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JUSTIÇA DO TRABALHO
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SEÇÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM
FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA O SISTEMA
DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA DO
FORUM ADVOGADO ROBERTO EUGÊNIO HADDOCK
LOBO, LOCALIZADO NA RUA GOMES FREIRE, 471 -
CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ.
TRT/SOF 176/08
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SUMÁRIO
1.0 Objeto ............................................................................................... 03
2.0 Estimativa de Custos ....................................................................... 04
3.0 Características dos Sistemas ........................................................... 04
4.0 Prestação do Serviço ........................................................................ 10
5.0 Obrigações da Contratada............................................................... 14
6.0 Subsídios para Elaboração do Edital e do Contrato ................... 20
7.0 Vigência Contratual ......................................................................... 24
8.0 Fiscalização do Contrato ................................................................. 24
9.0 Pagamento ........................................................................................ 25
10.0 Penalidades ..................................................................................... 25
Anexos:
Anexo I – Estimativa de Custos
Anexo I-A – Planilha para preenchimento da licitante vencedora
Anexo II – Rotina para Manutenção dos Equipamentos
Anexo III – outros custos
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1.0 OBJETO:
O presente Termo de Referência visa delinear os elementos necessários a
contratação de empresa especializada na execução de serviço de operação e manutenção
preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado e ventilação mecânica, com
reposição integral de peças, dos condicionadores do tipo Split, exaustores e de todo o
sistema de condicionamento de ar central do Forum Advogado Roberto Eugênio
Haddock Lobo, localizado na Rua Gomes Freire, 471 - centro, Rio de Janeiro – RJ.
A. Objeto da presente contratação inclui os seguintes acessórios:
-bombas;
-unidades de resfriamento;
-dutos;
-tubulações hidráulicas;
-controles elétricos;
- controladores de temperatura dos ambientes;
-climatizadores do tipo fan-coils;
-quadros elétricos;
-sensores;
-compressores;
-condensadores;
-evaporadores;
-motores;
-sistema de automação e controle;
- isolamento térmico;
- atualização de programas e qualquer outro elemento mecânico, elétrico,
hidráulico, eletrônico e de informática, vinculados ao funcionamento e operação dos
sistemas.
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2.0 ESTIMATIVA DE CUSTOS:
O Valor mensal estimado é de R$ 12.643,06 (doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e
seis centavos), perfazendo o valor total estimado para 24 (vinte e quatro) meses de R$
303.433,44 (trezentos e três mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro
centavos) conforme estimativa realizada pela SES/DMAC/SEMAE.
3.0 CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS:
Sistema de condicionamento de ar central, tipo expansão indireta, com 01 (uma)
unidade refrigeradora de líquido de 100 TR’s e 01 (uma) de 120 TR’s, com condensação a ar
e compressores tipo (scroll); 100 (cem) condicionadores tipo “baby” instalados sobre o forro
para atender aos diversos ambientes do 1º ao 7º pavimentos, com difusores de insuflamento e
grades removíveis para o retorno do ar e acesso para manutenção, auxiliados por 2 (dois)
climatizadores, tipo fan-coil, responsáveis pelo tratamento do ar externo; 1 (um) climatizador,
tipo fan-coil, para a refrigeração dos ambientes maiores nas dependências do 1º pavimento, e
10 (dez) ventiladores do tipo centrífugo para exaustão mecânica.
As áreas do CPD, Central telefônica, salas de informática, casa de máquinas do
elevador, e sala de controle no térreo, são atendidas por um outro sistema, tipo expansão
direta, composto por 14 (quatorze) climatizadores do tipo split com unidades condensadoras
instaladas no 1º e no 5º pavimento.
3.1 Sistema de condicionamento de ar central, tipo expansão indireta:
$ 1 (uma) Unidade resfriadora de Líquidos (URL-01) , com condensação a ar de
fabricação TRANE, modelo CGAD 100, capacidade nominal de 95,9 TR’s, 3f - 220 V - 112
KW, com 4compressores Scroll (dois circuitos) modelo ZR300KCE-TWC-522.
