separata do bgpm nº 39 - policiamilitar.mg.gov.br · se uma tabela em branco, para as devidas...
TRANSCRIPT
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL
SEPARATADO
BGPM
Nº 39
BELO HORIZONTE, 28 DE MAIO DE 2015.
Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
INSTRUÇÃO DE EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Nº _08/2015
O objetivo dessa Instrução é estabelecer procedimentos relativos à expedição de diplomas para os cursos superiores e certificados para os diversos cursos de especializações/treinamentos complementares/palestras/seminários/palestrantes e destaques administrativos e operacionais no âmbito do Sistema de Educação de Polícia Militar.
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM), no
uso das atribuições previstas no inciso II do art. 12 do Decreto n. 18.445, de 15 de
abril de 1977 – R-100, e considerando o previsto nas DEPM, exara a seguinte
Instrução:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Instrução tem por finalidade estabelecer procedimentos para a
padronização dos diplomas e certificados expedidos para os diversos
cursos/treinamentos/palestras/seminários/palestrantes e destaques administrativos e
operacionais no âmbito do Sistema de Educação de Polícia Militar.
CAPÍTULO II
DO DIPLOMA
Art. 2º. Diploma é um título ou uma credencial emitida pela Academia de Polícia
Militar para creditar o grau acadêmico dos cursos superiores de graduação
realizados na APM.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
§ 1º. Os diplomas são assinados pelo Comandante da APM, Comandante da Escola,
Chefe de Centro, Secretário de Ensino e pelo Diplomado.
§ 2º. Será expedido diploma aos discentes que concluírem, com aproveitamento
exigido, o Curso de Formação de Soldados/ Curso Superior de Tecnologia em
Atividades de Polícia Ostensiva; o Curso de Formação de Sargentos/ Curso Superior
de Tecnologia em Segurança Pública e o Curso de Habilitação de Oficiais/ Curso
Superior de Tecnologia de Gestão de Segurança Pública.
§ 3º. O registro do diploma será feito do seguinte modo:
a) Será disponibilizado em cada Escola um livro com termo de abertura, em que será
constado o número do livro e folha de registro acadêmico do diploma, com o nome e
assinatura do funcionário que efetuar o registro;
b) O registro do diploma junto ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
(CEE/MG) será procedido por intermédio da Universidade Estadual de Minas Gerais
(UEMG).
Art. 3º. No corpo do diploma de curso de graduação superior deve-se constar, em
conformidade com os termos do Art. 42, da Resolução Nr 459 do Conselho Estadual
de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), de 10/12/2013, o seguinte:
I - Autoridade expedidora;
II - nome do curso;
III - titulação adquirida pelo diplomado;
IV - nome completo do diplomado;
V - dados pessoais (nacionalidade, filiação, data de nascimento, número do registro
geral de identificação);
VI - local e data;
VII - assinaturas do Comandante da APM, Comandante da Escola, Chefe de Centro,
Secretário de Ensino e pelo diplomado;
VIII - endereço de funcionamento do curso;
IX - número do Decreto do Reconhecimento ou o de Autorização, Portaria do curso
superior.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
Art. 4º. Os diplomas, quando registrados, têm validade nacional como prova da
formação recebida por seu titular.
