senado fgv 2012

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SENADO FEDERAL CONCURSO PBLICO EDITAL N 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011*Edital atualizado conforme Edital n. 6, de 05 de janeiro de 2012, publicado no DOU n. 5, Seo 3, pgina 192.

A Diretora-Geral do Senado Federal, com fundamento no Ato do Presidente 196, de 14 de novembro de 2011, torna pblica a abertura de inscries para concurso pblico visando ao preenchimento do cargo de nvel superior de ANALISTA LEGISLATIVO, nas reas de Apoio Tcnico ao Processo Legislativo, Apoio Tcnico-Administrativo, Controle Interno, Sade e Assistncia Social, Instalaes, Equipamentos, Ocupao e Ambientao de Espao Fsico, Redao e Reviso de Textos Grficos, Comunicao Social e Tecnologia da Informao, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O concurso pblico visa ao preenchimento do cargo de Analista Legislativo, nas reas/especialidades/subreas descritas no item 2 deste edital e ser executado sob a responsabilidade da Fundao Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.2 O concurso pblico compreender duas etapas: 1.2.1 PRIMEIRA ETAPA: Ser constituda de Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha e de Provas Escritas Discursivas, ambas de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos, cujo detalhamento se encontra evidenciado no item 6 a 8 deste edital. 1.2.2 SEGUNDA ETAPA: Ser constituda de Prova Prtica, de carter eliminatrio e classificatrio, somente para os candidatos especialidade de Taquigrafia, aprovados nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas, cujo detalhamento se encontra evidenciado no item 9 deste edital. 1.3 As Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha e Discursivas sero realizadas simultaneamente nas capitais de todos os 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal. 1.4 A Prova Prtica, para a especialidade de Taquigrafia, ser realizada somente em Braslia-DF, para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha. 1.5 Todos os horrios definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais tm como referncia o horrio oficial de Braslia-DF. 2 DO CARGO, REAS, ESPECIALIDADES, SUBREAS, VENCIMENTOS E CARGA HORRIA 2.1 A quantidade de vagas das reas/especialidades/subreas do presente concurso encontra-se especificada na tabela a seguir:Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO reas Apoio Tcnico ao Processo Legislativo Apoio Tcnico-Administrativo Controle Interno Especialidades Processo Legislativo Taquigrafia Biblioteconomia Administrao Arquivologia Contabilidade Assistncia Social Subreas Neurologia Cardiologia Gastroenterologia Pneumologia Psiquiatra Otorrinolaringologista Radiologia Urologia Ginecologia Medicina do Trabalho Civil Eltrica Mecnica Telecomunicaes Jornalista Comunicao Social Produtor de Multimdia Anlise de Sistemas Anlise de Suporte de Sistemas VAGAS Ampla Concorrncia 40 10 2 30 5 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 1 1 3 1 1 1 7 3 133 PcD* 2 1 2 1 1 1 1 9

Medicina Sade e Assistncia Social

Nutrio Farmcia Fisioterapia Psicologia Enfermagem Arquitetura Instalaes, Equipamentos, Ocupao e Ambientao de Espao Fsico Redao e Reviso de Textos Grficos Comunicao Social Tecnologia da Informao Engenharia Redao e Reviso Comunicao Social Informtica Legislativa Total de vagas

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*Vagas reservadas para candidatos com deficincia, nos termos do item 5 deste edital. Observaes: 1) As 9 (nove) vagas acima especificadas no entram no cmputo do total de vagas do concurso, tratando-se apenas de reserva de vagas para pessoas com deficincia, nos termos da legislao referente ao assunto. 2) No caso de existncia de apenas uma vaga para provimento em determinado cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso), essa vaga no ser destinada ao candidato portador de deficincia; rege-se a disputa pela igualdade de condies, atendendo, assim, ao princpio da competitividade do certame. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso pblico, o percentual de reserva ser observado. 3) Somente haver reserva de vagas nos casos de reas/especialidades/subreas em que for oferecido nmero de vagas igual ou superior a 5 (cinco), conforme disciplinado nos itens 5.1.3 e 5.1.4 deste edital. 2.2 A remunerao inicial do cargo de Analista Legislativo, em todas as reas/especialidades/subreas, de R$ 18.440,64 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). 2.3 Os requisitos especficos das reas e a descrio das atividades esto relacionados no Anexo I deste edital. 2.4 A jornada de trabalho para todas as reas de 40 (quarenta) horas semanais. 2.5 Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais (Lei 8.112/90 e alteraes posteriores). 3 - DA INSCRIO NO CONCURSO PBLICO 3.1 Ser admitida a inscrio exclusivamente pelo sistema de inscrio on-line da FGV, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, solicitada no perodo entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2012, observado o horrio oficial de Braslia-DF. 3.2 A FGV no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 3.3 A taxa de inscrio ter o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). 3.4 O candidato somente poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio emitido pela FGV, gerado ao trmino do processo de inscrio. 3.5 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11 e dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio. 3.6 Todos os candidatos inscritos no perodo entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2012 podero reimprimir, caso necessrio, o boleto bancrio, no mximo, at as 13h do primeiro dia til posterior ao encerramento das inscries (6 de fevereiro de 2012), quando esse recurso ser retirado do site da FGV. 3.6.1 O boleto pode ser pago em qualquer agncia bancria ou correspondente bancrio, obedecendo aos critrios estabelecidos. 3.6.2 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 6 de fevereiro de 2012, impreterivelmente. 3.6.2.1 O pagamento da taxa de inscrio aps o dia 6 de fevereiro de 2012, a realizao de qualquer modalidade de pagamento que no seja pela quitao do boleto bancrio e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implica o CANCELAMENTO da inscrio. 3.6.3 No ser aceito, como comprovao de pagamento de taxa de inscrio, comprovante de agendamento bancrio. 3.7 As inscries efetuadas somente sero acatadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio ou o deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio, nos termos do item 3.9.7 e seguintes deste edital. 3.8 O comprovante de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na ocasio da divulgao do edital de convocao para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno desse documento. 3.9 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO 3.9.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrio, o candidato dever optar pelo cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso). Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 3.9.1.1 Caso, quando do processamento das inscries, seja verificada a existncia de mais de uma inscrio realizada e efetivada (por meio de pagamento ou iseno da taxa) por um mesmo candidato, somente ser considerada vlida e homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscries on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscries do candidato nessa situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto restituio do valor pago a ttulo de taxa de inscrio. 3.9.2 So vedadas inscries condicionais, extemporneas, via postal, fax ou correio eletrnico. 3.9.3 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros ou para outros concursos. 3.9.4 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato. 3.9.5 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento, tambm quanto realizao das provas nos prazos estipulados. 3.9.6 A qualquer tempo, mesmo aps trmino das etapas do processo de seleo, poder-se- anular a inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas. 3.9.7 No haver iseno total ou parcial da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficincia de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal 6.593, 2