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$ 1 (uma) Unidade resfriadora de Líquidos (URL-02) com condensação a ar de
fabricação TRANE, modelo CGAD 120, capacidade nominal 117,7 TR’s, 3f - 220 V - 143
KW, com 6 compressores Scroll (dois circuitos) modelo ZR250KCE-TWC-522.
$ 3 (três) Bombas de Água Gelada Primárias - BAG/P-01/02/03 - de fabricação KSB,
modelo MEGABLOC 80-160, vaz de 77 m³/h, pressão de 12 mca, motor WEG modelo
3~160M - 6 CV - 1750 rpm - 220/380/440/760 V;
$ 3 (três) Bombas de Água Gelada Secundárias - BAG/S-01/02/03 - de fabricação KSB,
modelo MEGABLOC 80-250F, vaz de 77 m³/h, pressão de 30 mca, motor WEG modelo
3~132M -15 CV - 1750 rpm - 220/380/440/760 V;
$ 1 (uma) bomba para reposição de água de fabricação JACUZZI, modelo 1A-T, motor
WEG modelo B56J - 0,75 KW - 1,0 CV - 220/380 V;
$ 2 (dois) climatizadores, tipo fan-coil, de fabricação TRANE, modelo
WDPA173HE3N00000 - 220 V - 157.160 Kcal/h, vaz de ar de 9.000 a 17.000 m³/h e
pressão estática de 35 a 55 mmca;
$ 1 (um) climatizador, tipo fan-coil, de fabricação TRANE, modelo
WDPA063AA3400000 - 220 V, 27.700 Kcal/h, vaz de ar de 3.000 a 6.000 m³/h e pressão
estática de 10 a 30 mmca;
$ 24 (vinte e quatro) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE,
modelo HFCA03 - 220V, 2.268 Kcal/h;
$ 23 (vinte e três) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE,
modelo HFCA04 - 220V, 3.024/0,97 Kcal/h;
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$ 19 (dezenove) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE,
modelo HFCA06 - 220V, 4.233/1,41 Kcal/h;
$ 11 (onze) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA08 - 220V, 6.048 Kcal/h;
$ 15 (quinze) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
HFCA10 - 220V, 7.257 Kcal/h;
$ 06 (seis) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo FB-
HFCA12 - 220V, 9.072 Kcal/h;
$ 02 (dois) climatizadores, tipo fan-coil baby de teto, de fabricação TRANE, modelo
FB-HFCA14 - 220V, 9.829 Kcal/h;
$ 2 (dois) tanques hidropneumáticos de fabricação JACUZZI, modelo YJ135, pressão
máxima de operação 80 psi / 5,6 kgf/cm²;
$ 1 (um) filtro de areia de alta vaz de filtragem, de fabricação JACUZZI - vaz de
filtração de 11,5 m³/h, modelo 19CF4;
$ 92 (noventa e duas) válvulas de duas vias com balanceadora acoplada de fabricação
HONEYWELL, modelo M 100 - 220 VAC;
$ 3 (três) válvulas de duas vias com atuador de fabricação HONEYWELL, modelo ML
6161 - 220 VAC;
$ 8 (oito) válvulas de duas vias com atuador de fabricação HONEYWELL, modelo VC
6013 - 220 VAC;
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$ 100 (cem) termostatos de fabricação HONEYWELL, modelo T6373A - 220V;
$ Sistema de Automação e Controle composto por controladores lógicos programáveis
ALERTON, sendo 1 (uma) unidade do modelo VLC-1600C3, 3 (três) unidades do modelo
VLC-16160C3, 2 (duas) unidades do modelo VLC-660RC3 e 1 (uma) unidade do modelo
VLC-853C3; gerenciador de rede BCM-ETH; Estação de Supervisão (Pentium 4 - 2,0 Ghz
com 256 Mb); Impressora HP 3920; Monitor SyncMaster 793V - Samsung; Estabilizador
modelo SOL-NG2-BIV116 de 300 VA - 220V 60 Hz; Conversor Opto Isolado RS 232 para
RS 485 modelo LR-7520; e software BAC talk da ALERTON);
$ tubulações de água gelada e de drenagem, dutos de insuflamento de ar externo,
grelhas, difusores, venezianas, fiações e demais elementos constituintes do sistema, como:
sensores, válvulas, tubulações, conexões e acessórios.