Art. 5º. O diploma de curso de bacharelado (quando existir) e os superiores de
tecnologias executados pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, serão
expedidos pela própria APM, conforme esta instrução e terão a seguinte formatação:
§ 1º. No anverso:
I - No canto superior direito está a logomarca da Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG);
II - No canto superior esquerdo está o Brasão da República Federativa do Brasil;
III - Ao centro e paralelamente às duas logomarcas os dizeres “República Federativa
do Brasil” (fonte algerian, tamanho 20); em seguida, logo abaixo e respectivamente
os nomes da APM e da Escola/Centro que promoveram o curso (fonte algerian,
tamanho 15), seguido do título “Diploma” (fonte edwardian scri, tamanho 60) caixa
alta todos negritados;
IV - No corpo do diploma o primeiro dizer inicia-se com um parágrafo de margem 1,5
demais dizeres justificados (fonte bookman old, tamanho 12), seguido do nome do
curso “Curso superior de...” (fonte bookman old, tamanho 12), caixa alta, negrito;
V - Logo após, com um espaçamento simples, centralizado vem descrito o nome
completo do diplomado (fonte algerian, tamanho 16), caixa alta, negrito;
VI - Abaixo do nome do diplomado, após espaçamento simples, está a descrição de
“nacionalidade... até a sigla do estado de Minas Gerais (fonte bookman old, tamanho
10) o complemento da frase “ e outorga...” em diante (fonte bookman old,
tamanho12);
VII - Abaixo do dizer “legal” dar-se-a um espaço simples, em seguida descreve o
local e data completo (fonte bookman old, tamanho 12);
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
VIII - Depois de mais um espaçamento simples, do lado esquerdo, vem o nome do
comandante da escola/centro, com a devida assinatura; no centro do diploma, o
nome e assinatura do diplomado; abaixo do nome do diplomado, com espaço duplo
se encontra o nome e assinatura do comandante da APM; por fim, do lado direito o
nome e assinatura do secretário de ensino da escola/centro; na margem inferior
alinhado à esquerda se encontra o endereço completo da Unidade executora de
EPM, seguido do número de portaria de credenciamento junto ao Conselho Estadual
de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), todos (fonte bookman old, tamanho 10);
IX - No centro do corpo do diploma, em forma de imagem marca d'água, se localiza
o brasão da Academia de Polícia de Minas Gerais (APMMG);
X - Contornando as margens como moldura do diploma se encontra as cores
heraldicas da PMMG na seguinte ordem de fora para dentro: Azul Blau, Amarelo
Ouro e Vermelho Goles ( Art.463 do Dec 11.636/69 - RGPM);
XI - O diploma será impresso em tinta preta, papel branco, gramatura vergé (180
gramas por metro quadrado) de formato A4 (210mm X 297mm);
XII - As assinaturas apostas no diploma serão feitos por caneta bico-de-pena e tinta
nanquim.
§ 2º. No verso:
I - No centro do diploma em sua parte superior, três espaçamentos simples da
margem superior, se localiza as armas da república;
II - Logo abaixo, um espaçamento simples, alinhado à esquerda localiza-se, ainda
fora da primeira tabela, o nome da APM em caixa baixa, negritada (fonte bookman
old, tamanho 12);
III – Dentro da primeira tabela se encontra os dados na seguinte ordem:
a) o credenciamento da APM, com o decreto S/N e data de publicação;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
b) o nome do curso;
c) o número da portaria de reconhecimento do curso e data de publicação;
d) a data de publicação do curso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
(DOE/MG);
e) os termos de expedição, conforme artigo 42 da Resolução 459 do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), com data, número do livro e
folha de registro do diploma;
f) todos os dizeres dentro da tabela será no formato determinado por esta instrução
(fonte bookman old, tamanho 10), caixa baixa e em negrito.
IV - Na segunda tabela, logo abaixo da primeira, com um espaçamento simples, se
encontra os dados descritos na seguinte ordem:
a) a habilitação, caso haja, que o curso superior ofereceu ao diplomado;
b) a data de conclusão do curso;
c) o número e nome do funcionário que efetuou o registro do diploma pela APM;
d) a assinatura do funcionário que efetuou o registro;
e) todos os dizeres, dentro da tabela, será no formato (fonte bookman old, tamanho
10), caixa baixa e em negrito.
V - do lado direito, ainda fora da tabela em branco está a sigla da Universidade
Estadual de Minas Gerais (UEMG), encarregada de chancelar o registro acadêmico
do curso (fonte bookman old, tamanho 12), em caixa alta e em negrito;
VI - abaixo da sigla da UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais) localiza-
se uma tabela em branco, para as devidas anotações do registro acadêmico do
diploma pela Universidade, seguindo formatação própria daquela instituição de
nesino.
