grama Prioridade Social, compreendido pelos projetos Bolsa Educação, Renda Da Família e Passe da Família e dá outras providências). Lei Ordinária nº 3.493/15 (dá nova redação aos artigos 6º, 7º, incisos I, II e parágrafo único, Art. 8º, inciso IV, Art. 9º, § 2º, e Art. 11, inciso I da Lei nº 3.077/10). Lei nº 3.495/15 (dispõe sobre a criação do projeto Benefícios Eventuais e dá outras providências).

AGENTE DE CONTROLE DE VETORLei nº 3.267/12 (dispõe sobre a alteração da denominação do cargo de agente de saúde para agente de controle de vetor e dá outras providências). Lei nº 3.275/12 (dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra dengue, e dá outras pro-vidências). Portaria nº 1.138/14 (define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública) Endemias e Dengue, Chikungunya e Zica vírus: definição; histórico; aspectos biológicos do vetor: transmissão, ciclo de vida; Biologia do vetor: ovo, larva, pupa e habitat. Me-didas de Controle (FUNASA: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/controle_vetores.pdf). Febre amarela, zoonoses, imunização, leishmaniose e lep-tospirose. Visitas domiciliares: cadastramento de famílias; territorialização (área e microárea). Educação em saúde. Saúde pública e saneamento básico: controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário.

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR III - ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, INFORMÁTICA, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS:REQUISITOS: Graduação em curso superior de licenciatura plena em discipli-nas especificas das áreas do currículo das escolas da rede municipal de ensino de acordo com a legislação vigente (na especialidade que estiver concorrendo). ATRIBUIÇÕES: Programar e ministrar aulas da disciplina específica ou área de estudo, de acordo com a organização curricular do município, elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino e Projeto Político Pedagógico da esco-la; articulando com a equipe de apoio técnico-educacional e o Departamento Pe-dagógico e de apoio técnico-educacional, atendendo aos princípios norteadores da rede municipal de ensino, respeitar o educando como sujeito histórico do pro-cesso educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem, considerando também os alunos com deficiência, transtorno global do desenvol-vimento, altas habilidades/superdotação, atendendo aos Princípios da Educação

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Inclusiva do Município; considerar os princípios pedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos conselhos de classes, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme es-tatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu tra-balho educativo com competências e compromisso; manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; executar outras tarefas conforme legislação vigente. As atribuições poderão ser alteradas e/ou complementadas a qualquer tempo, após a posse através de Decreto ou Lei.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL:REQUISITOS: Graduação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e /ou licenciatura plena em pedagogia e pós-graduação Latu Sensu em Educação Especial e/ou licenciatura em Pedago-gia com especialização em educação inclusiva. ATRIBUIÇÕES: garantir o acesso, a permanência e o desenvolvimento pedagógico de todos e cada aluno com de-ficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, considerando suas especificidades, organizando-se para o atendimento a esses educandos nas classes comuns da rede municipal de ensino, em todos os ní-veis ; possibilitar a constante formação e orientação aos professores e demais funcionários das unidades educacionais e do município; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do projeto político pedagógico da uni-dade educacional; elaborar, aplicar e avaliar o planejamento didático pedagógico; orientar o trabalho de organização didática pelos dispositivos legais que regem a educação em nosso país; atender os princípios e diretrizes da proposta pedagó-gica da unidade educacional e as diretrizes municipais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos conselhos de classes, conforme seu campo de atuação; participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto; comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com compe-tências e compromisso; manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer informa-ções solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; executar outras tarefas conforme legislação vigente.O professor de Educação especial atuará em caráter de itinerância e/ ou Atendi-mento Educacional Especializado – AEE, tendo como sede a secretaria de Educa-ção respeitando a demanda da rede municipal de ensino. As atribuições poderão ser alteradas e/ou complementadas a qualquer tempo, após a posse através de Decreto ou Lei.

MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Recepciona e identifica o paciente, explicando os proce-dimentos a serem realizados; atua como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica aplicada; realiza visitas domiciliares; emite certidões de óbito; realiza procedimentos cirúrgicos, pri-meiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários. Executa outras tarefas correlatas inerentes ao seu cargo.

MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, residência médica em ins-tituição reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Pediatria e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Recepciona e identifica o paciente, expli-cando os procedimentos a serem realizados; atua como médico em equipe mul-tiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica aplicada; realiza visitas domiciliares; emite certidões de óbito; realiza procedimen-tos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários. Executa outras tarefas correlatas inerentes ao seu cargo.