3.2 Sistema de ventilação mecânica:
$ 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo GVS 7/7 - 0,25 CV/4 polos - 3F - 220
V, vaz 980 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 1.260 Rpm;
$ 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 10/5 - 0,33 CV/4 polos - 3F - 220
V, vaz 1660 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 941 Rpm;
$ 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 7/3 - 0,25 CV/4 polos - 3F - 220
V, vaz o 900 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 1.264 Rpm;
$ 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 12/6 - 0,25 CV - 3F - 220 V,
vaz o 2040 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 809 Rpm;
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$ 1 (um) exaustor de fabricação OTAM, modelo TSA 10/5 - 0,5 CV/4 polos - 3F - 220
V, vaz o 1840 m³/h, pressão 15 mmCA - rotação de 988 Rpm;
$ 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 15/7 - 0,75 CV/ 4polos - 3F -
220 V, vaz o 2640 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 640 Rpm;
$ 2 (dois) exaustores de fabricação OTAM, modelo TSA 12/6 - 0,5 CV/4 polos - 3F -
220 V, vaz o 2040 m³/h, pressão 20 mmCA - rotação de 809 Rpm;
$ dutos de exaustão, grelhas, venezianas, fiações e demais elementos pertencentes ao
sistema.
3.3 Sistema de condicionamento de ar individual, expansão direta:
$ 3 (três) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE, com evaporador
modelo CXPA050 - 220 V e unidade condensadora modelo TRAE050 - 220 V - 3F - 60.000
Btu/h;
$ 1 (um) condicionador do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCW512K10RAB - 220 V e unidade condensadora modelo TTK512E - 220 V - 3F -
12.000 Btu/h;
$ 1 (um) condicionador do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCW512K10RAB - 220 V e unidade condensadora modelo TTK512E - 220 V - 3F -
12.000 Btu/h;
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$ 6 (seis) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCW512K10RAB - 220 V e unidade condensadora modelo TTK512E - 220 V - 3F -
12.000 Btu/h;
$ 1 (um) condicionador do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCW512K10RAB - 220 V e unidade condensadora modelo TTK512E - 220 V - 3F -
12.000 Btu/h;
$ 2 (dois) condicionadores do tipo “Split sistem” de fabricação TRANE com evaporador
modelo MCX060E10RCA - 220 V e unidade condensadora modelo TRAE100 - 220 V - 3F -
60.000 Btu/h;
$ tubulações de gás e drenos.
3.4 Quadros Elétricos:
1. QEAC-C01-01 – CENTRAL DE ÁGUA GELADA para as Unidades Resfriadoras de
Líquidos, Bombas de Água Gelada Primárias e Secundárias, Climatizadores tipo “Fan
Coil” da cobertura, Exaustores (VEX-601, VEX-701/702, VEX-CO-01/02);
2. QEAC - TÉRREO - 01 – FAN COIL / EXAUSTOR para o Climatizador tipo “Fan
Coil” do térreo, Caixa de Ventilação e Exaustores (CV-101, VEX-101, VEX-102);
3. QEX–4-01 – EXAUSTORES para os Exaustores (VEX-401/401R).
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4.0 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela Contratada com base na
norma vigente; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971 - Sistemas de
Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT;
bem como deverão atender à rotina do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
do Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998; à Resolução - RE 9 da ANVISA; à
Lei 4192, que dispõe sobre Limpeza e Inspeção de Ar Condicionado Central, à NBR 14679 -
Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização; às
normas da ABNT; a esta Especificação Técnica; aos regulamentos das empresas
concessionárias; às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais
consagradas, na falta das normas da ABNT.