CAPITULO III
DO CERTIFICADO
Art. 6º. Certificado é um título emitido para:
I - os discentes concluintes dos cursos de pós-graduações lato sensu e os de
treinamentos complementares;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
II - os participantes de seminários, palestras e workshop;
III - os militares que são destaque operacional e administrativo no âmbito das
unidades executoras de EPM;
IV - os primeiros lugares dos cursos de formações;
V - os palestrantes convidados.
§ 1º. Serão expedidos certificados aos discentes que concluirem com
aproveitamento exigido nos termos das legislações que regulamentam o ensino
superior para todos os Cursos de pós-graduação lato sensu, que forem ofertados e
realizados pela Academia de Polícia Mitar de Minas Gerais.
§ 2º. Para os cursos de Treinamentos Complementares do sistema de EPM, serão
expedidos os certificados, conforme disponibilidade de cada Escola/Centro/Cia ET e
etc.
§ 3º. Fica a cargo das Escolas, dos Centros, das Cias ET e da própria APM a
expedição de certificados para miltares ou civis que forem:
a) Destaque administrativo e/ou Operacional;
b) Participantes de Seminários, Palestras, Eventos de EPM diversos e Palestrantes
convidados, seguindo os modelos e padrões dos anexos desta instrução.
Art. 7º. Os certificados serão assinados, preferencialmente, pelo Comandante da
APM e pelo Coordenador de ensino de cada Escola/Centro, responsável pelo curso.
Parágrafo Único: Nas demais Unidades Executoras de EPM, Escola/Centro e Cias
ET, fora do complexo da APM, a competência descrita no caput deste artigo poderá
ser delegada aos seus respectivos Comandantes, Chefes e Coordenadores de
ensino.
Art. 8º. No corpo do certificado de curso de pós-graduação lato sensu deve-se
constar, em conformidade com os termos do Art. 42, da Resolução do Concelho
Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) Nr 459, de 10/12/2013, o
seguinte:
I - nome da autoridade expedidora;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
II - nome do discente certificado;
III - nome do curso realizado;
IV - a área de conhecimento;
V - o período do curso;
VI - o nome da Escola/Centro que promoveu o curso;
VII - o local e data de realização do curso;
VIII - a carga horária total do curso;
IX - as assinaturas do Comandante da APM ou a quem ele delegar, Comandante da
Escola/Chefe de Centro e Secretário de Ensino;
X - o endereço do local de funcionamento do curso;
XI - o número do Decreto de Reconhecimento ou o de Autorização do curso (se
houver).
Parágrafo Único. No verso do certificado deverá ser consignado a relação das
disciplinas com os respectivos créditos obtidos pelos discentes; a frequência do
discente no curso; a carga horária do curso; os nomes dos docentes com as
respectivas titulações; o sistema de avaliação aplicada; o título do trabalho de
conclusão de curso (TCC), quando houver; o nome do orientador do (TCC), e
demais informações pertinentes, conforme modelo do anexo “B“ dessa instrução.
Art. 9º. A formatação dos certificados seguirão nos mesmos moldes e padrões dos
descritos para os diplomas constantes do Art. 5º, § 1º incisos I ao XII desta
instrução, exceto em seu verso, que terá a seguinte formatação:
a) ao centro e na parte superior está as armas da República;
b) logo abaixo, vem descrito “Histórico Escolar“ e em seguida o nome do curso
“Curso de Especialização......, lato sensu “ em caixa alta, (fonte bookman old,
tamanho 8) e em negrito;
c) dentro da tabela as células denominadas de “disciplinas“, “carga horária“, “nota“,
“frequência“, “docentes“ e “titulação“ vem em caixa alta, (fonte bookman old,
tamanho 8) e em negrito;
d) o preenchimento das demais células serão em caixa baixa, (fonte bookman old,
tamanho 8) e em negrito;
e) abaixo da tabela descrita e quando houver, estão os dizeres “título do TCC “, “a
média alcançada“, “nome do orientador do TCC“, “o sistema de avaliação dos
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
créditos“ e “frequência mínima“, todos em caixa baixa, (fonte bookman old, tamanho
8) e em negrito.