CIRURGIÃO DENTISTA PLANTONISTA:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Atende e orienta pacientes e executa tratamento odon-tológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajustes oclusal, aplica-

ção de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivas e canais; diagnostica e avalia pacientes planejando o tratamento adequado. Executa outras tarefas correlatas inerentes ao cargo.

VETERINÁRIO:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Atua no exercício das práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, diagnóstico, tratamento de doenças de animais, criação de animais, assistência técnica e sanitária. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Elabora, executa e acompa-nha projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, e realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ATRIBUI-ÇÕES ESPECÍFICAS: Supervisão, coordenação, orientação técnica; Assistência técnica, assessoria, consultoria aos munícipes; Arborização Urbana; Conservação do solo e água; Coleta, limpeza, identificação de sementes; Vistoria, perícia pa-recer técnico; Multiplicação de matrizes, sementes e mudas; Paisagismo/Jardina-gem; Educação Ambiental para alunos da Rede Municipal e Escolas particulares.

ENGENHEIRO - CIVIL:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no Con-selho de Classe. ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Elabora, executa e acompanha pro-jetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, e realiza a fiscaliza-ção quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Fiscalizar, coordenar e prestar assessoria técnica dentro de sua área de atuação; Vistoriar, fazer perícia, avaliar e arbitrar laudos e pareceres téc-nicos; Controlar a quantidade de suprimentos e serviços utilizados na execução de obras; Elaborar e propor normas e documentação técnica; Efetuar análises e emi-tir pareceres técnicos, subsidiando o processo decisório da Chefia; Responsabi-lizar-se tecnicamente por obras/projetos e qualidade dos serviços; Desempenhar outras atividades inerentes a função.

ENGENHEIRO - ELÉTRICO:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Elabora, executa e acompanha projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, e realiza a fis-calização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. ATRIBUI-ÇÕES ESPECÍFICAS: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; Realizar estudos, planejamento, projetos e especificação técnica de materiais e serviços; Assistência, assessoria e consultoria; Elaborar orçamentos; Dirigir obras e proje-tos técnicos; Vistoriar, fazer perícia, avaliar, arbitrar laudos e pareceres técnicos; Orientar equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Exe-cutar projetos elétricos/eletrônicos e elaborar documentação técnica; Desempe-nhar outras atividades inerentes a função.

CONTADOR:REQUISITOS: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Executa ações de planejamento, supervisão e orientação dos processos e procedimentos da área de gestão e contabilidade municipal, tais como: fechamentos de balancetes mensais de receitas e despesas, controle das contas extraorçamentárias, relatórios em geral, entre outros. Executa outras tare-fas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ARQUITETO:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, a partir da análise de dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ANALISTA DE SISTEMAS:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação

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ou Tecnologia da Informação e Comunicação e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Participa na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de software e hardware, como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos; participa no estudo, implantação e documentação de rotina que melhorem a operação do computador; padroniza a análise e programação dos sistemas de aplicação, e acompanha o desempenho dos recursos técnicos instalados; cria layouts e alimenta Web Site da Prefeitura, atualizando as páginas, inserindo e corrigindo falhas realizando tratamento e ve-torização de imagens. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR:REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou mestrado/doutorado na área da educação com habilitação em Administração Escolar e possuir, no mínimo, 08 (oito) anos de experiência docente. ATRIBUIÇÕES: Administrar a escola de acor-do com a organização e normas implementadas pela Secretaria Municipal de Edu-cação, responsabilizando-se pela gestão do planejamento, execução, controle e avaliação dos processos e procedimentos administrativos, de suporte pedagógico e de docência para o fortalecimento e efetividade das práticas de atendimento à demanda educacional.

PROCURADOR:REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB. ATRIBUI-ÇÕES: Patrocina judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; prepara informações e acompanha processos de mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Direta; manifesta-se sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; emite pareceres sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; elabora minutas de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, porta-rias, resoluções, vetos e demais atos da Administração; sugere a adoção das me-didas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às re-gras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; elabora súmulas de seus pareceres, uniformizando a jurisprudência administrativa municipal; presta assessoria jurídica às unidades da Administração Direta, nelas diretamente lotados; participa como membro ou presidente de comis-sões de processos disciplinares, permanentes ou não, destinadas à apuração de responsabilidades de servidores. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Executa atividades rela-cionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas ati-vidades de vida diária- AVD (higiene pessoal, alimentação e locomoção) , aten-dendo ás especificidades individuais de cada criança no turno, no contraturno e na ausência do professor; recepciona e organiza entrada e saída das crianças , presta assistência no que lhe couber , ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata a autoridade escolar competente; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Planeja e executa ativida-des de suporte administrativo à gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes áreas organizacionais da Prefeitura; colabora na preparação de re-latórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de atuação, a fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das roti-nas de trabalho; controla o fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Executa, orienta e fiscali-za o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, a conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e a saúde pública e transportes coletivos, verificando e empregando o cumprimento da legislação pertinente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuí-das pelo superior imediato.