4.2 Considera-se Manutenção Preventiva a realização das tarefas constantes da rotina do
Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), conforme Anexo III, o tratamento da
água gelada circulante e os procedimentos de limpeza e higienização dos componentes de
forma a manter o sistema dentro das condições normais de uso, minimizando a incidência de
panes e contaminações.
4.3 Considera-se Manutenção Corretiva, aquela que visa reparar todos os defeitos, falhas
ou irregularidades detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem
como a substituição de peças defeituosas ou faltantes, sem ônus para a Contratante.
A. A correção pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do
equipamento, manuseio errado por parte do usuário, devendo estar concluída em 24 (vinte e
quatro) horas a partir da solicitação do fiscal do contrato.
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B. O prazo para correção (de 24 horas), que não se interrompe nos sábados, domingos e
feriados, poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito ao fiscal do contrato, em
razão de especificidades técnicas ou em decorrência do local de instalação da mesma ou,
ainda, em virtude dos serviços desenvolvidos no prédio.
C. A prorrogação do prazo para correção (de 24 horas) estará sujeita à autorização escrita
da Contratante, após a apreciação do Fiscal do Contrato.
4.4 Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos,
sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas, devendo ser previamente
submetida à aprovação, pelo Fiscal do Contrato, a relação de marcas a serem utilizadas. No
caso dos produtos utilizados na limpeza dos componentes do sistema de climatização,
somente serão aceitos os biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para
esse fim.
4.5 Deverá ser feita inspeção inicial do sistema e de todos os componentes, promovendo
adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante.
Os componentes deverão ser devidamente inspecionados e, aqueles que apresentarem defeito,
imediatamente substituídos. Também serão incluídos na manutenção: tratamento da água;
manutenção do sistema de automação, conforme orientação do fabricante, do projetista ou
outras informações técnicas pertinentes ao assunto; limpeza e higienização dos dutos e
limpeza de: bandejas, aletas, difusores, drenos, tubulações, calhas, sistema frigorígeno e
demais componentes.
4.6 O plano de manutenção deverá prever, no mínimo, as atividades e periodicidade
elencadas no Anexo III, que trata da rotina para manutenção preventiva. Os serviços de
manutenção poderão ser realizados antes dos prazos previstos, caso seja detectada a
necessidade, sendo devidamente justificados. A empresa deverá emitir relatórios, após cada
serviço executado. Mensalmente realizará a rotina de manutenção - PMOC e apresentará
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relatórios. Nos dias úteis, a empresa deverá garantir os ambientes refrigerados das 07 (sete)
às 19 (dezenove) horas.
4.7 Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar os
trabalhos e as atividades exercidas no prédio, devendo os serviços de maior vulto, serem
executados após o expediente e nos finais de semana, após autorização prévia da Contratante,
sem ônus para este Regional. Deverá ser feita a limpeza de toda a área após a realização dos
serviços.
4.8 Deverão ser feitos a verificação e o registro periódico da corrente e tensão dos
circuitos elétricos envolvidos, bem como da potência consumida pelos equipamentos. Deverá
ser verificada a tensão entre fases nos motores, bem como a corrente em cada fase. Todos os
componentes elétricos deverão ser devidamente inspecionados, dentre eles: disjuntores,
fusíveis, contactores, cabos, relés, interruptores, lâmpadas, resistências, transformadores,
conexões de força, válvula solenóide e demais componentes elétricos que se fizerem
necessários. Todos os componentes elétricos e eletrônicos estão incluídos neste item.