de 2 de outubro de 2008. 3.9.7.1 Far jus iseno de pagamento da taxa de inscrio o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e for membro de famlia de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de at meio salrio mnimo ou aquela que possua renda familiar mensal de at 3 (trs) salrios mnimos, nos termos do Decreto Federal 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.9.7.1.1 O candidato que requerer a iseno dever informar, no ato da inscrio, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao rgo de Assistncia Social de seu Municpio, responsvel pelo cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualizao do banco de dados do Cadnico em mbito nacional. Aps o julgamento do pedido de iseno, o candidato poder efetuar a atualizao dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscries on-line ou solicit-la ao fiscal de aplicao no dia de realizao das provas. 3.9.7.1.2 Mesmo que inscrito no Cadnico, a inobservncia do disposto no subitem anterior poder implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de iseno, por divergncia dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cadnico. 3.9.7.2 A iseno tratada no subitem 3.9.7.1 deste edital poder ser solicitada somente no perodo entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 29 de dezembro de 2011, por meio da solicitao de inscrio no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadnico, bem como declarar-se membro de famlia de baixa renda. 3.9.7.2.1 A FGV consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de hipossuficiente. 3.9.7.3 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar sua eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.9.7.4 O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio no garante ao interessado a iseno de pagamento da taxa de inscrio, a qual estar sujeita anlise e deferimento da solicitao por parte da FGV, ressalvado o disposto 3.9.7.2.1 deste edital. 3.9.7.4.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Famlia, etc.), assim como o fato de ter obtido a iseno em outros certames no garantem, por si s, a iseno da taxa de inscrio. 3.9.7.5 No sero aceitos, aps a realizao do pedido, acrscimos ou alteraes das informaes prestadas, ressalvado o disposto no subitem 3.9.7.1.1 deste edital. 3.9.7.6 No ser deferida a solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio por fax, correio eletrnico ou pelos Correios. 3.9.7.7 O no cumprimento de uma das etapas fixadas neste edital para o pedido de iseno, a falta ou a inconformidade de alguma informao ou a solicitao apresentada fora do perodo fixado implicaro a eliminao automtica do processo de iseno. 3.9.7.8 O resultado da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado no dia 16 de janeiro de 2012, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. responsabilidade do candidato acompanhar a publicao e tomar cincia do seu contedo. 3.9.7.9 O candidato cujo requerimento de iseno de pagamento da taxa de inscrio for indeferido poder interpor recurso no dia til subsequente ao da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV pelo e-mail [email protected]. 3.9.7.9.1 A relao dos pedidos de iseno deferidos aps recursos ser divulgada at o dia 23 de janeiro de 2012, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. 3.9.7.9.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos devero acessar o endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11 e imprimir o boleto bancrio para pagamento at o dia 6 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital. 3.9.7.9.3 O candidato que no tiver seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente excludo do concurso pblico. 3.9.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por convenincia da Administrao Pblica. 3.9.9 O comprovante de inscrio e/ou pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas ou quando solicitado. 3.9.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 6 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, FGV Praia de Botafogo, 190 6 andar sala 612 Botafogo Rio de Janeiro RJ CEP 22250-900, cpia simples do CPF e laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que justifique o atendimento especial solicitado. Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 3.9.10.1 A concesso de tempo adicional aos candidatos com deficincia, para a realizao das provas, somente ser deferida caso tal recomendao seja decorrente de orientao mdica especfica contida no laudo mdico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padro, ser concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situao. 3.9.10.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e da cpia simples do CPF, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino.

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3.9.10.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e a cpia simples do CPF valero somente para este concurso e no sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias dessa documentao. 3.9.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever encaminhar FGV cpia autenticada em cartrio da certido de nascimento da criana, at o dia 6 de fevereiro de 2012, salvo se o nascimento ocorrer aps essa data, quando ento dever levar a certido de nascimento original, ou em cpia autenticada, no dia da prova juntamente com o alimentando, alm de um acompanhante, que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guarda da criana. 3.9.10.4.1 A FGV no disponibilizar acompanhante para guarda de criana. A candidata que no enviar FGV a cpia autenticada da certido de nascimento, at a data indicada, ou no a apresentar na hiptese de nascimento ocorrido em data posterior, ou que no levar acompanhante, no poder permanecer com a criana no local de realizao das provas. 3.9.10.4.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 3.9.10.5 Os nomes dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especial deferido sero divulgados no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, quando da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 3.9.10.5.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poder interpor recurso no dia til subsequente ao da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV pelo e-mail [email protected]. 3.9.10.6 A solicitao de condies especiais, em qualquer caso, ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 3.9.11 O candidato dever declarar, na solicitao de inscrio, que tem cincia de que, caso classificado, entregar os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso), por ocasio da posse. 3.9.12 As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FGV do direito de excluir do concurso pblico aquele que no preencher a solicitao de forma completa e correta. 4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no concurso pblico, na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificaes; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do 1 do art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos; d) estar em gozo dos direitos polticos; e) estar quite com as obrigaes eleitorais e, se do sexo masculino, tambm com as militares; f) apresentar declarao do rgo pblico a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situao jurdica compatvel com a nova investidura em cargo pblico federal, haja vista no ter incidido no disposto nos artigos 132, 135 e 137, pargrafo nico, todos da Lei 8.112/90 e de suas alteraes (penalidade de demisso e de destituio de cargo em comisso), nem ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade por prtica de atos desabonadores; g) apresentar declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo, emprego ou funo pblica e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e penso; h) apresentar declarao de bens e valores que constituam patrimnio e, se casado (a), a do cnjuge; i) possuir os requisitos especficos exigidos para o cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso), conforme discriminado no Anexo I deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situao regular no rgo fiscalizador do exerccio da profisso, se for o caso; j) firmar declarao de no estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos e se fizerem necessrios, poca da posse; l) ser considerado apto em todos os exames mdicos e psicolgicos pr-admissionais do Senado Federal, devendo o candidato apresentar os exames clnicos e laboratoriais solicitados, os quais correro s suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasio dos exames mdicos e psicolgicos pr-admissionais, no poder tomar posse. Essa avaliao ter carter eliminatrio. A relao desses exames ser fornecida por posterior edital de convocao; m) cumprir as determinaes deste edital. 4.2 Estar impedido de tomar posse o candidato que tiver sido exonerado ou destitudo de cargo em comisso, na vigncia do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo pblico federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei 8.112/90. 5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA 5.1 s pessoas portadoras de deficincia, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituio Federal, pelo artigo 5, o o 2, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 37, 1 e 2 , do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, sero reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/rea/especialidade e subrea. 5.1.1 Sero considerados candidatos com deficincia aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto 3.298/99 e suas alteraes, bem como os candidatos portadores de viso monocular, conforme Smula 377 do Superior Tribunal de Justia e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009.