MONITOR ESCOLAR: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Orienta os alunos quanto às normas da unidade escolar; organiza a entrada e saída dos alunos; zela pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; monitora o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; presta assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; leva ao conhecimento do diretor escolar os casos de infração e indisciplina; encaminha a Direção Escolar qualquer alteração na rotina escolar; não permite a saída de alunos sem prévia autorização ; Executa atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária- AVD ( higiene pessoal, alimentação e locomoção) , atendendo às especificidades indivi-duais de cada criança no turno, no contraturno; auxilia o professor em sala de aula, responsabiliza-se pela turma na ausência do professor. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ORIENTADOR SOCIAL: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Recepciona e oferta in-formações às famílias e indivíduos usuários das Unidades da Assistência Social. Presta apoio e realiza acompanhamento dos processos grupais de serviços so-cioeducativos desenvolvimentos pelos profissionais de referência das Unidades de Assistência Social. Alimenta os sistemas de informações para o desenvolvi-mento de oficinas esportivas, culturais, de lazer, atividades lúdicas para famílias e demais usuários. Realiza acompanhamento e monitoramento dos usuários dos projetos e programas, inclusive os de qualificação e orientação profissional. Exe-cuta outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AGENTE DE CONSTROLE DE VETOR: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Exerce atividades de vigi-lância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância da Secretaria Municipal de Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ANEXO III – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo Especialidade Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total de vagas

Professor III

Artes CR CR CR

Ciências CR CR CR

Educação Especial CR CR CR

Educação Física CR CR CR

Informática CR CR CR

Matemática CR CR CR

Português CR CR CR

Médico PlantonistaClínico CR CR CR

Pediatra 03 - 03

Cirurgião Dentista Plantonista - CR CR CR

Veterinário - CR CR CR

Engenheiro

Agrônomo CR CR CR

Civil 03 - 03

Elétrico CR CR CR

Contador - CR CR CR

Arquiteto - CR CR CR

Analista de Sistemas - CR CR CR

Diretor de Unidade Escolar - 19 01 20

Procurador - 15 01 16

Total 40+CR 02+CR 42+CR

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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo Ampla Concor-rência

Pessoa com Deficiência Total de vagas

Agente de Desenvolvimento Infantil CR CR CR

Agente de Administração Pública 05 - 05

Agente de Fiscalização 05 - 05

Monitor Escolar 03 - 03

Orientador Social 08 - 08

Agente de Controle de Vetor CR CR CR

Total 21+CR CR 21+CR

SEDDEMA REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO

CAPÍTULO IDA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, doravante denominado de COMDEMA - PAULÍNIA, instituído pelo Decreto nº. 6.937, de 28 de Janeiro de 2.016, exercerá sua competência nos termos do presente Regimento.

Artigo 2° - Cabe ao COMDEMA - PAULÍNIA, para cumprimento de sua compe-tência legal, o exercício das atribuições especificadas na Lei n° 3472/15, e nas demais leis correlatas, afetas ao Meio Ambiente.

Artigo 3° - São considerados atos do COMDEMA - PAULÍNIA:I. Proposição;II. Parecer;III. Deliberação Normativa;IV. Resolução.

§ 1° - Proposição é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que, de acor-do com as atribuições de competência do COMDEMA - PAULÍNIA, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário.

§ 2° - Parecer é o ato formal, resultante da apreciação da matéria que, de acordo com as atribuições de competência do COMDEMA - PAULÍNIA, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário.

§ 3° - Deliberação normativa é o ato formal, resultante da apreciação da matéria que, de acordo com as atribuições de competência do COMDEMA - PAULÍNIA, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário.

§ 4° - Resolução é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que, de acor-do com as atribuições de competência do COMDEMA - PAULÍNIA, determine uma tomada de decisão do Plenário.

Artigo 4º – O Plenário é integrado pelos representantes eleitos pela Conferência Municipal de Meio Ambiente e pelos representantes nomeados pelo Poder Execu-tivo por meio de Decreto. Artigo 5º - O COMDEMA - PAULÍNIA será composto de no máximo 12 (doze) mem-bros, mediante composição paritária. Terá a seguinte estrutura:I. Uma Coordenação Executiva;II. Uma Câmara Técnica, e; III. Comissões de trabalhos de natureza eventual ou permanente.