4.9 Deverá ser providenciado pela Contratada o correto tratamento químico da água
gelada circulante do sistema, bem como o fornecimento dos produtos químicos necessários e
laudos técnicos mensais emitidos por empresa especializada, que possua laboratório físico-
químico e bacteriológico, corpo técnico capacitado para realização de assistência técnica de
análises e devidamente registrada no Conselho Regional de Química;
4.10 Deverá ser realizada, nos primeiros 90 (noventa) dias do contrato, a escovação
mecânica, à seco, para remoção de impurezas e outras partículas existentes, quer sejam
físicas, químicas ou biológicas, e a higienização final, caso necessária. Poderão ser usados
processos de aspiração ou jato de ar comprimido. Deverá ser feita a filmagem simultânea no
interior dos dutos, a descontaminação do sistema através de produtos sem consistência aquosa
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e a coleta de material para análise laboratorial após a limpeza mecânica. A abertura de janelas
de visita, bem como a desmontagem de dutos e revestimentos, quando necessárias para o
acesso ao interior dos dutos, e a posterior recomposição das instalações será de
responsabilidade da contratada.
4.11 A Contratada poderá subcontratar empresa especializada devidamente regularizada,
para a realização da limpeza e higienização dos dutos, desde que previamente autorizada pela
Contratante, bem como dará garantia de 90 (noventa) dias referentes aos serviços executados
e às peças fornecidas, para efeito de término ou rescisão do contrato.
4.12 A licitante vencedora deverá informar ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias
úteis antes da vigência do contrato, o(s) número(s) de telefone(s) para que a Fiscalização do
Contrato possa contactar o responsável técnico da Contratada.
4.13 Os casos não abordados serão definidos pelo Fiscal do Contrato, de maneira a manter
o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
4.14 O serviço de operação do sistema de ar condicionado é realizado diariamente,
consistindo no seu monitoramento, devendo ser verificado ao longo do expediente se o
sistema está funcionando no automático.
4.15 Será disponibilizada a sala de controle localizada no andar térreo do Fórum para
alocação dos funcionários da empresa.
4.16 A contratada não será responsável por perda, dano ou atraso resultante de caso
fortuito, força maior ou atos de vandalismo.
4.17 A contratada deverá contar com equipe residente, necessária a solução de ajustes de
manutenção preventiva no sistema de refrigeração, tais como: regulagem em válvulas; relés;
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sistema e variadores de freqüência, a serem realizados no prazo máximo de 02 (duas) horas, a
contar da solicitação da Contratante, salvo justificativa escrita da empresa ao fiscal do
contrato;
5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada deverá:
5.1 Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do início do
contrato, listagem dos equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade
(descrevendo tipo, características e quantidades), que permanecerão guardados no local
disponibilizado pela Contratante como base de trabalho para Contratada;
5.2 Apresentar, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, o PMOC - Plano
de Manutenção, Operação e Controle - em conformidade com o Anexo 1 da Portaria
Ministerial nº 3523/98, constando de fichas individuais, que deverão conter planos de tarefas
a serem executadas e histórico dos serviços já executados em cada aparelho. Caso o PMOC
não seja aprovado pela Fiscalização da Contratante, esta cientificará a Contratada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fazer os ajustes necessários;
5.3 Atuar com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização,
quer em razão do material ou do serviço;
5.4 Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis;
5.5 Providenciar pessoal habilitado necessário à execução dos serviços até o cumprimento
integral do contrato. A equipe técnica responsável pelos serviços deverá contar com
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profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolver as diversas
atividades necessárias a sua execução;
5.6 Fornecer e manter atualizada a relação da equipe de profissionais destinada à
prestação dos serviços;
5.7 A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços
prestados durante toda a execução contratual.
5.8 Indicar um preposto que, na ausência do Responsável Técnico, será o seu
representante, realizando a direção de todos os serviços junto aos empregados da Contratada.
Somente essas pessoas serão consideradas habilitadas a tratar com a Fiscalização;
5.9 Disponibilizar telefone, fax ou e-mail, a fim de facilitar a comunicação do Fiscal do
contrato com a empresa;
5.10 Solicitar, por escrito, prévia autorização encaminhada ao Fiscal do Contrato, para
realizar serviços em horário fora do expediente do Prédio, indicando o(s) nome(s) completo
do(s) técnico(s) e o serviço a ser realizado;
A. As autorizações deverão ser encaminhadas ao Fiscal do Contrato até as 14 (catorze) horas
do dia da realização dos serviços nos dias úteis;
B. Para os trabalhos programados para os feriados e finais de semana, as autorizações deverão
ser encaminhadas ao Fiscal do Contrato até às 11 (onze) horas do dia útil imediatamente
anterior.