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5.1.2 O candidato que se declarar portador de deficincia concorrer em igualdade de condies com os demais candidatos. 5.1.3 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2 do artigo 5 da Lei 8.112/90. 5.1.4 O primeiro candidato com deficincia classificado no concurso pblico ser nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais sero nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos. 5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se portador de deficincia e estar ciente das atribuies do cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso) para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao de desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao no estgio probatrio; b) encaminhar cpia simples do CPF e laudo mdico original ou cpia autenticada em cartrio, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), bem como provvel causa da deficincia, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato portador de deficincia dever encaminhar o laudo mdico (original ou cpia autenticada), e a cpia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente at o dia 6 de fevereiro de 2012, FGV Praia de Botafogo, 190 6 andar sala 612 Botafogo Rio de Janeiro RJ CEP 22250900. 5.2.2 O fornecimento do laudo mdico e da cpia do CPF, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos a seu destino. 5.3 O candidato portador de deficincia poder requerer, no ato da inscrio, na forma do subitem 3.9.10 deste edital, atendimento especial para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para sua realizao. 5.4 O laudo mdico ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, assim como no sero fornecidas cpias desse laudo. 5.5 A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de portadores de deficincia ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na ocasio da publicao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 5.5.1 O candidato cujo pedido de inscrio na condio de portador de deficincia for indeferido poder interpor recurso no dia til subsequente ao da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV pelo e-mail [email protected]. 5.6 A inobservncia do disposto no subitem 5.2 acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condio e o no atendimento s condies especiais necessrias. 5.7 O candidato que se declarar portador de deficincia, caso classificado, ser convocado, previamente publicao do resultado final, para submeter-se percia mdica, realizada em Braslia-DF, promovida por equipe multiprofissional designada pelo Senado Federal, que verificar sua qualificao como portador de deficincia, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alteraes, e a compatibilidade de sua deficincia com o exerccio normal das atribuies do cargo. 5.8 A no observncia do disposto no subitem 5.2, a reprovao na percia mdica ou o no comparecimento percia acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies. 5.9 O candidato portador de deficincia reprovado na percia mdica por no ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurar na lista dos candidatos que concorrem s vagas de ampla concorrncia. 5.10 O candidato portador de deficincia reprovado na percia mdica em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser eliminado do concurso. 5.11 As vagas definidas no subitem 5.1 que no forem providas por falta de candidatos portadores de deficincia sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao. 6 DA PRIMEIRA ETAPA 6.1 DAS CONDIES GERAIS 6.1.1 Na primeira etapa sero aplicadas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas. 6.2 As Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha, de carter eliminatrio e classificatrio, abrangem os contedos programticos constantes do Anexo II deste edital, conforme o quadro a seguir: PROVAS POR REA DE CONHECIMENTO P1 Lngua Portuguesa P2 Conhecimentos Gerais P3 Lngua Inglesa P4 Conhecimentos Especficos TOTAIS NMERO DE QUESTES 20 (vinte) 10 (dez) 10 (dez) 40 (quarenta) 80 (oitenta) PONTOS POR QUESTO 1 (um) 1 (um) 1 (um) 2 (dois) 120 (cento e vinte)

6.2.1 Somente sero considerados aprovados os candidatos que alcanarem o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de cada prova (P1, P2, P3 e P4). 6.3 As provas escritas objetivas de mltipla escolha e provas discursivas sero realizadas no dia 11 de maro de 2012, com cinco horas e meia de durao, no turno da tarde, das 15h s 20h30min (horrio de Braslia-DF). Os locais, os horrios e os turnos de cada rea para realizao das provas escritas objetivas de mltipla escolha sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, nas datas 5

previstas no Anexo III deste edital. de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. recomendvel, ainda, que os candidatos atentem para os fusos horrios existentes no territrio brasileiro. 7 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MLTIPLA ESCOLHA 7.1 Cada Prova Objetiva ser composta de questes de mltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 7.1.1 O nmero de questes, o valor, o mximo de pontos e o peso de cada questo esto descritos no quadro do subitem 6.1 deste edital. 7.2 Para obter pontuao na questo, o candidato dever marcar somente uma das alternativas no carto de respostas. 7.2.1 Ser atribuda NOTA ZERO questo que no apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. 7.3 O candidato dever transcrever as respostas usando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, da Prova Objetiva para o carto de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo das provas. O preenchimento do carto de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste edital e no prprio carto de respostas. Em hiptese alguma haver substituio do carto de respostas por erro do candidato. 7.4 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido do carto de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o carto de respostas, tais como marcao rasurada ou emendada ou campo de marcao no preenchido integralmente. 7.5 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu carto de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica. 7.6 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, nmero de inscrio, rea e especialidade a que concorre, data de nascimento e o nmero de seu documento de identidade. 7.7 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, devero obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicao o carto de respostas que ser utilizado para a correo de sua prova, momento em que devero assinar em campo especfico da lista de presena, ato este que servir de prova da entrega do documento. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento ser ELIMINADO do certame. 7.8 A FGV divulgar a imagem do carto de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos eliminados na forma deste edital, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, aps a data de divulgao do resultado preliminar das provas objetivas. A imagem ficar disponvel at quinze dias corridos da data de publicao do resultado final do concurso pblico. 7.8.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem do carto de respostas. 8 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS 8.1 As Provas Escritas Discursivas, de carter eliminatrio e classificatrio, sero realizadas no mesmo dia das Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha. 8.1.1 Somente sero corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados at o quantitativo de corte de at 10 (dez) vezes o nmero de vagas ofertadas para cada cargo/rea/especialidade/subrea, respeitados os empates na ltima posio e a reserva de vagas para candidatos com deficincia. 8.2 Para fins de correo, as Provas Escritas Discursivas sero desidentificadas e digitalizadas. 8.3 As Provas Escritas Discursivas tero carter eliminatrio e classificatrio, sendo compostas da seguinte forma:

QUADRO DE TEXTOS T1 T2 Redao Questo discursiva

MNIMO DE LINHAS

MXIMO DE LINHAS 30 (trinta) 30 (trinta)

25 (vinte e cinco) TOTAL DE PONTOS DA ETAPA

TOTAL DE PONTOS 20 (vinte) 20 (vinte) 40 (quarenta)

8.4 Os temas a serem propostos abrangero o contedo programtico constante do Anexo II deste edital. 8.4.1 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extenso mxima de linhas estabelecida. 8.5 Nos casos de fuga ao tema ou tipologia textual, de texto definitivo escrito a lpis, de no haver texto ou de identificao em local indevido, o candidato receber nota ZERO. 8.6 As Provas Escritas Discursivas devero ser feitas mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realizao. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato ser acompanhado por um representante da FGV devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 8.6.1 As Provas Escritas Discursivas no podero ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que no seja o cabealho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio dos textos definitivos acarretar sua anulao e a consequente eliminao do candidato do concurso. 8.7 No haver substituio da Prova Discursiva por erro do candidato. 8.8 Cada texto da prova discursiva ser corrigido conforme critrios a seguir: 6

CRITRIOS DE AVALIAO DO TEXTO 1 (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS PONTUAO 1 Apresentao, legibilidade, margens e pargrafos 2,0 2 Adequao ao tema e/ou tipologia textual 2,0 3 Estrutura textual (construo pertinente de introduo, desenvolvimento e concluso) 4,0 4 Pertinncia e riqueza de argumentos/exemplos 4,0 5 Relao lgica entre as ideias 4,0 6 Objetividade, ordenao e clareza das ideias 4,0 TOTAL 20,0 (B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FRMULA DE PONTUAO Indicao de um erro por cada ocorrncia dos tipos a seguir: 1 Ortografia, acentuao e crase 2 Inadequao vocabular NF = A (6B/TL) 3 Repetio ou omisso de palavras 4 Falha de construo frasal ou falta de paralelismo onde: 5 Pontuao NF = Nota Final; 6 Emprego de conectores A = Soma dos aspectos macroestruturais; 7 Concordncia verbal ou nominal B = Quantidade de ocorrncias dos erros; 8 Regncia verbal ou nominal TL = Total de linhas efetivamente escritas. 9 Emprego e colocao de pronomes 10 Vcios de linguagem, estruturas no recomendadas, emprego de maisculas e minsculas, translineao. Observaes: 1. O candidato no pode obter nota ZERO no item 2 dos aspectos macroestruturais (A), sob pena de ter sua redao anulada. 2. A redao dever ser composta usando-se obrigatoriamente entre 25 e 30 linhas. 3. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mnimo duas palavras completas, excetuando-se preposies, conjunes e artigos. 4. No caso de nmero de linhas efetivamente escritas menor que 25, ser acrescida a B (quantidade de ocorrncias dos erros) quantidade igual diferena 25TL. 5. Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extenso mxima de 30 linhas. 6. Se NF < zero, ento, considerar-se- NF = zero. 7. Ser eliminado do concurso pblico o candidato que obtiver NF < 10,00 pontos. CRITRIOS DE AVALIAO DO TEXTO 2 (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS PONTUAO 1 Pertinncia de contedo e abordagem 12,0 2 Apresentao, legibilidade, margens e pargrafos 2,0 3 Estrutura textual (construo pertinente de introduo, desenvolvimento e concluso) 3,0 4 Objetividade, ordenao e clareza das ideias 3,0 TOTAL 20,0 (B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FRMULA DE PONTUAO Indicao de um erro por cada ocorrncia dos tipos a seguir: 1 Ortografia, acentuao e crase 2 Inadequao vocabular NF = A (6B/TL) 3 Repetio ou omisso de palavras 4 Falha de construo frasal ou falta de paralelismo onde: 5 Pontuao NF = Nota Final; 6 Emprego de conectores A = Soma dos aspectos macroestruturais; 7 Concordncia verbal ou nominal B = Quantidade de ocorrncias dos erros; 8 Regncia verbal ou nominal TL = Total de linhas efetivamente escritas. 9 Emprego e colocao de pronomes 10 Vcios de linguagem, estruturas no recomendadas, emprego de maisculas e minsculas, translineao. Observaes: 1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mnimo duas palavras completas, excetuando-se preposies, conjunes e artigos. 2. Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extenso mxima de trinta linhas. 3. Se NF < zero, ento, considerar-se- NF = zero. 4. Ser eliminado do concurso pblico o candidato que obtiver NF < 10,00 pontos. 5. O critrio de correo do fator Pertinncia de contedo e abordagem ser divulgado juntamente com o padro de respostas, na data definida no Anexo III deste edital.