§ 1º. O certificado de cursos de treinamentos complementares, conforme modelo
do anexo ‘‘C‘‘ desta instrução, seguirão os padrões de formatação descritos pelo art.
5º, § 1º, incisos I ao X e aos referidos para os de pós-graduações no Art. 9º, exceto
que no verso, não deverá constar o ‘‘TCC“ e a titulação do docente.
§ 2º. O certificado de cursos de treinamentos complementares realizados em outras
Unidades Executoras de EPM, seguirão as mesmas formatações para os modelos
que compõem esta instrução, exceto que poderá ser substituido o brasão da APM
que está em imagem d’água, pelo brasão (em marca d’água) da respectiva Unidade
que expedir o referido certificado.
§ 3º. A impressão dos certificados descritos nos parágrafos anteriores, deverão ser
conforme inciso XI do Art. 5º, exceto que poderá ser feita em papel cochê e as
assinaturas aposta com caneta esferográfica na cor preta.
Art. 10. Os certificados dos anexo “D“ ao “H“ terão as formatações padronizadas
pelo Art. 5º, § 1º e seus incisos.
§ 1º. Os modelos de certificados dos anexos de que se refere o artigo anterior terão
que seguir a formatação do Art. 5º, § 1º com pequenas modificações dos dizeres
neles a serem inseridos, para que se cumpra seus objetivos de certificações e
deverão ser impressos em papel cochê.
§ 2º. Certificados poderão ser expedidos para os palestrantes nas diversas
atividades realizadas no âmbito da Educação de Polícia Militar, conforme modelos
dos anexos “E“ e “F“.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
Art. 11. A confecção dos diplomas e certificados ficará a cargo de cada
Escola/Centro/Cias de ET/Unidades executoras de EPM e etc, responsável pela
realização do seu curso/treinamento.
Art. 12. As Escolas/Centros/Cias ET/Unidades executoras de EPM e etc, deverão
seguir as informações e os modelos de diplomas e certificados dos anexos “A” a “H”,
observando-se os dados a serem constados em cada um dos documentos, bem
como a disposição das logomarcas, marca d'água, moldura e tipo de letra utilizado.
Art. 13. Os diplomas e certificados serão expedidos pelas secretarias das
Escolas/Centros/ Cia ET e Unidades executoras de EPM, mediante requerimento em
formulário próprio, conforme modelo do anexo “I“ desta instrução.
§ 1º. Deverá ser recolhida uma taxa, através do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), pelo formando requerente, a título de cobrir os custos de registro e
expedição do diploma, conforme exigência da Universidade do Estado de Minas
Gerais (UEMG).
§ 2º. Quando se tratar de certificado, e se for o caso, também deverá ser recolhida
uma taxa por seu requerente, a título de registro e expedição de certificados de pós-
graduações, que forem vinculados ao Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais (CEE/MG).
§ 3º. Os valores das (DAE) são reajustadas anualmente. O período de validade de
cada taxa é de 1º dia de janeiro ao 31º de dezembro do exercício corrente.
Art. 14. A entrega do diploma se dará no prazo de 01 (um) ano, a partir da data do
protocolo de requerimento do formando junto às secretarias das Escolas, em
cumprimento do prazo do seu devido registro pela Universidade do Estado de Minas
Gerais (UEMG).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
Art. 15. O prazo para a entrega dos certificados dos cursos de pós-graduação aos
formandos será de 03 (três) meses, contados a partir da data do protocolo de
requerimento feito junto às secretarias das Escolas/Centro/Cias ET/Unidades
executoras de EPM e etc.
Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando no que
couber, as determinações da presente, nas Companhias de Ensino e Treinamento
da PMMG.
Art. 17. Revogam-se as disposições contrárias.
Quartel em Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
COMANDANTE DA APM
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “A”
MODELO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
Este modelo de Diploma é o que está conforme Art. 42 da resolução 459 de 10/12/2013 do CEE/MG (Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais), e se aplica aos cursos superiores credenciados ou autorizados, para serem executados pelo sistema de ensino de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
W|ÑÄÉÅt
O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a colação de Grau do
em de de , confere o título de Tecnólogo a:
de nacionalidade brasileira, filho [a] de e , natural
de , nascido [a] aos de de , RG nº - SSP/MG, e
outorga-lhe o presente Diploma a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.
Belo Horizonte MG, de de . Comandante da EFO Diplomado Secretário de Ensino da EFO
Comandante da APM
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG Portaria /CEE/MG.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
APM MG UEMG
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Credenciada: Pelo Decreto s/n de 29 de novembro de 2005.
Curso ____________________________________________________
Reconhecido pela Portaria Nr_____________ de ____/____/____
Publicado no D.O.E.MG em _____ /_____ / _______
Diploma expedido nos termos do Art. 42, da Resolução CEE/MG Nr 459,
de 10/12/2013, sob o Nr ____________ , Livro: ________, fl _______
Habilitação em: ____________________________________________
Conclusão em _____ / _____ / ______
__________-________________________________________
Número e nome do Responsável pelo Registro
____________________________________ Assinatura
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UEMG - REITORIA
Recredenciada conforme o Inciso IV, Art. 10, Lei Federal nº 9.394/96,
nos termos do Decreto Estadual NE, n.º 599, de 13 de setembro de
2012.
Diploma registrado nos termos do parágrafo 1º, art. 48 da lei nº 9.394,
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Sob o nº _____________ Lvr. _________ Fls. _________
Proc. Nº _______________________________
Belo Horizonte, _____/_____/________
Gabriela Rebeca de Almeida
Responsável pelo Registro
Profª. Renata Nunes Vasconcelos
Pró-Reitora de Ensino
Colação de grau em: / /
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “B”
MODELO DE CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Este modelo de certificado será padrão para todos os cursos de pós-graduações lato sensu, e se aplica aos que forem executados no sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
outorga o presente Certificado de Titulação Especialista a:
por ter participado e concluído com aproveitamento total o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO lato Sensu em “ ”, promovido pela Academia de Polícia Militar,
através da [o] - , no período entre de de à de
de , com carga horária total dos créditos de horas, em conformidade com a Resolução nº 453, de 28 de
abril de 2005, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais – CEE/MG.
Belo Horizonte MG, de de .
Chefe do CPP Secretário de Ensino do CPP Comandante da APM Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG Portaria /CEE/MG.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
HISTÓRICO ESCOLAR
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM .
DISCIPLINAS CH NOTA FREQ. DOCENTES TITULAÇÃO
Carga Horária Total
Título do Trabalho de Conclusão do Curso: Aprovado Média – Nota 09,01
Orientadora:
Sistema de Avaliação Grau: 0 (zero) a 10 (dez)
Grau mínimo por disciplina: 7 (sete)
Frequência mínima: 75% por disciplina
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “C”
MODELO DE CERTIFICADO DE CURSO DE TREINAMENTO COMPLEMENTAR
Este modelo de certificado será padrão para todos os cursos de treinamentos complementares, e se aplica aos que forem executados pelo sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ
O Chefe do Centro de Treinamento Policial - CTP da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, certifica que:
concluiu com aproveitamento total o CURSO DE , no período de à
de de ; promovido pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, através do Centro de
Treinamento Policial - CTP, , em Belo Horizonte, com carga horária total de horas/aulas.