5.11 Manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante,
trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação;
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5.12 Efetuar, imediatamente, o afastamento de quaisquer funcionários, cuja atuação,
permanência ou comportamento apresentarem-se em desconformidade com o bom andamento
dos serviços contratados ou ao interesse do serviço público;
5.13 Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade,
ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI e/ou coletivo;
5.14 Assumir inteira e integral responsabilidade civil e administrativa pela execução dos
serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes do trabalho, bem
como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possam advir,
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos
à contratante, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros. Não será aceita, sob nenhum
pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades,
sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiras;
5.15 Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução da
prestação do serviço, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, sem prévia
autorização por escrito da Contratante, salvo as exceções contidas nesta especificação técnica;
5.16 Comprovar, perante a Contratante, no caso de subcontratação de empresa para o
tratamento químico da água gelada circulante do sistema, de subcontratação de empresa para
limpeza e higienização dos dutos e do sistema de automação se estas preenchem as exigências
legais;
5.17 Comunicar previamente à Fiscalização da Contratante a necessidade de qualquer
substituição de peça. As peças substituídas deverão ser entregues à Fiscalização da
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Contratante para posterior desfazimento. O fornecimento das peças de reposição corretiva e
preventiva será de total e exclusiva responsabilidade e ônus da Contratada. Deverão ser
colocadas peças novas (sem uso), originais, por ocasião da reposição, ressalvados os casos de
indisponibilidade no mercado, devidamente comprovados, que dependerão de autorização da
Contratante, após a análise das razões apresentadas, previamente, em relatório fundamentado
da Contratada;
5.18 Empregar, na execução dos serviços, peças novas (sem uso) e com observância das
especificações técnicas atinentes; a garantia por peça substituída será de 01 (um) ano, a contar
da data de sua efetiva utilização;
5.19 Apresentar à Fiscalização da Contratante, com antecedência, para a competente
autorização, a qual será dada por escrito em Ofício, qualquer material similar a ser utilizado.
Ficará a critério da Fiscalização exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para
comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por
conta da Contratada, ficando vedado qualquer repasse para este Tribunal;
5.20 Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, materiais de
consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa
e perfeita execução dos serviços, além de fornecer equipamentos de comunicação,
devidamente habilitados, com abrangência suficiente para a perfeita comunicação no interior
do prédio. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos
mensais e a contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo seu uso, conservação e
guarda, em local indicado pela Contratante.
5.21 Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos e da equipe técnica durante a
vigência do contrato;
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5.22 Apresentar, no ato da entrega das notas fiscais de serviço, Relatório Mensal do
Serviço Prestado, assinado pelo responsável técnico da empresa, circunstanciando os serviços
executados, os materiais utilizados e o resultado da análise da água gelada circulante no
sistema;
5.23 A adjudicatária deverá apresentar, anteriormente ao início da vigência do contrato, o
comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, em nome do
responsável técnico indicado, consoante o disposto no art. 1º da Lei 6.496/77 c/c art. 3º da
Resolução CONFEA nº 425/98;
5.24 Fornecer os registros de filmagem e o laudo técnico final referente a limpeza de dutos,
atestando a limpeza do sistema e apresentando parâmetros quantitativos e qualitativos do
resultado obtido.
5.25 A empresa contratada deverá manter em estoque o quantitativo necessário das peças
essenciais e comumente utilizadas na manutenção corretiva, a fim de assegurar o célere
restabelecimento do sistema, não sendo admitida como justificativa para um elastecimento
nos prazos pactuados no item 4.3 do Termo de Referência a demora na aquisição de qualquer
peça.