8.9 Em atendimento ao que est estabelecido no Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008, sero aceitas como corretas, at 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto , a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente at 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009. 8.10 A prova discursiva ser anulada se o candidato no devolver sua folha de texto definitivo. 8.11 A FGV divulgar a imagem da folha de textos definitivos dos candidatos que realizaram a prova discursiva, exceto dos candidatos eliminados na forma deste edital, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, aps a data de divulgao do resultado preliminar da prova discursiva. A imagem ficar disponvel at quinze dias corridos da data de publicao do resultado final do concurso pblico. 7

8.11.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem da folha de textos definitivos. 9 - DA SEGUNDA ETAPA 9.1 Somente se submetero Segunda Etapa - Prova Prtica os candidatos especialidade de Taquigrafia que forem aprovados nas provas escritas objetivas de mltipla escolha e discursivas. 9.2 Em hiptese alguma ser realizada qualquer prova fora dos locais, horrios e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realizao da prova, sendo atribuda a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatrio, seja qual for o motivo alegado. 9.3 Os candidatos realizaro prova prtica na rea de conhecimento em que iro atuar, a fim de comprovar seu domnio sobre as tarefas determinadas pelo examinador tcnico na rea. 9.4 A prova prtica de apanhamento taquigrfico valer 40 (quarenta) pontos. 9.4.1 A Prova Prtica ser realizada no dia 20 de maio de 2012, sendo que os locais e os horrios, bem como a listagem dos candidatos convocados sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, nas datas previstas no Anexo III deste edital. de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 9.4.2 Os candidatos convocados para esta fase devero comparecer no local indicado para realizao da prova 30 (trinta) minutos antes do horrio fixado para seu incio, munidos do comprovante de inscrio e documento de identidade; caso contrrio, no podero efetuar a prova. 9.5 A prova prtica de apanhamento taquigrfico ser aplicada durante cinco minutos e consistir de ditado feito em velocidade mdia de 80 palavras por minuto, seguido de traduo digitada em computador compatvel com IBM/PC, em processador de texto, com prazo mximo de 2 horas. 9.5.1 O ditado abranger texto de discursos, relatos, leituras ou pronunciamentos similares aos realizados durante as sesses ordinrias do Senado Federal. 9.6 O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado adequado s normas tcnicas da ABNT. 9.7 A prova prtica de apanhamento taquigrfico, de carter eliminatrio e classificatrio, realizar-se- exclusivamente pelo processo manual, a lpis ou caneta esferogrfica de tinta preta, fabricada em material transparente. O candidato empregar o mtodo taquigrfico de sua escolha, devendo trazer, nos dias de prova, bloco de papel, lpis ou caneta esferogrfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 9.8 A Nota Final na Prova Prtica (NFPP) ser calculada aplicando a seguinte frmula NFPP = (NPA - NEP) x (40/NPA), onde: NFPP = nota final do candidato; NPA = nmero de palavras, calculada da seguinte forma: NPA = V x durao do apanhamento, em minutos, onde V = velocidade mdia do ditado, em palavras por minuto; e NEP = nmero de erros. 9.9 DOS CRITRIOS DE AVALIAO PARA A PRTICA DE APANHAMENTO TAQUIGRFICO 9.9.1 Ser considerado para cada palavra omitida, acrescida ou substituda: a) com alterao de sentido = 1 erro; b) sem alterao de sentido = 0,10 erro. 9.9.2 Os erros de Lngua Portuguesa sero descontados conforme o tipo e os valores discriminados a seguir: a) ortografia = 0,10 erro cada; b) pontuao = 0,10 erro cada; c) colocao de pronomes = 0,10. 10 - DOS CRITRIOS DE AVALIAO E DE CLASSIFICAO 10.1 Todos os candidatos tero suas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha corrigidas por meio de processamento eletrnico. 9.1.1 A nota do candidato em cada questo das provas objetivas ser obtida com base nas marcaes do carto de respostas, sendo que ser igual a 1,00 (um) ponto (para as reas de conhecimento de Lngua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Lngua Inglesa) ou 2,00 (dois) pontos (para a rea de conhecimento de Conhecimentos Especficos), caso a resposta do candidato esteja em concordncia com o gabarito oficial definitivo das provas e 0,00 (zero) ponto, caso no haja marcao, haja marcao dupla ou caso a resposta do candidato esteja em discordncia com o gabarito oficial definitivo das provas. 10.1.2 A Nota Final das Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha (NFPO), comum a todos os candidatos, ser igual soma algbrica das notas obtidas em todas as questes que a compem. 10.2 Tambm sero corrigidas as Provas Discursivas em nmero de at 10 (dez) vezes o nmero de vagas ofertadas para cada especialidade/subrea. 10.3 A Nota Final na Prova Discursiva (NFPD) dar-se- pela soma algbrica das notas obtidas na redao e nas questes discursivas. 10.4 As especificaes quanto aos critrios e procedimento de avaliao dos candidatos, assim como para o clculo da Nota Final na Prova Prtica (NFPP), sero estabelecidos em edital a ser publicado no dia 15 de maio de 2012. 10.5 O candidato que no obtiver aprovao na primeira ou segunda etapas do concurso pblico no ter nenhuma classificao no certame. 11 DA CLASSIFICAO NO CONCURSO 11.1 A Nota Final (NF), com exceo da especialidade de Taquigrafia, ser obtida pela seguinte frmula: NF = NFPO + NFPD, onde NFPO a Nota Final da Prova Objetiva e NFPD a Nota Final da Prova Discursiva. 8