Artigo 6º - A Coordenação Executiva do COMDEMA - PAULÍNIA será constituída pelos seguintes cargos:I. 1 (um(a)) Coordenador(a) Executivo(a); II. 1 (um(a)) Sub- Coordenador(a);III. 1 (um(a)) 1º Secretário(a) e;IV. 1 (um(a)) 2º Secretário(a).

§ 1º - O COMDEMA - PAULÍNIA será diretamente vinculado à Secretaria Munici-

pal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, doravante denominada de SEDDEMA.

§ 2º - Os membros da Coordenação Executiva serão escolhidos através de eleição interna, por todos os Conselheiros efetivos.

§ 3º - A Coordenação do COMDEMA - PAULÍNIA terá mandato de dois anos, po-dendo seus membros, serem reeleitos por mais um período.

§ 4º - Os serviços prestados pelos membros do COMDEMA - PAULÍNIA serão gratuitos e considerados relevantes para o Município.

Artigo 7° - Aos Conselheiros competem, à exceção do Coordenador Executivo, as seguintes atribuições:I. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato dos

Conselheiros;II. Estudar e relatar matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;III. Discutir e votar, apresentando emendas ou substitutivos às conclusões de pa-

receres do COMDEMA - PAULÍNIA;IV. Solicitar diligências ou vistas do(s) processo(s);V. Aprovar as atas das reuniões plenárias, propondo os ajustes necessários;VI. Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias justificando a

sua necessidade;VII. Desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Coordenador, ou

propostos pelo próprio Plenário;VIII. Sugerir para apreciação, qualquer matéria a ser objeto de Proposição, Pare-

cer, Deliberação Normativa e/ou Resolução;IX. Participar de Comissões, Câmaras Técnicas, Administrativas e Especializadas

e;X. Propor aprovar e acompanhar a execução orçamentaria e financeira anual dos

recursos vinculados ao FUMDEMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente).

Parágrafo único – Aos Conselheiros é vetada a manifestação em nome do COM-DEMA - PAULÍNIA de assuntos não deliberados em plenária, devendo também manter a ética sobre os assuntos deliberados em plenária.

Artigo 8° - Ao Coordenador Executivo, compete exclusivamente, as seguintes atri-buições:I. Convocar o Conselho e presidir as suas reuniões atendendo a ordem dos tra-

balhos estabelecida em pauta;II. Promover a distribuição dos assuntos submetidos à deliberação, designando

os relatores;III. Conduzir os debates e resolver as questões de ordem;IV. Apurar as votações e exercer o voto de qualidade;V. Assinar as Resoluções e Proposições do COMDEMA - PAULÍNIA encaminhan-

do-as para os devidos fins;VI. Submeter à apreciação do Plenário e assinar a ata da reunião anterior;VII. Convocar reuniões plenárias extraordinárias, sempre que julgar necessário;VIII. Constituir Câmaras Especializadas para estudo de problemas especiais rela-

cionados às atribuições do COMDEMA - PAULÍNIA;IX. Requisitar as diligências solicitadas pelos relatores;X. Apreciar e assinar as correspondências expedidas pelo COMDEMA - PAULÍ-

NIA;XI. Propor à autoridade competente as medidas que o Conselho julgar necessá-

rias ao bom desempenho de suas atribuições;XII. Representar o Conselho em todos os atos necessários, podendo delegar essa

atribuição, ao Sub Coordenador e/ou a outro Conselheiro;XIII. Apresentar semestralmente o relatório de atividades do COMDEMA - PAU-

LÍNIA;XIV. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Artigo 9° - Ao Sub Coordenador compete substituir o Coordenador Executivo em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único - No impedimento de ambos, a reunião será transferida para outra data.

Artigo 10 – Ao Secretário Executivo do COMDEMA - PAULÍNIA compete:I. Assessorar o Conselho Pleno, a Junta de Recurso e as Comissões Especiais

Receber e encaminhar ao Conselho Pleno, todos os Processos e expedientes de competência deste;

SEDDEMA

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II. Encaminhar aos Conselheiros documentos relacionados com a pauta de reu-nião ordinária, com antecedência mínima de 03(três) dias úteis;

III. Propor calendário de reuniões ordinárias para o período do mandato dos Con-selheiros;

IV. Verificar o “Quórum”, no início de cada reunião do Conselho Pleno;V. Ordenar que as Atas das Reuniões do Conselho Pleno para que sejam lança-

das em livro próprio, assinando-as após sua aprovação;VI. Determinar a transcrição no livro próprio, das Proposições aprovadas pelo

COMDEMA - PAULÍNIA;VII. Proceder o arquivamento das Atas depois de aprovadas e assinadas pelo