5.26 A licitante vencedora, sendo de outro Estado, e não possuindo “registro” no CREA
do Rio de Janeiro, deverá apresentar, ao Fiscal do Contrato, cópia do “visto” do CREA/RJ,
em até 01 (um) dia útil antes da data da vigência do contrato, cumprindo providenciar o
respectivo registro até o término da validade do visto, conforme Resolução CONFEA nº
413/97;
5.27 Apresentar ao Fiscal do Contrato, mensalmente, os documentos a seguir elencados:
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1 - Recibo de pagamento de salário assinado pelo empregado, ou conforme o art. 464,
da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador quando
for apresentada apenas a Folha de Pagamento;
2 - Deverá constar do recibo de pagamento o recebimento dos salários mensais e
adicionais, férias mais um terço constitucional, décimo-terceiro salário (1ª e 2ª parcelas),
quando da época própria, salário-família, quando devido.
3 - Quanto ao auxílio-alimentação, o mesmo pode estar inserido no recibo de
pagamento ou ser apresentado em comprovante em apartado, referente ao mês que se inicia;
4 - Comprovantes de fornecimento do vale-transporte, devidamente assinado, referente
ao mês que se inicia;
5 – Comprovar o cumprimento de direitos previstos em cláusulas insertas em Acordo
ou Convenção Coletiva de Trabalho em vigor;
6 - Comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
5.28 Em havendo eventual rescisão entre a empresa contratada e seu(s) empregado(s), é
imprescindível a entrega dos seguintes documentos:
1 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o
trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na empresa, assinado pelo empregado;
2 - Comprovação da concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado (assinado
pelo empregado);
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3 - Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS em que conste o recolhimento
do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em hipótese de
extinção de Contrato por prazo determinado.
6.0 SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DO CONTRATO:
6.1 DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DAS LICITANTES:
A. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, registrado no CREA de origem, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a licitante executou de forma
satisfatória serviço de manutenção de sistema de refrigeração com características
pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência, a seguir
discriminadas: sistema de ar condicionado, com capacidade equivalente de 220 TR, provida
de resfriadores de condensação a ar.
Observação:
- O quantitativo e qualitativo exigido no subitem 6.1 A representa referencial de
complexidade e semelhança para atendimento da qualificação técnica.
B. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o
registro da empresa para engenharia mecânica.
C. Declaração da própria licitante informando:
C.1 cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República.
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C.2 o nome do engenheiro que será o responsável técnico pelo contrato. Esta declaração
deverá estar acompanhada de cópia da Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do referido engenheiro no exercício da função
de responsável técnico por serviço de manutenção de ar condicionado com características
pertinentes e compatíveis com as exigidas na presente Especificação Técnica.
Observação:
A licitante ficará dispensada de apresentar a cópia da CAT, aludida no item C.2, se o nome do
responsável técnico constar da CAT apresentada, em conformidade com o disposto no item
6.1.A.
C.3 possuir instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações
(orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para atender prontamente as demandas
inerentes ao objeto a ser contratado.
Observações:
1- A Contratante poderá promover visita às dependências da Licitante e consulta às
entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos
documentos requeridos.
2- Todos os documentos exigidos neste subitem serão analisados pelo fiscal do contrato e
pelo Pregoeiro.
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C.4 COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS –
OBRIGATÓRIA:
A Licitante deverá consultar as especificações técnicas e vistoriar as instalações e os
equipamentos, sendo certo que a vistoria ensejará a emissão de comprovante pelo Tribunal,
pelo fato de ser OBRIGATÓRIA;
a) O COMPROVANTE DE VISTORIA será emitido pela Seção de Manutenção de
Equipamentos.
b) A não apresentação do referido comprovante acarretará a inabilitação da licitante.
c) A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data marcada para abertura
da Licitação, devendo ser agendada em até um dia antes de sua realização junto à Seção de
Manutenção de Equipamentos, SEMAE, através dos telefones nº (0xx21) 3907-6721.
d) As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da vistoria serão
esclarecidas pela SEMAE, mediante expediente dirigido à Comissão Permanente de Licitação
(CPL).
e) Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado
como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
6.2. ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL:
A. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos
neste Termo de Referência, contiver O MENOR VALOR MENSAL para a prestação do
serviço e fornecimento de peças.