11.1.1 Para a especialidade de Taquigrafia, a Nota Final (NF) ser obtida pela seguinte frmula: NF = NFPO + NFPD + NFPP, onde NFPO a Nota Final da Prova Objetiva, NFPD a Nota Final da Prova Discursiva e NFPP a Nota Final da Prova Prtica. 11.2 Para efeito de classificao, os candidatos aprovados sero classificados por cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso), de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF), observados os critrios de desempate descritos no item 12 deste edital. 11.3 Os candidatos aprovados considerados aptos na condio de portadores de deficincia, na forma do subitem 5.7 deste edital, tero seus nomes publicados em lista parte e, caso obtenham classificao, figuraro tambm na lista de classificao geral no cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso). 12 - DOS CRITRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso, conforme artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota final na Prova Prtica, para os candidatos especialidade de Taquigrafia; c) obtiver a maior nota final nas Provas Escritas Discursivas; d) obtiver maior nota na rea de conhecimento de Lngua Portuguesa nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha; e) obtiver maior nota na rea de conhecimento de Conhecimentos Especficos nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha; f) obtiver maior nota na rea de conhecimento de Lngua Inglesa nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha; g) obtiver maior nota na rea de conhecimento de Conhecimentos Gerais nas Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha; h) persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais idoso; i) sorteio pblico. 12.2 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos at o ltimo dia de inscrio, o desempate, no cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso), se dar utilizando como primeiro critrio a idade, seguido dos demais critrios j enumerados nos subitens acima. 13 - DOS RECURSOS 13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha e o padro de respostas das Provas Escritas Discursivas sero divulgados no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, nas datas previstas no Anexo III. 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares e os resultados dispor de dois dias teis para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgao desses gabaritos, conforme datas determinadas no Anexo III. 13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares, o candidato dever usar o formulrio prprio, encontrado no endereo www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, respeitando as suas instrues. 13.4 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser preliminarmente indeferido. 13.4.1 Na resposta dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Escritas Objetivas de Mltipla Escolha, a Banca Examinadora poder alterar ou anular o gabarito preliminar divulgado. No caso do pedido de reviso da nota atribuda nas Provas Escritas Discursivas, a Banca Examinadora poder manter, aumentar ou diminuir a pontuao atribuda conforme o gabarito oficial preliminar. 13.5 Se do exame de recurso resultar anulao de questo integrante da prova, a pontuao correspondente a ela ser atribuda a todos os candidatos. 13.6 Se houver alterao, por fora de impugnaes, do gabarito oficial preliminar de questo integrante de prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.7 Todos os recursos sero analisados e as justificativas das alteraes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. 13.8 No sero aceitos recursos por fax, correio eletrnico ou pelos Correios ou fora do prazo. 13.9 Ser preliminarmente indeferido recurso inconsistente ou fora de qualquer uma das especificaes estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 13.10 Em nenhuma hiptese ser aceito pedido de reviso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das Provas. 13.11 Ser liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca. 13.12 A forma e o prazo para a interposio de recursos contra o resultado provisrio das Provas Escritas Discursivas sero definidos no respectivo edital de divulgao do resultado provisrio. 14 - DA HOMOLOGAO 14.1 O resultado final ser homologado pelo Presidente do Senado Federal, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto 3.298/99 e suas alteraes, mediante publicao no Dirio Oficial da Unio, no se admitindo recurso desse resultado. 15 - DA NOMEAO E DA LOTAO 15.1 Todas as vagas tero lotao em Braslia, no Distrito Federal. 15.2 A nomeao dos candidatos portadores de deficincia classificados no concurso observar a proporcionalidade e a alternncia com os candidatos de ampla concorrncia.

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15.3 A classificao obtida pelo candidato no concurso no gera para si o direito de escolher a Unidade da estrutura do Senado Federal de seu exerccio, ficando condicionada ao interesse e convenincia da Administrao. 15.4 O candidato nomeado apresentar-se- para posse e exerccio s suas expensas. 16- DAS DISPOSIES FINAIS 16.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o concurso pblico contidas neste edital e em outros a serem publicados. 16.2 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso pblico no Dirio Oficial da Unio, os quais tambm sero divulgados integralmente no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. 16.3 O candidato poder obter informaes referentes ao concurso pblico por meio do telefone 0800-2834628 ou no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital. 16.4 Qualquer correspondncia dever ser postada, via SEDEX, FGV Praia de Botafogo, 190 6 andar sala 612 Botafogo Rio de Janeiro RJ CEP 22250-900. 16.5 O candidato que desejar requerer documentos ou informaes ou relatar FGV fatos ocorridos durante a realizao do concurso dever faz-lo usando os meios dispostos no subitem anterior. 16.6 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2. 16.7 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio, observando o horrio oficial de Braslia-DF, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrio ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrio e do documento de identidade original. 16.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto). 16.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados. 16.8.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 16.9 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, noventa dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 16.10.1 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. 16.11 Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV proceder, como forma de identificao, coleta da impresso digital de todos os candidatos no dia de realizao das provas. 16.11.1 A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilizao de material especfico para esse fim, afixado em campo especfico de seu carto de respostas (provas objetivas) e de sua folha de textos definitivos (prova discursiva). 16.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impresso digital do polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicao da respectiva sala. 16.12 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial. 16.13 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, duas horas aps o seu incio. 16.13.1 A inobservncia do subitem anterior acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato. 16.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realizao da prova, descumprindo o disposto no subitem 16.13, dever assinar o Termo de Ocorrncia, declarando sua desistncia do concurso, lavrado pelo Coordenador Local; 16.13.3 Os trs ltimos candidatos a terminar as Provas devero permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados aps os trs terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 16.13.4 A regra do subitem anterior poder ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja nmero reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicao, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realizao do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurana ser testemunhado pelos membros da equipe de aplicao, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicao. 16.14 Iniciada a prova, o candidato no poder retirar-se da sala sem autorizao. Caso o faa, no poder retornar em hiptese alguma. 16.15 O candidato somente poder levar consigo o caderno de questes, ao final da prova, se isto ocorrer nos ltimos sessenta minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino das provas. 10

16.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu carto de respostas, a sua prova discursiva e o seu caderno de questes, este ltimo ressalvado o disposto no subitem 16.15. 16.16 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas. 16.16.1 Se, por qualquer razo fortuita, o concurso sofrer atraso em seu incio ou necessitar interrupo, ser concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realizao das provas, em garantia isonomia do certame. 16.16.2 Os candidatos afetados devero permanecer no local do concurso, no contando o tempo de interrupo, para fins de interpretao das regras deste edital. 16.17 No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento implicar a eliminao automtica do candidato. 16.18 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos nem a utilizao de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive cdigos e/ou legislao. 16.19 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer espcie, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. e, ainda, lpis, lapiseira (grafite), corretor lquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem dever informar ao fiscal da sala que determinar o seu recolhimento em embalagem no reutilizvel fornecida pelos fiscais, as quais devero permanecer lacradas durante todo o perodo da prova, e sua guarda. 16.19.1 A FGV recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realizao das provas. 16.19.2 A FGV no ficar responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 16.19.3 A FGV no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao da prova, nem por danos a eles causados. 16.19.4 Para a segurana de todos os envolvidos no concurso, recomendvel que os candidatos no portem arma de fogo no dia de realizao das provas. Caso, contudo, se verifique esta situao, o candidato ser encaminhado Coordenao da unidade, onde dever entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencher os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinar termo assumindo a responsabilidade pela situao, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicao de provas, reservando as munies na embalagem no reutilizvel fornecida pelos fiscais, que dever permanecer lacrada durante todo o perodo da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos. 16.19.5 Quando do ingresso na sala de aplicao de provas, os candidatos devero recolher todos os equipamentos eletrnicos e/ou materiais no permitidos em envelope de segurana no reutilizvel, fornecido pelo fiscal de aplicao, que dever permanecer lacrado durante toda a realizao das provas e somente poder ser aberto aps deixar o local de provas. 16.19.6 A utilizao de aparelhos eletrnicos vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a sada do local, no poder utilizar quaisquer aparelhos eletrnicos, sendo recomendvel que a embalagem no reutilizvel fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida aps a sada do candidato do local de provas. 16.20 Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso pblico o candidato que, durante a sua realizao: a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas; b) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer espcie, culos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. e, ainda, lpis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio; f) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instrues contidas no caderno de provas, no carto de respostas ou na folha de texto definitiva; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso pblico; l) no permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotaes em papis, que no os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma Coordenao; o) no permitir ser submetido ao detector de metal; p) no permitir a coleta de sua impresso digital no carto de respostas. 16.21 Com vistas garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realizao das provas objetivas, os candidatos sero submetidos ao sistema de deteco de metais quando do ingresso e sada de sanitrios durante a realizao das provas. 16.21.1 No ser permitido o uso de sanitrios por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critrio da Coordenao do local, poder ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitrios do local que no estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 16.22 Ao trmino das provas o candidato dever se retirar do recinto de aplicao de provas, no lhe sendo mais 11