Belo Horizonte MG, de de .
Chefe do CTP Coordenador de Treinamento do CTP
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
HISTÓRICO ESCOLAR
TREINAMENTO DE .
DISCIPLINAS SIGLA CARGA/HOR FREQ. DOCENTES
TOTAL Horas/aulas
Aprovado Média – Nota
Sistema de Avaliação Grau: 0 (zero) a 10 (dez)
Grau mínimo por disciplina: 7 (sete)
Frequência mínima: 75% por disciplina
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “D”
MODELO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM PALESTRA
Este modelo de certificado será padrão para todos os participantes em palestras, seminários, eventos, etc e se aplica aos que forem executados(as) no sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ
O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
certifica que:
Participou com aproveitamento total da[o] com o tema sobre
“ ”, no dia de de ; promovida
pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, através da [o] - ,
em Belo Horizonte, com carga horária total de horas.
Belo Horizonte MG, de de .
Comandante da EFO Secretário de Ensino da EFO
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “E”
MODELO DE CERTIFICADO DE PALESTRANTES (ACADÊMICOS)
Este modelo de certificado será padrão para todos que atuarem como palestrantes, e se aplica as que forem executadas no sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ
O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
certifica que:
participou como PALESTRANTE no “ ” com o
tema sobre “ ”, no dia de de ;
promovido pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, através da [o]
- , em Belo Horizonte, com carga horária total de horas.
Belo Horizonte MG, de de .
Comandante da EFO Secretário de Ensino da EFO
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “F”
MODELO DE CERTIFICADO DE PALESTRANTE CONVIDADO
Este modelo de certificado será padrão para palestrante convidado a atuarem em eventos diversos de seminários, palestras, workshops, etc. e se aplica aos que forem executados no sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ
O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
certifica e agradece ao:
Em cordial atenção e reconhecimento pela excelente PALESTRA MINISTRADA, com o tema
“ ” aos integrantes do corpo de Oficiais e Praças desta Academia
de Polícia Militar de Minas Gerais – APM.
Belo Horizonte MG, de de .
Comandante da APM
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “G”
MODELO DE CERTIFICADO DE DESTAQUE NO TAF E TIRO DO TPB
Este modelo de Certificado será padrão para todos os Militares que se destacarem no Teste de Aptidão Física (TAF) e Tiro (TCAF) do TPB, e se aplica ao CTP da APM e a todo o sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE TREINAMENTO POLICIAL
VxÜà|y|vtwÉ
O Chefe do Centro de Treinamento Policial - CTP da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, certifica e parabeniza:
Pelo excelente desempenho individual no , que o elegeu destaque do
TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO – TPB do BIÊNIO, nesta modalidade.
Orgulhamo-nos por ter em nossos quadros um policial tão valoroso que demostre tamanho interesse, entusiasmo e
dedicação, indicadores de seu pleno sucesso no caminho ascensional, que orgulha sua família, dignifica nossa Polícia
Militar e o credência à excelência nos serviços prestados à comunidade mineira.
Belo Horizonte MG, de de .
Chefe do CTP Coordenador de Treinamento do CTP Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “H”
MODELO DE CERTIFICADO DE DESTAQUE
Este modelo de Certificado será padrão para todos os Militares que se destacarem nos quesitos operacional, administrativo, primeiros lugares geral dos diversos cursos de formações, e se aplica a todo o sistema de EPM da Polícia Militar de Minas Gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
VxÜà|y|vtwÉ
O Comandante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais - APM no uso de suas atribuições legais,
certifica ao:
Que lhe foi outorgado o título de , em reconhecimento aos
bons serviços prestados como integrante do corpo administrativo desta Academia de Polícia Militar de Minas
Gerais - APM.