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B. A licitante vencedora deverá apresentar planilha informando, além do número de
profissionais que serão alocados ao serviço de forma a cumprir com eficiência todas as
obrigações previstas no presente Termo de Referência e o preço global, correspondente a
24 (vinte e quatro) meses de serviço, também o preço total mensal, detalhando, conforme
modelo do Anexo I-A deste “Termo”, os custos diretos e indiretos que a compõem.
C. A planilha constante deste Termo como Anexo I contém valores meramente estimativos
que deverão ser considerados pela(s) licitante(s) apenas como parâmetros no momento da
elaboração de sua proposta, competindo à(s) mesma(s) dimensionar adequadamente seus
custos inerentes à contratação de modo a cumprir(em) com eficiência todas as obrigações
previstas no presente Termo de Referência.
D. A licitante vencedora informará em sua proposta comercial qual a norma coletiva (acordo,
convenção ou dissídio coletivo) que serviu de supedâneo para valores elencados em suas
planilhas de custos, atribuídos aos salários dos profissionais e demais benefícios inerentes à
categoria profissional. Caso a licitante não informe a norma coletiva aplicável, serão
consideradas as disposições previstas em Convenção Coletiva de 2007/2008, celebrada entre o
Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Industrias de Instalação e manutenção
Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de telefonia do Estado do Rio de Janeiro e o
Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás , Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio
de Janeiro, como norma coletiva reguladora dos direitos trabalhistas dos profissionais
vinculados ao contrato (salários e demais benefícios).
Observação: O quantitativo de profissionais informado pelo TRT, no Anexo I, é
meramente estimativo, utilizado para efeito único de elaboração da estimativa de custos,
responsabilizando-se a Contratada, contudo, pela eficiente execução dos serviços com o
número de profissionais indicado em sua planilha, conforme modelo do Anexo I-A, para
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o cumprimento integral e eficiente das obrigações previstas no presente Termo de
Referência.
7.0. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da
assinatura do contrato, ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do artigo 57 da Lei nº
8666/93.
8.0. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A. A fiscalização dos serviços será exercida pelo servidor da Seção de Manutenção de
Equipamentos -SEMAE, Franklin Rolim Silva, código funcional nº 64637, sendo seu
substituto, o servidor Edson Pinto Ferreira, código funcional nº 58475.
B. Ao Fiscal do Contrato incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços,
determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo
cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais
constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico - DMAC / SES.
C. A fiscalização deverá:
- emitir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, Relatório de
Acompanhamento que conterá, no mínimo, informações acerca do desempenho da contratada
(satisfatório/insatisfatório), quantidade e tipos de serviços executados através de Ordens de
Serviço, em cumprimento ao disposto no Ato nº 855/2002 da Presidência deste Regional;
- quando julgá-los corretos, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e vistar os demais documentos
apresentados pela Contratada, principalmente seu relatório mensal.
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9.0. PAGAMENTO:
A. O pagamento da Contratada será efetuado até 30 (trinta) dias corridos da apresentação da
respectiva Nota Fiscal, com aceite devidamente atestado pela autoridade competente,
observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc.XIV alínea “b” da
Lei 8.666/93, Acompanhada(s) de Relatório Mensal de Acompanhamento emitido pela
Fiscalização e de todos os documentos constantes nos subitens 5.27 e 5.28;
B. A Contratada, para obter o atestamento da fiscalização, de que trata a alínea anterior, deverá
entregar, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is) do mês vencido, cópia do Relatório Mensal do
Serviço Prestado.
10.0 PENALIDADES:
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções
administrativas em conformidade com o Ato nº 2.211/2005, exarado pela Presidência do
T.R.T.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.
Eugenio L. Carvalho Silva
Chefe da SEDOR
Carlos Augusto de Carvalho Torres
Chefe substituto da DICO
Franklin Rolim Silva
(Fiscal do Contrato)
Douglas J. Gusso
Diretor da SES