permitido o ingresso nos sanitrios. 16.23 No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependncias do local de provas. 16.24 No dia de realizao das provas no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao. 16.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso. 16.26 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16.27 O prazo de validade do concurso, ser de 1 (um) ano contado a partir da data de homologao do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo perodo a critrio da Administrao do Senado Federal. 16.28 O candidato dever manter atualizado o seu endereo com a FGV, enquanto estiver participando do concurso at a data de divulgao do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado Fundao Getulio Vargas Praia de Botafogo, 190 6 andar sala 612 Botafogo Rio de Janeiro RJ CEP 22250-900. Aps essa data, a atualizao de endereo dever ser feita junto ao Senado Federal. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 16.29 As despesas decorrentes da participao no concurso pblico, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentao, correm por conta dos candidatos. 16.30 Os casos omissos sero resolvidos pela FGV em conjunto com a Comisso do Concurso. 16.31 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste edital sero objeto de avaliao, ainda que no mencionadas nos contedos constantes do Anexo I deste edital. 16.31.1 Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliao constantes deste edital, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do concurso. 16.32 Poder haver formalizao da desistncia do candidato nomeao, desde que efetuada mediante requerimento endereado ao Presidente do Senado Federal, at o dia til anterior data da posse. 16.32.1 Havendo desistncia temporria, a ser formalizada nos termos indicados no item anterior, o candidato renunciar sua classificao e ser posicionado em ltimo lugar na lista dos aprovados do respectivo cargo/rea/especialidade e subrea (quando for o caso). 16.33 A FGV poder enviar, quando necessrio, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manuteno ou atualizao de seu correio eletrnico e a informao de seu endereo completo e correto na solicitao de inscrio. 16.34 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital somente podero ser feitas por meio de edital de Retificao. Braslia-DF, 22 de dezembro de 2011.

DORIS MARIZE ROMARIZ PEIXOTO Diretora Geral do Senado Federal

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ANEXO I REQUISITOS ESPECFICOS E DESCRIO DAS ATIVIDADES CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO REA: APOIO TCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: PROCESSO LEGISLATIVO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Apoio Tcnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, incumbem atividades de nvel superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo superviso, coordenao, orientao e execuo de trabalhos legislativos; estudos e assistncia tcnica na formulao e anlise de proposies e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de anlise, pesquisa e recuperao da informao instrutiva do processo legislativo. REA: APOIO TCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Apoio Tcnico ao Processo Legislativo, Especialidade Taquigrafia, incumbem atividades de nvel superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo superviso, coordenao, orientao e execuo dos trabalhos de gravao, registro taquigrfico, interpretao, reviso e redao final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaborao dos originais para publicao no rgo oficial. REA: APOIO TCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Biblioteconomia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Apoio Tcnico ao Processo Legislativo, Especialidade Biblioteconomia, incumbem atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliogrfico de documentos e informaes culturais. REA: APOIO TCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADE: ADMINISTRAO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Apoio Tcnico-Administrativo, Especialidade Administrao, incumbem atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, anlises e projetos sobre administrao em geral e organizao e mtodos. REA: APOIO TCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Arquivologia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES Ao Analista Legislativo, rea de Apoio Tcnico-Administrativo, Especialidade Arquivologia, incumbem atividades de nvel superior relacionadas a planejamento, superviso, orientao, acompanhamento e execuo especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivsticas das funes administrativa e legislativa, e execuo de outras atividades correlatas. REA: CONTROLE INTERNO ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Cincias Contbeis, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Controle Interno, Especialidade Contabilidade, incumbem atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administrao financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo anlise e percia contbeis.

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REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: ASSISTNCIA SOCIAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Servio Social, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Assistncia Social, incumbem atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: MEDICINA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Medicina, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, com residncia/especializao na rea da subrea pretendida e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Medicina, incumbem atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de defesa e proteo sade individual ou coletiva, incluindo medidas de profilaxia e teraputica. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: NUTRIO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Nutrio, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Nutrio, compete atividades de superviso, coordenao, planejamento ou execuo especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento de estudos dietticos, assistncia e educao nutricional para coletividades ou indivduos, sadios ou enfermos, em consultrio de nutrio e diettica e percia; e executar outras tarefas correlatas. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: FARMCIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Farmcia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Farmcia, incumbem atividades de superviso, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior e mdia complexidade. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: FISIOTERAPIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Fisioterapia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Fisioterapia, compete atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo de mtodos e tcnicas fisioterpicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade fsica do indivduo, promover aes profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas a intercorrncia de processos cinesiopatolgicos e percia; e executar outras tarefas correlatas. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Psicologia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Psicologia, incumbem atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos sobre o comportamento humano e a dinmica da personalidade, envolvendo diagnstico psicolgico, orientao psicopedaggica e soluo dos problemas de ajustamento do ser humano. REA: SADE E ASSISTNCIA SOCIAL

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ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Enfermagem, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Sade e Assistncia Social, Especialidade Enfermagem, incumbem atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos relativos observao, ao cuidado, educao sanitria dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescries mdicas e aplicao de medidas destinadas preveno de doenas. REA: INSTALAES, EQUIPAMENTOS, OCUPAO E AMBIENTAO DE ESPAO FSICO ESPECIALIDADE: ARQUITETURA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Arquitetura, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Instalaes, Equipamentos, Ocupao e Ambientao de Espao Fsico, Especialidade Arquitetura, incumbem atividades de execuo qualificada, sob superviso, de trabalhos relativos fiscalizao de obras do Senado Federal e ao exame e elaborao de normas para a administrao e conservao de prprios artsticos. REA: INSTALAES, EQUIPAMENTOS, OCUPAO E AMBIENTAO DE ESPAO FSICO ESPECIALIDADE: ENGENHARIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Engenharia, na modalidade correspondente subrea pretendida, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC, e registro no respectivo rgo de fiscalizao do exerccio profissional. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Instalaes, Equipamentos, Ocupao e Ambientao de Espao Fsico, Especialidade Engenharia, incumbem atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos em geral sobre regies, zonas, cidades, obras estruturais, transportes, desenvolvimento industrial, preservao e explorao de riquezas minerais, assim como projetos relativos construo, fiscalizao de obras do Senado Federal e elaborao de normas para a conservao e reconstituio dos bens do Senado Federal. REA: REDAO E REVISO DE TEXTOS GRFICOS ESPECIALIDADE: REDAO E REVISO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Letras e/ou Comunicao Social, na modalidade correspondente subrea pretendida, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Redao e Reviso de Textos Grficos, Especialidade Redao e Reviso, incumbem atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redao e reviso final de textos grficos; e executar outras tarefas correlatas. REA: COMUNICAO SOCIAL ESPECIALIDADE: COMUNICAO SOCIAL (JORNALISTA) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Comunicao Social com habilitao em Jornalismo, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Comunicao Social, Especialidade Jornalista, incumbem atividades de superviso, coordenao ou execuo especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relaes pblicas, redao, reviso, coleta e preparo de informaes para a divulgao oficial falada, escrita ou televisionada. REA: COMUNICAO SOCIAL ESPECIALIDADE: COMUNICAO SOCIAL (COMUNICAO SOCIAL) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Comunicao Social, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Comunicao Social, Especialidade Comunicao Social, incumbem atividades de superviso, coordenao ou execuo especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relaes pblicas, redao, reviso, coleta e preparo de informaes para a divulgao oficial falada, escrita ou televisionada. REA: COMUNICAO SOCIAL ESPECIALIDADE: COMUNICAO SOCIAL (PRODUTOR DE MULTIMDIA)