Orgulhamo-nos por ter em nossos quadros um policial tão valoroso que demostre tamanho interesse,
entusiasmo e dedicação, indicadores de seu pleno sucesso no caminho ascensional, que orgulha sua família,
dignifica nossa Polícia Militar e o credência à excelência nos serviços prestados à comunidade mineira.
Belo Horizonte MG, de de .
Comandante da APM
Rua Diabase, 320, Bairro Prado, Belo Horizonte MG
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ANEXO “I”
MODELO DE REQUERIMENTO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Este modelo de formulário de requerimento de documentos junto às secretarias de ensino será padrão para todas as Escolas/Centros e Cias ET e Unidades Executoras de EPM da Polícia Militar de Minas gerais.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
ADENDO 24 – MODELO DE REQUERIMENTO DE DIPLOMA E CERTIFICADO
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (Nome da Escola/Centro)
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO ÀS SECRETARIAS DE ENSINO DAS ESCOLAS/CENTROS E UNIDADES DE EPM.
Nº de Controle Data do Requerimento / /
Nome do Requerente
Número de PM Posto ou Graduação
Filiação do Requerente
Nome da mãe Nome do pai
Naturalidade Estado UF
Identificação do Requerente
Número de RG Órgão expedidor CPF Data de Nascimento
/ /
Título Eleitoral Zona eleitoral Seção Votou nas últimas Eleições
( ) 1º Turno ( ) 2º Turno
Celular Tefone fixo E-mail
( ) ( )
Documento Requerido Nome do Curso
( ) Diploma ( ) CEGESP
( ) 2ª Via do Diploma ( ) CESP
( ) Histórico Escolar ( ) CEGEPO
( ) Declaração de conclusão de Curso ( ) CFO
( ) Programa de matérias do Curso ( ) CSTGSP (CHO)
( ) Certificado de Pós-graduação Lato Sensu ( ) CSTSP (CFS)
( ) Certificado de Pós-graduação Stricto Sensu ** ( ) CSTAPO (CFSD)
( ) 2ª Via de Certificado ( ) Outros Especificar
** Se refere a quando existir o Curso de Mestrado ou Doutorado
SIMBOLO DA ESCOLA
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39 DE 28 DE MAIO DE 2015 - )
Período do Curso
Ano de início Ano de término
Foi reprovado em algum ano
( ) Não ( ) Sim Se sim, em que ano
Para a confecção dos Diplomas de Graduações e Certificados de Pós-graduações, para os aspirantes PM formandos a partir de 2007, CHO PM a partir de 2008, o requerente deverá providenciar a documentação abaixo realcionada: Fotocópias de: - Cédula de identidade funcional; - CPF; - Certidão de nascimento/casamento; - Título Eleitoral; - Comprovante de quitação eleitoral, com a votação de 1º e 2º turnos das últimas eleições; - Histórico escolar de conclusão do Ensino Médio; - Recibo de pagamento (DAE) da taxa de registro do diploma; - Para obter a DAE acessar www.uemg.br clicar no menu "serviços", "emissão de DAE", opção "Polícia Militar de Minas Gerais" e "Registros de Diplomas"; depois clicar em
"continuar" e preencher os dados solicitados. - O valor da taxa (DAE) é reajustada anualmente, conforme disposto pela UEMG e deverá ser paga no exercício corrente.
Prazos de entregas
O prazo de entrega de diploma de graduação homologado e chancelado pela UEMG é de 12 (doze) meses a partir da data de protocolo de requerimento. Para os demais documentos será de até 03 (três) meses.
Local Data
de de
Assinatura do requerente
Quem recebeu o requerimento
Nº de PM P/G Nome Assinatura
NATUREZA DAS MODIFICAÇÕES
Rev. Item Descrição Responsável pela Revisão Responsável pela Aprovação Data
/ /
( - SEPARATA DO BGPM Nº 39, de 28 de Maio de 2015 -)
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
CONFERE COM O ORIGINAL:
GILBERTO PROTÁSIO DOS REIS, TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL