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ESGN no Mundo - Disseminação e Regulação
Seminário de Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN)
Mário Jorge Figueira Confort, DSc.
11 de setembro de 2015
Superintendência de Comercialização e Movimentação de
Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
Sumário
• Breve Histórico
• Panorama Internacional
• Regulação Internacional da Estocagem
• Regulação no Brasil: Lei do Gás
BREVE HISTÓRICO
• 1915 – 1º armazenamento realizado (Welland County, Canadá)
• 1916 – 1º armazenamento comercial (Buffalo, EUA)
• 1946 – 1ª armazenamento em aquífero (Kentucky, EUA)
• 1961 – 1º armazenamento em cavidade de sal (Michigan, EUA)
• Anos 1950 e 1960 – Surgimento e disseminação da estocagem na
Rússia, Ucrânia e União Europeia.
BREVE HISTÓRICOEsquema do Crescimento
2011
350 bilhões de m³
1915/1916
Surgimento
1969/1970
80 bilhões de m³
Fonte: Adaptado de CEDIGAZ (2012), Tiratsoo (1972), FERC (2004), Mothé & Confort (2013) e outras.
PANORAMA INTERNACIONALPANORAMA INTERNACIONAL
� 95 % da Capacidade – América do Norte e Europa (incluindo a Rússia)
Panorama Internacional Distribuição dos Sítios no Mundo
AlemanhaRússia
França
Ucrânia
Canadá
Fonte: Adaptado de Mothé & Confort (2013)
Mais de 20 sítios
Mais de 10 sítios
Até10 sítios
EUA
Itália
Panorama Internacional (volume estocado em bilhões de m³)
Fonte: Adaptado de CEDIGAZ (2012)
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Fonte: Adaptado de EIA (2005), FERC(2004) e outras.
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
-Ajustes sazonais (residencial)
-Atender a picos de demanda
-Garantir o suprimento (estratégico)
-Propósitos Comerciais
-Otimização das instalações
Operadores diversos:
-Companhias Interestaduais
-Distribuidoras Locais
-Operadoras independentes
Rússia
Fonte: Adaptado de GAZPROM (2015)
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
•Suavizar operações
•Suprimento de algumas regiões (sazonalidade)
Operadora: GAZPROM (subsidiárias)
Ucrânia
Fonte: Adaptado de Pirani (2007) e outras.
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
•Segurança do suprimento
•Ajustes sazonais
Operadora: NAFTOGAZ (subsidiárias)
ALEMANHA
Em operação
Em construção ou planejadas
Em operação
Em construção ou planejadas
MEIOS POROSOS
CAVIDADES SALINAS
Fonte: Adaptado de LBEG (2015)
Em construção ou planejadas
Grandes Volumes: Armazenamentos sazonais
Pequenos Volumes (Cias. Locais):
Picos diários de demanda ou para
auferir vantagens econômicas.
OBJETIVOS
CANADÁ
Fonte:Adaptado de IGU (2006), CONFORT (2006) e outras
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
-Ajustes sazonais (residencial)
-Atender a picos de demanda
-Garantir o suprimento
-Otimização das instalações
Concentração de instalações em regiões produtoras (Alberta) e Consumidoras (Ontário)
Predomínio de distribuidoras locais (Ontário)
ITÁLIA
Operadas pela STOGIT
Operadas pela EDISON
Fontes: Adaptado de AEEG (2014) e outras.
Operadas pela EDISON
OBJETIVOS PRINCIPAIS
Armazenagem Estratégica
Balanços sazonais
FRANÇA
Meios Porosos – STORENGY
Fonte: Adaptado de Storengy (2015) e TIGF (2015)
Meios Porosos – TIGF
OBJETIVOS PRINCIPAIS
Armazenagem Estratégica
Balanços sazonais
Cavidades de Sal – STORENGY
Reino Unido (Inglaterra)
Estocagens em campos
depletados e cavidades de sal:
Operadores diversos
Objetivos Principais:Objetivos Principais:
1. Estocagem Estratégica
(2004/2005, fim do excedente
de gás)
2.Sazonalidade
Fonte: BGS (2015) e outras.
Reino Unido(Rough Field Storage - Offshore)
Fonte: CENTRICA (2015)
ESPANHA
ENAGAS S.A. – Operadora do
Armazenamentos Subterrâneos
(campos depletados)
Fonte: Enagas (2015) e outras.
OBJETIVOS PRINCIPAIS
.Armazenagem Estratégica
.Balanços sazonais
.Atendimento a demandas de pico
ENAGAS S.A. – Operadora do Sistema Gasista
ESPANHAGaviota (Offshore)
Fonte: Enagas (2015)
Estocagem em Outras Localidades
Estocagens em Reservatórios Depletados para Balanço Sazonal
Fontes: Sinopec, CEDIGAZ e outras.