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REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Comunicao Social, Especialidade Produtor de Multimdia, incumbem atividades de superviso, coordenao ou execuo especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relaes pblicas, redao, reviso, coleta e preparo de informaes para a divulgao oficial falada, escrita ou televisionada. REA: TECNOLOGIA DA INFORMAO ESPECIALIDADE: INFORMTICA LEGISLATIVA (ANLISE DE SISTEMAS) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior na rea de Tecnologia da Informao, Cincias Exatas ou qualquer formao de nvel superior acrescida de ps-graduao na rea de Tecnologia da Informao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Tecnologia da Informao, Especialidade Informtica Legislativa (Anlise de Sistemas), incumbe participar e acompanhar o levantamento e a anlise de informaes junto s gerncias de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informao e bases de dados; executar outras atividades correlatas. REA: TECNOLOGIA DA INFORMAO ESPECIALIDADE: INFORMTICA LEGISLATIVA (ANALISE DE SUPORTE DE SISTEMAS) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior na rea de Tecnologia da Informao, Cincias Exatas ou qualquer formao de nvel superior acrescida de ps-graduao na rea de Tecnologia da Informao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. DESCRIO DAS ATIVIDADES: Ao Analista Legislativo, rea de Tecnologia da Informao, Especialidade Informtica Legislativa (Anlise de Suporte de Sistemas), incumbe prestar consultoria tcnica s atividades de prospeco, avaliao, homologao e configurao de equipamentos e softwares bsicos; executar outras atividades correlatas.

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ANEXO II CONTEDOS PROGRAMTICOS LNGUA PORTUGUESA Leitura e anlise de textos. Estruturao do texto e dos pargrafos. Articulao do texto: pronomes e expresses referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significao contextual de palavras e expresses. Interpretao: pressuposies e inferncias; implcitos e subentendidos. Variedades de texto e adequao de linguagem. Equivalncia e transformao de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenao e subordinao. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuao. Estrutura e formao de palavras. Funes das classes de palavras. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Ortografiaoficial. Acentuao grfica. Redao Oficial (Manual de Redao da Presidncia da Repblica e Manual de Elaborao de Textos do Senado Federal). LNGUA INGLESA Estratgias de leitura: compreenso geral do texto; reconhecimento de informaes especficas; capacidade de anlise e sntese; inferncia e predio; reconhecimento do vocabulrio mais frequente em textos no literrios; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratgias discursivas: tipo de texto; funo e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coeso. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; conhecimento dos tempos e modos verbais; uso de preposies, conjunes, pronomes e modais; concordncia nominal e verbal; formao e classe de palavras; relaes de coordenao e subordinao; voz passiva, discurso direto e indireto.

CONHECIMENTOS GERAIS REA: APOIO TCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO Raciocnio Lgico: avaliao da habilidade do candidato em entender a estrutura lgica de relaes arbitrrias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictcios; deduzir novas informaes das relaes fornecidas e avaliar as condies usadas para estabelecer a estrutura daquelas relaes. As questes das provas podero tratar das seguintes reas: estruturas lgicas; lgica de argumentao; diagramas lgicos; lgebra e geometria bsica. Mundo Contemporneo: elementos de poltica internacional e brasileira. Cultura internacional. Cultura e sociedade brasileira: msica, literatura, artes, arquitetura, rdio, cinema, teatro, jornais, revistas e televiso. Descobertas e inovaes cientficas na atualidade e seus impactos na sociedade contempornea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, polticas pblicas, organizaes no governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contempornea. Panorama da economia nacional. REA: COMUNICAO SOCIAL Elementos de poltica brasileira. Cultura e sociedade brasileira: msica, literatura, artes, arquitetura, rdio, cinema, teatro, jornais, revistas e televiso. Cultura internacional. Histria do Brasil. Descobertas e inovaes cientficas na atualidade e seus impactos na sociedade contempornea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, polticas pblicas, organizaes no governamentais aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contempornea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum. REA: DEMAIS REAS Mundo Contemporneo: elementos de poltica internacional e brasileira. Cultura internacional. Cultura e sociedade brasileira: msica, literatura, artes, arquitetura, rdio, cinema, teatro, jornais, revistas e televiso. Descobertas e inovaes cientficas na atualidade e seus impactos na sociedade contempornea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, polticas pblicas, organizaes no governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contempornea. Panorama da economia nacional. Noes de Direito Administrativo: conceitos, organizao administrativa brasileira, poderes administrativos, administrao pblica, responsabilidade civil do Estado. Administrao Pblica direta e indireta: autarquias, fundaes, entidades paraestatais. Constituio Federal: art. 1 ao 5; 18 ao 24; 37 ao 41; 44 ao 75. Regime Jurdico: Lei 8.112/90 e suas alteraes. Lei 8.666/93 e suas alteraes. Lei 9.784/99. Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum.