COMDEMA - PAULÍNIA;VIII. Propor a fixação de critério para realização de convênios, submetendo o as-

sunto à Deliberação do Conselho;IX. Manter permanente entrosamento com os órgãos ligados a SEDDEMA, orien-

tando-os sempre que possível e submeter à decisão do Conselho as questões que dependam da decisão do Órgão Colegiado;

X. Manter também entrosamento através de contatos com o CONAMA e Conse-lhos Municipais de outros Municípios para trocar dados e informações;

XI. Sempre que necessário, solicitar as Comissões, Câmaras Administrativas e Técnicas, a realização de estudos, para que as providências que lhe forem determinadas pelo coordenador e membros do COMDEMA - PAULÍNIA sejam bem fundamentadas e sustentáveis;

XII. Controlar o arquivamento de todos os documentos oriundos do Conselho Ple-no e da Junta de Recursos;

XIII. Distribuir os recursos interpostos ao Conselho à Junta de Recursos e;XIV. Receber os pareceres das Câmaras Especializadas para digitação e envio aos conselheiros, obedecendo, o prazo determinado em plenária.

Artigo 11 - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º secretário em suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único - No impedimento de ambos, o coordenador elegerá um conse-lheiro para a função.

CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO

Artigo 12 - A plenária é o órgão de deliberação máxima, configurado pela Reunião Ordinária e/ou Extraordinária dos membros do COMDEMA - PAULÍNIA, que cum-pre os requisitos de funcionamento estabelecido neste Regimento.

Artigo 13 – Qualquer matéria a ser apreciada pelo COMDEMA - PAULÍNIA deverá ser primeiramente encaminhada ao Coordenador Executivo, com no prazo mínimo de 05(cinco) dias úteis.

Parágrafo único: A apreciação das matérias constantes dos processos será pre-cedida de parecer por escrito com análise fundamentada e respectiva conclusão.

Artigo 14 - O COMDEMA - PAULÍNIA funcionará através de reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, sendo dado conhecimento de Pauta da Reunião.

§ 1° - As reuniões plenárias ordinárias realizar-se-ão, mensalmente em data, hora e local a ser definido em cada reunião.

§ 2º - As reuniões plenárias extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Coordenador Executivo; por 50% da Coordenação Executiva; por solicitação de no mínimo de 1/3 dos membros do COMDEMA - PAULÍNIA ou por iniciativa popu-lar de 0,01% do eleitorado do Município, com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis.

§ 3º - As reuniões terão em média duração de 02(duas) horas, prorrogáveis con-forme necessidade do assunto em questão.

Artigo 15 - As reuniões plenárias do COMDEMA - PAULÍNIA iniciar-se-ão conforme horário estabelecido na convocação e com a presença de:- 1ª chamada com 100% de seus membros, sendo no horário marcado na convo-

cação;- 2ª chamada com 50% de seus membros, após 10 minutos da chamada anterior;- 3ª chamada com 1/3 de seus membros, após 10 minutos da chamada anterior;

§ 1º - Não havendo “Quórum”, dar-se-á por encerrada a reunião.

§ 2º - As deliberações ocorrerão com 50% mais um dos membros presentes na plenária.

§ 3º - No funcionamento do COMDEMA - PAULÍNIA não haverá, em hipótese alguma, distinção entre Conselheiro representante do Poder Executivo Municipal ou representante da Sociedade Civil, sendo todos considerados membros em igualdade de condições, inclusive para aferição de “Quórum”.

Artigo 16 - Nas reuniões plenárias serão obedecidos os seguintes procedimentos, assim sequenciados:I. Verificação do número de Conselheiros presentes e existência de “Quórum”

conforme artigo anterior;II. Abertura da sessão;III. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior;IV. Encaminhamento de pauta da reunião;V. Apreciação da pauta e definição da data da próxima reunião;VI. Votação quando for o caso;VII. Comunicações e;VIII. Encerramento.

Artigo 17 - As reuniões plenárias serão públicas e abertas à população interessada.

§ 1ᵒ - Nos julgamentos de autos de infrações ambientais, é facultado ao infrator ou seu representante legal, apresentar memoriais ou documentos pertinentes ao fato, ou fazer sustentação oral perante o Conselho, pelo prazo de até 15(quinze) minutos;

§ 2ᵒ - A critério dos membros do COMDEMA - PAULÍNIA, desde que aprovada na sessão, os presentes à reunião poderão fazer manifestação oral, sobre assunto relevante e que seja de interesse para o município ou ao meio ambiente, por prazo não superior a 03(três) minutos.

Artigo 18 – Todos os processos encaminhados ao COMDEMA - PAULÍNIA serão distribuídos às Comissões, Câmaras Técnicas e/ou Câmara Especializada obser-vando sua competência.

Parágrafo único – Os processos deverão permanecer nas dependências da SE-DDEMA.

Artigo 19 - As Câmaras apresentarão seus pareceres na Reunião Plenária imedia-ta ao recebimento do processo, devendo apresentar justificativa sempre que seja levado a protelar o Relato.

Artigo 20 - Anunciada a apreciação de um processo pelo Coordenador, fará o Re-lator exposição da matéria e respectivo parecer, passando-se após, à discussão.

§ 1º - No curso da discussão, é facultado a qualquer dos membros presentes:a) Solicitar esclarecimentos aos Relatores e apresentar sugestões;b) Solicitar vista ou consultas ao processo, requerendo cópia do mesmo na SED-

DEMA somente no ato da reunião.

§ 2º - O pedido de vista será deliberado pela plenária e se aprovado, interromperá automaticamente a discussão, passando a votação para a próxima reunião ime-diata.

§ 3º - Todo e qualquer pedido de vista e/ou consulta ao processo deverá, obrigatoriamente, ocorrer na reunião de apresentação do mesmo.

Artigo 21 – Sanadas as dúvidas, analisado e exposto o assunto proceder-se-á a votação.

§ 1º - No curso da votação, apenas será admitido o uso da palavra para declara-ção do voto, encaminhamento de votação ou questão de ordem.

§ 2º - Qualquer Conselheiro poderá fazer consignar em ata a justificativa de seu voto, que deverá ser encaminhada por escrito até no máximo 05(cinco) dias úteis após a data da reunião.

§ 3º - Nenhum membro do COMDEMA - PAULÍNIA presente à reunião plenária poderá eximir de manifestar-se, cabendo o voto favorável, desfavorável ou abs-tenção.

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§ 4º - Qualquer membro da plenária deverá declarar-se impedido de votar por suspeição ou impedimento, cabendo a decisão final ao Coordenador.

Artigo 22 – As deliberações e votações tomar-se-ão por maioria simples de votos.

Artigo 23 – As proposições, pareceres, deliberações normativas e/ou resoluções aprovadas pela Plenária serão encaminhadas pelo Coordenador Executivo aos di-rigentes máximos dos órgãos afetos para as providências cabíveis, bem como ao Secretário da SEDDEMA para que providencie a publicação no semanário oficial do município.

Parágrafo único – As deliberações figurarão obrigatoriamente no texto da ata.

CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 24 - A Coordenação Executiva do COMDEMA - PAULÍNIA desempenhará atividades de apoio Administrativo através de membros eleitos pela plenária.

Parágrafo único - Em questões jurídicas, a Coordenação Executiva do COMDEMA - PAULÍNIA deverá recorrer à Assessoria Jurídica da Procuradoria Municipal do Meio Ambiente, e/ou na sua falta à Secretaria de Negócios Jurídicos do Município.

Artigo 25 – A SEDDEMA dará o necessário apoio administrativo em recursos ma-teriais e humanos para que a Coordenação Executiva do COMDEMA - PAULÍNIA possa cumprir suas funções sem prejuízo da colaboração dos demais Órgãos e Entidades nele representados.

CAPÍTULO IVDAS CÂMARAS ESPECILIAZADAS DO COMDEMA - PAULÍNIA

Artigo 26 – O Conselho Pleno poderá constituir Câmaras Especializadas integra-das por seus membros, e/ou técnicos de reconhecida capacidade técnica, indican-do-os desde logo, em plenária.

§ 1º- Inclui-se também entre as finalidades das Câmaras Especializadas a análise de matérias complexas, cujos estudos prévios requeiram longo tempo, aqui incluí-dos os seguintes estudos:a. Estudos de impacto ambiental – EIA e o respectivo relatório;b. Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV e respectivo relatório;c. Estudo Ambiental simplificado – EAS;d. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - RIMA e;e. Outros além de outras matérias relativas à Política Municipal de Meio Ambiente.

§ 2º – As matérias submetidas a análise das Câmaras Especializadas serão en-caminhadas através de parecer para deliberação do COMDEMA - PAULÍNIA, que poderá aprovar, rejeitar ou solicitar novos dados, informações ou estudos comple-mentares, sendo, os prazos definidos em plenária.

Artigo 27 – A Câmara Especializada tem por finalidade estudar, analisar e propor deliberações através de pareceres concernentes às matérias que previamente fo-ram discutidas em reunião do conselho.

Artigo 28 - A Câmara Especializada será formada por no mínimo 03(três) membros do Conselho Pleno.

Parágrafo único – Os membros escolhidos pelo Plenário para participarem das Câmaras Especializadas não poderão ser substituídos a posterior a não ser por nova deliberação.

Artigo 29 – As propostas de deliberações em forma de pareceres serão tomadas por aprovação da maioria simples do conselho.

Parágrafo único – A Câmara Especializada deverá apresentar ao Plenário do Con-selho, propostas em forma de parecer.

Artigo 30 – A Câmara Especializada marcará quantas reuniões forem necessárias, Advertência verbal, registrada em ata;a. Advertência por escrito, aplicada em sessão e; b. Suspensão do exercício do mandato, não excedentes a trinta dias, até a perda

do Mandato, no caso de reincidência das hipóteses previstas neste Artigo.

Artigo 41 - Este Regimento, após sua aprovação pelo COMDEMA - PAULÍNIA, deverá ser publicado no semanário oficial do município e entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 15 de março de 2016.

CONSELHO EXECUTIVO

José Carlos da SilvaCoordenador Executivo

Luís Francisco Ferro Mauro1º Secretário

Reinaldo Roberto RiosSub Coordenador Executivo

José Vitor Miranda2º Secretário

CONSELHEIROS EFETIVOS - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Giorgia de Giusti Fernandes - Secretaria da SaúdeMatrícula 11839

José Rodrigo Miranda Silva – Secr. de Defesa CivilMatrícula 2606

José Luiz da Silva Braga – Secr. de Negócios da ReceitaMatrícula 12573

Viviani Vieira da Silva - Secr. de PlanejamentoMatrícula 12247

CONSELHEIROS SUPLENTES - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Silvia Rocha Siqueira - Secr. de Negócios da ReceitaMatrícula 12529

Hernany Henrique Garcia Justino - - Secr. da SaúdeMatrícula 10327

Viviane Perissinotto - Secretaria de ObrasMatrícula 12241

Benedito Aparecido Camargo - Secr. de Meio AmbienteMatrícula 9495

Decival Benedito Ferreira - Secr. de PlanejamentoMatrícula 3073

José Carlos Campos Almeida – Secr. de Defesa CivilMatrícula 6864

CONSELHEIROS EFETIVOS - SOCIEDADE CIVIL

Jemima Menezes de MatosRG.: 32.502.486-8 / CPF.: 352.794.368-44

Paulo Roberto PaesRG.: 11.429.591-8 / CPF.: 868.875.568-04

Alexandre Marcos da Silva AmanteRG.: 32.502.486-8 / CPF.: 021.038.847-10

Eduardo BaronRG.: 4.315.290-90/ CPF.: 563.772.408-30

CONSELHEIROS SUPLENTES - SOCIEDADE CIVIL

Rute Alves Pereira e Costa

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 33

RG.: 34.836.604-8 / CPF.: 308.909.968-30

Inácio Vilela da SilvaRG.: 9.024.481-3 / CPF.: 870.264.308-15

EDITAL 01/16 – RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1- O Conselho Municipal de Educação – CME, nos termos da Lei Municipal 3.272/2012, vem a público comunicar a realização do processo de eleição e indicação com vistas à recomposição do quadro de conselheiros.

2- O novo integrante do conselho completará o mandato do anterior (§ 2º, do artigo 8º, da Lei Municipal 3.272/2012), que se findará em novembro de 2016.

3- As inscrições para o processo de recomposição do CME ocorrerão no período de 28 de março a 20 de abril de 2016.

4- A lista de candidatos inscritos será publicada no Jornal Semanário Oficial do Município do dia 27 de abril de 2016.

5- A eleição ocorrerá no dia 04 de maio de 2016 (quarta-feira), das 9:00 as 20:00, na Casa dos Conselhos, situada à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Com-plexo Brasil 500, no Rodo Shopping, Departamento de Música, atrás do Stop Motion, fone: 3933-3040.

6- O processo de seleção dos novos membros ocorre através de eleição e indica-ção, conforme detalhado nos itens 8 e 9 deste edital.

7- Estão abertas inscrições para representantes de segmentos que compõe a Câmara de Educação Básica e a Câmara FUNDEB.