Diadema
Balanço sazonal
Serajeh
Balanço sazonal
Lamadian,
Dazhangtuo
Balanço sazonal
REGULAÇÃO INTERNACIONAL DA ESTOCAGEMREGULAÇÃO INTERNACIONAL DA ESTOCAGEM
REGULAÇÃO INTERNACIONAL DA ESTOCAGEM
• Regulação internacional da estocagem muito relacionada com aregulação de transporte de gás:
– Instalações de infraestruturas;
– Unbundling;– Unbundling;
– Acesso à capacidade;
• Tratamento especial conferido às estruturas geológicas (subsolo ousubterrâneas).
Regulação da estocagem nos EUA
Órgão Regulador:
-FERC: para companhias de atuação interestadual.
-Agências Estaduais: para companhias de atuação local.
Observação: Mesmas características regulatórias para o TRANSPORTE em nível federal
Para Construir:
-Deve obter certificado de conveniência pública pela FERC.
-Discutir o uso da terra.
Transporte e Estocagem / Produção
(FERC Order 636)
Acesso não discriminatório / taxas que estimulam novas capacidades
TRANSPORTE em nível federal
Desvinculação e Livre Acesso
Regulação da estocagem na União Europeia
Delineou a regulação de países-membros
(França, Itália, Alemanha, Espanha, Reino Unido, etc.).
Diretiva 2009/73/CE, que revogou a 2003/55/CE
• Desvinculação das atividades (desverticalização) intensificada. Estados-membros• Desvinculação das atividades (desverticalização) intensificada. Estados-membrosdevem designar ou exigir que as empresas de gás natural proprietárias deinstalações de armazenamento ou de GNL designem um ou mais operadores deredes de armazenamento ou GNL;
• Acesso NEGOCIADO ou REGULADO à estocagem.
Tarifas aprovadas.
Condições acordadas entre as partes.
Regulação da estocagem na UE
Acesso às Estocagens Subterrâneas na Europa
Fonte: UNECE (2013).
REGULAÇÃO NO BRASILRegulação no Brasil: Lei do GásRegulação no Brasil: Lei do Gás
LEI DO GÁS
Estocagem de Gás no Brasil LEI DO PETRÓLEO
Antes da Lei do Gás
Lei 9.478/1997 – Lei do Petróleo
• Definição genérica para “Estocagem de Gás Natural” (art. 6º), atividade autorizada pela ANP (art. 53, mesmo do refino).
Lei do Gás
Lei 11.909/2009
• É reservado um Capítulo inteiro para o tema.
Estocagem de Gás no Brasil REGULAÇÃO
Após a Lei do Gás (Lei 11.909/2009)
•Art. 38. Concessão, precedida de licitação na modalidade de concorrência de
reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras formações
geológicas não produtoras de hidrocarbonetos.
‒MME ou, mediante delegação, a ANP definem as formações geológicas‒MME ou, mediante delegação, a ANP definem as formações geológicas
objeto de licitação;
‒A ANP elaborará os editais e promove a licitação;
‒A ANP, mediante delegação do MME, celebrará os contratos;
‒O MME, ouvida a ANP, fixa o período de exclusividade que terão os agentes
cuja contratação de capacidade de estocagem tenha viabilizado ou
contribuído para viabilizar a implementação de instalação de estocagem .
(livre acesso)
Estocagem de Gás no BrasilREGULAÇÃO
Após a Lei do Gás (Lei 11.909/2009)
Art. 40. A estocagem de gás natural em instalação diferente das previstas no art.
38 (reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras formações
geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) desta Lei será autorizada pela
ANP, nos termos da legislação pertinente.
Decreto nº 7.382/2010 (Decreto de Regulamentação da Lei do Gás)
Art. 58. A estocagem de gás natural em instalação diferente das previstas no
art. 55 (reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras
formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) deste Decreto será
autorizada, regulada e fiscalizada pela ANP, não sendo obrigatório o acesso de
terceiros às instalações.
(Resolução ANP nº 17/2015)
Estocagem no Brasil Considerações Finais
ASPECTOS IMPORTANTES
•Articulação entre SCM e SDP, tendo em vista as filosofias semelhantes das
atividades de transporte de gás e estocagem (acesso, capacidade, desvinculação,
regulação internacional, etc.);
•Articulação com o Ministério de Minas e Energia para licitação/celebração de•Articulação com o Ministério de Minas e Energia para licitação/celebração de
contratos/definição de blocos, etc.;
•Autorização vs. Concessão: Acesso restrito vs. Livre acesso – Incentivo à atividade
vs. Uso otimizado de Infraestruturas. Como equilibrar? Quando duraria uma
autorização para estocagem? Até o prazo final da concessão de produção vigente?
Atividade de estocagem poderia ser prevista já na concessão da produção?
•Participação da sociedade na regulamentação da estocagem importante.
Obrigado!
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
www.anp.gov.br