CONHECIMENTOS ESPECFICOS

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

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REA: APOIO TCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: PROCESSO LEGISLATIVO Constituio Federal. Regimento Interno do Senado Federal e Resolues que o alteram at a data da publicao do Edital. Regimento Comum e Resolues que o alteram at a data de publicao do Edital. Regime Jurdico: Lei 8.112/90 e suas alteraes. Lei Complementar 95/98. Lei 1.079/50. Lei 1.579/52. Lei 10.001/00. Resolues do Senado Federal 17/93, 20/93 (com as alteraes introduzidas pelas Resolues 42/2006, 1/2008 e 25/2008), e 40/95. Resolues do Congresso Nacional 3/90 e 1/2002. Direito Administrativo. Conceitos, Organizao Administrativa Brasileira, Poderes administrativos, Administrao pblica. rgos pblicos. Agente administrativo. Ato administrativo modalidades. Contratos administrativos modalidades. Procedimento Legislativo: Definio; Tipos: normal ou ordinrio, abreviado, sumrio, sumarssimo, especial, concentrado. Processo Legislativo: Definio; Natureza Jurdica; Princpios Gerais do Processo Legislativo; Noes Bsicas: anteprojeto, autgrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comisses, correo de erro, deliberao, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, lderes, lideranas, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposies, proposies de legislaturas anteriores, promulgao, publicao, questo de ordem, quorum, recursos, redao final, redao do vencido, relator, relator do vencido, relatrio, requerimentos, sano, sesses legislativas, turnos, urgncia, veto, votao, voto vencido em separado; O Processo Legislativo na Constituio Federal de 1988; Competncias Constitucionais Exclusivas, Concorrentes e Privativas no Ato de Legislar; Iniciativa do Processo de Elaborao das Leis: concorrente, reservada ou exclusiva, vinculada, popular; Sesses do Senado: conceito, natureza, fases; Sesses Conjuntas do Congresso Nacional; Matrias Legislativas: decreto legislativo, emenda, emenda Constituio, indicao, lei ordinria, lei complementar, lei delegada, medida provisria, parecer, requerimento, resoluo, veto; Tramitao: projeto de lei ordinria do Senado Federal; projeto de lei ordinria da Cmara dos Deputados; projeto de lei complementar do Senado Federal; projeto de lei complementar da Cmara dos Deputados; projeto de decreto legislativo; projeto de resoluo; projeto de lei de converso; indicao; parecer; emenda; requerimentos; Tramitao de Proposies Sujeitas a Disposies Especiais: proposta de emenda Constituio; projetos de cdigo; projetos com tramitao urgente estabelecida na Constituio; projetos referentes a Atos Internacionais; Projeto de Lei Oramentria; Projeto de Lei do Plano Plurianual; Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias; Projeto de Lei de Crdito Adicional; Apreciao de Matrias em Regime de Urgncia; Atribuies Privativas. tica profissional. ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA Regimento Interno do Senado Federal. Competncia Lingustica e Discursiva. Noes de Direito Constitucional: Dos princpios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos polticos. Da organizao do Estado: da organizao poltico-administrativa, da Unio, dos Estados Federados, dos Municpios, do Distrito Federal, dos Territrios. Da Administrao Pblica: disposies gerais e dos servidores pblicos. Da organizao dos Poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuies do Congresso Nacional, da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores e do processo legislativo; do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica, das atribuies do Presidente da Repblica e da Responsabilidade do Presidente da Repblica; do Poder Judicirio: disposies gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia, dos Tribunais e Juzes Eleitorais. Noes de Informtica: Correio Eletrnico (mensagens, anexao de arquivos, cpias); Microsoft Word 2000/XP em portugus: Edio e formatao de textos (operaes do menu: Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabealho e rodap, Arquivo - configurar pgina e impresso, Ferramentas - ortografia e gramtica); Microsoft Excel 2000/XP em portugus: Criao de pastas, planilhas e grficos, uso de frmulas, funes e macros, configurar pgina, impresso, operaes do menu Formatar, operaes do menu Inserir, obteno de dados externos, classificar; Microsoft Windows 2000/XP em portugus: Criao de pastas (diretrios), arquivos e atalhos, rea de trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interao como aplicativos do Microsoft Office; Navegao Internet, conceitos de URL, links, sites, impresso de pginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localizao e utilizao de computadores e pastas remotas. tica profissional. ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA Biblioteconomia e Cincia da Informao: conceitos bsicos. Gesto da informao e gesto do conhecimento: conceitos bsicos e finalidades. Organizao, armazenamento e transmisso da informao na sociedade. Aspectos ticos e profissionais da gesto da informao. As cinco leis da biblioteconomia. Atendimento ao usurio da informao: Processo de referncia. Servio de referncia. Entrevista de referncia. Interao entre bibliotecrio e usurio. Estudo de usurio e de comunidade. Treinamento e orientao de usurios. Marketing da informao, divulgao e promoo. Gesto da qualidade do atendimento. Pesquisa de satisfao. Circulao de recursos informacionais: emprstimo, reserva, devoluo. Emprstimo entre bibliotecas. Servio de referncia virtual. Recursos Informacionais: Fontes de informao: tipologia e funo. Obras de referncia. Bibliografia: planejamento e elaborao. Bibliografias e catlogos nacionais. Guias bibliogrficos. Fontes de informao em direito brasileiro. Disseminao da informao. Disseminao seletiva da informao. Representao descritiva dos recursos informacionais: Instrumentos adotados na representao descritiva. Descrio bibliogrfica. Catalogao: conceito,

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objetivos, sistemas informatizados. Registros catalogrficos: terminologia e campos. Instrumentos e normas vigentes da catalogao descritiva. Cdigo de Catalogao Anglo-Americano, 2.ed. (AACR 2). Descrio de Recursos e Acesso (Resource descriptionand access RDA): noes bsicas. Requisitos Funcionais para Registros Bibliogrficos (Functional Requirements for Bibliographic Records FRBR): noes bsicas. Catalogao cooperativa e controle bibliogrfico. Formato MARC21. Catalogao de multimeios. Normas tcnicas para a rea de documentao (ABNT): referncia bibliogrfica, resumos.. Representao temtica de recursos informacionais: Sistemas de organizao do conhecimento: caractersticas, funes e tipologia. Indexao: conceito, definio, linguagens de indexao, descritores, processos de indexao, tipos de indexao. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Web Semntica. Tesauro: princpios e mtodos. Classificao Decimal de Dewey (CDD). Classificao Decimal de Direito (Doris de Queiroz Carvalho). Desenvolvimento de colees: princpios e mtodos. Metodologia de conspectus. Poltica de desenvolvimento de colees: seleo, aquisio, avaliao e descarte. Fatores e critrios que afetam a formao e desenvolvimento de colees. Processos de seleo participativa. Intercmbio entre bibliotecas. Conservao e restaurao de documentos. Organizao e administrao de bibliotecas: Princpios e funes administrativas em bibliotecas. Estrutura organizacional de bibliotecas, as grandes reas funcionais da biblioteca. Centros de documentao e servios de informao. Planejamento bibliotecrio. Planejamento de sistemas de Bibliotecas. Automao de bibliotecas: Bases de dados bibliogrficas. Planejamento da automao de bibliotecas. Principais sistemas de gesto de acervos bibliogrficos nacionais e internacionais. Protocolo Z39.50. Redes cooperativas de bibliotecas brasileiras: Rede Virtual de Bibliotecas Congresso Nacional (RVBI), Rede de Bibliotecas da Justia Eleitoral (REJE), Rede de Bibliotecas do Ministrio Pblico Federal (RBMPF), Rede BIBLIODATA. Bibliotecas digitais: Conceitos e definies. Requisitos para implementao de bibliotecas digitais. Softwares para construo de bibliotecas digitais. tica profissional. REA: APOIO TCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADE: ADMINISTRAO Administrao Geral: fundamentos e evoluo da administrao; abordagem sistmica; estrutura e projeto organizacional; processo decisrio; planejamento e estratgia; tica e responsabilidade; administrao de operaes e da qualidade; funes e habilidades do administrador; empreendedorismo; cultura e ambiente organizacional; mudana e inovao; controle de processos e gesto da qualidade; administrao de projetos. Recursos Humanos: Liderana e poder; motivao; comunicao; clima organizacional; estilos de administrao; recrutamento e seleo; treinamento e desenvolvimento; avaliao de desempenho. Organizao e Mtodos: Anlise organizacional; instrumentos de pesquisa; layout; anlise de processos; distribuio do trabalho; fluxogramas; formulrios; manuais; estruturas organizacionais e departamentalizao; organogramas; sistemas de informaes gerenciais; poder; gesto da qualidade; reengenharia; mudana organizacional; controle organizacional; planejamento e controle de projetos; projeto, desenvolvimento implantao e documentao de sistemas. Administrao Pblica: Constituio da Repblica Ttulos III, IV, VI e VII; princpios constitucionais relativos administrao pblica; probidade administrativa; discricionariedade administrativa e atuaes do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio; oramento pblico; poltica fiscal; contratos e