8- Os segmentos pertencentes à Câmara de Educação Básica que participam do processo de recomposição do CME são:

a) Representante das Classes do Suporte Pedagógico da Rede Pública (Supervi-sor ou Professor Responsável pela Direção ou Coordenação) - 01 suplente;

b) Representante dos Diretores de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino – 01 titular e 01suplente;

c) Representante das Associações de Bairros – 01 titular e 01 suplente;d) Representantes dos Projetos Educacionais da Rede Pública Municipal de En-

sino – 01 titular e 01 suplente;e) Representante das Escolas Estaduais – 01 titular e 01suplente;f) Representante das Escolas Privadas – 01 suplente.g) Representantes de entidades de apoio e defesa das pessoas com deficiência

– 01 titular e 01 suplente.* A escolha dos representantes dos itens a, b ocorrem através de eleição. As dos

itens c, d, e, f através de indicação dos órgãos responsáveis.9- Os segmentos pertencentes à Câmara FUNDEB que participam do processo

de recomposição do CME são:a) Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais – 01

suplente.b) Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública (com no mínimo

18 anos ou emancipado) – 02 titulares e 02 suplentes.c) Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal,

que não sejam servidores públicos municipais – 01 titulares e 02 suplentes.* A escolha dos representantes destes segmentos ocorre através de eleição.

10- Para participar do processo de seleção o candidato deve preencher a ficha de inscrição e enviar dentro do prazo (até 20/4/16) para o e-mail [email protected], ou entregar na Casa dos Conselhos, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h.

11- A ficha de inscrição pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] O candidato deve pertencer ao segmento que está pleiteando representação.13- Os indicados deverão apresentar declaração de vínculo com a instituição que

o indicou, no dia 27 de abril de 2016, às 14h30, na Casa dos Conselhos.14- Junto com a publicação dos inscritos no semanário do dia 27/4/16, será pu-

blicada, se necessário, a solicitação de documentos pessoais. Os candidatos que forem convocados a apresentar documentos deverão se apresentar no dia 4 de maio de 2016, às 14h, na Casa dos Conselhos, com os documentos em mãos. O não comparecimento poderá desclassificar o candidato.

15- Os candidatos indicados deverão comparecer no dia 4 de maio de 2016, quar-ta-feira, na Casa dos Conselhos, às 14h, para participar do processo de indica-ção de cada segmento.

16- Cada segmento escolherá o seu representante. No caso de não se chegar a

EDUCAÇÃO

um consenso, a escolha poderá ser por sorteio.

SILAS MARCOS DE MORAISPresidente Pleno do Conselho Municipal de Educação

CRECHE “LIDIA GEORGE VEDOVELLO”EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados pais, educadoras/professoras e funcionários para participarem de ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no dia 30 de Março de 2016, em primeira chamada às 16h e em segun-da chamada às16h30, nas dependências da Escola Municipal Maria Elisa Brega, situada na Avenida Antonio Batista Piva, no. 2070, no bairro Monte, no município de Paulínia – São Paulo, para eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES desta Unidade escolar para o próximo mandato.

Paulínia, 21 de março de 2016.

Denize Patureau de AzevedoProfª Resp. – Creche Lídia G. Vedovello

Edital de Convocação da Assembléia Geral da APM:EMEF “PROFESSORA MARIA

APARECIDA CAPUTTI BERALDO”

A Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Ma-ria Aparecida Caputti Beraldo”, situada à Rua Aragarças, s/nº no Bairro Jardim Planalto, em Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLEIA GERAL, a ser realizada no dia 29/3/2016 (terça-feira), às 18h em primeira convo-cação e às 18h30’ em segunda convocação, em uma das salas, para tratar da Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Exe-cutiva da APM.

Paulínia, 17 de março de 2016

MARIA IZABEL GONÇALVES DE AZEVEDOProfessora Responsável

Creche “José Paulino Nogueira I”EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “José Paulino No-gueira I”, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunida-de escolar para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da APM da Creche “José Paulino Nogueira I”, a ser realizada no dia 30/03/2016 (quarta-feira), às 7h30 em primeira chamada e às 7h45 em segunda chamada, nesta cidade, à Rua Guanabara, n° 131 – Bairro José José Paulino Nogueira, para tratar da substituição de cargos por motivo de vacância e eleição da nova Diretoria Executiva desta APM.

Paulínia, 17 de março de 2.016

Viviane Maiorino de CamargoProfessora Responsável

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.182 | Paulínia, 23 de março de 2016 | 34

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Relação das Candidatas Representantes da Sociedade Civil Deferidas para participarem do 1º Pleito Eleitoral do

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Biênio 2016/2018.

• Alcione Lopes do Nascimento• Bárbara Dittrich• Carolina Aparecida Souza Calonga• Dalva Maria Pereira dos Santos• Débora Aparecida Silveira Mauro• Denise Baccaro• Jacqueline Estevan Cerejo Cattani• Jussara Juciara de Souza• Leticia Hellen Longo• Maria Aparecida Queiroz da Silva• Maria Ildete Leal Falciroli• Mirian Maria Antunes de Souza• Silvia Maria Rego• Vera Lucia Messias dos Santos Paulínia, 22 de março de 2016

Mara FerrariSecretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

SEPRODES